["DAS CASAS AOS S\u00cdTIOS: A CONSTANTE RESSIGNIFICA\u00c7\u2026 49 contempor\u00e2nea, dessa forma o referido texto trata sobre ambientes f\u00edsicos. Al\u00e9m da estrutura\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do estabelecimento para a explora\u00e7\u00e3o sexual, o webmaster tamb\u00e9m desenvolve um papel ativo na intermedia\u00e7\u00e3o dos recursos \ufb01nanceiros entre os expecta- dores e os produtores de conte\u00fado, as taxas cobradas pelo referido servi\u00e7o passam facilmente da casa dos 50% do dinheiro arreca- dado pelas garotas e garotos da plataforma. Al\u00e9m da gest\u00e3o do dinheiro que circula na plataforma, alguns s\u00e3o alguns outros servi\u00e7os prestados pelo webmaster: garantia da seguran\u00e7a na plataforma, buscar locais para anunciar os conte\u00fados oferecidos no site e desempenhar a gest\u00e3o dos ativos intelectuais depositados no site. J\u00e1 encaminhando para o \ufb01m, cabe aqui esbo\u00e7ar o funcionamento gen\u00e9rico dessas plataformas, que em muitos casos possuem sua sede em algum lugar do Brasil, bem como o local que elegem para dirimir eventuais diverg\u00eancias perante tribunais. Tudo come\u00e7a pela capta\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis clientes feita nos sites dos a\ufb01liados, depois que o cliente entra no site ele v\u00ea um universo de possibili- dades de acompanhantes para interagir, ao escolher uma, \u00e9 obri- gado \u00e0 preencher uma \ufb01cha de cadastro da plataforma, em tal \ufb01cha ele deposita dados que podem ser empregues na prospec\u00e7\u00e3o de novos clientes no futuro, com o cadastro em m\u00e3os o usu\u00e1rio pode ingressar em uma sala de v\u00eddeo aberta, que por sua vez permite que aos espectadores alguns poucos momentos de acesso gratuito ao conte\u00fado, ap\u00f3s o referido prazo o site exige que o usu\u00e1rio deposite cr\u00e9ditos na plataforma para proceder com as intera\u00e7\u00f5es que estava construindo, ap\u00f3s tal dep\u00f3sito o espectador \u00e9 confrontado com a possibilidade de interagir de maneira ativa com a atriz ou ator, de forma que o que at\u00e9 o momento era uma transmiss\u00e3o ao vivo passa a ser uma intera\u00e7\u00e3o intermediada por meios digitais, tal intera\u00e7\u00e3o tem por objeto principal a inten\u00e7\u00e3o do","50 JO\u00c3O PEDRO DIAS VIDAL usu\u00e1rio de satisfazer seus desenhos sexuais com a ajuda da pro\ufb01s- sional que est\u00e1 do outro lado da chamada. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS: Ante o exposto \ufb01ca patente a percep\u00e7\u00e3o de que as a\u00e7\u00f5es mudam em forma, mas mant\u00e9m seus conte\u00fados, de certo g\u00eanero, a socie- dade recicla suas formas de intera\u00e7\u00e3o por meio da inser\u00e7\u00e3o destas nos novos ambientes que v\u00e3o surgindo (BAUMAN, 1999). A humanidade por v\u00e1rias vezes foi capaz de reestruturar as formas de com\u00e9rcio e comunica\u00e7\u00e3o, portanto, o novo formato que surgiu na seara digital tem sua origem muito antes da idealiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio computador e internet, uma vez que surge na capacidade de adapta\u00e7\u00e3o do ser humano. Em suma, o teor das rela\u00e7\u00f5es sempre consistir\u00e1 no mesmo, mas a forma como tal conte\u00fado trilha o seu caminho para atingir o \ufb01m \u00e9 que pode vestir uma carapa\u00e7a diferente na a\u00e7\u00e3o. Portanto, \u00e9 neces- s\u00e1rio que os legisladores \ufb01quem em alerta sempre buscando entender as rela\u00e7\u00f5es l\u00edquidas que s\u00e3o constru\u00eddas pelos indiv\u00edduos na sociedade. REFER\u00caNCIAS ALVES, K\u00e1ssia Lanelly Lima. O Projeto De Lei Gabriela Leite: Uma Discuss\u00e3o Sobre Prostitui\u00e7\u00e3o E A Descriminaliza\u00e7\u00e3o Do Lenoc\u00ednio Como Instrumento De Regulamenta\u00e7\u00e3o Da Atividade No Brasil. Orientador: Raul Carneiro Nepomuceno. 2015. Monogra\ufb01a (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Cear\u00e1, Fortaleza, 2015 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade l\u00edquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001","DAS CASAS AOS S\u00cdTIOS: A CONSTANTE RESSIGNIFICA\u00c7\u00c3\u2026 51 BORTOT, Jessica Fagundes. Crimes Cibern\u00e9ticos: Aspectos Legislativos e Implica\u00e7\u00f5es na Persecu\u00e7\u00e3o Penal com Base nas Legisla\u00e7\u00f5es Brasileira e Internacional. Virtuajus, Belo Horizonte, v. 2, ed. 2, 2017. BRASIL. Decreto-Lei n\u00ba 2848, de 7 de dezembro de 1940. C\u00f3digo Penal. CAVOUR, Renata Casemiro. Mulheres de fam\u00edlia: Papeis e identi- dades da prostituta no contexto familiar. Orientador: Bernardo Jablonksi. 2011. Tese de Mestrado (Mestrado em psicologia cl\u00ednica) - Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011. DEPIZZOLATTI, Bruno. A PIRATARIA CONTEMPOR\u00c2NEA. Orientador: Helton Ricardo Ouriques. 2009. Monogra\ufb01a (Gradua\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias Econ\u00f4micas) - Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina, 2009. DURKHEIM, E. As regras do m\u00e9todo sociol\u00f3gico. 13.ed. S\u00e3o Paulo: Nacional, 1987 1987 (Texto originalmente publicado em 1895). FREUD, S. (1913). Totem e Tabu. In: FREUD, S. Edi\u00e7\u00e3o standard brasileira das obras psicol\u00f3gicas completas de Sigmund Freud. v. 13. Rio de Janeiro: Imago, 1990 HARARI, Yuval Noah. 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Dispon\u00edvel em: https:\/\/revistas.newtonpaiva.br\/redcunp\/d20-19-direito-digital- uma-analise-prepoderante-sobre-o-mais-novo-ramo-do-direito-e- suas-transformacoes-socio-juridicas\/. Acesso em: 17 mar. 2021.","CAAPM\u00cdTAULNOI5FESTA\u00c7\u00c3O DOS SISTEMA JUR\u00cdDICO EM DJANGO LIVRE JOS\u00c9 ALCIRAN FERNANDES OLIVEIRA JUNIOR https:\/\/doi.org\/10.5281\/zenodo.8241991 SUM\u00c1RIO: Considera\u00e7\u00f5es iniciais \u2013 1. A concep\u00e7\u00e3o de sistema e no\u00e7\u00f5es de Luhmann aplicadas a Django Livre \u2013 2. Cen\u00e1rio jur\u00eddico anterior \u00e0 aboli\u00e7\u00e3o da escravatura no contexto de Django Livre \u2013 Considera\u00e7\u00f5es finais \u2013 Refer\u00eancias. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS A obra cinematogr\u00e1\ufb01ca \u201cDjango Livre\u201d, originalmente denomi- nada Django Unchained, dirigida e roteirizada por Quentin Tarantino, foi lan\u00e7ada em 18 de janeiro de 2013 no territ\u00f3rio brasi- leiro e retrata o arco de Django Freeman (interpretado por Jamie Foxx), um escravo libertado pelo Dr. King Schultz (vivenciado por Christoph Waltz), o qual \u00e9 um falso dentista e bounty hunter alem\u00e3o, que possui interesse em informa\u00e7\u00f5es conhecidas pelo protagonista a respeito de criminosos que deseja ca\u00e7ar, os irm\u00e3os Brittle. Posteriormente, o germ\u00e2nico toma conhecimento de que Django est\u00e1 \u00e0 procura de sua esposa escravizada, Broomhilda, e lhe prop\u00f5e uma parceria, que consiste em uma ajuda na ca\u00e7ada de","54 JOS\u00c9 ALCIRAN FERNANDES OLIVEIRA JUNIOR criminosos pelo rec\u00e9m liberto e em troca, o falso pro\ufb01ssional da odontologia o auxilia na busca da companheira perdida. A produ- \u00e7\u00e3o, por vezes, usa um tom c\u00f4mico para lidar com quest\u00f5es do racismo e de uma trilha sonora diversa, que envolve desde cl\u00e1s- sicos do ritmo musical country a conhecidas can\u00e7\u00f5es de hip-hop. O \ufb01lme se passa no Sul e Velho Oeste dos Estados Unidos, aproxi- madamente em 1858, um curto per\u00edodo de tempo anterior a Guerra de Secess\u00e3o e posterior \u00e0 Guerra Mexicano- Americana, marcado pela \ufb01loso\ufb01a do \u201cKing Cotton\u201d, abordada no livro de David Christy denominado Cotton is King, a qual possu\u00eda como base a ideia de que a produ\u00e7\u00e3o de algod\u00e3o era suprema, uma vez que concedia expressivo poder econ\u00f4mico e pol\u00edtico. Ademais, pr\u00f3ximo dessa \u00e9poca, em 1858, ocorreu uma famosa s\u00e9rie de debates entre o senador democrata Stephen A. Douglas e o republicano Abraham Lincoln, que disse respeito da extens\u00e3o da escravid\u00e3o ao longo do territ\u00f3rio estadunidense. Mediante o exposto, o presente trabalho visa analisar a exist\u00eancia e manifesta\u00e7\u00e3o do sistema jur\u00eddico na narrativa cinematogr\u00e1\ufb01ca de Tarantino. Desse modo, ser\u00e3o examinados os ideais de Niklas Luhmann no que se refere a sistema jur\u00eddico e for\u00e7a f\u00edsica, al\u00e9m de legisla\u00e7\u00e3o norte americana anterior a aboli\u00e7\u00e3o da escravatura. 1. A CONCEP\u00c7\u00c3O DE SISTEMA E NO\u00c7\u00d5ES DE LUHMANN APLICADAS A DJANGO LIVRE Para o \ufb01l\u00f3sofo alem\u00e3o Nikloas Luhmann, existem tr\u00eas tipos de sistema, que s\u00e3o: vivos, de personalidade e sociais. Os sistemas vivos operam com manifesta\u00e7\u00f5es basais, mantendo os sistemas com vida, enquanto o da personalidade transforma est\u00edmulos em pensamentos e o social realiza comunica\u00e7\u00f5es. Nesse sentido, T\u00e9rcio Sampaio Ferraz Junior (2018) destaca que os sistemas","A MANIFESTA\u00c7\u00c3O DOS SISTEMA JUR\u00cdDICO EM DJANGO\u2026 55 sociais desenvolvem instrumentos capazes de garantir certo grau de estabilidade dinamicamente, cuja seletividade est\u00e1 sempre sujeita \u00e0 conting\u00eancia. Desse modo, ressalta-se a autopoiese, que est\u00e1 relacionado a ideia de autoprodu\u00e7\u00e3o. Para Luhman, existe o sistema autopoi\u00e9tico, que consegue se reproduzir e se desenvolver a partir de suas pr\u00f3prias estruturas. Esse sistema \u00e9 aberto de modo cognitivo para ser estimulado por interm\u00e9dio de ru\u00eddos ou perturba\u00e7\u00f5es decorrentes do ambiente. Diante disso, \u00e9 not\u00f3rio a con\ufb01gura\u00e7\u00e3o do Direito como sistema autopoi\u00e9tico, cabendo dar destaque ao exposto por Eline Luque Teixeira Paim, segundo a qual: o direito nasceu com o intuito de resolver con\ufb02itos. Apesar de ser esse o seu papel principal, ele n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico, pois o direito \u00e9 erguido no con\ufb02ito e vive do con\ufb02ito. O direito, al\u00e9m de solucionar esses con\ufb02itos, deve ser capaz de prev\u00ea- los. Desse modo,o direito n\u00e3o apenas paci\ufb01ca con\ufb02itos como tamb\u00e9m os cria mediante suas estruturas internas no processo de autopoieses. (PAIM, 2014). Contudo, o Direito como sistema produz e enfrenta frustra\u00e7\u00f5es. Nesse contexto, Luhmann destaca que se torna necess\u00e1rio privile- giar processamentos de frustra\u00e7\u00f5es capazes de apoiar ao mesmo tempo generaliza\u00e7\u00f5es temporais, sociais e objetivas das expecta- tivas comportamentais. Essa necessidade provoca um primado da for\u00e7a f\u00edsica no processamento de transgress\u00f5es ao direito. O soci\u00f3- logo alem\u00e3o aponta que esse uso da for\u00e7a n\u00e3o se restringe ao seu uso autorizado ou exercido por \u00f3rg\u00e3os estatais, visto que esse conceito inclui tamb\u00e9m formas mais primitivas de leg\u00edtima defesa. Para Luhmann, interessa os pontos sensoriais e simb\u00f3licos da for\u00e7a f\u00edsica e n\u00e3o os seus aspectos f\u00edsicos, caracterizados por movi- menta\u00e7\u00e3o ou dani\ufb01ca\u00e7\u00e3o de corpos, uma vez que apenas com a","56 JOS\u00c9 ALCIRAN FERNANDES OLIVEIRA JUNIOR generaliza\u00e7\u00e3o como s\u00edmbolo, para possibilidades diferentes, que a for\u00e7a f\u00edsica obt\u00e9m import\u00e2ncia abrangente nos sistemas sociais. Por conseguinte, o uso da for\u00e7a f\u00edsica \u00e9 um artif\u00edcio de apresen- ta\u00e7\u00e3o e certi\ufb01ca\u00e7\u00e3o. A partir de tal panorama, as puni\u00e7\u00f5es por meio de for\u00e7a f\u00edsica que eram permitidas aos donos de escravos em Django Livre representam mais que mutila\u00e7\u00e3o de corpos negros ou os submeter a condi\u00e7\u00f5es degradantes, pois tamb\u00e9m carregam um intuito de assegurar coes\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o daquela ordem jur\u00eddica que legitimava atrocidades contra o povo afrodes- cendente. A for\u00e7a f\u00edsica tamb\u00e9m permitia, na obra cinematogr\u00e1\ufb01ca de Tarantino, um sentimento de perseveran\u00e7a nas expectativas daqueles que possu\u00edam escravos, sendo um modo de combater condutas n\u00e3o esperadas daqueles que se encontravam privados de liberdade. Sob a perspectiva luhmanniana, a for\u00e7a f\u00edsica pode ser dissociada do direito enquanto a\u00e7\u00e3o isolada, como ato sem \ufb01ns jur\u00eddicos, o que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel como base permanente para o apoio de expectativas pr\u00f3prias, porquanto na propor\u00e7\u00e3o em que gera expectativas e as institui se encontrar\u00e1 criando direito. Conv\u00e9m apontar importante a\ufb01rma\u00e7\u00e3o do autor alem\u00e3o, de que \u201ca for\u00e7a f\u00edsica, por isso, m\u00e3o pode ser vista apenas como um instrumento para a execu\u00e7\u00e3o de um direito por si mesmo vigente; como os antigos s\u00edmbolos jur\u00eddicos nos ensinam, ela \u00e9 parte integrante da manifesta\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a do direito na sociedade. Ela coloca em evid\u00eancia a seletividade da ordem.\u201d (LUHMANN, 1983). \u00c9 poss\u00edvel perceber essa integra\u00e7\u00e3o na manifesta\u00e7\u00e3o do direito em Django Livre quando o Dr. King Schultz, ao ser questionado pelo motivo de ele e Django matarem os irm\u00e3os Brittle, mostra um warrant, assinado pelo juiz Henry Allen Laudermilk de Austin, ao propriet\u00e1rio da fazenda em que os crimi- nosos trabalhavam, alegando que \u00e9 um representante do sistema criminal de justi\u00e7a dos Estados Unidos da Am\u00e9rica e que aqueles funcion\u00e1rios deveriam ser entregues a Justi\u00e7a, mortos ou vivos.","A MANIFESTA\u00c7\u00c3O DOS SISTEMA JUR\u00cdDICO EM DJANGO\u2026 57 Logo, \u00e9 not\u00f3rio como a for\u00e7a f\u00edsica era legitima para a manuten\u00e7\u00e3o da ordem e seguran\u00e7a no Sul dos Estados Unidos, al\u00e9m de ser uma forma do direito se manifestar e regular condutas n\u00e3o desejadas. 2. CEN\u00c1RIO JUR\u00cdDICO ANTERIOR \u00c0 ABOLI\u00c7\u00c3O DA ESCRAVATURA NO CONTEXTO DE DJANGO LIVRE As personagens de \u201cDjango Livre\u201d por vezes invocam o direito para justi\ufb01car suas escolhas e atitudes. Na \u00e9poca em que o \ufb01lme acontece, anteriormente \u00e0 Guerra de Secess\u00e3o, os Estados Unidos n\u00e3o possu\u00edam leis que punissem condutas violentas praticadas pelos donos de escravo. Sob esse sentido, a historiadora Mary Berth Norton (apud K\u0147OURKOV\u00c1, 2017) aponta que os \u201csenho- res\u201d exerciam autoridade absoluta em suas planta\u00e7\u00f5es e os tribu- nais n\u00e3o reconheciam o posicionamento do escravizado, al\u00e9m disso, os propriet\u00e1rios de escravos raramente tinham que responder \u00e0 lei ou ao Estado. Todavia, a premissa mencionada n\u00e3o \u00e9 aplicada \u00e0queles privados de liberdade no contexto hist\u00f3rico do \ufb01lme, devido a exist\u00eancia de slave codes, conjuntos de normas, que visavam controlar o compor- tamento dos escravos, baseadas no conceito de escravo como propriedade e n\u00e3o como sujeito de direitos. Tal aspecto \u00e9 percep- t\u00edvel quando Calvie Candie, interpretado por Leonardo DiCaprio, propriet\u00e1rio de uma grande fazenda de algod\u00e3o, ao discutir com Schultz e Django, a\ufb01rma que pode negociar sua escrava da maneira que achasse mais apropriada, pois sob as leis do condado de Chickasaw, pertencente a Mississipi, Broomhilda era sua propriedade, o que permitia a ele realizasse qualquer a\u00e7\u00e3o que desejasse com ela. O \ufb01lme tamb\u00e9m aborda o status atribu\u00eddo pelo Estado \u00e0s persona- gens, como adequadamente abordado por Dimitri Dimoulis e Soraya Gasparetto Lunardi . Segundo tais autores, quando Django","58 JOS\u00c9 ALCIRAN FERNANDES OLIVEIRA JUNIOR comunica que \u00e9 livre e n\u00e3o escravo, n\u00e3o se discute se essa infor- ma\u00e7\u00e3o \u00e9 verdadeira, mas as condi\u00e7\u00f5es que permitem atribuir a algu\u00e9m certo atributo conferido e garantido pelo Estado. Discute-se a presen\u00e7a do Estado e o comportamento que os demais devem adotar diante de quem se apresenta como autoridade p\u00fablica (Dr. Schultz, ca\u00e7ador de recompensas, logo representante da lei) ou como homem livre [...] (DIMOULIS e LUNARDI, 2020). Quando o indiv\u00edduo interpretado por Jamie Foxx se encontra relu- tante em matar um homem procurado pelo sistema criminal de justi\u00e7a devido ao fato dele estar com sua fam\u00edlia, o falso dentista o pede para ler um mandado, que descreve as condutas il\u00edcitas reali- zadas pelo alvo. Ao ler a constru\u00e7\u00e3o textual, o parceiro do ca\u00e7ador de recompensas enfrenta di\ufb01culdades com a leitura e pron\u00fancia das palavras. Tal situa\u00e7\u00e3o ilustrada na pel\u00edcula \u00e9 produto de leis que proibiam o ensino de soletra\u00e7\u00e3o, escrita ou leitura a escravos, a exemplo da Lei de 1833 do Alabama, que condenava pessoas brancas a pena de multa, que ensinassem tais conhecimentos. Menciona-se tamb\u00e9m a Missouri Literacy Law, de 1847, segundo a qual nenhuma pessoa poderia ensinar, em algum grau, no estado de Missouri, a popula\u00e7\u00e3o negra a ler e escrever. Dessa forma, a inten\u00e7\u00e3o do legislador era impedir o acesso de escravos a ideais abolicionistas e demais formas de conhecimento, o que podia intensi\ufb01car a ocorr\u00eancia de revoltas. A longa-metragem retrata, em alguns minutos de tela, a tentativa de fuga de Django e Broomhilda do ambiente em que eram escra- vizados. Entretanto, ambos s\u00e3o levados de volta para o local que eram mantidos e em seguida, constantemente torturados. Na \u00e9poca em que ocorrem os eventos do \ufb01lme, se encontrava vigente o Ato do Escravo Fugitivo de 1850, que for\u00e7ava os cidad\u00e3os a","A MANIFESTA\u00c7\u00c3O DOS SISTEMA JUR\u00cdDICO EM DJANGO\u2026 59 auxiliar na captura de escravos que haviam fugido, aumentava a pena de quem prejudicasse o processo de entrega para U$ 1000,00 (mil d\u00f3lares) e seis meses de pris\u00e3o, al\u00e9m de impossibilitar o direito a julgamento com j\u00fari. Ademais, cumpre apontar que o ato normativo tamb\u00e9m era v\u00e1lido para escravos fugitivos que se encontrassem em territ\u00f3rios livres de escravid\u00e3o. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS O \ufb01lme Django Livre n\u00e3o possui como foco principal abordar o sistema jur\u00eddico e seu comportamento ou alguma supera\u00e7\u00e3o da escravid\u00e3o. N\u00e3o obstante, a obra dirigida por Quentin Tarantino consegue entregar situa\u00e7\u00f5es e aspectos do Direito em sua constru- \u00e7\u00e3o, desde a manifesta\u00e7\u00e3o do sistema criminal ao conceito de escravo como propriedade regulada pelo ordenamento jur\u00eddico. \u00c9 poss\u00edvel observar os pontos defendidos por Luhman no que se refere a sistemas e for\u00e7a f\u00edsica em diferentes momentos e di\u00e1logos, o que tamb\u00e9m possui rela\u00e7\u00e3o com a extensa dura\u00e7\u00e3o que o \ufb01lme apresenta, de 2 (duas) horas e 44 (quarenta e quatro) minutos. Por\u00e9m, a longa-metragem carece de uma narrativa de profundi- dade, uma vez que as personalidades das personagens n\u00e3o s\u00e3o abordadas com profundidade. Nessa perspectiva, as pessoas que participam da realidade \ufb01ccional s\u00e3o resumidas aos seus objeti- vos. O \ufb01lme tamb\u00e9m n\u00e3o produz expressivas inova\u00e7\u00f5es no que diz respeito ao mundo do cinema. Apesar de tais falhas, \u201cDjango Livre\u201d possui atua\u00e7\u00f5es de quali- dade, uma fotogra\ufb01a que consegue captar a aten\u00e7\u00e3o do telespec- tador e cenas de a\u00e7\u00e3o que podem conquistar o p\u00fablico. Por \ufb01m, a obra cinematogr\u00e1\ufb01ca \u00e9 uma v\u00e1lida escolha n\u00e3o s\u00f3 de entreteni- mento, mas tamb\u00e9m de objeto de estudo, pois de certo modo, \u00e9 uma simula\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de conceitos do Direito e da Sociologia.","60 JOS\u00c9 ALCIRAN FERNANDES OLIVEIRA JUNIOR FEBBRAJO, Alberto, LIMA, Fernando Rister de Sousa. Autopoiese. Enciclop\u00e9dia jur\u00eddica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e Andr\u00e9 Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filoso\ufb01a do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, Andr\u00e9 Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. S\u00e3o Paulo: Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo, 2017. Dispon\u00edvel em: https:\/\/enciclopedia- juridica.pucsp.br\/verbete\/152\/edicao-1\/autopoiese. Acesso em: 15 jul. 2021 DJANGO Livre. Dire\u00e7\u00e3o de Quentin Tarantino. [S.L.]: Colombia Pictures, 2013. Color. Legendado. Dimoulis, D.; Lunardi, S. G. Cr\u00edticas do direito e dos direitos de liberdade nos \ufb01lmes de Quentin Tarantino. Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, v.2, e205213, 2020. FUGITIVESlaveActs.2020.Dispon\u00edvelem:https:\/\/www.history. com\/topics\/black- history\/fugitive-slave-acts. Acesso em: 21 jul. 2021. HOW Literacy Became a Powerful Weapon in the Fight to End Slavery. 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.history.- com\/news\/nat-turner-rebellion-literacy-slavery. Acesso em: 18 jul. 2021. K\u0148OURKOV\u00c1, Mark\u00e9ta. Slavery in current \ufb01lms Django Unchained and 12 Years a Slave. 2017. 45 f. TCC (Gradua\u00e7\u00e3o) - Curso de Faculty Of Arts And Philosophy, University Of Pardubice, Pardubice, 2017. LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Edi\u00e7\u00f5es Tempo Brasileiro, 1983. MISSOURI'S Early Slave Laws: A History in Documents. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.sos.mo.gov\/archives\/education\/ aahi\/earlyslavelaws\/slavelaws. Acesso em: 18 jul. 2021.","A MANIFESTA\u00c7\u00c3O DOS SISTEMA JUR\u00cdDICO EM DJANGO\u2026 61 PAIM, Eline Luque Teixeira. Luhmann:: o direito como sistema autopoi\u00e9tico. o Direito como sistemaautopoi\u00e9tico.2014.Dispon\u00edvelem: http:\/\/www.conteudoju ridico.com.br\/consulta\/artigos\/41735\/luhmann-o-direito-como- sistema-autopoietico#_ftn3. Acesso em: 15 jul. 2021.","","ACAPP\u00cdTOULLO\u00cdT6ICA DO ENCARCERAMENTO E SEUS PARADIGMAS LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA - LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA https:\/\/doi.org\/10.5281\/zenodo.8242012 SUM\u00c1RIO: Considera\u00e7\u00f5es iniciais \u2013 1. A realidade brasileira e o c\u00e1rcere\u2013 2. Inefic\u00e1cia da puni\u00e7\u00e3o no contexto atual de superlota\u00e7\u00e3o\u2013 3. Racismo estrutural e o c\u00e1rcere\u2013 4. Criminologia e a manipula\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica\u2013 Considera\u00e7\u00f5es finais \u2013 Refer\u00eancias. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS Diante da s\u00e9rie de encontros do N\u00facleo para Pesquisa dos Observadores do Direito, grupo de pesquisa registrado no DGP \u2013 Diret\u00f3rio de Grupos de Pesquisa do Brasil, pertencente \u00e0 plata- forma do CNPq \u2013 Conselho Nacional de Pesquisa Cient\u00ed\ufb01ca, inti- tulado como programa de li\u00e7\u00f5es em criminologia, liderado pelo professor Luciano Nascimento Silva, autor de diversos questiona- mentos de grande relev\u00e2ncia, sendo um importante propulsor \u00e0 re\ufb02ex\u00e3o sobre paradigmas da atualidade, como o tema apontado que cerne sobre o c\u00e1rcere e sua participa\u00e7\u00e3o ativa na pol\u00edtica social, trazendo consigo paradoxos entre seguran\u00e7a e vingan\u00e7a, e\ufb01c\u00e1cia e exclus\u00e3o social, liberdade e controle das massas.","64 LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA - LARRYCE TUANE A\u2026 \u00c9 evidente a constante luta por poder na sociedade, como exposto por Foucault, em sua obra \u201cVigiar e Punir\u201d, o modelo dessa demonstra\u00e7\u00e3o de poder s\u00f3 se modi\ufb01cou com o passar do tempo. No per\u00edodo absolutista, execu\u00e7\u00f5es p\u00fablicas eram recorrentes como forma manifesta\u00e7\u00e3o de poder dos reis contra os que transgre- dissem suas leis, a exemplo do que ocorria na famosa Torre de Londres, local muito utilizado pelos monarcas da dinastia Tudor na Inglaterra durante todo o s\u00e9culo XVI. Com advento do Iluminismo, come\u00e7ou-se a questionar o descomedimento das penas aplicadas aos criminosos. Nisso, houve o surgimento de uma nova forma de puni\u00e7\u00e3o, com amplo poder de controle envol- vido: o c\u00e1rcere. Este, consistia na separa\u00e7\u00e3o do apenado do restante dos cidad\u00e3os, mantendo-o recluso em lugares, por muitas das vezes, insalubres. Ademais, na atualidade, a aplica\u00e7\u00e3o da pena perde o car\u00e1ter meramente retribucionista e passa a ser vista tamb\u00e9m como preventiva, e at\u00e9 mesmo, ressocializadora. Nesse \u00ednterim, \u00e9 v\u00e1lido ressaltar que a evolu\u00e7\u00e3o da teoria do sistema prisional acompanhou o avan\u00e7o das teorias da Criminologia e do Direito Penal, este, bebe diretamente da fonte da primeira. No entanto, ao analisar a realidade brasileira, percebe-se que o esvaziamento dos objetivos inicialmente dese- jados com a ado\u00e7\u00e3o desse sistema. O apenado \u00e9 atirado a um meio caracterizado pela insalubridade e hostilidade, totalmente contr\u00e1rio ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, preceito consagrado no artigo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que \u00e9 o cerne dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo, e n\u00e3o por acaso, referem-se tamb\u00e9m aqueles que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade. Adiciona-se a isso o eterno estigma de delinquente atribu\u00eddo a essas pessoas pela sociedade em geral e que abarca consigo uma mir\u00edade de aspectos conside- rados prejudiciais ao contexto social e que est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 di\ufb01culdade de reinser\u00e7\u00e3o do preso ap\u00f3s o cumprimento da sua pena.","A POL\u00cdTICA DO ENCARCERAMENTO E SEUS PARADIGM\u2026 65 Dito isto, a superlota\u00e7\u00e3o dos pres\u00eddios nada mais \u00e9 do que o sintoma de um Estado omisso, que trata o c\u00e1rcere como a solu\u00e7\u00e3o para feridas sociais muito mais complexas, resultado dessa omiss\u00e3o incessante cujos efeitos reverberam na sociedade como um todo. S\u00e3o os paradigmas que englobam a realidade brasileira e o c\u00e1rcere, pres\u00eddios cada vez mais cheios, e uma mentalidade alta- mente punitivista que circunda a sociedade, totalmente contr\u00e1ria ao garantismo t\u00e3o caracter\u00edstico da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Sendo assim, n\u00e3o surpreende que parte majorit\u00e1ria dos apenados proceda das camadas mais pobres da popula\u00e7\u00e3o, e seja predomi- nantemente negra, o que permite enveredar para outro problema resultante da forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do pa\u00eds, e que n\u00e3o obstante, veri- \ufb01ca-se como um dos elementos cruciais para entender a conjun- tura do sistema prisional: o racismo estrutural. Nesse cen\u00e1rio, seja com pena privativa de liberdade ou transgre- dindo leis, as desvantagens raciais, mesmo em um pa\u00eds com direitos fundamentais de\ufb01nidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, este ainda n\u00e3o consegue acompanhar as desvantagens hist\u00f3ricas, que aliados a uma constru\u00e7\u00e3o e uso de uma linguagem manipuladora pela m\u00eddia, resulta em uma s\u00e9rie de posturas e valores a serem incorporados pela sociedade, virando um ciclo incessante de puni\u00e7\u00e3o. 1. A REALIDADE BRASILEIRA E O C\u00c1RCERE Primordialmente, importa salientar que, atrav\u00e9s da Reforma Penal de 1984, o C\u00f3digo Penal Brasileiro aparentemente adotou a chamada Teoria Mista ou Uni\ufb01cadora da pena, que visa n\u00e3o s\u00f3 a retribui\u00e7\u00e3o a uma infra\u00e7\u00e3o cometida, mas tamb\u00e9m confere a pena um car\u00e1ter preventivo e ressocializador. Sobre isso, discorre Bitencourt (2020, p. 171)","66 LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA - LARRYCE TUANE A\u2026 As teorias mistas ou uni\ufb01cadoras tentam agrupar em um conceito \u00fanico os \ufb01ns da pena. Esta corrente tenta recolher os aspectos mais destacados das teorias absolutas e relati- vas. Merkel foi, no come\u00e7o do s\u00e9culo XX, o iniciador desta teoria ecl\u00e9tica na Alemanha, e, desde ent\u00e3o, \u00e9 a opini\u00e3o mais ou menos dominante. No dizer de Mir Puig, entende-se que a retribui\u00e7\u00e3o, a preven\u00e7\u00e3o geral e a preven\u00e7\u00e3o especial s\u00e3o distintos aspectos de um mesmo e complexo fen\u00f4meno que \u00e9 a pena. No entanto, a realidade destoa das proposi\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas por doutrinadores, uma vez que, aparentemente, cada vez mais, ao menos aos olhos das institui\u00e7\u00f5es, a pena vem assumindo um aspecto puramente retribucionista, ou melhor dizendo, puniti- vista, e isto, quando veri\ufb01ca-se o devido processo legal. Este, ausente em in\u00fameros casos, onde privam-se pessoas da liberdade indiscriminadamente, sem ao menos facultar uma justi\ufb01cativa plaus\u00edvel, em uma conjuntura digna de um romance kafkaniano1. Tal situa\u00e7\u00e3o \u00e9 fator determinante na superlota\u00e7\u00e3o do sistema peni- tenci\u00e1rio brasileiro. Ademais, importa salientar as p\u00e9ssimas condi\u00e7\u00f5es das penitenci\u00e1- rias, o que vai na contram\u00e3o dos direitos e garantias fundamen- tais, tamb\u00e9m como, ao princ\u00edpio da dignidade humana, o qual os primeiros t\u00eam como base. Nisso, Mendes e Branco (2021, p. 151), de\ufb01nem: [...] a locu\u00e7\u00e3o direitos fundamentais \u00e9 reservada aos direitos relacionados com posi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. S\u00e3o direitos que vigem numa ordem jur\u00eddica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espa\u00e7o e no tempo, pois s\u00e3o assegurados na medida que cada Estado os consagra.","A POL\u00cdTICA DO ENCARCERAMENTO E SEUS PARADIGM\u2026 67 Nesse \u00ednterim, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece em seu artigo 5\u00ba, inciso XLIX que \u201c\u00e9 assegurado aos presos o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral\u201d (Brasil, 1998). No entanto, a n\u00e3o observ\u00e2ncia do que foi estabelecido no supracitado inciso \u00e9 repetida diariamente, a prova disso \u00e9 a p\u00e9ssima situa\u00e7\u00e3o dos locais destinados para o cumprimento de san\u00e7\u00f5es penais aplicadas, o que torna pratica- mente imposs\u00edvel que o atual modelo consiga galgar a dia ressoci- aliza\u00e7\u00e3o almejada nas Teorias Mistas ou Uni\ufb01cadoras da pena. 2. INEFIC\u00c1CIA DA PUNI\u00c7\u00c3O NO CONTEXTO ATUAL DE SUPERLOTA\u00c7\u00c3O A superlota\u00e7\u00e3o deixou de ser apenas um adjetivo ao c\u00e1rcere, e passou a ser um termo que caracteriza o total desrespeito ao prin- c\u00edpio da dignidade humana, visto que \u00e9 demasiadamente comum a aus\u00eancia de leitos para descanso, restando aos apenados dormir no ch\u00e3o, em condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias, desprovidas de higiene e dos recursos mais b\u00e1sicos a um ser humano. Todo esse cen\u00e1rio agrava ainda mais a viol\u00eancia decorrente dos pres\u00eddios, brigas por espa\u00e7o e comida s\u00e3o recorrentes, deixando ainda mais evidente o despre- paro do sistema prisional, que tem como fun\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e principal a manuten\u00e7\u00e3o e o controle desse ambiente. Assim, segundo Woitechumas (2018), pode-se dizer que: Apesar de previsto em Lei, a real situa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade nas penitenci\u00e1rias \u00e9 prec\u00e1ria. Causada pela insalubridade do ambiente, \u00e0 promiscuidade sexual, ao intenso uso de drogas e \u00e0 falta de acompanhamento m\u00e9dico preventivo, que se encontra, s\u00e3o presidi\u00e1rios dotados de uma sa\u00fade debilitada, incapaz de propiciar-lhes condi\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias de vida [\u2026] Em meio a esse cen\u00e1rio, n\u00e3o surpreende que qualquer objetivo dado ao c\u00e1rcere n\u00e3o alcance resultados concretos, tornando a ideia","68 LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA - LARRYCE TUANE A\u2026 de ressocializa\u00e7\u00e3o ine\ufb01caz no contexto social. Se a priva\u00e7\u00e3o de liberdade deveria distanciar o indiv\u00edduo do crime e o punir dessa maneira, acaba sendo uma tentativa frustrada, visto que o meio presidi\u00e1rio na atualidade \u00e9 o n\u00facleo mais forte e evidente de trans- gress\u00e3o, caracterizada por alian\u00e7as criminosas, que fortalecem com\u00e9rcio de drogas, meio utilizado pelos reclusos para conseguir sobreviver nas condi\u00e7\u00f5es insatisfat\u00f3rias em que est\u00e3o inseridos. Destarte, para Craidy e Szuchman (2017) \u201cH\u00e1 um clamor por puni\u00e7\u00e3o na sociedade brasileira intimidada pelo clima de viol\u00eancia e pelo tom alarmista dos meios de comunica\u00e7\u00e3o que anunciam crise em todos os setores.\u201d. Este clamor rea\ufb01rma um desejo inces- sante por puni\u00e7\u00e3o que beira o sentimento de vingan\u00e7a, e este vem acompanhado de uma total descren\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es ao mesmo tempo em que nos deparamos com a aus\u00eancia de interesse da m\u00e1quina Estatal em resolver esse problema ou criar uma forma de reabilitar e reintegrar aqueles que delinquem. 3. RACISMO ESTRUTURAL E O C\u00c1RCERE Para compreender o Brasil em todas as suas nuances, \u00e9 necess\u00e1rio voltar-se para os registros historiogr\u00e1\ufb01cos. Pode-se dizer que \u00e9 quase um entendimento do dito senso comum as profundas marcas deixadas por 3 s\u00e9culos de escravid\u00e3o, em que os povos de diversas etnias africanas foram arrancados de sua terra original e trazidos a for\u00e7a para as col\u00f4nias nas Am\u00e9ricas para servirem incansavelmente aos ditos senhores de engenho em regime de escravid\u00e3o. Nisso, mesmo com a aboli\u00e7\u00e3o da escravatura, que foi mais um ato de cess\u00e3o aos interesses ingleses para a consolida\u00e7\u00e3o do capita- lismo do que um sinal de sensatez advindo dos governantes durante o segundo reinado, a condi\u00e7\u00e3o de escravo imposta aos povos advindos do continente africano e aos seus descendentes n\u00e3o foi superada de forma simult\u00e2nea a sua extin\u00e7\u00e3o formal. Com","A POL\u00cdTICA DO ENCARCERAMENTO E SEUS PARADIGM\u2026 69 isso, por muitos anos a \ufb01o essas pessoas tiveram a sua inser\u00e7\u00e3o no meio social continuamente negada, empurrando-os para os espa\u00e7os perif\u00e9ricos e, diante da aus\u00eancia de assist\u00eancia estatal, totalmente esquecidos pelos governantes, a essas pessoas restou os lugares totalmente destitu\u00eddos de qualquer prest\u00edgio, este, sempre tendo sua de\ufb01ni\u00e7\u00e3o dada pela sociedade brasileira inega- velmente racista do in\u00edcio do s\u00e9culo XX. Ademais, o racismo que circunda a mentalidade brasileira n\u00e3o surgiu automaticamente como o \ufb01m da escravid\u00e3o. Nessa perspectiva, Buarque de Holanda (2014) discorre que: Longe de condenar os casamentos mistos de ind\u00edgenas e brancos, o governo portugu\u00eas tratou, em mais de uma ocasi\u00e3o de estimul\u00e1-los, e \u00e9 conhecido o alvar\u00e1 de 1755, determinando que os c\u00f4njuges, nesses casos, \u201cn\u00e3o \ufb01quem com inf\u00e2mia alguma, antes muito h\u00e1beis para os cargos dos lugares onde residirem n\u00e3o menos que seus \ufb01lhos e descendentes, os quais at\u00e9 ter\u00e3o prefer\u00eancia para qualquer emprego, honra ou dignidade, sem depend\u00eancia de dispensa alguma, \ufb01cando outrossim proibido, sob pena de procedimento, dar-se-lhes o nome de caboclos, ou outros semelhantes, que se possam reputar injuriosos\u201d. Os pretos e os descendentes de pretos, esses continuavam relegados, ao menos em certos textos o\ufb01ciais, a trabalhos de baixa reputa\u00e7\u00e3o, os negro jobs, que tanto degradam o indiv\u00edduo que os exerce, como sua gera\u00e7\u00e3o. Diante disso, percebe uma reverbera\u00e7\u00e3o desse pensamento clara- mente determinista que permeava o ide\u00e1rio colonial. A\ufb01nal, mudam-se os tempos, mas as institui\u00e7\u00f5es continuam seguindo uma mesma l\u00f3gica, o que \u00e9 extremamente preocupante, pois o pensamento punitivista que tem se mostrado cada dia mais forte nos \u00f3rg\u00e3os estatais, sobretudo no Judici\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 em nada","70 LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA - LARRYCE TUANE A\u2026 compat\u00edvel com o per\ufb01l de um Estado Democr\u00e1tico de Direito no qual os princ\u00edpios adotados como base adv\u00e9m da Declara\u00e7\u00e3o Universal do Direitos Humanos de 1948, no p\u00f3s-Segunda Guerra Mundial. Assim, ao contribuir para o encarceramento em massa de uma massa de jovens predominantemente negros, o judici\u00e1rio brasileiro tem dado continuidade e at\u00e9 fortalecido as bases do racismo estrutural claramente manifesto na realidade. Nessa dire\u00e7\u00e3o, argumenta Carvalho (2015): A Pol\u00edcia, historicamente c\u00famplice das pol\u00edticas escrava- gistas, durante o per\u00edodo da Ditadura Civil-Militar densi- \ufb01cou as fun\u00e7\u00f5es de seletividade racial, ampliando a viol\u00eancia institucional re\ufb02etida nas pr\u00e1ticas de exterm\u00ednio da juventude negra. Em paralelo, as demais ag\u00eancias do sistema punitivo (Minist\u00e9rio P\u00fablico e Poder Judici\u00e1rio) efetivam a seletividade operada pelas Pol\u00edcias e colocam em marcha processos de criminaliza\u00e7\u00e3o e de encarceramento fundados em uma l\u00f3gica nitidamente racista. Sendo assim, \u00e9 ineg\u00e1vel a in\ufb02u\u00eancia das institui\u00e7\u00f5es no encarcera- mento em massa de jovens negros. Ao reproduzir padr\u00f5es incon- testavelmente provenientes de um passado colonial que nos assombra diuturnamente, n\u00e3o \u00e9 de causar espanto quando o devido processo legal \u00e9 deixado de lado em favor da manuten\u00e7\u00e3o de uma sistem\u00e1tica obviamente elitista e racista. 4. CRIMINOLOGIA E A MANIPULA\u00c7\u00c3O MIDI\u00c1TICA A criminologia \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o da linguagem com o intuito de estudar o crime e o criminoso, tendo como precursores da linha de pensamento positiva o autor Cesare Lombroso, mesmo que de maneira exacerbada, o criminoso passou a ter aten\u00e7\u00e3o como indi- v\u00edduo com particularidades. Esse pensamento ainda possui","A POL\u00cdTICA DO ENCARCERAMENTO E SEUS PARADIGM\u2026 71 grandes ra\u00edzes em nosso cotidiano, trazendo a ideia de criminoso nato, algu\u00e9m que nasce com a tend\u00eancia para delinquir favorecida por anomalias biol\u00f3gicas, por exemplo. Infelizmente, ainda veri\ufb01ca- se a subsist\u00eancia dessa linha de racioc\u00ednio ultrapassada, abordada por v\u00e1rios autores subsequentes que evidenciam a import\u00e2ncia de uma vis\u00e3o atrav\u00e9s de aspectos biol\u00f3gicos e sociais, de maneira a individualizar a pessoa do criminoso. No Brasil, com a proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a desigualdade que se fazia presente no pa\u00eds em decorr\u00eancia da escravid\u00e3o ainda perdu- rava, visto que, em um pa\u00eds com \u201cgrande diversidade clim\u00e1tica, f\u00edsica e \u00e9tnica, como seria poss\u00edvel estabelecer uma legisla\u00e7\u00e3o penal que abstra\u00edsse toda essa diversidade?\u201d (ALVAREZ, 2002). Assim, criaram-se assimetrias ainda mais evidentes e intr\u00ednsecas a nossa realidade, posto que os indiv\u00edduos t\u00eam suas peculiaridades, seja no campo f\u00edsico, biol\u00f3gico ou social. Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, pensamentos com teor criminol\u00f3gico cr\u00edtico s\u00e3o um verdadeiro alento, e trazem a esperan\u00e7a da manifesta\u00e7\u00e3o de um \u00e2mbito jur\u00ed- dico e normativo que se dirija de forma igualit\u00e1ria a todos, sem aferir de qualquer forma de distin\u00e7\u00e3o. Todavia, a realidade ainda se mostra distante desse ideal, tendo como grande desa\ufb01o conse- guir romper com pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias ainda presentes no campo jur\u00eddico-penal em nosso pa\u00eds\u201d (ALVAREZ, 2002). A m\u00eddia, principal ve\u00edculo de informa\u00e7\u00e3o, desvia do seu objetivo principal de informar e tende a distor\u00e7\u00e3o do fato, com o intuito de gerar lucro e \u201ctransformando-o em verdadeiros espet\u00e1culos, em instrumentos de divers\u00e3o e entretenimento do p\u00fablico\u201d (DE MELLO, 2010), agravando o discurso de \u00f3dio e o descontenta- mento presente nas rela\u00e7\u00f5es sociais, formando uma opini\u00e3o p\u00fablica pass\u00edvel de controle e facilmente direcionada para concep\u00e7\u00e3o de que indiv\u00edduos que cometeram crimes n\u00e3o devem ter direitos assegurados constitucionalmente, tais como a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.","72 LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA - LARRYCE TUANE A\u2026 Com isso, a exist\u00eancia de programas de cunho sensacionalista prestam um verdadeiro desservi\u00e7o, pois acabam ocasionando a dissemina\u00e7\u00e3o de valores totalmente incompat\u00edveis com o Estado Democr\u00e1tico de Direito, criando um clima indiscutivelmente policia- lesco, causando na popula\u00e7\u00e3o um sentimento muito semelhante ao que ocorria no romance de George Orwell, 19842, onde as pessoas eram imersas nos chamados Dois minutos de \u00f3dio, onde entravam em uma esp\u00e9cie de hipnose ocasionada pelo efeito manada que os fazia bradar palavras hostis contra um inimigo em comum. Assim, \u00e9 clara a semelhan\u00e7a entre os ditos Dois minutos de \u00f3dio e o efeito causado pela veicula\u00e7\u00e3o deturpada e totalmente irrespons\u00e1vel de investiga\u00e7\u00f5es policiais, e que acabam atribuindo o estigma de criminoso a indiv\u00edduos, em sua maioria, pobres e negros, que n\u00e3o coincidentemente, s\u00e3o a grande maioria na popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria brasileira na atualidade. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS S\u00e3o in\u00fameros os padr\u00f5es que circundam o sistema prisional brasi- leiro, dentre eles destacam-se a heran\u00e7a de uma mentalidade forte- mente racista e elitista que nos atormenta desde o Brasil colonial, a tend\u00eancia ao autoritarismo que nos foi legada ap\u00f3s 21 anos de Ditadura Militar (onde o desrespeito aos direitos humanos era a marca registrada) e que por sua vez, contribuiu para forma\u00e7\u00e3o de percep\u00e7\u00e3o excessivamente punitivista que \ufb01ncou suas garras no imagin\u00e1rio popular. Com isso, a superlota\u00e7\u00e3o nos pres\u00eddios con\ufb01- gura-se como um sintoma dessa conjuntura nitidamente adoecida na qual se encontra a sociedade brasileira. Nesse \u00ednterim, o descaso estatal no que tange a suprir com exce- l\u00eancia os direitos assegurados constitucionalmente gerou uma proje\u00e7\u00e3o fren\u00e9tica na quest\u00e3o das pris\u00f5es. A falta de saneamento b\u00e1sico, a neglig\u00eancia com a qual a educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 tratada, e a aus\u00eancia de qualquer programa que busque proporcionar o","A POL\u00cdTICA DO ENCARCERAMENTO E SEUS PARADIGM\u2026 73 m\u00ednimo de bem-estar para a camada mais pobre da popula\u00e7\u00e3o faz com que, esta \u00faltima sinta-se completamente abandonada e sem perspectivas de futuro. Assim, cria-se uma ambiente prop\u00edcio para a prolifera\u00e7\u00e3o do crime, tal como se veri\ufb01ca em algumas locali- dades da cidade do Rio de Janeiro, onde organiza\u00e7\u00f5es criminosas obt\u00eam sucesso porque oferecem aos moradores desses lugares aquilo que o Estado se nega a fornecer. Al\u00e9m disso, h\u00e1 o fator da ra\u00e7a. Sendo essa popula\u00e7\u00e3o predominan- temente negra, atribui-se um estere\u00f3tipo de delinquente que \u00e9 refor\u00e7ado pelo racismo estrutural, e que, quando n\u00e3o s\u00e3o v\u00edtimas da postura de necropol\u00edtica ultimamente assumida pelo Estado, s\u00e3o indiscriminadamente privadas de sua liberdade. Aqui, \u00e9 v\u00e1lido ressaltar o desprezo pelo rito do devido processo legal e pela nega\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Adicione-se a isso o papel cumprido pela m\u00eddia sensacionalista, que levianamente, deturpa os princ\u00edpios intr\u00ednsecos ao Direito Penal, que ao contr\u00e1rio de ser visto como ultima ratio, a ele, \u00e9 atri- bu\u00edda a fun\u00e7\u00e3o de solucionar todos os problemas. Assim, essa l\u00f3gica passa a ser reproduzida pela popula\u00e7\u00e3o de uma forma assustadoramente semelhante ao Fascismo que acometeu a Alemanha entre 1930 e 1945. Logo, percebe-se que os paradigmas que delineiam o sistema prisional brasileiro s\u00e3o o resultado da soma de uma mir\u00edade de fatores que permeiam a nossa realidade. Infelizmente, a superlo- ta\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es tornou-se o padr\u00e3o. A in\u00e9rcia dos governantes em realizar a\u00e7\u00f5es que freiem essa realidade revela-nos mais do que uma ideia de desleixo, mas que toma o contorno de projeto, uma vez que os mais prejudicados por esse cen\u00e1rio se encontram \u00e0s margens da sociedade, e essa parte da popula\u00e7\u00e3o h\u00e1 muito, vem sendo silenciada diariamente. ALVAREZ, Marcos C\u00e9sar. A criminologia no Brasil ou como tratar desigualmente os desiguais. Revista de ci\u00eancias sociais, Rio de","74 LARRYCE TUANE ALVES DE SOUZA - LARRYCE TUANE A\u2026 Janeiro, v. 45, n. 4, p. 677-704, nov. 2002. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ nev.prp.usp.br\/wp-content\/uploads\/2014\/08\/down068.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2021. BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constitui cao\/constituicao.htm. Acesso em: 11 de abril de 2021. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 26 ed. 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CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS Apesar de o \ufb01lme \u201cO Vento Ser\u00e1 Tua Heran\u00e7a\u201d ter sido lan\u00e7ado pela primeira vez em 1960, a cr\u00edtica que o mesmo traz acerca da atua\u00e7\u00e3o desmedida da religi\u00e3o em face do Estado permanece atual. N\u00e3o \u00e9 de hoje que esta situa\u00e7\u00e3o gera injusti\u00e7as, desde a Idade M\u00e9dia \u00e9 poss\u00edvel observar incont\u00e1veis exemplos da interfe- r\u00eancia indevida da religi\u00e3o no \u00e2mbito dos poderes Executivo,","78 L\u00cdVIA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS Legislativo e Judici\u00e1rio e as consequ\u00eancias dessa interfer\u00eancia e participa\u00e7\u00e3o. O longa-metragem \u00e9 baseado em um julgamento de grande repercuss\u00e3o ocorrido em 1925, em Dayton, no Estado do Tennessee, nos Estados Unidos, intitulado de o \u201cJulgamento do Macaco\u201d, e retrata a hist\u00f3ria do jovem professor Bertram Cates que foi preso, processado e julgado por ensinar a teoria evoluci- onista para seus alunos, tendo em vista que na cidade em que dava aulas havia um decreto (Decreto 31.428, Livro 37 do C\u00f3digo Estadual) que proibia o ensino do evolucionismo nas escolas. Ao longo do \ufb01lme, \u00e9 not\u00f3rio o pr\u00e9-julgamento n\u00e3o apenas por parte do assistente de acusa\u00e7\u00e3o do caso, Matthew Harrison Brady, como tamb\u00e9m por toda a popula\u00e7\u00e3o, acerca do tratamento dado ao professor, que al\u00e9m de ser intitulado como criminoso, \u00e9 julgado pelo pastor da comunidade a ser condenado ao inferno, por tentar lecionar uma teoria presente na grade de ensino das demais escolas e universidades do pa\u00eds. Ressalta-se no longa os malef\u00edcios que tal fanatismo j\u00e1 estava causando a curto prazo, tendo em vista que as universidades n\u00e3o estavam aceitando os alunos daquela cidade, por n\u00e3o terem o ensino Darwiniano presente nas escolas. Al\u00e9m deste, o advogado de defesa, Henry Drummond apresenta em sua tese outras consequ\u00eancias da in\ufb02u\u00eancia desmedida da religi\u00e3o, pois ao passo em que \u201cse considera crime ensinar evolu\u00e7\u00e3o nas escolas p\u00fablicas, amanh\u00e3, ser\u00e1 um crime ensin\u00e1-la nas escolas particulares. E ano que vem, ser\u00e1 crime ler sobre ela, e come\u00e7ar\u00e3o a banir livros e jornais\u201d. (O Vento Ser\u00e1 Tua Heran\u00e7a, 1999) Todavia, n\u00e3o \u00e9 por conta de epis\u00f3dios como estes que a atua\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o deve ser \u201cextinguida\u201d do Estado, pelo contr\u00e1rio, deve existir limites a \ufb01m de regular sua participa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas no \u00e2mbito pol\u00edtico e social, como tamb\u00e9m na esfera cultural e educa-","A INTERFER\u00caNCIA DA RELIGI\u00c3O PERANTE O ESTADO E\u2026 79 cional, para que, com isso, tenha-se um equil\u00edbrio entre Estado e Religi\u00e3o. 1. PARALELO ENTRE LAICIDADE E LIBERDADE RELIGIOSA Laicidade vem do latim \u201claicus\u201d, que em livre tradu\u00e7\u00e3o signi\ufb01ca leigo. Nas palavras de Santos (2001, p. 141) \u00e9 o que n\u00e3o \u00e9 eclesi\u00e1s- tico. Tem-se como Estado Laico o Poder P\u00fablico que n\u00e3o \u00e9 ligado a nenhuma cren\u00e7a religiosa, ou seja, as decis\u00f5es administrativas de um pa\u00eds laico s\u00e3o reguladas pela classe pol\u00edtica, e n\u00e3o pela classe religiosa. Quanto a liberdade religiosa, de\ufb01ne Soriano (1990, p.61) como sendo o princ\u00edpio jur\u00eddico fundamental que regula as rela\u00e7\u00f5es entre o Estado e a Igreja em comunh\u00e3o com o direito fundamental dos indiv\u00edduos e da coletividade a sustentar, preservar e propagar suas cren\u00e7as religiosas. Essa liberdade \u00e9 assegurada na esfera mundial sob a \u00e9gide da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 18, e no \u00e2mbito nacional pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em diversas passagens, tendo em vista seu car\u00e1ter fundamental para a pessoa humana. A liberdade religiosa \u00e9 uma conquista, e como tal, deve ser prote- gida, pois representa um avan\u00e7o jur\u00eddico da sociedade. O reconhe- cimento constitucional da liberdade religiosa denota que o sistema jur\u00eddico considera a religi\u00e3o como um tipo de bem em si mesmo, como um valor a ser preservado e fomentado. A\ufb01nal, as normas jusfundamentais apontam para preceitos tidos como primordiais que n\u00e3o s\u00f3 devem ser preservados e protegidos, mas tamb\u00e9m promovidos e incentivados. (MENDES; BRANCO, 2012, p. 449). Tal direito fundamental n\u00e3o \u00e9 observado no \ufb01lme em quest\u00e3o, pois neste n\u00e3o se busca salvaguardar a liberdade religiosa, e sim o oposto, com fundamento em um preceito legal amparado pela religi\u00e3o busca-se impor determinada doutrina religiosa, impe-","80 L\u00cdVIA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS dindo o professor de ensinar teoria diversa \u00e0 apoiada pela comu- nidade religiosa. O fundamentalismo religioso no longa chega a tal ponto, que em um dado momento o julgamento \u00e9 citado como sendo \u201co diabo contra o divino\u201d. Acerca disso, Montesquieu (2000, p. 27) apontou que a atua\u00e7\u00e3o do clero sobre o Estado \u00e9 perigosa, visto que este tipo de poder \u00e9 conveniente apenas naqueles pa\u00edses que \u201ctendem ao despotismo\u201d. Admitir que uma religi\u00e3o, igreja ou grupo de pessoas adentre ou inter\ufb01ra no poder \u00e9 abrir a portas para o despotismo religioso, moral, econ\u00f4mico, pol\u00edtico e ideol\u00f3gico. A laicidade \u00e9 uma esp\u00e9cie de tutela, que protege a todos, ou seja, n\u00e3o \u00e9 restringida apenas aqueles que n\u00e3o creem, ou t\u00e3o somente aqueles que creem. Sendo assim, quando uma determinada reli- gi\u00e3o \u00e9 imposta sobre as demais, todas as outras cren\u00e7as saem prejudicadas, ainda que sejam m\u00ednimas as diferen\u00e7as com aquela que exerce o poder. Tem-se como not\u00f3rio exemplo dessa situa\u00e7\u00e3o, a Santa Inquisi\u00e7\u00e3o, onde uma religi\u00e3o se aliou ao Estado e durante longos anos perseguiu, julgou e puniu as demais cren\u00e7as que n\u00e3o fossem as suas ou que tentassem se opor a esta. Para o pleno desenvolvimento da religi\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o da liber- dade de culto, de organiza\u00e7\u00e3o religiosa e de cren\u00e7a, o Estado n\u00e3o pode impor certos comportamentos religiosos nem tampouco adotar uma postura de desvaloriza\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o, tornando-se inimigo dos preceitos religiosos. Do mesmo modo, n\u00e3o pode o Estado impedir, julgar ou veri\ufb01car o conte\u00fado pregado por qual- quer religi\u00e3o, tendo em vista que o assunto religioso n\u00e3o \u00e9 de sua compet\u00eancia. A religi\u00e3o deve ser pautada por dogmas particula- res, cultos, textos sagrados e por sua f\u00e9. No longa, evidencia-se as consequ\u00eancias da ruptura da laicidade, pois \u00e0 medida que a reli- gi\u00e3o ultrapassa tais limites para interferir no campo legislativo, as injusti\u00e7as se tornam evidentes.","A INTERFER\u00caNCIA DA RELIGI\u00c3O PERANTE O ESTADO E\u2026 81 Dessa forma, \u00e9 not\u00f3rio que o ordenamento jur\u00eddico visa e promove uma rela\u00e7\u00e3o consonante e favor\u00e1vel entre religi\u00e3o e Estado, buscando-se um equil\u00edbrio, a \ufb01m de que um auxilie e coopere com o outro, sem ocorrer interfer\u00eancias indesejadas. Por\u00e9m, se, infelizmente, qualquer um desses elementos come\u00e7ar a se impor ou antecipar as restri\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o impostas, ent\u00e3o todas as garantias e direitos restar\u00e3o prejudicados. Sendo assim, se o Estado sobrepor a religi\u00e3o, por exemplo, rompendo a controle da laicidade e interpondo sobre a cren\u00e7a e as religi\u00f5es, a liberdade religiosa restar\u00e1 prejudicada e consequente- mente tamb\u00e9m outros direitos fundamentais. Em contrapartida, se a religi\u00e3o exceder seu espa\u00e7o de atua\u00e7\u00e3o e violar as restri\u00e7\u00f5es impostas pela laicidade, os princ\u00edpios fundamentais do Estado ser\u00e3o corrompidos e de mesmo modo os direitos e garantias ser\u00e3o afetados. 2. CONTROLE DA ATUA\u00c7\u00c3O DA RELIGI\u00c3O NO \u00c2MBITO POL\u00cdTICO E SOCIAL A humanidade t\u00eam testemunhado uma gradativa participa\u00e7\u00e3o e in\ufb02u\u00eancia de concep\u00e7\u00f5es religiosas sobre o plano pol\u00edtico e social. A \ufb01m de que esta interven\u00e7\u00e3o possa ser valorizada e, concomitan- temente, se combata retrocessos ou a ruptura com a laicidade, \u00e9 aventado o controle da atua\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o, acerca de quais pautas e em que medida a religi\u00e3o deve ou pode intervir. A natureza p\u00fablica das religi\u00f5es \u00e9 frequentemente reconhecida, o que acaba se traduzindo em uma proximidade das religi\u00f5es domi- nantes com o Estado, permitindo-se o uso de certos privil\u00e9gios por essas cren\u00e7as crist\u00e3s. Em muitos casos, isso ocorre por conta da realidade social, da hist\u00f3ria e da cultura particular da comuni- dade. Entretanto, deve-se observar at\u00e9 que ponto isso \u00e9 ben\u00e9\ufb01co para uma sociedade pluralista.","82 L\u00cdVIA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS Por exemplo, quando uma certa religi\u00e3o busca perante a adminis- tra\u00e7\u00e3o a permiss\u00e3o de funcion\u00e1rios p\u00fablicos adeptos a mesma n\u00e3o trabalharem certo dia da semana, ou na hip\u00f3tese em que determi- nada religi\u00e3o opina em um processo que discute acerca do uso de transfus\u00e3o de sangue em seus seguidores, a participa\u00e7\u00e3o da reli- gi\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 apenas v\u00e1lida como tamb\u00e9m in\ufb02uenciar\u00e1 direta- mente na tomada de decis\u00f5es. Pois, nestas situa\u00e7\u00f5es aqueles que ser\u00e3o prejudicados devem ter o direito de se manifestar e parti- cipar do di\u00e1logo e das propostas a respeito do assunto, uma vez que a decis\u00e3o pol\u00edtica, jurisdicional ou administrativa atingir\u00e1 diretamente a vida daquela comunidade religiosa ou da pr\u00f3pria religi\u00e3o em si. J\u00e1 nos casos em que a religi\u00e3o est\u00e1 sendo utilizada como meio para diminuir, impedir, extinguir ou retroceder direitos, garantias ou liberdades deve a mesma ser controlada e, em alguns casos, evitada. Um exemplo desse tipo de participa\u00e7\u00e3o negativa \u00e9 a inter- ven\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o perante o legislador, apresentada no \ufb01lme em estudo, que outorgou um decreto que n\u00e3o apenas suprimia o direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o, como tamb\u00e9m prejudicava o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, consequentemente impossibilitando que avan\u00e7os e melhorias ocorressem. Sendo assim, \u00e9 poss\u00edvel a\ufb01rmar, que as Igrejas possuem total liber- dade para comentar a respeito de pautas relevantes do dia a dia com base em suas cren\u00e7as e pr\u00e1ticas religiosas, mas n\u00e3o podem, elas mesmas, quererem deter o direito de controlar tais pol\u00edticas p\u00fablicas. Desta forma, em algumas ocasi\u00f5es, quando a religi\u00e3o for objeto de debates e discuss\u00f5es, sua contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 muito rele- vante para a constru\u00e7\u00e3o leg\u00edtima das decis\u00f5es, mas em outros casos, quando seus coment\u00e1rios t\u00eam pouco ou nenhum impacto nessas decis\u00f5es a in\ufb02u\u00eancia da religi\u00e3o deve ser min\u00edma. Portanto, quando a atua\u00e7\u00e3o da religi\u00e3o for pautada dentro destes limites, esta participa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 leg\u00edtima, jur\u00eddica e constitucional.","A INTERFER\u00caNCIA DA RELIGI\u00c3O PERANTE O ESTADO E\u2026 83 3. A INFLU\u00caNCIA DA RELIGI\u00c3O EM FACE DO ESTADO NO ATUAL CEN\u00c1RIO MUNDIAL Parece-nos, que ao inv\u00e9s de avan\u00e7ar no campo da liberdade religi- osa, tem-se um retrocesso. Em muitos pa\u00edses, embora n\u00e3o seja t\u00e3o amplamente divulgado, a intoler\u00e2ncia, a discrimina\u00e7\u00e3o, a perse- gui\u00e7\u00e3o, a viol\u00eancia religiosa e outras formas de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liber- dade religiosa, ainda s\u00e3o bastante frequentes. Basta para tanto, observar o extremismo isl\u00e2mico, este fundamentado na rela\u00e7\u00e3o estado\/religi\u00e3o, que tem por fundamento se impor como sistema pol\u00edtico totalit\u00e1rio em alguns pa\u00edses do Oriente M\u00e9dio e Norte da \u00c1frica, dizimando ou afastando quaisquer opositores, ainda que moderados ou de tradi\u00e7\u00f5es isl\u00e2micas diversas. Esta aus\u00eancia de liberdade religiosa se contrap\u00f5e \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, principalmente em seu artigo 18, que prev\u00ea que \u201ctoda a pessoa tem direito \u00e0 liberdade de pensamento, de consci\u00eancia e de religi\u00e3o; este direito implica a liberdade de mudar de religi\u00e3o ou de convic\u00e7\u00e3o, assim como a liberdade de manifestar a religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00e3o, sozinho ou em comum, tanto em p\u00fablico como em privado, pelo ensino, pela pr\u00e1tica, pelo culto e pelos ritos\u201d. (Assembleia Geral da ONU, 1948) \u00c9 certo que os fundamentalismos pol\u00edticos e religiosos crescem tanto em pa\u00edses pobres como os latino-americanos como tamb\u00e9m nos setores m\u00e9dios e altos da sociedade, como os Estados Unidos e a Europa. Nos Estados Unidos e no Brasil, por exemplo, em que grande parte da popula\u00e7\u00e3o segue a dogm\u00e1tica crist\u00e3, a religi\u00e3o interv\u00eam fortemente em discuss\u00f5es de ordem pol\u00edtica como aborto, div\u00f3rcio, casamento entre pessoas do mesmo sexo e demais temas que contrariam os dogmas de sua cren\u00e7a. No Brasil, tem-se um claro exemplo desse poder e in\ufb02u\u00eancia que n\u00e3o s\u00f3 a religi\u00e3o como o discurso religioso exerce sobre as demais pessoas. Na elei\u00e7\u00e3o presidencial de 2018, o atual presidente Jair","84 L\u00cdVIA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS Messias Bolsonaro adotou como slogan de sua campanha a seguinte express\u00e3o: \u201cBrasil acima de tudo. Deus acima de todos\u201d. Tal discurso foi amplamente difundido e atraiu muitos apoiadores, tendo em vista que apesar do Brasil ser um pa\u00eds laico, ainda est\u00e1 ligado intrinsecamente a dogm\u00e1tica crist\u00e3. Considerando o contexto hist\u00f3rico do pa\u00eds \u2013 de inconformismo no campo da pol\u00ed- tica \u2013 muitos eleitores (principalmente os crist\u00e3os) viram na \ufb01gura do presidente um her\u00f3i, defensor da fam\u00edlia e dos bons costumes, que iria acabar com a corrup\u00e7\u00e3o e o crime organizado, e dessa forma \u201csalvar\u201d a p\u00e1tria. Sendo assim, \u00e9 preciso encarar esse poderio in\ufb02uenciado pela reli- gi\u00e3o com seriedade, visto que v\u00e1rios setores est\u00e3o sendo ocupados pela acentuada presen\u00e7a de institui\u00e7\u00f5es religiosas, predominante- mente cat\u00f3licas e protestantes, tendo em vista que det\u00e9m de mais patrim\u00f4nios e estrutura que \u00e0s demais religi\u00f5es. Vale ressaltar que o problema est\u00e1 n\u00e3o apenas nesta ocupa\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m em suas pr\u00e1ticas teorias fundamentalistas, que ferem a laicidade assegu- rada \u00e0s institui\u00e7\u00f5es pelo Estado. Entretanto, a in\ufb02u\u00eancia religiosa que \u00e9 observada hoje em dia \u00e9 resultado da atua\u00e7\u00e3o da mesma sobre o homem ocorrida desde os prim\u00f3rdios, seja no que diz respeito \u00e0 sua vida privada ou no tocante \u00e0 sua vida social. Por isso, deve ser feita uma re\ufb02ex\u00e3o acerca da religi\u00e3o e como ela in\ufb02uencia nas demais esferas da soci- edade, uma vez que vivemos em um mundo que foi, \u00e9 e sempre ser\u00e1 afetado pela religi\u00e3o, e esta na medida em que \u00e9 utilizada pode servir tanto para o prop\u00f3sito de uma vida pac\u00ed\ufb01ca como para causar con\ufb02itos entre povos. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Em fun\u00e7\u00e3o do que foi exposto \u00e9 poss\u00edvel perceber que apesar dos in\u00fameros avan\u00e7os em rela\u00e7\u00e3o a liberdade religiosa, ainda tem muito o que melhorar. Infelizmente, relatos de intoler\u00e2ncia reli-","A INTERFER\u00caNCIA DA RELIGI\u00c3O PERANTE O ESTADO E\u2026 85 giosa e abuso de poder por parte de grupos religiosos ainda s\u00e3o comuns em todo o mundo. No Brasil, essa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 praticada na maioria das vezes contra os adeptos das religi\u00f5es de matriz afri- cana, onde tem-se como claro exemplo uma professora que foi afastada de sala de aula ap\u00f3s lecionar sobre religi\u00e3o africana. Em s\u00edntese, constata-se que a religi\u00e3o e a liberdade religiosa s\u00e3o direitos primordiais que devem ser tutelados, e que a defesa da laicidade \u00e9 uma das bases que sustenta o princ\u00edpio da liberdade religiosa. Em vista disso, \u00e9 evidente que a liberdade religiosa \u00e9 um fato em constante mudan\u00e7a, mas que, assim como qualquer outro direito fundamental, n\u00e3o permite retrocessos, e sim, adapta\u00e7\u00f5es e transforma\u00e7\u00f5es pac\u00ed\ufb01cas com o objetivo de se adequar \u00e0s circuns- tancias ou situa\u00e7\u00f5es da atualidade. Ademais, ainda que a liberdade religiosa precise sofrer restri\u00e7\u00f5es, \u00e9 um bem jur\u00eddico protegido pela Constitui\u00e7\u00e3o, logo, qualquer an\u00e1lise que almeje o equil\u00edbrio deve levar em considera\u00e7\u00e3o esta liberdade, possibilitando que a mesma se desenvolva dentro de seus limites intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos. Nesse sentido, \u00e9 importante destacar que \u00e9 por meio de pol\u00edticas p\u00fablicas que o cumprimento dos direitos constitucionais relativos \u00e0 liberdade religiosa \u00e9 asse- gurado, tornando poss\u00edvel a concretiza\u00e7\u00e3o da laicidade, devendo o Estado dar todas as possibilidades e evitar interfer\u00eancias inde- vidas ou obst\u00e1culos desnecess\u00e1rios \u00e0 mesma. Por \ufb01m, assim como a cena \ufb01nal do \ufb01lme, em que o advogado de defesa, ap\u00f3s encerrado o julgamento ao se ver no dilema se carre- gar\u00e1 consigo a B\u00edblia ou o livro \u201cA Origem das Esp\u00e9cies\u201d, de Charles Darwin, e decide-se por \ufb01m levar ambos, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel que a religi\u00e3o caminhe lado a lado com a laicidade, basta que exista limites entre as duas e que o espa\u00e7o de uma n\u00e3o seja violado pela outra, pois, ao passo em que a religiosidade atua dentro destes limites e sob estas circunst\u00e2ncias, ela estar\u00e1 contri- buindo para uma sociedade mais justa e igualit\u00e1ria.","86 L\u00cdVIA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS REFER\u00caNCIAS BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia: Senado, 1988. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. MONTESQUIEU, Charles de Secondant, Baron de. O Esp\u00edrito das Leis. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2000. O VENTO SER\u00c1 TUA HERAN\u00c7A. Dire\u00e7\u00e3o: Daniel Petrie. Estados Unidos: Showtime, 1999. Youtube (108 min.), colorido, legendado. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/www.youtube.com\/watch? v=NYCfo4hVolQ&t=3778s>. Acesso em: 13 jun. 2021. ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS. Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas em Paris. 1948. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/ declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 07 jul. 2021. SANTOS, Washington dos. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. SORIANO, Ram\u00f3n. Las liberdades p\u00fablicas. Madri: Tecnos, 1990.","ACAPC\u00cdTOUNLOD8I\u00c7\u00c3O SOCIAL E A EDUCA\u00c7\u00c3O COMO FATORES DECISIVOS PARA A TRANSFORMA\u00c7\u00c3O DO INDIV\u00cdDUO NO CONTEXTO DA VIOL\u00caNCIA MIDI\u00c1TICA MONALIZA D. F FARIAS https:\/\/doi.org\/10.5281\/zenodo.8242029 SUM\u00c1RIO: Considera\u00e7\u00f5es iniciais \u2013 1. A senten\u00e7a midi\u00e1tica sem direito a defesa \u2013 2. Sistema penal e meios de comunica\u00e7\u00e3o \u2013 3. Viol\u00eancia: ess\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o humana? - 4. A Educa\u00e7\u00e3o no processo civilizat\u00f3rio humano \u2013 Considera\u00e7\u00f5es finais \u2013 Refer\u00eancias. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS A seletividade da sociedade est\u00e1 na m\u00eddia, como costumeiramente percebemos, os meios de comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o exp\u00f5em os agentes do crime quando s\u00e3o da alta sociedade, o status e a posi\u00e7\u00e3o social do agente o protegem de ter sua imagem exposta e divulgada nos jornais, revistas etc., em contraponto, indiv\u00edduos que n\u00e3o inte- gram a elite, que fazem parte do lado perif\u00e9rico e suburbano, desprovido de status, carente de condi\u00e7\u00f5es sociais e \ufb01nanceiras favor\u00e1veis para a sobreviv\u00eancia s\u00e3o facilmente sentenciados pela m\u00eddia, culpados mesmo sem antes, a decis\u00e3o judicial, por tantas vezes tratados como se houvessem nascido criminosos.","88 MONALIZA D. F FARIAS A ideia de encarceramento surgiu na d\u00e9cada de 80, reproduzindo problemas historicamente criados e acumulados, desfavorecendo aqueles que j\u00e1 eram marginalizados, a\ufb01rmando que houve apenas uma mudan\u00e7a no modo de discriminar e violentar a dignidade de indiv\u00edduos v\u00edtimas das condi\u00e7\u00f5es miser\u00e1veis impostas ao longo da hist\u00f3ria. O soci\u00f3logo franc\u00eas L\u00f6ic Wacquant trata do encarceramento dos pobres e miser\u00e1veis, nos apresentando ideias e conceitos que explicam nossa realidade prisional e seu objetivo e, al\u00e9m dele, ser\u00e3o considerados apontamentos de outros autores para embasar esta re\ufb02ex\u00e3o e compreendermos de que maneira a viol\u00eancia midi\u00e1tica atinge os indiv\u00edduos inseridos em condi\u00e7\u00e3o social menos favor\u00e1vel e como somos respons\u00e1veis com a perpetua\u00e7\u00e3o desta condi\u00e7\u00e3o. 1. A SENTEN\u00c7A MIDI\u00c1TICA SEM O DIREITO A DEFESA Esta \u00e9 a realidade a qual nos molda e nos apresenta os fatos soci- ais: a senten\u00e7a midi\u00e1tica que n\u00e3o se baseia na lei, nem na norma jur\u00eddica, que n\u00e3o d\u00e1 o direito \u00e0 ampla defesa, nem ouve as partes interessadas, apenas as que conv\u00e9m. N\u00e3o obstante, por muitas vezes, nos deparamos com um sistema jur\u00eddico voltado para a pobreza \u00e9tico-racial e que corrobora com o julgamento antecipado dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, com a senten\u00e7a midi\u00e1tica dos miser\u00e1- veis, pelo simples fato de serem pobres, com a senten\u00e7a \u201cde morte\u201d social dos negros e pardos, simplesmente pela cor da pele. Esse contexto \u00e9 interpretado por ZAFFARONI (2007) como uma esp\u00e9cie de objeti\ufb01ca\u00e7\u00e3o de certos grupos sociais implementada com a desumaniza\u00e7\u00e3o e demoniza\u00e7\u00e3o do outro, que \u00e9 visto como inimigo e, por isso mesmo, indigno de piedade ou direitos, ainda sob esta \u00f3tica, para o referido autor, a ess\u00eancia do tratamento dife- renciado que se atribui ao inimigo incide no fato de que o direito lhe nega a condi\u00e7\u00e3o natural de pessoa, partindo da\u00ed, o que ele","A CONDI\u00c7\u00c3O SOCIAL E A EDUCA\u00c7\u00c3O COMO FATORES \u2026 89 considera uma distin\u00e7\u00e3o entre cidad\u00e3os e inimigos ou, pessoas e n\u00e3o pessoas. Nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, percebemos re\ufb02etida a pol\u00edtica de Estado de dizimar os \u201cdesagrad\u00e1veis\u201d, com isso, lembramos de Rousseau, ao considerar que a \u201cguerra\u201d deve estabelecer a rela\u00e7\u00e3o de Estado para Estado, onde \u201cos particulares apenas acidental- mente s\u00e3o inimigos\u201d como defensores deste Estado, como \u201csoldados\u201d. Aqui, deixo dois questionamentos ao caro leitor: o quanto esse apontamento de Rousseau se adequa a nossa realidade? o quanto a m\u00eddia e os meios de comunica\u00e7\u00e3o colaboram para que os cidad\u00e3os se percebam inimigos entre si e \u201cdefensores\u201d do Estado? Lan\u00e7adas as re\ufb02ex\u00f5es, convido a buscar em si o que se identi\ufb01ca com a posta realidade e como se transformar num contribuidor para a paci\ufb01cidade social. Tomo a liberdade de trazer mais um questionamento: o caro leitor est\u00e1 preparado para se despir de preconceitos e defender seus interesses e direitos de modo a n\u00e3o refor\u00e7ar ideias discriminat\u00f3rias reproduzidas pela m\u00eddia? 2. SISTEMA PENAL E MEIOS DE COMUNICA\u00c7\u00c3O Ser pobre parece ser uma determinante para ser considerado marginal e desprovido de dec\u00eancia, ao menos, \u00e9 o que se v\u00ea nos notici\u00e1rios televisivos, em programas radiof\u00f4nicos, nos jornais de toda esp\u00e9cie, etc. Basta que se cometa um simples deslize para ser taxado de denomina\u00e7\u00f5es as mais espalhafatosas. Enquanto jovens de classe m\u00e9dia alta s\u00e3o considerados nos t\u00edtulos jornal\u00edsticos como \u201cjovens que cometeram atos equivocados\u201d, indiv\u00edduos de baixa renda s\u00e3o, automaticamente, considerados \u201cassaltantes\u201d, \u201ccriminosos\u201d, \u201cabusadores\u201d, \u201cladr\u00f5es\u201d, mesmo sendo o furto de 1kg de alimento para satisfazer sua necessidade de sobreviv\u00eancia.","90 MONALIZA D. F FARIAS N\u00e3o h\u00e1 toler\u00e2ncia. H\u00e1 julgamento precipitado. E condena\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o jur\u00eddica, mas social. Os jornais prontamente divulgam sua vis\u00e3o sobre o fato: \u201cos criminosos foram pegos\u201d, os \u201cdelinquentes agiram novamente\u201d agregando a velha p\u00e9rola dos notici\u00e1rios de que \u201cbandido bom \u00e9 bandido morto\u201d, sem ponderar que, os considerados \u201cbandidos\u201d assim s\u00e3o chamados por n\u00edtida discrimina\u00e7\u00e3o racial e social, refor- \u00e7ando a politica violenta de que pobres devem ser banidos de\ufb01ni- tivamente da sociedade. Junta-se a isso, o fato de que, quando as desigualdades socias se acentuam, os atos violentos seguem o mesmo caminho, a crimina- lidade aumenta, pois, mais indiv\u00edduos com condi\u00e7\u00f5es cerceadas de bem estar social, sentem-se no poder de cercear, tamb\u00e9m, a liberdade de outros indiv\u00edduos, geralmente, mas abastados, portanto, esses atos s\u00e3o detectados mais facilmente e igualmente mais frequentes, causando inseguran\u00e7a \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. E \u00e9 aqui que entra a severidade penal apresentada por Wacquant (2005) como uma necessidade saud\u00e1vel, \u201cum re\ufb02exo vital do corpo social amea\u00e7ado pela gangrena da criminalidade.\u201d Efetiva- se, assim, o sistema penal como controle da pobreza, o divisor social entre dignos e indignos. Seguindo essa ideia, a pris\u00e3o serve para isolar e neutralizar as classes sociais consideradas desviantes ou perigosas por meio de uma vigil\u00e2ncia padronizada, que ocasiona a remo\u00e7\u00e3o dos \u2018dejetos sociais\u2019. Isto posto, esses indiv\u00ed- duos sendo encarcerados, \ufb01cam impossibilitados de cometer delitos ou trazer desconforto \u00e0s classes altas da sociedade. 3. VIOL\u00caNCIA: ESS\u00caNCIA DA CONDI\u00c7\u00c3O HUMANA? \u00c9 importante re\ufb02etir sobre a condi\u00e7\u00e3o humana de praticar atos considerados extremamente impr\u00f3prios, impens\u00e1veis, inexecut\u00e1- veis, violentos, perversos, etc. Os atos desumanos ou considerados","A CONDI\u00c7\u00c3O SOCIAL E A EDUCA\u00c7\u00c3O COMO FATORES D\u2026 91 como monstruosidades, na verdade, s\u00e3o da pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o humana. Os homens s\u00e3o naturalmente selvagens por necessidade numa sociedade em constante progresso e civiliza\u00e7\u00e3o, no entanto, esse processo nem sempre abarca todos os indiv\u00edduos, que facil- mente, podem n\u00e3o acompanhar a civilidade. FRIEDL e FARIAS (2015) apontam que o homem se constr\u00f3i a medida que constr\u00f3i a sua pr\u00f3pria hist\u00f3ria que, por sua vez traz novas necessidades a serem superadas, o que signi\ufb01ca que, n\u00e3o necessariamente, o meio social seja uma determina\u00e7\u00e3o absoluta, portanto, o homem continua sendo livre e \u00e9 respons\u00e1vel pelas escolhas que decide seguir reescrever a sua hist\u00f3ria. Temos em Rousseau, na obra \\\"Do Contrato Social\\\" (1757\/ 1762) re\ufb02ex\u00f5es sobre as institui\u00e7\u00f5es que deveriam promover organi- za\u00e7\u00e3o social justa, preservando a liberdade, pois considerando o autor que o homem \u00e9 naturalmente bom e moldado pela socie- dade e pelo processo civilizat\u00f3rio. Portanto, fazendo um contraponto, re\ufb02itamos, pois, que o homem \u00e9 naturalmente bom e naturalmente selvagem, no entanto, acom- panhando o progresso e evolu\u00e7\u00e3o civilizat\u00f3rios e sociais os atos violentos deixam de ser necess\u00e1rios, como eram nos prim\u00f3rdios da hist\u00f3ria humana por instinto de sobreviv\u00eancia, compreendendo que atualmente as necessidades de sobreviv\u00eancia sofreram mudan\u00e7as e, por consequ\u00eancia, o comportamento humano deveria mudar. Ainda assim, atos considerados cru\u00e9is, desumanos, etc. na verdade s\u00e3o pr\u00f3prios dos humanos, em condi\u00e7\u00f5es selvagens, portanto, s\u00f3 est\u00e3o fora de contexto, s\u00e3o atos ultrapassados, desnecess\u00e1rios que contemplam a necessidade intima de cada um. Vide o desa\ufb01o do duelo, tido como pr\u00e1tica tradicional em outros tempos, que servia como demonstra\u00e7\u00e3o a honra e da superioridade em rela\u00e7\u00e3o ao desafeto e que, em nome das mudan\u00e7as implantadas pelo progresso humano e de civili-","92 MONALIZA D. F FARIAS dade foi banido de\ufb01nitivamente (ao menos, esperamos que sim!). 4. EDUCA\u00c7\u00c3O COMO FATOR BASE PARA O PROCESSO CIVILIZAT\u00d3RIO HUMANO Neste ponto, identi\ufb01camos a educa\u00e7\u00e3o como um fator extrema- mente essencial para a civilidade, para a transforma\u00e7\u00e3o social, para a mudan\u00e7a de comportamento dos indiv\u00edduos, para o processo civilizat\u00f3rio em si. Al\u00e9m disso, a educa\u00e7\u00e3o permite que os indiv\u00edduos percebam suas capacidades intelectuais e, conse- quentemente, sua habilidade de racioc\u00ednio que interfere no que \u00e9 consumido pelas ferramentas midi\u00e1ticas. Ora, \u00e0 medida que tomo posse da minha autonomia re\ufb02exiva e intelectual, me permito questionar o que a mim chega como informa\u00e7\u00e3o e fa\u00e7o a \ufb01ltragem do que \u00e9 equivocado ou n\u00e3o. Isto posto, temos na educa\u00e7\u00e3o, de fato, uma ferramenta com o poder de extinguir as mazelas sociais, seja transformando o indi- v\u00edduo em protagonista da sua pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o como ser humano e como agente social, quanto em possuidor de suas an\u00e1lises, despido de preconceitos e estigmas enraizados e inculcados pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o parciais, capaz de entender e ver seu pr\u00f3ximo com algu\u00e9m pass\u00edvel de desconstru\u00e7\u00e3o. Colaborando com o processo civilizat\u00f3rio, a educa\u00e7\u00e3o abre caminhos para novos modos de comportamentos e menos violentos, mais coerentes com a realidade e mais inclusivos. A que ponto estamos dispostos a ingressar no processo civiliza- t\u00f3rio induzidos pela educa\u00e7\u00e3o, pelo conhecimento, pelas re\ufb02e- x\u00f5es cotidianas pelas ideias aut\u00f4nomas? Cabe a n\u00f3s escolhermos qual caminho trilhar rumo ao objetivo comum de desenvolvimento e inclus\u00e3o social, de racioc\u00ednio coerente e l\u00f3gico de que a viol\u00eancia pode ser combatida de forma paci\ufb01ca e ordeira, sem julgamentos pr\u00e9vios e sem culpar automatica-","A CONDI\u00c7\u00c3O SOCIAL E A EDUCA\u00c7\u00c3O COMO FATORES \u2026 93 mente determinados grupos sociais quais s\u00e3o os respons\u00e1veis natos. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS A quebra de padr\u00f5es induzidos pela educa\u00e7\u00e3o contribui, de modo efetivo, para a mudan\u00e7a de comportamento tanto em rela\u00e7\u00e3o aos indiv\u00edduos participantes do processo civilizat\u00f3rio quanto para a recep\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00f5es externas protagonizadas pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o. O indiv\u00edduo pode ter tra\u00e7os selvagens em sua natureza, mas n\u00e3o precisa condicionar-se a eles, podendo, ent\u00e3o, libertar-se deste cerceamento intelectual por meio dos processos educacionais, atrav\u00e9s das re\ufb02ex\u00f5es cotidianas, do perceber-se protagonista do seu desenvolvimento. A viol\u00eancia, o crime, a ilicitude dos atos n\u00e3o precisam sobressair na personalidade humana, podem (e devem!) ser educadas, domesticadas, administradas e, at\u00e9 mesmo, transformadas em algo positivo na personalidade. O sistema penal que produz grupos inimigos em nossa sociedade pode ser repensado, anali- sado e ressigni\ufb01cado, contribuindo para uma condu\u00e7\u00e3o dos meios midi\u00e1ticos em favor da coletividade. Por \ufb01m, aos indiv\u00edduos, frutos do processo civilizat\u00f3rio, cabe n\u00e3o permitir que a in\ufb02u\u00eancia midi\u00e1tica discriminat\u00f3ria se perpetue e que o sistema penal controle a pobreza. \u00c9 poss\u00edvel transformar essa realidade e n\u00e3o refor\u00e7ar a condi\u00e7\u00e3o social como requisito para ser\/tornar um indiv\u00edduo violento. REFER\u00caNCIAS FRIEDL, Flavia, & FARIAS, Francisco. (2015). Viol\u00eancia e condi\u00e7\u00e3o humana. Trivium. Estudos Interdisciplinares, 7(2), 231-","94 MONALIZA D. F FARIAS 245. Dispon\u00edvel em: https:\/\/dx.doi.org\/10.18379\/2176-4891. 2015v2p.231. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. (Tradu\u00e7\u00e3o: Rolando Roque da Silva). Edi\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica. Ed. Ridendo Castigat Mores. 2001. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/www.ebooksbrasil.org\/ adobeebook\/contratosocial.pdf>. WACQUANT, L\u00f6ic. Os condenados da cidade: estudo sobre marginalidade avan\u00e7ada (tradu\u00e7\u00e3o de, Jo\u00e3o Roberto Martins Filho; et al.). Rio de Janeiro: Revan; FASE, 2001. 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o setembro 2005. ZAFFARONI, Eug\u00eanio Ra\u00fal; O Inimigo no Direito Penal. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.","COASP\u00cdT7ULDOE9 CHICAGO: A ARTE IMITANDO A REALIDADE JUR\u00cdDICA PETUNIA GALV\u00c3O BEZERRA https:\/\/doi.org\/10.5281\/zenodo.8242037 SUM\u00c1RIO: Considera\u00e7\u00f5es Iniciais; 1. 1968 e os Estados Unidos na d\u00e9cada de 60 \u2013 2. Os 7 de Chicago, o filme \u2013 3. Direito e \u201cOs sete de Chicago\u201d na realidade \u2013 Considera\u00e7\u00f5es Finais \u2013 Refer\u00eancias. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS Como parte do projeto de Li\u00e7\u00f5es e Publica\u00e7\u00e3o, do N\u00facleo para Pesquisa dos Observadores do Direito (NUPOD), o presente texto objetiva a constru\u00e7\u00e3o de uma breve exposi\u00e7\u00e3o acerca da produ\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1\ufb01ca Os 7 de Chicago, lan\u00e7ada na plataforma de strea- ming Net\ufb02ix, no ano de 2020, dirigida e roteirizada por Aaron Sorkin. O \ufb01lme representa o caso que \ufb01cou conhecido como \u201cOs sete de Chicago\u201d, mas na verdade, era formado por 8 pessoas que foram indiciadas por \u201cConspira\u00e7\u00e3o\u201d e \u201ctentativa de incitar tumulto\u201d no decorrer das manifesta\u00e7\u00f5es as quais participaram, enquanto era realizada a Conven\u00e7\u00e3o do Partido Democrata de 1968. No decurso","96 PETUNIA GALV\u00c3O BEZERRA do processo, o oitavo r\u00e9u foi separado do caso tendo em vista a repercuss\u00e3o de uma atitude cruel, determinada pelo juiz que estava \u00e0 frente do julgamento. Por tal motivo, o nome do caso e da pr\u00f3pria obra \ufb01cou popular sob a denomina\u00e7\u00e3o de \u201cos sete\u201d ao inv\u00e9s de \u201cos oito\u201d de Chicago. Desse modo, tamb\u00e9m \u00e9 pretendida a forma\u00e7\u00e3o de uma sucinta re\ufb02ex\u00e3o sobre o caso jur\u00eddico encenado em Os 7 de Chicago e os fatos realmente vivenciados pelos indiv\u00edduos que foram interpre- tados no cinema. Logo, s\u00e3o enfatizados os aspectos do Direito apresentados no \ufb01lme e a espetaculariza\u00e7\u00e3o do caso em refer\u00eancia, em que se pode visualizar o uso desse sistema como um instru- mento de interesse pol\u00edtico. Nessa conjuntura, relaciona-se ao \ufb01lme, brevemente, a teoria de Luhmann, na tentativa de estabelecer rela\u00e7\u00f5es entre o \ufb01lme e alguns aspectos pertinentes \u00e0 teoria, a partir das compreens\u00f5es oportunizadas diante das reuni\u00f5es realizadas no n\u00facleo de pesquisa, neste semestre. A teoria de Luhmann reconhece o Direito como um dos subsis- temas do sistema social. Nessa l\u00f3gica, o Direito apresentar\u00e1 algumas das caracter\u00edsticas dos subsistemas pertencentes ao sistema social, como por exemplo, a capacidade de se auto refe- renciar, tendo em considera\u00e7\u00e3o as refer\u00eancias constru\u00eddas dentro de seu pr\u00f3prio sistema, e o cond\u00e3o de se auto reproduzir. Portanto, consoante \u00e0s li\u00e7\u00f5es assimiladas, os subsistemas sociais, incluindo o direito, s\u00f3 necessitam deles mesmos para se reprodu- zirem (PROGRAMA, 2021), e, por tal quesito, s\u00e3o considerados sistemas autopoi\u00e9tico. Desse modo, o subsistema do Direito, distingue-se dos demais subsistemas, como o da religi\u00e3o, da pol\u00edtica, etc., de modo que, estes n\u00e3o devem fazer interfer\u00eancias diretas ao subsistema do Direito, tendo em vista que cada um desses sistemas possui sua pr\u00f3pria estrutura, bem como seus pr\u00f3prios instrumentos. Logo, o","OS 7 DE CHICAGO: A ARTE IMITANDO A REALIDADE JU\u2026 97 surgimento de um subsistema tamb\u00e9m tem como premissa a dife- rencia\u00e7\u00e3o entre os outros sistemas, a qual ser\u00e1 imprescind\u00edvel para a solu\u00e7\u00e3o de con\ufb02itos que somente poder\u00e3o ser resolvidos a partir da redu\u00e7\u00e3o da complexidade, possibilitada pela diferencia\u00e7\u00e3o tangente a cada sistema. 1. 1968 E OS ESTADOS UNIDOS NA D\u00c9CADA DE 60 Para compreender melhor o contexto em que se passam os eventos exibidos no \ufb01lme, \u00e9 importante ter informa\u00e7\u00e3o pertinente aos acontecimentos contempor\u00e2neos ao caso dos Sete de Chicago e as circunst\u00e2ncias que levaram aos protestos realizados em 1968. O ano de 1968 \u00e9 recorrentemente lembrado como uma \u00e9poca em que se sucederam numerosos e intensos fatos hist\u00f3ricos ligados aos movimentos sociais, tanto no cen\u00e1rio local quanto no global. Por conseguinte, a principal conjuntura que serviu de pano de fundo para organiza\u00e7\u00e3o dos atos de protesto, que envolveram estudantes, professores, celebridades e outros cidad\u00e3os, foi a parti- cipa\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos na Guerra do Vietn\u00e3, um mais desas- trosos desmembramentos de disputa b\u00e9lica relacionados ao quadro de con\ufb02itos oriundos do antagonismo global entre Estados Unidos e Uni\u00e3o das Rep\u00fablicas Sovi\u00e9ticas, vigente na Guerra Fria. Al\u00e9m disso, a d\u00e9cada de 60 j\u00e1 n\u00e3o se constitu\u00eda como um per\u00edodo sem agita\u00e7\u00f5es, uma vez que, no ano 1960, o presidente americano John F. Kennedy foi assassinado e em 1968, o paci\ufb01sta Martin Luther King tamb\u00e9m foi alvejado com um tiro, em Memphis. Por conseguinte, v\u00e1rias manifesta\u00e7\u00f5es se sucederam pelos Estados Unidos durante essa d\u00e9cada, visando a cessa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es b\u00e9licas do pa\u00eds no Vietn\u00e3, tentando impedir que mais pessoas fossem enviadas para a guerra e sofressem com o seu terror, o que ocorria com os vietnamitas que estavam sendo atingidos com o confronto armado dos dois pa\u00edses.","98 PETUNIA GALV\u00c3O BEZERRA Um dos principais grupos a defender o movimento anti guerra era o SDS - Students for a Democratic Society (Estudantes por uma Sociedade Democr\u00e1tica), acrescenta-se que outros grupos, artistas e pol\u00edticos apoiavam a posi\u00e7\u00e3o anti guerra, demonstrando que a satisfa\u00e7\u00e3o com a guerra, antes mesmo de televisionado o ocorrido da Conven\u00e7\u00e3o Democrata Americana, j\u00e1 n\u00e3o era un\u00e2nime entre os estadunidenses. Ao \ufb01m da Guerra o contingente de cidad\u00e3os estadunidenses envi- ados ao Vietn\u00e3 ultrapassou a marca de 2.000.000 de pessoas, quantia cujo conjunto de indiv\u00edduos englobava diversos feridos, outros que adquiriram de\ufb01ci\u00eancia permanente, al\u00e9m de incont\u00e1- veis vidas perdidas durante os ataques da Guerra. 2. \u201cOS 7 DE CHICAGO\u201d, O FILME O \ufb01lme Os 7 de Chicago tem in\u00edcio com um v\u00eddeo cujo presidente Lyndon Baines Johnson anuncia a convoca\u00e7\u00e3o de mais cidad\u00e3os americanos para refor\u00e7ar o n\u00famero de soldados em territ\u00f3rio vietinamita durante a guerra do Vietn\u00e3. Essa declara\u00e7\u00e3o foi apenas o gatilho de uma cat\u00e1strofe programada, haja em considera\u00e7\u00e3o o conhecimento das autoridades quanto ao perigo em arriscar milhares de vidas de jovens americanos com o objetivo de a\ufb01rmar o dom\u00ednio capitalista e evitar a \u201ctomada\u201d do sul do Vietn\u00e3, pelo grupo comunista do Norte vietnamita. Assim sendo, outra cena mostra um dos manifestantes, que seria colocado no banco dos r\u00e9us em 1968, expondo a outros estudantes os horrores causados por a\u00e7\u00f5es de soldados em vilarejos do Vietn\u00e3, os quais foram destru\u00eddos por conta das explos\u00f5es oriundas das bombas de Napalm. Esse estudante \u00e9 Rennie Davis, integrante do SDS - \u201cStudents for a Democratic Society\u201d (Estudantes por uma Sociedade Democr\u00e1tica) e amigo de Tom Hayden, o l\u00edder da SDS, tamb\u00e9m levado a julgamento por parti-"]
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