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Livro - Legislação Ambiental - 2

Published by Maisarte, 2022-08-18 21:54:33

Description: Livro - Legislação Ambiental - 2

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_________________. Lei Complementar nº 1440, de 08 de dezembro 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140. htm>. Acesso em: 25 jun. 2022. __________________. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 25 jun. 2022. ___________________. Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012.Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1033143/lei-12727- 12>. Acesso em 25 jun. 2022. __________________. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/ d7830.htm>. Acesso em: 26 jun. 2022. ___________________. Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/ Período republicano 101

D8772.htm#art119>. Acesso em: 26 jun. 2022. ___________________. Lei nº 14.119, 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/ L14119.htm>. Acesso em: 26 jun.2022. ___________________. Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021. Altera as Leis nos 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14285.htm> Acesso em: 26 jun. 2022. CÂMARA APROVA MUNICIPALIZAÇÃO DE REGRAS DE PROTEÇÃO DE RIOS EM ÁREA URBANA; TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/836553-camara-aprova- municipalizacao-de-regras-de-protecao-de-rios-em-area-urbana-texto- segue-para-sancao> Acesso em 17 jan. 2022. CHIACCHIO, Francisco Paulo Brandão. Meio ambiente, ações de sustentabilidade e impactos ambientais. Feira de Santana: EMGRAF, 2022. 168p. il. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021. VIANA, C. Comissão aprova regularização de imóveis residenciais e comerciais em APP urbana Disponível em: <https://www.camara. leg.br/noticias/808820-comissao-aprova-regularizacao-de-imoveis- residenciais-e-comerciais-em-app-urbana/>. Acesso em 17 de jan. 2022. FREIRIA, Rafael Costa. Aspectos históricos da legislação ambiental no Brasil: da ocupação e exploração territorial ao desafio da sustentabilidade. História e Cultura. Franca, v. 4, n. 3, p. 157-179, dez. 2015. GANEM, Roseli Senna (Org.). Legislação brasileira sobre meio ambiente – 102 Período republicano

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A importância da ONU para Capítulo V o Meio Ambiente A Organização das Nações Unidas (ONU), também conhecida por Nações Unidas, é uma organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional, em substituição à Liga das Nações. Foi criada a 24 outubro de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, objetivando o impedimento do desencadeamento de outra guerra. No início, as Nações Unidas contaram com a participação de 51 Países- membros, atualmente são 193, sua sede está localizada em Manhattan, New York e possui extraterritorialidade, isto é, as decisões ou deliberações de suas conferências ou convenções são de interesse mundial. É financiada com as contribuições voluntárias dos países participantes e objetiva manter a segurança e a paz mundial, promover os direitos humanos, auxiliar no desenvolvimento econômico e no progresso social, proteger o meio ambiente e prover ajuda humanitária em casos de fome, desastres naturais e conflitos armados, portanto, uma importante organização internacional. As questões ambientais no mundo surgiram após a segunda guerra mundial em função das radiações resultantes da explosão das bombas atômicas em Yroshima e Nagasaki no Japão. Entretanto, o movimento ambientalista só foi impulsionado, no início dos anos 1960, com a publicação do livro Primavera Silenciosa, de autoria de Rachel Carson, alertando sobre a aplicação de pesticidas na proteção da agricultura praticada nos Estados Unidos, nas décadas de 40 e 50, a ponto de concluir que “O homem adquiriu capacidade significativa para alterar a natureza de seu mundo”. Rachel Carson destacou a necessidade de respeitar os ecossistemas para proteção da saúde humana e do meio ambiente, como resultado dos sucessos e insucessos da utilização de químicos agrícolas. Os primeiros estudos ecológicos tiveram início na metade do século XVIII, apesar das questões ambientais só serem discutidas, nos A importância da ONU para o Meio Ambiente 105

anos 1960, após a segunda guerra diante da industrialização com inserção nas indústrias e no meio rural, acentuando a exploração dos recursos naturais em função de tecnologias inovadoras. É indiscutível que a Revolução Industrial transformou o mundo, através do modo capitalista de produção, do aumento de produção e do consumo exagerado, resultando em significativos impactos para meio ambiente. Esses impactos ambientais provocaram e vem provocando mudanças climáticas, a exemplo do efeito estufa, do buraco na camada de ozônio com surgimento de várias catástrofes ou desastres ambientais naturais ou antrópicos (enchentes, desmoronamentos, tsunamis, erupções vulcânicas, secas, desertificação etc. A ONU considerando que entre seus objetivos constam claramente a proteção do meio ambiente e o provimento de ajuda humanitária nos casos de desastres naturais, a partir de 1972, realizou várias conferências para discutir os problemas ambientais que vêm assolando o mundo para alertar a sociedade, os países-membros e a comunidade científica sobre a gravidade dos impactos ambientais e a necessidade de propor medidas que diminuam os efeitos da ação antrópica. Esse capítulo V objetiva fundamentalmente apresentar de forma simples e didática as mais importantes conferências ambientas promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o meio ambiente As Conferências Principais da ONU para o Meio Ambiente As conferências ambientais são reuniões com os representes dos diversos países-membro da ONU, para discussão e debate sobre as questões relacionadas à preservação ambiental, mudanças climáticas e o desenvolvimento sustentável. Conferência de Estocolmo A primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, considerada o marco histórico, foi realizada entre 05 a 16 de 1972, em Estocolmo, na Suécia. A Conferência reuniu líderes de 113 países e 250 organizações internacionais para discutirem os principais problemas enfrentados pelo meio ambiente. Nesta conferência, surgiram as políticas de gerenciamento ambiental envolvendo o engajamento dos Estados-membros na tentativa 106 A importância da ONU para o Meio Ambiente

de diminuir os impactos ambientais negativos gerados. O debate sobre as questões ambientais na ONU retornou no início da década de 1980, quando foi indicada a primeira ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland, para chefiar a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1983 para estudar o assunto. A Comissão após uma avaliação dos 10 anos da Conferência de Estocolmo, produziu e apresentou em 1987, após três anos de audiências com líderes de governo, o documento denominado “Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland”, propondo o desenvolvimento sustentável, como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem às suas necessidades”. O Relatório Brundtland ou Nosso Futuro Comum apontou a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo, trazendo à tona mais uma vez a necessidade de uma nova relação “ser humano-meio ambiente”. Ao mesmo tempo, esse modelo não sugere a estagnação do crescimento econômico, mas sim essa conciliação com as questões ambientais e sociais. Esse Relatório é anterior à Agenda 21, reafirmando uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados, também adotado e reproduzido pelas nações em desenvolvimento, que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas. O modelo de crescimento econômico gerou enormes desequilíbrios no mundo, tais como, a riqueza e fartura, em contraposição, a miséria, a degradação ambiental e a poluição que aumentam dia-a-dia, permitindo surgimento do conceito de desenvolvimento sustentável (DS), objetivando conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e, ainda, o fim da pobreza no mundo. A Conferência de Estocolmo foi uma grande tentativa para resolver os problemas ambientais, conclamando a comunidade internacional para a urgência de discutir e promover estratégias para conter a destruição do meio ambiente, resultando na Declaração de Estocolmo com 26 princípios sobre desenvolvimento e meio ambiente, iniciando uma série de conferências ambientais em que os países reconhecem sua responsabilidade com a sustentabilidade. A importância da ONU para o Meio Ambiente 107

Outro fato marcante foi a definição de 05 de junho, como data comemorativa do ano internacional do meio ambiente e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente para tratar de assuntos ambientais (PNUMA). ECO-92 ou RIO-92 A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Cúpula da Terra, Cúpula do Rio, Eco-92 ou Rio- 92, realizada no Rio de Janeiro, com a participação de 172 países e mais de 1400 organizações não governamentais incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável como um princípio, uma vez que busca o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico e serviu como base para a formulação da Agenda 21. Como resultados da Conferência Rio-92 foi retomada dos pontos abordados na Declaração de Estocolmo e o reconhecimento que os problemas que antes tinham abrangência local passaram a ser globais. Durante a conferência foi concluído que o modelo de desenvolvimento vigente com excessiva exploração de recursos naturais, exclusivamente, visando o lucro das empresas, não conseguirá sustentação até o próximo século, em virtude da falência dos recursos ambientais. Diante dessas premissas, a alternativa reside na sustentabilidade, diante de sua capacidade de manter o meio ambiente viável à manutenção das condições de vida para o homem e para os seres vivos, garantindo qualidade de vida, a habitabilidade, a beleza do ambiente e sua função como fonte de energia renovável. Assim, a sustentabilidade está diretamente relacionada ao desenvolvimento econômico e material, sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente para não esgotar. Portanto, o conceito de sustentabilidade é consequente de uma mentalidade, atitude ou estratégia ecologicamente correta, viável do ponto de vista econômico, socialmente justa e com uma diversificação cultural. A palavra sustentável tem origem no latim “sustentare”, significa sustentar, apoiar, conservar etc. Na ECO-92, além do impulso ao Fundo para o Meio Ambiente Global (GEF), atualmente um dos maiores financiadores de projetos ambientais no mundo e foram assinados vários documentos importantes, a exemplo da Agenda 21, da Declaração do Rio sobre 108 A importância da ONU para o Meio Ambiente

meio Ambiente e Desenvolvimento, da Declaração de Princípios sobre Florestas de todo o Tipo, da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima e da Convenção sobre Diversidade Biológica. Conferências das Partes (COP) A ECO-92 objetivou a proposição de metas para reduzir a concentração de gazes do efeito estufa, causadores de mudanças climáticas pelo aumento da temperatura no mundo, resultou na Convenção-Quadro sobre Mudanças Climática (UNFCCC, sigla em inglês), que discutiu tendências do aquecimento global, realizada na Conferência das Partes (COP). COP-1 A primeira COP, também denominada COP-1, foi realizada, em 1995, em Berlim, na Alemanha, com a finalidade de desenvolver políticas relacionadas às mudanças climáticas, mediante negociação entre líderes dos países desenvolvidos, visando reduzir as emissões de carbono. Na COP de Berlim, concluiu-se que os países desenvolvidos contribuíam com altas emissões de gases do efeito estufa (GEE), em comparação com os países em desenvolvimento, em consequência do alto grau de industrialização e consumo de combustíveis fósseis. Também deu início a conversas que levariam ao Protocolo de Kyoto, um acordo mais juridicamente aceito. COP-2 Durante a segunda a Conferência das Partes, a COP-2, realizada entre de 9 a 19 de julho de 1996, em Genebra, Suíça, foi apresentado o segundo relatório do Painel Internacional sobre Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês), instrumento importante nas negociações. Ficou definido, na COP-2, para os países em desenvolvimento enviarem uma comunicação preliminar na Conferência, solicitando auxílio financeiro e tecnológico do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF-2), interessado em receber assistência na terceira Conferência das Partes. Também, os países decidiram pela criação de obrigações legais para as emissões dos gases do efeito estufa (GEE). COP-3 A COP-3 foi realizada em Kyoto, Japão, em 1997 e como produto o Protocolo de Kyoto, ratificado por 55 países, responsáveis por 55% das emissões do GEE, entrou em vigor em 2005, exceto A importância da ONU para o Meio Ambiente 109

os Estados Unidos. Trata-se de um tratado complementar à Convenção-Quadro, que estabeleceu metas para que os países reduzirem a emissão de gases de efeito estufa, definindo compromissos rigorosos a respeito do aquecimento global. Os países signatários assumiram o compromisso de reduzir suas emissões em 5,2% até 2012, em comparação com os níveis de 1990. Os objetivos do Protocolo de Kyoto foi estabilizar a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera global, de forma econômica e eficiente, com a criação de créditos de carbono e proteger as economias em desenvolvimento quanto ao custos da redução de emissões. O protocolo Kyoto foi substituído pelo Acordo de Paris, porém suas metas foram válidas até 2012. Com a substituição apenas a meta crédito de carbono continuou em vigor. Conferência de Viena - Protocolo de Montreal Na Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente, realizada em Viena, na Suíça, foi produzido o protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOS), em vigor a partir de 01 de janeiro de 1989, adotado por 197 países-membros. Os países signatários, inclusive o Brasil, comprometeram- se a diminuir a emissão de substâncias nocivas à camada de ozônio, como o gás carbônico (CO2), eliminando a fabricação e o uso dos CFCs; plena recuperação da camada de ozônio até 2065; eliminar a fabricação e o uso dos tetracloreto de carbono, tricloroetano, hidrofluorocarbonetos, hidroclorofluocarbonetos, hidrobromoflurocarbonetos e o brometo de metila. Assinado em 1987, o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio é considerado um dos mais bem-sucedidos, pois contou a adesão de mais de 150 países. Os países signatários comprometeram-se a diminuir a emissão de substâncias nocivas à camada de ozônio, como o gás carbônico (CO2). 110 A importância da ONU para o Meio Ambiente

O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por intermédio do Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990. A propósito todas as emendas ao Protocolo foram ratificadas e promulgadas pelo Brasil, conforme a tabela seguinte: Documento Ratificação Promulgação Brasil Convenção Viena 1985 19/03/1990 Decreto nº 99.280/1990 Protocolo Montreal 19/03/1990 Decreto nº 99.280/1990 Emenda de Copenhague 25/06/1997 Decreto nº 2.679/1998 Emenda de Montreal 30/06/2004 Decreto nº 5.280/2004 Emenda de Pequim 30/06/2004 Decreto nº 5.280/2004 Fonte: https://www.protocolodemontreal.org.br/site/quem-somos/protocolo-de-montreal/ sobre-o-protocolo-de-montreal Rio + 10 A Conferência Rio + 10, também conhecida como Cúpula de Joanesburgo ou Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, foi realizada em Joanesburgo, na África do Sul, em 2002, reuniu 189 países e centenas de organizações não governamentais. Durante a Cúpula de Joanesburgo foram debatidas questões a respeito da conservação do meio ambiente, problemas sociais, a exemplo da fome e a pobreza, reforçou-se a importância do empenho dos países desenvolvidos para promover o desenvolvimento sustentável e foi retomado os compromissos firmados na ECO- 92, ressaltando na cobrança das metas firmadas na Agenda 21. Como produto da Conferência foi elaborado o documento sobre os problemas mundiais relacionados à globalização, como a miséria e a fome, denominado de Declaração de Joanesburgo, assegurando a necessidade de proteger a biodiversidade, promover o acesso à água potável, melhorar o saneamento básico, garantir o acesso à energia, à saúde, combater a fome, os conflitos armados e o narcotráfico. Como pontos positivos da Rio + 10, os países também concordaram em reduzir à metade, até 2015, o número de pessoas sem acesso à água potável. Entre os pontos negativos, destacou: • Os países desenvolvidos não concordaram em cancelar as dívidas dos países mais pobres; A importância da ONU para o Meio Ambiente 111

• Os países Opep não assinaram o acordo com meta para o uso de 10% de fontes energéticas renováveis; • Reforço ao estabelecimento do desenvolvimento sustentável. Rio + 20 A Rio+20, também conhecida como Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, foi realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 2012, vinte anos após à realização da Conferência Rio – 92. Participaram da Rio+20 193 países- membros da ONU e teve uma das maiores coberturas da história. Foram retomadas questões debatidas nas conferências anteriores e refletiu-se sobre ações adotadas pelos países desde a Rio-92, identificando aquelas que pudessem orientar o desenvolvimento sustentável para os próximos vinte anos, considerando que o principal objetivo é a sustentabilidade, resultando no documento “Qual o futuro que queremos?” O documento apresentou como principais propostas: • Erradicar a pobreza. • Integrar aspectos econômicos, sociais e ambientais ao desenvolvimento sustentável; • Proteger os recursos naturais; • Mudar os modos de consumo; • Promover o crescimento econômico sustentável; • Reduzir as desigualdades; • Melhorar as condições básicas de vida. O documento, além de reforçar o compromisso das conferências anteriores com o desenvolvimento sustentável, incentivou a criação das Metas de Desenvolvimento Sustentável, que se 112 A importância da ONU para o Meio Ambiente

baseavam na Agenda 21, elaborada na ECO-92, com o objetivo adequar a realidade dos países para atender o desenvolvimento sustentável, principalmente com a erradicação da pobreza. Acordo de Paris O Acordo de Paris, em vigor a partir de 04 de novembro de 2016, firmado na 21ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas ou COP-21, realizada a 12 de dezembro 2015, em Paris, França, via um compromisso mundial entre 195 países com o objetivo de combater a crise climática com a redução da emissão de gases do efeito estufa (GEE), O objetivo central do Acordo de Paris consistia em limitar os aumentos de temperatura no século 21 para menos de 2° a 1,5ºC e capacitar os países para mitigar o impacto da mudança climática, com tecnologia atualizada, uma estrutura de resposta aprimorada e mais transparente, com mais consciência pública sobre questões ambientais e maior apoio financeiro para as nações em desenvolvimento. Merece destaque salientar que a entrada em vigor do Acordo de Paris, na condição de um compromisso mundial sobre as alterações climáticas com previsão de metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa, era necessário que os países emissores GEE, ratificassem o acordo. Até 2017, 195 países assinaram e 147 ratificaram. A importância da ONU para o Meio Ambiente 113

REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS ACORDO DE PARIS. Disponível em: <https://mundoeducacao.uol.com.br/ geografia/acordo-paris.htm>. Acesso em: 01 jul. 2022. A ONU E O MEIO AMBIENTE. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt- br/91223-onu-e-o-meio-ambiente>. Acesso em: 28 jun. 2022. CONFERÊNCIAS AMBIENTAIS. Disponível em: <https://brasilescola.uol. com.br/geografia/conferencias-ambientais.htm>. Acesso em: 28 jun. 2022. ______________. Disponível em: < h t t p s : // w w w. p r e p a r a e n e m . c o m / a m p / g e o g r a f i a / c o n f e r e n c i a s - ambientais.htm>. Acesso 01 jul. 2022. CONFERÊNCIAS AMBIENTAIS: A HISTÓRIA POR TRÁS DAS TENDÊNCIAS DA SUSTENTABILIDADE. Disponível em: <https://blog.eureciclo.com.br/ conferencias-ambientais/>. Acesso em: 01 jul. 2022. CONFERÊNCIAS AMBIENTAIS: QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS DA HISTÓRIA? Disponível em: <https://summitmobilidade.estadao.com.br/ sustentabilidade/conferencias-ambientais-quais-foram-as-principais-da- historia/amp/>. Acesso em: 01 jul. 2022. CONFERÊNCIAS SOBRE O MEIO AMBIENTE. Disponível em: <https:// mundoeducacao.uol.com.br/amp/geografia/conferencias-sobre-meio- ambiente.htm>. Acesso em: 28 jun. 2022. COP2 – GENEBRA, SUIÇA (JUNHO DE 1996). Disponível em: <https:// cetesb.sp.gov.br/proclima/conferencia-das-partes-cop/cop-2-genebra- suica-junho-de-1996/>. Acesso em: 02 jul. 2022. MEIRELES, Taís. Acordo de paris completa cinco anos com lições aprendidas. Disponível em: <https://www.wwf.org.br/?77471/Acordo-de- Paris-completa-cinco-anos-com-licoes-aprendidas>. Acesso em: 01 jul. 2022. MOREIRA, Jarlane Viana. Resenha do livro: primavera silenciosa. Disponível em: <https://petagronomia.ufc.br/pt/resenha-pet/resenha-do- livro-primavera-silenciosa/>. Acesso em: 29 jun.2022. MURÇA, Giovana. Conheça as principais conferências ambientais do mundo. Disponível em: <https://querobolsa.com.br/revista/conheca-as- principais-conferencias-ambientais-do-mundo>. Acesso em: 01 jul. 2022. ORGANIZAÇÃODASNAÇÕESUNIDAS.Disponívelem:<https://pt.wikipedia. org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_ Unidas> Acesso em: 29 jun.2022. PRIZIBISCZKI, Cristiane. COP 26 – Entenda os principais termos da Conferência do Clima da ONU. Disponível em: <https://oeco.org.br/ noticias/cop26-entenda-os-principais-termos-da-conferencia-do-clima- da-onu/>. Acesso 29 jun. 2022. SOBRE O PROTOCOLO DE MONTREAL. Disponível em: <https://www. protocolodemontreal.org.br/site/quem-somos/protocolo-de-montreal/ sobre-o-protocolo-de-montreal>. Acesso em: 02 jul. 2022. 114 A importância da ONU para o Meio Ambiente

Considerações finais Capítulo VI e conclusão No Brasil, após o descobrimento em 1500, ainda colônia, foi adotado o regime jurídico dominante em Portugal, constituído por três principais conjuntos de leis até o fim da monarquia, as ordenações portuguesas Afonsinas, Manuelina e Filipinas, baseadas no Direito Romano e no Direito Canônico, considerados bastante evoluídos para época. As Ordenações Afonsinas, editadas em 1446, pelo Rei de Portugal D. Afonso V, que reinou entre de 1438 a 1481, foi o primeiro código jurídico em vigor no Brasil. Nesse código, havia algumas tratativas com características de proteção ao meio ambiente, a exemplo de furtos de aves, proibição de corte de árvores frutíferas, porém o foco principal tinha caráter econômico. O livro V tratava das questões penais. As Ordenações Manuelinas, sancionadas por D. Manoel I, em 1521, em substituição ao código afonsino, em razão da invenção da imprensa e a necessidade de atualização das normas, não promoveu mudanças significativas, resumindo-se à proibição de caça de alguns animais, de corte de árvores frutíferas, porém com imposição de penalidade com a cobrança de multa. Entretanto, foi mantida a estrutura de cinco livros e algumas leis foram suprimidas e/ou modificadas e um estilo mais conciso foi adotado. As Ordenações Filipinas, apesar de promulgadas por D. Felipe I, em 1595, foram editadas em 1603, no período do domínio espanhol sobre Portugal, sob o reinado de D, Filipe II. Trata-se de uma compilação inovadora do código manuelino. Destacou-se em obras públicas, no plantio de árvores em terrenos baldios, manutenção de normas para o corte de árvores frutíferas, proteção a determinados animais, proibição de pesca com determinados artefatos e em determinados locais. A guisa de informação, no período Colonial as ações e decisões político-administrativas possuíam alguma base preservacionista e conservacionista com caráter ambiental, apesar de objetivarem a segurança econômica e territorial do Brasil. Considerações finais e conclusão 115

O período Imperial foi caracterizado pela expansão da agricultura com a predominância de grandes latifúndios e monoculturas, resultando em grandes desmatamentos com reflexos negativos sobre a preservação e conservação ambiental, que apesar de algum esforço da Coroa, o desmatamento descontrolado continuou. Através do Decreto nº 8.843, foi criada a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre, infelizmente não foi implantada, perdendo-se grande oportunidade de preservar e conservar a fauna e a flora na poligonal da reserva. No período republicano, o crescimento das cidades aliado à formação de uma classe operária decorrente de um cenário pós-abolição, a referência legal que merece ser destacada é o Código Civil, também chamado Código Breviláqua, com o propósito essencial de resguardar interesses privados, traçando parâmetros legais para nortear conflitos de vizinhança no processo de ocupação do território urbano. Foi primeiro diploma brasileiro a cuidar das águas diante do enorme potencial para atendimento de toda demanda de água do país: “A lei obrigava em todo o território brasileiro, nas águas territoriais e, ainda, no estrangeiro, até onde estabelecerem extraterritorialidade os princípios e convenções internacionais”. O Código Breviláqua proibiu construções capazes de poluir ou inutilizar, para uso ordinário, a água de poço, de fontes, bem como, fazer escavações que impedisse para outros o uso necessário da água. Apenas permitia a escavação que só diminuísse o suprimento do poço ou da fonte do vizinho, e não fosse mais profunda que as destes, em relação ao nível do lençol freático (artigos 584 e 585, respectivamente), caracterizando a importância da água como recurso natural. O Congresso regulamentou a propriedade e a exploração das minas no Brasil e instituiu o Serviço Florestal do Brasil, através do Decreto nº 4.421/1921. Durante a República Velha, o Brasil experimentou além de um avanço industrial embrionário, resultando no nascimento do movimento operário, algumas preocupações significativas com as questões ambientais através do estabelecimento de alguns 116 Considerações finais e conclusão

órgãos e legislação específica. Mas os resultados foram limitados, destacando a Missão Cruls com os levantamentos sobre a flora, fauna e o comportamento da população residente. O País não tinha mecanismos efetivos de controle e fiscalização. A Revolução de 30 precipitou o fim desse período e inaugurou a Era Vargas. A Era Vargas também foi marcada pelo avanço da industrialização no Brasil e pelo estabelecimento da Consolidação das Leis do Trabalho, à época, apenas para os trabalhadores do meio urbano, além de enfatizar uma política econômica com a industrialização. A exploração madeireira passou a ser merecedora de respaldo legal. Na década de 1930, principalmente em 1934, foram sancionadas as primeiras normas legais, com caráter ecológico, regulamentando o uso das riquezas ou recursos naturais no território brasileiro, com a edição de diversos decretos. Esse conjunto de preceitos, normas ou regulamentos, a seguir, serão relacionados segundo uma sequência cronológica. A Era Vargas (1930 a 1945), do ponto de vista ambiental foi um período muito importante, caracterizado pela defesa, preservação e proteção dos biomas brasileiros e seus ecossistemas associados com a promulgação de 09 códigos e uma Constituição Federal, superando sobremodo os períodos administrativos anteriores, destacando-se os Códigos Florestais e das Águas, importantes embriões para a legislação ambiental brasileira vigente nos dias atuais. O livro Primavera Silenciosa, escrito, nos anos 60, pela bióloga americana de Rachel Carson, cujo conteúdo dedica aos problemas com o uso dos defensivos agrícola na agricultura americana, e os problema subsequentes para suportar as mortes do amanhã, o fim trágico para os seres vivos, preço pago pela contaminação da água, da degradação dos solos, da falta de oxigênio para o homem e animais, pelo desmatamento irregular e desenfreado. Conclui: “O homem adquiriu capacidade significativa para alterar a natureza de seu mundo” A obra de Rachel Carson é o marco inicial do movimento ecologista no mundo. Trata-se de um clássico que todo ambientalista, pesquisador na área ambiental, ativista social e qualquer cidadão planetário deveria ler. A década de 60 foi o marco inicial para a proposição de tratativas sobre os problemas ambientais, ao invés de só ser considerado o valor Considerações finais e conclusão 117

econômico dos recursos animais, vegetais e minerais da natureza. Com a divulgação do aquecimento global, do buraco na camada de ozônio, derramamento de óleo, desastres ambientais (tsunamis, erupção vulcânicas, desertificação e diversas intempéries climáticas, iniciaram os ajustes e atualização na legislação ambiental brasileira. É domínio público que as questões ambientais no mundo só assumiram grande importância e preocupação, a partir da reunião da Organização das Nações Unidas (ONU), no início da década de 80, quando foi indicada a primeira ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland, para chefiar a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1983, para estudar o assunto. Após 10 anos da Conferência de Estocolmo, realizada em 1976, a Comissão Mundial fez uma avaliação da Conferência, produziu e apresentou em 1987, baseando-se em três anos de audiências com líderes de governo, o documento denominado “Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland”, propondo o desenvolvimento sustentável, como “aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer as gerações futuras para atender as suas necessidades”. Com a realização das diversas conferências das Nações Unidas sobre o meio ambiente, a legislação ambiental no mundo sofreu grandes mudanças para se adequar no cumprimento das deliberações a serem tomadas pelos países-membros em relação ao desenvolvimento sustentável, redução dos efeitos dos gases estufa, mudanças climáticas, buraco na camada de ozônio, aumento na temperatura global, entre outras deliberações. No particular, o Brasil promoveu profundas modificações na sua legislação ambiental em proteção a diversidade biológica de seus Biomas e ecossistemas associados, de seus recursos naturais, biossegurança, pagamento por serviços ambientais, educação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, entre outros, a ponto ser considerada a legislação ambiental mais perfeita no mundo. Aliás é única legislação que dispõe sobre áreas protegidas em lei. Na ótica do autor, o grande problema brasileiro relacionado com o meio ambiente, reside na falta de uma estrutura de fiscalização adequada, tanto a nível federal, estadual ou municipal, para cumprir as 118 Considerações finais e conclusão

disposições da Constituição Federal, estabelecidas nos artigos 23 e 225. A fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia em relação à legislação ambiental, portanto, é um poder e dever do Estado, que tem como objetivo cumprir sua missão institucional de controle da poluição, dos recursos hídricos e florestais, causada pelos efetivos ou potenciais utilizadores de recursos ambientais para garantir a preservação ambiental para a coletividade. Em se tratando dos municípios, onde ocorrem os impactos ambientais locais, o problema é mais sério, além da deficiência no sistema de fiscalização, não conta com um quadro de fiscais aprovados em concurso público para tal finalidade, pois trata- se de uma carreira típica de estado, acrescido pela falta de legislação ambiental regulamentada com sanções e penas de multas inclusas no Código Tributário. Salvo melhor interpretação. Acrescente-se aos problemas municipais, a falta de políticas públicas forjadas para preservar e conservar o meio ambiente, contendo em seu portfólio educação ambiental, arborização urbana, preservação de recursos hídricos, de matas ciliares, pagamento por serviços ambientais, definição sobre a política municipal de meio ambiente, sobre a política de resíduos, entre outras ações para garantir a diversidade biológica municipal Considerações finais e conclusão 119

Pósfacio 120 Pósfacio

Educação formal: 112211 Primeiro grau: Escola Comendador Temístocles Segundo grau: Colégio Alberto Torres Terceiro grau: Escola Agronômica da Bahia Mestrado: Universidade Federal de Viçosa Doutorado: ESALQ/Universidade de São Paulo Pós-Doutorado: Universidade Federal de Viçosa POóAsufatocrio

Cargos de direção e assessoramento: Chefe Estação Experimental de Valença Vice-Diretor Ipeal/Embrapa Diretor da Escola de Agronomia da Ufba Assessor técnico da Seagri Diretor do Departamento de Agropecuária da Seagri Assessor Especial/Seagri Gerente de Defesa Sanitária Vegetal/DDA da Seagri Assessor de Planejamento Estratégico da Adab Assessor Especial da Saic Fiscal Agropecuário da Adab Assessor Técnico da Seops/ Prefeitura Camaçari Coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura de Camaçari Consultor da Prefeitura de Dias d’Ávila Assessor Técnico da Secretaria de Meio Ambiente de Dias d’Ávila Consultor de meio Ambiente (Free lance) Trabalhos publicados Cerca de 70, dos quais 02 livros 122 O Autor


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