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11/08/2021 Online

Published by tribunaonlinees, 2021-08-11 10:08:50

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VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 11/08/2021 ILOG TRANSPORTES LTDA CNPJ/MF Nº 14.650.622/0001-70 - NIRE N° 32201601245 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os senhores sócios quotistas da Ilog Transportes Ltda, convocados para se reunirem por videoconferência, em decorrência da pandemia do COVID 19, que se realizará no dia 19 de agosto de 2021, às 15h00, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: (a) Transferências de quotas; (b) Consolidação do Contrato Social para refletir as alterações aprovadas. Link de acesso a reunião: https://teams.microsoft.com/l/ meetup-join/19%3ameeting_MTA4YzBlODMtMzBiMy00NDc2LTlkYzAtNjJmZW U5MWY1ZWM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ac3b8125-4d9e- 4214-b953-c266a05bb6c1%22%2c%22Oid%22%3a%228ec92917-8546-402b-a3ab- 42f2d90312a8%22%7d. Victor Penna Costa – Sócio Administrador ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2020 ÀS 14H GDL GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO EM LOGÍSTICA PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ/ME nº 28.367.443/0001-34 | NIRE: 32.300.035.850 RESUMO ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Data, hora, local: 10/11/2020, 14h, na sede da empresa, na Avenida Governador Mário Covas, nº 256, sala 62, Km280, Norte Contorno, Padre Mathias, CEP 29.157.100 Presença e Convocação: As formalidades de convocação foram dispensadas em razão da presença de todos os membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: (1) aceitação do pedido de renúncia apresentado pela Sra. Renata Campos, de seu cargo de Diretora-Presidente da Companhia. (2) eleição do Sr. Nivaldo Tuba para o cargo de Diretor- Presidente, sendo que, seu mandato será unificado e vigerá até 22 de abril de 2022. CERTIFICADO REGISTRO EM 01/02/2021 sob nº 20200309714 PROTOCOLO 200309714 de 02/06/2020. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL FÓRUM ANEXO AREINHA Av. Guarapari, Lote 19, Quadra 06, Loteamento Arlindo Villaschi, Areinha, CEP 29130-000 - Viana/ES Telefone(s): (27) 3357-4579 | Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 0005291-70.2016.8.08.0050 AÇÃO: 40 - Monitória Requerente: VIPASA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S/A Requerido: WAVE PEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO: REQUERIDO: WAVE PEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - M, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$ 96.061,30 (Noventa e Seis Mil e Sessenta e Um Reais e Trinta Centavos) e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requeridos(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme §1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, do CPC/2015; b) PENA: constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos pevistos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. DECISÃO Fl: 109 Ao compulsar os autos, verifico que houve tão somente uma tentativa de citação da requerida. Contudo, ao consultar os sistemas BACEN-JUD e INFOJUD, observei que outro endereço foi encontrado pelas buscas. Ocorre que, realizada a tentativa de citação também nele. não houve êxito (fls. 99/100). Assim, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, na forma do inc. III do art. 257 do CPC/15, observadas as cautelas legais. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuição para esta Vara para atuar como Curador(a) Especial do Demandado, o(a) qual, se for o caso, deverá ser intimado(a) para se manifestar em 15 (quinze) dias, na forma do inc. II do art. 72 c/c inc. IV do art. 257, ambos do CPC/15. Advirta-se a parte autora que, se alegada dolosamente as circunstâncias autorizadoras para a realização da citação via editalícia, incorrerá em multa de 05 (cinco) vezes o salário mínimo, que reverterá em benefício do citando (art. 258 do CPC/15). Diligencie-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. Viana-ES, 16/06/2021 RAFAEL CALMON RANGEL JUIZ DE DIREITO Este documento foi assinado eletronicamente por RAFAEL CALMON RANGEL em 21/06/2021 às 16:38:34, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas - Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3438-5306470.


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