• “Força-tarefa” formada por servidores da Secretaria de Patrimônio da União de diversas regiões do Brasil, em parceria com a Prefeitura de Praia do Norte. A força tarefa objetivou a identificação e caracterização de áreas da União às margens do Rio Tocantins, destinados a programas habitacionais de interesse social. | Foto - Lucilene Alves Também existem imóveis que são redefinidos como patrimônio da União por leis específicas ou gerais. É o caso dos imóveis de órgãos extintos da administração federal, das terras devolutas, ou dos imóveis destinados à União por adjudicação, uma medida jurídica que transfere o domínio dos imóveis, em pagamento de dívidas de terceiros. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é o órgão responsável pela identificação (discriminação e arrecadação) das terras devolutas federais, como por promover o registro imobiliário dessas áreas em nome da União. 151 Capítulo III
• 1º Encontro de Multiplicadores da Paz e do Bem Estar, realizado em Brasília/DF (2010). O evento reuniu servidores de todo o país, e teve como objetivo disseminar práticas já desenvolvidas pelo Colegiado de Bem Estar, trocar experiências e preparar os multiplicadores para a humanização do seu local de trabalho e promoção da qualidade de vida. | Fotos esquerda e superior direita - Miguel von Behr e inferior direita - Elenildes da Silva Capítulo III 152
• Ação de cadastramento de imóveis da União em Guimarães, Maranhão (2010) e Iranduba, Amazonas (2009). | Foto superior - Miguel von Behr e inferior - Agenor Noronha. 153 Capítulo III
Como exemplo dos bens redefinidos por força de lei oriundos de órgãos extintos, podemos citar a Lei 11.483/07, que extinguiu a Rede Ferroviária Federal – RFFSA – transferindo suas áreas não operacionais (não relacionadas ao funcionamento de trens) para a União, prevendo a cessão desses imóveis aos Estados e Municípios para o incremento desenvolvimento local e de equipamentos públicos relevantes. Estrada de FCearpríotuMloaIdIIeira-1M54amoré, Rondônia. | Foto - Jorge Macêdo
155 Capítulo III
Casa do CoCnapdíetudloeIISIanta15M6 arinha, Belo Horizonte, Minas Gerais. | Foto - José Alfredo Furst
157 Capítulo III
Como os bens se integram ao Patrimônio de Todo Brasileiro? A Constituição Federal de 1988 assegura à sociedade o direito do pleno acesso às informações dos bens imóveis em que incida qualquer espécie de direito e também sobre o seu uso. Assim, a identificação e a incorporação de imóveis objetivam dar adequada transparência sobre o cumprimento da função socioambiental do Patrimônio de Todo Brasileiro. Todos os direitos reais (tais como a propriedade, as servidões, o penhor, a hipoteca, a concessão de uso para fins de moradia, o aforamento) devem ser registrados em favor da União. Esse registro deve ocorrer tanto nos livros e sistemas próprios da Secretaria do Patrimônio da União, como nos Cartórios de Registros de Imóveis (artigo 2º da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998). Tais direitos foram construídos ao longo de toda a história da sociedade brasileira, frutos da permanente discussão social sobre a propriedade pública, sua extensão, riqueza e oportunidade de uso. Merecem, portanto, especial zelo em seu registro e divulgação. Demarcar um bem imóvel significa fixar os seus limites. A demarcação é feita sobre o patrimônio já conhecido da União e é necessário o seu registro em cartório. É o caso, por exemplo, dos imóveis definidos pela constituição federal, ou seja, mesmo não estando demarcado ou registrado, o imóvel pertence à União. Discriminar, por sua vez, significa “fazer uma distinção”, separar as terras públicas das particulares, especialmente aquelas que estão situadas em cidades litorâneas ou próximas ao mar, nas margens de rios e lagos ou em ilhas. Assim, os bens são identificados e registrados no cadastro de imóveis da União, recebendo um número de Registro Imobiliário Patrimonial – RIP, que funciona como CPF do imóvel. Outros direitos incidentes sobre bens imobiliários em que a União esteja envolvida merecem também atenção, tais como: posses, locação de imóveis de terceiros, arrendamentos, cessões de toda espécie e permissão de uso. Os corretos registro e incorporação dos bens contribuem para a percepção do potencial de uso e de operação econômica dos mesmos pelo Estado em suas diversas políticas públicas, bem como viabilizam sua destinação, com segurança para a União, para outros entes da federação e para Todo Brasileiro. • Edifício Wilton Paes de Almeida, em São Paulo, incorporado ao patrimônio nacional por meio de dação em pagamento de dívidas com a União. O edifício da década de 1960 é tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, por ser o primeiro prédio de 20 andares construído em fachada de vidro no Brasil. | Foto - Miguel von Behr Capítulo III 158
159 Capítulo III
O Projeto Acervo Documental Histórico do Patrimônio de Todo Brasileiro. O acervo documental da SPU é formado por documentos referentes ao sistema fundiário desde o Brasil Colônia, possuindo documentos que datam de meados de 1700 (séc. XVIII), referente aos vários Estados da Federação. A parte mais antiga do acervo documental está localizada na Superintendência do Patrimônio da União do Rio de Janeiro – SPU/RJ, onde permaneceu o acervo da sede principal após a transferência da capital para Brasília. • Pessoal especializado trabalhando na recuperação do acervo histórico documental do na SPU/RJ. | Fotos - Miguel von Behr Capítulo III 160
O Projeto Acervo Documental, em execução desde 2004, visa recuperar este patrimônio arquivístico, de cerca de um quilômetro de documentos, para colocá-lo à disposição da consulta pública. Um Acordo de Cooperação Técnica com o Arquivo Nacional viabiliza a preservação de um legado importante para a história nacional através de procedimentos técnicos arquivísticos e da conservação do acervo. Esse projeto contou, em 2010, com o apoio do Programa de Preservação de Acervos do BNDES. O cuidado do Patrimônio de Todo Brasileiro será pleno quando todos os demais acervos espalhados pelos Estados forem igualmente tratados e colocados à disposição do público pela internet, pois são documentos que podem ser considerados as “certidões de nascimento” de muitos trechos de cidades brasileiras, como o próprio Rio de Janeiro. É muito significativo o valor deste acervo, respalda juridicamente questões quanto à defesa de áreas e bens públicos, subsidia ações de governo e serve de fonte primária para pesquisas em várias áreas do conhecimento – história, urbanismo, economia, sociologia, antropologia, dentre outras. • Projeto Acervo Documental - O trabalho delicado realizado por competentes e sensíveis restauradores permite que a história da ocupação urbana do Brasil seja vista através dos documentos dos imóveis da União. | Fotos - Márcia Batista 161 Capítulo III
Capítulo III 162
• Constituem o acervo documental do patrimönio da União documentos manuscritos entre 1732 e 1832, como arbitramento de preços, assentamentos, demarcações, doações de terrenos ou vendas. Encontram-se escrituras de compra de imóveis, como as do Palácio do Catete (1911), do Museu de Belas Artes (1937), da Casa da Moeda e da Vila Operária, várias plantas de imóveis da União (1928-1945), além de cadastros de patrimônios nacionais, como os do Palácio do Itamaraty (1939), e atas, como as do Conselho de Terras da União (1909- 1974), entre vários outros documentos. 163 Capítulo III
Morro do CCoarcpoítvualodoIII- Cri1st6o4Redentor. Parque Nacional da Tijuca, Rio de Janeiro. | Foto - Ricardo Zerrenner
165 Capítulo III
Prainha, ForCtaapleítzual,oCIIeIará.16|6 Foto - Miguel von Behr
167 Capítulo III
Flores de MCaaupríittuialoFIleIIxuos1a6,8Buriti. | Foto - Eduardo Freire
| Capítulo IV Gestão Compartilhada do Patrimônio de Todo Brasileiro 169 Capítulo III
Uma gestão compartilhada do Patrimônio de Todo Brasileiro só é possível se estabelecida por um conjunto de princípios e diretrizes que orientem transversalmente os órgãos do Estado na gestão do patrimônio imobiliário e fundiário, envolvendo critérios para administração, uso, compartilhamento, aquisição e destinação. Esse novo paradigma exige a abertura de amplo diálogo em todos os níveis federais, e demais atores envolvidos, para identificar as demandas das políticas setoriais. As diretrizes precisam apontar para uma gestão eficiente, ética e transparente, que garanta o cumprimento da função socioambiental do patrimônio público, ressaltando sua articulação com as políticas de inclusão social e compartilhada com os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando o pacto federativo e a articulação do Governo Federal com a sociedade. Assim, essas são as diretrizes que devem orientar a atuação de todos os responsáveis, seja na sua missão institucional, seja nos projetos e programas de apoio às políticas setoriais cujas execuções dependam ou possam ser potencializadas com a utilização desses bens. Também orientam o uso dos imóveis vazios, com prioridade para programas habitacionais de interesse social, isto é, para famílias de baixa renda, assim como o uso de imóveis urbanos para atividades que fomentem o desenvolvimento local e apoiem políticas setoriais. A forma de disponibilização dos imóveis dependerá da natureza do programa e, principalmente, de seus beneficiários, podendo ser vendidos, cedidos gratuitamente, ou cedidos de forma onerosa. Quanto aos imóveis ocupados, a diretriz deve ser a regularização, quando possível, das ocupações, condicionando sempre aos aspectos jurídico-patrimonial, urbanístico e ambiental dessas ocupações. Quando, por qualquer restrição insuperável – de natureza jurídica, ambiental, urbanística ou social – não seja possível a regularização, deve ser analisada a realocação dos ocupantes em lotes remanescentes, ou em outras áreas apropriadas para esse fim. Pantanal, PoCcaopnítéu,loMIaVto G1ro7s0so. | Foto - Miguel von Behr
Para a efetivação do processo, torna-se necessária uma integração União/Governo local, com a participação da sociedade civil envolvida no projeto, propiciando a formatação de Acordos de Cooperação Técnica. Seguindo a tendência mundial sobre a proteção dos recursos hídricos e de biodiversidade, outra importante diretriz deve ser o aprimoramento relativo aos “terrenos de marinha” baseada nos seguintes princípios: I) utilização racional, ambiental e social; II) função social da propriedade pública, e III) gestão compartilhada com Municípios e sociedade, viabilizando o controle social. Mais uma vez, ressalta-se a importância do estabelecimento de parcerias com os Estados e Municípios, da priorização das ações de reurbanização da orla, da revitalização da região portuária e da destinação e uso dos bens públicos para a redução das desigualdades sociais, através da garantia do direito à moradia e do incentivo ao desenvolvimento local. Bertioga, litoral norte de São Paulo. | Foto - Miguel von Behr Qualquer destinação que seja dada ao Patrimônio de Todo Brasileiro, tanto rural como urbano, deve ser feita de forma a priorizar o seu uso social e ambiental em benefício da coletividade, mesmo se destinado à iniciativa privada, quando comprovada sua contribuição ao desenvolvimento local sustentável. Os bens devem assegurar e reconhecer os direitos dos diversos segmentos da sociedade brasileira, especialmente das populações tradicionais e de baixa renda, e ao mesmo tempo proteger o meio ambiente. É fundamental para o novo paradigma que a atuação do Estado deixe de seguir os princípios patrimonialistas e passe a atuar em articulação com os diversos órgãos públicos e a sociedade em planos de desenvolvimento sustentáveis. A gestão democrática e participativa do nosso patrimônio deve definir a implantação de canais de compartilhamento, compostos por representantes da sociedade civil e das instâncias governamentais relacionadas, com a garantia do direito à moradia e o direito à cidade justa e ambientalmente sustentável. A dinâmica colegiada desses canais de participação muda a relação do Estado com a sociedade, consolidando o processo participativo e garantindo a adequada utilização do Patrimônio de Todo Brasileiro. 171 Capítulo IV
Enseada doCBaoptíatufologIoV, Rio1d7e2 Janeiro. | Foto - Miguel von Behr
173 Capítulo IV
Elevador LaCcaeprdítauleo MIVerca1d7o4Modelo e Baía de Todos os Santos, Salvador, Bahia. | Foto - Jota Freitas
175 Capítulo IV
• Ação de apoio ao desenvolvimento local sustentável numa parceria entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Ministério da Pesca e Aquicultura, utilizando o espelho d’água dos reservatório de usinas hidroelétrica em todo o país e das águas litorâneas para produção de peixes de forma intensiva. Dentro da parceria são implantados portos públicos para garantir o atracadouro e comercialização de produtos pesqueiros a pescadores artesanais e populações tradicionaisC.a|píFtoutloo- IUVeslei M17ar6celino
177 Capítulo IV
Habitação de interesse social Os programas de habitação de interesse social tem como meta reduzir o déficit habitacional brasileiro viabilizando aos segmentos populacionais de baixa renda o acesso à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos, tanto quanto apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal na elaboração de seus respectivos planos locais. A atual política de habitação de interesse social tem como principal ação o programa “Minha Casa, Minha Vida”, que entrou em atividade em 2009 e é financiado pela Caixa Econômica Federal, objetivando resultados como a redução da desigualdade social e a ocupação urbana planejada. O Conselho Nacional das Cidades regulamentou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS – para apoiar ações que revertam na redução do déficit habitacional no Brasil. Em suporte a essa estratégia, seguindo a diretriz de compartilhamento da gestão do patrimônio de Todo Brasileiro, a destinação de imóveis da União para construção de habitações foi implementada pela instalação do Grupo de Trabalho – GT- FNHIS – dedicado a apoiar o governo federal na identificação e catalogação das áreas existentes em todo o território nacional, como na definição de critérios da sua destinação. O GT-FNHIS, composto por membros indicados pelo Conselho das Cidades, coordenado pela SPU, trabalhou numa parceria governo-sociedade e se ramificou nos Estados, dando à estratégia de gestão participativa capilaridade e legitimidade perante os movimentos sociais de moradia, consolidando a participação direta da sociedade no cuidado dos imóveis que são de todos os brasileiros, assim, garantindo o controle social. • Ação de apoio a comunidades indígenas – Na consolidação da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi fundamental a parceria entre a SPU e a Prefeitura Municipal de Boa Vista. Foram reassentadas, em imóveis urbanos da União, 30 famílias não indígenas que necessitavam sair das terras demarcadas. | Foto - Jorge Macêdo Capítulo IV 178
• Bairro da Gamboa – A ocupação, localizada em Terreno de Marinha na Baía de Todos os Santos, remonta a meados do século XX. É originária de um núcleo de pescadores, o qual foi se expandindo com a chegada de novos moradores atraídos, principalmente, pela sua localização central e privilegiada. Com forte organização comunitária, a comunidade hoje conta com cerca de 500 famílias, em uma área 41.664,31m². Sua regularização fundiária utilizou recursos do Programa de Regularização Fundiária Su1s7t9entávCeal pídtuelo AIVssentamos Informais em Áreas Urbanas, Salvador, Bahia. | Foto - Marcel Magalhães
Ocupação iCrraepgítuulalor IdVe ma1r8g0em de rio federal, Manaus, Amazonas. | Foto - Luciano Roda
181 Capítulo IV
Regularização Fundiária O direito à moradia, quando delineado por uma gestão compartilhada e transparente do Patrimônio de Todo Brasileiro, resulta na regularização da posse das famílias que residem informalmente nos imóveis da União, prioritariamente das famílias de baixa renda e das comunidades tradicionais: quilombolas, indígenas, ribeirinhos e habitantes das várzeas. Cidades inteiras estão em terras da União, e para sua regularização, a propriedade das terras pode ser repassada aos Municípios ou diretamente aos moradores. Merece destaque a regularização do uso sustentável das várzeas federais na Amazônia Brasileira, pelo reconhecimento do direito fundiário das comunidades tradicionais ribeirinhas agroextrativistas que residem às margens dos rios e ilhas federais. A partir de 2005, foram criados, nas modalidades individual e coletivo, os Termos de Autorização de Uso Sustentável – TAUS, em uma ampla parceria entre a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, o Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, governos estaduais e municipais e comunidades, órgãos normativos e reguladores. Essas medidas legais reconhecem o relevante papel das famílias que vivem das águas e dos produtos das florestas, asseguram a cultura e o manejo do açaí, da castanha, da seringa, do babaçu, da mandioca, entre outros frutos, legumes e sementes, da pesca às pequenas criações de aves e mamíferos, que são as atividades de subsistência que garantem a segurança alimentar, ou seja, a atividade produtiva, incrementando a economia para o importante desenvolvimento local sustentável, além de preservar a maior floresta e bacia hidrográfica do mundo. São partes das estratégias: o Projeto Nossa Várzea - Cidadania e Sustentabilidade na Amazônia Brasileira, desenvolvido nos Estados do Pará, Amapá e Amazonas e que recebeu o prêmio Inovação na Gestão Pública ENAP em 2007; o Projeto Nossa Floresta, no Estado do Acre, e o Projeto Campos Naturais da Baixada Maranhense, no Estado do Maranhão. O objetivo é promover a cidadania das comunidades, em harmonia com o desenvolvimento da região, a partir da medida inovadora que garante a segurança na posse da terra e apoio à inserção produtiva da atividade de manejo sustentável dos recursos naturais, fornecendo comprovante de residência oficial, auxílio no acesso a linhas de créditos e inclusão em diversos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal. O conhecimento das populações ribeirinhas também é muito útil como subsídio para a elaboração de políticas públicas que visem ao desenvolvimento e ao manejo florestal sustentável participativo. Novas normas e leis orientam os projetos e ampliam a possibilidade da aplicação do Termo de Autorização de Uso em todo o Brasil, em especial, em áreas federais ribeirinhas e litorâneas, atendendo comunidades cujas atividades econômicas se caracterizam por práticas ambientalmente sustentáveis. Capítulo IV 182
Habitação de família de ribeirinhos, Ilha do Marajó1, 8P3ará. |CaFpoíttou-loMIigVuel von Behr
Capítulo IV 184 A Lua cheia da Amazônia. | Foto - A. C. Junior
• Direito à moradia – Ação de cadastramento das famílias para regularização fundiária no Amapá, nas Várzeas e Campos Naturais da Baixada Maranhense, Amazonas. | Foto - Miguel von Behr 185 Capítulo IV
Capítulo IV 186
• As populações ribeirinhas possuem um importante conhecimento sobre os ambientes que ocupam e auxiliam na conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais. | Fotos - Miguel von Behr 187 Capítulo IV
ReservatóriCoapdíotuCloasIVtanhã1o8,8Jaguaribara, Ceará. | Foto - Ueslei Marcelino
189 Capítulo IV
Pantanal, CMaaptítoulGo rIoVsso.1|90Foto - Miguel von Behr
191 Capítulo IV
Eco Praia dCaapTíaturltoarIVuga-1P9e2ixe, Tocantins. | Foto - Miguel von Behr
193 Capítulo IV
Força tarefa Amazônia Legal - Ação de cadastramento para regularização fundiária dentro do Projeto Nossa Várzea, Amapá. | CFoatpoít-uMloiguIVel von1B9eh4r
195 Capítulo IV
• Direito à moradia – Ação de cadastramento das famílias para regularização fundiária nas Várzeas e Campos Naturais da Baixada Maranhense. A reprodução dos documentos para instrução processual é feita por meio de fotos digitalizadas – solução criativa para superar as adversidades e garantir a legalidade dos atos (2010). | Foto - Miguel Von Behr • Ação de regularização fundiária no Amazonas (2009). | Foto - Alexandre Lemos Capítulo IV 196
• Crianças ribeirinhas da Baixada Maranhense, Maranhão. | Foto - A.C. Junior • Habitação nos Campos Naturais da Baixada Maranhense, Maranhão. | Foto - Cezar Rosa 197 Capítulo IV
Capítulo IV 198 Habitação em Mazagão, Amapá. | Foto - Miguel von Behr
• Ação de regularização fundiária na Ilha de Marajó, Pará. Cadastramento das famílias – o Projeto Nossa Várzea recebeu o prêmio inovação na Gestão Pública da Enap por sua forma inovadora no tratamento da formalização da ocupação de áreas da União por comunidades tradicionais ribeirinhas (2007). | Foto - Jorge Macêdo 199 Capítulo IV
• “Tirem uma cópia, guardem este documento, coloquem num plástico e pendurem na parede da casa para que qualquer grileiro que chegar lá saiba que aquela terra tem dono e é reconhecida pelo governo federal, estadual, pela prefeitura, pela polícia, pela justiça, para que a gente comece a garantir definitivamente o respeito às pessoas pobres deste País” | Lula Capítulo IV 200
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