ETAPAS RECURSOS RESPONSÁVEL Estudo de viabilidade para redução de veículos através da implantação de Coordenadoria de Coordenadoria de transporte sustentável dos Servidores por meio de aplicativo mobile/web. Infraestrutura Infraestrutura Encaminhamento do Estudo a Alta Administração; Implementação do aplicativo/contratação de empresa. P á g i n a 101 | 106
8.13 Layout ITEM AÇÃO LOCAL INÍCIO CONCLUSÃO 1 Visita in loco Tribunal de Justiça Maio/2019 Ação Contínua 2 Visita in loco Tribunal de Justiça Junho/2019 Ação Contínua 3 Visita in loco Tribunal de Justiça Junho/2019 Ação Contínua P á g i n a 102 | 106
ETAPAS RECURSOS RESPONSÁVEL Visita técnica in loco para levantamento dos serviços Departamento de Obras Coordenadoria de Infraestrutura necessários, e da possibilidade de reaproveitamento de material, e após optar por reforma ou manutenção predial. Análise criteriosa da real necessidade de reforma ou se é o Departamento de Obras Coordenadoria de Infraestrutura caso de apenas uma manutenção A visita in loco permitirá melhor aplicação dos recursos e Departamento de Obras Coordenadoria de Infraestrutura reaproveitamento de material P á g i n a 103 | 106
9 Monitoramento O Núcleo Socioambiental, de acordo com suas competências e em atendimento à Resolução n.201/2015-CNJ, será a unidade responsável pelo monitoramento dos indicadores do PLS-TJMT, com base nos relatórios, e pelo encaminhamento das informações à Coordenadoria de Planejamento (Coplan) para subsidiar a aferição do Índice de Execução do Plano de Logística Sustentável do PE 2015-2020. Ao Núcleo Socioambiental compete: Promover articulação intrassetorial e a intersetorial necessárias à execução das ações sobre o equacionamento das questões socioambientais no Tribunal; Definir e propor diretrizes, objetivos e recomendações para o estabelecimento de uma Política Socioambiental; Promover, na Coordenadoria de Comunicação e Coordenadoria da Escola do Servidor, ações com vista a reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades judiciais, administrativas e operacionais; Disseminar a cultura socioambiental no TJMT e coordenar ações para a sensibilização dos públicos interno e externo; Atuar em parceria com a Coordenadoria de Controle Interno, no âmbito da apuração mensal e anual de dados a serem inseridos no PLS-TJMT; Apresentar projeto anual que contenha metas, planejamento, acompanhamento e execução de ações relacionadas às questões socioambientais; Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas para o aprimoramento da gestão socioambiental do Tribunal. Às unidades responsáveis pelo cadastramento dos dados que compõem os indicadores do PLS-TJMT cabe a responsabilidade de mantê-los atualizados, utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Órgão e do envio de relatórios por e-mail ao Núcleo Socioambiental. 9.1 Relatório de desempenho O relatório de desempenho do PLS-TJMT deverá ser elaborado e encaminhado à Coplan ao fim de cada ano, com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente. A Coplan irá auxiliar a Comissão Gestora do PLS-TJMT e o Núcleo Socioambiental na organização das informações referentes aos indicadores, a fim de subsidiar o Núcleo Socioambiental na elaboração do relatório de desempenho. P á g i n a 104 | 106
10 Considerações finais Para o desenvolvimento do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi de suma importância entender a abrangência do tema Responsabilidade Socioambiental, pois este abarca aspectos do ponto de vista social, econômico e ambiental. Muito além de um conceito, a Responsabilidade Socioambiental promove transformações dentro e fora das organizações e não deve ser tratada apenas como obrigação legal, mas sim como cultura a ser adotada pela instituição de modo a trazer benefícios para a sociedade e para o meio ambiente, melhorando assim a qualidade de vida das pessoas. O Plano de Logística Sustentável foi concebido com a missão de sistematizar as ações, metas e prazos de execução e mecanismos de monitoramento de cunho socioambiental. Espera-se que o PLS-TJMT possa servir como ferramenta de governança fomentando práticas de sustentabilidade dentro do Poder Judiciário de Mato Grosso, como idealizado pela Constituição de 1988 (arts. 225 e 170, VI), pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (art. 3º), pela Lei 12.187/2009 (que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima), pela Lei 12.305/2010 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos), pela Lei 11.419/2006 (que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe), pelas Recomendações CNJ 11/2007 e 27/2009 (que tratam da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais e a necessidade de atualizá-las no PJe), pelas Resoluções CNJ 114/2010 e 198/2014 (que tratam de reformas/construções de imóveis no Poder Judiciário e do valor judiciário da Responsabilidade Socioambiental) e pela Resolução CNJ 201/2015. O compromisso que o PLS–TJMT reflete é um processo de desenvolvimento que, além de preservar o meio ambiente, estabeleça planos de ação que atuem ativamente para a melhoria da condição ambiental. Não basta abster-se de causar dano ao meio ambiente. Ao Poder Judiciário, aqui, é dado o papel de protagonista ativador e utilizador de tecnologias para a purificação e reutilização da água (como já ocorre no Foro Central de Cuiabá), a geração de energia fotovoltaica (como está planejado para o novo Foro da Comarca de Primavera do Leste), a redução de utilização de papel (com a implantação e propagação do PJe) e a promoção da qualidade de vida dos servidores (marcada pelas ações do Programa Bem Viver), além do redobrado cuidado com o consumo responsável, aqui entendido como aquele que concilia economicidade com redução de índices de poluição. Portanto, como fica claro nos breves exemplos acima, alguns já implantados e em pleno desenvolvimento neste Poder, a proposta do PLS–TJMT é de uma metamorfose que, por essência, não é espontânea. Outrossim, exigiu e exigirá trabalho contínuo, seja de planejamento, de execução, de monitoramento, de fiscalização, seja especialmente, de transformação cultural dos servidores e dos serviços prestados pelo Judiciário mato-grossense. Merece ressalte, por fim, a forma como este trabalho de muitas mãos foi concebido e desenvolvido, com a participação de todas as áreas administrativas do Poder Judiciário, com a assunção de compromisso funcional por cada um dos servidores designados como responsáveis por seus respectivos planos de ação. Assim, nesse contexto, justifico o motivo pelo qual o presente PLS–TJMT não vem assinado apenas por este Presidente, mas — e também — por todos aqueles mui relevantes servidores que, “emprestando a Hermes seus pés”, farão da sustentabilidade uma realidade no planejamento, nas licitações e nas futuras contratações do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. P á g i n a 105 | 106
Carlos Alberto Alves da Rocha Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Maria Helena Gargaglione Póvoas Luiz Ferreira da Silva Corregedor-Geral da Justiça Vice-Presidente Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro Túlio Duailibi Alves Souza Juiz Auxiliar da Presidência Juiz Auxiliar da Presidência Claudenice Deijany Faria de Costa Kátia Maciel Diretora-Geral Vice-Diretora-Geral P á g i n a 106 | 106
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