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CARTILHA DE ÉTICA 2016_Alexandre2-revisada ok.indd

Published by bruno, 2016-11-10 08:40:07

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APRESENT AÇÃO O Banco da Amazônia reconhece seu papel no resgate da importância da região para o desenvolvimento de sua gente e contribuição para um país melhor, mais justo e equânime. Na qualidade de agente financeiro para a implemen- tação das políticas creditícias para a região, o que nor- teia nossos relacionamentos é a busca do bem-estar de todos que compõem a comunidade em que atuamos. Apresentarmo-nos a essa comunidade implica estabe- lecer e divulgar padrões que orientam nossas ações, ora expressas em nosso Código de Ética. O Código de Ética do Banco da Amazônia contém pa- drões baseados nos princípios da legalidade, probida- de, impessoalidade e transparência, bem como, pelo respeito ao ser humano, presentes na Constituição Federal, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta da Alta Administração Federal. Os membros estatutários, empregados e colaboradores estão imbuídos desses princípios e, por sua prática, es- peram ser reconhecidos pela sociedade. Presidência do Conselho de Administração Presidência do Banco da Amazônia 3

MISSÃO VISÃO VALORES 4 4

MISSÃO Promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia, por meio da execução de políticas públicas e oferta de produtos e serviços fi nanceiros. VISÃO Ser reconhecido como Banco de resultados sólidos, parceiro no desenvolvimento sustentável da Amazônia, que oferece produtos e serviços de qualidade, com processos efi cientes e colaboradores capacitados e motivados. 5

VALORES Ética e Transparência Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável Proatividade Respeito à Diversidade Agente de Mudança Gestão Compartilhada Desenvolvimento de Competências e Meritocracia Relacionamento e Comunicação Decisões Colegiadas 6

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 7 7

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Código contém diretrizes de conduta ética, e prescreve os padrões de comportamento profi ssionais, esta- belecendo deveres e vedações de acordo com os princípios da ética, da moral e da justiça, aplicando-se aos membros es- tatutários, empregados e colaboradores, assim constituídos: I – Membros Estatutários – Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Presidente, Diretores e Comitê de Auditoria; II – Empregados; III – Estagiários e menores aprendizes; IV – Dirigentes, assessores e empregados de empresas con- tratadas; V – Parceiros de negócios e entidades; VI – Fornecedores; VII – Todos que, com ou sem remuneração, estejam atuan- do ou prestando serviços em nome ou para o Banco da Amazônia, inclusive de forma temporária. Art. 2º. Diretrizes de conduta ética são valores e princípios norteadores das atividades do Banco da Amazônia, estes que pressupõem credibilidade, integridade, imparcialidade, profi ssionalismo, confi ança, produtividade, efi cácia, con- formidade com a lei, além do respeito básico aos direitos humanos. Art. 3º. O compartilhamento, a disseminação e a prática das diretrizes de conduta ética serão decisivos para construir e preservar a imagem e a credibilidade da missão da empresa perante a sociedade. 8

PRINCÍPIOS GERAIS 9 9

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 4º. Os membros estatutários, empregados e cola- boradores a quem se aplica este código de ética, de- vem: I. conduzir suas ações dentro do mais elevado padrão ético, perante os seus públicos de relacionamento, como forma de manter a credibilidade e a solidez desta Instituição que é fundamental para o desenvolvimento sustentável da Amazônia; II. acreditar que os resultados positivos e o êxito de- correm da participação conjunta de todos os compo- nentes da Instituição, superando as difi culdades pela confi ança e senso criativo, e da qualidade das ações; III. apoiar a liberdade de associação e o reconhecimen- to efetivo do direito à negociação coletiva; IV. assumir a responsabilidade de zelar pelos valores e pela imagem da Instituição, mantendo postura que expresse o compromisso com a defesa dos interesses da Região, dos clientes e da empresa; V. valorizar e respeitar o ser humano em sua indivi- dualidade e privacidade, não adotando práticas que, 10

explícita ou implicitamente, ensejem qualquer forma de discriminação, em particular por motivo de origem, cultural, étnica, gênero, idade, religião, convicção fi- losófica ou política, orientação sexual, estado civil, condição física, psíquica ou grau de escolaridade, re- pudiando toda forma discriminatória; VI. conjugar esforços para que as ações institucionais busquem o contínuo atendimento das necessidades econômicas da Região Amazônica, mediante o crédi- to, concorrendo para a melhoria da qualidade de vida, comprometendo-se com a preservação dos valores culturais e políticas regionais de desenvolvimento sus- tentável; VII. incorporar, por meio das ações institucionais, de forma harmônica, os três principais pilares do desen- volvimento sustentável: o social, o econômico, e o am- biental; VIII. promover a cooperação, o respeito mútuo, a cor- dialidade, o profissionalismo e o compromisso de bem servir, como valores essenciais para a convivência har- mônica entre empregados, empresa e a comunidade em que atua, exercendo suas atividades profissionais com competência e diligência; IX. combater a corrupção em todas as suas formas, in- clusive extorsão e propina. 11

RELAÇÕES 12 12

Capítulo III - DAS RELAÇÕES Art. 5º - Nas interações com os públicos de relaciona- mento, os membros estatutários, empregados e cola- boradores, além dos princípios gerais e os padrões de conduta pessoal e profi ssional constantes neste Códi- go, adotam a seguinte linha de atuação: I. SOCIEDADE – o respeito à cidadania, aos direitos humanos, aos interesses comuns, à melhoria da quali- dade de vida da população e aos valores culturais da Região estão presentes nas linhas de atuação do Ban- co da Amazônia. II. PARCEIROS – o Banco da Amazônia busca propor- cionar aos seus parceiros comerciais e clientes, em geral, um relacionamento de responsabilidade e de defesa de interesses comuns. III. ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES – o Banco da Ama- zônia reconhece a legitimidade das entidades sindicais, das associações, ao mesmo tempo em que as conside- ra parte integrante, necessária ao desenvolvimento so- cial, nas relações de trabalho e prioriza a via negocial na resolução de confl itos e interesses. 13

IV. GOVERNO – como agente fi nanceiro do Governo Federal na Região, o Banco da Amazônia atua com responsabilidade e seriedade na viabilização das polí- ticas, programas e projetos governamentais de desen- volvimento voltados para a Amazônia. V. CLIENTES – são células vitais para o fortalecimento da Instituição. Merecem tratamento igualitário, digno, clareza e tempestividade nas informações, respeito aos direitos de consumidor e todo o empenho na satisfa- ção de suas necessidades. Cabe ao Banco adotar me- didas que preservem a integridade, a confi abilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como, a legitimidade dos serviços prestados. VI. ACIONISTAS – o relacionamento fundamenta-se em comunicação de informações fi dedignas e oportu- nas, para melhor acompanhamento do desempenho da Instituição. O gerenciamento dos negócios, feito com transparência e boa técnica bancária, busca a conti- nuidade da empresa, no longo prazo, e o alcance de resultados econômico-fi nanceiros sustentáveis, para atender às expectativas de retorno de investimentos e à satisfação dos acionistas. 14

VII. FORNECEDORES – a contratação dar-se-á por meio de critérios técnicos, em estrita observância das normas legais, adquirindo produtos e serviços de for- necedores idôneos, cujas práticas valorizem iniciativas social e ambientalmente responsáveis. VIII. CONCORRENTES – o Banco da Amazônia man- tém civilidade no relacionamento com a concorrência, fazendo prevalecer os valores éticos que expressem respeito à imagem da Instituição, à reserva de infor- mações e à concorrência leal. IX. MÍDIA – o Banco da Amazônia mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia e por meio de seus representantes legais com- promete-se a prestar informações claras, tempestivas, de caráter institucional dos fatos relevantes aos clien- tes, investidores, imprensa e ao público em geral. X. AMBIENTE INTERNO – deve ser, antes de tudo, um lugar onde os valores éticos estejam em vigor, fazendo parte da conduta de cada membro estatutário, empre- gado e de todos que atuem na Instituição. A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade; a valorização profissional precisa ser uma constan- te, inclusive garantindo-se o mérito como o principal parâmetro para o acesso a cargos de confiança; ter abertos canais de comunicação, que favoreçam o diá- logo e ações para a melhoria da qualidade de vida, são premissas defendidas pela Instituição. 15

XI. ÓRGÃOS REGULADORES E FISCALIZADORES – o Banco da Amazônia prima para que todos os seus co- laboradores se relacionem com os representantes dos órgãos fi scalizadores e reguladores de forma transpa- rente e respeitosa, observando os princípios éticos es- tabelecidos neste Código e adotando os controles com vistas à prevenção e combate à “lavagem” de dinheiro constante das normas internas, em estrito cumprimen- to às leis aplicáveis ao assunto. 16

CONDUTA PROFISSIONAL E PESSOAL 17 17

Capítulo IV - DA CONDUTA PROFISSIONAL E PESSOAL Art. 6º. Pautados pelos valores e princípios constantes deste Código de Ética, cabe aos membros estatutários, empregados e colaboradores: I. evitar o repasse de informações estratégicas, que, dada a sua natureza, a veiculação externa, poderá co- locar em risco o conceito do Banco, preservando sua imagem junto à comunidade; II. conscientizar-se de que seu trabalho é regido por princípios éticos e se materializam na adequada pres- tação de serviços à clientela e à comunidade; III. atuar com imparcialidade e profi ssionalismo no exercício de suas funções, evitando condutas que afe- tem a credibilidade de seus atos; IV. respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento in- devido da estrutura em que se fundamenta o poder institucional; V. interagir com os colegas de trabalho de forma posi- tiva e prestar informações técnicas de que necessitem para o bom desempenho de suas atribuições, de modo a desenvolver o espírito de equipe e de colaboração; 18

VI. divulgar e informar a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento; VII. estar atento às situações relacionadas à prevenção e combate à “lavagem” de dinheiro, aplicando os con- troles presentes nas normas internas e em cumprimen- to à legislação e regulamentação vigentes; VIII. adotar ações que constituam modelo de conduta para sua equipe, considerando o importante papel de exemplo para os seus pares e subordinados; IX. compartilhar os conhecimentos técnico-profissio- nais adquiridos no exercício de suas atribuições na Instituição, visando a continuidade das atividades e elevação dos padrões de conhecimento dos demais. 19

CONDUTAS INACEITÁVEIS 20 20

Capítulo V - DAS CONDUTAS INACEITÁVEIS Art. 7º. Os membros estatutários, empregados e cola- boradores, segundo princípios e valores éticos de atua- ção profi ssional e pessoal, constantes deste Código de Ética, reconhecem que as seguintes condutas não são aceitáveis: I. usar o posto ocupado na empresa como instrumento para coagir, constranger, depreciar ou submeter outro empregado a qualquer tipo de situação capaz de ferir a dignidade pessoal e profi ssional, ou seja, qualquer atitude que se constitua em assédio moral; II. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal, in- clusive assédio sexual, interfi ram no trato com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; III. usar informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de paren- tes, de amigos ou de terceiros; IV. repassar a terceiros tecnologias de propriedade do Banco ou por ele desenvolvidas, assim como a utiliza- ção para fi ns particulares; 21

V. desenvolver negócios particulares ou acumular ati- vidades confl itantes, que concorram ou interfi ram no tempo de trabalho dedicado ao Banco da Amazônia, incluindo, mas não se limitando a prestação de servi- ços, assessorias ou negócios com clientes, fornecedo- res de produtos e prestadores de serviço; VI. exercer atividades paralelas, com ou sem contrato de trabalho, que gerem descrédito à atuação do Banco da Amazônia; VII. utilizar o patrimônio e instalações do Banco da Amazônia ou de seus recursos humanos para fi ns par- ticulares e/ou escusos; VIII. adotar procedimentos que possam confi gurar ou facilitar a prática de “lavagem” de dinheiro; IX. praticar atos de retaliação, vingança ou persegui- ção contra aquele que, de boa fé, manifestar queixa, denúncia, suspeita, dúvida ou preocupação relativa a desvios éticos ou de comportamento e/ou fornecer informações ou assistência nas apurações de desvios. 22

CONFLITOS DE INTERESSE 23 23

Capítulo VI - DOS CONFLITOS DE INTERESSE Art. 8º. Os membros estatutários, empregados e cola- boradores, no exercício de suas funções, devem agir de modo a prevenir ou impedir a possibilidade de situa- ções que possam confi gurar confl ito de interesses e a resguardar as informações privilegiadas. Parágrafo Primeiro - Considera-se confl ito de inte- resses a evidência de situação gerada pelo confronto entre interesses do Banco da Amazônia e os interesses privados que possam comprometer o interesse coletivo ou infl uenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública da Instituição. O confl ito de interes- ses é real quando a situação geradora de confl ito já se consumou ou potencial quando o membro estatutário ou empregado tem interesses particulares que podem gerar confl ito de interesses em situação futura. Parágrafo Segundo - É confi gurada informação pri- vilegiada a que diz respeito a assuntos sigilosos ou relevantes para o processo de decisão no Banco da Amazônia, que tenha repercussão econômica e que não seja de amplo conhecimento público. Parágrafo Terceiro - A ocorrência de confl ito de in- teresses independe de recebimento de ganho ou re- tribuição. 24

Art. 9º. São situações que suscitam conflito de interesses: I. divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das ati- vidades exercidas; II. exercer atividade que implique a prestação de servi- ços ou a manutenção de relação de negócio com pes- soa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do membro estatutário ou empregado ou de colegiado do qual este participe; III. exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribui- ções do cargo ou função, considerando-se como tal, in- clusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; IV. atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses priva- dos nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V. praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurí- dica de que participe o membro estatutário ou emprega- do, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguí- neos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão; 25

VI. receber presente de quem tenha interesse em de- cisão do membro estatutário ou empregado ou de co- legiado do qual este participe fora dos limites e condi- ções estabelecidos em regulamento específi co; VII. prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja vinculada ao Banco da Amazônia. Art. 10. As situações que confi guram confl ito de in- teresse ou uso indevido de informação privilegiada se aplicam aos membros estatutários e empregados ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento regulamentar de suas funções. Art. 11. Os membros estatutários e empregados de- vem declarar-se impedidos de tomar decisão ou de par- ticipar de atividade quando perceberem a existência de confl ito de interesses real ou potencial. Art. 12. Os membros estatutários e empregados de- vem comunicar ao Banco para análise e eventual ma- nifestação a existência de confl ito de interesses poten- cial ou real sobre atividades externas que realizem. 26

OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE PRESENTES 27 27

Capítulo VII - DO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE PRESENTES Art. 13. Os membros estatutários, empregados e co- laboradores devem abster-se de oferecer ou receber favores, presentes ou vantagens de qualquer natureza, em caráter pessoal ou para outrem, salvo em situações em que estiver representando a Instituição, quando os objetos recebidos devem ser incorporados ao patrimô- nio da empresa. Parágrafo Único. É facultada a aceitação de brindes que por sua natureza sejam desprovidos de valor co- mercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor unitário fi xado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República. 28

SANÇÕES 29 29

Capítulo VIII - DAS SANÇÕES Art. 14. A pena aplicável aos membros estatutários, empregados e colaboradores, pelo descumprimento dos preceitos deste Código de Ética é a de censura éti- ca. Parágrafo Único. A Comissão de Ética fará constar a fundamentação da penalidade no respectivo Relatório de Apuração. Art. 15. A Comissão de Ética poderá adotar outras me- didas para evitar ou sanar desvios éticos: I – Admoestação Ética: o empregado implicado recebe- rá orientação da área de gestão de pessoas, para parti- cipação em cursos e outros, de acordo com a natureza do problema identifi cado; II – Advertência Ética: carta de alerta para inibir a rein- cidência do ato praticado. III – Acordo de Conduta Pessoal e Profi ssional – ACPP: acordo que gerará acompanhamento pelo gestor ime- diato e pela área de gestão de pessoas, de empregado que tenha praticado ato reincidente. 30

Art. 16. A Comissão de Ética poderá cumulativamen- te fazer recomendações, bem como lavrar Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, sem prejuízo de outras medidas a seu cargo: a) sugerir à Diretoria Executiva a exoneração de ocu- pante de cargo ou função de confiança; b) sugerir à Diretoria Executiva o retorno do empre- gado ao órgão ou entidade de origem; c) sugerir à Diretoria Executiva a remessa de expe- diente ao setor competente para exame de even- tuais transgressões de naturezas diversas; d) propor conciliação, se for o caso; e) sugerir ao empregado acompanhamento psicossocial. f) sugerir à GEPES que realize acompanhamento de clima organizacional na Unidade onde ocorreram os desvios éticos; 31

GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 32 32

Capítulo IX - GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA Art. 17. A Comissão de Ética do Banco da Amazônia será composta por três membros e seus suplentes, sen- do dois representantes do Banco e seus suplentes e um representante e seu suplente eleitos pelos empregados. Art. 18. A gestão deste Código caberá à Comissão de Ética do Banco da Amazônia, à qual compete di- vulgá-lo e atualizá-lo. Art. 19. O disciplinamento da Comissão de Ética do Banco da Amazônia será fundamentado em regimen- to interno específi co gerenciado pela própria Comis- são e aprovado pela Diretoria do Banco. Art. 20. Cabe à Comissão de Ética orientar e dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação deste Código de Ética. As consultas dirigidas à Comissão de Ética por meio dos canais formais disponíveis devem estar acompanhadas de elementos que caracterizem a situação exposta. Fale com a Comissão de Ética Telefone: E-mail: (91) 4008-3129 [email protected] 33

DISPOSIÇÕES FINAIS 34 34

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. O Banco da Amazônia, seus membros esta- tutários, empregados e colaboradores reconhecem e aceitam os preceitos deste Código de Ética e outras normas por ele abrangidas, mediante a assinatura do Termo de Adesão. Art. 22. Qualquer pessoa deverá comunicar ocorrên- cias de descumprimento deste Código ou de outras normas por ele abrangidas, podendo a comunicação ser feita à Comissão de Ética, que decidirá pela conve- niência do assunto, ser enviado às instâncias internas ou externas competentes para a tomada de decisão pertinente. Art. 23. Em qualquer processo e instância, será pre- servado o sigilo sobre a ocorrência por parte dos membros da Comissão de Ética. Art. 24. Os membros estatutários, empregados e co- laboradores poderão, a qualquer instante, apresentar sugestões de aprimoramento deste Código, que serão avaliadas pela Comissão de Ética, submetidas à apre- ciação da Diretoria do Banco e aprovadas pelo Conse- lho de Administração. Art. 25. O Banco fará constar nos editais de concurso público com vistas ao preenchimento de vagas refe- rência a este Código para conhecimento prévio dos candidatos. 35

Art. 26. Os membros estatutários, empregados e cola- boradores receberão exemplar impresso deste Código no momento da posse, da admissão, da celebração do contrato de trabalho ou contratação da prestação de serviço, conforme o caso, devendo assinar declaração que ateste o conhecimento e adesão às prescrições nele estabelecidas. 36

TERMO DE ADESÃO Eu, , declaro: a) ter recebido, neste ato, cópia do “Código de Ética do Banco da Amazônia”; b) que tomei conhecimen- to do inteiro teor do Código e comprometo-me a cumprir fielmente suas normas, durante todo o meu mandato es- tatutário e/ou vigência de meu contrato de trabalho e/ou contratação da prestação de serviço; c) ter conhecimento de que a Comissão de Ética do Banco da Amazônia analisará o descumprimento do Código ou de outras normas por ele abrangidas e dará encaminhamento às instâncias competentes. , de de Assinatura: Nome: Matrícula: Declaramos que a presente é cópia fiel do Código de Ética do Banco da Amazônia, aprovado pela Diretoria Executi- va em 17/06/2016 e pelo Conselho de Administração em 26/08/2016. 37

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Fale com a Comissão de Ética Telefone: E-mail: (91) 4008-3129 [email protected] 39


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