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Published by hudsoares, 2015-06-22 18:29:28

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CCCXVIII Nº 682 12 DE JUNHO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Administração Pública; Secretaria Municipal de Administração – SMAD RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014 SERVIÇO (FGTS) DO ANO DE 1.986 À 2.003, NUM QUANTITATIVO ESTIMADO DE 700 (SETECENTOS) A 2.100 (DOIS MIL E CEM) SERVIDORES RESPECTIVAMENTE, O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.036/1990, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente 5.074/2014, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS. CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A poderá ser revisto por acordo entre as partes. TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, localizada na Rua Ricardo Paulino Maes, n° CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela 585 / Salas 12 e 13 – Centro – Ilhota/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.165.960/0001- Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou 01, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Silvio Luís interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Strozzi, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência Lei Federal nº 8.666/93. do pedido formulado pelas Secretarias Municipais, protocolizado pelo nº 4.379 de 09 de CLÁUSULA QUARTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir maço de 2015. questões oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, seja. tem por objeto a prestação de serviços de locação de softwares de gestão pública, com CLÁUSULA QUINTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam manutenção preventiva e corretiva, suporte e atualização; e imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para fixado na cláusula anterior. Administração Pública; E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE duas testemunhas. SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE E ATUALIZAÇÃO, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO Itaperuna/RJ, 23 de fevereiro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS os LICITATÓRIOS N 21.398, 21.409, 21.584, 21.669, 21.760, 22.863 e 22.403/2013, PELO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se CONTRATANTE houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual poderá ser revisto por acordo entre as partes. FMATOS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA & PREVIDENCIÁRIA LTDA – ME CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com Representada pelo Sr. Jorge Alberto Almeida da Silva o valor total de R$ 788.892,00 (setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois CONTRATADA reais). CLÁUSULA QUARTA: As Secretarias Municipais expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo. CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira Lei Federal nº 8.666/93. Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo CLÁUSULA SÉTIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, de outro lado a empresa A B C ARTEFATOS DE fixado na cláusula anterior. CIMENTO E INFORMÁTICA LTDA – ME, localizada na Rodovia 297, S/N (fazenda São E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual Manoel) – Apiacá/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.798.616/0001-95, a seguir teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. Maurício Borges duas testemunhas. Silveira, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência Itaperuna/RJ, 10 de março de 2015. do pedido formulado pela empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks da CONTRATANTE marca LENOVO; CONSIDERANDO que os acréscimos nas quantidades do contrato são vantajosos para GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Administração Pública; Representada pelo Sr. Silvio Luís Strozzi RESOLVEM as partes acrescer as quantidades iniciais do contrato principal, nos CONTRATADA seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHETOS REAIS), QUE CORRESPONDE A 19,43% (DEZENOVE VÍRGULA QUARENTA E TRÊS POR CENTO) PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 AO VALOR DO CONTRATO EM TELA, PASSANDO O CONTRATO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 82.950,00 (OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira CLÁUSULA SEGUNDA: A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará respectivo CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo empenho. Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, § 1º, inciso II, CLÁUSULA QUARTA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa FMATOS ASSESSORIA houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual ADMINISTRATIVA & PREVIDENCIÁRIA LTDA – ME, localizada na Rua Antonio poderá ser revisto por acordo entre as partes. Joaquim da Cunha, nº 189 – Centro – Duas Barras/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela 09.474.273/0001-42, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou Sr. Jorge Alberto Almeida da Silva, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da é celebrado em decorrência do pedido formulado pela empresa. Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. tem por objeto os serviços de regularização e individualização do Fundo de Garantia por CLÁUSULA SETIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam Tempo de Serviço (FGTS) do ano de 1.986 à 2.003, num quantitativo estimado de 700 imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo (setecentos) a 2.100 (dois mil e cem) servidores respectivamente, conforme Lei Federal fixado na cláusula anterior. nº 8.036/1990. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual

02 12 de Junho de 2015 teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº duas testemunhas. 1.131/2013 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Itaperuna/RJ, 28 de maio de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA poderá ser revisto por acordo entre as partes. Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com CONTRATANTE o valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Planejamento expedirá a Ordem de A B C ARTEFATOS DE CIMENTO E INFORMÁTICA LTDA – ME Execução de Serviços nos termos deste termo. Representada pelo Sr. Maurício Borges Silveira CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela CONTRATADA Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014 oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, fixado na cláusula anterior. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa N S PAIVA LOCADORA DE duas testemunhas. VEÍCULOS – ME, localizada na Rua Euclides Poubel de Lima, nº 44 – Vinhosa – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.794.189/0001-49, a seguir denominada Itaperuna/RJ, 06 de maio de 2015. CONTRATADA, neste ato representada por Nathália Santos Paiva, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA formulado pela Secretária Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, protocolizado Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues pelo nº 7.312 de 14 de abril de 2015. CONTRATANTE CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, tem por objeto a locação de 02 (dois) veículos automotivos com prestação de serviços, IDEL SOLUÇÕES ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA – ME para atender aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Representada pelo Sr. Ítalo Dubois Martins Habitação; e CONTRATADA CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para Administração Pública; RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 02 ATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014, PROCESSO O Prefeito do Município de Itaperuna, Sr. Alfredo Paulo Marques ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 10.725/2014, PELO PERÍODO DE 07 (SETE) Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e diante dos elementos constante dos MESES. autos, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se rege a matéria, e tendo em vista o parecer da Procuradoria Jurídica, que adoto como parte houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual integrante deste ato RATIFICO nos termos da Secretaria Municipal de Obras constantes poderá ser revisto por acordo entre as partes. nos autos dos processos administrativos nº 1.659 e 1.660/2015, AUTORIZO adesão às CLÁUSULA TERCEIRA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho com Atas de Registro de Preços nº 030/2014 e 031/2014 do Pregão Presencial n° 048/2014 o valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais). das empresas: A M PEREIRA NOVAES PAPELARIA E INFORMÁTICA – ME e ELASTIC CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA – EPP para expedirá a Ordem de Execução de Serviços nos termos deste termo. fornecimento de cartuchos e toners, bem como o serviços de recarga, o que faço com CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela arrimo no artigo 8º, §1º, do Decreto Municipal n° 1.529 de 19 de fevereiro de 2010 e Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou posteriores alterações. interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Cumpra-se, registra-se e publica-se. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro da cidade de Itaperuna/RJ, para dirimir questões Itaperuna/RJ, 28 de maio de 2015. oriundas deste termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam Alfredo Paulo Marques Rodrigues imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo Prefeito Municipal fixado na cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com CONTRATO Nº 009/2015 duas testemunhas. Firma: SAGA MARKETING BUSINESS & EVENTOS LTDA Itaperuna/RJ, 03 de junho de 2015. PROCESSO ADIMINSTRATIVO Nº 10.394/2015 OBJETO: show artístico musical com o cantor “Padre Alessandro Campos”, que será PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA realizado no palco principal situado na Avenida Coronel Balbino, localizada em Raposo, Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues distrito de Itaperuna, no dia 30 de maio de 2015, durante os Festejos da 53ª Festa dos CONTRATANTE Carros de Boi deste Município, e terá duração mínima de 90 (noventa) minutos, com início previsto para as 20 (vinte) horas. N S PAIVA LOCADORA DE VEÍCULOS – ME Prazo: terá duração mínima de 90 (noventa) minutos, com início previsto para as 20 Representada por Nathália Santos Paiva (vinte) horas CONTRATADA Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Itaperuna/RJ, 22 de maio de 2015. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira CONTRATO Nº 010/2015 Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente Firma: ARGUS – EDUCAÇÃO E PROJETOS LTDA – ME CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo Objeto: Execução dos serviços de elaboração de trabalho técnico social da Obra de Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, inciso II, da Drenagem Urbana e Esgotamento Sanitário da Vinhosa. Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa IDEL SOLUÇÕES ASSESSORIA Valor: R$ 230.860,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta reais). CONTÁBIL LTDA – ME, estabelecida na Estrada do Bizzo, nº 40, Fundos – Centro – Prazo: 13 (treze) meses corridos. Santa Maria Madalena/RJ, inscrito no CNPJ nº 09.509.595/0001-80, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ítalo Dubois Martins, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do pedido formulado pela Secretaria Municipal de Planejamento, conforme solicitação contida no CONTRATO Nº 011/2105 processo administrativo nº 1.131/2013. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, Firma: SIGMARK MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 assessoria contábil; Objeto: fornecimento de peças de concreto pré-fabricadas a serem empregadas em CONSIDERANDO que a prorrogação contratual do contrato é vantajosa para travessia de canais e visita de rede de drenagem, a fim de atender as necessidades da Administração Pública; Secretaria Municipal de Obras, RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos: Valor:. R$ 71.614,07 (setenta e um mil, seiscentos e catorze reais e sete centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO ITAPERUNA/RJ ,09 DE JUNHO DE 2015

03 12 de Junho de 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015 4.1 - A fiscalização e o gerenciamento da contratação decorrente do edital caberão a Secretaria Municipal do Ambiente, que determinará o que for necessário para O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada na Rua Izabel Vieira regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, 4.2 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, representado pelo Sr. Prefeito qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e Alfredo Paulo Marques Rodrigues, doravante denominada CONTRATANTE, registra- tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a se o preço da empresa ITAPERUNA LAZER E PISCINAS LTDA – ME, com sede na Av. PMI ou modificação da contratação. Franklin Roosevelt, nº 182 – Pres. Costa e Silva – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob 4.3 - As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas o nº 02.682.577/0001-56, neste ato representada pelo Sr. Heliton Gomes Teixeira formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa superior ao fiscal, através Júnior, portador do documento de identidade n.º 11.085.344-7, órgão expedidor IFP - RJ, dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CPF nº 073.334.627-81, aqui, denominada, simplesmente CONTRATADA, têm entre si 4.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, justo e avençado, e celebram o presente, para o fornecimento de produtos químicos a verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos serem empregados no serviço de tratamento de água nos distritos e localidades desta os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações municipalidade, decorrente do Pregão Presencial nº 008/2015 para Sistema de Registro necessárias ao desenvolvimento de sua atividade. de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 4.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade 1.202/2015, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo II, integram esta Ata única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, de Registro de Preços, independente de transcrição. às implicações próximas e remotas perante à PMI ou perante terceiros, do mesmo modo A Secretaria Municipal do Ambiente gerenciará a Ata de Registro de Preços (ARP). que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da responsabilidade da PMI ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem assinatura desta Ata. prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PMI dos O prazo poderá ser prorrogado na forma do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 1.529, prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. de 19 de fevereiro de 2010. 5 - REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 5.2 - Automaticamente: 5.2.1 - por decurso de prazo de vigência; 5.2.2 - quando não restarem fornecedores registrados; e 5.3 - pela PMI, quando caracterizado o interesse público. 6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 - Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 6.2 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 1.1 - O prazo de fornecimento do(s) produto(s) começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pela Secretaria 2006, nº 1.452 de 17 de novembro de 2009 e nº 1.529 de 19 de fevereiro de 2010e da Lei Municipal do Ambiente. Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 6.2.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal no 8.666/93, lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. devidamente autuado em processo. b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer 2 - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS operação financeira. 2.1 – Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal do Ambiente, situada na BR 6.3 - Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata 356 km 02, Bairro Presidente Costa e Silva (Antigo Mercado do Produtor) Itaperuna/RJ, de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante no período compreendido entre 8h e 17h, de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados prévia autorização desta Divisão. do Município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro e nacional. 6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que 3.1 - DA CONTRATADA este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6.5 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 – Entregar os produtos no local e horários previstos. 7 - DO FORO 3.1.3 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e 7.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária Preços será competente o foro da Comarca de Itaperuna/RJ. ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para- ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 03 (três) vias, de fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público. igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo 3.1.4 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os nomeadas. danos e prejuízos de qualquer natureza que causar a P.M.I. ou a terceiros, provenientes dos produtos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo Itaperuna/RJ, 09 de junho de 2015. essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da P.M.I. 3.1.5 – Fornecer o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem Alfredo Paulo Marques Rodrigues como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. PREFEITO MUNICIPAL 3.1.6 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar Contratante exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 3.1.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização Élison Marconis Ribeiro Lanes da P.M.I. PREGOEIRO 3.1.8 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização da P.M.I. qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no produto. ITAPERUNA LAZER E PISCINAS LTDA – ME 3.1.9 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, Representada pelo Sr. Heliton Gomes Teixeira Júnior assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização da P.M.I. Empresa 3.1.10 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da Contratada P.M.I. 3.1.11 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.1.12 - As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA serão suspensas se o fornecimento dos produtos for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente, imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos, o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado, DOE SANGUE, formalmente a P.M.I., em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência. 3.2 – DA PMI 3.2.1 - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital. 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. DOE VIDA! 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital. 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

04 12 de Junho de 2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014 REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). CLÁUSULA TERCEIRA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, poderá ser recomposto, aplicando-se o IGP-M/FGV, atendendo ao disposto no art. 40, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao empenho do Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 57, § 1º, inciso V referido acréscimo. e o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa A P F CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, localizada na Rua Vinhosa, nº 781 – Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou Vinhosa – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.570.214/0001-57, a seguir interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da denominada CONTRATADA, neste ato, representada pela Srª. Elisângela Maria Dias Lei Federal nº 8.666/93. tem justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência do CLÁUSULA SEXTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, pedido formulado pela empresa em comum acordo com a Secretaria Municipal de Obras ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na protocolizado pelo nº 8.022 de 27 de abril de 2015. cláusula anterior. CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual tem por objeto a prestação de serviços de engenharia civil concernente na construção da teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com Escola Santa Paz no Distrito de Raposo, neste Município; duas testemunhas. CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela empresa e confirmada pelo Itaperuna/RJ, 28 de maio de 2015. Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, conforme consta no processo administrativo nº 8.022/2015; e CONSIDERANDO que tanto a prorrogação contratual quanto o acréscimo do contrato PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA são vantajosos para Administração Pública. Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues RESOLVEM as partes ampliar o prazo e aumentar as quantidades do contrato principal, CONTRATANTE nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: FICA PRORROGADO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE RENOVAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – ME SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL CONCERNETE NA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA Representada pelo Sr. Márcio Luís Madeira dos Santos MUNICIPAL SANTA PAZ NO DISTRITO DE RAPOSO, CELEBRADO EM CONTRATADA DECORRÊNCIA DA CONCORRENCIA Nº 001/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 21.504/2014 E ANEXOS EM MAIS 02 (DOIS) MESES. CLÁUSULA SEGUNDA: FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO CONTRATO O VALOR DE R$ 657.178,74 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), QUE AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS CORRESPONDE A 19,31% (DEZENOVE VÍRGULA TRINTA E UM) POR CENTO AO ORGAZINAÇÕES N.º 001/2015-SEMED VALOR DO CONTRATO EM TELA, EM OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA NONA DO REFERIDO CONTRATO, PASSANDO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 4.060.282,69 O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE (QUATRO MILHÕES, SESSENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E EDUCAÇÃO - SEMED torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SESSENTA E NOVE CENTAVOS). AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS CLÁUSULA TERCEIRA: Ao final do período de vigência incidente nesta prorrogação, se ORGANIZAÇÕES Nº 001/2015 - SEMED, para credenciamento de agricultores houver interesse absoluto da Administração Municipal na prorrogação, o valor contratual Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, de abrangência poderá ser revisto por acordo entre as partes. local, regional e nacional, interessados em fornecer gêneros alimentícios destinados ao CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará respectivo atendimento da clientela beneficiária do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com empenho. fundamento na Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009, na Resolução/CD/FNDE nº CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo poderá ser rescindido, de pleno direito, pela 26/2013, e demais normas que regem a matéria. Administração Municipal, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Data e Local para entrega dos envelopes: até 13 de julho de 2015, às 14h, na Lei Federal nº 8.666/93. Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situada à Av. Luiz Eugênio Monteiro de CLÁUSULA SEXTA: Estabelecem que as demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, Barros, nº 680 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, sendo que a abertura dos mesmos dar-se- ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na á imediatamente após o horário acima descrito. cláusula anterior. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão disponíveis teor e forma, o representante da Prefeitura e da empresa contratada, juntamente com no Edital de Chamada Pública n° 001/2015 – SEMED e seus anexos, que poderão ser duas testemunhas. retirados na SEMED, localizada na Av. Luiz Eugênio Monteiro de Barros, nº 680 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante Itaperuna/RJ, 01 de junho de 2015. apresentação de requerimento formal e do dispositivo de armazenamento de dados, tipo Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA GB / 120 min que preferencialmente deverá estar vazio, onde serão gravados os arquivos Representada pelo Prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues digitais. CONTRATANTE Esmeralda Bussade Secretária Municipal de Educação A P F CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP Representada pela Srª. Elisângela Maria Dias CONTRATADA Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Administração – SMAD SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, com sede administrativa localizada a Rua Izabel Vieira AVISO DE LICITAÇÃO Martins, nº 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 - REGISTRO DE PREÇOS inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.916.716/0001-52, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Alfredo Paulo O Município de Itaperuna, através do seu Pregoeiro e juntamente com sua equipe de Marques Rodrigues, usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 65, inciso II, apoio, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará procedimento alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e, de outro lado a empresa RENOVAR SOLUÇÕES licitatório em consonância com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos AMBIENTAIS LTDA - ME, localizada na Rua Coronel Emiliano Silva, nº 78 – sala 102 B – Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de novembro de Centro – Itaperuna/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.661.079/0001-55, a seguir 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Márcio Luís Madeira dos alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de Santos, têm justos acordados o presente Termo Aditivo, que é celebrado em decorrência dezembro de 2006, a saber; OBJETO: Registro de preços para eventuais e futuras do pedido formulado pela empresa. aquisições de combustíveis em Posto Revendedor de Combustíveis com funcionamento CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas, 24 horas por dia, óleos lubrificantes e filtros, com o fornecimento contínuo e fracionado, tem por objeto a prestação de serviços de apoio à Secretaria Municipal de Obras, como destinados a frota de veículos municipal; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE manutenção de jardins e praças, capina e roçada de logradouros e terrenos públicos (não RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 25 de junho de 2015, às 14 horas; contemplados pela rota de varrição), recuperação de calçamento, limpeza em valas, ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço por galerias e redes de esgoto, e demais serviços correlatos definidos pela Secretaria; e Item; O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na Divisão de Licitações CONSIDERANDO que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é e Contratos da PMI, localizado na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – vantajosa para Administração Pública; Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante a apresentação de RESOLVEM as partes recompor os preços do contrato principal, nos seguintes termos: requerimento da empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 e CLÁUSULA SEGUNDA: FICA ACRESCIDO AO OBJETO ESTABELECIDO NO apresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo CONTRATO O VALOR DE R$ 125.299,03 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que E NOVENTA E NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS), QUE CORRESPONDE AO preferencialmente deverá estar vazio; Quaisquer informações acerca da licitação em tela REAJUSTE DE 3,98% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO) AO VALOR poderão ser solicitadas no endereço acima. DO CONTRATO EM TELA, EM OBSERVÂNCIA A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REFERIDO CONTRATO, PASSANDO A TER O VALOR TOTAL DE R$ 3.273.515,97 Élison Marconis Ribeiro Lanes (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUINZE Pregoeiro

05 12 de Junho de 2015 CHAMAMENTO PÚBLICO - REPETIÇÃO AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaperuna, com sede na Rua 10 de Maio, A Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Decreto 1609/2010, torna publico 772, Centro, telefone (22) 3824-3386, através de sua Comissão de Pregão, torna público os preços registrados para futuras aquisições DE MATERIAL HOSPITALAR, INSUMOS e comunica aos interessados que tendo em vista a Publicação nos Jornais Diário do PREVENTIVOS E OUTROS INSUMOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A Noroeste – Edição nº 2413 do dia 30 de novembro de 2014 e Folha de Itaperuna – Edição UNIDADE DE REGIONAL DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PROGRAMA SAÚDE nº 654 do dia 28 de novembro de 2014, REPETE O CHAMAMENTO PÚBLICO A FIM DE DA MULHER, CENTRO DE SAÚDE DR. RAUL TRAVASSOS, COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS – PARA CONTRATAÇÃO DE ODONTOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SERVIÇOS AMBULATORIAIS, NA SMS ITAPERUNA/RJ NO PRAZO DE 15 DIAS conforme descrito no quadro abaixo, resultado do Pregão n° 003/2015. CONTADOS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. Local de Informações: Rua 10 de Maio, 772, Centro, Itaperuna/RJ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015 Telefone para contato: (22) 3824-3386. PREGÃO N° 003/2015 Itaperuna/RJ, 12 de junho de 2015 No dia 11 de Maio de 2015, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA COMISSÃO DE PREGÃO (RJ), registram-se os das empresas, abaixo descriminada, para AQUISIÇÃO DE Ozilane C. V. Bernardo MATERIAL HOSPITALAR, INSUMOS PREVENTIVOS E OUTROS INSUMOS, COM A Pregoeira FINALIDADE DE ATENDER A UNIDADE DE REGIONAL DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PROGRAMA SAÚDE DA MULHER, CENTRO DE SAÚDE DR. RAUL TRAVASSOS, COORDENAÇÃO DE ODONTOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, durante o período de 12 (doze) meses resultante Estado do Rio de Janeiro do Pregão n° 003/2015, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA constantes no Processo n° 06225/2014 assim como termos da Proposta Comercial – Secretaria Municipal de Administração – SMAD Anexo I integra esta ata de registro de preços, independente da transição. DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Empresas: 1) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, CNPJ: AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 03.946.428/0001-10 O Município de Itaperuna, através do seu Pregoeiro e juntamente com sua equipe de localizada na Rua Marcilio de Poly, s/n Galpão 1 e 2, representada por EDUARDO JOSÉ apoio, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará procedimento DA SILVA MARINHO RG 1.391.424 I.F.P., CPF 213.818.957-00. licitatório em consonância com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de novembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a saber; OBJETO: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de locação de Sistema (softwares) de Gestão Pública Integrada de Ensino e Sistema de Digitalização de Documentos (Gestão Eletrônica), com a disponibilidade de scanner duplex colorido profissional, através de licenças de uso com atualizações mensais, bem como, os serviços de conversão e importação do banco de dados, instalação, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação para utilização e inserção dados e/ou documentos nos Sistemas; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 29 de junho de 2015, às 14 horas; ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço Global; O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na PMI, localizada na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 e apresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) que preferencialmente deverá estar vazio; Quaisquer informações acerca da licitação em tela poderão ser solicitadas no endereço acima. Élison Marconis Ribeiro Lanes Pregoeiro EXTRATO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial Edital: N° 003/2015 Processo: N° 06225/2014 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, INSUMOS PREVENTIVOS E OUTROS INSUMOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A UNIDADE DE REGIONAL DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PROGRAMA SAÚDE DA MULHER, CENTRO DE SAÚDE DR. RAUL TRAVASSOS, COORDENAÇÃO DE ODONTOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Empresas Vencedoras: 1) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, CNPJ: 03.946.428/0001-10. 2) SANEWS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E Item: 01, 02, 05, 09, 10, 13, 18, 19 e 24. MEDICAMENTOS PARA USO AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 02.842.909/0001-12, Valor: R$ 118.438,75 (Cento e dezoito mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e localizada na Rua: Sebastião Lopes da Silva, 152, Lote VIV São Fidelis, Riviera cinco centavos). Fluminense, Macaé-RJ, representada por JONIS DA COSTA GONÇALVES RG 2) DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E MEDICAMENTOS 10042178-3, CPF 028.976.407-66. PARA USO AMBULATORIAL LTDA, CNPJ 02.842.909/0001-12. Item: 03, 04, 06, 07, 08, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 23, 25, 27 e 34. Valor: R$ 67.655,18 (Sessenta e sete reais seiscentos e cinquenta e cinco e dezoito centavos). Data da Homologação: 13/05/2015 Itaperuna /RJ, 13 de Maio de 2015. MARCELO POEYS DAIR Secretário Municipal de Saúde DENGUE MATA!

06 12 de Junho de 2015 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses. 2- PRAZO DE ENTREGA: A Administração fica reservada a possibilidade de adquirir os itens, objeto da presente para entrega imediata, entendida como tal à entrega cujo prazo e não ultrapasse a 05 (cinco) dias, ou para entrega programada, visando atender as necessidades. 3- LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues conforme Termo de Referência, ANEXO II. MARCELO POEYS DAIR Secretário Municipal de Saúde DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA Contratada SANEWS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO EMEDICAMENTOS PARA USO AMBULATORIAL LTDA Contratada OZILANE CARVALHO VIEIRA BERNARDO Pregoeira

07 12 de Junho de 2015 Estado do Rio de Janeiro CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME Secretaria Municipal de Administração – SMAD ESTATUTÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 79/2015 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS através da Secretaria Municipal de Administração, a 79ª convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal para participarem da escolha de vagas que será realizada no O Município de Itaperuna, através do seu Pregoeiro e juntamente com sua equipe de dia 16/06/2015 às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua apoio, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará procedimento Isabel Vieira Martins, nº 131, sala 31 – Pres. Costa e Silva, Itaperuna/RJ, conforme licitatório em consonância com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do concurso: Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de novembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar Municipal nº 513 de 22 de novembro de 2010, a saber; OBJETO: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de natureza atuarial de reorganização do Regime de Previdência do Município de Itaperuna, bem como, elaboração de anteprojeto de Lei alterando o Estatuto dos Funcionários Público Municipal do Município de Itaperuna na parte previdenciária; DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 26 de junho de 2015, às 14 horas; ORIGEM DO RECURSO: Prefeitura Municipal de Itaperuna; TIPO: Menor Preço Global; O Edital e seus anexos poderão ser retirados nesta cidade, na Divisão de Licitações e Contratos da PMI, localizado na Rua Izabel Vieira Martins, n° 131 – Cidade Nova – Itaperuna/RJ, de segunda à sexta-feira das 14 às 16 horas, mediante a apresentação de requerimento da empresa, com fornecimento de 01 (uma) resma de papel A4 e apresentar dispositivo de armazenamento de dados, tipo (Pen Drive, CD Prefeitura Municipal de Itaperuna, 12 de junho de 2015. gravável tipo R/RW de 700 MB/ 80 min. ou DVD gravável tipo R/RW de 4.7 GB / 120 min) Alfredo Paulo Marques Rodrigues que preferencialmente deverá estar vazio; Quaisquer informações acerca da licitação em Prefeito Municipal de Itaperuna tela poderão ser solicitadas no endereço acima. Elison Marconis Ribeiro Lanes Pregoeiro CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 80/2015 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, ESTATUTÁRIO através da Secretaria Municipal de Administração, a 80ª convocação dos aprovados no EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77/2015 Concurso Público Municipal para serem efetivados na Secretaria Municipal de Saúde. Esta convocação será realizada no dia 12/06/2015 (sexta-feira), às 14 horas, para os cargos de Médico Clínico Geral, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Auxiliar de O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, através da Secretaria Municipal de Administração, a 77ª convocação dos aprovados no Saúde Bucal e Guarda Sanitário, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Concurso Público Municipal para serem efetivados na SECRETARIA MUNICIPAL DE Rua Isabel Vieira Martins, nº 133 – Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, FAZENDA . Esta convocação será realizada no dia 26/05/2015 (terça-feira), com início às conforme relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do 11 horas para o cargo de Tesoureiro na Secretaria Municipal de Administração, situada a concurso conforme cronograma abaixo: Rua Isabel Vieira Martins nº 131, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, conforme relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do concurso: Prefeitura Municipal de Itaperuna, 21 de maio de 2015. Alfredo Paulo Marques Rodrigues Prefeito Municipal de Itaperuna CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 78/2015 O Prefeito do Município de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais, torna público, através da Secretaria Municipal de Administração, a 78ª convocação dos aprovados no Concurso Público Municipal para serem efetivados. Esta convocação será realizada no dia 10/06/2015 (quarta-feira), com início às 11:00 horas, à Rua Isabel Vieira Martins nº 131 – sala 31 Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, para ser efetivado no cargo de Nutricionista na Secretaria Municipal de Educação, conforme relação abaixo, portando os documentos exigidos no item 14.6 do Edital do concurso: Prefeitura Municipal de Itaperuna, 03 de junho de 2015. Alfredo Paulo Marques Rodrigues Prefeito Municipal de Itaperuna DENGUE, Prefeitura Municipal de Itaperuna, 10 de junho de 2015. SE VOCÊ AGIR,PODEMOS EVITAR! Alfredo Paulo Marques Rodrigues Prefeito Municipal de Itaperuna

08 12 de Junho de 2015


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