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livro de compromisso

Published by ferreira.hg, 2016-11-21 08:40:45

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COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 5122.º, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto dequalidade em caso de empate na votação. CAPITULO V DO PROCESSO ELEITORAL E POSSE Artigo 37.º (Promoção do processo eleitoral)1 – Até ao último dia útil do mês de setembro do ano em queterminar o mandato social, o Presidente da Mesa da AssembleiaGeral anuncia a abertura do processo eleitoral através de edital, aafixar na sede da Irmandade da Misericórdia.2 – Compete à Mesa Administrativa aprovar o Caderno Eleitoral,no prazo máximo de vinte dias após a afixação do edital referidono número anterior.3 – O Caderno Eleitoral é ordenado alfabeticamente, contendo onome completo e o número de todos os Irmãos com capacidadeeleitoral ativa, e é de imediato afixado na portaria da sedesocial e em locais julgados de interesse com acesso ao públiconos estabelecimentos e respostas sociais da Irmandade daMisericórdia. Artigo 38.º (Formalização de candidaturas)1 – As candidaturas às eleições são feitas segundo o sistema delista completa e conjunta para a Mesa da Assembleia Geral, aMesa Administrativa e Conselho Fiscal, compostas por Irmãos nopleno gozo dos seus direitos associativos.2 – As listas de candidatura devem indicar os nomes e númerosde Irmão, bem como a especificação do órgão e cargos para que

52 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEsão propostos, incluindo os suplentes.3 – A apresentação das listas de candidatura nos serviçosadministrativos da Irmandade da Misericórdia deve ocorrer até aodécimo dia anterior ao da data marcada para a eleição.4 – As listas devem ser acompanhadas de declaração doscandidatos confirmativa da sua aceitação expressa e subscritaspor um número mínimo de dez Irmãos no pleno gozo dos seusdireitos associativos e que não sejam candidatos em nenhumalista, não podendo cada um subscrever mais que uma.5 – Para efeitos devidos de representação, cada lista deve nomearo seu mandatário no ato da entrega da candidatura, indicando orespetivo contacto telefónico e o endereço residencial ou eletrónicopara onde pode ser notificado. Artigo 39.º (Verificação e aceitação de candidaturas, reclamações e forma de votação)1 – A lista ou as listas, depois de aceites, devem ser de imediatoafixadas em local ou locais de acesso ao público na sede social edelas dar-se publicidade no sítio institucional, entregando-se nessemomento cópia do caderno eleitoral ao respetivo mandatário.2 – A lista ou as listas de candidatura bem como as reclamações,admissíveis no prazo máximo de três dias após o despachoproferido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou dasua afixação, e por ele decididas no prazo máximo de quarentae oito horas, devem ser enviadas ao Ordinário Diocesano paraconhecimento, em tempo útil, antes do ato eleitoral.3 – A Assembleia Geral deve aprovar em regulamento a disciplina

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 53das matérias de natureza eleitoral, designadamente a verificaçãode conformidade das candidaturas, forma de protesto, reclamaçãoe outros procedimentos que garantam a democraticidade daeleição, assim como a forma de votação depois de declarada econstituída a Assembleia Geral em corpo eleitoral. Artigo 40.º (Proclamação dos eleitos e comunicações)1 – Consideram-se eleitos os elementos da lista que tenha obtidomaior número de votos validamente expressos.2 – Logo após a conclusão do ato eleitoral, o Presidente da Mesada Assembleia Geral proclama o resultado das eleições, afixando-os por edital na sede social.3 – No caso de na proclamação do resultado não se encontrarpresente algum dos Irmãos que integre a lista vencedora, oPresidente da Mesa da Assembleia Geral procede de imediato àcomunicação da respetiva eleição.4 – No prazo máximo de cinco dias, o Presidente da Mesa daAssembleia Geral em exercício envia a lista dos eleitos aoOrdinário Diocesano, para conhecimento e homologação.5 – Além da comunicação prevista no número anterior, a eleiçãodos Órgãos Sociais é comunicada à União das MisericórdiasPortuguesas e é sujeita a registo junto de entidade competentena área da Segurança Social. Artigo 41.º (Posse e exercício de funções)1 – Os membros da lista eleita entram em exercício de funçõespara o mandato social com a posse perante o Presidente da Mesa

54 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEda Assembleia Geral cessante ou seu substituto, em sessão quedeve ter lugar no início do mês de janeiro, seguinte à eleiçãoordinária, sempre de modo a ocorrer dentro do prazo de trinta diasulteriores a esta e sem prejuízo do disposto no número 4, in fine.2 – Enquanto não se verificar a posse dos membros eleitos,os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se emfunções mas com poderes limitados à prática de atos de meraadministração.3 – Incumbe aos órgãos sociais cessantes fazer a entrega de todosos valores, documentos, inventários e arquivos da Irmandade daMisericórdia aos órgãos eleitos para novo mandato e até à possedestes, e bem assim informar com rigor de todas as circunstânciasrelevantes que se possam repercutir na execução do mandatosocial.4 – Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ouo seu substituto, não conferir a posse no prazo estabelecido,os membros dos órgãos sociais eleitos entram em exercício defunções, salvo se antes a Irmandade da Misericórdia for citada deprocesso a correr termos em tribunal que suspenda a eficácia doato eleitoral.5 – No Livro de Posse são lavradas as atas das tomadas de possecom as assinaturas dos intervenientes e das testemunhas que odesejarem.6 – Antes de assinar a posse, cada membro eleito prestará oseguinte juramento: «Declaro, pela minha honra, servir beme com espírito cristão o cargo para que fui eleito e observar oCompromisso da Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio, com

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 55a ajuda de Deus».7 – A eficácia canónica da posse depende da emissão docompetente decreto de homologação por parte do OrdinárioDiocesano. CAPITULO VI DO PATRIMÓNIO E GESTÃO DO EXERCÍCIO Artigo 42.º (Património)1 – O património da Irmandade da Misericórdia é constituídopela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações para aprossecução dos seus fins.2 – Integram, ainda, o património da Irmandade da Misericórdia: a) Os bens que venha a adquirir, a qualquer título, para aprossecução dos seus fins; b) Quaisquer heranças, legados, doações ou donativos,observando os termos e condições legais e contanto que nãofique a cumprir encargos que excedam as forças da herança oudo legado, ou o ónus da doação. 3 – A alienação ou oneração do património da Irmandade daMisericórdia obedece ao previsto nos artigos 25.º e 26.º.4 – Os bens da Irmandade da Misericórdia podem ser adquiridospor qualquer dos modos previstos na lei civil, incluindo empreitadase fornecimentos, e ainda por força de atos de cessão definitiva,desafetação, reversão, expropriação ou outros praticados a seufavor nos termos da lei.5 – Os bens da Irmandade da Misericórdia são registados eminventário anual, reportados a 31 de dezembro de cada ano, nele

56 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEse relacionando e discriminando a natureza jurídica do título deafetação definitiva ou temporária. ARTIGO 43.° (Rendimentos)Constituem, nomeadamente, rendimentos da Irmandade daMisericórdia: a) As quotas dos Irmãos; b) Os rendimentos de prestação de serviços desenvolvidasno âmbito e fins compromissórios, bem como de outras atividadesacessórias que desenvolve ou venha a desenvolver; c) As heranças, legados, doações ou donativos, e respetivosrendimentos; d) Os subsídios, comparticipações e compensações deentidades públicas, privadas, religiosas e de economia social,atribuídos a título permanente ou eventual; e) Os rendimentos de imóveis e de outros bens própriosou dos quais tenha administração, assim como o produto da suaalienação e ou da constituição de direitos sobre os mesmos; f) Os espólios móveis dos utentes a que tiver direito, porforça da lei ou de contrato; g) O produto ou frutos de campanhas e manifestaçõessolidárias, culturais e recreativas, para angariação de fundos; h) Os juros de contas de depósitos bem como o produto demútuos ou empréstimos; i)Osrendimentosobtidosdeinvestimentosedeinstrumentosfinanceiros, bem como os resultantes de contrapartidas financeirasque lhe caibam por força da lei ou de contrato; j) O produto da venda de publicações sobre a sua história,vivência institucional, atividades e outras modalidades de ação eintervenção no âmbito da sua missão;k) Os incrementos patrimoniais provenientes das atividades que

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 57desenvolve e dos serviços que presta;l) Outros rendimentos conformes com a lei, o Compromisso ou osregulamentos. ARTIGO 44.° (Afetação dos recursos financeiros)1 – A Irmandade da Misericórdia afeta os seus recursos financeirosaos seus gastos visando concretizar a prossecução dos seus fins,em especial: a) Organizar, sustentar, desenvolver e gerir, direta ouindiretamente, os serviços e as obras e respostas sociais; b) Respeitar o princípio da racionalidade e eficiênciaeconómica, ponderando os custos de oportunidade das opções eprocurando que cada gasto proporcione o maior benefício; c) Cumprir o Compromisso, os regulamentos institucionaise a lei.2 – Os recursos obtidos da alienação de bens imóveis devem serconsignados a operações de investimento ou de diminuição dopassivo da Irmandade da Misericórdia.3 – À Irmandade da Misericórdia apenas é permitido fazer doaçõespara fins de caridade cristã ou de solidariedade social de bensmobiliários, contanto que estes não pertençam ao seu patrimónioestável e estejam dentro dos limites da administração ordinária. ARTIGO 45.° (Exercício social e princípios de gestão patrimonial e financeira)1 – O exercício social da Irmandade da Misericórdia correspondeao ano civil.

58 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE2 – A Irmandade da Misericórdia goza de independência eautonomia de gestão.3 – A organização contabilística da gestão económico-financeiradeve conformar-se com o Regime da Normalização Contabilísticaem vigor, com as necessárias adaptações que constem dasnormas contabilísticas específicas respeitantes às entidades dosector não lucrativo ou de economia social.4 – Na prossecução dos seus fins e no estreito respeito doCompromisso e da lei, a Irmandade da Misericórdia pode: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveise imóveis, com a ressalva do disposto artigo 42.º; b) Aceitar doações, heranças ou legados, com a ressalvado disposto no artigo 42.º; c) Contratar mútuos ou empréstimos e conceder garantiasna perspetiva de otimização e valorização do seu património; d) Realizar investimentos bem como participar no capital desociedades comerciais ou criar empresas de natureza comercialou de empreendedorismo social, contanto que respeite o critérioda autonomia da sua administração e que afete integralmenteos resultados para concretizar os fins sociais ou otimizar o seupatrimónio; e) Aplicar fundos em instituições bancárias legalmenteautorizadas a exercer a sua atividade.5 – A promoção, organização e funcionamento dos serviços e dasobras e respostas sociais da Irmandade da Misericórdia devemobservar os princípios do governo bom, diligente e justo.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 59 ARTIGO 46.° (Orçamento e Plano de Atividades)1 – A gestão orçamental é conduzida de forma rigorosae transparente no cumprimento das disposições legais ecompromissórias.2 – No ano anterior àquele a que respeita, a Mesa Administrativasubmete à apreciação e deliberação da Assembleia Geralo Orçamento, de exploração previsional e investimentos,acompanhado do Plano de Atividades.3 – A Mesa Administrativa submete à apreciação e deliberaçãoda Assembleia Geral, no decurso do exercício social, revisõesorçamentais, de carácter retificativo, quando exigidos por lei,acompanhados da respetiva memória justificativa.4 – Os Irmãos estão impedidos de apresentar em AssembleiaGeral propostas de alteração orçamental que envolvam, noexercício em curso, qualquer aumento dos gastos ou diminuiçãodos rendimentos da Irmandade da Misericórdia. ARTIGO 47.° (Relatório de Atividades e Contas do exercício)1 – A Mesa Administrativa elabora e submete à apreciação edeliberação da Assembleia Geral o Relatório de Atividades eContas do exercício, assim como os demais documentos deprestação de contas obrigatórios relativos ao exercício anterior.2 – O Relatório de Atividades e Contas do exercício correspondema atos aferidores da orientação da gerência, devendo conter umaexposição fiel e analítica das atividades concretizadas e do trabalho

60 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEfeito, assim como refletir com precisão as alterações patrimoniaise a evolução da estrutura dos gastos e dos rendimentos, aferindodo resultado final.3 – O Relatório de Atividades e Contas do exercício devem serpublicados no sítio institucional da Irmandade da Misericórdia até31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.4 – Anualmente, após a sua aprovação pela Assembleia Geral,a Mesa Administrativa deve apresentar o Relatório de Atividadese Contas do exercício social anterior à entidade competente naárea da Segurança Social.5 – De igual modo, a Mesa Administrativa deve apresentar oRelatório de Atividades e Contas do exercício do ano anterior,assim como o Plano de Atividades e Orçamento para o exercícioseguinte, ao Ordinário Diocesano a fim de conhecimento, em geral,e visto, no que concretamente respeita às atividades cultuais ereligiosas. CAPITULO VII DA DISSOLUÇÃO Artigo 48.º (Dissolução e destino dos bens)1 – A dissolução da Irmandade da Misericórdia processa-se nostermos das leis canónica e civil.2 – A Assembleia Geral só pode deliberar sobre a dissolução nasequência de convocatória expressamente emitida para o efeito ecarece de maioria qualificada conforme o previsto no número 3 doartigo 28.º, mas a dissolução não terá lugar se, pelo menos, umnúmero de Irmãos igual ao dobro dos membros dos órgãos sociais

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 61se declarar disposto a assegurar a permanência da Irmandade daMisericórdia, qualquer que seja o número de votos contra.3 – A Assembleia Geral que deliberar a dissolução elegerá umacomissão liquidatária com poderes limitados à prática dos atosmeramente conservatórios e necessários, quer à liquidação dopatrimónio social quer à ultimação dos negócios pendentes.4 – Em caso de extinção da Irmandade da Misericórdia, oremanescente dos respetivos bens, após os que tiverem o destinodecorrente de vinculação legal ou compromissória específica,será, por deliberação da Assembleia Geral e após ouvido oOrdinário Diocesano, atribuído a outra santa casa da Misericórdiaou instituição de expressão católica com finalidades idênticas.5 – A extinção da Irmandade da Misericórdia enquanto InstituiçãoParticular de Solidariedade Social implica a sua subsistênciacomo pessoa jurídica canónica, mantendo a propriedade dosbens afetos a fins de caráter religioso ou a outras atividades aque se dedique. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 49.º (Legislação aplicável e casos omissos)1 – A Irmandade da Misericórdia observa os preceitos da legislaçãoque lhe for aplicável, em especial as disposições do EstatutoLegal das Instituições Particulares de Solidariedade Social,da Lei de Bases da Economia Social, e bem assim do DecretoGeral Interpretativo, de 2 de maio de 2011, conformemente aoCompromisso subscrito pela Conferência Episcopal Portuguesae a União das Misericórdias Portuguesas, ou documento bilateralque o substitua.

62 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE2 – Os casos omissos resultantes da interpretação e aplicaçãodo Compromisso são resolvidos ou integrados atendendo à leiformulada para os casos semelhantes e de harmonia com osprincípios gerais do Direito, em reunião da Assembleia Geralexpressamente convocada para o efeito. Artigo 50.º (Começo da vigência e revogação)O presente Compromisso, aprovado em Assembleia Geral,entra em vigor imediatamente após a competente aprovaçãopelo Ordinário Diocesano e revoga integralmente o anteriorCompromisso da Irmandade da Misericórdia.Aprovado por unanimidade em reunião extraordinária daAssembleia Geral de Irmãos, realizada em 12 de abril de 2015.O Provedor,Os Mesários,O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 63ESTE COMPROMISSO, FOI VOTADO, FAVORAVELMENTE, EMASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IRMAMDADE EM 12DE ABRIL DE 2015, E SUBSCRITO PELOS SEGUINTES IRMÃOS:Abílio Pinto MirandaAdriana Margarida do Nascimento FerreiraAfonso Manuel Costa MonteiroAida Maria Pinto Sousa MirandaAlberto Monteiro PereiraAlberto Pinto de CarvalhoAldina de Fátima Monteiro PereiraAlexandrina Maria Miranda Pereira LeiteAna Cristina Teixeira Morgado CoutinhoAna Lúcia Vieira Teixeira MonteiroAntónio Cesar Vicente NunesAntónio Domingos Vicente LeiteAntónio Joaquim Cardoso Teixeira CarreiraAntónio José da Silva FélixArmando FerreiraAugusto Monteiro PereiraAurélio Augusto Lima FonsecaCamila da Conceição Soares SantosCarla Patrícia Costa MonteiroCarlos Manuel Pombo Soares SilvaCatarina Isabel dos Santos GarciasCatarina Isabel dos Santos MaranteCesar Manuel Pereira PintoCristina Alexandra de Almeida SantosDeolinda Maria Dias Pereira da FonsecaEgas Teixeira CorreiaFlávia MartinsFrancisco José Miranda Freitas

64 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEFrancisco Miguel da Costa SilvaGabriela Maria Costa Rodrigues AlvesHelena Maria Ferreira LuísIlda Maria Pinto GuedesJosé Carlos Santos MartinsJosé Oliveira FerroLaura Conceição MonteiroLaurinda Conceição Pereira MoreiraLaurinda Ribeira TeixeiraLucas Filipe da Silva RibeiroLúcia Margarida Rafael Sequeira FreitasLuís Miguel dos Santos MonteiroLuís Miguel Freitas da Silva AlvesManuel Fernando Mesquita CorreiaManuel LuísManuel Luís da Costa OliveiraManuel Pereira JúniorMarco Aurélio Correia Araújo FerroMargarete Maria Raimundo AzevedoMargarida Maria Santos MonteiroMaria Alcina Fonseca F MendesMaria Alia Rodrigues da Silva e CostaMaria Andréa Monteiro Félix MartinsMaria Cecília Monteiro GilaMaria da Graça MonteiroMaria da Graça Teixeira Rodrigues SoaresMaria de Fátima Pereira SoaresMaria do Céu Branco dos SantosMaria do Ceu Luís CarvalhoMaria do Rosário Barros R. CardosoMaria do Rosário Guedes FerreiraMaria do Rosário Figueiredo Moreira

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 65Maria Irene Correia da SilvaMaria José Ferraz FreitasMaria Josefina Almeida Faria QueirósMaria Natércia da SilvaMaria Rosa Freitas da SilvaMaria Teresa Monteiro Teixeira da SilvaMarília Carvalho Teixeira JoaquimNuno Manuel Miranda FerreiraOlga Helena F Pereira LeiteOlívia SilvaPatrícia Marisa Monteiro PinheiroPaula Cristina Guedes FerreiraPaulo Jorge Peres Teixeira da SilvaRaúl Pinto CardosoSónia Monteiro RibeiroStephanie Fonseca CardosoSusana Maria Miranda CerqueiraVerónica Cardoso Freitas da Silva BrancoVirgínia da Conceição PinheiroVítor Miguel Barros da Fonseca

66 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 67 Design e Impressão:Psstt! Psstt! Comunicação - Mesão Frio Tiragem: 200 exemplares Ano: 2016

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