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Manual_de_Fundamentos_Comprimido

Published by dpcdh2016, 2022-02-02 14:29:45

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.4.1 Polícia Judiciária Militar Art. 144. [...] Também por mandamento § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados constitucional, a PMESP exerce de polícia de carreira, incumbem, ressalvada atividades de repressão mediata a competência da União, as funções de polícia nos crimes militares, chamada judiciária e a apuração de infrações penais, Polícia Judiciária Militar: exceto as militares. (grifo nosso) São crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar e também na legislação penal quando praticados: (a) por militar contra militar; (b) por militar em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil; (c) por militar em serviço ou quando atuando em razão da função, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (d) por militar contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar. Vale dizer que, nas hipóteses de crimes militares previstos em lei, com condutas tipificadas no Código Penal Militar ou na legislação penal extravagante (chamados crimes militares por extensão), cabe à PMESP executar as ações de investigação, oferecendo ao Ministério Público, nos termos do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a peça informativa para propositura da ação penal, que pode ser o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), o Inquérito Policial-Militar (IPM) ou o Termo de Deserção (específico para o crime de Deserção). 4.5 Prevenção Primária, Secundária e Terciária 4.5.1 Prevenção Primária Conjunto de ações destinadas a identificar, avaliar, remover ou reduzir, por meio de medidas indiretas de prevenção, fatores ambientais e criminógenos indutores da criminalidade e que favorecem o cometimento de infrações de natureza administrativa ou penal. (CASTRO, 1998, adaptado). São exemplos de ações de prevenção primária promovidas pela PMESP: o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) e o Programa Vizinhança Solidária (PVS). 4.5.2 Prevenção Secundária Decorrente do conjunto de ações realizadas por meio do policiamento ostensivo, especialmente onde sejam detectados focos de vulnerabilidade social, cultural ou econômica, antecipando, desestimulando e inibindo a prática Manual de Fundamentos 49

CONCEITOS DE POLÍCIA de infrações de natureza administrativa ou penal, bem como contendo os danos provocados quando da quebra da ordem pública. Caracteriza-se por medidas de aspectos contemporâneos de polícia ostensiva, tais como o policiamento orientado por hot spot (mancha criminal), que procura direcionar o policiamento ostensivo para os locais e horários de mcoamiour sinocdideêfnecriraadmeednettaesrimntinealidgoesntdeeslitdoes,gbeaosrereafdeoreenmcidamiagennótos.tico situacional Sistema que possibilita a localização espacial a partir da combinação e tratamento de dados geográficos com demais fontes de informações. Figura 4.6 - Mapa do COPOM ON-LINE. 4.5.3 Prevenção Terciária Forma de prevenção indireta, por meio da qual ocorre a aplicação da lei ao caso concreto. É voltada ao cumprimento da pena pelo infrator, inabilitando-o à reincidência enquanto durar o seu encarceramento, ou pela sua reeducação. De modo complementar, a prevenção terciária produz efeitos quando são criados mecanismos para limitar a propagação dos danos que podem ocorrer na sequência de um evento que levou à perturbação da Ordem Pública, buscando criar barreiras para que o infrator não consiga, após a prática do crime, obter sucesso com o fruto de seu delito. Por exemplo, operação contra desmanche sobre o qual se tenha informações de que ocorre a receptação de veículos. 4.6 Poder de Polícia No que se refere à missão de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, poder de polícia é a faculdade que dispõe o policial militar para, durante 50 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO o exercício de sua função, impor limites ao exercício de determinados direitos e liberdades, condicionando ou restringindo o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, com vistas à proteção do interesse público em benefício da coletividade. Segundo Justen Filho (2009, p. 488-489), é a competência para disciplinar a autonomia individual com o fim de realizar os direitos fundamentais e a própria democracia, buscando o equilíbrio entre ambos, sempre pautando as ações nos princípios da legalidade e da proporcionalidade. De modo mais taxativo em nossa Art. 78 do Código Tributário Nacional: legislação, o poder de polícia é o Considera-se poder de polícia atividade poder instrumental da administração da administração pública que, limitando pública, previsto no artigo 78 do ou disciplinando direito, interesse ou Código Tributário Nacional (Lei liberdade, regula a prática de ato ou federal nº 5.172, de 25 de outubro de abstenção de fato, em razão de interesse 1966), que fundamenta a execução público concernente à segurança, à do policiamento ostensivo enquanto higiene, à ordem, aos costumes, à polícia administrativa, por meio de disciplina da produção e do mercado, seus atributos de discricionariedade, ao exercício de atividades econômicas autoexecutoriedade e coercibilidade. dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (a) Discricionariedade: liberdade legal de aferir e valorar a atividade policiada, segundo critérios de conveniência, oportunidade e justiça, inclusive quanto à sanção de polícia a ser imposta, tudo nos limites da lei; (b) Autoexecutoriedade: o ato de polícia independe de prévia aprovação ou autorização do Poder Judiciário para ser concretizado; (c) Coercibilidade: o ato de polícia é imperativo, admitindo-se o emprego de força para concretizá-lo. Entretanto, não se confunde com situações de arbítrio, caracterizadas pela violência ou excesso. Dessa forma, o poder de polícia confere embasamento legal para o policial militar efetuar, por exemplo, abordagem a pessoa(s) ou veículo(s) com o objetivo de exercer fiscalização administrativa. 4.7 Autoridade Policial-Militar A autoridade policial-militar é espécie do gênero autoridade policial, conferida por lei ao policial militar no exercício de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, uma vez que é agente público com investidura legal para exercer o poder do Estado para limitar certos direitos individuais. A lei serve como fonte da autoridade do agente público, pois, segundo Manual de Fundamentos 51

CONCEITOS DE POLÍCIA o princípio da legalidade citado no artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública somente executa aquilo que está descrito em norma. Para exercer sua autoridade, o policial militar precisa buscar a base legal correta, que efetivamente dê sustento à sua atuação. Citam-se exemplos para esclarecer a questão: • Para atuar na repressão imediata, o artigo 3º, alínea “c”, do Decreto-lei nº 667/69, confere poder ao policial militar para exercer de forma plena a sua autoridade, observados os limites impostos por outras leis, como o Código de Processo Penal. Na fiscalização preventiva de trânsito, a autoridade do policial militar decorre do artigo 3º, alíneas “a” e “b” do Decreto-lei nº 667/69; Art. 3º do Decreto-lei nº 667/69: Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; [...] • Em caso de crime militar, o Comandante de Batalhão possui como fonte de autoridade o artigo 7º, alínea “h”, do Código de Processo Penal Militar. Os demais oficiais da ativa agem por delegação, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal. Figura 4.7 - Autoridade policial na busca pessoal. 52 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.8 Agente de Autoridade Há situações em que a PMESP atua para auxiliar a autoridade pública, pertencente a outro órgão, que detém a competência legal para adotar determinadas medidas administrativas ou judiciárias. Na esfera administrativa, pode ser citada a atuação do policial militar na elaboração de Auto de Infração de Trânsito. A competência para aplicação da multa de trânsito ao condutor que comete a infração, tanto municipal quanto estadual, é de autoridade que não está vinculada à PMESP, mas que assim procede após receber a autuação elaborada pelo policial militar, que, neste caso, é agente de sua autoridade. Torna-se importante distinguir, então, quando o policial militar age em nome de outra autoridade e quando exerce autoridade policial por competência direta. Exemplos importantes do exercício pleno da autoridade policial são as atuações do Corpo de Bombeiros, ao elaborar autos de vistoria, e dos Batalhões de Polícia Ambiental, que elaboram e processam os Autos de Infração Ambiental, inclusive julgando eventuais recursos. 4.9 Abuso de Autoridade O abuso de autoridade é crime cometido por agente público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Os crimes de abuso de autoridade e suas sanções estão definidos na Lei federal nº 13.869/19, que tipifica como crime algumas condutas peculiares à atuação de polícia ostensiva. São alguns exemplos: (a) constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública, ser submetido à situação vexatória ou constrangimento ilegal, bem como produzir prova contra si ou contra terceiro; (b) deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção/prisão; (c) expor, sem o consentimento do preso, sua imagem, principalmente à imprensa; (d) impedir que pessoa presa em flagrante tenha entrevista pessoal e Manual de Fundamentos 53

CONCEITOS DE POLÍCIA reservada com advogado, mesmo antes da apresentação da ocorrência no Distrito Policial (DP); (e) manter presos de sexos diferentes, ou com adolescentes infratores, no mesmo espaço de confinamento, ou mantê-los em ambiente inadequado; (f) invadir ou adentrar em domicílio, ou nele permanecer, sem determinação judicial, autorização dos ocupantes ou responsáveis pelo imóvel, ou sem justa causa presente que justifique a ação policial; (g) inovar artificiosamente o local de crime, omitir dados ou informações ou divulgá-las de forma incompleta para desviar o curso da investigação, diligência ou processo; (h) obter prova por meio manifestamente ilícito. Como possíveis efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade, o agente público será obrigado a indenizar o dano causado pelo crime, inabilitar- se para o exercício de cargo ou função pública pelo período de 1 a 5 anos ou até mesmo perder definitivamente o cargo ou função. 4.10 Responsabilidade Administrativa, Penal e Civil De acordo com o artigo 37 da CF, a administração pública é norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em razão disso, eventual ofensa a esses princípios pelo policial militar no exercício de seu cargo ou função pode sujeitá-lo, nos termos da lei, à responsabilização administrativa, penal e civil. Lei fedHeáraalinndºa8a.4r2e9s/p9o2n,saacbeiiltizaacçoãmo opourmima pquroabrtiadaedspeéacdiemdineirsetrsaptoinvasa, bpirleidvaisdtea na do servidor público, uma vez que, apesar do processamento e julgamento na esfera cível, produz efeitos mais amplos, como a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo, além de atingir também a esfera penal e administrativa. Incumbe ao comandante do policial militar, no âmbito de sua competência, adotar providências para a apuração de sua responsabilidade em casos de não conformidade de atuação, incorrendo em crime funcional se não o fizer. 4.10.1 Responsabilidade Administrativa Resulta da violação de normas internas da Administração por parte do servidor, ensejando sanção também de natureza administrativa, após apurada a falta funcional pelo devido processo legal. A apuração da transgressão disciplinar/administrativa é competência 54 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO do comandante do policial maoilitaadrm, dineicsotrrardeonrtepúdbolipcooddeerrdeipsrciimplirinaasr,inqfuraeçõéeas “capacidade que se confere funcionais de seus subordinados, no âmbito interno da Administração.” A responsabilidade administrativa independe de responsabilização penal ou civil do servidor, e não necessita aguardar a apuração de eventual processo penal para ser levada a efeito. A inobservância dos valores e deveres éticos policial-militares, insculpidos nas normas disciplinares, estará sujeita à apuração administrativa, que poderá conduzir a sanções disciplinares ou até mesmo à demissão ou expulsão das fileiras da PMESP. 4.10.2 Responsabilidade Penal É a responsabilidade atribuída ao policial militar quando pratica crime ou contravenção penal, com a devida descrição da pena a ser aplicada. Art. 42 da CF: Diferentemente do cidadão comum, e \"Os membros das Polícias mesmo do servidor público civil, o policial militar, Militares e Corpos de em razão de sua investidura pública e condição de Bombeiros Militares, militar do Estado, pode cometer crime comum e instituições organizadas contravenção penal (previstos no Código Penal e Lei com base na hierarquia de Contravenções Penais), incluídos os chamados e disciplina, são militares crimes funcionais (cometidos somente pelo servidor dos Estados, do Distrito público), e também os crimes militares (previstos no Federal e dos Territórios”. Código Penal Militar). 4.10.3 Responsabilidade Civil É a responsabilidade atribuída ao policial militar por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais. Quando comprovada a existência de dolo ou culpa do policial militar, este pode ser chamado a reparar o dano ou ressarcir o prejuízo causado, que se traduz como responsabilidade subjetiva. Dolo: caracterizado quando o agente tem intenção em agir, ou quando, sabendo que sua conduta pode provocar o dano, não o deseja, mas assume o risco de sua consequência. Culpa: caracterizada por: (a) Imprudência: comportamento sem cautela, realizado com precipitação e insensatez; (b) Imperícia: incapacidade, inaptidão, insuficiência de conhecimento para o exercício de determinada missão; (c) Negligência: desatenção, justamente quando tem o dever de cuidado. Por exemplo, inobservância de ordem ou regulamento. Manual de Fundamentos 55

CONCEITOS DE POLÍCIA Ao Estado cabe reparar o dano ou ressarcir o prejuízo causado pelo policial militar a terceiros, independentemente de culpa ou dolo na ação que causou o dano, uma vez que o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a oreuspcuolnpsaadbeilvididaadmeeonbtejectiovma pdraoAvdadmoins,isétraasçsãeog.uNraedssoaohdipiróetietsoed, enorsegcraessossodceodnotrloa o responsável (policial militar). REFERÊNCIAS BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal. Brasília,1988. BRASIL. pDoelíccrieastomnilºit8ar8e.7s7e7c, odrep3o0s ddee bsoetmebmebirroos dmeil1it9a8re3s. Aprova o regulamento para as (R-200). Brasília, 1983. BeRoAsSCILo.rDpoescrdeetoB-olemi bneºir6o6s7M, dileita2rdees djuolshEosdtaed1o9s6, d9.oRTeeorrrgitaónriiozaeadsoPoDliísctiaristoMFielitdaerreasl, e dá outras providências. Brasília, 1969. BRASIL. D19e6c9re. to-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Brasília, BPeRnAaSlILM. iDliteacrr.eBtroa-slíeliian, º1916.090. 2, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo BapRlAicSáIvLe. iLseaiofesdaegreanltnesº p8ú.4b2li9c,odseno2sdceasjuonshdoe deenr1iq9u9e2c.iDmisepnõtoe sobre as sanções de ilícito no exercício mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, 1992. NBRaAciSoInLa. lLeeiinnsºti5t.u1i7n2o,rdmea2s5gedreaiosudteubdriroeidtoe t1r9ib6u6t.áDriiospaõpelicsáovberies o Sistema Tributário Municípios. Brasília, 1966. à União, Estados e BBRraAsSilIeLi.roLe. Bi nraºs9íli.a5,0139,9d7e. 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito BabRuAsSoILd. eLeaiuntoºr1id3a.8d6e9[,..d.].eB5radseílisae, t2e0m19b.ro de 2019. Dispõe sobre os crimes de CARVALHO FILHO, J. dos S. C. Manual de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017. CRETELLA JUNIOR, J. Do Poder de Polícia. Rio de Janeiro: Forense, 1999. DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 56 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. LAZZARINI, Á. Autoridade do policial militar. A Força Policial. São Paulo, n. 8, p. 101-121, out./nov./dez. 1995. LAZZARINI, Á. Autoridade do policial militar. Estudos de Direito Administrativo. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. NUCCI, G. de S. Manual de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. ePmRE:VhEtNtpÇsÃ:/O/wPwRwIM.eÁmRaIAg,isS.cEoCmUN.bDr/ÁaRreIAa-EgrTaEtRuCitIaÁ/RqIuAeD-nOegCoRcIiMo-Ee.-Eemssaeg/pisr.eDveisnpcoanoív- el primaria-secundaria-e-terciaria-do-crime/. Acesso em: 03 jul. 2020. ROTH, R. J. Aspectos militares da polícia: a polícia no Brasil. O poder de polícia. A polícia administrativa e a polícia judiciária. A atuação das Forças armadas como dPooluíctirain. aJus/spMol%iliCta3r%esA.DDciisap_onnoív_eblreamsil:_h-_ttrpost:h//.pjudsfm. Ailciteasrsiso.ceomm:.1b6r/sjuislt.e2m02a0/a. rquivos/ SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Abordagem de Pessoas a Pé. (Processo nº 1.01.00). Procedimentos Operacionais Padrão (POP). São Paulo, 2019. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Crimes de Abuso de Autoridade. (Súmula ICC nº 263). Instrução Continuada do Comando. São Paulo, 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Mdeili2t0ar20d.oLEesi tsaodboredeosScãroimPaeusldoe. DaebsupsoacdheoanuºtoPrMid3ad- e. 0Sã0o2/P0a2u/l2o,02, 0d2e09. de janeiro 0PSÃo0Ol1ic/iP0aA2mU/e2Ln0Ot,o(dEePsMt6add-oeN).mOPRaoSrlíOçcoiPa.dMSeãio2lit0Pa2ar0ud.looN,oE2sr0mta2ad0so. DpdaiesrpaSoãonoíSvPiesatlueemlmo.a:DhOitrptepet:r/ra/izwciNown°waP5lMd.ine3t-ranet. policiamilitar.sp.gov.br/unidades/3empm/legislacao/diretrizes/PM3_005_02_20. pdf. Acesso em: 28 jul. 2020. PSnÃaºuO8lo9P,3A2,U0dL0eO19.(Edsetamdoa)r.çPoodlíecia20M0i1li.taInrsdtiotuEisotaRdeogudleamSãeonPtoauDlois.cLipeliinCaormdaplPeMmEeSnPt.aSrão SPpÃeMOrt3uP-r0Ab0Ua1Lç/Oã0o2(Ed/s2et0as,dodoses).e6Pgoodl.eícSimãaoaMrPçialoiutaldore,d22o002E20s0t..aAdtoudaçeãSoãpooPliacuialol-.mNiolittaardeemInesvternutçoãsodneº Manual de Fundamentos 57

Fonte: Du Amorim/A2FOTOGRAFIA Saber selecionar o nível adequado de intervenção evidencia a maturidade e o preparo policiais.

USO DA 5 FORÇA

USO DA FORÇA Neste capítulo serão abordados aspectos relacionados ao uso da força pela PMESP, diante de cenários cotidianos da atuação policial. Antes porém de explorar a correlação do uso da força com os níveis de comportamento das pessoas, faz-se imperioso destacar a necessária integridade psicológica do profissional de polícia, que é quem irá selecionar a opção mais adequada e razoável para a resolução do conflito visando ao restabelecimento da ordem pública. 5.1. Preparação Psicológica Focada nas interlocuções com a população e, complementarmente, no estímulo a um clima organizacional positivo, a capacitação do policial militar privilegia o desenvolvimento de três dimensões necessárias ao profissional que atua na área de segurança pública, de modo a torná-lo apto a lidar com situações complexas e estressantes, peculiares à profissão: (i) capacidade física, (ii) conhecimento técnico e (iii) preparo psicológico. Embora as duas primeiras dimensões sejam essenciais no processo de amadurecimento e segurança profissional, bem como nas respostas de atuação policial-militar, o preparo psicológico é vital na relação direta com o público destinatário dos serviços policiais, principalmente quando o nível de intervenção no atendimento à população foge à normalidade, requerendo do profissional autocontrole e disciplina. Nesse sentido, a PMESP possui seu Sistema de Saúde Mental, regulamentado pela Lei estadual nº 9.628/97 e pelo Decreto estadual nº 46.039/01, com o intuito de promover o bem-estar biopsicossocial do efetivo policial-militar, desenvolver programas de prevenção no campo da saúde mental e ainda fomentar ações voltadas para a consolidação de políticas que integrem saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Figura 5.1 - Profissional da saúde mental. 60 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO O atendimento aos policiais militares é realizado por profissionais de saúde e, de modo espontâneo ou por indicação de policiais que exercem funções de supervisão e comando, pode ser agendado no Centro e Núcleos de Atenção Psicológica e Social distribuídos no Estado de São Paulo. 5.2. Inteligência Emocional Segundo Daniel Goleman, trata-se da capacidade individual de aprender a perceber, avaliar e compreender suas emoções e as dos outros, e assim gerenciar esses sentimentos em benefício próprio, expressando-os de maneira apropriada e eficiente. A PMESP, diligente com o preparo psicológico do policial militar, introduziu em cursos, estágios e treinamentos institucionais, de maneira específica e também transversal a outros saberes essenciais à formação policial-militar, estudos relativos à compreensão da origem e influência dos sentimentos nas ações e relacionamentos interpessoais. Para o uso da força, é imprescindível o desenvolvimento dessa capacidade, sobretudo para melhor explorar os primeiros e mais importantes níveis de força, os quais dependem intrinsecamente dessa relação interpessoal, que são a presença policial, a verbalização e a negociação. 5.3. Uso da Força Legal, Necessária e Proporcional, e Emprego de Técnicas e Táticas Policiais Na qualidade de promotora e defensora dos Direitos Humanos e da Cidadania, a PMESP estruturou-se ao longo dos anos em torno da criação de um conjunto de diretrizes e procedimentos que balizam as ações policiais para o emprego mínimo e razoável da força. O uso da força policial deve pautar-se, dentre outros aspectos, nos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Assim, o nível de força empregado em uma ação policial corresponderá necessariamente ao nível de comportamento da pessoa. Legalidade: deverá ocorrer somente para atingir um objetivo legítimo, e quando todos os outros meios já tiverem sido esgotados. Necessidade: somente se justificará quando for indispensável à proteção de direito, equivalente àquele que se admite suprimir. Proporcionalidade: deve ser moderado e proporcional à gravidade do delito que se deseja evitar ou conter. Manual de Fundamentos 61

USO DA FORÇA Nesse contexto, o policial militar é formado, especializado e permanentemente treinado para atuar de maneira pontual, racional e moderada, de modo a empregar o nível de intervenção policial compatível à ação originária. Figura 5.2 - Comportamento x Níveis de Força. Desse modo, tem-se que o uso da força para o cumprimento de determinação legal será sempre compatível à reação da pessoa, na medida exata para a manutenção ou restabelecimento da ordem pública: • Normalidade: observa-se a interação da PMESP com a comunidade em ocasiões habituais, seja prestando um auxílio, fornecendo uma informação e pelo conjunto de ações de prevenção secundária. Nessas situações, não se faz necessário o uso da força propriamente dito. A simples presença policial, cuja ostensividade é exteriorizada pelo homem fardado, viatura (caracterizada com cores e grafismos próprios) e equipamentos, é fator inibidor de condutas irregulares. Figura 5.3 - Presença policial. 62 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diante dos mais variados acontecimentos diários, que interferem na normalidade da ordem pública, qualquer pessoa pode ser submetida a uma intervenção policial, emanada por meio de uma ionrfdraeçmõelsegaadlm, icnoismtraotivfiams de prevenir ou mesmo reprimir o cometimento de ou ilícitos penais. eapproroxApimopraacçrioãtinor a,deleidesasmdeeem,sotsrmeitraeãnootboes,metrepvnrâdengocaipadooarsofsunpnívrdienaimscípedineotsofdooarsçlaepgrceaoclimediatpdoaest,ídvneeeipcseocslíoscimdiaaddoees níveis de comportamento da pessoa: • Cooperação: a verbalização sempre será o primeiro procedimento a ser adotado pela PMESP em qualquer intervenção policial, especialmente nos casos em que há cooperação do interlocutor, como na maioria das abordagens policiais de rotina. Figura 5.4 - Verbalização com respeito, clareza e assertividade. Quando, porém, o interlocutor apresenta comportamento não cooperativo, caracterizado por (i) desobediência, (ii) resistência, (iii) agressão ou (iv) agressão com risco à vida, o nível de força deverá ser correspondente à conduta da pessoa. • Desobediência: comportamento refratário da pessoa envolvida sem emprego de violência ou ameaça contra o policial militar. Nessa condição, o nível de força empregado será a negociação, baseada em técnicas de comunicação que visam ao convencimento da outra parte para acatar a ordem legal emanada pelo policial militar. Se, em hipótese alguma houver cooperação e caso as técnicas de convencimento sejam ineficientes, o comportamento da pessoa pode vir a desencadear a necessidade de controle físico (contato pessoal ou técnicas de defesa pessoal) ou ainda, nos casos mais extremos, de uso de equipamentos Manual de Fundamentos 63

USO DA FORÇA ndeecemsesánroior epoptreonpcoiraclioonfaelnàsirveoaç(ãtoondfaa,peesspsoaarg. idor, etc.), quando estritamente Figura 5.5 - Negociação. • Resistência: comportamento dinâmico ou estático da pessoa envolvida, normalmente com intuito de soltura, fuga ou para fazer valer a continuidade de seus propósitos (interdição irregular de uma via pública, por exemplo), sem emprego de violência ou ameaça contra o policial militar. Na condição em que a verbalização e a negociação sejam insuficientes, o nível de força empregado deverá ser o controle físico, caracterizado pelo emprego de técnicas policiais ou de defesa pessoal para controlar, reduzir a oposição e imobilizar o indivíduo, a fim de impedir o agravamento da reação e garantir a segurança de todos (policiais militares, população e pessoa imobilizada). A depender do comportamento ofertado, o nível de força pode evoluir para o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo (tonfa, espargidor, etc.). Figura 5.6 - Controle físico. 64 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO • cAagrraecstseãroiz:adeams situações mais hostis ao cumprimento da ordem legal, pela oposição à ação policial com o emprego de violência oedqeuuiianpmcaamepaeaçcnait,toasçpãododeenmmeouesrnoomervuopslcuouitrelanrp,caiaeraltco.)af,enanpseitcvoeosss(iatdoanrdefead,udzeiosrpaaermgciapdporear,gcioadramddeea combativa da pessoa. Esse nível de força somente se justifica quando a verbalização, a negociação e o controle físico se mostrem insuficientes para o restabelecimento da ordem. Se entre as opções de intervenção policial, especialmente em ações mdeilfietanrsidvaesv,eecleugidear-rsepaorausboemdoseblaesctioãonatroonsfapcoonmtoos a mais adequada, o policial de contato e a intensidade de uso do instrumento, minimizando riscos à vida e integridade da pessoa oponente, de acordo com as variações da figura a seguir: ÁpereloaspodteenAcilatlodeRirsicsoco: devem ser evitadas à vida ou por lesões incapacitantes permanentes. ÁtermeapsordáeriaMs éde,iodReipsecon:depnodteoncdiaal de lesões força do impacto, podem induzir lesões incapacitantes permanentes. oÁpreearastdiveaBdaoixinoteRrilsoccou:troerd, upzreomvoacacnadpoacleidsaõdees temporárias recuperáveis a curto prazo. Figura 5.7 - Áreas de contato. • Agressão com risco à vida: em situações extremamente graves, em que há o desencadeamento de ação criminosa com destacado potencial de letalidade, sendo insuficiente ou inadequado o emprego dos demais níveis de força, diante do risco iminente à vida do policial militar ou de terceiros, pode fazer-se necessário o uso do último recurso disponível: a arma de fogo. Note-se que, no caso de resposta extrema, o autocontrole e a disciplina do policial militar são essenciais para fazer cessar a injusta agressão, sem excessos, na medida exata para impedir o agravamento da crise e propiciar o pronto restabelecimento da ordem pública. Manual de Fundamentos 65

USO DA FORÇA Figura 5.8 - Uso da arma de fogo: último recurso. Para proteger você precisa estar protegido: nas circunstâncias de não cooperação, mantenha DISTÂNCIA DE SEGURANÇA e, sempre que possível, FIQUE ABRIGADO em relação ao interlocutor, exceto quando o uso das técnicas de controle físico e de equipamentos de menor potencial ofensivo assim justifiquem uma aproximação segura. Nesses casos, também, a SUPERIORIDADE NUMÉRICA é condição imprescindível para a adequada resposta policial. REFERÊNCIAS GOObjLeEtiMvaA,N2,0D0.1T. rabalhando com a Inteligência Emocional. Rio de Janeiro: MmeEcDaEnIRisOmSo, sF.pAa.raUrseodduaçãFoordçaalentaaPlidoalídceia. 2M0i1li3t.a(rM: uemstaraadbooPrdroagfiessmiosnoabl reemoCs iências Policiais de Segurança Pública e Ordem Pública) - Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES), São Paulo, 2013. MEIRELLES, H. L. et al. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. PERÚ. Ministerio –deRleIsnotelurcioiór.nMMainnuisatelrdiael Dnºer9e5c2h-o20s1H8u-mINa. nLiomsaA, p2l0ic1a9d. os a la Función Policial SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. M20a1n8u.al de Controle de Multidões da Polícia Militar (M-8-PM). 5. ed. São Paulo, 66 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO (Estado). Decreto estadual nº 46.039/01, de 23 agosto de 2001. Cria e regulamenta o Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar do Estado de São Paulo. DSãiáorPioauOlofi,cSiaPl, d24o aEgsota. d2o00d1e. DSãisopoPnaíuvleol,ePmod: herttEpxse:/c/uwtwivwo.Ia,lS.sepç.ãgoovI.,bNr/únmoremroa/131413, 6. Acesso em: 10 set. 2020. SÃO PAULO (Estado). Lei nº 9.628/97, de 6 de maio de 1997. Institui o Sistema de SEaxeúcduetiMvoenI,tSael çdãaoPIo, lNícúiamMeriloita1r0.7D, iSáãroioPOaufilcoi,aSlPd,o7Emstaaiodo19d9e7.SDãoispPoanuílvoe,lPeomd:er https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1997/lei-9628-06.05.1997.html. Acesso em: 10 set. 2020. Manual de Fundamentos 67

“É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los.” Cesare Beccaria

PATRULHAMENTO 6 PREVENTIVO

PATRULHAMENTO PREVENTIVO Veremos neste capítulo os princípios que regem a atuação do policial militar enquanto patrulheiro, para proteger as pessoas, fazer cumprir a lei, combater o crime e preservar a ordem pública. 6.1 Finalidade do Patrulhamento Preventivo Patrulhamento Preventivo é a ação policial-militar É a menor fração de de policiamento ostensivo, executada rotineiramente recursos humanos, por uma patrulha, também denominada Unidade de composta por um ou Serviço (US), que, por meio da observação atenta em mais profissionais, a relação ao ambiente patrulhado, visa, pela simples pé ou embarcado(s), presença, interferir positivamente na preservação executando suas ações da ordem pública e na percepção de segurança das em um determinado pessoas. território e integrada a um Centro de Operações. Consiste basicamente na ação do policial militar em ver e ser visto, propiciando a preservação de vidas, cuidados com o patrimônio e o combate à criminalidade. Quando executado de forma atenta, permite que pequenas alterações no ambiente patrulhado sejam percebidas pelo policial militar, tais como atitudes sob fundada suspeita ou mesmo incivilidades ou condutas inicialmente inofensivas, mas que podem evoluir para a perturbação da ordem pública. Figura 6.1 - Policiais militares em patrulhamento preventivo. A partir da constatação dessas alterações no ambiente, o policial militar pode intervir antecipadamente através da ação de presença ou da abordagem policial (ações preventivas), dissuadindo a prática do delito por eventual infrator da lei. Além disso, o patrulhamento preventivo permite a repressão imediata 70 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO de delitos, uma vez que o crime será percebido pelo policial militar para, com eficiência e profissionalismo, intervir na defesa da vida e do patrimônio. Ainda que não haja alterações que necessitem de intervenção direta do patrulheiro, a sua simples presença ativa garante visibilidade, o que promove a tão almejada percepção de segurança na população. 6.2 Modalidades, Tipos, Programas e Processos O policiamento ostensivo identificado pela tríade policial militar fardado, viatura e equipamentos é praticado segundo critérios de organização, aqui dispostos nas seguintes variáveis: modalidades, tipos, programas e processos. As modalidades de policiamento referem-se ao modo peculiar de execução, a saber: patrulhamento, postos de permanência, diligências e escoltas. São exemplos de diligências realizadas pela Policia Militar: • busca e apreensão de objetos; • busca e captura de pessoas em flagrante delito; • cumprimento de mandado judicial. Os tipos de policiamento, por sua vez, são qualificadores das ações policial-militares, previstos no Decreto nº 88.777/83 (R-200), com destaque ao policiamento ostensivo geral (urbano e rural), de trânsito, ambiental, rodoviário e de choque. Como divisões dos tipos de policiamento existem os programas de policiamento primários (Programa de Radiopatrulha e Programa de Força Tática), com prioridade de desenvolvimento em relação aos demais, e os programas de policiamento complementares (Programa de Policiamento Escolar, Programa de Policiamento Comunitário, Programa de Policiamento de Trânsito e Programa de Policiamento Rural). Os processos de policiamento são os meios de locomoção através dos quais é executado o policiamento ostensivo, a saber: a pé, motorizado (quatro e duas rodas), montado, com cães, aéreo, em embarcação e em bicicletas. 6.3 Ênfase na Atuação Preventiva A atuação preventiva, representada pela prevenção secundária, é a tônica da atividade de policiamento ostensivo — é a atividade central do patrulheiro —, por meio da qual as ações de presença da PMESP são facilmente reconhecidas na sociedade. Manual de Fundamentos 71

PATRULHAMENTO PREVENTIVO Assim, as patrulhas são distribuídas em setores (parte de uma Cia PM ou áreas limítrofes entre Cias PM) e subsetores (menor fração territorial existente Espaços físicos territoriais em uma Cia PM) de policiamento ou em pÁarreaasadgier delimitados em um IpnrteevreenstsievamdeenStee,guartarnavçéas Pdúeblircoand(AasISPe) vigilância, período preestabelecido, em focos de vulnerabilidade social e econômica, cujas características de modo a desestimular a prática de infrações de induzem a prática de qualquer natureza ou eventuais danos que possam ações criminosas ou prejudicar a ordem pública. incivilidades, gerando intranquilidade pública e riscos à integridade física, à vida e ao patrimônio. A atuação preventiva, planejada de forma racional e científica, produz o efeito de percepção de segurança na população, ou seja, as pessoas, percebendo a ação de presença, sentem-se mais seguras em seus lares, nos comércios e nas interações e relações comunitárias como um todo. A PMESP, portanto, distribui seus ativos operacionais por meio do Plano de Policiamento Inteligente (PPI), que consiste na análise crítica dos indicadores criminais e na alocação de recursos (humanos e materiais) para atender as peculiaridades territoriais e locais. O PPI é estruturado por meio de Reuniões de Análise Crítica (RAC), que, juntamente com outros fatores, tais como os indicadores demográficos e socieconômicos, dão substância para a formulação dos Cartões de Prioridade de Patrulhamento (CPP). Representações gráficas resultantes do planejamento de nível operacional, consistindo na descrição das atividades a serem desenvolvidas pelas US. Também é necessário enfatizar que, além da ação de presença policial- qmuileitapro, daepmrelveevanrçãaoo pcroimmeátriima,ednetodicdaedainfàradçiõmeisnu(fiçaãltoa dos fatores ambientais de iluminação pública, mato crescido em terrenos e praças, etc.), atua como aliada no contexto da segurança pública. Daí a importância do envolvimento dos vários órgãos públicos e lideranças comunitárias na busca pela qualidade de vida das pessoas e bem- estar social. A atuação repressiva, embora também relevante no contexto de atuação policial-militar, torna-se coadjuvante na atividade de policiamento ostensivo, considerando que o policial militar atuará de forma mais responsiva no controle da criminalidade e da paz social somente nas ocasiões em que o ilícito ou a quebra de ordem ocorrer. Em todas as demais circunstâncias, o carro-chefe é a atuação preventiva. 72 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 6.4 Postura do Policial Militar A postura do policial militar nas ações rotineiras de polícia ostensiva e preservação da ordem pública é um dos indicativos da qualidade do serviço prestado à população, principalmente pela credibilidade e confiança transmitidas. Assim, o patrulheiro deve adotar uma série de cuidados que vão desde a sua apresentação pessoal, passando por aspectos relacionados à sua segurança, até o tratamento e desfecho de circunstâncias de ordem policial. Por exemplo: • atentar para a configuração correta e bem apresentável de seu fardamento e dos equipamentos de proteção individual, em especial do colete de proteção balística — ele pode salvar sua vida; • quando em locais descobertos, utilizar sempre a cobertura policial-militar — a imagem da Instituição depende de você; • na atividade de policiamento ostensivo, não se distrair com conversas que prejudiquem a plena atenção à atividade; • quando em algum ponto de parada, não ficar de costas para a rua, tampouco com a atenção voltada para dispositivos eletrônicos de comunicação pessoal (smartphones); • estar sempre atento a tudo o que ocorre ao seu redor — o perigo não escolhe data, horário ou local; • quando a viatura estiver estacionada, permanecer do lado de fora, em posição marcial, sem apoiar-se no veículo ou em outros anteparos; Figura 6.2 - Policiais militares postados de forma adequada. • cuidar da sua comunicação no contato com a população, evitando gírias e expressões agressivas — lembre-se: você representa a Força Pública do Estado; • jamais manusear a sua arma ou equipamentos de menor potencial ofensivo a não ser em circunstâncias em que o uso da força assim justifique; Manual de Fundamentos 73

PATRULHAMENTO PREVENTIVO REGRA: Arma no coldre com a presilha fechada. • no atendimento de ocorrências, colocar-se no lugar do solicitante — eatleentdeêm-loumdapmroeblhleomr fao,remsap;era uma solução adequada e você precisa • na solução das ocorrências, observar sempre o cumprimento das leis, o uso da melhor técnica/melhor procedimento operacional e o bom senso, indicando o desfecho conveniente para cada conflito. 6.5 Cuidados do Policial Militar Patrulheiro O policial militar detém grande visibilidade durante a execução do patrulhamento preventivo e, por isso, deve tomar cuidados com a segurança individual e dos demais integrantes da patrulha. Reside neste ponto o conceito de segurança pessoal, que é o conjunto de medidas, ativas ou não, adotadas pelo policial militar a fim de garantir a proteção da vida e integridade física própria (segurança individual) e dos demais componentes de sua equipe (segurança coletiva). Como forma de melhor obter segurança, o patrulheiro deve procurar superfícies onde, diante de uma emergência policial, possa buscar abrigo ou cobertura. Cobertura: Superfície capaz de esconder o policial militar, mas não oferece proteção física segura. Abrigo: Superfície que protege o policial militar de eventuais disparos. Também é de suma importância que o patrulheiro empregue o conceito de Segurança 720° (ou Omnidirecional), que consiste no plano imaginário ao redor do policial militar destinado a prevenir ameaças que possam advir de todos os lugares ao seu redor, incluindo andares superiores, porões, sótãos, janelas, palafitas, escadas, etc. Recebe este nome para criar a ideia de cobertura representada por 360° do eixo horizontal, somados aos 360° do eixo vertical, ou seja, até onde deve alcançar o campo de observação, tanto abaixo como acima e às laterais. 74 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 6.3 - Plano imaginário da segurança 720°. Outro fator que determina a segurança do policial militar são os chamados níveis de alerta, correspondentes ao preparo, físico e mental, que oferecerá capacidade de identificar corretamente os riscos da intervenção que se pretende, caracterizados por: (a) nível de distração: o agente se distrai com o que está ocorrendo ao redor do sítio de atuação. Pode ocorrer em razão de fadiga física e mental; (b) nível de atenção: estado em que o agente busca identificar riscos e perigo durante todo o tempo. Deve ser mantido de forma permanente, em especial durante o serviço policial-militar; (c) nível de segurança: o agente possui plena consciência da existência de determinado risco ou perigo. Em virtude de sua atenção, o policial é capaz de adotar as medidas mais adequadas para enfrentar o risco percebido. O policial militar também deve observar cuidados com sua segurança pessoal enquanto estiver de folga, uma vez que, geralmente, está sozinho, fator que o torna mais vulnerável às ameaças. Os procedimentos de segurança na chegada e saída de sua residência, bem como nos deslocamentos, são de suma importância para impedir a vitimização do policial militar, preservar a sua vida e integridade física, bem como a de seus familiares. Entre as condutas que visam proteger o policial militar, destacam-se: • avaliação das condições da rua antes de abrir os portões para entrada e saída da residência; • ao acessar o transporte público, observar seu interior e verificar se há algum Manual de Fundamentos 75

PATRULHAMENTO PREVENTIVO aspecto de anormalidade, além de buscar posicionar-se, preferencialmente em pé, em algum lugar ao fundo do veículo; • quando dirigindo, manter distância dos outros veículos, de forma a possibilitar a execução de manobra evasiva, se necessário. 6.6 Equipamentos de Proteção Individual O uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental, com destaque ao colete de proteção balística, como medida essencial para a salvaguarda da vida e da integridade física individual. Por definição do Ministério do Trabalho, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Figura 6.4 - Policial militar ajustando o colete de proteção balística. O Regulamento de Uniformes da Polícia Militar (R-5-PM) prevê o colete de proteção balística como peça de uso obrigatório que compõe o uniforme de Policiamento Motorizado Quatro Rodas e a Pé (B-1) e Policiamento Motorizado Duas Rodas (B-2). O seu uso correto, no tamanho apropriado e bem ajustado, sem objetos rígidos colocados sob ele (láureas, caneta, objetos guardados nos bolsos da camisa, etc.), representa a proteção do patrulheiro. Também são considerados EPIs o cinturão preto com seus complementos e, no caso específico do policial militar motociclista, o capacete e a jaqueta de motociclista, as botas e as luvas respectivas. Igualmente, para os policiais militares que atuam no controle de multidões, é previsto o exoesqueleto operacional. 76 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 6.5 - Exoesqueleto para o controle de multidões. 6.7 Trato com o Público O trato do policial militar com o público, ou seja, com as pessoas édteicstoi-nmatoárraiiassqduoesvãseoravliéçmosdpaoplircoiafiisss,ãdoeevme ssei.rÉp,aaunttaedsodeemtudvaol,ourmesaerecloançãdoutdaes respeito mútuo e de boa educação cultuadas em todas as interações sociais. O policial militar deve dirigir-se às pessoas com sentimento de reciprocidade — tratá-las exatamente como gostaria de ser tratado. Ser gentil e prestativo quando solicitado para prestar informações, agradecer o cidadão ao final de uma abordagem policial, pronto oferecer-se para prestar apoio quando verificada alguma necessidade ou risco à pessoa, mostrar-se solidário com aqueles que precisam da nossa assistência, em especial nas situações complexas — são algumas iniciativas que agregam valor à qualidade dos serviços prestados e elevam o bom conceito da PMESP. Figura 6.6 - Interação com o público. Valores insculpidos em nossos regulamentos são a base da relação Manual de Fundamentos 77

PATRULHAMENTO PREVENTIVO pretendida, a exemplo do profissionalismo, civismo, honestidade e respeito à dignidade humana. O policial militar tem o dever de agir, sobretudo quando do restabelecimento da ordem ou da repressão à prática de ilícitos, todavia a atuação enérgica, necessária ao cumprimento de muitas missões, não deve ser desrespeitosa e nem traduzida em todas as circunstâncias de interação com o público. Complementarmente, também se espera do policial militar em sua atividade reoqtuinilíebirraio,dceopmolticoitaaml iesnetnoçãoostdeensâivnoimaoms,osdemerapçrãeoc,ipqituaeçãnoadoauminatoisleérâqnuceiaadbeuqsucaalqpueelor ordem, sem discriminação social — com senso de responsabilidade em relação à causa pública. 6.8 Abordagem Policial-Militar A abordagem policial consiste na ação do policial militar direcionada a uma pessoa ou grupo de pessoas, com o objetivo de exercer a fiscalização de polícia (polícia administrativa), averiguação da atitude da pessoa sob fundada suspeita ou detenção de um infrator da lei (essas últimas como atos de polícia judiciária). A busca pessoal e a vistoria veicular são meios pelos quais o policial militar procura por objetos ilícitos (armas, drogas ou outros que constituam produto de crimes, tais como roubo, furto, etc.). Figura 6.7 - Abordagem policial-militar. A abordagem deve ser orientada, sobretudo, pelo respeito à dignidade da pessoa humana, legalidade, proporcionalidade, necessidade e conveniência. 78 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO vPeMrdESaPPdoecdo”,emnédooopúmsbeloircmoceeon,matopdremesepaneisditiocdradítaicscoommdeodeidi“naatselerhagoçarãiasoqdudeaa Refere-se aos 15 devem ser adotadas em consequência da abordagem, segundos do primeiro seja em caráter de polícia administrativa ou judiciária, encontro do cidadão dar-se-á de forma técnica e impessoal, com respeito com o patrulheiro, à dignidade da pessoa humana, conduta que garante que determinará legitimidade à atuação. a impressão que formará sobre toda a PMESP. percebAepnodsotuaraabeomrdpaágtiecma do policial militar nesse momento é essencial, pois, sob a ótica da pessoa abordada, compreenderá a relevância de esclarecer que esta ação é procedimento preventivo que visa à segurança de todos. A PMESP, em conjunto com o Instituto Sou da Paz, desenvolveu o programa Abordagem Legal, em que se percebeu que a abordagem policial é muito mais do que um procedimento: trata-se de uma comunicação que se estabelece, ainda que em um momento de tensão. Daí a importância de esclarecer a pessoa sobre os motivos da abordagem, tranquilizá-la durante o ato e, em especial, agradecê-la ao final pela colaboração. “Em uma abordagem de atuação operacional, o policial prende um infrator ou faz um amigo”. É necessário quebrar o paradigma de que a abordagem visa tão somente “prender bandido” ou “apreender drogas e armas”. Trata-se, antes de tudo, de uma estratégia de prevenção, que auxilia sim no combate à ilicitude, mas também mostra para a população que a polícia está atenta, está nas ruas. 6.9 Posição do Armamento A arma de fogo é uma das ferramentas do policial militar para servir e proteger a sociedade e a si próprio, e seu emprego representa o último estágio do uso seletivo da força. O emprego de arma de fogo somente pode ocorrer com estrita observância aos requisitos da legalidade, necessidade, proporcionalidade, oportunidade e qualidade. Manual de Fundamentos 79

PATRULHAMENTO PREVENTIVO Ainda que a decisão pelo emprego da arma de fogo caiba ao policial omailittoard, ecoemmopuúnlthimaraainasrmtâanceisatapraárapraespernetseernvaarçoãtoindaadvoidpaateruinlhteeigrroi,dsaednedfoísqicuae, a posição da arma deve obedecer a critérios preestabelecidos, de acordo com as circunstâncias que se apresentarem: (a) Posição normal: É a regra de emprego. O armamento permanece no coldre com a presilha abotoada, travado (nos casos de pistola), inclusive enquanto o policial militar estiver embarcado em viatura. Para as armas portáteis (submetralhadora, espingarda e fuzil), esta posição é caracterizada pelo armamento preso à bandoleira e solto ao longo do corpo. (b) Posição de saque: Específica para a arma de porte (pistola), a arma permanece no coldre com a presilha desabotoada, e o policial militar coloca sua mão forte sobre a coronha, pronto para sacá-la. Utilizada, por exemplo, durante abordagem de pessoas sob fiscalização de polícia. Figura 6.8 - Posição de saque. (c) Posição “Sul”: Empregada tanto para armamento de porte como portátil, é caracterizada pela empunhadura da arma junto ao corpo com o cano voltado para baixo, perpendicular ao solo. Reconhecida como uma postura intermediária, ostensiva e inibidora, sem manifestar agressividade. Demonstra que o policial militar está em condições de reagir rapidamente. É utilizada, por exemplo, em abordagem de pessoas sob fundada suspeita. 80 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 6.9 - Posição \"Sul\". (d) Posição de Alerta: O cano da arma está voltado para o perigo (paralelo ao solo), mas sem comprometer a visão periférica do policial militar. No caso de pistola, com a arma ainda próxima ao corpo, o policial militar com os cotovelos flexionados e formando um ângulo de aproximadamente 90°. Utilizada para deslocamentos rápidos e, na técnica de varredura “olhada rápida”, permite que se efetue eventual disparo a partir dessa posição. (e) Posição de Tiro (“3º Olho”): O aparelho de pontaria da arma fica na altura dos olhos, com o cano e olhar voltados para o perigo, acompanhando o campo de visão do policial militar (para onde o policial olhar, o cano da arma estará apontado). Dedo fora do gatilho. Empregada em abordagem a infrator da lei, quando o perigo é atual ou iminente. Figura 6.10 - Armamento em posição de tiro. Manual de Fundamentos 81

PATRULHAMENTO PREVENTIVO 6.10 Acompanhamento Embarcado Acompanhamento é o ato do policial militar que segue no encalço de infrator da lei ou pessoa sob fundada suspeita que, em geral por cometimento de crime ou por irregularidade administrativa na condução do veículo, empreende fuga. Nesse ponto é imperioso destacar que nem sempre quem empreende fuga é um criminoso em potencial. Muitas vezes, o motivo da evasão dá-se por circunstâncias administrativas mais simples, como não estar portando a Carteira Nacional de Habilitação ou pelo não pagamento do licenciamento do veículo, o que reforça ainda mais os cuidados dos patrulheiros durante o acompanhamento. O policial militar deve comunicar durante todo o tempo, via rádio, informações mínimas (características do veículo e dos ocupantes, sua localização e sentido tomado) que possam subsidiar os demais patrulheiros a promover o cerco, com a devida coordenação. Ser patrulheiro exige técnica, conhecimento e treinamento, para que a atuação do policial militar seja sempre orientada, com segurança, pela preservação da vida e dignidade da pessoa humana, legalidade, proporcionalidade, necessidade e conveniência. O procedimento é mais ainda imprescindível nos casos de acompanhamento a motocicletas, considerando-se que o risco de acidentes nessas situações é extremamente elevado. Figura 6.11 - Policiais militares durante acompanhamento embarcado. aindaÉqtueermoisnapnotleicmiaeisntme iplirtoaribeisdoteonhdaismpasriododeaagrremdaiddoes,fodgeovneensdsoasococnodnidçuõteosr, 82 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO da viatura aumentar a distância do veículo acompanhado se houver disparo efetuado pelos infratores. Além de não haver fundamentação técnica, o disparo de arma de fogo contra pessoa em fuga não faz com que ela pare ou se entregue. Ao contrário, induzirá o infrator a adotar comportamento ainda mais evasivo. O disparo a partir de um veículo em movimento enfrentará inúmeras variáveis que não dependem do policial militar, mas que interferem diretamente em sua qualidade e efetividade, tais como: (a) não há controle ou previsibilidade sobre o pavimento em que a viatura se desloca, existindo buracos, lombadas, irregularidades, etc.; (b) não há controle ou previsibilidade sobre as ações tomadas pelo motorista da viatura durante sua condução em velocidade, podendo frear, acelerar ou efetuar outras manobras bruscamente; (c) não há controle ou previsibilidade sobre as ações tomadas pelo motorista do veículo em fuga. Nas figuras 6.12 e 6.13, temos a variação aproximada da trajetória do projétil representada por uma viatura em acompanhamento. Note-se como se comporta o projétil após um disparo efetuado sob a variação de cerca de 11° no cano da arma (2 metros para qualquer um dos lados e alturas, após 10 metros percorridos), o que pode ser provocado por um pequeno solavanco da viatura. Seguindo o raciocínio, na medida em que a distância a ser percorrida pelo projétil aumenta, o desvio também aumentará. Figura 6.12 - Possível variação vertical do projétil. Manual de Fundamentos 83

PATRULHAMENTO PREVENTIVO Figura 6.13 - Possível variação lateral do projétil. REFERÊNCIAS BRASIL. pDoelíccrieastomnilºit8ar8e.7s7e7c, odrep3o0s ddee bsoetmebmebirroos dmeil1it9a8re3s. Aprova o regulamento para as (R-200). Brasília, 1983. BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO. Norma Regulamentadora 6 (NR 6). Etrqaubiaplhamo.geonvt.obrd/peoPrrtoatl/eimçãaogIensd/Aivriqduuivaol.sB_rSaSsTíl/iSaS, T1_9N78R./DNiRs-p0o6n.ípvdefl.eAmce: shstotpesm://:e2n0it.jul. 2020. CARLZON, J. A hora da verdade. São Paulo: Sextante, 2008. MIGUEL, M. (AM. eAs.tPraodlíocieame DDiirreeiittoo)s–HCuemnatrnooUs:nAivsepresicttáorsioCEounrtíepmidpeos rdâeneMoasr.í2lia0,06. Dissertação Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Marília, 2006. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. A abordagem policial- militar sob a ótica do abordado. (Súmula ICC nº 275). Instrução Continuada do Comando. São Paulo, 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Abordagem de Pessoa(s) a Pé. (Processo 1.01.00). Procedimento Operacional Padrão. São Paulo, 2019. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Abordagem policial... E se fosse com você. (Súmula ICC nº 274). Instrução Continuada do Comando. São Paulo, 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Acompanhamento de motocicleta. (Súmula ICC nº 262). Instrução Continuada do Comando. São Paulo, 2019. 84 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Acompanhamento e cerco a veículo. (Processo 4.01.01). Procedimento Operacional Padrão. São Paulo, 2018. S0PÃo0Ol1ic/iP0aA2mU/e2Ln0Ot,o(dEePsMt6add-oeN).mOPRaoSrlíOçcoiPa.dMSeãio2lit0Pa2ar0ud.looN,oE2sr0mta2ad0so. DpdaiesrpaSoãonoíSvPiesatlueemlmo.a:DhOitrptepet:r/ra/izwciNown°waP5lMd.ine3t-ranet. policiamilitar.sp.gov.br/unidades/3empm/legislacao/diretrizes/PM3_005_02_20. pdf. Acesso em: 28 jul. 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disparo de arma de fogo em acompanhamento. (Súmula ICC nº 14). Instrução Continuada do Comando. São Paulo, 2009. 2DSÃ0e1Ofe3Pn. AsUivLoOn(aEsPtraedsoe)r.vPaoçlãícoiadMa iVlitidarad–oMEséttaoddoodGeirSaãlodiP”a(uMlo-1. M9-PaMnu)a. Sl ãdoo P“aTuirloo, SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do E2s0t1a8d.oUdteilizSaãçoãPoadueloa.rNmoatsapdoertIántsetirsu. çSããoo nº PPaMu4lo-,020011/81..2/18, de 22 de agosto de SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Procedimentos de segurança pessoal do policial militar de folga. (Súmula ICC nº 223). Instrução Continuada do Comando. São Paulo, 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São Paulo. Regulamento de Uniformes da PMESP (R-5-PM). São Paulo, 2018. Manual de Fundamentos 85

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ATENDIMENTO DE 7 OCORRÊNCIAS

ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS Neste capítulo estudaremos a prestação dos serviços de segurança pública na sua forma mais conhecida, qual seja, no atendimento de ocorrências despachadas pelo COPOM, quando da solicitação proveniente do telefone de emergência \"190\". 7.1 Deslocamento Policial-Militar Todo deslocamento com viatura policial-militar (4 ou 2 rodas), seja em patrulhamento, deslocamento para atendimento de ocorrência de qualquer gravidade ou deslocamento de emergência, deve obedecer a critérios de direção preventiva (identificar, prever e evitar acidentes). Use sempre o cinto de segurança quando estiver embarcado. No caso de acidentes, comprovadamente, ele diminui a incidência de lesões graves ou mortes. Se bem treinado pelo policial, o uso em nada prejudica o desembarque da viatura. Seu uso é ainda mais importante nos casos de viaturas equipadas com dispositivo \"air bag\" e blindagem nos vidros dianteiros, pois esses equipamentos possuem eficácia somente quando atuam em conjunto. Em caso de uma colisão frontal, por exemplo, o choque dos policiais contra o vidro blindado (irrompível) potencializa o risco a lesões e morte. Entende-se por direção policial preventiva o ramo da direção defensiva que se destina a otimizar os processos de condução de veículo de emergência, visando ao comportamento técnico e seguro do policial militar, de caráter duradouro e permanente, capaz de disseminar a cultura de segurança. Figura 7.1 - Unidade de Serviço em deslocamento com motocicletas. Em patrulhamento, o deslocamento deve ser realizado com velocidade compatível com a via, entre a velocidade máxima e mínima permitidas (que 88 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO consiste na metade da velocidade máxima), de forma a possibilitar que os patrulheiros observem atentamente o ambiente patrulhado ao seu redor e percebam qualquer alteração. Não se pode esquecer também da obediência às normas de trânsito, tais como o respeito à sinalização horizontal e vertical, bem como a cordialidade, cedendo passagem aos demais usuários da via. O deslocamento para ocorrência deve ser precedido de identificação da origem da informação e o local aonde se deseja chegar, fazendo-se um esboço mental do itinerário a ser percorrido. Nos termos do artigo 29, Ainda que a viatura policial-militar goze VII, do Código de Trânsito de prioridade no trânsito, livre circulação, Brasileiro, a prioridade se estacionamento e parada quando em serviço justifica somente quando em de urgência, o motorista deve conduzi-la com serviço de urgência e com a profissionalismo e razoabilidade, executando identificação por dispositivos manobras sob os critérios de conveniência, regulamentares de alarme oportunidade e segurança (COS), além do uso sonoro e iluminação vermelha obrigatório e ininterrupto dos sinais luminosos, intermitente. de dia ou à noite, em todos os deslocamentos e estacionamentos preventivos. Os demais integrantes da patrulha devem auxiliar o motorista quanto à segurança do deslocamento. 7.2 Comunicação com o COPOM A comunicação do patrulheiro com o COPOM é feita pela rede-rádio, que permite o uso da frequência por somente um interlocutor de cada vez, de forma que todos os sintonizados naquela frequência tenham condições de ouvi-la. Figura 7.2 - Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) da Capital. Manual de Fundamentos 89

ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS Em virtude disso, a comunicação deve ser clara, objetiva e concisa, primando pela agilidade, sem prejudicar o conteúdo e compreensão da mensagem, deixando a rede de comunicações livre o quanto antes para outras emergências. Especialmente em situações complexas e urgentes, o policial militar deve manter a calma durante a comunicação, evitando elevar o tom de voz, para que a mensagem seja audível, permitindo o nível de alerta dos demais policiais, porém sem gerar comoção ou desespero. O uso do alfabeto fonético da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Código “Q” são ferramentas que padronizam e auxiliam a comunicação. 7.3 Cuidados na Aproximação A chegada ao local da ocorrência é uma das fases mais críticas do atendimento, independentemente da classificação de gravidade inicialmente relacionada ao fato. A premissa da segurança individual e coletiva assume caráter fundamental nesse momento, e deve nortear todas as ações dos policiais militares. Desse modo, algumas medidas de mitigação do risco devem ser adotadas, tais como: • a parada da(s) viatura(s) antes do local propriamente dito; • o aguardo das demais patrulhas em reforço permitindo resposta com superioridade de numérica e/ou de meios; • estabelecimento preliminar da área de segurança e área de perigo. Também devem ser levados em consideração os conceitos de perigo imediato e cone da morte. Espécie de perigo imediato, em geral Ponto, local ou superfície de um portas e janelas, por onde possa surgir ambiente de onde possa surgir uma ameaça física contra o policial. ameaça física contra o policial. 7.4 Cerco Policial-Militar Cerco policial é a operação policial-militar que, programada ou emergencial, visa conter de forma legal, técnica e eficiente a fuga de infrator da lei ou pessoa que tenha o propósito de impedir a fiscalização de polícia. O cerco policial programado é aquele para o qual, anteriormente à ação, 90 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO é executado planejamento baseado em levantamento de dados do sítio onde poderá ocorrer o cerco. Por exemplo, no caso de operação bloqueio, em que o planejador estabelece previamente onde as viaturas deverão ser dispostas para evitar que a pessoa obtenha sucesso em eventuais tentativas de fuga. Também pode haver o cerco ocasional durante uma ação policial rotineira, quando, por exemplo, infratores se homiziam em edificações ou se escondem em matagais, ou ainda em acompanhamento de veículo. É imprescindível em uma operação de cerco policial-militar que haja coordenação por parte do CFP ou CGP, com comunicação via rádio que possibilite o posicionamento adequado das equipes, segurança dos policiais militares e proteção de pessoas inocentes. 7.5 Quando Pedir Apoio? Uma das diretrizes básicas do sistema operacional é a autonomia operacional. A atuação como polícia ostensiva exige alta capacidade de adaptação às circunstâncias contingenciais, sazonais e emergenciais, para que a PMESP esteja sempre presente, de forma dinâmica, onde e quando for preciso. Diante das mais variadas ocorrências atendidas pela PMESP, o policial deve analisar pontualmente cada uma delas e avaliar a necessidade de solicitar apoio, bem como qual o tipo de apoio necessário. Por regra, a solicitação de apoio deve ocorrer quando: (a) houver inferioridade numérica por parte dos policiais militares; (b) os meios materiais e os equipamentos não forem suficientes ou forem inexistentes para a devida atuação; (c) a patrulha se deparar com ocorrências críticas; (d) a equipe no local dos fatos entender necessário. Os escalões de supervisão, principalmente CFP e CGP, também deverão decidir pelo apoio coordenado nas circunstâncias complexas com envolvimento dos efetivos supervisionados. Circunstâncias muito comuns que obrigam o policial militar a solicitar apoio são aquelas em que ele se encontra “de folga”, estando fardado ou em trajes civis, seja ou não na condição de envolvido, quando presencia ou é acionado por outras pessoas para dar resposta ao evento. Nessas situações, o policial militar deve procurar um ponto estratégico Manual de Fundamentos 91

ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS para observar os fatos, estando protegido enquanto aciona o COPOM. Deverá oferecer reação como exceção, ou seja, somente quando não houver outra alternativa e riscos à vida ou integridade física sua ou de outrem. 7.6 Área de Segurança e Área de Perigo São áreas que devem ser estabelecidas, ainda que mentalmente, pelo policial militar sempre que houver intervenção policial e o escalonamento da força for atual ou iminente. (a) Área de Segurança: Local mediato onde os policiais militares estão mais protegidos de riscos e posicionados a uma distância segura em relação ao suposto agressor, com ampla visibilidade, de modo a possibilitar intervenções coordenadas. Possui algumas características essenciais: é isolada, afastada, segura e própria para a verbalização. Nas figuras a seguir, a área de segurança está demarcada na cor verde: Figura 7.3 - Infrator sai do veículo após colisão. Figura 7.4 - Infrator segue orientações dos patrulheiros. 92 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 7.5 - Infrator sai de ambiente confinado. (b) Área de Perigo: Local em que o suposto agressor está localizado ou confinado, havendo possibilidade de contato físico ou visual com o policial militar e, por isso, com grau de risco elevado e possível comprometimento à segurança do agente da lei. O policial militar deve evitar ao máximo adentrá-la, optando pela verbalização como recurso para convencer o infrator a deixar a área de perigo e abandonar a arma (se houver), seguindo as orientações para estar em condições adequadas para abordagem e detenção. 7.7 Verbalização A verbalização é recurso fundamental na intervenção policial, que garante a autoridade do policial militar pelo emprego da comunicação verbal (podendo haver o auxílio de gestos). Possui especial relevância como uma das fases iniciais do uso seletivo da força, sendo empregada logo após a presença física do policial militar, e anterior às ações que levem ao contato físico com a pessoa interlocutora ou o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo. Em regra, numa abordagem policial, a verbalização deve ser iniciada com uma das frases: \"Cidadão! É a Polícia!\" ou \"Cidadão! Pare! É a Polícia!.\" Ao término do contato com o abordado, não havendo nenhuma decorrência, o policial deve agradecer pela colaboração, reforçando com os dizeres: \"Sou (Posto/Graduação e Nome). Conte sempre com a Polícia Militar.\" Manual de Fundamentos 93

ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS Por meio da verbalização, com respeito, clareza e assertividade, o policial militar inibe ações ou reações de pessoas, infratoras ou não, que podem significar ameaça ao próprio policial militar e aos demais cidadãos. Quando a interação for com pessoa que ofereça cooperação às instruções do policial militar, a comunicação deve ser pausada, educada, clara e objetiva. Ao contrário, se a pessoa oferece resistência ou se trata de infrator da lei, a firmeza e a energia utilizadas na linguagem devem ser suficientes para persuadi- la a cooperar com as instruções. Quando corretamente utilizada, a verbalização minimiza os riscos e amplia a efetividade da intervenção. 7.8 Busca e Varredura em Ambientes Têm o objetivo de identificar visualmente um determinado ambiente (aberto ou fechado) ou local, a fim de manter seu controle quando a observação direta não for suficiente ou quando a situação for considerada de elevado risco. Por isso, devem ser executadas, preliminarmente, sem que o patrulheiro adentre ao ambiente ou local de forma definitiva. Figura 7.6 - Simulação de varredura. Para os ambientes ou locais fechados, as principais técnicas de varredura utilizadas na PMESP são: (a) tomada de ângulo (fatiamento): abertura do campo visual, distanciando- se das paredes, a fim de dominar a área não visualizada anteriormente, mantendo-se abrigado ou embarricado; (b) olhada rápida: rápida olhada do local, retornando imediatamente para o local de proteção. Utilizada quando não for possível realizar a tomada de ângulo, normalmente em função do espaço reduzido onde se encontra o policial militar; (c) emprego de espelho: espelho fixado em uma haste, por meio do qual o 94 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO policial militar visualiza o interior do ambiente, enquanto permanece embarricado/abrigado, sem se expor ao perigo. Essas técnicas devem ser utilizadas em todos os tipos de terreno e em todas as situações de intervenção, como progressão no terreno, transposição de obstáculos e deslocamento em ambientes diversos (local aberto, fechado ou íngreme, incluindo suas possíveis particularidades, como muros e escadas), priorizando sempre a atenção aos pontos de perigo existentes (perigo imediato e/ ou cone da morte), observando-se os procedimentos operacionais padronizados no Processo 5.13.00. Para as buscas e varreduras feitas em ambiente ou local aberto e de alto risco, o patrulheiro deve empregar, também, as técnicas de Conduta de Patrulha, com deslocamento por lanços, aproveitando os locais de proteção existentes para cobertura e abrigo, de forma sistêmica e atrelada à ação dos demais componentes da patrulha, como pode ser verificado no Manual de Conduta de Patrulha em Local de Alto Risco (M-21-PM). É importante destacar que, ao se iniciar um procedimento de busca e varredura, pressupõe-se uma condição precedente de perigo, ou com expectativa de risco à integridade do patrulheiro em um nível mais elevado. Por isso, a forma de emprego da arma de fogo deve ser condizente com tal circunstância, motivo pelo qual é indicada a utilização da arma na posição 3º olho (figura 6.10) enquanto perdurar o procedimento. Um exemplo típico de busca e varredura é o adentramento a locais de chamado emergencial, com a notícia de cometimento de infração penal, especialmente se o delito pressupõe o emprego de arma de fogo, como o roubo a residência; 7.9 Busca Domiciliar O domicílio é asilo inviolável, protegido pela Constituição Federal de 1988, sendo que ninguém pode nele adentrar ou permanecer sem o consentimento do morador, com exceção às situações de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. Como regra, a busca domiciliar deve ser precedida de determinação judicial expedida por autoridade competente, cabendo aos policiais militares, mesmo em situações emergenciais, manter o cerco ou monitoramento do local até sua expedição, salvo nas circunstâncias previstas expressamente em lei. Manual de Fundamentos 95

ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS policiaNl oms ilcitaasrosnodedoflmagicríalinot,esedmelitmoa, nadaednotrajuddaicidaol, Note-se que não podem estará amparada somente se estiverem presentes ser consideradas fundadas razões, também denominadas pelo Supremo justas causas as provas fTaritbousnaol bFseedrvearadloscompeossjouasltmasenctaeu, sares,gibstarsaedaadsascoemm sabidamente ilícitas, auxílio de equipamentos de gravação, ou relatadas por denúncias anônimas, testemunhas idôneas, tudo previamente registrado em afirmações recebidas BOe (ou BO/PM), antes do desencadeamento da ação por “informantes” e policial-militar. outros elementos que não possuem força probatória em juízo. O consentimento do morador, desde que seja plenamente capaz, também autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial, devendo o policial militar atentar para o registro prévio da autorização, com assinatura em BOe do responsável pelo domicílio, e por áudio ou vídeo, se possível. No entanto, este dcooninsetenrtiiomr ednatroeséidrêentrcaiatásveeol, e o policial militar deve se retirar imediatamente morador manifestar sua revogação. Se houver mais de uma pessoa responsável pelo consentimento, a autorização deve ser conferida por todas elas, optando-se por não ingressar na moradia se houver divergência. O mesmo ocorre para as moradias plurifamiliares (cortiços ou pensões), quando a autorização concedida deve restringir-se ao espaço privativo ocupado pela pessoa que consentiu. Sem justificativa prévia, possível de ser demonstrada após a busca domiciliar, ainda que o objeto ilícito seja encontrado, a diligência é arbitrária e ilegal, e por isso todas as provas nela colhidas ou que decorram da ação serão consideradas ilícitas, tornando o trabalho e esforço dos policiais militares infrutíferos, além da responsabilidade penal e administrativa que recairá sobre eles. 7.10 Acesso a Dados de Aparelho Celular Os dados e informações obtidas por acesso a aparelho de telefonia celular e conversas em aplicativos de mensagens eletrônicas só serão lícitos quando houver ordem judicial ou consentimento do proprietário, nos termos da Lei nº 9.296/96. O sigilo das informações pessoais também é garantido pela Constituição Federal de 1988, e, por isso, todas as informações ou provas obtidas em razão do acesso não autorizado do policial ao aparelho celular, mesmo que pertença a infrator da lei, não possuirão valor probatório, além de incorrer em crime o policial militar que o faz. 96 Manual de Fundamentos

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Também são consideradas provas ilícitas as informações colhidas por conversa telefônica ouvida pelo policial com recurso do viva-voz, sem que haja consentimento do proprietário do aparelho. O procedimento adequado, quando houver suspeita de que o aparelho contenha informações importantes à elucidação do crime, é a sua apreensão junto ao DP para que seja periciado durante a fase investigatória. Contudo, a Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) não é considerada dado pessoal, mas sim do aparelho, sendo possível, portanto, extrair o número correspondente sem a necessidade de prévia autorização judicial. Nesse aspecto, cabe lembrar que o detentor do aparelho não é obrigado a fornecer sua senha de acesso. Atuação legalista e técnica são a essência da prestação de serviço da Polícia Militar. 7.11 Gestão de Incidentes Policiais Críticos Crise é um episódio grave, desgastante, conflituoso, de elevado risco, em que a perturbação da ordem social pode ameaçar ou causar danos a indivíduos ou a grupos integrados na coletividade, exigindo, para tanto, atuação célere e racional dos organismos policiais. spoactrieimdOaôdnienio.cÉiedceloanstmseifeipcioaodlaiocmieabmliecndrtiíntei,âcomimiccpooalcootcuaanedseotmántiacriosp,ceoarscaeesgpuçviãridocaosdnecdeasisteugpaudersoassno.çaas,doa Ambos necessitam do gerenciamento técnico e profissional para identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e gestão do incidente, tendo como objetivo a preservação das vidas e a aplicação da lei. 7.11.1 Incidentes Policiais Dinâmicos São aqueles eventos cujos impactos não se limitam a um espaço geográfico determinado, e os atores se encontram em movimento, dificultando medidas iniciais de controle como contenção e isolamento. (RACORTI, 2019). Por sua natureza, são frequentes na realidade das cidades paulistas, podendo ser citados, como exemplo, a ocorrência de “roubo em andamento” e o acompanhamento de veículo, exigindo gerenciamento e coordenação por parte dos policiais militares em função de comando e supervisão. Necessitam de medidas rápidas e imediatas, a serem implementadas pelos Manual de Fundamentos 97

ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS policiais militares que oferecem o primeiro atendimento. Nesta fase, figura como fgreerqeunetnetedma ecnrtiseeooCFpPoolicuiaClGmP.ilitar de maior posto ou graduação mobilizado, 7.11.2 Incidentes Policiais Estáticos São eventos que se limitam a um espaço geográfico determinado, permitindo a adoção de medidas iniciais de contenção e isolamento a serem levadas a efeito pelos primeiros policiais militares que atenderem a ocorrência. Não há necessidade, a priori, de implementação de uma alternativa tática emergencial para sua solução. (RACORTI, 2019). São exemplos desses incidentes as ocorrências com reféns, com artefatos explosivos, envolvendo pessoas com propósitos suicidas, etc. De toda forma, espera-se que o policial militar, ao se deparar com um incidente policial estático, analise o fato de modo a colher o maior número possível de informações, tais como número e características dos infratores e sua motivação, número e características dos reféns, local de confinamento, armas de fogo/brancas, e adote as medidas de resposta imediata de controle e condução da crise, que são conter, isolar e iniciar a primeira intervenção. Neste sistema de gerenciamento de crise, o emprego de alternativas táticas somente será levado a efeito pelo GATE: negociação, uso de técnicas de menor potencial ofensivo, tiro de comprometimento e invasão tática. 7.12 Ocorrências com Reféns Refém é a pessoa tomada e mantida cativa, sob ameaça ou violência, como segurança para o preenchimento de certos termos, e representa um valor real ao seu tomador. Ocorrências com reféns são complexas e imprevisíveis, apresentam compressão de tempo (urgência) para as medidas iniciais, entre outras características peculiares. Por isso devem receber tratamento diferenciado por parte da PMESP com o objetivo de preservar as vidas das pessoas envolvidas (policiais militares, reféns e infratores), bem como promover a aplicação da lei e o restabelecimento da normalidade. 98 Manual de Fundamentos


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