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REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL - COMUNICADO v2

Published by slurb, 2020-05-28 15:46:47

Description: REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL - COMUNICADO v2

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL No dia 07/03/2020, foram publicadas a Emenda Constitucional nº 49/2020, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e a Lei Complementar nº 1.354/2020, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo. Diante das alterações trazidas pela reforma da previdência, esclarecemos aos nossos servidores os principais pontos em relação ao tema. As Áreas de Recursos Humanos das unidades da nossa universidade foram orientadas no treinamento realizado em 06/04/2020 sobre os procedimentos a serem adotados para concessão de aposentadorias.

Já cumpri os requisitos para a aposentadoria pela regra antiga e recebo o abono de permanência. Serei afetado(a) pela reforma previdenciária? Não. Ficou assegurada, a qualquer tempo, a concessão da aposentadoria nos termos das regras anteriores à reforma, desde que todos os requisitos para obtenção desse benefício tenham sido preenchidos até a data de entrada em vigor da lei complementar. Da mesma forma, os servidores que já recebiam o abono de permanência na data de entrada em vigor da lei complementar, continuarão recebendo o respectivo valor até a aposentadoria. O abono de permanência acabou? Não. O servidor que completar os requisitos exigidos pelas novas regras para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer na função fará jus ao abono permanência, mediante requerimento.

Quando será aplicada a nova alíquota da contribuição previdenciária? A vigência das novas alíquotas ocorrerá a partir de 05 de junho de 2020. Os descontos serão lançados proporcionalmente na folha de pagamento de junho, com crédito no 4º dia útil de julho. Como fica a contribuição previdenciária? Para os servidores ativos, a contribuição social será aplicada de forma progressiva, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites: Salário Alíquota da Contribuição Até um salário mínimo (R$ 1.045,00) 11% De R$ 1.045,00 a R$ 3.000,00 12% De R$ 3.000,00 a R$ 6.101,06 (Teto do RGPS) 14% Acima do teto do RGPS 16%

Exemplos: Servidor que recebe R$ 4.000,00 Faixa 1 Contribuirá com 11% de R$ 1.045,00 R$ 114,95 R$ 234,60 Faixa 2 Contribuirá com 12% de R$ 1.955,00 (R$ 3.000,00 – R$ 1.045,00) Faixa 3 Contribuirá com 14% de R$ 1.000,00 (R$ 4.000,00 – R$ R$ 140,00 3.000,00) Total a contribuir R$ 489,55 Servidor que recebe R$ 7.000,00 Faixa 1 Contribuirá com 11% de R$ 1.045,00 R$ 114,95 R$ 234,60 Faixa 2 Contribuirá com 12% de R$ 1.955,00 (R$ 3.000,00 – R$ 434,14 R$ 1.045,00) R$ 143,83 R$ 927,52 Faixa 3 Contribuirá com 14% de R$ 3.101,06 (R$ 6.101,06 – R$ 3.000,00) Faixa 4 Contribuirá com 16% de R$ 898,94 (R$ 7.000,00 – R$ 6.101,06) Total a contribuir

Para aposentados e pensionistas, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Proventos Valor da Contribuição Até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00) Isento De R$ 1.045,00 a R$ 3.000,00 Isento De R$ 3.000,00 a R$ 6.101,06 (Teto do RGPS) Isento Acima do teto do RGPS 16% Servidor aposentado que recebe R$ 7.000,00 Valor que excede o teto: R$ 898,94 Contribuição: 16% de R$ 898,94 Sou servidor(a) abrangido(a) pelo regime de previdência complementar, como ficam minhas contribuições? No caso dos servidores abrangidos pelo regime de previdência complementar, cuja contribuição previdenciária é limitada ao valor do teto fixado para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as alíquotas incidirão sobre o total desse valor.

Servidor que recebe R$ 7.000,00 (Contribuição previdenciária limitada ao valor do teto fixado para o Regime Geral de Previdência Social – Servidor regido pela Lei Estadual nº 14.653/2011) Faixa 1 Contribuirá com 11% de R$ 1.045,00 R$ 114,95 Faixa 2 Contribuirá com 12% de R$ 1.955,00 (R$ 3.000,00 – R$ R$ 234,60 1.045,00) Faixa 3 Contribuirá com 14% de R$ 3.101,06 (R$ 6.101,06 – R$ R$ 434,14 3.000,00) Total a contribuir R$ 783,69 Recebo gratificação de representação. Como ficam minhas incorporações? As gratificações de representação, inclusive a complementar, deixaram de ser incorporadas à remuneração do servidor. Ao servidor que preencheu todos os requisitos necessários à incorporação até 12/11/2019 (data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 103), ficou assegurado o direito à incorporação da gratificação de representação.

Recebo adicional de insalubridade. Quando me aposentar deixarei de recebê-lo? O cômputo no cálculo dos proventos do adicional de insalubridade a que fizer jus o servidor no momento da aposentadoria encontra-se previsto no artigo 6º da Lei Complementar nº 432/1985. Sou servidor CLT. Quando minha aposentadoria for concedida pelo INSS meu vínculo com a UNESP será rompido? A aposentadoria concedida pelo INSS, com utilização de tempo de contribuição na UNESP implicará na extinção do contrato de trabalho. O rompimento de vínculo e a rescisão contratual se aplicam para as aposentadorias concedidas pelo INSS após 13/11/2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

Quais os tipos de aposentadoria previstos na reforma? 1 - Aposentadorias Comuns: • Por incapacidade permanente para o trabalho (quando insuscetível de readaptação) • Compulsoriamente (aos 75 anos) • Voluntariamente 2 - Aposentadorias Especiais: São previstas aposentadorias voluntárias especiais para: • Servidor titular de cargo de professor (exclusivamente para as funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio); • Servidor com deficiência; * • Servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes. * (*) Além dos requisitos previstos na lei complementar, essas aposentadorias especiais observarão os termos estabelecidos em regulamento a ser editado pelo Estado.

Haverá regras de transição para o servidor que tenha ingressado no serviço público antes da reforma? Sim. Para os servidores que tenham ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até a data de entrada em vigor da lei complementar, há duas regras de transição. 1 - Regra dos “Pontos” Requisitos Mínimos 56 anos (Mulher) / 61 anos (Homem) Idade: A partir de 2022: Tempo de Contribuição: 57 anos (Mulher) / 62 anos (Homem) 30 anos (Mulher) / 35 anos (Homem) Tempo de efetivo exercício de serviço 20 anos público: Tempo no cargo efetivo, nível ou 5 anos classe em que for concedida a aposentadoria: 86 pontos (Mulher) / 96 pontos (Homem) Somatória de idade + tempo de A pontuação será acrescida a cada ano de contribuição: 1 ponto, até atingir: 100 pontos (Mulher) / 105 pontos (Homem)

Proventos - Regra dos “Pontos” Ingressou no serviço público e no RPPS até 31/12/2003 e desde que : • cumpridos 5 anos no nível ou classe Mantida a integralidade e paridade. em que for concedida a aposentadoria e • se aposente aos 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem. Servidor não contemplado no item acima Será aplicada a média aritmética definida na forma prevista na lei complementar. 2 - Regra do “Pedágio” Requisitos Mínimos 57 anos (Mulher) / 60 anos Idade: (Homem) Tempo de Contribuição: 30 anos (Mulher) / 35 anos (Homem) Tempo de efetivo exercício de serviço público: 20 anos Tempo no cargo efetivo, nível ou classe em que 5 anos for concedida a aposentadoria: Período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da lei complementar. faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Não há regra de transição para idade, mesmo que cumpridos os outros requisitos.

Proventos - Regra do “Pedágio” Ingressou no serviço público e no RPPS até Mantida a integralidade e 31/12/2003 e desde que cumpridos 5 anos no paridade. nível ou classe em que for concedida a aposentadoria. 100% da média aritmética definida na forma prevista na lei Servidor não contemplado no item acima complementar. Quais os novos requisitos necessários para a aposentadoria voluntária pela regra geral? Requisitos Mínimos Idade: 62 anos (Mulher) / 65 anos (Homem) Tempo de Contribuição: 25 anos Tempo de efetivo exercício de serviço público: 10 anos Tempo no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria: 5 anos Proventos - Regra Geral O cálculo dos proventos de aposentadoria considerará a média aritmética definida na forma prevista na lei complementar.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Grupo Técnico de Administração de Pessoas Área de Benefícios


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