tor o orçamento anual do Instituto Reitoria na conformidade do Esta- de Biofísica. tuto da Universidade. Das Férias Art. 33. A remuneração de ati- vidade da tempo integral, constará Art. 29. O Instituto de Biofísica de duas partes: uma de ordenado, funcionará no regime de férias co- correspondente ao salário de funções letivas que serão usufruídas por similares dos quadros do funciona- todos os seus funcionários simulta- lismo federal e outra, coreisponden- neamente durante os meses de ja te a gratificação de tempo integral neiro ou Fevereiro, conforme deci que não poderá ser inferior a 100% são do seu Diretor. dos vencimentos funcionais. Parágrafo único. Os técnicos que Do Horário por motivos especiais de ordem cien- tífica não puderem goza as férias Art. 34. O período do trabalho do I. B. será de 33 horas semanais, nesta ocasião, poderão fazê-lo em para os técnicos que não estiverem em gozo do regime de tempo integral, outra oportunidade a critério do Di- e de 44 horas para estes últimos. retor. Das Publicações Art. 30. Os trabalhos realizados Das Substituições no Instituto de Biofísica serão publi- cados mediante autorização do seu Art. 35. Serão substituídos auto- Diretor, em revistas científicas na- máticamante nas suas faltas e im- cionais ou estrangeiras. pedimentos eventuais: Art. 31. Anualmente serão reedi- a) o Diretor do J. B., pelo Che- tados em volume de \"Anais do Ins- fe de Divisão previamente designa- tituto de Biofísica da Universidade do que receberá o título de Vice- do Brasil\" os trabalhos nele reali- Diretor. zados e publicados em revistas cien- tíficas. b) o Chefe de Divisão. pelos Che- fes de Laboratórios previamente de- Do regime de tempo integral signados. Art. 32. Os técnicos do I. B. em Disposições Gerais e Transitórias exercício de tempo integral, não po- derão exercer outra atividade gra- Art. 36. O Diretor autorizará o tuita ou remunerada, excetuando se estágio e colaboração no I. B. de desta proibição as publicações de técnicos de reconhecida competên- qualquer natureza, os cursos de ex- cia, nacionais e estrangeiros, e o es- tensão ou extraordinários em esta- tágio de Estudantes e Profissionais belecimentos universitários, as pes- que o solicitarem para fins de apren- quisas em Institutos Científicos, as comissões de caráter cultural, den- dizado. tro e fora do país, e as vantagens au- feridas em contratos realizados pela Art. 37. Enquanto não houver instalação própria o I. B. funcio- nará nos locais do Cadeira de Bio- física da Faculdade Nacional de Me-
dicina. não se organizando serviços ra Infância da Faculdade Nacional administrativos de limpeza, biotério de Medicina, e oficina, previstos neste Regimen- to. d) Trabalhar pela difusão das noções essenciais e dos preceitos fun- Art. 38. O pessoal técnico espe- damentais da puericultura, pugnan- cializado em Biofísica, bem como e do pela educação técnica das mães e pessoal lotado na Cadeira de Biofí- futuras mães brasileiras. sica. serão lotados no I. B. Art. 39. Do material existente II — Estrutura interna e organização atualmente no Laboratório de Biofí- sica, aquele equipamento especial- Art. 2º Para o preenchimento das mente destinado a pesquisa e adqui- suas atribuições o Instituto de Pue- rido por dotação especifica, passará ricultura disporá das seguintes Di- a constituir patrimônio do I. B. visões os Técnicas: Aprovado pelo Conselho Univer- I — Divisão de Puericultura. sitário em sessão de 17-8-946. — II — Divisão de Pesquisas So- Doutor Andrade Neves, Secretário ciais. da U. B. (Publ, no D. O. de 30-10-946). III — Divisão de Ensino. IV — Divisão de Administração. Art. 3.º A Divisão de Puericultu- UNIVERSIDADE DO BRASIL ra compete: REGIMENTO DO INSTITUTO a) Realizar estudos e pesquisas re- DE PUERICULTURA, INCORPO- ferentes à biologia da criança nor- RADO A UNIVERSIDADE DO mal, com vistas especialmente ao BRASIL PELO DECRETO-LEI conhecimento dos padrões de desen- volvimento normal da criança no X.\" 8.774, DE 22 DE JANEIRO Brasil: DE 1946 b) Realizar estudos e pesquisa.; I — Finalidades sobre a patologia da criança, parti- cularmente no que concerne aos as- Art. 1.º O Instituto de Puericul- pectos mais peculiares à nosografia brasileira e às doenças mais comuns tura, incorporado à Universidade do no nosso meio; Brasil pelo Decreto-lei n° 8.774, de c) Manter serviços de assistên- cia higiênica e médica à infância. 22 de janeiro de 1946, tem por fi- Art. 4.° A Divisão de Pesquisas nalidades: \" Sociais cabe: a) Realizar estudos e investiga- a) Realizar estudos, investigações e inquéritos sobre todas as questões ções sobre todos os problemas de na- sociais relacionadas direta ou indire- tamente com o vida física, mental e tureza biológica e de natureza social moral da criança brasileira; relativos à criança. b) Levar a efeito inquéritos e in- vestigações sobre as condições de vi- b) Promover e levar a efeito estu- da nas coletividades infantis no nos- so meio. dos e investigações sobre o desen- volvimento físico e mental da crian- ça brasileira. c) Facultar os recursos adequados para a ensino eficiente da Cadeira de Puericultura e Clínica da Primei-
Art. 5° À Seção de Ensino com- ológicas, parasitológicas, anátomo- pete promover os recursos e facul- patológicas, e t c , gabinetes para ve- tar os meios para que seja feito, com rificações biométricas, biotipológi- a devida eficiência, o ensino da Ca- cas, psicotécnicas; cardiologia, Raios deira de Puericultura e Clinica da X, etc. Primeira Infância da Faculdade Na- cional de Medicina. IV — Um museu de higiene e de patologia da criança. § 1.º Além dos cursos da Cátedra de Puericultura e Clínica da Primei- V — Uma biblioteca especializada. ra Infância da Faculdade Nacional Art. 9.° O Instituto manterá uma de Medicina, o Instituto realizará revista, que se denominará \"Boletim cursos sobre todos os problemas que do Instituto de Puericultura\", e na se relacionem com a puericultura e qual serão publicados os estudos, a pediatria e promoverá conferên- trabalhos e investigações realizadas cias, ou palestras educativas para o nos seus serviços. público, sobre essas questões. Parágrafo único. Dessa revista serão publicados, pelo menos, três Art. 6.º O Instituto realizará re- números anuais. uniões das suas seções cientificas para o estudo e discussão dos tra- III — Direção e Administração balhos e casos clínicos de interesse. para as quais poderão ser convida- Art. 10. O Instituto de Puericul- dos técnicos e profissionais estra- tura será dirigido por um Diretor, nhos à unidade universitária. nomeado pelo Reitor, devendo a es- colha recair no Catedrático da Ca- Art. 7.° À Seção de Administra- deira de Puericultura da Faculdade ção compete organizar e superinten- Nacional de Medicina, salvo casos der todos os assuntos ligados aos ser- especiais que tornem necessária ou- viços de administração, expediente, tra escolha. pessoal e material, almoxarifado e arquivo. Art. 11. O Diretor deverá ser au- xiliado nas suas atribuições admi- Art. 8.º Para o preenchimento nistrativas por um Secretário, que das suas finalidades o Instituto dis- será pessoa da sua imediata confian- porá dos seguintes conjuntos de ór- ça. gãos técnicos: Art. 12. Cada Divisão será diri I — Um conjunto de órgãos de gida por um Assistente Técnico da puericultura constando de : confiança do Diretor, auxiliado nos seus trabalhos por técnicos e funcio- a) Consultório de higiene infan- nários em número a ser estabelecido, til, com \"cozinha dietética\" c \"ban- de acordo com as necessidades do co de leite humano\" anexo; serviço e os recursos orçamentários. b) Um \"abrigo maternal\". IV — Do pessoal II — Um conjunto de órgãos de assistência médica à criança, cons- Art. 13, Enquanto não estiver de- tando de ambulatórios de clínica in- finitiva e convenientemente instala- fantil e de serviço hospitalar de pe- do para o funcionamento inregral de diatria, convenientemente aparelha- todas as suas seções e respectivos dos. III — Um conjunto de laborató- rios para análises químicas, microbi-
serviços, terá o Instituto o seguinte Art. 16. O dirigeste da Divisão quadro de pessoal: da Administração será indicado pelo Diretor dentre os funcionárias 1 Diretor do Instituto. 3 Assistentes Médicos 1 Assistente Administrativo Art. 17. O Secretário será um 1 Secretário funcionário do quadro do Instituto 3 Pediatras. para isso designado, em portaria, 3 Puericultores pelo Diretor do Instituto. 1 Radiologista 1 Bacteriologista Art. 18. A cada um dos Assiten- 1 Anátomo-patologista tes Técnicos dirigentes das Divisões 1 Neuro-psiquiátra bem como ao Secretário e ao Chefe 1 Farmacêutico da Divisão de Administração cabe- 1 Fotógrafo rá uma gratificação a ser arbitrada 10 Enfermeiros pela Reitoria da Universidade, 12 Atendentes 6 Assistentes Sociais Art. 19. Além do pessoal que 4 Auxiliares de Escritório constituir o quadro fixo do Institu- 1 Estenodatilógrafa to, poderá o seu Diretor, devidamen- 4 Escriturários te autorizado pela Reitoria da Uni- 8 Serventes. versidade, contratar os serviços de técnicos especializados tanto para a Art. 14. O preenchimento efetivo- execução de determinadas pesquisas científicas decorrentes de ordem su- dos diferentes cargos referidos no perior ou em virtude de contratos artigo anterior será feito mediante firmados, como para a realização de concurso de títulos e provas na for- aulas, na qualidade de professores ma da lei. dos cursos a que se refere o § 1.° do art. 5.º deste Regimento. Parágrafo único. Para o preenchi- mento dos claros atualmente exis- V — Das atribuições e deveres do tentes no quadro de funcionários su- Pessoal pramencionado, o Diretor poderá propor á Reitoria que solicite ao Go- Art. 20. Ao Diretor do Instituto verno a transferência de técnicos e compete : funcionários de outros serviços fe- derais. a) Dirigir técnica e administrati- vamente o Instituto; Art. 15. Os Assistentes Técnicos dirigentes das Divisões serão nomea- b) Orientar e acompanhar os tra- dos pelo Reitor, mediante proposta balhos e investigações que se proce- do Diretor do Instituto. dam nas várias Seções Técnicas do instituto; §1.º A designação para Assisten- te Técnico dirigente da Seção de c) Organizar os cursos vários. Ensino recairá em um dos Profes- que se realizarem no Instituto, to- sores Adjuntos ou na falta desses mando parte direta na realização dos um dos Assistentes da Cadeira de mesmos e fiscalizando-os. diretamen- Puericultura e Clínica da Primeira te, ou por intermédio do Assistente Infância, salvo casos especiais que Técnico, para que tenham a devida obriguem a outra escolha. eficiência;
d) Representar a unidade em atos des dos cursos c o interesse do ser- públicos e nas relações com outros viço ; ramos da administração pública ins- tituições científicas e coporações r) Remover de um para outro particulares; serviço do Instituto os funcionários administrativos, de acordo com as e) Representar o Instituto em necessidades correntes; Juízo ou fora dele; s) Apresentar anualmente ao Rei- f) Tomar parte no Conselho Uni- tor o relatório dos trabalhos do Ins- versitário ; tuto, nele assinalando as providências indicadas para a maior eficiência g) Propor a nomeação e a exone- dos trabalhos e cursos realizados, ração dos chefes de serviço e auxi- liares técnicos e administrativos; Art. 21. Aos Assistentes Técni- cos dirigentes das Divisões das Se- h) Propor à Reitoria da Univer- ções Científicas compete: sidade, as medidas necessárias para melhor desempenho das suas atribui- a) Organizar e submeter ao Di- ções e melhor eficiência do Institu- retor o plano geral dos trabalhos e to: pesquisas a serem realizadas na sua Seção; i) Propor ao Reitor as medida disciplinares que julgue devam ser b) Tomar todas as providência- aplicadas aos funcionários do Insti- para a boa execução dos trabalhos e tuto ; pesquisas empreendidos na sua Se- ção : j) Submeter ao Reitor a proposta do orçamento anual do Instituto; c) Colaborar nas pesquisas reali- zadas na sua Seção e nos cursos do k) Executar e fazer cumprir as Instituto; decisões dos órgãos administrativos da Universidade; d 1 Manter a mais estreita colabo- ração entre a Seção a seu cargo e 1) Fiscalizar o emprego das ver- as demais do Instituto: bas autorizadas e de acordo com os preceitos da contabilidade pública; e) Fiscalizar e manter a discipli- na no serviço da sua Seção. m) Adquirir material e contratai obras ou serviços necessários à uni- Art. 22. Ao funcionário dirigen- dade, de acordo com os interesses d te da Divisão de Administração com- ensino e as disposições do Estatuto pete : da Universidade; a) Cumprir e fazer cumprir todas n) Manter a ordem e disciplina as determinações do Diretor: em todas as dependências do Insti- tuto ; b) Dirigir os trabalhos da Seção Administrativa, coordenando as sua o) Assinar com o Reitor certifi- atividades e tomando todas as provi- cados dos cursos realizados no Ins- dências para a boa execução dos seus tituto ; trabalhos: p) Convocar e presidir as reuniões c) Propor ao Diretor do Instituto científicas do Instituto, orientando todas as medidas que entender ne- os trabalhos e as discussões; cessárias à boa marcha e regulari- dade da Seção a seu cargo; q) Aprovar os horários de traba- lho nos vários laboratórios e servi- d) Promover, mediante ordem do ços técnicos, conforme as necessida- Diretor, a aquisição do material ne- cessário ;
e) Organizar as folhas mensais de VI — Dos horários c regimes dis- freqüência do pessoal técnico e ad- ciplinares ministrativo do Instituto. Art. 26. Os horários dos vários Art. 23. Ao Secretário compete: serviços e plantões dos funcionários serão determinados pelo Diretor, de a) Cumprir e fazer cumprir todas acordo com as conveniências do Ser- as determinações do Diretor; viço, respeitadas as normas da Uni- versidade. b) Propor ao Diretor do Institu- to todas as medidas que entender Art. 27. As penas disciplinares necessárias à boa marcha e regula- serão as estabelecidas no Estatuto da ridade dos serviços a seu cargo; Universidade, no seu art. 101 e, alí- neas . c) Providenciar para que toda a corespondência, publicações e do- VII — Disposições transitórias cumentos, depois de utilizados, se- jam recolhidos ao arquivo ou à bi- Art. 28. Enquanto não se com- blioteca, devidamente catalogados; pletar o quadro definitivo necessário ao funcionamento integral dos vários d) Controlar o serviço de expedi- serviços do Instituto, a lotação atual ente e toda a correspondência e pu- deste será constituída pelo pessoal blicações do Instituto. que pertencia ao quadro do antigo Instituto de Puericultura da Univer- Art. 24. Aos Médicos e Técnicos sidade e constante da relação anexa do Instituto compete: ao presente Regimento. a) Cumprir as determinações do § 1.º O pessoal relacionado no Diretor e do Assistente da Seção quadro anexo, pertence ao antigo Instituto de Puericultura da Univer- Técnica; sidade, lotado na Faculdade Nacio- nal de Medicina, voltará a ser para b) Realizar os serviços técnicos todos os efeitos lotado no Instituto. para que foram designados, forne- cendo relatórios circunstanciados § 2.º A medida que se forem veri- dos mesmos; ficando vagas nesse pessoal, as lota- ções correspondentes serão aprovei- c) Apresentar sugestões sobre a tadas, mediante proposta do Diretor oportunidade de realização de de- do Instituto ao Reitor da Universi- terminados estudos e pesquisas so- dade, para o preenchimento dos cla- licitando, para tanto, os elementos de ros do quadro a que se refere o arti- que necessitar: go 16 deste mesmo Regimento. d) Estudar e dar parecer sobre os Art. 29. Enquanto não for possí- diversos assuntos técnicos submeti- vel completar o quadro definitivo ne- dos à apreciação do Instituto; cessário ao funcionamento integral dos vários serviços do Instituto, o e) Tomar parte nas reuniões ci- material adquirido ficará confiado entíficas apresentando trabalhos e ao funcionário dirigente da Di- tomando parte nas discussões. visão de Administração e a bibliote- ca sob a guarda do Secretário. Art. 25. Aos demais funcionários técnicos e administrativos do Insti- tuto cabe executar os trabalhos ati- nentes às Divisões em que forem distribuídos e segundo a natureza dos encargos que lhes forem confia- dos pelos dirigentes das Divisões.
(Aprovado pelo Conselho Universi- II — Da organização tário em sessão de 17 de agosto de 1946) . — Andrade Neves, Secretá- Art. 2.\" — Para desempenho des- rio da Reitoria da U. B. tas finalidades, o Instituto de Nu- (Publ. no D. O. de 31-10-946). trição deverá compreender as se- guintes seções: UNIVERSIDADE DO BRASIL I — Seção de Pesquisas Biológi- REGIMENTO DO INSTITUTO cas. DE NUTRIÇÃO, CRIADO NA UNIVERSIDADE DO BRASIL II — Seção de Pesquisas Sociais. PELO DECRETO-LEI N.\" 8.684 III — Seção de Educação Alimen- DE 16 DE JANEIRO DE '946 tar. IV — Seção de Patologia da Nu- trição. I — Finalidades III — Da Competência das dife- rentes Seções Art. 1.º — O Instituto de Nutri- ção, criado na Universidade do Bra- Art. 3.º — Compete à Seção de sil pelo Decreto-lei n.º 8.684 de 16 Pesquisas Biológicas proceder em de janeiro de 1946, tem as seguintes seus laboratórios à investigação ali- finalidades: mentar da fisiologia da nutrição, da vitaminologia e da agrologia. a) realizar investigações de natu- reza biológica e de natureza econô- Art. 4.º — Compete à Seção de mico-social acerca do problema da Pesquisas Sociais: alimentação humana no nosso meio; a) realizar inquéritos acerca das b) realizar pesquisas e ensaios condições de vida humana e suas co- tecnológicos que conduzam a melho- nexões com a alimentação das coleti- ria das condições de produção dos ali- vidades, tanto no que diz respeito aos mentos usuais; seus hábitos e recursos alimentares, como ao seu estado de nutrição; c) proceder a estudos que venham permitir o conhecimento preciso das b) coletar dados censitários que afecções patológicas resultante das permitam o conhecimento perfeito falhas das deficiências e dos desequi- dos recursos e disponibilidades ali- líbrios da alimentação e da nutrição mentares regionais; dos brasileiros; c) realizar estudos acerca dos d) aplicar os conhecimentos da ci- planos de racionalização da alimen- ência da nutrição ao tratamento de tação . doentes, e desenvolver entre nós as bases científicas da dietética e da di- Art. 5.° — Compete à Seção de etoterapia; Educação Alimentar organizar e re- alizar cursos e divulgar pelos dife- e) formar técnicos especializados rentes meios os conhecimentos da nos problemas de alimentação e nu- ciência da Nutrição. trição ; Parágrafo único — Os cursos a f) difundir os conhecimentos de serem ministrados no Instituto de higiene alimentar através dos dife- Nutrição serão de 3 categorias: rentes recursos educacionais. a) curso de divulgação para divul-
são entre o povo dos elementos fun- ções Técnicas do Instituto e as ati- damentais da higiene alimentar; vidades da Seção Administrativa. b) cursos regulares para forma- Art. 10 — Cada Seção Técnica ção de técnicos e nutricionistas ou será dirigida por um Chefe de Se- dietistas; ção auxiliado em seus trabalhos por assistentes e auxiliares em número a c) cursos de extensão universitá- ser estabelecido, de acordo com as ria sobre matérias avulsas que façam necessidades de serviço e recursos parte dos conhecimentos da ciência orçamentários. da nutrição. V — Do Pessoal Art. 6.\" — A Seção de Patologia da Nutrição compete orientar e rea- Art. 11.° — O preenchimento efe- lizar estudos e pesquisas acerca da tivo dos diferentes cargos far-se-á repercussão dos hábitos alimentares por concurso de títulos e provas, na sobre a saúde dos indivíduos e apli- forma da lei. car os conhecimentos da ciência da alimentação para correção dos seus Art. 12.º — Além do pessoal que desvios. Para desempenho de tais fi- constituir o quadro fixo do Instituto nalidades deverá essa Seção abran- poderá o seu Diretor, devidamente ger um ambulatório clínico de nutri- autorizado pelo Reitor da Universi- ção, uma enfermaria ou hospital de dade, contratar os serviços de técni- nutrição, uma cozinha dietética c cos e especialistas tanto para a reali- um laboratório clínico especializado. zação de determinadas pesquisas ci- entíficas decorrentes de ordem supe- Art. 7.º — Além das Seções enu- rior ou em virtude de contratos fir- meradas no artigo 2.º fará parte da mados. como para a administração organização uma Seção Administra- de aulas na qualidade de professo- tiva encarregada de superintender res dos cursos referidos no art. 5.º todos os assuntos ligados a comuni- deste Regimento. cações. pessoal e material do Insti- tuto. Subordianam-se a essa Seção VI — Deveres e atribuições os trabalhos da Portaria. Expedien- te, Almoxarifado, Biblioteca e Ar- quivo. IV — Da direção e da administração Art. 13.\" — Ao Diretor do Insti- tuto de Nutrição cabem as seguinte! Art. 8.º — O Instituto de Nutri- atribuições: ção será dirigido por um Diretor. que deverá ser um técnico de reco- a) superientender, orientar e fis- nhecida competência em matéria de calizar a execução de todos os traba- alimentação e nutrição, na forma do lhos e funções a cargo do Instituto: art. 93 do decreto n.º 21.321 de 18 de junho de 1946. 1)) entender-se com os poderes pú- blicos sobre assuntos que interessem Art. 9.º — O Diretor deverá ser a unidade c dependam de decisões auxiliado em suas atribuições por daqueles, quando autorizado pelo um Assistente Técnico e um Secre- tário encarregados de superintender Reitor; respectivamente as atividades das Se- c) representar a unidade em atos públicos e nas relações com outros ramos da administração pública, ins-
tituições científicas e corporações a) cumprir e fazer cumprir as de- particulares; terminações do Diretor; d) representar o Instituto em juí- b) dirigir os trabalhos a cargo da zo e fora dele; Seção Administrativa ; e) submeter ao Reitor a propos- c) propor ao Diretor do Instituto ta do orçamento anual do Instituto; todas as medidas que entender ne- cessárias à boa marcha e regulari- f) apresentar anualmente ao Rei- dade dos trabalhos da Seção a seu tor o relatório dos trabalhos do insti- cargo; tuto, nele assinalando as previdên- cias indicadas para a maior efeciên- d) promover, mediante ordem do cia do ensino; Diretor, a aquisição do material ne- cessário ; g) fiscalizar o emprego das verbas autorizadas de acordo com os pre- e) providenciar para que toda a ceitos da contabilidade; correspondência, publicações e do- cumentos. depois de utilizados, se- h) requisitar material e contratar jam recolhidos ao Arquivo ou á Bi- obras ou serviços necessários à uni- bioteca, devidamente catalogados: dade, de acordo com os interesses do ensino e as disposições deste. Regi- f) controlar o serviço de expedi- mento ; ção de toda a corerspondência e pu- blicações do Instituto; i) remover de um para outro ser- viço da unidade os funcionários ad g) organizar o boletim mensal de ministrativos, de acordo com as ne- freqüência do pessoal técnico e ad- cessidades ocorrentes. ministrativo. j) assinar toda Correspondência A r t . 16.º — Aos chefes de Seções do Instituto, podendo, em casos es Técnicas compete: peciais, delegar essa função ao As sistente Técnico e ao Secretário; a) organizar e submeter ao Dire- tor o plano geral dos trabalhos e pes- k) expedir as instruções de servi- quisas a serem realizados sob sua ço necessárias á execução e bom direção; andamento dos trabalhos do Institu to; b) dirigir os trabalhos a cargo da respectiva seção tomando todas as 1) propor ao Reitor da Universi providências para sua boa execução; dade os nomes dos funcionários para preenchimento dos diferentes cargos c) manter a mais estreita colabo- do Instituto; ração entre as seções técnicas a seu cargo c as demais seções, m) propor ao Reitor os contratos com as partes interessadas para rea- Art. 17.º — Aos Assistentes com- lização de trabalhos e pesquisas ci- pete: entí ficas. a) cumprir as determinações do Art. 14.º — Ao Assistente Técni Diretor e chefe de Seção; co compete: b) realizar os serviços técnicos a) executar ou fazer executar os que lhe forem confiados, fornecen- serviços que forem determinados do relatórios circunstanciados dos pelo Diretor. mesmos; Art. 15. — Ao Secretário compe- c) apresentar sugestões sobre a te: oportunidade de realização de deter- minados estudos e pesquisas, solici-
tando para tanto, os elementos de A r t . 25.° — Os casos omissos se- que necessitar; rão decididos pelo Conselho Univer- sitário na forma do Estatuto da d) estudar e dar parecer sobre os Universidade. diversos assuntos técnicos submeti- dos à apreciação do Instituto. V I U — Disposição transitória Art. 18.º — Ao Almoxarifado Art. 26.° — No exercício finan- compete conferir, receber e zelar ceiro de 1946 o Instituto de Nutrição pela conservação c bom uso de todo será lotado com os seguintes funcio- o material pertencente ao Instituto. nários, cuja admissão se fará per contrato, com os vencimentos cons- Art. 19.º — Ao Dactilógafo com- tantes da tabela anexa a este Regi- pele : mento : a) cumprir as ordens da adminis- 1 — Diretor tração; 1 — Assistente Técnico. 1 — Secretário b) executar os trabalhos especiali- 4 — Chefes de Seção zados que lhe forem distribuídos. 4 — Assistentes 3 — Datilógrafos Art. 20. — Ao auxiliar de dieté- 1 — Auxiliar de cozinha dietética tica compete cumprir as determina- 1 — Porteiro ções da administração e executar os 2 — Serventes trabalhos de sua especialidade ne- cessários ao bom andamento das pes- Aprovado pelo Conselho Universi- quisas e dos cursos do Instituto. tário em sessão de 11 de março de 1946. — Andrade Neves, Secretário Art. 21° — Ao Porteiro compete da Reitoria da U. B. zelar pelo Edifício do Instituto e fis- calizar a sua limpeza. (Publ. no D. O. de 7-11-946). Art. 22.0 — Aos servente compete cumprir as ordens da Administração executando os serviços de limpeza e comunicações. VII — Recursos orçamentários PORTARIA N.° 26. DE 12 DE SETEMBRO DE 1946 Art. 23.\" — No exercício finan- ceiro de 1946 disporá o Instituto da Regula a concessão e a distri- Verba de Cr$ 700.000,00 (setecen- buição de Bolsas de Estudos para tos mil cruzeiros) correspondente ao os Cursos do Instituto Nacional de donativo em dinheiro entregue à Estudos Pedagógicos. Universidade do Brasil pelo Institu- to de Tecnologia Alimentar, O Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, tendo em Art. 24.º — Constituirão recursos vista a disposto no art. 6\". parágra- eventuais do Instituto: fo único, do Decreto-lei n.º 8.593, de 8 de Janeiro de 1946. a) outras doações e contribuições que forem concedidas com o fim es- Resolve baixar, para a concessão e pecial de desenvolver e ampliar as distribuição de Bolsas de Estudos, suas atividades; no corrente exercício, as seguintes instruções: b) a renda proveniente de traba- lhos técnicos realizados nos labora- tórios da instituição.
1. Ficam instituídas, para disiri- c) é condição indispensável, para „buição entre os Estados e Territó- o recebimento dos proventos, a sa- rios, noventa e seis (96) Bolsas de tisfação pelos bolsistas das exigên- Estudos para cursos de especializa- cias de freqüência às aulas exercí- ção c de aperfeiçoamento, classifi- cios ou outros trabalhos escolares, a cados em duas categorias, a saber: critério da Coordenação dos Cursos. Categoria I — Cursos para pessoal 5. Poderão candidatar-se às Bol- destinado a funções de administra- sas, mediante requerimento dirigido ção de serviços educacionais e a ao Diretor do I. N. E. P. por in- chefias de tais serviços, especial- termédio das autoridades estaduais mente os de documentação, pesquisa, ou territoriais, os funcionários efeti- controle do rendimento escolar, ca- vos cujas atividades se enquadrarem dastro. matrícula, etc. nas categoras indicadas no item 1 destas instruções. Categoria II — Cursos para pes- soal destinado a funções de inspeção, 6. Os pedidos de inscrição, acom- orientação e direção de ensino pri- panhados de quatro fotografias, ta- mário. manho 3 x 4, recentes, de frente e sem chapéu, deverão conter: 2. Na forma do art. 6.º do Decre- to-lei n.° 8.583, de 8 de Janeiro de a) nome do candidato, sexo, ida- 1946, as Bolsas se destinarão a can- de, filiação, naturalidade e estado ci- didates residentes fora do Distrito vil ; Federal e da Capital do Estado do Rio de Janeiro. b) nome da repartição ou do esta- belecimento de ensino a que perten- 3. As Bolsas terão a seguinte du- ce o candidato; ração : c) data em que entrou em exerci a) Cursos de Especialização — cio no serviço ou no magistério pú- Categoria I — Seis meses (6) blico do Estado ou Território; b) Cursos de Aperfeiçoamento — d) indicações sobre os cursos pe- Categoria I — Quatro meses (4) : dagógicos ou de extensão cultural que tenha realizado, mencionando a c)Cursos de Especialização — duração dos mesmos e as disciplna Categoria II — Oito meses (8); estudadas; d) Cursos de Aperfeiçoamento — e) indicações sobre títulos de no- Categoria II — Seis meses ( 6 ) . meação ou designação para os car- gos e funções que tenha exercido; 4. Os provento das Bolsas, cujo valor é de Cr$ 1.800,00 mensais, se- f) informações sobre o desempe- rão devidos durante o período de- nho desses mesmos cargos e funções cursos, e o seu pagamento se fará e sobre trabalhos de relevância que com a estrita observância do seguin- lenha o candidato executado no cam- te: po de suas atividades, acompanhadas da respectiva comprovação, expres- a) a data da apresentação do bo- sa, de preferência, em relatório ou letim ao I. N. E. P. no prazo que publicações oficiais: lhe for fixado determinará o início da responsabilidade pelo pagamento g) publicações ou trabalhos reali- dos proventos: zados. b) o pagamento será realizado mensalmente;
7. O requerimento e a documen- 12. O bolsista, que não obtiver tação apresentados pelos candidatos. aproveitamente satisfatório na pri- depois de apurada pelos órgãos de meira prova parcial, será desligado administração de ensino a exatidão do curso. fazendo o I. N. E. P. das afirmações que contêm, serão en- imediata comunicação do fato á ad- caminhados ao I. N. E. P. com pa- ministração do Estado ou Território reces do Secretário ou do Diretor a que pertencer, para o fim de ser de Educação. O parecer conterá in- providenciado o seu regresso. formações complementarei sobre as experiências profissionais do candi- 13. O bolsista a que se refere o dato. dirá da conveniência para o en- item anterior só poderá cardidatar- sino da inscrição do pretendente se a nova Bolsa nos cursos do I . N. bem como informará se possível, em E. P. uma vez decorridos dois ain- que pretende aproveitar o candidato da data de seu desligamento. uma vez terminado o curso. 14. Em caso de doença, o bolsis- S. Reserva-se à direção do I. X. ta será submetido a inspeção de saú- E. P. a indicação final dos bolsis- de pelo Serviço de Biometria Médi- tas, após acurado exame dos títulos ca. que dirá de sua possibilidade de e credenciais apresentados. prosseguir no curso. 9. O candidato, uma vez selecio- 15. O bolsista que, tendo inter- nado, deverá apresentar-se ao Insti- rompido o curso por motivo justifi- tuto Nacional de Estudos Pedagógi- cado, tiver sua matrícula cancelada, cos no prazo que lhe for fixado, sob poderá candidatar-se novamente em pena de perder o direito á Bolsa. outra oportunidade. 10. A aceitação da Bolsa implica- 16. O bolsista que. por motivo in- rá para o candidato nos seguintes justificado, deixar de concluir o cur- compromissos: so será desligado e obrigado 1 inde- nizar ao Governo a importância cor- I) prestar uma vez habilitado, ser- respondente às despesas efetuadas. viços ao ensino público do Estado ou Território de onde provier, pelo pra- 17. No corrente exercício as Bol- zo de 2 (dois) anos. no mínimo, sal- sas serão distribuídas da seguinte vo indenização das despesas feitas forma: com seu curso: Cursos de Especialização II) não aceitar, durante o curso. qualquer emprego, representação ou Categoria I — 6 meses (24 bol- atividade remunerada : sas) : Amazonas, Pará. Maranhão. Piauí, Ceará Rio Grande do Norte. III) cumprir rigorosamente os de- Paraíba, Pernambuco, Alagoas. Ser- veres decorrentes da Bolsa. gipe. Bahia. Espírito Santo, Rio de Janeiro. S. Paulo. Paraná, Santa Ca- II. A transferência de especiali- tarina. Rio Grande do Sul. Minas zação de Bolsa só poderá ser feita Gerais, Goiás. Mato Grosso. Guapo- em casos excepcionais, pelo Diretor ré, Acre, Rio Branco c Amapá. do I. N. E. P. mediante proposta do Coordenador dos Cursos. Essa Categoria TI — 8 meses (24 bol- providência será comunicada á admi- sas) : Amazonas, Pará, Maranhão- nistração da educação do Estada ou Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Território a que pertencer o bolsis- Paraíba, Pernambuco, Alagoas. Ser- ta.
gipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Gerais. Goiás, Mato Grosso, Guapo- Janeiro, São Paulo, Paraná. San;a ré. Acre, Rio Branco e Amapá. Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás. Mato Grosso, Guapo- Categoria II — 6 meses (24 bol- ré, Acre, Rio Branco e Amapá. sas) : Amazonas, Pará. .Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Cursos de Aperfeiçoamento Paraíba, Pernambuco. Alagoas, Ser- gipe, Bahia, Espírita Santo, Rio de Categoria I — 4 meses (24 bol- Janeiro. São Paulo, Paraná. Santa sas) : Amazonas, Pará, Maranhão, Catarina, Rio Grande do Sul. Minas Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Gerais, Goiás, Mato Grosso, Guapo- Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Ser- ré. Acre, Rio Branco e Amapá. gipe. Bahia. Espírito Santo. Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Rio de Janeiro, em 12 de Setem- Catarina, Rio Grande do Sul. Minas bro de 1946. — Murilo Braga, Dire- tor do ] . X. E . P . ( Puhl. no 1). O. de 4-10-1140).
Colaboradores COLABORADORES DO IX VOLUME A. ALMEIDA JUNIOR, professor de medicina legal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; ex-professor de Biologia Educacional na Faculdade de Filosofia da mesma Universidade; ex-Diretor Geral do De- partamento de Educação do listado de São Paulo. Autor de \"Escola Pito- resca\", ''Biologia Educacional\", \"investigação da Paternidade\" e nume- rosos outros trabalhos. ANTÔNIO BENEDITO DE CARVALHO, professor. Dedicado ao estudos das questões referentes à educação. AUGUSTO VELOSO. educador. Tem atuado no periodismo carioca com interessante, estudos sobre os problemas pedagógicos, como o que se in- sere no presente volume. FRANCISCO V E N Â C I O FILHO, professor de História da Educa- ção do Instituto de Educação do Rio de Janeiro; antigo professor do Colégio Pedro II sócio-fundador da Associação Brasileira de Educação e do Instituto Brasil-Estados Unidos. Autor de ''Cinema e educação\". \"A escola e seu aparelhamento moderno\", \"Educar-se para educar\", além de numerosos outros trabalhos. Faleceu em 12 de agosto do corrente ano. IZA GOULART MACEDO, chefe da Seção de Medidas e Programas do Instituto de Pesquisas Educacionais da Prefeitura do Distrito Federal. Autora de vários trabalhos na sua especialidade. T. FARTA GÓES SOBRINHO, professor catedrático de Biologia Edu- cacional na Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, anti- go professor da mesma especialidade na Universidade do Distrito Federal. Autor de vários estudos sobre biologia e higiene escolar. JUAN OROPESA, da Universidade Central de Caracas. LUIZ NARCISO ALVES DE MATOS, professor catedrático de Didá- tica na Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil. Autor de vários trabalhos sobre educação. MARIA I. LEITE DA COSTA, do Instituto Costa Ferreira, de Lisboa, Portugal. Especialista em psicologia aplicada. R U T H GOUVÊA. da Associação Brasileira de Educação. Tem colabo- rado em revistas e jornais com artigos sobre educação.
ÍNDICE GERAL DO IX VOLUME Editorial Págs. Idéias e debates: 3, 227 LUIZ NARCISO ALVES DE .MATOS, o interrogatório didático . 5 MARIA .J. LEITE DA COSTA, o valor do labirinto manual de Rey 33 para a avaliação da educabilidade A. ALMEIDA JÚNIOR, o excesso de escolas normais no Estado do 46 52 São Paulo 68 IZA GOULART MACEDO, Medidas de aproveitamento RUTH GOUVÊA, Os jogos dirigidos na educação integral 229 FRANCISCO VENÂNCIO FILHO, Contribuição norte-americana 267 282 à educação no Brasil 297 JUAN OROPESA, Dois povos: dois polos no ideal educativo . . . . 314 FARIA GÓES SOBRINHO, Educação, humanismo, cultura . . . . AUGUSTO VELOSO, Educação romana ANTÔNIO BENEDITO DE CARVALHO, Dramatização escolares Documentação: A evasão escolar na Argentina 86 0 sistema educativo canadense 90 A alfabetização nos diferentes municípios de Pernambuco 94 A instrução pública na Holanda 322 A alfabetização nos diferentes municípios de Território do Acre .. 331 A alfabetização nos diferentes municípios da Paraíba 333 Vida eduacacional; A educação brasileira nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 1946; — 106. 122, 339 e 357 374 In formação do país; — 140 e , 376 Informação do estrangeiro; — 141 e ATRAVÉS DE R E V I S T A S E J O R N A I S : André Siegfried, Algu- mas regras a observar 110 trabalho (151 ): Paul Vanorden Shaw, A ciência das relações humanas e a Universidade de São Paulo (153) ; Instruções para a Organização de pequenos museus esco- lares ( 1 5 6 ) ; Oscar Artur Guimarães, Cantinas escolares (158);
F. L. Green, O novo sistema educacional da Inglaterra (159); 378 Teobaldo Miranda Santos. O ensino técnico no Distrito Federal (161); Alfredo Gomes, Dia do Professor ( 1 6 4 ) ; Worth Mac Clure, A escola infantil do futuro (166); O magistério superior na nova reforma do ensino (378) ; Cândido Mota Filho, O signi- ficado político das universidades (380.) ; R. Argentiére, O renas- cimento da ciência na França (383) Teobaldo Miranda Santos A educação e a ciência (386) : Oton Moacir Garcia, Um esquema da educação secundária nas Estados Unidos (389) ; J. P. Coe- lho de Souza, A nacionalização do ensino ( 3 9 2 ) ; Teobaldo Mi- randa Santos, O ensino normal no Distrito Federal (397); F J.. Morshall, O esporte nas escolas da Inglaterra (401); Maurício de Medeiros, Caderneta sanitária (403); Teobaldo Miranda Santos, A educação dos anormais (404) ; — 151 e Atos oficiais: ATOS DA ADMINISTRAÇÃO OFICIAL: Decreto-lei n. 9.414. de 22-7-946—Expede a Lei Orgânica do Ensino de Canto Or- feônico (171); Decreto-lei n. 9.498, de 22-7-946 — Divide o ano escolar cm dois períodos letivos (182); Decreto-lei n. 9.501, de 23-7-946 — [Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Perú (183); Decreto-lei n. 9.613, de 20-8-946— Expede a Lei Orgânica do Ensino Agrícola (188); Decreto-lei n. 9.614, de 20-8-946 — Disposições transitórias para execução da Lei Orgâ- nica do Ensino Agrícola (202); Decreto n. 21.667, de 20-8-940 — Expede o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola (203) ; Decreto-lei n. 9.829, de 11-9-46 Aprova o Convênio Cultural entre o Brasil e o Panamá (209) ; 'Portaria ministerial n. 452. de 23-7-946 — Aprova instruções especiais, que regulam a orienta- ção educacional no Colégio Pedro II (214) ; Portaria ministerial n. 468, de 7-8-946 — Expede programa de matemática c respecti- vas instruções metodológicas,, para o curso comercial ' básico (216); Portaria ministerial n. 469. de 7-8-946 — Expede o pro- grama de matemática e respectivas instruções ( metodológicas, fiara os cursos comerciais técnicos (220) ; Portaria ministerial n. 470, de 7-8-946—Aprova a relação dos ofício:' que reclamam formação profissional (223); Decreto n. 21.904, de 8-10-946 — Aprova o Estatuto da Universidade do Recife (408) Estutos da Universidade do Recife (408); Estantes da Universidade da Bahia (418); Estatutos da Universidade Católica do Rio de Janeiro (432) ; Regimento do (Instituto Biofísica da Universidade do Brasil (446); Regimento do instituto de Puericultura da Universidade do Brasil (456): Portaria n. 26. de 12-9-946 — Regulo a concessão e a distribuição de Bolsas de Estudos para os Cursos do I. N. E. P. ( 4 5 9 ) : — 171 e 408 463 Colaboradores do IX Volume 465 467 índice Geral do IX Volume •• índice alfabético do IX volume
ÍNDICE ALFABÉTICO DO IX VOLUME Administração do Distrito Fede- Caderneta sanitária, 403. de, ral, Atos da, 109, 124, 342, 360. Cantinas escolares, 158. Carvalho, Antônio Benedito Administração dos Estados, Atos da. 109, 124, 342, 360. 314. Ciência, A educação e a, 386. Administração dos Territórios, Ciência das relações humanas c Atos da, 109. 124, 342, 360. a Universidade de São Paulo, 153. Administração federal, Atos da, Ciência na França. O renasci- 106, 122. 171. 339, 357. 408. mento da, 383. Administração municipal, Atos Coelho de Souza, J. P . , 392. Convênio, 183, 209. da, 117- 135- 353. 371 Costa, Maria I. Leite da, 33 Alfabetização nos diferentes mu- Cultura, Educação. Humanismo, nicípios da Paraíba, 333. 282. Alfabetização nos diferentes mu- Debates, Idéias e. 5, 229. nicípios de Pernambuco, 94. Decreto, 203, 408. Alfabetização nos diferentes mu- Decreto-lei, 171. 182. 183, 188. 202. 209. nicípios do Território do Acre. 331. Distrito Federal, Atos da adminis- Anormais, A educação dos. 404. tração do, 109, 124, 342, 360. Aproveitamento, Medidas de 52. Documentação, 86, 322. Argentiére. R., 383. Dramatizações escolares, 314. Argentina, Evasão escolar, na, 86 Educação brasileira em junho de Atos da administração do Distri- 1046, 106. Educação brasileira en? julho de to Federal, 109, 124, 342, 360. 1946. 122. Educação brasileira em agosto de Atos da Administração dos Esta- dos, 109. 124, 342, 360. 1946. 339. Educação brasileira em setembro Atos da Administração dos Ter- ritórios. 109. 124, 342, 360. de 1946. 357- Educação dos anormais. 404 . Atos da administração federai, Educação e ciência, 386. 106. 122. 171. 339, 357, 408. Educação, humanismo, cultura, Atos da administração municipal. 282. 117, 135, 353, 371. Atos oficiais, 171, 408. Educação integral. Os jogos di- Através de revistas e jornais 151, rigidos na, 68. 378. Avaliação da educabilidade O va- lor do labirinto manual de Rey para
Educação no Brasil, Contribui Inglaterra, O novo sistent; educa- ção norte-americana à, 229. cional da 159. Educação romana, 297. instrução pública na Holanda, Educação secundária no, Estados 322 Unidos, Um esquema da, 389. Ensino, A nacionalização do, 392. Instruções par a organização de pequenos museus escolares, 156. Ensino normal no Distrito Fede- ral, 397- Interrogatório didático 5 Ensino técnico no Distrito Fede- JOGOS dirigidos na educação inte- ral, 161. gral, 68. Escolas da Inglaterra, O esporte Jornais, Através de revista e. 151, nas, 401. Júnior, A Almeida, 46. Escola Infantil do futuro, u n . Labirinto . manual de Rey, O valor Escolas normais no Estado de do, 33. São Paulo, 46. Mac Clure, Worth, 166. Esporte nas escolas da Inglaterra, 401'. Macedo, Iza Goulart, .52 Estados, Atos da administração, Magistério superior. 378. dos, 109, 124, 342, 360. Marshall, J. F. C, 401 . Estados Unidos, Um esquema da educação secundária nos, 389. Matos. Luiz X. Alves de, 5. Estatuto, 408, 418, 432. Medeiros, Maurício do, 403. Estrangeiro, Informação do. 141, Medidas de aproveitamento, 52. 3.76. Municipal, Atos da administração, Evasão escolar na Argenstina, 86. Filho, Cândido Mota, 380, 117. 135. 353. 371 França, O renascimento da ciên- Museus escolares, Instruções para cia na, 383. a organização de, 156. Garcia, Oton Moacir, 389 Gomes, Alfredo, 164. Nacionalização do ensino, 392. Gouvêa, Ruth, 68. Noticiário, 118, 135, 354. 372 Green, F. L., 159. Guimarães, Oscar Artur 158. Organização de quenos. museus es- Holanda, Instrução pública na, colares, Instruções para. a, 156. 322. Oropesa, Juan, 267. Humanisno, Cultura, Educação, País, Informação do, 140. 374. 282. Paraíba, A alfabetização nos dife- Ideal educativo. Dois pólos no, rentes municípios da, 333. 267. Pernambuco, A alfabetização nos Idéias e debates, §, 229. diferentes municípios de, 94. Informações do estrangeiro, 141, Portaria. 214, 216, 220, 459. 3/6. Professor, Dia do, 164. Informação do país, 140, 374. Regimento, 451, 456.. de, Revistas e jornais, Através 151, 378
Santos, Teobaldo Miranda, 161, Universidade da Bahia, Estatutos 386, 397, 404. da, 418. Shaw Paul Vanorden, 153. Universidade de São Paulo, A Siegfried, André, 151. ciência das relações humanas e a, Sistema educacional da Inglater- 153 ra, 159 Sistema educativo canadense, 90. Universidade do Recife, Estatu- Sobrinho, J. Faria Gós, 282 tos da, 408. Território do Acre, A alfabetiza- ção, nos diferentes município, do, Universidade Católica do Rio de Janeiro, Estatutos da, 432. Territórios, Atos da administra- ção, dos, 109, 124, 342, 360. Universidades. O significado po- lítico das, 380. Veloso Augusto, 297. Venâncio Filho, F . , 229 Vida educacional, 106, 339. T ' p. Baptísta de Souza — Rua da Misericórdia, 61 — RIO
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