POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 7.7 - Simulação de ocorrência com refém. A ocorrência com reféns pode ser provocada por 3 principais tipos de causadores: (a) criminoso profissional: criminalmente motivado, toma o refém quando tem o roubo frustrado, em geral, pelo cerco policial; (b) emocionalmente perturbado: indivíduo que pode não apresentar conduta criminosa até então, mas em razão de ter experimentado forte estresse, causa uma crise, em geral, contra a pessoa que seja, em sua concepção, a causadora de seus problemas; (c) terrorista: pode possuir motivação política, étnica, social ou religiosa, pretendendo dar publicidade à sua causa com o ato. Ao atender uma ocorrência com refém, o patrulheiro deve atentar para três medidas a serem adotadas no primeiro momento. São elas: • Conter. Consiste em evitar que a crise se alastre, impedindo que o causador tome mais reféns, tenha acesso a mais armas ou aumente a área de seu domínio. O ato é realizado pelos primeiros policiais militares que acessam o local da ocorrência; • sIseogluaird.aA, tsoobdecteoromrdineandaoçãopedloos policiais militares que chegam logo em Oficial ou Subten/Sgt PM. Consiste em estabelecer o perímetro de atuação para os policiais envolvidos na operação, delimitando o que é ponto crítico, perímetro interno e externo, além da área de imprensa. Nesse momento, a organização é fundamental. Não se deve permitir que pessoas ou mesmo policiais estranhos à operação permaneçam no perímetro interno, sob pena de influenciar a tomada de decisões; • Iniciar a primeira intervenção. Realizada por policial militar escolhido pelo gerente da crise, terá como missão estabelecer comunicação com o Manual de Fundamentos 99
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS causador, sem fazer concessões. Esta fase não consiste, ainda, na chamada negociação, que terá início somente quando estiver presente o negociador do GATE, que possui capacitação e habilitação para tal. (atribuOídaatepnedlaimReenstooludçeãoocoSSrrPên1c3i/a1s0c)oqmuarenfdéonsosefarátodedeccoomrrpeertêdnacaiativdiadaPdMeEdSPe polícia ostensiva e preservação da ordem pública, como, por exemplo, cerco policial em consequência ao atendimento de ocorrência despachada pelo COPOM. Nos casos de tomada de reféns em decorrência de atuação de polícia judiciária, como a execução de mandado de prisão levada a efeito pela Polícia Civil, a competência é conferida àquela instituição. Incumbe ao GATE o gerenciamento de ocorrências com reféns nos casos em que o atendimento couber à PMESP. No entanto, o sucesso das operações está atrelado, diretamente, à eficiência dos atos de conter, isolar e iniciar a primeira intervenção. 7.13 Ocorrências com Artefatos Explosivos Bomba é todo dispositivo ou artefato confeccionado para causar danos, lesões ou mortes, de forma voluntária ou não, e pode ser classificada como explosivo industrializado e comercializado (Explosive Ordinance Disposal - EOD) ou artefato explosivo improvisado (Improvised Explosive Device - IED). Ao localizar um artefato explosivo, ou objeto que se presuma ser uma bomba, o policial militar deve tomar todas as medidas tarnantisbpoomrtboau (ou preliminares), uma vez que a origem do objeto e a pessoa que o são desconhecidos. As ações policial-militares antibomba são os procedimentos de caráter preventivo, para atender a uma ameaça ou suspeita da existência de artefato explosivo, ou ainda de reação imediata a um atentado, quando o artefato é deflagrado. Assim, desocupar o local de modo ordeiro e isolá-lo de acordo com sua potencialidade lesiva são as primeiras medidas a serem tomadas pelos policiais militares patrulheiros, além de acionar o GATE, que é a unidade da PMESP com treinamento e equipamento apropriado para as ações contrabomba (ou efetivas). As ações contrabomba são os procedimentos de reação ao objeto danoso, incluindo sua identificação, remoção, desativação e neutralização. Por serem procedimentos extremamente técnicos e com alto risco à vida e integridade física dos policiais militares, somente poderão ser realizadas por equipe do GATE. 100 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 7.14 Imobilização de Potenciais Agressores e Uso de Algemas 7.14.1 Imobilização A imobilização tem o objetivo de fazer o infrator cessar sua resistência à aplicação da lei, por meio de técnicas de acesso a pontos sensíveis e de defesa pessoal, e deve ser empregada de modo proporcional à resistência, somente quando houver a falência das técnicas de verbalização e negociação. Mesmo durante a situação de normalidade, em que o ambiente se apresenta em condições rotineiras de patrulhamento e que não haja necessidade de intervenção com uso seletivo da força, é importante que o policial militar se mantenha em condições físicas e mentais de utilizá-la quando for necessária, vez que as ocorrências policiais possuem características imprevisíveis. Quando a pessoa que recebe a intervenção policial estiver cooperativa, ou seja, receptiva às instruções do policial militar, podendo ser abordada para busca pessoal e algemada facilmente, os princípios e técnicas de defesa pessoal devem estar em alerta, especialmente quanto às posições de defesa e antecipação à possível mudança de comportamento. No entanto, havendo resistência passiva, quando o infrator ofereça relativo nível de insubmissão mediante resistência física apenas para impedir os procedimentos dos policiais, sem contudo agredi-los (simplesmente fica parado, prende-se em objeto imóvel ou cruza os braços), as técnicas a serem empregadas devem ser suficientes, proporcionais e na medida para cessar a resistência. Figura 7.8 - Exemplo de imobilização. Nos casos em que haja resistência ativa por parte do infrator, ou seja, o indivíduo tornou-se agressivo (empurra, chuta, desfere socos, tenta segurar a arma dos policiais), o nível de risco exige forte desafio físico dos policiais militares, que estarão na condição de legítima defesa. Esta condição permite Manual de Fundamentos 101
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS que os policiais usem técnicas mais efetivas de defesa pessoal e imobilização, atentando para a proporcionalidade das ações. 7.14.2 Uso de Algemas Conforme a Súmula Vinculante nº 11, o uso de algemas tem por objetivo conduzir infrator preso em flagrante delito ao DP ou em operações de transporte de presos. Somente será admitido o uso de algemas se a pessoa detida ou o preso a ser transportado tiver oferecido resistência ou se houver fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria, dos policiais militares ou de terceiros, devendo seu uso ser justificado por escrito, sendo, portanto, condição de exceção. Figura 7.9 - Exemplo de condução de infrator algemado. O uso de algema é vedado em mulheres durante o trabalho de parto e no período subsequente de sua internação em estabelecimento de saúde. 7.15 Direitos da Pessoa Presa Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Este é o enunciado do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal de 1988, que garante direitos à pessoa presa, entre eles o respeito à integridade física e moral. Consequentemente, o policial militar somente poderá tomar medidas contra pessoa presa quando estritamente necessárias ao propósito da detenção ou para preservação da ordem pública no local da detenção. 102 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO No que corresponde à atuação legalista, é essencial ao policial militar informar à pessoa detida direitos a ela garantidos: (a) permanecer calada e somente falar em juízo; (b) entrar em contato com seus familiares; (c) ser assistida por advogado; (d) ter sua prisão comunicada ao juiz de direito; (e) receber, em até 24 horas após a prisão, a nota de culpa (na qual será identificado o responsável por sua prisão). Importante também que o patrulheiro atente à situação de adolescentes apreendidos por ato infracional, em especial quando cometido em concurso com adulto. Além de possuir as mesmas garantias do adulto, o adolescente deve ser mantido em separado, garantindo-se que não seja transportado em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. 7.16 Preservação de Local de Crime Local de crime é todo sítio onde tenha ocorrido uma infração penal que necessite de providência de polícia técnico-científica, para busca de vestígios produzidos ou deixados durante a prática do delito, indispensável à persecução criminal, representando o início da cadeia de custódia das provas colhidas. Tão logo esteja presente em local de crime, além das medidas próprias de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, o policial militar deve isolar e preservar o local adequadamente, impedindo o acesso de qualquer pessoa, ainda que de outros policiais (exceto autoridade competente e peritos), familiares da vítima e imprensa, permanecendo nessa condição enquanto perdurar a necessidade de o local ser preservado. Deve proceder à avaliação do local a ser isolado, dimensionando suas proporções de forma a preservar o local imediato (aquele onde ocorreu a infração penal) e, se possível, também o local mediato (adjacente ao local imediato, ou até mesmo mais distante), que também pode conter vestígios deixados pelo autor da infração. Por regra, a apresentação de ocorrência que envolva local de crime se dará no local dos fatos ao delegado de polícia, nos termos da Resolução SSP 57/15 (comunicação verbal). Caso o delegado de polícia ou seu representante não compareça ao local de crime, uma vez periciado e não comportando mais qualquer medida por parte da PMESP, os policiais militares deverão proceder ao registro da ocorrência em BOe e retornar ao patrulhamento preventivo. Manual de Fundamentos 103
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS A alteração do local de crime, seja pela mudança de lugar, retirada ou colocação de objeto, bem como pela mudança de suas características gerais, constitui crime de fraude processual. 7.17 Registro e Comunicação de Ocorrências com Infração Penal Todo fato que necessite de atuação da PMESP, independentemente da maneira como se deu seu conhecimento, é considerado ocorrência policial- militar, e, por isso, deve ser objeto de registro em um dos formulários previstos na PMESP. As infrações penais, ocorrências de dano patrimonial ou que envolvam preservação de direitos serão registradas em BOe (ou BO/PM) ainda no local dos fatos, exceto quando a segurança dos policiais militares e/ou das partes não permita, ou nos casos em que a ocorrência deva ser apresentada em DP. Para todos os demais casos, é dispensado o registro em BOe, devendo o policial militar anotar os principais dados da ocorrência em Relatório de Serviço Operacional (RSO) ou similar, tais como local e horário do fato e a qualificação das pessoas envolvidas. As ocorrências que serão conduzidas ao sDãPo:(caracterizadas como de comunicação pessoal pela Resolução SSP 57/15) (a) prisão e apreensão em flagrante delito; (b) crimes de menor potencial ofensivo, para elaboração de termo circunstanciado; (c) infração penal com violência ou grave ameaça, desde que subsista alguma medida da PMESP, como prestação de socorro à vítima e apreensão de objetos. (d) necessidade de imposição de medida protetiva de urgência nas ocorrências de violência doméstica. Para os demais casos, a comunicação da ocorrência ao delegado de polícia ou seu representante será verbal (realizada no local de crime), formal (encaminhamento de cópia do BOe à unidade policial-civil) ou prévia (realizada imediatamente após a constatação do fato pela patrulha, através de mensagem simples por rádio ao COPOM/CAD, que transmitirá a ocorrência à Polícia Civil). As ocorrências que, embora caracterizadas como infração penal, não demandem comunicação pessoal ao delegado de polícia, são classificadas como ocorrência criminal de mera transmissão de dados. São elas: 104 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (a) ocorrências policiais passíveis de registro na delegacia eletrônica; (b) infrações penais que requeiram somente medidas da Polícia Civil. Por exemplo: crimes que não necessitem de prestação de socorro, apreensão de objetos, preservação do local de crime, entrada de pessoas vítimas de crime em hospitais (quando não for caso de prisão em flagrante delito), pessoa presa em flagrante por qualquer do povo, ocorrências de trânsito, ou nas hipóteses de preservação do local de crime em que o delegado de polícia ou seu representante não compareçam ao local (após periciado o sítio). Para essas ocorrências, o policial militar deverá lavrar BOe e Notificação de Ocorrência (NOc), podendo apoiar a condução ao DP, retornando, ato contínuo, ao patrulhamento preventivo. 7.18 Destinação das Ocorrências Além do registro policial feito pelo patrulheiro, e a comunicação verbal, pessoal ou formal do fato criminoso, a ocorrência policial pode obter outros desfechos, vez que nem sempre constituem infração penal. São eles: (a) condução a outros órgãos: transmissão de informações e/ou condução de pessoas/objetos a órgãos públicos ou particulares, não pertencentes às organizações policiais, nas situações em que não haja a constatação da prática, ou indícios, de infração penal; (b) parte(s) orientada(s): ocorrência que não configura crime ou infração administrativa que imponha ação da PMESP, em que as partes envolvidas são orientadas sobre alternativas para a resolução do problema que originou a presença da patrulha; (c) nada constatado: no local indicado pelo solicitante os policiais militares verificam que a situação informada não existiu, sem, no entanto, configurar trote, estando intacta a ordem pública; (d) orientação das pessoas ao DP: ocorrência em que a vítima, ao noticiar a COPOM/CAD fato já ocorrido, criminoso ou não, é orientada a dirigir-se, por meios próprios, ao órgão policial competente para registro, uma vez que não há campo para a atuação de polícia preventiva ou de repressão imediata. Exemplo: atendimento de ocorrência de roubo de veículo já ocorrido. 7.19 Condução de Pessoas em Viaturas Nas situações em que o patrulheiro necessite transportar pessoas em viatura, seja na condição de vítima de crime ou mal súbito, testemunha, preso ou adolescente apreendido, ele avoca para si a responsabilidade pela segurança pessoal dos ocupantes, devendo atentar para a cautela no deslocamento e Manual de Fundamentos 105
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS também para a sua própria segurança. Por isso, toda pessoa deve ser submetida a busca pessoal antes de entrar em viatura policial-militar, impedindo que seja transportada em posse de objeto que represente risco de qualquer gravidade ou natureza. Nos deslocamentos, faz-se necessária a estrita observância ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começando pelo uso do cinto de segurança por todos os ocupantes da viatura. Quanto ao transporte de presos e adolescentes infratores, a lei veda a condução de pessoas em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade, e ainda em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. 7.20 Cuidados na Gestão de Vítimas Considerando a proteção à vida, à integridade física e à dignidade como premissas principais da atividade policial-militar, é fundamental também dedicar atenção especial às vítimas do delito propriamente dito ou mesmo às vítimas de acidentes de trânsito, até que o socorro se efetive. Vale lembrar que o apoio incondicional do policial militar no momento crítico revela a ceoxrcdeilaêlnidciaad. e, o profissionalismo e a presteza que se esperam dos serviços de Seguem alguns cuidados a serem observados: (a) quando se tratar de ocorrência policial, preocupar-se em cessar o perigo antes de dar atenção à vítima; (b) identificar se há feridos e providenciar, por meio do acionamento imediato do serviço local de emergência ou do Corpo de Bombeiros, o pronto e imediato socorro; (c) realizar o monitoramento constante da vítima, no que se refere aos aspectos físicos (sinais vitais) e psicológicos, adotando sempre uma postura empática e, acima de tudo, profissional. É necessário estar junto, sobretudo nas circunstâncias de acidente; (d) em ocorrências de violência doméstica ou envolvendo pessoas vulneráveis, os cuidados devem ser redobrados, considerando os aspectos psicológicos e traumáticos envolvidos; (e) deslocar-se para a repartição pública competente conduzindo o infrator em viatura policial diversa da vítima. 106 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 7.10 - Policial Militar prestando apoio a vítima de acidente de trânsito. REFERÊNCIAS AGUILAR, P. A. MACTAC - Multi-Assalut Counter-Terrorist Action Capabilities: Capacidade de Resposta Contraterrorista Frente a Múltiplos Ataques. A Força Policial, v. 1, n. 2. São Paulo, jun. 2016. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal. Brasília, 1988. BnoRAaSrtIL. .1D9e9cdraetLoeinnºº87..825180,,ddee 2161 ddee sjueltheomdbero19d8e42-0L1e6i.dReeEgxuelacmuçeãnotaPeondails.pBorsatsoília, 2016. BPeRnAaSlI.LB. rDaesíclirae,t1o9-L4e1i. nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo BdoRAASdIoL.leLseciennºte8.e0d6á9,oduetr1a3s pdreojvuidlhêoncdieas1. 9B6ra9s.íDliais,p1õ9e9s0o. bre o Estatuto da Criança e eBRdAáSoILu.tLraesi npºro8v.i6d5ê3n,cdiaes.1B0radseílima,a1io99d3e. 1993. Dispõe sobre o transporte de presos dBoRAaSrtIL. .5L°edianCºo9n.2s9ti6tu, idçãeo2F4eddeerjuall.hBoradseíli1a9, 9169.9R6e. gulamenta o inciso XII, parte final, BBRraAsSilIeLi.roLe. Bi nraºs9íli.a5,0139,9d7e. 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito VCDiAiêantSucILiraVasAsP,eoCml.icECi.aodismedbJe.oGSioe. gPPuroorlapicnoiçasalt.ae2d0Oe1r4dD.eiDmreistPsiveúarbt:laiTcçéaã)con- (iCcMeaendstretoraDddeeoslAPolrctooafsmisEsesiontuntodasloesdmede Segurança (CAES), São Paulo, 2014. Manual de Fundamentos 107
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS cDoEnJtErSaUaSa, dDm. DiniirsetirtaoçãPoenpaúlb-liPcaa.rtveolE. s4p. e2c0i.ael:dc.rAimtueasliczoaçnãtroa: a fé pública a crimes Paulo: Saraiva Educação, 2020. André Estevam. São DE ROVER, C. DSeirgeuitroasnçHau.m3.aendo.sSeãoDPiraeuitloo, I2n0t1e0rn. acional Humanitário para Forças Policiais e de DE SOUZA, (WDo. uMto. AraçdõoesPrdoofisPsoiolinciaalleNmegCoiêcniacdiaosrPnoalisciOaicsodrerêSnecgiuarsacnoçma eROefrédnesm. 2002. Tese Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES), São Paulo, 2002. EDsEpSeOciUaiZsAd,eWP.oMlíc.iaGnearesnocluiaçmãoendteoedveenCtroissecsr:ítNiceogso. c1i9a9çã5o. Deisasteuratçaãçoãode(MGersutpraodso Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES), São Paulo, 1995. NUCCI, G. de S. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. OCNraNiçmUõ.ienDsaeUlicdnlaaidrdaaesç.ãe1od9de8o5As.bPursinocdípeioPsoBdeásr.icRoessodleuçJuãostniç.a4R0/e3la4tidvaoAs sàsseVmítbilmeiaasGdearal da AOsNsUem. PbalectiaoGInetrearlndaacNioançaõledsoUsnDidiraesi.t1o9s6C6iv. is e Políticos. Resolução n. 2.200A da PERU. MINISTERIO DEL INTERIOR. Manual de Derechos Humanos Aplicados a la Función Policial. Lima, 2018. RACORTI, V. S. Proposta estratégica para atualização, difusão e emprego da dPOaorduueltorm.in2Pa0ú1db9el.icgTaee)rs-eeCn(ecDinoatmuroteodnraetdoAodltPeorsionEfcissitdsuieodnnotaseldseemnaSCePgiêounlríccaiinaaçsMaPo(iClliiAtcaiEarSisd),odSeãEosStePagaduuorlaodn,eç2a0S1ãeo9. SÃO PAULO e(Emstpardeos)a. sDpeacrrteutroiennºte5s7,.7n8a3s,cdoend1i0çõdees fqeuveereesiproecdifeic2a0. S1ã2o. Veda o uso de algemas Paulo, 2012. SÃO PAULO (Estado). LdeaiPnoºlí1ci7a.2M60ili,tdare\"3P0atdruelhmaaMrçaoridaed2a0P2e0n. hDai\"s,pqõueesvoibsareaao criação do programa monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo. São Paulo, 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Abordagem de Pessoa(s) a Pé (Processo 1.01.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2019. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Acompanhamento de motocicleta. (Súmula ICC nº 262). Instrução Continuada do Comando. São Paulo, 2020. 108 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Acompanhamento e Cerco de Veículo. (Processo 4.01.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2018. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Atendimento de ocorrência em horário de folga. (Processo 3.04.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2014. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Atendimento de ocorrências com reféns. (Súmula ICC nº 021). Instrução Continuada de Comando. São Paulo, 2010. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Defesa Pessoal. (Súmula ICC nº 123). Instrução Continuada de Comando. São Paulo, 2014. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Deslocamento de viatura. (Processo 5.05.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2013. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Deslocamento para o local do fato. (POP 1.01.02) Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2019. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Deslocamento para ocorrência. (Súmula ICC nº 228-A). Instrução Continuada de Comando. São Paulo, 2018. t0SeÃ0lOe5f/oP0nA2iU/a1Lc9Oe, l2(uE2lsatrdaesdeojmu).lhPaouotldíoceriaiz2aM0ç1iãl9iot.aAjrucddeoiscsiEaosl.taaSddãoaodPdoaesuSaloãr,mo2Pa0za1eu9nl.oa.dDoes sepmacahpoarneºlhPoMd3e- SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Direção Policial Preventiva. (Súmula ICC nº 198). Instrução Continuada de Comando. São Paulo, 2017. S0GÃ0ruO1p/P0oA2dU/e1L3OA,ç(dõEeests1a9Tdáodt)ie.caPmsoalEírcsçipaoeMcdieailii2sta0(rG1d3Ao.TOEE)cs.toSarãdroêonPdcaeiuasSloãq,ou2eP0a1eu3xl.ioja.mDiareitnrtiezrnvºenPçMão3-do S0PÃo0Ol1ic/iP0aA2mU/e2Ln0Ot,o(dEePsMt6add-oeN).mOPRaoSrlíOçcoiPa.dMSeãio2lit0Pa2ar0ud.looN,oE2sr0mta2ad0so. DpdaiesrpaSoãonoíSvPiesatlueemlmo.a:DhOitrptepet:r/ra/izwciNown°waP5lMd.ine3t-ranet. policiamilitar.sp.gov.br/unidades/3empm/legislacao/diretrizes/PM3_005_02_20. pdf. Acesso em: 28 jul. 2020. bS(IÃoPOm-1-bPPaAMsU).L).SOAã(otEesPntadauidmlooe),.n1Pt9oo9líd6ce.iaoMcoilritraêrndcioasEestnavdoolvdeendSoãoarPtaeufaloto. IsnesxtpruloçsãiovoPsr(oovuisória Manual de Fundamentos 109
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS TSrÃaOnsPpAoUrLtOes(EMstoatdoor)i.zaPdoolícsiadaMPilMitaErSdPo(IE-1st5a-dPoMd).e6S.ãeod.PSaãuoloP. aInuslotr,u2ç0õ0e6s. para SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Instruções sobre o explosivo TATP (Triperóxido de Triacetona). (Súmula ICC nº 203). Instrução Continuada de Comando. São Paulo, 2017. SCÃoOdifPiAcaUçLãOo(dEestaOdcoo)r.rPêonlcíciaiasMdailiPtaMr dEoSPE(sMta-d1o6-dPeMS)ã. oSãPoauPlaou.lMo,a2n0u1a9l. de SdÃeOPaPtArUuLlhOa(eEmstaLdooc)a. lPdoelícAialtMo iRlitisacrod(oME-s2t1a-dPoMd).e1S.ãeod.PSaãuoloP. aMualon,u2a0l0d9e. Conduta SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado dGeirSaãldoi”Pa(Mulo-1.9M-PaMnu).aSlãdooP“aTuilroo, 2013. Defensivo na Preservação da Vida - Método SPaÃtMeOn1d-P0iAm0U1eL/nO0to2(E/e1st5rae,dgdoies)t.3rPooddleíecsiaoectMeomrilritêbanrrocdiadoseE-2sRt0ea1sd5oo.luSdçiesãtoSeãmSoSáPPti-ac5ua7l/od2.e0Na1ot5ut.aaSçdããoeoPIdnaasutlProuM, ç2Eã0So1P5nn.ºo SPSÃãMoO3PP-a0Au0Ul7oL/,O023(0E/11s7t7.a,ddoe).1P4odlíceiadeMzeilimtabrrdoodEest2a0d1o7.dBeoSleãtoimPadueloO. NcoortraêndceiaInEsletrturôçnãiocon.º SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ocorrência envolvendo autoridade. (Processo 3.02.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2013. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ocorrência com bombas e explosivo. (Processo 3.06.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2014. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar d2o01E8st.aBduoscdaedSoãmo iPcailiualro..SOãordPeamulod,e2S0e1r8v.iço nº PM3-002/02/18, de 24 de abril de SPsoÃMnO3oP-r0oA1sU1(Ls/Oi0re2(En/1set8sa/d-boCu)zI.RinPCaoUslí)LcpAiaeRMl.asUilivstoiaartdudorosasEd.sisStpaãodosoPitdaivueoloSsã,luo2m0P1ian8uo.loso. sO(rfdaerómis/dgeirSoeflrevxi)çeo/onuº SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Policiamento com motocicleta. (Processo 1.10.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2019. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Preservação de local de crime. (Processo 2.05.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2013. 110 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Progressão, transposição de obstáculos, entrada em ambientes fechados e varreduras. (Processo 5.13.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2019. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Transporte, Escolta e Guarda de Preso. (Processo 3.03.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2018. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Uso de Algemas. (Processo 5.03.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2017. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Uso de Algema - Reedição. (Súmula ICC nº 189). Instrução Continuada de Comando. São Paulo, 2017. aSÃteOndPiAmUeLnOto(Eestraedgois)t.rRoedseoloucçoãrorêSnScPia5s7e, ddeá 8oudterams apiroovdiedê2n0c1ia5s..DSiãspoõPeausolob,r2e0o15. SÃO PAULO (Estado). RaetesnodluimçãeontSoSPd-e13o,codrerê5ndceiafsecvoemrerireofédnes 2n0o1E0s.tDadisocidpelinSaão o procedimento para Paulo por parte das Polícias Militar e Civil. São Paulo, 2010. SdÃirOetrPiAzeUsLaOs(eErsetamdose).gRueidsaoslunçoãoatSeSnPd-im38e2n,tdoed1e dloecaseistedme cbrriomde.eS1ã9o9P9a.uDlois,p1õ9e9s9o.bre STF. Súmula Vinculante nº 11. Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 157, de 21 ago de 2008. Brasília, 2008. Manual de Fundamentos 111
\"As grandes conquistas da humanidade foram obtidas conversando, e as grandes falhas pela falta de diálogo.\" Stephen Hawking
GESTÃO DE 8 MULTIDÕES
GESTÃO DE MULTIDÕES Este capítulo dedica-se a apresentar os aspectos jurídicos, comportamentais e procedimentais relacionados à atuação da PMESP na gestão de multidões. 8.1 Aspectos Gerais sobre Multidões Multidão é o agrupamento de pessoas psicologicamente unificadas por um interesse comum, presente normalmente em manifestações, protestos, bem como em outras ações coletivas, geralmente dotadas de uma pauta de reivindicações sociais, como saúde, educação, moradia, entre outros. Figura 8.1 - Multidão. A presença de uma multidão, nas ruas, exteriorizando seus anseios e necessidades, é uma ação coletiva, prevista e garantida pelo texto constitucional. Fundamentada no artigo 5º da CF, a liberdade de pensamento e expressão, configura-se como um dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro. Art. 5º da CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Se por um lado as pessoas possuem o direito constitucional de reunir- se pacificamente em prol de interesses comuns, fazendo-se ver e ouvir por toda a sociedade, há que se considerar a existência de outras pessoas ou agrupamentos com pensamentos contrários, que queiram dar voz aos seus anseios, igualmente tutelados pelo mandamento constitucional. Nesse aspecto, para mediar interesses distintos, ou mesmo antagônicos, 114 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO foi outorgado às forças de segurança o poder de polícia, a quem cabe exercê-lo nos limites da lei. Incumbe assim aos policiais militares empregados em ações de gestão de mme auisnlteiifndeãçsãotao, eçãdmoeqaâunatiloqmduooessr,codirsecugmnrusotpdâonoscaiea,asasegsgiermgcueornmatroimsopddaairrecsiioatcoliiedcdaoadndese,tiptburorcafioissinlseaiiolrand,aelaisilnimvdroea que os interesses e anseios exteriorizados no ato sejam contrários à atuação ou existência da PMESP. 8.2 Gestão de Multidões É o conjunto de processos destinados à administração e controle de multidões: • administração de multidões: são as ações relacionadas às atividades de planejamento e execução operacional, realizadas por meio de coleta e análise de informações acerca da multidão, a fim de definir as ações preventivas necessárias à atuação policial-militar; • controle de multidões: é o conjunto de procedimentos destinados à restauração da ordem pública, nas situações em que é necessária a intervenção direta ou indireta da PMESP. 8.3 Graduação da Força Policial em Gestão de Multidões Em uma reunião de pessoas, apesar da aparente coesão de pensamentos e ideais, podem ocorrer divergências e desentendimentos, por força de interesses e pautas incompatíveis (entre os próprios participantes ou em relação a terceiros, não envolvidos com o evento), ocasionando ações hostis. Dessa inquietação e alteração de ânimos, as emoções podem ser exteriorizadas em palavras e sinais de desaprovo, atitudes estas que por si não contrariam a lei, mas também podem acarretar atos de vandalismo, saques ou incitação à violência, estes sim ilegais. Nesses casos, a multidão deixa de ter caráter pacífico e torna-se um tumulto (cenário de quebra da ordem), principalmente quando manifesta “um nível importante e generalizado de violência, que represente uma ameaça iminente para a segurança física dos participantes ou bens materiais”. (ACNUDH, 2016, p.13). Ao tornar-se um agrupamento violento, a PMESP passa a atuar objetivamente no controle da multidão, a fim de que o ato retome a condição ordeira e pacífica esperada. Manual de Fundamentos 115
GESTÃO DE MULTIDÕES Para restabelecer a ordem pública, faz-se necessário que a PMESP, pautada obrigatoriamente nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, avalie o grau de intervenção a ser empregado, em resposta à agressão sofrida pela sociedade, a fim de definir a graduação do uso da força. Conjunto de técnicas e procedimentos que representam a atuação dos agentes fiscalizadores da lei, na garantia dos direitos humanos e da ordem pública. portanAtog,rpaedluaaaçdãooçãdoa pfroorgçraespsiovlaicdiael na gestão de multidões caracteriza-se, técnicas e táticas de intervenção policial, a depender da animosidade ofertada pelo grupo (pacífica ou hostil). Pode ocorrer de maneira indireta, a partir de um simples contato com os manifestantes, ou direta, em que é necessária a adoção de ações mais enérgicas, com efetivo emprego da força. (ii) conIntetenrçvãeon, ç(iãiio) aIncodmireptaan:héamaqeunetloa realizada através de (i) ação de presença, ou (iv) negociação com os manifestantes: • ação de presença: caracterizada pela presença física e visibilidade do policial fardado e identificado no local da operação, com o fim de transmitir percepção de segurança e desestimular atitudes inadequadas dos participantes. Figura 8.2 - Ação de presença. • contenção: consiste em concentrar a multidão em uma área delimitada, por meio de efetivo policial-militar balizador ou estruturas físicas, como grades, viaturas, etc. 116 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 8.3 - Concentração em área delimitada. • acompanhamento: é a ação policial-militar de deslocamento do efetivo policial-militar junto aos participantes, a fim de ofertar proteção contra ameaças ou assédio de pessoas não simpatizantes às reivindicações. Figura 8.4 - Acompanhamento realizado pela PMESP. • negociação: é o ato de dialogar com as lideranças da multidão, em busca de uma solução mutuamente satisfatória. Figura 8.5 - Diálogo com as lideranças. Manual de Fundamentos 117
GESTÃO DE MULTIDÕES multidInãote, rvviseannçdãoo rDeipreetliar:ocuardaicstpeerrizsaa-rseospemloanoifuessotadnetetsátqicuaasn,dpoardaacoqnuterborlae de ordem: da • repelir: é a ação consistente em afastar temporariamente a multidão para restabelecer a ordem pública. Figura 8.6 - Ação de afastar temporariamente uma multidão. • dispersar: é a ação utilizada para deslocar uma massa, dividindo-a, desagregando-a, enfraquecendo-a e, com isso, impedindo-a de se reagrupar, dissolvendo-a. O objetivo é a retirada da massa, de forma definitiva, do local. Figura 8.7 - Ação de dispersar uma multidão. De todos os procedimentos descritos, aunmeagomciualçtiãdoão(m, ebduisacçaãnod)oé a principal ferramenta empregada para administrar consenso entre os interesses individuais e/ou coletivos envolvidos, proporcionando, quando possível, acesso a espaço público que ofereça ao grupo segurança e 118 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO visibilidade para o exercício das garantias constitucionais. 8.4 Policial Mediador de Manifestação Policial mediador de manifestação é a denominação ofertada ao policial militar que, sem poder de decisão, exerce a função de estabelecer vínculo de negociação com a(s) liderança(s) de uma manifestação, protesto, passeata ou demais formas de ação coletiva. A fim de garantir visibilidade na multidão, o policial militar mediador de manifestação traja, sobre o uniforme operacional específico de sua OPM, um colete com a inscrição “MEDIADOR”. Figura 8.8 - Policial militar mediador. Valendo-se de técnicas de cmoamnuifneisctaaççããoo Técnica de comunicação apsrosecurtriavac,omoprpeoelincdiaelr mediador de que permeiam que capacita o policial os interesses militar a expressar ideias determinada multidão e definir, conjuntamente, e informações de maneira opções que viabilizem benefícios para ambos os clara e objetiva, sem ser lados. agressivo ou evasivo. Agindo com respeito, objetividade e empatia, busca garantir que as ações desencadeadas estejam sempre pautadas nos princípios de Direitos Humanos e Cidadania, com igual atenção à segurança e garantia dos direitos constitucionais das pessoas envolvidas direta ou indiretamente no ato. 8.5 Resiliência Policial dos mRaetesirliiaêins csioafréeruemm conceito oriundo da física que explica a capacidade ações externas e permanecerem com seus elementos estruturantes inalterados. Na psicologia, significa a capacidade de o indivíduo lidar com dificuldades e mudanças, adaptando-se e superando obstáculos, e ainda resistindo às Manual de Fundamentos 119
GESTÃO DE MULTIDÕES adversidades geradas por causas estressantes (choque, estresse, algum tipo de evento traumático, entre outros). Todas as ocorrências envolvendo reunião de pessoas em espaços públicos exigem, além de um planejamento técnico-operacional da Instituição, constante pcorerrpeatraatçoãmo atdéacndiecadeecipssõiecos,lófrgeicnatedaoo pcoalnicsaiaçlomfíisliictoar,e a fim de possibilitar a longo período de exposição a condições adversas. mental decorrente do Figura 8.9 - Resiliência policial-militar. Para tanto, a PMESP investe na atualização No campo da atuação e treinamento do efetivo, de modo a manter seus policial-militar, pode-se dizer profissionais aptos ao desempenho de atividades que se refere ao profissional que requeiram espírito de trabalho em equipe e capaz de manter-se resiliência policial. controlado emocionalmente apesar da situação ou circunstância estressante na qual está inserido. Ações coordenadas e bem pensadas, além de contribuírem para a segurança e legitimidade da atuação policial, propiciam o fortalecimento da cidadania, bem como o reconhecimento público da capacidade institucional. REFERÊNCIAS ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS (SAãCoNPUaDulHo),.2D0i1r7e.trDizisepsopnaívreal aemO:bhsettrpvsa:/ç/ãaocnduedmh.oarngif/epst-tbarç/õaecnsuedPhr-oretegsiotnoaslS-loancicaoisu.- versao-em-portugues-de-diretrizes-para-a-observacao-de-manifestacoes/. Acesso em: 22 jul. 2020. 120 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO MEIRELLES, H. L. et al. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. M20a1n8u.al de Controle de Multidões da Polícia Militar (M-8-PM). 5. ed. São Paulo, SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. O papel da Polícia bMCro/il.nitAtaicnreuesamsdoamedmaen2iCf2eosjmtuala.çn2õ0de2so0.P.Dúibslpicoansív–erleeemd:içhãtotp. :(/S/úwmwuwla.inICtCrannºet1.p82o)l.icIinasmtriluitçaãr.osp.gov. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Promoção e Proteção dos Direitos Humanos no contexto de manifestações pacíficas. (Súmula ICC nº 2p5o0lic).iaInmsitlirtuaçr.ãsop.Cgoovn.tbirn/.uAacdeasdsoeeCmom22anjudlo. .2D02is0p.onível em: http://www.intranet. Manual de Fundamentos 121
Informação de qualidade a serviço da segurança pública, num piscar de olhos.
TECNOLOGIAS E 9 COMUNICAÇÕES
TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES Neste capítulo serão apresentados os principais sistemas de comunicação e ferramentas tecnológicas desenvolvidos e implementados na Instituição, destinados a simplificar e otimizar padrões de trabalho, potencializar o emprego de recursos na atividade operacional e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade paulista. 9.1 Rede-Rádio No âmbito institucional, pode-se definir rede-rádio como o conjunto de estações ou aparelhos de telecomunicação sintonizados em uma mesma frequência de rádio, por meio do qual é realizada a comunicação de emergência na Polícia Militar. É o canal de telecomunicação que possibilita a transmissão segura e instantânea dos dados e informações essenciais à realização da atividade operacional. Na Capital e Grande São Paulo, a transmissão e o recebimento de mensagens pela rede-rádio é gerenciada pelo COPOM central, enquanto os COPOM regionais administram as comunicações originadas no interior do Estado. 9.2 Codificação Internacional para Radiocomunicação A PMESP adota codificações internacionais na comunicação via rede- rádio, com a finalidade de padronizar a linguagem utilizada para a transmissão das mensagens, tornando-a mais objetiva, proporcionar redução do tempo de utilização dos equipamentos, e ainda minimizar distorções e interferências no fluxo da informação. 9.2.1 Código “Q” A codificação internacional intitulada Código “Q” constitui-se de uma lista de siglas, usualmente iniciadas pela letra “Q”, empregadas em circunstâncias e com significados específicos. Tem a finalidade de simplificar a mensagem, proporcionar agilidade e confiabilidade à informação, além de poupar o funcionamento dos equipamentos de radiocomunicação. 124 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CÓDIGO SIGNIFICADO QAP Escuta, escutar QRA Prefixo da estação / Nome do operador Intensidade dos sinais: 1- Apenas perceptível 2- Muito fraca QSA 3- Um tanto fraca 4- Boa 5- Ótima QRM Interferência de outra estação QRQ Transmitir mais depressa QRS Transmitir mais devagar QRT Parar transmissão QRU Tens algo para mim? Qual é a novidade? QRV Pronto para receber / À disposição QRX Espere, aguarde (por novo contato) QSJ Dinheiro QSL Confirmação, compreendido QSO Contato direto entre duas estações QSP Ponte entre duas estações QTA Cancelar mensagem, última forma QTC Mensagem QTH Posição ou localização atual QTR Hora exata QTI Rumo verdadeiro / itinerário TKS Grato, obrigado NIHIL Nada, nenhum(a) Quadro 9.1 - Código “Q” - siglas mais utilizadas. 9.2.2 Código Fonético Internacional Método de comunicação internacional que associa cada letra do alfabeto a uma palavra-chave específica, necessariamente iniciada pela respectiva letra a que se refere. Manual de Fundamentos 125
TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES Da mesma forma, aplica-se tal regramento à transmissão de mensagens contendo algarismos, de modo que os números e valores possam ser pronunciados e compreendidos em mensagens de voz, por rádio ou telefone, independentemente da língua nativa. Desse modo, considerando as características de uma transmissão via rede-rádio, visando à inteligibilidade da comunicação, foram convencionados na Polícia Militar a utilização do (i) Alfabeto e dos (ii) Algarismos da ONU, a seguir: 9.2.2.1 Alfabeto da ONU Conhecido como alfabeto fonético, consiste em transformar letras em códigos fonéticos, com o fim de tornar clara a mensagem e evitar imprecisão na comunicação, especialmente em razão da similaridade da pronúncia de determinadas letras (como “P” e “B”, “T” e “D”, “M” e “N”). LETRA FONÉTICO LETRA FONÉTICO LETRA FONÉTICO A Alfa J Juliet S Sierra B Bravo K Kilo T Tango C L Lima U Uniform D Charlie M Mike V Victor E Delta N W F Echo O November X Whiskey G Foxtrot P Oscar Y X-ray / Xingu H Golf Q Papa Z I Hotel R Quebec Yankee Índia Romeo Zulu Quadro 9.2 - Alfabeto da ONU. 9.2.2.2 Algarismos da ONU Também chamados de numerais fonéticos, têm por objetivo, de maneira similar ao Alfabeto da ONU, proporcionar a correta compreensão da mensagem, evitando ruído e incorreção na transmissão da mensagem. Indica-se que a comunicação seja sempre precedida das palavras “algarismo” ou “número”, sendo recomendado o uso do numeral ordinal (ex.: para o número “193”, deve-se utilizar a expressão “número primeiro, nono, terceiro”). 126 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NÚMERO CARDINAL ORDINAL 0 zero negativo 1 uno primeiro 2 do-is segundo 3 três terceiro 4 quarto 5 qua-tro quinto 6 cin-co 7 seis ou meia-dúzia sexto 8 se-te sétimo 9 oi-to oitavo no-ve nono Quadro 9.3 - Algarismos da ONU. 9.3 Ferramentas Inteligentes Consistem em programas e sistemas informatizados capazes de analisar dados produzidos ou captados de fontes diversas, organizando-os em uma sequência lógica, com o fim de identificar determinados padrões de comportamento. Dotadas de informações georreferenciadas, tornam-se eficientes na criação de mapas customizados (personalizados), auxiliando o gestor no planejamento, gerenciamento e racionalização dos recursos disponíveis. O Estado de São Paulo tem investido na criação e aperfeiçoamento de suas bases de dados digitais, que auxiliam sobremaneira a análise criminal e o planejamento operacional. Dentre as Ferramentas Inteligentes utilizadas pela PMESP, podemos destacar: 9.3.1 COPOM ON-LINE Sistema de Georreferenciamento de Ocorrências Policiais que possibilita a integração dos dados oriundos dos registros de ocorrências recebidas pela PMESP com os recursos de geoprocessamento (informações e coordenadas cartográficas). Manual de Fundamentos 127
TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES Dentre os vários recursos disponíveis, podemos destacar: • visualização em tempo real das viaturas na área de atuação territorial de uma OPM; • ronda e monitoramento eletrônico das Unidades de Serviço (US); • elaboração de relatórios estatísticos, considerando a incidência de ocorrências; • localização de Cartão de Prioridade de Patrulhamento (CPP), Áreas de Interesse da Segurança Pública (AISP) e Pontos de Interesse; • acompanhamento das ocorrências irradiadas pelo setor de controle e despacho do COPOM. • rastro da US: permite visualizar o trajeto em tempo real; • replay da US: descreve o trajeto realizado pela US. Figura 9.1 - Tela do COPOM ON-LINE. 9.3.2 FotoCrim - Base Informatizada de Fotografias Criminais A Base Informatizada de Fotografias Criminais (FotoCrim) configura-se como importante ferramenta para monitoramento da atividade criminosa, pois possibilita o armazenamento de fotografias de pessoas com registro na esfera criminal. A partir do trabalho operacional diário de policiais militares, os infratores da lei autuados em flagrante delito, principalmente nos casos de crimes graves contra a vida e o patrimônio, e ainda aqueles conduzidos a um órgão policial, por motivo de cometimento de ilícito penal ou por ser procurado pela justiça, são fotografados e qualificados, tendo seus dados inseridos e auditados na FotoCrim. 128 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 9.2 - Figura da tela de consulta. Com o início do convênio estabelecido entre PMESP e Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em 2007, a FotoCrim passou a receber a inserção e atualização de registros de todos os infratores da lei ingressos nas unidades prisionais do sistema penitenciário do Estado de São Paulo. 9.3.3 Infocrim - Sistema de Informações Criminais Principal ferramenta de pesquisa criminal disponibilizada pela Secretaria da Segurança Pública, caracteriza-se como um instrumento fundamental para análises criminais e planejamento operacional por parte das polícias estaduais e Órgãos de Segurança. Figura 9.3 - Logotipo do Infocrim. Com informações oriundas da Polícia Civil e da Polícia Militar, permite pesquisas de boletins de ocorrência por natureza, logradouros, envolvidos, histórico, ocorrências, mapas em determinada área e em determinado período. 9.3.4 SIOPM - Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar Sistema criado com o propósito de registrar as ocorrências atendidas pela PMESP em suas diversas áreas de atuação, permitindo ao COPOM o controle informatizado de todas as chamadas para o telefone de emergência 190, as ocorrências geradas, viaturas despachadas, outros atendimentos, bem como o encerramento ofertado. Dotado de uma base de dados informatizada, denominada SIOPM Corp, o sistema é composto por uma série de tabelas disciplinadas pelo Manual de Codificação de Ocorrências da Polícia Militar (M-16-PM), que permite interligação das ações do atendente de emergência com a do despachador do COPOM, fornecendo, ao policial militar, informações a respeito de armas, Manual de Fundamentos 129
TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES veículos, logradouros, telefones e pessoas, assim como a elaboração de relatórios estatísticos decorrentes das ocorrências atendidas pela PMESP no Estado de São Paulo. O SIOPM Corp, por meio do painel de supervisão, permite ainda aos policiais militares nas funções de comando e supervisão a localização, em tempo real, do posicionamento de uma viatura, o rastreamento das ocorrências atendidas, serviços e operações executadas, bem como as pesquisas realizadas nas Bases de Pessoas, Armas e Veículos por determinada US. O SIOPM Web é um módulo de sistema informatizado que possibilita às OPMs acesso às funcionalidades do SIOPM, permitindo o cadastramento e encerramento de ocorrências, composição das patrulhas por turnos de serviço, alteração dos status das patrulhas, ou mesmo a elaboração de BO/PM em base eletrônica. Figura 9.4 - Figura da tela de acesso ao SIOPM Web. 9.3.5 Sinesp - Rede INFOSEG O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), associado à Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede INFOSEG), é um Sistema pertencente à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que permite a integração dos dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre os órgãos de segurança pública pertencentes à esfera federal, estadual e municipal. Figura 9.5 - Figura da tela de acesso ao Sinesp. 130 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 9.3.6 Detecta Sistema de monitoramento inteligente de crimes, implantado pelo Governo do Estado de São Paulo, integra os bancos de dados da Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria Administração Penitenciária. Idealizado inicialmente para ações de contraterrorismo pelo Departamento de Polícia da cidade de Nova Iorque, com o tempo passou a ser utilizado na identificação de outros tipos de crimes. A ferramenta possibilita a criação de alarmes automáticos no sistema, que auxiliam no trabalho policial e permitem a visualização e detecção de uma ocorrência em tempo real, sem que seja necessário operar o sistema a todo momento. O Detecta possui 5 tipos de alertas: • do 190 (furtos, roubos e outros crimes); • área de crime recorrente; • leitor automático de placa por meio de câmeras com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR); • pessoa de interesse (envolvido em crime); • veículo de interesse (envolvido em crime). Por meio de tabelas, relatórios ou mapas de incidentes interativos, subsidia as forças de segurança na definição da ação e atuação com maior eficiência. Figura 9.6 - Figura da tela de acesso ao Detecta. 9.4 Boletim de Ocorrência Eletrônico - BOe Trata-se de um formulário eletrônico em que são registradas todas as ocorrências atendidas pela PMESP. Sua implantação, em 2017, teve como princípios valorizar o trabalho policial- militar, reduzir o tempo de envolvimento das US, otimizar os recursos Manual de Fundamentos 131
TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES humanos e materiais, bem como tornar mais célere o atendimento à população, permitindo que os policiais militares permaneçam maior tempo em atividades de patrulhamento ostensivo. Figura 9.7 - Logotipo do BOe. Em substituição aos formulários impressos e preenchidos manualmente, o BOe é disponibilizado aos policiais militares por meio de dois sistemas on-line: um deles, para uso em Terminais Móveis de Dados - TMD (equipamento de uso embarcado) e Terminais Portáteis de Dados - TPD (equipamento portátil utilizado em dispositivos móveis - versão mobile); o outro, para uso em computadores (versão web). Desta forma, por meio de formulário eletrônico, interligado ao banco de dados do SIOPM, o policial militar pode efetuar o registro dos fatos de interesse policial (infrações penais ou casos de preservação de direitos) ainda no local do ocorrido, ou ainda nas instalações de qualquer OPM do Estado. 9.5 Terminal Móvel de Dados e Terminal Portátil de Dados São equipamentos eletrônicos que permitem a consulta e alimentação direta às bases de dados utilizadas pela PMESP, sem a necessidade de se corresponder, pela rede-rádio, com o operador do COPOM. Figura 9.8 - TMD. Figura 9.9 - TPD. 132 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Tais equipamentos permitem manter a rede-rádio disponível para emergências, uma vez que a ocorrência gerada pelo COPOM é direcionada, preenchida e finalizada diretamente nesses dispositivos. Os dois dispositivos eletrônicos são providos de ícones digitais que, sincronizados com as ferramentas inteligentes disponíveis na PMESP, permitem, por exemplo, a pesquisa de informações pessoais por meio da consulta ao nome e numeração do Registro Geral (RG) e ao Título de Eleitor. Permite também acesso aos dados de um veículo (modelo, cor, ano, placas, numeração de chassis, falta ou atraso de licenciamento, roubo, furto, apropriação indébita, etc.), armas (nome do proprietário e respectiva situação legal do armamento e eventuais licenças), bem como de celulares ou smartphones por meio dos respectivos IMEI. Os TMD e TPD configuram-se como os principais equipamentos para a confecção do BOe, permitindo que o policial militar o elabore no local dos fatos, sem ter que se deslocar para uma OPM. Dotados de tecnologia touchscreen, possuem diversos ícones que, uma vez selecionados, inibem outros campos não relacionados ao fato em si, permitindo, dessa maneira, que o sistema conduza prontamente à sequência do registro, garantindo a efetiva escrituração das informações consideradas essenciais para cada natureza de ocorrência atendida. Também possibilitam incluir a declaração dos envolvidos, graças ao recurso que captura a voz da pessoa, transcrevendo-a, automaticamente, em texto editável no dispositivo. 9.6 Câmeras Operacionais Portáteis As Câmeras Operacionais Portáteis (COP - body cams) são equipamentos tecnológicos que, acoplados ao colete de proteção individual do policial militar, permitem a captação de fotos, vídeos e sons nas circunstâncias de intervenção policial e de interação com o público destinatário dos serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Figura 9.10 - Policial militar utilizando a COP. Manual de Fundamentos 133
TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES As evsiãdoênaciramsadziegnitaadiasscapetmadansupveelnass As evidências digitais produzidas pelas câmeras COP deverão ser classificadas pelo artificiais de alta confiabilidade, com próprio policial militar usuário, no certificação internacional de segurança, respectivo equipamento, logo após o permitindo o acesso remoto por escalões de encerramento da gravação, conforme comando e supervisão para fins de auditoria, etiquetas eletrônicas preestabelecidas: controle e pesquisa, o que se dá por (i) teste, (ii) vídeo acidental, (iii) intermédio do Sistema de Gerenciamento e polícia judiciária (em que se incluem Custódia das Evidências Digitais. os flagrantes), (iv) polícia judiciária militar, (v) polícia administrativa, (vi) treinamento e (vii) drone. São exemplos de circunstâncias em que o policial militar deverá acionar o mecanismo de gravação: atendimento de ocorrência, abordagem policial, fiscalização de trânsito, condução de pessoas a outros órgãos (pelo tempo em que perdurar a custódia policial-militar), operações policiais, acompanhamentos a veículos e perseguição a pessoas a pé. Dentre os benefícios do uso da tecnologia, destacam-se: (i) maior transparência e reforço à legitimidade da atuação policial-militar, (ii) fortalecimento da prova judicial, (iii) afirmação da cultura profissional, (iv) efeito apaziguador na solução de conflitos (a lente sendo usada dos dois lados), (v) resguardo à boa atuação policial e (vi) reforço às atividades de treinamento. 9.7 Aeronaves Não Tripuladas (Drones) Os UAS (Unmanned Aircraft Systems), ou drones, consistem em equipamentos de apoio aéreo em operações policial-militares programadas ou emergenciais, os quais agregam as aeronaves não tripuladas a dispositivos de pilotagem (radiocontrole), telemetria e operação remota de câmeras digitais ou outros sensores e mecanismos. Figura 9. 11- Drone. 134 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO As aeronaves não tripuladas são capazes de sustentar-se na atmosfera por meio de rotores verticais, horizontais ou híbridos (utilizam ambos os tipos), podendo variar de pequenos drones, com poucos gramas, até grandes drones de asa fixa e, por isso, são extremamente versáteis, gerando normalmente um custo operacional bastante inferior quando comparadas às aeronaves tripuladas. Sua aplicabilidade pode ser variada, mas os UAS empregados na PMESP são mais conhecidos por produzirem imagens de interesse da segurança pública, em forma de fotografias ou vídeos de alta resolução, no espectro visível ou invisível ao olho humano (infravermelho, radar, entre outros), que podem ser captadas e transmitidas em tempo real, compartilhadas junto ao Sistema de Gerenciamento e Custódia das Evidências Digitais, gerando também mapas ou mosaicos fotográficos georreferenciados em 2D ou 3D (2 ou 3 dimensões). A PMESP, acompanhando a tendência mundial de utilização de UAS nas atividades de segurança pública, de bombeiros e de defesa civil, normatizou a criação e o funcionamento dos Núcleos de Operação, tendo o Comando de Aviação da Polícia Militar (CAvPM “João Negrão”) como seu órgão central de doutrina e controle operacional. Os UAS da PMESP foram distribuídos para todo o Estado de São Paulo, de forma a permitir o fluxo de imagens, em tempo real, entre todos os COPOM e, consequentemente, a composição de estruturas de Comando e Controle em qualquer intervenção policial. Para realizar as operações, os pilotos remotos, devidamente autorizados, serão os responsáveis por conduzir o voo da aeronave de maneira segura, devendo respeitar as suas limitações bem como todas as condições impostas pela legislação aeronáutica — altura, visibilidade, distância de outras aeronaves, afastamento de obstáculos — respondendo por quaisquer manobras irregulares ou eventuais danos que possam causar a bens e terceiros. REFERÊNCIAS BInRteArSnILa.cDioencarledteo TLeelgeicsolamtiuvnoicnaºçõ07e,s,dfeir2m5addea maio de 1964. Aprova a Convenção pelo Brasil em 21 de dezembro de 1959, por ocasião da Conferência Plenipotenciária Internacional, realizada em Genebra, Suíça. Brasília, 1964. BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. B2rªaCsíalima:ada RdeedSeeIgNuFrOanSçEaG,eDNFo, 2v0a1s3R.egras de Cadastramento - Manual do usuário. Manual de Fundamentos 135
TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES DUQUE, R. C. A Câmera de Gravação de Vídeo Individual como Estratégia Para o Incremento da Transparência e Legitimidade das Ações Policiais e Afirmação EdSesatgaCuduroaltnudçreaaSPPãúrobolfPiicsaasuieolonO.a2rld0:e1Um7m. TPaeúPsberlo.ic(paDo)os-utCateodnraetrdoSoisdPtereomAflitasostiioEzanstçauãldoeomnsadCPeiêoSnlecícgiaiuasrMPaoniçlliicatiaa(rCisAddoEeS), São Paulo, 2017. RE20xAc1Me4l.OêTSne,csViea.. Ud(Dasoos uPdtreoorMvaadiscorPoPrrcooâdfmiuszseiirodanasas-lpeEemsltarCaPitêoénlgícciaiiaasOMPpoielliritcaaicariiosdnodaeEl sSnteaagdBuoruasdnceçaaSdãPaoúbPlaicualoe. Ordem Pública) - Centro de Alto Estudos de Segurança (CAES), São Paulo, 2014. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. As ferramentas iCbnrof/o.nrAtmicneaustaiszdoaadeadmse:d2Ce2opmjueals.nq2du0oi2s.a0D.oisppeorancívioenl aelm. (:Shútmtpu:/la/wICwCwn.iºn1tr3a4n)e. tIn.psotrliuciçaãmoilitar.sp.gov. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Câmeras Operacionais Portáteis (COP). (Processo nº 5.16.00). Procedimento Operacional Padrão (POP). São Paulo, 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar dPoauElsot:aCdeondtreoSdãeoPPraoucleos.sCaOmPeOnMto dOeND-LaIdNoEs,- manual do usuário - versão V1. São 2015. SÃO PAULO (PEasutalod:oC).ePnotrlíocidaeMPirliotacer sdsoamEsetnatdooddeeDSaãdooPsa, u2l0o1.7C.OPOM ON-LINE - uso móbile. São SÃO PAULO d(aEeesrt2oa1ndaodv)e.ePosounltãícuoibatrrMoipidulietlaa2dr0ad1so9-E.UsOAtbaSdte(odnrdçoãenoSeães)oepPmealpuarlePogo. oDlícioirapeetMrriaizlcitniao°rn.PaSMlãdo3e-Paulo, 0si0st1e/m02a/s1d9e, 2019. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de RSãeogioPnauallioz.aDçãiroe,torirzgaNn°izPaMçã3o- e 0fu1n0c/i0o2n/a0m6e, ndteo2g1erdael.aSgãoosPtoaudloe,22000066..COPOM – SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Funcionalidades e sC2i2onmcjuroal.nn2idz0oa2ç.0ãD.oisdpoonTíMveDl ecmom: hvttipat:/u/rwaws.w(S.úinmtrualnaeItC.pConliºci1a7m3i)l.itIanrs.stpru.gçoãvo.bCro/.nAtcineussaodeamd:e SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Implantação do bCBroo/l.neAttiicnmeusadsdoeaeOdmceo: r2Cr2oênmjucali.an2Ed0loe2.t0rD.ôinspicoonnívaelPeMmE:ShP.tt(pS:ú//mwuwlawI.CinCtrnaºn2e1t.2p)o. Ilincsiatmruiçliãtaor.sp.gov. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Manual INFOSEG. São Paulo: Seção de Treinamento e Qualidade do COPOM, s.n.. 136 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PSSÃãMoO3PP-a0Au0Ul7oL/,O023(0E/11s7t7.a,ddoe).1P4odlíceiadeMzeilimtabrrdoodEest2a0d1o7.dBeoSleãtoimPadueloO. NcoortraêndceiaInEsletrturôçnãiocon.º SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Rede de dados wInwfowCr.bimg..pBoolmleitl.ismp.gGoevr.ablr/PbMole5t0im, d/eht3dodcesm/bagr2ç0o0d3e/b2g000330.5D0is.hptomn.ívAecleesmso: http:// 2020. em: 22 jul. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Sistema de computação embarcada, Terminais Móveis de Dados (TMD) e Terminais Portáteis DdeispDoandíovsel(TePmD:)h. (tStpú:m//uwlawIwC.Cinntrºa8n8e)t..pInoslitcriuaçmãiolitCaor.snpti.gnouva.dbar/.dAecCesosmoaenmd:o2.2 jul. 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Sistemas Inteligentes dDeispPoonlicíviaeml eemnt:oh.t(tSpú:/m/wuwlawIC.iCntnraºn8e6t)..pIonlsictiraumçãiloitaCro.snpt.ignouva.bdra/. dAeceCsosomeamnd: o2.2 jul. 2020. SRCIieLêVmnAco,iatCas.mPAoe.lnSictiiseatiePsmidloeatsSaeddgeausGrnaeansçtPaãMoPEúdSbePliS.ce2a0geu18Ora.rnDdçeisamsOePrptúaebçrlaãicocai.o)(n-MaCelespntartraroadodAePerrAoolftniosasEviosetnsuadl oesm de Segurança (CAES), São Paulo, 2018. TgDeEisRrsaReiAsrt,paAaç.ãraCo..a(SqMiusetisesitmçrãaaods,odcPeerrAotifefiisrcsoainoçanãvaoel,esamRuteComirêiozntacaçiamãsoePndoteleicviPoaiiolsoedtaeodSpaeesgr:aupçrraãonocç.ea2d0Pim1ú6be.lnictaoes Ordem Pública) - Centro de Alto Estudos de Segurança (CAES), São Paulo, 2016. oUfNtIhOeNI,nItnetrenrancaiotinoanlaTleTleelceocmommmunuinciactaiotinonU.nRioand.ioGeRneegvual:aItTioUn, s1.9G5e9n. eDriaslpSoencírveetlaermia:t https://www.itu.int/en/history/Pages/RadioRegulationsC.aspx?reg=1.8. Acesso em: 21 jul. 2020. Manual de Fundamentos 137
“Pessoas influenciam pessoas.” Mark Zuckerberg
IMAGEM 10 INSTITUCIONAL
IMAGEM INSTITUCIONAL Neste capítulo, serão apresentados os principais aspectos relacionados ao processo de construção e consolidação da imagem institucional da PMESP, assim como considerações sobre a atuação policial-militar pautada em valores e preceitos éticos, e na disciplina. 10.1 Imagem Institucional A imagem institucional da PMESP é constituída a partir da percepção e opiniões individuais ou coletivas da sociedade em relação aos serviços de segurança pública. Uma imagem positiva e favorável é formada quando os anseios da população em relação ao trabalho policial-militar são alcançados ou mesmo suplantados. Isso amplia a relação de confiança entre população e PMESP e fortalece a Instituição. Figura 10.1 - Populares demonstram apreço pela Instituição em manifestação pública. Diante do significativo interesse pelo tema “segurança pública”, verifica-se a importância de promover a divulgação de notícias positivas, que representam a essência do trabalho policial-militar, junto aos canais de comunicação e, desses, na intermediação das notícias com o público. Para isso, a PMESP regulou a maneira pela qual seus integrantes devem publicar ou replicar informações relacionadas ao serviço policial- militar, estabelecendo aspectos legais e cuidados na utilização de aplicativos e mídias sociais, assim como vedação de postagens, divulgação, difusão e compartilhamento pessoal de ocorrências policiais geradas ou produzidas pelos próprios policiais, sem anuência prévia do setor de comunicação social da OPM. 10.2 Processo de Formação da Imagem Institucional São várias as maneiras pelas quais pessoas e grupos sociais estabelecem 140 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO opiniões e criam uma imagem em relação a uma marca ou instituição. No processo de formação da imagem da PMESP, podem-se destacar as seguintes circunstâncias: • contato direto: é uma das principais maneiras pela qual uma opinião pessoal sobre a Instituição é formada. Ocorre quando uma pessoa relaciona-se com um integrante da PMESP, seja durante uma ligação ao telefone de emergência “190” ou no momento do atendimento de uma ocorrência; • opinião e comentários de terceiros: a imagem institucional é construída a partir de comentários relacionados a experiências vivenciadas ou narradas por terceiros. Tal circunstância pode ser potencializada em razão da legitimidade atribuída ao difusor desses relatos; • notícias da imprensa: com o advento da tecnologia, as notícias divulgadas pela grande imprensa ou publicadas nas mídias sociais refletem diretamente na percepção da população, influenciando o processo de formação da opinião pública sobre a Instituição. Figura 10.2 - Formação da Imagem Institucional. 10.3 Reflexo na Imagem Institucional O policial militar é a personificação do Estado. Por essa condição, seja pela farda que enverga, pela viatura que conduz ou pelo equipamento e armamento que ostenta, é facilmente identificado e notado em qualquer ambiente. Manual de Fundamentos 141
IMAGEM INSTITUCIONAL O policial militar é um agente público. No exercício da função pública, pode ser filmado e fotografado por qualquer do povo, independentemente de prévia autorização para uso de sua imagem. Essa visibilidade acentuada faz com que sua postura, suas ações e declarações sejam criteriosamente observadas pela população e pela mídia. E não há como dissociar a imagem pessoal de um policial militar em relação à Instituição que representa. Toda ação individual afeta diretamente a imagem institucional da PMESP, positiva ou negativamente. Figura 10.3 - Ato de PM repercute nas redes sociais (PATRIARCA, P., 2014). Foto de: BRITTO, O. Tal circunstância revela a necessidade de que todos tenham consciência do seu papel na Instituição e na sociedade. Com a capilaridade da internet, e ainda com o estreitamento e ampliação das relações interpessoais nas mídias sociais, não se pode negligenciar responsabilidades e deveres intrínsecos aos regramentos disciplinares, princípios e valores fundamentais instituídos em normas que delineiam a função policial- militar. 10.4 Relacionamento com a Imprensa Os meios de comunicação exercem uma grande influência sobre a opinião pública. Portanto, a PMESP deve estar preparada para ampliar os canais de relacionamento com a imprensa, a fim de demonstrar transparência em suas ações e bem informar a população. Para ampliar a participação nos canais de comunicação, possibilitar a devida divulgação do trabalho policial-militar e fortalecer a relação de confiança com a população, há que se promover maior aproximação entre os profissionais de imprensa e a PMESP. 142 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO O policial militar deve ser um promotor de boas notícias e contribuir para o aprimoramento da imagem institucional. Todo policial militar é um porta-voz da PMESP. Por isso, deve estar apto a fornecer dados básicos de fatos comunicáveis, conforme normatização expedida pelo CComSoc: • ifnatteorsescseominustniticuácvioenisa:l são todos os acontecimentos que contenham e jornalístico para divulgação: eventos, ocorrências policiais, apreensões de mercadorias ilegais, investimentos, inaugurações, etc.; • dados básicos do fato: são aqueles fornecidos pelo policial militar no local da ocorrência, contendo informações essenciais sobre o ocorrido, como natureza da ocorrência, quantidade de vítimas, número de detidos e materiais apreendidos. 10.5 Divulgação de Notícias Positivas à Imprensa É fundamental que o policial militar, diante de um fato ou notícia positivos, informe-o imediatamente à Sala de Imprensa do CComSoc ou setor de comunicação social da OPM (P/5) onde trabalha, para sua pronta divulgação pelos canais de comunicação. Todo policial militar é um agente de comunicação social. Suas ações e comportamentos refletem na construção de sua imagem pessoal e, consequentemente, no processo de formação da imagem institucional. Preservar a imagem institucional é dever de todo policial militar. Diante da necessidade de adotar medidas acauteladoras quanto à divulgação de imagens e informações de ocorrências e fatos de interesse midiático, o policial militar deve conhecer e cumprir os regramentos institucionais e normativos jurídicos que regulam a veiculação e postagem desse conteúdo em redes sociais e imprensa em geral. 10.6 Considerações acerca da Atuação Policial Ética e Legítima Segundo nos ensina Ricardo Balestreri, ao discorrer sobre a visibilidade moral da Polícia e a importância do exemplo, constata-se que a atuação policial- militar pode ser, por regra, pedagógica (educadora), a depender da gravidade do momento em que se encontra o cidadão. Na maioria dos atendimentos realizados pela polícia, as pessoas envolvidas estão fragilizadas, física ou emocionalmente, e portanto suscetíveis “ao impacto psicológico e moral da ação realizada. Por essa razão é que uma intervenção Manual de Fundamentos 143
IMAGEM INSTITUCIONAL incorreta funda marcas traumáticas por anos ou até pela vida inteira, assim como a ação do ‘bom policial’ será sempre lembrada com satisfação e conforto”. (BALESTRERI, 1988). Por esse motivo, todos os policiais militares, indistintamente, devem pautar suas atitudes em preceitos deontológicos e regras comportamentais éticas, para que as “experiências” propiciadas à população durante o atendimento de uma ocorrência ou quando em contato com membros da comunidade possam fortalecer e consolidar a boa imagem institucional. Segundo disposto no artigo 6º da Lei Complementar estadual nº 893, de 9 de março de 2001 (institui o Regulamento Disciplinar da Policia Militar – RDPM), “a deontologia policial-militar é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.\" Dispõe ainda o mesmo ordenamento que a deontologia policial-militar é aplicada indistintamente a todos os policiais, reunindo “valores úteis e lógicos a valores espirituais superiores, destinados a elevar a profissão policial-militar à condição de missão.\" Ser policial militar é missão sublime, é dedicação incansável, é colocar os interesses da sociedade acima de suas próprias vontades. É sacerdócio. Para que essa missão seja desempenhada com êxito, todo policial militar deve praticar os seguintes princípios básicos, insculpidos no RDPM e ratificados nas Instruções para o Novo Policial Militar (I-46-PM): (a) agir sempre em defesa da vida, da integridade e da dignidade da pessoa humana, independentemente de provocação ou circunstância; (b) pautar suas ações sempre na educação, zelo e respeito às pessoas; (c) praticar sempre a excelência nos serviços; (d) pautar as relações humanas, no ambiente de trabalho, pelo respeito à disciplina, à fraternidade, à justiça, à lealdade e à participação, desenvolvendo, permanentemente, o espírito de cooperação; (e) amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade humana; (f) demonstrar dedicação e fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; (g) preservar a natureza e o meio ambiente; (h) agir sempre com honestidade de propósitos, eficiência e probidade em 144 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO todas as circunstâncias. A atuação policial-militar deve ser segura, eficiente, respeitosa e contínua. O policial militar representa o Estado e a Instituição. Por isso, deve agir de maneira exemplar e sempre em prol do bem comum, seja nas circunstâncias de serviço, seja na condução de sua vida particular, o que implica a escolha de seu círculo de amizades, a opção por locais e eventos bem frequentados e seguros e a condução salutar e digna de seu ambiente familiar. Figura 10.4 - Imagem representativa do Projeto Painel, desenvolvido no CPA/M-7. O quadro a seguir reforça os valores e princípios que devem estar incutidos na conduta do policial militar: 1º Proteger e promover os Direitos Humanos. 2º Cumprir e fazer cumprir a lei. 3º Proteger e servir à sociedade, tratando as pessoas com respeito, profissionalismo e dignidade. 4º Manter e garantir a excelência da prestação do serviço policial-militar. 5º Praticar e incentivar boas condutas, incentivando a convivência pacífica entre as pessoas. 6º Usar a força apenas quando estritamente necessário e de maneira proporcional, para proteger as pessoas e salvar vidas. 7º Respeitar as diversidades, combatendo toda e qualquer discriminação. 8º Demonstrar humanidade em todos os momentos. 9º Praticar atos de aproximação com a sociedade, atuando como um agente de transformação social. 10º Agir como um policial cidadão, protegendo e promovendo a cidadania. Quadro 10.1 - Preceitos básicos para uma atuação policial ética e legítima. Manual de Fundamentos 145
IMAGEM INSTITUCIONAL REFERÊNCIAS BALESTRERI, R. B. Direitos Humanos: coisa de polícia. Passo Fundo: Pater, 1988. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal. Brasília,1988. iBnRfoArSmILa.çLõeei snpºr1e2v.i5st2o7,ndoein1c8isdoeXnXoXvIIeI mdobarort.d5eº2, 0n1o1in. RciesgouIlIadoo acesso a 37 e no § 3º do art. § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em 27 jul. 2020. MfeomArtRCaSilêeOncLicLmiaAes,nPCto.olOicdiMaaisiemddaieagSeTemrgauiinrnaisnntgiçtaucoceimoOnordaflee.mr2r0aP1mú6be. lDnictiasa)see-rsCttearaçnãttéroog(iMdceaeAnstoltroads oEsPtruodfoisssidoenal Segurança (CAES), São Paulo, 2016. P(JACTNREIAT)R.CDAis,pPo. nAítvoeldeemP:Mhtrteppse:/r/cwuwtewn.jacsnreetd.ceosms.obcri/aniso.tiJcoiarns/agledraalC/2id0a1d4/e0D6/ig4i1t2a2l 17- ato-de-pm-repercute-nas-redes-sociais.html. Acesso em 12 jul. 2020 SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Aspectos legais e cuidados na utilização de aplicativos e mídias sociais pelos policiais militares (wSúwmwu.ilnatrdaenIeCtC.pnoºlic1i6am6)i.liItnasrt.srpu.çgãoov.Cbor/n. Aticneusasdoaedmo7Caogmoa. n20d2o0. .Disponível em: http:// S0coÃ0mO1/P5aA5mU/0íLd6Oi,a(dEeesnt1ao4drmod)ea. tPfiezoavlíçecãiraoeiMdrooilidstaeerr2vd0ioç1oE6ds. teAappdeoorrfdteaei-çSvooãaozm.PDeanisutplooo.dnDoívierreel ltearmcizio:nhnºtatPmpM:e//n5wt-oww. intranet.policiamilitar.sp.gov.br/organizacao/unidades/ccomsoc/siteNovo/normas/ imprensa/DtzPM5-001-55-06-Portavoz-com-Alteracoes.pdf. Acesso em 7 ago. 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Instruções para o novo policial militar (I-6-PM). 2. ed. São Paulo, 2013. PnSÃaºuO8lo9P,3A2,U0dL0eO19.(Edsetamdoa)r.çPoodlíecia20M0i1li.taInrsdtiotuEisotaRdeogudleamSãeonPtoauDlois.cLipeliinCaormdaplPeMmEeSnPt.aSrão SCDÃCisOopmoPnASíUovecL-lO0e0(mE2s:/th1at0dt6po/:)/.1/P8wo,wldícweia.2inM0trdialietnaesret.dtpeoomlEmsbtirla.osdpdo.egdo2ev0.Sb1ãr8o/.oPPrgaMauEnloSiz.PaNcnoaatosa/mudníedidiIaansdstserosu/cçiaãios.nº ccomsoc/arquivo/NOTA_CCOMSOC002_106_18.pdf. Acesso em 7 ago. 2020. 146 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PSwÃMwO5wP-.0iAn0Ut1rLa/On5e5(Et/.s0pt7oa,dlidcoei)a.2mPodilileítcajirua.slMhpo.igliodtave.rb2dr0/oo0Er7g.satNanodiztoíaccdiaaesoS/puãonosiidPtiaavduaelso.s./DcNicsooptmoansdíovece/IlsneistmetrN:uhoçtvãtoop/:/n/º normas/imprensa/noticias_positivas.html. Acesso em 7 ago. 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São PPraouibloiç. ãOorddeemdivduelgSaeçrãvoiçdoe inmºaCgoeonrsddOepoPcMor-r0ê4n0c/ia0s3/p1o4li,cdiaeis1. 6SãdoePaaburloil,d2e01240.14. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Portaria nº CComSoc-1/103/18. Dispõe sobre as normas procedimentais para coleta e difusão de vídeos com depoimentos e fotografias de ocorrências policiais a serem 3d0ifudnedmidaoisocdoem2o01fa8t.oDsicsopmonuívneicláevmei:sh. Pttupb:/l/icwawdawn.inotBraonleetti.pmolGiceiaramliPlitMar.1s0p.0g,odve.br/ organizacao/unidades/ccomsoc/siteNovo/normas/pubpro/Port%20CComSoc%20 1_103_18%20COLETA%20E%20DIFUS%C3%83O%20DE%20V%C3%8DDEOS%20 E%20FOTOS%20-%20BG%20100_18.pdf. Acesso em 7 ago. 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Relacionamento com integrantes da imprensa e postura do PM frente a registro de imagem por cidadãos w(Súwmwu.ilnatrdaenIeCtC.pnoºlic1ia8m1).iliItnasrt.srpu.çgãoov.Cbor/n. Aticneusasdoaedmo7Caogmoa. n20d2o0. .Disponível em: http:// dYPAeroMSfeiAsgsMuiorOanTnaOçla,dMee .IOmAr.dpCere.mnMsPaaún.b2uli0ac0la)d4-.eTCReeesneltar(coDioodnueatAomlrteaodnsotEoPsdtruoodfiPosossilodicneiaaSlleeMgmuilriCatianêrçnaccoi(aCmsAPoEoSl)i.ciSaãiso Paulo, 2004. Manual de Fundamentos 147
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