CONHEÇA MAIS VEJA OS CONHEÇA O CRT-RJ SOBRE O CRT-RJ E SUA PROGRAMAS EMPRESAS ESTRUTURA. LANÇADOS EM 2020. LEIA SOBRE TENHA EM MÃOS NOSSA LEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES ASPECTOS LEGAIS. IMPORTANTES.
ACOMPANHE-NOS NAS REDES SOCIAIS ! FB.COM/CRTRIODEJANEIRO @CRTRIODEJANEIRO YOUTUBE.COM/ CRTRIODEJANEIRO LINKEDIN.COM/ COMPANY/CRTRJ ACESSE NOSSO SITE ! CRTRJ.GOV.BR
SEGURANÇA PARA A SOCIEDADE, CREDIBILIDADE PARA A SUA EMPRESA. Convidamos sua empresa a se certificar. Sua certificação é a garantia de que as obras e/ou serviços O que pretendemos alcançar? oferecidos por sua empresa são produzidos por técnicos habilitados, com respeito ao meio ambiente, a ética A meta do CRT-RJ é que o Selo de Integridade do profissional e em cumprimento às leis que regulam o exercício Exercício Profissional seja instrumento de das profissões. salvaguarda da sociedade na contratação de empresas e técnicos capazes de realizar suas Níveis de atividades com qualidade, ética e segurança. Da Certificação mesma forma, obter a certificação do CRT-RJ passa a ser um ativo de credibilidade e A Certificação de Integridade do Exercício Profissional será confiança públicas para profissionais e emitida em quatro modalidades distintas denominadas níveis, empresas. e a organização poderá optar pelo nível de certificação que melhor lhe convier, sendo que a diferença entre eles é a Quais as Vantagens quantidade de requisitos que deverão ser cumpridos. de possuir a certificação? Destaque no posicionamento de mercado. +600* +90000* +10* Valorização de empresas regulares. Empresas Técnicos Sem custos para adesão. Registradas Regulares Empresas Diferencial diante da concorrência. Certificadas *números referente ao início do programa. Venha nos visitar Visite nosso site Av. Passos, 120 - 2º, 3º e 4º Andar - Centro - RJ certificacao.crtrj.gov.br Ligue para nós Envie um e-mail ou leia o QR Code (21) 3900-9283 certifi[email protected]
4 EXPEDIENTE APRESENTAÇÃO CRT-RJ - O CONSELHO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. O CRT-RJ - Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro é uma autarquia federal Publicação do Conselho Regional dos Técnicos responsável pela fiscalização do exercício ético profissional Industriais do Estado do Rio de Janeiro das atividades relacionadas aos Técnicos Industriais de Avenida Passos n° 120 - 2º, 3° e 4° andar - Centro - RJ nível médio e tem como principal missão promover a CEP 20051-040 - Telefone (21) 3900-9283. qualidade e segurança dos produtos e serviços gerados por profissionais legalmente habilitados. DIRETORIA EXECUTIVA Nesta publicação disponibilizamos informações, leis e resoluções que regem a atuação do Conselho e as atividades Sirney Braga Presidente desempenhadas pelos técnicos industriais. Elizeu Rodrigues Medeiros Vice-Presidente O sistema CFT/CRT foi criado no dia 26 de março de 2018 Edmilson dos Santos Martins Diretor Administrativo quando foi sancionada a Lei 13.639/2018. No Rio de Janeiro, Marcos Vinícius da Rosa SantʼAna Diretor Financeiro o novo Conselho é responsável por cerca de 300 mil técnicos Ítalo Judice Diretor de Fiscalização e Normas industriais agregados em cerca de 90 títulos profissionais. A conquista do Conselho Profissional consolida o trabalho ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CRT-RJ de um grupo de técnicos industriais que se iniciou, em 1968, uma luta árdua e vitoriosa pela regulamentação profissional Cláudio França Coordenador de TI e Comunicação e por um Conselho próprio. Carmélio Dias Jornalista O CRT-RJ está pautado na Ética e Transparência para Renata Idalgo Jornalista construir o futuro ao lado de seus profissionais, através da fiscalização e valorização do exercício profissional, na defesa COLABORAÇÃO da sociedade, e sobretudo, em uma gestão participativa de suas ações. Juliana Dannenhauer PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Agência Vírgula TIRAGEM 5.000
O mercado profissional sabe: Se tem CRT-RJ, pode confiar. Quem deve ter seu registro no CRT-RJ? Técnicos Empresas Funcionários ou Autônomos Pessoas Jurídicas Se você é funcionário de uma empresa, Se você possui uma empresa que deseja ser funcionário ou é profissional fornece serviços técnicos, e emprega autônomo, seu registro no CRT precisa profissionais registrados no CRT-RJ, estar em dia para que você esteja apto você precisa manter seu registro em dia a estar no mercado de trabalho. para funcionar regularmente. Para onde vai a sua anuidade? O CRT-RJ investe para garantir ao profissional, um mercado de trabalho justo e com condições adequadas, fiscalizando profissionais e empresas irregulares e o cumprimento de normas e resoluções criadas para facilitar o exercício do profissional. Eventos e Parcerias voltadas para o Profissional; Investimentos para ampliar rede de atendimento; Criação de conteúdos exclusivos para técnicos; Fiscalização do Exercício Profissional;
6 Diretoria EXECUTIVA SIRNEY BRAGA PRESIDENTE Técnico Industrial em Eletrotécnica, aposentado de Furnas. Foi Diretor da Associação dos Empregados de Furnas e participou da fundação do Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio de Janeiro-SINTEC-RJ, onde atuou como Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Geral. No Crea-RJ, foi Conselheiro e 3° Diretor Administrativo. ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS VICE-PRESIDENTE Técnico em Eletrotécnica e em Edificações, formado pelas Escolas Técnicas: Juscelino Ku- bitschek e Colégio 1° de Maio, trabalhou nas empresas: Elevadores Otis, ABB Vetco Gray, Coca-Cola, Light e Rede Record de TV. Foi Conselheiro e Diretor Administrativo do Crea-RJ, Diretor do CONTAE e Presidente da ATEL-RJ. EDMILSON DOS SANTOS MARTINS DIRETOR ADMINISTRATIVO Técnico em Mecânica formado pela Escola Técnica do Rio de Janeiro-ETERJ. Desde 1985, atua como Técnico industrial da NUCLEP. Foi diretor administrativo da Associação dos Em- pregados da NUCLEP – (AEP). Foi professor de Produção Mecânica na FAETEC e SENAI. Par- ticipou em 2004 de treinamento para execução dos geradores de vapor da Usina de Angra 1, na França. RICARDO ROCHA DE CASTRO DIRETOR FINANCEIRO Técnico de Mecânica, formado no Cefet-RJ, em 1981, Técnico em Telecomunicações também pelo Cefet-RJ 1994, e desenhista mecânico, formado no CFP IV, Euvaldo Lodi, Senai – Benfica. Aposentado de Furnas Centrais Elétricas S/A, onde trabalhou de 1982 a 2017, exercendo o cargo de especialista em manutenção eletromecânica. ÍTALO JÚDICE DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO E NORMAS Técnico em Eletrotécnica desde 1982, formado pela Escola Técnica Federal de Campos- ETFC, atual IFF- Instituto Federal Fluminense. Atua na ENEL – Pólo Campos. É Diretor de Políticas Energéticas do Sindicato dos Eletricitários do Norte e Noroeste Fluminense (STIEENNF).
CONSELHEIROS CTOINTSUELLHAEIRROES S SCOUNSPELLHEEINROTSES • AYLSON ANTONIO DE FREITAS • ALEXANDRE DA SILVA COELHO • CARLOS HENRIQUE DIAS DE LIMA • ANA MARIA DA COSTA FERREIRA • CARLOS LUCIANO LOPES ESPINDOLA • AURÉLIO DE ARAUJO DA SILVA • DIEGO MARCHON MATHIAS • BENEDITO FELISBERTO • EDSON CHAVES ALMEIDA • CARLOS DOS SANTOS BATISTA • ELDIO SUZANO DA FONSECA • DANIEL RODRIGUES DE LIMA • GERALDO DA SILVA GOMES • DELÇO JOSE RIBEIRO • GILBERTO SILVA PALMARES • ELEANDRO DA SILVA MIRANDA • HELIO CESAR DE AZEVEDO SANTOS • FABIANO SATHLER LEAL DA SILVA • ITELMAR DE OLIVEIRA REIS • FABIO DE ALMEIDA SANTOS • IVAN PEREIRA CLEM • FABIO MUNIZ CHAVEZ • JOSE CARLOS DA SILVEIRA • FRANCIS CLAUDIO FARIA CARRILHO • JOSE CARLOS PEREIRA • HENILSON LIMA DE ASSIS • JOSE LUIS RODRIGUEZ MARTINEZ JUNIOR • ISRAEL RAIMUNDO DA SILVA • JUAN PABLO WOLFGRAMM DOREA • JORGE HENRIQUE ARAUJO • LUIZ ANTONIO SOARES DA ROCHA • JORGE VICARONI LIMA • MANOEL LOPES DE OLIVEIRA NETO • JOSE CARLOS DE MELO • MANOEL VIEIRA SALES • LAURO CANDIDO SANTANA • MARCELO MANHAES DE OLIVEIRA • LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR • MARCELO THIENGO DALVI • LUIZ EDUARDO CARDOSO DA SILVA • MARCIO PASSOS DOS SANTOS • LUIZ SERGIO DE SOUZA • NILO CARPENTER DE SANTANNA • MANOEL FRANCISCO SALGADO • PAULO ROBERTO NASCIMENTO CARDOSO • MARCELLE DA SILVA TEIXEIRA • PEDRO AMÉRICO MARTINS DE ALMEIDA • PAULO CHAVES LEITE • RICARDO FRANCISCO REIS • RICARDO GASPAR DE MENEZES • RICARDO ROCHA DE CASTRO • ROBERTO FERNANDO SOARES DOS SANTOS • ROBERTO BATISTA DE GUSMÃO • SANDRO DA SILVA MARTINS • RODRIGO DE SOUZA FERNANDEZ RODRIGUEZ • SEBASTIÃO ANDRE DA SILVA JUNIOR • ROGERIO SARTI • STEFANIA ADERALDO • SYLVIO PATAPIO MOREIRA • WANDERSON SOARES MOTTA
8 O QUE É O CRT-RJ? O CRT-RJ É UMA AUTARQUIA FEDERAL CRIADA PARA REPRESENTAR EXCLUSIVAMENTE OS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO. É FORMADO POR UMA DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA PELOS TRABALHADORES E POR UM PLENÁRIO COMPOSTO POR 30 CONSELHEIROS TITULARES E 30 SUPLENTES IGUALMENTE ESCOLHIDOS POR VOTAÇÃO DIRETA. ALÉM DISSO, O CRT-RJ CONTA COM UM CORPO PROFISSIONAL DE APOIO ENCARREGADO DA PARTE OPERACIONAL DA ENTIDADE QUE INCLUI, ENTRE OUTRAS, AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO AOS TÉCNICOS E ÀS EMPRESAS. Os recursos que garantem o bom funcionamento do natureza econômica, isto é, que desempenham atividades CRT-RJ são oriundos do pagamento de anuidades pelos técnicas nas modalidades citadas, dirigidas por respectivos profissionais e empresas. Antes da criação do CRT-RJ tais técnicos de nível médio, coibindo a atuação de leigos nestas recursos já eram arrecadados e geridos pelo Crea-RJ. atividades. O pleito pela criação de um Conselho próprio exclusivamente A mudança de jurisdição do profissional, de um órgão dedicado aos técnicos industriais é antigo e remonta ao final para o outro, não é opcional. O cadastro foi migrado da década de 1960 tendo chegado ao êxito apenas em agosto automaticamente, após a instalação do CFT. Todo o processo de 2018 com a criação do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) foi regido pela Lei 13.639/2018, de 26 de março de 2018, que e a posterior instalação gradativa dos Conselhos Regionais. instituiu e criou tanto o CFT quanto os Conselhos Regionais. A criação do CRT-RJ foi concretizada em abril de 2019 O CRT-RJ tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro e com a posse da primeira Diretoria Executiva eleita. Com a já possui uma Delegacia de Representação na Região mudança, os profissionais de nível médio passam a ser Norte Fluminense, na cidade de Campos dos Goytacazes. fiscalizados e registrados no novo conselho profissional, O planejamento para 2020 inclui a abertura de novas que tem atribuições semelhantes às do antigo Conselho Delegacias de Representação em Macaé, Angra dos Reis, profissional, mas restritas às suas atribuições técnicas. Duque de Caxias e Niterói, bem como no bairro de Campo Além de pessoas físicas, o CRT-RJ tem a tarefa legal de Grande, na Zona Oeste da Capital. registrar e fiscalizar também as pessoas jurídicas de mesma 01 02 03 MISSÃO VISÃO VALORES Garantir à sociedade serviços de Consolidar até 2023 a liderança Ética, transparência, inovação, qualidade, através da orientação nacional no Sistema Profissional, motivação e empatia. e fiscalização do exercício legal e alcançando melhor índice de satis- ético dos técnicos industriais do fação dos técnicos industriais, das Estado do Rio de Janeiro. empresas e da sociedade.
9 PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE INTEGRIDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL A Certificação de Integridade do Exercício Profissional é A busca pela Certificação de Integridade do Exercício um atestado de reconhecimento, emitido pelo CRT-RJ de Profissional nas empresas está longe de ser uma tarefa caráter público, de que as obras e/ou serviços oferecidos difícil, contudo deve ser uma decisão estratégica tomada pelas empresas são produzidos por profissional técnico pela sua alta direção. Ao atender aos requisitos previstos industrial habilitado, com respeito ao meio ambiente, à para certificação a organização garante melhoria da sua ética profissional e em cumprimento aos requisitos previstos credibilidade e imagem, o aumento da satisfação e confiança nas legislações que regulam o exercício das profissões, do seu cliente, além de valorizar e respeitar a atuação de estimulando o desenvolvimento de boas práticas pelas profissionais com habilidades técnicas que contribuem empresas envolvidas contribuindo para a integridade dos diretamente com o desenvolvimento econômico do nosso seus processos, consolidando um modelo inovador a ser Estado. seguido por outras organizações. Para conhecer a íntegra o regulamento da Certificação de Integridade do Exercício Profissional e efetivar a participação da sua empresa no Programa acesse https://certificacao.crtrj.gov.br CRT-RJ E O RELACIONAMENTO COM A FORMAÇÃO TÉCNICO INDUSTRIAL O sistema CFT/CRT estabeleceu o Cadastro Nacional dos sobre qualidade de ensino, mercado de trabalho, inovações Cursos de Técnicos Industriais e definiu procedimentos tecnológicas e ética profissional. de cadastro no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais – SINCETI por parte das instituições que O CRT-RJ se faz presente por meio de palestras sobre as atuam na formação dos técnicos industriais. O cadastramento áreas de atuação dos técnicos industriais, bem como pela dos cursos tem como principal objetivo agilizar o registro participação em eventos acadêmicos, tais como formaturas, profissional dos técnicos industriais recém-formados. feiras e seminários, entre outros, promovidos pelas instituições buscando cada vez mais uma aproximação Além disso o CRT-RJ tem estreitado seu relacionamento do Conselho Profissional com os técnicos industriais em com as instituições de formação através de discussões formação.
10 REGISTRO PESSOA JURÍDICA CRT EM AÇÃO É o registro concedido às empresas para o exercício legal das suas atividades. A pessoa jurídica que se FISCALIZAÇÃO constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras E ORIENTAÇÃO ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional dos Técnicos Industriais está obrigada a Fiscalizar e Orientar o exercício profissional dos técnicos registrar-se. De acordo com a legislação as empresas industriais é a principal missão do CRT-RJ sendo poderão ser enquadradas nos seguintes tipos: realizada de maneira educativa e preventiva por meio de ações continuadas de divulgação e esclarecimentos TIPO I - De prestação de serviços, execução de obras das normas legais que regulam as profissões. ou serviços ou desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais no âmbito dos técnicos Através de visitas, diligências e averiguações de denúncias a industriais; equipe de fiscalização atua para coibir e quando necessário punir o exercício ilegal da profissão visando garantir à TIPO II - De produção técnica especializada sociedade serviços técnicos de qualidade com as condições industrial, cuja atividade básica ou preponderante de segurança e bem-estar à altura das suas necessidades. necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais no âmbito dos técnicos industriais; TIPO III - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros, serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas dos técnicos industriais. Para se registrar a empresa deverá acessar o site www.crtrj.gov.br , onde estão descritas as condições para efetivação do registro. REGISTRO PESSOA FÍSICA Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados. Logo, os profissionais só poderão usar o título de técnico industrial e exercer as atividades profissionais que lhes competem após se registrarem no CRT sob cuja jurisdição se encontrar o seu domicílio. O registro profissional deve ser realizado pelo técnico industrial no site www.crtrj.gov.br.
11 TRT - TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Podemos dizer que o TRT é um instrumento de controle social, sua emissão registra as atividades técnicas para as quais o profissional foi contratado assegurando à sociedade que o empreendimento se encontra sob a supervisão de um profissional habilitado detentor de conhecimentos especializados, proporcionando inclusive segurança jurídica às partes envolvidas no contrato. A emissão do TRT é obrigatória caso o responsável técnico pela obra ou serviço seja um profissional técnico industrial, podendo o mesmo indicar no documento se sua participação na se dá de forma individual, corresponsabilidade ou em equipe. A tipologia do Termo de Responsabilidade Técnica se define da seguinte forma: TRT de Obra ou Serviço Relativa à execução de obras ou prestação de serviços; TRT de Cargo e Função Relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo e função técnica; TRT Múltiplo Relativa a obras ou serviços de rotina, até o limite de 50 atividades cujo o valor de contrato seja até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo o valor total dos serviços limitado até 10.000,00 (dez mil reais) por TRT Múltiplo; TRT Extemporânea É a opção que o técnico que não registro a TRT dentro do prazo legal regularizar seu acervo perante CRT; TRT Derivada É a forma de trazer para o SINCETI o acervo que o profissional constituiu junto ao antigo Conselho. ACERVO TÉCNICO O acervo técnico é o histórico das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições, e registradas no CRT por meio do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. Embora este documento seja inerente ao histórico laboral do técnico industrial, ele está ligado diretamente a capacidade operacional técnica e expertise da pessoa jurídica que podem ser materializadas pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes do seu quadro técnico. Por este motivo é primordial que os profissionais contratados estejam regularizados junto ao conselho, e que os TRTs sejam emitidos mediante as atividades realizadas.
12 TécnicosQ U E M S Ã O O S Industriais TÉCNICOS INDUSTRIAIS SÃO PROFISSIONAIS LIBERAIS COM PROFISSÃO REGULAMENTADA PELA LEI Nº 5.524/1968 E DECRETO Nº 90.922/1985, DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COMO EMPREGADOS DO SETOR PÚBLICO E PRIVADO, EMPREGADORES AUTÔNOMOS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS. FORMADOS EM CURSOS REGULARES QUE OBJETIVAM CAPACITÁ-LOS COM CONHECIMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS EM SUAS DEVIDAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, OS TÉCNICOS INDUSTRIAIS CONTAM COM UMA GRANDE QUANTIDADE DE MODALIDADES VOLTADAS PARA O SETOR TÉCNICO E TECNOLÓGICO DE ACORDO COM SUAS PREFERÊNCIAS PROFISSIONAIS, QUE OFERECEM EXCELENTES OPORTUNIDADES DE INSERÇÃO IMEDIATA NO MERCADO DE TRABALHO.
13 TABELA DE TÍTULOS PROFISSIONAIS RESOLUÇÃO Nº 085, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 – APROVA A TABELA DE TÍTULOS PROFISSIONAIS NO SINCETI. Técnico em Açúcar e Álcool Técnico em Decoração Técnico em Aeronáutica - em extinção Técnico Desenhista de Arquitetura Técnico em Mecânica de Aeronaves Técnico Desenhista de Máquinas Técnico Em Agrimensura Técnico em Desenho de Construção Civil Técnico em Agroindústria Técnico em Desenho de Projetos Técnico em Alimentos Técnico em Desenho de Projetos - Mecânica Técnico em Análises Químicas Técnico em Desenvolvimento de Sistemas Técnico em Automação industrial Técnico em Design de Interiores Técnico em Automação Industrial Eletrônica Técnico em Design de Joias Técnico em Automobilística Técnico em Design de Móveis Técnico em Beneficiamento de Madeira Técnico em Edificações Técnico em Biocombustíveis Técnico em Eletricidade Técnico em Biotecnologia Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Borracha Técnico em Eletromecânica Técnico em Calçados Técnico em Eletrônica Técnico em Celulose Técnico em Eletrônica – Telecomunicações Técnico em Celulose e Papel Técnico em Eletrotécnica Técnico em Cerâmica Técnico em Construção Civil Técnico em Cerveja e Refrigerantes Técnico em Equipamentos Biomédicos Técnico em Cervejaria Técnico em Equipamentos Pesqueiros Técnico em Computação Gráfica Técnico em Estradas Técnico em Conservação e Restauro Técnico em Estradas e Pontes Técnico em Construção Civil Técnico em Estruturas Navais Técnico em Construção e Máquinas e Motores Técnico em Fabricação de Instrumentos Musicais Técnico em Construção Naval Técnico em Fabricação Mecânica Técnico em Controle Ambiental Técnico em Fiação - Em Extinção Técnico em Controle de Qualidade Alimentos Técnico em Fiação E Tecelagem - Em Extinção Técnico em Controle de Qualidade De Alimentos Técnico em Fiação Técnica - Em Extinção Técnico em Curtimento Técnico em Fotogrametria
14 Técnico em Fundição - Em Extinção Técnico em Petróleo e Gás Técnico em Geodésia e Cartografia Técnico em Petroquímica Técnico em Geologia Técnico em Plástico Técnico em Geomensura Técnico em Portos Técnico em Geoprocessamento Técnico em Pré-impressão Gráfica Técnico em Hidrologia Técnico em Processamento da Madeira Técnico em Impressão Offset Técnico em Processamento de Dados - Em Extinção Técnico em Impressão Rotográfica e Flexografia Técnico em Processamento de Pescado Técnico em Informática Técnico em Processos Fonográficos Técnico em Informática Industrial Técnico em Processos Gráficos Técnico em Informática para Internet Técnico em Produção de Áudio e Vídeo Técnico em Instrumentação Técnico em Programação de Jogos Digitais Técnico em Joalheria Técnico em Proteção Radiológica Técnico em Malharia Técnico em Qualidade e Produtividade Técnico em Manutenção Automotiva Técnico em Química Técnico em Manutenção de Aeronaves Técnico em Rádio e Televisão Técnico em Manutenção de Aeronaves em Aniônicos Técnico em Reciclagem Técnico em Manutenção de Aeronaves em Célula Técnico em Rede de Computadores Técnico em Manutenção de Aeronaves em Grupo Motor Técnico em Redes de Comunicação Técnico em Manutenção de Computadores Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado Técnico em Manut. de Equip. Médico hospitalares Técnico em Refrigeração e Climatização Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais Técnico em Saneamento Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas Técnico em Siderurgia Técnico em Manutenção de Sistemas Metro Ferroviários Técnico em Sistemas a Gás Técnico em Manutenção e Suporte Informática Técnico em Sistemas de Comutação Técnico em Manutenção Industrial - em Extinção Técnico em Sistemas de Energia Renovável Técnico em Maquetaria Técnico em Sistemas de Transmissão Técnico em Máquinas Técnico em Soldagem Técnico em Máquinas e Motores Técnico em Tecelagem - Em Extinção Técnico em Máquinas Navais Técnico Aeroportuário Técnico em Materiais - Em Extinção Técnico Geomática Técnico em Mecânica Técnico em Tecnologias Finais do Gás - Em Extinção Técnico em Mecânica de Precisão Técnico em Telecomunicações Técnico em Mecatrônica Técnico em Telefonia - Em Extinção Técnico em Meio Ambiente Técnico Têxtil Técnico em Metalurgia Técnico em Topografia - Em Extinção Técnico em Meteorologia Técnico em Trânsito Técnico em Metrologia Técnico em Transporte Aquaviário Técnico em Microinformática Técnico em Transporte de Cargas Técnico em Mineração Técnico em Transporte Dutoviário Técnico em Mont. e Manut. Sistemas de Gás e Combustível Técnico em Transporte Metroferroviário Técnico em Móveis Técnico em Transportes Rodoviários Técnico em Multimídia Técnico em Usinagem Mecânica - Em Extinção Técnico em Náutica Técnico em Vestuário Técnico Naval Técnico em Multimídia Técnico em Operações de Reatores Técnico de Manutenção de Carros Elétricos Técnico em Paisagismo Técnico em Inspeção de Equipamentos Técnico em Papel - Em Extinção Técnico em Artes Gráficas Técnico em Perfuração de Poços - Em Extinção Técnico em Recursos Minerais CONFIRA A TABELA DE TÍTULOS PROFISSIONAIS EM FORMATO DIGITAL
15 Foto: Wiggo Berge / Agência Vírgula CRT-RJ REALIZA SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO E EMPOSSA CONSELHEIROS O I Seminário de Capacitação dos Conselheiros Regionais Wilson Wanderley Vieira. Também fizeram uso da palavra do CRT-RJ aconteceu na sexta-feira (25/10) e contou com a o professor Rafael Almada, reitor do IFRJ e presidente do participação do ministro Raimundo Carreiro do Tribunal de Conselho Regional de Química; o ex-presidente da NUCLEP, Contas da União (TCU). “É de grande importância que este Vice-Almirante Liberal Enio Zanelatto; o delegado do CRT-RJ, Conselho, que nasceu recentemente, tenha feito a opção de Olindino Cerqueira, e o presidente do Sintec-RJ e conselheiro ouvir um órgão de controle com o TCU. É fundamental que os federal, Antônio Jorge Gomes. novos conselheiros estejam familiarizados com a Legislação que rege o funcionamento dos Conselhos”, disse o ministro Em meio à programação densa do Seminário houve espaço Carreiro. Ao fim do Seminário os conselheiros e conselheiras para a emoção com uma homenagem do CRT-RJ ao técnico em regionais foram empossados e realizaram a primeira reunião mecatrônica Sr. Antônio Ricardo de Souza que recebeu uma plenária do Conselho. placa comemorativa por sua trajetória de mais de 50 anos de profissão e sua luta para que os técnicos industriais tivessem O evento contou ainda com palestras sobre atendimento, seu conselho exclusivo. fiscalização e aspectos jurídicos que envolvem as atividades do CRT-RJ. “Esse era um momento muito aguardado por todos nós. Com a posse dos conselheiros podemos dizer que o CRT-RJ está completo e pronto para trabalhar pelos técnicos industriais do nosso estado”, disse Sirney Braga, presidente do CRT-RJ. O I Seminário contou ainda com a presença do vice-presidente do CRT-RJ, Elizeu Medeiros, dos diretores Edmilson dos Santos Martins (Administrativo) e Ítalo Judice (Fiscalização e Normas), além do presidente do Conselho Federal dos Técnicos (CFT),
16 CONHEÇA A Legislação LEI FEDERAL PARA CONHECER A ÍNTEGRA OU ACESSE HTTP://BIT.LY/2MLAW58 NO 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018 A Lei que colocou um ponto final a uma luta de 50 anos dos Técnicos Industriais com a criação do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). A Lei determina que os Conselhos nascem com o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias. LEI FEDERAL PARA CONHECER A ÍNTEGRA OU ACESSE HTTP://BIT.LY/2KRPFWM NO 11.940, DE 19 DE MAIO DE 2009 Lei que estabelece 2009 como Ano da Educação Profissional e Tecnológica e o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico. DECRETO PARA CONHECER A ÍNTEGRA OU ACESSE HTTP://BIT.LY/2GZUAPO NO 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.
17 DECRETO PARA CONHECER A ÍNTEGRA OU ACESSE HTTP://BIT.LY/2LZ640G NO 90.922, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985 Regulamenta a profissão de Técnico Industrial e, na prática, garante o exercício da profissão àqueles profissionais que tenham concluído um dos cursos técnicos industriais de 2º grau (nomenclatura à época) ou que tenham sido diplomados por escola autorizada ou reconhecida, regularmente constituída, nos termos da Lei. O decreto 90.922 também garantiu o direito de exercer a profissão aos portadores de diploma de habilitação específica expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente e também aos profissionais sem habilitação específica, mas que contavam, na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, com pelo menos 5 anos de atividade comprovada como técnico desde que comprovada por alvará municipal, pagamento de impostos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias. Pelo Decreto ficou definido que os Técnicos Industriais são os profissionais habilitados a executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção, além de prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria. LEI FEDERAL PARA CONHECER A ÍNTEGRA NO 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional. OU ACESSE HTTP://BIT.LY/2UA1IWE
18 Resoluções FEDERAIS (CFT) RESOLUÇÃO NO 089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 OU ACESSE Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, HTTP://BIT.LY/2U9EAEW Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento. RESOLUÇÃO NO 086, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 OU ACESSE Aprova o quadro de atribuições profissionais para algumas modalidades de Técnicos Industriais, no âmbito HTTP://BIT.LY/37G9AZQ de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. RESOLUÇÃO NO 085, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 OU ACESSE Aprova a Tabela de Títulos de profissionais dos TÉCNICOS INDUSTRIAIS no SINCETI. HTTP://BIT.LY/2RF9D32 OU ACESSE RESOLUÇÃO HTTP://BIT.LY/319IQK5 NO 083, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações. OU ACESSE RESOLUÇÃO HTTP://BIT.LY/36I1IPI NO 081, DE 26 DE OUTUBRO DE 2019 Disciplina quais os profissionais técnicos são habilitados para a elaboração de laudos técnicos de arqueação de granéis sólidos e líquidos. RESOLUÇÃO NO 074, DE 05 DE JULHO DE 2019 OU ACESSE Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica, HTTP://BIT.LY/2MI1VHO garantindo a esses profissionais, entre outras, a competência para trabalhar com instalações que apresentem demanda de energia de até 800 kVA. RESOLUÇÃO NO 070, DE 24 DE MAIO DE 2019 OU ACESSE Altera o artigo 5º da Resolução CFT nº 61 que dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente HTTP://BIT.LY/2U9EUB5 a projetos, obras e serviços no âmbito nas atividades do técnico industrial.
19 OU ACESSE RESOLUÇÃO HTTP://BIT.LY/2LSP38E NO 068, DE 24 DE MAIO DE 2019 Define as modalidades de Técnicos que são devidamente habilitados para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica. RESOLUÇÃO NO 067, DE 24 DE MAIO DE 2019 OU ACESSE Garante aos Técnicos em Construção Civil os mesmos benefícios e as mesmas atribuições dos Técnicos em HTTP://BIT.LY/2MLJHKN Edificações conforme preconizado a Resolução nº 058, de 22 de março de 2019. RESOLUÇÃO NO 058, DE 22 DE MARÇO DE 2019 OU ACESSE Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações garantindo HTTP://BIT.LY/2KRSFM0 aos profissionais, entre outras, a prerrogativa de dirigir e/ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes na execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de edificações e demais obras da construção civil, bem como responsabilizar-se tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições descritas. RESOLUÇÃO NO 055, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 OU ACESSE Altera os artigos, 23 a 37 da Resolução CFT nº 40 que dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e o HTTP://BIT.LY/38USUOX Acervo Técnico Profissional e dá outras providências. RESOLUÇÃO NO 042, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 OU ACESSE Resolução do CFT que institui o Cadastro Nacional dos Técnicos Industriais diante da necessidade de HTTP://BIT.LY/2KETCCV relacionar os diversos títulos profissionais, com características curriculares idênticas, similares ou resultantes de micro áreas do conhecimento com intuito de normatizar os procedimentos de grafia dos registros profissionais, subsidiando os serviços de fiscalização e de definição de competência profissional. Para tanto, institui a Tabela de Títulos Profissionais do Conselho de Técnicos Industriais, contendo: a) código de controle, b) título profissional, e c) quando for o caso, a respectiva abreviatura.
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Av. Passos, 120, 2º, 3º e 4º Andar - Centro - RJ CEP: 20051-040 Central de Atendimento ao Técnico: (21) 3900-9283 [email protected] | www.crtrj.gov.br © 2020 - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Search
Read the Text Version
- 1 - 20
Pages: