101 Capítulo II
• Ação de regularização fundiária das comunidades nas Várzeas e Campos Naturais da Baixada Maranhense, em parceria com governo estadual, municipal e a comunidade. Evento de entrega de Termos de Autorização de Uso - TAU´s - a 310 famílias, em São João Batista. O documento permite que as famílias ribeirinhas tenham a garantia da moradia com endereço, permaneçam nas áreas onde praticam formas sustentáveis de subsistência econômica e tenham acesso aos programas sociais do governo federal. | Foto - Luciano Roda Capítulo II 102
Novos Rumos No último período, inaugura-se uma nova ordem jurídica, em que patrimônio público federal imobiliário se constitui em um instrumento de garantia dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição e passa a ser uma das ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentável e socialmente justo. Efetiva-se o cumprimento da função socioambiental dos imóveis da União na execução de políticas públicas de inclusão territorial, social, cultural e desenvolvimento local. Contribui-se para a preservação ambiental na medida em que permite a regularização fundiária para populações que ocupam historicamente áreas de interesse ambiental, preservando as práticas tradicionais de uso sustentável da fauna e flora, e garantindo a proteção de ecossistemas com restrição de uso. A quebra de paradigma na questão da destinação socioambiental de terras no Brasil significa uma mudança de cultura no cuidado do Patrimônio de Todo Brasileiro com relação à propriedade da terra. Pela história da ocupação do território e evolução da legislação é possível constatar que a formação e a atuação, que alimentou os princípios do cuidado com a coisa pública em geral, foram dirigidas pela lógica especulativa e patrimonialista. O início do processo de mudança se localiza no Relatório do Grupo Interministerial de Trabalho sobre Gestão do Patrimônio da União, instituído pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, envolvendo oito instituições, sendo seis Ministérios relacionados com o tema. Foi uma primeira quebra de paradigma, uma vez que as próprias Diretrizes e Princípios da Política de Gestão do Patrimônio da União foram concebidos de forma transversal e participativa, enfrentando a histórica fragmentação dos setores do Estado. A predominância do apelo à arrecadação de receitas, em conflito com a necessidade de adequação da gestão do patrimônio à nova ordem jurídica e social definida pela Constituição de 1988, tornou necessário um novo modelo democrático, transversal e participativo, inspirado nos Direitos Humanos consignados na nossa Carta Magna, na Carta da Terra, na Declaração de Istambul para Assentamentos Humanos, nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, e outros documentos pactuados e reconhecidos internacionalmente. Para consolidar a mudança do paradigma de que “terra pública é de ninguém” para a ideia de que o acervo patrimonial no âmbito federal pertence, de fato, e muitas vezes de direito, a todos os brasileiros, é necessário estender o conceito de gestão democrática e participativa, colaborativa e cooperativa a todos os interlocutores e usuários. Dessa forma, é importante passar a ver a interação e parceria a serviço das políticas públicas inclusivas e a serviço da própria sociedade civil em suas demandas. É igualmente importante, para um efetivo cuidado do patrimônio público, a abertura de canais organizados de participação da sociedade civil, seja através do acesso às informações, seja pela constituição de alianças junto às diferentes atividades. Todas as alianças, comissões e agrupamentos são espaços de participação e controle social, garantindo transparência nas ações de destinação do Patrimônio de Todo Brasileiro, para o atendimento do interesse público e para a garantia da fiscalização sobre o seu efetivo uso. Essa visão sistêmica possibilita a percepção de que os bens, que aqui tratamos, são de todos nós, e como tal, sua proteção e cuidado dependem da ação articulada entre as esferas governamentais e a sociedade civil. Tais processos de reestruturação tem como princípios a participação democrática e a percepção de que o conhecimento necessário à mudança de rumos se alicerça na pessoa, no cidadão, e do nosso patrimônio, em Todo Brasileiro. 103 Capítulo II
Brasília, DF.Ca|pítFuoltoo I-IDébor1a0740
105 Capítulo II
Farol de ItaCpaupãí,tuSlaolvIaI dor,1B0a6hia. | Foto - José Carlos Simões
107 Capítulo II
Capítulo III 108
| Capítulo III Os Bens de Todo Brasileiro 109 Capítulo III
Capítulo III 110
• As luzes sobre o Patrimônio de Todo Brasileiro – Pão de Açúcar, Corcovado e Maciço da Tijuca, Rio de Janeiro. | Foto Reinaldo Hingel • Próprios Nacionais são imóveis de domínio da União utilizados pelo serviço público federal, para instalação de Órgãos vinculados à Administração Pública Federal direta ou indireta. Forte Santo Antônio da Barra - Museu Náutico, Salvador, Bahia. | Fotos - Marcel Magalhães 111 Capítulo III
Congresso NaCcaipoíntuallo, BIIrIasília1,1D2 F. | Foto - Miguel von Behr
Os bens que pertencem à União são definidos pelo artigo 20 da Constituição Federal de 1988: Art. 20 - São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação modificada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. 113 Capítulo III
Capítulo III 114 Fortaleza São José às margens do rio Amazonas, Macapá, Amapá. | Foto - Miguel von Behr
115 Capítulo III
• Rio Madeira-Mamoré, Rondônia, nasce na Cordilheira dos Andes, na Bolívia. Os rios que cruzam mais de um estado ou que fazem sua fronteira são denominados rios federais e suas águas e margens. l Foto - Jorge Macêdo Portanto, para melhor compreensão acerca do que são os bens da União, aqui entendidos como Patrimônio de Todo Brasileiro, é necessário salientar que os terrenos de marinha e seus acrescidos, a superfície das águas, marítimas, lacustres e fluviais, bem como o patrimônio imobiliário construído são de propriedade da União. Dessa maneira, tem sua gestão diretamente ligada à SPU, responsável por estabelecer seus critérios de uso e designar as áreas conforme o interesse público. A destinação pode ser gratuita ou onerosa, dependendo do tipo de imóvel e de sua utilização. No caso de o interesse público indicar a necessidade de utilização por entes privados, é feito um processo licitatório prévio, sendo registrado e tornado público em ato de gestão publicado no Diário Oficial da União. Os demais bens arrolados no artigo 20 da Constituição Federal tem sua gestão compartilhada com os ministérios responsáveis pelas políticas públicas correspondentes, além dos Estados e Municípios onde estão inseridos. As terras indispensáveis à defesa da fronteira brasileira são constituídas por uma faixa de terra de 150 km de largura definida como área de domínio da União – as faixas de fronteiras. Assim como é designado na Constituição, as fortificações e as construções militares estão sob a gestão e guarda dos Ministérios da Defesa e Justiça, em parceria com outros ministérios e entes federados. Já no caso das faixas de terra que margeiam as vias federais de comunicação terrestre ou hidroviária, elas estão sob a guarda e gestão do Ministério dos Transportes e suas instituições vinculadas. Aquelas necessárias à preservação ambiental, por sua vez, são geridas e administradas pelo Ministério do Meio Ambiente e instituições vinculadas. Capítulo III 116
Praia do Campeche, Florianópolis, Santa Ca1t1a7rina. C|apFoíttuol-oMIIiIguel von Behr
Barra do Ararapina, Parque Nacional do Superagui, Guaraqueçaba, Paraná. | Foto - Miguel von Behr Capítulo III 118
As ilhas marítimas situam-se no Oceano Atlântico e estão classificadas em oceânicas e costeiras. Sempre pertencem à União, com exceção do interior das ilhas costeiras que contenham sede de Município, nas quais só pertencem ao Patrimônio de Todo Brasileiro os terrenos de marinha e seus acrescidos. • As ilhas de várzea são aquelas passíveis de alagamento em determinados períodos do ano, são meras extensões do leito do rio, motivo pelo qual devem ser consideradas de propriedade do ente que for titular do rio ou lago em que se encontrarem. Quando se tratar de rio federal, elas serão patrimônio da União, Manaus, Amazonas. | Foto - Miguel von Behr • Ilhas de estuário lagunar de Iguape e Ilha Comprida, Patrimônio Natural da Humanidade, São Paulo. | Foto - Miguel von Behr 119 Capítulo III
Capítulo III 120 Cacimba do Padre, Fernando de Noronha, Pernambuco. | Foto - Marta Granville
121 Capítulo III
Capítulo III 122
Os terrenos marginais compreendem uma faixa de 15 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados a partir da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO) demarcada pela SPU, por meio de procedimento administrativo e declaratório. Os terrenos marginais são aqueles banhados pelos rios, lagos ou quaisquer correntes de águas federais e fora do alcance das marés, porque se há influência de marés, o terreno caracteriza-se como de marinha. | Foto - Miguel von Behr 123 Capítulo III
• Rio Paraguai, Mato Grosso do Sul - Somente terrenos localizados ao lado de águas doces podem ser considerados terrenos marginais e que só serão Patrimônio de Todo Brasileiro quando seguirem lagos, rios ou quaisquer correntes de águas federais. | Foto - Miguel von Behr • Imagem digital com desenho da Linha Média das Enchentes Ordinárias – LMEO em Manaus, Amazonas. • Os terrenos de marinha compreendem uma faixa de 33 metros ao longo da costa marítima. Esta faixa é estendida às margens de rios e lagoas sempre que estas sofram a influência das marés. Vale destacar que as ilhas fluviais com influencia de maré também possuem terrenos de marinha. Bertioga, litoral norte de São Paulo. | Foto - Miguel von Behr Capítulo III 124
• Furna Feia, Baraúnas, Rio Grande do Norte, tem 766 metros de desenvolvimento linear e, como todas as cavidades naturais e sítios arqueológicos pré-históricos, é bem patrimonial da União l Foto Miguel von Behr. • Pintura rupestre de 13.000 anos, Parque Nacional da Serra da Capivara - Acervo do Museu Homem Americano - PI . | Foto Nied Guidon 125 Capítulo III
CataratasCdaopíItugluoaIçIuI , Pa1rq26ue Nacional, Paraná. | Foto - Adilson Borges
127 Capítulo III
• Porto do Rio Grande, Rio Grande do Sul. | Foto - Alan da Silva Bastos • Porto de Santos, São Paulo, maior porto do hemisfério sul. | Foto - Miguel von Behr • Porto do Itaqui, São Luiz, Maranhão. sob a gestão da Companhia Docas do Maranhão-CODOMAR. | Foto - Jorge Luis Pinto Nesse sentido, todo patrimônio integra o ativo contábil da União e permite ao país um inventário adequado de seus bens para que possa ser economicamente avaliado por organismos estrangeiros financiadores de projetos. Capítulo III 128
Apoio ao Desenvolvimento Local e Regional No apoio ao desenvolvimento local e regional é importante priorizar a destinação dos imóveis para a correção dos desequilíbrios existentes no território brasileiro, para os projetos de interesse social e cultural, de fomento econômico e geração de renda. Nesse contexto, inserem-se a regularização e destinação de áreas do Patrimônio de Todo Brasileiro para a implantação de investimentos privados que, na forma da lei, obrigam-se à contribuição financeira regular pela utilização das áreas, assim como ações que destinem os imóveis públicos em apoio ao desenvolvimento sustentável, principalmente aqueles que suportem a geração de energia limpa, transportes, estimulem projetos pesqueiros e de piscicultura, além suporte a outros setores. • A legalização de ocupação de áreas para fins de aquicultura é um marco histórico para o Brasil. Empresas privadas poderão fazer investimentos na produção de pescado, gerando emprego e renda. Em 2008 foi assinado o primeiro contrato entre a União e uma empresa privada para o cultivo de peixe marinho do país, após amplo processo licitatório, localizado a cerca de 11 quilômetros da Praia de Boa Viagem, Recife, Pernambuco. | Foto - Manoel Brennand • Localizado em área de domínio da União, o Porto de Ponta da Madeira em São Luis, Maranhão, é um dos portos de maior profundidade do mundo, onde operam os maiores navios graneleiros, aumentando as exportações e gerações de divisas. | Foto - Jorge Luis Pinto 129 Capítulo III
Praia de CabCoapBítrualnocIoII. Joã1o3P0essoa, Paraíba. | Foto -Edson Tanigushi
131 Capítulo III
Praia de PajCuaspsaítrual,oMIIIaceió1.32| Foto - Miguel von Behr
133 Capítulo III
Ponte internCaacpiíotunlaol IBIIarão1d3e4 Mauá, unindo Jaguarão, Brasil, a Rio Branco, Uruguai. | Foto - Miguel von Behr
135 Capítulo III
• Os terrenos de marinha, originários das lizeiras, para a garantia do acesso ao litoral e aos rios, foram mantidos sob os domínios da União por razões de aproveitamento econômico. Atualmente, o conceito de terrenos de marinha evoluiu e garante o acesso à água, à proteção da biodiversidade, ao ordenamento das cidades, à proteção do uso sustentável pelas comunidades tradicionais, conferindo aos bens sua função socioambiental. Por tal, a legislação brasileira é considerada uma das mais avançadas no mundo e os estados europeus pretendem utilizar o nosso modelo com relação à proteção de suas costas oceânicas e marítimas. Praia de Barra Grande, Maragogi, Alagoas. | Foto - Miguel von Behr Capítulo III 136
• Os terrenos acrescidos de marinha são aqueles formados, natural ou artificialmente (aterro), para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha e marginais. Vista da orla da ilha de Santa Catarina, onde se situa Florianópolis. | Osmar Silvio Kruger 137 Capítulo III
Ponte HercíCliaopLítuuzlo, FIIlIorian1ó3p8olis. Santa Catarina. | Foto - DINFRA/SC
139 Capítulo III
• ÉCacpoíntusltoitIuIIcion1a4lm0 ente garantido aos índios o direito ao usufruto exclusivo das terras que ocupam tradicionalmente. Terra Indígena São Marcos, Roraima. | Foto - Jorge Macêdo
141 Capítulo III
• O ex-presidente Lula sendo recebido pelas comunidades da Raposa Serra do Sol, em Roraima, nas comemoraCçaõpeístudlooIIdI ia d1o42Índio em 2010. | Foto - Jorge Macêdo
143 Capítulo III
No caso de terras indígenas, o procedimento administrativo de demarcação, depois de elaborado estudo antropológico aprovado pela FUNAI, só é válido quando homologado pelo presidente da república, registrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União e no registro imobiliário da comarca competente. Trata-se de um procedimento embasado por estudos e pesquisas antropológicas, que procura reparar a desconsideração, quando da ocupação do território nacional pelos colonizadores, do fato de que esses territórios já eram habitados. • A reserva indígena Raposa Serra do Sol localiza-se ao norte do Estado de Roraima, na Amazônia brasileira, e faz fronteira com a Venezuela e a Guiana Inglesa. Nela vivem cerca de 20 mil indígenas em mais de 198 comunidades. | Foto - Jorge Macêdo Capítulo III 144
Índia da Comunidade de1M45aturucCaa. p|ítFuoltoo I-IIJorge Macêdo
Monte RoraCimapaí,tuRloorIaIiIma.1|46Foto - Jorge Macêdo
147 Capítulo III
As terras indispensáveis à defesa da fronteira brasileira são constituídas por uma faixa de terra de 150 km de largura definida como área de domínio da União – as faixas de fronteiras. E assim como é designado na Constituição, as fortificações e as construções militares, estão sob a gestão e guarda dos Ministérios da Defesa e Justiça, em parceria com outros ministérios e entes federados. Capítulo III 148 Vista do Forte Monte Serrat, Salvador, Bahia. | Foto - José Carlos Simões
149 Capítulo III
• Os imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA estão sendo incorporados ao patrimônio da União e destinados a apoiar projetos considerados estratégicos dentro da política de gestão patrimonial. Em Quaraí, Rio Grande do Sul, uma parceria entre a SPU, a Caixa Econômica Federal, Secretaria Municipal de Habitação e os Movimentos Sociais viabilizou a construção de casas para famílias com renda até 3 salários mínimos, em sistema de mutirão, em área da ex-RFFSA. | Foto - Idanir Galvão • Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Representa uma das maiores obras do início do século XX e tem um importante papel na história do Brasil, sendo tombada como patrimônio histórico nacional pelo IPHAN. Uma parceria entre a SPU e a Prefeitura de Porto Velho permitiu o restauro do acervo, possibilitando a visitação e contemplação por toda a população local e tursitas do Brasil e do exterior. | Foto - Miguel Ribeiro Capítulo III 150
Search
Read the Text Version
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- 10
- 11
- 12
- 13
- 14
- 15
- 16
- 17
- 18
- 19
- 20
- 21
- 22
- 23
- 24
- 25
- 26
- 27
- 28
- 29
- 30
- 31
- 32
- 33
- 34
- 35
- 36
- 37
- 38
- 39
- 40
- 41
- 42
- 43
- 44
- 45
- 46
- 47
- 48
- 49
- 50
- 51
- 52
- 53
- 54
- 55
- 56
- 57
- 58
- 59
- 60
- 61
- 62
- 63
- 64
- 65
- 66
- 67
- 68
- 69
- 70
- 71
- 72
- 73
- 74
- 75
- 76
- 77
- 78
- 79
- 80
- 81
- 82
- 83
- 84
- 85
- 86
- 87
- 88
- 89
- 90
- 91
- 92
- 93
- 94
- 95
- 96
- 97
- 98
- 99
- 100
- 101
- 102
- 103
- 104
- 105
- 106
- 107
- 108
- 109
- 110
- 111
- 112
- 113
- 114
- 115
- 116
- 117
- 118
- 119
- 120
- 121
- 122
- 123
- 124
- 125
- 126
- 127
- 128
- 129
- 130
- 131
- 132
- 133
- 134
- 135
- 136
- 137
- 138
- 139
- 140
- 141
- 142
- 143
- 144
- 145
- 146
- 147
- 148
- 149
- 150
- 151
- 152
- 153
- 154
- 155
- 156
- 157
- 158
- 159
- 160
- 161
- 162
- 163
- 164
- 165
- 166
- 167
- 168
- 169
- 170
- 171
- 172
- 173
- 174
- 175
- 176
- 177
- 178
- 179
- 180
- 181
- 182
- 183
- 184
- 185
- 186
- 187
- 188
- 189
- 190
- 191
- 192
- 193
- 194
- 195
- 196
- 197
- 198
- 199
- 200
- 201
- 202
- 203
- 204
- 205
- 206
- 207
- 208
- 209
- 210
- 211
- 212
- 213
- 214
- 215
- 216
- 217
- 218
- 219
- 220
- 221
- 222
- 223
- 224
- 225
- 226
- 227
- 228
- 229
- 230
- 231
- 232
- 233
- 234
- 235
- 236
- 237
- 238
- 239
- 240
- 241
- 242
- 243
- 244
- 245
- 246
- 247
- 248
- 249
- 250
- 251
- 252
- 253
- 254
- 255
- 256