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Teste RV2

Published by Bernardo Zacaron, 2022-01-05 17:55:36

Description: Atualizações CMDPD

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CMDPD Resolução – Ano - 20218 – (Aba – Resolução)- https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=60290 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 29/03/2018 às 00:01 RESOLUÇÃO N.º 01/2018 - CMDPD/SG – Dispõe sobre a Instalação e Criação da Comissão Organizadora Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para escolha de Conselheiro da Sociedade Civil, Titular e Suplente Membro não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, 3ª Gestão – Biênio 2018/2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º 10.048, de 08/11/2000, n.º 10.098, de 19/12/2000 e os Decretos Federais n.º 5.296, de 02/12/2004, n.º 3.298, de 24/10/1989, Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) n.º 13.146, de 06/07/2015 e a Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal que institui o Regimento Interno do CMDPD/JF n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando a Deliberação do Plenário do CMDPD/JF em Reunião Ordinária do dia 13/03/2018 que deliberou sobre a Instalação e Criação da Comissão Organizadora Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para escolha de Conselheiro da Sociedade Civil Titular e Suplente Membro não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, para a 3ª Gestão no Biênio 2018/2020, RESOLVE: Capítulo – I - Da Comissão Organizadora - Art. 1º Fica Criada e instituída a Comissão Organizadora Eleitoral Do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para escolha de Conselheiro da Sociedade Civil, Titular e Suplente Membro não Governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, para a 3ª Gestão no Biênio 2018/2020 – 3ª Gestão no Biênio 2018/2020, será constituída pelos seguintes Conselheiros, membros e representações: I - Maria Valéria de Andrade; II - Ana Paula Santos Machado; III - Wellington Lino Mendes Cavalcanti; IV - Maria Auxiliadora Ramos Vargas; V - Casa dos Conselhos. Capitulo – II – Das Atribuições da Comissão Organizadora - Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: I - Elaborar a Resolução do Edital de Convocação, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora e em jornal de grande circulação no Município, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição, devendo ser apresentado, Apreciado, Avaliado, aprovado e referendado na plenária do Conselho por maioria e quórum simples dos Conselheiros membros presentes tudo em conformidade com Regimento Interno do CMDPD/JF; II - Elaborar e fazer constar na Resolução do Edital as normas para inscrição de candidatos que participarão do processo de escolha dos conselheiros não governamentais conforme este Regimento; III - Elaborar o processo de escolha que dar-se-á através de fóruns específicos de cada categoria da sociedade civil, sendo suas regras constantes do Edital de Convocação; IV - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros da Sociedade Civil, Titular e Suplente Membros não Governamental; V - Acompanhar o processo de escolha dos Conselheiros para o Conselho que dar-se-á através da Resolução do Edital de Convocação do Processo Eleitoral mediante a convocação do Presidente do CMDPD, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora e em jornal de grande circulação no Município, o qual

indicará os critérios para eleição e reeleição, em conformidade com o Regimento Interno do CMDPD/JF; VI - Supervisionar cada etapa do Processo: a) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; b) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; VII - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) Constituir a mesa dos Fóruns de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, Secretário e Vogal; b) Organizar, definir e distribuir os seguimentos ao presidente de cada mesa de votação; VIII - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. § 1º Para cumprir suas atribuições a Comissão Organizadora contará com o apoio logístico da Secretaria de Governo e Casa dos Conselhos, bem como a colaboração dos Conselheiros. Art. 3º Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o art. 1º dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 4º Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades da Resolução de regulamentação do XII Processo de Escolha, e de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 5º Nos Casos omissos a Comissão Organizadora e Permanente Eleitoral de Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDPD/JF. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 28 de março de 2018. a) MARIA VALÉRIA DE ANDRADE - Presidente CMDPD/JF. Resolução – Ano - 20218 – (Aba – Processo Eleitoral) https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=60640 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 14/04/2018 às 00:01 RESOLUÇÃO N.º 002/2018 – CMDPD/JF - Dispõe sobre o Edital de convocação e regulamentação do Processo de Escolha dos Conselheiros - Membros Titulares e Suplentes - Não-Governamentais da Sociedade Civil e indicação dos Conselheiros - Membros Titulares e Suplentes - Governamentais - no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF – Gestão - Biênio 2018/2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, em conjunto com a Comissão Organizadora Eleitoral, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13/03/2014, tendo em vista a necessidade de regulamentar o Processo Eletivo para renovação das vagas para Entidades Não-Governamentais, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução tem como finalidade convidar e selecionar membros representantes da sociedade civil para livre concorrência de vagas de representação no CMDPD/JF, dentro do exercício de mandato de vigência Biênio 2018-2020, conforme Regimento Interno do CMDPD/JF, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha. Parágrafo único. O CMDPD/JF será composto por 28 (vinte e oito) conselheiros titulares e 28 (vinte e oito) suplentes, de forma paritária, entre representantes governamentais e da sociedade civil, da forma seguinte: 14 (quatorze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes governamentais do Município ou seu equivalente, indicados pelo Prefeito e 14 (quatorze) conselheiros titulares e respectivos suplentes eleitos pelos seus pares, representando a sociedade civil. Art. 2º Só poderão indicar membros para representação da sociedade civil no CMDPD: I - Entidades, regularmente inscritas no CMDPD,

com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção da Pessoa com Deficiência; II - Usuários, sendo considerados aqueles que se enquadram nas categorias da Lei Municipal n.º 12.937/2014 e da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão / Estatuto da Pessoa com Deficiência); III - Profissionais, sendo considerados aqueles que em âmbito municipal possuam atuação específica comprovada no campo da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Conforme a Lei Municipal n.º 12.937/2014, a distribuição das representações contemplará: I - 07 (sete) representantes titulares de Entidades e seus respectivos suplentes; II - 04 (quatro) representantes titulares de usuários e seus respectivos suplentes; III - 03 (três) representantes titulares de profissionais e seus respectivos suplentes. Art. 4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre os dias 19 de abril e 04 de maio, que serão dirigidos à Comissão Eleitoral, podendo cada candidato se inscrever em apenas uma das categorias: I - Para candidatar-se a uma vaga de Entidade: a) CNPJ atualizado; b) Ata de Posse atualizada; c) Declaração com Indicação do seu Candidato e Representante no Fórum; d) Comprovante de funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos no Município. II - Para candidatar-se a uma vaga de Usuário: a) Laudo com CID comprovando a deficiência permanente; b) Declaração que comprove experiência / participação de, no mínimo, 02 (dois) anos em movimentos sociais (na sociedade civil, religiosos, culturais, educacionais, esportivos, comunitários, etc). III - Para candidatar-se a uma vaga de Profissional: a) Declaração de atuação mínima de 02 (dois) anos na área da deficiência, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, devidamente competentes; b) Cópia do registro no Conselho Profissional ou Declaração do Órgão empregador. Parágrafo único. Todos os Candidatos dos seguimentos Entidades, Usuários e Profissionais deverão apresentar no ato da inscrição: a) Cópia da Identidade e CPF, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido no ato da inscrição; b) Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora. Art. 5º A Reunião Extraordinária, convocada com o fim específico para as eleições de que trata este edital, será no dia 15 de maio de 2018 (terça-feira), às 9 horas com os representantes presentes. A plenária acontecerá no Auditório 01, das Casa do Conselhos, localizada na rua Halfeld, 450, 7º andar – Juiz de Fora /MG. I - As 07 (Sete) Entidades mais votadas no Fórum de Entidades serão as titulares e as outras serão consideradas suplentes, obedecendo à ordem de classificação; II - Os 04 (Quatro) Usuários mais votados no Fórum de Usuários serão os titulares e os outros serão considerados suplentes, obedecendo a ordem de classificação; III - Os 03 (três) Profissionais mais votados no Fórum de Profissionais serão os titulares e os outros serão considerados suplentes, obedecendo a ordem de classificação; IV - Em caso de empate, será escolhida a entidade com mais tempo de fundação e/ou usuários/profissionais com maior idade; V - Encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDPD proclamará o resultado, com o número de votos recebidos, ainda no local da votação. § 1º Caso não ocorra à escolha dos representantes nos fóruns, será realizada uma posterior Assembleia para eleger os mais votados na categoria. § 2º Os candidatos deverão permanecer na plenária até a leitura do resultado final do processo eleitoral. § 3º Não serão aceitos votos por procuração. Art. 6º Para executar a contento suas competências e atribuições no processo eleitoral, o CMDPD constituiu, conforme Resolução n.º 001/2018, a Comissão Organizadora Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 1º Os candidatos inscritos serão participantes votantes, além dos atuais conselheiros, que participarão votando de acordo com sua atual categoria. § 2º A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo considerada eleito o candidato mais votado, assumindo a suplência candidato subsequente com maior número de votos. § 3º Concluída a eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF proclamará o resultado da eleição e encaminhará para publicação Resolução com os nomes dos conselheiros eleitos. Art. 4º Os conselheiros eleitos serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, no dia 05 de junho, às 9 horas, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora–MG. Art. 5º Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral – quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as

disposições em contrário. Juiz de Fora, 12 de abril de 2018. a) MARIA VALERIA ANDRADE - Presidente do CMDPD/JF. Inscrição para Entidades, Usuários e Profissionais para o III Processo de Escolha dos Conselheiros da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – Biênio 2018 / 2020 Local da Eleição Casa dos Conselhos – Rua Halfeld, 450, 7º andar - Centro – Juiz de Fora - MG Data da Realização da Eleição 15 de maio de 2018 às 09:00 h CATEGORIA QUE REPRESENTA: ( ) Entidade ( ) Usuário ( ) Profissional INFORMAÇÕES PESSOAIS Nome: RG: CPF: Data de Nascimento: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Juiz de Fora - MG Telefone Residencial: Celular: E-mail: Pessoa com Deficiência? Tipo de Deficiência: Qual estrutura necessita para participar da Eleição? NOME DA ENTIDADE QUE TRABALHA E OU NOME DE REPRESENTANTE DE USUÁRIO Juiz de Fora, ___________ de _______________ de 2018. do Assinatura servidor:______________________________________________________________ Errata da Resolução Ano 2018 – Aba - Resolução https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=60766 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 20/04/2018 às 00:01 ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 02 – CMDPD/JF – Publicada em 14/04/2018. Onde se lê: “Art. 4º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre os dias 19 de abril e 04 de maio, que serão dirigidos à Comissão Eleitoral, podendo cada candidato se inscrever em apenas uma das categorias:” (...) “Parágrafo único. Todos os Candidatos dos seguimentos Entidades, Usuários e Profissionais deverão apresentar no ato da inscrição: a) Cópia da Identidade e CPF, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido no ato da inscrição; b) Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora.” (...) “Art. 4º Os conselheiros eleitos serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público

pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, no dia 05 de junho, às 9 horas, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora–MG. Art. 5º Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral – quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.” – Leia-se: “Art. 4º Os candidatos deverão apresentar à Secretaria Executiva do CMDPD, situada na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro, entre os dias 19 de abril e 04 de maio, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h, os documentos listados a seguir, que serão dirigidos à Comissão Eleitoral, podendo cada candidato se inscrever em apenas uma das categorias:” (...) “§ 1º Todos os Candidatos dos seguimentos Entidades, Usuários e Profissionais deverão apresentar no ato da inscrição: a) Cópia da Identidade e CPF, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido no ato da inscrição; b) Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora. § 2º A relação nominal dos candidatos será divulgada no dia 04 de maio de 2018, às 17h30, na Casa dos Conselhos, na Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro. § 3º A candidatura poderá ser impugnada caso esteja em desacordo com a Lei do Conselho 12.937 de 13/03/2014, o Regimento Interno, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou os termos deste edital. Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados nos dias 07 e 08 de maio à Secretaria Executiva do CMDPD, situada na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h. A relação nominal final dos candidatos será divulgada dia 10 de maio de 2018, na Casa dos Conselhos, na Rua Halfeld, 450/7º andar, Centro.” (...) “Art. 7º Os conselheiros eleitos serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, no dia 05 de junho, às 9 horas, no Auditório 1 da Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora–MG. Art. 8º Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral – quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.”. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2018. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF. Resolução Ano 2018 – Aba - Resolução https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=63507 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 24/08/2018 às 00:01 RESOLUÇÃO N.º 03/2018 – CMDPD/JF - Dispõe sobre a criação das Comissões: Comissão de Atenção à Saúde, Comissão de Inclusão Social (Comunicação e Informação), Orçamento e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Comissão de Acessibilidade (Meio físico e Transporte), em substituição a aglutinação de Comissões feitas através da Resolução nº 03/2016. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos incisos IV ,V, XIII e XVI do art. 46 do Decreto Municipal nº 12313/2015 – Regimento Interno, RESOLVE tornar públicas as deliberações realizadas pelo plenário do CMDPD em sua Reunião Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2018: Art. 1º Durante a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos na gestão 2018/2020, as comissões de que trata o Art. 60 do Regimento Interno deste Conselho e tendo em vista as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 e o Plano Municipal Viver sem Limites, este Conselho resolve em substituição a aglutinação de comissões feita através da

Resolução nº 03/2016, criar as seguintes comissões: Comissão de Atenção à Saúde, Comissão de Inclusão Social (Comunicação e Informação), Orçamento e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Comissão de Acessibilidade (Meio físico e Transporte). Art. 2º Conforme Art. 37 do Regimento Interno o conselheiro poderá ser advertido, por decisão do Conselho, quando ensejará a penalidade de advertência se recusar a participar de pelo menos uma Comissão Temática. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação. Juiz de Fora, 20 de agosto de 2018. a) WESLEY BARBOSA SEVERINO – Presidente do CMDPD/JF. Resolução Ano 2019 – Aba - Resolução https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=67756 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 03/04/2019 às 00:01 RESOLUÇÃO N.º 01/2019 – CMDPD/SG – PJF – Dispõe sobre a criação de Comissão: Comissão Permanente de Ética. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IV ,V, XIII e XVI do art. 46 do Decreto Municipal n. 12313/2015 – Regimento Interno, resolve tornar públicas a deliberação realizada pelo plenário do CMDPD em sua Reunião Ordinária realizada no dia 26 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º Durante a realização dos trabalhos a serem desenvolvidos na gestão 2018/2020, as comissões de que trata o Art. 60 do Regimento Interno deste Conselho e tendo em vista as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015 e o Plano Municipal Viver sem Limites, este Conselho resolve criar a Comissão Permanente de Ética. Art. 2º Conforme Art. 37 do Regimento Interno “O Conselheiro poderá ser advertido, por decisão do Conselho, quando ensejará a penalidade de advertência: Durante manifestação tratar ofensivamente participante da plenária;” Art. 3º Conforme Art. 38 do Regimento Interno “O Conselheiro poderá ser destituído e serão suspensos os seus direitos quando sem prévia autorização do Conselho, praticar atos que comprometam os objetivos do órgão; Desacatar as deliberações emanadas das reuniões, com manifesto intuito de causar perturbações ao Conselho; Art. 4º Essa resolução entra em vigor na data de sua homologação. Juiz de Fora, 26 de março de 2019. a) THAÍS MARIA ALTOMAR – Presidente do CMDPD/JF. Resolução Ano 2019 – Aba - Resolução https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=71923 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 30/10/2019 às 00:01 RESOLUÇÃO N.º 02/2019 – CMDPD – Dispõe sobre a criação de Comissão: Comissão Organizadora Eleitoral Complementar do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IV, V, XIII e XVI do art. 46

do Decreto Municipal n.º 12313/2015 – Regimento Interno, torna pública a deliberação realizada em ato Ad Referendo pela Mesa Diretora do CMDPD, RESOLVE: Art. 1º Fica criada e instituída a Comissão Organizadora Eleitoral Complementar do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para escolha de Conselheiro da Sociedade Civil na categoria profissional na titularidade bem como os suplentes de todas as categorias, para a 3ª Gestão no Biênio 2018/2020. A comissão será constituída pelos seguintes conselheiros: Thaís Maria Altomar; José Wilson Almeida Macedo Júnior; Renato Teixeira Dantas; e pela secretária executiva Jucileide de Lima Morais. Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: I - Elaborar a Resolução do Edital de Convocação, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição, devendo ser apresentado, Apreciado, Avaliado, aprovado e referendado na plenária do Conselho por maioria e quórum simples dos Conselheiros membros presentes tudo em conformidade com Regimento Interno do CMDPD/JF; II - Elaborar e fazer constar na Resolução do Edital as normas para inscrição de candidatos que participarão do processo de escolha dos conselheiros não governamentais conforme este Regimento; III - Elaborar o processo de escolha que dar-se-á através de fóruns específicos de cada categoria da sociedade civil, sendo suas regras constantes do Edital de Convocação; IV - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros da Sociedade Civil, Titular e Suplente Membros não Governamental; V - Acompanhar o processo de escolha dos Conselheiros para o Conselho que dar-se-á através da Resolução do Edital de Convocação do Processo Eleitoral mediante a convocação do Presidente do CMDPD, que será publicado no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora e em jornal de grande circulação no Município, o qual indicará os critérios para eleição e reeleição, em conformidade com o Regimento Interno do CMDPD/JF; VI - Supervisionar cada etapa do Processo: a) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; b) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; VII - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) Constituir a mesa dos Fóruns de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, Secretário e Vogal; b) Organizar, definir e distribuir os seguimentos ao presidente de cada mesa de votação; VIII - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Parágrafo único. Para cumprir suas atribuições a Comissão Organizadora contará com o apoio logístico da Secretaria de Desenvolvimento Social e Casa dos Conselhos, bem como a colaboração dos Conselheiros. Art. 3º Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o art. 1º dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 4º Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades da Resolução de regulamentação do XII Processo de Escolha, e de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 5º Nos Casos omissos a Comissão Organizadora Complementar Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDPD/JF. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 01 de outubro de 2019. a) THAÍS MARIA ALTOMAR – Presidente do Conselho Municipal dos Direirtos da Pessoa com Deficiência. Resolução Ano 2020 – Aba - Resolução https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=74909 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 13/03/2020 às 00:01 RESOLUÇÃO N.º 001/2020 – CMDPD/JF - Cria a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF, na Reunião ordinária, de 03 de março de 2020, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 12.937 – de 13 de março de 2014 , em seu artigo 2º, que diz que é atribuição do CMDPD/JF “articular, propor, orientar, deliberar, normatizar, consultar, fiscalizar, organizar e acompanhar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, com o Tema: “Cenário atual e futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”, CMDPD/JF e conselheiros abaixo relacionados: I - Presidente : Thaís Maria Altomar; II - Primeiro Secretário: José Wilson Almeida Macedo Júnior; III - Segunda-Secretária: Ana Eliza Itaborahy; IV - Primeira Tesoureira: Adriana Helena Campos Guarino; V - Segunda-Tesoureira: Nelma da Rosa Machado Tavares; VI - Conselheiro: Themístocles F. V. de Souza Júnior; VII - Conselheiro: Renato Teixeira Dantas; VIII - Conselheiro: Vinícius Soares Arede; IX - Conselheira: Thaiane Cardoso Rodrigues; X - Conselheiro: Jean Paulo Campos Kamil; XI - Crystian Nobuyuki Botelle Takeuchi; XII - Secretária Executiva: Jucileide de Lima Morais. Art. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do CMDPD/JF, e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a IV Conferência Municipal; III - Organizar e coordenar a IV Conferência Municipal; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria de Desenvolvimento Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da IV Conferência Municipal; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter a Plenária informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IV Conferência Municipal. Art. 3º Para a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria Executiva do CMDPD/JF; II - Setores da Secretaria de Desenvolvimento Social; III - Casa dos Conselhos. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 5º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, bem como consultores e convidados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de março de 2020. a) THAÍS MARIA ALTOMAR – Presidente do CMDPD/JF. Resolução – Ano 2020 – Aba - Resolução https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=74838 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 10/03/2020 às 00:01 RESOLUÇÃO N.º 002/2020 – CMDPD-JF – Dispõe sobre a criação Regulamento IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Juiz de Fora / MG, revoga a RESOLUÇÃO N.º 001/2020 - CMDPD-JF, de 03 de março de 2020, conforme aprovado em plenário do CMDPD em 03/03/2020, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF e a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos da Resolução n.º 01/2020- CMDPD, exercendo as atribuições conferidas pela Resolução supracitada, a qual estabelece a competência da presente Comissão no tocante à elaboração do Regulamento e Orientações básicas para a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na 2ª Reunião Ordinária de 03 de março de 2020, em uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014 e do Decreto n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando as disposições e seguindo as diretrizes do Texto Base e Orientações Gerais do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e do Decreto n.º 10.255, de 27 de fevereiro de 2020 da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Presidência da República, que dispõe acerca da Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED/MG que lhe conferem a Lei Estadual nº 13.799/2000 e Resolução CONPED n.º 01/2020, de 24/01/2020; Foi apresentada e aprovada a criação da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Juiz de Fora/MG. Dentre as deliberações, definiu a metodologia de trabalho e passa a apresentar este Regulamento para a realização do evento que trata da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG conforme entendimento de todos os conselheiros e aprovado em reunião plenária do dia 03/03/2020, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar e propor as políticas públicas na ótica da transversalidade buscando superar a forma tradicional e compartimentalizada na implementação das políticas para a pessoa com deficiência, com os seguintes objetivos. I - discutir o temário sugerido e apresentar propostas para a elaboração de políticas públicas de atendimento às demandas das pessoas com deficiência nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional; II - eleger ou indicar, quando for o caso, os(as) delegados(as) que representarão o Município de Juiz de Fora na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no estado de Minas Gerais; III - subsidiar a elaboração das políticas públicas Municipais; IV – avaliar e definir as propostas de âmbito Municipal; V – avaliar e definir 20 propostas de âmbito Estadual, sendo 6 (seis) para cada eixo temático; VI – elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em cumprimento à etapa Municipal. Art. 2º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, será convocada através de Decreto pelo Prefeito, e ocorrerão nos dias 14 e 15 de abril de 2020, na Casa dos Conselhos, no endereço: Rua Halfeld, n.º 450 – 7º andar – Bairro Centro, CEP: 36010-000 - Juiz de Fora – MG Telefone: (32) 3690-7352, e-mail: [email protected]. Art. 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terá como tema central, “Cenário atual e futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”. Art. 4º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terá cinco eixos. Cada eixo deverá debater o seu tema, construindo diretrizes e ações estratégicas para alcançá-las. I – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência. II – Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas. III – Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência. IV

– Direito e acessibilidade. V – Desafios para comunicação universal. Art. 5º Todos os itens do temário oficial deverão abordar os seguintes aspectos: I – a equidade e o direito de cidadania e as diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização; II – a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo; III – as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos propostos; IV – a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central. Art. 6º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG será coordenada pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 7º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG, contará com o número limitado de 120 (cento e vinte) participantes, dentre Delegados, Observadores e Convidados. Art. 8º As inscrições dos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ocorrerão no período de 16/03/2020, das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, até o dia 26/03/2020 das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência , sito na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, n.º 450/7º andar, Centro, Juiz de Fora/MG, sendo certo que, atenderá às seguintes condições e deverão comparecer munidos do formulário próprio: I – Delegados representantes do seguimento de usuários e organizações de usuários: deverão se inscrever na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; II – Delegados representantes do seguimento de entidades, órgãos públicos ou privados, que prestam atendimento a pessoa com deficiência: preencherão o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do órgão, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até (dois) representantes; III – Delegados representantes do seguimento de profissionais da área: não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado; IV – Para cada seguimento será disponibilizado dezoito vagas para delegado; V – Delegados e membros da Comissão Organizadora: preencherão o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; VI – Observadores: preencherão o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. § 1º São considerados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais conselhos de Assistência e defesa de direitos, bem como os membros da Comissão Organizadora, que serão considerados Delegados Natos, desde que tenham 70% de frequência nas reuniões das Subcomissões. § 2º Os delegados, devidamente identificados, terão direito a voz e a voto nos grupos de trabalho e nas plenárias da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo dois minutos e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. CAPÍTULO III - ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - Art. 9º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, nomeada por Resolução da CMDPD/JF n.º 01 de 03/03/2020, será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades antes, durante e após o encerramento do evento. Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida pela presidente do CMDPD, nos termos da Resolução acima mencionada. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA - Art. 10. A IV Conferência Municipal, terá a seguinte programação: I - DIA 14 – TERÇA-FEIRA: a) 07h:30m – Credenciamento; 08h:30m – Abertura; b) 09h00min – Leitura e Aprovação do Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; c) 10:00h – Palestra Magna; 11:00h – Debate; d) 12:00 – Encerramento. II - DIA 15 - QUARTA-FEIRA: a) 8h – Grupos Temáticos; b) 08h às 10h - Inscrições de candidatos à Delegados para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; c) 10h – Plenária final (Apresentação, Votação e Consolidação das Propostas); d) 12h – Eleição dos Delegados para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e encerramento. CAPÍTULO

V - DOS GRUPOS TEMÁTICOS - Art. 11. O grupo temático se reunirá ao final das Mesas de Debate e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária da Conferência Municipal. Art. 12. Cada Grupo Temático terá um Facilitador, previamente indicados pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, com uma equipe técnica de apoio composta por 01 (um) digitador, 1 (um) intérprete de Libras, 1 (um) auxiliar de plenária, dentre outras nas reuniões de trabalho. § 1º O relator e mediador serão escolhidos entre os membros do grupo temático. § 2º As atribuições do Facilitador são, respectivamente: I – Apresentar a fundamentação teórico-prática da temática; II – Subsidiar as discussões do grupo de trabalho; III – Assessorar os trabalhos do mediador e do Relator. § 3º Das atribuições do mediador: I – Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; II – As propostas deverão ser apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por consenso, ou maioria simples dos delegados presentes no grupo, de acordo com o Regimento Interno; III – Iniciar o processo para escolha do Relator; IV – Abrir e orientar a discussão dos temas; V – Esclarecer dúvidas. § 4º As atribuições do Relator: I – Registrar, organizar as conclusões dos grupos de trabalho digitadas e salvas em mídia digital, para que possa apresentá-las na Plenária Final; II – Colher assinatura dos presentes; III – Elaborar a ata de trabalhos dos grupos, em formulário próprio contendo: a) tema do eixo orientador; b) n.º do grupo de trabalho; c) n.º de inscritos no grupo de trabalho; d) n.º de participantes; e) nome do coordenador; f) as propostas aprovadas no grupo. IV – Identificação temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do coordenador, relator e facilitador, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VI - DAS PLENÁRIAS - Art. 13. A plenária, que será constituída pelos participantes credenciados, é o órgão máximo de deliberação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, a minuta do presente Regimento e as conclusões e propostas priorizadas pelos grupos de trabalho, bem como aprovar o documento final e eleger os delegados à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 1º A plenária se reunirá no dia 14 de abril de 2020, para a sessão de abertura e instalação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, e para a discussão e aprovação do Regimento Interno. A mesa de trabalhos de discussão e aprovação do Regimento Interno será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Mesa Diretora e/ou Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ou por representantes designados por eles. § 2º No dia 15 de abril de 2020, os participantes reunir-se-ão em Grupos de Trabalho e em Plenária Final para a aprovação do documento final da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG e para a eleição dos delegados do Município de Juiz de Fora/MG, para V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 14 A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG contará com a participação de delegados (as) com direito a voz e voto e convidados(as) e observadores(as) com direito a voz. CAPÍTULO VII - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 15. A Plenária Final da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ocorrerá no dia 15/04/2020, a partir das 10h00min, tendo o caráter deliberativo e propositivo, e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º Nesta sessão, aberta a todos os membros da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente do CMDPD-JF e contará com o apoio técnico e operacional da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Art. 16. A apresentação das propostas sistematizadas nos Grupos Temáticos, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 17. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de um Grupo Temático que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (cinquenta por cento mais um) e posteriormente encaminhada para a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência de Juiz de Fora - MG. Art. 18. As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, devendo ser remetidas, através mídia digital e eletrônica, contendo o resultado final de cada grupo temático, até as 10h do dia 15/04/2020, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamento ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária, junto com os resultados finais de cada grupo. Art. 19. Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final, no dia 15/04/2020, às Moções serão apresentadas e votadas pela plenária final. CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA. Art. 20. A eleição dos Delegados à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será em número de 12 (doze) titulares e em igual número de suplentes. A quantidade de Delegados para as Conferências Regionais e Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foi definida pelo CONADE e pelo CONPED através de Resolução 01/2015 e 02/2015. O conclave dar-se-á conforme aprovado neste regulamento e no Regimento Interno IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, respeitada a paridade entre representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, com a seguinte representação: I – 06 (seis) representantes governamentais, II – 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) representantes do seguimento usuários, 02(dois) representantes do seguimento das entidades, 02 (dois) representantes do seguimento profissionais. § 1º Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida à ordem decrescente de votação. § 2º Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular deverá protocolar no CMDPD à justificativa escrita e assinada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do inicio da Conferência Estadual, para que possa ser convocado o respectivo suplente. Art. 21. A Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais será realizada nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2020, na cidade de Belo Horizonte/MG. CAPÍTULO IX - DO RELATÓRIO FINAL - Art. 22. É condição para participação na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais, o envio do Relatório Final, com ênfase nas deliberações, da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, até a data limite definida, bem como o envio da lista de participantes da Conferência Municipal, em cópia legível e em arquivo digital da Ata de Eleição dos delegados e fichas de inscrição, dos titulares e dos suplentes, devidamente preenchidas. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 23. Serão conferidos certificados aos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, desde que obtenham 70% de frequência. Art. 24. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, organização geral e a realização IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, correrão por conta de dotação própria da Unidade Gestora Municipal. Art. 25. O CMDPD e a sua Unidade Gestora Municipal – Secretaria de Desenvolvimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – FMDPD/JF, tendo como órgão gestor Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS, não se responsabilizarão por custeio de hospedagem e passagem dos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Exceto os palestrantes que gozarão do Direito a hospedagem e transporte. Art. 26. Caberá ao CMDPD e a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Os Formulários de propostas preenchidos e a relação de delegados titulares, com seus respectivos suplentes, que participarão da V Conferência Estadual dos direitos da Pessoa com, Deficiência em Minas Gerais, que deverão ser encaminhados pelo Município de Juiz de Fora (CMDPD/JF - Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG) ao CONPED, através do e-mail: [email protected] e também, obrigatoriamente, enviados em formato impresso para o endereço do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED: Av. Amazonas, 558, Bairro Centro, 5º andar, sala 02, CEP 30180-001 – Belo Horizonte -

MG. Art. 27. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Art. 28. Essa Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Comissão Organizadora. Juiz de Fora, 03 de março de 2020. a) THAÍS MARIA ALTOMAR – Presidente do CMDPD. Portaria ano 2020 – Aba Institucional https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=74091 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 01/02/2020 às 00:01 PORTARIA N.º 10.906 – Designa membros para comporem a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, criada pela Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003, com suas alterações posteriores. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar membros para comporem a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, indicados pelos Órgãos e Entidades descritas abaixo: I - Secretaria de Governo - SG: a) Titular: Elis Regina da Silva Maurício; b) Suplente: Paola do Rosário de Campos. II - Secretaria de Obras - SO: a) Titular: Renato Teixeira Dantas; b) Suplente: Roberto Carlos Passarela. III - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG: a) Titular: Marianna Hellen Oliveira; b) Suplente: Isabela Medeiros. IV - Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS: a) Titular: José Wilson Almeida Macedo Júnior; b) Suplente: Elaine Martins. V - Departamento de Defesa de Direitos Humanos - SDS/DDD: a) Titular: Thais Maria Altomar; b) Suplente: Giane Elisa Sales de Almeida. VI - Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA: a) Titular: Marcelo Leite Valente; b) Suplente: Marcello José Ribeiro do Amaral. VII - Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR: a) Titular: Adair Sebastião da Rocha Elpes; b) Suplente: Paulo César Mariano. VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI: a) Titular: Rita Petronilho. IX - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD: a) Titular: Jairo Delva Jardim; b) Suplente: Amanda Schelgdhorn. X - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG: a) Titular: Eduardo Moreira de Rezende; b) Suplente: José Eduardo Modesto do Patrocínio. XI - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais - CAU/MG: a) Titular: Cecília Maria Rabelo Geraldo; b) Suplente: Claudio Mafra Mosqueira. XII - Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF: a) Titular: Crystian Nobuyki Botelle Takeuchi; b) Suplente: Edvaldo Sebastião de Souza. XIII - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - SINDUSCON/JF: a) Titular: Carlos Eduardo C. Manera; b) Suplente: Aurélio Marangon Sobrinho. XIV - Conselho Municipal de Habitação - CMH: a) Titular: Maura Aparecida da Costa; b) Suplente: João Vieira de Queiroz Neto. XV - Câmara Municipal de Juiz de Fora - CMJF: a) Titular: José Márcio Lopes Guedes; b) Suplente: Hitler Vagner Cândido de Oliveira. Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade será presidida pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, designado pelo seu titular. Art. 3º O mandato de cada membro será de 03 (três) anos, admitida uma recondução. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8887, de 16 de janeiro de 2015. Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.

Portaria ano 2020 – Aba Institucional https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=77754 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 15/08/2020 às 00:01 PORTARIA N.º 11.109 - Desvincula a servidora e/ou munícipe que menciona do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF e de todos os Órgãos Colegiados Municipais (Conselhos, Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho) de que eventualmente faça parte. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de se manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, primando pelo estabelecimento de uma disputa eleitoral democrática, considerando, finalmente, o disposto na legislação eleitoral pertinente e o entendimento jurisprudencial vigorante nos Tribunais Eleitorais, RESOLVE: Art. 1º A partir de 14 de agosto de 2020 deixa de integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF e todos os outros Órgãos Colegiados Municipais (Conselhos, Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho, dentre outros) de que eventualmente faça parte, a servidora e/ou munícipe Thaís Maria Altomar. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de agosto de 2020. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de agosto de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. Portaria ano 2018 – Aba Institucional https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=60434 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 06/04/2018 às 00:01 PORTARIA N.º 9988 – Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.101, de 09 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros que seguem - titulares e suplentes - para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, regulamentado pela Lei Municipal nº 13.101, de 09 de fevereiro de 2015: I - Segmento Governo: a) Prefeitura de Juiz de Fora: 1. Titular - SETTRA: Rodrigo Mata Tortoriello; 1.1. Suplente - SETTRA: Aloísio Nardelli Malta. 2. Titular - SG: José Antônio Raymundo da Silva; 2.1. Suplente - SG: José Antônio Pereira de Oliveira. 3. Titular - PGM: Margareth de Bessa Portes; 3.1. Suplente - PGM: Leonardo Vidal Carvalho. 4. Titular - SAU: Benedito Teófilo dos Santos; 4.1. Suplente - SAU: Adalberto Maurício Silveira. 5. Titular - SDS: Ana Paula dos Santos Machado; 5.1. Suplente - SDS: Eduardo Oliveira Santos. 6. Titular - SMA: Marília Augusta Costa Silveira; 6.1. Suplente -

SMA: Pedro Augusto Junqueira Muzzi. 7. Titular - SS: Clorivaldo Rocha Corrêa; 7.1. Suplente - SS: Priscila Sanches de Aquino. b) Poder Legislativo: 1. Titular: José Márcio Lopes Guedes; 1.1. Suplente: Roberto Cupolillo. 2. Titular: Wanderson Castelar Gonçalves; 2.1. Suplente: Adriano Miranda de Sousa. 3. Titular: Carlos Alberto de Mello; 3.1 Suplente: Marlon Siqueira Rodrigues Martins. II - Comunidade Usuária: a) Região Norte: 1. Titular: Aparecida Fátima da Silva; 1.1. Suplente: Adilson de Souza. b) Região Nordeste: 1. Titular: Diego Alessandro; 1.1. Suplente: Ubiratã Estevão Mattos. c) Região Sul: 1. Titular: Paulo Alexandre M. da Silva; 1.1. Suplente: Cleuds Faria de Melo. d) Região Sudeste: 1. Titular: José Adriano da Silva. e) Região Leste: 1. Titular: Luiz Fernando Sirimarco; 1.1. Suplente: José Walter Guimarães. f) Região Oeste: 1. Titular: Fernando Luiz Eliotério; 1.1. Suplente: Lídia Aparecida da Silva. g) Região Centro: 1. Titular: Jorge Gonçalves Ramos; 1.1. Suplente: Abel M. M. Vieira. h) Distritos: 1. Titular: Silvânia Aparecida Ribeiro; 1.1. Suplente: Carlos Henrique de Souza. i) Portadores de mobilidade reduzida: Titular: Maurício Nunes da Rocha (do CMDI); Suplente: Flávia Alves Bonsanto (do CMDPD - IMEPP). j) Organizações Não Governamentais estabelecidas no Município: 1. Titular: Thais Altomar (Somar Brasil); 1.1. Suplente: Anna Maria de Freitas Ede de Oliveira (COMSET). III - Órgãos Técnicos e Representantes de Classe: a) Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora: 1. Titular: José Luiz Lopes Teixeira Filho; 1.1. Suplente: Marcony de Paulo Ramos. b) Sindicato de Engenheiros de Minas Gerais - Diretoria Regional da Zona da Mata: 1. Titular: Fernando José; 1.1. Suplente: Dauro de Carvalho Rosas. c) Clube de Engenharia de Juiz de Fora: 1. Titular: Alexandre Antônio Villar Brigato; 1.1. Suplente: João Carlos Ferreira Saggioro Navarro. d) Diretório Central dos Estudantes - DCE: 1. Titular: Augusto Coelho Miranda; 1.1. Suplente: Ilka Campos Dutra. e) Consórcio Integrado de Transporte Urbano - CINTURB: 1. Titular: Rafael Torres Santana; 1.1. Suplente: Ronaldo Vilas Tolêdo. f) Associação Comercial de Juiz de Fora: 1. Titular: Luiz Fernando de Souza Reis; 1.1. Suplente: Aloísio José de Vasconcelos Barbosa. g) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Juiz de Fora: 1. Titular: Paulo Tadeu Azevedo; 1.1. Suplente: Aparecido Corrêa. h) Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Juiz de Fora: 1. Titular: Aparecido Fagundes da Silva; 1.1. Suplente: José Moreira de Paula. i) Sindicatos dos Trabalhadores existentes no Município: 1. Titular: Vagner Evangelista Correa; 1.1. Suplente: Franklin Wilson Floreano Nunes. j) Sindicato de Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora: 1. Titular: Osvaldo José da Silva Filho; 1.1. Suplente: Fausto Alcir Corbelli Cancella. Art. 2º O Presidente do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) é o Secretário de Transportes e Trânsito, representante titular da SETTRA. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9097, de 13 de outubro de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de abril de 2018. a) BRUNO SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. Decreto ano 2019 – Aba Institucional https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=66740 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/02/2019 às 00:01 DECRETO N.º 13.533 - de 31 de janeiro de 2019 – Nomeia os membros representantes da Sociedade Civil e membros governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, eleitos no III Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e Indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF III - Gestão - Biênio 2018/2020. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. VI, art. 47, da Lei Orgânica do Município, e o disposto na Lei nº 12.937, de 13 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.313, de 15 de abril de 2015, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como representantes titulares da Sociedade Civil, as pessoas abaixo designadas: § 1º Representantes do Segmento das Entidades: I - Ruth Aparecida Badaró Santos, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Juiz de Fora - APAE; II - Nayara de Carvalho Carrilho, representando a Associação de Atenção à Pessoa com Deficiência - Somar Brasil; III - Ana Eliza Itaborahy, representando a Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora / Educandário Carlos Chagas; IV - Nelma da Rosa Machado Tavares, representando o Instituto Médico Psicopedagógico - IMEPP; V - Luiz Gonzaga Chafi Hallack, representando a Associação de Livre Apoio ao Excepcional - ALAE; VI - Maria de Lourdes Pires Vargas, representando o Instituto Bruno Viana; VII - Magaly Fernandino, representando a Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania. § 2º Representantes do Segmento de Profissionais: I - Patrícia Gomes de Almeida; II - Patrícia Aparecida Pogianelo Mendes. § 3º Representantes do Segmento de Usuários: I - Georgia Negreiros Furtado; II - Jairo Delva Jardim; III - Gonçalves Domingos D’Avila; IV - Vinícius Soares Arede. Art. 2º Ficam nomeadas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como representantes governamentais, as pessoas abaixo designadas: I - Secretaria de Governo: a) Elis Regina da Silva Maurício, como titular; b) Ana Carolina Machado Sales Evangelista, como suplente. II - Secretaria de Saúde: a) Jacqueline Honasses de Souza, como titular; b) Siomara Aparecida Ventura N. Theodoro, como suplente; c) Emiliani Reis Pereira, como titular; d) Vanessa Schafer Kirchmair, como suplente. III - Secretaria de Desenvolvimento Social: a) Thaís Maria Altomar, como titular; b) Elaine Martins, como suplente; c) Thadeu José Vieira, como titular; d) José Wilson Almeida Macedo Júnior, como suplente. IV - Secretaria de Educação: a) Maria Clara Lopes de Almeida, como titular; b) Sarah Santos Abrahão Pereira, como suplente. V - Secretaria de Atividades Urbanas: a) Maria Angélica A. de Aguiar Abreu, como titular; b) Sílvio Rogério Fernandes, como suplente. VI - Secretaria de Planejamento e Gestão: a) Maria Auxiliadora Ramos Vargas, como titular; b) Virgínia Aparecida Maurício, como suplente. VII - Secretaria de Transporte e Trânsito: a) Marcello José Ribeiro do Amaral, como titular; b) Marcelo Leite Valente, como suplente. VIII - Secretaria de Esporte e Lazer: a) Karla Mesquita Belgo, como titular; b) Luciane Aparecida Ribas, como suplente. IX - Secretaria de Obras: a) Renato Teixeira Dantas, como titular; b) Manoel Denezine Tavares, como suplente. X - Procuradoria Geral do Município: a) Dra. Sônia Silea Alvim Costa, como titular; b) Dra. Ana Lúcia Carvalho Bellei, como suplente. XI - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage: a) Valmir de Souza Pereira, como titular; b) Carlos Henrique Araújo, como suplente. XII - Agência de Proteção e Defesa do Consumidor: a) Wesley Barbosa Severino, como titular; b) Fabíola Mendes de Oliveira Meirelles, como suplente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de eleição dos conselheiros acima nomeados. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos. Conferência - Ano 2020 – Aba - https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=75036

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 20/03/2020 às 00:01 SDS/CMDPD – AVISO – Dispõe sobre o adiamento por prazo indeterminado da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência em cumprimento do DECRETO N.º 13.893 - de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), em seu Art. 5º, inciso VI, determina: “Art. 5º. Quanto aos serviços públicos ficam suspensos, por prazo indeterminado: (…) VI - os eventos da administração pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência, seminário, workshop, curso e treinamento, exceto quando a sua realização for de extrema necessidade pública, assim declarada pelo Chefe do Poder Executivo; (…)”. Tendo em vista as disposições do decreto, informamos o adiamento por prazo indeterminado da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência que seria realizada nos dias 14 e 15 de abril de 2020. Com essas medidas, esperamos resguardar todas e todos aqueles que buscam a construção de políticas públicas para pessoas com deficiência por meio do diálogo e participação, assim como, os públicos vulneráveis que seriam mais afetados em caso de disseminação da COVID-19 no município. As informações sobre a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e as resoluções a respeito da organização e realização do evento podem ser encontradas no site www.pjf.mg.gov.br. Juiz de Fora, 18 de março de 2020. a) THAÍS MARIA ALTOMAR – Presidente do CMDPD. https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=76914 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO Publicado em: 10/07/2020 às 00:01 SDS/CMDPD/JF – AVISO – PRORROGAÇÃO DE MANDATO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, conforme RESOLUÇÃO N.º 002, DE 24 DE JUNHO DE 2020, abaixo, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, prorroga mandato de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora: “O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Decreto Federal n.º 10.177, de 16 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições e competências legais, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e que dentre suas atribuições estão acompanhar, propor, formular e avaliar políticas públicas, bem como defender em âmbito nacional, os direitos à promoção e inclusão social da pessoa com deficiência; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia do surto Covid-19, bem como todas as demais medidas adotadas pelas autoridades em saúde pública; CONSIDERANDO que, em razão da pandemia da Covid-19, que afeta todo o país com números de

casos crescentes, e conforme orientações das autoridades sanitárias se faz necessário o distanciamento e isolamento social de todos os setores da sociedade para conter a transmissão do vírus; CONSIDERANDO que pessoas com deficiência, em grande parte são profundamente vulneráveis aos riscos e impactos advindos da Covid-19, além de sofrerem as consequências das barreiras atitudinais, ambientais, institucionais, sociais, econômicas, bem como os riscos à integridade dos seus direitos que o momento possa provocar; e por fim, CONSIDERANDO a importância dos órgãos de Controle Social, particularmente os Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, cujas competências, dentre outras, é zelar para que os direitos do segmento sejam devidamente e de forma permanente assegurados, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelas razões aqui apresentadas, recomenda: Art. 1º Que o mandato dos atuais membros dos Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, cuja vigência tenha se encerrado ou venha a encerrar neste período de pandemia, sejam devidamente prorrogados até que as medidas de isolamento social sejam encerradas, e que as pessoas com deficiência tenham plenas e seguras condições de circulação. Parágrafo único. Para o alcance do aqui recomendado, sugere-se a emissão de decretos pelos respectivos órgãos de governo, cujas estruturas dos Conselhos estejam instituídos. Art. 2º Que os processos eleitorais dos Conselhos citados no art. 1°, ora em curso, sejam suspensos temporariamente, até que a situação sanitária em decorrência da pandemia seja normalizada.” Juiz de Fora, 03 de julho de 2020. a) THAÍS MARIA ALTOMAR - Presidente do CMDPD/JF.


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