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MANUAL DO CONDUTOR

Published by BR7 Mobilidade, 2021-07-08 19:48:22

Description: DIASTUR

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Este manual deve ser considerado material fundamental de trabalho e deve sempre permanecer com o condutor.



Bem-vindo a Diastur! É com muita alegria que recebemos você em nossa empresa! A partir de hoje, esta é a sua segunda casa, cuide dela com amor, dedicação e compromisso. A sua imagem é a imagem da nossa empresa; Seu sucesso é o nosso sucesso; Seu crescimento é o nosso crescimento; Sua satisfação é a nossa satisfação; A excelência do seu trabalho é a nossa excelência. Milena Braga Romano Diretora Executiva



ÍNDICE 1. Filosofia da organização 8 2. Objetivo do Transporte Escolar 10 3. Constituição da República Federativa do Brasil 11 4. Deveres, proibições, vigência e sigilo das informações 12 5. Centro de Orientação Dirigida (COD) 19 6. Constatação de Avaria 20 7. Orientações para acidentes 22 8. Relatório de Bordo 24 9. Aparência e vestuário 25 10. Elementos básicos da direção defensiva 26 11. Elementos básicos para condução econômica 28 12. Exame toxicológico obrigatório 31 Telefones úteis 32

1. FILOSOFIA DA ORGANIZAÇÃO PERFIL DO COLABORADOR Assumir responsabilidade sem medo, ter claro em sua mente que nenhuma tarefa é impossível de ser realizada, ter agilida- de para a resolução de problemas, transformando-os sempre em oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissio- nal. Garra e determinação estão entre as principais característi- cas dos nossos colaboradores, pois a Diastur visa crescer cada dia mais, se mantendo como referência na qualidade do serviço de transporte escolar. Para o crescimento da companhia é imprescindível que tenhamos as seguintes qualidades: organização, empatia, respeito, carinho, atenção aos detalhes, boa vontade, discipli- na e ética, além de agilidade para fazer o que for preciso a qualquer momento, sabendo diferenciar o que é urgente, importante ou acidental. Pequenas atitudes fazem a diferença. Somos apaixonados por nossa empresa e trabalhamos com amor. NEGÓCIO Serviço de transporte escolar em atendimento à rede Munici- pal de ensino de São Bernardo do Campo e Santo André. MISSÃO A Diastur, com atuação na atividade de Transporte Escolar, Manual do Condutor - Página 8

está comprometida com a busca da excelência do atendi- mento, bem como, alcançar essas realizações com primazia. VISÃO - Conduzir os alunos entre seus deslocamentos com seguran- ça e pontualidade; - Dispor de veículos devidamente apropriados para a ativida- de de Transporte Escolar; - Proporcionar o desenvolvimento profissional dos colabora- dores, com treinamentos específicos, aplicados em Progra- mas de Qualificação; - Prevenir a poluição ambiental, com o gerenciamento da emissão de poluentes, lançamento de efluentes e a destina- ção final adequada dos resíduos através do atendimento da legislação ambiental vigente; - Proporcionar os meios e recursos necessários para que as atividades possam ser executadas de maneira segura, preser- vando a integridade física e a saúde ocupacional dos colabo- radores, conforme legislação trabalhista vigente. VALORES - Respeito; - Comprometimento; - Cooperação; - Disciplina; - Compreensão; - Acolhimento; - Responsabilidade; - Flexibilidade. Manual do Condutor - Página 9

2. OBJETIVO DO TRANSPORTE ESCOLAR Obter igualdade de condições de acesso e permanência na escola para os alunos que residem longe ou percorrem um caminho de difícil acesso até ela, igualando as oportunidades educacionais. Manual do Condutor - Página 10

3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Artigo 227 – Direitos da Criança e Adolescente É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discrimina- ção, exploração, violência, crueldade e opressão.

4. DEVERES, PROIBIÇÕES, VIGÊNCIA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 4.1 DEVERES 4.1.1. Cada condutor recebe um exemplar do presente Manual, declarando, por escrito, tê-lo recebido e estar de acordo com os seus preceitos. Os condutores devem observar o presente regulamento, bem como circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da empresa, que serão afixadas nos quadros de avisos e Plantão. 4.1.2. Comparecer sempre que houver convocações com aviso prévio para palestras, cursos, reuniões ou para prestar qualquer esclarecimento atribuído à sua função. 4.1.3. Todo colaborador é responsável por manter suas informações e dados pessoais atualizados no Departamento Pessoal. Por isso, periodicamente, será solicitada a atualiza- ção de documentos pessoais pelos departamentos responsá- veis (prontuário de CNH/DETRAN, certidões cíveis e crimi- nais, atualização de endereço, etc.). 4.1.4. Considerando que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é documento obrigatório para o exercício da função, fica o condutor obrigado a mantê-la sempre dentro do perío- do de validade e sem atingir a pontuação que enseje a suspensão do documento, além de ser seu dever adotar todos os procedimentos para a renovação em tempo hábil. Esta regra é condicionante para que o condutor se mantenha ativo na empresa. O descumprimento deste item poderá acarre- Manual do Condutor - Página 12

tar em demissão por justa causa. 4.1.5. O prontuário de CNH do condutor não deve conter mais de uma (01) infração gravíssima nos últimos 12 meses. O descumprimento deste item poderá acarretar em demissão por justa causa. 4.1.6. No campo observação da CNH deverá constar: exerce atividade remunerada e curso de transporte escolar. * *O condutor deverá apresentar o prontuário de CNH para fins trabalhistas e certidão negativa do registro de distribuição criminal, conforme solicitação do setor de Documentação. Além disso, é obrigação do condutor manter atualizado o curso de transporte escolar. Caso não cumpra essa regra, o mesmo poderá ser afastado. 4.1.7. Apresentar-se ao Plantão pontualmente para assumir sua jornada de trabalho. 4.1.8. Os condutores que iniciam sua jornada de trabalho em local diverso da empresa deverão dar ciência ao Plantão do horário de chegada ao ponto. 4.1.9. Seguir a tabela de valetamento, abastecimento e limpe- za dos veículos, conforme anexada nos quadros de aviso da empresa. 4.1.10. Cabe ao condutor, quando trabalhando com veículo da empresa, antes de iniciar sua jornada, realizar verificações de conformidade, como documentos, água, óleo, extintor, triângulo, iluminação, elevadores e pneus. Eventuais avarias pré-existentes devem ser comunicadas imediatamente. 4.1.11. Cabe ao condutor comunicar ao superior ou ao depar- Manual do Condutor - Página 13

tamento competente qualquer anormalidade percebida no ambiente de trabalho (garagem e escolas) nos veículos da frota. 4.1.12. O condutor responderá por eventuais prejuízos causa- dos à empresa, quer por dolo ou culpa (negligência, imperí- cia ou imprudência), e sofrerá sanções disciplinares caso seja responsável pelos itens abaixo: - sonegação de objetos confiados sob sua responsabilidade; - multas de trânsito; - danos e avarias em instalações, veículos, equipamentos, componentes, materiais, utensílios, documentos e registros, desde que sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; - má utilização do crachá, visto que ele só pode ser usado pelo colaborador. 4.1.13. Somente embarcar e desembarcar alunos do lado da calçada. O condutor somente poderá sair com o veículo com as portas fechadas, após autorização da monitora, com todos os alunos sentados e com os cintos de segurança afivelados. O condutor fica responsável pelas crianças no interior do veículo na ausência da monitora. 4.1.14. O condutor só poderá trafegar com as portas fechadas, independentemente de haver ou não crianças no interior do veículo. 4.1.15. Durante o período de linha é proibido o transporte de pessoas não autorizadas. Caso o veículo esteja reservado é permitido o transporte apenas para colaboradores com o crachá de identificação e devidamente uniformizados. 4.1.16. Obedecer aos horários e itinerários fixados pela escala ou alterações previamente comunicadas pela chefia. Manual do Condutor - Página 14

4.1.17. É atribuído ao condutor e à monitora fechar todas as janelas laterais do veículo ao final de cada período (indepen- dentemente das condições climáticas), de modo a evitar que a chuva ou a garoa molhe os bancos, prejudicando as crian- ças e/ou gerando despesas desnecessárias com a troca de estofados, além de prezar pela limpeza prévia do veículo em cada término de período. 4.1.18. Evitar manobras que possam colocar pessoas em situação de risco ou perigo nas portas de escolas ou períme- tros. 4.1.19. Em caso de fiscalização de agentes do estado ou muni- cípio devidamente apresentados, atenda todas as solicita- ções dentro dos procedimentos. 4.1.20. O estacionamento de veículos particulares no interior de garagens ou pátios de apoio deverá ser feito somente com identificação regulamentada pela empresa, atendendo solicitações de horário e vagas demarcadas. Não é de responsabilidade da empresa a organização de vagas de colaboradores ou qualquer tipo de dano que possa ser causado em veículos. 4.2 PROIBIÇÕES 4.2.1. É proibido fumar dentro do raio de até 100 metros da escola, nos veículos (mesmo quando estiver estacionado) ou no ambiente interno dos prédios, na forma da lei. 4.2.2. É proibido utilizar aparelho celular durante o horário de trabalho, bem como rádios, fones de ouvido, mp3, ipods ou similares, já que isso lhe retira a atenção necessária ao exercí- cio da função. 4.2.3. É vedado realizar qualquer alteração nas características Manual do Condutor - Página 15

originais dos veículos sem autorização da Manutenção/Dire- toria, como cintos de segurança, alavancas, rádios, carrega- dores de celular ou qualquer tipo de modificação, transfor- mação ou violação dos componentes do veículo, originais ou não, sendo que, caso sejam verificadas, serão consideradas atos de sabotagem passíveis de sanção disciplinar. 4.2.4. É proibido abandonar o veículo que está dirigindo em vias públicas. 4.2.5. De acordo com a lei para o transporte escolar, é proibi- do ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos nas vias públicas pelas autoridades competentes (até 60km/h, conforme definido pela empresa) ou desrespeitar a legisla- ção de trânsito, sob pena de lhe serem aplicadas sanções. 4.2.6. Na garagem só poderá trafegar em velocidade máxima permitida de 10km/h. 4.2.7. Não estacione na faixa de pedestres. 4.2.8. Os veículos são de uso exclusivo do transporte de alunos, sendo assim, é permanentemente proibido o uso para fins particulares. 4.3 VIGÊNCIA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 4.3.1. O condutor concorda que durante a vigência do contra- to de trabalho toda a informação, documentos, dados, nomes, papéis, estudos, senhas ou qualquer outra informa- ção relacionada com o trabalho por ele desenvolvido ou, ainda, aos quais possa ter acesso e que lhe sejam encomen- dados, que sejam recebidos, direta ou indiretamente da empresa ou de seus representantes, colaboradores, diretores, empregados, clientes, fornecedores, em momento algum, seja durante ou depois do término do contrato de trabalho, Manual do Condutor - Página 16

poderá veicular informação confidencial a qualquer pessoa física ou jurídica, ou fazer uso dela para qualquer fim prejudi- cial à empresa, devendo ser a informação guardada em absoluto segredo e confidencialidade, sendo que o colabora- dor somente poderá utilizar-se desta informação para cum- prir com as obrigações derivadas do contrato de trabalho. 4.3.2. As informações as quais o condutor tiver acesso só poderão ser passadas a outro colaborador da empresa desde que haja a devida autorização por escrito de seu superior e sempre que essa informação seja essencial para o desempe- nho de suas próprias obrigações. Estas obrigações estão mantidas inclusive em ocorrendo a rescisão do contrato, durante o prazo de 2 (dois) anos. 4.3.3. Em momento algum poderá o condutor copiar, fotogra- far, resumir, imprimir em todo ou em parte, qualquer docu- mento, programa de computação, arquivos de configuração, ou, ainda, qualquer documento de propriedade da empresa, ainda que não sejam considerados confidenciais. 4.3.4. O colaborador se obriga a restituir à empresa todo e qualquer material, documento, cópia ou programa de computador por ele utilizado para a execução de seu traba- lho, incluindo documentos que tenham sido realizados ou produzidos durante o contrato de trabalho, impedindo que qualquer material, cópias, fotos, resumos, folhetos, progra- mas e arquivos sejam transferidos a qualquer pessoa física ou jurídica não autorizada e que não guarde relação com as atividades da empresa. 4.3.5. Não é permitida a publicação de imagens da empresa e de seu patrimônio ou de pessoas sem autorização. 4.3.6. Não é permitida a postagem de comentários sobre assuntos relacionados a fatos ou pessoas em seu ambiente Manual do Condutor - Página 17

de trabalho ou no exercício dele. 4.3.7. Não é permitida a criação de páginas de internet ou de redes sociais com o nome ou imagens relacionadas à empre- sa sem a devida autorização da Diretoria; 4.3.8. Não poderá, em momento algum, durante ou depois do término do contrato de trabalho, a não ser que autorizado por escrito por seu superior hierárquico, fornecer a qualquer pessoa física ou jurídica, ou fazer uso da informação confi- dencial a que teve acesso durante o contrato de trabalho, direta ou indiretamente, podendo o colaborador vir a responder por danos causados à empregadora. 4.3.9. O presente regulamento pode ser substituído por outro sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação e nas regras internas. 4.3.10. No momento do término do contrato de trabalho, deverá o condutor devolver seu crachá e uniforme, sob pena de desconto do valor correspondente em suas verbas rescisórias, conforme termos de entrega assinados no momento da contratação. Manual do Condutor - Página 18

5. CENTRO DE ORIENTAÇÃO DIRIGIDA (COD) Aos condutores infratores das normas deste manual serão aplicadas as seguintes penalidades: - orientação; - advertência verbal; - advertência escrita; - suspensão; - demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. As penalidades serão aplicadas pelo COD – Centro de Orien- tação Dirigida, de acordo com a gravidade da transgressão e do prontuário do colaborador. Nos casos de cometimento de falta grave, a chefia responsá- vel elaborará relatório, contendo a maior quantidade de detalhes possíveis e circunstâncias do fato, cabendo ao COD dar andamento para, ao final, concluir a sindicância, especifi- cando a aplicação da medida. Os casos omissos ou não previstos no presente Manual serão resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação comple- mentar pertinente. Manual do Condutor - Página 19

6. CONSTATAÇÃO DE AVARIA É obrigação do condutor vistoriar todo o veículo antes de iniciar sua jornada, pois caso seja constatada alguma avaria no retorno do veículo, a mesma será registrada em nome do último condutor, que será responsabilizado pelos danos. Em caso de avarias ao qual o condutor for considerado culpado, ele arcará com os custos que serão descontados em folha de pagamento, conforme acordo entre o condutor e a empresa, considerando sempre o menor valor dentre os 03 orçamentos apresentados pelo terceiro. O colaborador deverá utilizar o formulário abaixo para registrar as condições em que o veículo se encontra: Manual do Condutor - Página 20

Cabe ao condutor a vistoria interna ao término da linha a fim de evitar esquecer crianças dormindo no interior do veículo. ATENÇÃO: É dever do condutor solicitar abertura de Ordem de Serviço (OS), junto com o Plantão ou responsável da área de Manu- tenção, sempre que detectar qualquer problema ou falha no veículo durante sua jornada, mesmo que estas não sejam impeditivas da continuidade do trabalho responsável. É imprescindível dirigir de modo a evitar acidentes e inciden- tes, independentemente das ações incorretas dos outros condutores, pedestres ou de condições adversas. Manual do Condutor - Página 21

7. ORIENTAÇÕES PARA ACIDENTES Avise ao Plantão de forma imediata sobre o acidente para que as devidas providências sejam tomadas. É expressamen- te proibido realizar negociações diretamente com terceiros. 7.1 EM CASO DE ACIDENTES COM VÍTIMAS: 7.1.1. Neste tipo de ocorrência, o condutor não poderá mexer no veículo até que a polícia libere o local. Chame o SAMU (192), Bombeiros (193) e Polícia Militar (190). 7.1.2. Verifique se o local está devidamente sinalizado. 7.1.3. Não mexa nas vítimas ou deixe que outros mexam. 7.1.4. Anote todos os dados necessários para que sejam bem elaborados os relatórios de ocorrências (local do acidente: rua, numeração e/ou referência). 7.1.5. Capture imagens dos veículos envolvidos no acidente, local e sinalização de trânsito (solo, placas, etc.). Tire fotos com o foco da imagem bem definido e com distância adequada para um bom enquadramento da imagem. 7.1.6. Se possível, colete dados das pessoas envolvidas e de ao menos três (03) testemunhas do acidente, como nome, telefone e endereço. Contudo, os mesmos não são obrigados a fornecer essas informações. Não pegue documentos pesso- ais de terceiros em mãos. Quando tiver um veículo envolvido Manual do Condutor - Página 22

no acidente, colete as seguintes informações: nome do condutor, telefone, além de modelo, cor e placa do veículo. Dependendo da gravidade, o B.O. pode ser realizado no local ou, posteriormemente, após convocação do Sinistro. 7.2 EM CASO DE ACIDENTES SEM VÍTIMA: 7.2.1. Neste caso, se os veículos estiverem em condições de continuarem em operação, anote os dados necessários para a elaboração da ocorrência, como nome do condutor, telefo- ne, além de modelo, cor e placa do veículo. Caso haja neces- sidade, o Sinistro fará o registro do B.O. posteriormente. 7.3. QUANDO A OCORRÊNCIA ENVOLVER ALUNOS: 7.3.1. Neste tipo de ocorrência, sempre notifique o Plantão com os dados necessários para que os responsáveis sejam informados pela Secretaria de Educação (pais e escola). 7.3.2. Caso o aluno passe mal ou se machuque no ônibus, dependendo da gravidade, pare o veículo em um local seguro, sinalize-o devidamente e chame o SAMU (192). 7.3.3. Caso o aluno se machuque ou passe mal na escola, o transporte escolar não poderá fazer o trabalho de socorro. 7.3.4. Em casos de brigas e agressões físicas, tente separar os agressores sem que haja envolvimento pessoal, evitando usar a força e o contato físico. 7.3.5. Em casos de discussões verbais, não use palavras de baixo calão e palavras ofensivas em questão de gênero, cor, raça ou religião. Manual do Condutor - Página 23

8. RELATÓRIO DE BORDO O Relatório de Bordo deve ser preenchido pelo condutor, corretamente e sem rasuras, com informações sobre linha, horário, KM, etc. Após o devido preenchimento, o formulário deverá ser entregue ao Plantão ao término de cada período, acompanhado da placa de identificação da linha. Este formulário não poderá sofrer rasuras, portanto, atenção no momento do preenchimento. Este documento é funda- mental para comprovar o registro do seu dia de trabalho. A ausência ou não entrega do mesmo poderá ocasionar em problemas na frequência. Manual do Condutor - Página 24

9. APARÊNCIA E VESTUÁRIO É imprescindível o uso do uniforme e crachá da empresa para o exercício da sua função. Caso algum colaborador venha sem o uniforme completo, não poderá assumir seu posto de trabalho. Em caso de substituição ou trocas de uniformes, as peças antigas fornecidas pela empresa deverão ser devolvidas, conforme orientação do setor de Almoxarifado. É PROIBIDO: - barba, bigode ou cavanhaque; - brinco (longo/argola) ou piercing; - boné, gorro ou similares; - sandália ou sapatênis, inclusive para mulheres; - entrar na garagem ou em pátios de apoio vestindo bermu- da, camiseta regata ou sem camiseta. A sua aparência é essencial para a imagem da empresa. O colaborador que não cumprir as normas de higiene e asseio condizentes com a prestação de serviço ao público realizada pela empresa estará sujeito à aplicação das medi- das disciplinares do COD. Manual do Condutor - Página 25

10. ELEMENTOS BÁSICOS DA DIREÇÃO DEFENSIVA Conhecimento • Atenção • Previsão • Decisão • Ação • Habilidade Alguns fatores são desfavoráveis e podem prejudicar o desempenho do condutor, tornando maior a chance de ocorrência de acidente/ incidente. São eles: falta de luminosi- dade, condições da via, trânsito, tempo, passageiro e veículo. Condições físicas e mentais que devem ser evitadas ao dirigir: - fadiga; - cansaço; - sono; - ingestão de bebida alcoólica; - consumo de drogas; - estresse. 10.1 PREVENÇÃO DE ACIDENTES Conheça três situações/atitudes do condutor que podem causar acidentes. 1) Quando o condutor assume a condução do veículo sem condições mínimas de segurança para circular. Neste caso, o mesmo estará sendo negligente e, caso ocorra algum aciden- te, ele será considerado culpado. 2) Quando o condutor não possuir conhecimento técnico ou habilidade para conduzir determinado veículo. Neste caso, Manual do Condutor - Página 26

havendo algum acidente, o mesmo será considerado culpado. 3) Quando o condutor não guardar distância segura do moto- rista que segue à frente (distância de seguimento) ou não estiver atento às luzes de indicação de direção ou de freios. Caso ocorra uma batida na traseira do veículo à frente, o condutor terá sido imprudente e será considerado culpado. LEMBRE-SE: Além de ser uma atitude prudente, o colaborador deve manter acesos os faróis dos veículos durante o dia em via pública, sob pena de multa e sanções disciplinares. Manual do Condutor - Página 28

11. ELEMENTOS BÁSICOS PARA CONDUÇÃO ECONÔMICA Inspeção • Trem de força • Sistema de freios, velocidade e segurança • Aproveitamento da inércia 11.1 INSPEÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE ÓLEO DO MOTOR - Verificar água do radiador no início da jornada; - O condutor deve estar atento às luzes no painel de instru- mentos e comunicar à Manutenção caso alguma luz acenda. A mesma orientará como proceder; - Nas trocas de marchas, manter sempre a faixa de torque no verde. 11.2 INSPEÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE ÓLEO DA DIREÇÃO - Verificar o nível de óleo com o motor desligado e em local plano (nos veículos Mercedes e Volkswagen, verificar em marcha lenta); - Verificar se há vazamentos; - Limpar a vareta com pano limpo; - Não utilizar estopa na limpeza da vareta. 11.3 INSPEÇÃO DIÁRIA PNEUS - Os pneus são vistoriados todos os dias, juntamente com a verificação de suas condições; - O pneu é considerado liso pela legislação brasileira quando a profundidade mínima dos sulcos de pneus não é inferior a 1,6mm, segundo determinação do Código Nacional de Trânsito; - A calibragem dos pneus é feita conforme o plano de revisão; - A responsabilidade do condutor é bater nos pneus, verifi- Manual do Condutor - Página 28

cando se estão furados e examinar se há alguma avaria; - Verificar o funcionamento do elevador no início da jornada de trabalho. Obs: 2 libras a menos em um conjunto de pneus significa um consumo de combustível adicional de 2 litros a cada 100 km rodados. 11.4 SIGNIFICADO DOS ÍCONES DO PAINEL Luz de Neblina Controle de Tração Pressão nos Freios Bateria Freios ABS Nível de óleo Manual do Condutor - Página 29

Freio de Estacionamento Temperatura 11.5 CONDUTAS PARA CONDUÇÃO ECONÔMICA - Sempre obedecer a velocidade máxima permitida pela via on- de está trafegando; - Reduzir a velocidade em casos de chuva ou pista escorregadia; - Nunca aumentar a velocidade durante a troca de marcha (repicar acelerador); - Nunca efetuar a dupla debreada em câmbios sincronizados, evitando danos; - Nunca dirigir com o pé em descanso no pedal de embreagem, nem com a mão segurando a alavanca de mudança de marcha; - Sempre dirigir dentro da faixa verde de torque do conta giro, independente da velocidade; - Pular marchas sempre que possível; - Evitar desgaste excessivo dos freios; - Em descidas longas, para maior eficiência, usar o freio motor/retarder e reduzir a marcha; - O uso prolongado do freio de serviço provoca o superaque- cimento das lonas de freio e perda da eficiência; - Ficar atento ao trânsito e condições da via para que não seja necessário o uso exclusivo do freio de serviço na desaceleração; - Evitar frenagens bruscas e travamento das rodas; - Nos veículos modernos, os sistemas de freios contam com sistema ABS. Manual do Condutor - Página 30

12. EXAME TOXICOLÓGICO OBRIGATÓRIO Os condutores serão submetidos a testes e a programas de controle de uso de drogas e bebida alcoólica, instituídos pela empresa, com ampla ciência do colaborador nos termos da lei. LEI 12.760/12 – Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 12.1 PENALIDADE: É considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar o exame toxicológico. Se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses. O condutor que na ocasião de renovação do docu- mento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nestas circunstâncias, receberá multa gravíssima, além dos três meses de suspensão. O álcool e as drogas, além de fazerem mal à saúde do colabora- dor, podem alterar sua atuação como condutor, levando a causar acidentes ou incidentes. O exame toxicológico é obriga- tório, inclusive para renovação da CNH. Todas as dúvidas e regras podem ser esclarecidas pelo setor de Despachante da empresa. Manual do Condutor - Página 31

TELEFONES ÚTEIS SETOR TELEFONES CELULAR Manual do Condutor - Página 32

ANOTAÇÕES __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________

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RECIBO Eu,____________________________Registro:____________ declaro que recebi o presente Manual do Condutor da Diastur Turismo Ltda., e reconheço que este documento integra o contrato individual de trabalho e contempla as regras gerais aplicáveis para a minha função. A obrigatoriedade de seu cumprimento perdura por toda a duração do Contrato de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento ou ignorância. São Bernardo do Campo, _____/_____ /_____ Colaborador:_______________________________________ CPF: _______________________ RG: ________________________ _____________________________ Assinatura do colaborador





Manual desenvolvido pela empresa Diastur Turismo LTDA. Proibida reprodução parcial ou total sem prévia autorização por escrito.


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