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Manual Motorista 2020 v4 - Versao print final

Published by impotol.geral, 2020-03-12 08:20:18

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MANUAL DO MOTORISTA

DPO.MAN.001.02

Índice 5. Regras e normas da empresa | pág. 33 5.1 Receção da viatura e rendição 1. Conduta profissional | pág. 3 5.2 Recolha da viatura 1.1 Importância do motorista 5.3 Segurança na condução 1.2 Tarefas do motorista 5.4 Uso do telemóvel 1.3 Valores do bom profissional 5.5 Consumo de álcool e substâncias 1.4 Relação com o cliente psicotrópicas 1.5 Relação com as chefias 6. Segurança e saúde no trabalho | pág. 38 2. Comunicação | pág. 13 6.1 Ergonomia ao volante 2.1 Empresa para motorista 6.2 Acidente de viação 2.2 Motorista para empresa 6.3 Outras situações 2.3 Externa 7. Ambiente | pág. 43 3. Fardamento | pág. 30 7.1 Derrame acidental 3.1 Instruções de utilização 7.2 Outras situações 4. Assiduidade e pontualidade | pág. 31 1

Índice 8. Transporte de passageiros | pág. 45 10. Validadores | pág. 69 8.1 Objetos abandonados 10.1 Validação de títulos a bordo 8.2 Abordagem às paragens 8.3 Cadeiras de rodas 11. Máquina de depósito de valores | pág. 70 8.4 Carrinhos de bebé 11.1 Apresentação 8.5 Bagagem e bicicletas 11.2 Normas e prazos de depósito 8.6 Animais de companhia 11.3 Recibos de depósito 8.7 Cães de assistência 11.4 Ordens de liquidação 8.8 Grávidas e crianças 11.5 Casos especiais 8.9 Idosos 8.10 Deficiência mental 12. Portal do motorista | pág. 80 8.11 Deficiência visual 12.1 Apresentação 12.2 Funcionalidades 9. Equipamento de venda a bordo | pág. 60 9.1 Abertura de turno 13. Contactos | pág. 85 9.2 Emissão de bilhetes 9.3 Anulação de venda 2 9.4 Venda de bilhetes mistos 9.5 Fecho de turno

1. Conduta profissional 1.1 Importância do motorista A imagem e a postura do motorista são determinantes para o êxito da empresa, na medida em que o motorista é um dos elos de ligação entre a empresa e o cliente, sendo sua responsabilidade desenvolver no cliente sentimentos de empatia e confiança. Sempre que se relaciona com o cliente, o motorista deve valorizar ao máximo o serviço de atendimento, pois o motorista, enquanto elemento que lida diariamente com o cliente, transmite a qualidade e a segurança dos produtos e serviços da empresa. Para ser um profissional de sucesso, é fundamental que o trabalhador tenha a capacidade e a motivação de se colocar no lugar do cliente, de analisar as situações do seu ponto de vista e agir em conformidade, ultrapassando as suas expectativas. Saiba escutar. Seja paciente. Mais importante do que ouvir é escutar, prestar atenção. Saiba falar. Seja educado. Mais importante do que aquilo que se diz, é o modo como se diz. 3

1. Conduta profissional 1.2 Tarefas do motorista • Conduzir veículos pesados de passageiros e quaisquer outros veículos para o qual esteja habilitado. • Zelar, em geral, pelo correto estado de conservação e funcionamento dos veículos e equipamentos com os quais o mesmo esteja equipado, nomeadamente, máquina de cobrança (PSU) e validação, sinalética e equipamentos de segurança. • Garantir a guarda, durante o período de execução da função, de todos os documentos legais necessários à prestação de serviços de transporte, onde se incluem os documentos das viaturas, caderneta e dos serviços a realizar. • Registar, em cada dia, na folha informativa da viatura, os quilómetros percorridos com passageiros e em vazio, podendo também efetuar o registo dos quilómetros no momento do abastecimento, se necessário. • Registar por referência a cada dia de trabalho, os períodos dos tempos de trabalho de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente, o preenchimento adequado do livrete individual de controlo (LIC). • Efetuar, a bordo, a emissão e cobrança de títulos de transporte aos passageiros. 4

1. Conduta profissional 1.2 Tarefas do motorista • Prestar contas dos valores das vendas de bilhetes efetuadas, de acordo com o procedimento definido pela empresa. • Em caso de avaria ou acidente, adotar as medidas definidas pela empresa e recolher todos os elementos necessários para a correta apreciação da situação por parte das entidades competentes. • Dar conhecimento aos respetivos superiores hierárquicos de quaisquer outras anomalias verificadas na execução do serviço. • Prestar assistência aos passageiros, dando informações, quando solicitado, quanto aos percursos, horários e ligações. • Regular a velocidade tendo em atenção o horário, comodidade e segurança dos passageiros. • Cumprir com as regras de segurança e saúde no trabalho, bem como com as boas práticas ambientais da empresa e, em específico, do posto de trabalho. • Cumprir com as políticas de proteção de dados, Qualidade, Ambiente e Segurança da empresa, bem como com os demais procedimentos associados e em vigor. 5

1. Conduta profissional 1.3 Valores do bom profissional Pontualidade e assiduidade | Chegue antes da hora para garantir que não se atrasa. Não falte ao serviço. Empenho | Mostre empenho e dedicação ao trabalho, que se esforça por aprender e que quer saber sempre mais. Responsabilidade | Não descure os seus compromissos com a empresa, seja exigente consigo, com os outros e em tudo o que faz. Eficiência | Seja eficaz e competente, faça o seu trabalho o melhor que consiga, respeite as regras e os prazos estabelecidos. Organização | Arranje métodos de trabalho que o ajudem a alcançar bons resultados, tenha sempre o seu local de trabalho arrumado e asseado. Rigor | Nunca deixe que um pormenor anule o seu trabalho, veja e reveja tudo o que lhe pedirem para fazer de modo a que nada falhe. 6

1. Conduta profissional 1.3 Valores do bom profissional Honestidade | Saiba assumir os seus erros e as suas fragilidades, tenha ideias próprias e não se deixe influenciar pelos outros, nem por boatos. Zelo | Seja cuidadoso com tudo o que envolve o seu trabalho. Apresente-se devidamente fardado e barbeado. Não descure os pormenores, são eles que acabam por marcar a diferença. Simpatia | Seja amável e gentil com as pessoas que o rodeiam. Não seja de atropelos e tenha sempre uma palavra agradável para os outros. Sensatez | Tenha a sensatez necessária para avaliar situações difíceis e tomar decisões ponderadas e adequadas ao contexto. Segurança | Conduza conforme lhe ensinaram na formação para obter melhor desempenho. Reporte as anomalias e avarias que deteta durante o serviço. 7

1. Conduta profissional 1.4 Relação com o cliente Compreender as necessidades do cliente Perceber o cliente significa entender as suas necessidades específicas e a forma como se relaciona com a empresa, as suas expectativas em relação aos produtos e serviços oferecidos pela empresa. Comunicar de forma adequada com o cliente É através do processo da comunicação que o trabalhador interage com o cliente, retendo impressões sobre o que foi comunicado e percebendo se a mensagem foi corretamente transmitida e apreendida pelo cliente. Estabelecer empatia com o cliente A forma como o trabalhador avalia o cliente é fundamental para a criação de empatia e para a prestação de um atendimento adequado, em que as impressões pessoais e os preconceitos devem ser postos de lado, prevalecendo uma atitude cortês. 8

1. Conduta profissional 1.4 Relação com o cliente Transmitir sentimentos de confiança ao cliente É mais fácil criar uma imagem positiva do que reverter uma negativa, logo o trabalhador deve transmitir ao cliente sensações de sinceridade e franqueza, de interesse verdadeiro, promovendo um clima de transparência e de confiança. Conhecer os produtos e/ou serviços disponibilizados ao cliente Perante o mercado competitivo de hoje, o trabalhador deve ter um conhecimento amplo sobre os produtos e os serviços que a empresa tem para oferecer, estando capaz de fornecer todas as informações necessárias à decisão do cliente. Apresentar-se de forma imaculada ao cliente A impressão visual causa grande impacto no cliente, na medida em que a aparência do trabalhador reflete a imagem da empresa, devendo evidenciar sinais de higiene pessoal e a farda sempre limpa e engomada. 9

1. Conduta profissional 1.5 Relação com as chefias Falar sempre a verdade Crie laços de confiança com as chefias, bastando para tal que seja sincero. Mentir ou omitir a verdade demonstra falta de profissionalismo, denegrindo a imagem do trabalhador de forma irreversível. Em itir a sua opinião Manifeste a sua opinião, sempre que esta acrescente valor ao que está a ser falado. Se achar mais adequado, mostre sensibilidade e peça à chefia para que falem em privado. Respeitar os limites Não ultrapasse os limites no seu relacionamento com os seus superiores hierárquicos. Mostre postura profissional, não faça comentários abusivos ou pratique brincadeiras desajustadas perante as chefias. 10

1. Conduta profissional 1.5 Relação com as chefias Assumir os compromissos Revele responsabilidade e organização, cumprindo sempre com aquilo a que se compromete. Não respeitar um compromisso que assumiu perante a chefia é sinal de descomprometimento e desleixo. Respeitar a hierarquia Faça do respeito pelas regras hierárquicas uma das suas preocupações diárias. Não respeitar a hierarquia é uma falha grave, pois se ela existe é para ser respeitada pelos trabalhadores. Ter atitudes ponderadas Antes de abordar ou responder a um a interpelação de uma chefia, pare, pense e, só depois, aja. Não se expresse com arrogância ou tenha atitudes impulsivas, pois agir sem pensar demonstra ausência de ponderação. 11

1. Conduta profissional 1.5 Relação com as chefias Manter uma atitude positiva Aproveite as oportunidades de trabalho e veja o lado bom das situações em que intervém, evoluindo sempre. Ao reclamar de tudo, sem motivo para tal, só lhe resta assistir ao sucesso dos outros e à sua estagnação profissional. Esclarecer as dúvidas Revele maturidade e crescimento profissional, esclarecendo as suas dúvidas e questões com as chefias. Aceitar tudo o que a chefia diz, mesmo que não entenda o porquê, só para agradar, demonstra imaturidade profissional. 12

2. Comunicação 2.1 Empresa para motorista Ordem de serviço | Determina a execução de uma tarefa ou impõe regras, consideradas adequadas e necessárias, com vista à melhoria da disciplina e organização. Documento emitido pela Gerência, tem caráter disciplinar e de obrigatoriedade. Circular | Divulga informação transversal a toda a empresa, sobre eventos, parcerias, serviços disponibilizados e benefícios atribuídos pela empresa, entre outros assuntos considerados do interesse dos trabalhadores. Documento emitido pela Gerência, tem caráter informativo. Comunicação interna | Permite a partilha e divulgação de informação entre os diferentes setores acerca de assuntos relacionados com a atividade corrente da empresa. Documento emitido pelos responsáveis de cada setor, tem caráter informativo. 13

2. Comunicação 2.1 Empresa para motorista Informação ao pessoal do movimento (IPM) | Serve de veículo de comunicação entre a empresa e todo o pessoal relacionado com o movimento, nomeadamente, motoristas, fiscais, chefes de estação e chefes de movimento, abordando, entre outros, os temas seguintes: • Condicionamentos de trânsito • Alteração de percursos • Alteração de horários • Alteração de paragens • Incrementos de oferta • Supressão de circulações • Ajustes tarifários • Títulos de transporte 14

2. Comunicação 2.1 Empresa para motorista Chapa | Dá a conhecer o detalhe do serviço para o qual o motorista foi escalado, fazendo referência às placas que lhe estão associadas. A chapa é impressa pelo trabalhador no portal do motorista. 15

2. Comunicação 2.1 Empresa para motorista Placa | Dá a conhecer o detalhe do serviço da viatura durante um dia de operação, fazendo referência às chapas que lhe estão associadas. A placa está disponível para levantamento junto ao portal do motorista. 16

2. Comunicação 2.1 Empresa para motorista A placa tem que estar, obrigatoriamente, exposta no tablier da viatura, com o número visível do exterior. 17

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Folha informativa da viatura | O motorista que inicia serviço com a viatura deve solicitar, ao chefe de estação, a folha informativa da viatura, que deverá permanecer na viatura até à sua recolha, devendo ser preenchida, de forma sucessiva, por todos os outros Folha informativa da viatura motoristas que utilizem a referida Viatura Data viatura. Total Assinalar com um x equipam ento N.º Ordem Nome de escala Placa Chapa quilómetros com irregularidade e descrever nas observações O preenchimento da folha informativa da viatura na íntegra é obrigatório, assim como a respetiva entrega ao chefe de estação, sempre que a viatura Observações entra nas instalações. | Ordem de Serviço n.º 14/1996 DPO . FOR . 014 . 01 18/03/2019 18

2. Comunicação Folha de controlo 2.2 Motorista para empresa de serviço diário Folha de controlo de serviço diário | Permite registar, em Data caso de inoperacionalidade do portal do motorista que impossibilite a impressão da chapa, informação referente Nome N.º ordem a cada circulação realizada. Códigos C - Carreira | D - Desdobramento | A - Aluguer | V - Vazio Ch a p a | Ordem de Serviço n.º 36/2011 Percurso Hora de Horário real p a rti d a da chapa Ca rre i raDPO . FOR . 013 . 01Viatura n.ºOrigemDestino chegada C n.º Fi sca l i za çã oD p a rti d a A V Início do trabalho NUMERAÇÕES , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , 19

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Venda de bilhetes mistos | Permite registar, em caso de avaria do equipamento de vendas a bordo (PSU), a quantidade de bilhetes mistos vendidos e o valor realizado, para efeito de prestação de contas. Após o devido preenchimento, Venda de bilhetes mistos os bilhetes devem ser agrafados no campo indicado e o documento deve Identificação do trabalhador Data ser colocado na caixa de correio junto às máquinas de depósito. Nome N.º Ordem Bilhetes mistos | Ordem de Serviço n.º 36/2011 Prestação de contas Quantidade (agrafar aqui) Tarifa Total Valor TB 1 TB 2 TB 3 URBANA 1 URBANA 2 DAQUI ALI BILHETE SIMPLES DEF . FOR . 011 . 01 Motivo da venda Viatura Carreira Assinatura do motorista 20

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Participação de sinistro | O motorista deve participar à empresa, no prazo máximo de 24 horas, sem qualquer exceção, todos os sinistros, nomeadamente, acidentes de viação envolvendo terceiros ou não , danos causados nos pneus e Descrição detalhada do acidente jantes, pequenos toques e riscos Participação de sinistro nas viaturas da empresa, assim como queda de passageiros ou N.º Processo ocorrências com peões. Data hm Rua Hora Localidade Veículo da empresa N.º Frota Matrícula Marca Motorista Datade validade N.º ordem Morada Carta de condução n.º Idade Danos causados * Serviço Carreira n.º Aluguer Vazio Serviço Orçamento N.º realizado Outro € Após o devido preenchimento, * Assinalar nas figuras o local onde foram causados os danos a participação de sinistro deve ser Mostrar no esquema abaixo a posição dos veículos no momento do acidente | Indicar com linha pontuada o trajeto de cada veículo datada e assinada, e entregue, dentro do prazo referido, no Marca Modelo Matrícula Cor serviço de seguros. Proprietário Companhia de seguros Telefone Veículo de terceiros Morada Datade emissão | Ordem de Serviço n.º 20/1996 Apólice Telefone Condutor Morada Carta de condução n.º Danos causados Existiam danos anteriores? Quais? Vítimas Nome Idade Pode circular? Telefone peão/passageiro/terceiro Morada Idade Profissão Ferimentos Telefone Primeiros socorros em Hospitalizado em Telefone Nome Ferimentos Telefone Morada Hospitalizado em Telefone Profissão DPO . FOR . 009 . 01 Primeiros socorros em Atesto a veracidade das declarações prestadas Despacho Testemunhas Nome Motorista Morada Nome Morada Nome Morada Intervieram as autoridades? Quais? Na sua opinião, quem é o culpado e porquê? Descrição detalhada do acidente e observações no verso Causa Natureza Responsabilidade Cód. Cód. Concelho Cód. Paragem 21

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Recolha de dados de sinistro | No momento da ocorrência, o motorista deve proceder à recolha dos dados do terceiro, passageiro ou peão, a fim de elaborar, posteriormente, a participação de sinistro na empresa. Recolha de dados Objeto Identificação do objeto Danos causados Sinistro N.º frota Matrícula Este impresso é para uso pessoal do motorista e tem como objetivo facilitar o preenchimento da participação de sinistro. Nome Morada Ocorrência Data Hora h m Vítimas Profissão Idade Ferimentos Telefone Concelho peão/passageiro/terceiro Primeiros socorros em Idade Hospitalizado em Rua Telefone Localidade Quais? Nome Ferimentos Intervieram as autoridades? Morada Hospitalizado em Telefone Profissão Telefone Marca Modelo Matrícula Cor Primeiros socorros em Telefone Proprietário Companhia de seguros Telefone DPO . FOR . 019 . 01 Morada Datade emissão Testemunhas Nome Apólice Telefone Morada Veículo de terceiros Condutor Morada Nome Carta de condução n.º Morada Danos causados Nome Existiam danos anteriores? Quais? Morada Pode circular? Telefones úteis | Serviço de seguros - 210 974 700 | 210 974 721 | Emergência - 112 | PSP Queluz - 214 340 220 | PSP Algés/Miraflores - 214 102 570 | PSP Cacém - 219 128 800 | GNR Queijas - 214 186 145 | Divisão de Trânsito - 217 501 200 22

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Registo de anomalias nos equipamentos embarcados | Sempre que se verifiquem problemas no funcionamento dos equipamentos embarcados (ex. PSU, validadores, impressora), o motorista deve preencher o registo de avaria de equipamentos embarcados. 23

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Participação de avaria | Sempre que, durante o serviço, o motorista detetar uma anomalia na viatura, deve preencher a parte da frente deste formulário, de forma correta e legível. Participação de avaria Hora de entrada nas instalações Quilómetros Viatura n.º hm Preenchimento obrigatório pelo motorista (discriminar as avarias verificadas durante o serviço) Motor Caixa de Diferencial de Direção Travões Sistema Equipam ento B andeiras Carroçaria Fugas de Pneus velocidades transmissão elétrico de bilhética ar/óleo Discriminação das avarias DMA . FOR . 007 . 01 N.º Ordem Nome do m otorista Data | Ordem de Serviço n.º 23/1996 24

2. Comunicação De Relatório de ocorrência Assunto 2.2 Motorista para empresa Descrição da ocorrência Data Para Relatório de ocorrência | Sempre que, no decorrer do serviço, ocorra alguma situação digna de registo, que não se enquadre na participação de sinistro, o motorista deve fazer a respetiva descrição neste documento. Após o preenchimento, o formulário deve ser entregue ao chefe de estação. DPO . FOR . 02 2 . 01 O participante A chefia 25

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Solicitações de trabalhadores | Sempre que necessitar de fazer uma solicitação à empresa relacionada com o serviço, o motorista deve preencher este formulário. Após o preenchimento, o formulário deve ser entregue ao chefe de estação, com a antecedência de 5 dias. O trabalhador deve aguardar pela resposta, pois a sua solicitação, após a devida avaliação pelos serviços, pode ou não receber parecer favorável. 26

2. Comunicação 2.2 Motorista para empresa Livrete individual de controlo | A empresa só pode requisitar um novo livrete individual de controlo, junto da entidade inspetiva – ACT, se o trabalhador, na data prevista, entregar a folha n.º 60, acompanhada deste formulário. O livrete individual de controlo é um instrumento imprescindível para que o motorista de serviço público possa provar o seu horário de trabalho, perante uma autoridade, sendo, por isso, e durante a sua jornada de trabalho, obrigatório tê-lo consigo e devidamente preenchido. Em caso de não apresentação do livrete junto das autoridades, o motorista incorre em coima, da sua responsabilidade. 27

2. Comunicação 2.3 Externa Requisição de transporte Sempre que um passageiro se apresente com uma requisição de transporte, o motorista deve emitir a tarifa de bordo adequada, não havendo lugar a qualquer tipo de pagamento. A requisição de transporte apresentada deve estar devidamente preenchida e assinada pela entidade requisitante, com selo branco, certificando a autenticidade e validade do documento, sendo que cada requisição corresponde a uma única viagem. As requisições são emitidas em duplicado, devendo as duas vias ficar na posse do motorista, por forma a que a empresa possa reaver o valor das viagens. Para tal, no final da jornada de trabalho, o motorista deve entregar as duas vias da requisição na tesouraria, para reembolso do valor dos bilhetes em numerário, de forma a depositar o fecho de turno na íntegra. 28

2. Comunicação 2.3 Externa Requisição de transporte | Documento emitido pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no âmbito do Dia da Defesa Nacional. As duas vias da Vimeca Transportes requisição de € 4,30 transporte devem 163878619006643 ser entregues na tesouraria, para reembolso do valor do bilhete emitido a bordo em numerário e posterior depósito nas máquinas. Nome de escala e número de ordem 29 do motorista

3. Fardamento 3.1 Instruções de utilização O uso do fardamento fornecido pela empresa é de caráter obrigatório, sempre que o trabalhador se encontra ao serviço da empresa. Ordem de Serviço n.º 03/1998 | A gravata e a placa identificativa fazem parte integrante do fardamento, pelo que o seu uso é igualmente obrigatório. Nos meses de verão, concretamente no período de junho a setembro, o uso da gravata é facultativo, devendo o trabalhador manter os botões fechados de forma a tapar o peitoral. A placa identificativa é usada sobre a peça exterior, do lado direito, ao nível do coração, durante todo o horário em que o motorista se encontra ao serviço da empresa. Ordem de Serviço n.º 27/2008 | 30

4. Assiduidade e pontualidade O trabalhador deve comparecer ao seu trabalho com assiduidade e pontualidade, constituindo uma infração muito grave, as faltas injustificadas e atrasos constantes dados pelo trabalhador, situação essa que poderá levar ao seu despedimento com justa causa. Cláusula 12ª, alínea a) do CCTV/ANTROP | As faltas justificadas, quando previsíveis, devem ser obrigatoriamente comunicadas à empresa com a antecedência mínima de 5 dias, para que esta possa tomar as medidas adequadas à situação, contribuindo para a boa organização dos serviços da empresa. Cláusula 35ª, n.º 4 do CCTV/ANTROP | As faltas não têm efeito sobre o direito a férias do trabalhador, no entanto, nos casos em que as faltas determinem perda de retribuição, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador expressamente assim o preferir, por dias de férias, na proporção de um dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efetivo de 20 dias úteis ou da correspondente proporção, se se tratar de férias no ano de admissão. 31

4. Assiduidade e pontualidade Ao se apresentar ao serviço com atraso ou faltar, para além de prejudicar a sua própria imagem, o trabalhador prejudica também colegas, clientes e empresa. Trabalhador | Sofre perda de retribuição e quebra de confiança. Colegas | São chamados a trabalhar, e assim impedidos de gozar o seu dia de folga, ou a prolongar o seu horário de trabalho. Clientes | Sofrem atrasos na chegada aos seus destinos, nomeadamente, a compromissos profissionais. Empresa | Sente maior dificuldade na organização dos serviços e sofre prejuízos económicos e de imagem. 32

5. Regras e normas da empresa 5.1 Receção da viatura e rendição O motorista, ao receber a viatura, seja para iniciar serviço, seja para troca ou recolha, deve inspecionar a mesma, antes de embarcar, a fim de verificar se existem danos na carroçaria. Caso se verifique alguma anomalia, o motorista deve fazer esse registo na folha informativa da viatura. Ordem de Serviço n.º 02/1997 | Não é permitido abandonar a viatura sem que o colega que vai efetuar a rendição esteja presente. Caso o colega substituto não compareça, o motorista deve comunicar a falta à sua chefia direta e/ou ao chefe de estação que se encontrar ao serviço. Ordem de Serviço n.º 21/1996 | 33

5. Regras e normas da empresa 5.2 Recolha da viatura Ao efetuar a recolha, o motorista deve parquear a viatura na ilha de abastecimento ou ao lado, no início do parque, quando houver congestionamento nas bombas de combustível. O motorista deve, ainda, fechar todas as janelas da viatura. Ordem de Serviço n.º 18/1996 | O motorista que efetuar o último serviço, com indicação de recolha de viatura na chapa, deve seguir diretamente para o parque, não sendo permitido qualquer tipo de paragem e/ou permanência do autocarro fora das instalações da empresa. Na bandeira da viatura, deve constar a informação de recolha durante o percurso para o parque. Ordem de Serviço n.º 01/1997 | 34

5. Regras e normas da empresa 5.3 Segurança na condução 80 A velocidade máxima permitida para as viaturas pesadas de passageiros da empresa, sem qualquer exceção, é de 80 km/hora. Km/h As viaturas estão equipadas com um sistema de bloqueio automático dos travões, mediante abertura das portas traseiras, para segurança dos passageiros. Perante esta circunstância, caso o motorista pretenda abandonar a viatura, deve acionar sempre o travão de estacionamento. 35

5. Regras e normas da empresa 5.4 Uso do telemóvel Artigo 84.º do Código da Estrada 1 — É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos. Em cumprimento da lei, não é autorizada a utilização do telemóvel no ato da condução, sem qualquer exceção, devendo o aparelho permanecer desligado durante o serviço. | Ordem de Serviço n.º 01/1998 36

5. Regras e normas da empresa 5.5 Consumo de álcool e substâncias psicotrópicas Artigo 81.º do Código da Estrada 1 — É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. 3 — Considera-se sob influência de álcool o condutor em regime probatório e o condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico. A Vimeca tem um regulamento de prevenção e controlo do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas, disponível para consulta e tomada de conhecimento na Direção de Recursos Humanos e junto ao chefe de estação, devendo o seu conteúdo ser conhecido e cumprido por todos os trabalhadores sob pena de incorrer em procedimento disciplinar. 37

6. Segurança e saúde no trabalho 6.1 Ergonomia ao volante Medidas a adotar para prevenir o risco ergonómico na condução • Adequar o habitáculo da viatura às características do motorista (ex. regular o assento, o espelho retrovisor, os espelhos laterais, o volante e outros mecanismos passíveis de ajustabilidade). • Assumir posturas corretas (ex. endireitar as costas, apoiar os calcanhares). • Nas pausas fazer exercícios de relaxamento. 38

6. Segurança e saúde no trabalho 6.2 Acidente de viação As principais causas dos sinistros registados na empresa estão relacionadas com fatores como a inconsideração, imperícia e negligência, entre outros. Inconsideração | Falta de ponderação e de atenção que resulta na exposição do condutor ao risco, sem que meça as consequências dos atos decorrentes da prática da condução. Imperícia | Falta de habilidade e de conhecimentos técnicos para a realização de determinadas manobras em segurança durante o ato da condução. Negligência | Falta deliberada de cuidado e de zelo no cumprimento de regras e leis relacionadas com a condução de viaturas, desleixo que resulta em dano. 39

6. Segurança e saúde no trabalho 6.2 Acidente de viação Medidas a adotar para prevenir acidentes de viação • Praticar uma condução defensiva. • Não usar o telemóvel no ato da condução. • Ter atenção aos peões e passadeiras. • Antecipar os perigos na estrada. • Manter as distâncias de segurança. • Adaptar a condução ao estado da via de circulação. • Respeitar o Código da Estrada. 40

6. Segurança e saúde no trabalho 6.2 Acidente de viação Regras a adotar em caso de ocorrências com gravidade, a nível de danos materiais, ou quando existam feridos (ex. queda de passageiros, atropelamento de peões). 1. Chamar o 112 e/ou as autoridades policiais, consoante a situação. 2. Informar de imediato a empresa do sucedido, por forma a receber acompanhamento do superior hierárquico. Ordem de Serviço n.º 14/2001 | 3. Recolher os dados do terceiro, passageiro ou peão e, sempre que possível, tirar fotos que comprovem a atribuição de responsabilidade. 4. Preencher e entregar a participação de sinistro na empresa, no prazo máximo de 24 horas. Ordem de Serviço n.º 20/1996 | 5. Nunca, em caso algum, preencher e assinar uma declaração amigável, sob pena de instauração de procedimento disciplinar. Ordem de Serviço n.º 03/1997 | 41

6. Segurança e saúde no trabalho 6.3 Outras situações Regras a adotar em caso de ocorrências com o m otorista ou passageiros (ex. indisposição). 1. Chamar o 112. 2. Informar de imediato a empresa do sucedido, por forma a receber acompanhamento do superior hierárquico. Ordem de Serviço n.º 14/2001 | 42

7. Ambiente 7.1 Derrame acidental Regras a adotar em caso de derrame de combustível ou outra substância nociva para o ambiente (ex. avaria, acidente de viação). 1. Informar de imediato a empresa do sucedido, por forma a serem adotadas as medidas necessárias à limpeza do derrame, nomeadamente, solicitando a intervenção dos bombeiros. Os motoristas, tal como os restantes trabalhadores da Vimeca, devem comprometer-se a adotar atitudes que assegurem a proteção do ambiente. 43

7. Ambiente 7.2 Outras situações Regras a adotar ao chegar a um terminal 1. Desligar o motor da viatura, por forma a poupar combustível, reduzir as emissões de CO2 e respeitar a legislação sobre ruído. 44

8. Transporte de passageiros Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 janeiro Artigo 5.º 3 — São deveres do pessoal que presta serviço nos serviços de transportes: c) Prestar aos passageiros todo o auxílio de que careçam, tendo especial atenção com as crianças, as pessoas com mobilidade condicionada e os idosos. d) Velar pela segurança e comodidade dos passageiros. Para além desta exigência legal, o profissional deve mostrar disponibilidade para ajudar os passageiros que apresentem dificuldades de mobilidade ou qualquer outra deficiência física ou mental. 45

8. Transporte de passageiros 8.1 Objetos abandonados Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 janeiro Artigo 5.º 3 — São deveres do pessoal que presta serviço nos serviços de transporte: e) Verificar, antes de abandonar o veículo em que presta serviço, se no mesmo se encontram quaisquer objetos que nele tenham sido esquecidos pelos passageiros. Artigo 16.º 1 — O operador ou o gestor dos terminais providenciam o encaminhamento dos objetos, valores ou volumes abandonados pelos passageiros ou nos terminais, para um local apropriado para o efeito, onde devem ser guardados até que os seus proprietários os reclamem, por um período não inferior a 30 dias. 46

8. Transporte de passageiros 8.1 Objetos abandonados Sempre que encontrar um objeto perdido no autocarro, o motorista deve proceder à sua entrega junto ao chefe de estação, preenchendo a respetiva etiqueta, conforme abaixo ilustrado. Apenas o serviço de perdidos e achados está autorizado a dar informações aos clientes sobre os bens abandonados. 47

8. Transporte de passageiros 8.2 Abordagem às paragens Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 janeiro Artigo 5.º 4 — O condutor deve parar o veículo nas paragens de tomada e largada de passageiros, sempre que lhe seja feito sinal para esse fim, para que a entrada e saída de passageiros se faça sem perigo para estes e sem prejuízo para a circulação. Para além do cumprimento de paragem, sempre que tal é devidamente assinalado, o motorista deve facilitar o embarque e desembarque dos passageiros, aproximando o autocarro à paragem. Nos terminais, o motorista deve permitir que os passageiros aguardem no interior da viatura. 48


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