2002 Nome: Resolução CFM nº 1.643/2002 (Publicada no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, Seção I, p. 205) Objetivo: Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.
2011 Nome: Portaria nº 2.554, de 28 de outubro de 2011 Objetivo: Institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
2013 Nome: Portaria nº 2.647, de 4 de novembro de 2013 Objetivo: Institui a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM).
2017 Nome: Minuta de Instrução Normativa (IN) que regulamenta o art. 13 da RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015 (Protocolo nº 33902. /2017-) Objetivo: Hipótese de autorização de movimentação de ativos garantidores das operadoras de plano de saúde.
Nome: Resolução CFM nº 2.227/2018 Objetivo: Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. 2018
Nome: Projeto de Lei n. 696/2020 Objetivo: O projeto de lei objetiva, emergencialmente, durante a crise ocasionada pelo coronavírus, autorizar o exercício da telemedicina, em quaisquer atividades da área de saúde. 2020 18 de março
2020 19 de março Nome: Ofício CFM 1756/2020 Objetivo: autoriza o uso de algumas modalidades de telemedicina, tendo em vista a urgência que se apresenta com a pandemia do coronavírus. Assim, podem ser realizadas teleorientações, telemonitoramento e teleinterconsulta.
2020 20 de março Nome: Portaria nº 467 Objetivo: Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
2020 27 de março Nome: Projeto de Lei n° 696/2020 - texto final Objetivo: libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019- nCoV). A regra vale para todas as atividades da área da saúde: médicos, psicólogos, nutricionistas, entre outros.
2020 31 de março Nome: Nota Técnica nº 6/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO Objetivo: fornecer subsídios técnicos para embasar decisão da Diretoria Colegiada da ANS no processo de adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus.
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