Manual de Fundamentos: Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil Manual de fundamentos : polícia ostensiva e preservação da ordem pública / Polícia Militar do Estado de São Paulo. -- São Paulo : Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2020. Bibliografia. ISBN 978-65-88847-00-8 1. Direitos humanos 2. Ordem pública 3. Poder de polícia - Brasil 4. Polícia Militar - São Paulo (SP 5. Polícia Militar - História I. Polícia Militar do Estado de São Paulo. II. Título. 20-46272 CDD-363.098161 Índices para catálogo sistemático: 1. Ordem pública : Polícia Militar do Estado de São Paulo : Problemas sociais 363.098161 Cibele Maria Dias - Bibliotecária - CRB-8/9427
APRESENTAÇÃO Desde a Missão Francesa do início do século passado, os conhecimentos da atividade policial são materializados em formato de manual, dando mais qualidade à instrução e treinamento dos policiais militares. Muito se produziu desde então, com destaque, nos anos 1960, ao clássico “Manual Prático do Patrulheiro”, de autoria do Coronel Teodoro Nicolau Salgado, que, com muita maestria e arte, sintetizou os saberes de polícia ostensiva daquele período. As gerações mais atuais foram bastante influenciadas por outro valioso compêndio de instruções sobre o policiamento: o M-14-PM, recentemente superado por conta das evoluções sociais das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, agora balizadas pelas Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM (NORSOP), e seus derivados Programas de Policiamento, e pelos Procedimentos Operacionais Padrão. Faltava, no entanto, um elemento doutrinário que pudesse reavivar a boa influência dos antigos manuais da Força Pública do Estado; um guia que consolidasse as principais informações e práticas que um patrulheiro precisa rotineiramente reafirmar no desempenho de sua atividade. Nesse sentido, eis que apresentamos os Fundamentos de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, com a pretensão de congregar boa parte dos conhecimentos basilares da moderna atividade operacional, sem, no entanto, aprofundar-se nos temas. Até por isso, ao final de cada um dos capítulos, há menção aos principais documentos e elementos doutrinários relacionados aos assuntos em evidência, de modo que o detalhamento do conteúdo exposto carecerá de consulta a esses arquivos. O presente compêndio se divide em questões de ordem conceitual de polícia e outras de ordem procedimental, com destaque às ações preventivas. Também tem por foco consolidar dois dos pilares doutrinários do Sistema de Gestão da Polícia Militar, diretamente ligados à atividade operacional na interface com o público destinatário dos nossos serviços: Direitos Humanos e Polícia Comunitária. A apresentação dos conteúdos e o designer gráfico buscam interagir mais diretamente com os policiais militares, em especial com aqueles que estão iniciando a honrosa carreira, chamando a atenção, por meio de caixas explicativas, para conhecimentos que precisam estar muito bem sedimentados na cultura organizacional. As imagens, igualmente, reforçam os conteúdos escritos, permitindo a dimensão visual dos saberes. Esperamos, com isso, disponibilizar aos nossos estimados patrulheiros um material que possa auxiliar na boa prestação de serviços, com a premissa de que a Polícia Militar atua em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo
para fazer cumprir as leis, combater o crime e levar a percepção de segurança às pessoas, sempre se relacionando com as comunidades de acordo com a tônica de verdadeira polícia de aproximação. Dedicamos este trabalho às gerações de policiais militares que, no passado, em especial nos anos da lendária Força Pública, alicerçaram conhecimentos, procedimentos e valores essenciais para a grandeza de nossa Instituição. Muitos sacrificaram suas vidas e outros bens imateriais em prol do propósito de SERVIR E PROTEGER a sociedade paulista, valendo-se do profissionalismo anônimo, objetivo e eficiente para levar a paz, a segurança e a tranquilidade a todos. São Paulo, Outubro de 2020.
EQUIPE DE ELABORAÇÃO Comitê de Aprovação Cel PM Fernando Alencar Medeiros Cel PM Marcus Vinicius Valério Cel PM Vanderlei Ramos Cel PM José Marcelo Macedo Costa Cel PM Robson Cabanas Duque Grupo Gestor Ten Cel PM Carlos Enrique Forner Maj PM Andreza Cristina Bérgamo Maj PM Cibele Marsolla Maj PM Alex Coschitz Terra Maj PM Fabio Antunes Possato Cap PM Ivan Panzarini Paiva Cap PM Sylvia Kinskowski Piazza Cap PM Marcos Douglas Guillon Pinto Cap PM Leandro Correa de Moraes Verardino Cap PM Fabiana Cristina Pane Colonello Cap PM Claudia Cristina Gomes da Silva Cap PM Everton Rodrigo dos Santos 2º Ten PM Leandro Miekusz Salgado de Vasconcellos 3º Sgt PM Fabiano Michel Francisco Pessoa Cb PM Gislene Regina Sgrigneiro Nunes Domingues Cb PM Kananda de Souza Amor Sd PM Roger de Oliveira Chagas Colaboração Maj PM Frederico Afonso Izidoro Maj PM Silmara Cristina Lopes Maj PM Nicanor Barry Komata
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AISP Área de Interesse de Segurança Pública APFD Auto de Prisão em Flagrante Delito BCM Base Comunitária Móvel BCS Base Comunitária de Segurança BCSD Base Comunitária de Segurança Distrital BOe Boletim de Ocorrência Eletrônico BO/PM Boletim de Ocorrência da Polícia Militar BP Batalhão Policial BPM/M Batalhão de Polícia Militar Metropolitano CAvPM Comando de Aviação da Polícia Militar CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEP Curso de Especialização Profissional CFP Comando de Força de Patrulha CF Constituição Federal CGP Comando de Grupo de Patrulha Cia PM Companhia de Polícia Militar CNJ Conselho Nacional de Justiça CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CONSEG Conselho Comunitário de Segurança COP Câmera Operacional Portátil CPF Cadastro de Pessoas Físicas CPP Cartão de Prioridade de Patrulhamento CPPM Código de Processo Penal Militar DP Distrito Policial DUDH Declaração Universal dos Direitos Humanos EPI Equipamento de Proteção Individual FotoCrim Base Informatizada de Fotografias Criminais GATE Grupo de Ações Táticas Especiais IED Artefato Explosivo Improvisado (Improvised Explosive Device) IMEI Identificação Internacional de Equipamento Móvel Infocrim Sistema de Informações Criminais IPM Inquérito Policial-Militar NUMEC Núcleo de Mediação Comunitária ONU Organização das Nações Unidas OPM Organização Policial-Militar PMESP Polícia Militar do Estado de São Paulo POP Procedimento Operacional Padrão PPI Plano de Policiamento Inteligente PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência Ptr Com Patrulha Comunitária PVS Programa Vizinhança Solidária Rede INFOSEG Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização RG Registro Geral RSO Relatório de Serviço Operacional SAP Secretaria da Administração Penitenciária SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública
Sinesp Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública SIOPM Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar SSP Secretaria da Segurança Pública TMD Terminal Móvel de Dados TPD Terminal Portátil de Dados UAS Aeronave Não Tripulada (Unmanned Aircraft System) US Unidade de Serviço
SUMÁRIO BREVE HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR.......................................................................... 13 REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 19 DIREITOS HUMANOS.........................................................................................................21 2.1 Direitos Humanos..................................................................................................................22 2.1.1 Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.............................................................22 2.1.2 Declaração Universal dos Direitos Humanos.....................................................................23 2.1.3 Direitos Humanos e suas Gerações...................................................................................23 2.1.3.1 Direitos Humanos de 1ª Geração...............................................................................................23 2.1.3.2 Direitos Humanos de 2ª Geração...............................................................................................24 2.1.3.3 Direitos Humanos de 3ª Geração...............................................................................................24 2.1.4 Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.......................................................................24 2.1.5 Aspectos da Cidadania.......................................................................................................25 2.1.6 Uso da Força e de Armas de Fogo pelos Encarregados da Aplicação da Lei....................26 2.1.6.1 Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei................................................26 2.1.6.2 Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo..................................................27 REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 28 POLÍCIA COMUNITÁRIA.....................................................................................................31 3.1 Polícia Comunitária................................................................................................................32 3.1.1 Policiamento Ostensivo Comunitário................................................................................32 3.2 Ferramentas de Polícia Comunitária.....................................................................................33 3.2.1 Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG)...............................................................33 3.2.2 Programa Vizinhança Solidária (PVS).................................................................................34 3.2.3 Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) .......................... 35 3.2.4. Campanhas Humanitárias Institucionais...........................................................................36 3.2.4.1. Campanha “Doar é Legal”.........................................................................................................36 3.2.4.2. “Campanha do Agasalho”..........................................................................................................36 3.2.5 Núcleos de Mediação Comunitária (NUMEC)...................................................................37 3.2.5.1 NUMEC/PM.................................................................................................................................38 3.2.5.2 NUMEC/CEJUSC..........................................................................................................................38 REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 39 CONCEITOS DE POLÍCIA.....................................................................................................41 4.1 Polícia Ostensiva....................................................................................................................42 4.1.1 Policiamento Ostensivo......................................................................................................42 4.2 Preservação da Ordem Pública..............................................................................................43 4.3 Polícia Administrativa............................................................................................................44 4.4 Polícia Judiciária.....................................................................................................................45 4.4.1 Polícia Judiciária Militar......................................................................................................49 4.5 Prevenção Primária, Secundária e Terciária..........................................................................49 4.5.1 Prevenção Primária............................................................................................................49 4.5.2 Prevenção Secundária........................................................................................................49 4.5.3 Prevenção Terciária............................................................................................................50 4.6 Poder de Polícia.....................................................................................................................50 4.7 Autoridade Policial-Militar..................................................................................................... 51 4.8 Agente de Autoridade...........................................................................................................53 4.9 Abuso de Autoridade.............................................................................................................53 4.10 Responsabilidade Administrativa, Penal e Civil...................................................................54 4.10.1 Responsabilidade Administrativa.....................................................................................54 4.10.2 Responsabilidade Penal....................................................................................................55 4.10.3 Responsabilidade Civil......................................................................................................55
REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 56 USO DA FORÇA..................................................................................................................59 5.1. Preparação Psicológica ........................................................................................................60 5.2. Inteligência Emocional..........................................................................................................61 5.3. Uso da Força Legal, Necessária e Proporcional, e Emprego de Técnicas e Táticas Policiais....61 REFERÊNCIAS............................................................................................................................... 66 PATRULHAMENTO PREVENTIVO...................................................................................... 69 6.1 Finalidade do Patrulhamento Preventivo..............................................................................70 6.2 Modalidades, Tipos, Programas e Processos.........................................................................71 6.3 Ênfase na Atuação Preventiva...............................................................................................71 6.4 Postura do Policial Militar......................................................................................................73 6.5 Cuidados do Policial Militar Patrulheiro................................................................................ 74 6.6 Equipamentos de Proteção Individual...................................................................................76 6.7 Trato com o Público...............................................................................................................77 6.8 Abordagem Policial-Militar....................................................................................................78 6.9 Posição do Armamento.........................................................................................................79 6.10 Acompanhamento Embarcado............................................................................................82 REFERÊNCIAS...............................................................................................................................84 ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS................................................................................... 87 7.1 Deslocamento Policial-Militar................................................................................................88 7.2 Comunicação com o COPOM ................................................................................................89 7.3 Cuidados na Aproximação.....................................................................................................90 7.4 Cerco Policial-Militar..............................................................................................................90 7.5 Quando Pedir Apoio?.............................................................................................................91 7.6 Área de Segurança e Área de Perigo......................................................................................92 7.7 Verbalização........................................................................................................................... 93 7.8 Busca e Varredura em Ambientes..........................................................................................94 7.9 Busca Domiciliar.....................................................................................................................95 7.10 Acesso a Dados de Aparelho Celular....................................................................................96 7.11 Gestão de Incidentes Policiais Críticos.................................................................................97 7.11.1 Incidentes Policiais Dinâmicos..........................................................................................97 7.11.2 Incidentes Policiais Estáticos............................................................................................98 7.12 Ocorrências com Reféns......................................................................................................98 7.13 Ocorrências com Artefatos Explosivos..............................................................................100 7.14 Imobilização de Potenciais Agressores e Uso de Algemas.................................................101 7.14.1 Imobilização....................................................................................................................101 7.14.2 Uso de Algemas..............................................................................................................102 7.15 Direitos da Pessoa Presa....................................................................................................102 7.16 Preservação de Local de Crime..........................................................................................103 7.17 Registro e Comunicação de Ocorrências com Infração Penal............................................104 7.18 Destinação das Ocorrências...............................................................................................105 7.19 Condução de Pessoas em Viaturas....................................................................................105 7.20 Cuidados na Gestão de Vítimas.........................................................................................106 REFERÊNCIAS............................................................................................................................. 107 GESTÃO DE MULTIDÕES................................................................................................. 113 8.1 Aspectos Gerais sobre Multidões........................................................................................114 8.2 Gestão de Multidões...........................................................................................................115 8.3 Graduação da Força Policial em Gestão de Multidões........................................................115 8.4 Policial Mediador de Manifestação ....................................................................................119
8.5 Resiliência Policial................................................................................................................119 REFERÊNCIAS............................................................................................................................. 120 TECNOLOGIAS E COMUNICAÇÕES................................................................................. 123 9.1 Rede-Rádio ..........................................................................................................................124 9.2 Codificação Internacional para Radiocomunicação............................................................124 9.2.1 Código “Q”........................................................................................................................124 9.2.2 Código Fonético Internacional.........................................................................................125 9.2.2.1 Alfabeto da ONU.......................................................................................................................126 9.2.2.2 Algarismos da ONU...................................................................................................................126 9.3 Ferramentas Inteligentes.....................................................................................................127 9.3.1 COPOM ON-LINE .............................................................................................................127 9.3.2 FotoCrim - Base Informatizada de Fotografias Criminais................................................128 9.3.3 Infocrim - Sistema de Informações Criminais..................................................................129 9.3.4 SIOPM - Sistema de Informações Operacionais da Polícia Militar..................................129 9.3.5 Sinesp - Rede INFOSEG.....................................................................................................130 9.3.6 Detecta.............................................................................................................................131 9.4 Boletim de Ocorrência Eletrônico - BOe..............................................................................131 9.5 Terminal Móvel de Dados e Terminal Portátil de Dados.....................................................132 9.6 Câmeras Operacionais Portáteis.........................................................................................133 9.7 Aeronaves Não Tripuladas (Drones).....................................................................................134 REFERÊNCIAS............................................................................................................................. 135 IMAGEM INSTITUCIONAL............................................................................................... 139 10.1 Imagem Institucional.........................................................................................................140 10.2 Processo de Formação da Imagem Institucional...............................................................140 10.3 Reflexo na Imagem Institucional....................................................................................... 141 10.4 Relacionamento com a Imprensa......................................................................................142 10.5 Divulgação de Notícias Positivas à Imprensa.....................................................................143 10.6 Considerações acerca da Atuação Policial Ética e Legítima...............................................143 REFERÊNCIAS............................................................................................................................. 146
História de muitas vitórias. Por vezes, com o sacrifício da própria vida.
BREVE HISTÓRICO 1 DA POLÍCIA MILITAR
BREVE HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR Eram cento e trinta em 15 de dezembro de 1831. Cem homens a pé e trinta a cavalo. Atendendo ao chamado do então ministro da Justiça nomeado pela Regência, padre Diogo Antônio Feijó, o Presidente da Província de São Paulo, brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, criou o Corpo de Guardas Municipais Voluntários, estrutura hierarquizada e disciplinada, embrião da atual Polícia Militar. O Corpo tinha por missão “manter a tranquilidade pública e auxiliar a Justiça”, destacando-se, de início, no combate a rebeliões armadas, em especial contra rebeldes farroupilhas, e na libertação dos caminhos comerciais que ligavam São Paulo ao Sul do Brasil, região conhecida como Campo das Palmas, que atualmente integra o Estado do Paraná. Na sequência, já como Corpo Policial Permanente, teve a importante tarefa de promover o desenvolvimento social e comunitário, auxiliando na fundação de núcleos urbanos, o que permitiu o crescimento da agropecuária e a geração de postos de trabalho nas regiões pacificadas. Data de 1837 a primeira referência ao ensino para tropa pronta, em carta ao Comandante do Destacamento de Atibaia, recomendando a instrução por ser útil aos soldados, fortalecendo a disciplina e a regularidade do serviço, e para alcançar maior respeito perante a comunidade. Mais tarde, no II Império, é digna de nota a participação do Corpo Policial Permanente na Campanha do Paraguai, com a famosa passagem da Retirada de Laguna (1867), no sul do Mato Grosso, rememorada como demonstração extrema de qualidades militares como a constância, o valor, a disciplina e o patriotismo. Figura 1.1 - Retirada de Laguna, quadro de Rui Martins Ferreira. Na República, a estrutura é reorganizada e consolida-se como Força Pública do Estado. Os governantes reconhecem na Força a competência, a lealdade, a 14 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO isenção e a confiabilidade de que necessitava o Brasil republicano, levando-a a papel de destaque como braço armado do poder público estadual. Nas palavras de um dos governantes paulistas, Jorge Tibiriçá, a “polícia sem política” prestava- se à prevenção e repressão dos delitos e à garantia da liberdade, honra, vida e propriedade. É do início do Período Republicano a arquitetura de alguns dos mais célebres quartéis da Polícia Militar, como o “Quartel da Luz”, atual Batalhão “Tobias de Aguiar”, e o “Regimento de Cavalaria”, hoje Regimento “9 de Julho”. Muitos efetivos da Força foram mobilizados contra a Revolta da Armada e Revolução Federalista, nesta última com protagonismo do então 2º Batalhão de Infantaria, atual 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M), na retomada de Curitiba das mãos dos rebeldes e recondução do governo local. Outra passagem importante na história da Instituição foi, no governo de Prudente de Moraes, a convocação para integrar a quarta expedição militar a Canudos (1897), no interior da Bahia. Por intermédio do 1º Batalhão da Força Pública, coube aos paulistas, inicialmente, a escolta de víveres para suprir as tropas federais, todavia, dada a sua capacidade técnica e disciplina em combate, o 1º Batalhão liderou uma das alas no ataque derradeiro à cidadela. Doze homens da Força tombaram em Canudos. Em 1905, é contratada a primeira missão militar estrangeira a prestar serviços no País. A Missão Francesa, chefiada pelos coronéis Paul Balagny e Antoine François Nérel, alavancou a Força Pública paulista, utilizando-se de modernos recursos didáticos, manuais para a disseminação de conhecimentos, exercícios teóricos e práticos, além de uniformes, armamento e equipamentos renovados. Os conhecimentos foram multiplicados entre oficiais e praças, e fez nascer entusiastas das novas práticas, como Pedro Dias de Campos e Francisco Júlio César Alfieri. A Missão Francesa lançou as bases do ensino policial-militar, compondo a célula-mãe da escola superior de formação de oficiais, hoje a Academia de Polícia Militar do Barro Branco, e da atual Escola Superior de Sargentos, destinada à capacitação de graduados. Destaque também para a criação da Escola de Educação Física, em 1910, pioneira do Brasil, e relevante centro de pesquisa relacionado ao esporte e fisiologia do exercício. De volta ao cenário sociopolítico, a década de 1930 foi marcante pela Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado contrário às imposições antidemocráticas do governo federal. Houve grande convergência de setores da sociedade paulista na busca por soluções para a grave crise econômica Manual de Fundamentos 15
BREVE HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR instalada desde 1930, ao que se somava todo o contexto de instabilidade política, cumprindo a Força o papel de “Exército Paulista”, como espinha dorsal da luta em todas as frentes. Foi o maior tributo de sangue da história da Polícia Militar: metade dos mais de seiscentos mortos constitucionalistas pertencia às fileiras da Força, incluindo seu Comandante-Geral, coronel Júlio Marcondes Salgado. Figura 1.2 - Paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932. Não obstante a derrota dos paulistas frente à superioridade numérica e de recursos das forças ditatoriais, o movimento fez eclodir várias discussões em torno da redemocratização nacional, o que culminou na convocação de Assembleia Constituinte e promulgação de nova Constituição Federal, em 1934. O próprio governo de Getúlio Vargas cuidou de reavaliar o peso institucional e o valor profissional das forças estaduais, agora focadas no exercício de missões de segurança pública. Nessa esteira, em 1935, foi criado o serviço de radiopatrulha na Capital paulista, concorrendo efetivos da Força e da Guarda Civil. Em 1940, para consolidar as novas atribuições, o governo federal altera a denominação da Força Pública para Força Policial, nomenclatura que perdurou até 1947, ocasião em que a nova Constituição paulista retoma a expressão original de Força Pública. A partir desse ano, paralelamente, nota-se o aumento do efetivo da Guarda Civil, com destacamentos inclusive no interior do Estado. A Segunda Guerra Mundial contou com a participação da Guarda Civil, no ano de 1943, convocada para integrar a Força Expedicionária Brasileira. 79 profissionais da Guarda atuaram no teatro de operações italiano na atividade de polícia de trânsito, disciplinando o tráfego de pesadas colunas de transporte em estradas, além da custódia de autoridades, estabelecimentos e pontes. 2 desses 16 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO profissionais foram mortos em ação. A circunstância evidenciou a necessidade de o Exército Brasileiro criar a sua própria polícia. Portanto, foi a Guarda Civil a gênese da Polícia do Exército. Como baluarte do serviço de radiopatrulha, em 1948, é criado o Batalhão Policial (BP), com uma Companhia de Radiopatrulha, a qual, em 1958, recebe o status de Batalhão de Radiopatrulha, perfazendo parte das áreas territoriais dos atuais 11º e 12º BPM/M — Liberdade e Aeroporto. A sociedade evoluía, tornando-se mais urbanizada e complexa, exigindo um modelo ideal de polícia. Uma dessas evoluções permitiu o ingresso das mulheres nas fileiras estaduais de segurança. Em 1955, o governador Jânio Quadros cria o Corpo de Policiamento Especial Feminino, primeiro do Brasil, como órgão anexo à Guarda Civil. Muitos serviços relevantes foram prestados pelas mulheres, sobretudo no amparo e proteção de outras mulheres, idosos, crianças, adolescentes e migrantes. Digna de menção a primeira comandante do policiamento feminino, coronel Hilda Macedo. Um dos episódios mais tristes da saga da Figura 1.3 - Capitão Mendes Junior. Polícia Militar aconteceu no dia 10 de maio de 1970, ocasião da morte do então tenente Alberto Mendes Junior, aos vinte e três anos de idade, nas matas do Vale do Ribeira. Comandante de um pelotão do Batalhão Tobias de Aguiar, fora destacado para combater um foco terrorista no Litoral Sul do Estado. Surpreendido em emboscada, o oficial trocou sua vida pelas vidas de seus subordinados, entregando- se voluntariamente aos seus algozes. Brutalmente executado pelo ex-capitão Carlos Lamarca e seu grupo terrorista, Mendes Junior personifica o herói policial-militar, que, com o sacrifício da própria vida, garante a continuidade de outras vidas e histórias. Por seu nobre ato foi promovido ao posto de capitão. Seus despojos encontram-se no Mausoléu da Polícia Militar. O terrorismo no Vale do Ribeira foi completamente derrotado nos anos seguintes. 1970 também marca a atual configuração da Polícia Militar, por meio da fusão da Força Pública e Guarda Civil, estruturas com funções praticamente idênticas no contexto de segurança pública. Anterior à unificação, a Força Pública contava com 35.000 homens e realizava o policiamento no interior do Estado, além das Zonas Norte, Leste e parte da Zona Centro da Capital. Já a Guarda Civil possuía em torno de 15.000 homens, cumprindo missões de policiamento nas Zonas Sul, Oeste e parte da Zona Centro da Capital, bem como nas principais Manual de Fundamentos 17
BREVE HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR cidades do interior. Assim, por ato do Governador do Estado, Roberto Costa de Abreu Sodré, publicado em decreto de 8 de abril, unificavam-se as estruturas policiais fardadas que, doravante, serviriam coesas a sociedade paulista, devotadas à segurança do cidadão e do patrimônio. O Batalhão de Radiopatrulha é desmembrado e sua atividade passa a ser desenvolvida em vários batalhões da Capital, até o nível de Companhia. O exercício de atividades ostensivas de policiamento, mais e mais, torna-se a essência da Polícia Militar, distanciando-se do papel bélico do outrora “Exército Paulista”. Figura 1.4 - Viaturas de Radiopatrulha. Anos 1980, movimentos em torno da redemocratização do país, nova Constituição Federal. Os atributos de polícia ostensiva, preservação da ordem pública, bombeiros e defesa civil, trazidos pela Carta Magna, investem as polícias militares de responsabilidades exclusivas no cenário de segurança pública dos estados. Mais do que nunca o trinômio — homem fardado, viatura e equipamento — torna-se fundamental para o reconhecimento do profissional pelas comunidades e para a manutenção da percepção de segurança. Conselhos Comunitários de Segurança são criados como uma interface das aspirações e anseios dos cidadãos em relação ao trabalho de aproximação, diálogo e reconhecimento das polícias. São oitenta e quatro mil homens e mulheres em 2020. Muitos investimentos e aperfeiçoamentos têm sido levados a efeito nas seguintes áreas: (i) pessoal, com especial atenção à seleção, alistamento e capacitação, (ii) saúde física e mental, (iii) conhecimento e inovação, (iv) comunicação social, (v) estrutura 18 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO organizacional, (vi) finanças, (vii) logística, (viii) tecnologia da informação e comunicação e (ix) inteligência policial. Todas essas áreas — conhecidas como atividades-meio — convergem para a atividade-fim da Polícia Militar, qual seja, a atividade operacional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, na difícil e honrosa missão de proteger as pessoas, fazer cumprir as leis e combater o crime. REFERÊNCIAS DE ARRUDA, L. E. P. Polícia Militar: uma crônica. A Força Policial, São Paulo, nº 13, jan/fev/mar 1997, p. 31-84. SPÃoOlícPiaAUMLiOlit(aErstdaodoE)s.tPaodloícdiaeMSãiliotaPraduoloEs-tGaEdSoPdOeLS. ãSoãoPPauaulolo. S, i2s0te10m.a de Gestão da Manual de Fundamentos 19
2 DIREITOS HUMANOS Na proteção, educação e promoção dos direitos humanos para preservação da vida e dignidade das pessoas.
DIREITOS HUMANOS No presente capítulo será abordado o tema Direitos Humanos, contemplando suas gerações, documentos históricos, a forma como esses direitos se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro e os desdobramentos na atividade policial. Além disso, serão apresentados temas sobre Cidadania e os princípios normativos internacionais que regem o uso da força, proporcionando conhecimentos fundamentais para o entendimento do importante papel da PMESP na promoção, educação e proteção dos Direitos Humanos. 2.1 Direitos Humanos Conjunto de direitos básicos e inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra condição. São direitos indispensáveis a uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade, que não podem ser abolidos, renunciados, alienados ou violados. Constituem garantias jurídicas universais, consignadas em diferentes fontes de direito (tratados, direito consuetudinário, princípios, leis, etc.) e formalizadas por meio de instrumentos internacionais destinados a proteger indivíduos e grupos sociais contra ações ou omissões dos governos, prejudiciais às liberdades fundamentais e à dignidade humana. Seus preceitos compõem um dos pilares doutrinários da PMESP, com ênfase na defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana durante a atuação policial. Usualmente os Direitos Humanos são invocados na defesa dos grupos vulneráveis clássicos: crianças/adolescentes, idosos, pretos, índios, mulheres, deficientes físicos e grupos LGBTQ+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros/ transexuais + Queer). 2.1.1 Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão É um documento histórico, inspirado na Declaração de Independência Americana de 1776, ratificada por Luís XVI, em 1789, e que serviu de preâmbulo à primeira Constituição da Revolução Francesa, adotada em 1791. Dentre seus 17 artigos, destacam-se prescrições relativas à proteção aos direitos “naturais e imprescritíveis”, à liberdade e igualdade, e à segurança, sendo prevista inclusive a existência de uma força de segurança, necessária à 22 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO garantia dos direitos do homem e do cidadão. Art. 1º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum. Art. 2º - A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. Art. 12 - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é, portanto, instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. 2.1.2 Declaração Universal dos Direitos Humanos É considerada o grande marco documental da história dos Direitos Humanos, por estabelecer, pela primeira vez, a essencialidade e imperiosidade da proteção universal dos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi Art. 3º: elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas Todo ser humano e culturais, pertencentes a todas as regiões do mundo, sendo tem direito à proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, vida, à liberdade no ano de 1948, como uma norma a ser observada, alcançada e à segurança e acatada por todas as nações. Dessa feita, a DUDH inspirou pessoal. constituições de muitos Estados e democracias recentes. 2.1.3 Direitos Humanos e suas Gerações A evolução dos Direitos Humanos ao longo do tempo possibilitou sua classificação, por juristas e pensadores, em gerações. Segundo a teoria geracional de Karel Vasak, jurista tcheco-francês, publicada no ano de 1977 e apresentada em conferência no Instituto Internacional de Direitos Humanos, em Estrasburgo (França), os Direitos Humanos são divididos em 3 gerações, baseados nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, defendidos na Revolução Francesa. Com a evolução dos tempos e identificação de necessidades específicas e indispensáveis à vida moderna, com base na teoria geracional de Vasak, foram concebidas novas gerações de Direitos Humanos, todavia ainda não pacificadas no âmbito jurídico. 2.1.3.1 Direitos Humanos de 1ª Geração Foram instituídos sob o ideal de liberdade, com o fim de estabelecer limites ao poder do Estado em face da autonomia do indivíduo. Manual de Fundamentos 23
DIREITOS HUMANOS São os direitos civis e individuais (fundamentais), que não podem sofrer interferência estatal. Têm como marco as Revoluções Francesa e Norte- americana. Destacam-se o direito à vida, liberdade, propriedade e participação política e religiosa. 2.1.3.2 Direitos Humanos de 2ª Geração São os direitos sociais, econômicos e culturais, ligados à concepção de igualdade. Surgem após a Primeira Guerra Mundial, diante da necessidade de o Estado assegurar o chamado “bem-estar social”. Destacam-se os direitos à saúde, educação, habitação, trabalho e segurança social. 2.1.3.3 Direitos Humanos de 3ª Geração Voltados para o ideal de fraternidade ou solidariedade. Surgem após a Segunda Guerra Mundial diante da comoção e anseio populares pela proteção da humanidade como um todo. São aqueles em que os titulares não podem ser determinados (difusos) ou que se destinam a um grupo de pessoas (coletivos). Conhecidos por direitos da comunidade. Figuram entre esses a proteção ao meio ambiente e aos grupos sociais vulneráveis, o direito à paz e ao desenvolvimento. 2.1.4 Direitos Fundamentais da Pessoa Humana Os Direitos Fundamentais são essenciais ao ser humano e estão positivados no ordenamento constitucional de uma nação. São aqueles que as sociedades e os povos se baseiam para reivindicar o reconhecimento do Estado. Diferem- se então dos Direitos Humanos, que ultrapassam as fronteiras de um país (supranacionais) e independem de positivação ou recepção constitucional. Tratam-se, portanto, de garantias já reconhecidas pelo Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, define em seu Título II os Direitos e Garantias Fundamentais, dividindo-os em 5 capítulos: • Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Baseados no princípio de que todos são iguais perante a lei. Asseguram a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). 24 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO • Capítulo II – Dos Direitos Sociais Asseguram o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados. • Capítulo III – Da Nacionalidade Definem parâmetros necessários ao reconhecimento do vínculo jurídico existente entre um indivíduo e o Estado, de modo a torná-lo um componente do povo, sujeitando-o a direitos e obrigações perante a Nação. • Capítulo IV – Dos Direitos Políticos Asseveram que a soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, definindo então critérios e garantias para o exercício do direito da cidadania. • Capítulo V – Dos Partidos Políticos Visam garantir a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. 2.1.5 Aspectos da Cidadania Cidadania é tudo aquilo que faz de uma pessoa um cidadão. Segundo o Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional, “cidadania é a situação ou condição do indivíduo vinculado juridicamente à vida do Estado e participando da direção da sociedade política. Atualmente, a cidadania indica um conjunto de práticas que outorgam ao indivíduo a qualidade de componente ativo da sociedade”. A cidadania, assim como a dignidade da pessoa humana, constitui-se em um dos 5 fundamentos da República Federativa do Brasil e está prevista no artigo 1º, inc. II, da Constituição Federal. Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem com fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. É, portanto, o conjunto de direitos e deveres civis, sociais e políticos de um indivíduo, que permite a este intervir nas ações do Estado e usufruir os serviços Manual de Fundamentos 25
DIREITOS HUMANOS ofertados pelos órgãos estatais. Assim sendo, é a cidadania que promoverá a inclusão do indivíduo na vida social e na tomada de decisões, em posição de igualdade dentro do grupo social. 2.1.6 Uso da Força e de Armas de Fogo pelos Encarregados da Aplicação da Lei O policial militar é detentor da prerrogativa do uso da força. Contudo, deve sempre obedecer aos princípios da Legalidade, Necessidade e Proporcionalidade. O uso de força mais contundente somente se justifica em situações de estrita necessidade e como último recurso ao policial militar, com o fim de impor obediência em circunstâncias que demandem pronta intervenção para assegurar o cumprimento da lei, bem como para a proteção da vida e a da integridade física de terceiros e dele próprio. Existem normativos internacionais que versam especificamente sobre o uso da força, gerando reflexos diretos no cotidiano do policial militar. Conhecê- los, portanto, torna-se indispensável para que sejam efetivados e cumpridos: 2.1.6.1 Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei Norma orientadora sobre fundamentos éticos que devem ser observados pelos aplicadores da lei no que tange aos Direitos Humanos. Consolidado em oito artigos, estabelece a natureza das funções dos encarregados da aplicação da lei na defesa da ordem pública, e deve ser observado pelo policial militar em todas as suas ações. Art. 1º Os encarregados da aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em Art. 2º conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer. Art. 3º No cumprimento do dever, os encarregados da aplicação da lei devem respeitar e Art. 4º proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas. Os encarregados da aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente Art. 5º necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever. As informações de natureza confidencial em poder dos encarregados da aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade de justiça estritamente exijam outro comportamento. Nenhum encarregado da aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para torturas ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 26 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Art. 6º Os encarregados da aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde de todas as pessoas sob sua guarda e, em especial, devem adotar medidas imediatas para Art. 7º assegurar-lhes cuidados médicos, sempre que necessário. Art. 8º Os encarregados da aplicação da lei não devem cometer quaisquer atos de corrupção. Também devem opor-se vigorosamente e combater todos estes atos. Os encarregados da aplicação da lei devem respeitar a lei e este Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor a quaisquer violações da lei e deste Código. Quadro 2.1 - Código de Conduta dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. 2.1.6.2 Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo Adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, em 1990, regram o uso da força por parte das Instituições de Segurança. Referidos princípios não impedem o uso da força e de armas de fogo por ponaberscteeersvsdâidonsacdipaeoelaicorisaisisccormiitmiélirtiinaoresensti,nemdàiasvssoidecasiáthvaeubimesleadcneeam. lergeaglridaamdeen,toprmopínoirmcioo,nealeidsatrditea, Dentre os princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo, destacam- se: • Paadpneriltnifecocasgíçpdoãieoosróde4éaco-laercNrieedoirteáacvvuoeemmul qs,pousreiamdmnaedpfnoorterooçqsaduoeaeusatprrsoomussasamsísveedfulie,onasfçopõslgeeiocsra.,eOrvomeuslsearoireoedssmpanofiãonnorseçáfvaivcieeoailzsaeernpsmteooaluass incapazes de produzir o resultado pretendido. • Pinreinvictíápvieol,5o-s Sempre que o uso legítimo da força e de armas de fogo for responsáveis pela aplicação da lei deverão: (a) Egrxaevrcideardme oddaeinrafrçaãçoãoneo duosoobdjeetivtoailsegríeticmurosaosseer aalgciarnnçaadpo;roporção da (b) Minimizar danos e ferimentos, e respeitar e preservar a vida humana; (c) Assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba cuidados médicos o mais rápido possível; assistência e (d) Garantir que os familiares ou amigos íntimos da pessoa ferida ou afetada sejam notificados o mais depressa possível. • Princípio 9 - Os responsáveis pela aplicação da lei não usarão armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de Manual de Fundamentos 27
DIREITOS HUMANOS outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave, e isso apenas nos casos em que outros meios menos extremados revelem- se insuficientes para atingir tais objetivos. Em qualquer caso, o uso letal intencional de armas de fogo só poderá ser feito quando estritamente inevitável à proteção da vida. • pPerilnacíappiolic1a0çã-oNdaas circunstâncias previstas no Princípio 9, o responsável lei sempre deverá identificar-se como tal e avisar prévia e claramente sua intenção de recorrer ao uso da arma de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração. Tal exigência somente é dispensável quando tal procedimento representar risco indevido e iminente aos responsáveis pela aplicação da lei, ou ainda acarretar para outrem risco de morte ou dano grave. A atividade policial-militar está diretamente relacionada com a proteção, educação e promoção dos Direitos Humanos. Durante o cumprimento da missão institucional de servir e proteger as pessoas, como agente da lei, o policial militar está compromissado com a defesa desses direitos. REFERÊNCIAS gsDãdEodPcAo.RmsTdiAniMrisetEietNoriTsoOphuuCbmOliOaconP.oEpsRt?/ApMÇaÃginiOnisaJt/UéorD-ioqICuPIeÁú-RbsIalAicooE-odRseE-dLPiAroeÇriÕttuoEgsS-ahlI.NuDmTiEsaRpnNoonAsí?CvmeIOleNenmAuI=:Sdh. itOrtepiq:t/ou/se- humanos. Acesso em: 30 jul. 2020. DIMOULIS, D. (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. OemRG: hAtNtpIZsA:/Ç/nÃaOcoDeAsuSnNidAaÇsÕ.oErSg/UdNirIeDitAoSs.hOumqauneossã/.oAocsesdsioreeitmo:s3h0umjula. n2o0s2?0..Disponível RAMOS, A. D. C. Curso de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. RuoIBl.EcIoRmO,.bAr./gCeidoagdraafniaia/.cMidaudnadnoiaE.hdtumcsa.çAãcoe. sDsiospeomn:ív3e0l em: https://mundoeducacao. jul. 2020. SdpÃoaOlmPoPillA.íscUpiaL.gOMov(Ei.lbsitrta/aordr(ogM)a.n-P1ioz8al-ícPcaiMao)M/.uSinlãiitdoaarPddaeuosl/oE1,set2ma0d2po0m.d/De1iesSmpãoopnmPíva_euvll3oe/.mPMu: bahnltitcupaa:c/l/odweesw/CwMid.ainantduraaannisie/at. Manuais%201%C2%AAEM/M-18-PM.pdf. Acesso em: 28 jul. 2020. PSÃoOlícPiaAUMLiOlit(aErstdaodoE)s.tPaodloícdiaeMSãiliotaPraduoloEs-tGaEdSoPdOeLS. ãSoãoPPauaulolo. S, i2s0te10m.a de Gestão da 28 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO TORRANO, M. A. V. Quantas dimensões (ou gerações) dos direitos humanos 2e0xi1s5te.mD?ispRoenvíivsetal eJmus: Nhtatvpisg:/a/njudsi.,cIoSmSN.b1r/5a1r8ti-g4o8s6/23,1T9e4r8e.sAincae,sasnooe2m0:, n. 4247, 16 fev. 28 jul. 2020. Manual de Fundamentos 29
Polícia acessível em comunhão 3 de esforços com as comunidades — juntas pela segurança e bem- estar de São Paulo. POLÍCIA COMUNITÁRIA
POLÍCIA COMUNITÁRIA Neste capítulo será apresentado o conceito de Polícia Comunitária, sua aplicação filosófica e estratégica, as formas de desenvolvimento do Policiamento Ostensivo Comunitário e as principais Ferramentas de Polícia Comunitária. 3.1 Polícia Comunitária Outro pilar doutrinário da Polícia Militar previsto no Sistema de Gestão da PMESP, a Polícia Comunitária ou Polícia de Aproximação é tida como filosofia e, ao mesmo tempo, estratégia institucional. preceiCtoosmsoãfoiloabsosofirav,ipdeorsmpeeilaotsopdoolsicoiasins ímveiilsitoarrgeasnpizoarcmioeniaoisddaaiInntsetritnuailçizãaoçeãosedues conceitos primários relacionados à importância da mobilização da comunidade para solução dos problemas de segurança pública. proceEssnoqsuaenptoroegrsatrmaatésgdiae, a Polícia Comunitária direciona esforços, medidas, policiamento da Instituição, com o fim de buscar a permanente interação com a comunidade, visando ao desenvolvimento de ações destinadas a alcançar níveis desejáveis e aceitáveis de segurança e melhoria da qualidade de vida das pessoas. o Trata-se da cultura de uenfiicãioenetenstrpeacraoma urendiduaçdãeo edepfoaltíocirae,s objetivando desenvolvimento de ações ofensivos à segurança pública (BORGES, 2019). Figura 3.1 - Logotipo do Policiamento Comunitário. 3.1.1 Policiamento Ostensivo Comunitário Atuação direcionada a localidades específicas, estabelecidas conforme critérios estratégicos, visando alcançar níveis aceitáveis de segurança pública e de qualidade de vida, por meio do respaldo, cooperação, parceria, participação e coleta de informações junto às respectivas comunidades. O policiamento ostensivo comunitário poderá ser desenvolvido, de forma 32 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO exclusiva, por intermédio de Patrulha Comunitária (Ptr Com), Base Comunitária de Segurança (BCS), Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) e Base Comunitária Móvel (BCM), ou ainda por meio de interação dos Programas CdCeoommPuuonnliciittiááamrriiaaessn,,tdoVeinestirtAeatsoivuiSdtoraaldisdeaástriiOvaipds,aedrCaeacsim.onpaains hDaisveCrsoams,udneitsáerniavsolvoeundRoeuVnisiiõteass • VnãisoitaaoCoPmrougnraitmáraiad-eCoPnotliactioampeenritóodiCcoomdeunpitoálricioia,l militar, pertencente ou com os integrantes da comunidade, criando vínculos de confiança mútua, para a solução dos problemas reais de segurança pública que os afligem. • Visita Solidária - Contato de policial militar com vítima de delito, como forma de acolhimento e orientação, bem como coleta de dados para elucidação do fato, demonstrando a sensibilidade que a PMESP tem para com a sua condição. Especial atenção deve ser direcionada às vítimas de violência doméstica e de conflitos envolvendo pessoas vulneráveis. • Campanha Comunitária - Evento desenvolvido pelo policiamento ostensivo comunitário, com coordenação definida em reunião comunitária e supervisão dos Cmt OPM, destinados a mobilizar a comunidade em geral. • Reunião Comunitária - Atividade organizada pelo policiamento ostensivo comunitário na qual são reunidas entidades públicas ou privadas, lideranças comunitárias e demais partes interessadas nas questões afetas à segurança pública local, destinada a discutir a solução dos problemas que afetam determinada comunidade, visando à alteração do ambiente comunitário e à melhoria da qualidade de vida das pessoas. 3.2 Ferramentas de Polícia Comunitária A Polícia Comunitária conta ainda com o apoio de ferramentas que passam a ter relação direta com as políticas institucionais adotadas, com o NfCoimoúPmcroldeugeonrsiaatmpdárreaoioMxEsidmedudaeciraSaaecçiãgoPounorCalaílocndimaçeauMR(nCeiilOtsitáiNasrrtiSaêEdn(GaNcs)i,UacoMàoPsmErDoCurg)n.oriadgmaadsaeeVsà,iztVianiiohslaêcnnoçcmaiaoS(oPolRsidOCáEoriRnaDs(eP) leVhSoo)ss, 3.2.1 Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) Grupo de apoio à Secretaria da Segurança Pública (SSP) nas relações comunitárias, fcluoxnostditeuii-nsfeorcmomaçoõecsandaelindteerpeasrsteicpipoalicçiãaol eciaduaxdilãia,rcouujatrfoinsaólirdgaãdoes é assegurar o públicos e privados no encaminhamento e resolução das demandas legítimas da Manual de Fundamentos 33
POLÍCIA COMUNITÁRIA comunidade, com foco na prevenção primária, promoção da segurança coletiva e paz social. Figura 3.2 - Logotipo do CONSEG. Os CONSEGs atuam, geralmente, em uma área equivalente a uma Companhia da Polícia Militar (Cia PM) ou uma Delegacia de Polícia, e contam com a participação de representantes da comunidade local, das Polícias Militar e Civil, além dos demais órgãos públicos como Poder Judiciário e Legislativo, Ministério Público, Prefeitura, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, etc. 3.2.2 Programa Vizinhança Solidária (PVS) O Programa Vizinhança Solidária traduz-se na necessidade de estreitar o vínculo solidário no combate à criminalidade, com a mobilização de esforços conjuntos entre a comunidade e a Polícia Militar, estimulando no cidadão — vizinho solidário — o sentimento de pertencimento social, mitigando a indiferença com o próximo por meio da adoção de medidas de prevenção referentes à segurança individual e coletiva. Constitui-se, portanto, em um conjunto de medidas destinadas a estimular os integrantes de determinada comunidade à mudança de comportamento diante de fatos ou condutas que possam afetar a ordem pública, conscientizando-os de sua responsabilidade nos assuntos relacionados à segurança pessoal e coletiva (SÃO PAULO, 2013). Dentre outras medidas previstas no PVS, destacam-se a Visita Comunitária e a Visita Solidária. O PVS pode ser implantado em qualquer comunidade, independentemente das peculiaridades socioeconômicas que a caracterizam, bem como em ambiente escolar, onde a comunidade local é mobilizada por meio de um líder comunitário, chamado de tutor, que pode ou não ser policial da ativa. O Programa é identificado na comunidade por meio de uma placa em acrílico, afixada em imóveis da região abrangida, de modo a demonstrar a parceria entre a OPM local, as entidades comunitárias, estabelecimentos de 34 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ensino e a própria vizinhança, com o fim de inibir a ação criminosa na localidade, bem como incentivar a participação dos moradores, estudantes e comerciantes. Figura 3.3 - Modelo da placa em acrílico. 3.2.3 Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) Conjunto de lições com intervenções primárias Figura 3.4 - Símbolo do PROERD. que a Polícia Militar aplica em escolas públicas e particulares para alunos do ensino fundamental. Representa um modelo de autoproteção para os jovens, de forma a inspirá-los a se defender da violência e das drogas. O Programa é ministrado por policiais militares habilitados para ensinar crianças e adolescentes, ainda em tenra idade, a tomarem decisões seguras, responsáveis e saudáveis, diante de situações de risco pessoal ou que possam comprometer sua saúde. A articulação do policial militar com a comunidade escolar viabiliza também a disseminação dos princípios apregoados pela filosofia de Polícia de Aproximação, semeando na sociedade a cultura da paz. A sistemática de ensino adotada pelo PROERD conduz os futuros cidadãos à reflexão sobre questões que sedimentarão sua vida pessoal e social, além de estimular a boa convivência entre crianças e jovens. Manual de Fundamentos 35
POLÍCIA COMUNITÁRIA 3.2.4. Campanhas Humanitárias Institucionais A PMESP, enquanto polícia de aproximação, promove campanhas de cunho humanitário, ampliando os canais de relacionamento com a sociedade, em prol dos mais necessitados e vulneráveis. Dentre as ações humanitárias promovidas pela PMESP, destacam-se: (i) “Doar é Legal” e (ii) “Campanha do Agasalho”. 3.2.4.1. Campanha “Doar é Legal” Realizada em caráter permanente, objetiva intensificar as doações de sangue por parte do efetivo policial-militar, realizando campanhas de captação dentro de quartéis ou incentivando o comparecimento nos locais de coleta, visando à reposição dos estoques dos bancos de sangue em hospitais. Figura 3.5 - Doação de sangue por policiais militares. 3.2.4.2. “Campanha do Agasalho” Atividade desenvolvida em parceria com o Fundo Social de São Paulo (FUSSP) e Governo do Estado, com o objetivo de arrecadar roupas de inverno, calçados e cobertores para ajudar pessoas mais carentes em situação de vulnerabilidade a atravessar os períodos de frio mais intenso. A ação utiliza Unidades da Polícia Militar como pontos de arrecadação. O material arrecadado é distribuído à população carente, hospitais, albergues, creches e asilos. Figura 3.6 - Cartaz da Campanha do Agasalho. 36 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.2.5 Núcleos de Mediação Comunitária (NUMEC) Estruturas destinadas aos trabalhos de mediação de conflitos, onde o policial militar capacitado e formalmente habilitado aplica técnicas para auxiliar as pessoas na autocomposição pacífica e consensual de conflitos de interesses. A mediação comunitária, enquanto mecanismo para a resolução de conflitos, promove e democratiza o acesso à Justiça, alçando o cidadão e a comunidade à condição de protagonistas para gerir seus próprios conflitos e colaborar com a pacificação social. Figura 3.7 - Logotipo do Núcleo de Mediação Comunitária. Dentre os resultados esperados pelo NUMECs, destacam-se os impactos positivos em termos de melhor aproveitamento de tempo e recursos destinados às atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, uma vez aqupereresednuçzaadiencpidoêlincicaiias dmeilcitoanreflsitopsarraecoorsreeuntaetse,nrdeismpeonntsoá,veaifsapstoarnddeom-oasnddaasr atividades preventivas. Circunstâncias passíveis de mediação por meio dos NUMECs: • conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, regulados por normas de Direito Civil; • conflitos de vizinhança; • conflitos resultantes da perturbação de sossego público; • conflitos familiares, desde que observadas as peculiaridades previstas na legislação referente a criança e adolescente, idoso, mulher em situação de vulnerabilidade e pessoa com deficiência. Manual de Fundamentos 37
POLÍCIA COMUNITÁRIA Se em qualquer das circunstâncias anteriores for constatada violência ou grave ameaça, deverão ser adotadas as providências referidas na normatização interna que regula o assunto. Pessoas incapazes (menores ou inimputáveis), absoluta ou relativamente, que figurem como parte da mediação comunitária, deverão ser assistidas ou representadas por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei. As atividades dos NUMECs são desenvolvidas segundo duas variáveis que caracterizam o produto final da atuação do mediador policial-militar, sendo elas: 3.2.5.1 NUMEC/PM Local destinado aos trabalhos do mediador policial-militar, capacitado enquanto solucionador pacífico dos conflitos, especificamente para as atividades de mediação extrajudicial, que tem como fundamento, além da resolução da controvérsia em si, impactar positivamente a produtividade policial-militar (SÃO PAULO, 2017). Figura 3.8 - Policial militar atuando como mediador. 3.2.5.2 NUMEC/CEJUSC Local que funciona como Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde são desenvolvidas as atividades de mediação judicial por policial militar capacitado e cadastrado mediante parceria com o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 125/10, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. 38 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO REFERÊNCIAS BORGES, L. Q. Diagnóstico de Polícia Comunitária. São Paulo: Editora Biografia, 2019. DCAisRseUrStOaç, ãRo..B(.MPerostproadstoaPdreofMissaionnuaalleBmásCiciêondceiaVs iPzoinlihciaanisçdaeSoSeligduárraian.ç2a0P1ú4b. lica e Ordem Pública) - Centro de Alto Estudos de Segurança (CAES), São Paulo, 2014. mRdOaeCPmHoblAírc,oiJsa. nOMatpiloiotstaPerMnnco.ia2sl0Ce1Os6tN.rDaStEiséGsgesirc-toaPçirnãosopt.oit(sMutcaeiopstnarraaalddpoaaPdprroaofrnitsiiszciaoipçnãaaoçlãneomaqaCutuiaêalniçfciãcioaasddPaoosliciais de Segurança Pública e Ordem Pública) - Centro de Alto Estudos de Segurança (CAES), São Paulo, 2016. SÃO PAULO (Estado). Polícia edMmeil:2ith0at1rtp3d:.o/P/wEroswtgarwda5om.idanetVrSaizãninoehtP.apanouçllaioc.iSaDomilirideliáttarriiraz.s(NpP.°VgPoS)Mv..b3r-/ S0ã0o2/P0a2u/l1o3, 2, 0d1e31.3Ddisepojunnívheol unidades/3empm/legislacao.html. Acesso em: 13 jul. 2020. 0SSÃã0oO5/PP0aA2uU/l2oL0,O2, (0dE2es0t1a.2dDodis)ep. oPmonalíívrceçialoeMdmeil:i2tha0trt2pd0:o/./PwErsowtgawrda5om.idnaetrdSaeãnoPeotP.lpaicouialliomc.iaeDmnirtieloittaCriroz.smNpu.°gnPoiMvtá.br3rio-/. unidades/3empm/legislacao/diretrizes/PM3_005_02_20.pdf. Acesso em: 28 jul. 2020. SÃO PAULO (Estado). Lei nº 16.771, de 18 de junho de 2018. Institui o Programa VVoizliunmhaen1ç2a8S,oNliúdmáreiar.oD1i1á1ri,oSOãoficPiaaulldoo, SEPs,t1a9djound.e2S0ã1o8.PDaiuslpoo,nPíovedleermEx:ehctutptisv:o//wI, ww. al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2018/lei-16771-18.06.2018.html. Acesso em: 23 jul. 2020. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar do Estado de São PMaeudloia. çNãootaCodme uInnsittáruriçaã, oSãnoº PPaMu3lo-,020051/70.3/17, de 27 de julho de 2017. Núcleos de CiSnÃotOrmaniPsAestUã.poLOoElms(Etaisl.dtsaupd.agolo)d.vPe.boPrl/íocoliríacgiMaaniCilziotaamcraudono/uiEtnásirtdiaaadd(oeRsdI-/e217eS-mãPoMpPm).a/Du1lieosmp. oRpnemígvi_emvl3ee/mnPtu:obhIltintcptae:c/r/onweosw/dwa. Manuais/Manuais%201%C2%AAEM/RI-27-PM%202%20Edicao.pdf. Acesso em: 28 jul. 2020. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Segurança Pública. Resolução SSP nº 013, de 27 de fevereiro de 2018. Aprova e institui o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança -28COfeNvS. E2G01s.8D. CiáardioerOnfoic1ia, lpd. o8.Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, Manual de Fundamentos 39
“A missão fundamental da polícia existir é prevenir o crime e a desordem.” Sir Robert Peel
CONCEITOS DE 4 POLÍCIA
CONCEITOS DE POLÍCIA Neste capítulo serão abordados conceitos de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, polícia administrativa e polícia judiciária, prevenção criminal, poder de polícia, autoridade policial-militar e seus derivativos, bem como algumas das consequências da atuação do policial militar. 4.1 Polícia Ostensiva Polícia ostensiva é a missão conferida pela Constituição Federal de 1988 às polícias militares e caracteriza-se justamente pela ação da ostensividade, ou seja, pela presença do policial fardado ou da viatura caracterizada que inibe a conduta delitiva. Segundo Lazarini (1995, p. 103), \"essa é a forma direta de prevenção pois existe a indireta, resultante da atividade repressiva exercida no ciclo de persecução criminal.\" Inicialmente, é importante destacar a diferença entre polícia ostensiva, que representa um conceito de caráter doutrinário, mais amplo e abrangente, e policiamento ostensivo, que representa as ações cotidianas desenvolvidas pela PMESP, conceito este que será abordado na sequência. Essa diferença pode ser exemplificada por uma caixa de ferramentas composta por muitos utensílios, o que representaria a “polícia ostensiva”; na medida em que surge uma necessidade, são os agentes do “policiamento ostensivo” que abrem a caixa, escolhem a ferramenta de acordo com as características da situação que se apresenta e a emprega de forma específica, buscando uma solução proporcional à necessidade. 4.1.1 Policiamento Ostensivo Policiamento ostensivo é a atuação de fiscalização exclusiva das polícias militares, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa são identificados de relance, pela farda, equipamento ou viatura, objetivando a preservação da ordem pública e a percepção de segurança da população. Em outras palavras, é a concretização das ações de polícia ostensiva dentro das fases do poder de polícia, nos termos do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200). Trata do emprego operacional dos recursos policial-militares a fim de preservar a ordem pública em todos os seus aspectos e evitar a prática de crimes e contravenções penais. 42 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 4.1 - Policiamento ostensivo com ação de presença. 4.2 Preservação da Ordem Pública Ordem pública é o conjunto de regras formais que regulam as relações sociais, estabelecendo um clima de convivência harmonioso e pacífico, controlado a partir do exercício do poder de polícia, constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum. De modo complementar, ordem pública é o estado de equilíbrio entre o exercício dos direitos individuais e os interesses coletivos, refletido sob os aspectos da tranquilidade, salubridade e segurança públicas. (a) TDreasntaqcuail-isdeadneo ppúebríloicdao: é a boa ordem e a paz pública reinante nas ruas. noturno quando os moradores se recolhem ao repouso. Um exemplo de garantia da tranquilidade pública é a atuação preventiva da PMESP em eventos de perturbação de sossego; (b) Salubridade pública: revela-se nos lugares que proporcionam um conjunto de condições favoráveis dentro de um padrão mínimo aceitável de qualidade de vida para a população. Atendimento preliminar de ocorrência envolvendo parturiente, pessoa que caiu da própria altura, mal súbito, bem como o apoio a órgãos de vigilância sanitária na fiscalização de estabelecimentos, são exemplos de garantia da salubridade pública; (c) Speregcueriatonsçacopnútbidliocas : estado antidelitual que resulta da observação dos nas leis penais, podendo advir de ações policiais preventivas ou repressivas, ou ainda de simples ausência, mesmo temporária, de delitos. O atendimento de ocorrência envolvendo quaisquer delitos (crime ou contravenção) é exemplo de atuação da PMESP para garantir a segurança pública. Preservação da ordem pública é, portanto, a manutenção da ordem do Estado e do bem-estar social. De forma preventiva, ocorre através de ações que Manual de Fundamentos 43
CONCEITOS DE POLÍCIA visam à deimssusaoscãieoddaedec,omsepjaomrtammeernatsosinqcuiveilirdeapdreesseonutecmrimameseaeçacoànctoranvveivnêçnõceias pacífica penais propriamente ditos. De forma repressiva, ou seja, havendo a perturbação da ordem pública, dá-se o restabelecimento através da contenção, inabilitação ou incapacitação do(s) infrator(es). À PMESP cabe a polícia ostensiva e preservação da ordem pública, através da prevenção e repressão imediata e mediata de infrações penais e administrativas, com o objetivo de proteger as pessoas e aplicar a lei, promovendo a percepção de segurança. 4.3 Polícia Administrativa Regida por normas e princípios jurídicos de Direito Administrativo, é ccoalncsaednatipmriennctipoadlme epnotlíecinao, fpisocdaleizradçeãopodleícpiao,leícmiaseuasasn4çãfaosedse: ordem de polícia, polícia. Aqui se verifica o policiamento ostensivo. Possui caráter preventivo, proporcionado pela ação dissuasória decorrente da presença do policial militar fardado e de seu aparato (viatura e equipamentos), que lhe atribui visibilidade. Pode-se citar, como exemplo, policiais militares que realizam bloqueio policial, abordando pessoas e vistoriando veículos sob fiscalização de polícia, coibindo, assim, a prática de infrações penais e/ou administrativas. Figura 4.2 - Bloqueio policial. Note-se que a polícia administrativa abrange todas as medidas policiais adotadas antes do cometimento de ilícito penal, incluindo a manutenção do estado de normalidade, por meio de atividades essencialmente preventivas, e 44 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO também a atuação frente às infrações de natureza administrativa, por exemplo, na elaboração de Auto de Infração de Trânsito (multas de trânsito). 4.4 Polícia Judiciária Decorrente da aplicação de normas e princípios do Direito Processual Penal, abrange atividades de contenção e restauração da ordem pública por meio da repressão imediata e mediata a ilícitos penais. É caracterizada sempre que a PMESP precisa agir após o cometimento de ilícito penal, seja ele contravenção ou crime, de menor ou maior potencial ofensivo, condicionada às situações de flagrante delito definidas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autos da infração. Figura 4.3 - Abordagem sob fundada suspeita. A abordagem ao infrator da lei logo após ter cometido um crime é um exemplo de ação típica de polícia judiciária, quando o policial militar atua na sequência da efetiva perturbação da ordem pública, para que ocorra a prisão em flagrante delito. Manual de Fundamentos 45
CONCEITOS DE POLÍCIA 46 Manual de Fundamentos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Figura 4.4 - Ciclo de Polícia e Ciclo da Persecução Criminal. (LAZZARINI, adaptada, 1996, p. 97). Manual de Fundamentos 47
CONCEITOS DE POLÍCIA Figura 4.5 - Abordagem a infrator da lei. A repressão mediata comporta as ações de investigação, coleta de evidências e construção de peças informativas, em geral feitas para dar suporte a Inquérito Policial, que subsidiem a propositura da ação penal por parte do Ministério Público. No chamado ciclo de persecução criminal, a fase da repressão mediata está localizada logo após a repressão imediata, ou seja, fora da esfera de competência da PMESP, a não ser que a infração seja caracterizada como crime militar. Nos casos de infrações penais comuns, a repressão mediata cabe à Polícia Civil, ou à Polícia Federal quando se tratar de crime cometido contra bens, serviços e interesses da União, ou cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional, entre outras (artigo 144, § 1º, CF/88). Assim, em que pese a PMESP exercer, prioritariamente, o papel de polícia administrativa, também se insere na seara de polícia judiciária quando atua na repressão à perturbação da ordem pública, em termos penais. O que distingue a atuação do policial militar em uma esfera ou outra, administrativa ou judiciária, é o seu objetivo, que está vinculado à decisão do próprio policial militar, conforme os limites de sua competência legal. Se, por exemplo, aborda-se um veículo para fins de verificação documental, toda a atuação se dará no âmbito da polícia administrativa, fundamentada no poder de polícia. Se, caso contrário, atua repressivamente para conter um ilícito em andamento, de forma imediata ou mediata, a atuação se dará no âmbito da polícia judiciária. 48 Manual de Fundamentos
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