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COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 1 COMPROMISSODE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE

2 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 3 COMPROMISSODE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE

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COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 5 PREÂMBULO A Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio tem a sua origemno ano de 1560. Com o rigor possível das fontes históricas conhecidas,é assente que seus fundadores foram André da Fonseca e VerónicaMesquita. Inclusive, André da Fonseca foi por força das circunstânciaso primeiro Provedor desta Santa Casa da Misericórdia de MesãoFrio, a qual, conforme Alvará de El-Rei D. Sebastião, de 4 de junhode 1577, começou por se reger pelos Estatutos da excelsa Irmandadeda Misericórdia de Lisboa. Daí ser justo afirmar que a nossa SantaCasa participou, logo na era quinhentista, no grandioso movimentode fraternidade cristã que promoveu as primeiras Misericórdias, eque depois levou a que se multiplicassem e atingissem o cômputo de61 Irmandades da Misericórdia em 1525 (ano em que viria a morrera Rainha D. Leonor) e um total de 112 em 1599. A Corroborar esteenraizamento, vejam-se as armas esculpidas em pedra, no frontão doedifício do antigo Hospital, iguais às da primeira Misericórdia. Tendo sido instituída como Irmandade, a nossa Santa Casa daMisericórdia fundamenta-se no espírito e ideais cristãos. É sabido queos passos iniciais tiveram escolhos e dificuldades, mas depressa seafirmou e consolidou, ajudando de forma ímpar toda a população Mesão-Friense, de tal forma que a história do concelho de Mesão Frio não podeser feita sem a sua própria história desta Santa Casa da Misericórdia,considerando a sua missão prosseguida na prática da caridade cristã eda solidariedade social, bem como “na prática de atos de culto católico,de harmonia com o seu espírito tradicional informado pelos princípiosda doutrina e moral cristãs”. Na atualidade, é seu mérito acolher e servir quase quatrocentas

6 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEpessoas carenciadas ou necessitadas de apoio em respostas sociaisdiversificadas e complementares, como: Estruturas Residenciais paraPessoas Idosas (sendo que o Lar Padre Manuel António Leite Pires eo Lar Novo dão resposta às necessidades do concelho de Mesão Frio,bem como utentes encaminhados pelo Centro Distrital de SegurançaSocial de Vila Real, em consonância com o Acordo de Cooperação;e que o Lar Antigo Hospital é administrado segundo os princípios emétodos da gestão privada, mas organizado para servir com preferênciaas pessoas idosas em situação de maior necessidade e vulnerabilidadesociofamiliar); Centro de Dia; Apoio Domiciliário (quer no âmbito normalquer no âmbito integrado); Creche; Centro de Atividades de TemposLivres (CATL); e Cantina Social. Acresce que, mercê da gerência levadaa cabo com exigência e prudência, a Instituição, alcançou com confiançaa sustentabilidade das respostas sociais, consolidada na prática deuma assistência social integralmente justa, como pertença em Igreja eintegrada na Comunidade em que se insere. Ora, é no sentimento de crescimento e de melhor servir aspessoas que sentimos a necessidade de remodelar integralmente osseus Estatutos, que nas Misericórdias tomam a histórica designaçãode Compromisso. Convém notar que o seu primitivo Compromissoda nossa Santa Casa está datado de 1630 e o último de 6 de janeirode 1987 (que por sua vez havia revogado o Compromisso de abril de1982), tendo ainda ocorrido uma revisão compromissória aprovada emAssembleia Geral de Irmãos de 14 de novembro de 1999. Agora, por força da entrada em vigor do novo regime legaldo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, foinossa imediata vontade promover a remodelação integral do nossoCompromisso. Para isso, ainda em novembro de 2014, entrámos emcontacto com o Dr. Rui Rebelo – Advogado com escritório em Braga ena Póvoa de Lanhoso e Consultor Jurídico da União das MisericórdiasPortuguesas (UMP), que aceitou realizar a empreitada. Nessa medida,ficamos confortados e encorajados pois os seus conhecimentosna matéria garantiam-nos, desde logo, um novo Compromisso fiel

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 7à singularidade e natureza jurídica, bem como à altura da dignidadee importância da nossa Instituição, até porque já em junho de 2012elaborara (em conjunto com a sua colega do Gabinete Jurídico da UMP,Dr.ª Alexandra Estrela) o “Modelo de Anteprojeto de Compromisso paraas Santas Casa da Misericórdias Portuguesas”, documento que ficoua aguardar as alterações que se preparavam para o Decreto-Lei n.º119/83, de 25 de fevereiro. Com este Compromisso pretende-se preparar esta Instituiçãopara a prossecução da resposta às dificuldades e desafios quenos são colocados, bem como a novas situações que as mudançassociais emergentes nos obrigam. Como referiu o autor do Projeto naAssembleia Geral da respetiva discussão e aprovação, o trabalho queconsubstancia o novo texto compromissório, quer nos fins sociais eprincípios institucionais, quer no sistema legístico, teve em consideraçãotrês pilares essenciais: 1) A identidade histórica, a imagem e naturezacristãs da Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio, com uma vidainstitucional de irmandade e com prática e costumes de atuação de 455anos; 2) O novo Estatuto das Instituições Particulares de SolidariedadeSocial, decorrente das alterações profundas do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, bem como a Lei de Bases da EconomiaSocial, textos legais que consagram as Santas Casas da Misericórdiacomo pessoas coletivas de utilidade pública e entidades de economiasocial; 3) O “Compromisso” firmado entre a UMP e a ConferênciaEpiscopal Portuguesa, de que resultou o Decreto Geral Interpretativode 2 de maio de 2011. Todavia, o Projeto que nos foi presente para remodelaçãointegral do Compromisso, com um corpo de cinquenta artigos, temmaior pretensão na essência institucional e enquanto texto normativo.Visa-se com o mesmo não apenas a consignação dos princípiosmodelares da Instituição, que desde sempre assumiu o compromissoevangélico de praticar todas as Obras de Misericórdia, mas tambémas preocupações que nortearam tão complexa empreitada, quer nosseus aspetos inovadores, nas condições, atribuições, prerrogativas e

8 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEdeveres associativos, quer nos seus articulados e disposições. Mereceespecial saliência a consagração dos princípios e objetivos sociais, quevão para além dos princípios da fé cristã e do humanismo social. Ao Dr. Rui Rebelo e a todos os que colaboraram nesta preciosatarefa, manifestamos o nosso agradecimento! O seu Projeto foi-nosentregue na data de 7 de fevereiro de 2015, em sessão de apresentaçãoaos Irmãos, consubstanciando a proposta de remodelação integral doCompromisso que foi aprovada pela unanimidade dos elementos daMesa Administrativa em reunião de 26 de março de 2015. E em reuniãoextraordinária de 12 de abril de 2015, depois de amplamente discutido,foi aprovado por unanimidade e aclamação o novo Compromisso que,após a devida aprovação do nosso Bispo, passará a reger a vida efuncionamento da Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio. Hoje declaramos com felicidade a missão cumprida! Mas, tal comose escreveu com propriedade no texto introdutório da edição da últimarevisão do Compromisso, podemos asseverar aos Irmãos e a todos osMesão-frienses a continuidade da nossa missão nos seguintes termos:“(…) Um longo e penoso caminho percorreu esta venerável Instituição,mas porque sempre se norteou pela estrela brilhante das 14 obras deMisericórdia espirituais e corporais, nunca soçobrou, nem se soçobrará,qual barca de Pedro, ante os escolhos do tempo e das gentes. Foi sempreem estado de necessidade que a Santa Casa encontrou as forçasindispensáveis para a sua sobrevivência. Tais factos estimulam-nos aprosseguir, sem desânimos, nesta nobre e salutar missão de bem-fazer.”!Sede social, vila de Mesão Frio, 13 de abril de 2015. Com saudações de Misericórdia, em nome dos Corpos Gerentes, O Provedor, Alberto Monteiro Pereira.

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COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 13COMPROMISSODE 12 DE ABRIL DE 2015

14 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE COMPROMISSO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MESÃO FRIO CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, ÂMBITO, PRINCÍPIOS, FINS E SIMBOLOS Artigo 1.º (Denominação, fins e natureza jurídica)1 – A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio,também denominada Santa Casa da Misericórdia de Mesão Frio,adiante simplesmente designada por Irmandade da Misericórdia,fundada no ano de 1560, é uma associação de fiéis, reconhecidana ordem jurídica canónica, cuja finalidade consiste na prática dascatorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais,e de todas as outras expressões de participação ativa da obrade Misericórdia, interpretadas à luz da doutrina social da Igreja,visando o exercício pluridimensional da caridade e o serviço eapoio com solidariedade social aos que precisam, bem como naprática de atos de culto católico, de harmonia com o seu espíritotradicional informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.2 – Em conformidade com a natureza que provém da sua ereção,a Irmandade da Misericórdia tem personalidade jurídica canónicae, para os efeitos daí decorrentes, enquanto Irmandade encontra-se sujeita ao Ordinário Diocesano de modo similar ao das demaisassociações de fiéis.3 – A Irmandade da Misericórdia tem, ainda, personalidade jurídicacivil, com enquadramento legal do Estatuto das InstituiçõesParticulares de Solidariedade Social e natureza de pessoa coletivade utilidade pública, bem como é entidade de economia social nos

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 15termos e para os efeitos previstos na Lei de Bases da EconomiaSocial. Artigo 2.º (Âmbito, duração, cooperação e princípios)1 – A Irmandade da Misericórdia é constituída na forma associativade irmandade e tem duração por tempo indeterminado.2 – A Irmandade da Misericórdia tem a sua sede na vila deMesão Frio e exerce a sua ação por todo o concelho do mesmonome, podendo estender a sua ação aos concelhos limítrofesao da sua sede, contanto que aí não exista outra santa casa daMisericórdia ou que, existindo, esta não atue nessa área de açãoe expressamente não se oponha.3 – Além dos princípios da fé cristã e do humanismo social, aIrmandade da Misericórdia procede outrossim, nas relações coma Comunidade em que se insere e com o Estado e autarquiaslocais, com respeito pela sua autonomia e de harmonia com osprincípios orientadores da economia social, mormente os dajustiça, equidade, solidariedade, cooperação, subsidiariedade,complementaridade e participação, em defesa da dignidade eda sacralidade da pessoa humana, independente da sua raça,sexo, língua, credo religioso, convicções políticas, ou condiçãosocial, sempre no sentido da valorização integral da família bemcomo da opção preferencial pelos pobres, ou pessoas com maiorfragilidade social, e pelos que necessitam do seu apoio.4 – Sem quebra da sua autonomia e independência, respeitando aidentidade e os princípios que a criaram e orientam, a Irmandadeda Misericórdia pode, com vista a desenvolver-se e melhorprosseguir os seus fins:

16 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE a) Efetuar acordos de cooperação e estabelecer parceriascom o Estado, seja com organismos da administração pública diretae indireta, seja com autarquias locais, assim como com santascasas da Misericórdia ou instituições particulares de solidariedadesocial, e com outras entidades dos sectores público, social ouprivado, reconhecidas e empenhadas na prática da solidariedadesocial e no desenvolvimento de ações ou na promoção de projetosde economia social, quer de responsabilidade partilhada quer emregime de complementaridade; b) Promover e dinamizar a cooperação, envolvendocolaboração e participação, com as autoridades e população locaisem tudo o que respeite à inserção, manutenção e desenvolvimentodos seus serviços, obras e respostas sociais, existentes ou a criar.5 – A Irmandade da Misericórdia pode constituir associações,uniões, federações e confederações com santas casasda Misericórdia, instituições do sector da economia social,entidades do sector público e organizações do sector privado,para criar ou manter, de forma regular e permanente, serviçosou equipamentos de utilização comum e desenvolver ações desolidariedade social, de responsabilidade partilhada ou em regimede complementaridade.6 – A Irmandade da Misericórdia é membro da União dasMisericórdias Portuguesas, com todos os deveres e direitosinerentes. Artigo 3.º (Prossecução dos fins e objetivos)1 – Na prossecução dos seus fins, a Irmandade da Misericórdiaexerce ação e intervém nas áreas do social, da educação, dasaúde, da cultura, entre outras, através da criação, organização

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 17e gestão de serviços e obras sociais, como estabelecimentos,equipamentos, estruturas residenciais e outras respostas sociais.2 – Para concretizar a prossecução dos seus fins, a Irmandade daMisericórdia pode promover, conceder e desenvolver atividadese modalidades de intervenção, nomeadamente nos seguintesdomínios: a) Apoio e proteção à infância e juventude, em especial acrianças e jovens, a crianças e jovens em situação de perigo oucom deficiência; b) Apoio e proteção à população adulta, a idosos, a pessoascom deficiência, com incapacidade ou com doença do foro mentalou psiquiátrico, a pessoas sem-abrigo e a vítimas de violênciadoméstica; c) Apoio e proteção à família e à comunidade em geral;d) Apoio à integração social e comunitária; e) Promoção da saúde, prevenção da doença e prestaçãode cuidados na perspetiva curativa, de reabilitação e reintegração,em especial através da criação, exploração e manutenção dehospital, unidades de cuidados continuados integrados e paliativos,serviços de diagnóstico e terapêutica, cuidados primários desaúde, tratamentos de doenças do foro mental ou psiquiátrico ede demências, bem como proteção e transporte de doentes; f) Aquisição e fornecimento de medicamentos e assistênciamedicamentosa; g) Promoção da educação, da formação profissional, dacidadania e a igualdade de direito e oportunidades; h) Promoção da cultura, com participação nas suas diversasformas de expressão, e bem assim da arte, na sua expressão oumanifestação de teor musical, corporal e visual; i) Salvaguarda e defesa do património material e imaterial,seja monumental ou documental, religioso ou artístico, assim como

18 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEa instalação e conservação de biblioteca, videoteca e audioteca,arquivo histórico e museu; j) Promoção de projetos de informação e publicaçãodocumental de interesse para a sua vida institucional passadae presente, e bem assim de meios de comunicação social comperspetiva cristã; k) Agricultura e recursos naturais; l) Habitação e turismo sociais; m) Empreendedorismo e outros serviços, respostas ouatividades enquadráveis no âmbito da economia social, desde quetenham capacidade de gerar valor social e contribuam ativamentepara a sustentabilidade da Irmandade da Misericórdia.3 – No aspeto religioso, sob a invocação de Nossa Senhora daMisericórdia, sua Padroeira, a Irmandade da Misericórdia mantémo culto divino nas suas capelas e oratórios, bem como exercerá asatividades que constarem do Compromisso e as mais que vierema ser consideradas convenientes.4 – A Irmandade da Misericórdia pode, do mesmo modo, prosseguiroutras atividades, a título gratuito ou geradoras de fundos, paragarantir a sua sustentabilidade económico-financeira, por si ou emparceria ou por qualquer forma societária, desde que contribuamunicamente para o financiamento da concretização dos seus finse sejam autorizadas pela Assembleia Geral.5 – A Irmandade da Misericórdia procede sempre com autonomiade ação e apoia e incentiva o voluntariado, para servir com éticada responsabilidade.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 19 Artigo 4.º (Brasão e símbolos)1 – O Brasão da Irmandade Misericórdia expressa os seusvalores e o compromisso da prática da caridade, compondo-sepelos motivos heráldicos da vila de Mesão Frio (um monte de trêscômoros de negro nevados de prata, alusivo à serra do Marão,e cortado no pé por duas faixas onduladas de prata e uma deazul, significando o rio Douro, tudo em fundo vermelho) e pelasimbologia das santas casas da Misericórdia (uma estrela de setepontas e uma rosa de sete pétalas, em ouro, numa alusão às Obrasda Misericórdia, sete espirituais e sete temporais, separadas poruma cruz em prata), encimadas por uma coroa mariana de ouro,rematada por um mundo e uma pomba, afirmando-se deste modoa proteção de Nossa Senhora da Misericórdia, sob cuja invocaçãoas santas casas da misericórdia foram fundadas. Por baixodeste conjunto, em listel branco, avivado de negro, com letrasmaiúsculas igualmente de negro, a inscrição: SANTA CASA DAMISERICÓRDIA DE MESÃO FRIO.2 – A Bandeira, ou estandarte, é o símbolo mais representativoda Irmandade da Misericórdia e testemunha o seu carácter deinstituição cristã, tendo o mesmo ordenamento descrito nonúmero anterior, mas a inscrição do listel está dentro de umacoroa circular que envolve o Brasão. Este ordenamento assentasobre uma aspa azul (cruz de Santo André). A bordadura é devermelho, acantonada de branco. Os cantos são carregadosalternadamente do monograma MIZA e da esfera armilar quelembra a universalidade das Irmandades da Misericórdia, tudo devermelho.3 – O selo é de forma circular, com o Brasão, descrito noantepenúltimo número, circundado pela inscrição listel.

20 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE4 – Além da Bandeira denominada da Misericórdia, os Irmãosdevem usar em atos coletivos no exercício de funções os trajeshabituais, designados por Opas, assim como o Provedor e osMesários usarem as varas, símbolos da missão recebida porgraça de Deus e ao serviço do próximo.5 – A Assembleia Geral pode deliberar a utilização de qualqueroutro símbolo que se venha a entender por conveniente para aprossecução dos fins sociais.6 – As deliberações relativas à introdução ou alteração dossímbolos e insígnias exigem o voto favorável de pelo menos trêsquartos do número de Irmãos presentes. CAPITULO II DOS IRMÃOS E BENFEITORES DA MISERICÓRDIA Artigo 5.º (Dos Irmãos)1 – Constituem a Irmandade da Misericórdia todos os seus atuaisIrmãos e os que, de futuro, nela sejam admitidos.2 – O número de Irmãos é ilimitado. Artigo 6.º (Processo de admissão e readmissão)1 – Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambosos sexos que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: a) Sejam maiores de idade ou emancipados; b) Sejam naturais, residentes ou com ligação afetiva esocial ao concelho da sede da Irmandade da Misericórdia, ou comesta tenham criado laços de afetividade ou de benemerência;

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 21 c) Gozem de reputação moral e social; d) Aceitem os princípios da doutrina e moral cristãs edemonstrem, pela sua conduta social, ou pela sua atividadepública, respeito pela fé católica e os seus fundamentos; e) Revelem espírito de fraternidade humanista e secomprometam a viver e a praticar as Obras de Misericórdia comespírito caritativo cristão, de forma a colaborar na prossecuçãodos fins da Irmandade da Misericórdia; f) Se obriguem a satisfazer a joia de entrada e a pagar aquota social.2 – A admissão de Irmãos é feita mediante proposta assinadapor dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este,designadamente, preencha a sua identificação completa eindique a morada e endereço de correio eletrónico, e bem assimmanifeste aceitação de prestar juramento no sentido de cumprircom fidelidade e lealdade os deveres e obrigações de Irmão.3 – Tal proposta, devidamente instruída com os elementoscomplementares necessários à sua apreciação, é submetida adeliberação da Mesa Administrativa em reunião ordinária posteriorà apresentação nos serviços administrativos da Irmandade daMisericórdia, no prazo máximo de sessenta dias.4 – Só se considera admitido o candidato que tiver reunido, emescrutínio secreto, a maioria qualificada de três quartos dos votosdos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes.5 – Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para aAssembleia Geral, visando provocar nova deliberação pelaMesa Administrativa, o qual deve ser interposto pelos doisIrmãos proponentes no prazo máximo de trinta dias a contar danotificação, em requerimento motivado dirigido ao Presidente da

22 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADErespetiva Mesa, mas só é admissível por uma única vez.6 – A admissão de novo Irmão e a sua vivência na Irmandadeda Misericórdia apenas tem efeito compromissório e legal depoisde o mesmo prestar juramento, perante o Provedor e no prazomáximo de cento e vinte dias a contar da deliberação previstano número 4, assinando documento pelo qual se comprometa adesempenhar com fidelidade os seus deveres e obrigações deIrmão, após o qual será inscrito no respetivo Livro.7 – O juramento a prestar pelo Irmão é o seguinte: «Juro aosSantos Evangelhos de servir a Deus e honrar Nossa Senhorana forma que determina o Compromisso da Irmandade da SantaCasa da Misericórdia de Mesão Frio, em especial para serviçoe em cumprimento das Obras de Misericórdia, segundo a minhaconsciência.»8 – A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos daadmissão. Artigo 7.º (Deveres)O Irmão deve: a) Honrar, defender e proteger a Irmandade da Misericórdiaem todas as circunstâncias, em especial quando ela forinjustamente acusada ou atacada na sua imagem e identidadecristãs; b) Colaborar nas e para as iniciativas da promoção dobem integral da pessoa humana desenvolvidas pela Irmandadeda Misericórdia, procedendo com reta intenção e ao serviçoda verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos desatisfação pessoal, mas, antes e sempre, com o pensamento em

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 23Deus e nos Irmãos; c) Contribuir para a realização dos objetivos da Irmandadeda Misericórdia, de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez maisrespeitada, desenvolvida e eficiente na sua missão; d) Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições doCompromisso e regulamentos da Irmandade da Misericórdia; e) Desempenhar com diligência e dedicação os cargos oufunções para que tenha sido eleito ou mandatado, bem como,sempre que possível, a cooperar nos serviços que lhe foremsolicitados; f) Não cessar a atividade nos cargos sociais sem préviaparticipação escrita e fundamentada ao Presidente da Mesa daAssembleia Geral; g) Colaborar no progresso e desenvolvimento da Irmandadeda Misericórdia, de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez maisrespeitada, eficiente e útil; h) Divulgar os fins e atividade prosseguidos pela Irmandadeda Misericórdia, com vista a promover o incremento da atividadevoluntária e solidária, bem como a angariação de donativos epatrocínio de causas promovidos pela Mesa Administrativa ou porela aprovados; i) Comparecer, sempre que possível, nos atos oficiais e nassolenidades e cerimónias religiosas ou públicas que a Irmandadeda Misericórdia promova ou para as quais haja sido convidada; j) Comparecer às assembleias gerais cuja convocaçãotenha requerido; k) Pagar pontualmente a quota social; l) Atualizar junto da Irmandade da Misericórdia o seuendereço e meios para contacto.

24 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE Artigo 8.º (Direitos)1 – O Irmão tem direito a: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, contantoque tenha, pelo menos, um ano de vivência institucional naIrmandade da Misericórdia e tenha cumprido os deveres previstosno Compromisso; c) Recorrer para a Assembleia Geral das deliberações,atos ou omissões dos órgãos sociais que sejam contrários à lei,ao Compromisso ou regulamentos; d) Requerer a convocação de assembleias geraisextraordinárias, nos termos do artigo 26.º, número 5, alínea b); e) Requerer, com fundamento atendível, informação sobrea atividade e gestão da Irmandade da Misericórdia, bem como,desde que demonstre interesse legítimo, certidão de deliberaçõese de documentos que lhes digam respeito, mediante pagamentodos respetivos custos; f) Visitar os serviços, obras e respostas sociais da Irmandadeda Misericórdia, com observância dos respetivos regulamentos; g) Ser sufragado, após a morte, com os atos religiososprevistos no Compromisso; h) Receber um exemplar deste Compromisso e o cartão deidentificação, bem como a manter, devidamente atualizado, o seunúmero de Irmão; i) Solicitar a exoneração da qualidade de Irmão.2 – O recurso objeto da alínea c) do número anterior deveser interposto no prazo máximo de vinte dias a contar doconhecimento do ato em causa ou do facto que lhe deu origem,através de requerimento motivado dirigido ao Presidente da Mesada Assembleia Geral.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 253 – O Irmão não pode votar nas deliberações da Assembleia Geralem que cujo assunto tenha interesse direto ou pessoal. Artigo 9.º (Infração, sanção e procedimento disciplinares)1 – Constitui infração disciplinar, punível com as sanções previstasno número seguinte, a ação ou omissão cometida culposamentecontra os valores ou interesses da Irmandade da Misericórdia ouem violação dos deveres de Irmão.2 – O Irmão que incorrer em responsabilidade disciplinar ficasujeito, consoante a natureza, a gravidade e o carácter danoso dainfração, às seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão; c) Exclusão.3 – A aplicação de sanção disciplinar é da competência da MesaAdministrativa e é precedida da instauração de procedimentodisciplinar, individualizando-se por forma escrita as infraçõesimputadas, com audiência prévia de defesa e garantias decontraditório.4 – O Irmão não pode ser visado em procedimento disciplinarenquanto tiver a titularidade de funções de órgão social.5 – A suspensão, que não pode exceder doze meses, prejudicaa capacidade de exercício dos direitos associativos, mas nãodesobriga do pagamento da quota social.6 – A deliberação que aplique sanção de suspensão ou exclusão

26 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEpode ser impugnada por meio de recurso para a Assembleia Geral,o qual tem efeito suspensivo e deve ser interposto pelo Irmãovisado no prazo máximo de trinta dias a contar da competentenotificação.7 – O recurso interpõe-se através de requerimento dirigido aoPresidente da Mesa da Assembleia Geral, no qual o recorrentealega e indica os fundamentos por que pede a alteração ou anulaçãoda deliberação, e deve ser votado em reunião extraordinária aténoventa dias após a decisão que o admita.8 – O direito de exercer a ação disciplinar prescreve quatro anosapós o conhecimento da prática da infração. Artigo 10.º (Perda da qualidade de Irmão)Perde a qualidade de Irmão aquele que:a) Falecer;b) Tiver sido excluído;c) Pedir a exoneração da Irmandade da Misericórdia. Artigo 11.º (Exclusão de Irmão)1 – Por justa causa, é excluído da Irmandade da Misericórdiaaquele que: a) Perder a reputação moral e social com notoriedadepública que afete o bom nome e missão da Irmandade daMisericórdia; b) Não prestar contas de valores que lhe tenham sidoconfiados ou, de modo voluntário, causar danos à Irmandade daMisericórdia; c) Sem motivo justificado e atendível, se recusar a servirou abandonar os lugares dos órgãos sociais para que tiver sido

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 27eleito; d) Tomar publicamente atitudes hostis à fé católica; e) Concorrer, de modo livre e consciente, para o desprestígioda Irmandade da Misericórdia, assim como, pela sua conduta ouatividade, ofender os princípios, valores ou costumes em que estase funda; f) Violar de forma grave os deveres consignados noCompromisso; g) Deixar de pagar a quota social por tempo igual ou superiora doze meses e que, depois de notificado por carta registada paraa regularização, não cumpra com esta obrigação ou não justifiquecom fundamento atendível a sua atitude no prazo de trinta dias.2 – O Irmão que por qualquer forma deixar de pertencer àIrmandade da Misericórdia não tem direito à restituição dasquotas que haja pago e mantém a responsabilidade por todas asprestações e pagamento das quantias de que for devedor. ARTIGO 12.° (Irmãos Beneméritos e Honorários, Benfeitores)1 – Podem ser declarados Irmãos Beneméritos, sem no entantoassumirem a qualidade efetiva de Irmãos, pessoas ou entidadesque, pela sua ação excecional a favor da Irmandade da Misericórdia,ou por a beneficiarem consideravelmente em herança ou legadoou com importantes doações, sejam merecedoras de gratidão ede tal distinção.2 – Podem ser declarados Irmãos Honorários, sem no entantoassumirem a qualidade efetiva de Irmãos, pessoas ou entidadesque, pelo seu mérito social e ação relevante, tenham contribuídopara o prestígio da Irmandade da Misericórdia e sejam merecedorasde tal distinção.

28 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE3 – A declaração de Benemérito e Honorário compete à AssembleiaGeral mediante proposta da Mesa Administrativa, procedendo-seà sua inscrição em livro próprio e passando-se o respetivo diploma.4 – Os Beneméritos e Honorários existentes à data de aprovaçãodeste Compromisso mantêm essa qualidade e gozam dos direitospróprios, sem prejuízo de outros especiais que, entretanto, lhestenham sido concedidos.5 – A Assembleia Geral pode ainda, nos termos do número 3,declarar Benfeitores da Misericórdia pessoas ou entidades, mesmoestranhas à Irmandade da Misericórdia, que, por a beneficiaremem herança ou legado ou com importantes doações, ou ainda lhehaverem prestado assinalados serviços, sejam merecedores degratidão e de tal distinção. CAPITULO III DO CULTO E ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL Artigo 13.º (Atividade espiritual e religiosa)1 – Nas obras sociais e serviços da Irmandade da Misericórdia éprestada assistência espiritual e religiosa católica, acompanhadasempre que possível por um sacerdote, assistente eclesiástico oucapelão, provido pelo Ordinário Diocesano, sob apresentação daMesa Administrativa.2 – As capelas e oratórios, e demais templos da Irmandade daMisericórdia, destinam-se ao exercício do culto divino, realizando-se, sempre que possível e conveniente, os seguintes atos ecelebrações: a) Missa Semanal;

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 29 b) Missa de Aniversário da Irmandade da Misericórdia e desufrágio pelas almas de todos os Irmãos e Benfeitores falecidos; c) Festividade anual da Visitação em honra da suaPadroeira; d) Cerimónias litúrgicas da Semana Santa; e) Exéquias no mês de novembro de cada ano por alma detodos os Irmãos e Benfeitores falecidos; f) Celebração de outros atos de culto que constituamencargos aceites.3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os atos ecelebrações devem realizar-se em articulação com as entidadesparoquiais, solidificando o espírito cristão de comunhão e acooperação local. CAPITULO IV DOS CORPOS SOCIAIS SECÇÃO I PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 14.º (Corpos gerentes e mandato)1 – São corpos gerentes da Irmandade da Misericórdia aAssembleia Geral, a Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal,também chamado Definitório.2 – O mandato social tem a duração de quatro anos e inicia-secom a tomada de posse. Artigo 15.º (Incompatibilidades e não elegibilidade)1 – Não é permitido o desempenho simultâneo de mais de umcargo nos órgãos sociais da Irmandade da Misericórdia.

30 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE2 – Entre os titulares da Mesa Administrativa ou os titulares doConselho Fiscal não pode haver laços de parentesco ou afinidadeno primeiro grau da linha reta, bem como matrimoniais ouequiparados.3 – O Provedor somente pode ser eleito para três mandatosconsecutivos. Artigo 16.º (Impedimentos)1 – O titular de órgão social está impedido de votar em assuntosque, não sendo de exclusivo interesse institucional prosseguidopela Irmandade da Misericórdia, digam diretamente respeito àsua pessoa, ou nos quais seja interessado o respetivo cônjuge oupessoa cuja convivência seja análoga, ascendente, descendente,ou qualquer parente ou afim na linha reta ou no segundo grau dalinha colateral ou ligado pelo vínculo da adoção.2 – O titular de órgão social não pode contratar direta ouindiretamente com a Irmandade da Misericórdia, salvo se, emcasos de que resulte manifesto benefício para esta, a AssembleiaGeral expressamente o autorizar.3 – Além de outras incapacidades previstas na lei, não é permitidoao titular do órgão social o desempenho de funções no casode manter litígio judicial ou exercer atividade concorrente ouconflituante com a Irmandade da Misericórdia, nos termos da lei. Artigo 17.º (Condição do exercício do cargo e benemerências)1 – O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito,mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 312 – Quando o volume do movimento financeiro, do trabalhoe atividades a desenvolver, da constância e intensidade dasresponsabilidades, ou a complexidade dos serviços exijam otrabalho e a presença prolongada de titular da Mesa Administrativa,pode o mesmo passar a ser remunerado, desde que, medianteproposta fundamentada, e depois de ouvido o Conselho Fiscal,a Assembleia Geral assim o delibere expressamente e fixe orespetivo montante da retribuição, nos termos da lei.3 – As benemerências ou ofertas feitas aos órgãos sociais, oua algum dos seus membros ou colaborador na qualidade derepresentante da Irmandade da Misericórdia, são pertença desta. Artigo 18.º (Forma de obrigar)1 – A Irmandade da Misericórdia fica obrigada com as assinaturasconjuntas do Provedor e do Tesoureiro, ou, nas faltas eimpedimentos de um ou de ambos, as assinaturas do Vice-Provedor e do Secretário, respetivamente.2 – Nos atos de mero expediente basta a assinatura do Provedorou de outra pessoa nomeada para o efeito. Artigo 19.º (Responsabilidade dos titulares)1 – Os titulares da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal nãopodem abster-se de votar nas reuniões dos respetivos órgãos emque participem e são responsáveis, civil e criminalmente, pelasfaltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.2 – Além de outros motivos legalmente previstos, os titulares dos

32 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEórgãos sociais ficam exonerados de responsabilidades se: a) Não tiverem tomado parte na respetiva deliberaçãoou resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessãoimediata em que se encontrem presentes depois de dela teremconhecimento; b) Tiverem votado contra essa deliberação ou resolução eo fizerem consignar, fundamentadamente, em ata.3 – O Provedor e os Mesários são solidariamente responsáveispela administração e gestão da Irmandade da Misericórdia, assimcomo pelos prejuízos causados por atos e omissões de gestãopraticados pela Mesa Administrativa ou por algum dos seusmembros quando, tendo seu conhecimento ou do propósito de ospraticar, não provoquem intervenção de órgão com competênciapara tomar as medidas apropriadas.4 – Os titulares do Conselho Fiscal são solidariamenteresponsáveis, em vinculação com os atos ou omissões de gestãodanosa conforme a previsão do número anterior, se sobre osmesmos tiverem emitido parecer favorável ou nos casos em que,tendo conhecimento de qualquer ilegalidade, não lavrem o seuprotesto. Artigo 20.º (Demissão do cargo social e renúncia ao mandato)1 – O titular de órgão social pode pedir a demissão do cargoatravés de comunicação escrita em que fundamente para o efeitomotivo sério e grave, mas a mesma apenas produz efeitos quandoefetivamente aceite pelo Presidente da Mesa da AssembleiaGeral, que decide no prazo máximo de trinta dias sobre a suaoportunidade e motivação.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 332 – O titular de órgão social pode renunciar ao mandato, devendopara o efeito comunicá-lo por escrito ao Presidente da Mesa daAssembleia Geral a fim de ser declarada a vacatura do lugar. Artigo 21.º (Perda e suspensão do mandato)1 – São causas para a perda de mandato do titular de órgão socialeleito: a) A perda da qualidade de Irmão; b) A destituição pela Assembleia Geral, a renúncia aomandato ou a demissão de cargo social quando aceite; c) A condenação judicial efetiva, transitada em julgado,por prática de crime doloso cuja designação figure do elenco daprevisão legal em termos da condição de incapacidade eletiva oureeletiva para titular do órgão, quando tal causa seja reconhecidapela Assembleia Geral; d) A não comparência, sem motivo justificado, às reuniõesdo respetivo órgão social a que pertença por cinco vezesconsecutivas ou dez interpoladas; e) Caiam na alçada do número 2 do artigo 16.º doCompromisso.2 – Os titulares da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscalpodem solicitar a suspensão do mandato, fundamentando motivoatendível em requerimento dirigido ao Presidente da Mesa daAssembleia Geral, mas a suspensão não deve ultrapassar noventadias consecutivos, sob pena de se presumir renúncia ao mandato. Artigo 22.º (Deliberações e atas)1 – A Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal só podem reunircom a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações

34 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEsão tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo quanto aoprevisto no número 4 do artigo 6.º.2 – Quando o Compromisso ou a lei não exijam maioria qualificada,as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioriasimples de votos, não se contando as abstenções.3 – As votações respeitantes a eleições ou destituição dosórgãos sociais ou de seus membros, assim como à apreciaçãodo mérito e das características específicas de pessoas, são feitasobrigatoriamente por escrutínio secreto.4 – As reuniões conjuntas dos membros de todos os órgãossociais eleitos, com vista a debater matérias ou apreciar questõesde interesse relevante para a vida da Irmandade da Misericórdia,não comportam carácter deliberativo.5 – De cada reunião dos corpos gerentes é sempre lavrada ata,descrevendo sumária e fielmente o que se passou e deliberou,assinada por todos os membros presentes, ou, quando respeite àAssembleia Geral, pelos membros da respetiva Mesa.6 – As deliberações dos corpos gerentes provam-se pelasrespetivas atas, que devem ser aprovadas em minuta na própriareunião ou no início da reunião seguinte, mas no caso de sessãoda Assembleia Geral pode ser concedido à respetiva Mesa umvoto de confiança para a sua aprovação, com obrigação da sualeitura na reunião seguinte.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 35 SECÇÃO II ASSEMBLEIA GERAL Artigo 23.º (Estatuto e composição)A Assembleia Geral é constituída por todos os Irmãos no plenogozo dos seus direitos associativos, nela residindo o podersoberano deliberativo da Irmandade da Misericórdia. Artigo 24.º (Mesa da Assembleia Geral)1 – A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, à qualcompete representar a Assembleia e garantir a legalidadedemocrática na Irmandade da Misericórdia.2 – A Mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente eum Secretário.3 – Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente da Mesa ésubstituído pelo Vice-Presidente e, nas faltas ou impedimentosdeste, pelo Secretário.4 – Na falta ocasional de qualquer dos membros da Mesa, competeà Assembleia Geral designar os respetivos substitutos de entre osIrmãos presentes, os quais cessam as suas funções no termo dareunião.5–Nocasodevacaturaouimpedimentopermanentedequalquerdosmembros da Mesa, aAssembleia Geral procede à sua recomposiçãopor voto secreto, a fim de completar o mandato em curso.

36 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE Artigo 25.º (Competências da Assembleia Geral)1 – Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matériasnão compreendidas nas atribuições legais ou compromissóriasdos outros corpos gerentes.2 – Além de outras expressamente previstas na lei e noCompromisso, é da especial competência da Assembleia Geral: a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Irmandadeda Misericórdia; b) Eleger os órgãos sociais ou alguns dos seus membros; c) Destituir a totalidade ou a maioria dos membros darespetiva Mesa e da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal,em razão de comprovada prática de ilegalidade grave ou de ato ouomissão que lese os interesses institucionais prosseguidos pelaIrmandade da Misericórdia, ou, ainda, por notório e confirmadodesinteresse no exercício dos cargos sociais; d) Acompanhar a atuação dos demais corpos gerentes,zelando pelo cumprimento das disposições e princípioscompromissórios e legais; e) Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades eContas do exercício do ano anterior, bem como a proposta deaplicação do resultado líquido do exercício, quando positivo, ea constituição de fundos de reserva, conforme submissão pelaMesa Administrativa e sempre sob o parecer do Conselho Fiscal; f) Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e oOrçamento, de exploração previsional e investimentos, propostospela Mesa Administrativa para o exercício seguinte, além derevisões orçamentais, sempre sob o parecer do Conselho Fiscal; g) Apreciar e deliberar sobre a revisão ou alteração doCompromisso; h) Aprovar os regulamentos previstos no Compromisso,

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 37sob proposta da Mesa Administrativa; i) Apreciar e deliberar sobre a dissolução, cisão ou fusãoda Irmandade da Misericórdia; j) Apreciar e deliberar sobre a aquisição onerosa e aalienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros benspatrimoniais de rendimento, ou de bens de valor religioso, históricoou artístico; k) Autorizar, sob proposta da Mesa Administrativa, arealização de mútuos e financiamentos onerosos com prazoigual ou superior a cinco anos, bem como sobre a constituiçãoou participação no capital de sociedades comerciais ou de outraspessoas coletivas, sempre que tal se mostre de interesse paraprosseguir a realização dos fins da Irmandade da Misericórdia; l) Autorizar o Provedor, ou quem o substitua, a demandaros membros, ou ex-membros, dos corpos gerentes por atos ilícitosou por factos praticados no exercício das suas funções; m)Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações; n) Apreciar e deliberar sobre a aceitação de integração deoutra instituição e respetivos bens; o) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos dasdeliberações ou resoluções da Mesa Administrativa que lesemdireta e gravemente os direitos de Irmão; p) Fixar, sob proposta da Mesa Administrativa, os valoresmínimos da joia de admissão de Irmão e da quota social; q) Aprovar em minuta, resoluções de cariz urgente para aqual se torne necessário a aprovação da Assembleia Geral.3 – A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direitode ação civil ou penal contra os membros ou ex-membros dosórgãos sociais e mandatários, incluindo designar o representanteda Irmandade da Misericórdia nessa mesma ação, pode ser tomadana Assembleia Geral convocada para apreciação do Balanço,Relatório de Atividades e Contas do exercício anterior, mesmo

38 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEque a respetiva proposta não conste da ordem de trabalhos. Artigo 26.º (Reuniões da Assembleia Geral)1 –As reuniões daAssembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.2 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente: a) No mês de dezembro do final de cada mandato, para aeleição dos órgãos sociais; b) Até ao final do mês de março de cada ano, para apreciar,discutir e aprovar o Relatório de Atividades e Contas do exercíciosocial anterior; c) Até ao final do mês de novembro de cada ano, paraapreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento, deexploração previsional e investimentos, para o ano seguinte.3 – A Assembleia Geral prevista nas alíneas b) e c) do númeroanterior pode: a) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse paraa Irmandade da Misericórdia, desde que constem da respetivaconvocatória; b) No período antes da ordem de trabalhos, ou no períodoantes de encerrar a sessão, tratar outros assuntos de interesseimediato para a Irmandade da Misericórdia não incluídos naconvocatória, mas sem poder deliberativo, salvo se estiverempresentes na reunião todos os Irmãos no pleno gozo dos seusdireitos sociais e todos concordem com o aditamento.4 – As propostas que não digam direta ou imediatamente respeitoa assuntos constantes da convocatória devem ser incluídas naordem de trabalhos da Assembleia Geral seguinte àquela em queforam admitidas.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 395 – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente: a) Quando se mostre necessária, com fim legítimo ou previstono Compromisso, e seja convocada por iniciativa do Presidenteda Mesa ou a pedido do Provedor, da Mesa Administrativa ou doConselho Fiscal; b) A requerimento, com fim legítimo e fundamento atendível,subscrito por um mínimo de vinte por cento dos Irmãos nos plenogozo dos seus direitos associativos, indicando com precisão osassuntos a incluir na ordem de trabalhos e desde que depositempreviamente nos serviços administrativos da Irmandade daMisericórdia a importância necessária para cobrir as despesasinerentes.6 – Em sessão extraordinária não podem ser tratados quaisqueroutros assuntos, nem antes nem depois da ordem de trabalhos.7 – As deliberações a que se refere a alínea j), do número 2 doartigo 25.º, obedecem às seguintes regras: a) A alienação ou oneração dos bens imóveis e de outrosbens patrimoniais de rendimento, ou de bens de valor históricoou artístico, é efetuada nos termos do Compromisso e da lei,informando-se o Ordinário Diocesano sobre cada negócio jurídicoem causa, cujo valor não pode ser inferior aos que vigoraremno mercado normal e em consonância com avaliação pericialrealizada para o efeito;b) A alienação ou oneração de ex-votos ou de coisas preciosasem razão da arte ou da história religiosas da Irmandade daMisericórdia depende de prévia licença do Ordinário Diocesano;c) A oneração ou alienação de bens afetos a atividades cultuais oureligiosas depende de autorização prévia do Ordinário Diocesano.

40 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE Artigo 27.º (Forma de convocação)1 – A Assembleia Geral é convocada com o mínimo de quinze diasde antecedência pelo Presidente da respetiva Mesa ou pelo seusubstituto.2 – A convocatória é afixada na sede da Irmandade da Misericórdiae expedida cópia para cada Irmão por meio de aviso postal.3 – No caso de o Irmão ter declarado por escrito junto dosserviços administrativos da Irmandade da Misericórdia pretenderser convocado por correio eletrónico, e indicar, por escrito, o seuendereço eletrónico para o efeito, a convocatória é-lhe remetidaatravés dessa via.4 – A convocatória é também publicitada no sítio institucional enas edições de comunicação da Irmandade da Misericórdia, eem aviso afixado em locais julgados de interesse com acessoao público nos seus estabelecimentos e respostas sociais, bemcomo através de publicação nos dois jornais de maior circulaçãono concelho de Mesão Frio.5 – Da convocatória deve constar o dia, hora, local da reunião ematéria da ordem de trabalhos da reunião.6 – A comparência de todos os Irmãos na sessão sancionaquaisquer irregularidades da convocação, contanto que nenhumdeles se oponha à realização da Assembleia Geral.7 – A decisão de convocação da Assembleia Geral extraordináriadeve ocorrer no prazo de quinze dias após o pedido ou

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 41requerimento, e a reunião realizar-se no prazo máximo de trintadias a contar da data da receção do pedido ou requerimento.8 – Os documentos com referência expressa aos pontosagendados na ordem de trabalhos devem estar integralmenteacessíveis para consulta na sede social e no sítio institucional,logo que a convocatória seja expedida para os Irmãos. Artigo 28.º (Quorum constitutivo e deliberativo)1 – A Assembleia Geral reúne e delibera à hora marcada naconvocatória, se estiver presente mais de metade dos Irmãoscom direito de voto, em primeira convocação, ou trinta minutosdepois, com qualquer número de Irmãos presentes, em segundaconvocação, contanto que tal seja cominado na convocatória.2 – Para a validade de deliberação sobre as matérias constantesdas alíneas l), m), n) e p), do número 2 do artigo 25.º, é necessárioo voto favorável de, pelo menos, dois terços do número de Irmãospresentes.3 – Para a validade de deliberação sobre a matéria constante daalínea i), do número 2 do artigo 25.º, é necessário o voto favorávelde, pelo menos, três quartos do número de Irmãos presentes ourepresentados.4 – Para a validade de deliberação sobre a revisão ou alteração doCompromisso é necessário o voto favorável de, pelo menos, trêsquartos do número de Irmãos presentes ou representados, comexceção quando a exigência da alteração decorrer da lei, casoem que não é sujeita a quorum mínimo, observando o disposto nonúmero 2 do artigo 22.º.

42 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE5 – A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada arequerimento dos Irmãos só pode reunir com a presença mínimade três quartos dos requerentes, a cuja chamada se deve procederlogo que for aberta a sessão, tomando-se a constatação factualde inexistência deste quorum constitutivo como desistência dorequerido.6 – A presença dos Irmãos nas sessões da Assembleia Geral deveser registada em livro próprio. Artigo 29.º (Voto e representação dos Irmãos)1 – Na Assembleia Geral cada Irmão dispõe de um voto.2 – O voto em representação apenas é admitido nas deliberaçõessobre a revisão ou alteração do Compromisso e sobre a dissolução,cisão ou fusão da Irmandade da Misericórdia, nos seguintestermos: a) Tanto o representante como o representado têm de estarno pleno gozo dos seus direitos associativos e cada Irmão só podeassumir uma representação; b) O representante tem de demonstrar possuir os poderesbastantes e necessários para a representação e votação,exibindo e entregando procuração assinada pelo representado,autenticada ou que tenha apensa fotocópia do respetivo cartão deidentificação.3 – Não é admitido o voto por correspondência.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 43 SECÇÃO III MESA ADMINISTRATIVA Artigo 30.º (Estatuto e composição)1 – A Mesa Administrativa é o órgão de administração da Irmandadeda Misericórdia, sendo constituída pelo Provedor, Vice-Provedor,Secretário, Tesoureiro e três Vogais.2 – Logo que investidos no exercício das suas funções, distribuem-se entre eles os respetivos pelouros ou serviços, conforme aconveniência da administração, sem embargo da orientação daMesa Administrativa e coordenação do Provedor.3 – Em caso de vacatura da maioria dos lugares da MesaAdministrativa, depois de esgotados os respetivos suplentes, emnúmero de quatro, chamados à efetividade para preenchimentodas vagas pela ordem em que tiverem sido eleitos, devem realizar-se eleições intercalares para o órgão no prazo máximo de trintadias.4 – O termo do mandato dos membros chamados ou eleitos nascondições do número anterior coincide com o dos inicialmenteeleitos.5 – Os suplentes podem ser chamados à colaboração da MesaAdministrativa quando for julgada conveniente a sua coadjuvaçãono exercício das funções, caso em que têm direito a participarmas sem direito a voto, ou quando se verifique impedimento dosefetivos.6 – Para a coadjuvar no desempenho da sua missão, pode a MesaAdministrativa constituir mordomias, agregando outros Irmãos

44 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEde reconhecida idoneidade para colaborar com os Mesários naexecução de trabalhos ou serviços. Artigo 31.º (Competências)1 – Além de outras expressamente previstas na lei e noCompromisso, é da competência da Mesa Administrativa: a) Representar a Irmandade da Misericórdia, em juízo efora dele; b) Assegurar, praticar e promover as ações conducentesaos fins da Irmandade da Misericórdia, ao seu desenvolvimento eautonomia; c) Garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários; d) Velar pelos privilégios, tradições e direitos da Irmandadeda Misericórdia; e) Executar e fazer executar as deliberações doscorpos gerentes, bem como zelar pelo cumprimento da lei, doCompromisso e regulamentos da Irmandade da Misericórdia; f) Conservar e administrar os bens e as obras e respostassociais da Irmandade da Misericórdia, zelando pelo bomfuncionamento e organização dos serviços; g) Gerir e controlar os recursos financeiros da Irmandade daMisericórdia, nomeadamente prover pela cobrança das receitas,saldar as despesas e deliberar sobre as dívidas incobráveis; h) Elaborar os documentos previstos no artigo 25.º, número2, alíneas e) e f), a fim de os submeter a parecer do ConselhoFiscal e deliberação da Assembleia Geral;i ) Deliberar sobre a aquisição de bens e serviços, bem comoadjudicar empreitadas de obras de construção, remodelação,grande reparação ou conservação, observando os termos econdições legais; j) Organizar, contratar e gerir os recursos humanos da

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 45Irmandade da Misericórdia; k) Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados edoações, assim como sobre a angariação de fundos por via desubscrições, donativos ou outro tipo de liberalidades; l) Constituir grupos de trabalho, estudo e reflexão, com oobjetivo de melhorar, concretizar e desenvolver as atividades daIrmandade da Misericórdia, mormente, através da divulgação doseu espírito, da sua obra, dos seus propósitos, das suas iniciativas,ou das suas necessidades sociais; m) Deliberar, nos termos da lei, sobre o arrendamentoou cessão de bens imóveis da Irmandade da Misericórdia, emrazão de procedimento julgado mais conveniente e vantajoso,fundamentado em ata, sendo que os preços e valores aceitesnão podem ser inferiores aos que vigorarem no mercado normalcorrespondente, em consonância com avaliação pericial realizadapara o efeito; n) Celebrar acordos e parcerias de cooperação ou decolaboração institucional; o) Elaborar e providenciar pela atualização do cadastro-inventário do património, móvel e imóvel, bem como dos valoresda Irmandade da Misericórdia; p) Manter atualizada a relação e base de dados dos Irmãos; q) Deliberar sobre pleitos e ações judiciais a intentar, oucontestar, assim como transações, confissões ou desistências. 2 – A Mesa Administrativa pode ainda: a) Delegar competências e poderes de administração paraa prática de atos específicos no Provedor ou em outro dos seusmembros; b) Delegar poderes gerais de administração numa comissãoexecutiva constituída pelo Provedor, que preside, por um Mesárioe um terceiro elemento colaborador da Irmandade da Misericórdia;

46 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE c) Delegar competências específicas de administraçãoem colaboradores qualificados ao serviço da Irmandade daMisericórdia; d) Constituir mandatários para representar a Irmandade daMisericórdia em quaisquer atos e contratos, definindo a extensãodos respetivos mandatos. 3 – A eficácia de deliberações sobre a administração e a aplicaçãodos bens que tenham sido doados ou deixados à Irmandade daMisericórdia para causas pias, dependem de prévia autorizaçãodo Ordinário Diocesano. Artigo 32.º (Competência dos membros da Mesa Administrativa)1 – Compete ao Provedor, entre outras atribuições compromissóriase legais: a) Presidir às reuniões da Mesa Administrativa e coordenara sua ação; b) Orientar as atividades e superintender na administraçãodos serviços, obras e respostas sociais; c) Exercer a representação da Irmandade da Misericórdia,em juízo e fora dele; d) Preparar a agenda de trabalhos das reuniões do órgão,conjuntamente com o Secretário; e) Prover e despachar os assuntos de expediente e outrosque careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos, casoexcedam a sua competência normal, à ratificação da MesaAdministrativa na primeira reunião seguinte; f) Delegar quaisquer dos seus poderes em outros membrosda Mesa Administrativa ou em colaboradores qualificados aoserviço da Irmandade da Misericórdia; g) Assinar a correspondência e as ordens de pagamento;

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 47 h) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricartodas as folhas dos livros de atas da Mesa Administrativa; i) Providenciar pelo cumprimento das deliberações doscorpos gerentes e exercer todas as obrigações inerentes ao seucargo, ou que as leis vigentes ou o costume antigo lhe imponham. 2 – Compete ao Vice-Provedor coadjuvar o Provedor no exercíciodas suas atribuições, a quem este pode delegar competênciaspróprias, assim como substituí-lo nas suas ausências eimpedimentos.3 – Compete ao Secretário, entre outras atribuiçõescompromissórias e legais: a) Orientar a secretaria e superintender nos serviçosadministrativos;b) Preparar o expediente e dar-lhe seguimento;c) Lavrar as atas de reuniões da Mesa Administrativa e efetuar ainscrição dos Irmãos admitidos no respetivo Livro;d) Organizar os arquivos e manter atualizado o Tombo.4 – Compete ao Tesoureiro, entre outras atribuiçõescompromissórias e legais:a) Orientar a gestão financeira, promovendo e controlando acobrança das receitas e executar o pagamento das despesas,conjuntamente com o Provedor;b) Autorizar a constituição e a reposição do fundo de maneio,quando se julgue necessário;

48 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEc) Elaborar informação económico-financeira, com periodicidadede reporte mensal, à Mesa Administrativa através da apresentaçãode balancetes contabilísticos e de tesouraria, justificadosou acompanhados, quando necessário, por relatórios quesistematizem indicadores que permitam avaliar os resultados dasatividades com vista à apreciação do desempenho da gestãona perspetiva patrimonial, orçamental, do aprovisionamento econtrolo interno.5 – Compete aos Vogais coadjuvar os restantes elementos daMesa Administrativa e desempenhar os serviços e assumir ospelouros que lhes forem atribuídos. Artigo 33.º (Funcionamento)1 – A Mesa Administrativa reúne sempre que o julgar necessárioou conveniente, sob convocação do Provedor, por iniciativa desteou da maioria dos seus membros, ou, ainda, a pedido do ConselhoFiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, mas, obrigatoriamente,uma vez por mês.2 – As deliberações são tomadas observando o disposto noartigo 22.º, tendo o Provedor, além do seu voto, direito a voto dequalidade em caso de empate na votação. SECÇÃO IV CONSELHO FISCAL OU DEFINITÓRIO Artigo 34.º (Estatuto e composição)1 – O Conselho Fiscal, ou Definitório, é o órgão de fiscalização daIrmandade da Misericórdia e é composto por um Presidente, umVice-Presidente e um Secretário-Relator.

COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADE - 49 2 – Para a sua composição devem ser escolhidos os Irmãosque possuam conhecimentos indispensáveis ao competenteexercício dos seus poderes de fiscalização, estando impedidoo desempenho do cargo de Presidente por trabalhadores ouprestadores de serviço da Irmandade da Misericórdia.3 – No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmopreenchido pelo Vice-Presidente e este pelo primeiro suplenteeleito.4 – Em caso de vacatura da maioria dos lugares do ConselhoFiscal, depois de esgotados os respetivos suplentes, em númerode três, chamados à efetividade para preenchimento das vagaspela ordem em que tiverem sido eleitos, devem realizar-se eleiçõesintercalares parciais para o órgão no prazo máximo de trinta dias.5 – O termo do mandato dos membros chamados ou eleitos nascondições do número anterior coincide com o dos inicialmenteeleitos. Artigo 35.º (Competências)1 – Compete ao Conselho Fiscal, entre outras, vigiar pelocumprimento do Compromisso, da lei e dos regulamentos,incumbindo-lhe designadamente: a) Acompanhar e fiscalizar a administração levada a cabona Irmandade da Misericórdia, tendo em conta, designadamente,a observância do Relatório de Atividades e Contas do exercíciodo ano anterior, bem como a execução do Plano de Atividadeeguinte; b) Exercer a fiscalização sobre a documentação e a práticade atos dos corpos gerentes, em especial no domínio financeiro,

50 - COMPROMISSO DE 12 DE ABRIL DE 2015 DA IRMANDADEeconómico e patrimonial, sempre que o julgue necessário ouconveniente; c) Dar parecer sobre os documentos previstos no artigo 25.º,número 2, alíneas e) e f), bem como sobre as matérias previstasnas alíneas g), k) e n) do mesmo artigo, e, ainda, sobre qualqueroutro assunto que os restantes corpos gerentes submetam à suaapreciação; d) Examinar e conferir os balancetes da tesouraria, bemcomo os valores existentes nos cofres e em depósitos bancáriosou similares, sempre que o considere oportuno e justificado; e) Solicitar à Mesa Administrativa os elementos queconsiderar necessários ao cumprimento das suas atribuições,bem como sugerir procedimentos de administração ou proporreuniões para discussão, com aquele órgão, de determinadosassuntos cuja importância ou utilidade o justifique.2 – Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniõesda Mesa Administrativa quando para tal a sua presença forsolicitada pelo Provedor, ou, por sua iniciativa, quando o julguemconveniente e desde que o comuniquem a este de forma escritae justificada. Artigo 36.º (Funcionamento)1 – O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cadatrimestre, podendo reunir também extraordinariamente paraapreciação de assuntos de carácter urgente, sob convocação doPresidente, por iniciativa deste ou da maioria dos seus membros,ou, ainda, a pedido da Mesa Administrativa ou da Mesa daAssembleia Geral.2 – As deliberações são tomadas observando o disposto no artigo


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