LEI DE Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMROTDORIGO LACERDA LeTi ECNomENplTeEm-CenOtaRrOnºN1E2L8 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA Texto da Lei TENENTE-CORONEL Comentários Mapas mentais
LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 LEI DE APRESENTAÇÃO ORGANIZAÇÃO Tenho muita alegria em apresentar esta obra, pois é fruto de muito carinho pelo trabalho de auxiliar os concurseiros e concurseiras nessa difícil tarefa de entender e memorizar textos legais. BÁSICA DA Este trabalho pretende ser uma obra de referência para a perfeita compreensão do que é a PMTO, de acordo com a sua Lei PMROTDORIGO LACERDA de Organização Básica, tendo em vista a recente mudança ocorrida (revogação da Lei Complementar nº 79/2012). Para isso, foram elaborados alguns mapas mentais, figuras ilustrativas, comentários e, como não poderia faltar, questões. LeTi ECNomENplTeEm-CenOtaRrOnºN1E2L8 É um material complementar de estudo, que pode ser melhor compreendido se acompanhado das aulas expositivas que estão disponibilizadas gratuitamente no Youtube. de 14 de abril de 2021 Além disso, clicando nos “Meus links” aqui ao lado, o estudante terá acesso a todas as nossas redes e também poderá adquirir o curso com mentoria. Espero que sirva ao que se propõe e me coloco sempre à disposição para ombrearmos juntos essa jornada. Você pode entrar nos grupos de WhatsApp e terá acesso direto ao meu auxílio, no prazo máximo de 24 horas. Peço que nos ajude a divulgar o nosso trabalho, compartilhando os links disponibilizados, se inscrevendo e curtindo o conteúdo. Sugiro, por fim, que aprenda o nosso ritual da aprovação e jamais deixe de acreditar que RODRIGO LACERDA VOCÊ VAI PASSAR TENENTE-CORONEL
Sumário LEI DE Página 4 a 22 1º a 3º ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CAPÍTULO I DA DESTINAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PMTO PMTO, DAS COMPETÊNCIAS E DA SUBORDINAÇÃO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 Página 23 a 70 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR 4º a 30 Seção I Da Estrutura Geral 4º a 7º Seção II Das Unidades Administrativas de Direção 8º a 16 Seção III Das Unidades Administrativas de Apoio 17 a 24 Seção IV Das Unidades Administrativas de Execução 25 a 26 Seção V Das Unidades Administrativas Especiais 27 Seção VI Da Gestão Profissional 28 a 30 Página 71 a 77 31 a 39 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL
Destinação LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA COMENTÁRIO TENENTE-CORONEL Um dos principais pontos que pode ser objeto de pegadinha neste artigo pode ser a referência ao Exército, substituindo a palavra por “Forças Armadas”, por exemplo. Outra questão importante e frisar que a hierarquia a disciplina são as MILITARES. Sem nenhuma dúvida, a expressão chave do texto é PRESERNAVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E REALIZAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, que é a destinação, o porquê da existência da instituição. 4
Destinação Art. 1º força auxiliar e reserva do Exército LEI DE Secretaria de Estado instituição permanente ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 organizada com base na hierarquia e na disciplina militares destina-se a preservação da ordem pública realização do policiamento ostensivo no território do Estado do Tocantins RODRIGO LACERDA 5 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA COMENTÁRIO TENENTE-CORONEL Em TODAS as provas anteriores de oficiais e praças houve questões a respeito deste artigo e não há dúvida de que é o maior candidato a ser cobrado em qualquer prova de concurso. Sua importância aqui neste compêndio é realçada com mapas e questões específicos e enfatizo que procurem assistir às videoaulas disponíveis no Youtube, clicando nos meus links na “mãozinha” ao lado da minha foto no canto inferior esquerdo da página. 6
Competências LEI DE 1 ORGANIZAÇÃO 2 BÁSICA DA 3 PMTO 4 5 Lei Complementar nº 128 6 de 14 de abril de 2021 7 8 RODRIGO LACERDA 9 TENENTE-CORONEL 10 11 12 13 7
Competências LEI DE I - planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar as ações de polícia ORGANIZAÇÃO ostensiva e de preservação da ordem pública; BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 8 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE II - executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o ORGANIZAÇÃO policiamento ostensivo fardado para prevenção e repressão dos ilícitos penais e infrações definidas BÁSICA DA em lei, bem como as ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública; PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 9 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE III - atuar de maneira preventiva, repressiva ou dissuasiva em locais ou áreas específicas em que ORGANIZAÇÃO ocorra ou se presuma possível a perturbação da ordem pública; BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 10 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE IV - exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais e, no limite ORGANIZAÇÃO de sua competência, nas vias urbanas e rurais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da BÁSICA DA legislação de trânsito; PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 11 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE V - desempenhar, nos limites de sua competência, a polícia administrativa do meio ambiente, na ORGANIZAÇÃO fiscalização, constatação e autuação de infrações ambientais e outras ações pertinentes, e colaborar BÁSICA DA com os demais órgãos ambientais na proteção do meio ambiente; PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 12 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE VI - proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária ORGANIZAÇÃO militar; BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 13 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE VII - planejar e realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e ao exercício da ORGANIZAÇÃO polícia ostensiva e da preservação da ordem pública na esfera de sua competência; BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 14 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE VIII - realizar a guarda externa de estabelecimentos penais e as missões de segurança de dignitários ORGANIZAÇÃO em conformidade com a lei; BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 15 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE IX - garantir o exercício do poder de polícia pelos Poderes e órgãos públicos do Estado, ORGANIZAÇÃO especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo, do patrimônio cultural BÁSICA DA e do meio ambiente; PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 16 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE X - efetuar o patrulhamento aéreo, portuário, fluvial e lacustre no âmbito de sua competência; ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 17 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE XI - planejar e executar o serviço de saúde, no âmbito interno da Polícia Militar do Estado do ORGANIZAÇÃO Tocantins - PMTO, dos policiais militares, conforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo, BÁSICA DA por profissionais com especialidades e registro junto aos Conselhos respectivos; PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 18 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE XII - atuar, observados os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre ORGANIZAÇÃO Drogas, na formulação de políticas estaduais de prevenção do tráfico ilícito e do uso indevido de BÁSICA DA drogas; PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 19 TENENTE-CORONEL
Competências LEI DE XIII - firmar e celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com entes da administração direta e ORGANIZAÇÃO indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como com pessoas físicas e pessoas BÁSICA DA jurídicas de direito público e privado. PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 20 TENENTE-CORONEL
Subordinação LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA COMENTÁRIO TENENTE-CORONEL Essa questão é muito importante que seja bem compreendida, pois entre todas as Unidades da Federação, o Tocantins é um dos poucos estados que adota esse tipo de estruturação das suas instituições de segurança pública. Normalmente, as Polícias Militares estão subordinadas às Secretarias de Segurança Pública, mas no Tocantins, a PMTO não está dentro da estrutura administrativa da SSP, dispondo de autonomia administrativa e de orçamento próprio, de maneira que esse tópico é um evidente ponto de atenção. 21
Entenda o que mudou LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 X - efetuar o patrulhamento aéreo, portuário, fluvial e lacustre no âmbito de sua competência; XI - planejar e executar o serviço de saúde, no âmbito interno da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, dos policiais militares, conforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo, por profissionais com especialidades e registro junto aos Conselhos respectivos; XII - atuar, observados os limites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, na formulação de políticas estaduais de prevenção do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas; XIII - firmar e celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com entes da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como com pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e privado. RODRIGO LACERDA 22 TENENTE-CORONEL
Estrutura Geral 23 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL
Estrutura Geral LEI DE COMENTÁRIO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA Um grande cuidado aqui na estrutura é lembrar que são 4 e não apenas 3 tipos PMTO de Unidades Administrativas. A esse respeito, com certeza, em qualquer prova de concurso, haverá alguma Lei Complementar nº 128 questão. Mas, independente disso, é fundamental que qualquer candidato, de 14 de abril de 2021 pretendente a ingressar nos quadros da corporação, precisa conhecer a sua estrutura organizacional. RODRIGO LACERDA É preciso ter muita atenção para as palavras que definem cada tipo de Unidade TENENTE-CORONEL Administrativa e o que cada uma desempenha dentro do todo. Lembrando sempre que, apesar da divisão de tarefas, sempre atuam em conjunto, em busca de garantir a finalidade maior da instituição, conforme definido no Artigo 1º, assim como a realização das atividades inerentes ao cumprimento de suas competências legais, nos termos do Artigo 2º. Assim, fica nítido que toda a estrutura é voltada à materializar e cumprir o que foi descrito nestes dois dispositivos. 24
Estrutura Geral LEI DE Art. 4º - A PMTO é ORGANIZAÇÃO estruturada em unidades BÁSICA DA administrativas de direção, PMTO de apoio, de execução e especiais. Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 25 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção LEI DE Art. 8º - As unidades de direção são responsáveis, perante o Comandante-Geral ORGANIZAÇÃO da Corporação, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhes a BÁSICA DA elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral quanto ao acionamento PMTO das unidades administrativas de apoio e de execução no cumprimento de suas missões. Lei Complementar nº 128 Art. 9º As unidades administrativas de direção compõem o Comando-Geral da de 14 de abril de 2021 Corporação que se constitui do: I - Comandante-Geral - CG; II - Chefe do Estado Maior - CHEM; III - Subchefe do Estado Maior - SCHEM; IV - Corregedor-Geral - CORREG; V - Estado Maior Geral - EMG; VI - Estado Maior Especial - EME; VII - Comandos de Policiamento - CP. RODRIGO LACERDA 26 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção LEI DE Art. 10. O Comandante-Geral, na condição de Secretário de Estado, ORGANIZAÇÃO assessorado pelas demais unidades administrativas, responsável BÁSICA DA superior pelo comando, pela administração e pelo emprego da PMTO Corporação é nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, dentre os Coronéis da ativa, diplomados em Curso Superior de Polícia ou Lei Complementar nº 128 equivalente, pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - de 14 de abril de 2021 QOPM do Estado do Tocantins. RODRIGO LACERDA 27 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção LEI DE Art. 11. O Chefe do Estado Maior - CHEM é nomeado por ato do ORGANIZAÇÃO Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, BÁSICA DA dentre os Coronéis da ativa pertencentes ao QOPM e tem PMTO precedência funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral. Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 Art. 12. Compete ao Chefe do Estado Maior - CHEM a direção, orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos, das unidades administrativas de direção, de apoio, de execução e especiais da PMTO, cumulativamente com a função de Subcomandante-Geral da PMTO. RODRIGO LACERDA 28 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção LEI DE Art. 13. O Subchefe do Estado Maior - SCHEM é nomeado por ato do ORGANIZAÇÃO Chefe do Poder Executivo mediante indicação do Comandante-Geral, BÁSICA DA dentre os Coronéis do QOPM da Corporação e tem precedência PMTO funcional sobre os demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral e o Chefe do Estado Maior. Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 29 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção LEI DE Art. 14. O Corregedor-Geral é escolhido pelo Comandante-Geral ORGANIZAÇÃO dentre os Coronéis do QOPM e tem precedência funcional sobre os BÁSICA DA demais Policiais Militares, exceto sobre o Comandante-Geral, o Chefe PMTO do Estado Maior e o Subchefe do Estado Maior. Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 30 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção Art. 15. O Estado Maior Geral é responsável LEI DE perante o Comandante-Geral por ações de ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA planejamento, estudo, orientação, PMTO coordenação, fiscalização e controle das Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões. RODRIGO LACERDA 31 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção LEI DE Art. 16. O Estado Maior Especial - EME é composto pelas ORGANIZAÇÃO seguintes Diretorias: BÁSICA DA I - Diretoria de Apoio Logístico - DAL PMTO II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa – DEIP III - Diretoria de Gestão Profissional – DGP Lei Complementar nº 128 IV - Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF de 14 de abril de 2021 V - Diretoria de Saúde e Promoção Social - DSPS RODRIGO LACERDA 32 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Direção LEI DE Art. 17. Os Comandos de Policiamento da PMTO, unidades de ORGANIZAÇÃO direção, responsáveis pelo comando, planejamento, BÁSICA DA supervisão, coordenação e controle do emprego das Unidades PMTO de Execução Operacional e Especializado, são: I - Comando de Policiamento da Capital - CPC; Lei Complementar nº 128 II - Comando de Policiamento do Interior - CPI; de 14 de abril de 2021 III - Comando de Policiamento Especializado - CPE. RODRIGO LACERDA 33 TENENTE-CORONEL
Entenda o que mudou 34 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio LEI DE Art. 18. São unidades administrativas de ORGANIZAÇÃO apoio da PMTO: BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 35 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 36 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 37 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 38 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio Art. 19 a 24 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 39 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio Art. 19 a 24 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 40 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio Art. 19 a 24 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 41 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio Art. 19 a 24 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 42 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio Art. 19 a 24 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 43 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Apoio Art. 19 a 24 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 44 TENENTE-CORONEL
Entenda o que mudou 45 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Execução LEI DE Art. 25. As unidades administrativas de execução da ORGANIZAÇÃO PMTO, subordinadas aos Comandos de Policiamento, BÁSICA DA são constituídas pelas Unidades Policiais Militares - UPM PMTO e Unidades Policiais Militares Especializadas - UPME, encarregadas de executar as atividades-fim da Lei Complementar nº 128 Corporação em determinada área, conforme Plano de de 14 de abril de 2021 Articulação da PMTO, podendo ser divididas em subunidades. Parágrafo único. As Unidades Policiais Militares - UPM são organizadas em Batalhões, Companhias e Pelotões. BATALHÕES COMPANHIAS PELOTÕES RODRIGO LACERDA 46 TENENTE-CORONEL
Unidades Administrativas de Execução LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA COMENTÁRIO TENENTE-CORONEL O Plano de Articulação é um documento essencial, como se pode notar. É preciso ter muita atenção para não confundir o que cabe ao Chefe do Poder Executivo e o que é responsabilidade do Comandante-Geral. Quando se fala em “ATO”, normalmente se refere a um documento formal como um Decreto ou uma Portaria. Importantíssimo não confundir quem faz o quê. Aqui está claro que a elaboração do Plano é atribuição do Estado Maior e o CG apenas o aprova. Isso é muito importante em vários pontos da Lei, atenção quanto aos termos “escolhido”, “nomeado”, “indicado”, “aprovado”. Isso pode confundir muito na hora da prova. 47
Unidades Administrativas Especiais LEI DE Art. 27. São unidades administrativas Especiais da PMTO ORGANIZAÇÃO os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO. BÁSICA DA PMTO Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, subordinados à Diretoria de Ensino, Lei Complementar nº 128 Instrução e Pesquisa - DEIP, podem ser criados por meio de 14 de abril de 2021 de convênios ou parcerias com o Ministério da Educação, Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Estado SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Municípios RODRIGO LACERDA 48 TENENTE-CORONEL
Entenda o que mudou 49 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL
Gestão Profissional 50 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL
Search