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[vconnect] Manual do Colaborador

Published by Cape Press Comunicação, 2019-08-16 10:29:03

Description: [vconnect] Manual do Colaborador

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A virtude moral é uma con- sequência do hábito. Nós nos tornamos o que fazemos repe- tidamente. Ou seja: nós nos tor- namos justos, ao praticarmos atos justos; controlados, ao pra- ticarmos atos de autocontrole; corajosos, ao praticarmos a t o s de bravura.”

Sumário Treinamentos ............................................................................................................7 Registro de ponto e horário de trabalho.......................................................7 Remuneração ............................................................................................................8 Férias mais 1/3..........................................................................................................8 FGTS ...............................................................................................................................8 Faltas e atestados médicos.................................................................................9 Atestados médicos e odontológicos ...............................................................9 Horas extras...............................................................................................................9 Ausências legais.....................................................................................................10 Normas gerais da empresa................................................................................10 Padrões de conduta..............................................................................................14 zȥ˫ʠƦȥƃǫŔɽ ................................................................................................................ 15 Propriedade intelectual ......................................................................................16 Respeito entre os colaboradores....................................................................16 Assédio....................................................................................................................... 17 Diversidades ............................................................................................................ 17 Igualdade de oportunidades............................................................................18 Relacionamento com os concorrentes ........................................................18 Padrão de conduta com clientes.....................................................................19 Bens de propriedade dos clientes ................................................................ 20 Padrões de conduta com órgãos governamentais ................................. 20 Violação do manual de conduta disciplinar e ética .............................. 20 Termo de ciência e comprometimento ........................................................ 21 Conclusão ................................................................................................................. 21 Código de Vestuário .............................................................................................22 Termo de compromisso ......................................................................................25 Declaração ...............................................................................................................25

Caros colaboradores, 4 Manual do Colaborador

Fɽʋơ ¡ŔȥʠŔȍ ɭơɽʠȟơ Ŕɽ Ǝǫɭơʋɭǫ˖ơɽ ɩʠơ ɭơɢɭơɽơȥʋŔȟ ȶ ɢơɭ˪ȍ ȟȶɭŔȍ da nossa organização. Estabelece o caminho a trilhar para que nosso crescimento seja sempre pautado no respeito, na transparência e na integridade das nossas relações com colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores. A adoção e a implementação dessas normas no nosso cotidiano mostram claramente quem somos e o que pretendemos como empresa, seja como prestadores de serviços, seja como provedores de oportunidades de trabalho. E a identidade da vConnect tem sido, desde sua fundação, pautada na seriedade, na honestidade e na transparência, valores esses que consolidaram nossa posição no mercado empresarial em que atuamos. Não podemos compactuar com a corrupção, em nenhum grau, não podemos aceitar nenhum desvio de conduta. Nosso objetivo principal, com este Manual, é criar diretrizes que norteiem nossa conduta e que tornem clara a responsabilidade de cada um, uma vez que a conduta ética da empresa é o resultado da somatória das responsabilidades de todos os colaboradores. Nossa intenção é estimular em cada um a aderência a essas diretrizes, para que, no exercício de suas funções e no relacionamento com clientes e parceiros, cada colaborador possa vivenciar e tornar efetivas as disposições desde Manual, utilizando os melhores princípios de conduta nas ações e decisões diárias, com o objetivo de construir uma empresa melhor e mais competitiva. Acreditamos que este Manual fortalecerá a imagem da vConnect, ao ȟơɽȟȶ ʋơȟɢȶ ɩʠơ ɽơɭʽǫɭŖ Ǝơ ŹŔɽơ ɢŔɭŔ Ŕ ljȶɭȟŔƇŴȶ  Ǝơ ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽ íntegros, com referenciais que se harmonizem os nossos princípios e que ơˉơɭƇŔȟ ɽʠŔɽ ŔʋǫʽǫƎŔƎơɽ Ǝơȥʋɭȶ Ǝơ ɢŔƎɭɝơɽ ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽ ȟȶɭŔȍȟơȥʋơ elevados. Boa leitura! Cláudio do Nascimento Lima Diretor da vConnect Manual do Colaborador 5

CONECTANDO Visão Ser empresa referência de telecomunicações, ƃȶȟ ɢɭȶƃơɽɽȶɽ ɢŔƎɭȶȥǫ˖ŔƎȶɽ ơ ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽ ɩʠŔȍǫ˪ƃŔƎȶɽ ɩʠơ njơɭơȟ ɭơɽʠȍʋŔƎȶɽ ơȟ ơˉƃơȍƦȥ- cia no atendimento. Missão -ȶȥơƃʋŔɭ ɢơɽɽȶŔɽ ƃȶȟ ơˉƃơȍƦȥƃǫŔ࡫ Ŕ ˪ȟ Ǝơ proporcionar satisfação aos clientes e colabora- dores, bem como contribuir para o desenvolvi- mento da sociedade. Valores -ȶȥơƃʋŔɭ ɢơɽɽȶŔɽ ƃȶȟ ơˉƃơȍƦȥƃǫŔ࡫ Ŕ ˪ȟ Ǝơ proQualidade no atendimento, respeito e trata- mento justo, pontualidade, satisfação dos clien- tes, comprometimento e inovação. 6 Manual do Colaborador

Treinamentos Todo colaborador passará por treinamento da área antes de iniciar suas atividades na empresa. O mesmo também deverá participar sempre que for convidado ŔȶɽʋɭơǫȥŔȟơȥʋȶɽɭơŔȍǫ˖ŔƎȶɽȥŔơȟɢɭơɽŔ࡫Ŕ˪ȟƎơŔɢɭǫȟȶɭŔɭɽơʠɽ conhecimentos e habilidades. Os técnicos deverão realizar treinamento de NR35 (Trabalho em altura), e também NR10 (Segurança em instalações) e serviços em eletricidade), os quais deveram passar por reciclagem a cada 12 meses Registro de ponto e horário de trabalho O horário de trabalho deverá ser cumprido sempre de forma criteriosa, com o objetivo de obedecer os registros de entradas e saídas no ponto eletrônico. Se por ventura em alguma ocasião não for registrado o ponto no eletrônico, o colaborador deverá informar ao seu gestor e ao setor de recursos humanos para que seja analisado se é passível o reajuste. • O registro é de total responsabilidade de cada colaborador, pois o mesmo possui Login e Senha. • Cada registro terá de conter a localização de batida (os que não contiverem poderão ensejar aplicação de medida disciplinar). • O colaborador que não registrar o ponto por motivo fútil ou e quecimento, não será abonado e terá as horas ou dias descontados em sua remuneração. Manual do Colaborador 7

òơljȶɭǫƎơȥʋǫ˪ƃŔƎȶɩʠŔȍɩʠơɭʋǫɢȶƎơljɭŔʠƎơȶʠȶʠʋɭȶƃȶȍŔŹȶɭŔƎȶɭ bater o ponto, será passível de dispensa por Justa Causa. Remuneração O pagamento do salário é creditado em conta no Banco Itaú, sendo que o mesmo é efetuado até o 5º dia útil de cada mês e o adiantamento no valor de 40% do salário no dia 20 de cada mês. Férias mais 1/3 Após 12 meses de serviço, o colaborador terá direito as férias, que deverão ser concedidas a critério da empresa, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. FGTS A empresa deposita mensalmente um valor equivalente a 8% dos vencimentos mensais em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. O saldo é corrigido mensalmente, o colaborador ɢȶƎơɭŖ ʠʋǫȍǫ˖Ŗ࢚ȍȶƃȶȥljȶɭȟơȍơnjǫɽȍŔƇŴȶơɽɢơƃǭ˪ƃŔࡲ 8 Manual do Colaborador

Faltas e atestados médicos bŔȍʋŔɽ ȥŴȶ ǿʠɽʋǫ˪ƃŔƎŔɽ Ū ơȟɢɭơɽŔ࡫ ŔȍƢȟ Ǝơ ʋɭŔ˖ơɭ ɢɭơǿʠǭ˖ȶɽ Ŕȶ salário, são descontadas do período de férias e 13º salário seguindo os limites legais. Quando necessário faltar, o colaborador deverá avisar ogestor ou setor de Recursos Humanos antecipadamente; faltas por motivo de doença devem ser comprovadas através de atestado médico. Atestados médicos e odontológicos òơɭŴȶɭơƃȶȥǠơƃǫƎȶɽơŔƃơǫʋȶɽ࡫ɢŔɭŔŔŹȶȥȶơǿʠɽʋǫ˪ƃŔʋǫʽŔƎơljŔȍʋŔ (parcial ou total), os atestados médicos e odontológicos emitidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde, Departamento Médico, Planos Ǝơ òŔʡƎơ áŔɭʋǫƃʠȍŔɭơɽ࡫ ȶʠ ŔǫȥƎŔ࡫ ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽ ƃȶȥʽơȥǫŔƎȶɽ ɢơȍȶ SINDIESP. Sendo preferencialmente aceitos os atestados emitidos pelos Convênios Médicos e Odontológicos ou Departamento Médico ou Odontológico da Empresa. òơɭŴȶɭơƃȶȥǠơƃǫƎȶɽơŔƃơǫʋȶɽ࡫ɢŔɭŔǿʠɽʋǫ˪ƃŔʋǫʽŔƎơljŔȍʋŔɽ࡫ȶɽŔʋơɽʋŔƎȶɽ odontológicos, limitados a 3(três) dias ao ano. Os atestados deverão conter o código CID. Horas extras Para realização de horas extras, as mesmas devem sempre ser informadas e autorizadas pelo gestor da área, para que assim sejam validadas. Manual do Colaborador 9

Ausências legais As ausências legais a que aludem os incisos I, II e III do artigo 4 7 3 da CLT, por força da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ˪ƃŔȟŔȟɢȍǫŔƎŔɽɢŔɭŔࡪ A) 05 (cinco) dias úteis consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência. B) 05 (cinco) dias úteis consecutivos em virtude de casamento. C) 05 (cinco) dias úteis consecutivos, posteriores ao wwdia do ȥŔɽƃǫȟơȥʋȶơࡸȶʠŔƎȶƇŴȶƎȶ˪ȍǠȶࡲ D) 03 (três) dias úteis ou 48 (quarenta e oito) horas fracionadas por Ŕȥȶ࡫ɢŔɭŔȍơʽŔɭ˪ȍǠȶƎơŔʋƢࠀࠁŔȥȶɽŔȶȟƢƎǫƃȶ࡫ȟơƎǫŔȥʋơƃȶȟɢɭȶʽŔƇŴȶ em até 48 (quarenta e oito) horas posteriores, por atestado de acompanhamento médico, constando nome do acompanhante (pai ou mãe). Normas gerais da empresa • O presente Regulamento tem o objetivo de estabelecer as regras gerais e trabalhistas da empresa. • Os colaboradores autorizam o desconto em folha de pagamento, de gastos efetuados dentro da empresa, adiantamentos, além de ʽŔȍȶɭơɽɢŔɭŔɭơɽɽŔɭƃǫɭŪơȟɢɭơɽŔƎơơʽơȥʋʠŔǫɽƎŔȥȶɽƃŔʠɽŔƎȶɽƃȶȟȶ ɢȶɭơˉơȟɢȍȶࡪɩʠơŹɭŔƎơȟŖɩʠǫȥŔɽȶʠơɩʠǫɢŔȟơȥʋȶɽࡲ • Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e 10 Manual do Colaborador

máquinas, comunicando as anormalidades notadas. •čɽŔɭȶɽȟơǫȶɽƎơǫƎơȥʋǫ˪ƃŔƇŴȶɢơɽɽȶŔȍơɽʋŔŹơȍơƃǫƎȶɽࡲ • Fica terminantemente proibido aos colaboradores levarem para casa, materiais utilizados no trabalho. • É dever de todos os colaboradores manterem seu local de trabalho em perfeita ordem e limpeza. • Qualquer atitude com a intenção de causar problemasou provocar o mau funcionamento da empresa, será punida pela administração. • ȶ ŔʋơȥƎơɭ ʋơȍơljȶȥơ ˪ˉȶ ȶʠ ƃơȍʠȍŔɭ ƎŔ ơȟɢɭơɽŔ Ǝơʽơ࢚ɽơ ljŔȍŔɭ ȶ nome de quem está atendendo, seguido de bom dia/boa tarde ou boa noite. • Não é permitido o relacionamento amoroso entre colaboradores que tenham grau de subordinação ou que direta ou indiretamente possam ǫȥ˫ʠơȥƃǫŔɭ ȥŔɽ ŔʋǫʽǫƎŔƎơɽ Ǝȶ ɢŔɭƃơǫɭȶࡲòǫʋʠŔƇɝơɽ ɩʠơ ƃȶȥ˪njʠɭơȟ ȶ ɩʠŔƎɭȶŔƃǫȟŔƎơʽơɭŴȶɽơɭƃȶȟʠȥǫƃŔƎŔɽŔƃǠơ˪ŔǫȟơƎǫŔʋŔ࡫ȶȥƎơɽơɭŖ ʽơɭǫ˪ƃŔƎŔŔɢȶɽɽǫŹǫȍǫƎŔƎơƎơɭơȟŔȥơǿŔȟơȥʋȶƎơʠȟƎȶɽƃȶȍŔŹȶɭŔƎȶɭơɽ para outra área da empresa ou em último caso o desligamento de uma das partes. • Os colaboradores que utilizam os carros da empresa devem manter suas carteiras de habilitação em dia. Devendo informar a gerência casos de vencimento ou suspensão. • Não é permitido o uso de redes sociais durante o horário de trabalho para uso próprio. •ĪơɽʋʠŖɭǫȶࡪ7ơʽơɽơnjʠǫɭȶࡤ-ȷƎǫnjȶƎơĪơɽʋʠŖɭǫȶơȟŔȥơˉȶࡲ • Deve-se manter o gestor informado de eventuais faltas, Manual do Colaborador 11

atrasos ou dados importantes, mesmo que sabendo de última hora. Não é permitido mandar recado por colegas ou gestores de outras áreas. As eventuais faltas devem ser comprovadas. • Exercer, com autoridade e eficiência, as funções quel h e couberem em decorrência do cargo. • Quando das negociações com os clientes deve-se prezar pela ética, qualquer troca de equipamento deve ser feita depois de minuciosa análise de seus problemas e provando ao cliente da real necessidade da troca. Os valores de cobrança devem seguir a tabela estipulada pela empresa. Também é vedada a substituição de equipamentos que forem afetados por intempéries ou mau uso, sem a devida cobrança. Os suportes técnicos devem ou não ser cobrados, observando se o problema apresentado é ou não culpa do cliente. Qualquer tentativa de suborno ou acréscimo de valor oferecido pelo cliente deve ser imediatamente repassado para o gestor responsável. Deve-se cumprir tudo o que for acordado e contratado com o cliente, comunicando qualquer eventualidade. A vConnect não admite portar ou fazer uso de armas, bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas durante a jornada de trabalho, seja nas dependências internas ou externas da Organização, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios. Fumar será permitido somente nos horários de intervalo e em locais apropriados. • O ponto eletrônico deve ser batido no computador (funcionários interno) e no Celular (funcionários externos) somente quando o colaborador estiver autorizado a iniciar ơ ˪ȥŔȍǫ˖Ŕɭ ɽʠŔɽ ŔʋǫʽǫƎŔƎơɽ࡫ Ǝơ ŔƃȶɭƎȶ ƃȶȟ ɽơʠ ƃȶȥʋɭŔʋȶ Ǝơ trabalho. • Os equipamentos de segurança são equipamentos para proteção individual e são obrigatórios. É responsabilidade dos ƃȶȍŔŹȶɭŔƎȶɭơɽ ơɽʋŔɭơȟ Ŕʋơȥʋȶɽ Ūɽ ȥȶɭȟŔɽ ơ ɢɭȶƃơƎǫȟơȥʋȶɽ ɢŔɭŔŔɭơŔȍǫ˖ŔƇŴȶƎơɽʠŔɽŔʋǫʽǫƎŔƎơɽɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽ࡫ɢɭơɽơɭʽŔȥƎȶ sua integridade física e de seus colegas. 12 Manual do Colaborador

• É de responsabilidade do empregado a guarda e manutenção do uniforme e dos equipamentos de segurança fornecido pelo empregador, alertando sobre problemas e efetuando a troca quando apresentar avarias que afetem a segurança. • Quando da rescisão contratual o uniforme e equipamento fornecido pelo empregador deverá obrigatoriamente ser devolvido, sob pena do empregado sofrer o desconto do valor equivalente no ato da rescisão. • É dever do colaborador estar atento ao vencimento dos seus cursos de segurança, principalmente NR10 e NR35 e com antecedência comunicar o gestor responsável para a atualização dos mesmos. As ferramentas de uso para o trabalho devem ser mantidas em perfeita ordem e as vistorias serão realizadas esporadicamente. Em caso de falta serão substituídas e o ônus será repassado ao colaborador; se as ferramentas apresentarem defeitos ou quebra que não sejam por culpa do colaborador serão substituídas sem encargo. • É dever de todos os colaboradores informar ao Departamento Pessoal ou Diretoria qualquer alteração de seus dados pessoais (endereço, telefone, estado civil, sobrenome e dependentes), além de afastamentos pelo INSS ou atestados médicos. • Os colaboradores devem cumprir rigorosamente suas jornadas de trabalho. Horas adicionais devem ser feitas em ocasiões excepcionais e somente com a autorização de seu superior. • É de responsabilidade de todos os colaboradores zelar pelo patrimônio da vConnect, preservando e poupando os materiais, as ferramentas, os instrumentos de trabalho, a estética e segurança de nossas instalações, redes e demais equipamentos, utilizando-os somente para atividades ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽ ɭơȍŔƃǫȶȥŔƎŔɽ Ū ʽ-ȶȥȥơƃʋࡲ G ɢɭȶǫŹǫƎŔ Ŕ Manual do Colaborador 13

movimentação, remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente a vConnect. • É extremamente proibido rasurar, adulterar, reterdocumentos, registros, cadastros e sistemas de informação da empresa, ou apropriar-se deles É proibido utilizar os meios eletrônicos da vConnect para o envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes, email com ƃȶȥʋơʡƎȶɢȶɭȥȶnjɭŖ˪ƃȶ࡫ŔɭɩʠǫʽȶɽŔȥơˉȶɽƃȶȟȶljȶʋȶɽ࡫ʽǭƎơȶɽ࡫ááþ࡫ȶʠ outros arquivos com conteúdo particular. Os recursos e equipamentos ʠɽŔƎȶɽ ȥŔ ŔʋǫʽǫƎŔƎơ ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔȍ ɽŴȶ Ǝơ ɢɭȶɢɭǫơƎŔƎơ ƎŔ FȟɢɭơɽŔ ơ devem ser utilizados para uso exclusivo de seu interesse. • As penas para os empregados que infringirem qualquer regra ora estabelecida, bem como para aqueles que agirem com insubordinação ou falta de respeito aos seus superiores e/ ou administradores, dependendo da gravidade da falta praticada poderá ser uma advertência, suspensão ou dispensa com justa causa. Padrões de conduta A boa conduta é primordial para a satisfação e empatia dentro ƎŔơȟɢɭơɽŔ࡫ɢȶɭǫɽɽȶƎơʽơȟȶɽȟŔȥʋơɭȥŔʽǫƎŔɢɭǫʽŔƎŔơ ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔȍ conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e c o m a reputação do quadro de pessoal da Empresa. 14 Manual do Colaborador

Informações É obrigação de todos manter o sigilo das informações de nossos colaboradores, negócios, clientes, fornecedores e outras organizações que são obtidas em razão das atividades que o colaborador desempenha na vConnect. É proibido ʠʋǫȍǫ˖Ŕɭ࡫ ɢŔɭŔ ˪ȥɽ ɢŔɭʋǫƃʠȍŔɭơɽ ȶʠ ɭơɢŔɽɽŔɭ ɢŔɭŔ terceiros, tecnologias, metodologias, estratégias, know-how e outras informações adquiridas através do trabalho desenvolvido na Empresa. Todas as informações da vConnect passíveis de divulgação estão disponíveis em nosso site (www.vconnect. com.br), portanto, não se admite o repasse de qualquer informação ou documento interno. É proibida a divulgação de informações da empresa em sites de relacionamentos sociais, como por exemplo o Facebook e Whatsapp. zȥ˫ʠƦȥƃǫŔɽ Não é permitida a utilização de cargo, função ou informações ɽȶŹɭơȥơnjȷƃǫȶɽơŔɽɽʠȥʋȶɽƎŔʽ-ȶȥȥơƃʋɢŔɭŔǫȥ˫ʠơȥƃǫŔɭƎơƃǫɽɝơɽɩʠơ venham favorecer interesses particulares ou de terceiros. Manual do Colaborador 15

Propriedade intelectual O produto de trabalho intelectual desenvolvido ou criado por qualquer colaborador durante o exercício de suas atividades ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽƢƎơɢɭȶɢɭǫơƎŔƎơƎŔʽ-ȶȥȥơƃʋ࡫ȟơɽȟȶŔɢȷɽȶʋƢɭȟǫȥȶ do vínculo empregatício ou contratual. Respeito entre os colaboradores Deve-se agir de forma proativa com objetividade, honestidade, dignidade, respeito, transparência, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração em todas as atividades. Quando cometemos erros ou omissões, assumimos a responsabilidade e fazemos as correções imediatamente. Ao descobrir erros ou omissões causadas por terceiros, ƃȶȟʠȥǫƃŔȟȶɽŪơȥʋǫƎŔƎơȶʠǫȥɽʋŞȥƃǫŔŔƎơɩʠŔƎŔŔɽɽǫȟɩʠơljȶɭơȟ descobertos. Aceitamos a responsabilidade por quaisquer problemas resultantes de nossos erros ou omissões, e quaisquer consequências relacionadas e não tentamos culpar ou nos omitir de problemas por nós causados. Não adotamos ou somos coniventes com comportamentos destinados a enganar outras pessoas, incluindo, entre outros, fazer declarações enganosas ou falsas, espalhar boatos e imagens que possam causar qualquer tipo de constrangimento, declarar meias verdades, fornecer informações fora de contexto ou omitir informações que, se conhecidas, tornariam nossas declarações enganosas ou incompletas. 16 Manual do Colaborador

Não participamos de comportamentos desonestos com a intenção ƎơnjŔȥǠȶɢơɽɽȶŔȍȶʠŪɽƃʠɽʋŔɽ Ǝơʋơɭƃơǫɭȶɽࡲ æʠŔȍɩʠơɭƃȶȥ˫ǫʋȶơȥʋɭơȶɽƃȶȍŔŹȶɭŔƎȶɭơɽƎơʽơɽơɭɽŔȥŔƎȶƎŔljȶɭȟŔ mais rápida, honesta e cordial possível, ouvindo e respeitando as ƃȶȥɽǫƎơɭŔƇɝơɽ ơ ɢȶȥʋȶɽ Ǝơ ʽǫɽʋŔ Ǝȶ ƃȶȍơnjŔ ơȟ ƃȶȥ˫ǫʋȶ࡫ ȟơɽȟȶ  ȥŴȶ havendo reciprocidade, e por último se não houver interesse de uma das partes, o caso deve ser, imediatamente, comunicado a diretoria. Serviços similares É proibido prestar serviços remunerados e/ou receber remuneração por serviços prestados a qualquer concorrente, cliente ou fornecedor que ɽơƃŔɭŔƃʋơɭǫ˖ơȟƃȶȟȶƃȶȥ˫ǫʋȶƎơǫȥʋơɭơɽɽơࡲFˉࡪɭơƎơ interna, venda de equipamentos, instalação de ơɩʠǫɢŔȟơȥʋȶɽ࡫ƃȶȥ˪njʠɭŔƇŴȶƎơơɩʠǫɢŔȟơȥʋȶ࡫ơʋƃࡲ Assédio Praticar ou incentivar qualquer tipo de assédio, especialmente os de natureza moral, sexual e econômica, o que inclui conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a colaboradores, gestores, administradores e contratados, independentemente de seu nível hierárquico. Diversidades étnicas, socioeconô- micas, culturais, religiosas e sexuais A vConnect não admitirá qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos Manual do Colaborador 17

étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa. Igualdade de oportunidades Os critérios utilizados para o recrutamento e seleção de ɢɭȶ˪ɽɽǫȶȥŔǫɽɽơɭŴȶɽơȟɢɭơɢŔʠʋŔƎȶɽɢȶɭƃɭǫʋƢɭǫȶɽʋƢƃȥǫƃȶɽ࡫ƎơŔƃȶɭƎȶ com o potencial de cada candidato ou colaborador, neste último, considerando também sua avaliação de desempenho e indicação da ŔʋʠŔȍƃǠơ˪Ŕࡲ Não serão admitidas posturas discriminatórias de qualquer natureza ou escolhas baseadas predominantemente em relacionamentos pessoais. A seleção dos candidatos levará em conta, ʋŔȟŹƢȟ࡫ ȶ ɢơɭ˪ȍ Ƣʋǫƃȶ Ǝȶ ƃŔȥƎǫƎŔʋȶ࡫ ʽǫɽŔȥƎȶ ljȶɭʋŔȍơƃơɭ Ŕ ƃʠȍʋʠɭŔ organizacional vigente. Relacionamento com os concorrentes O relacionamento com nossos concorrentes deve ser pautado em padrões éticos, evitando-se quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar concorrência desleal. Qualquer atitude que possa resultar em benefício próprio na escolha de qualquer fornecedor será passível de punição grave. Nenhum colaborador está autorizado a fornecer quaisquer informações da empresa aos nossos concorrentes. O colaborador que tenha grau de parentesco com colaboradores de concorrentes diretos deve comunicar este fato a diretoria. 18 Manual do Colaborador

Padrão de conduta com clientes É compromisso da vConnect contribuir para o processo de criação ƎơʽŔȍȶɭƎơɽơʠɽƃȍǫơȥʋơɽ࡫ɢȶɭȟơǫȶƎȶŔʋơȥƎǫȟơȥʋȶŪɽɽʠŔɽơˉɢơƃʋŔʋǫʽŔɽ e do desenvolvimento de soluções inovadoras. Nossos Clientes são a ɭŔ˖ŴȶljʠȥƎŔȟơȥʋŔȍƎơȥȶɽɽŔɽŔʋǫʽǫƎŔƎơɽࡲzƎơȥʋǫ˪ƃŔȟȶɽŔɽɢɭǫȶɭǫƎŔƎơɽ do consumidor e buscamos, a partir deste conhecimento, aprimorar o atendimento e a qualidade dos nossos serviços. Do tratamento com os clientes É dever de todo colaborador atenderaos nossos Clientes com educação, clareza, cortesia, presteza, ơ˪ƃǫƦȥƃǫŔ࡫ŔʋǫʋʠƎơɢȶɽǫʋǫʽŔơɭơɽɢơǫʋȶ࡫njŔɭŔȥʋǫȥƎȶŔ ƃȶȥ˪ŔŹǫȍǫƎŔƎơơƃȶȥ˪ƎơȥƃǫŔȍǫƎŔƎơƎŔɽǫȥljȶɭȟŔƇɝơɽ prestadas, mantendo e respeitando os a c o r d o s ˪ɭȟŔƎȶɽ࡫ ȶljơɭơƃơȥƎȶ ɽȶȍʠƇɝơɽ ƃȶȟɢȍơʋŔɽ ɢŔɭŔ ȶɽ clientes, apoiadas por produtos de qualidade e serviços de excelência. Ao atender nossos clientes, devemos fazer da melhor maneira possível, superando as suas expectativas. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados e todos aqueles que forem estabelecidos devem ser rigorosamente cumpridos. A responsabilidade de oferecermos o melhor serviço e dedicação a quem é a razão de nosso trabalho deve prevalecer acima de qualquer desentendimento ou intrigas que possam ter ŔƃȶȥʋơƃǫƎȶơȟȶʠʋɭȶȟȶȟơȥʋȶ࡫Ŕ˪ȟƎơɢɭȶɢȶɭƃǫȶȥŔɭ a cordialidade, sanar e orientar o cliente da melhor forma de utilização dos serviços oferecidos pela vConnect. Manual do Colaborador 19

Bens de propriedade dos clientes Todo e qualquer objeto deixado ou esquecido por clientes e encontrado pelos colaboradores deverá ser imediatamente entregue ao gestor. Dos interesses da empresa A vConnect não discrimina clientes, seja por origem, seja por porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco econômico, legal, social ou ambiental. Padrões de conduta com órgãos governamentais ¡Ŕȥʋơȟȶɽ ȶ ɭǫnjȶɭȶɽȶ ƃʠȟɢɭǫȟơȥʋȶ Ǝȶɽ ɭơɩʠǫɽǫʋȶɽ ȍơnjŔǫɽ࡫ ˪ɽƃŔǫɽ e trabalhistas estabelecidos pelos órgãos de direito, através do cumprimento da legislação imposta e pagamento das obrigações tributárias e trabalhistas. Violação do manual de conduta disciplinar e ética No caso de violação de qualquer norma estabelecida neste Manual,serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis,incluindo 20 Manual do Colaborador

demissões, para garantir o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas. A iniciativa de confessar violações de condutas éticas é encorajada e será levada em conta no m o m e n t o de se determinar a ação disciplinar adequada a ser tomada. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por terceiros será igualmente considerada conduta antiética. A vConnect compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram ou participaram da investigação da violação do Manual de Conduta Disciplinar e Ética. Termo de ciência e comprometimento Todos colaboradores deverão ler atentamente o Termo de Ciência e Comprometimento, assinar, destacar do manual e entregar para ɽʠŔ njơɭƦȥƃǫŔࡲ Fɽʋơ Ǝȶƃʠȟơȥʋȶ ˪ƃŔɭŖ ŔɭɩʠǫʽŔƎȶ ȥȶ ɢɭȶȥʋʠŖɭǫȶ Ǝȶ colaborador. Conclusão Nós, da vConnect, esperamos que nossos colaboradores se realizem por meio de seu trabalho e sabemos que para isso o caminho da ética e da integridade é o único capaz de gerar a realização plena. Sempre que necessitarmos, que possamos buscar orientação junto aos nossos gestores e RH. É fundamental que esse documento esteja sempre ao nosso alcance em nosso local de trabalho. Este manual tem um caráter educativo e disciplinar e deve ser lido e consultado com frequência. Manual do Colaborador 21

Código de Vestuário FUNCIONÁRIAS INTERNAS Vestuários Deve ser Aceitável Inaceitável Camiseta (uniforme) Calça Jeans Calça legging, Calça fornecido moleton, pela empresa Aparadas e sem es- Roupas curtas como malte saia acima Unhas do joelho e decotadas Feitas Esmalte quebrado ¡ŔɩʠǫŔnjơȟ %ŖɽǫƃŔࡪŹŔɽơ࡫ɭǭȟơȍ࡫ Carregada batom %ŖɽǫƃŔࡪŹŔɽơ࡫ɭǭȟơȍ࡫ batom Calçado Tênis chinelo Oleosos e espalhados Sapato Social Arrumados Sem crachá Cabelo Crachá disponibilizado pela empresa Arrumados Acessórios Crachá disponibilizado pela empresa 22 Manual do Colaborador

FUNCIONÁRIOS INTERNAS Vestuários Deve ser Aceitável Inaceitável Camiseta (uniforme) Calça Jeans Moletom, calção, boné, fornecido pela regata e empresa sem o uniforme Unhas Limpas e amparadas Sujas e compridas Limpas e amparadas Barba Aparada Por fazer Feita Calçado Tênis Chinelo e sandália Sapatos ou tênis Cabelo Arrumados Oleosos e comprido Arrumados Acessórios Crachá disponibilizado Sem crachá pela empresa Crachá disponibilizado pela empresa Manual do Colaborador 23

FUNCIONÁRIOS EXTERNOS Vestuários Deve ser Aceitável Inaceitável Uniforme Uniforme Moletom, calção, boné, Jeans e camiseta (uni- Jeans e camiseta (uni- regata forme) forme) Unhas Limpas e amparadas Sujas e compridas Limpas e amparadas Barba Aparada Por fazer Feita Calçado Botina de segurança Outro exceto botina de segurança Botina de segurança Cabelo Arrumados Oleosos e comprido Arrumados Acessórios Crachá disponibilizado Sem crachá pela empresa Crachá disponibilizado pela empresa 24 Manual do Colaborador

Termo de compromisso 7ơƃȍŔɭŔƇŴȶƎơƃǫƦȥƃǫŔ࡫ơȥʋơȥƎǫȟơȥʋȶ࡫ƃȶȥƃȶɭƎŞȥƃǫŔơƃȶȟɢɭȶȟǫɽɽȶ Declaro, para todos os efeitos legais e corporativos, ter lido, entendido e anuído ao Manual de Colaboradores da vConnect. Declaro, ainda, ter absorvido todos os princípios e diretrizes estabelecidos no referido Manual, estando de acordo e absolutamente comprometido em atuar dentro dos ɢŔɭŞȟơʋɭȶɽ ơɽʋŔŹơȍơƃǫƎȶɽ࡫ ɽơȟɢɭơ ȟơ ɢŔʠʋŔȥƎȶ ȥȶ ɭơljơɭǫƎȶ Ǝȶƃʠȟơȥʋȶ como termos mínimos de ética, valores sociais e morais, procurando sempre ir além, no melhor interesse da empresa enquanto ente social e ơƃȶȥȼȟǫƃȶࡲ 7ơƃȍŔɭȶ࡫ ɢȶɭ ˪ȟ࡫ ơɽʋŔɭ ƃǫơȥʋơ ƎŔɽ ƎǫɽɢȶɽǫƇɝơɽ ơ ȶɭǫơȥʋŔƇɝơɽ ȥơȍơ ƃȶȥʋǫƎŔɽ ơ ƃȶȟɢɭȶȟơʋơȥƎȶ࢚ȟơ Ŕ ƃʠȟɢɭǫ࢚ȍȶ ˪ơȍȟơȥʋơ࡫ ơȟ ʋȶƎȶɽ ȶɽ seus termos e condições. Estou ciente e de acordo que eventuais violações ao Manual de Colaboradores da vConnect serão averiguadas pela Organização e poderão, conforme o caso, implicar na imposição de ações disciplinares cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em lei. _______________________________,__ de__________ de 20___ Assinaturado colaborador Nome: RG: Filial: Área: Manual do Colaborador 25


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