RAÇA/COR X ESCOLARIDADE CENSO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, JUÍZES LEIGOS, CONCILIADORES E ESTAGIÁRIOS DO PJBA 101
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ESCOLARIDADE X FORMA DE INGRESSO CENSO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, JUÍZES LEIGOS, CONCILIADORES E ESTAGIÁRIOS DO PJBA 125
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RAÇA/COR X FORMA DE INGRESSO CENSO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, JUÍZES LEIGOS, CONCILIADORES E ESTAGIÁRIOS DO PJBA 131
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136 CENSO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, JUÍZES LEIGOS, CONCILIADORES E ESTAGIÁRIOS DO PJBA
GLOSSÁRIO Ampla concorrência – Forma de ingresso dos magistrados, servidores efetivos, juízes leigos, conciliadores e estagiários que concorreram, no processo seletivo, às vagas destinadas à ampla concorrência. Analista Judiciário – Servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de analista judiciário. É requisito necessário para ocupação desse cargo o nível superior. No entanto, devido aos enquadramentos de cargos, realizados ao longo dos anos, existem servidores exercendo a carreira de analista sem a graduação de nível superior. Conciliador – Prestador de serviço que desempenha a função de conciliador nas unidades dos Juizados Especiais. É re- quisito necessário para ocupação dessa função curso superior completo ou superior incompleto, a partir do 4º ano ou 7º semestre, de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. Juiz Leigo - Prestador de serviço que desempenha a função de conciliador nas unidades dos Juizados Especiais. É requi- sito necessário para ocupação dessa função curso superior completo de bacharel em direito. Servidor comissionado TJ-FC1 – Servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, símbolo TJ-FC1, como por exemplo, secretário da área administrativa. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão sím- bolo TJ-FC1 o nível superior. Ademais, trata-se do cargo comissionado de maior remuneração existente na estrutura do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Servidor comissionado TJ-FC2 – Servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, símbolo TJ-FC2, como por exemplo, assessor de desembargador. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC2 o nível superior. Servidor comissionado TJ-FC3 – Servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, símbolo TJ-FC3, como por exemplo, coordenador da área administrativa. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC3 o nível superior. Servidor comissionado TJ-FC4 – Servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, símbolo TJ-FC4, como por exemplo, chefe de serviço. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC4 o nível superior. CENSO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, JUÍZES LEIGOS, CONCILIADORES E ESTAGIÁRIOS DO PJBA 137
Servidor comissionado TJ-FC5 – Servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, símbolo TJ-FC5, como por exemplo, chefe de seção. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC5 o nível médio. Servidor comissionado TJ-FC6 – Servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, símbolo TJ-FC6, como por exemplo, chefe de unidade. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC6 o nível médio. Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão TJ-FC1 – Servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, símbolo TJ-FC1, como por exemplo, secretário da área administrativa. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC1 o nível superior. Ademais, trata-se do cargo comissionado de maior remuneração existente na estrutura do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão TJ-FC2 – Servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, símbolo TJ-FC2, como por exemplo, assessor de desembargador. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC2 o nível superior. Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão TJ-FC3 – Servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, símbolo TJ-FC3, como por exemplo, assessor de juiz. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC3 o nível superior. Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão TJ-FC4 – Servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, símbolo TJ-FC4, como por exemplo, chefe de serviço. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC4 o nível superior. Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão TJ-FC5 – Servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, símbolo TJ-FC5, como por exemplo, chefe de seção. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ-FC5 o nível médio. Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão TJ-FC6 – Servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, símbolo TJ-FC6, como por exemplo, chefe de unidade. É requisito necessário para ocupação do cargo em comissão símbolo TJ- -FC6 o nível médio. Servidor efetivo ocupante de função gratificada TJFG administrativo – Servidor efetivo, da carreira de técnico judici- ário ou analista judiciário, lotado em gabinete de desembargador, ocupante de função gratificada, símbolo TJFG, de assessoramento administrativo. Essa função gratificada pode ser exercida por servidores de graduação superior ou ensino médio completo. 138 CENSO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, JUÍZES LEIGOS, CONCILIADORES E ESTAGIÁRIOS DO PJBA
Servidor efetivo ocupante de função gratificada TJFG jurídico – Servidor efetivo, da carreira de técnico judiciário ou ana- lista judiciário, lotado em gabinete de desembargador, ocupante de função gratificada, símbolo TJFG, de assessoramen- to jurídico. Essa função gratificada somente pode ser exercida por bacharéis em direito. Técnico Judiciário – Servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de técnico judiciário. É requisito necessário para ocu- pação desse cargo o nível médio. No entanto, devido aos enquadramentos de cargos, realizados ao longo dos anos, exis- tem servidores exercendo a carreira de técnico sem a graduação de nível médio. Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros – Forma de ingresso dos magistrados, juízes leigos, concilia- dores e estagiários que concorreram, no processo seletivo, às vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros. Ressalte-se que os concursos realizados, até a presente data, para servidores efetivos, carreira de técnico judiciário e analista judiciário, não previram reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, sendo que o último edital a contemplar vagas para servidores foi publicado em outubro de 2014. Ademais, em relação ao programa de estágio, só há previsão de reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, até o momento, aos estagiários de pós-graduação. Vagas reservadas para candidatos com deficiência – Forma de ingresso dos magistrados, servidores efetivos, juízes leigos, conciliadores e estagiários que concorreram, no processo seletivo, às vagas destinadas aos candidatos com deficiência. OBS: As informações utilizadas na elaboração do presente Censo foram extraídas do banco de dados dos Sistemas de Recursos Humanos, data base 25⁄08∕2022. Ressalte-se que compete a magistrados, servidores, juízes leigos, conciliadores e estagiários prestar as suas próprias informações sobre gênero, escolaridade e raça∕cor, bem como solicitar a atualização desses dados. CENSO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, JUÍZES LEIGOS, CONCILIADORES E ESTAGIÁRIOS DO PJBA 139
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