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Abramed em Movimento - Informativo Regulatório - Edição 1

Published by administrativo, 2022-04-27 19:02:43

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Publicação Bimestral INFORMATIVO REGULATÓRIO & RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS Edição 1 | abril.2022 1

Informativo Regulatório e Relações Governamentais Introdução A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) tornou-se a voz do setor de medicina diagnóstica nos diálogos com instituições públicas, governamentais e regulatórias, expressando a visão e os anseios do setor sobre assuntos relacionados a saúde e a adoção de políticas e medidas que considerem a importância da medicina diagnóstica para os cuidados da população brasileira. Como sua Missão, a Entidade promove discussões e coordena ações em prol dos interesses de seus associados, sejam relacionadas à orientação técnica ou jurídica, sejam ações contributivas junto às agências de regulação ou demais órgãos governamentais. –2–

Abramed acompanha e atua sobre as alterações de legislação que impactam o setor de medicina diagnóstica Consulta Pública (CP) é um recurso empregado Clínicas (TAC), na prestação de Serviços de Apoio ao para reunir contribuições da sociedade sobre os Diagnóstico e Terapêutico (SADT). assuntos que dizem respeito ao coletivo, orientando políticas e ações tomadas pelos órgãos públicos. A CP visa a permissão da realização de exames laboratoriais fora do ambiente laboratorial, ignorando Trabalhando constantemente em prol do setor, a necessidade de avaliação e conhecimento prévio a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica do desempenho dos dispositivos e reagentes, da (Abramed), por meio dos Comitês Técnico de Análises infraestrutura e das boas práticas laboratoriais que Clínicas e Jurídico, juntamente com o apoio de outras possam assegurar a qualidade e a confiabilidade entidades na defesa setorial, reuniu subsídios para dos resultados. Com esforço coletivo, a Abramed contrapor a proposta apresentada pela CP 912/2020 conseguiu a paralisação da revisão desse tema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo órgão regulador, que anunciou que irá rever o que discute os requisitos técnicos para a execução processo e fazer novas audiências sobre o tema com das atividades relacionadas aos Testes de Análises o setor – a primeira prevista para o dia 26 de abril. Radiologia diagnóstica ou intervencionista A resolução da Anvisa n° 611, de 9 de março, intervencionistas. A norma revoga a RDC n° estabelece os requisitos sanitários para a 330/2019 e outros dispositivos e tem como organização e o funcionamento de serviços de principal objetivo a consolidação das normas radiologia diagnóstica ou intervencionista, e que estabelecem os requisitos sanitários para a regulamenta o controle das exposições médicas, organização e o funcionamento de serviços de ocupacionais e do público, decorrentes do uso radiologia diagnóstica ou intervencionista em de tecnologias radiológicas diagnósticas ou apenas uma norma. –3–

Processo Ético O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresenta a Resolução n° 2.306, de 17 de março, tornando obrigatória a aplicação do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) em todo o território nacional, no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. A norma deve ser utilizada de imediato nas sindicâncias e processos ético-profissionais (PEP) em trâmite, sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência do Código anterior. Importante observar as alterações realizadas, pincipalmente para os responsáveis técnicos de estabelecimentos de medicina diagnóstica. A medida também regulamenta a aplicação do código de ética médica, tendo impacto em toda atividade exercida por esses profissionais. Neste mesmo âmbito, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) editou, em 18 de março, a Resolução nº 352, que revogou a aplicação de multas às instituições médicas que infringirem as normas éticas e outras providências, tendo em vista a nova norma do CRM. O alcance da determinação é para os associados que atuam no estado de São Paulo. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de março, a Instrução Normativa n° 2.074, que estabelece a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), documento que regulamenta a apresentação obrigatória das informações relativas aos valores recebidos pela prestação de serviços de saúde. O envio da Dmed é obrigatório para psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico (classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental), bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias. A medida entrou em vigor no dia 1º de abril deste ano. PADRÃO TISS A Resolução Normativa nº 501, de 30 de março, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a nova norma que estabelece a obrigatoriedade do Padrão para Troca de Informações na Saúde Suplementar. A norma, que revogou as RN’s 305/2012 e 341/13, tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação de saúde, preconizados pela ANS e pelo Ministério da Saúde. Determina também a redução da assimetria de informações para o beneficiário de plano privado de assistência à saúde. Pagamento antecipado A Resolução Normativa n° 496, de 30 de março, veda, em qualquer situação, a exigência (por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos privados de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde) de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço. –4–

Abramed atua nas relações governamentais em benefício do setor de medicina diagnóstica Entidade acredita no seu papel de influenciar Reforma tributária o mercado na defesa de comportamentos éticos e transparentes, vitais para a evolução Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/2019, de e a sustentabilidade do sistema de saúde e em autoria do Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e outros, sobre benefício da população que busca os serviços reforma tributária: a proposta de emenda à Constituição cria essenciais que o setor fornece. o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que dependerá de Lei Complementar para dispor sobre questões relativas à Neste sentido investe continuamente administração tributária. Neste momento, está aguardando na construção e manutenção de um votação do relatório da Comissão de Constituição, Justiça relacionamento com o governo, com e Cidadania (CCJ), do Senado. Pode ser aprovada nesta o objetivo de estabelecer com ele um instância e de lá seguir para o Plenário. diálogo contínuo para que se teçam sólidos e duradouros vínculos com os Sendo aprovada, segue para a Câmara dos Deputados. principais formuladores de políticas A aplicação desta PEC contribui o risco de aumento da públicas, sedimentando assim um canal de carga tributária para o setor. A Abramed acompanhará a comunicação de via de mão dupla. apresentação do novo parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Senador Roberto Rocha (PTB/MA), que deve trazer a menção ao tratamento diferenciado, conforme acordo que a Abramed fez, em nome da Aliança Saúde+Educação pela Reforma Tributária. Após seguidos adiamentos, a previsão atual é de que seja votada na CCJ na primeira quinzena de maio e, a partir de então, seguirá para votação em Plenário. –5–

Piso salarial de enfermagem O Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) foi o responsável A Abramed está acompanhando as discussões em torno pelo Projeto de Lei 2.564/2020 sobre o piso salarial da do tema, atuando para evitar que a proposta onere o categoria de enfermagem. A proposta institui o piso salarial setor de medicina diagnóstica. O grupo de parlamentares, nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar buscando recursos para financiar a criação do piso sem de Enfermagem e da Parteira. Neste momento, aguarda a aumentar os custos, pretende encontrar um consenso até inclusão na ordem do dia de Plenário, tendo sido aprovado seu o fim de abril. Uma das propostas é a inclusão do setor de requerimento de urgência no último dia 22 de março. saúde entre os beneficiados pela Lei nº 12.456/2011, que desonera a folha de pagamento de alguns setores até o O Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, anunciou em final de 2023. março que deve ser criado um novo grupo de trabalho para analisar as alternativas de financiamento para o projeto. Recentemente, foi anunciado que o projeto poderia ser Existe o risco de o setor privado de saúde ter que arcar com o votado no dia 4/5. No entanto, embates políticos sobre aumento do novo piso. Se a proposta for aprovada, o valor do o financiamento do piso salarial dos enfermeiros entre salário inicial para enfermeiros será de R$4.750; 70% desse o setor privado, enfermeiros, municípios e União tornam valor para técnicos; e 50% para auxiliares de enfermagem. incerta a votação. Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde A Medida Provisória 1.067/2021, da Presidência da A perspectiva é que a edição de Decreto Legislativo República, a MP do rol da ANS, dispõe sobre o novo processo disciplinará as relações jurídicas decorrentes da MP, havendo a de atualização do rol de procedimentos e eventos em Saúde, oportunidade de participação na comissão técnica a ser criada no âmbito da ANS, e cria a Comissão de Atualização do Rol para assessorar a ANS na atualização do rol de procedimentos. de Procedimentos e Eventos na Saúde Suplementar. A MP Tal comissão será formada por representantes do CFM, AMB, está aguardando a edição de Decreto Legislativo. consumidores de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde suplementar, operadoras de planos privados de assistência à saúde e profissionais da saúde. O órgão deverá apresentar à ANS um relatório sobre as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre eficácia, segurança, usabilidade e eficiência de tratamentos. A perspectiva é acompanhar a edição do Decreto Legislativo, sendo que o Congresso Nacional tem até o dia 2 de maio para editá-lo. –6–

Telemedicina Sobre a atividade de Telemedicina, a Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros elaboraram o PL 1998/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. Foi incluído na ordem do dia e está aguardando apreciação de Plenário. Embora o projeto esteja na pauta da sessão do Plenário, não deve ser deliberado por falta de consenso no texto. Os pontos de maior preocupação são as questões de territorialidade, remuneração, prescrição médica e primeira consulta. A Abramed acompanhará a apresentação do Relatório do Dep. Pedro Vilela. A expectativa é que o Relator apresente o parecer nos próximos dias, já que o projeto está na pauta da sessão de Plenário. No entanto, ainda não deve ser deliberado nesta segunda semana de abril. Terceirização de diagnóstico O PL 320/2022, do Deputado Marcelo Brum (PSL/RS), se refere ao tema de terceirização de diagnóstico, dispondo sobre a proibição de prestação de serviços a terceiros nos hospitais públicos e filantrópicos. O cenário atual é que está aguardando a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), desde março. Na sequência, após apreciação na CSSF, o projeto ainda passará por três comissões da Câmara, para só então ser encaminhado ao Senado. A Abramed acredita que exista o risco de proibição da terceirização dos serviços de diagnóstico por imagem e de exames laboratoriais em hospitais públicos e filantrópicos do País. A perspectiva é aguardar a designação de relator para iniciar as tratativas. A previsão dependerá da designação do Relator. –7–

Desoneração do setor de saúde O tema do Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2021, da Deputada Carmen Zanotto (CID/SC), é desoneração do setor de saúde. O PLP inclui segmentos do setor de saúde entre os setores econômicos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. A situação agora é que está aguardando a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família, desde fevereiro de 2022. Se aprovada na CSSF, ainda precisará ser apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e CCJ antes de passar pelo Plenário da Câmara e encaminhado ao Senado. Espera-se a inclusão da área da saúde entre os setores econômicos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. A Abramed está em contato com a autora para definição dos rumos do PLP. A previsão dependerá da designação do Relator. Políticas Públicas do Executivo GT OPEN HEALTH, do Ministério da Saúde, é um grupo de trabalho criado para estudar a possibilidade de editar uma Medida Provisória e criar um sistema de “open health”, inspirado na plataforma de “open banking”, idealizado pelo Banco Central para dar maior transparência ao setor bancário. O grupo é constituído por membros do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Ministério da Economia e do Banco Central. A ideia central é que, a exemplo do que vem sendo implantado por etapas no país com os bancos, haja maior transparência no setor de planos de saúde, criando um grande registro nacional de dados sobre pacientes e indicadores sobre saúde suplementar a ser compartilhado entre operadoras e pacientes. A Abramed conseguiu uma audiência com o Daniel Meirelles, Assessor Especial do Ministro da Saúde e representante do MS no GT de Open Health. O assessor informou que o grupo ainda está em fase de estudos e o GT estará aberto a receber as contribuições assim que finalizarem uma primeira minuta de texto. A Abramed tem a missão de acompanhar os trabalhos e informar os associados sobre o andamento das ações. EXPEDIENTE: Publicação da ABRAMED – Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica Redação: Dehlicom – Soluções em Comunicação Colaboração: Machado Nunes e Queiroz Monteiro Comissão Editorial: Abramed – Milva Pagano, Bruno Santos e Joyce Paulino Design Gráfico: GD – Graphic Designers Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. abramed.org.br –8–


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