Important Announcement
PubHTML5 Scheduled Server Maintenance on (GMT) Sunday, June 26th, 2:00 am - 8:00 am.
PubHTML5 site will be inoperative during the times indicated!

Home Explore Manual de Cidadania

Manual de Cidadania

Published by dpcdh2016, 2022-02-11 14:04:19

Description: Manual de Cidadania

Search

Read the Text Version

MANUAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) São Paulo (Estado). Polícia Militar Manual de direitos humanos e cidadania. -- 2. ed. -- São Paulo, SP : Policia Militar do Estado de São Paulo, 2021. ISBN 978-65-88847-02-2 1. Cidadania 2. Direitos humanos 3. Direitos humanos - Manuais, guias, etc. - Brasil 4. São Paulo (Estado). Polícia Militar I. Título. 21-96099 CDU-355.511.6(81) Índices para catálogo sistemático: 1. Ciências policiais de segurança e da ordem pública 355.511.6(81) Eliete Marques da Silva - Bibliotecária - CRB-8/9380

PREFÁCIO A natureza das relações entre o Estado, a sociedade e cada um dos indivíduos que a compõem passa historicamente por transformações significativas. Um dos marcos mais importantes desse processo na história recente do Brasil é a adoção da Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã. Nesse contexto, a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) demonstrou, quando da elaboração da primeira versão deste Manual de Cidadania, arrojo, flexibilidade, vocação por servir e, muito importante, humildade organizacional, respondendo aos anseios de uma Polícia voltada para servir a proteger a sociedade e para a promoção da cidadania e dos direitos humanos. Entretanto, a construção de uma realidade em que a cidadania seja percebida por todos os indivíduos experimenta, necessariamente, o aprendizado e constante processo de reflexão no interior das instituições responsáveis pela proteção e pela promoção da cidadania. O constante processo de aperfeiçoamento institucional é fruto de ajustes estruturais, que envolvem a adaptação a novas tendências e demandas e, principalmente, da adequação de seus integrantes. Confere-se, então, a certeza de que só se aprimora uma sociedade aperfeiçoando-se as pessoas, por meio da educação (em sentido amplo), quando o cidadão, em vez de ser colocado como mero sujeito passivo do processo, é estimulado a ser sujeito ativo, coautor de seu próprio desenvolvimento. Em um recorte específico, olhando para a relação sociedade e polícia, verifica-se este mesmo processo vivo de evolução e aperfeiçoamento, em contraponto às dificuldades a ela (relação) inerentes, todavia regido pelos esforços que buscam o equilíbrio colaborativo entre as partes que a compõem. Por esse prisma é mandatório que o policial seja perfeitamente integrado e conhecido pela comunidade que tem o dever de proteger, agindo não como um estranho interventor, mas, sobretudo, à mercê da confiança e do respeito que desperta, como elemento capaz de suscitar nos cidadãos os sentimentos de cordialidade e solidariedade. Assim, estará colaborando para que a sociedade e a polícia encontrem mecanismos de participação comunitária, com definição de estratégias e prioridades no serviço de segurança pública.

A PMESP acredita fortemente na possibilidade e na viabilidade de um cenário em que prevaleça a melhor relação polícia e comunidade, aderente ao exercício natural da cidadania que surge da relação humana e não de uma “obrigação funcional” que recai sobre os ombros de poucos voluntários que se sacrificam para garantir o cumprimento de uma fatia dos direitos fundamentais. Isso acontece porque o exercício da cidadania é algo trabalhoso, pois o cidadão é obrigado, com frequência, a abdicar de momentos de descanso e lazer. Essa mesma capacidade de liderança tornou-se indispensável para manter os trabalhos nos limites do interesse público, colocando-os a salvo de interesses pessoais ou político-partidários. Por outro lado, também para o profissional de ciências policiais de segurança e ordem pública é trabalhoso, pois foge do trivial policiamento com viés no combate à criminalidade puro e simples, que persegue os índices criminais, apresentando resultados cada vez mais vultosos, mas que não leva em consideração os fatores que, por vezes, são a raiz de tudo. O final da década de 1990 foi particularmente significativo para a PMESP em relação a esse assunto (Polícia Comunitária e Direitos Humanos), uma vez que desde então foram institucionalizados e gradualmente inseridos na prática diária do policiamento. Este Manual inova pelo uso de linguagem simples, interativa e didática, tratando de Cidadania, Democracia, Direitos Humanos, Grupos Vulneráveis, bem como Legitimidade na Atuação Policial. Esta reformulação busca adequar grandes temas às necessidades sociais contemporâneas, despertar a atenção do leitor para os conceitos emergentes ao exercício da cidadania e sedimentar princípios elementares para a construção de uma polícia cidadã. De forma inédita e arrojada, fazendo valer a concepção participativa da sociedade no processo de aprimoramento da instituição policial, merecem destaque as contribuições apresentadas pela comunidade acadêmica, bem como pelas entidades públicas e privadas, as quais foram incorporadas ao texto. Os aprimoramentos conceituais e doutrinários alcançados impactam significativamente na conscientização de todos, para a promoção e proteção dos Direitos Humanos e da Cidadania, em uma sociedade democrática, focalizando o policial como ser humano e cidadão.

É particularmente gratificante olhar para a PMESP e, depois de tantos anos, reconhecer que o processo de melhoria contínua prossegue edificando e moldando uma instituição cada vez mais profissional, que pauta suas atividades na técnica e no respeito aos direitos fundamentais. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tive a honra de comandar, não se aquieta. A eterna Força Pública de São Paulo se mantém leal e constante a serviço do povo paulista. CARLOS ALBERTO DE CAMARGO1 Coronel PM 1 Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, entre 26 de setembro de 1997 a 11 de fevereiro de 1999, tendo assumido o comando da Instituição logo após o incidente da “Favela Naval”. Foi o grande idealizador da filosofia de Polícia Comunitária, que, a partir de então, tornar-se-ia o carro-chefe da Instituição paulista nas relações com a sociedade, sempre focada na defesa dos Direitos Humanos.







LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS a.C antes de Cristo ADPF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Cel PM Coronel PM CF/88 Constituição Federal de 1988 CID Classificação Internacional de Doenças Cmt G Comandante-Geral CNAS Conselho Nacional de Assistência Social CNCD Conselho Nacional de Combate à Discriminação CONSEG Conselhos Comunitários de Segurança COPOM Centro de Operações da Polícia Militar CPM Código Penal Militar CPP Código de Processo Penal Dir Pol Com Dir Hum Diretor de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos FUNAI Fundação Nacional do Índio GESPOL Sistema de Gestão da Polícia Militar GLBS Gays, Lésbicas, Bissexuais e Simpatizantes GLBTS Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transgêneros e Simpatizantes GLS Gays, Lésbicas e Simpatizantes HC Habeas Corpus IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICC Instrução Continuada de Comando LGBTQIA+ Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais , Queer, Intersexuais, Assexuais NOc Notificação de Ocorrência NUMEC Núcleo de Mediação Comunitária NUMEC-CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Polícia Militar OAB/SP Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo OEA Organização dos Estados Americanos OMS Organização Mundial da Saúde ONU Organização das Nações Unidas PM Policial Militar PMESP Polícia Militar do Estado de São Paulo PNAS Política Nacional de Assistência Social PNI Política Nacional do Idoso POP Procedimentos Operacionais Padrão PPAD Programa de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e Outras Drogas PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência PVS Programa Vizinhança Solidária RG Registro Geral SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública SSP Secretaria da Segurança Pública STF Supremo Tribunal Federal Subcmt PM Subcomandante PM

SUMÁRIO A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA...............................................................................15 1.1 Direitos Humanos..................................................................................................................16 1.2 Democracia............................................................................................................................20 1.3 Cidadania...............................................................................................................................23 1.4 Legitimidade na Atuação Policial-Militar...............................................................................25 REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 29 GRUPOS VULNERÁVEIS................................................................................................33 2.1 Crianças e Adolescentes........................................................................................................36 2.2 Mulheres................................................................................................................................39 2.3 Idosos..................................................................................................................................... 41 2.4 Pessoas com Deficiência........................................................................................................43 2.5 População LGBTQIA+.............................................................................................................45 2.6 População Negra....................................................................................................................50 2.7 População Indígena................................................................................................................53 2.8 Grupos Religiosos..................................................................................................................56 2.9 Pessoas em Situação de Rua..................................................................................................58 2.10 Estrangeiros, Refugiados e Migrantes.................................................................................60 REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 63 POLÍCIA MILITAR: UMA POLÍCIA CIDADÃ.....................................................................71 3.1 Conselhos Comunitários de Segurança.................................................................................72 3.2 Programa Policiamento Comunitário.................................................................................... 74 3.3 Programa Vizinhança Solidária..............................................................................................75 3.4 Núcleos de Mediação Comunitária da Polícia Militar............................................................77 3.5 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Polícia Militar.. ............................78 3.6 Programa de Resistência às Drogas e à Violência.................................................................78 REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 81 A DUDH E A MISSÃO POLICIAL-MILITAR.......................................................................83 4.1 Todos nascem livres e iguais..................................................................................................86 4.2 Não Discriminação.................................................................................................................87 4.3 Direito à Vida.........................................................................................................................88 4.4 Proibição da Escravidão.........................................................................................................89 4.5 Proibição da Tortura..............................................................................................................90 4.6 Reconhecimento perante à Lei..............................................................................................91 4.7 Igualdade perante à Lei.........................................................................................................92 4.8 Direito à Reparação...............................................................................................................93 4.9 Proibição de Prisão Arbitrária................................................................................................94 4.10 Direito à Julgamento Justo...................................................................................................95 4.11 Presunção de Inocência.......................................................................................................96 4.12 Direito à Privacidade............................................................................................................ 97 4.13 Liberdade de Locomoção....................................................................................................98 4.14 Direito de Buscar Asilo Político............................................................................................99 4.15 Direito a uma Nacionalidade.............................................................................................100 4.16 Direito de se Casar e Formar Família.................................................................................101 4.17 Direito à Propriedade......................................................................................................... 102 4.18 Liberdade de Religião ou Crença.......................................................................................103 4.19 Liberdade de Opinião e Expressão....................................................................................104 4.20 Liberdade de Reunião e Associação..................................................................................105

4.21 Direito à Democracia e de Tomar Parte no Governo.........................................................106 4.22 Direito à Proteção Social................................................................................................... 107 4.23 Direito ao Trabalho e às Garantias Trabalhistas................................................................108 4.24 Direito ao Repouso e ao Lazer...........................................................................................109 4.25 Direito a um Padrão de Vida Adequado............................................................................110 4.26 Direito à Educação.............................................................................................................111 4.27 Direito à Vida Cultural, Artística e Científica.....................................................................112 4.28 Direito a um Mundo Livre e Justo......................................................................................113 4.29 Deveres com a Comunidade..............................................................................................114 4.30 Os Direitos Humanos são Inalienáveis...............................................................................115 REFERÊNCIAS............................................................................................................................. 116

INTRODUÇÃO A concepção contemporânea de cidadania pressupõe a inclusão social e a capacidade de permitir que todos os seres humanos sejam reconhecidos como sujeitos de direitos, respeitados quanto às suas singularidades e protegidos quanto ao anseio de realização e alcance do reconhecimento. A Polícia Militar, expressão da força do Estado Democrático de Direito, atua em favor da proteção das pessoas, da aplicação da lei, do enfrentamento ao crime e da preservação da ordem, permitindo que os indivíduos exerçam a cidadania em sua plenitude. Na década de 1950, com o advento do primeiro Manual Prático do Policial, a Instituição externalizava sua vocação para o desenvolvimento de ações que assegurassem o respeito à cidadania ao implementar uma atividade de policiamento orientada às demandas da sociedade. A iniciativa, paralelamente desenvolvida junto à criação do Gabinete Psicotécnico e do Corpo de Policiamento Especial Feminino, este último com a missão de proteger e amparar a vida de mulheres e crianças, proporcionava total consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Atualmente, novas estratégias têm sido agregadas à filosofia de Comando da PMESP e evidenciam, sobremaneira nos últimos anos, o despertar de ações que buscam o exercício da atividade policial-militar e, ao mesmo passo, otimizar a qualidade na prestação dos serviços à sociedade. O desafiador exercício das atividades constitucionais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, além das de bombeiros e defesa civil, incluindo- se as atribuições de resgate e salvamento, por invariavelmente envolverem o enfrentamento de situações de perigo, ressaltam, pela especificidade dos atendimentos, a dedicação desse corpo de profissionais, valorosos homens e mulheres. Para fazer frente à nobre missão de servir e proteger as pessoas, a PMESP, sob a proteção de Deus, estando compromissada com a defesa da vida, da integridade física e da dignidade humana, alicerça sua atuação sobre três pilares doutrinários: Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Excelência na Gestão. A obediência aos Direitos Humanos constitui instrumento das políticas públicas de segurança cidadã, visando à participação da sociedade, transparência e transversalidade das decisões e ações policiais, proporcionando condições para que a cidadania se consolide.

Comprometida em atuar em favor da preservação dos direitos e garantias fundamentais, a Instituição busca proteger todas as pessoas e, indistintamente, aplicar a lei, sem discriminação, seja de cor, etnia, gênero, origem ou classe social, nacionalidade, condição econômica, religião, posicionamento político ou outro de qualquer natureza. Consciente de seu papel também como importante ator na promoção da cidadania, com 190 anos de existência, a PMESP vem, neste Manual de Direitos Humanos e Cidadania, explicitar importantes atualizações, revisitando os processos que viabilizem o preparo dos policiais militares e meios adequados e necessários para a proteção e promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania, aperfeiçoando a qualidade das interações entre o efetivo e os diversos segmentos da sociedade. A revisão e atualização tiveram como escopo modernizar a 1ª edição, objetivando potencializar a atenção do público interno, aprimorar a linguagem e os conceitos correspondentes. Em um evidente esforço cooperativo e de fomento à participação, foram convidadas forças ativas da sociedade vinculadas à temática, para contribuírem com o processo de aprimoramento conceitual e doutrinário, impactando significativamente na conscientização para a ação e consequente desempenho, pautados pela promoção e proteção dos Direitos Humanos e da Cidadania em uma sociedade democrática. Por fim, importa consignar os agradecimentos aos esforços empreendidos por gerações de policiais militares, que, em especial, ante o advento da gloriosa Força Pública, anonimamente, têm se esmerado em construir e solidificar, com o continuado e consistente aprimoramento profissional, as melhores interações com a sociedade, de modo a obter o almejado êxito na promoção da paz social, fortalecendo a legitimidade pelo reconhecimento de bons serviços prestados.

Comício na praça do Patriarca (centro de São Paulo), maio de 1932 Fonte: http://memorialdademocracia.com.br/

Em 1932, a Força Pública do 1 Estado de São Paulo juntamente com a 2ª Divisão do Exército e Voluntários Civis da comunidade paulista formaram o Exército Constitucionalista lutando em defesa da redemocratização do Estado Brasileiro. A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA 1*Neste capítulo, foram contemplados relevantes apontamentos sobre Direitos Humanos, Democracia, Cidadania, Grupos Vulneráveis e Legitimidade, inseridos no contexto da atuação policial-militar, primando pelo reforço aos preceitos da deontologia policial-militar, de modo a sedimentar a identidade profissional e a imagem positiva da PMESP. 1.1 Direitos Humanos O processo de construção do indivíduo como sujeito de direitos é um tema que remete à Antiguidade e às reflexões primárias da filosofia, desenvolvendo-se no compasso da própria história da civilização humana. Admite-se que, desde o nascimento, determinados bens inerentes à existência do indivíduo, merecem proteção sendo compreendidos como próprios da natureza, entre os quais figuram a vida e a liberdade. Com a formação dos agrupamentos sociais, o engenho humano concebe as instituições e sistemas jurídicos como responsáveis por assegurar o exercício dos Direitos Naturais, elevando-os à condição de Direitos Humanos, por serem considerados por serem extensíveis a todos os indivíduos. De fato, o advento dos Direitos Humanos na História decorre da limitação do poder político, com o reconhecimento de que as instituições de governo devem ser utilizadas para o serviço dos governados e não para benefício pessoal dos governantes. Após as grandes guerras mundiais do século XX, os Direitos Humanos passaram a ser uma temática de interesse universal. Com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, grande parte dos países membros concordou em adotar um conjunto de direitos que se aplicariam a todas as pessoas do mundo. Assim, em D1i9re4i8to, snaHscuemuaanoDs ec(lDaUraDçHão), “Uma declaração deve ser de todos Universal dos os tempos e de todos os povos; as relacionando todos os então denominados circunstâncias mudam, mas ela Direitos Humanos e, desde então, a ONU tem deve ser invariável em meio às se empenhado em construir um arcabouço revoluções. É preciso distinguir jurídico para a promoção e proteção eficaz as leis e os direitos: as leis são desses direitos oferecendo valores vitais para a análogas aos costumes, sofrem convivência humana orientando as sociedades influxo do caráter nacional; os para que não vivenciem novamente um direitos são sempre os mesmos”. processo de desagregação, nem o perecimento (Adrien Dusquenoy, Assembleia da liberdade e da igualdade, essenciais à Nacional Francesa, estabelecida entre 1789 e 1792). existência humana. 16 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Porém, mesmo com esforços das sociedades mundiais, os mecanismos para transformar os direitos formais em realidade viva e objetiva ainda são desafiadores e têm testado de modo permanente a capacidade de determinação e de realização do Estado, da sociedade e do indivíduo. A partir de um entendimento abrangente, os Direitos Humanos são conceituados como um conjunto de direitos básicos e inerentes a todos os seres humanos, destinados a proteger a espécie humana, bem como aquilo que a cerca (meio ambiente). São direitos indispensáveis a uma vida humana digna, que carregam algumas características essenciais à sua compreensão, promoção e proteção, destacando- se as seguintes: • éInseurfêicniceinat:esãpoarinaetroernntaersoaoinsdeivrídhuuompanroot,eoguidsoejpae, lpoesrDteirnecietorsàHfaummíalinaohsu; mana • Universalidade: não importa a cor, o sexo, a origem, a condição social, a condição política, a língua ou a religião: o ser humano será destinatário da proteção dos Direitos Humanos; • Transnacionalidade: não importa o local em que esteja o ser humano, deverá sempre ser alcançado pelos Direitos Humanos; • nHaisstcoermicitdoaddoes:does Direitos Humanos são formados ao longo do tempo, “não uma vez”, trata-se de lenta e longa formação; • Indisponibilidade: o ser humano não pode dispor de um direito humano, até porque lhe é inerente. A abrangência do termo Direitos Humanos alcança os direitos inatos à dignidade humana, mesmo que não positivados, ou seja, não definidos em lei. Quando esses direitos são expressos na Constituição de um país são então chamados de Direitos Fundamentais. Entre os Direitos Fundamentais, constituem-se elementares os direitos à laifbiremrdaaddoes, eimguianlúdmadeero, sfrsaistteermniadsadnoerme astievgousr,aanpçraesehnutmanadnoa-.seAtcuoamlmoeonsteD, ireesittãoos Humanos básicos mais antigos, formando assim o núcleo do conceito universal de Direitos Humanos. A compreensão dos significados e importâncias desses direitos elementares é fundamental para a promoção dos seus valores e formam uma sociedade livre e democrática. O núcleo do princípio da liberdade é a ideia de autonomia, isto é, uma sociedade livre é aquela que obedece às leis que ela própria estabelece, por meio de representantes por ela escolhidos. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 17

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA Os Direitos Humanos pressupõem O Pacto Internacional sobre Direitos o exercício das liberdades pública e Civis e Políticos (PIDCP), aprovado pela individual. A liberdade pública, por meio Assembleia Geral das Nações Unidas, do autogoverno, sob o império da lei, é a em 1966, é um exemplo de afirmação característica essencial de uma sociedade dos Direitos Humanos relacionados livre. Já as dliebedredfaedsaesdoincdidivaiddãuoaicsonstãroa às liberdades individuais. Sua edição instrumentos pormenorizou os conteúdos das imposições governamentais abusivas. liberdades previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O princípio da igualdade reconhece que os indivíduos são únicos e diferentes entre si, mas admite que a existência de traços de singularidade não justifica a opressão ou o privilégio de um indivíduo ou de um grupo sobre outro. Sendo assim, entende-se que a essência do ser humano é uma só, não obstante a multiplicidade de diferenças, individuais e sociais, biológicas e culturais que existem na humanidade. Nesse contexto, todos os seres humanos merecem igual respeito e proteção, a todo tempo e em todo lugar. A fraternidade para os Direitos Humanos pressupõe que todas as pessoas podem e devem agir em conjunto para promover sua autorrealização, pautando- se pela construção do bem comum. Ao mesmo tempo, a conjunção de esforços materializa a cooperação, caracterizando a solidariedade na qual todos os membros de uma sociedade tornam-se corresponsáveis por seu desenvolvimento. Com base nos princípios de fraternidade e solidariedade, os chamados direitos sociais, econômicos e culturais que se realizam pela execução de políticas públicas passaram a integrar os Direitos Humanos. É nessa ação de Estado que são garantidos amparo e proteção social aos mais vulneráveis, ou seja, àqueles que não dispõem de condições para viver dignamente. uma Por sua vpeazd,raõessegmuínraimnçoas hdeumdiagnniadapdrees, ssuepnõdeo que o indivíduo pode usufruir vida com certo que não será perseguido por preconceitos de qualquer natureza, não terá sua integridade física e moral violadas, bem como seu patrimônio despossado. O conceito de segurança humana é pensado e integrado às ações que envolvam paz e desenvolvimento humano com a promoção e proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Direitos Humanos são direitos adquiridos simplesmente pela condição de ser humano. É como, instintivamente, a pessoa espera e merece ser tratada, ou seja, são os únicos direitos que se aplicam absolutamente a todos, em qualquer lugar e em todas as dimensões políticas e estatutárias. 18 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO \"O conceito de segurança humana amplia no sentido que busca a integração da ação policial, da segurança pública, ao desenvolvimento de cidades mais inclusivas com dignidade humana. Nesse ponto, a dicotomia entre polícia e sociedade não pode existir. Conclui-se então que a ação policial é parte na construção dos Direitos Humanos, assim como na divulgação de novos entendimentos acerca da segurança pública.\" Ouvidoria das Polícias de São Paulo É relevante citar a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito, expressos no artigo 1º da Constituição brasileira: Artigo 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; A Constituição Federal de 1988 é inspirada na Declaração Universal de Direitos Humanos e tem alcance por todo o sistema normativo brasileiro. Justamente por essa amplitude, o entendimento mais moderno acabou por referenciar dignidade da pessoa humana ao chamado piso mínimo vital, que corresponde aos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição. São eles: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Por essa razão, Direitos Humanos, Democracia e Cidadania são valores associados entre si, que se comunicam e se complementam. \"[...] Cabe à Polícia Militar um papel estratégico na administração de conflitos sociais e, desta forma, realçamos que o Manual não é meramente uma peça burocrática operacional. Ele pode e deve ser visto como um instrumento de comunicação da corporação com a sociedade [...].\" Fórum Brasileiro de Segurança Pública Manual de Direitos Humanos e Cidadania 19

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA 1.2 Democracia A ideia de democracia assumiu diversas interpretações no decorrer do tempo e verifica-se que, ainda hoje, apresenta divergências quanto à sua extensão. A democracia, na Antiguidade Clássica, definida por Aristóteles como uma forma de governo, diferenciava-se das demais configurações de exercício do poder político conhecidas e praticadas à época, tomando por base um critério quantitativo, que expressava a participação dos cidadãos atenienses na tomada de decisão, contrapondo-se à monarquia, que concentrava o poder decisório em uma só pessoa, e a aristocracia, através da qual um grupo de pessoas se incumbia das ações de governo. Figura 1.1 - Imagem da Cidade de Atenas na Grécia. Fonte: Greece.com Todavia, o imaginário contemporâneo ainda passa à margem de importantes questões relativas à democracia grega, celebrada como forma de governo, cujo ápice teria sido alcançado em Atenas, Cidade-Estado onde coexistiam restrições severas quanto às atividades praticadas em sociedade pelas mulheres e estrangeiros, que não possuíam direito de participação política, assim como a base do sistema econômico-produtivo era a escravidão. Dessa forma, encontrava-se invariavelmente associada à democracia e a questão da cidadania, compreendida pontualmente como capacidade de participação política, concedida em caráter restritivo aos indivíduos do sexo masculino, maiores de 18 anos, cujos pais, ou pelo menos um deles, também fossem considerados cidadãos. A despeito da variedade de condições que permeavam a concessão da cidadania, bem como das limitações relativas à participação popular nos processos decisórios, que incluíam desde a convocação para as assembleias populares até as manifestações propriamente ditas, é certo que o sistema democrático trazia duas características que se consolidariam quanto ao seu alcance: (I) - a participação 20 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ativa dos cidadãos no espaço público, para definição dos rumos a serem tomados pelo governo; e (II) - a prevalência da vontade da maioria como definidora desse processo decisório. O rompimento com o modelo democrático grego foi seguido de mudanças profundas nas bases político-econômicas da sociedade europeia ocidental, fazendo com que os outrora aclamados ideais da democracia permanecessem adormecidos durante séculos na história. De fato, as discussões sobre a democracia seriam retomadas apenas com o Renascimento, a ascendência do movimento Humanista e, especialmente, com o Iluminismo. Não obstante, diferentemente das condições participativas decorrentes do exercício de cidadania que caracterizavam a democracia da Antiguidade, a democracia da Idade Moderna teria como objeto central a limitação do poder político diante do indivíduo, permitindo sua autodeterminação, reconhecida a partir da enumeração de direitos, dentre os quais restariam asseguradas a liberdade de locomoção, de manifestação, de contratação, de exercício laboral, de crença religiosa, além da igualdade na aplicação da lei e do respeito à propriedade privada. Com as transições políticas que promoveram a separação entre o Estado e o Governo, permitindo o estabelecimento das Monarquias Constitucionais Parlamentaristas e das Repúblicas (aliadas às dimensões populacionais e territoriais alcançadas pelos Estados, que inviabilizariam uma participação direta dos cidadãos no exercício do poder), configura-se a representação política, concretizada pela concessão do direito de sufrágio, como forma de manifestação popular para escolha de representantes, os quais se incumbiriam de promover as ações necessárias para garantir o desenvolvimento e o bem-estar social, editando leis e implementando políticas públicas. O Brasil foi o primeiro país a reconhecer o sufrágio feminino em 1932, tendo como grande protagonista a acadêmica de direito Diva Nolf Nazário, autora da obra “Voto feminino e feminismo”, publicada em 1923. Ao mesmo tempo, com o objetivo de manter a identidade entre os anseios populares e a ação dos representantes eleitos, outros instrumentos de participação foram desenvolvidos, como os plebiscitos, referendos, inciativas populares e instrumentos de veto, que passaram a configurar expressões da qualidade democrática, diante da capacidade do Governo de traduzir em ações as demandas dos cidadãos. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 21

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA Assim, a democracia passou a conjugar uma série de interpretações que incluíam desde (I) - a participação ativa dos cidadãos na definição dos rumos políticos a serem adotados pelos Governos, passando (II) - o acesso a eleições livres, universais e periódicas, realizadas com o objetivo de promover a alternância no exercício do poder, (III) - as limitações impostas ao Poder Político por intermédio de uma Constituição, até (IV) - a definição de padrões de comportamento social que permitiam o estabelecimento da igualdade formal pela aplicação da lei, da busca pela igualdade material como pressuposto para a realização dos indivíduos e da garantia da igualdade política na manifestação do pensamento. Figuras 1.2 e 1.3 - Atuação da PMESP durante as eleições. Fonte: Alessandro Ferreira - AGTO/PMESP De toda sorte, a exteriorização do valor da democracia na sociedade demanda a assimilação de critérios que se estendam além das questões de disputas políticas e exercício do poder, exigindo um padrão comportamental em que arbítrios e opressão sejam erradicados, em favor de um pensamento harmônico, compreensivo quanto às diferenças que caracterizam cada ser humano, na expressão de suas ideias e comportamentos e na incessante busca da formação de consenso através do diálogo, refutando a ideia da imposição da vontade de uma maioria esmagadora, em favor do reconhecimento e do respeito às minorias que integram o tecido social. Nesse sentido, a Polícia Militar assume condição preponderante como órgão de Estado que, em respeito e alinhamento aos princípios constitucionais que definem a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito, deve se imbuir de materializar, diariamente e em caráter contínuo, nos limites de suas atribuições, os pressupostos necessários para assegurar os fundamentos da soberania; da cidadania; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e do pluralismo político. 22 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.3 Cidadania A cidadania é tanto um conceito quanto uma realidade em contínua construção. Ao longo do tempo, e como resultado de transformações sociais e políticas, frutos de reivindicações e conquistas, a cidadania tem ganhado novos contornos, expandindo-se e aprofundando-se. Na Grécia clássica, se o cidadão era somente o homem, livre, proprietário, que tinha direitos e deveres para com a polis grega, na atualidade, a cidadania alcança, pelo menos normativamente, todos os seres humanos. Figura 1.4 - Recorte da Obra Operários, de Tarsila do Amaral, 1933. O processo de conquista e reconhecimento da cidadania não se deu sem lutas políticas. Nesse sentido, grandes marcos históricos podem ser mencionados. A Revolução Gloriosa, na Inglaterra, no ano de 1688, que permitiu a transformação de uma monarquia de tendência absolutista em uma monarquia Constitucional, assegurando a liberdade religiosa e delimitando a incidência do poder político. A independência dos Estados Unidos da América, em 1776, remetendo ao direito de um povo de se autogovernar, com respeito aos direitos naturais segundo critérios de intervenção mínima do poder estatal, permitindo ao indivíduo encontrar o caminho para sua felicidade. Na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, Thomas Jefferson enumera como direitos naturais inerentes a todos os seres humanos: 1. o direito à vida; 2. o direito à liberdade; 3. o direito à busca da felicidade. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 23

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA No espectro das revoluções burguesas do século XVIII, a Revolução Francesa, de 1789, simboliza ponto de inflexão nas relações entre o Estado e o indivíduo. Se até então tal relação se baseava no fundamento da soberania absoluta do monarca e na sujeição, inquestionada, do súdito, a ordem que o movimento buscou inaugurar se fundamenta no princípio de que é do povo que emana o poder, exercido em seu nome e em seu favor. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (DUDH), do mesmo ano, é a expressão dessa intenção, e nela se manifestam os direitos e deveres passíveis de materializar a cidadania em caráter universal. Como resultado desse processo, a via se abriu para que outras sociedades pudessem avançar seus projetos de cidadania. Atualmente, no Brasil, a ordem jurídica inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), intitulada “Constituição Cidadã”, estabelece parâmetros para o exercício da cidadania ao cristalizar em seus dispositivos os direitos e garantias fundamentais reconhecidos a todas as pessoas, indistintamente, independentemente de origem social, credo, cor de pele, gênero, celebrando o caráter plural e diverso da sociedade nacional. Além disso, a CF/88, em seu artigo 1º, inciso II, estabelece a cidadania como um dos fundamentos da República, instituindo-a como um dos alicerces sobre o qual será erigida a política nacional. Como ocorre em outras sociedades, também no Brasil, a cidadania está em permanente transformação e construção. Esses processos decorrem do engajamento e ação dos próprios cidadãos, da sociedade civil organizada e, por dever legal, pela ação das próprias instituições públicas. Em sua dimensão formal e jurídica, a Cidadania se caracteriza pela condição de indivíduos em uma ordem jurídico-política livre, em que são reconhecidos e garantidos os seus direitos civis, políticos e sociais. Em sua condição plena, a cidadania envolve o direito de participação nas decisões relacionadas ao exercício do poder político, por meio do voto e da capacidade de elegibilidade e exercício de funções públicas. Além disso, ainda em seu aspecto jurídico, a cidadania prescreve uma série de deveres e responsabilidades do indivíduo para com o Estado e a sociedade, com destaque para a obediência às leis e participação política. Em sua dimensão sociocultural, a cidadania é construída e transformada em função de reivindicações e avanços no sentido de permitir a todas as pessoas e grupos o acesso e o exercício de seus direitos civis, políticos e sociais. 24 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO A PMESP se reconhece como instituição essencial e diretamente envolvida tanto na garantia e promoção da cidadania, quanto em seu processo de construção, aprofundamento e transformação. Nesse sentido, admite a importância e a legitimidade das demandas emergentes da sociedade, inclusive de grupos que, por suas condições específicas de vulnerabilidade, labutam por concretizar sua cidadania e fazer valer seus direitos, sua voz e sua representatividade na vida pública. É o que se observa atualmente em movimentos de luta por direitos das mulheres, minorias nacionais, étnicas, sexuais e etárias. Mais ainda, a PMESP acredita que os atos de reivindicar e construir cidadania são, em si, atos de cidadania. O processo de crescentes reivindicações legítimas constitui a essência de uma sociedade democrática e, em sua natureza, incide diretamente sobre áreas de competência das instituições de segurança pública. É pela convergência de tais demandas com suas atribuições legais, que a Instituição tem conhecimento das necessidades e anseios da sociedade, podendo direcionar seus recursos e capacidades para realizar sua missão. \"[...] a cultura dos direitos humanos, hoje, caminha junto com a cultura da solidariedade, da empatia e do respeito.\" Núcleo de Direitos Humanos UNICAMP Assim, parceria e cooperação materializam um aspecto fundamental da cidadania: a participação direta dos cidadãos na busca de soluções para as questões relacionadas à segurança, ordem e convivência públicas, de modo que se atinja o duplo objetivo de promover uma gestão cidadã da segurança pública e prover segurança a todas as pessoas. 1.4 Legitimidade na Atuação Policial-Militar Seres humanos, organizados em sistemas políticos, econômicos, culturais e sociais, com direitos e deveres, cumprem papéis, impõem e obedecem a relações de poder. O exercício da cidadania em sociedades democráticas está diretamente ligado à forma de aceitação das interações sociais e, por consenso, das relações de poder. Interpretado como substância, o poder sobre outras pessoas determina condutas. O poder público, como gênero da espécie poder, representa a extensão Manual de Direitos Humanos e Cidadania 25

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA das condutas determinadas por vontade coletiva, através de ações dos órgãos que compõem os sistemas - Saúde, Educação e Segurança Pública. As pessoas obedecem às leis e às autoridades porque elas mesmas convencionaram, direta ou indiretamente, as regras de convívio social para que não se instalasse o caos. As regras pressupõem sanções, o que as tornam impositivas. Mas, a capacidade da aplicação de uma sanção não está necessariamente vinculada à aceitação quanto a sua legitimidade. Figura 1.5 - Solenidade PMESP. No Estado Democrático de Direito, é de aceitação mútua que o poder e legitimidade emanem do povo. Assim, legitimidade não é algo dado, mas construído em sociedade. Se, por um lado, herdamos o conceito de democracia, por outro, foi-nos legado o conceito de ética, vindo do berço Helênico. Cidadãos elegem seus representantes políticos, que apresentam projetos de leis, debatidos e avaliados e, portanto, sancionados como algo correto, legítimo. A partir do momento em que cidadãos quebram a ordem e agem com intolerância, contrapondo o processo democrático, faz-se necessária a imposição do poder público, até mesmo com o uso da força, como garantia da execução das leis e manutenção da paz social. O uso da força, obedecendo aos critérios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, é atributo exclusivo do Estado, por meio das autoridades constituídas. Essa é um das missões constitucionais da Polícia Militar, decidida, por assembleia constituinte, à luz de todo o processo legitimado pelos cidadãos. 26 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 1.6 - Polícia Militar atuando durante a pandemia da Covid-19. A sociedade cria demandas, interesses manifestos ao Estado que, ao seu turno, atua por meio de seus órgãos e agentes sempre buscando um equilíbrio entre a aprovação pública e o atendimento das reivindicações. Quanto maior a precisão das respostas, maior a possibilidade de reconhecimento da ação estatal como legítima e maior aceitação do seu poder. Por outro lado, a ausência de soluções leva à perda de credibilidade das instituições, potencializando o descumprimento da lei e a resistência ao poder estatal. Relacionando ética, poder e legitimidade, apresentam-se funções e delimitações. Durante a aplicação da lei o policial militar será responsável por limitar atitudes e garantir interesses da coletividade, devendo sobrepor os valores éticos e a deontologia da instituição sobre os seus valores pessoais. A atitude exprime a ética e define a legitimidade da ação. Ética pessoal: Refere-se à moral, valores e crenças do indivíduo. Ética profissional: Conjunto de normas codificadas do comportamento dos praticantes de uma determinada profissão. (ROVER, 2006). A legitimidade está relacionada ao reconhecimento de uma autoridade, de seu direito a emitir ordens e o dever de obedecê-la. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 27

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA Dessa forma, no caso de legitimidade policial, é preciso que as pessoas aceitem suas decisões e respeitem a lei, não por medo ou ameaça, mas porque escolhem assim fazê-lo. Até a identidade policial-militar, representada por agentes fardados e por viaturas ostensivas, são fundamentais para que o cidadão a perceba e reconheça seu propósito nas interações. Por derradeiro, protocolo importante de legitimidade na atuação policial trata o conceito de Justiça Procedimental. Embora o cidadão tenha obrigação de conhecer as leis vigentes, é fundamental que o policial militar esclareça quais os procedimentos está adotando ao atuar. Avaliar criteriosamente, sob o crivo da legalidade, da necessidade e da proporcionalidade, o procedimento adotado, as medidas legais, os direitos e deveres àqueles que precisam do serviço, e, necessariamente, explicar as ações realizadas confere e reforça o reconhecimento da competência do policial militar e da Instituição. Quanto maior a percepção de legitimidade, maior a obediência, maior a cooperação com a cidadania e respeito aos Direitos Humanos. \"Relações consentidas tendem a gerar maior reconhecimento, respeito, cooperação e, sobretudo, valores que tendem a durar ao longo do tempo. Tanto a cooperação como a adesão voluntária são induzidas pelo comportamento daqueles que estão em posição de poder. Neste sentido, tanto um policial em relação a população como um superior em relação aos seus subordinados exercem posição de poder e, por isso , são autoridades.\" Núcleo de Estudos de Violência da USP No limiar da ação policial, quando estritamente necessário, o uso seletivo da força em respeito aos critérios da legalidade e legitimidade não tem por objeto a violação de Direitos Humanos, mas a consolidação da coesão social, da ordem constitucional e da democracia. 28 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.5 REFERÊNCIAS ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Nova Cultural, 1999. BAYLEY, D. H. Padrões de Policiamento. São Paulo: EdUSP, 2001. NBAoYrLteE-YA, mD.eHri.c;aSnKaOsL. NTrICadKu, Jç.ãHo.dNeoGvaerPaoldlíociGae: rInsoonvadçeõeSsounzaaP, ov.l2íc,iaSãdoe Seis Cidades 2001. Paulo: EdUSP, TBrOaBdBuIçOã,oNd.eEMstaadrcoo, gAouvréelrionoN,osgouceieirdaa.dSeã:opPaarualou:mPaazteeoTriearrgae,r2a0l d0a9.política. 15. ed. BONAVIDES, P. Ciência política. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. BOTELHO, A.; SCHWARCZ, L. M. (org.). CCliadraodEanniigam, ua,m20p1r2o.jeto em construção: minorias, justiça e direitos. São Paulo, CANOTILHO, J. J. G. Estudos sobres direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. CARVALHO, J. M. de. C2i0d1a6d.ania no Brasil: o longo caminho. 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, CemAR: VhAttLpHs:O//,jRus. .Oco. mA .pbor/laícritaigmosil/i6t2a6r 4n8a/pa-rpoomliociçaã-mo diliotasrD-pirroemitooscaHou-mdoasn-odsir.eDitiosps-onível humanos. Acesso em: 10 maio 2021. COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. DALLARI, D. de A. Direitos Humanos e Cidadania. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004. DARNTON, R.; DUHAMEL, O. Democracia. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 2001. FERREIRA FILHO, M. G. Estado de direito e constituição. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. GOLDSTEIN, SHã.oPoPlaiucilaon: EddoUuSmP,a20So0c3i.eSdéardieePLoivlírceia. Tradução de Marcello Rollemberg. e Sociedade. LEMBO, C. S. A pessoa: seus direitos. Barueri/SP: Manole, 2007. OLIVEIRA JUNIOR, A. Dá para confiar nas polícias? Confiança e percepção social da polícia no Bserat.si2l.0R1e1v. ista Brasileira de Segurança Pública. FBSP: São Paulo, v. 5, n. 2, p. 6-22, Manual de Direitos Humanos e Cidadania 29

A PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA CnOoaLtsIVerrEeiInlRaaAc,i,ovT.n.1aS9m.,; enFn.At2IoM, sp.A.RN6e,0vC7is.-t6Ja.1S5P.,sSijcueonrl.oP2go0ial1i:c9io.arlgManiilzitaaçrõ: ersefeletxroasbanlahov.idUaFpSeCs: sSoaanltea OLuSdBiOmRilNaEH,aRs.hDimooptoo.vRoiopadreaJoanpeoirvoo::BuemrtarannodvaBrhaisstiló,r2ia01d3a. democracia. Tradução de PINSKY, J.; PINSKY, C. B. (org.). História da Cidadania. 6. ed. São Paulo: Contexto, 2018. RTrEaBdEuCçQãoUEd,eHE.mB.eCrs.odne.GAralcibiae.rSdãaodPeaduolos:aAnttlaigso, 2s0c1o5m. parada à dos modernos. RSAoRdTríOguReI,zG, M. ¿aQríuaéCersisltaindaePmesotcerlalinciiaL?apTraardeluliçSãaolodme oMni,gMueigl uÁenlgÁenl GgeolnRzuáilzesde Azúa. 2. ed. rev. e aum. Barcelona: Penguin Random House, 2014. PSÃoOlícPiaAUMLiOlit(aErstdaodoE)s.tPaodloícdiaeMSãiliotaPraduoloEs-tGaEdSoPdOeLS. ã3o. ePda.uSloão. SPisatuelom,a20d2e1G. estão da ZILLI, L. F.; COUTO, V. Atr.aSbearlhvoir deaPsrpootelícgiears: mdeiltitearrmesinnaontBersadsial. avaliação pública e sobre a qualidade do Revista Sociedade Estado. UnB: Brasília, v. 32, n. 3, p. 681-700, dez. 2017. 30 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Manual de Direitos Humanos e Cidadania 31



2 Foto: Edu Leporo GRUPOS VULNERÁVEIS

GRUPOS VULNERÁVEIS 2*Os Direitos Humanos são inerentes a todos os seres humanos, no entanto há grupos de pessoas que, devido a suas especificidades, necessitam de uma maior atenção da sociedade e do Estado, as denominadas Minorias e Grupos Vulneráveis. Minorias são grupos numericamente inferiores ao contingente da população de um Estado e em uma posição não dominante no país que possuem características étnicas, religiosas ou linguísticas distintas, e que, subjetivamente, desejam preservar sua identidade. Por vezes, não detêm a mesma representação política que os demais cidadãos, ou ainda, sofrem discriminação por guardarem entre si características essenciais à sua personalidade, que demarcam a singularidade no meio social. Grupos Vulneráveis são composições mais amplas de pessoas que, não necessariamente se constituem em “Minorias”, porquanto não possuam identidade coletiva específica, mas que demandam atenção especial em razão de sua fragilidade, como por exemplo, as mulheres, os idosos, as crianças e adolescentes, as pessoas com deficiência, entre outros. Tais conceitos, muitas vezes, se confundem e, não raramente, as minorias podem estar também em situação de vulnerabilidade. Vale mencionar que esses grupos estão envolvidos na maior parte dos conflitos em que a polícia é acionada, pois a sua condição de vulnerabilidade atrai a ocorrência de fatos que ensejam alguma forma de intervenção policial, geralmente para apoio. Merecem menção especial os seguintes segmentos: • Crianças e adolescentes; • Mulheres; • Idosos; • Pessoas com Deficiência; • População LGBTQIA+; • População Negra; • População Indígena; • Grupos Religiosos; • Pessoas em Situação de Rua; • Estrangeiros, Refugiados e Migrantes. 34 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO “Não é considerada ilegal ou discriminatória a adoção de medidas especiais destinadas a dar respostas diferenciadas a certos grupos de pessoas como mulheres, idosos, adolescentes, entre outros, desde que sejam seguidos os padrões legais e internacionais de proteção aos direitos humanos.” Defensoria Pública do Estado de SP Nenhuma pessoa integrante de grupo vulnerável ou minoritário pode ser sujeito de preconceito ou discriminação. Entende-se por preconceito a opinião formada antecipadamente, sem ponderação adequada ou conhecimento dos fatos; qualquer opinião ou sentimento, favorável ou contrário, concebido em exame crítico (HOUAISS, 2019). Discriminação significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundamentada em pensamentos preconceituosos relacionados à cor, raça, orientação sexual ou identidade de gênero, capaz de comprometer o reconhecimento ou exercício dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais. Em síntese, o preconceito está mais no campo da opinião, enquanto a discriminação implica gestos concretos ou alguma ação. O racismo corresponde à discriminação e/ou preconceito contra pessoas ou grupos decorrentes da cor da sua pele ou da sua raça, podendo ser dividido em três dimensões: individualista, institucional e estrutural. Esta classificação de concepções de racismo é apresentada por Almeida (2021), de forma didática e tem por objetivo entender e identificar a tipificação do racismo como crime. O racismo individualista pode ser visto como conduta patológica promovida por um sujeito, individualmente contra qualquer situação, grupo ou pessoa, ou seja, a discriminação sistemática de indivíduos identificados por características físicas, de forma patológica. Consiste na ação pontual, singular ou coletiva, contra um indivíduo ou grupo de pessoas. O racismo institucional se manifesta no mau funcionamento das instituições, quando propostas culturais elaboram uma forma coletiva de comportamento e pensamento, em que cada indivíduo reproduz externamente o perfil da instituição Manual de Direitos Humanos e Cidadania 35

GRUPOS VULNERÁVEIS Racismo estrutural é o termo usado para reforçar o fato de que existem sociedades que se organizam a partir do privilégio de algumas raças em detrimento de outras, seja no campo das ações políticas, econômicas e/ou relações humanas. O princípio da igualdade está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, com a configuração do crime de racismo estabelecida no inciso XLII: Artigo 5º da CF/88: Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida a liberdade à igualdade a segurança e a propriedade nos termos seguintes [..] XLII- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão nos termos da lei. Ao se observar e conhecer os detalhes acerca da sociedade, as exceções, os problemas, as minorias e as vulnerabilidades, o profissional de segurança consegue ter a real percepção das necessidades e, ao mesmo tempo, torna-se mais apto a desenvolver soluções pacíficas para as demandas que lhe são apresentadas como verdadeiros desafios. 2.1 Crianças e Adolescentes Crianças e adolescentes possuem uma situação peculiar enquanto sujeitos de direitos, pois estão em fase de pleno desenvolvimento físico e psicológico, portanto devem protegidos pela sociedade, pela família e pelo Estado, conforme o artigo 227 da CF/88. Artigo 227 da CF/88: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A primeira vez que um manifesto de proteção às crianças surge é em 1923, quando a Liga das Nações criou o “Comitê de Proteção da Infância” e, no ano seguinte, adotou a Declaração dos Direitos da Criança formulada pelo Conselho da União Internacional de Proteção à Infância (Save the Children International Union) para criar o primeiro instrumento normativo de âmbito internacional a tratar direta e especificamente de questões relacionadas às crianças e adolescentes, conhecido como “Declaração de Genebra”. 36 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Dada sua vulnerabilidade, esse grupo em especial foi amparado nacionalmente pela Lei nº 8.069, de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituto que ampliou o escopo da Constituição, ofertando instrumentos especiais de proteção. As ocorrências envolvendo crianças ou adolescentes apresentam peculiaridades que exigem atenção diferenciada quanto à proteção física e psicológica, quando figurarem como vítimas, em situações de abandono, risco ou violência, e mesmo quando cometerem atos infracionais. Figura 2.1 - Policial deita no chão para acalmar uma criança atropelada. Fonte: Divulgação PM As ações que visam abordar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão a crianças ou adolescentes devem ser alvo de acionamento do Conselho Tutelar, além da comunicação à polícia judiciária para a realização das investigações necessárias. Em relação à ambiência criminal, as questões que envolvem crianças e adolescentes são ainda mais latentes, como tráfico de drogas, uso de armas e exploração sexual, uma vez que infratores utilizam da fragilidade da legislação, que protege o menor, para empregá-los como ferramentas para o cometimento de delitos. As ações preventivas da Polícia Militar junto a este público objetivam fornecer mecanismos de autoproteção e cuidado para que as crianças e adolescentes consigam recorrer às redes de apoio e assistência, como a própria instituição policial, ao se perceberem vulneráveis. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 37

GRUPOS VULNERÁVEIS “Oferecer ao policial instrumentos legislativos, jurídicos e sociais para entender a peculiaridade da fase da infância e adolescência - não só na formação dos policiais, mas também nos instrumentos normativos- é fundamental para que esse atue em defesa do direito à vida das crianças e adolescentes. Ao mesmo passo, alinha os serviços prestados à sociedade ao princípio da prioridade absoluta do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de nossas meninas e meninos, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Comitê Paulista pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (ALESP) “Observa-se que em comunidades marcadas por contextos de violências, as crianças vivenciam uma relação de desconfiança com policiais, o que é um desafio para que elas os enxerguem como legítimos provedores de segurança. Por isso, é de suma importância que a instituição policial seja provedora de diretrizes para que interações entre policiais, garotos e garotas tenham qualidade e sejam marcadas pela confiança e legitimidade. E para tal, é necessário que a Polícia Militar do Estado de São Paulo oriente seus policiais sobre como construir vínculos e relacionamentos positivos com adolescentes e crianças.“ Comitê Paulista Pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (ALESP) 38 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 2.2 - Atenção especial às crianças e adolescentes. Métodos educativos que utilizam a abordagem socioemocional fortalecem a proximidade da criança ou adolescente com a família e com o próprio policial, potencializando a conscientização sobre direitos e deveres para consigo mesmo e também com a sociedade. 2.2 Mulheres Ao longo do tempo, as mulheres tiveram diferentes papéis sociais, indo desde a sua total submissão nos núcleos patriarcais, passando por reivindicações de direitos igualitários aos dos homens, incluindo o sufrágio, até a emancipação feminina nas relações sociais e de trabalho, onde, nos dias atuais, exerce protagonismo em muitas áreas estratégicas e gerenciais. Todavia, essa evolução não impediu e não impede, mesmo em uma sociedade moderna e pluralista, que as mulheres ainda sejam tratadas de maneira subserviente, ao ponto de serem vítimas de violência física, psíquica, moral, sexual, patrimonial e financeira, condição imposta por aqueles que se julgam dominadores. De acordo com o Human Rights Watch (2007), 7 em cada 10 mulheres assassinadas são vitimadas no contexto das relações domésticas. O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Recentemente, foi editada a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, e a Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019, conhecida como Lei do Feminicídio, ambas criadas para prevenir e reprimir as circunstâncias de violência contra a mulher. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 39

GRUPOS VULNERÁVEIS A Lei Maria da Penha tem este nome por conta de sua idealizadora e motivadora, a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de feminicídio, em 1983, por parte de seu ex-marido. Como resultado de uma dessas violências, Maria da Penha ficou paraplégica. A luta da vítima por justiça teve repercussão internacional e o Estado brasileiro foi condenado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Por conta da Lei nº 17.260, de 30 de março de 2020, o Estado de São Paulo criou o programa da Polícia Militar denominado “Patrulha Maria da Penha”, que visa ao monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo em ações integradas com outros órgãos públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Assistência Social e Polícia Civil. Nesse contexto, existem vários instrumentos institucionais voltados ao dinamismo que essa proteção impõe, a saber: 1) Aplicativo “SOS Mulher”: software do Governo do Estado, desenvolvido para uso em dispositivo móvel (smartphone ou similar), destinado a possibilitar que a mulher detentora de medida protetiva concedida pelo Tribunal de Justiça solicite atendimento emergencial da Polícia Militar; Figura 2.3 - Aplicativo “SOS Mulher”. 2) Patrulha Maria da Penha: é a Unidade de Serviço pertencente a um dos programas de policiamento existentes, ou dos demais tipos, processos e modalidades de policiamento, composta por policiais, dos quais preferencialmente uma policial feminina, capacitados pelo Programa “Lar Mais Seguro”; 3) Programa “Lar Mais Seguro”: projeto de responsabilidade da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, que orienta as ações de prevenção primária contra a violência doméstica e familiar, além de capacitar policiais militares 40 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para o atendimento de ocorrências dessa natureza; 4) Visita Comunitária: contato periódico de policial militar com os integrantes da comunidade, de modo a estreitar relações que permitam à Instituição conhecer e solucionar problemas de violência doméstica ou familiar; 5) Visita Solidária: contato, presencial ou por telefone, de policial militar com vítima da violência doméstica ou familiar, demonstrando solidariedade em relação ao ocorrido e colocando-se à disposição para garantir a segurança da pessoa vitimada, obstando novas agressões, e preservar, em um cenário mais amplificado, a ordem pública. Figura 2.4 - Ação da Visita Solidária. 2.3 Idosos Em razão do processo fisiológico, naturalmente as pessoas envelhecem. Diversos fatores estão relacionados ao envelhecimento: perda do reflexo cognitivo, diminuição da força muscular, afastamento das atividades profissionais, perda dos amigos da mesma geração. Inseguranças e medos são algumas das características que se acentuam com o passar do tempo, exigindo maiores cuidados e uma atuação mais atenta por parte do poder público e da sociedade. A OMS define idoso como todo indivíduo com mais de 60 anos. Segundo o IBGE, na revisão de 2018, 13% da população brasileira (aproximadamente 28 milhões de pessoas) são classificadas desta forma e a tendência é de alta nos próximos anos devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Não obstante o enfoque conferido pela OMS, o idoso tem se transformado à medida que o sujeito de direitos deixa de ser contemplado apenas sob o aspecto de portador de necessidades para ser observado sob o critério de beneficiário de igualdade de oportunidades. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 41

GRUPOS VULNERÁVEIS Muitos são os desafios do idoso no Brasil, apesar da existência de uma legislação ampla e protetora, alicerçada na Constituição Federal, na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003), mas que nem sempre são cumpridas em sua integralidade. Artigo 230 da CF/88: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.\" Relatos e ocorrências de violência doméstica, crimes contra a honra, abandono, discriminação, violência doméstica, exploração financeira, negligência, exposição a situações de perigo por desconhecidos e até por parentes não são raros, afrontam noções de respeito e ofendem diretamente seus direitos como seres humanos. Figura 2.5 - Atenção especial aos idosos. Observar o comportamento do cuidador (desleixo ou preocupação excessiva), a presença de lesões ou aparência descuidada, desnutrida, com comportamento agressivo ou muito apático são indícios importantes para se analisar os cuidados ofertados ao idoso. Ações multidisciplinares integradas são fundamentais para a consolidação da Polícia Militar como instrumento fomentador e mantenedor dos Direitos Humanos dos idosos. Instrumentos da Policia Comunitária, que permitam uma aproximação com a população idosa para conhecimento e atendimento de suas necessidades constituem boas ações institucionais de valorização e respeito. 42 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.4 Pessoas com Deficiência No ano de 2006, a ONU por meio da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conceitou que: Artigo 1º: Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Em consonância com essa orientação, a legislação brasileira ratificou no art. 2ºda Lei 13.146, de 6 de junho de 2015, esse entendimento. A palavra de ordem quando se fala sobre esse grupo vulnerável é empatia, uma vez que nem toda deficiência é visualmente perceptível. Diversas delas são sutis, exigindo uma atenção especial do policial militar quanto à comunicação, interação e contato visual. Por essa razão a pessoa com deficiência pode apresentar reações consideradas incomuns, incluindo traços de introspecção até agressividade aparentemente injustificável, mas que remetem à sua condição. \"A diversidade humana precisa ser considerada na atividade policial, por exemplo, pessoas com deficiência corriqueiramente têm dificuldades de fala e de expressar ideias de maneira concatenada, o que pode dificultar o entendimento de ordens. Tais peculiaridades exigem um tratamento diferenciado de abordagem.\" Defensoria Pública do Estado de SP Tamanhas são as necessidades de adaptações e adequações para os diversos tipos de deficiência que estudos e pesquisas são realizados no sentido de promover facilidades para sua mobilidade e inclusão social. A Polícia Militar, atenta às demandas desse grupo, oferece treinamento específico aos seus integrantes quanto às técnicas de interação junto às pessoas com deficiência. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 43

GRUPOS VULNERÁVEIS Figura 2.6 - Auxilio às pessoas com deficiência. A expressão “portador de deficiência” está em desuso, uma vez que sua ideia relaciona-se a um a condição temporária, sendo certo que a grande maioria das deficiências permanecem no tempo. Desde 1993, o Regimento de Polícia Montada Nove de Julho (RPMon), sem prejuízo de suas atividades operacionais, emprega seus cavalos para ajudar no desenvolvimento neurológico, físico, cognitivo e/ou comportamental das pessoas com deficiências. A atividade está disponível ao público em geral e conta com uma equipe de voluntários formada por fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos. Figura 2.7 - Equoterapia desenvolvida no Regimento de Polícia Montada da PMESP. A Instituição oferece ainda a ferramenta de emergência E-SMS para comunicação de ocorrência diretamente ao Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), via mensagem de texto, enviada do celular da pessoa com deficiência, previamente cadastrada. 44 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Na mesma esteira, foi firmado, em 2019, Termo de Cooperação com o Ministério Público de São Paulo, para ações conjuntas voltadas à estruturação e capacitação de policiais militares em técnicas para interação com pessoas que tenham o Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando à melhoria da qualidade de vida, em especial no aspecto segurança, desse público. 2.5 População LGBTQIA+ Em muitas partes do mundo, a identidade de gênero e a orientação sexual ainda são usadas como justificativa para sérias violações dos Direitos Humanos. Há localidades em que as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo são consideradas infrações penais e punidas com prisão ou até pena de morte. Figura 2.8 - Parada do Orgulho LGBTQIA+ na Avenida Paulista, São Paulo. Foto: Amauri Nehn/Brazil Proto Press/Folhapress. Anteriormente GLS era a sigla mais conhecida e representava os gays, lésbicas e simpatizantes. Com o avanço do movimento contra a homofobia e da livre expressão sexual, instituiu-se o termo GLBS adicionando os Bissexuais. A inclusão dos transgêneros (travestis, transexuais, transformistas, crossdressers e drag queens) evoluiu para o monograma GLBTS (SÃO PAULO, 2020). Atualmente a sigla LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersex e assexuados) é utilizada para identificar todas as orientações sexuais minoritárias e manifestações de identidades de gênero divergentes do sexo assinalado no nascimento. A população LGBTQIA+ se enquadra como grupo vulnerável, sendo comumente vítima de maus tratos, perseguição e graves violências de ordem física. A rejeição e o desrespeito a distintas formas de expressão sexual e amorosa simbolizam ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 45

GRUPOS VULNERÁVEIS Muitos termos empregados na sociedade se generalizaram e atualmente representam as pessoas na preferência de sua orientação sexual e de sua identidade de gênero. Outras formas também são utilizadas para identificá-los direta ou indiretamente, valendo destacar: mulher, homem, mulher trans, homem trans, transgênero, intersexual e cisgênero. Pessoas intituladas de intersexos, apresentam, no nascimento, uma combinação de características de ambos os sexos. Recomenda- se o emprego do termo “intersexual” em vez de hermafrodita, por considerar que este já carrega um grande estigma na sociedade. A sexualidade humana compõe-se por uma múltipla combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais, sendo formada, basicamente, por quatro elementos: sexo biológico, orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, sendo que nenhum desses quatro elementos determina os demais (SÃO PAULO, 2020). capaciSdeaxdoebs iroelpórgoidcoutéivoascoencjuarnatcotdereísintifcoarsmfiasçioõleósgiccraosmsoecssuônmdáicraiass, órgãos genitais, “machos” de “fêmeas”, homens de mulheres. que distinguem Por orientação sexual compreende-se a atração Deve-se evitar a física, afetiva, que uma pessoa manifesta em relação à expressão “opção sexual” outra, para quem se dirige, involuntariamente, o seu ou “preferência sexual”, desejo. De acordo com a Secretaria da Justiça e da pois não se trata de uma Defesa da Cidadania, três são os tipos de orientação escolha ou predileção. sexual: heterossexual, homossexual ou bissexual: Heterossexual é pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do sexo/gênero oposto. A pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo/gênero é denominada Homossexual (Gays e Lésbicas) e, por fim, Bissexual é a pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de ambos os sexos/gêneros. A expressão “homossexualismo” é incorreta por denotar doença, em função do sufixo “ismo”. O correto é empregar o termo “homossexualidade”. A OMS, desde 1990, que alterou a Classificação Internacional de Doenças (CID), esclarecendo que homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio nem perversão. A identidade de gênero deve ser compreendida como a percepção que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independentemente do seu sexo biológico. 46 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO gêneroExdparepsseãssooad,eggeêranlemreonéte compreendida como a apresentação externa de seu estilo pessoal, com destaques para roupas, penteado, maquiagem, joias, inflexão vocal e linguagem corporal, podendo ser compatível ou não com a identidade de gênero da pessoa (SÃO PAULO, 2020). Compreendem-se por pessoas transexuais os indivíduos cuja identidade ou expressão de gênero é diferente daqueles tipicamente associados ao sexo que lhes foi atribuído no momento do nascimento. As pessoas transexuais podem se identificar como heterossexuais, gays, lésbicas ou bissexuais e podem ou não passar por uma cirurgia para confirmar suas identidades de gênero. Pedagogicamente, mulher trans nasceu com sexo biológico masculino, mas possui uma identidade de gênero feminina e se reconhece como mulher; e homem trans é aquele que nasceu com o sexo biológico feminino, mas possui uma identidade de gênero masculina e se reconhece como homem (SÃO PAULO, 2020). Mulher trans e a travesti são pessoas que possuem o mesmo sexo biológico masculino, porém a distinção consiste em que as travestis não têm problema com a ambiguidade de traços femininos e masculinos no próprio corpo. Por outro lado, as pessoas transexuais não aceitam o sexo biológico de nascimento, sentindo-se incomodadas com seus órgãos sexuais e desejam modificá-los. Cisgênero é a pessoa cuja identidade de gênero está alinhada ao seu sexo biológico. O prefixo “cis” significa “no mesmo lado que”, em latim, oposto de “trans”, portanto a pessoa se identifica com o gênero atribuído ao nascer. Assexual: pessoa que não considera a prática sexual algo fundamental. Relaciona-se afetivamente, pode ter atração sexual, contudo, não busca a prática sexual de forma geral. Queer: palavra utilizada para denominar uma pessoa fora do espectro da heterossexualidade, que não se identifica no binarismo de gênero (homem ou mulher). Não-Binário: pessoa que não se identifica no binarismo “homem ou mulher”. Um espectro de identidades e expressões, baseado na rejeição da ideia simplista que o gênero é, estritamente, uma opção baseada no sexo atribuído no nascimento de acordo com a aparência visual dos genitais. (MPSP, 2017, p. 5). O nome social, para alguns membros da população LGBTQIA+, em especial as travestis, mulheres trans e homens trans, integra os direitos da personalidade ao harmonizar-se com sua identidade de gênero, destacando fundamental relevância a sua dignidade. Entende-se por nome social o prenome adotado pelo transgênero, que Manual de Direitos Humanos e Cidadania 47

GRUPOS VULNERÁVEIS corresponde à maneira pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida e identificada por sua comunidade (SÃO PAULO, 2020). Na esfera de direitos sobre identidade de gênero e matérias conexas, importante destacar de que muitos entendimentos a respeito do assunto não são uníssonos e estão em constante mutação. Em respeito ao exercício desse direito, a PMESP incluiu o campo específico para inserção do nome social no formulário destinado ao registro de ocorrências. Figura 2.9 - PMESP e a comunidade LGBTQIA+. Em síntese, os elementos que compõe a sexualidade humana podem ser representados na ilustração abaixo: Figura 2.10 - Ilustração elaborada com base no Manual de Comunicação LGBTQIA+ do Centro de Apoio Operacional Civil do Ministério Público do Estado de São Paulo. 48 Manual de Direitos Humanos e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou em 2018 que os transgêneros possuem o direito de fazer constar o nome social (em substituição ao nome original) e o gênero nos registros civis, o que inclui a certidão de nascimento e todos os demais documentos civis. Basta comparecer ao Cartório, com os documentos exigidos por lei, não sendo mais necessário acionar a Justiça nem apresentar laudos médicos e psicológicos. A discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero, caracteriza a homotransfobia, impactando negativamente na autoestima da pessoa que, somadas às dificuldades de relacionamento e à hostilidade no ambiente social e profissional, ensejam, por regra, uma fragilidade perante o ser humano contribuindo com a exclusão e o isolamento do indivíduo. Toda a sociedade, destacando as organizações responsáveis pela aplicação da lei, deve criar mecanismos de enfrentamento a violações contra o grupo LGBTQIA+, como uma bandeira de luta dos Direitos Humanos, contribuindo, portanto, para o fortalecimento da cidadania e da democracia brasileira. O policial militar deve sempre abster-se de qualquer comentário depreciativo a respeito do grupo LGBTQIA+, no ambiente de quartéis, nos locais de patrulhamento e principalmente durante o atendimento de ocorrências policiais. Essas ações vão de encontro ao discurso de respeito e boa convivência em relação à diversidade sexual. O uso de expressões como “aidético”, “homossexualismo”, “opção sexual”, “travesti”, “sapatão”, “veado”, “gilete”, além de errado, pode ser ilegal e/ou prejudicar a honra e dignidade de milhões de pessoas e seus familiares (SÃO PAULO, 2020). Figura 2.11 - Policiamento em eventos públicos. Manual de Direitos Humanos e Cidadania 49


Like this book? You can publish your book online for free in a few minutes!
Create your own flipbook