CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
Elaboração: Daniela Tartari Brusco Projeto gráfico: Beal Marketing Colaboração: Marta Marchezin e Mayara Mugnol Direitos reservados: OBixo Produção Cultural Revisão: Cinara Sabadin Dagneze Realização: Instituto Master Contato: [email protected] [email protected]
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 3 APRESENTAÇÃO Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master. O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo. O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso, recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha, busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação vigente na época da apresentação dos seus projetos. Instituto Master
ÍNDICE APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................... 3 INTRODUÇÃO À LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE.............................................................................. 7 QUEM PODE APRESENTAR UM PROJETO........................................................................................... 8 REQUISITOS DO PROPONENTE............................................................................................................. 9 USUÁRIO DO SISTEMA LIE.................................................................................................................... 9 DOCUMENTOS DO PROPONENTE.......................................................................................................10 LIMITE DE PROJETOS POR PROPONENTE..........................................................................................11 VEDAÇÕES DOS PROPONENTES........................................................................................................ 13 ENQUADRAMENTO DO PROJETO...................................................................................................... 13 DESPORTO EDUCACIONAL.................................................................................................................. 13 DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO.............................................................................................................15 DESPORTO DE RENDIMENTO............................................................................................................... 16 ELABORAÇÃO DE PROJETO.................................................................................................................17 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS....................................................................................... 18 PROJETO CONCEITUAL....................................................................................................................... 19 PROJETO ORÇAMENTÁRIO................................................................................................................. 21 VEDAÇÕES.............................................................................................................................................23 RECEITAS DO PROJETO.......................................................................................................................24
DOCUMENTOS DO PROJETO..............................................................................................................25 ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO....................................................................25 TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA..................................................................................................................26 CONTRATOS DE PATROCÍNIO..............................................................................................................26 AVALIAÇÃO DO PROJETO................................................................................................................... 27 CONTA BANCÁRIA.................................................................................................................................28 CAPTAÇÃO DE RECURSOS................................................................................................................. 30 QUEM PODE SER INCENTIVADOR - DOADOR DOS PROJETOS..................................................... 31 INCENTIVADOR PESSOA JURÍDICA.................................................................................................... 31 INCENTIVADOR PESSOA FÍSICA..........................................................................................................32 DOAÇÃO E PATROCÍNIO.......................................................................................................................32 CADASTRO DO PATROCINADOR.........................................................................................................33 RECIBO DE DOAÇÃO/PATROCÍNIO.....................................................................................................34 CADASTRO DE RECIBOS......................................................................................................................34 EXECUÇÃO DO PROJETO....................................................................................................................34 ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA................................................................................................35 TERMO DE COMPROMISSO.................................................................................................................36 PLANO DE IDENTIDADE VISUAL DO PROJETO / APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS.................... 37
ÍNDICE EXECUÇÃO DOS PROJETOS............................................................................................................... 37 REMANEJAMENTO DE RECURSOS.....................................................................................................38 VEDAÇÃO DE PAGAMENTO A FORNECEDORES...............................................................................39 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS.......................................39 AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – art. 50.................................................39 CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES................................................................................................. 41 CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS...................................................................................... 41 NOTAS FISCAIS......................................................................................................................................42 FORMAS DE PAGAMENTO....................................................................................................................42 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO...................................................................................................43 RECOLHIMENTO DE SALDO REMANESCENTE..................................................................................43 PRESTAÇÃO DE CONTAS.....................................................................................................................44 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.....................................................................................................44 COMPROVAÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROJETO...........................................................................46 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL..........................................................................................................46 FLUXOGRAMA....................................................................................................................................... 50
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 7 INTRODUÇÃO À LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), lei nº. 11.438/2006, é uma Lei Federal que permite que algumas empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, no limite do percentual de 1%, sem qualquer concorrência com quaisquer outros benefícios fiscais em vigor. A LIE permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Os projetos que visam à obtenção do benefício fiscal previsto pela LIE devem ser pre- viamente analisados e aprovados pelo Ministério da Cidadania e devem ser submetidos observando as normas e as regras vigentes no momento da sua apresentação. https://bit.ly/beneficio-lie
8 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE QUEM PODE APRESENTAR UM PROJETO? Considera-se proponente a pessoa jurídica que apresenta o projeto ao Ministério da Cidadania. É ele que responde legalmente pelo projeto, sendo responsável pela apresentação, execução e prestação de contas dos projetos desportivos ou paradesportivos. Podem ser proponentes as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, com mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. Ou seja, pessoas físicas não podem ser proponentes. São pessoas jurídicas de direito público: Prefeituras, Governo e Distrito Federal, por suas Secretarias de Esporte; Governo Federal por intermédio do Ministério do Esporte; e fundações, autarquias e associações públicas.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 9 Consideram-se pessoas jurídicas de direito privado: comitês olímpicos, confederações, federações e ligas, clubes e associações, fundações privadas e demais entidades esportivas. REQUISITOS DO PROPONENTE Para ser proponente, é necessário o cumprimento de alguns requisitos: - Natureza esportiva: o ato constitutivo do proponente deve dispor expressamente sobre a sua finalidade esportiva. - Constituição e funcionamento regulares há, no mínimo, um ano, considerando-se a data de protocolo do projeto no Ministério da Cidadania e a data de abertura da entidade, que consta no cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). - Comprovação de capacidade técnica operativa: o proponente precisa demonstrar que tem condições de executar o projeto com qualidade e eficiência. - Regularidade fiscal e tributária. - Nos casos de construção ou reforma de imóvel, o proponente precisa ter e comprovar o pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel, da posse ou da cessão do seu uso, de público para privado, por, no mínimo, 20 anos. USUÁRIO DO SISTEMA LIE O proponente do projeto, ou entidade de natureza esportiva (ENE), deverá cadastrar- se previamente junto ao Ministério da Cidadania, por meio eletrônico, pelo site https:// sli.cidadania.gov.br/conta/autenticardo. O prazo para isso inicia no dia 1º de fevereiro e se estende até o dia 15 de setembro de cada ano. Após o cadastro, serão enviados à entidade, via mensagem eletrônica, o login, o número de cadastro e a senha de acesso. É de inteira responsabilidade das entidades esportivas manterem seus respectivos cadastros devidamente atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Além disso, o Ministério poderá requerer outros documentos que comprovem a situação cadastral do proponente. Mais informações podem ser obtidas acessando o link https://bit.ly/sistema-lie
10 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Os documentos físicos somente serão solicitados na época do cadastramento do projeto esportivo. Mesmo que o proponente tenha enviado os documentos solicitados, sempre que um novo projeto for apresentado, nova documentação – atualizada – deverá ser apresentada. A documentação exigida para a inscrição de um projeto é: - Cópias autenticadas do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembleia que empossou a atual diretoria, do CPF e do RG dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente, e cartão de CNPJ. - Comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano. - Documentos de comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente. - Certidões negativas de débitos (CNDs): - Certidão conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). - Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE). - Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM). - Certidão de Regularidade do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 11 Proponentes que sejam da Administração Pública Direta Federal, autarquias, fundações e empresas públicas federais e sociedades de economia mista, quando registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal, somente terão seus projetos esportivos avaliados pela Comissão Técnica se não estiverem inadimplentes. DICA: A comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente é feita por meio da apresentação dos seguintes documentos (Anexo I da Portaria MC nº 638, de 14 de Julho de 2021): • Relatório de eventos já realizados, constando logomarca, ID visual da entidade • Apresentação da capacidade instalada, do pessoal técnico e operacional que integram a entidade (currículo, RG/CPF e declaração de ciência) • Fotos constando logomarca, ID visual da entidade • Reportagens constando o nome da entidade • Publicações constando o nome da entidade • Site da entidade • Termo de parceria com entidades desportivas, governamentais e/ou privadas com fins não econômicos (conforme modelo no Anexo II da Portaria) LIMITE DE PROJETOS POR PROPONENTE Estão estabelecidos os seguintes limites para a apresentação de projetos e para o valor homologado de captação por projeto, de acordo com o artigo 14 da Portaria 424, de 22 de junho de 2020: I. Até seis projetos por ano-calendário, considerado o número do CNPJ raiz independentemente de ser filial ou matriz. II. R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) para a manifestação desportiva de rendimento. III. R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais) para manifestações desportivas participação. IV. Em projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das confederações e federações, cada etapa terá o valor limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) para sua realização. Não há determinação de limites para manifestação desportiva educacional.
12 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Esses limites não se aplicam aos projetos de infraestrutura, devendo o proponente seguir as instruções contidas na Portaria/ME nº 151, de 11 de julho de 2014, ou outra que vier a substituí-la. Observações: O proponente poderá registrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) até seis projetos por ano-calendário, conforme disposto no artigo 22 do Decreto nº 6.180/2007. Caso o proponente encaminhe mais de seis projetos, os excedentes não serão analisados pela Comissão Técnica, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 6.180/2007. Para a contagem do número de projetos, será considerado o número do CNPJ raiz, independentemente de ser filial ou matriz, conforme inciso I do artigo 14 da Portaria 424, de 22 de junho de 2020. Sugere-se ainda a observância da “Seção III – Dos limites para apresentação de projetos e captação de recursos” da Portaria 424, de 22 de junho de 2020.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 13 VEDAÇÕES DOS PROPONENTES Constam, no Decreto nº 6.180/2007, em seus artigos 34 e 35, objeções feitas aos proponentes (e patrocinadores) acerca do projeto, como: - O recebimento, pelo patrocinador ou doador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou da doação que com base nele efetuar. - Agir o patrocinador, o doador ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para utilizar incentivo nele previsto. - Desviar, para finalidade diversa da fiada nos respectivos projetos dos recursos, bens, valores ou benefícios com base nele obtidos. - Adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, atividade desportiva beneficiada pelos incentivos nele previstos. O proponente é responsável por toda e qualquer atividade que ocorra no projeto e responde legalmente por possíveis irregularidades. Para evitar problemas, deve estar atento e acompanhar toda e qualquer movimentação financeira, e deve garantir o efetivo cumprimento do objeto aprovado. ENQUADRAMENTO DO PROJETO Os projetos desportivos e paradesportivos deverão ser enquadrados de acordo com a sua manifestação esportiva, que pode ser educacional, de participação ou de rendimento, conforme lei nº 9.615/1998 e Portaria 424, de 22 de junho de 2020. O enquadramento leva o projeto a ter uma missão, uma linha social que irá definir as diretrizes, objetivo, público, suas ações. Quando apresentado ao Ministério da Cidadania, o projeto deverá ser enquadrado em apenas uma das seguintes manifestações. DESPORTO EDUCACIONAL Conforme disposto no art. 10º, inciso I, da Portaria 424, de 22 de junho de 2020, o desporto educacional é “praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer”.
14 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Os projetos de desporto educacional que visem à prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva deverão contemplar, no mínimo, cinquenta por cento dentre os beneficiários, de alunos regularmente matriculados no sistema público de ensino, de acordo com o Decreto nº 6.180/2007, artigo 17. Os princípios do esporte educacional baseiam-se em valores: - Que favorecem o desenvolvimento do autoconhecimento, autoestima e autossuperação; - Que promovem a integração e a modificação recíproca, considerando a heterogeneidade de gênero, idade, condição socioeconômica e condição física; - Que despertam a busca da independência, autonomia e liberdade do indivíduo; - Que valorizam o processo de interferência do homem na realidade na qual está inserido, favorecendo seu comprometimento com esta realidade; - Que fomentam a união de esforços na busca de ações conjuntas para a realização de objetivos comuns, estreitando os laços de solidariedade, parceria e confiança mútua; - Que respeitam, protegem e valorizam as raízes e heranças culturais. Os princípios do esporte educacional foram extraídos do livro “Esporte Educacional: Uma proposta renovada”, publicado em 1996 pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP). O texto está disponível no endereço eletrônico https://bit.ly/esporte-educacional
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 15 Ou seja, embora possam ser ensinadas as modalidades com suas regras e técnicas, instituídas pelas federações esportivas, as atividades educacionais não se prendem a estas, estando voltadas prioritariamente para o resultado da educação e para a cooperação mútua. DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO Conforme art. 10º, inciso I, da Portaria 424, de 22 de junho de 2020, o desporto de participação ocorre “de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente”. O desporto de participação é aquele voltado para o lazer, a recreação e o convívio social, em busca do entretenimento e da saúde física e mental. nele, o aspecto competitivo deve ser visto como “meio” e não como “fim”. Esse desporto extrapola os limites do âmbito educacional e ganha as ruas, praças, praias, parques, ginásios e outros espaços, públicos e/ou privados. É praticado com liberdade e sem preocupação com regras e performances. É considerada uma prática não formal, que, dentre seus objetivos, visa: à interação social, à atividade física prazerosa, à busca do bem-estar físico e psicológico, à diversão e ao relaxamento. Atualmente, engloba também a interação com a natureza e campanhas de conscientização da saúde. Normalmente, as atividades envolvidas não fazem distinção quanto à condição física do participante, à sua idade e ao seu gênero, sendo, portanto, voltada para a população em geral, sem compromisso com a competição entre os indivíduos ou grupos, visando ao bem da saúde pública. São exemplos de desporto de participação o vôlei à beira mar, o futebol no campo do bairro, a corrida de rua para conscientizar sobre a diabetes, a trilha ou o arvorismo para educar sobre o meio ambiente, o dia de pedalada, entre outros.
16 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DESPORTO DE RENDIMENTO Conforme art. 10º, inciso I Portaria 424, de 22 de junho de 2020, o desporto de rendimento poderá ser compreendido como: a) Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. b) Desporto de formação: caracterizado pelo fomento e pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição. O modo profissional, “caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva”, não é contemplado pela Lei de Incentivo ao Esporte. Já a prática não profissional está contemplada pela Lei de Incentivo ao Esporte, sendo identificada pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio. O desporto de rendimento é visto como uma prática formal, na qual o esporte é regido pelas regras de cada modalidade, estabelecidas pelas ligas, federações ou confede- rações. Tem como figura de destaque a presença do atleta ou do atleta em formação. Deve ser praticado em espaços adequados, com dimensões e equipamentos padroniza- dos, e faz uma seleção entre os participantes, diferenciando-os com base em critérios como habilidades, idade, sexo e condição física. Visa à competitividade, aos resultados e à vitória sobre os demais praticantes ou equipes. São exemplos de esporte de rendimento os campeonatos das categorias de base ou dos times profissionais; o planejamento, a coordenação e o desenvolvimento das equi- pes organizadas para representar a cidade nas diversas competições oficiais; e os treinamentos de atletas não profissionais, de quaisquer idades. Para as atividades de rendimento dentro das escolas e universidades, incluem-se as equipes que disputam competições, com foco principal nos resultados.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 17 ELABORAÇÃO DE PROJETO Os projetos a serem apresentados com o propósito de receber os benefícios da lei de incentivo devem apresentar a documentação necessária e devem atender a to- dos os critérios estabelecidos pela Portaria 424, de 22 de junho de 2020, e ao dis- posto na lei nº 11.438, de 2006. Além disso, devem estar em conformidade com as demais normas aplicáveis ao caso. Caso contrário, eles não serão admitidos. A documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ser elaborada e organizada de forma digitalizada, em arquivo no formato PDF pesquisável OCR, e deve ser inserida no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. Cada arquivo enviado não pode exceder o tamanho de 10 MB. Para apresentar um projeto, o proponente deverá: 1. Cadastrar o projeto no SLIE, que é o Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. 2. Imprimir os formulários que serão gerados pelo sistema e assiná-los. 3. Juntar todos os documentos que forem obrigatórios ao seu projeto.
18 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS: Os projetos desportivos e paradesportivos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, a serem inseridos no Sistema Eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte: I. Indicação das prioridades descritas no art. 18 da Portaria 424, de 22 de junho de 2020, bem como documentação comprobatória, caso existente. II. Cópia do Estatuto Social e de suas respectivas alterações registradas e averbadas em cartório da entidade proponente, cópia da Ata de Assembleia que empossou a atual Diretoria, cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF e dos documentos de identidade dos diretores ou responsáveis legais e CNPJ do proponente que comprove seu funcionamento há, no mínimo, um ano. III. Declaração do responsável legal da entidade proponente quanto ao não enquadramento nas vedações previstas nos artigos 61 e 62 desta Portaria [Portaria 424, de 22 de junho de 202]. IV. Plano de trabalho contendo: a) a identificação do objeto do projeto, detalhando se a manifestação desportiva é educacional, de participação ou de rendimento, de desportivo ou paradesportivo; b) os objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação,grade horária das atividades; c) metas qualitativas e quantitativas, com seus respectivos indicadores e instrumentos de verificação; d) planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades; e) endereço do local (ou locais) de execução; f) período de execução; g) descrição do público beneficiado. VI. Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, cujo modelo está disponibilizado no sítio da Secretaria Especial do Esporte.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 19 As declarações tratadas nos incisos III e V do artigo 6º da Portaria 424/20 devem ser assinadas e encaminhadas em formato PDF pesquisável OCR, e seus modelos podem ser encontrados no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte, na seção “Modelos de Documentos”, no link https://bit.ly/manuais-lie PROJETO CONCEITUAL O cadastramento do projeto desportivo iniciacomo desenvolvimento da parte conceitual, que deverá discorrer sobre as atividades a serem realizadas, seu planejamento e a forma como será executado. No site do Ministério, no Manual do Proponente, é encontrada uma relação de todos os dados a serem apresentados: https://bit.ly/manuais-lie Na identificação, deve constar o seu título, um breve resumo sobre o objeto a ser cumprido e o período de execução previsto após a captação total de recursos, quantidade e especificação do público beneficiário (se crianças, adolescentes, adultos, idosos e/ou pessoas com deficiência).
20 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE O enquadramento do projeto, segundo manifestações esportivas previstas em lei, são: educacional, participação ou rendimento. Cada projeto deve atender a somente uma manifestação esportiva, deve representar exatamente o que será feito no projeto apresentado e precisa informar as modalidades esportivas que serão contempladas com o projeto. Também deverão ser descritos os objetivos, seção na qual o proponente deve citar o OBJETO do projeto, com as devidas adequações aos recursos captados, descrevendo claramente o que pretende realizar. Na metodologia, o proponente deve descrever e detalhar o desenvolvimento, a execução e a metodologia aplicada em todas as atividades do projeto. Deve, além disso, apresentar as fases de execução do projeto, constando: - Cronograma de atividades com períodos de cada ação. - Grade horária, constando modalidades, número de turmas, quantitativo de beneficiários por turma, frequência semanal, de acordo com turnos e faixas etárias. - Quadro de horário dos profissionais com frequência semanal, detalhando as atribuições de cada um. - Calendários dos eventos a participar ou a executar, especificando datas e duração das atividades. - Critério de seleção dos participantes e dos profissionais envolvidos. E, no caso de apresentação de quadros ou planilhas explicativas, esses aruivos devem estar anexados ao projeto impresso a ser enviado ao Ministério. Na justificativa, o proponente deverá explicar o motivo pelo qual o projeto está sendo proposto, deve destacar a sua importância para o desenvolvimento do esporte no país e/ou na região geográfica de execução e tem de justificar a conveniência de utilização de apoio financeiro com recursos incentivados de que trata a lei nº 11.438/06. Também deverá explanar suas metas qualitativas e quantitativas e as ações que serão desenvolvidas, descritas conforme as despesas do orçamento, sendo:
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 21 I. Metas qualitativas os resultados e benefícios a serem alcançados, mensuráveis não numericamente; e II. Metas quantitativas - mensuráveis numericamente. III. Ambas devem ser apontadas com seus respectivos indicadores. O proponente deve ainda preencher o campo da descrição das ações, no qual deverá detalhar os itens orçamentários, mantendo a mesma numeração de ações e itens, con- forme plano de trabalho apresentado. Importante: Todos os projetos, respeitadas as suas peculiaridades, deverão contem- plar medidas que garantam acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mo- bilidade reduzida e às pessoas idosas em atividades de esporte e lazer, com medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto, conforme disposto no artigo 16 do Decreto nº 6.180/2007. Todas as medidas de acessibilidade e democratização de acesso prometidas no projeto cadastrado devem ser realizadas e comprovadas na época da prestação de contas final. PROJETO ORÇAMENTÁRIO O projeto orçamentário será dividido em três etapas: atividade fim, atividade meio e elaboração e captação de recursos. ETAPA ORÇAMENTÁRIA 1 - ATIVIDADE FIM Nessa etapa, são consideradas as ações indispensáveis para a execução do projeto, ou seja, as ações diretamente relacionadas à finalidade do projeto, com ganhos diretos aos beneficiários, ligadas diretamente ao objeto e aos objetivos do projeto. Exemplos: contratação de profissionais ligados diretamente aos beneficiários e acompanhamen- to geral do projeto (professor de basquete e demais modalidades, coordenador geral, uniforme, transporte, alimentação, material esportivo, etc., para os beneficiados e pro- fissionais). Na abertura da planilha orçamentária para cadastramento, deve ser escolhida uma ação/etapa previamente listada no sistema, especificando o seu período de execução, assim como a fonte de financiamento (podendo ou não ser por meio dessa lei de incentivo). O segundo passo é o detalhamento das ações de cada item de despesa, no qual deverão ser descritos os itens que compõem a ação, a quantidade e o valor unitário.
22 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE ETAPA ORÇAMENTÁRIA 2 - ATIVIDADE MEIO Para orçamento das atividades meio, são consideradas as despesas administra- tivas e de divulgação relacionadas ao projeto e às ações necessárias para a exe- cução, mas não diretamente relacionadas à atividade esportiva, finalidade do projeto. A soma não deve ultrapassar o percentual de 15% do valor do projeto. Exemplos: banners, flyers, assessoria de comunicação ou jurídica, contador, auxiliar e coordenador administrativo, filmagem ou filmadora, câmera fotográfica, computador, ou demais materiais utilizados para a administração do projeto, que não são inerentes ao objeto principal, mas necessários para o andamento do projeto desportivo. ETAPA ORÇAMENTÁRIA 3 - ELABORAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS No orçamento referente à elaboração e à captação de recursos, é necessário descrever o valor dos serviços destinados à elaboração do projeto e/ou à captação de recursos, devendo o valor total ser dividido entre essas atividades. Esses serviços possuem limi- tações, diferenciadas conforme o tipo de modalidade do projeto, devendo ser observa- das as regras da portaria vigente à época da apresentação do projeto. O orçamento do projeto cadastrado no sistema deve ser apresentado com a compro- vação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado, por meio da média dos valores dos produtos ou serviços orçados, no mínimo de três forne- cedores diferentes.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 23 VEDAÇÕES Observe atentamente às vedações legais antes de elaborar o seu projeto. Ele poderá ter sua análise não admitida se houver a previsão de alguns pagamentos, como os des- critos a seguir. É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos no art. 1º para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em qualquer modalidade desportiva. É vedada a utilização dos recursos da lei para o pagamento de quaisquer despesas relativas à manutenção e à organização de equipes desportivas ou paradesportivas profissionais de alto rendimento, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 3º da lei nº 9.615, de 1998, ou de competições profissionais, nos termos do parágrafo único do art. 26 daquela lei. A Lei de Incentivo ao Esporte também não permite que o projeto preveja despesas com aquisição de espaços publicitários em quaisquer meios de comunicação. Assim, custos com rádio, televisão, internet, revistas, jornais, entre outros veículos de comunicação, são vedados. Porém, demais despesas de divulgação, como as com materiais impressos, banners, cartazes e folders são permitidas. É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários de projetos voltados para a prática de atividade regular desportiva ou paradesportiva. É vedada a previsão de despesas: I. A título de taxa de administração, de gerência ou similar. II. Em benefício de agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. III. Em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres. IV. Que resultarem em vantagem financeira ou material para o patrocinador. V. Em benefício de membros da entidade proponente, exceto quando este desempenha função específica previamente aprovada no projeto. É vedada a intermediação de recursos nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.180, de 2007, entendendo-se por intermediação, nos termos da Portaria 424/2020, a transfe- rência da execução do objeto do projeto a terceiros.
24 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Os projetos desportivos ou paradesportivos que versarem sobre a aquisição de imóvel ou exclusivamente para pagamento de despesas administrativas de manutenção de entidade desportiva ou paradesportiva não serão analisados pela comissão técnica. Os projetos desportivos ou paradesportivos que versarem sobre a aquisição de imóvel ou exclusivamente para pagamento de despesas administrativas de manutenção de entidade desportiva ou paradesportiva não serão analisados pela comissão técnica. RECEITAS DO PROJETO As receitas e os apoios economicamente mensuráveis que eventualmente sejam aufe- ridos em razão do projeto devem estar previstos no orçamento analítico. Estimativas de valores com receitas provenientes de vendas de ingresso, de publicidade e outros apoios diversos devem fazer parte do orçamento apresentado. Caso seja indispensável a cobrança (geralmente a de ingressos), cabe ao proponente apresentar no projeto essa necessidade, devidamente justificada, cabendo à comissão técnica a avaliação desse pedido. Sobre os beneficiários do projeto desportivo ou paradesportivo não pode incidir qualquer tipo de cobrança, seja de mensalidades, de materiais e outros.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 25 DOCUMENTOS DO PROJETO Junto com os documentos do proponente e o projeto conceitual e orçamentário já descritos, outros documentos podem ser solicitados no momento da propositura do projeto. Os modelos estão disponíveis no link https://bit.ly/manuais-lie Documentos para anexar: - Carta de Autorização de Utilização do Local (ou Termo de Cessão de Uso do Local), caso o projeto seja realizado em espaço(s) que não pertença(m) à entidade propo- nente. - Três orçamentos de cada item de despesa, de diferentes fornecedores devidamente identificados, que serviram de base para a montagem da planilha orçamentária. Caso o projeto desportivo seja incentivado por doação, vale a leitura da Portaria 424/2020, que ainda traz algumas informações que devem ser apresentadas, como: - Quantidade prevista de ingressos a serem distribuídos. - Valor unitário do ingresso, que deverá ser igual ou inferior ao definido pela entida- de promotora do evento desportivo. - Comunidade de vulnerabilidade social beneficiária da distribuição gratuita dos in- gressos individuais. ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO O projeto pode ser acompanhado na forma on-line, pelo link https://www.gov.br/ cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/acesso-aos- sistemas-1 O proponente deve preencher o seu login e senha, criados no momento do cadastra- mento do usuário. Recomenda-se que o acompanhamento também seja feito por contato telefônico, por e-mail e pelo Diário Oficial da União, pois nem sempre o sistema é atualizado.
26 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Art. 16, Portaria 424/2020: Os projetos apresentados terão tramitação prioritária conforme a soma da pontuação, na ordem do maior para o menor, de nível de prioridade obtido abaixo: I. Sejam enquadrados como manifestação desportiva educacional - 2 pontos. II. Sejam realizados em localidades consideradas de alta ou muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - IPEA - 1 ponto. III. Os projetos paradesportivos - 1 ponto. IV. Sejam considerados como continuidade de projeto de atividade regular, executado ou em execução com o mesmo objeto, proponente e local de execução - 1 ponto. V. Contenham contrato de patrocínio no valor de no mínimo 20% (vinte por cento) do total do projeto - 1 ponto. e VI. Projetos cujo objetivo seja a realização de competições que estejam incluídas no calendário esportivo oficial, nacional ou internacional, das entidades de administração do desporto - 1 ponto. CONTRATOS DE PATROCÍNIO O contrato de patrocínio deverá ser apresentado até a data do pedido de análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo face a nova situação financeira de captação de recursos, devendo conter: I. A vinculação ao projeto da lei de incentivo, especificando número do processo ou número do SLI. II. O valor global mínimo de cinquenta por cento para os projetos de obra de infraestrutura e vinte por cento do valor autorizado para os demais projetos, conforme art. 23, § 1º da Portaria 424/2020, o valor das parcelas, quando for o caso, e a previsão dos depósitos. III. A vigência do contrato de patrocínio. IV. A manifestação de que o patrocinador se enquadra nas exigências da Lei nº 11.438, de 2006. V. A assinatura das partes (representantes legais). VI. Especificações claras e precisas quanto ao projeto, o proponente e o patrocinador.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 27 O contrato de patrocínio deverá estar acompanhado de cópia do documento oficial de identificação do signatário e deve conter, obrigatoriamente: especificações claras e precisas quanto ao projeto, proponente e patrocinador; comprovação de tributação da empresa patrocinadora pelo lucro real e valor do patrocínio, correspondente a no mínimo 20% do valor solicitado para o projeto. AVALIAÇÃO DO PROJETO Todos os projetos, depois de enviados pelo Sistema LIE, são encaminhados ao Depar- tamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), que analisará o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e a questão da tramitação prioritária, dentro do prazo de 30 dias do recebimento da documentação. A Coordenação Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte (CGLIE) deverá emitir despacho manifestando-se a respeito dos requisitos de admissibilidade do projeto, em especial, da documentação obrigatória, podendo diligenciar o proponente para a regu- larização da situação. O proponente terá o prazo de 15 dias para responder às diligen- cias recebidas. A falta do atendimento da diligência ou do envio da documentação obrigatória acarre- tará no arquivamento do projeto, sem direito a recurso. Verificado o atendimento dos requisitos previstos no artigo 17 da Portaria 424/20, o projeto será submetido à avaliação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE), que deliberará sobre a aprovação do projeto e a autorização para captação do projeto em questão. Essa Comissão é formada por representantes governamentais e dos setores desporti- vos e paradesportivos, que se reúnem para a avaliação de projetos, remanejamentos, prorrogações e outros assuntos. Da decisão da CTLIE que indeferir ou autorizar a captação de recursos do projeto par- cialmente, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados a par- tir do dia do recebimento da comunicação da comissão técnica. A pauta das reuniões usualmente é divulgada no site antes das reuniões, as quais são públicas e abertas à sociedade.
28 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE O pedido de reconsideração deverá ser analisado pela CTLIE e incluído em pauta para deliberação até a segunda reunião subsequente da que proclamou o resultado. Uma vez aprovado, o proponente terá o prazo de até 180 dias a contar da reunião da CTLIE para comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista e tributária, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, sob pena de arquivamento. Comprovada a regularidade do proponente, o Presidente da CTLIE fará publicar no Di- ário Oficial da União (DOU) o extrato do projeto apto à captação, observando-se o dis- posto no art. 27 do Decreto n.º 6.180, de 2007. CONTA BANCÁRIA Constarão no Diário Oficial da União de aprovação do projeto os dados bancários da conta bloqueada apta a receber os recursos oriundos do incentivo fiscal. A conta ban- cária será aberta na agência indicada no projeto pelo proponente, sendo obrigatoria- mente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O DIFE providenciará a abertura das contas bancárias específicas e exclusivas para de- pósitos e movimentações dos recursos do projeto, vinculadas ao CNPJ do proponente, cujo projeto desportivo ou paradesportivo tenha sido autorizado pela CTLIE. Essa conta é específica para cada projeto desportivo ou paradesportivo e deverá ser utilizada somente para esse fim. A cada projeto que o proponente tiver aprovado, nova conta bloqueada e de livre movimentação será aberta pelo Ministério da Cidadania. Serão abertas duas contas: A conta denominada CAPTAÇÃO será impedida de qualquer movimentação pelo pro- ponente, estando apenas liberada para o recebimento dos depósitos referentes aos recursos captados, desde que especificado o CNPJ ou o CPF dos depositantes, depósitos de reposição de valores bloqueados judicialmente, ou outros expressos e previamente autorizados pelo DIFE. 1. A conta corrente denominada conta de MOVIMENTO receberá recursos oriundos da conta CAPTAÇÃO, sob a gerência do MC, e poderá ser movimentada pelo proponente exclusiva- mente para a execução do projeto, após a assinatura de um termo de compromisso.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 29 2. Ambas devem ser regularizadas pelo proponente na agência indicada, para pode- rem ser movimentadas e, inclusive, para receber o depósito dos incentivadores. Cabe ao proponente manter a regularidade das duas contas e emitir extratos mensais de ambas para fins de prestação de contas. Em ambas, o proponente poderá deixar os valores aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando sua utilização ocorrer em prazos menores do que um mês. O valor do rendimento pode ser aplicado na execução do projeto, desde que não ultra- passe o valor total autorizado para captação pelo CTLIE, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos incentivados, devendo o proponente justificar, quando da análise de cumprimento do objeto, a ação escolhida, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução. Os rendimentos dos recursos da aplicação não poderão ser empregados em ações de despesas administrativas, despesas de elaboração dos projetos e captação de recur- sos, bem como para pagamento de pessoal, a não ser que expressamente autorizado pelo DIFE. O proponente tem o prazo de captação de recursos de dois anos improrrogáveis, con- tados da data da autorização de captação de recursos.
30 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE O projeto cujo prazo de captação tenha expirado, sem captação ou com captação do valor aprovado menor do que 50% para obras de infraestrutura e que 20% para os de- mais objetos, poderá: I. Ser arquivado e os recursos captados serão recolhidos via GRU. Ou II. Ter os recursos transferidos, a critério do DIFE, uma única vez, no período de 120 dias a contar do dia de encerramento do período de captação, para outro projeto esportivo da mesma entidade que esteja em captação de recursos, desde que apre- sentada a anuência do incentivador e mediante solicitação do proponente. CAPTAÇÃO DE RECURSOS A verba do projeto poderá ser captada após a aprovação do projeto e consequente publicação da aprovação no Diário Oficial da União no link http://portal.in.gov.br/ Na publicação, constarão título do projeto, número de registro no Ministério do Espor- te, nome do proponente e seu CNPJ, manifestação desportiva, valor autorizado para captação (especificando se patrocínio ou doação), dados bancários e prazo autorizado para captação. Também deverão constar da publicação os números das agências e das contas bancá- rias dos projetos desportivos ou paradesportivos autorizados. O DIFE providenciará a abertura das contas bancárias específicas e exclusivas para depósitos e movimenta- ções dos recursos dos projetos aprovados. A aprovação do projeto e sua publicação não garantem o recebimento de recursos pelo Ministério. Cabe ao proponente visitar incentivadores em potencial para a captação de recursos. QUEM PODE SER UM INCENTIVADOR – DOADOR DOS PROJETOS Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores ou doadores e um mesmo patroci- nador ou doador pode investir em vários projetos. Entretanto, o proponente não poderá captar, para cada projeto, valor superior ao aprovado pelo Ministério da Cidadania. Poderão incentivar projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério da Ci- dadania, após a publicação no Diário Oficial:
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 31 PESSOAS FÍSICAS: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido. PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido. VEDAÇÕES Não podem fazer doação ou patrocinar o projeto entidades vinculadas ao beneficiário: - A pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores. - O cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do item anterior. - A pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o item anterior. INCENTIVADOR PESSOA JURÍDICA Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que se deseja incentivar. Os já aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em Consulta de Projetos Aprovados Aptos à Captação. Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta BLOQUEADA da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado. Após isso, a Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 1% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela Secretaria Especial do Esporte, o que garante ao incentivador que ele está incentivando uma iniciativa espor- tiva de confiança.
32 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE INCENTIVADOR PESSOA FÍSICA Com limite de dedução de 6% do valor a pagar, para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que se deseja incentivar. Os já aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em Consulta de Projetos Aprovados Aptos à Captação. Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta BLOQUEADA da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado. A Secretaria Especial do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 6% do imposto devido no seu Imposto de Renda. DOAÇÃO E PATROCÍNIO O incentivo fiscal pode ocorrer de duas formas: doação ou patrocínio.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 33 Doação: transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados, de numerário, bens ou serviços para a realização de pro- jetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto; e distribuição gratuita de ingresso para eventos de caráter desportivo e paradesportivos por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnera- bilidade social. A doação não tem finalidade comercial, sendo vetado qualquer tipo de promoção do doador. Patrocínio: transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso VIII da Portaria 424, de 22 de junho de 2020, de numerário para realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade; e cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do pa- trocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, pelo proponente pessoa jurídica de direito público, ou de direito priva- do com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados. O patrocínio possui finalidade comercial para a empresa que está apoiando. Nesse caso, pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador. CADASTRO DO PATROCINADOR Cabe ao proponente cadastrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte cada patroci- nador/doador de seu projeto, seja ele pessoa física ou jurídica, para posterior emissão de recibos dos depósitos. No caso em que o CPF/CNPJ já tenha sido cadastrado anteriormente, não se faz ne- cessário novo cadastro. O sistema buscará no banco de dados e preencherá de forma automática as informações do incentivador, bastando o proponente clicar em qualquer dos campos vazios. Para o cadastro do incentivador PESSOA JURÍDICA, além dos dados de identificação, endereço e contato, também deverão ser informados os dados dos responsáveis legais pela empresa patrocinadora. Para o cadastro do incentivador PESSOA FÍSICA, serão necessários os dados de identifi- cação, endereço e contato da pessoa incentivadora.
34 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Antes de salvar os dados, o proponente deverá verificar minuciosamente as informa- ções fornecidas para o cadastro do patrocinar, pois, após salvar o cadastro, os dados entrarão no banco de dados do sistema. RECIBO DE DOAÇÃO/PATROCÍNIO CADASTRO DE RECIBOS Após realizado o cadastro do patrocinador e efetivado o depósito, o proponente deverá cadastrar no SLI o recibo da Lei de Incentivo ao Esporte, documento necessário para comprovação do incentivo e posterior dedução fiscal. O recibo deve conter as exatas informações bancárias do depósito, sob pena de rejeição. É de extrema importância que o patrocinador acompanhe atentamente a composição dos recibos de seu projeto, devendo informar imediatamente ao Dife qualquer inconsis- tência identificada. Recursos sem os respectivos recibos poderão ser bloqueados para liberação até serem regularizados. EXECUÇÃO DO PROJETO Após a captação integral dos recursos é firmado entre Ministério da Cidadania ou ór- gãos delegados por este e o proponente o Termo de Compromisso, ato que marca o início da execução do projeto. Após a captação integral ou captação mínima de 50% para os projetos de obra de in- fraestrutura ou 20% do valor autorizado para os demais projetos, conforme art. 23, § 1º, da Portaria 424/2020, o proponente poderá solicitar a análise técnica e orçamentá- ria do projeto desportivo ou paradesportivo ao DIFE. Nos casos em que a análise técnica orçamentária for solicitada pelo proponente, não será mais possível captar recursos para a conta CAPTAÇÃO, ainda que o prazo de cap- tação previsto no art. 23 não tenha expirado.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 35 Em caso de captação parcial, desde que acima de 20%, o proponente deverá reapre- sentar o projeto, adequado à nova situação financeira, a fim de demonstrar a efetiva possibilidade de atingimento ou incremento dos objetivos inicialmente apresentados, a viabilidade técnica e orçamentária e a funcionalidade plena das ações, independente- mente de outras ações ou etapas futuras. Não deve haver inclusão de novos itens e os itens excluídos devem constar na planilha ajustada com valor igual a zero. Um novo cronograma físico financeiro deve ser apresentado. Esse ajuste poderá ser apre- sentado uma única vez, devendo passar por análise e aprovação da comissão técnica. A área técnica poderá, a qualquer tempo, quando entender a necessidade de elucida- ção dos autos, oficiar diligência ao proponente para análise de mérito. O prazo para o cumprimento das diligências é de 30 dias, improrrogáveis, contados a partir do dia do recebimento da correspondência eletrônica enviada no e-mail cadastrado pelo propo- nente. O não cumprimento da diligência, pelo proponente, no prazo determinado, ocasionará a rejeição do projeto. Os Projetos de Manifestação Desportiva de Rendimento deverão apresentar, obrigato- riamente, sua certificação, em cumprimento aos artigos 18 e 18-A da lei nº 9.615, de 1998. ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA O projeto em Análise Técnica e Orçamentária (ATO) terá tramitação prioritária confor- me a soma da pontuação, na ordem do maior para o menor: • Enquadrado como manifestação desportiva educacional – dois pontos. • Realizado em localidade considerada de alta ou muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (IPEA) – um ponto. • Paradesportivo – um ponto.
36 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • Considerado como continuidade de projeto de atividade regular, executado ou em execução com o mesmo objeto, proponente e local de execução – um ponto. • O objetivo seja a realização ou participação de competições que estejam incluídas no calendário esportivo oficial, nacional ou internacional, das entidades de adminis- tração do desporto – um ponto. TERMO DE COMPROMISSO O Termo de Compromisso é o contrato celebrado entre o Ministério da Cidadania, por intermédio ou não de entidades e órgãos delegados por este, com o proponente. Para a sua emissão, é necessário que o proponente envie os seguintes documentos: I. Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte (PDLIE) previamente aprovado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania. II. Calendário de atividades ou eventos discriminando grade horária, locais e datas de execução de cada núcleo do projeto. III. Cronograma físico-financeiro mês a mês. IV. Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista nas esferas federais, esta- duais e municipais. V. Plano de trabalho conforme valores aprovados pela CTLIE, em caso de aprovação parcial da análise técnica e orçamentaria do projeto desportivo ou paradesportivo.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 37 Após o recebimento dessa documentação, o DIFE encaminhará minuta do Termo de Compromisso, que deverá ser conferida e assinada pelo proponente, via sistema ele- trônico, dentro de um prazo de 180 dias. PLANO DE IDENTIDADE VISUAL DO PROJETO / APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS Antes de iniciar a execução do projeto, ou seja, para a emissão do Termo de Compromis- so do projeto, o proponente deverá apresentar o Plano Básico de Divulgação da Iden- tidade Visual (PDLIE), devendo constar as peças de divulgação a serem utilizadas no projeto, o tamanho e a quantidade. O PDLIE deve observar o Manual de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte da Secre- taria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, bem como as regras da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As disposições sobre a aplicação das marcas constam nos artigos 94 a 98 da Portaria 424/2020 e devem ser observadas no momento da criação da identidade visual do projeto e dos materiais de divulgação. Modelos e manuais disponíveis no link https://bit.ly/manuais-lie Após a finalização da arte das peças, antes de sua confecção, os layouts deverão pas- sar por aprovação do Ministério. Para isso, devem ser enviados para o e-mail disponibi- lizado pelo Ministério, conforme orientação dada no Manual de Identidade Visual. EXECUÇÃO DOS PROJETOS Após verificação da autenticidade dos depósitos feitos na conta bloqueada e captação total dos recursos – exceto nos casos previstos em que o proponente apresentar o Pla- no de Trabalho Ajustado –, a verba incentivada será transferida para a conta de livre movimentação pelo DIFE. Os recursos da conta MOVIMENTO destinam-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas constantes no projeto aprovado, devendo sua movimentação realizar-se por meio de qualquer operação bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, estando vedado em qualquer hipótese o saque em dinheiro.
38 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Os meios de pagamento eletrônicos – TED e DOC – são os mais recomendáveis, pela sua praticidade de facilidade na identificação dos dados de pagador e recebedor. Para cada lançamento efetuado a débito na conta de LIVRE MOVIMENTAÇÃO deverá cor- responder um comprovante de sua regular aplicação no projeto desportivo ou parades- portivo aprovado, seja ele nota fiscal, RPA ou recibo. O Ministério disponibiliza modelos de recibos de pagamentos com despesas como des- locamento, hospedagem e alimentação, estabelecidos no orçamento analítico, assina- do pelo usuário com identificação e CPF. Não é uma obrigatoriedade na LIE, mas, para segurança do proponente, é de suma im- portância que todos os pagamentos sejam feitos somente após o recebimento do seu comprovante (RPA, NF ou recibo), sob pena de os pagamentos ficarem sem comprova- ção e do proponente ter que devolver os valores pagos e não comprovados ao FNE. REMANEJAMENTO DE RECURSOS O proponente poderá realizar até dois pedidos de remanejamento de recursos, desde que justificados por alterações na duração, na quantidade ou no valor dos itens apro- vados. O pedido será analisado pelo DIFE e somente pode ser feito entre itens orçamen- tários previstos no projeto aprovado. O DIFE poderá disponibilizar, no sítio eletrônico da SEESP, procedimentos e formulários específicos a serem utilizados na solicitação do remanejamento. Nessa solicitação, devem constar as ações que serão alteradas, informando de onde serão retirados os recursos e para quais ações estes se destinam, indicando a situação aprovada e a nova situação, com valores discriminados e devidamente justificados. É necessário observar que a solicitação deve ser feita com antecedência, visto que as reuniões da Comissão são feitas mensalmente e que o projeto não pode parar no aguardo dessas decisões.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 39 VEDAÇÃO DE PAGAMENTO A FORNECEDORES Antes da celebração do Termo de Compromisso ou posteriormente ao prazo de execução do projeto aprovado, não podem ser efetuados pagamentos, sob risco de o proponente ter que ressarcir os valores. O mesmo vale para o pagamento da rubrica de elaboração de projeto e captação de recursos, serviços que são realizados antes da assinatura do Termo. Atenção: São vedados os pagamentos de serviços configurados como intermediação, conforme descrito no Decreto 6.180/2007, art. 12. Serviços de elaboração de projeto e captação de recursos não se configuram como intermediação. É vedada a previsão de despesas: I. A título de taxa de administração, de gerência ou similar. II. Em benefício de agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consulto- ria, assistência técnica ou assemelhados. III. Em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres. IV. Que resultarem em vantagem financeira ou material para o patrocinador. V. Em benefício de membros da entidade proponente, exceto quando este desempe- nha função específica previamente aprovada no projeto. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS O prazo de execução do projeto pode ser prorrogado mediante solicitação ao DIFE, en- viada com até 30 dias de antecedência do prazo definido no Termo de Compromisso. No pedido de prorrogação de prazo, deverá constar: I. Apresentação de justificativa detalhada da necessidade da prorrogação para con- clusão do projeto. II. Novo cronograma físico-financeiro. III. Metas, eventos e itens do orçamento executados e a executar. AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – art. 50 Na época da contratação dos serviços para a execução do projeto, é necessário fa- zer cotação de preço (independentemente da já realizada para o cadastro do projeto), quando os proponentes forem de natureza privada, e licitação ou pregão eletrônico, quando os proponentes forem da Administração pública.
40 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Para as cotações de preço, deverão ser observados os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo ser realizados, no mínimo, três orçamentos a serem apresentados na prestação de contas. Os procedimentos para a cotação estão descritos no artigo 51 da Portaria 424/2020. A cotação prévia de preços realizar-se-á conforme os seguintes procedimentos: I. O proponente deverá fazer a descrição completa e detalhada dos itens a serem contratados, em conformidade com o projeto aprovado, especificando as quantida- des, no caso da aquisição de bens. II. A solicitação para cotação prévia de preços determinará: os critérios para a seleção da proposta que priorizem o menor preço, sendo admitida a definição de outros critérios re- lacionados a qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como o valor técnico, o caráter funcional, as características ambientais, o custo de utilização, a rentabilidade. A cotação de preço será dispensada somente se não houver pluralidade de opções, em razão da natureza do objeto, devendo ser comprovados os valores compatíveis com o mercado ou valores já praticados anteriormente pelo fornecedor. Cada processo de compras e contratações de bens e serviços dos proponentes deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos: • Cotação prévia ou justificativa em caso de não apresentação da cotação, quando couber. • Justificativa da escolha do fornecedor ou executante e do preço. • Comprovante do recebimento da mercadoria e/ou serviço. • Documentos contábeis relativos ao pagamento.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 41 CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES Durante a execução do projeto, diversos fornecedores serão contratados. É necessário verificar se o fornecedor está apto para prestar o serviço, o que pode ser feito por meio de uma avaliação rápida do seu cartão de CNPJ, no site da Receita Federal. O acompanhamento de um contador também é de extrema importância, pois esse pro- fissional tem o conhecimento dos regimes de tributação e saberá observar se na con- tratação vai existir retenção de impostos, pagamento de INSS patronal, entre outros. CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Nos casos de contratação de recursos humanos, o proponente poderá prever todos os encargos trabalhistas oriundos de sua contratação. Para a contratação de recursos humanos para os projetos, o proponente poderá fazê-lo conforme a legislação pertinente, através de: I. Recibo de Pagamento Autônomo – RPA. II. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. III. Pessoa jurídica prestadora de serviços especializados, que disponha dos perfis profis- sionais requeridos pelo projeto, que os tenha disponibilizado de maneira não exclusi- va, observando-se o disposto no art. 63 da Portara 424/2020. A forma de contratação de cada profissional e os encargos deverão estar explicitados no projeto. Ao elaborar os contratos de prestação de serviços com fornecedores, é preciso estar atento ao fato de que esse documento deverá prever, com clareza e precisão, as condi- ções para sua execução, expressas em cláusulas que definam: I. De forma exata e perfeita o objeto contratado. II. O regime de execução ou forma de fornecimento. III. Os prazos das etapas de execução, conclusão, entrega e recebimento definitivo do objeto. IV. O preço dos serviços. V. A forma de pagamento. VI. Os critérios de reajuste de preços.
42 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE VII. Os direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores de multas. VIII. A previsão do início e do término da execução. Importante também conter a identificação completa do projeto (nome, número do SLIE e do processo). NOTAS FISCAIS » O proponente trabalhará com verba pública, então, é necessário que os seus for- necedores estejam aptos a emitir nota fiscal (MEI) ou RPA (recibo de profissional autônomo), no caso de pessoa física. » Para cada débito lançado na conta de livre movimentação, deverá haver um com- provante da aplicação no projeto. » Os documentos comprobatórios deverão ser emitidos exclusivamente em nome do proponente e conter menção ao nome e ao número do projeto aprovado, e a discri- minação do item de custos do projeto (rubrica orçamentária) sem rasuras ou erros. » Todos os dados devem estar preenchidos corretamente, contendo quantidade, pre- ço unitário e total, com as respectivas retenções de impostos discriminadas, se for o caso. » Serão aceitas notas fiscais e/ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), este últi- mo somente se previamente previsto no projeto aprovado, ou recibos nos casos em que a legislação permite. Atenção: Para a contratação de pessoa física, na forma de profissional liberal ou autô- nomo, é necessário ter a previsão em projeto, pois, na emissão de RPA, além das reten- ções obrigatórias a serem feitas pelo proponente e descontadas do profissional, há de ser paga a Contribuição Patronal, verba esta retirada do próprio proponente, depen- dendo de sua natureza, e que, normalmente, chega a 20% do valor bruto do referido recibo. Para isso, é importante a avaliação de um contador antes da finalização do ca- dastro do orçamento do projeto, para que esses valores sejam previstos. FORMAS DE PAGAMENTO A recomendação é que o pagamento do fornecedor só seja feito após o recebimento e aceite do serviço ou produto e depois de ele ter enviado a nota fiscal ou RPA assinado, documento que deverá ser conferido pelo proponente ou pelo contador do projeto.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 43 As formas de pagamento do projeto são: transferência bancária identificada, cheque nominal ou outro meio que assegure a identificação do fornecedor. O valor do pagamento deve ser o valor líquido constante na nota fiscal, ou seja, o valor total menos as retenções. Para cada retenção (guias emitidas pelo contador do proje- to), será feito um pagamento. ACOMPANHAMENTO DO PROJETO O DIFE fará o acompanhamento e o monitoramento da execução do projeto desporti- vo ou paradesportivo quanto aos aspectos técnicos. No acompanhamento e monitora- mento do projeto, serão observados: I. A execução física e o atingimento dos objetivos do projeto aprovado. II. A compatibilidade entre a execução e o estabelecido no projeto quanto à contrata- ção dos recursos humanos, o atendimento aos beneficiários e ao cumprimento do contido no PDLIE. III. O cumprimento das metas do projeto aprovado. O DIFE poderá, a qualquer tempo e de ofício, realizar visita técnica de acompanhamento da execução do projeto, por meio de vistoria in loco, e encaminhar outros expedientes para a obtenção de informações sobre a execução do projeto aprovado, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca da sua evolução física e financeira, por atuação definida a partir de amostragem ou, ainda, para apuração de eventuais denúncias. RECOLHIMENTO DE SALDO REMANESCENTE Os recursos remanescentes (não utilizados no projeto) na conta CAPTAÇÃO serão reco- lhidos ao Tesouro Nacional pelo DIFE ou poderão ser transferidos de acordo com o § 2º do art. 60 da Portaria 424/2020. Os recursos não utilizados que restaram na conta de MOVIMENTO serão recolhidos ao Tesouro Nacional pelo Proponente através de GRU ou deverão ser recolhidos à conta Captação do próprio projeto, para posterior solicitação de transferência. Caso o proponente transfira o saldo remanescente na conta movimento para algum outro projeto, sem a anuência do DIFE, esses recursos não poderão ser utilizados e de- verão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo Proponente por meio de GRU.
44 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Os recursos somente poderão ser transferidos, uma única vez, a critério do DIFE, no pe- ríodo de 120 dias a contar da data de encerramento da execução do projeto, para outro projeto da mesma entidade que esteja em captação de recursos. As GRUs podem ser emitidas através do link https://bit.ly/gru-recolhimento PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas começa junto com o projeto e é de extrema importância para ele e para o proponente. É importante que o proponente não deixe para organizar as informações e os documentos do projeto no final da execução. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL Caso o Ministério da Cidadania efetue transferência de recursos da conta bloqueada para a conta de livre movimentação de forma parcelada (mesmo que a captação de re- cursos tenha sido total), será necessária a apresentação de Prestações de Contas Par- ciais durante a execução do projeto. Em caso de liberação de recursos de forma parcelada, a entidade proponente deverá apresentar Prestação de Contas Parcial referente ao período executado, para fazer jus à parcela subsequente, devendo ser observadas as datas acordadas no contrato de patrocínio entre o proponente e o patrocinador.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 45 A Prestação de Contas Parcial será encaminhada pelo proponente ao DIFE, via Sistema Eletrônico, remessa postal ou e-mail, devendo conter o número do processo, o nome do projeto aprovado e os seguintes documentos: I. Relatório de cumprimento parcial do objeto, que mencionará os resultados es- perados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e a repercussão da ini- ciativa na comunidade e no desenvolvimento do esporte. II. Relação de pessoal contratado. III. Relação de beneficiários. IV. Relatórios de receitas e despesas, de execução físico-financeira e de pagamen- tos. V. Calendário atualizado de eventos/atividades. VI. Comprovação de divulgação (PDLIE) e execução. VII. Fotografias dos materiais e equipamentos adquiridos através do projeto. VIII. Fotografias e reportagens que comprovem o andamento do projeto. IX. Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista. Para os itens I, II, III e IV, deverão ser adotados os formulários aprovados pelo DIFE e dis- ponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria Especial do Esporte. Devem ser informados também o alcance do público beneficiado, os custos incorridos e as justificativas do que ocorreu diferente do previsto no projeto. Além disso, devem ser preenchidos e apresentados os formulários disponibilizados no link https://bit.ly/manuais-lie Ao receber o relatório de prestação de Prestação de Contas Parcial, o DIFE emitirá pa- recer sobre a execução do projeto, no prazo de 60 dias, sendo esse prazo interrompido nos casos de realização de diligência. Formulários da Prestação de Contas Parcial disponíveis em: https://bit.ly/manuais-lie
46 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE COMPROVAÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROJETO Durante a execução do projeto desportivo ou paradesportivo, sugere-se que sejam guardado, de forma organizada, o máximo de comprovações que forem possíveis. São exemplos de comprovação medições de obra, relatórios dos fornecedores que presta- rem serviços, fotografias, reportagens dos eventos, com clipping de mídia espontânea, gravações de vídeos e entrevistas sobre a execução do projeto, palestras, jogos e ati- vidades realizadas, fichas de inscrições, depoimentos dos beneficiários, soluções para acessibilidade aos locais e/ou às atividades, entre outros. É muito importante que se organizem desde o início essas comprovações, para que se possa explicitá-las da melhor forma ao Ministério, de modo que não haja dúvidas sobre a execução do projeto. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Após o encerramento do período de execução do projeto, o proponente terá 60 dias para apresentar sua Prestação de Contas Final do Ministério. Quando a Prestação de Contas Final não for encaminhada no prazo estabelecido, o DIFE comunicará o proponente e dará o prazo de 30 dias para a apresentação ou para o recolhimento dos valores captados, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, sob pena de instauração da tomada de contas especial. Por isso, a importância da execução organizada e correta do projeto. Na análise da prestação de contas, serão levados em conta os aspectos técnicos, com avaliação da execução física e atingimento dos objetivos do projeto aprovado, assim como os aspectos financeiros, com avaliação da correta e regular aplicação dos recur- sos do projeto aprovado. A Prestação de Contas Final deverá conter os registros e a verificação da conformidade contábil e financeira do projeto durante toda a duração estabelecida no Termo de Com- promisso e nos aditivos assinados. Além disso, deve conter o número do processo e o nome do projeto aprovado e apresentar as seguintes peças instrumentais:
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 47 I. Relatório de cumprimento do objeto, que mencionará os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e a repercussão da iniciativa na co- munidade e no desenvolvimento do esporte. II. Relação de pessoal contratado. III. Relação de beneficiários. IV. Relatórios de receitas e despesas, de execução físico-financeira e de pagamentos. V. Cópia do extrato da conta bancária específica, desde o dia do recebimento dos recursos até a data do último pagamento. VI. Demonstrativo de rendimentos das aplicações. VII. Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, mediante GRU ou com- provante de transferência dos recursos de que tratam os arts. 59 e 60 e seus parágrafos, quando houver. VIII. Cópia dos documentos comprobatórios das despesas, acompanhados dos docu- mentos constantes dos artigos arts. 47 a 55. IX. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte. X. Comprovante de divulgação e execução do PDLIE. XI. Calendário atualizado de eventos ou de atividades realizadas. XII. Fotografias dos materiais e equipamentos adquiridos através do projeto. XIII. Fotografias e reportagens que comprovem a realização do projeto. Atenção: o contador e o proponente são inteiramente responsáveis pelas informações prestadas, sob pena de responder pelos seus atos cível, penal e administrativamente. Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas da prestação de contas deverão ser arquivados na sede do proponente, por no mínimo 10 (dez) anos após a avaliação da Prestação de Contas Final, e deverão permanecer à disposição da Secretaria Especial do Esporte e dos demais órgãos de controle interno e externo. O DIFE poderá, a qualquer tempo durante a análise da Prestação de Contas Final, solici- tar os originais dos documentos apresentados. Formulários da prestação de contas final disponíveis em https://bit.ly/manuais-lie
48 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE Cabe ao DIFE a análise da prestação de contas final, a qual será: I. Aprovada quando os recursos tiverem aplicação regular e a execução do projeto tiver avaliação técnica satisfatória. II. Aprovada com ressalvas quando, apesar de regulares as contas, a execução do pro- jeto tiver obtido avaliação técnica insatisfatória, desde que não resulte em prejuízo ao erário ou descumprimento do objeto. III. Aprovada parcialmente quando, apesar de a execução do projeto tiver obtido ava- liação técnica satisfatória, forem identificadas irregularidades nas contas, resultan- do em prejuízo ao erário. IV. Reprovada quando, independentemente do resultado do relatório quanto ao cum- primento do objeto e execução física do projeto, tenha as contas consideradas irre- gulares no Parecer de Avaliação Final. A conclusão a respeito da Prestação de Contas Final será registrada no sistema pelo DIFE.
CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE • 49
50 • CARTILHA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE ETAPAS DO PROJETO 1 ANÁLISE E APROVAÇÃO 2 ABERTURA DE CONTAS 3 AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO 4 CAPTAÇÃO DE 20% RECURSOS PARA EXECUTAR 5 EXECUÇÃO DO PROJETO 6 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E/ OU TOTAL
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