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Catecismo da Igreja Católica

Published by Guset User, 2022-02-18 01:12:37

Description: Catecismo da Igreja Católica - Edição típica Vaticana

Keywords: Catecismo,igreja católica,igreja,santidade,fé,espiritualidade

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que está o pleno cumprimento da Lei» (Rm 13, 9-10). O DECÁLOGO NA SAGRADA ESCRITURA 2056. A palavra «Decálogo» significa literalmente «dez palavras» (Ex 34, 28: Dt 4, 13: 10, 4). Estas dez palavras, Deus as revelou ao seu povo na montanha sagrada. Escreveu-as com o «seu Dedo» (6), o que não aconteceu com os outros preceitos escritos por Moisés (7). São palavras de Deus num sentido eminente e foram-nos transmitidas no Livro do Êxodo(8) e no do Deuteronómio (9). Desde o Antigo Testamento que os livros santos fazem referência às «dez palavras» mas é na Nova Aliança em Jesus Cristo que será revelado o seu sentido pleno. 2057. O Decálogo compreende-se, antes de mais nada, no contexto do Êxodo que é o grande acontecimento libertador de Deus, no centro da Antiga Aliança. Quer sejam formuladas como preceitos negativos ou interdições, quer como mandamentos positivos (por exemplo: «Honra teu pai e tua mãe»), as «dez palavras» indicam as condições duma vida liberta da escravidão do pecado. O Decálogo é um caminho de vida: «Se amares o teu Deus, andares nos seus caminhos e guardares os seus mandamentos, leis e costumes, viverás e multiplicar-te-ás» (Dt 30, 16). Esta força libertadora do Decálogo aparece, por exemplo, no mandamento sobre o repouso do sábado, que abrange igualmente os estrangeiros e os escravos: «Recorda-te de que foste escravo no país do Egipto, de onde o Senhor teu Deus te fez sair com mão forte e braço poderoso» (Dt 5, 15). 2058. As «dez palavras» resumem e proclamam a Lei de Deus: «Estas palavras dirigiu-as o Senhor a toda a vossa assembleia sobre a montanha, do meio do fogo, da nuvem e das trevas, com voz forte, sem acrescentar mais nada: escreveu-as em duas tábuas de pedra e entregou-mas» (Dt 5,22). Por isso é que estas duas tábuas são chamadas «o testemunho» (Ex 25, 16). De facto, elas contêm as cláusulas da aliança concluída entre Deus e o seu povo. Estas «tábuas do testemunho»(Ex 31, 18; 32, 15; 34, 29) devem ser depositadas na «arca» (Ex 25, 16: 40, 1-2). 2059. As «dez palavras» são pronunciadas por Deus no decurso duma teofania («sobre a montanha, no meio do fogo, o Senhor vos falou face a face»: Dt 5, 4). Fazem parte da revelação que Deus fez de Si mesmo e da sua glória. O dom dos mandamentos é uma dádiva do próprio Deus e da sua santa vontade. Dando a conhecer as suas vontades, Deus revela-Se ao seu povo. 2060. O dom dos mandamentos e da Lei faz parte da Aliança selada por Deus com os seus. Segundo o Livro do Êxodo, a revelação das «dez palavras» teve lugar

entre a proposta da Aliança (11) e a sua conclusão (12) depois de o povo se ter comprometido a «fazer» tudo o que o Senhor tinha dito e a «obedecer» (13). O Decálogo nunca é transmitido sem primeiro se evocar a Aliança («o Senhor nosso Deus firmou connosco uma Aliança no Horeb»: Dt 5, 2). 2061. É no âmbito da Aliança que os mandamentos recebem o seu pleno significado. Segundo a Escritura, o procedimento moral do homem atinge todo o seu sentido na e pela Aliança. A primeira das \"dez palavras\" lembra o amor primeiro de Deus pelo seu povo: «Como, em castigo do pecado, se tinha dado a passagem do paraíso da liberdade para a escravidão deste mundo, por esse motivo, a primeira frase do Decálogo, primeira palavra dos mandamentos de Deus, incide sobre a liberdade: \"Eu sou o Senhor teu Deus, que te fez sair da terra do Egipto, de uma casa de escravidão\" (Ex20, 2: Dt 5, 6)» (14). 2062. Os mandamentos propriamente ditos vêm em segundo lugar e traduzem as implicações da pertença a Deus, instituída pela Aliança. A existência moral é resposta à iniciativa amorosa do Senhor. É reconhecimento, homenagem a Deus e culto de acção de graças. É cooperação com o plano que Deus prossegue na história. 2063. A Aliança e o diálogo entre Deus e o homem são ainda comprovados pelo facto de todas as obrigações serem enunciadas em primeira pessoa (\"Eu sou o Senhor...\") e dirigidas a um outro sujeito (\"tu...\"). Em todos os mandamentos de Deus, é um pronome pessoal singular que designa o destinatário. Ao mesmo tempo que a todo o povo, Deus faz conhecer a sua vontade a cada um em particular: «O Senhor prescreveu o amor para com Deus e ensinou a justiça para com o próximo, para que o homem não fosse nem injusto nem indigno de Deus. Assim, através do Decálogo, Deus preparava o homem para se tornar seu amigo e ter um só coração com o seu próximo [...]. As palavras do Decálogo continuam a ser para nós [cristãos] o que eram; longe de serem abolidas, elas receberam amplificação e desenvolvimento, com o facto da vinda do Senhor na carne» (15). O DECÁLOGO NA TRADIÇÃO DA IGREJA 2064. Na fidelidade à Sagrada Escritura e em conformidade com o exemplo de Jesus, a Tradição da Igreja reconheceu no Decálogo uma importância e um significado primordiais. 2065. A partir de Santo Agostinho, os \"Dez Mandamentos\" têm um lugar preponderante na catequese dos futuros baptizados e dos fiéis. No século XV,

começou o costume de exprimir os preceitos do Decálogo em fórmulas rimadas, fáceis de decorar, e positivas, que ainda hoje se usam. Os catecismos da Igreja expuseram muitas vezes a moral cristã seguindo a ordem dos «Dez Mandamentos». 2066. A divisão e a numeração dos mandamentos variou no decurso da história. O actual catecismo segue a divisão dos mandamentos estabelecida por Santo Agostinho e que passou a ser tradicional na Igreja Católica. É a mesma das «confissões» luteranas. Os Padres gregos procederam a uma divisão um tanto diversa, que se encontra nas Igrejas ortodoxas e nas comunidades reformadas. 2067. Os Dez Mandamentos enunciam as exigências do amor de Deus e do próximo. Os três primeiros referem-se mais ao amor de Deus: os outros sete, ao amor do próximo: «Como a caridade abrange dois preceitos, nos quais o Senhor resume toda a Lei e os Profetas, [...] assim também os Dez Mandamentos estão divididos em duas tábuas. Três foram escritos numa tábua e sete na outra» (16). 2068. O Concílio de Trento ensina que os Dez Mandamentos obrigam os cristãos e que o homem justificado continua obrigado a cumpri-los (17). E o II Concilio do Vaticano também o afirma: «Os bispos, sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor [...] a missão de ensinar todas as nações e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos» (18). A UNIDADE DO DECÁLOGO 2069. O Decálogo forma um todo indissociável. Cada «Palavra» remete para cada uma das outras e para todas; elas condicionam-se reciprocamente. As duas «tábuas» esclarecem-se mutuamente; formam uma unidade orgânica. Transgredir um mandamento é infringir todos os outros (19). Não é possível honrar a outrem sem louvar a Deus seu criador; nem se pode adorar a Deus sem amar todos os homens, suas criaturas. O Decálogo unifica a vida teologal e a vida social do homem. O DECÁLOGO E A LEI NATURAL 2070. Os Dez Mandamentos fazem parte da revelação de Deus. Mas, ao mesmo tempo, ensinam-nos a verdadeira humanidade do homem. Põem em relevo os deveres essenciais e, por conseguinte, indirectamente, os direitos fundamentais inerentes à natureza da pessoa humana. O Decálogo encerra uma expressão privilegiada da «lei natural»:

No princípio, Deus admoestou os homens com os preceitos da lei natural, que tinha enraizado nos seus corações, isto é, pelo Decálogo. Se alguém não os cumprisse, não se salvaria. E Deus não exigiu mais nada aos homens» (20). 2071. Embora acessíveis à simples razão, os preceitos do Decálogo foram revelados. Para atingir um conhecimento completo e certo das exigências da lei natural, a humanidade pecadora precisava desta revelação: «Uma explicação completa dos mandamentos do Decálogo tornou-se necessária no estado de pecado, por causa do obscurecimento da lei da razão e do desvio da vontade» (21) Nós conhecemos os mandamentos de Deus pela revelação divina que nos é proposta na Igreja e pela voz da consciência moral. A OBRIGAÇÃO DO DECÁLOGO 2072. Uma vez que exprimem os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os Dez Mandamentos revelam, no seu conteúdo primordial, obrigações graves. São basicamente imutáveis e a sua obrigação impõe-se sempre e em toda a parte. Ninguém pode dispensar-se dela. Os Dez Mandamentos foram gravados por Deus no coração do ser humano. 2073. Mas a obediência aos mandamentos também implica obrigações cuja matéria, em si mesma, é leve. Assim, a injúria por palavras é proibida pelo quinto mandamento, mas só poderá ser falta grave em razão das circunstâncias ou da intenção de quem a profere. «SEM MIM, NADA PODEIS FAZER» 2074. Jesus diz: «Eu sou a cepa, vós as varas. Quando alguém permanece em Mim, e Eu nele, esse é que dá muito fruto, porque, sem Mim, nada podeis fazer» (Jo 15, 5). O fruto, a que se faz referência nesta palavra, é a santidade duma vida fecundada pela união com Cristo. Quando cremos em Jesus Cristo, comungamos nos seus mistérios e guardamos os seus mandamentos, o Salvador vem em pessoa amar em nós o seu Pai e os seus irmãos, o nosso Pai e os nossos irmãos. A sua pessoa toma-se, graças ao Espírito, a regra viva e interior do nosso agir. «É este o meu mandamento: que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei» (Jo 15, 12). Resumindo: 2075. «Que devo fazer de bom para ter a vida eterna; – Se queres entrar na vida, observa os mandamentos» (Mt 19, 16-17).

2076. Com o seu modo de agir e com a sua pregação, Jesus confirmou a perenidade do Decálogo. 2077. A dádiva do Decálogo foi feita no âmbito da Aliança concluída por Deus com o seu povo. É nesta e por esta Aliança que os mandamentos de Deus recebem o seu verdadeiro significado. 2078. Por fidelidade à Escritura e em conformidade com o exemplo de Jesus, a Tradição da Igreja reconheceu ao Decálogo uma importância e um significado primordiais. 2079. O Decálogo forma uma unidade orgânica, em que cada «palavra» ou «mandamento» remete para todo o conjunto. Transgredir um mandamento é infringir toda a Lei (22). 2080. O Decálogo encerra uma expressão privilegiada da lei natural. É-nos dado a conhecer pela revelação divina e pela razão humana. 2081. Os Dez Mandamentos enunciam, no seu conteúdo fundamental, obrigações graves. No entanto, a obediência a estes mandamentos implica também obrigações, cuja matéria, em si mesma, é leve. 2082. Aquilo que Deus manda, Ele o torna possível pela sua grata.

Notas 1. Cf. Mt 5, 17. 2. Cf. Mt 19, 6-12.21.23-29. 3. Cf. Mt 5, 20. 4. Cf. Mt 5, 46-47. 5. Cf. Dt 6, 5: Lv 19, 18. 6. Cf. Ex 31,18; Dt 5, 22. 7. Cf. Dt 31, 9.24. 8. Cf. Ex 20, 1-17. 9. Cf. Dt 5, 6-22. 10. Cf., por exemplo. Os 4, 2; Jr 7, 9: Ez 18, 5-9. 11. Cf. Ex 19. 12. Cf. Ex 24. 13. Cf. Ex 24, 7. 14. Orígenes, In Exodum homilia 8, 1; SC 321, 242 (PG 12, 350). 15. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses, 4, 16, 3-4: SC 100, 566-570 (PG 7, 1017-1018). 16. Santo Agostinho, Sermão 33, 2; CCL 41, 414 (PL 38, 208). 17. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, can.19-20: DS 1569- 1570. 18. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29. 19. Cf. Tg 2, 10-11.

20. Santo Ireneu de Lião, Adversas haereses, 4, 15, 1: SC 100, 548 (PG 7, 1012). 21. São Boaventura, In quattuor libros Sentenciarum, 3, 37, 1, 3: Opera amnia, v. 3 (Ad Claras Aquas 1887) p. 819-820. 22. Cf. Tg 2, 10-11.

CAPÍTULO PRIMEIRO: «AMARÁS O SENHOR TEU DEUS COM TODO O TEU CORAÇÃO, COM TODA A TUA ALMA E COM TODAS AS TUAS FORÇAS» 2083. Jesus resumiu os deveres do homem para com Deus nestas palavras: «Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com toda a tua mente» (Mt 22, 37) (1). Elas são um eco imediato do apelo solene: «Escuta, Israel: o Senhor nosso Deus é o único» (Dt 6, 4). Deus foi o primeiro a amar. O amor do Deus único é lembrado na primeira das «dez palavras». Em seguida, os mandamentos explicitam a resposta de amor que o homem é chamado a dar ao seu Deus. ARTIGO 1: O PRIMEIRO MANDAMENTO «Eu sou o Senhor, teu Deus, que te tirei da terra do Egipto, dessa casa da escravidão. Não terás outros deuses perante Mim. Não farás de ti nenhuma imagem esculpida, nem figura que existe lá no alto do céu ou cá em baixo, na terra, ou nas águas debaixo da terra. Não te prostrarás diante delas nem lhes prestarás culto (Ex 20, 2-5) (2). «Está escrito: \"Ao Senhor, teu Deus, adorarás e só a Ele prestarás culto\"» (Mt 4, 10). I. «Ao Senhor teu Deus adorarás, a Ele servirás» 2084. Deus dá-Se a conhecer lembrando a sua acção omnipotente, benevolente e libertadora, na história daquele a quem se dirige: «Sou Eu [...] que te tirei da terra do Egipto, dessa casa da escravidão» (Dt 5, 6). A primeira palavra encerra o primeiro mandamento da Lei: «Ao Senhor, teu Deus, adorarás, a Ele servirás [...]. Não ireis atrás de outras divindades» (Dt 6, 13-14). O primeiro apelo e a justa exigência de Deus é que o homem O acolha e O adore. 2085. O Deus único e verdadeiro revela, antes de mais, a sua glória a Israel (3). A revelação da vocação e da verdade do homem está ligada à revelação de Deus. O homem tem a vocação de manifestar Deus pelo seu agir, em conformidade com a sua criação, «à imagem e semelhança de Deus» (Gn 1, 26). «Não haverá jamais outro Deus, ó Trifão, e nunca houve outro, desde os séculos [...], senão Aquele que fez e ordenou o Universo. Não pensamos que o nosso Deus seja diferente do vosso. É o mesmo que fez sair os vossos pais do Egipto, pela sua mão poderosa e braço levantado. Nós não pomos as nossas esperanças em qualquer outro, que não há, mas no mesmo que vós, o Deus de Abraão, Isaac e Jacob» (4).

2086. «O primeiro dos preceitos abrange a fé, a esperança e a caridade. De facto, quem diz Deus diz um ser constante, imutável, sempre o mesmo, fiel, perfeitamente justo. Daí se segue que devemos necessariamente aceitar as suas palavras e ter n'Ele uma fé e confiança plenas. É todo-poderoso, clemente, infinitamente propenso a bem-fazer. Quem poderia não pôr n'Ele todas as suas esperanças? E quem seria capaz de não O amar, ao ver os tesouros de bondade e ternura que derramou sobre nós? Daí a fórmula que Deus emprega na Sagrada Escritura, quer no princípio, quer no fim dos seus preceitos: Eu sou o Senhor» (5). A FÉ 2087. A nossa vida moral tem a sua fonte na fé em Deus, que nos revela o seu amor. São Paulo fala da «obediência da fé» (6) como a primeira obrigação. E faz ver, no «desconhecimento de Deus», o princípio e a explicação de todos os desvios morais (7). O nosso dever para com Deus é crer n'Ele e dar testemunho d'Ele. 2088. O primeiro mandamento ordena-nos que alimentemos e guardemos com prudência e vigilância a nossa fé, rejeitando tudo quanto a ela se opõe. Pode-se pecar contra a fé de vários modos: A dúvida voluntária em relação à fé negligencia ou recusa ter por verdadeiro o que Deus revelou e a Igreja nos propõe para crer. A dúvida involuntária é a hesitação em crer, a dificuldade em superar as objecções relacionadas com a fé, ou ainda a angústia suscitada pela sua obscuridade. Quando deliberadamente cultivada, a dúvida pode levar à cegueira do espírito. 2089. A incredulidade é o desprezo da verdade revelada ou a recusa voluntária de lhe prestar assentimento. A «heresia é a negação pertinaz, depois de recebido o Baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia é o repúdio total da fé cristã; cisma é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos» (8). A ESPERANÇA 2090. Quando Deus Se revela e chama o homem, este não pode responder plenamente ao amor divino pelas suas próprias forças. Deve esperar que Deus lhe dará a capacidade de, por sua vez, O amar e de agir de acordo com os mandamentos da caridade. A esperança é a expectativa confiante da bênção divina e da visão beatífica de Deus: é também o receio de ofender o amor de Deus e de provocar o castigo. 2091. O primeiro mandamento visa igualmente os pecados contra a esperança, que são o desespero e a presunção:

Pelo desespero, o homem deixa de esperar de Deus a sua salvação pessoal, os socorros para a atingir, ou o perdão dos seus pecados. Opõe-se à bondade de Deus, à sua justiça (porque o Senhor é fiel às suas promessas) e à sua misericórdia. 2092. Há duas espécies de presunção: o homem ou presume das suas capacidades (esperando poder salvar-se sem a ajuda do Alto), ou presume da omnipotência ou misericórdia divinas (esperando obter o perdão sem se converter, e a glória sem a merecer). A CARIDADE 2093. A fé no amor de Deus implica o apelo e a obrigação de corresponder à caridade divina com um amor sincero. O primeiro mandamento manda-nos amar a Deus sobre todas as coisas (9) e a todas as criaturas por Ele e por causa d'Ele. 2094. Pode-se pecar contra o amor de Deus de diversas maneiras: a indiferença descuida ou recusa a consideração da caridade divina; desconhece-lhe o cuidado preveniente e nega-lhe a força. A ingratidão não reconhece, por desleixo ou recusa formal, a caridade divina, não retribuindo amor com amor. A tibieza, que é hesitação ou negligência em corresponder ao amor divino, pode implicar a recusa de se entregar ao movimento da caridade. A acédia ou preguiça espiritual chega a recusar a alegria que vem de Deus e a aborrecer o bem divino. O ódio a Deusnasce do orgulho: opõe-se ao amor de Deus, cuja bondade nega, e ousa amaldiçoá-lo como Aquele que proíbe o pecado e lhe inflige o castigo. II. «Só a Ele prestarás culto» 2095. As virtudes teologais da fé, da esperança e da caridade informam e vivificam as virtudes morais. Assim, a caridade leva-nos a prestar a Deus o que com toda a justiça Lhe devemos, enquanto criaturas. A virtude da religião dispõe-nos para tal atitude. A ADORAÇÃO 2096. A adoração é o primeiro acto da virtude da religião. Adorar a Deus é reconhecê-Lo como tal, Criador e Salvador, Senhor e Dono de tudo quanto existe, Amor infinito e misericordioso. «Ao Senhor teu Deus adorarás, só a Ele prestarás culto» (Lc 4, 8) – diz Jesus, citando o Deuteronómio(Dt 6, 13). 2097. Adorar a Deus é reconhecer, com respeito e submissão absoluta, o «nada da criatura», que só por Deus existe. Adorar a Deus é, como Maria no Magnificat, louvá-Lo, exaltá-Lo e humilhar-se, confessando com gratidão que Ele fez grandes coisas e que o seu Nome é santo (10). A adoração do Deus único liberta o homem de se fechar sobre si próprio, da escravidão do pecado e da idolatria do

mundo. A ORAÇÃO 2098. Os actos de fé, de esperança e de caridade, exigidos pelo primeiro mandamento, fazem-se na oração. A elevação do espírito para Deus é uma expressão da nossa adoração ao mesmo Deus: oração de louvor e de acção de graças, de intercessão e de súplica. A oração é condição indispensável para se poder obedecer aos mandamentos de Deus. «E preciso orar sempre, sem desfalecer» (Lc 18, 1). O SACRIFÍCIO 2099. É justo que se ofereçam a Deus sacrifícios, em sinal de adoração e de reconhecimento, de súplica e de comunhão: «Verdadeiro sacrifício é todo o acto realizado para se unir a Deus em santa comunhão e poder ser feliz» (11). 2100. Para ser autêntico, o sacrifício exterior deve ser expressão do sacrifício espiritual: «O meu sacrifício é um espírito arrependido...» (Sl 51, 19). Os profetas da Antiga Aliança denunciaram muitas vezes os sacrifícios feitos sem participação interior (12) ou sem ligação com o amor do próximo (13). Jesus recorda a palavra do profeta Oseias: «Eu quero misericórdia e não sacrifício» (Mt 9, 13; 12, 7) (14). O único sacrifício perfeito é o que Cristo ofereceu na cruz, em total oblação ao amor do Pai e para nossa salvação (15). Unindo-nos ao seu sacrifício, podemos fazer da nossa vida um sacrifício a Deus. PROMESSAS E VOTOS 2101. Em muitas circunstâncias, o cristão chamado a fazer promessas a Deus. O Baptismo e a Confirmação, o Matrimónio e a Ordenação comportam sempre promessas. Por devoção pessoal, o cristão pode também prometer a Deus tal ou tal acto, uma oração, uma esmola, uma peregrinação, etc. A fidelidade às promessas feitas a Deus é uma manifestação do respeito devido à majestade divina e do amor para com o Deus fiel. 2102. «O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião» (16). O voto é um acto de devoção, no qual o cristão se oferece a si próprio a Deus ou Lhe promete uma obra boa. Portanto, pelo cumprimento dos seus votos, ele dá a Deus o que Lhe foi prometido e consagrado. Os Actos dos Apóstolos mostram-nos São Paulo cuidadoso em cumprir os votos que fez (17). 2103. A Igreja reconhece um valor exemplar aos votos de praticar os conselhos evangélicos(18):

«A mãe Igreja alegra-se por encontrar no seu seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abaixamento do Salvador e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando à própria vontade: em matéria de perfeição, sujeitam-se ao homem, por amor de Deus, para além do que é obrigação, a fim de mais plenamente se conformarem a Cristo obediente» (19). Em certos casos, a Igreja pode, por razões proporcionadas, dispensar dos votos e das promessas (20). O DEVER SOCIAL DE RELIGIÃO E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA 2104. «Todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja; e de uma vez conhecida, a abraçar e guardar» Este dever funda-se na «própria natureza dos homens» (22). Não está em oposição ao «respeito sincero» pelas diversas religiões, que «muitas vezes reflectem um raio da verdade que ilumina todos os homens» (23), nem à exigência da caridade que impele os cristãos «a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorância da fé» (24). 2105. O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é «a doutrina católica tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo» (25). Ao evangelizar incessantemente os homens, a Igreja trabalha para que eles possam «impregnar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem» (26). É dever social dos cristãos respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que tornem conhecido o culto da única verdadeira religião que subsiste na Igreja católica e apostólica (27). Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo (28). A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a criação, e em particular sobre as sociedades humanas (29). 2106. «Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» (30). Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade» (31). 2107. «Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa» (32).

2108. O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro (33), nem um suposto direito ao erro (34), mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil (35). 2109. O direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado (36) nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira positivista ou naturalista (37). Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objectiva» (38). III. «Não terás outros deuses perante Mim» 2110. O primeiro mandamento proíbe honrar outros deuses, além do único Senhor que Se revelou ao seu povo: e proíbe a superstição e a irreligião. A superstição representa, de certo modo, um excesso perverso de religião; a irreligião é um vício oposto por defeito à virtude da religião. A SUPERSTIÇÃO 2111. A superstição é um desvio do sentimento religioso e das práticas que ele impõe. Também pode afectar o culto que prestamos ao verdadeiro Deus: por exemplo, quando atribuímos uma importância de algum modo mágica a certas práticas, aliás legítimas ou necessárias. Atribuir só à materialidade das orações ou aos sinais sacramentais a respectiva eficácia, independentemente das disposições interiores que exigem, é cair na superstição (39). A IDOLATRIA 2112. O primeiro mandamento condena o politeísmo. Exige do homem que não acredite em outros deuses além de Deus, que não venere outras divindades além da única. A Sagrada Escritura está constantemente a lembrar esta rejeição dos «ídolos, ouro e prata, obra das mãos do homem, que «têm boca e não falam, têm olhos e não vêem...». Estes ídolos vãos tornam vão o homem: «sejam como eles os que os fazem e quantos põem neles a sua confiança» (Sl 115, 4-5.8) (40). Deus, pelo contrário, é o «Deus vivo» (Js 3, 10) (41), que faz viver e intervém na história. 2113. A idolatria não diz respeito apenas aos falsos cultos do paganismo. Continua a ser uma tentação constante para a fé. Ela consiste em divinizar o que não é Deus. Há idolatria desde o momento em que o homem honra e reverencia uma criatura em lugar de Deus, quer se trate de deuses ou de demónios (por exemplo,

o satanismo), do poder, do prazer, da raça, dos antepassados, do Estado, do dinheiro, etc., «Vós não podereis servir a Deus e ao dinheiro», diz Jesus (Mt 6, 24). Muitos mártires foram mortos por não adorarem «a Besta» (42), recusando-se mesmo a simularem-lhe o culto. A idolatria recusa o senhorio único de Deus; é, pois, incompatível com a comunhão divina (43). 2114. A vida humana unifica-se na adoração do Único. O mandamento de adorar o único Senhor simplifica o homem e salva-o duma dispersão ilimitada. A idolatria é uma perversão do sentido religioso inato no homem. Idólatra é aquele que «refere a sua indestrutível noção de Deus seja ao que for, que não a Deus» (44). ADIVINHAÇÃO E MAGIA 2115. Deus pode revelar o futuro aos seus profetas ou a outros santos. Mas a atitude certa do cristão consiste em pôr-se com confiança nas mãos da Providência, em tudo quanto se refere ao futuro, e em pôr de parte toda a curiosidade malsã a tal propósito. A imprevidência, no entanto, pode constituir uma falta de responsabilidade. 2116. Todas as formas de adivinhação devem ser rejeitadas: recurso a Satanás ou aos demónios, evocação dos mortos ou outras práticas supostamente «reveladoras» do futuro (45). A consulta dos horóscopos, a astrologia, a quiromancia, a interpretação de presságios e de sortes, os fenómenos de vidência, o recurso aos \"médiuns\", tudo isso encerra uma vontade de dominar o tempo, a história e, finalmente, os homens, ao mesmo tempo que é um desejo de conluio com os poderes ocultos. Todas essas práticas estão em contradição com a honra e o respeito, penetrados de temor amoroso, que devemos a Deus e só a Ele. 2117. Todas as práticas de magia ou de feitiçaria, pelas quais se pretende domesticar os poderes ocultos para os pôr ao seu serviço e obter um poder sobrenatural sobre o próximo – ainda que seja para lhe obter a saúde – são gravemente contrárias à virtude de religião. Tais práticas são ainda mais condenáveis quando acompanhadas da intenção de fazer mal a outrem ou quando recorrem à intervenção dos demónios. O uso de amuletos também é repreensível. O espiritismoimplica muitas vezes práticas divinatórias ou mágicas; por isso, a Igreja adverte os fiéis para que se acautelem dele. O recurso às medicinas ditas tradicionais não legitima nem a invocação dos poderes malignos, nem a exploração da credulidade alheia. A IRRELIGIÃO 2118. O primeiro mandamento da Lei de Deus reprova os principais pecados de irreligião: tentar a Deus por palavras ou actos, o sacrilégio, a simonia.

2119. Tentar a Deus consiste em pôr à prova, por palavras ou actos, a sua bondade e a sua omnipotência. Foi assim que Satanás quis que Jesus se atirasse do templo abaixo, para com isso forçar Deus a intervir (46). Jesus opôs-lhe a Palavra de Deus: «Não tentarás o Senhor teu Deus»(Dt 6, 16). O desafio contido em semelhante tentação a Deus fere o respeito e a confiança que devemos ao nosso Criador e Senhor, implicando sempre uma dúvida relativamente ao seu amor, à sua providência e ao seu poder (47). 2120. O sacrilégio consiste em profanar ou em tratar indignamente os sacramentos e outras acções litúrgicas, bem como as pessoas, as coisas e os lugares consagrados a Deus. O sacrilégio é um pecado grave, sobretudo quando é cometido contra a Eucaristia, pois que, neste sacramento, é o próprio corpo de Cristo que Se nos torna presente substancialmente (48). 2121. A simonia (49) define-se como a compra ou venda das realidades espirituais. A Simão, o mago, que queria comprar o poder espiritual que via operante nos Apóstolos, Pedro responde: «Vá contigo o teu dinheiro para a perdição, porque julgaste poder adquirir por dinheiro o dom de Deus» (Act 8, 20). O apóstolo conformava-se, assim, à Palavra de Jesus: «Recebestes de graça, pois dai gratuitamente» (Mt 10, 8) (50). É impossível alguém apropriar-se dos bens espirituais e comportar-se a respeito deles como proprietário ou dono, pois eles têm a sua fonte em Deus, e só d'Ele se podem receber gratuitamente. 2122. «Além das ofertas determinadas pela autoridade competente, o ministro nada peça pela administração dos sacramentos, e tenha o cuidado de que os pobres, em razão da pobreza, não se vejam privados do auxílio dos sacramentos» (51). A autoridade competente fixa essas «oblações» em virtude do princípio segundo o qual o povo cristão tem o dever de contribuir para o sustento dos ministros da Igreja. «O trabalhador merece o seu sustento» (Mt 10, 10) (52). O ATEÍSMO 2123. «Muitos [...] dos nossos contemporâneos não percebem esta íntima e vital ligação a Deus, ou até a rejeitam explicitamente; de tal maneira que o ateísmo deve ser considerado um dos factos mais graves do tempo actual» (53). 2124. A palavra «ateísmo» abrange fenómenos muito diversos. Uma forma frequente dele é o materialismo prático, que limita as suas necessidades e ambições ao espaço e ao tempo. O humanismo ateu julga falsamente que o homem «é para si mesmo o seu próprio fim, o único artífice e demiurgo da sua própria história» (54). Uma outra forma do ateísmo contemporâneo é a que espera a libertação do homem exclusivamente através duma libertação económica e social, à qual «a religião, por sua mesma natureza, se oporia, na medida em que, dando ao homem a esperança duma enganosa vida futura, o afasta da construção da cidade terrena» (55).

2125. Na medida em que nega ou rejeita a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra a virtude da religião (56). A imputabilidade desta falta pode ser largamente diminuída, atendendo às intenções e às circunstâncias. Na génese e difusão do ateísmo, «os crentes podem ter tido parte não pequena, na medida em que, pela negligência na educação da sua fé, ou por exposições falaciosas da doutrina, ou ainda pelas deficiências da sua vida religiosa, moral e social, se pode dizer que mais esconderam do que revelaram o autêntico rosto de Deus e da religião» (57). 2126. Muitas vezes, o ateísmo funda-se num falso conceito da autonomia humana, levado até à recusa de qualquer dependência em relação a Deus (58). No entanto, «o reconhecimento de Deus de modo nenhum se opõe à dignidade do homem, uma vez que esta se funda e se realiza no próprio Deus» (59). A Igreja sabe que «a sua mensagem está de acordo com os desejos mais profundos do coração humano» (60). O AGNOSTICISMO 2127. O agnosticismo reveste muitas formas. Em certos casos, o agnóstico recusa- se a negar Deus. Postula, pelo contrário, a existência dum ser transcendente, incapaz de Se revelar e do qual ninguém seria capaz de dizer fosse o que fosse. Em outros casos, não se pronuncia sobre a existência de Deus, declarando ser impossível prová-la, e até afirmá-la ou negá-la. 2128. O agnosticismo pode, por vezes, encerrar uma certa busca de Deus. Mas pode igualmente representar um indiferentismo, uma fuga perante a questão última da existência e uma preguiça da consciência moral. Com muita frequência, o agnosticismo equivale a um ateísmo prático. IV. «Não farás para ti nenhuma imagem esculpida...» 2129. Esta imposição divina comportava a interdição de qualquer representação de Deus feita pela mão do homem. O Deuteronómio explica: «Tomai muito cuidado convosco, pois não vistes imagem alguma no dia em que o Senhor vos falou no Horeb do meio do fogo. Portanto, não vos deixeis corromper, fabricando para vós imagem esculpida» do quer que seja (Dt 4, 15-16). Quem Se revelou a Israel foi o Deus absolutamente transcendente. «Ele é tudo», mas, ao mesmo tempo, «está acima de todas as suas obras» (Sir 43, 27-28). Ele é «a própria fonte de toda a beleza criada» (Sb 13, 3). 2130. No entanto, já no Antigo Testamento Deus ordenou ou permitiu a instituição de imagens, que conduziriam simbolicamente à salvação pelo Verbo encarnado: por exemplo, a serpente de bronze (61) a arca da Aliança e os querubins (62).

2131. Com base no mistério do Verbo encarnado, o sétimo Concílio ecuménico, de Niceia (ano de 787) justificou, contra os iconoclastas, o culto dos ícones: dos de Cristo, e também dos da Mãe de Deus, dos anjos e de todos os santos. Encarnando, o Filho de Deus inaugurou uma nova «economia» das imagens. 2132. O culto cristão das imagens não é contrário ao primeiro mandamento, que proíbe os ídolos. Com efeito, «a honra prestada a uma imagem remonta (63) ao modelo original» e «quem venera uma imagem venera nela a pessoa representada» (64). A honra prestada às santas imagens é uma «veneração respeitosa», e não uma adoração, que só a Deus se deve: «O culto da religião não se dirige às imagens em si mesmas como realidades, mas olha-as sob o seu aspecto próprio de imagens que nos conduzem ao Deus encarnado. Ora, o movimento que se dirige à imagem enquanto tal não se detém nela, mas orienta-se para a realidade de que ela é imagem» (65). Resumindo: 2133. «Amarás o Senhor teu Deus, com todo o teu coração, com toda a tua alma e com todas as tuas forças» (Dt 6, 5). 2134. O primeiro mandamento chama o homem a crer em Deus, a esperar n'Ele e a amá-Lo sobre todas as coisas. 2135. «Ao Senhor teu Deus adorarás» (Mt 4, 10). Adorar a Deus, orar-Lhe, prestar- Lhe o culto que Lhe é devido, cumprir as promessas e votos que se Lhe fizeram, são actos da virtude da religião, que traduzem a obediência ao primeiro mandamento. 2136. O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem, individual e socialmente. 2137. O homem deve poder professar livremente a religião, tanto em privado como em público (66). 2138. A superstição é um desvio do culto que prestamos ao verdadeiro Deus. Manifesta-se na idolatria, bem como nas diferentes formas de adivinhação e magia. 2139. O acto de tentar a Deus por palavras ou por obras, o sacrilégio e a simonia são pecados de irreligião, proibidos pelo primeiro mandamento. 2140. Na medida em que rejeita ou recusa a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra o primeiro mandamento.

2141. O culto das imagens sagradas funda-se no mistério da encarnação do Verbo de Deus. E não é contrário ao primeiro mandamento. ARTIGO 2: O SEGUNDO MANDAMENTO «Não invocarás em vão o nome do Senhor teu Deus» (Ex 20, 7) (67) «Foi dito aos antigos: \"Não faltarás ao que tiveres jurado\" [...]. Pois Eu digo-vos que não jureis, em caso algum» (Mt 5, 33-34). I. O nome do Senhor é Santo 2142. O segundo mandamento manda respeitar o nome do Senhor. Depende, como o primeiro mandamento, da virtude da religião, e regula, dum modo mais particular, o nosso uso da palavra nas coisas santas. 2143. Entre todas as palavras da Revelação, há uma, singular, que é a revelação do nome de Deus. Deus confia o seu nome aos que crêem n'Ele; revela-se-lhes no seu mistério pessoal. O dom do nome é da ordem da confidência e da intimidade. «O nome do Senhor é Santo»; por isso, o homem não pode abusar dele. Deve guardá-lo na memória, num silêncio de adoração amorosa (68). E não o empregará nas suas próprias palavras senão para o bendizer, louvar e glorificar (69). 2144. A deferência para com o seu nome exprime a que é devida ao mistério do próprio Deus e a toda a realidade sagrada que ele evoca. O sentido do sagrado deriva da virtude da religião: «Os sentimentos de temor e de sagrado serão ou não sentimentos cristãos? [...] Ninguém pode razoavelmente pôr isso em dúvida. São os sentimentos que nós teríamos, e num grau intenso, se tivéssemos a visão do Deus soberano. São os sentimentos que nós teríamos, se tivéssemos consciência da sua presença. Ora, na medida em que acreditamos que Ele está presente, devemos ter tais sentimentos. Não os ter é não estar conscientes desta realidade, é não crer que Ele está presente» (70). 2145. O fiel deve dar testemunho do nome do Senhor, confessando a sua fé sem ceder ao medo (71). A pregação e a catequese devem estar compenetrados de adoração e respeito pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo. 2146. O segundo mandamento proíbe o abuso do nome de Deus, isto é, todo o uso inconveniente do nome de Deus, de Jesus Cristo, da Virgem Maria e de todos os santos. 2147. As promessas feitas a outrem, em nome de Deus, comprometem a honra, a fidelidade, a veracidade e a autoridade divinas. Devem ser respeitadas por justiça.

Ser-lhes infiel é abusar do nome de Deus e, de certo modo, fazer de Deus um mentiroso (72) 2148. A blasfémia opõe-se directamente ao segundo mandamento. Consiste em proferir contra Deus – interior ou exteriormente – palavras de ódio, de censura, de desafio; dizer mal de Deus; faltar-Lhe ao respeito nas conversas; abusar do nome d'Ele. São Tiago reprova aqueles «que blasfemam o bom nome [de Jesus] que sobre eles foi invocado» (Tg 2, 7). A proibição da blasfémia estende-se às palavras contra a Igreja de Cristo, contra os santos, contra as coisas sagradas. É também blasfematório recorrer ao nome de Deus para justificar práticas criminosas, reduzir povos à escravidão, torturar ou condenar à morte. O abuso do nome de Deus para cometer um crime provoca a rejeição da religião. A blasfémia é contrária ao respeito devido a Deus e ao seu santo nome. É, em si mesma, pecado grave (73). 2149. As juras, que invocam o nome de Deus sem intenção de blasfémia, são uma falta de respeito para com o Senhor. O segundo mandamento interdiz também o uso mágico do nome divino. «O nome de Deus é grande, quando é pronunciado com o respeito devido à sua grandeza e majestade. O nome de Deus é santo. quando se pronuncia com veneração e temor de o ofender» (74). II. O nome do Senhor invocado em vão 2150. O segundo mandamento proíbe jurar falso. Fazer um juramento, ou jurar, é tomar a Deus como testemunha do que se afirma. É invocar a veracidade divina como garantia da própria veracidade. O juramento compromete o nome do Senhor. «Ao Senhor, teu Deus, adorarás, a Ele servirás e pelo seu nome jurarás» (Dt 6, 13). 2151. A reprovação do falso juramento é um dever para com Deus. Como Criador e Senhor, Deus é a regra de toda a verdade. A palavra humana, ou está de acordo ou em oposição a Deus, que é a própria verdade. Quando é verídico e legítimo, o juramento realça a relação da palavra humana com a verdade de Deus. O juramento falso invoca Deus como testemunha de uma mentira. 2152. Comete perjúrio aquele que, sob juramento, faz uma promessa que não tem a intenção de cumprir ou que, depois de ter prometido sob juramento, de facto não cumpre. O perjúrio constitui uma grave falta de respeito para com o Senhor de toda a palavra. Comprometer-se sob juramento a praticar uma acção má é contrário à santidade do nome divino.

2153. Jesus expôs o segundo mandamento no sermão da montanha: «Ouvistes que foi dito aos antigos: \"Não faltarás ao que tiveres jurado, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor\". Eu, porém, digo-vos que não jureis em caso algum [...]. A vossa linguagem deve ser: \"Sim, sim; Não, não\". O que passa disto vem do Maligno» (Mt 5, 33-34. 37) (75). Jesus ensina que todo o juramento implica uma referência a Deus e que a presença de Deus e da sua verdade deve ser honrada em toda a palavra. A discrição no recurso a Deus, ao falar, anda a par com a atenção respeitosa à sua presença, testemunhada ou desrespeitada em cada uma das nossas afirmações. 2154. Seguindo o exemplo de São Paulo (76), a Tradição da Igreja entendeu a palavra de Jesus como não se opondo ao juramento, quando feito por uma causa grave e justa (por exemplo, diante do tribunal). «O juramento, isto é, a invocação do nome de Deus como testemunha da verdade, não se pode prestar senão com verdade, discernimento e justiça» (77). 2155. A santidade do nome de Deus exige que não se recorra a ele por questões fúteis, e que não se preste juramento em circunstâncias susceptíveis de serem interpretadas como uma aprovação do poder que injustamente o exigisse. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode ser recusado. E deve sê-lo, se for pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja. III. O nome cristão 2156. O sacramento do Baptismo é conferido «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo»(Mt 28, 19). No Baptismo, o nome do Senhor santifica o homem, e o cristão recebe o seu nome na Igreja. Pode ser o dum santo, isto é, dum discípulo que levou uma vida de fidelidade exemplar ao seu Senhor. O patrocínio do santo oferece um modelo de caridade e assegura a sua intercessão. O «nome de baptismo» pode também exprimir um mistério cristão ou uma virtude cristã. «Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que não se imponham nomes alheios ao sentir cristão» (78). 2157. O cristão começa o seu dia, as suas orações, as suas actividades, pelo sinal da cruz «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Ámen». O baptizado consagra o dia à glória de Deus e apela para a graça do Salvador, que lhe permite agir no Espírito, como filho do Pai. O sinal da cruz fortalece-nos nas tentações e nas dificuldades. 2158. Deus chama a cada um pelo seu nome (79). O nome de todo o homem é sagrado. O nome é a imagem da pessoa. Exige respeito, como sinal da dignidade de quem por ele se identifica.

2159. O nome recebido é um nome de eternidade. No Reino, o carácter misterioso e único de cada pessoa marcada com o nome de Deus resplandecerá em plena luz. «Ao vencedor [...] dar-lhe-ei uma pedra na qual estará escrito um novo nome, que ninguém conhece, a não ser aquele que a recebe» (Ap 2, 17). «Olhei e vi: o Cordeiro estava sobre o monte de Sido, e com Ele cento e quarenta e quatro mil pessoas, que tinham inscrito na fronte o nome d'Ele e o do seu Pai» (Ap 14, 1). Resumindo: 2160. «Senhor; nosso Deus, como é admirável o vosso nome em toda a terra! (Sl 8, 2). 2161. O segundo mandamento manda respeitar o nome do Senhor: O nome do Senhor é santo. 2162. O segundo mandamento proíbe o uso inconveniente do nome de Deus. A blasfémia consiste em usar o nome de Deus, de Jesus Cristo, da Virgem Maria e dos santos de modo injurioso. 2163. O juramento falso invoca Deus como testemunha duma mentira. O perjúrio é uma falta grave contra o Senhor; sempre fiel às suas promessas. 2164. «Não jurar nem pelo Criador, nem pela criatura, senão com verdade, por necessidade e com reverência» (80). 2165. No Baptismo, o cristão recebe o seu nome na Igreja. Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que lhe seja imposto um nome cristão. O patrocínio dum santo oferece um modelo de caridade e assegura a sua intercessão. 2166. O cristão começa as suas orações e as suas actividades pelo sinal da cruz «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Ámen». 2167. Deus chama a cada um pelo seu nome (81). ARTIGO 3: O TERCEIRO MANDAMENTO «Lembra-te do dia do sábado para o santificares. Durante seis dias trabalharás e farás todos os teus trabalhos. Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus. Não farás nele nenhum trabalho» (Ex 20, 8-10) (82). «O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado: o Filho doHomem até do sábado é Senhor» (Mc 2, 27-28).

I. O dia do sábado 2168. O terceiro mandamento do Decálogo refere-se à santificação do sábado: «O sétimo dia é um sábado: um descanso completo consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15). 2169. A Escritura faz, a este propósito, memória da criação: «Porque em seis dias o Senhor fez o céu e a terra, o mar e tudo o que nele se encontra, mas ao sétimo dia descansou. Eis porque o Senhor abençoou o dia do sábado e o santificou» (Ex 20, 11). 2170. A Escritura vê também, no dia do Senhor, o memorial da libertação de Israel da escravidão do Egipto: «Recorda-te de que foste escravo no país do Egipto, de onde o Senhor, teu Deus, te fez sair com mão forte e braço poderoso. É por isso que o Senhor, teu Deus, te ordenou que guardasses o dia de sábado» (Dt 5, 15). 2171. Deus confiou a Israel o sábado, para ele o guardar em sinal da Aliança inviolável (83). O sábado é para o Senhor, santamente reservado ao louvor de Deus, da sua obra criadora e das suas acções salvíficas a favor de Israel. 2172. O agir de Deus é o modelo do agir humano. Se Deus «descansou» no sétimo dia (Ex 31, 17), o homem deve também «descansar» e deixai que os outros, sobretudo os pobres, «tomem fôlego» (84). O sábado faz cessar os trabalhos quotidianos e concede uma folga. É um dia de protesto contra as servidões do trabalho e o culto do dinheiro 2173. O Evangelho relata numerosos incidentes em que Jesus é acusado de violar a lei do sábado. Mas Jesus nunca viola a santidade deste dia (86). É com autoridade que Ele dá a sua interpretação autêntica desta lei: «O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado» (Mc 2, 27). Cheio de compaixão, Cristo autoriza-Se, em dia de sábado, a fazer o bem em vez do mal, a salvar uma vida antes que perdê-la (87). O sábado é o dia do Senhor das misericórdias e da honra de Deus (88). «O Filho do Homem é Senhor do próprio sábado» (Mc 2, 28). II. O dia do Senhor «Este é o dia que o Senhor fez: exultemos e cantemos de alegria» (Sl 118, 24). O DIA DA RESSURREIÇÃO: A NOVA CRIAÇÃO 2174. Jesus ressuscitou de entre os mortos «no primeiro dia da semana» (Mc 16, 2) (89). Enquanto «primeiro dia», o dia da ressurreição de Cristo lembra a primeira criação. Enquanto «oitavo dia», a seguir ao sábado (90), significa a nova criação, inaugurada com a ressurreição de Cristo. Este dia tornou-se para os cristãos o primeiro de todos os dias, a primeira de todas as festas, o dia do Senhor (Hê

kuriakê hêméra, dies dominica), o «Domingo»: «Reunimo-nos todos no dia do Sol, porque foi o primeiro dia [após o Sábado judaico, mas também o primeiro dia] em que Deus, tirando das trevas a matéria, criou o mundo, mas também porque Jesus Cristo, nosso Salvador, nesse mesmo dia ressuscitou dos mortos» (91). O DOMINGO – REALIZAÇÃO DO SÁBADO 2175. O domingo distingue-se expressamente do sábado, ao qual sucede cronologicamente, em cada semana, e cuja prescrição ritual substitui, para os cristãos. O domingo realiza plenamente, na Páscoa de Cristo, a verdade espiritual do sábado judaico e anuncia o descanso eterno do homem, em Deus. Porque o culto da Lei preparava para o mistério de Cristo e o que nela se praticava era figura de algum aspecto relativo a Cristo (92): «Os que viveram segundo a antiga ordem das coisas alcançaram uma nova esperança, não guardando já o sábado mas o dia do Senhor, em que a nossa vida foi abençoada por Ele e pela sua morte» (93). 2176. A celebração do domingo é o cumprimento da prescrição moral, naturalmente inscrita no coração do homem, de «prestar a Deus um culto exterior, visível, público e regular, sob o signo da sua bondade universal para com os homens» (94). O culto dominical cumpre o preceito moral da Antiga Aliança, cujo ritmo e espírito retoma, ao celebrar em cada semana o Criador e o Redentor do seu povo. A EUCARISTIA DOMINICAL 2177. A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor está no coração da vida da Igreja. «O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» (95). «Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo corpo e sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e São Paulo, e finalmente o de todos os Santos» (96). 2178. Esta prática da reunião da assembleia cristã data dos princípios da idade apostólica (97). A Epístola aos Hebreus lembra: «Sem abandonarmos a nossa assembleia, como é costume de alguns, mas exortando-nos mutuamente» (Heb 10, 25).

A Tradição guarda a lembrança duma exortação sempre actual: «Vir cedo à igreja. aproximar-se do Senhor e confessar os próprios pecados, arrepender-se deles na oração [...], assistir à santa e divina liturgia, acabar a sua oração e não sair antes da despedida [...]. Muitas vezes o temos dito: este dia é-vos dado para a oração e o descanso. É o dia que o Senhor fez: nele exultemos e cantemos de alegria» (98). 2179. «A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio»(99). É o lugar onde todos os fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do Senhor em obras boas e fraternas (100): «Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. [...] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes» (101). A OBRIGAÇÃO DO DOMINGO 2180. O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa» (102). «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente» (103). 2181. A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor (104). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave. 2182. A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do Espírito Santo. 2183. «Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias,

conforme a oportunidade» (105). DIA DE GRAÇA E DE CESSAÇÃO DO TRABALHO 2184. Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara» (Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa (106). 2185. Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do espírito e do corpo (107). As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde. «O amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio justo» (108). 2186. Os cristãos que dispõem de tempos livres lembrem-se dos seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos, e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado, pela piedade cristã, às boas obras e aos serviços humildes dos doentes, enfermos e pessoas de idade. Os cristãos também santificarão o domingo prestando à sua família e vizinhos tempo e cuidados difíceis de prestar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento da vida interior e cristã. 2187. Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor. Quando os costumes (desporto, restaurantes, etc.) e as obrigações sociais (serviços públicos, etc.) reclamam de alguns um trabalho dominical, cada um fica com a responsabilidade de um tempo suficiente de descanso. Os fiéis estarão atentos, com moderação e caridade, para evitar os excessos e violências originados às vezes nas diversões de massa. Não obstante as pressões de ordem económica, os poderes públicos preocupar-se-ão em assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm obrigação análoga para com os seus empregados. 2188. No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e

alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar ao domingo, que este dia seja vivido, no entanto, como sendo o dia da nossa libertação, que nos faz participantes da «reunião festiva», da «assembleia de primogénitos inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23). Resumindo: 2189. «Guarda o dia do sábado para o santificar» (Dt 5, 12). «O sétimo dia será um dia de repouso completo, consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15). 2190. O sábado, que representava o acabamento da primeira criação, é substituído pelo domingo, que lembra a criação nova, inaugurada na ressurreição de Cristo. 2191. A Igreja celebra o dia da ressurreição de Cristo no oitavo dia que, com razão, se chama dia do Senhor ou domingo (109). 2192. «O domingo [...] deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» (110). «No domingo e outros dias santos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa» (111). 2193. «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenham- se daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo» (112). 2194. A instituição do domingo contribui para que «todos gozem do tempo suficiente de repouso e lazer, que lhes permita atender vida familiar, cultural, social e religiosa» (113). 2195. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que o impeça de guardar o Dia do Senhor.

Notas 1. Cf. Lc 10 , 27: «...com todas as tuas forças». 2. Cf. Dt 5, 6-9. 3. Cf. Ex 19, 16-25; 24, 15-18. 4. São Justino, Diálogo com o judeu Trifão, 11, 1: CA 2, 40 (PG 6. 497). 5. CatRom. 3, 2, 4. p. 408-409. 6. Cf. Rm 1, 5; 16, 26. 7. Cf Rm 1, 18-32. 8. CIC can. 751. 9. Cf. Dt 6, 4-5. 10. Cf. Lc 1, 46-49. 11. Santo Agostinho, De civitate Dei. 10, 6: CSEL 40/1. 454-455 (PL 41, 283). 12. Cf. Am, 5, 21-25. 13. Cf. Is 1, 10-20. 14. Cf. Os 6, 6. 15. Cf. Heb 9, 13-14. 16. CIC can. 1191. §1. 17. Cf. Act 18, 18; 21, 23-24. 18. Cf. CIC can. 654. 19. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48-49. 20. Cf. CIC can 692.1196-1197.

21. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930. 22. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931. 23. II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 2: AAS 58 (1966) 742. 24. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940. 25. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930. 26. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 849. 27. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930. 28. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 850. 29. Cf. Leão XIII. Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta 5, 118-150: Pio XI. Enc. Quas primas: AAS 17 (1925) 593-610. 30. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931; cf. Id,. Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046. 31. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931. 32. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS 58 (1966) 934. 33. Cf. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8, 229-230. 34. Cf. Pio XII, Alocução aos participantes no quinto Congresso nacional italiano da União dos Juristas católicos (6 de Dezembro de 1953): AAS 45 (1953) 799. 35. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931. 36. Cf. Pio VI, Breve Quod aliquantum (10 de Março de 1791): Collectio Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes Ecclesiae Catholicae in Gallia 1...] calamitates pertinent (Romae 1800) p. 54-55. 37. Cf. Pio IX. Enc. Quanta cura: DS 2890. 38. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966) 935.

39. Cf. Mt 23, 16-22. 40. Cf. Is 44, 9-20; Jr 10, 1-16; Dn 14, 1-30; Br 6; Sb 13, 1-15.19 41. Cf. Sl 42, 3; etc. 42. Cf. Ap 13-14. 43. Cf. Gl 5, 20: Ef 5, 5. 44. Orígenes, Contra Celsum 2, 40; SC 132, 378 (PG 11, 861). 45. Cf. Dr 18, 10; Jr 29, 8. 46. Cf. Lc 4, 9. 47. Cf. 1 Cor 10, 9; Ex 17, 2-7: Sl 95, 9. 48. Cf. CIC can. 1367.1376. 49. Cf. Act 8, 9-24. 50. Cf. já Is 55, 1. 51. CIC can 848. 52. Cf. Lc 10, 7; 1 Cor 9, 4-18; 1 Tm 5, 17-18. 53. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 19: AAS 58 (1966) 1039. 54. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040. 55. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040. 56. Cf. Rm 1,18. 57. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 19: AAS 58 (1966) 1039. 58. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040. 59. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 21: AAS 58 (1966) 1040.

60. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 21: AAS 58 (1966) 1042. 61. Cf. Nm 21, 4-9: Sb 16, 5-14; Jo 3, 14-15. 62. Cf. Ex 25, 10-22: 1 Rs 6, 23-28; 7, 23-26. 63. São Basílio Magno, Liber de Spiritu Sancto, 18, 45: SC 17bis. 406 (PG 32, 149). 64. II Concílio de Niceia, Definitio de sacris imaginibus: DS 601; cf. Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis sanctorum, et sacris imaginibus: DS 1821-1825: II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 125: AAS 56 (1964) 132: Id., Const. dogm. Lumen Gentium, 67: AAS 57 (1965) 65-66. 65. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. q. 81, a. 3, ad 3: Ed. Leon. 9, 180. 66. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 15: AAS 58 (1966) 940. 67 Cf. Dt 5, 11 68. Cf. Zc 2, 17. 69. Cf. Sl 29, 2; 96, 2; 113, 1-2. 70. Ioannes Henricus Newman, Parochial and Plain Sermons, v. 5, Sermon 2 [Reverence, a Belief in God's Presence] (Westminster 1967) p. 21-22. 71. Cf. Mt 10, 32; 1 Tm 6, 12. 72. Cf. 1 Jo 1, 10. 73. Cf. CIC can. 1369. 74. Santo Agostinho, De Sermone Domini in monte, 2, 5, 19: CCL 35, 109 (PL 34, 1278). 75. Cf. Tg 5, 12. 76. Cf. 2 Cor 1, 23; Gl 1, 20. 77. CIC can. 1199. § 1.

78. CIC can. 855. 79. Cf. Is 43, 1: Jo 10, 3. 80. Santo Inácio de Loiola, Exercitia spiritualia, 38: MHSI 100, 174. 81. Cf. Is 43, 1. 82. Cf. Dt 5, 12-15. 83. Cf. Ex 31, 16. 84. Cf. Ez 23, 12. 85. Cf. Ne 13, 15-22; 2 Cr 36, 21. 86. Cf. Mc 1, 21; Jo 9, 16. 87. Cf. Mc 3, 4. 88. Cf. Mt 12, 5; Jo 7, 23. 89. Cf. Mt 28, 1; Lc 24, 1; Jo 20, 1. 90. Cf. Mc 16, 1: Mt 28, 1. 91. São Justino, Apologia, 1, 67: CA 1, 188 (PG 6, 429-432). 92. Cf. 1 Cor 10, 11. 93. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Mgnesios, 9, 11: SC 10bis, 88 (Fusk 1, 236-238). 94. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. q. 122. a. 4. c: Ed. Leon. 9, 478. 95. CIC can. 1246, § 1. 96. CIC can. 1246, § 1. 97. Cf. Act 2, 42-46; 1 Cor 11, 17. 98. Pseudo Eusébio de Alexandria, Sermo de die dominica: PG 86 / 1, 416 e 421.

99. CIC can. 515. § 1. 100. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 26: AAS 81 (1989) 437-440. 101. São João Crisóstomo, De incomprehensibili Dei natura seu contra Anomeos, 3, 6: SC 28bis, 218 (PL 48, 725). 102. CIC can. 1247. 103. CIC can. 1248, § 1. 104. Cf. CIC can. 1245. 105. CIC can. 1248, § 2. 106. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089. 107. Cf. CIC can. 1247. 108. Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 40/2.407 (PL 41, 647). 109. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126. 110. CIC can. 1246, § 1. 111. CIC can. 1247. 112. CIC can. 1247. 113. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.

CAPÍTULO SEGUNDO: «AMARÁS O TEU PRÓXIMO COMO A TI MESMO» Jesus disse aos discípulos: «Amai-vos uns aos outros, como Eu vos amei» (Jo 13, 34). 2196. Respondendo à questão posta sobre o primeiro dos mandamentos, Jesus disse: «O primeiro é: \"Escuta, Israel! O Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!\". O segundo é este: \"Amarás o teu próximo como a ti mesmo\". Não há outro mandamento maior do que estes» (Mc 12, 29-31). E o apóstolo São Paulo lembra: «Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De facto: \"Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás\", bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: \"Amarás ao próximo como a ti mesmo\". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o pleno cumprimento da lei» (Rm 13, 8-10). ARTIGO 4: O QUARTO MANDAMENTO «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12). «Era-lhes submisso» (Lc 2, 51). O próprio Senhor Jesus lembrou a força deste «mandamento de Deus» (1). E o Apóstolo ensina: «Filhos, obedecei aos vossos pais, no Senhor, pois é isso que é justo. \"Honra pai e mãe\" – tal é o primeiro mandamento, com uma promessa \"para que sejas feliz e gozes de longa vida sobre a terra\"» (Ef 6, 1-3) (2). 2197. O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem, revestiu da sua autoridade. 2198. Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja. 2199. O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações

com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz respeito igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. Exige que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E, enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para com a pátria e para com quem os administra ou governa. Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas. 2200. A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12) (3). O respeito por este mandamento proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às comunidades e às pessoas humanas. I. A família no plano de Deus NATUREZA DA FAMÍLIA 2201. A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais. 2202. Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco. 2203. Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres. A FAMÍLIA CRISTÃ 2204. «A família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há-de ser designada como uma igreja doméstica» (4). Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste- se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento

(5). 2205. A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária. 2206. As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afectos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a diligente cooperação dos pais na educação dos filhos (6). II. A família e a sociedade 2207. A família é a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade. 2208. A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar- se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27). 2209. A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida. 2210. A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade (7) implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica» (8).

2211. A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir: – a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas; – a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar; – a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias; – o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar; – consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família; – a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.; – a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis (9). 2212. O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos baptizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um «indivíduo» da colectividade humana; é «alguém» que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares. 2213. As comunidades humanas são compostas de pessoas. O bom governo das mesmas não se limita à garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem a benevolência natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas, solícitas pela justiça e pela fraternidade. III. Deveres dos membros da família DEVERES DOS FILHOS 2214. A paternidade divina é a fonte da paternidade humana (10); nela se fundamenta a honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo seu pai e pela sua mãe (11) nutre-se do afecto natural nascido dos laços que os unem. Exige-o o preceito divino (12). 2215. O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de todo o

teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?»(Sir 7, 27-28). 2216. O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas. «Observa, meu filho, as ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da tua mãe [...]. Servir-te-ão de guia no caminho, velarão por ti quando dormires, e falarão contigo ao despertares» (Pr 6, 20.22). «O filho sábio é fruto da correcção paterna, mas o insolente não aceita a repreensão» (Pr 13, 1). 2117. Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família. «Filhos, obedecei em tudo aos vossos pais, porque isto agrada ao Senhor» (Cl 3, 20) (13). Os filhos devem também obedecer às prescrições razoáveis dos seus educadores e de todos aqueles a quem os pais os confiaram. Mas se o filho se persuadir, em consciência, de que é moralmente mau obedecer a determinada ordem, não o faça. Com o crescimento, os filhos continuarão a respeitar os pais. Adivinharão os seus desejos,pedirão de boa vontade os seus conselhos e aceitarão as suas admoestações justificadas. A obediência aos pais cessa com a emancipação: mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que este tens a sua raiz no temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo. 2218. O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão (14). «Deus quis honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe» (Sir 3, 2-6). «Filho, ampara o teu pai na velhice, não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças [...]. É como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele que irrita a sua mãe» (Sir 3, 12-16). 2219. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs. O respeito pelos pais impregna todo o ambiente familiar. «A coroa dos anciãos são os filhos dos seus filhos» (Pr 17, 6). «Suportai-vos uns aos outros na caridade, com toda a humildade, mansidão e paciência» (Ef 4, 2).

2220. Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Baptismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, dos professores ou amigos. «Conservo a lembrança da tua fé tão sincera, que foi primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou certo, habita também em ti» (2 Tm 1, 5). DEVERES DOS PAIS 2221. A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual. O «papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível substituí-los» (15). O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os país (16). 2222. Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem obedientes à vontade do Pai dos céus. 2223. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes,a qual requer a aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais» (17). Os pais têm a grave responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir: «Aquele que ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos ao seu filho será louvado» (Sir 30, 1-2). «E vós, pais, não irriteis os vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências inspiradas pelo Senhor» (Ef 6, 4). 2224. O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades humanas. 2225. Pela graça do sacramento do matrimónio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros arautos» (18). Hão-de associá-los, desde a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira como se vive em família pode alimentar as disposições afectivas, que durante toda a vida

permanecem como autêntico preâmbulo e esteio duma fé viva. 2226. A educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam mutuamente a crescer na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação de filhos de Deus (19). A paróquia é a comunidade eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais. 2227. Por sua vez, os filhos contribuem para o crescimento dos seus pais na santidade (20). Todos e cada um se darão, generosamente e sem se cansar, o perdão mútuo exigido pelas ofensas, querelas, injustiças e abandonos. Assim o sugere o afecto mútuo. E assim o exige a caridade de Cristo (21). 2228. Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas necessidades, físicas e espirituais. A medida que vão crescendo, o mesmo respeito e dedicação levam os pais a educar os filhos no sentido dum uso correcto da sua razão e da sua liberdade. 2229. Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito deescolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores cristãos (22). Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício. 2230. Ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua profissão e o seu estado de vida. Devem assumir as novas responsabilidades numa relação de confiança com os seus pais, a quem pedirão e de quem de boa vontade receberão opiniões e conselhos. Os pais terão o cuidado de não constranger os filhos, nem na escolha duma profissão, nem na escolha do cônjuge. Mas este dever de discrição não os proíbe, muito pelo contrário, de os ajudar com opiniões ponderadas, sobretudo quando tiverem em vista a fundação dum novo lar. 2231. Há quem não se case para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs; ou para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão; ou ainda por outros motivos válidos. Esses podem contribuir muitíssimo para o bem da família humana. IV. A família e o Reino 2232. São importantes, mas não absolutos, os laços familiares. Quanto mais a

criança cresce para a maturidade e autonomia humanas e espirituais, tanto mais a sua vocação individual, que vem de Deus, se afirma com nitidez e força. Os pais devem respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos para o seguir. Hão-de convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus(23): «Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do que a Mim, não é digno de Mim» (Mt 10, 37). 2233. Tornar-se discípulo de Jesus é aceitar o convite para pertencer à família de Deus, para viver em conformidade com a sua maneira de viver: «Todo aquele que fizer a vontade do meu Pai que está nos céus, é que é meu irmão e minha irmã e minha mãe» (Mt 12, 50). Os pais devem acolher e respeitar, com alegria e acção de graças, o chamamento que o Senhor fizer a um dos seus filhos, para O seguir na virgindade pelo Reino, na vida consagrada ou no ministério sacerdotal. V. As autoridades na sociedade civil 2234. O quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade. E esclarece os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles que dela beneficiam. DEVERES DAS AUTORIDADES CIVIS 2235. Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objecto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural. 2236. O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, tendo em conta as necessidades e a contribuição de cada qual, e em vista da concórdia e da paz. Estarão atentos a que as regras e disposições que tomam não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade (24). 2237. Os poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Administrarão a justiça como humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das famílias e dos deserdados. Os direitos políticos inerentes à cidadania podem e devem ser reconhecidos

conforme as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos orienta-se para o bem comum da nação e da comunidade humana. DEVERES DOS CIDADÃOS 2238. Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...]. Procedei como homens livres, não como aqueles que fazem da liberdade capa da sua malícia, mas como servos de Deus» (1 Pe 2, 13.16). A sua colaboração leal comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação de quanto lhes parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade. 2239. É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço da pátriaderivam do dever da gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida da comunidade política. 2240. A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país: «Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve o imposto; a taxa, a quem se deve a taxa; o respeito, a quem se deve o respeito; a honra, a quem se deve a honra» (Rm 13, 7). Os cristãos «residem na sua própria pátria, mas vivem todos como de passagem; em tudo participam como os outros cidadãos, mas tudo suportam como se não tivessem pátria [...]. Obedecem às leis estabelecidas, mas pelo seu modo de vida superam as leis [...]. Tão nobre é o posto que Deus lhes assinalou, que não lhes é lícito desertar» (26). O Apóstolo exorta-nos a fazer súplicas e acções de graças pelos reis e por todos aqueles que exercem a autoridade, «a fim de que possamos ter uma vida calma e tranquila, com toda a piedade e dignidade» (1 Tm 2, 2). 2241. As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a protecção daqueles que o recebem. As autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a

responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem. 2242. O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens»(Act 5, 29): «Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade» (27). 2243. A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições: 1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3 – se não provocar desordens piores; 4 – se houver esperança fundada de êxito; 5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores. A COMUNIDADE POLÍTICA E A IGREJA 2244. Toda a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa visão do homem e do seu destino, visão da qual tira as suas referências de juízo, a sua hierarquia de valores, a sua linha de procedimento. A maior parte das sociedades referiram as suas instituições a uma certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada é que reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referenciar os seus juízos e decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem: As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome da sua independência em relação a Deus, são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia as suas referências e o seu fim: e não admitindo que se

defenda um critério objectivo do bem e do mal, a si mesmas atribuem, sobre o homem e o seu destino, um poder totalitário, declarado ou oculto, como a história tem mostrado» (31). 2245. «A Igreja que, em virtude da sua função e competência, de modo algum se confunde com a comunidade política, [...] é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda do carácter transcendente da pessoa humana» (29). « A Igreja respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos» (30). 2246. Faz parte da missão da Igreja «proferir um juízo moral, mesmo acerca das realidades que dizem respeito à ordem política, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem utilizando todos e só os meios conformes com o Evangelho e o bem de todos segundo a variedade dos tempos e circunstâncias» (31). Resumindo: 2247. «Honra pai e mãe» (Dt 5, 16; Mc 7, 10). 2248. Segundo o quarto mandamento, Deus quis que, depois d'Ele, honrássemos os nossos pais e aqueles que, para nosso bem, Ele revestiu de autoridade. 2249. A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges e para a procriação e educação dos filhos. 2250. «A saúde da pessoa e da sociedade humana e cristã depende estreitamente de uma situação favorável da comunidade conjugal e familiar» (32). 2251. Os filhos devem aos pais respeito, gratidão, obediência justa e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar. 2252. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos. 2253. Os pais devem respeitar e favorecer a vocação dos seus filhos. Hão-de lembrar-se e hão-de ensinar-lhes que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus. 2254. A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade. 2255. É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da

sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade. 2256. O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29). 2257. Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem e do seu destino. Fora das luzes do Evangelho sobre Deus e sobre o homem, as sociedades facilmente resvalam para o totalitarismo. ARTIGO 5: O QUINTO MANDAMENTO «Não matarás» (Ex 20, 13). «Ouvistes o que foi dito aos antigos: \"Não matarás. Aquele que matar terá de responder em juízo\". Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu irmão, será réu perante o tribunal» (Mt 5, 21-22). 2258. «A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte directamente a um ser humano inocente» (33). I. O respeito pela vida humana TESTEMUNHO DA HISTÓRIA SAGRADA 2259. A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim (34), revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás maldito sobre a terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão» (Gn 4, 10-11). 2260. A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem: «Pedirei contas do vosso sangue [...]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9, 5-61).

O Antigo Testamento considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida (35). E este ensinamento é válido para todos os tempos. 2261. A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte. 2262. No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo exige do seu discípulo que ofereça a outra face (36), que ame os seus inimigos (37). Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha (38). A LEGÍTIMA DEFESA 2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40). 2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: «Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41). 2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade. 2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública

legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado. 2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor. Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana. Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42). O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO 2268. O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (43). O infanticídio (44), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos 2269. O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocarindirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo. A aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade, cometem indirectamente homicídio, que lhes é imputável (45).

O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar. O ABORTO 2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46). «Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5). «Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15). 2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém- nascido» (47). «Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48). 2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade. 2273. O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação: «Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da

sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (52). «Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53). 2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano. O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54). 2275. «Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55). «É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível» (56). «Certas tentativas de intervenção no património cromossomático ou genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos seleccionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível» (57). A EUTANÁSIA 2276. Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível.

2277. Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia directa consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável. Assim, uma acção ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do acto homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte (58). 2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente. 2279. Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados. O SUICÍDIO 2280. Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela. 2281. O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo. 2282. Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação voluntária no suicídio é contrária à lei moral. Perturbações psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum

sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida. 2283. Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida. II. O respeito pela dignidade das pessoas O RESPEITO PELA ALMA DO PRÓXIMO: O ESCÂNDALO 2284. O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo; atenta contra a virtude e a rectidão, podendo arrastar o irmão para a morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave. 2285. O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas. Ele inspirou esta maldição a nosso Senhor: «Mas se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» (Mt 18, 6) (59). O escândalo é grave quando é causado por aqueles que, por natureza ou em virtude da função que exercem, tem a obrigação de ensinar e de educar os outros. Jesus censura-o nos escribas e fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros (60). 2286. O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião. É assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos» (61). O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos professores que «exasperam» os seus alunos (62), ou daqueles que, manipulando a opinião pública, a desviam dos valores morais. 2287. Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, directa ou indirectamente, favorece. «É inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causa» (Lc 17, 1). O RESPEITO PELA SAÚDE


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