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PLS TJMT 2017 2ª Edição

Published by Pablo Marquesi, 2020-11-17 02:42:57

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Keywords: PLSTJMT,PLS,Sustentabilidade,ODS,TJMT,Tribunal de Justiça de Mato Grosso,Núcleo de responsabilidade ambiental,NSA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2017 [2.ed.]

COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUNAL PLENO Paulo da Cunha Des. Orlando de Almeida Perri Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Desembargador-Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Clarice Claudino da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Desembargadora Vice-Presidente Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desembargadora Corregedora Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

EQUIPE DE ELABORAÇÃO Dr. João Thiago de França Guerra Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Núcleo Socioambiental Pablo Marquesi Membro do Núcleo Socioambiental Priscilla Daleffe de Moraes Godoi Membro do Núcleo Socioambiental

Sumário 1 Apresentação ......................................................................................... 5 2 Período de abrangência ....................................................................... 17 3 Metodologia ........................................................................................ 18 4 Documentos de referência................................................................... 19 5 Referencial estratégico ........................................................................ 20 6 Inventário de bens e material .............................................................. 21 7 Práticas de sustentabilidade e racionalização do uso .......................... 23 8 Indicadores .......................................................................................... 46 9 Planos de ação ..................................................................................... 83 10 Monitoramento............................................................................... 109 11 Considerações finais........................................................................ 111 12 Anexos: gráficos de consumo .......................................................... 117

1 Apresentação A Administração Pública brasileira despertou da letargia e, fundada numa decisão política comprometida com o interesse público, passou da normatização à concretização da sustentabilidade como instrumento de política pública e de influência econômica do poder público no mercado para a promoção de um desenvolvimento sustentável. Talvez o elemento mais relevante para este avanço, aqui materializado no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (PLS – PJMT), seja a comunicação. Por isso, não seria fabuloso por demais comparar este plano a um “ser com pés alados”, a um Hermes mitológico, que, com graça e agilidade, tem por missão fazer chegar a todos a boa-nova do comprometimento do Poder Judiciário com a preservação ambiental e com o desenvolvimento nacional sustentável. Isto está a exigir planejamento, contabilizando dados, estipulando metas, traçando planos e emprestando efetividade a uma série de normas que prescrevem exigências e condicionantes incidentes sobre as licitações sobre contratos administrativos que já foram e serão elaborados. A missão é complexa, seja porque a própria ideia de sustentabilidade se confunde com a de interesse público, seja porque a sustentabilidade comporta, no mínimo, as dimensões ambiental, econômica e social, seja ainda porque conciliar desenvolvimento e sustentabilidade é tarefa fenomenologicamente impossível. Ao menos desde a década de 1970, o conceito de desenvolvimento sustentável vem sendo construído e aperfeiçoado nos fóruns internacionais de discussão sobre o meio ambiente. Primeiro, pelos países desenvolvidos — preocupados com a compatibilização entre progresso econômico e a oferta de recursos naturais para o desenvolvimento —, depois pelos países não desenvolvidos, através do Relatório Brundtland. Este enfatizou as dimensões econômica, ambiental e social para o desenvolvimento sustentável. Mais adiante, na Rio-92, pela consagração dos princípios das responsabilidades comuns, porém diferenciadas entre países desenvolvidos e não desenvolvidos, no Princípio n. 7 da Declaração do Rio, nos sete princípios relevantes para o desenvolvimento sustentável enumerados na Declaração de Delhi (2002) e, mais recentemente, nos resultados da Convenção do Clima de Paris (2015).1 1 PINHEIRO, Maurício Mota Saboya. Desenvolvimento sustentável e economia verde: uma proposta de análise conceitual. In: Desenvolvimento sustentável, economia verde e a Rio+20 – Relatório de Pesquisa -. Francisco de Assis Costa et alii (Coordenadores). Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – ipea 2012. p.p. 16 e 17. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/120620_relatorio_rio20.pdf. Acesso em 10-8-2014. P á g i n a 5 | 119

O conceito de desenvolvimento sustentável figura em doze dos vinte e sete princípios da Declaração do Rio, bem assim aparece, expressamente, no art. 3º, § 4º, da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima.2 Tem importância relevante porque, a um só tempo, reacendeu, na cena internacional, a ideia de que todos os países — desenvolvidos ou em desenvolvimento — têm o direito de continuar a desenvolver-se – ou seja, que não há uma incompatibilidade insuperável entre desenvolvimento e proteção ambiental — e, também, de que o homem continua a ter papel central na natureza (visão antropocêntrica alargada) – agora não mais como mero explorador, conquistador, domador, mas como protetor e responsável por um desenvolvimento sustentável.3 Mas o que significa desenvolvimento sustentável? É fazer um desenvolvimento econômico que não agrida o meio ambiente, assim como já havia sido proposto em Estocolmo/72? No entanto, como efetivar isso, uma vez que toda ação do homem em busca e no uso dos recursos naturais afeta, por si só, o meio ambiente de forma agressiva? Efetivamente, não há produção e atendimento das necessidades humanas sem agressão ao meio ambiente. Logo, o desenvolvimento sustentável não poderá jamais pregar um preservacionismo absoluto isento de necessárias investidas contra o meio ambiente, tampouco uma exploração desenfreada dos recursos naturais. Então, no que consiste o conceito de desenvolvimento sustentável? Para Bosselmann, a expressão “desenvolvimento sustentável” é ambígua e, consequentemente, oferece pouca orientação, já que pode ser interpretada, no mínimo, de duas maneiras. Pode ser interpretada como se referindo à sustentabilidade ecológica — com componente ecocêntrico que leva mais em consideração a realidade ecológica do que as necessidades humanas —, ou como descrição de uma mistura indefinida de metas ambientais, sociais e econômicas. Logo, ao menos terminologicamente, desenvolvimento sustentável não agasalha o poder de produzir efeito concreto sobre o comportamento das direções estatais do ambiente.4 De outro lado, abandonando-se simplesmente a locução, passando-se à análise do conceito de desenvolvimento sustentável, com base nos diversos tratados internacionais em que figurou, 2 Conceito introduzido na linguagem diplomática e do Direito Internacional pelo Relatório Brundtland, e definido na XV Sessão do Conselho de Administração do Pnuma, o desenvolvimento sustentável nada mais significa do que inserir-nos processos decisórios de ordem política e econômica, como condição necessária, as considerações de ordem ambiental (Cf. SOARES, op. cit., p. 80 e 81). 3 Sobre a importância do conceito de desenvolvimento sustentável, a lição do Embaixador Marcos Castrioto Azambuja, então Secretário-Geral de Política Exterior do Brasil, pronunciadas em 29.6.1992, por ocasião do Debate Eco-92: Primeira Avaliação da Conferência (Política Externa, São Paulo: Paz e Terra, v. 1, n. 2, p. 45, set./out./Nov. 1992 (revista publicada sob a responsabilidade do Programa de Política Internacional e Comparada do Departamento de Ciência Política da USP) (Cf.. SOARES, op. cit., p. 81 e 82). 4 BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 80. P á g i n a 6 | 119

entende Bosselmann que ele pode ser sintetizado na imposição de consideração da proteção ambiental como parte integrante do processo de desenvolvimento.5 Nessa senda, de forma didática, imperioso questionar o que se entende por desenvolvimento.6 Há três respostas admissíveis. A primeira, e a mais aceita, identifica o desenvolvimento com crescimento econômico — vale dizer, o país é considerado desenvolvido quando é rico. Todavia, tal concepção tem tido severas críticas, uma vez que há países que tiveram um imenso enriquecimento econômico e, não obstante, revelaram também aumento em seus índices de pobreza, continuando a impor às suas populações a falta de acesso à educação e à saúde. Basta, para tanto, lembrar o grande crescimento econômico que o Brasil teve na década de 50 e que, sem sombra de dúvida, não foi suficiente a caracterizá- lo como um país desenvolvido. A simples leitura dos Relatórios do Desenvolvimento Humano da ONU, de 1990, não deixa dúvidas de que desenvolvimento e crescimento econômico não são expressões sinônimas. Uma segunda ideia de desenvolvimento, bastante pessimista, é de que o desenvolvimento é uma miragem — ou seja, um mito, algo inalcançável: quando parece que se está chegando a ele, mais distante ele fica. Economistas como Wolfgang Sachs, em seu famoso Dicionário do Desenvolvimento, e Serge Latouche sustentavam que o desenvolvimento foi uma ideologia construída pelos Estados Unidos, alicerçada na da Doutrina Truman7, que causou imensos prejuízos aos ditos países subdesenvolvidos. Pois, sob a ilusão do desenvolvimento, impôs-lhes um modo de vida e de produção inadequada a seus valores sociais e características culturais, em especial aos países da África. Os efeitos da ideologia desenvolvimentista norte-americana foi o acirramento do êxodo rural, somado à falta de capacidade de as cidades absorverem uma mão de obra tecnologicamente despreparada. 5 IDEM. 6 Sustentando existirem três tipos de respostas à indagação, v. VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010, p. 17-82. 7 A expressão Doutrina Truman designa um conjunto de práticas do governo dos Estados Unidos, em escala mundial, à época da chamada Guerra Fria, que buscava conter a expansão do comunismo com os chamados \"elos frágeis\" do sistema capitalista. P á g i n a 7 | 119

Como terceira ideia de desenvolvimento, talvez como uma síntese das duas primeiras, alguns economistas afirmaram que desenvolvimento é um processo de expansão das liberdades humanas, fornecendo ao ser humano mais oportunidades e, por tabela, mais escolhas.8 9 Isto se enfatiza: o que as pessoas podem efetivamente realizar, sofre direta influência das oportunidades econômicas que tiveram, das liberdades políticas que experimentaram, dos agenciamentos sociais de incentivo e estímulo e da boa condição de saúde e de educação que gozaram. Neste ponto, recorde-se a lição de Picco Della Mirandola no sentido de que o princípio antrópico coloca o homem nel cuore del mondo para que escolha ser aquilo que quer — ou seja, para que faça a melhor escolha. Pressuposto para a melhor escolha é a liberdade. Todavia, esta liberdade humana deve vir instrumentalizada pelas liberdades políticas, pelas disponibilidades econômicas, pelas oportunidades sociais, pelas garantias de transparência e pela proteção da segurança, na perspectiva do desenvolvimento como liberdade.10 É preciso não confundir a opulência econômica com a liberdade substantiva, pois, em verdade, frequentemente elas divergem. Um homem, ao avaliar sua existência, não deve interessar-se apenas pelo tipo de vida que consegue levar, mas também pela liberdade que realmente tem para escolher entre diferentes estilos e modos de vida. E, se constatar que não tem liberdade para escolher entre diferentes estilos e modos de vida, é sinal que o desenvolvimento não se lhe aproxima.11 Não há confundir os meios de vida com as oportunidades reais de vida.12 Portanto, se desenvolvimento não é sinônimo de crescimento econômico, nem mera ideologia inalcançável, mas, sim, processo de expansão das liberdades humanas – o desenvolvimento vai ao encontro do interesse humano (e dos direitos humanos) e efetiva o princípio antrópico, pois pretende fornecer ao ser humano condições para o exercício de uma liberdade concreta (oportunidades reais de vida). O desenvolvimento como processo é muito bem traduzido por Amartya Sen que enxerga nele o poder de ser usado para preservar e enriquecer o meio ambiente, e não apenas para dizimá-lo. Em outros termos, desenvolver não é só conservar. Também é atuar ativamente para a melhoria ambiental. Sustenta o ilustre economista indiano que o ser humano não deve pensar no meio ambiente exclusivamente como meio para satisfação de suas próprias necessidades e das necessidades das gerações futuras. Mas, 8 Em homenagem ao saudoso professor Clóvis Veríssimo do Couto e Silva, da Faculdade de Direito da UFRGS, utilizo aqui o termo processo em idêntico sentido ao por ele utilizado na obra A obrigação como processo (São Paulo: José Bushatsky Editor, 1976, p. 5), tendo por finalidade salientar os aspectos dinâmicos que o termo desenvolvimento revela, examinando-se sua relação com a proteção ambiental como algo que se encadeia e se desdobra em direção à tutela da dignidade da pessoa humana e seu subjacente princípio material antrópico. 9 Sobre esse “caminho do meio”, cf. VEIGA, op. cit., p. 79-82. 10 V. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. 11 Sobre a distinção entre realização e a liberdade de realizar, v. SEN, A ideia de..., p. 259 a 286. 12 IBIDEM, p. 267 e 268. P á g i n a 8 | 119

igualmente, e além, como um valor para a humanidade que, de conseguinte, nos situa em posição de agentes promotores não apenas de uma conservação, sem assim de uma melhoria na condição ambiental, através, por exemplo, da utilização de tecnologias para purificação da água ou para a eliminação de epidemias.13 Para Amartya Sen, na construção deste conceito mais requintado de desenvolvimento, a liberdade humana é elemento essencial, no sentido de que nossa humanidade se caracteriza não só por nossas necessidades, mas, em especial, por nossa capacidade de estabelecermos valores — a nossa capacidade de raciocinar, avaliar, escolher, participar e agir.14 Como enfatiza o economista brasileiro Celso Monteiro Furtado, a primeira liberdade neste processo seria o direito de viver uma vida longa — traduzido na expectativa de vida da população de um país. Já a segunda liberdade, o acesso à cultura — traduzido no acesso à educação. Pois um projeto de desenvolvimento não se assenta apenas no crescimento econômico, mas também na promoção do bem- estar social, da liberdade, da cidadania e da integração nacional. Nas palavras de Celso Furtado, O que caracteriza o desenvolvimento é o projeto social subjacente. O crescimento, tal qual o conhecemos, funda-se na preservação dos privilégios das elites que satisfazem seu afã de modernização. Quando o projeto social dá prioridade à efetiva melhoria das condições de vida da maioria da população, o crescimento se metamorfoseia em desenvolvimento. Ora, essa metamorfose não se dá espontaneamente. Ela é fruto da realização de um projeto, expressão de uma vontade política.15 Segundo esta concepção, que se entende acertada, o crescimento econômico de um país – verificável pela renda per capita – constitui apenas um dos indicadores necessários para medir o desenvolvimento.16 Todavia, não se chega a este processo de expansão das liberdades humanas – ou seja, não se alcança o almejado desenvolvimento – sem um projeto social subjacente. A sustentabilidade, no sentido traçado no presente ensaio, é este projeto social subjacente. Mas como conceituar sustentabilidade?17 Malgrado a grande maioria da doutrina sustente que o conceito de sustentabilidade apresente origem recente, a partir das reuniões organizadas pela ONU nos anos 70, Boff traça a pré-história 13 IBIDEM, p. 284-286. 14 IBIDEM, p. 284. 15 FURTADO (1999, SAMPAIO JÚNIOR, Plínio de Arruda. Entre a Nação e a Barbárie. Rio de Janeiro: Vozes, 1999. Cap. 5: Progresso Técnico e desenvolvimento em Celso Furtado, p. 171). 16 Oportuno recordar a criação, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, de um índice para exprimir a ideia de desenvolvimento. O Índice de Desenvolvimento Humano — IDH, da lavra do economista paquistanês Mahbud Ul Haq e do economista indiano Amartya Sen, partia de três indicadores, a saber: 1) renda per capita; 2) expectativa de vida; e 3) taxa bruta de matrícula nas instituições educativas. 17 Afirmando a existência de três tipos de respostas, cf. VEIGA, op. cit., p. 109-184. P á g i n a 9 | 119

do conceito, afirmando possuir mais de 400 anos, remontando ao manejo das florestas (silvicultura) no mundo antigo e na Idade Média.18 Segundo Boff, desde a antiguidade, a madeira foi a matéria-prima principal na construção de casas e móveis, em aparelhos agrícolas, como combustível para cozinhar e aquecer as casas e, a partir do século XVI, em especial nas potências marítimas da Espanha e de Portugal, na fundição de metais e construção de embarcações, de modo que as florestas começaram a escassear, gerando uma preocupação — econômica — com o uso racional destas como condição para manter os negócios e os lucros.19 O termo sustentabilidade (Nachhaltigkeit) teria surgido na Alemanha, em 1560, na Província da Saxônia, e, posteriormente, em 1713, com o Capitão Hans Carl von Carlowitz. A palavra teria se transformado num conceito estratégico, propondo o uso sustentável da madeira à luz da seguinte ideia: “corte somente aquele tanto de lenha que a floresta pode suportar e que permite a continuidade de seu crescimento”20. A ideia de Carlowitz é válida até hoje. Tanto que na atualidade, ainda utilizando a lição de Boff, a sustentabilidade representa os procedimentos que tomamos para permitir que a Terra e seus biomas se mantenham vivos, protegidos, alimentados de nutrientes a ponto de estarem sempre bem conservados e à altura dos riscos que possam advir.21 Na mesma senda, para Mikhailova, a sustentabilidade é o principal conceito da Economia Ecológica, aqui entendida como novo campo de estudo transdisciplinar que envolve conceitos básicos da economia e da ecologia, tendo como objetivo não um crescimento contínuo, mas sim um desenvolvimento sustentável.22 Ainda, em outros termos, pode-se definir sustentabilidade como qualidade ambiental, ou seja, a capacidade de explorar um recurso natural exercida de forma que durará para sempre, não se esgotará nunca.23 Todavia, o conceito de sustentabilidade não é fechado. Ao contrário, encontra-se em permanente evolução. Em verdade, a doutrina aponta duas formas de perceber a intensidade dos processos sustentáveis, nominando-as sustentabilidade fraca e sustentabilidade forte. 18 BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é: oque não é. 3. ed.. Petrópolis: Vozes, 2014, p. 31 e 32. 19 IBIDEM, p. 32. 20 IBIDEM, p. 32 e 33. A ideia transcrita é do Capitão Carlowitz e consta da obra Silvicultura oeconomica, considerada um verdadeira tratado sobre sustentabilidade. 21 IBIDEM, p. 32. 22 MIKHAILOVA, Irina. Sustentabilidade: evolução dos conceitos teóricos e os problemas da mensuração prática. Revista Economia e Desenvolvimento, n. 16, 2004. Disponível em: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/eed/article/view/3442 . Acesso em: 19-8- 2014. 23 MIKHAILOVA, Irina. Sustentabilidade: evolução dos conceitos teóricos e os problemas da mensuração prática. Revista Economia e Desenvolvimento, n. 16, 2004. Disponível em: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/eed/article/view/3442. Acesso em: 19-8- 2014. P á g i n a 10 | 119

A sustentabilidade fraca pode ser definida como a viabilidade de um sistema socioeconômico no tempo, à medida que, se os recursos naturais se esgotarem, serão substituídos ilimitadamente, vindos do capital natural ou do capital criado pelo homem, em uma visão mecanicista e reducionista do conceito de sustentabilidade.24 Como ressalta Sérgio Ferraz de Lima, para as teorias que pugnam esta ideia de sustentabilidade fraca, não há incompatibilidade entre crescimento econômico e conservação do capital natural, uma vez que o sistema funcionaria sempre buscando manter o capital global, tendo como princípio ordenador a substitutividade.25 De outro lado, o conceito de meio ambiente construído com base na concepção de sustentabilidade forte é sistêmico e global, com ressalte para uma dependência do sistema econômico com o ecossistema. Vale dizer, para esta corrente de pensamento, o crescimento econômico — contínuo — pode ser detido pelo ecossistema, como condição para que haja sustentabilidade.26 Em um primeiro momento, na economia, para medir a qualidade ambiental, criou-se a chamada CAK – Curva Ambiental de Kuzsnets27, tendo como indicadores a água, o ar e a renda per capita. A Curva de Kuznets é uma relação empírica com o propósito de mostrar que, com o crescimento incessante do Produto Interno Bruto (PIB), a poluição inicialmente aumenta, mas depois atinge um máximo e declina.28 Com base nesses índices (água, ar e renda per capita), que, posteriormente, se mostraram insuficientes e equivocados, os economistas chegaram à conclusão de que todo país, cuja renda per capita alcança US$ 8.000,00, tem um estacionamento na degradação ambiental e, quando a renda per capita passa a superar os US$ 8.000,00, abre-se um processo de recuperação e preservação do meio ambiente. Em outras palavras: concluíram que o problema da degradação ambiental é a pobreza, e a solução é o crescimento econômico. Posteriormente, esta ideia se mostrou falsa. Estudos do Banco Mundial, do ano de 1990, não apontaram a existência de nenhuma lei econômica que, efetivamente, possa associar o crescimento econômico com o estacionamento ou diminuição da degradação ambiental. 24 LIMA, Sérgio Ferraz de. Introdução ao conceito de sustentabilidade, aplicabilidade e limites. Cadernos da Escola de Negócios. UNIBRASIL – Faculdades Integradas do Brasil -. Vol. 4 número 4 – jan/dez 2006, p. 4. 25 IDEM. 26 IBIDEM, p. 5, 6 e 13. 27 Sobre a Curva de Kuzntes ambiental, o ensaio de ARRAES, Ronaldo, et alii, sob o título Curva ambiental de Kuznets e desenvolvimento econômico sustentável, publicado na Revista Econômica Sociológica Rural, vol. 44, n. 3, Brasília Julho/Setembro, 2006, disponível no site: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-20032006000300008 (acesso em 21.4.2014). 28 DALY, Herman E. Sustentabilidade em um mundo lotado. Scientific American Brasil. Disponível em: http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/sustentabilidade_em_um_mundo_lotado.html. Acesso em: 19-8-2014. P á g i n a 11 | 119

Os economistas — de corrente clássico-liberal — partem do pressuposto que a economia se funda em três elementos (1) capital natural, 2) trabalho humano e 3) capital utilizado como instrumento para modificar a natureza. Bem assim, esta teoria econômica dominante sustenta que tais elementos são substituíveis. Por exemplo, se o trabalho humano é escasso, investe-se mais capital para substituí-lo; se o capital natural petróleo acabar, substitui-se tal recurso; e assim por diante. Pugnam uma premissa que hoje já se revela — fisicamente — falsa: a premissa de que os recursos naturais são ilimitados. Defendendo um pensamento menos otimista, economistas como Herman E. Daly e Georgescu-Roegen29 alertavam para a finitude dos recursos naturais. O romeno Roegen, autor, nos anos 60, da Teoria do Consumidor e, tempos depois, da Teoria da Produção (cujas conclusões não tiveram aceitação no meio econômico) sustentava a existência de processos energéticos irreversíveis (entropia) e, de conseguinte, que o capital ambiental não seria inesgotável, alertando para a necessidade de a sociedade decidir se preferiria andar 1000 anos a 10 ou 10 anos a 1000.30 31 Daly, por sua vez, bebendo na ideia de condição estacionada de Stuart Mill, propunha que os países já ricos deveriam aderir a um estado estacionário — ou seja, um estado em que haja qualidade de vida, mas sem crescimento econômico. Por exemplo, ao invés de criar outros processos energéticos, seria importante, como meio de preservação, substituírem-se processos ambientalmente mais degradantes por aqueles menos agressivos (substituir energia a fósforo por energia renovável).32 33 Herman E. Daly, que admite ser chamado de economista ecológico, afirma que não se pode confiar no crescimento econômico para a solução dos problemas, uma vez que a economia é um subsistema da biosfera finita. Portanto, quando a expansão da economia afetar excessivamente o ecossistema circundante, começaremos a sacrificar o capital natural (como peixes, minerais e petróleo) que valem mais 29 É fundamental conhecer a visão de Georgescu-Roegen sobre o que hoje se chama \"desenvolvimento sustentável\". Um economista que contribuiu muito para o mainstream durante grande parte de sua vida, e acabou propondo, a partir dos anos 1970, uma nova visão de sistema econômico, centrada na Termodinâmica. É visto como um dos seus principais inspiradores, senão o principal, pela corrente da \"Economia Ecológica\", que tem como propósito analisar o funcionamento do sistema econômico tendo em vista as condições do mundo biofísico sobre o qual este se realiza. (Cf. CECHIN, Andrei Domingues; VEIGA, José Eli da. A economia ecológica e evolucionária de Georgescu-Roegen. Revista de Economia Política, v. 30, n. 3, São Paulo: julho/setembro de 2010). 30 V. MUELLER, Charles C. O debate dos economistas sobre a sustentabilidade – uma avaliação sob a ótica da análise do processo produtivo de Georgescu-Roegen. Revista Est. econ., São Paulo, 35(4): 687-713, out-dez 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ee/v35n4/v35n4a04.pdf. Acesso em: 19-8-2014. 31 V. também GEORGESCU-ROEGEN, Nicholas. O descrescimento: entropia, ecologia, economia. Apresentação e organização Jacques Grinevald, Ivo Rens. Tradução de Maria José Perillo Isaac. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2012; LATOUCHE, Serge. Pequeno tratado do decrescimento sereno. Tradução de Claudia Berliner. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009. 32 DALY, Herman E. Sustentabilidade em um mundo lotado. Scientific American Brasil. Disponível em: http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/sustentabilidade_em_um_mundo_lotado.html. Acesso em: 19-8-2014. 33 V. também DALY, Herman et FARLEY, Joshua. Economia ecológica. Princípios e aplicações. Tradução de Alexandra Nogueira, Gonçalo Couceiro Feio e Humberto Nuno Oliveira. São Paulo: Instituto Piaget, 2004. P á g i n a 12 | 119

do que o capital criado pelo homem (estradas, fábricas e eletrodomésticos). Promove-se o que denomina crescimento deseconômico, produtor de males mais do que de bens, que nos tornarão mais pobres, e não mais ricos. Para Daly, é essencial uma transição da humanidade para uma economia sustentável, que respeite os limites físicos inerentes ao ecossistema mundial e garanta que continue funcionando no futuro.34 Uma terceira corrente, partindo da premissa que o capital natural não é inesgotável, mas, que é muito difícil a decisão dos países ricos de entrarem em um estado estacionário, propôs uma mudança na própria medida do crescimento econômico. Afirmando que o Produto Interno Bruto (PIB) não reflete, verdadeiramente, a riqueza de um país, concluiu que a sustentabilidade (qualidade ambiental) só existe em países onde o PIB é elevado e, com ele, também há níveis elevados de riqueza. Em outros termos, só há sustentabilidade quando o homem pode desenvolver-se porque, assegurando a expansão de suas liberdades (o desenvolvimento), há um projeto social (nacional e/ou internacional) que investe na promoção da saúde e da educação do ser humano.35 Entende-se que esta terceira corrente não pode ser classificada nem dentro da ideia de sustentabilidade fraca – porque admite ser o capital natural esgotável — tampouco da de sustentabilidade forte — dado que não admite a aniquilação do desenvolvimento sob a justificativa da proteção do ecossistema. Trata-se, portanto, de uma terceira via, que talvez possa ser traduzida na expressão liberdade sustentável.36 Neste aspecto, crê-se assistir razão a Amartya Sen ao afirmar que as discussões acerca das ameaças ao meio ambiente devem concentrar-se, muito mais, na ideia de qualidade de vida — e não nas exigências de desenvolvimento sustentável (sustentabilidade fraca ou sustentabilidade forte) —, pois o valor do meio ambiente não pode ser dissociado da vida dos seres humanos.37 Afinal, em que consiste o desenvolvimento sustentável, necessário à qualidade de vida? 34 DALY, Herman E. Sustentabilidade em um mundo lotado. Scientific American Brasil. Disponível em: http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/sustentabilidade_em_um_mundo_lotado.html. Acesso em: 19-8-2014. 35 Oportuna a lição de DALY, op. cit., ao enfatizar que uma das forças motrizes do crescimento insustentável tem sido o axioma da insaciabilidade – que prega a ideia de que as pessoas serão sempre mais felizes consumindo mais. Todavia, como sustenta Herman Daly, pesquisas de economistas experimentais e psicólogos levam à rejeição desse axioma. Crescentes evidências, como o trabalho de 1990 de Richard A. Easterlin, da Universidade do Sul da Califórnia, sugerem que o crescimento nem sempre incrementa a felicidade (nem a utilidade ou o bem-estar). Em vez disso, a correlação entre a renda absoluta e a felicidade é válida apenas até um limiar de \"suficiência\"; além desse ponto, apenas o status relativo influencia a autopercepção de felicidade. 36 A expressão liberdade sustentável é do Prêmio Nobel Amartya Sen e foi utilizada na obra A ideia de justiça, no seguinte contexto: (...) Se a importância da vida humana não reside apenas em nosso padrão de vida e satisfação das necessidades, mas também na liberdade que desfrutamos, então a ideia de desenvolvimento sustentável tem de ser correspondentemente reformulada. Nesse contexto, ser consistente significa pensar não só em sustentar a satisfação de nossas necessidades, mas, de forma mais ampla, na sustentabilidade – ou ampliação – de nossa liberdade (incluindo a liberdade de satisfazer nossas necessidades). Assim recaracterizada, a liberdade sustentável pode ser ampliada com base nas formulações propostas por Brundtland e Solow, para incluir a preservação e, quando possível, a expansão das liberdades e capacidades substantivas das pessoas de hoje “sem comprometer a capacidade das gerações futuras” de ter liberdade semelhante ou maior (p. 286). 37 IBIDEM, p. 282 e 283. P á g i n a 13 | 119

Na lição de Bosselmann, a análise adequada do conceito de desenvolvimento sustentável só pode ser feita com base na história do seu surgimento, considerando-se os vários contextos culturais em que apareceu e a jurisprudência ambiental dos tribunais internacionais. Saliente-se que a correta formulação do direito ao desenvolvimento retirou seu caráter absoluto, relativizando-o e adequando-o à sua tolerância pelo ambiente.38 Partindo da constatação de que ainda não existe uma “lei internacional para o desenvolvimento sustentável” — uma vez que também não existe uma autoridade central legal nem um tratado fundamental para a proteção do meio ambiente global —, Bosselmann assegura que o conceito de desenvolvimento sustentável tem como fontes as legislações nacionais e as formulações elaboradas por várias comissões internacionais, grupos de trabalho e iniciativas, assim como declarações de soft law dos estados.39 40 Entre essas, o ilustre doutrinador salienta: A Declaração de Estocolmo (1972), a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1987), a Declaração do Rio (1992), o Projeto de Pacto Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da IUCN (1995), a Carta da Terra (2000) e a Declaração de Princípios do Direito Internacional de Nova Delhi da Associação de Direito Internacional relacionados com o Desenvolvimento Sustentável (2002).41 Em seguida, Bosselmann afirma a importância do Projeto de Pacto Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da IUCN, da Carta da Terra e da Declaração de Nova Delhi na definição de alguns princípios de observância necessária para o desenvolvimento sustentável. Salienta que a Declaração de Nova Delhi, enumera sete princípios relevantes para o desenvolvimento sustentável, os quais deixam claro que a construção desse conceito (desenvolvimento sustentável), exige uma abordagem global e integrada aos processos econômicos, sociais e políticos.42 Dentre os princípios definidos pela International Law Association na Declaração de Delhi merece destaque o da integração. Pois implica uma responsabilidade coletiva dos estados para fazer avançar e fortalecer os pilares interdependentes do desenvolvimento sustentável, que são o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção ambiental. 38 BOSSELMANN, op. cit., p. 80-82. 39 IBIDEM, p. 83 e 84. 40 Sobre os instrumentos de soft law, cf. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito dos tratados. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 71-74. 41 IBIDEM, p. 84. 42 IDEM. P á g i n a 14 | 119

O princípio da integração almeja promover a inter-relação entre os direitos humanos e os objetivos sociais, econômicos e ambientais, valendo-se, para tanto, de um novo regime normativo – o que, ainda, na prática, não foi implementado nem nacional nem internacionalmente.43 Também ganha relevo o princípio da precaução, uma vez que visa resguardar antecipadamente a saúde humana, os recursos naturais e os ecossistemas. Ou, em uma tentativa de síntese, tem por desiderato melhorar a qualidade de vida do homem e, concomitantemente, vedar a causação de maiores danos ambientais.44 Afina-se com o princípio da precaução o pensamento da professora Irina Mikhailova, do Departamento de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Maria, para quem o desenvolvimento sustentável é aquele que melhora a qualidade de vida do homem na Terra, ao mesmo tempo em que respeita a capacidade de produção dos ecossistemas nos quais vivemos.45 Vale dizer, o desenvolvimento sustentável procura a melhoria da qualidade de vida de todos os habitantes do planeta sem aumentar o uso de recursos naturais além da capacidade da Terra, missão que poderá requerer ações distintas em cada região do mundo, que assim podem ser sintetizadas: 1) todas as economias do mundo devem crescer de forma interligada, global e equitativa; 2) soluções econômicas viáveis devem ser adotadas para reduzir o consumo de recursos, deter a poluição e conservar os habitat naturais; 3) desenvolvimento social assegurando a diversidade cultural e social e o respeito aos direitos trabalhistas, bem como a capacitação de todos os membros da sociedade.46 Em verdade, desenvolvimento sustentável transpira uma aparente incongruência. Pois, desde a Revolução Neolítica – em que o homem descobriu a agricultura – e, mais recentemente, a Revolução Industrial, todo o desenvolvimento humano importa agressão ao meio ambiente. Neste contexto, pode-se dizer que a ideia de desenvolvimento sustentável é a tentativa – dificílima – de a humanidade compatibilizar dois conceitos incongruentes por excelência. O Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução 201, de 3 de março de 2015, convocou todos os órgãos do Poder Judiciário nacional a promover essa difícil compatibilização entre desenvolvimento e sustentabilidade, com a criação de núcleos socioambientais e com a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS – PJ). No Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o Núcleo Socioambiental, criado pela Portaria n. 544/2016-PRES, identificou-se, desde o início, com as características do Deus Hermes e, com asas 43 LOC. CIT., p. 87 e 88. 44 IBIDEM, p. 86 e 87. 45 MIKHAILOVA, Irina. Sustentabilidade: evolução dos conceitos teóricos e os problemas da mensuração prática. Revista Economia e Desenvolvimento, n. 16, 2004. Disponível em: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/eed/article/view/3442. Acesso em: 19-8- 2014. 46 IDEM P á g i n a 15 | 119

nos pés, tabulou dados, planejou, implementou, monitorou metas, avaliou indicadores de desempenho, estimulou as áreas a refletir, fomentou a mudança de padrões de consumo e, por fim, fez chegar a todos a nova ideia da sustentabilidade. O Plano de Logística Sustentável que aqui se apresenta são “as asas do Hermes”, que necessitam emprestados os pés de cada um dos servidores deste Poder, para que a sustentabilidade ascenda como realidade administrativa.47 Prof. Msc. Fabiano Cotta de Mello, Assessor Jurídico Sênior da Presidência do TJMT Membro do Núcleo Socioambiental e da Comissão Gestora do PLS-TJMT. 47 Trecho adaptado da obra “Liberdade Sustentável: proposta teórica de justa medida à degradação ambiental”, dissertação defendida no Mestrado em Direito Agroambiental da Universidade Federal de Mato Grosso, ano de 2016. P á g i n a 16 | 119

2 Período de abrangência O PLS-TJMT compreende o período de 2015 a 2020, com metas definidas nesta primeira edição para os anos de 2016 e 2017. Os indicadores serão continuamente monitorados, e o plano será revisado e reeditado anualmente para que metas e ações sejam definidas para os anos posteriores. Caso seja verificada a necessidade, novos indicadores poderão ser criados. As ações, metas e indicadores apontados neste documento foram definidos baseando-se no Planejamento Estratégico 2015-2020 e alcançam todas as unidades organizacionais do Tribunal, direta ou indiretamente envolvidas nas responsabilidades e nas ações constantes no Plano. P á g i n a 17 | 119

3 Metodologia O PLS-TJMT resulta do engajamento do Núcleo Socioambiental à Alta Administração e Coordenadorias desta Corte, tendo como norteador o conteúdo previsto na Resolução 201/2015, bem como as diretrizes e objetivos relacionados à missão e aos valores do TJMT. A elaboração do PLS-TJMT encampou três grandes etapas: A primeira, relacionada ao levantamento de referencial bibliográfico; segunda etapa, correspondeu à elaboração deste documento e ao levantamento dos indicadores em meio às áreas correspondentes; A última etapa, foi a definição e validação das metas de redução/medição de consumo e elaboração dos planos de ação. Mais detalhadamente, a elaboração ocorreu pelos seguintes passos: 1. Criação do Núcleo Socioambiental pela Portaria 385, em 29 de junho de 2015; 2. Promoção de um Workshop para apresentação da Resolução 201 e do Núcleo Socioambiental à alta Administração e aos coordenadores; 3. Participação de um curso para elaboração de planos de logística pública sustentável; 4. Participação e promoção de reuniões para definição da estratégia de elaboração do Plano de Logística; 5. Levantamento de referencial bibliográfico e de indicadores nas áreas específicas para construção do histórico de gastos; 6. Definição dos planos de ação diante das necessidades percebidas junto às áreas responsáveis e validação dos planos de ação com os responsáveis pela execução. P á g i n a 18 | 119

4 Documentos de referência  Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes com vista à promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, e institui a comissão interministerial de sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;  Resolução CNJ 201/2015: dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais junto aos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo plano de logística sustentável – PLS-PJ;  Portaria 544/2016: reorganiza a composição do Núcleo Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em observância ao que estabelece a Resolução n. 201/2015-CNJ;  Portaria 545/2016: designa os membros para compor a Comissão Gestora do PLS - TJMT;  Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: por considerarmos um brilhante modelo de referência quanto ao conteúdo apresentado. P á g i n a 19 | 119

5 Referencial estratégico O PLS está alinhado com o objetivo 12 - Fomentar a responsabilidade social e ambiental - do Planejamento Estratégico 2015-2020. Este objetivo visa instituir a política de Responsabilidade Socioambiental do PJMT, compatibilizada com o CNJ, visando à promoção de práticas que contribuam para a preservação do meio ambiente e para o fortalecimento da cidadania e consciência socioambiental dos magistrados e servidores. Figura 1 Mapa estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso P á g i n a 20 | 119

6 Inventário de bens e material A Administração Pública deve promover a responsabilidade socioambiental no ato de suas contratações, ou seja, realizar compras sustentáveis, pois estas visam à verificação da real necessidade de consumo do produto/serviço, tendo em vista o perfil de atividades do órgão público. Além disso, buscam o aperfeiçoamento contínuo das especificações desse produto/serviço, com base na inserção de requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança, em conformidade com os regulamentos técnicos nacionais e públicos pertinentes (ABNT, Conama, Anvisa e certificações Inmetro, Procel, Ceflor, entre outros). Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes não só para a conservação do meio ambiente, mas, de igual parte, apresentam uma melhor relação custo/benefício em médio ou longo prazo, quando comparadas às que se valem do critério de menor preço. A Lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, teve seu conteúdo alterado pela Lei 12.349/2010, cuja origem foi a Medida Provisória 495/10. Dentre as principais alterações, cabe destacar a nova redação do caput do art. 3º, que incluiu como finalidade da licitação o desenvolvimento nacional sustentável48, alçando-o ao mesmo nível da observância do princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para administração. Dentre os critérios de consumo sustentável, a requisição de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão buscar o ponto de equilíbrio, definido como a quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência. Alinhado a isso, o TJMT já vem adquirindo produtos que contêm selo de qualidade e critérios de sustentabilidade, conforme a seguinte tabela: 48 O procedimento licitatório, além de fornecer bens e serviços necessários ao funcionamento da Administração Pública, é um instrumento de implementação de políticas sociais, já que não importa contratar levando em consideração somente as melhores condições de preço e qualidade. Deve-se contratar mais com aqueles setores e grupos sociais considerados estratégicos, relevantes ou sensíveis para o desenvolvimento econômico do País e com menor impacto possível ao meio ambiente. (SOUSA, 2011) P á g i n a 21 | 119

ITEM QUANTIDADE UNIDADE DE CRIT MEDIDA Frigobar 150 Unidade Energia - classe a Ventilador 150 Unidade Energia - classe a 3510 Unidade Manejo sustentável - ma Móveis 50 Unidade Manejo sustentável - ma Estação de trabalho 300 Unidade Gás cfc - camada de ozô Bebedouro de coluna 150 Unidade Energia - classe a Refrigerador vertical 90 Unidade Manejo sustentável - ma 100 Unidade Manejo sustentável - ma Cadeira de roda 80 Unidade Manejo sustentável - ma Quadro mural 1970 Unidade Energia - ar inverter - cla Maca divã 80 Unidade Energia - classe a 150 Unidade Manejo sustentável - ma Condicionadores de ar 100 Unidade Manejo sustentável - ma Fogão de piso - 4 bocas 200 Unidade Manejo sustentável - ma Sofás de 2, 3 e 4 lugares - couro sintético 100 Manejo sustentável - ma 2367 m2 Manejo sustentável - ma Banco de madeira Manejo sustentável - ma Poltrona de madeira - 1 lugar 120.000 Manejo sustentável - ma resmas Manejo sustentável - ma Mesa de centro 1500 Manejo sustentável - pa Móveis planejados - tribunal de juri e 100.000 resmas gabinetes de desembargadores Móveis planejados - biblioteca e restaurante Papel a4 Lápis Papel reciclado Tabela 1 - Inventário de bens adquiridos com critério de sustentabilidade

TÉRIO DE SUSTENTABILIDADE VALOR REGISTRADO VALOR MÉDIO EM CONTRATO ESTIMADO EM adeira de reflorestamento adeira de reflorestamento R$ 115.273,50 PLANILHA ônio R$ 13.213,00 ORÇAMENTÁRIA adeira de reflorestamento R$ 1.245.236,30 R$ 112.714,67 adeira de reflorestamento R$ 24.000,00 R$ 28.776,50 adeira de reflorestamento asse a R$ 123.000,00 R$ 149.231,67 R$ 197.850,00 R$ 11.448.492,50 adeira de reflorestamento adeira de reflorestamento R$ 4.416,00 adeira de reflorestamento R$ 200.965,00 adeira de reflorestamento adeira de reflorestamento R$ 63.625,00 adeira de reflorestamento R$ 116.000,00 adeira de reflorestamento adeira de reflorestamento R$ 28.422,50 apel reciclado R$ 2.290.837,06 R$ 1.800.000,00 R$ 4.350,00 R$ 2.070.000,00 P á g i n a 22 | 119

7 Práticas de sustentabilidade e racionalização do uso O TJMT é uma instituição que tem se preocupado, cada vez mais, com a responsabilidade social e a sustentabilidade de suas ações. Em virtude disso, vem adotando práticas que estimulem os servidores à participação de projetos sociais, à economicidade e ao uso racional dos bens de consumo e à seleção consciente de material e serviços. Nos tópicos seguintes, será apresentado um compilado de ações de cunho ambiental, social e de consumo consciente que o TJMT já pratica. 7.1 Responsabilidade ambiental 7.1.1 Projeto-piloto de coleta seletiva O Juizado Volante do Meio Ambiente – Juvam - TJMT iniciou, há aproximadamente um ano, um projeto-piloto de coleta seletiva em um bairro da cidade de Cuiabá com a parceria de associações de trabalhadores e produtores de material reciclável e da prefeitura do município. O projeto consiste na distribuição de sacos específicos para coleta seletiva aos moradores do bairro e posterior coleta e destinação às associações de reciclagem, com o intuito de fomentar e incentivar a mudança de hábito quanto à correta destinação dos resíduos. Até maio de 2016 já haviam sido adquiridas mais de vinte mil sacolas para lixo seco, que concentram papelão, plástico, papel e latas de alumínio, e outras três mil unidades menores para o recolhimento de vidro. Para aquisição desse material são utilizados recursos advindos de penas pecuniárias arrecadadas pelo Juvam. P á g i n a 23 | 119

7.1.2 Construção sustentável Com o objetivo de promover a sustentabilidade nas novas construções prediais e reformas das construções já existentes, o TJMT tem investido em projetos que melhoram a utilização dos recursos naturais e materiais. São exemplo:  O Fórum de Cuiabá possui um sistema de tratamento dos efluentes sólidos através de filtros aeróbico e anaeróbico, passando posteriormente por filtro ultravioleta, e a água proveniente desse tratamento é reaproveitada para o sistema de irrigação dos jardins e áreas verdes.  O projeto do novo Fórum de Primavera do Leste-MT vem recebendo implementação de sistemas construtivos de baixo impacto e tecnologias sociais sustentáveis, visando à otimização energética, hídrica e de conforto ambiental de forma integrada para o edifício, assim como para a redução de despesas operacionais. O Projeto de Reabilitação Sustentável se faz importante para dotar Primavera do Leste de uma infraestrutura de serviço público de referência em sustentabilidade, com capacidade de influenciar e inspirar outros esforços com vista à melhoria da própria cidade e de outras, tanto por parte de sua população quanto de outras organizações. P á g i n a 24 | 119

7.1.3 Projeto de reciclagem - descarte Os Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande-MT realizam a coleta seletiva de papel e papelão e se destinam às cooperativas de catadores de lixo, promovendo geração de renda. Além disso, os resíduos hospitalares provenientes dos ambulatórios médicos do TJMT são descartados segundo as orientações normativas próprias, por meio de uma empresa especializada nesse tipo de coleta, contratada por meio de licitação. P á g i n a 25 | 119

7.1.4 Digitalização de processos Para auxiliar na redução do consumo de papel, o Tribunal de Justiça tem utilizado a tecnologia. O sistema Processo Judicial eletrônico – PJe facilita o cumprimento de prazos e possibilita o envio de documentos por internet, facultando o acesso permanente a todo o conteúdo dos autos. Na medida em que o processo passa a ser eletrônico, diminui o uso do papel, pois não se faz mais necessário o uso de impressão de documentos, privilegiando o meio ambiente. A mesma estratégia está sendo utilizada na área administrativa onde está sendo expandido o sistema eletrônico administrativo, desenvolvido para facilitar o gerenciamento de processos, documentos e expedientes administrativos utilizados por magistrados e servidores, de forma rápida e simplificada, mitigando também o uso do papel. 7.1.5 Projeto de reutilização de água do Fórum de Cuiabá Este projeto tem o objetivo de reutilizar a água que seria descartada para outras atividades. A água passa por um processo de purificação na estação de tratamento de esgoto que foi construída no interior da unidade judiciária. Na estação, um reator biodigestor faz a primeira limpeza da água, retirando P á g i n a 26 | 119

aproximadamente 70% das impurezas. Depois, o líquido passa por uma higienização mais fina, retirando o odor. Ele então é bombeado para outro tanque, onde recebe cloro e passa por um filtro de areia. Por fim, é feita uma última filtragem antes de chegar ao reservatório. Dos 2.200 litros consumidos todos os dias no fórum, 1.200 litros são reutilizados na irrigação das áreas verdes, garantindo uma economia de cerca de R$ 1.000,00 por dia, somada à diminuição do impacto ambiental. 7.2 Responsabilidade social 7.2.1 Projeto Rebojando Desenvolvido pela equipe do Juvam, o jogo Rebojando foi a forma encontrada para chamar a atenção das crianças e adolescentes para a preservação do meio ambiente de forma lúdica e divertida. O jogo consiste em um tabuleiro de lona, onde é traçado um percurso entre as cidades de Barão de Melgaço- MT e Poconé-MT. Para avançar nas casas, é preciso responder corretamente a perguntas referentes ao meio ambiente. Até julho de 2016, estima-se que o projeto já tenha atendido crianças de mais de 50 comunidades do Estado de Mato Grosso. P á g i n a 27 | 119

7.2.2 Adotar é legal Trata-se de uma campanha de conscientização permanente desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do TJMT para levar orientação à população sobre o processo de adoção e para romper com o preconceito e os mitos existentes sobre o assunto. P á g i n a 28 | 119

7.2.3 Programa Ribeirinho Cidadão Em 2016, foi realizada a 9ª edição do Programa Ribeirinho Cidadão, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pela Defensoria do Estado de Mato Grosso em parceria com diversas instituições, objetiva levar cidadania às comunidades ribeirinhas do estado por meio de serviços essenciais como atendimento médico, odontológico e oftalmológico, distribuição de remédios, confecção de óculos, emissão de certidões de casamento, separação e óbito, orientação jurídica, conciliação, registro civil, registro de paternidade, emissão de documentos de identidade, vacinação, cabeleireiro, identificação civil, título de eleitor, registro para o programa Bolsa-Família. Neste ano, foram atendidas 46 comunidades ribeirinhas e realizados 11 mil atendimentos, que incluem 3.216 consultas médicas, 2.977 procedimentos na área de saúde, 939 assistências jurídica, notarial e registral, 2.301 serviços de cidadania (CPF, RG, aposentadoria, entre outros) e 4.040 medicamentos distribuídos. Além disso, foram recolhidas mais de 10 toneladas de lixo do rio Cuiabá, distribuídas 5.350 mudas de árvores frutíferas e nativas, além de 582 cartilhas com orientações sobre a prevenção de queimadas. P á g i n a 29 | 119

7.2.4 Programa-piloto de cisternas para captação e armazenagem de águas pluviais O Programa, que possibilita a captação de água da chuva, o saneamento rural e a promoção da educação ambiental é realizado em parceria com entidades do Governo do Estado de Mato Grosso e o Juvam, por meio da doação de verbas pecuniárias oriundas da aplicação de penas e outras. Ocorre da seguinte forma: são selecionados municípios, comunidades rurais ou escolas com carência na distribuição de água potável onde é construído um sistema de captação e armazenamento de águas pluviais em uma cisterna de vinil, com capacidade para armazenar 100 mil litros de água da chuva. Na saída de calhas, são instalados filtros por onde a água passa antes de seguir para a cisterna, que possui pastilhas de cloro. O Projeto já foi implantado em localidades de três municípios, duas comunidades rurais e duas escolas públicas. A ação também é respaldada pela Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização das verbas oriundas da aplicação da pena. 7.2.5 Família acolhedora É um programa desenvolvido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que tem o objetivo de organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família, por medida de P á g i n a 30 | 119

proteção determinada judicialmente, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. O tempo de permanência depende do retorno à família de origem ou, quando isso não for mais possível, do encaminhamento para a adoção – um e outro procedimento empreendido pelo Poder Judiciário. O trabalho é realizado em rede e cabe à equipe do programa selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento de crianças e adolescentes acolhidos e de sua família de origem. Esse trabalho está focado na preservação e na reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como na manutenção de crianças e adolescentes com algum grau de parentesco numa mesma família. 7.2.6 Criança e adolescente consciente A campanha ‘Criança e adolescente consciente’ orienta os jovens sobre sua participação nas festas de carnaval. A ação anual é promovida pela Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) e tem como principal objetivo resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes por meio da conscientização P á g i n a 31 | 119

desse público e de toda a sociedade a respeito da proibição do consumo de bebidas alcoólicas, prevenção de DSTs, combate à exploração sexual e também ao trabalho infantil. 7.2.7 Projeto Padrinhos O projeto é desenvolvido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e seu objetivo é promover a participação de pessoas da sociedade civil, que não têm interesse na adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” crianças e adolescentes acolhidos. Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode ser um padrinho pelo projeto, independentemente da classe social, profissão, credo, raça ou sexo. Empresas, instituições, escolas, clubes de serviços, entidades de classe e associações também podem apadrinhar menores acolhidos. O projeto Padrinhos prevê três tipos de apadrinhamento: Padrinho Provedor - aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de material escolar, calçados, brinquedos, seja com patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo contribuição mensal em dinheiro. Padrinho Afetivo – aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar o fim de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia. Padrinho Prestador de Serviço – consiste no profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho. Não somente pessoas físicas poderão participar, mas também empresas mediante ações de responsabilidade social em parceria com as entidades de acolhimento. São apadrinhadas as crianças e os adolescentes com mais de sete anos de idade, que perderam o vínculo com a família biológica ou se encontram em situação de difícil inserção em família substituta. P á g i n a 32 | 119

7.2.8 Pai Presente O Pai Presente é coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e pelos diretores dos fóruns, com apoio de magistrados, servidores e voluntários. Parceiros do Poder Judiciário, também são o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Defensoria Pública-Geral e cartórios. Este projeto visa estimular o reconhecimento voluntário ou não da paternidade e reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento. P á g i n a 33 | 119

7.2.9 Justiça pela paz em casa De abrangência nacional, a campanha idealizada pela ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) tem como objetivo a promoção da cultura de paz nos lares brasileiros. Em Mato Grosso, é desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Cemulher). Durante a campanha, os juízes das 79 comarcas do Estado são orientados para priorizar os julgamentos de casos de violência doméstica nas varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri. Inúmeras outras ações são realizadas, como palestras, caminhadas, realização de panfletagem, orientação jurídica sobre o tema, distribuição de cartilhas e atendimento psicológico e gratuito às mulheres vítimas de violência e aos agressores, por meio de grupos terapêuticos. P á g i n a 34 | 119

7.2.10 Projeto de inclusão de surdos-mudos O projeto tem o objetivo de contratar mão de obra de portadores de necessidades especiais para o preparo e digitalização de recursos a serem enviados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, em consonância às determinações da Resolução 10/2015-STJ e 15/2015-TP. No projeto foram apresentadas três possibilidades, optando-se pela contratação de deficientes auditivos, tendo em vista a alta capacitação para a atividade vertente e, especialmente, a inclusão social que esse ato proporciona. Para tanto, foi assinado contrato com a Associação de Deficientes Auditivos, a qual será responsável pelo recrutamento, treinamento e substituição, em caso de afastamento, dentre outras atribuições. A contratação contemplará 10 deficientes auditivos, 1 supervisor (intérprete) e 1 assistente de supervisão (intérprete). 7.2.11 Casamento homoafetivo em cartórios extrajudiciais Em maio de 2013, a Corregedoria do TJMT, por meio do Provimento 18/2013-CGJ/MT, autorizou a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo e a conversão de uniões estáveis já P á g i n a 35 | 119

existentes em casamento nos cartórios extrajudiciais, considerando que a Constituição da República está alicerçada em princípios que dispensam especial proteção à dignidade da pessoa humana, à isonomia de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive de sexo, conforme inciso III do artigo 1º, inciso IV do artigo 3º, caput e inciso I do artigo 5º. 7.2.12 Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes A Coordenaria da Infância e Juventude do TJMT participa ativamente das ações realizadas no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), em parceria com organizações públicas e privadas. No âmbito do Judiciário, a Corregedoria orienta as unidades judiciárias de todo o Estado para agilizar os julgamentos de crimes dolosos e contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. 7.2.13 Judiciário na Escola O programa consiste em esclarecer os estudantes da rede pública e particular acerca das funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário, por meio de visitas às instituições forenses e palestras proferidas por autoridades nas escolas. O Judiciário na Escola se tornou programa de ação permanente nas comarcas de Mato Grosso com a assinatura do Provimento n. 08/2015. P á g i n a 36 | 119

7.2.14 Casamento social comunitário A Justiça Comunitária do TJMT realiza o \"Casamento Social\", em parceria com o governo do Estado de Mato Grosso. A ação tem como objetivo a união civil gratuita aos casais de baixa renda. Em 2016, o projeto já foi realizado em 15 municípios. Registra-se que somente em Cuiabá, beneficiará 500 casais. P á g i n a 37 | 119

7.2.15 Mais alguns exemplos de ações sociais desenvolvidas pela Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso:  Os 100 agentes comunitários de Justiça e Cidadania, distribuídos em oito municípios no Estado de Mato Grosso, realizam atendimento semanal em seus postos de atendimento, orientando o cidadão quanto às suas necessidades e a seu encaminhamento ao órgão competente;  Semanalmente, participa de micro ações desenvolvidas por igrejas e lideranças locais de bairros periféricos das cidades;  Realização de palestras nas escolas sobre os mais variados temas, tais como abuso sexual, drogas e responsabilidade familiar;  Realização e atuação dos agentes comunitários como mediadores, com homologação de acordos pela Central de Conciliação da Capital nas comarcas;  Realização do \"Estradeiro Natalino\", onde, anualmente, perto de 200 famílias recebem a doação de cestas básicas, leite, brinquedos e roupas;  Formação dos agentes no curso de Libras para realizar os encaminhamentos e atuar como mediadores nos conflitos; P á g i n a 38 | 119

 Realização de grandes mutirões em bairros periféricos e municípios do Estado, onde diversos serviços de saúde, cidadania, cultura, entretenimento e justiça são ofertados às pessoas carentes da localidade, com doação de cadeiras de roda e cadeiras de banho a portadores de necessidades especiais; 7.2.16 Campanhas solidárias O Programa Bem Viver, em parceria com o Serviço Social e a Justiça Comunitária do TJMT, realiza anualmente diversas campanhas de arrecadação de roupas, alimentos e brinquedos para entidades de assistência. São realizados também mutirões em bairros periféricos e municípios do Estado para oferecer serviços de saúde, cidadania, cultura, entretenimento e justiça aos cidadãos carentes. A exemplo disto, no segundo semestre de 2016 foi realizada, no bairro Sucuri, a doação de cadeiras de roda e cadeiras de banho para portadores de necessidades especiais. P á g i n a 39 | 119

7.2.17 Corrida do Judiciário O Programa Bem Viver realizou, no ano de 2016, a 3ª edição da Corrida do Judiciário, que visa promover a qualidade de vida dos servidores e da população em geral, bem como sua integração. Neste evento, a inscrição é efetuada mediante a entrega de uma cesta básica que é destinada a entidades de assistência. P á g i n a 40 | 119

7.2.18 Feira do servidor Trimestralmente, é realizada nas dependências do Tribunal de Justiça e Fórum de Cuiabá uma Feira de Artesanato com a participação de expositores e artesãos, com o objetivo de integrar os servidores e a comunidade, propiciando geração de renda e valorização da cultura e do artesanato local. Muitas vezes, os expositores são também servidores do Judiciário de Mato Grosso. P á g i n a 41 | 119

7.2.19 Ações sociais internas Com o objetivo de atender da melhor forma possível aos magistrados, servidores e seus dependentes, o Programa Bem Viver do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza inúmeras ações de qualidade de vida, prevenção a doenças e estímulo aos hábitos saudáveis. Além disso, são disponibilizados aos magistrados e servidores estes serviços:  Disponibilização de ambulatórios médicos com atendimento clínico geral, pediátrico, cardiológico, geriátrico, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, enfermagem, odontologia, nutricional, academia de ginástica, academia de pilates, atendimento de RPG e ginástica laboral;  Disponibilização de estações de trabalho ergonômicas, totalmente equipadas;  Realização de Caravanas de Saúde às comarcas do Estado, para acompanhamento e orientação quanto à saúde. P á g i n a 42 | 119

7.3 Consumo responsável 7.3.1 Gestão matricial de despesas É um instrumento gerencial para a elaboração e controle do orçamento anual do TJMT, compreendendo as despesas de energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel e correios. O objetivo é gerar redução de gastos com essas despesas por meio da responsabilidade com os fornecedores, de sensibilização e premiação a comarcas mediante a redução de consumo. P á g i n a 43 | 119

7.3.2 Campanha de consumo sustentável “Sim, eu me importo” A campanha foi lançada com o objetivo de reduzir o impacto no meio ambiente com as atividades realizadas na Corregedoria-Geral da Justiça. Para isso, trabalha-se com duas frentes de atuação: economia de energia elétrica e de papel. Os líderes da campanha são os responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento das metas. Entre as medidas adotadas, estas: desligar os computadores no horário do almoço; regular os aparelhos de ar condicionado com a temperatura mínima de 23ºC; desligar os aparelhos de ar condicionado 15 a 30 minutos antes do término do expediente; desligar os bebedouros diariamente, ao fim do expediente e nos fins de semana; imprimir os documentos no padrão frente e verso, revisando-os antes de imprimir, e armazenar papéis em caixas de coleta para reciclagem. 7.3.3 Aquisição do sistema Business Intelligence – BI O sistema BI foi adquirido no intuito de otimizar a administração de sistemas em tempo real, possibilitando uma visão sistêmica de todos os bancos de dados e permitindo que a Administração verifique onde estão os gargalos para a devida tomada de decisões. P á g i n a 44 | 119

7.3.4 Adote sua Caneca Com o intuito de incentivar a sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Bem Viver lançou em 2014 a campanha “Adote sua Caneca”. A ideia é incentivar os servidores a tomar água, chá e café em um copo de louça ou vidro, que são reutilizáveis, deixando os copos descartáveis apenas para os visitantes do Judiciário. O Programa envia e-mails para os servidores lembrando a necessidade de contribuir com o meio ambiente. P á g i n a 45 | 119

8 Indicadores O PLS-TJMT possui 62 indicadores, agrupados em quatorze categorias: [1] papel; [2] descartáveis; [3] impressões; [4] energia; [5] água; [6] coleta seletiva; [7] qualidade de vida no trabalho; [8] sensibilização; [9] vigilância; [10] limpeza; [11] telefonia; [12] combustível; [13] veículos; e [14] layouts. Os planos de ação atendem ao preconizado pelos artigos 15, 16 e 18 da Resolução 201, de 2015, do CNJ, incluindo os temas e os tópicos exigidos na composição de cada plano de ação. 8.1 Responsabilidades O quadro a seguir apresenta os temas para os quais foram elaborados os planos de ação, relacionados aos respectivos grupos de indicadores de desempenho e às unidades responsáveis pela definição de metas e ações. TEMA GRUPO DE RESPONSÁVEL CONVIDADO INDICADOR Coordenadoria de Coordenadoria Papel Administrativa Tecnologia da Informação Uso eficiente de insumos e material, Coordenadoria Coordenadoria de Administrativa Infraestrutura 1 considerando, inclusive, a implantação do PJe e a Descartáveis Coordenadoria de informatização dos processos e procedimentos Tecnologia da - administrativos Informação Coordenadoria de Coordenadoria de Planejamento Impressões Infraestrutura Coordenadoria de 2 Energia elétrica Energia Planejamento Coordenadoria de 3 Água e esgoto Água Infraestrutura - 4 Gestão de resíduos Coleta seletiva Coordenadoria de - Infraestrutura Coordenadoria de 5 Qualidade de vida no ambiente de trabalho Qualidade de vida no Comunicação e Núcleo trabalho Coordenadoria de Recursos Humanos Socioambiental Sensibilização e capacitação contínua do corpo Coordenadoria da Coordenadoria 6 funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for Sensibilização Escola do Servidor Administrativa Coordenadoria de o caso, de outras partes interessadas. Coordenadoria Planejamento Militar Contratações sustentáveis, compreendendo, pelo Vigilância - Coordenadoria de menos, obras, equipamentos, combustível, Infraestrutura - 7 serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de Limpeza Coordenadoria de - Infraestrutura processamento de dados, de apoio Coordenadoria de administrativo. Telefonia Infraestrutura Deslocamento de pessoal, bens e material Combustível Coordenadoria de Infraestrutura 8 considerando todos os meios de transporte, com Veículos foco na redução de gastos e de emissão de Coordenadoria de Infraestrutura substâncias poluentes. 9 Layouts Layouts P á g i n a 46 | 119

8.2 Papel O tema objetiva o monitoramento do consumo geral de papel em razão da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei n. 11419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) e da implantação dos processos administrativos eletrônicos. Devem ser adquiridos produtos com certificação como: CEFLOR, ETC, FSC, entre outras. Indicador CPb - Consumo de papel (branco) Descrição Corresponde à soma dos quantitativos de Resmas de Papel A4 Branco Fórmula adquiridas pelo órgão, durante o período-base. Não considerar o consumo oriundo dos contratos de serviços de impressão e reprografia. Quantidade (resmas) de papel branco utilizadas Unidade de medida Quantidade de resmas 1 Unidade responsável pelos dados Coordenadoria Administrativa Unidade responsável pelas metas Coordenadoria Administrativa Fonte de coleta Sistema de Gestão de Material Consumo / Planilha GMD 2015 2016 2017 2018 86.851 84.550 Série histórica e metas ↓10% Observações Indicador GPb - Gasto com aquisição de papel (branco) Descrição Corresponde à despesa realizada com compra de Resmas de Papel A4 Fórmula Branco, adquiridas pelo órgão, durante o período-base. Não considerar o consumo oriundo dos contratos de serviços de impressão e reprografia. Para fins de apuração da despesa pelo regime de competência, considera– se como evento gerador a data da requisição do material. Valor (R$) gasto com a compra de papel branco 2 Unidade de medida R$ Unidade responsável pelos dados Coordenadoria Administrativa Unidade responsável pelas metas Coordenadoria Administrativa Fonte de coleta Sistema de Gestão de Material Consumo / Planilha GMD 2015 2016 2017 2018 860.461 1. 068.710 Série histórica e metas ↓10% Observações P á g i n a 47 | 119

Indicador CPr - Consumo de papel reciclado Descrição Corresponde à soma dos quantitativos de Resmas de Papel A4 reciclado Fórmula adquiridas pelo órgão, durante o período-base. Não considerar o consumo oriundo dos contratos de serviços de impressão e reprografia. Quantidade (resmas) de papel reciclado utilizadas Unidade de medida Quantidade de resmas Unidade responsável pelos dados Coordenadoria Administrativa 3 Unidade responsável pelas metas Coordenadoria Administrativa Fonte de coleta Sistema de Gestão de Material Consumo / Planilha GMD 2015 2016 2017 2018 0 0 Série histórica e metas ↑5% Observações Devido ao indicador do ano de 2016, a meta foi calculada com base no consumo mensal de papel branco do TJMT (2ª instância) para se ter uma linha de base. Doravante, a meta será calculada com base no indicador de 2017. Indicador GPr - Gasto com aquisição de papel reciclado (R$) Descrição Corresponde à despesa realizada com compra de Resmas de Papel A4 Fórmula reciclado, adquiridas pelo órgão, durante o período-base. Não considerar a despesa relativa aos contratos de serviços de impressão e reprografia. Para fins de apuração da despesa pelo regime de competência, considera– se como evento gerador a data da requisição do material. Valor gasto com a compra de papel reciclado 4 Unidade de medida R$ Unidade responsável pelos dados Coordenadoria Administrativa Unidade responsável pelas metas Coordenadoria Administrativa Fonte de coleta Sistema de Gestão de Material Consumo / Planilha GMD 2015 2016 2017 2018 0 0 Série histórica e metas ↑5% Observações P á g i n a 48 | 119

Indicador CPbr - Consumo total de papel branco e reciclado Descrição Corresponde ao consumo realizado de Resmas de Papel A4 reciclado, Fórmula adquiridas pelo órgão, durante o período-base. Não considerar a despesa relativa aos contratos de serviços de impressão e reprografia. Para fins de apuração da despesa pelo regime de competência, considera–se como evento gerador a data da requisição do material. Quantidade total de resmas de papel branco e reciclado utilizadas 5 Unidade de medida Quantidade de resmas Unidade responsável pelos dados Coordenadoria Administrativa Unidade responsável pelas metas Coordenadoria Administrativa Fonte de coleta Sistema de Gestão de Material Consumo 2015 2016 2017 2018 86.851 84.550 Série histórica e metas ↓7% Observações P á g i n a 49 | 119


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