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Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (RBEP) - Num 24

Published by Paulo Eloy Almeida, 2021-09-08 16:31:08

Description: Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (RBEP) - Num 24

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E' evidente que a saúde física de- ção, do exercício e do repouso. No pende também de boa saúde mental, grau médio, serão retomados os base de todos os progressos da crian- mesmos assuntos, agora tratados ça. Para manter e desenvolver esta, mais pormenorizadamente, acrescen- deve a escola satisfazer três neces- tando-se noções de primeiros socor- sidades essenciais da criança: a de ros. No grau superior, finalmente, a segurança, a de expressão e a de par dos elementos técnicos da base, sentir-se em harmonia com a coleti- tratados de maneira ainda mais apro- vidade. Deve a criança poder consi- fundada pela organização de pales- derar sua escola como uma família tras e debates, outros cursos serão ou pequena comunidade da qual seja introduzidos, como de puericultura, membro ativo, com certos privilé- primeiros socorros, doenças e medi- gios e certas responsabilidades. das preventivas, higiene coletiva e serviços de higiene pública. Quanto ao programa propriamente dito, haverá poucas lições, nos graus Em resumo, o novo programa e os preparatório e inferior. Os exercí- princípios que o inspiram correspon- cios de elocução, os trabalhos ma- dem bem às tendências atuais do en- nuais, o desenho, os jogos, as ima- sino da higiene, tal como foram for- gens e os cartazes serão igualmente muladas ultimamente na 9.ª Confe- meios úteis, e auxiliares para o es- rência Internacional de Instrução Pú- tudo. blica, realizada sob os auspícios do Bureau Internacional de Educação, Insiste-se também sobre a bené- de Genebra, em março do corrente fica influência que pode exercer uma ano. A recomendação do ensino de sala de aula bem iluminada e insta- higiene nas escolas primárias e se- lada de acordo com os requisitos da cundárias, aprovada por este concla- higiene. ve inter-governamental, insiste, com efeito, no valor moral e social desse No primeiro grau o objetivo deve ensino, ao mesmo tempo que no ca- ser, sobretudo, a formação de bons ráter essencialmente prático e ativo hábitos de higiene, os quais se in- de que se deve revestir. culcarão por inspeções diárias e li- ções sobre a importância do ar e da luz, do asseio, do calor, da alimenta-

ATRAVÉS DE REVISTAS E JORNAIS ALGUMAS REGRAS A OBSER- mo a digestão natural, mas também VAR NO TRABALHO exige um esforço de mastigação pré- via. Ouvir, absorver pela memória, I — Observar antes de discutir não basta; é necessário ainda um es- forço consciente de assimilação. Sem As discussões sobre os dados ine- este esforço, os ganhos do espírito xatos não dão resultado, e muito permanecem precários. ao contrário, nos aferram no erro. Cumpre observar antes de discutir. O ser inteligente é aquele que pos- Muito pouca gente o faz: os france- sui, intelectualmente, um bom estô- ses, com especialidade, são tão apres- mago, mas que é servido também de sados em raciocinar que muitas ve- uma dentadura intelectual sólida. Es- zes deixam de fazê-lo pelo simples píritos há que absorvem tudo, cheios fato de não haverem colhido antes de respeito, mas sem mastigar, sem cs elementos da solução procurada. digerir: — encontram-se no seu •estô- Outros, menos inteligentes, c menos mago frases inteiras, tais quais como apressados, porém, e mais modestos foram engulidas, do mesmo modo que ante o fato, são mais bem sucedidos. se encontram coelhos inteirinhos no corpo das serpentes! Quando houvermos discernido o fato, façamos dele o que bem enten- III — Medir a proporção das coisas damos, mais respeitemo-lo no seu ca- ráter de fato: aí está o alicerce da Eis o essencial, e é o que faz o moralidade intelectual. Aquele que homem de juízo. não tem por verdadeiros senão os fatos que servem à sua tese não pas- A inteligência é a capacidade de sa d« um cego do espírito. perceber, com penetração e facilida- de, todos os elementos de uma ques- II — Conhecer fatos c cifras, mas tão, mas o julgamento consiste em refletir sobre aquilo de que se conhecer com exatidão a importân- tomou conhecimento cia relativa de cada um de tais ele- mentos, em medi-los, em pesá-los, em O alimento que aproveita ao orga- situá-los: nismo é o que este assimila pela di- gestão. E' necessário igualmente — \"Somente o senso da hierar- bem digerir no domínio do espírito: quia\", escreve Cocteau, \"permite jul- — a digestão intelectual exige tem- gar sabiamente\". po e certos reflexos instintivos, co- Trata-se, antes de tudo, de deter- minar, no tempo e no espaço, o lugar exato das coisas e das pessoas.

Daí, perguntar-se sempre qual é a ria, cumpre esquecer certas coisas pa- grandeza das coisas: ra melhor reter outras: — a escolha a ser feita comporta uma classifica- — A U . R . S . S . tem 22 milhões ção, que compete ao julgamento e de quilômetros, é muito? exige esforço. Quando esse trabalho de classificação já foi feito, o traba- — A França tem 40 milhões de lho da memória já o foi pela me- habitantes, é pouco? tade. Quem, a propósito de tudo, não fi- O esforço de memória exige, no zer tais perguntas, jamais saberá a fundo, menos energia que esforço de quantas anda. julgamento. Há mais preguiça na- quele que aprende vinte datas ou vin- \"Nós o sabíamos\", di-lo-eis? te cifras que naquele que se apega Cuidado, se não tivermos à nossa em não aprender senão duas, depois disposição esse instrumento de me- de haver caracterizado as datas, ou dida, esse metro espiritual, arrisca- as cifras, que, de preferência, mere- mo-nos a não ser senão um espírito çam ser retidas. O autor que acumu- desregrado, isto é, um espírito falso. la as estatísticas tem menos mérito que aquele que, havendo escolhido IV — Situar as coisas no espaço e duas cifras, sabe alinhá-las, sabe no tempo apresentá-las. E' a mesma regra, sob outra for- — \"Amas d'épithètes, mauvaise ma : — o valor das coisas, das pes- louange\" (\"Amontoado .de epítetos, soas, dos países, não dependo unica- mau elogio), escrevia La Bruyère. mente de suas qualidades intrínse- cas, mas de sua posição no espaço, Amontoado de cifras, mau argu- de sua colocação na cadeia dos tem- mento ! pos: f — Tal país, onde se situa ele no mapa? VI — Anotar, imediatamente, classi- ficando-os, todos os dados que se — Tal fato, onde se classifica ele tencioua utilizar mais tarde na sucessão cronológica? Todas as leituras feitas e todos os Orientar-se, como o marinheiro no cursos seguidos devem comportar oceano. Que horas são? Pessoas há, uma anotação imediata dos elemen- até governantes, que nunca o sabem. tos que forem julgados úteis daí por Preocupai-vos amiúde em acertar o diante. E todas as leituras feitas e relógio. todos os cursos seguidos, aos quais não correspondam semelhantes esfor- V — Jamais separar o esforço de ços de anotação, devem ser conside- memória do esforço paralelo de dis- rados como vãos: — podemos ter fi- cado interessados, ou mesmo reduzi- cernimento c de classificação dos, m a s . . . o vento o levou! A memória é um instrumento ne- O fato de tomar nota implica se- cessário que é preciso conservar, mas leção, necessitando de um esforço de não passa de instrumento. Sendo o esquecimento a condição da memó-

julgamento: — é preciso, ao ler, de- A CIÊNCIA DAS RELAÇÕES cidir que frases, que palavras con- HUMANAS E A UNIVERSI- vem sublinhar, para copiá-las em se- guida ; e, ao seguir um curso, que DADE DE SÃO PAULO cifras, que fatos, que comentários devam ser anotados por escrito. Há quantos anos as universidades o centros de pesquisas sociais se vêm Essa seleção exige em seguida uma batendo para descobrir as leis que de- classificação, porquanto é preciso sa- vem reger as relações entre os ho- ber onde tornar a achar, depressa, as mens? Os cursos de psicologia, psi- indicações tomadas: — na prática, cologia social, antropologia, sociolo- essa mobilização é essencial, visto gia pura e aplicada, e mesmo as dis- que é por ela que podemos ter à nos- ciplinas mais abstratas, têm tido a sa disposição o conjunto dos nossos dupla finalidade de encontrar a ver- conhecimentos, a fim de concentrar dade sobre fenômenos pessoais e so- num ponto dado aquelas de que te- ciais c de aplicá-las para melhorar mos necessidade. O recrutamento, a ES relações entre indivíduos e gru- mobilização, a concentração dos exér- pos. citos não obedecem a regras dife- rentes. Não sei se as guerras constituem uma prova do malogro das universi- VII — Procurar sempre quais os dades e dos professores e pesquisa- motivos que fazem as pessoas dores, mas o certo é que as guerras vêm-se tornando maiores e demons- agirem tram como \"não\" devem ser as rela- ções humanas. Quando não se trata senão de coi- sas; o conhecimento é relativamente Não me lembro bem — e não te- fácil, mas quando o ser humano en- nho elementos de referência para me tra em jogo, começam ás dificulda- recordar — mas creio que os pronun- des. As ações dos homens entram no ciamentos de presidentes de nações quadro dos fatos observáveis, mas democráticas têm versado mais so- não se tornam compreensíveis senão bre as relações entre Estados, dentro quando lhes penetramos as razões. do Direito Internacional e que qua- Ora. estas razões (quero dizer, as se nenhum deles se preocupou com razões verdadeiras e profundas) os questões que, até agora, cabiam mais homens jamais as dizem, se é que dentro das cogitações de reitores de chegam a dize-las a si próprios. Não universidades do que na boca de che- é útil, portanto, interrogar as pessoas fes do executivo de uma republica sobre os seus motivos, e ficamos re- democrática. duzidos a adivinhá-los. Com a libertação da energia atô- O costume de interpretar os mo- mica e a fabricação da bomba atômi- tivos de outrem manterá o espírito ca, o presidente dos Estados Unidos num estado desportivo, treinado e sente-se obrigado a ampliar sua \"cá- alerta; mas não se fiar senão em si tedra\", para entrar no campo das mesmo para tal empresa. — (ANDNÉ ciências sociais e psicológicas e faz SIEOFRIED, O Jornal. Rio) . grave advertência ao mundo todo. Disse Harry S. Truman, em recente discurso, que até que o mundo

aprenda a ciência das relações huma- cionou a oportunidade de investigar nas, a bomba atômica constituirá um mistérios, sem medir as possibilida- instrumento terrível e ameaçaria des- des sociais e diabólicas do seu estu- truir-nos a nós todos. do. Na opinião do presidente dos Es- Na universidade onde estive du- tados Unidos há uma defesa somen- rante muitos anos, um dos meus co- te contra esta bomba. E' a defesa legas vem fazendo estudos, há da tolerância, da compreensão, da anos, e até hoje ainda não concluiu inteligências e da cortesia. (Não en- o seu trabalho, sobre a história da contro melhor tradução da palavra tolerância ou intolerância no mun- \"thoughtfulness\" usada por ele) . É do. Ao redor da religião fez pesqui- a educação que poderá ensinar aos sas, mexendo e remexendo em arqui povos as lições da ciência das rela- vos e bibliotecas. Estudou precon- ções humanas — disse ele. ceitos raciais. Intolerância política. listamos nos cansando de ouvir Por ser um estudioso da gema, da essa e outras advertências? A jul- velha escola que pensa que a pesqui- gar pelo estado do mundo, ninguém sa deve ser feita desinteressadamen- acredita que precisemos de tolerân- te — não falo de objetividade — até cia, compreensão, inteligência e cor- hoje não publicou nada, pois não tesia. Ou será que as aparências nos quer dar ao mundo nenhum traba- enganam ? lho que não seja \"exaustivo\" e Em todo caso, as universidades e \"completo\". os centros de pesquisa têm agora a Ele talvez tenha razão. Em con- melhor oportunidade de provar seu versas particulares com ele, soube valor social. Especialmente, as gran- ' que ele descobriu muitas coisas que des universidades norte-americanas, seriam utilíssimas para nós precisa- que durante décadas consideraram mente no momento em que temes que seu recinto sacrossanto se re- necessidade de cultivar a tolerância servava somente aos professores e como parte da nosso ciência das re- pesquisadores que professassem e lações humanas. Por que não di- pesquisassem por puro amor à arte vulgá-las agora, antes que ele e nós ou à ciência, escondidos na poeira tenhamos sido estraçalhados por dos seus arquivos ou pelas retortas uma bomba atômica, causada por dos seus laboratórios. uma guerra em que a intolerância Hoje são alguns dos próprios pes-, de um povo para com outro possa ser quisadores da energia atômica que o motivo maior? mais apavorados estão com os pos- Tolerância, compreensão, inteli- síveis efeitos sociais e políticos do gência e cortesia parecem ser a ba- seu trabalho por amor da ciência. gagem de todo homem culto. Mas, Eles mesmos receiam que o que fi- quantos de nós sabemos o que real- zeram despreocupadamente no la- mente significam e quantos de nós boratório, com o puro e desinteres- não os interpretamos de acordo com sado objetivo de desvendar misté- preconceitos inculcados no nosso ser rios da natureza, venha destruir seus por pais e escolas primárias, quando laboratórios, suas famílias, seus fi- ainda não tínhamos juízo para ava- lhos e a civilização que lhes propor- liar preconceitos e tradições e re-

jeitar aqueles que fossem produtos Julga que o mundo ainda tem tempo da evolução cultural somente do gru- de salvar-se de uma terceira guerra po em que nascemos. mundial, se os educadores e estadis- tas das democracias agirem em tem- Protestantes são tolerantes com re- po, realizando uma série de empre- ferência aos pecadilhos de outros endimentos nos campos da educação protestantes, mas será que o são com e propaganda. os católicos? Os russos se compreen- dem entre si, mas será que nos com- Para adaptar a Universidade de preendem a nós e vice-versa? O so- São Paulo à era atômica, propõe o ciólogo usa inteligência no seu estu- sr. Reitor dividir as atividades dela do de problemas sociais, mas será em duas secções: cultura e pesquisa que ele usa inteligência nas relações e orientação do estudante. Tive a com a cozinheira, quando esta quei- impressão de que, na parte \"cultu- ma o feijão? O moço bem educado ra\", a intenção do reitor da Uni- trata a mocinha com cortesia, mas versidade de São Paulo é fazer jus- será que trata com cortezia o rapaz tamente o contrário daquilo que fa- que no bonde pisa no seu pé ? zem as universidades norte-america- nas. Ele pretende, por meio do rá- São tão profundas as raízes dos dio, do cinema educativo, de cursos nossos modos de agir, sentir e inter- de arte e muitas outras atividades, pretar, que nem sabemos que somos relacionar a universidade ao meio e dominados por preconceitos, quere- torná-la mais útil na orientação das mos acreditar, e insistimos em que massas e das classes pensantes. Em temos o espírito livre. Na realida- vez do professor e do estudioso tra- de, porém, a nossa tolerância, com- balharem num compartimento estan- preensão, inteligência e cortesia ex- que, sem proporcionar à sociedade os primem-se de acordo com atitudes resultados de seus conhecimentos, a condicionadas na nossa infância. Universidade tornar-se-á orientado- São convenções que temos que desa- ra da opinião pública e da arte na- prender para possuirmos as quali- cional e uma voz nos meios de co- dades que nos, salvarão da destrui- municação do pensamento. ção pela bomba atômica. A orientação do estudante, que A propósito, tive grande prazer será tentada pela primeira vez no em poder conversar com o ilustre Brasil, é, no conceito moderno da reitor da Universidade de S. Paulo. educação, uma das funções mais im- dr. Jorge Americano, que, com uma portantes da universidade e congra- consciência nítida da verdadeira tulo-me com a Universidade de São função de uma universidade e que Paulo por tornar-se pioneira neste muitos reitores norte-americanos po- campo. A orientação de estudantes deriam imitar, planeja modificações assimilá-los-á, forçosamente, ao meio na Universidade de São Paulo para em que vivem e todo intelectual adaptá-la à era atômica. Além de \"ajustado\" ao meio e ao mundo ser- dizer que concordava plenamente virá de fermento para o ajustamen- com o recente discurso do presiden- to da sociedade em geral. te Truman, pronunciado em For- dham University, disse que acredita- Parte deste ajustamento consiste va \"num mundo só ou nenhum\". precisamente em ter apreendido a

ciência das relações humanas de pequeno museu escolar. Na realida- que falou Roosevelt, citado por Tru- de, porém, é apenas questão de boa man. Se todas as universidades se vontade, iniciativa, cuidado e paci- adaptarem à era atômica, como pre- ência. Porque, no museu escolar, tende o leitor da Universidade de ninguém espera ver espécies raras ; São Paulo, evitaremos a destruição minerais, plantas ou animais exó- da nossa civilização e a terceira ticos; tipos de difícil ou dispendiosa guerra mundial. Mas não chegare- aquisição. O museu escolar deve ter mos a esta meta se não encararmos o que há de mais comum na região a realidade. A bomba atômica é um em que vivem as crianças para a fato e a defesa consiste \"em con- qual ele é criado. Os seres vivos de quistarmos um conhecimento da ci- outras regiões serão ali representados ência das relações humanas\". Tole- por fotografias ou estampas, o que rância, compreensão, inteligência e está ao alcance de todos. cortesia. Com elas conseguiremos a 4. As escolas situadas na zona paz. — ( P A U L VANORDEN SHAW O urbana ou mesmo suburbana devem freqüentar o Museu Nacional, onde Estado de São Paulo, São Paulo). encontrarão sempre o mais cordial acolhimento. Ainda assim, as ex- INSTRUÇÕES PARA A ORGA- cursões aos parques e aos campos ou NIZAÇÃO DE PEQUENOS MU- florestas, ou às praias, para coleta SEUS ESCOLARES V material para o próprio museu, oferecem oportunidade para exercí- I. Toda escola deve ter seu pe- cios higiênicos de marcha ao ar li- queno museu de história natural. A vre, excelente prática, comum entre organização e o desenvolvimento des- os escoteiros, e que é preciso vulga- se mostruário são muito educativos e rizar. instrutivos. Iniciando e aumentando o próprio museu, a escola desenvol- As escolas situadas nas zonas ru- ve nos alunos o gosto pelo estudo da rais dificilmente podem freqüentar o natureza que os cerca, incute-lhes Museu Nacional; em compensação, hábitos de observação concreta e de acham-se em ótimas condições para raciocínio, torna-os ordeiros e cui- colecionar e criar depressa um bom dadosos. museu elementar. 2. O material dos museus esco- 5. Os minerais são muito facil- lares deverá ser colecionado pelos mente obtidos. Basta que os profes- próprios interessados : professores e sores escolham as amostras mais in- alunos. O Museu Nacional não pode teressantes que os pequenos natura- fornecer material. Suas verbas não listas colherem. Cada criança deve comportariam a despesa necessária. escrever no rótulo da amostra co- Além disso, recebendo o material lhida: o lugar onde foi achado o pronto, as escolas perderiam a opor- exemplar, a data e o nome do cole- tunidade de tirar da organização dos cionador. Recolhido certo número seus museus todo o benefício apon- de amostras minerais, se o professor tado . não puder identificá-las ou classifi- cadas, solicitará o auxílio da Secção 3. A primeira vista parece de Extensão Cultural do Museu Na- muito difícil a organização de um

cional, que atenderá sempre, com o Sempre que o professor quiser maior prazer, a qualquer consulta. mostrar aos alunos um verme, um As amostras colocadas em pequenas peixe, uma ave, e t c , colocará o caixas de papelão, providas das in- material em um prato, onde, com dicações apontadas, serão o núcleo uma pinça, ou mesmo um lápis, in- da seção de mineralogia do pequeno dicará as minúcias que deseja fazer museu escolar. As próprias caixi- observar. nhas poderão ser fabricadas pelos alunos. 8. O estudo e a observação da vida de animais e plantas devem cons 6. As plantas serão conservadas, tituir preocupação importante no depois de convenientemente coleta- ensino das ciências naturais. Por das, conforme as indicações forne- isso ao lado do museu deve ser es- cidas pelo Museu Nacional. Devem timulada a criação de pequenos ani- ser preferidos para o ensino, vege- mais, em aquários, vivários, etc. e tais que crescem espontaneamente, o cultivo de plantas, meio precioso devendo as plantas ser colhidas com- para o conhecimento das grandes leis pletas, e na época de sua floração. da vida que podem ser aprendidas, Assim, os vegetais herbáceos (er- desde muito cedo. Isso, sem falar vas) serão conservados inteiros. Dos das vantagens de ordem econômica, arbustos ou das árvores bastam os que possam resultar dessas ativida- ramos (folhas, flores e frutos). A des. flor é essencial para a classificação. As plantas muito carnosas são pos- 9. No museu escolar, é comum tas em frascos, com álcool. terem as peças, ao lado, a sua histó- ria, fotografias dos aspectos da sua Cada planta, convenientemente existência, indicações da sua utili- disposta na sua pasta de papel, rece- dade ou nocividade, etc. berá o rótulo respectivo e entrará a fazer parte da seção de botânica 10. Todos os alunos devem dese- ou herbário escolar. Os frutos de nhar, esquematizando da melhor ma- certo tamanho devem ser conserva- neira, as peças de história natural dos à parte ou no álcool. que lhes forem convenientemente mostradas. E' também indispensável Ao lado de cada exemplar seco é habituá-los a comparar os seres vivos conveniente colocar um desenho co- ou as suas partes, a contar o número lorido da planta viva. de órgãos ou de segmentos, a iden- tificar as cores de cada objeto da 7. Os animais (vermes, aranhas, natureza. sapos, cobras, peixes, ratos, aves, etc.) serão postos em vidros de 11. E' desnecessário ensinar às boca larga, contendo álcool. Para crianças os nomes científicos de melhor conservação basta praticar piantas ou de animais. Antes de uma pequena incisão no ventre dos tudo, convém ensinar — com exati- animais de certo volume. Os insetos dão — os nomes vulgares dos seres (borboletas, besouros, gafanhotos, que rodeiam os pequenos naturalis- e t c ) , serão facilmente conservados tas. em caixas com um pouco de naftali- na em pó. 12. O museu escolar não deve servir de pretexto para inúteis de- predações. Cabe aos professores in-

cutir no ânimo das crianças o amor ses benefícios reconhecem a utilida- a natureza, que leva à proteção da de das cantinas como serviço de flora e da fauna — (Revista do grande alcance. Museu Nacional, Rio) . Por isso não tem faltado, da par- CANTINAS ESCOLARES te do professorado, empenho e esfor- ço no sentido de instituir em suas As cantinas escolares, embora re- escolas, o serviço de cantinas. E conhecidas oficialmente como parte essa decisão dos professores tem en- de nossa organização escolar, não contrado eco na boa vontade e com- lograram ainda conseguir um pla- prensão do povo, que acode solícito nejamento financeiro que as suste- aos apelos dos educadores, prontifi- nha nas suas atividades efetivas. cando-se a apoiar e a amparar a obra, concorrendo para p. manuten- Vivem, portanto .as que se estabe- ção de seus serviços. leceram, à merce das oscilações da boa vontade dos particulares, que São inúmeros os exemplos, — e te- concorrem para a sua manutenção, mos testemunhado alguns, — de vontade essa que se subordina ao cantinas que se organizam e se ins- empenho e ao esforço dos dirigen- talam e funcionam com eficiência, a tes das escolas onde a instituição se custa exclusiva da iniciativa dos pro- localiza. fessores, com apoio e ajuda da po- pulação local. Modestas e econômi- Destinadas que são a prestar so- cas umas, mais completas e dispen- corro alimentar aos escolares pobres diosas outras, mas sempre uma can- a utilidade das cantinas não precisa tina, lançado as bênçãos de sua ser encarecida, tão palpável é, no obra benfazeja sobre os pequeninos simples enunciado de seu principal necessitados. objetivo. A escassez de recursos com que luta a nossa classe média, de Sirvam esses exemplos de estímu- onde provém o grosso do efetivo das lo e encorajamento para novas ini- escolas primárias, é sobejamente co- ciativas e empreendimentos novos no nhecida e assaz apregoada. As cri- sentido da maior disseminação das anças daí provenientes carecem de cantinas escolares. socorro e ajuda de toda espécie, mas particularmente de assistência ali- Dissemos anteriormente que as mentar . cantinas escolares se podem organi- zar e sustentar sem o auxílio finan- A suplementação que as cantinas ceiro oficial. têm fornecido a esses pequeninos infelizes, embora exigua ainda, da- Não queremos com essas afirmati- dos os parcos recursos com que a va, exonerar o poder público da obri- instituição tem podido contar, positi- gação que porventura lhe caiba, no va-se em efeitos palpáveis e rele- amparo e proteção a tão útil institui- vantes. Beneficiam-se com eles, não ção. Queremos, sim, que a ausência somente os socorridos, mas direta ou do bafejo oficial não sirva de em- indiretamente, a escola, a família e bargo à organização das cantinas; a sociedade. Os que sentem, os que não leve à atitude de cruzar os bra- assistem e os que se cientificam des- ços, quando eles devem estar mais abertos e diligentes.

As instituições assistenciais orga- Arrecadam-se entre as pessoas mais nizam-se para o povo e sempre vive- dadivosas e interessadas no bem pú- ram para o povo, sem embargo dos blico e nas obras de assistência; en- apelos que se fazem ao auxílio ofi- tre os comerciantes, as famílias dos cial. Essa é a regra, entre nós. alunos e os próprios alunos. Não são apenas as pessoas ricas que con- As cantinas escolares são institui- correm, pois não se vai pedir muito ções de assistência e realizam obra a cada uma. Aqui um pouco de ar- de grande alcance social. Logo, não roz, farinha, macarrão, fubá, canji- é demais, na organização de uma ca : ali, os ossos para o caldo gordo ; cantina, apelar, primeiro, para o lá, os legumes, os temperos, as fru- povo. tas. E já se tem o com que prepa- rar diariamente uma sopa substan- Assim planejada que seja a or- ciosa e sempre variada, ou uma sa- ganização de uma cantina, cumpre lada de frutas ou de legumes. que o professorado se movimente, propagando a idéia, expondo as fi- Maior ou menor recurso alcança- nal idades da instituição, esclarecen- do, depende do grau de interesse que do sobre os serviços que vai prestar a instituição lograr despertar no e o alcance social deste, em refe- meio social. E não há melhor argu- rência ás necessidades ambientes. mento para conseguir esse interesse Trata-se de preparar o espírito pú- do que levar as pessoas a visitarem blico, formando corrente de simpa- a cantina nas horas de seu funciona- tia pela causa. Conseguido isso. o mento, dando-lhes a conhecer, mais mais decorrerá relativamente fácil. de perto e ao vivo, da significação e do alcance da grande obra que reali- Procure-se, em seguida, conseguir zam essas pequeninas e beneméritas donativos em espécies ou em dinhei- instituições. ro, para a instalação da cantina. (OSCAR ARTUR GUIMARÃES, Re- O de que se precisa desde logo, pode ser resumido em material para vista do Ensino, Belo Horizonte) . uma cozinha e copa, os petrechos para a higiene do material e uma O NOVO SISTEMA EDUCACIO- mesa para refeições. NAL DA INGLATERRA Para instalarão não é preciso pen- A educação na Inglaterra — co- sar logo numa construção apropria- mo a maioria das instituições britâ- da: um pequeno cômodo onde se lo- nicas — é tanto conservadora como calize o fogão e possa ter instalações progressista. Isto quer dizer que um de água e uma pia será uma cozi- núcleo firme de tradição persiste nha aceitável. A mesa para refei- nessas instituições — em muitos ca- ções, à falta de melhor lugar, pode- sos por muitos séculos — mas as rá ser posta na varanda. Os bancos suas formas e os seus métodos são junto à mesa não são coisa impres- constantemente adaptados às neces- cindível. sidades mutáveis da sociedade a que servem. Eis aí a cantina instalada: cozi- nha e copa e sala de refeições. Assim o novo sistema de educa- ção, que está surgindo na base da Os donativos em gêneros e em di- nheiro vão constituir a receita para custear a despesa de alimentação.

Lei Educacional de 1944, é revolu- Além desses dois tipos de escola cionário em alguns dos seus aspéc- secundária, havia uma espécie de tos, mas representa, em muitos ou- escola vocacional conhecida como tros, um desenvolvimento lógico das Escola Técnica Juvenil, que normal- tendências existentes. mente ministrava um curso de três anos, a partir da idade de 13 anos, O sistema escolar nacional, sur- preparando alunos para entrar em gido nos fins da primeira guerra algum ramo da indústria c do comér- mundial, estabeleceu dois tipos bási- cio. Havia também, em vários pon- cos de educação, a primária e a se- tos da Grã Bretanha, muitas escolas cundária. As escolas primárias ou de caráter, especial, como as escolas elementares davam educação gratui- gramaticais ou secundárias, com ta a crianças de entre 5 e 14 anos. cursos especiais de agricultura para As escolas secundárias davam educa- as áreas rurais. ção de tipo mais adiantado a alunos de entre 11 e 18 anos, embora a Havia certos desajustamentos en- maioria dos alunos dessas escolas ter- tre as escolas elementares secundá- minassem os seus cursos aos 16. As rias. Assim, enquanto os alunos escolas secundárias cobravam emo- mais dotados deixavam as escolas ele- lumentos que, entretanto, representa- mentares aos 11 anos, passando pa- vam, em média, cerca de um terço ra as escolas secundárias, cs demais do custo da educação que ministra- alunos ficavam dos 11 aos 14 anos vam . nos cursos finais da escola elemen- tar e, até certo ponto, faziam os Estas escolas variavam de tipo e mesmos deveres das escolas secun- de currículo — algumas com pre- dárias, em nível inferior. Para me- conceitos contra a ciência e os estu- lhorar a situação, os educadores bri- dos modernos, clássicos ou humanís- tânicos deram início a um reorga- ticos. Eram principalmente \"esco- nização destinada a transformar as las gramaticais\", muitas vezes de escolas elementares em organiza- fundação muito antiga, que vinham ções juvenis para crianças até 11 da Renascença ou de ainda antes. anos e separar as escolas post-pri- Eram chamadas escolas gramaticais márias para crianças de 11 a 14 porque a sua função principal havia ou 15 anos, que dessem cursos para- sido ensinar latim. lelos ao das escolas secundárias, mas adaptados às habilidades menos aca- Shakespeare foi educado numa dêmicas dos alunos. Esta reorgani- destas escolas e dá, na sua peça zação não estava inteiramente ter- \"Trabalhos de amor perdidos\", um minada com o início da segunda colorido quadro do pedante profes- guerra mundial, mas forma a base sor tipico de escolas gramaticais. do primeiro estágio da educação, de Desde então o ensino clássico tem acordo com o novo plano. sido muito liberalizado, mas básica- mente, persiste a tradição. O novo sistema, nacional começa com escolas — \"nurseries\" para O tipo moderno de escoia secun- crianças de entre 2 e 5 anos. Estas dária, por outro lado, é em grande escolas não são obrigatórias, mas parte uma criação das autoridades são gratuitas e também se baseiam educacionais locais e a, sua tradição data de cinqueta anos, no máximo.

na prática já existente. Escolas Dentro destas três categorias prin- \"nurseries\" experimentais foram cipais, há lugar para a variedade, a grandemente desenvolvidas e expan- fim de atender a necessidades locais. didas, particularmente durante a Algumas dessas escolas, ou parte guerra, para atender às necessidades delas, serão internatos, a fim de das operárias mães. Daí as crian- atender a circunstâncias especiais de ças passarão para escolas infantis e alguns alunos. juvenis, entre 5 e 11 anos. Aqui se produz o afastamento principal em Além destes tipos normais de es- relação à organização existente. colas primárias e secundárias, have- Não haverá mais distinções — todas rá escolas especiais para crianças as crianças, de 11 anos em diante, cem alguma espécie de defeito — receberão educação secundária gra- cegos, surdos, aleijados, epiléticos tuita, de uma ou de outra espécie, a ou crianças mentalmente subnormais. principio até os 15 anos, a partir de abril de 1947, e mais tarde até os 16, Ao lado da educação universal e não como um treinamento puramen- gratuita até aos 16 anos, haverá um te acadêmico para, as crianças que sistema de treinamento geral e vo- revelarem maior aptidão, mas como cacional, de algumas horas por dia. tipo de educação variada de acordo Pelo lado técnico, pode se estender, com as capacidades e as aptidões das em alguns casos, a, todo o dia. Este crianças. é talvez o aspecto mais revolucioná- rio do novo sistema educacional. — As escolas secundárias, assim, cai- ( F . L. GREEN, Jornal de Noticias. rão em três categorias principais — São Paulo) . escola gramatical com os seus pre- conceitos acadêmicos, escola moder- O ENSINO TÉCNICO NO na e escola técnica. DISTRITO FEDERAL A escola moderna não se parece- A experiência dramática da guer- rá com a escola secundária do pas- ra veio patentear, de maneira viva e sado, que a despeito dos seus pre- eloquente, a importância imensa que conceitos para com a ciência e os um ensino técnico-profissional bem estudos modernos, era antes de tudo orgunizado possui para a vitalidade acadêmica. A escola moderna minis- econômica e o fortalecimento mili- trará uma educação geral estreita- tar de uma nação. Não fora o seu mente ligada aos interesses e à ca- sistema eficiente e racional de pre- pacidade prática dos alunos. O seu paração de operários e técnicos, ja- \"currículo\" será em parte literário e mais a Alemanha, em tão curto pra- em parte intelectual — um objetivo zo poderia construir sua poderosa básico é o treino de falar e escre- máquina de guerra, nem a Inglater- ver inglês com correção e clareza — ra teria tempo para mobilizar sua.; mas também treinará os seus alunos formidáveis defesas bélicas. Não em questões práticas, em habilida- fora sua admirável rede de escolas des m?.nuais, em ciência, em comér- técnico-profissionais não poderiam cio e, naturalmente, em educação; fí- os Estados Unidos equipar as Nações sica. Unidas, fornecendo-lhes os recursos

econômicos e militares que assegura- nico-profissionais, basta citar 0 se- ram o esmagamento do nazismo. guinte exemplo: matricularam-se nos cursos industriais masculinos da Por isso, não será exagero a fir- Prefeitura do Distrito Federal, du- mar-se que a decisão final da guer- rante o período de 1931 a 1941, cer- ra dependeu, não apenas da coragem ca de 20.000 alunos. Pois bem, des- e do número dos soldados comba- se alunos se diplomaram pouco mais tentes, mas também da energia e ca- de 500 e se dedicaram ao trabalho pacidade dos operários que trabalha- técnico apenas 26. Uma das causas ram nas fábricas de material bélico-. desse fracasso pedagógico foi a fu- são romântica do ensino técnico com Essa prova da influência que o o ginasial, acentuando ainda mais a ensino técnico exerce sobre o pode- tendência teórica e intelectualista da rio econômico e militar de uma na- nossa juventude. Se desejamos rea- ção mostra-nos a necessidade impe- bilitar o trabalho manual, devemos riosa de desenvolver e aperfeiçoar, torná-lo obrigatório nos ginásios. até o limite extremo das possibilida- Será, porém, desastroso se preten- des do país, o nosso sistema de edu- dermos resolver o problema levando cação técnico-profissional. E' preci- o ensino humanística às escolas pro- so não esquecer que, sem ensino téc- fissionais, Foi justamente o que nico, não pode existir trabalho or- aconteceu com as escolas profissio ganizado, e que as nossas escolas nais do Distrito Federal, onde 0 en- profissionais, já pelo seu número re- sino técnico foi sufocado pelo ensi- duzido, já pelo seu precário rendi- no ginasial. mento educativo, não formam sequer 1% dos operários qualificados de E' claro que seria ideal se pudés- que necessitam, urgentemente, nos semos dar a toda a mocidade brasi- sos centros industriais. Não basta, leira a mesma cultura básica. Teo- porém, criar escolas técnicas nas ricamente, nada mais belo, mais dig- principais cidades do pais. E' pre- no e mais democrático. Mas é ne- ciso ainda organizá-las e aparelhá- cessário levar em conta a realidade las convenientemente e, sobretudo, econômica e social da nossa terra e submetê-las a um regime de traba- não esquecer que o ensino ginasial lho manual e contra a preocuparão não prepara a juventude para o tra- acadêmica ou burocrática da moci- balho. O curso secundário constitui, dade brasileira, não obstante sua entre nós, apenas uma etapa de tran- aptidão natural para criar e produ- sição para a escola superior, e ape- zir. Essa atitude psicológica de de- nas uma parcela ínfima dos alunos sinteresse pelo trabalho técnico, que que concluem aquele curso possui impregna nosso meio social e se es- recursos para ingressar na universi- tende a muitos professores das nes- dade. Os adolescentes que terminam sas escolas industriais, é a causa pre- o nosso curso secundário e que não cipua da ineficiência pedagógica e podem fazer o curso superior não social do nosso ensino técnico. possuem nenhuma preparação para as exigências da vida prática e eco- Para se ter uma idéia da influên- nômica. Os que defendem a tese de cia dissolvente que esse precorceito uma escola secundária visando ape contra o trabalho manual exerce sobre a vida das nossas escolas téc-

nas a formação intelectual da perso- gamos, ao contrário, que a especiali- nalidade esquecem as solicitações vi- zação exagerada e prematura é pre- vas e imperiosas da nossa realida- judicial, não só a uma conveniente de econômica o social. preparação técnica, como a uma formação harmoniosa da personali- Vemos, assim, que o ensino técni- dade. Sabemos muito bem que as co no Brasil não constitui somente técnicas da indústria evoluem e (fia- um problema de \"formação profis- riam, a cada momento, e que a es- sional\", mas, antes e sobretudo, de cola não pode acompanhar, \"pari- \"integração profissional\". Nossas passu\", o ritmo das atividades in- escolas industriais não se devem li- dustriais. A especialização profis- mitar a fornecer ao educando conhe- sional na escola deve, por conseguin- cimentos ténicos e profissionais te, abranger grupos de técnicas afins mas sim dar à juventude uma educa- e ser precedida de uma formação ção capaz de integrá-la, definitiva- geral, a fim de que o operário se mente, no exercício de uma profis- possa adaptar, com facilidade e são. Sendo assim, faz-se mister que presteza, às transformações contí- a cultura geral ministrada em nossas nuas dos processos de trabalho, de- escolas técnicas se inspire nos moti- terminadas pelo progresso industrial. vos da vida profissional e se colo- que em contacto íntimo e perma- Não significa, por outro lado, es- nente com o trabalho das oficinas. sa integração na vida profissional E' essa a única maneira de inte- uma tentativa de subordinar a per- grar a juventude no trabalho técni- sonalidade humana ao império ex- co e de evitar sua evasão para a lite- clusivo da técnica. Pelo contrário, ratice, para o bacharelismo ou para julgamos que, antes de preparar o a burocracia. \"técnico\", devemos \"formar\" o ho- mem . Mas não encontramos oposi- A educação técnica brasileira deve ção entre a formação integral do ser, por conseguinte, uma formação educando e a preparação completa humana para a profissão. Seu papel do profissional. O próprio traba- não consiste apenas em dar ao edu- lho técnico, exercido com elevaçãc cando o domínio de uma técnica ou e dignidade, constitui valioso instru- de um ofício, mas sim incutir em mento de aperfeiçoamento espiri- seu espírito o amor e o devotamento ao trabalho profissional. E' neces- tual. sário criar na consciência dos alu- nos dos cursos industriais a convic- Mas, para essa humanização da ção de que somente a eficiência téc- técnica profissional, é condição in- nica lhes poderá assegurar presti- dispensável adaptá-la aos interesses, gio social e prosperidade econômi- aspirações e ideais dos educandos. ca. E isso jamais será conseguido A educação para o trabalho jamais através de uma cultura acadêmica e deverá promover o nivelamento téc- enciclopédica que os desvie dos ideais nico ou a estandardizição profissio- da sua profissão. nal, e sim favorecer, tanto quanto possível, o desenvolvimento das apti- Não queremos defender, com esse dões e das capacidades individuais. ponto de vista, uma educação técni- Todavia, esse caráter \"vocacional\" ca excessivamente especializada, jul- da escola técnica não pode ser abso-

luto, pois tem de levar em conta as tubro, data escolhida para essa con- necessidades da economia nacional, sagração. Em S. Paulo encarrre- bem como as flutuações do mercado gou-se de chamar a si o nobre en- de trabalho. cargo a Comissão do 1.º Centenário do Ensino Normal que traçou inte- São esses os princípios que infor- ressante programa a ser executado mam e orientam, atualmente, as ati- nos diversos estabelecimentos de en- vidades educativas das escolas técni- sino oficiais do Estado, principal- cas da Prefeitura do Distrito Fede- mente os que estão mais intimamen- ral. O Departamento de Educação te ligados ao ensino normal. No Técnico-Profissional elabora neste Distrito Federal os jornais dão in- momento, um largo plano de reali- formes animadores a respeito das zações visando integrar seus estabe- atividades traçadas para que feste- lecimentos de ensino na realidade je devidamente a passagem da data social e econômica do Distrito Fede- em apreço. Dos outros pontos do ral. Articulação das escolas com os país não temos notícias, mas o fato centros industriais, encaminhamento é que o movimento ganhou terreno para o trabalho dos alunos que ne- neste ano, o que nos traz particular cessitam de emprego, organização satisfação. De há muito nos vimos de seções industriais sob a forma de batendo para que se inclua no ca- cooperativas de produção, funciona- lendário das efemérides festivas mento em horário diferente do das uma que seja inteiramente consagra- aulas, controle racional da aprendi- da ao professor. zagem, orientação educacional e pro- fissional dos alunos, aperfeiçoamen- O Exército possui o \"Dia do Sol- to técnico dos professores, propagan- dado\", a Marinha o \"Dia do Mari- da sistemática do ensino constituem nheiro\" a Aeronáutica o \"Dia do as principais iniciativas a serem de- Aviador\". Nesses dias, iça-se o sa- senvolvidas, gradualmente, pelo De- grado pavilhão auri-verde. lê-se o partamento de Educação Técnico- boletim alusivo à data perante a tro- Profissional, no sentido de imprimir pa formada, realizam-se desfiles e às suas escolas um regime de traba- desenvolve-se cuidadoso programa a lho que atenda não só às necessida- que não faltam as competições es- des e interesses das novas gerações, portivas, militares e o \"rancho me- como às exigências da vida social e lhorado\". Tudo transcorri em meio econômica da Capital da República. à satisfação geral, ao entusiasmo cívico. As comemorações tomam o — (TEOBALDO MIRANDA SANTOS, A vulto de evocação dos feitos dos he- róis a que a Pátria tanto deve. As Manhã, Rio) . grandes figuras do passado, os ho- mens — símbolos, os heróis, os ho- DIA DO PROFESSOR mens representativos são lembrados. A idéia de se celebrar um dos Seus nomes desfilam, alertando os maiores obreiros da. nacionalidade — consciências de hoje. As próprias o professor — parece haver encon- instituições se impõem o dever de trado este ano melhor clima, já que não esquecer os que as engrandece- comemorações de algum vulto assi- ram. E as comemorações são outros nalarão a passagem do dia 15 de ou-

tantos estímulos quer pela consagra- ma coisa mais: a devida considera- ção dos grandes vultos que povoam a ção e a necessária proteção. galeria dos heróis quer pela signifi- cação de que se revestem. O professor merece proteção es- pecial, especialíssima. Entretanto, há um outro exérci- to não menos nobre e útil que o O professor é instrumento de cul- exército uniformizado que leva o fu- tura e de civilização, é o formador zil ao ombro e desfila garboso no do caráter da juventude. E' ele seu dia pelas ruas da cidade entre quem transforma a criança em ho- os acordes da música marcial, há mem instruido e útil. E' ele o es- um outro exército que tem pela pelho da paciência, o amigo e com- frente o poderoso inimigo da igno- panheiro sincero que não engana, rância e que o combate tenaz e he- não zomba e não trai. E' quase o roicamente, há um outro exército colega, sendo conselheiro: E' quase que ganha silenciosamente suas bata- pai, sendo professor. lhas, há um outro exército que pos- sui tradições gloriosas, há um outro Os professores muito devem me- exército que possui milhares de he- recer dos homens que teimam por róis, homens que tudo fizeram pela esquecê-los mas não o conseguem. pátria e que dela nada exigiram. A ingratidão que se lhes aninha no nem condecorações nem monumen- espírito não tem poder suficiente tos, nem mesmo o nome deixaram para arrancar da memória a lem- para ser lembrado em livros e cm brança, a imagem, a figura daque- estátuas, porque esse é o único exér les que os iniciaram e encaminha- cito no mundo cm que seus elemen- ram na vida c lhe imprimiram o ru- tos exponenciais são realmente os mo decisivo. verdadeiros \"heróis desconhecidos\". Cada um dos integrantes desse nu- Alencar, o inesquecível romancis- meroso exército é um soldado, e ca- ta do \"Guarani\", evocando seu pri- de soldado um herói, e cada herói meiro professor, o sr. Januário Ma- um anônimo. teus Ferreira, dizia: \"Depois daque- le que é para nós meninos a encar- Esse soldado, esse herói, esse nação de Deus e nosso humano Cri- anônimo é o \"professor\". ador, foi esse primeiro homem que me incutiu respeito, em que acatei Ninguém o celebra, ninguém o o símbolo da autoridade\". A. ima- lembra, ninguém o evoca. E nisso gem do sr. Januário — o professor vai grande injustiça, tremenda injus- que se identificava com o discípulo tiça. Louvá-lo apenas em certas que lhe transmitia \"suas emoções e ocasiões em que o louvor é mais um tinha o dom de criar no coração in- disfarce enganoso, elogiá-lo sem que fantil os mais nobres estímulos, edu- isso lhe traga algum proveito mora! cando o espírito cm n emulação es- ou mesmo material, tomá-lo como te- colástica para os grandes certames ma literário porque pode prestar-se da inteligência\", jamais se apagou a um bom tema. tudo isso pouco pro- do espírito do romancista. veito. conforto e significação re- presenta. O professor merece algu- O germe das nossas ambições, as primícias dos nossos trabalhos, a iniciação dos nossos sonhos, proje- tos e ideais, tudo se liga aos nossos

antigos professores. Uns nos influ- essas idéias progressistas que se p - enciaram mais outros menos. uns sam manifestar, os Estados Unidos com mais outros com menos provei- certamente, aplicarão todo seu genio to, uns nos encantaram por sua sim- inventivo em suas escolas futuras. patia outros pela cultura, mas todos Neste breve esboço prevemos ape- criaram em nosso espirito estímulos nas a escola para as crianças — ou úteis. seja os alicerces de tudo. O \"Dia do Professor\", a que no Como será essa escola? Suponha- Distrito Federal não faltou o bafe- mos estejamos agora desembarcan- jo oficial, deve constituir precisa- do de nosso helicóptero, na quadra mente o dia da gratidão aos abnega- de estacionamento da escola infantil dos heróis anônimos que iniciando- de amanhã, em uma das muitas co- nos nos mistérios da cultura se in- munidades progressistas norte-ame- corporaram ao nosso patrimônio sen- canas. Do ar, notaremos dois blocos de edifícios magnificamente instala- timental — (ALFREDO GOMES. Cor- dos e construídos. Os terrenos es- paçosos que os circundam não pas- reio Paulistano, São Paulo) . sarem despercebidos a nosso passeio d'olhos — dez acres — espaço sufi- • A ESCOLA INFANTIL DO ciente para todos brincar, com jogos FUTURO de inverno e de verão. Cerca de 500 crianças aqui estudam. Numero A bomba atômica foi apenas um maior seria demasiado para permi- aterrador ponto de exclamarão co- tir um cultivo individual do Cresci- locado em uma sentença já escrita. mento, 0 qual esta escola preza Os dedos ainda escrevem e esboçam grandemente. nas paredes uma pergunta: da res- posta a lhe ser dada depende a so- Notamos, ademais, o espírito ca- brevivência de nossa civilização. seiro dos edifícios. Nada semelhan- te às estruturas nossas conhecidas, A começar por Douglas Mac Ar- parecidas com fabricas. Os edifícios thur, soldados, cientistas, estadistas da escola têm apenas um pavimen- e publicistas declararam. indistin- to. O arquiteto desenhou-o para a tamente, que somente uma \"humani- segurança do lar. E' os jardins e os dade esclarecida poderia dar res- bosquetes reforçam essa impressão. posta à pergunta feita. A Grã-Bre- tanha e a Rússia já mostraram, por O maior dos dois edifícios é des- suas ações, que concordam com esse tinado ao jardim da infância — sa- ponto de vista. Mesmo antes da -- de jogos, dormitório, refeitório, bomba haver sido lançada, o Parla- cozinha, lavanderia e um pateo ex- mento Britânico havia aprovado uma terno. Na ocasião em que entramos, lei de educação universal, quase du- as crianças, de dois a quatro anos plicando as suas despesas com as de idade, vêm correndo de seu sono escolas. O gigantesco surto da Rús- vespertino, para iniciar operações sia, em pouco menos de um quarto mais sérias, quais sejam, a de cal- de século, na educação em massa. çar seus próprios sapatos. Correm, atingiu um ponto culminante por no porque dentro de um minuto vão- va expansão em níveis elevados ain- da. Centra um movimento oposto a

lhes contar histórias e tem ainda ra do olho e não perto do teto, co- que pentear seus cabelos. mo nas escolas de outrora. Sob todos os aspectos essa é uma escola para 'Entramos nas salas :1o jardim de crianças... infância e do curso primário. São largas, bem ventiladas, com portas Enquanto caminhamos pelas sa- que se abrem para um pateo espa- las para outras crianças, maravilha- çoso. Com um susipiro de alívio, no- mo-nos com sua simplicidade e uti- tamos que as cores escuras antiga- lidade. Algumas são dotadas de al- mente usadas, foram banidas. Ao covas para trabalho e todas contam contrário, são as paredes, agora, pin- com estantes cheias de livros atra- tadas com cores claras e alegres. entes. Fora das alcovas estão os la- As alcovas proporcionam espaço pa- vatórios. Globos e mapas são vistos ra a colocação de mesas e bancos. em muitos lugares. Algumas salas Há estantes repletas de livros de fi- são equipadas especialmente para guras atrativas para os alunos mais artes industriais e outras para audi- jovens e livros de contos infantis ções e projeções cinematográficas, para os outros. O assoalho é forrado para onde o professor poderá levar com um um linóleo ou com passadeiras seu grupo e ministrar a sua lição, de material plástico. Ao longo das com o auxílio da técnica moderna. paredes existem escaninhos indivi- Cada uma das salas da escola está duais, onde cada aluno poderá guar- dotada de antenas para captar pro- dar seus objetos de uso escolar. O gramas de onda média e de freqüên- teto é acusticamente tratado a fim cia modulada e televisão. de evitar ecos desagradáveis ou dia- pasão nas vozes. A luz é abundan- Antes de sairmos, visitamos a sala te — não demasiado — mas genero- de café atraentemente decorada e sa. As salas e os móveis construí- iluminada e o ginásio. Ambos dão dos de modo a evitar reflexos. Ca- para uma área larga, abrigada, des- da saia conta com seus próprios la- tinada às atividades esportivas de vatórios. toda sorte, em qualquer ocasião. O arquiteto concebeu de tal forma o Antes de deixarmos o edifício café e o ginásio, que estes po- onde está localizado o jardim da in- dem ser usados pela comunidade lo- fância. notamos a sala dos pais dos cal, sem ser necessário abrir todo o alunos, com cozinha para uso dos edifício da escola. pais das crianças. Os corredores também tem seu assoalho revestido A escola\" de ontem para as crian- ças ensinava até o sexto ano. A es- de cengóleos ou material plástico. cola de amanhã parece estar desti- nada a ensinar dez anos. Receberá Por toda parte vêm-se quadros, al- a criança aos dois anos de idade e guns dos quais feitos pelos próprias servi-la-á até que tenha completa- crianças: outros, por artistas de re- do doze anos ou mais. nome. Todos eles constituem expres- sões dos interesses infantis e da vi- A principal diferença entre a es- da infantil. O arquiteto concebeu cola de ontem e a de amanhã será a as paredes dos corredores e das sa- consciência do objetivo para o qual las tão engenhosamente, que os qua- foi estabelecida. Dia após dia, a es- dros podem ser dependurados à altu- cola de amanhã ensinará dois prin-

cípios que são básicos para a genuí- plina própria, não a doutrina cega na democracia, mas que são muito da Juventude Hitlerista. vagamente compreendidos no mo- mento presente: PERSONALIDADE O que tornou grandes os pioneiros americanos foi seu senso de disci- INDIVIDUAL, E RESPONSABILIDADE plina e de responsabilidade, e é o fa- to de permitir a ascenção de qual- CÍVICA. quer cidadão pobre que torna grande os Estados Unidos. Conscientemen- A escola de amanhã tratará cada te, a escola de amanhã procurará as criança diferentemente; diferente oportunidades de fazer voltar aos das outras crianças e diferente de jovens e moças o sentimento da si mesma nos diferentes estágios de responsabilidade ou melhor, respon- seu crescimento. Juntamente com a sabilidade apropriada. Nenhum de criança, explorará, conscientemente, mentalidade sã, por exemplo, con- o belo, o bom e o verdadeiro, pro- vidaria os jovens do jardim de in- curando auxiliá-la a despertar em si fância a prestar serviços de patru- os interesses e capacidades latentes, lhamento,embora as de doze pudes- para descobrir os pontos em que ne- sem se. dedicar a essas atividades. cessita assistência, e incentivá-la a tornar-se o indivíduo digno e com- Quando Woodrow Wilson apelou petente que poderá ser. para que as Nações constituíssem um mundo seguro para a Democra- Ao mesmo tempo, a escola de cia. Gilbert K. Chesterton argumen- amanhã reconhecerá que, a menos tou: \"Impossível. A democracia é esse crescimento individual aceite um comércio perigoso\". Os fatos as obrigações que lhe são impostas, vieram demonstrar que ele tinha ra- poderá a criança torna-se um velha- zão. co cultivado e uma ameaça à socie- dade e não um elemento aproveitá- De seu passado encanecido e dos vel e útil. A individualidade é a seus anos recentes de vida perigo- fonte da força da democracia. A sa, os Estados Unidos herdaram ins- responsabilidade cívica é o cimento tituições que foram custosamente que une os esforços individuais c adquiridas com \"sangue, suor e lá- torna, na realidade, o todo democrá- grimas\". Outras foram forjadas na tico mais forte do que a soma de bigorna rude do sofrimento, pelos suas partes. Em outras palavras, a homens e mulheres da América. escola de amanhã procurará uma in- dividualidade disciplinaria. Há tradições distintamente ameri- canas que são e devem continuar a Durante alguns anos nos Estados ser uma parte da vida de cada um Unidos, a \"disciplina\" constituiu de nós. A infância norte-america- apenas objeto de conversação. En- na deve crescer em meio a uma at- tretanto, a guerra trouxe a \"disci- mosfera de compreensão onde se fa- plina\" de volta ao vocabulário co- ça sentir que essa nossa experiên- mum e é, novamente, uma coisa res- cia de Democracia, é ainda relativa- peitável. Assim, a escola de amanhã mente nova e que a eterna vigilân- não será mais conduzida errônea- cia e a dignidade pessoal de cada ci- mente por considerações sentimen- dadão são ainda o preço da Liber- tais em torno da disciplina, mas a dade . disciplina que buscará, será a disci-

A compreensão da luta que travam dos países vizinhos e, assim poderão os Estados Unidos para a sobrevi- os alunos adquirir uma compreensão vência de suas instituições deve con- mais sólida do que precisam os po- duzir a uma compreensão simpática vos de outras terras para viver jun- das aspirações das nações vizinhas. tamente, em um mundo inopinada- mente estreitado pela rapidez dos O mundo pode tornar-se uma fa- transportes. mília de nações somente quando ca- da um de seus membros fizer sua Em virtude do rápido desenvol- própria contribuição peculiar e acer- \\ intenta das viagens aéreas, a esco- tar sua própria parte distinta da res- la de amanhã ensinará línguas es- ponsabilidade internacional. trangeiras desde às primeiras classes. Todos aprenderão a ler, escrever Naturalmente, o ensino de línguas e contar na escola de amanhã, onde, não será da variedade mediável ago a par da riqueza da pesquisa cientí- ra empregada em muitas escolas se- fica, já proporcionada nos profes- cundárias e colégios. As crianças sores, as crianças serão mais bem aprenderão francês e espanhol como ensinadas naqueles assuntos do que agora aprendem inglês, como o \"pra- nunca. Atenção especial à materna cinha\" Joe as aprendeu, isto é, tica, da qual dependem todos nossos falando e lendo, tendo a gramática conhecimentos tecnológicos, será es- mais tarde, para clarear a expres- sencial aos cidadãos que devem re- são . solver os problemas do mundo atô- mico de amanhã. A aptidão será fundamental un escola do futuro. Com edifícios or- Globos e mapas farão parte de to- ganizados para uma vida sadia su- das as salas de aula da escola de ama- pervisionada por um junta médica nhã. Com Londres mais perto de e assessores de puericultura o bem Nova York do que Chicago, antes estar físico e mental de cada jovem da guerra, o Chungking mais perto constituirá uma matéria de especial do que São Francisco em 1930. a interesse para o ensino. A instru- geografia das localizações, com a ção sanitária será tanto geral como ecologia humana. Recursos naturais. individual. Pesquisas sanitárias e conquanto situados, serão de impor- exames periódicos, por médicos ou tância mundial, porque o transpor- dentistas da família, .com medidas te aéreo aboliu as velhas barreiras adequadas para os indigentes, per- comerciais dos desertos, montanhas mitirão atividades de educação físi- e selvas. Ensino por meio de equi- ca e esportes de toda sorte, que de- pamento audio-visual e televisão, vem ser tanto preventivos como cor- proporcionado às crianças das esco- retivos de caráter. las do futuro para lhes mostrar os povos de terras estrangeiras, como A escola d'antanho descuidava-se vivem, o que têm para comer, o que dessas questões essenciais e assim fazem, o que vestem ou o que não também, algumas comunidades. A vestem. Além das impressões de escola de amanhã, sob o ímpeto da primeira mão ganhas com a proje- conciência nacional aguçada pela ção e com a audição, advirá uma vi- guerra e com o auxílio das novas são mais profunda das necessidades descobertas científicas torná-las-á realidade.

Não é preciso dizermos que a es- quando o garoto insistir em correr cola de amanhã exigirá um ensino com o velocípede sobre os brinque- eficiente. A instrução \"departa- dos da mana?\" mentalisada\" para as crianças, com um professor a ensinar música, ou- Essa coisa chamada Educação hão tro, aritmética, outro inglês, e assim é meramente uma questão de ensi- por deante, está desatualizada. Tal, no. E' questão de experiência diá- entretanto, não significará a extin- ria e os princípios cintíficos do de- ção da escola com trabalhos e jogos, senvolvimento infantil que se aplica que ficou muito em voga há uma à vida escolar também se aplicam à geração, e que veio quebrar o ma- vida familiar. Em virtude de serem rasmo do velho currículo. Mas os as raízes da democracia ameficana. técnicos em puericultura dizem — e nutridas em casa, a educação deve a observação ai está para. confirmá- desempenhar sua parte para prote- lo — que uma criança aprende me- ger e fortalecer a família, como uni- lhor com um professor que a co- dade espiritual em um mundo onde nheça e a aprecia como indivíduo e tantas forças estão tentando destruí- que seja bem educado para instruí- lo. la em todos os assuntos. Assim, o professor da escola do futuro deve Terá a Humanidade forças para ser não somente uma pessoa bem subjugar o monstro que soltou ou educada, como também dotada de torna-se-á o monstro senhor do sólida cultura e viajado. Se \"Johny\" mundo? A resposta está nas atitu- está aprendendo a ser um \"gentle- des humanas —' não no próprio gê- man'' o \"professor\" deve ser um nio — porque ele está ao mesmo \"gentleman\", também. tempo pronto para servir a ambos como seus irmãos que viveram nas Enquanto visitamos o edifício páginas das Mil e Uma Noites. Ele onde estava localizado o jardim de será feito para servir à Humanida- infância. e as classes primárias, no- de se esta estiver pronta a gastar li- tamos uma sala confortável com beralmente, para a modelagem das uma cozinha. Era a sala dos pais atitudes humanas, o mesmo gênio in- onde os grupos de progenitores se ventivo que gastou para soltura do reunirão de vez em quando para es- monstro. tudar o mais fascinante e o mais im- portante trabalho do mundo — o tra- Poderá parecer a muitos fantásti- balho de ser pai. Ali o professor ca essa previsão da escola do futuro da escola primária ou a enfermeira para a infância. Talvez tenhamos do jardim da infância sentar-se-ão que despi-la de alguns detalhes e com os pais para \"trocar idéias\" e aceitar o objetivo para o qual exis- responder a certas perguntas que à te. Poderá alguém dizer serão esses primeira vista podem parecer infan- os rumos em que a educação deve se tis, mas que são, na. realidade, de movimentar? Se não — então para grande significação. Por exemplo: onde caminhará? Porque ninguém \"Como saberei o que devo ver e o pode deter a marcha do progresso que devo ignorar?\" \"Que tarci nem o tempo tampouco. — (Worth MAC CLURE, O Jornal, R i o ) .

Atos oficiais: ATOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DECRETO-LEI N.\" 9.494, DE 22 CAPÍTULO II DE J U L H O DE 1946 Dos cursos Lei Orgânica do Ensino de Canto Orfeônico Art. 2.º O ensino de canto orfeo- ônico será ministrado em curso de O Presidente da República, usan- especialização, para formação de do da atribuição que lhe confere o professor. artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte Parágrafo único. Ao curso de es- pecialização precederá o curso de LEI ORGÂNICA DO ENSINO preparação, destinado aos que não DO CANTO ORFEÔNICO tenham curso completo da Escola Nacional de Música, ou estabeleci- TÍTULO I mento equiparado ou reconhecido. Da organização do ensino de canto Art. 3.\" Ao curso de especializa- orfeônico ção para formação de professores de canto orfeônico seguir-se-ão, facul- tativamente, cursos de aperteiçoa- mento com a duração de um ano. CAPÍTULO I CAPITULO III Da finalidade do ensino de canto Do tipo de estabelecimento de en- orfeônico. sino de canto orfeônico. Art. 1.° O ensino de canto orfeô- Art. 4.\" Haverá um único tipo de nico terá por finalidade: estabelecimento de ensino de canto orfeônico: \"o censervatório\", que se I. Formar professores de canto destinará à formação de professor orfeônico; de canto orfeônico nas escolas pré- primárias, primárias e de grau se- IF. Proporcionar aos estudiosos os cundário. meios de aquisição de cultura musi- cal, especializada, de canto orieô- Art. 5.º Os estabelecimentos de nico ; ensino de canto orfeônico federais, equiparados ou reconhecidos, não po- I I I . Incentivar a mentalidade cí- derão adotar outra denominação que vico-musical dos educadores. não a de conservatório.

TÍTULO II Art. 7.º O Curso de Preparação abrangerá o ensino das seguintes dis- Estrutura do ensino nos conserva- ciplinas: tórios de canto orfeônico 1 — Didática do Canto Orfeônico CAPÍTULO I 1. Fisiologia da Voz. 2. Prosódia Musical. Do curso de professor de canto 3. Organologia e Organogratia. orfeônico // — Prática do Canto Orfeônico. Art. 6.º O curso de especialização 1 . Teoria de Canto Orfeônico. paa formação de professor de can- to orfeônico abrangerá o ensino das / / / — Formação Musicai seguintes disciplinas: 1. Didática do Ritmo. 2. Didática do Som. I — Didática do Canto Orfeônico 3. Didática da Teoria Musicai. 1. Fisiologia da Voz. 4. Técnica Vocal. 2. Polifonia Coral. 3. Prosódia Musical. / / ' — Estética Musical 4. Organologia e Organografia. 1. Apreciação Musical. 2. Etnografia Musical e Pesqui- II — Prática do Canto Orfeônico 1. Teoria do Canto Orfeônico. sas Folclóricas. 2. Prática de Regência. 3. Coordenação Orfeônica Esco- V — Cultura Pedagógica lar. 1 . Educação Esportiva. Parágrafo único. Anexo ao cur- III — Formação Musical so de preparação funcionará um cur- 1. Didática de Ritmo. so de extensão, facultativo, para for- 2. Didática do Som. mação de músico-artífice, que abran- 3. Didática da Teoria Musical. gerá o ensino das disciplinas seguin- 4. Técnica Vocal. tes: IV — Estética Musical I — Formação Musical 1. História da Educação Musical. 1. Prática do Ritmo. 2. Apreciação Musical. 2. Prática do Som. 3. Etnografia Musical e Pesqui- 3. Teoria Musical. sas Folclóricas. II — Ensino Técnico 1. Cópia de Música. V — Cultura Pedagógica 2. Gravação Musical. 1. Biologia Educacional. 3. Impressão Musical. 2. Psicologia Educacional. 3. Filosofia da Educação. III — Prática do Canto Orfeônico 4. Terapêutica pela Música 1. Teoria do Canto Orfeônico. 5. Educação Esportiva. IV — Cultura Pedagógica 1. Educação Esportiva.

Art. 8.\" O Curso de Aperfeiçoa- 9. Biologia Educacional. mento obedecerá a regulamento, que 10. Psicologia Educacional. será periodicamente baixado, confor- 11. Filosofia da Educação. me as necessidades da respectiva ori- 12. Terapêutica pela Música. entação pedagógica. Art. 10. As disciplinas do Curso de Formação de Músico-Artífice te- CAPÍTULO II rão a seguinte seriação: Da seriação Primeiro Período Art. 9.\" As disciplinas do Curso 1. Cópia de Música . de Formação de professores de Can- 2. Gravação Musical. to Orfeônico terão a seguinte seria- 3. Impressão Musical. ção: 4. Prática do Canto Orfeônico. 5. Prática do Ritmo. Primeira Série 6. Prática do Som. 7. Teoria Musical. 1. Fisiologia da Voz. 8. Educação Esportiva. 2. Prática do Canto Orfeônico. 3. Teoria do Canto Orefeonico Segundo Período 4. Prática de Regência. 5. Didática do Ritmo. Cópia de Música. 6. Didática do Som. Gravação Musical. 7. Didática da Teoria Musical. Impressão Musical. 8. Técnica Vocal. Prática do Ritmo. 9. História da Educação Musi- Prática do Som. sal. TÍTULO III 10. Apreciação Musical. 11. Etnografia Musical e Pesqui- Dos programas, das disciplinas e da conclusão de cursos sas Folclóricas. 12. Biologia Educacional. CAPÍTULO I 13. Psicologia Educacional. 14. Terapêutica pela Música. Dos programas 15. Educação Esportiva. Art. II. Organizar-se-ão os pro- Segunda Série gramas das disciplinas ministradas nos Conservatórios de Canto Orfeô- 1. Didática do Canto Orfeônico. nico obedecendo às seguintes normas 2. Prosódia Musical. gerais: 3. Organologia e Organografia. 4. Prática do Canto Orfeônico. 1. Didática do Canto Orfeôni- 5. Prática de Regência. co, que se destina a fazer a apura- 6. História da Educação Musi- ção de todos os conhecimentos ad- quiridos no currículo geral do Con- cal. servatório, concentrando-se na me- 7. Apreciação Musical. 8. Etnografia Musical.

todologia do ensino geral do Canto de vista técnico e estético como sob Orfeônico. o aspecto pedagógico. 2. Fisiologia da Voz, que minis- 9. Didática do Ritmo e Didática trará o conhecimento das principais do Som, que serão duas cadeiras dis- funções relativas à voz e a tudo aqui- tintas mas interdependentes, desti-, lo que se refere à boa conservação nando-se a desenvolver a percepção da mesma. e o domínio consciente dos principais fatores da música, quais sejam: o 3. Polifonia Geral, que promove- ritmo, o som, o intervaio, o acorde, rá o exercício da capacidade de me- o tempo, o conjunto e o timbre. lhor percepção dos sons simultâneos nas vozes, procurando desenvolver, 10. Didática da Teoria Musical, por processos simples e diretos, o que se destinará à recapitulação dos sentido de criação no terreno poli- conhecimentos da Teoria Musical a:i- fônico. quiridos pelos alunos antes de ingres- sarem no curso de especialização, 4. Prosódia Musical, que orien- dando-lhes a necessária uniformida- tará os alunos no que se refere ao de de orientação. Utilizará métodos perfeito domínio da linguagem can- e processos práticos e especiais no • tada, habilitando-os a conjugar íetra mais concentrado sistema de recur- e melodia. sos, para o ensinam tato dos pontos indispensáveis da tradicional teoria 5. Organologia e Organogratia, da música, baseando-se, sempre, nas que ensinará a nomenclatura instru- obras didáticas especializadas de can- mental, sua origem, natureza e finali- to orfeônico. dade, do mesmo modo que a denomi- nação dos diversos conjuntos de ins- II. Técnica Vocal, que prepara- trumentos, desde os primitivos e clás- rá o professor para articular e guiar sicos aos modernos e folclóricos. a voz dos alunos, evitando vícios de entoação e quaisquer outros defeitos. 6. Prática do Canto Orfeônico. que se destinará a promover a exe- 12. História da Educação Musi- cução pedagógica de toda a teoria do cal, que ministrará o conhecimento ensino de canto orfeônico e a avivar das transformações por que passou a os pontos capitais da cultura geral educação musical, geral e especiali- de cada i n d i d u o , segundo os pro- zada, incluindo explanação da histó- blemas sugeridos incidentalmente nos ria geral da música, e, em particular, assuntos de aula, bem como a des- da música no Brasil, e orientando pertar o senso do tirocínio escolar e pedagogicamente os alunos naquilo a desenvolver a capacidade de cria- que deve ser ensinado nas escolas de ção para a vida cívico-artístico social cultura geral. na escola. 13. Apreciação Musical, que de- 7. Teoria do Canto Orfeônico, senvolverá o senso de discernimento que ensinará as regras e sistemas de dos alunos no que se refere a espé- canto orfeônico. cies, gêneros. formas e estilos de música, desde a popular à mais ele- 8. Prática de Regência, que de- vada . senvolverá no professor-aluno a consciência do dirigente de conjunto 14. Etnografia Musical e Pes- de vozes escolares, não só do ponto quisas Folclóricas, que ministrará co-

nhecimentos elementares de etnologia CAPÍTULO II e etnografia ligados à música, para melhor compreensão e boa execução Das particularidades de algumas das pesquisas folclóricas estrangei- disciplinas ras e nacionais. Art. 12. As classes de Coordena- 15. Biologia, Psicologia e Filoso- ção Orfeônica Escolar terão caráter fia Educacionais, que ministrarão o experimental e os professores darão ensino das noções indispensáveis des- aulas dessa disciplina a alunos de sas matérias, aplicadas às necessida- conservatório das escolas pré-primá- des do ensino de Cinto Orfeônico, rias, primárias e de grau secundá- proporcionando, no curso de aperfei- rio. çoamento, esses ensinamentos num grau mais elevado. CAPÍTULO III 16. Terapêutica pela Música, que Dos diplomas é dos certificados preparará o professor-aluno no sen- tido de empregar os meios musicais Art. 13. Conferir-se-á aos alu- indicados, segundo resultados, colhi- nos que concluírem o curso de qual- dos em experiências científicas, para quer disciplina isolada e aos que con- o tratamento de alunos anormais ou cluírem os cursos de preparação e displicentes em face da música, as- aperfeiçoamento, nos conservatório.'; sim como corrigir deficiências dos de canto orfeônico, um certificado alunos provindos 'de meios sociais da conclusão de ditos cursos, confe- atrasados. rindo-se diploma somente àqueles que concluírem o curso de especialização. 17. Educação Esportiva, que mi- nistrará noções de educação física Art. 14. Somente os diplomas e relacionadas com o ensino do Canto certificados expedidos pelos conser- Orfeônico e transmitirá as regras de vatórios oficiais, reconhecidos e equi- comportamento social na. vida esco- parados darão aos respectivos pos- lar, inerentes ao magistério do Canto suidores o direito de exercer o magis- Orfeônico. tério do canto orfeônico, c, ainda as- sim, quando devidamente registrados 18. Cópia de Música, que consv- no competente órgão do Ministério tira em cópia em papel liso e com da Educação e Saúde. pentagrama; execução de matrizes para mimeógrafo; cópia em papel TÍTULO IV vegetal. Da vida escolar 19. Gravura Musical, que consis- tirá na preparação de chumbo para CAPÍTULO I gravação; tiragem de provas de cha- pas; gravação; Disposições preliminares 20. Impressão Musical, que con- Art. 15. Os trabalhos escolares sistirá na impressão em mimeógrafo; constarão de lições, exercícios e exa- reprodução de cópia heliográfica; im- pressão em máquina rotativa; repro- dução de cópia em rotofoto.

raes. Os exames serão de três or- mais disciplinas livremente escolhi- dens : vestibulares, de promoção e das; podem ser admitidos no primei- de habilitação. ro ano de cada disciplina; e ficam sujeitos a exames e demais trabalhos CAPITULO II escolares. Do ano escolar § 3.º Alunos ouvintes serão os que não estiverem sujeitos a exames Art. 16. O ano escolar, no ensi- e a trabalhos escolares. Não serão no de Canto Orfeônico, dividir-se-á admitidos nas classes de ensino in- em quatro períodos: dividual. a) Dois períodos letivos, num to- CAPÍTULO IV tal de nove meses. Da limitação e distribuição do tempo b) Dois períodos de férias, num de trabalhos escolares total de três meses. Art. 18. O plano de distribuição § 1º O primeiro período letivo de tempo em cada semana é matéria terá início a 1 de março, encerraudo- do horário escolar, que será fixado se a 15 de junho; o segundo período pela direção dos estabelecimentos de letivo terá início a 1 de julho, en- ensino de canto orfeônico antes do cerrando-se a 15 de dezembro; de- início do ano letivo, observadas as vendo os exames ser realizados de determinações dos programas quanto 1 a 31 de março, e de 15 de novem- ao número de aulas semanais de ca- bro a 15 de dezembro. da disciplina. § 2º O primeiro período de férias CAPÍTULO V principiará a 16 de dezembro e ter- minará no último dia de fevereiro; o segundo período de férias princi- piará a 16 e terminará a 30 de junho. CAPÍTULO III Da freqüência e avaliação do aproveitamento Dos alunos Art. 19. Será obrigatória a fre- Art. 17. Os alunos dos estabele- qüência às aulas, só podendo, em cimentos de ensino de canto orfeô- cada disciplina, prestar exame, de nico poderão ser de três categorias: primeira época, o aluno que tiver freqüentado pelo menos dois terços a ) Alunos regulares; das aulas dadas e, de segunda época, b) alunos de disciplinas isoladas; o que houver freqüentado a metade c) alunos ouvintes. ou mais da metade das aulas. § I.º Alunos regulares serão os que estiverem inscritos nos cursos, Art. 20. O aproveitamento do compreendidas todas as disciplinas aluno será avaliado mediante traba- que os compõem, e sujeitos a todas lhos práticos e argüições mensais, de as exigências legais. abril a novembro, a que o respectivo § 2.0 Alunos de disciplinas isola- professor atribuirá notas de zero a das serão os que estudarem uma ou dez.

Parágrafo único. A nota anual CAPÍTULO VII por disciplina será a média aritmé- tica das notas mensais, considerando- Dos exames se como nota zero, no cálculo da média, os exercícios e as argüições Art. 24. Os exames vestibulares a que o aluno faltai . habilitarão à matrícula no curso de preparação ou de especialização. CAPITULO VI Art. 25. Os exames de promo- Das atividades complementares ção habilitarão à matrícula na série seguinte de uma mesma disciplina. A r t . 21. Os estabelecimentos de ensino de canto orfeônico deverão Art. 26. Os exames de habilita- promover entre os alunos a organi- ção serão prestados para concluir a zação e o desenvolvimento de insti- última série de uma disciplina ou de tuições escolares de caráter cultural um curso. e estatístico, como revistas, jornais, clubes e grêmios, em regime de au- Art. 27. Haverá três espécies de tonomia, bem como deverão organi- exames, conforme a natureza da dis- zar, sempre que possível, arquivos, ciplina: exame escrito, exame ora! e museus, bibliotecas, publicações es- exame prático. pecializadas, gabinetes de pesquisas de folclore e musicologia, centros de Art. 28. Facultar-se-á segunda debates e de exercícios culturais e chamada ao aluno que à primeira pedagógicos, bem como laboratórios não tiver comparecido por moléstia de voz, destinados a trabalhos de impeditiva, de trabalho escolar ou correção de voz e pesquisas de foné- luto por falecimento de pessoa da tica. família. Art. 22. Aos estabelecimentos § 1.° Somente se permitirá a se- referidos no artigo anterior reco- gunda chamada dentro do prazo de menda-se a criação de arquivos, mu- 30 dias depois da primeira. seus, bibliotecas, publicações especia- lizadas, gabinetes de pesquisas de § 2.º Dar-se-á nota zero ao aluno folclore e musicologia, centros de de- que deixar de comparecei à primeira bates e de exercícios culturais e pe- chamada sem motivo de força maior dagógicos, bem como laboratórios de nos termos do artigo ou ao que não voz, destinados a trabalhos de cor- comparecer à segunda chamada. reção de voz e pesquisas fonéticas. Art. 29. Os exames serão pres- Art. 23. Nos conservatórios de tados perante banca examinadora canto orfeônico haverá, como ativi- composta de três professores, inclu- dade complementar da cadeira de sive o professor da cadeira. As no- Didática de Canto Orfeônico, cen- tas serão consignadas em mapas in- tros de coordenação, com reuniões dividuais, pelos examinadores, ca- semanais, das quais participarão os bendo à Secretaria, a extração da corpos docente e discente dos con- média. servatórios, professores de canto or- feônico e ex-alunos. CAPITULO VIII Da admissão Art. 30. No curso de formação de professor de canto orfeônico se- rão admitidos alunos a partir de de-

zesseis anos completos, os quais de- aulas dadas e grau zero à falta a um verão apresentar certificado de con- terço das aulas dadas. clusão do segundo ciclo em conser- vatório de música, ou de curso de Art. 35. O aluno reprovado em preparação nos conservatórios de uma só disciplina poderá ser promo- canto orfeônico e terão de submeter- vido de série, mas dependendo da se a provas de aptidão musical, que mesma; entretanto, não poderá ser servirão de base para a classificação admitido em outro ciclo na depen- dos candidatos. dência de qualquer disciplina do ci- clo anterior, a não ser no caso do Art. 31. No curso de preparação artigo ... serão admitidos alunos a partir de quinze anos completos, os quais de- Parágrafo único. O aluno que verão apresentar certificado de con- não obtiver promoção ou habilitação clusão de curso ginasial e submeter- nas classes de conjunto perderá o se a provas de aptidão musical, para ano. efeito de classificação dos candida- tos. Art. 36. Considerar-se-á apro- vado o aluno que tiver as médias A r t . 32. No curso de formação anuais mínimas de cinco em cada de músico-artífice serão admitidos disciplina e seis no conjunto delas. alunos a partir de dezesseis anos com- pletos, os quais deverão apresentar TÍTULO V certificado de conclusão de curso pri- mário e serão submetidos a provas Da organização escolar de conhecimentos musicais. CAPÍTULO 1 Parágrafo único. Na falta de do- cumento que ateste a conclusão do Dos estabelecimentos de ensino de curso primário, o candidato deverá canto orfeônico federais, equipara- submeter-se a exame de suficiência dos c reconhecidos. do nível desse curso. Art. 37. Além dos estabeleci- CAPÍTULO IX mentos de ensino de canto orfeônico federais, mantidos pela União, have- Da promoção c habilitação rá no país duas outras modalidades de estabelecimentos de ensino: os Art. 33. A média das notas men- equiparados e os reconhecidos. sais, atribuídas em classe, pelo pro- fessor, será computada para promo- § 1.° 'Estabelecimentos de Ensino ção ou habilitação, valendo um terço. de Canto Orfeônico equiparados se- da média geral, em cujo cálculo se- rão os mantidos pelos Estados, pelo rão funções essa nota e a dos exa- Distrito Federal e pelos Territórios, mes. com estrita obediência a este decreto- lei, e que hajam sido autorizados pelo Art. 34. Nas classes de conjun- Governo Federal. to não haverá exames e a promoção ou habilitação terá por base as notas § 2.º Estabelecimentos de Ensino mensais atribuídas pelo professor e de Canto Orfeônico reconhecidos se- uma hora de freqüência a todas as rão os que forem mantidos pelos Mu- nicípios ou por particulares de per-

sonalidade jurídica, e que o Governo Art. 41. Haverá orientadores de Federal haja autorizado a funcionar. Ensino de Canto Orfeônico, destina- dos a manter a sua unidade em todo Parágrafo único. A equiparação o país, e somente eles poderão fun- ou o reconhecimento será suspenso cionar como inspetores de Canto Or- ou cassado sempre que o Estabeleci- feônico e como inspetores de ensino mento de Ensino, por deficiência de de Canto Orfeônico ministrado nos organização ou quebra de regime. estabelecimentos de ensino pré-pri- assegurar as condições de eficiência mário, primário e de grau secundá- indispensáveis. rio. Art. 38. Conceder-se-á equipa- Art. 42. Com jurisdição em ca- ração ou o reconhecimento aos esta- da uma das regiões que forem esta- belecimentos de ensino cujas condi- belecidas pelo Ministro da Educação ções de instalação e de organização e Saúde, haverá orientadores-chefes o Ministério da Educação e Saúde de ensino de canto orfeônico a quem tenha previamente verificado que sa- incumbirá em todos os estabeleci- tisfazem as exigências legais míni- mentos em que for ministrado e na- mas para o seu funcionamento nor- queles em que se formarem profes- mal. sores para o mesmo. Art. 39. Os Estabelecimentos de Art. 43. Só poderão ocupar car- Ensino de Música reconhecidos po- gos de orientadores de ensino de derão realizar cursos de Formação canto orfeônico, nos estabelecimen- de professor de Canto Orfeônico tos mencionados nos arts. 42 e 43, que funcionarão anexos aos Estabe- os portadores de diplomas expedidos lecimentos originais sob a denomi- por conservatórios de canto orfeô- nação de Conservatório de Canto nico . Orfeônico. CAPÍTULO II CAPITULO III Da inspeção federal do ensino de Da administração escolar canto orfeônico Art. 44. A administração de ca- Art. 40. O Ministério da Edu- da estabelecimento de ensino estará cação e Saúde exercerá inspeção so- enfeixada na autoridade do diretor, bre os Estabelecimentos de Ensino que presidirá ao funcionamento dos de Canto Orfeônico equiparados ou serviços escolares, ao trabalho dos reconhecidos. professores, às atividades dos alunos e às relações da comunidade escolar § 1.° A inspeção far-se-á sob o com a vida exterior, velando por que ponto de vista administrativo e ten- regularmente se cumpra, no ambito do em vista zelar pela exata obser- de sua ação, a ordem educacional vi- vância dos programas e outras dis- gente no país, excluídas as atribui- posições legais de natureza pedagó- ções que competem privativamente gica. às comissões técnicas. § 2° A inspeção limitar-se-á ao Art. 45. A administração esco- mínimo imprescindível a assegurar lar atenderá a necessidade de limitar a ordem e a eficiência escolares.

o número de matrícula à capacidade VI — Comissão Técnica de didática de cada estabelecimento. Artesamato Musicai Art. 46. Nos conservatórios de 1 . Cópia de Música. canto orfeônico as comissões técni- 2. Gravação Musical. cas a que se refere o art. 44 serão 3. Impressão Musical. constituídas pelos professores dos grupos de cadeiras abaixo discrimi- Art. 47. Serão atribuições do di- nadas: retor, além das mencionadas do ar- tigo 45 : / — Comissão Técnica de Didática do Canto Orfeônico I. Convocar e presidir as reu- niões da congregação, das comissões J. Didático de Canto Orfeônico. técnicas e das comissões julgadoras 2. Fisiologia da Voz. de concursos ao magistério e a prê- 3. Prosódia Musical. mio; // — Comissão Técnica de Prática II. Designar professor efetivo do do Canto Orfeônico ' estabelecimento para completar as comissões julgadoras do concurso; 1. Prática de Canto Orfeônico. 2. Teoria do Canto Orfeônico. III. Designar substituto para pre- .5. Prática de Regência. sidir as comissões julgadoras de con- curso quando impedido; III — Comissão Técnica de Formação Musical IV. Determinar o funcionamento conjunto de duas ou mais comissões 1. Didática do Ritmo. técnicas quando se der o caso pre- 2. Didática do Som. visto no art. 53; 3. Didática da Teoria Musical. 4. Técnica Vocal. V. Escolher na lista tríplice or- ganizada pela respectiva comissão IV — Comissão Técnica de Estética técnica o nome do professor que de- Musical verá reger interinamente cadeira vaga; 1. História da Educação Musical. 2. Apreciação Musical. VI. Assinar diplomas e certifica- 3. Etnografia Musical e Pesqui- dos expedidos pelo estabelecimento. sas Folclóricas. Art. 48. Serão atribuições das comissões técnicas: V — Comissão Técnica de Cultura Pedagógica I. Orientar e atualizar o ensino das respectivas disciplinas; 1. Biologia Educacional. 2. Psicologia Educacional. II. Elaborar os programas de au- 3. Filosofia. Educacional. las, exames e concursos ; 4. Terapêutica pela Música. 5. Educação Esportiva. III. Designar três profissionais de reconhecida capacidade, estra- nhos ao estabelecimento, para inte- grarem as comissões julgadoras dos concursos ao magistério e a prêmio; IV. Apresentar ao Diretor a lista tríplice para provimento interino de cadeiras vagas;

V. aprovar os pareceres das co- Parágrafo único. Os professores missões julgadoras dos concursos. de que trata este artigo ficam dis- pensados do registro no Ministério Art. 49. Todo professor efetivo da Educação e Saúde. será membro nato de uma das co- missões e obrigado a participar dos Art. 56. Promover-se-á a eleva- seus trabalhos. ção dos conhecimentos e aperfeiçoa- mento da competência pedagógica Art. 50. As comissões serão con- dos professores de ensino de canto vocadas e presididas pelo diretor, orfeônico, fazendo-se concessão de que terá voto de desempate. bolsas de estudo para viagens ao es- trangeiro e organizando-se estágios Art. 51. Quando uma comissão em estabelecimentos padrões. ficar reduzida a menos de três mem- bros, o diretor passará a convocá-la CAPÍTULO V para sessões conjuntas com cutra de natureza afim. Dos concursos ao magistério Art. 52. As comissões constituem Art. 57. Os concursos ao magis- a congregação que, convocada pelo tério serão julgados por comissão de diretor, reunir-se-á, para recepção cinco membros, presidida pelo dire- de novos professores, homenagens a tor ou por ele designado para subs- artistas ou a personalidades eminen- tituí-lo, e dos membros restantes, tes, proposição de títulos honorífi- três serão indicados, entre profissio- cos e para outras solenidades escola- nais de reconhecida capacidade, es- res. tranhos ao estabelecimento, pela co- missão técnica competente; e um se- CAPÍTULO IV rá designado pelo diretor, que o es- colherá entre os professores efetivos Dos corpos docentes do estabelecimento. Art. 53. O provimento em cará- Art. 58. Os recursos serão jul- ter efetivo dos professores dos esta- gados pela entidade superior previs- belecimentos de ensino de canto or- ta em lei, ouvida a competente co- feônico federais e equiparados de- missão técnica. penderá da prestação de concurso. Art. 59. Os concursos serão de tí- Art. 54. O provimento de profes- tulos e de provas. O conjunto de tí- sor de conservatórios reconhecidos tulos valerá tanto como cada uma dependerá da prévia inscrição 110 das provas, que serão as seguintes, competente registro do Ministério conforme a natureza da disciplina: da Educação e Saúde. defesa de tese; escrita; prática; exe- cução e interpretação; didática. Art. 55. Quando houver eviden- te vantagem para o ensino, os conser- Parágrafo único. A prova de di- vatórios federais, equiparados ou dática terá o caráter de aula, práti- reconhecidos poderão contratar pro- ca ou esportiva, conforme a nature- fissionais estrangeiros para reger as za da disciplina. cadeiras de que trata esta lei ou mi- nistrar cursos de extensão de natu- Art. 60. Os concursos serão regu- reza técnica ou cultural. lados e orientados pela competente

comissão técnica, nos estabeleci- rentes a todas as modalidades e mentos de ensino federais ou equi- graus de ensino subordinado ao Mi- parados em que se verificar a vaga nistério da Educação e Saúde; a preencher. Considerando a conveniência da TÍTULO VI divisão do ano civil em duas unida- des letivas de quatro meses cada , Disposições transitórias uma, atendendo à circunstância de existirem cursos de um, dois e três Art. 61. Os atuais estabelecimen- quadrimestres; tos de ensino de canto orfeônico equi- parados ou reconhecidos deverão Considerando as vantagens de uni- adaptar-se às disposições deste decre- formidade dos períodos de aulas e to-lei, dentro do prazo de um ano, de férias; a contar da data de sua publicação, sob pena de perderem o reconheci- Considerando ainda que. no decor- mento. rer das férias, deverão ser realiza- dos os Cursos de Preparação de Ofi- Art. 62. Enquanto não houver ciais da Reserva (C. P. O. R . ) , professores efetivos em número su- de acordo com o Decreto-lei n.º ficientes para constituírem as comis- 9.455. de 12 de Julho de 1946, sões técnicas a que se referem os artigos 44 e 48 competirão ao diretor Decreta: do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico as atribuições constantes Art. 1.° O ano escolar, nos esta- do artigo 48 deste decreto-lei. belecimentos de ensino subordinados ao Ministério da Educação e Saúde, Art. 63. Revogam-se as disposi- ou por qualquer forma sob a sua ju- ções em contrário. risdição, é dividido em dois perío- dos letivos, o primeiro de 1 de Mar- Rio de Janeiro, 22 de julho de ço a 30 de Junho, e o segundo de 1 1946, 125.º da Independência e 58º de Agosto a 30 de Novembro. da República. Art. 2° Além de outras condições Eurico G. Dutra. regulamentares ou regimentais para Ernesto de Souza Campos as promoções, são exigidos: para as (Publ. no D. O. de 27-7-946) cadeiras lecionadas em dois perío- dos letivos duas provas de exames DECRETO-LEI N.° 9.498 — DE parciais, a serem prestadas em fins 22 DE J U L H O DE 1946 de Junho e de Novembro, em perío- dos não superiores a duas semanas; Divide o ano escolar ou dois a prova final será prestada na pri- períodos letivos meira quinzena de Dezembro. O Presidente da República, usan- Parágrafo único. Nas cadeiras le- do da atribuição que lhe confere o cionadas em um só período letivo, artigo 180 da Constituição, e será apenas prestado exame final, obedecidas as condições regulamen- Considerando a necessidade de fi- tares ou regimentais, e que se reali- xar os períodos de igual duração pa- zará em fins de Junho ou Novem- ra o funcionamento das aulas refe- bro, num período não superior a duas semanas.

Art. 3.° As provas vestibulares e de 15 de Dezembro a 15 de Feverei- os exames de segunda época serão ro. realizados na segunda metade de Fe- vereiro. Art. 5.0 Este Decreto-lei entrará em vigor em 1 de Agosto de 1946. Parágrafo único. Os exames de admissão ao curso secundário deve- Rio de Janeiro, 22 de Julho de rão ser realizados na primeira quin- 1946, 125.º da Independência c 58.º zena de Dezembro e na segunda me- da República. tade de Fevereiro. Eurico G. Dutra Art. 4.º São períodos de férias es- Ernesto de Sousa Campos. colares o mês de Julho e o período (Publ. no D. O. de 24-7-946). DECRETO-LEI N.° 9.501 — DE 23 DE J U L H O DE 1946 Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Perú, firmado no Rio de janeiro, a 28 de julho de 1945. O Presidente da República, nos termos do art. 180 da Constituição: Resolve aprovar o Convênio Cultural entre o Brasil e o Peru, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de julho de 1945. Rio de Janeiro, em 23 de Julho de 1946, 125.º da Independência e 58.° da República. EURICO G. DUTRA João Neves da Fontoura.. Convênio cultural entre a Repúbli- Convênio cultural entre Ia Republi- ca dos Estados Unidos do Brasil ca de los Estados Unidos del Brasil c a República do Peru. V Ia República dei Peru. Os Governos da República dos Es- Los Gobiernos de la República de tados Unidos do Brasil e da Repú- los Estados Unidos del Brasil y de blica do Peru, considerando que o la República del Peru, consideran- desenvolvimento do intercâmbio cul- do que el desarrollo del intercâmbio tural e científico entre os dois paí- cultural y cientifico entre los dos ses, resultante das facilidades que países, mediante las facilidades que se concedam aos universitários e pro- se concedan a los universitarios y fissionais brasileiros e peruanos pa- profesionales brasileiros y peruanos ra o estudo em Universidades e Ins- para ei estudio en Universidades e titutos especializados de um e outro Institutos especializados de uno y país e às missões culturais que visi- otro país y a las misiones culturales tam reciprocamente o Brasil e o que visitem reciprocamente el Brasil Perú, trará vantagens que vão de y el Peru traerá vantajas que han proporcionar uma maior aproxima- de proporcionar una mayor aproxi- ção entre ambos os países, resolvem mación entre ambos países, resuelven

celebrar um Convênio destinado a celebrar un Convenio destinado a tal fim e, com esse objetivo, no- tal fin y, com ese objeto, nonbran meiam seus Plenipotenciários; a sus Plenipotenciários a saber: saber: El Excelentíssimo Senor Presi- O Excelentíssimo Senhor Presi- dente de la República de los Estados dente da República dos Estados Uni- Unidos del Brasil a Su Excelência dos do Brasil, Sua Excelência, o el Senor Pedro Leão Velloso, Mi- Senhor Pedro Leão Velloso, Minis- nistro de Estado de Relaciones Ex- tro de Estado das Relações Exterio- teriores del Brasil; y res do Brasil; e El Excelentíssimo Senor Presi- O Excelentíssimo Senhor Presi- dente de la República del Peru a Su dente da República do Peru, Sua Excelencia el Senor Jorge Prado, Excelência o Senhor Jorge Prado, Embajador Extraordinário y Pleni- Embaixador Extraordinário e Pleni- ponteciario de la República dei Peru potenciário da República do Peru un en el Brasil; Brasil; quienes, después de haber exhibido os quais, após terem exibido seus sus Plenos Poderes, hallados em Plenos Poderes, achados em boa e buena y debida forma, han conveni- devida forma, convieram no se- do en lo seguiente: guinte : ARTIGO I ARTÍCULO I Os Governos da República dos Los Gobiernos de Ia República de Estados Unidos do Brasil c da Re- los Estados Unidos dei Brasil y de pública do Peru darão todo o apoio Ia República del Peru prestarán todo ao intercâmbio cultural entre Bra- apoyo al intercambio cultural entre sileiros e Peruanos, facilitando, pa- Brasileiros y Peruanos, facilitando ra esse fim, com caráter geral, as para .ese fin, con caracter general, viagens de professores das Univer- los viajes de profesores de las Uni- sidades e de membros de Institui- versidades y de miembros de Insti- ções científicas, literárias e artísti- tuciones científicas, literárias y ar- cas, que deverão realizar cursos ou tísticas, quienes déberán dictar cur- conferências sobre suas respectivas sos o conferências sobre sus respecti- especialidades ou a respeito das ati- vas especialidades o acerca de las vidades culturais brasileiras e peru- actividades culturales brasilenas y anas. peruanas. ARTIGO II ARTÍCULO II As Altas Partes Contratantes fa- Las Altas Partes Contratantes vorecerão, nas respectivas capitais, auspiciarán, en las respectivas capi- a criação de um órgão permanente tales, la creación de un órgano per- de fomento do intercâmbio intelec- manente destinado a fomentar el in- tual entre os dois países, o qual de- tercâmbio intelectual entre los dos países, que deberá proporcionar pro-

verá fornecer programas e dar in- gramas e informaciones a los estu- formações aos estudiosos brasileiros diosos brasileiros y peruanos, inte- e peruanos, interessados no conhe- resados en el conocimiento del otro cimento do outro país. país. ARTIGO III ARTICULO III Cada uma das Altas Partes Con- Cada una de las Altas Partes Con- tratantes concederá dez bolsas para tratantes concederá diez becas para estudantes ou profissionais da outra estudiantes o profesionales de la Parte, correndo as despesas de via- otra Parte, corriendo los gastos de gem de ida e volta por conta do país viaje de ida y vuelta por cuenta del de origem do beneficiário. A dura- país de origen del beneficiario. La ção e regime das bolsas serão de- duración y el régimen de las becas terminadas para cada caso. serio determinados en cada caso. ARTIGO IV ARTÍCULO IV Os diplomas de ensino secundário Los certificados de ensenanza se- expedidos pelas escolas de ambos os cundaria expedidos por los colégios países, em favor de Brasileiros e Pe- de ambos países, en favor de Brasi- ruanos, serão reconhecidos nas Uni- leños y Peruanos, serán reconocidos versidades do Brasil e do Peru para em las Universidades del Brasil y o ingresso nos estabelecimentos de del Peru para el ingreso a los esta- ensino superior, sem necessidade de blecimientos de ensenanza superior, apresentação de teses ou prestação sin necesidad de presentar tesis o de exames. de rendir exámenes. ARTIGO V ARTÍCULO V Para a continuação dos estudos Para la continuación de los estudios em curso secundário e superior, se- em los cursos secundarios y superior, rão igualmente aceitos os certifica- serán aceptados, igualmente, los cer- dos de estudos realizados em esco- tificados de estudios realizados en las e universidades de uma ou outra colegios y universidades de una y das Altas Partes Contratantes, des- otra de las Altas Partes Contratan- de que os programas tenham, nos tes, siempre que los programas ten- dois países, o mesmo desenvolvi- gan, en los dos países, el mismo de- mento. Na falta dessa correspondên- sarrollo. En su defecto, se rendi- cia, proceder-se-á' a exames de adap- rán exámenes de adaptación. tação.

ARTIGO VI ARTÍCULO VI Nos estabelecimentos oficiais de En los estabelecimentos oficiales ensino superior e secundário, os es- de ensenanza superior y secunda- tudantes de um país gozarão no ou- ria, los estudiantes de un país go- tro, da gratuidade de matrículas e zarán en el otro de la exención del de certificados de conclusão de exa- pago de matrículas y de certificados mes, bem como serão dispensados de conclusión de exámenes, así como das taxas de exames, de diplomatas de los derechos de exámen, de di- e das outras do mesmo gênero. plomas y de todos los otres del mis- A esses estudantes não serão apli- mo genero. A estes estudiantes no cadas as disposições referentes ao se les aplicarán Ias disposiciones re- limite de matricula. lacionadas con el limite de matri- cula. ARTIGO VII ARTÍCULO VII Os diplomas e títulos para o exer- Los diplomas y títulos para el cício de profissões liberais a favor eãercicio de profesiones liberales en de Brasileiros e Peruanos terão ple- favor de Brasilefios y Peruanos ten- na validez no país de origem do in- drán plena validez en ei país de teressado, observadas as disposições origen dei interesaJo, observadas Ias legais. disposiciones legales. ARTIGO VIII ARTÍCULO VIII A fim de divulgar o conhecimen- A fin de divulgar el conocimiento to recíproco das tradições e do desen- recíproco de las tradiciones y del de- volvimento da cultura em ambos os sarrollo de la cultura en ambos países, serão criados, na Faculdade países, se crearán, en la Faculdad Nacional de Filosofia, da Universi- Nacional de Filosofia de La Uni- dade do Brasil, um curso de exten- versidad del Brasil, un curso de ex- são universitária sobre estudos pe- tensión universitária sobre estúdios ruanos. e outro, na Universidade peruanos, y otro, en la Universidad Nacional Mayor de San Marcos de Nacional Mayor de San Marcos de Lima, sobre estudos brasileiros. Lima, sobre estudios brasilenos. ARTIGO IX ARTÍCULO IX Cada uma das Altas Partes Con- Cada una de Ias Altas Partes Con- tratantes publicará, pelos seus órgãos tratantes publicará, por intermédio competentes, traduções, na sua lín- de sus órganos competentes, en su gua nacional, de livros de autores lengua nacional, tradueciones de li- da outra Alta Parte Contratante, bros de autores de la otra Alta Parte após entendimentos recíprocos sobre Contratante, prévio acuerdo recí- a escolha. proco sobre la selección de los mis- mos.

ARTIGO X ARTÍCULO X A Biblioteca Nacional do Rio de La Biblioteca Nacional de Rio de Janeiro e a Biblioteca Nacional de Janeiro y la Biblioteca Nacional de Lima terão abertas à consulta do Lima tendrán, abiertas a la consulta público uma seção peruana e outra del público, una sección peruana y brasileira, respectivamente, onde se- otra brasileña, respectivamente, Son- rão conservadas as publicações ofi- de se conservarán las publicaciones ciais e as obras literárias, científicas, oficialcs y las obras literárias, cien- técnicas e artísticas fornecidas pelos tíficas, técnicas y artísticas propor- organismos oficiais e privados do cionadas por los organismos oficia- outro país ou por particulares. les y privados del otro país, o por particulares. ARTIGO XI ARTÍCULO XI O presente Convênio entrará em El presente Convenio entrará en vigor imediatamente após a troca vigor immediatamente después dei dos instrumentos de ratificação, a canjo de los instrumentos de ralifi- qual se efetuará em Lima, no mais cación, el cual se efectuará en Lima, breve prazo possível. en el más breve plazo posible. Cada uma das Altas Partes Con- Cada una de las Altas Partes Con- tratantes poderá denunciá-lo em tratantes poderá denunciai-lo em cual- qualquer momento e seus efeitos quier momento y sus efectos cesarán cessarão um ano após a denúncia. un año después de la denuncia. Em fé do que, os Plenipotenciá- En fe de lo qual los Plenipoten- rios acima indicados firmam o pre- ciarios arriba indicados firnara el sente Convênio, em dois exempla- presente Convenio, en dos exempla- res, nas línguas portuguesa e espa- res, en las lenguas portuguesa y es- nhola, e lhes apõem seus selos na ci- pañola, y les ponem sus sellos en la dade do Rio de Janeiro, aos vinte e ciudad de Rio de Janeiro a los vein- oito dias do mês de julho de mil no- tiocho dias del mes de julio de mil vecentos e quarenta e cinco. novecientos cuarenticinco. L. S. Pedro Leão Velloso L.S. Jorge Prado. (Publ. no D. O. de 25-7-946).

DECRETO-LEI N.º 9.613 — DE de eficientes contrutores de sua eco- 30 DE AGOSTO DE 1946 nomia e cultura. Lei Orgânica do Ensino Agrícola Art. 3.º O ensino agrícola, no que respeita especialmente à preparação O Presidente da República, usan- profisisonal do trabalhador agrícola, do da atribuição que lhe Confere o tem as finalidades seguintes: artigo 180 da Constituição, decreta: 1. Formar profissionais aptos às LEI ORGÂNICA DO ENSINO diferentes modalidades Is trabalhos AGRÍCOLA agrícolas. TÍTULO I 2. Dar a trabalhadores agrícolas Disposição preliminar jovens e adultos não diplomadas uma qualificação profissional que Art. 1.° Esta lei estabelece as ba- lhe;, aumente a eficiência ? produti- ses de organização e de regime do vidade. ensino agrícola, que é o ramo de en- sino até o segundo grau, destinado 3. Aperfeiçoar os conhecimentos essencialmente à preparação pro- e capacidades técnicas de trabalha fissional dos trabalhadores da agri- dores agrícolas diplomados. cultura. 9 Art. 4.º Ao ensino agrícola cabe TÍTULO II ainda formar professores de disci- plinas próprias desse ensino e admi- nistradores de serviços a esse ensi- no relativo, e bem assim aperfeiçoar- lhes os conhecimentos e a competên- cia . Da organização do ensino Agrícola CAPÍTULO II CAPITULO I Dos princípios gerais do ensino agrícola Das finalidades do ensino agrícola Art. 5.º Presidirão ao ensino agrí- Art. 2° O ensino agricola deve- cola os seguintes princípios gerais: rá atender: 1. Evitar-se-á, nos cursos de for- 1. Aos interesses dos que traba- mação de trabalhadores agrícolas, a lham nos serviços e misteres da vi- especialização prematura ou exces- da rural, promovendo a sua prepa- siva, de modo que fique salvaguar- ração técnica e a sua formação hu- dada a adaptabilidade profissional mana. futura dos operários, mestres e téc- nicos. 2. Aos interesses das propriedades ou estabelecimentos agrícolas, pro- 2. Nos cursos de que trata o nú- porcionando-lhes, de acorde com as mero anterior, incluir-se-ão, junta- suas necessidades crescentes e imu- mente com o ensino técnico, estudos táveis, a suficiente e adequada mão de cultura geral e práticas educati- de obra. vas que concorrem para acentuar e elevar o valor humano do trabalha- 3. Aos interesse; da Nação, fa- dor agrícola. zendo continuamente a mobilização

3. As técnicas e os ofícios deve- destina-se a dar a preparação profis- rão ser ensinados com os processos sional necessária à execução do de sua exata execução prática e trabalho de operário agrícola quali- também com os conhecimentos teóri- ficado. cos que lhes sejam relativos. Ensi- no prático e ensino teórico apoiar- § 2.º O curso de mestria agrícola, se-ão sempre um no outro. com a duração de dois anos, e se- qüente ao curso de iniciação agríco- 4. A informação científica exi- la, tem por finalidade dar a prepara- gir-se-á em todos os casos, mesmo ção profissional necessária ao exer- no ensino dos cursos destinados a cício do trabalho de mestre agrícola. dar rápida e sumária preparação para os comuns trabalhos da vida § 3.º O curso de iniciação agríco- rural, por forma que o ensino agrí- la e o curso de mestria agrícola re- cola, com tornar conhecidos os pro- vestir-se-ão, em cada região do país, cesos racionais de trabalho, concor- da feição e do sentido que as condi- ra para eliminar da agricultura as ções locais do trabalho agrícola de- soluções empíricas inadequadas. terminarem. CAPITULO III A r t . 9.º O segundo ciclo do ensi- no agrícola compreenderá duas mo- Dos ciclos c dos cursos dalidades de cursos de formação; os cursos agrícolas técnicos e os cursos SEÇÃO I agrícolas pedagógicos. Disposições preliminares § 1.° Os cursos agrícolas técni- cos, cada qual com a duração de Art. 6.º O ensino agrícola será três anos, destinam-se ao ensino de ministrado em dois ciclos. Dentro técnicos próprios ao exercício de de cada ciclo o ensino agrícola des- funções de caráter especial na agri- dobrar-se-á em cursos. cultura. São os seguintes: Art. 7.0 Os cursos de ensino agrí- 1. Curso de agricultura. cola serão das seguintes categorias: 2. Curso de horticultura. 3. Curso de zootecnia. a) cursos de formação; 4. Curso de práticas veterinárias. b) cursos de continuação: 5. Curso de indústrias agrícolas. c) cursos de aperfeiçoamento. 6. Curso de laticínios. 7. Curso de mecânica agrícola. SEÇÃO II § 2° Os cursos agrícolas pedagó- Dos cursos de formação gicos destinam-se à formação de pes- soal docente para o ensino de disci- Art. 8.º O primeiro cíclo do ensi- plinas peculiares ao ensino agrícola no agrícola compreenderá dois cur- ou de pessoal administrativo do en- sos de formação: sino agrícola. São os seguintes, o primeiro com a duração de dois anos 1. Curso de iniciação agrícola; e os outros com a duração de um 2. Curso de mestria agrícola. ano: § 1.º O curso de iniciação agrí- cola, com a duração de dois anos, 1. Curso de magistério de econo- mia rural doméstica.

2. Curso de didática de ensino c) escolas agrotécnicas. agrícola. § 1.° As escolas de iniciação agrí- cola são as destinadas a ministrar o 3. Curso de administração de en- curso de iniciação agrícola. sino agrícola. § 2° As escolas agrícolas são as que têm por objetivo ministrar o SEÇÃO III curso de mestria agrícola e o curso de iniciação agrícola.. Dos cursos de continuação § 3.° As escolas agrotécnicas são as que se destinam a dar um ou mais Art. 10. Os cursos de continuação cursos agrícolas técnicos. As esco- que também se denominarão cursos las agrotécnicas poderão ainda mi- práticos de agricultura, pertencem ao nistrar um ou mais cursos agrícolas primeiro ciclo do ensino agrícola, e pedagógicos e bem assim o curso de são destinados a dar a jovens e mestria agrícola e o curso de inicia- adultos não diplomados nesse ensino ção agrícola. uma sumária preparação que habili- Art. 13. Qualquer estabelecimen- te aos mais simples e correntes, tra- to de ensino agrícola poderá minis- balhos da vida agrícola. trar cursos de continuação e bem assim cursos de aperfeiçoamento, SEÇÃO IV salvo os destinados a professores ou a administradores, os quais só pode- Dos cursos de aperfeiçoamento rão ser dados pelas escolas agrotéc- nicas. Art. 11. Os cursos de aperfeiçoa- mento poderão ser do primeiro ou CAPITULO V do segundo ciclo do ensino agrícola, e têm por finalidade proporcionar a Da articulação no ensino agrícola c ampliação ou elevação dos conheci- deste com outras modalidades de mentos e capacidades técnicas de ensino. trabalhadores diplomados, de profes- sores de disciplinas de cultura téc- Art. 14. A articulação no ensino nica incluídas nos cursos de ensino agrícola e deste com outras modali- agrícola, ou de administradores de dades de ensino far-se-á nos termos serviços relativos ao ensino agrícola. seguintes: ou de administradores de serviços relativos ao ensino agrícola. I. Os cursos de formação do en- sino agrícola se articularão entre si CAPÍTULO IV de modo que os alunos possam pro- gredir de um a outro segundo a sua Dos tipos de estabelecimentos vocação e capacidade. de ensino agrícola II. O curso de iniciação agrícola Art. 12. Haverá três tipos de es- estará articulado com o ensino pri- tabelecimentos de ensino agrícola: mário, e os cursos agrícolas técnicos e o curso de magistério de economia a) Escola de iniciação agrícola; doméstica agrícola, com o ensino se- b) escolas agrícolas; cundário e o ensino normal do pri- meiro ciclo.

III. E' assegurado ao portador do Art. 19. Para cada disciplina ou diploma conferido em virtude conclu- prática educativa, será organizado, e são de um curso agrícola técnico a periodicamente revisto, um progra- possibilidade de ingressar em estabe- ma que deverá conter o sumário da lecimentos de ensino superior para matéria e as instruções relativas ao matrícula em curso diretamente re- seu ensino. lacionado com o curso agrícola téc- nico concluído, uma vez verificada CAPÍTULO II a satisfação das condições de admis- são determinadas pela legislação Dos trabalhos escolares e competente. complementares TÍTULO III Art. 20. Os trabalhos escolares constarão de lições, exercícios e exa- Dos Cursos de Formação mes. CAPÍTULO I § 1.° As lições e exercícios cons- tituirão objeto das aulas. Da estrutura dos Cursos § 2° Os exames serão de duas mo- Art. 15. Os cursos de formação dalidades: de admissão e de sufici- constituir-se-ão essencialmente do ência. ensino de disciplinas e de práticas educativas. § 3.0 A avaliação dos resultados nos exercícios e exames, sempre que Art. 16. As disciplinas contituti- necessária ao processo da vida es- vas do curso de iniciação agrícola, colar, far-se-á por meio de notas, do curso de mestria agrícola, dos que se graduarão de zero a dez. cursos agrícolas técnicos e do curso de magistério de economia rural do- Art. 21. Integrarão o quadro da méstica serão de duas ordens: vida escolar os trabalhos comple- mentares. a) disciplinas de cultural geral: b) disciplinas de cultura técnica. CAPÍTULO UI Art. 17. O curso de didática do ensino agrícola e o curso de admi- Da divisão e distribuição do tempo nistração do ensino agrícola consti- na vida escolar tuir-se-ão somente de disciplinas de cultura especializada. SEÇÃO I Art. 18. Os alunos de qualquer dos cursos de formação serão obri- Da divisão do ano escolar gados às práticas educativas seguin- tes: Art. 22. O ano escolar, para o en- a) educação física, obrigatória sino nos cursos de formação, divi- até a idade de vinte e um anos; dir-se-á em dois períodos letivos e b) canto orfeônico, obrigatório em dois períodos de férias, a saber: até a idade de dezoito anos. a) períodos letivos, de 20 de fe- vereiro a 15 de junho e 1 julho a 20 de dezembro.

b) períodos de férias, de 21 de de- . I. Para o curso de iniciação agrí- zembro a 19 de fevereiro e de 16 cola: 50 de junho. a) ter doze anos completos; Parágrafo único. Poderão reali- b) ter recebido educação primá- zar-se exames no decurso das férias. ria conveniente; c) possuir capacidade física e ap- SEÇÃO II tidão mental para os trabalhos es- colares que devam ser realizados; Da distribuição de tempo dos traba- d) ser aprovado em exame vesti- lhos escolares bular. II. Para o curso de mestria agrí- Art. 23. O período semanal dos cola : trabalhos escolares, no curso de ini- ciação agrícola, no curso de mestria a) ter concluído o curso de inicia- agrícola, nos cursos agrícolas e no curso de magistéria de economia ru- ção agrícola; ral doméstica, variará de trinta e seis a quarenta e quatro horas. No b) possuir capacidade física para curso de didática de ensino agrícola e no curso de administração do en- os trabalhos escolares que devam ser sino agrícola, poderá restringir-se a vinte e quatro horas. realizados; Art. 24. O plano de distribuição c) ser aprovado em exames vesti- do tempo de cada semana, é matéria do horário escolar, que será fixado bulares. pela direção dos estabelecimentos de ensino agrícola antes do início do III. Para os cursos agrícolas ou o período letivo e com observância do número obrigatório de aulas sema- curso de magistério de economia nais de cada disciplina e de cada prática educativa. rural doméstica: . a) ter concluído o curso de mestria agrícola ou o curso de primeiro ci- clo do ensino secundário ou do ensi- no normal; b) possuir capacidade física pa- ra os trabalhos escolares que devam ser realizados; c) ser aprovado em exames vesti- bulares. CAPÍTULO IV IV. Para o curso de didática do ensino agrícola ou o curso de admi- Da vida escolar nistração do ensino agrícola; SEÇÃO I a )ter concluído qualquer dos cur- sos agrícolas técnicos; Da admissão aos Cursos b) ser aprovado em exames ves- tibulares. Art. 25. O candidato à matrícula inicial em qualquer dos cursos de SEÇÃO II formação deverá apresentar prova de não ser portador de doença con- Dos exames vestibulares tagiosa e de estar vacinado. Art. 26. Além das condições re- Art. 27. Os exames vestibulares feridas no artigo anterior, deverá o serão feitos na primeira quinzena de candidato satisfazer o seguinte: janeiro.

Parágrafo único. O exame vestibu- Art. 33. Mensalmente será dada, lar para os candidatos à matrícula na em cada disciplina e a cada aluno pe- primeira série do curso de iniciação lo respectivo professor, uma nota re- agrícola versarão sobre as discipli- sultante da avaliação de seu aprovei- nas de português e matemática. tamento, por meio de exercícios. Se por falta de comparecimento, não Art. 28. O candidato a exames se puder apurar o aproveitamento, vestibulares deverá fazer, na inscri- de um aluno, ser-lhe-á atribuída a no- ção, prova das condições exigidas ta zero. pelo artigo 25, e, conforme o caso, pelas três primeiras alíneas do n.° I, Parágrafo único. A média arit- ou pelo n.° II, ou pelo n.° III, ou pe- mética das notas de cada mês, em lo número IV. do art. 26 desta lei. uma disciplina, será a nota anual de exercício dessa disciplina. SEÇÃO III Art. 34. Os programas de ensino Da matrícula c da transferencia deverão ser executados na íntegra, de conformidade com as respectivas Art. 29. O tempo próprio para a instruções. matrícula serão os trinta dias anterio- res ao início do período letivo. SEÇÃO V Art. 30. A concessão da matrí- Dos exames de suficiência cula inicial dependerá de ter o can- didato satisfeito as condições de ad- Art. 35. Os exames de suficiên- missão; a concessão da matrícula cia versarão sobre as disciplinas e em qualquer série que não a primei- terão por fim a verificação periódi- ra dependerá de estar o candidato ca do aproveitamento dos alunos, pa- habilitado na série anterior. ra efeito não só de promoção de uma série a outra, mas também de con- Art. 31. E' permitida, entre esta- clusão do curso. belecimentos de ensino agrícola do país, a transferência de alunos. E' A r t . 36. Os exames de suficiên- também permitida a transferência cia, em cada disciplina, compreende- de aluno proveniente de estabeleci- rão uma primeira e uma segunda mentos estrangeiros de ensino agrí- prova parcial e uma prova final. cola de reconhecida idoneidade. Parágrafo único. As provas par- Parágrafo único. A transferên- ciais versarão sobre a matéria ensi- cia, no caso da segunda parte deste nada até uma semana antes da rea- artigo, far-se-á com adaptação do lização de cada uma, e a prova fi- aluno ao plano de estudos do curso nal sobre toda a matéria ensinada na para que se transferiu. série. SEÇÃO IV Art. 37. As duas provas parciais serão, conforme a natureza da dis- Das aulas ciplina, escritas ou práticas. Art. 32. As aulas, em todas as § 1.° As provas parciais serão disciplinas e práticas educativas, são prestadas perante o professor da dis- de freqüência obrigatória. ciplina. § 2.º A primeira prova parcial se- rá realizada no quarto mês, e a se-

gunda no oitavo mês do período le- §•4.° Só poderá prestar prova fi- tivo. nal cm segunda época o aluno que não a tiver feito na primeira por § 3.° Facultar-se-á segunda cha- motivo de força maior, nos termos mada ao aluna que à primeira não do § 3.°, do artigo anterior, ou o que tiver comparecido por moléstia im- tendo-a prestado em primeira época, peditiva de trabalho escolar ou por houver satisfeito uma das condições motivo de luto em conseqüência do de habilitação referidas no artigo falecimento de pessoa de sua famí- seguinte. lia. Art. 39. Considerar-se-á habilita- § 4.0 Somente se permitirá a se- do o aluno que satisfizer as duas con- gunda chamada até o fim do mês dições seguintes: seguinte ao em que se fez a. primei- ra. a) obter, no grupo das discipli- nas de cultura geral e bem assim no § 5.0 Dar-se-á a nota zero ao alu- grupo das disciplinas de cultura téc- no que deixar de comparecer à pri- nica, a nota global cinco, pelo me- meira chamada sem motivo de for- nos; ça maior nos termos do § 3.0 diste artigo ou ao que não comparecer a b) obter,em cada disciplina, a no- segunda chamada. ta final quatro, pelo menos. Art. 38. A prova final será con- § 1.° A nota global, em cada gru- forme a natureza da disciplina, oral po de disciplina, será a média, arit- ou prática. mética das notas finais dessas disci- plinas. § 1.º A prova final prestar-se-á perante banca examinadora. § 2.0 A nota final de cada discipli- na será a média ponderada de qua- § 2.º Haverá duas épocas de pro- tro elementos: a nota anual de exer- va final. A primeira terá início a cícios e as notas da primeira e se- partir de 1 de dezembro e a segun- gunda provas parciais e da prova fi- da em período especial, no decurso nal. A esses elementos se atribuirão dos últimos trinta dias de férias. respectivamente os pesos dois, dois, quatro e dois. § 3.° Não poderá prestar prova fi- nal, na primeira ou na segunda épo- SEÇÃO VI ca. o aluno que tiver, como resulta- do dos exercícios e as duas provas Dos trabalhos complcmciitares parciais, no conjunto das discipli- nas, média artmética inferior a três. Art. 40. São trabalhos comple- Também não poderá prestar prova mentares: a) as excursões; b) as final, na primeira época, o aluno atividades sociais escolares: c) os que tiver faltado a vinte por cento estágios. da totalidade das aulas dadas nas disciplinas ou a trinta por cento das § 1.° Farão os alunos, conduzidos aulas dadas em cada prática educa- por autoridade docente, excursões tiva, e, na segunda época, o aluno em estabelecimentos de exploração que tiver faltado a vinte por cento agrícola, com o fim de observarem as que tiver incidido no dobro das mes- atividades relacionadas com os seus mas faltas. estudos.

§ 2.º Os estabelecimentos de ensi- tria agrícola, respectivamente, o di- no agrícola velarão pelo desenvol- ploma de operário agrícola ou o di- vimento entre os alunos de institui- ploma de mestre agrícola. ções sociais de caráter educativo, criando na vida delas, com um regi- 2. Aos que concluírem os cursos me de autonomia, as condições fa- de agricultura, de horticultura, de voráveis à formação do gênio des- zootecnia, de práticas veterinárias, portivo, dos bons sentimentos de ca- de indústrias agrícolas, de laticínios maradagem e sociabilidade, dos há- ou de mecânica agrícola, respectiva- bitos econômicos, do espírito de ini- mente o diploma de técnico em agri- ciativa e de amor à profissão. Me- cultura, técnico em horticultura, téc- recem especial atenção, entre essas nico em pecuária, enfermeiro veteri- instituições, as cooperativas, as nário, técnico em indústrias agríco- quais deverão ser constituídas em las, técnico em laticínios ou técnico todos os estabelecimentos de ensino em mecânica agrícola. agrícola. 3. Aos que concluírem os cursos § 3.° A direção dos estabelecimen- de magistério de economia rural do- tos de ensino agrícola articula r-se-á méstica, de didática do ensino agrí- com os estabelecimentos de explora- cola ou de administração do ensino ção agrícola, para o fim de assegu- agrícola, respectivamente, o diploma rar aos alunos a possibilidade de rea- de licenciado em economia, rural do- lização de estágios, que consistirão méstica, licenciado em didática do em períodos de trabalho, realizados ensino agrícola ou técnico em admi- sob a orientação da autoridade do- ministração do ensino agrícola. cente. § 1.º Permitir-se-á a revalidação SEÇÃO VII de diploma de natureza dos de que trata este artigo, conferido por esta- Dos alunos repetentes lecimento estrangeiro de ensino agrícola. Art. 41. Quando repetentes por não terem alcançado a habilitação § 2° Os diplomas de que trata o nos termos do art. 39 desta lei, se- presente artigo, para que proditzam rão os alunos obrigados a todos os efeito relativamente à admissão em trabalhos escolares e complementa- curso do ensino superior, estarão su- res da série repetida. jeitos a inscrição no registro com- petente do Ministério da Agricultu- ra. SEÇÃO IX SEÇÃO VIII Da caderneta escolar Dos diplomas Art. 43. Os alunos dos estabele- cimentos de ensino agrícola possui- Art. 42. Serão conferidos pelos rão uma caderneta, em que se lan- estabelecimentos de ensino agrícola çará o histórico de sua vida esco- os diplomas seguintes: lar, desde o ingreso com os exames de admissão, até a conclusão, com a 1. Aos que concluírem o curso de expedição do devido diploma. iniciação agrícola ou o curso de mes-

CAPITULO V CAPITULO VII Da instrução moral e cívica Da educação religiosa Art. 44. Os estabelecimentos de Art. 48. E' lícito aos estabeleci- ensino agrícola tomarão cuidado es- mentos de ensino agrícola incluir o pecial e constante com a educação ensino de religião nos estudos do pri- moral e cívica de seus alunos. Essa meiro e do segundo ciclo, sem cará- educação não será dada em tempo ter obrigatório. limitado, mediante a execução de um programa específico, mas resul- Faragrafo único. Os programas tará da execução de todos os pro- de ensino de religião e o seu regime gramas que dêem ensejo a esse obje- didático serão fixados pela autori- tivo e, de um modo geral, do próprio dade eclesiástica. processo da vida escolar, que em todas as atividades e circunstâncias, TÍTULO IV deverá transcorrer em termos de ele- vada dignidade e fervor patriótico. Dos Cursos de Continuação e de Aperfeiçoamento CAPÍTULO VI CAPÍTULO I Da orientação educacional e Dos cursos de continuação profissional Art. 49. Os cursos de continua- Art. 45. Far-se-á, nos estabeleci- ção ou cursos práticos de agricultu- mentos de ensino agrícola, a orien- ra reger-se-ão pelas seguintes pres- tação educacional e profissional. crições: Art. 46. E' função da orientação 1. Os estabelecimentos de ensino educacional e profissional, median- agrícola administrarão os cursos que te as necessárias observações, velar as condições do meio exigirem. e no sentido de que cada aluno exe- cuja organização seja compitível cute satisfatoriamente os trabalhos com as suas possibilidades financei- escolares e em tudo o mais, tanto no ras e técnicas. que interessa à sua saúde quanto no que respeita aos seus assuntos e pro- 2. A duração dos cursos variará blemas intelectuais e morais, na vi- de acordo com a matéria de cada um, da escolar e fora dela, se conduza não devendo exceder a doze meses. de maneira segura e conveniente, e bem assim se encaminhe com acerto 3. Serão admitidos à matrícula na escolha ou nas preferências de jovens maiores de 16 anos e adultos sua profissão. que tenham interesse em aprender, mediante sumário estudo, um ofício Art. 47. A orientação educacio- agrícola especial ou uma técnica ou nal e profissional estará continua- processo de aplicação usual ou re- mente articulada, com os professores comendável na agricultura. e. sempre que possível, com a famí- lia dos alunos. 4. Os trabalhos escolares consta- rão de lições e exercícios. A habili- tação dependerá de freqüência e de

notas suficientes nos exercícios. Art. 52. No ensino agrícola femi- 5. A conclusão de um curso dará nino serão observadas as seguintes prescrições especiais: direito a um certificado, com men- ção da matéria estudada. 1. E' recomendável que os cursos do ensino agrícola para mulheres se- CAPÍTULO II jam dados em estabelecimentos de ensino de exclusiva freqüência fe- Dos cursos de aperfeiçoamento minina. Art. 50. Os cursos de aperfeiçoa- 2. As mulheres não se permitirá, mento regular-se-ão pelos preceitos nos estabelecimentos do ensino agri- seguintes: cola, trabalho que, sob o ponto de vista de saúde, não lhes seja ade- 1. Os estabelecimentos de ensino quado. agrícola ministrarão os cursos que as suas condições financeiras e téc- 3. Na execução dos programas, nicas permitirem. em todos os cursos, ter-se-á em mira a natureza da personalidade femini 2. A duração e a constituição de na e o papel da mulher na vida da cada curso variarão de conformida- lar. de com a natureza da disciplina ou disciplinas que devem ser ministra- 4. Nos dois cursos de formação das. do primeiro ciclo, incluir-se-á o ensi- no de economia rural doméstica. 3. Os cursos serão acessíveis aos portadores de diploma de conclusão 5. Além dos cursos de continua- do curso de iniciação agrícola dr> ção para mulheres que trabalhem na curso de mestria agrícola ou de qual- agricultura e destinados a dar-lhes quer dos cursos agrícolas técnicos sumário ensino de um ofício agrí- ou pedagógicos e bem assim a pro- cola, ministrarão os estabelecimen- fessores, orientadores e administra- tos de ensino agrícola, a mulheres dores do ensino agrícola. que trabalhem nas lides do lar, cur- sos de continuação da economia ru- 4. Os trabalhos escolares consta- ral doméstica para ensino rápido e rão de lições, exercícios e exames. prático dos comuns misteres da vi- A habilitação dependerá de freqüên- da doméstica rural. cia c de notas suficientes nos exer- cícios c exames. TÍTULO VI 5. A conclusão de um curso ciará Da organização escolar direito a um certificado, com men- ção da modalidade e extensão dos CAPÍTULO I estudos concluídos. TÍTULO V Dos estabelecimentos de ensino agrí- Do ensino agrícola feminino cola federais, equiparados e re- conhecidos Art. 51. O direito de ingressar Art. 53. O ensino agrícola será nos cursos de ensino agrícola é igual ministrado pelos poderes públicos e para homens e mulheres. é livre à iniciativa particular.

Art. 54. Além dos estabelecimen- estabelecimentos de ensino agrícola tos de ensino agrícola federais. que equiparados e reconhecidos. Essa serão os mantidos e administrados inspeção far-se-á não somente sob o sob a responsabilidade direta da ponto de vista administrativo, mas União, poderá haver no pais duas ainda com o caráter de orientação outras modalidades desses estabele- pedagógica. cimentos de ensino: os equiparados e os reconhecidos. Art. 57. Os estabelecimentos de ensino agrícola administrados por § 1º Equiparados serão os estabe- qualquer órgão do Governo Federal lecimentos de ensino agrícola man- deverão também observar os pre- tidos pelos Estados ou pelo Distrito ceitos de organização e de regime Federal, e que hajam sido autoriza- fixados na presente lei e na regula- dos pelo Governo Federal. mentação que dela decorrer. § 2.° Reconhecidos serão os esta- Art. 58. Os estabelecimentos de belecimentos de ensino agrícola ensino agrícola colocados sob a ad- mantidos pelos Municípios ou por ministração dos Territórios não po- pessoal natural ou pessoa jurídica de derão válidamente funcionar sem direito privado, e que hajam sido au- prévia autorização do \"Ministério da torizados pelo Governo Federal. Agricultura. A esses estabelecimen- tos de ensino agrícola se estenderá a Art. 55. Conceder-se-á equipara- inspeção de que trata o art. 56 des- ção ou reconhecimento, mediante ta lei. prévia verificação, aos estabeleci- mentos de ensino agrícola cuja or- Art. 59. Somente os estabeleci- ganização, sob todos os pontos de mentos de ensino agrícola federais, vista, possua as condições imprescin- equiparados e reconhecidos poderão díveis a um regular e útil funciona- usar alguma das denominações fi- mento . xadas pelo art. 12. ou expedir di- ploma de natureza dos indicados pe- § 1 ° A equiparação ou o reconhe- lo artigo 42 desta lei. cimento será concedido com rela- ção a um ou mais cursos de forma- Parágrafo único. A violação do ção determinados, podendo estender- presente artigo importará em proi- -se mediante a necessária verifica- bição de funcionamento. ção, a outros cursos também de for- mação . CAPÍTULO II § 2.º A equiparação ou o reconhe- Da administração escolar cimento será suspenso ou cassado sempre que o estabelecimento de en- Art. 60. A administração de ca- sino agrícola, por deficiência de or- da estabelecimento de ensino agríco- ganização ou quebra do regime, não la estará enfeixada na autoridade do asssegurar a continuidade das con- diretor, que presidirá ao funciona- dições de eficiência indispensáveis. mento dos serviços escolares, ao tra- balho dos professores e orientado- Art. 56. O Ministério da Agricul- res, às atividades dos alunos e às re- tura, pelo seu órgão competente, ar lações de comunidade escolar com a ticulado com o Ministério da Educa- vida exterior. ção, para fins de cooperação peda- gógica, exercerá inspeção sobre os

Art. 61. Serão observadas, quan- tato com as atividades exteriores de to à administração escolar, nos esta- natureza agrícola, especialmente com belecirt.entos de ensino agrícola as as que mais diretamente se relacio- seguintes prescrições: nem com o ensino nele ministrado. Será prevista, pelo respectivo regi- 1. As matrículas deverão ser li- mento, a instituição, junto ao dire- mitadas à capacidade didática de tor, de um conselho consultivo com- cada estabelecimento de ensino agrí- posto de pessoas de atuação nas ati- cola. vidades agrícolas do meio, e que co- opera na manutenção desse contato 2. Funcionarão os estabelecimen- com as atividades exteriores. tos de ensino agrícola com o regime de internato, e bem assim, para os CAPÍTULO III alunos residentes nas proximidades, com o regime de semi-intenato e de Do corpo docente externato. Art. 62. O corpo docente, nos es- 3. Serão convenientemente coor- tabelecimentos de ensino agrícola, denados c executados os trabalhos compor-se-á de professores e de ori- escolares e complementares nos cur- entadores . sos de formação, e devidamente es- colhidos os períodos especiais, no Art. 63. A constituição do corpo decurso do ano letivo, para a reali- docente far-se-á com observância dos zação dos cursos de continuação e seguintes preceitos: de aperfeiçoamento. 1. Deverão os professores das 4. Manter-se-á permanente regu- disciplinas de cultura geral e de cul- laridade quanto ao provimento e à tura técnica e os das práticas edu- freqüência dos membros do corno cativas e bem assim os orientadores docente. receber conveniente formação em cursos apropriados. 5. Cada estabelecimento de ensi- no agrícola disparáá ádáéá uám 2. O provimento em caráter efe- no agrícola disporá de um serviço tivo dos professores e dos orientado- de saúde, que nele assegure a cons- res dos estabelecimentos de ensino tante observância de um adequado agrícola federais ou equiparados de- regime de higiene escolar. penderá da prestação de concurso. 6. Oar-se-á a necessária eficiên- 3. Dos condidatos ao exercício das cia aos serviços administrativos ge- funções de professor ou de orienta- rais, à organização e ao funciona- dor nos estabelecimentos de ensino mento burocrático, à escrituração es- agrícola reconhecidos exigir-se-á colar, à conservação de edifício ou prévia inscrição no competente re- edifícios utilizados e à conservação e gistro do Ministério da Agricultura. à ordem do material escolar. 4. E' de conveniência pedagógica 7. Serão organizados, em todos os que os professores das disciplinas de estabelecimentos de ensino agrícola cultura técnica que exijam esforços campos experimentais e de demons- continuados e os orientadores traba- tração. lhem em regime de tempo integral. 8. Dar-se-á a cada estabelecimen- to de ensino agrícola organização pró pria a mantê-lo em permanente con-


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