ora misto, ora diferenciado, cuja du- organizado, passando a manter, além ração oscilou entre três e oito anos. dos cursos próprios da Escola Nor- O ensino normal sempre foi minis- mal, os cursos de especialização do trada por uma única escola normal magistério e de habitação para ad- pública, sendo que as duas escolas nor ministradores escolares. Ainda 110 mais particulares que foram funda- corrente ano, foi criada a Escola das nesta cidade, uma, em 1874, e. Normal \"Camela Dutra\". outra, em 1897, tiveram vida efê- mera. Sempre houve no Distrito Fe- Do ponto de vista qualificativo o deral um estranho preconceito con- ensino normal desta cidade sempre tra o ensino normal particular, o que foi modelar. O Instituto de Educa- muito tem prejudicado o progresso ção do Distrito Federal tem sido con- da educação primária nesta metrópo- siderado como estabelecimento pa- le. drão em todo o Brasil, já pela rique- za e modernidade de suas instalações; A primeira reforma do ensino nor- já pela competência e dedicação dos mal da cidade com bases verdadeira- seus professores. Sua organização mente pedagógicas e sociais foi a de didática se tem ressentido, porém, de Fernando Azevedo, em 1928. Por uma falha muito grave. A seleção essa reforma, o curso normal foi fi- dos alunos tem sido realizada através xado em cinco anos e dividido em de um exame de admissão em que se dois ciclos: um geral ou propedêuti- inscrevem candidatos de \\2 anos de co, de três anos, e outro especial ou idade, Ora, selecionar candidatos profissional, de dois anos. A refor- para o curso normal antes da puber- ma seguinte, realizada em 1932, foi dade, isto é, antes dó desabrocha- mais radical, pois extinguiu a anti- mento das tendências e aptidões, não ga Escola Normal e criou o Insti- nos parece uma orientação compatí- tuto de Educação com um curso de vel com os ensinamentos da psicope- oito anos, em que um curso pedagó- dagogia. Felizmente, a lei orgânica gicos de dois anos se sobrepunha a do ensino normal, permitindo o in- um curso propedêutico, de nível se- gresso de candidatos diretamente na eundário, de seis anos. A criação da Escola Normal, depois do curso gi- Universidade do Distrito Federal. nasial veio possibilitar uma seleção em 1935, não modificou essa estru- mais de acordo com os preceitos da tura, mas a reorganização dessa Uni- orientação profissional. versidade, em 1938, reduziu a dura- ção do curso normal a sete anos, em- Do ponto de vista quantitativo, a bora mantendo a organização didá- situação do ensino normal, nesta ci- tica vigente. Em 1944, o ensino nor- dade é bem precária. O número de mal foi novamente reformado, sem alunos diplomados anualmente pelo grandes alterações, a não ser o Instituto de Educação é de todo in- acréscimo de algumas disciplinas pe- suficiente para atender às necessida- dagógicas no seu plano de estudos. des crescentes do ensino primário. Finalmente, durante o corrente ano, Existem, atualmente. no Distrito em obediência à lei orgânica que uni- Federal, mais de 100.000 crianças formizou o ensino normal em todo o sem assistência escolar, e a causa país, o Instituto de Educação foi re- precipua dessa lamentável situação reside sobretudo, na falta de profes-
sores devidamente habilitados. Por dos para suas instalações e seus apa- isso. há dez anos o sistema escolar relhos. da cidade não se pode expandir pa- ra abranger a população infantil que Esse trabalho voluntário acarretou cresce de maneira cada vez mais in- uma séria restrição ao tempo de des- tensa. canso dos professores. Todos os prélios eram disputados depois das Sendo assim, além das soluções horas de aulas, geralmente aos sá- imediatas de emergência, é necessá- bados pela manhã. Era de se espe- rio ampliar, sem perda de tempo, a rar, assim, que seria dada maior rede de escolas normais do Distrito atenção aos alunos de maiores qua- Federal. Urge criar novas escolas lidades atléticas para a formação das normais públicas é conceder equipa- equipes; os outros alunos, embora ração ás escolas normais particula- mais necessitados de exercícios físi- res idôneas que Se fundarem. Só as- cos e das emoções de uma disputa es- sim poderemos fazer frente à situa- portiva, tinham que agir por conta ção crítica em que se encontra, há própria. Sob o ponto de vista geral muitos anos, o nosso ensino primá- da educação, semelhante sistema era indefensável rio. — Teobaldo MIRANDA SANTOS Entre 1919 e 1939, principalmen- ( A Manhã, R i o ) . te em resultado da aprovação do \"Education Act\" — Lei Educacional O ESPORTE NAS ESCOLAS DA — de 192] e da divulgação dos dois INGLATERRA regulamentos sobre treinamento fí- sico da Junta de Educação ( Board Uma das primeiras coisas que leve of Education), agora Ministério da chamar a atenção de qualquer visi- Educação, reconheceu-se a importân- tante das escolas inglesas é a impor- cia da inclusão de jogos esportivos tância dada à educação física e o nos planos de educação física e as lugar que a mesma ocupa nos horá- autoridades educacionais locais fo- rios escolares. ram exortadas a providenciar todas as facilidades requeridas. Pelo ano Como todos os grandes e progres- de 1939, muito poucas — se é que as sistas desenvolvimentos educacionais houve — autoridades educacionais da Inglaterra, esse fato resultou do inglesas não tomavam providências estímulo proporcionado pelo esfor- para a realização organizada de jo- ço voluntário. Antes da primeira gos esportivos durante o expediente guerra mundial, quando todo o em- escolar. Surgiu uma nova situação penho, nas escolas, se destinava a pro- assim que os educadores locais de- ficiência nos \"3 R's,\" surgiram em senvolveram sua compreensão quan- muitas regiões as Associações Vo- to ao valor da educação física. Pas- luntárias de Professores, entidades sou ela a fazer parte dos deveres profundamente interessadas na \"pro- dos professores que eram obrigados moção do desenvolvimento intelec- a organizar prélios esportivos du- tual, moral e físico de seus alunos\". rante o expediente e todos os esta- belecimentos de ensino foram solici- Organizaram-se as \"Ligas Espor- tivas\", tanto no âmbito local pomo no internacional. para levantar fun-
tados a ter um programa progressi- gar mais importante um grande nú- vo de treinamento. Os esportes es- mero de jogos de equipes menores e timulados pelas Associações Espor- de atividades de treinamento. Esses tivas de Professores, se bem que esportes não apenas são excelentes permaneçam como uma atividade por si mesmos, como fornecem, tam- \"extra-curricular\" foram considera- bém. as bases em que se fundamen- das como legitimas c desejáveis quan- tam os esportes nacionais. do a atenção que lhes é dada não o for às expensas das crianças que pro- Assim os períodos de ''jogos or- vavelmente não encontrariam lugar ganizados\", com a duração de 45 a numa equipe escolar. Foi assim re- Co minutos semanalmente não são conhecido seu mérito de trazer os nem prerrogativa especial do time alunos de uma escola em contacto da escola e nem motivo para o trei- amigável com os de outro estabeleci- namento especial de um dos jogos mento, desse modo ampliando sua perspectiva social. Contudo, perma- nacionais. Os objetivos visados são necia um perigo muito sério — o de presumir-se que os jogos nacionais. a recreação em benefício geral do como o de futebol e cricket para ra- aluno e o desenvolvimento do espí- pazes, netbol e tenis para moças rito coletivo, de liderança e esporti- eram os únicos que deviam ser dis- vo, além do levantamento do padrão putados . físico. Para levar avante seus obje- tivos, os professores ingleses basea- A prática da moderna educação fí- ram suas lições esportivas em pro- sica nas escolas inglesas mais pro- gramas que incluem práticas espe- gressistas evidencia conclusivamente ciais para os mais velhos e para os que se a educação da criança deve mais jovens. Observando essa ampla levar em consideração sua idade, ca- interpretação da proposição \"jogos pacidade e aptidão, então lhe devem organizados\" é que os alunos rece- ser propiciadas oportunidades para bem seu treinamento geral nos jogos adquirir de maneira progressiva, as e esportes por meios dos quais po- \"perícias\" que são de vital interes- dem desenvolver as qualidades de li- se para ela no momento e que consti- derança e de espírito esportivo. Esse tuem elementos indispensáveis ao treinamento deve constituir um papel gozo completo de descanso ativo ao muito importante cm sua educação ar livre em sua vida. Os esportes física. nacionais não proporcionam isso ne- cessariamente; as crianças diferem O trabalho do professor, duran- em suas predileções atléticas da m o - te as lições dos \"jogos organizados'' rna maneira que divergem em sua ca- é o de um guia e preceptor. dirigin- pacidade física; na verdade, alguns do sua atenção ao aprimoramento da não dispõem nem de uma coisa, nem técnica das táticas e da combinação de outra. do time. E' ainda dever do profes- sor treinar o \"captam\" de seu time Que os esportes nacionais têm va- em seus vários deveres e levá-lo gra- lor não se discute, mas para as es- dativamente a controlar a partida efi- colas são considerados como ápice ciente e inteligentemente. Grandes de um esquema em que ocupam lu- modificações tiveram lugar durante os últimos vinte anos e outras maio- res devem ser esperadas quando o
novo \"Education Act\" de 1944. com ra o qual a caderneta valeria como o sua distribuição mais liberal de cam- documento hábil de prova de idade. pos esportivos estiver completamen- O crescimento da criança, as doen- te regulamentado. Muito já foi dito ças, os tratamentos, as intervenções para mostrar que os professores in- cirúrgicas, quando houvesse. Tudo, gleses estão atentos às necessidades pois, quanto pudesse ocorrer na vi- físicas, intelectuais e morais de cada da sanitária de um indivíduo, seria aluno, individualmente, e às vanta- inscrito na sua caderneta. gens sociais das disputas inter-es- colares. Como organismo de educa- Alcides Lintz se contenta em ir dores. preferem eles antes de satis- até à maioridade. Eu iria mais lon- fazer as necessidades da maioria ge: por toda a vida. que proporcionar prazer e lisonja a uns poucos. Empregam eles todo o Quem clinica, sabe muito bem co- tempo de que dispõem em benefício mo, na anamnese de um doente, tem importância seu passado mórbido. de todos. — F. J. C. MARSHALL (O Tem-se de confiar na memória do doente e na sua ignorância. Nas Jornal. Rio) . classes pobres e sem instrução, que frequentam os hospitais, tudo é mais CADERNETA SANITÁRIA ou menos vago. E nem mesmo nos doentes cultos se consegue muitas O prof. Alcides Lintz, que desde vezes saber as coisas com exatidão. estudante, se destacou sempre na Quantas senhoras tenho eu visto. profissão como elemento de vanguar- vastamente operadas e que não sa- da, tão ousado que, começando eu bem exatamente que gênero de ope- minhas atividades docentes, ao tem- ração lhes foi feito. po da reforma Rivadavia, tive-o co- mo dos primeiros alunos inscritos no Por outro lado, com o desenvol- primeiro curso equiparado que eu ou- vimento atual da medicina psicosso- sava lazer em concorrência com o mática. o conhecimento do passado catedrático de Fisiologia — teve mórbido, inscrito a seu tempo, mui- oportunidade de verificar. quando to elucida o presente, na relação que chefe do serviço médico escolar, a se deve fazer entre as manifestações necessidade da existência de uma ca- mórbidas e as contingências da vida derneta, onde se possa inscrever a emocional do doente. vida clínica de cada indivíduo, des- de o nascimento até, pelo menos, a Deve-se, pois, apoiar com o máxi- maioridade. Daí o insistir, de quan- mo entusiasmo a idéia de Alcides do em vez. e agora com maior inten- Lintz. sidade. pela criação de uma \"cader- neta de saúde\" que poderia até ser De resto, quando há uma verdade erigida ao papel de \"caderneta de que se impõe, essa verdade se encon- cidadania\", tal como a esboçara va- tra várias vezes dita no curso da gamente o presidente Washington história. Já Lannelongue. há tantos Luis. Nessa caderneta tudo seria anos, dizia, defendendo idéia seme- inscrito. Ali constariam todas as lhante. que se o passado mórbido de ocorrências, desde o nascimento, pa- Gambetta tivesse sido conhecido tal- vez uma operação de apendicite, fei- ta a tempo, o tivesse podido salvar.
Entre nós, no começo deste século, batalha e vencerá. Não lhe faltará o em 1908, o dr. Eduardo Moscoso, apoio de quantos meditem um pouco que era um infatigável pesquisador sobre os benefícios da sua criação. de coisas do passado, citando o exem- plo de Gambetta e tantos outros, — MAURÍCIO DE MEDEREIROS ( Diário apresentou à Academia Nacional de Medicina uma indicação para que se Carioca R i o ) . instituísse a mesmíssima caderneta sanitária, que Lilitz açora sugere. A EDUCAÇÃO DOS ANORMAIS I.intz encontrará certamente nos Anais da Academia, desse ano, o de- A Educação dos Anormais é um bate provocado em turno do assunto dos problemas básicos de qualquer e na imprensa leiga a sua repercus- sistema escolar, Todos os anormais, são. Ficará abismado com a oposi- seja qual for a natureza do seu desa- ção que o velho Moscoso encontrou, justamento, devem ser educados, não baseada numa compreensão, então do- só por motivos de ordem social, co- minante, do famoso segredo profis- mo por motivos de solidariedade hu- sional. Moscoso era um tímido. To- mana. E' um dever sagrado e im- mova-se de entusiasmo por uma perioso o da educação dos que se idéia. Divulgava-a. desviaram dos padrões da normali- dade. São justamente os portadores Se encontrava qualquer oposição, de anomalias que exigem os maiores encolhia-se como uma caracol na cuidados da Família, da Escola e do casca. Temia o ridículo e não tinha, Estado. Não possuem meios para na sua emotividade, presença de es- educar-se por si mesmos. Não se pirito para retrucar as objeções, ma- podem valer dos próprios recursos. xime quando estas eram feitas em E não educá-los, desprezando-os. se- tom irônico e até grosseiro, orno era ria multiplicar defeitos, em prejuízo muito do hábito dos acadêmicos de deles mesmos e da sociedade. então. Podemos considerar como anormal A idéia da Caderneta Sanitária, todo indivíduo em que um déficit or- entretanto, ele nunca a abandonou. gânico ou psíquico acarrete: um dese- Alguns anos mais tarde, em um Diá- quilíbrio funcional que impossibilite rio de Medicina de que fui diretor, sua adaptação ao meio. Do ponto de ele de novo a expôs e defendeu. vista pedagógico, anormal é, porém todo indivíduo que, por um déficit Alcides Lintz leva sobre seu ante- orgânico ou psíquico, não se adapte cessor a vantagem de muito maior aos processos educativos comuns. coragem e de um ambiente menos Daí Binet e Simon definirem os agressivo. Hoje ninguém ousaria le- anormais escolares como crianças vantar contra sua idéia a doutrina do que possuem uma organização física segredo médico. Xinguem se recusa ou mental que não lhes permite ti- mais a admitir a necessidade de co- rar proveito dos métodos ordinários nhecer minuciosamente o passado de instrução e educação. O desajus- mórbido de um doente. Há mais au- tamento à realidade social ou esco- dácia geral e melhor compreensão lar é o ponto de partida de todas as dos problemas médicos pelo público concepções de anormalidade. leigo. Leve por diante sua valorosa
A maioria dos autores classifica ou de aquisição de conhecimentos de os anormais cm dois grandes grupos: um anormal profundo e a sua capa- anormais profundos e anormais de- ficitários ou retardados. Os anor- cidade de educação ou de integração mais profundos são destituídos de na vida social. Para o grande psi- aptidão para a vida social. Neste quiatra e educador espanhol são ra- grupo se acham incluídos os idiotas. ros os idiotas e os imbecís totalmen- os imbecis e os dementes. Estes anor- te incapazes de melhorar sua condu- mais não interessam à escola, pois ta ainda que pelos processos elemen- não são educáveis por processos pe- tares do adestramento. dagógicos. Os deficitários são anormais que possuem aptidão para Lafora divide os anormais em a vida social e que são educáveis pe- verdadeiros e falsos. Os verdadeiros los métodos escolares. Dividem-se anormais o são por causas primaria- em anormais por déficit físico, anor- mente nervosas, ou por causas não mais por déficit intelectual, anormais nervosas que afetam secundariamen- por déficit sensorial, anormais por te o sistema nervoso. No primeiro déficit de caráter e anormais por dé- caso, a anormalidade pode derivar de ficit moral. Má ainda os anormais uma deficiência mental qualitativa. mistos, em que Formas diferentes de de perturbações mentais quantitati- anomalia se associam. vas ou de perturbações afetivas ou de caráter. Os anormais por defici- Existem ainda outros tipos d<. ência mental quantitativa são repre- anormalidade que sem impedir a sentados pelos débeis mentais. pelos adaptação atual á escola, ameçam imbecis e pelos idiotas. Sua anor- a vida social futura. São os tipos malidade deriva de um desenvolvi- de tendência histérica e os de ten- mento imperfeito, estacionado ou de- dência psicastênica. Esses anormais ficiente da inteligência. A causa re- trazem consigo o germe de uma fal- side num defeito cerebral congênito ta de adaptação e se não são subme- ou adquirido. Os anormais qualitati- tidos a processos pedagógicos espe- vos não o são por uma deficiência ciais, a finalidade da educação não intelectual e sim por alterações men- será alcançada. Nessas condições, tais que os diferenciam dos indiví- podemos distinguir, com 'De La Vais- duos normais. São os epiléticos, os siére, dois grupos de anormais: os histéricos, os psicastênicos e os psi- que não se adaptam ao regime esco- copatas, entre os quais se encontram lar e os que se adaptam ao regime es- os instáveis, que se classificam, ge- colar mas que são portadores de dis- ralmente como \"nervosos\", os astê- posições para anomalias que compro- nicos os indolentes ,os impulsivos, os metem o resultado final da educa- dementes, precoces, etc. ção . Os anormais de caráter ou afeti- Gonzalo Lafora se insurge contra vos se caracterizam pela sua amora- a divisão dos anormais em educáveis üdade. Sua perturbação psíquica é, e incducáveis, que na sua opinião é geralmente, devida a uma herança demasiado pessimista e cientifica- alcóolica ou epilética e em certos mente falsa. E acha que é preciso casos a fatores externos, a influên- distinguir a capacidade de instrução cias nocivas do meio, etc. No grupo dos anormais de causas não nervosas,
mas que afetam a montalidade do in- grau de edueabilidade, não só no que divíduo, estão, em primeiro lugar, concerne às funções intelectuais ( pe- os disglandulares, isto é, os que so- los métodos psicométricos de Binet- frem de transtornos nas glândulas de Simon e respectivas revisões, pelos secreção interna. Os falsos anormais perfis psicológicos de Rossolimo. são crianças que não possuem pro- Vermeylen, e t c ) , como também no priamente alterações mentais, mas que diz respeito ao seu tipo caracte- que, por fatores de ordem social rológico (pelos métodos de observa- (abandono, vagabundagem, etc.) ou ção da conduta e exploração da per- por terem sofrido doenças freqüen- sonalidade, tais como o psicodiagnós- tes, têm conhecimentos muito abai- fico de Rorschach, a técnica de xo de sua idade mental. May-Harstone, de Downey, de De- eroày. de Fernal-Jacobson, de Hen- Na escola, os atrasados intelectuais ning. etc.) são facilmente reconhecidos pela in- ferioridade em relação ao escolar Para os anormais propriamente normal. Essas crianças são, geral- ditos devem ser instituídas escolas mente, consideradas pelos professo- próprias que se denominam, atual- res como preguiçosos ou relapsos. mente. escolas auxiliares. Para os Quase sempre se tornam vitimas in- falsos anormais, basta organizar nas defesas da ignorância e da falta de escolas de crianças normais, classes intuição psicológica dos seus mes- especiais. A educação emendativo tres. Boncourt divide os atrasados dos anormais deve ser eminentemen- intelectuais em duas categorias: os te psicológica. O ensino deve ser mi- que possuem dois anos de atraso e nistrado a turmas homongêneas e as os que possuem de três a quatro anos atividades devem ser orientadas de de atraso. A primeira categoria é modo a permitir a livre expansão da constituída de crianças perfeitamen- personalidade dos educandos. Os pro- te educáveis, capazes de se adaptar cessos pedagógicos devem ser instru- ao meio social mediante uma educa- tivos e atraente e baseados; nos in- ção sistemática. A segunda catego- teresses das crianças. Os exercícios ria é constituída de crianças menos ginásticos, os jogos educativos, as adaptáveis ao meio social e de me- atividade sociais, o desenho e os tra- nores possibilidades educacionais. balhos manuais, quando realizados Quanto às crianças que possuem num ambiente de vida, de alegria e mais de quatro anos de atraso, são de liberdade, são muito aconselháveis ineducáveis pelos métodos escolares para a educação dos anormais. comuns. A psicologia dos atrasados mentais O reconhecimento e o exame dos é polimorfa c, assim, os processos anormais são realizado por proces- educativos a serem aplicados aos sos médicos e psicopedagógicos. mesmos devem revestir-se da neces- Quanto mais cedo é caracterizada a sária flexibilidade para se ajustar às anormalidade, tanto maiores são as suas diferenças individuais. Segun- probabilidades de êxito. A primeira do Alice Descouédres, o problema fundamental da educação dos anor- tarefa do educador de anormais é mais é a educação da atenção. E co- examinar cuidadosamente a criança mo não existe, na opinião da gran- oligofrênica para determinar seu
de educadora suiça uma única aten- educação, sistemática dos anormais ção e sim diversas modalidades de atenção, condicionadas pela ativida- mentais, cujo número talvez seja su- de sensorial, a educação dos senti- dos, ou melhor, a educação das per- perior a 10.000 entre nossos escola- cepções; deve ser a preocupação do- minante do educador de anormais. res. Com essa finalidade, existe, nes- Para Decroly. os exercícios visuo- motores devem constituir a base da ta cidade, apenas uma instituição educação dos anormais, dada a ínti- ma relação que existe entre as ativi- particular, a Sociedade Pestalozzi, dades sensoriais e o desenvolvimen- to intelectual dos anormais. recentemente fundada, sob a direção A educação dos anormais é pro- da grande psicóloga e educadora He- blema one merece atualmente o má- ximo interesse de todas as nações ci- lena Antipoff. vilizadas. Os Estados Unidos estão na vanguarda do movimento univer- Todavia já em 1928, pelo decreto sal em pról das crianças anormais. Km todos os sistemas escolares de n.° 2940, ficou resolvido que a Pre- suas grandes cidades existem insti- tuições destinadas à educação enien- feitura instalaria ''quando julgasse dativa além de numerosas classes es- peciais e clínicas psicológicas c psi- conveniente, escolas especiais para quiátricas destinadas à orientação educacional dos desajustados físicos a educação de anormais, retardados, e mentais. instáveis e predelinquentes, isto é, No Brasil, o problema não foi ainda considerado com a devida se- de crianças de desenvolvimento in- riedade. No Distrito Federal. o Ministério da Educação mantém ape- telectual abaixo do nível das de sua nas o Hospital Neuro-Psiquiátrico Infantil, o Instituto Benjamin Cons- idade\". E o parágrafo único desse tam para cegos e o Instituto Nacio- nal de Surdos e Mudos. A Prefeitu- decreto estabelecia que enquanto ra que tem a seu cargo o ensino primário para onde conflui a maio- não fosse possível a instalação de ria das crianças anormais da cida- de, possui somente uma escola para escolas especiais para a educação de débeis físicos, uma escola-hospital e um serviço de ortofrenia e psico- anormais, deveriam, ser organiza- logia no Instituto de Pesquisas Edu- cacionais. Esses órgãos são de todo das classes dessa natureza Infelizmen- insuficientes para abranger a massa enorme de desajustados que existe te, o decreto e respectivo parágrafo no Distrito Federal. Não há uma única instituição pública destinada à jamais foram postos em execução, apesar do números crescente de anor- mais existentes em nossas escolas primárias. Quando estivemos na direção do Departamento de Educação Primá- ria tudo fizemos para que a Prefei- tura criasse escolas para anormais. Não nos foi, porém, possível vencer a onda de incompreensão e indife- rença que inutilizou todos nossos es- forços. Mas os tempos são outros No ambiente democrático em que vi- vemos, o problema da educação po- pular se torna cada vez mais vivo e imperioso. Por isso talvez não este- ja longe o dia em que muitas das nossas crianças, pela mão de mestres dedicados, poderão emergir das tre- vas da anormalidade para as luzes da qual se tornarão elementos úteis 1 si mesmos e à sociedade. -- TEOBAL- DO MIRANDA SANTOS (A Manhã, Rio).
Atos Oficiais: ATOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL D E C R E T O N.° 21.904, D E 8 D E Art. 2.° Os objetivos da Univer- sidade do Recife são o preparo e o OUTUBRO DE 1946 aperfeiçoamento cultural e técnico de profissionais e pesquisadores nos Aprova o Estatuto da Univcrsidade domínios da filosofia, das ciências, do Recife das letras e das artes. O Presidente da República, usan- Art. 3.º São órgãos cooperadores do da atribuição que lhe confere o na execução dos objetivos da Uni- artigo S7, item l, da Constituição e versidade os estabelecimentos de en- nos termos do art. 23 do Decreto-lei sino c demais instituições a ela in- n.\" 9.388. de 20 de Junho de 1946, corporadas, ex-vi do Decreto-lei n.\" decreta: 9.388, retro citado, e outros que na forma estabelecida no presente es- Art. 1.º Fica aprovado o Estatuto tatuto, venham a ser criados ou da Universidade do Recife, que a incorporados à Universidade. este acompanha e vai assinado pelo Ministro da Educação e Saúde. Art. 4.º A coexistência de facul- dades, escolas, institutos e outros es- Art. 2.º Este Decreto entrara em tabelecimentos congêneres aos que vigor na data de sua publicação, re- compõem a Universidade, salvo caso vogadas as disposições em contrário. já previsto no Decreto-lei n.º 9.388, somente poderá ser permitida quan- Rio de Janeiro, 8 de Outubro d : do provada a insuficiência da facul- 1946. 125.º da Independência e 58.º dade, escola, instituto ou outro esta- da República. belecimento já incorporado à Uni- versidade . EURICO G. DUTRA Art. 5.\" A incorporação á Uni- Ernesto de Souza Campos versidade de faculdade, escola, insti- tuto ou outro estabelecimento de en ESTATUTOS DA UNIVERSI- sino ou técnico será submetida á de- DADE DO RECIFE cisão do Conselho Universitário, me- diante requerimento da parte inte- TITULO I ressada, acompanhado de toda a do- cumentação necessária. inclusive a Da Universidade e seus fins capacidade didática, técnica e fi- nanceira. Art. 1.º A Universidade do Reci- fe, criada pelo Decreto-lei n.º 9.388 Art. 6.\" Examinado o requerimen de 20 de Junho de 1946, que lhe con- to de incorporação e procedidas as fere personalidade jurídica, reger-se- á pelos dispositivos desse Decreto-lei e pelo presente Estatuto.
diligências julgadas necessárias ou b) dos professores contratados e úteis, proferirá o Conselho Univer- interinos de todas as faculdades e .-itário sua decisão, que será definiti- escolas: va e irrecorrivel. c) do representante de cada um § 1.º No caso de decisão favorável, dos institutos técnico-científicos da a incorporação será efetuada, por es- Universidade; critura pública, na qual representará a Universidade o Reitor, com prévia d) do represem ante do pessoal ad- anuência do Ministro da Educação e ministrativo de cada uma das fa- Saúde. culdades e escolas; § 2.º Somente depois de decorri- e) do representante do corpo dis- do dois anos, poderá ser renovado o cente de cada faculdade ou escola. pedido de incorporação porventura negado. Art, 9.º A Assembléia Universi- tária se reunirá ordinariamente em Art. 7.º Poderão colaborar com a 1 de Março e 30 de Novembro datas Universidade do Recife, independen- que marcam a abertura e o encerra- temente de incorporação, quaisquer mento dos cursos universitários de estabelecimentos ou organizações pú- graduação. blicas ou privadas, quando assim for julgado conveniente pelo Conselho Parágrafo único. Na reunião de 1 Universitário. de Março da Assembléia Universi- tária será eleito o representante des- § 1.º A colaboração se fará sub a ta Assembléia no Conselho de Cura- forma de mandatos universitários, dores. cujo mandato será de dois obedecendo a acordos firmados pelo anos. Reitor c Diretor do estabelecimento ou organização, depois de aprovado Art. 10. Os representantes a que pelo Conselho Universitário o pro- se referem as alíneas c, d e e do art. grama de colaboração estabelecido. 8.°, serão eleitos em reuniões presi- didas pelos diretores das respectivas § 2° A colaboração poderá limi- faculdades, escolas e institutos téc- tar-se a simples prestação de servi- nico-científicos, e efetuados em dias ços por profissionais especializados e horas marcados pelo Reitor de quaisquer estabelecimentos ou organizações, públicas ou privadas, Art. 11. A representação, no Con- nacionais ou estrangeiras. selho de Curadores, das pessoas físi- cas ou jurídicas que tiverem feito TÍTULO II doações à Universidade ou a qual- quer das unidades universitárias só Da composição é dos atribuições dos terá lugar quando o valor total das órgãos universitários do Univer- doações for no mínimo, igual a Cr$ 500.000,00. A eleição do represen- dade. tante referido no artigo, será feita nelas pessoas físicas ou jurídicas que Art. 8.º A Assembléia Universi- tiverem feito as doações, em sessão tária compõe-se: presidida e convocada pelo Reitor. a) dos professores catedráticos de Art. 12. O representante dos an- todas as faculdades e escolas; tigos alunos da Universidade no Conselho de Curadores terá o man- dato de três anos, e será eleito em
reunião, presidida e convocada pelo Art. 15. O comparecimento dos Reitor, das associações dos antigos membros do Conselho Universitá- alunos das diferentes faculdades e rio ás sessões do referido Conselho, escolas incorporadas à Universidade. salvo motivo justificado, é obrigató- rio e prefere a qualquer serviço da Art. 13. Ao Conselho Universi- Universidade. tário cuja composição e funções constam do Decreto-lei n.° 9.388, de Parágrafo único. Perderá o man- 20 de Junho de 1946, cabem mais as ---- membro do Conselho Univer- seguintes atribuições: sitário que faltar, sem motivo justi- ficado. a três sessões consecutivas a) organizar ou reformar, por in- do referido Conselho. termédio de uma comissão especial de 3 dos seus membros, designados Art. 16. Os representantes das pelo Reitor, para ser aprovado em congregações dos docentes livres. sessão plenária do Conselho Uni- dos Corpos docentes das escolas ane- versitário, um regimento comum às xas de Odontologia e Farmácia, do diversas unidades universitárias; Diretório Central dos Estudantes e dos institutos técnico-científicos no b) aprovar os regimentos e instru- Conselho Universitário, terão o ções peculiares a cada unidade uni- mandato de dois anos. versitária, propostos pelas Congrega- ções dessas unidades: Art. 17 Ao Reitor, alem das atri- buições definidas no Decreto-lei nú- c) outorgar o título de doutor. mero 9.388, de 20 de Junho de 1946. honoris causa, o de professor hono- cabem, ainda, as seguintes: ris causa e p de professor emérito. a) representar a Universidade, su- Art. 14. O Conselho Universitá- perintender, coordenar e fiscalizar rio elegerá bi-anualmente, dentre os professores catedráticos, membros do as suas atividades; mesmo Conselho, um vice-presiden- te. b) assinar, com q diretor de cada unidade universitária, os diplomas § 1.º Cabe ao Vice-Presidente do Conselho Universitário substituir, conferidos pela Universidade; na plenitude das funções, o Reitor da Universidade, em casos de vaga ou c) contratar professores, com auto- rização do Conselho de Curadores e impedimento.' por proposta do Conselho Universi- tário ; § 2.º No caso de falta do Vice-Pre- sidente. a substituição far-se-á pelo d) dar posse aos diretores e aos membro mais antigo no magistério professores das unidades universitá- em exercício no Conselho Universi- rias, perante às respectivas Congre- tário. gações ; § 3.° O Vice-Presidente do Conse- e) realizar acordos entre a Uni- lho Universitário perderá o mandato versidade e entidades ou instituições desde que deixe de pertencer ao públicas ou privadas, com autoriza- Conselho Universitário, devendo ser ção do Conselho de Curadores; substituída também por eleição por outro professor catedrático membro f) desempenhar todos os demais do Conselho. atos inerentes ao cargo, de acordo com este Estatuto, com a legislação vigente e com os princípios gerais do regime universitário;
g) conceder o certificado de livre Da Congregação docência aos candidatos a docentes livres regularmente aprovados em Art. 22. A Congregação é o ór- concurso; gão superior de direção pedagógica e didática das faculdades e escolas. h) fiscalizar as faculdades, esco- las e institutos componentes da Uni- Art. 23. A Congregação será versidade, nos termos do art. 16 do constituída: Decreto-lei n.\" 9.388, de 29 de Junho de 1946. a) pelos professores catedráticos efetivos, en: exercicio de suas fun- TITULO UI ções; Da organização administrativa b) pelos professores interinos no- meados na forma das disposições vi- Art. 18, A Reitoria, órgão cen- gentes ; tral da administração da Universi- dade. será dividida em departamen- c) pelos professores catedráticos. tos. na forma que for estabelecida em em disponibilidade; seu Regimento Interno, a ser expe- dido, por proposta do Reitor e apro- d) pelos professores eméritos; vação do Conselho Universitário. e) por um representante dos do- centes-livres do estabelecimento, elei- Art. 19. O pessoal da Reitoria se to, por três anos, pelos seus pares comporá de efetivos e extranumerá- 1.111 reunião presidida pelo Diretor. rios ou contratados, conforme a lo- tação que for decretada. Art. 24 Compete á Gongregação: a) escolher, por votação uninomi- Parágrafo único. Haverá tam- nal, dentre os professores catedráti- bém um Secretário Geral da Univer- cos efetivos, em exercício de suas sidade. da escolha e confiança do funções, três nomes para constitui- Reitor. ção de lista para o provimento do cargo de Diretor; Art. 20. As atribuições do pessoal b) eleger o seu representante no da Reitoria serão fixadas no respec- Conselho Universitário; tivo regimento interno. c) deliberar sobre todas as ques- tões relativas ao provimento de car- TÍTULO IV gos de magistério, na forma estabe- Das Faculdades e Escolas lecida no respectivo regimento e de acordo com as disposições da legis- Art. 21. A direção e administra- lação vigente o deste Estatuto; ção das Faculdades e Escolas serão exercidas pelos seguintes órgãos: d) deliberar sobre todas as ques- tões que direta ou indiretamente, in- a) Congregação; teressarem às ordens pedagógica, didática e patrimonial, na forma es- b) Conselho Técnico-Administra- tabelecida em regimento e de acordo tivo; com as disposições deste estatuto: c) Diretoria, e) deliberar, em primeira instân- cia sobre a destituição de membros do corpo docente; f) colaborar, quando consultado, com a diretoria e com os órgãos da Universidade;
g) exercer as atribuições que lhe Da Diretoria forem conferidas pelo Regimento th unidade universitária, aprovado na Art. 26. A Diretoria, representa- forma deste Estatuto: da pelo Diretor, é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superinten- h) elaborar a regimento da unida- de todas as atividades da unidade uni- de universitária, a fim de ser subme versitária. tido à aprovação do Conselho Uni- versitário. Art. 27. O Diretor será substi- tuído em suas faltas e impedimentos Parágrafo único. Nas deliberações por um Vice-Diretor indicado anual- da congregação atinentes a concursos mente pelo Reitor, dentre os mem- só terão voto os professores cate- bros do Conselho Técnico-Adminis- dráticos efetivos. trativo. Do Conselho Técnico-Administrativo Art. 28. São atribuições do Dire tor: Art. 25. O Conselho Técnico-Ad- ministrativo compor-se-á na forma a) representai- a unidade universi- determinada no regimento interno de tária em quaisquer atos públicos; cada Faculdade ou Escola, devendo ser constituído por três ou seis mem- b) representar a unidade univer- bros escolhidos por eleição dentre sitária em Juízo ou fora dele; os professores catedráticos da res- pectiva Congregação, além do Dire- c) representar a unidade univer- tor da faculdade ou escola que é sitária no Conselho Universitário: membro nato do Conselho e seu presidente. d) assinar, com o Reitor, os di- plomas expedidos pela unidade uni- § 1.º As funções do Conselho Téc- versitária e conferir grau: nico-Administrativo serão discrimi- nadas no regimento interno de cada e) submeter ao Reitor a propos- Escola ou Faculdade, constituindo ta do orçamento anual da unidade um órgão consultivo do Diretor para universitária; o estudo e solução de todas as ques- tões administrativas e financeiras do f) apresentar, anualmente, ao Rei- estabelecimento, colaborando com a tor. relatório dos trabalhos da uni- mesma autoridade na forma precei- dade universitária, nele assinalando tuada no respectivo regimento. as providências indicadas para a maior eficiência do ensino; § 2.º A renovação do Conselho g) executar e fazer executar as Técnico-Administrativo se fará decisões da respectiva Congregação: anualmente pelo terço dos seus com- ponentes ; os novos membros do Con- h) convocar e presidir as reuniões selho Técnico-Administrativo serão da Congregação; escolhidos pelo Reitor de uma lista dupla de nomes indicados por eleição i) superintender todos os serviços das congregações administrativos da unidade univer- sitária ; j) fiscalizar o emprego das ver- bas autorizadas de acordo com os preceitos da contabilidade; k) adquirir nos termos da legisla- ção vigente material e contratar obras ou serviços necessários à uni- dade universitária, tendo em vista os
altos interesses do ensino e de acor- Art. 31. Os cursos de graduação do com as disposições deste Estatuto; serão os constantes dos planos do estudos estabelecidos pelo regimen- l) fiscalizar a fiel execução do re- to. gime didático, especialmente no que respeita a observância de horários e Parágrafo único. Os planos de es- dos programas e a atividades dos tudos dos cursos de graduação com- professores, docentes-livres, auxilia- preenderão, pelo menos, os padrões res de ensino e estudantes; fixados na legislação federal, para os efeitos do reconhecimento dos m) remover, de um para outro diplomas expedidos. serviço os funcionários administra- tivos, de acordo com as necessidades Art. 32. Os cursos de aperfeiçoa oorrentes; mento serão destinados à revisão e desenvolvimento dos estudos feitos n) assinar e expedir certificados nos cursos normais, pela forma esta- dos cursos de aperfeiçoamento e de belecida no regimento. especialização; Art. 33. Os cursos de especiali- o) designar interinamente, per zação serão os destinados a ministrar prazo não excedente de um ano leti- conhecimentos aprofundados nos di- vo, os substitutos dos professores co- ferentes ramos de estudos filosófi- tedráticos; cos, científicos, artísticos ou técni- cos, pela forma estabelecida no re- p) nomear e contratar docentes- gimento e de acordo com programas livres, professores adjuntos, assisten- previamente aprovados pela Con- tes e instrutores, obedecida a legis- gregação. lação federal ; Art. 34. Os cursos de extensão se- q) aplicar penalidades regulamen- rão destinados à difusão cultural no? tares ; diferentes setores que possam ofere- cer interesse geral. r) cumprir e fazer cumprir as di- posições dos respectivos regulamen- Art. 35. Os cursos de pós-gradu- tos e regimentos especiais. ação, destinados aos diplomados te- rão por fim especial a formação sis- Art. 29. A Juízo do Conselho temática de especialização profissio- Universitário, as Faculdades, Esco- nal. las e demais estabelecimentos de ensi- no superior que integram a Univer- Art. 36. Cursos de doutorado po- sidade poderão se organizar em de- derão ser criados pelas escolas e partamentos . faculdades, conforme as conveniên- cias especificas e definidos nos res- Da organização didática pectivos regimentos. Art. 30. Os cursos universitários. Do corpo docente serão os seguintes: Art. 37. O corpo docente das es- a) cursos de graduação; calas e faculdades poderá variar na b) cursos de aperfeiçoamento; sua constituição de acordo com a na- c) cursos de especialização; tureza peculiar do ensino a ser mi- d) cursos de extensão; nistrado. devendo, porém, o profes- e) cursos de pós-graduação: f) cursos de doutorado.
sorado ser constituído por uma car- serão nomeados por decreto do Pre- reira de acesso gradual e sucessivo. sidente da República e escolhidos. mediante concurso de títulos e pro- Art. 38. Os cargos sucessivos da vas na forma estabelecida na legis carreira de professorado definidos lação vigente e no regimento das es- de acordo com a natureza do ensi- colas e faculdades, podendo concor- no de cada Faculdade ou Escola, po- rer a esse concurso professores ad- derão ser os seguintes: juntos. docentes livres, professores de outras faculdades ou escolas de a) instrutor; notório saber, a juizo da congrega- b) assistente; ção respectiva, portadores de diplo- c) professor adjunto; ma de curso superior. d) professor catedrático. Art. 39. Além dos titulares, en- § 1.° Os professores catedráticos quadrados nos diversos postos da de institutos livres, incorporados a carreira de professorado, farão par- Universidade, serão escolhidos pe- te do corpo docente: lo mesmo modo estabelecido neste 3) os docentes livres; artigo cabendo ao Reitor a expedi- b) professores contratados. ção do título de nomeação. Art. 40. O ingresso na carreira do professorado será pelo cargo inicial § 2.° Os professores interinos se- determinado no regimento de cada rão nomeados pelo Reitor, mediante Faculdade ou escola, por meio de indicação do Conselho Técnico-Ad- contrato, por ato do diretor e por ministrativo da Faculdade ou Esco- proposta do professor catedrático. la em que devam ter exercício, ga- Parágrafo único. Somente a gra- rantida a preferência aos docentes duados em cursos superiores será livres da. matéria. permitido o acesso na carreira de professorado. Art. 45. A docência livre poderá Art. 41. Os assistentes serão con- ser concedida nas faculdades e esco- tratados pelos Diretores das unida- las da Universidade, mediante con- des universitárias, por indicação do curso de títulos e provas, conforme professor catedrático. determinação dos respectivos regi- mentos, a ele concorrendo gradua- Art. 42. O contrato dos assisten- dos em estabelecimentos de ensino tes será feito de acordo com as con- superior. dições que o regimento das unida- des universitárias estabelecer. Art. 46. As congregações das fa- cudades e escolas farão de cinco Art. 43. Os professores adjuntos em cinco anos obrigatoriamente, a serão nomeados e dispensados pelo revisão do quadro dos docentes li- Reitor, por proposta dos Diretores vres. a fim de excluir aqueles que das escolas e faculdades, mediante não houverem exercido atividade indicação justificada dos professores eficiente no ensino, ou não tiverem catedráticos, devendo a escolha ser publicado trabalho de valor doutri- feita entre os docentes livres, ga- nário. de observação pessoal, ou de rantida a preferência para os assis- pesquisas, que os recomendem à per- tentes da universidade, possuidores manência nas suas funções. do titulo de livre docência. Art. 47. Os professores contrata- Art. 44. Os professores catedrá- dos poderão ser encarregados da re- ticos efetivos dos institutos federais
gência, por tempo determinado, de TÍTULO V qualquer disciplina das unidades uni- versitárias: da cooperação com o pro Dos institutos especializados fessor catedrático no ensino normal da cadeira para que for contratado; Art. 51, Os institutos especiali- da realização de cursos de aperfei- zados que se incorporarem á Uni- çoamento ou de especialização ou versidade do Recife deverão ser es- ainda da execução e direção de pes- tabelecimento destinados a cooperar quisas cientificas. com as faculdades e escolas nas suas finalidades de ensino e de pesquisa. Parágrafo único. O contrato do professor deverá ser proposto ao Art. 52. Os Institutos especiali- Conselho Universitário pela congre- zados incorporados à universidade gação interessada; o contrato esta- reger-se-ão por meio de regimentos, belecido deverá discriminar as atri- previamente submetidos à aprovação buições e vantagens conferidas ao do Conselho Universitário. professor contratado. TÍTULO VI Art. 48. Pesquisadores e auxilia- res de ensino terão a discriminação e Do regime disciplinar especialização de suas funções devi- damente assinaladas nos regimentos Art. 53. Caberá ao Reitor e ao das unidades universitárias. Diretor de cada uma das unidades universitárias a responsabilidade da Da pessoal administrativo fiel observância dos preceitos de boa ordem e dignidade, na esfera de Art. 49. O regimento de cada uma suas respectivas jurisdições. das faculdades e escolas discrimina- rá o respectivo pessoal administrati- Art. 54. Os regimentos da Uni- vo, a natureza dos seus cargos, fun- versidade e de cada uma das suas ções e deveres. universidades componentes estabele- cerão o regime disciplinar a que fi- Do regime escalar carão sujeitos o pessoal docente o administrativo e o discente, subordi- Art. 50. A admissão nos diferen- nando-se esse regime às seguintes tes cursos universitários, o regime normas gerais: dos cursos e provas para apuração do aproveitamento dos alunos, a con- a) as penas disciplinares serão: cessão de diplomas e todas as demais questões que interessem à vida esco- T — advertência; lar não previstas neste Estauto, se- II — repreensão; rão reguladas pelos regimentos das III — suspensão; respectivas escolas e faculdades. IV — destituição: b) as penas especificadas nos in- Parágrafo único. Não será per- cisos I e II da alínea a serão de mitida a matrícula simultânea em competência do Reitor e dos Dire- dois ou mais cursos de graduação e tores : de pós-graduação. c) as penas de suspensão, até 10 dias. serão da competência do Reitor e dos Diretores, e, até 30 dias. do
Conselho Universitário e das Con- eleger um Diretório Acadêmico re- gregações; conhecido pela Congregação como órgão legítimo de representação do d) a pena de destituição será da corpo discente da respectiva uni- competência do Conselho Universi- dade. tário ; § 1.º Para a constituição do respec- e) a pena de destituição, em rela- tivo diretório acadêmico, os alunos ção ao corpo discente, será substituí- de cada série das diferentes unida- da pela de expulsão. des universitárias elegerão três re- presentantes, na forma estabelecida Art. 55. Das penas disciplinares cm regimento interno. aplicadas por qualquer autoridade universitária. caberá sempre re- § 2.º O Diretório Acadêmico, de curso para a autoridade imediata- que trata este artigo, organizará co mente superior. A última instância missões permanentes, constituídas ou no t cante às penalidades das alí- não de membros a ele pertencentes, neas 1. II e III, será o Conselho entre as quais deverao figurar as Universitário; quanto à penalidade três seguintes: da alínea IV, a instância superior será a Conselho Nacional de Educa- a) comissão de beneficência e pre- ção. vidência ; TÍTULO VII b) comissão científica; c) comissão social. Da vidas social universitária § 3.º As atribuições dos Diretórios Acadêmicos e, especialmente, de ca- Art. 56. Os professores da Uni- da uma de suas comissões, serão dis- versidade poderão organizar, na criminadas nos respectivos regimen- forma que for estabelecida nos re- tos, que devem ser substituídos e gimentos, associações de classe e aprovados pelo Conselho Técnico- cooperativas, que deverão ter os seus Administrativo da unidade universi- estatutos aprovados pela Conselho tária a que pertencem. Universitário. § 4.\" Caberá aos Diretórios Aca- Art. 57 Aos antigos alunos das dêmicos a defesa dos interesses do diferentes escolas e faculdades da corpo discente e de cada um dos es- Universidade é facultada a organi- tudantes em particular. zação de associações, que poderão fundir-se em uma única, quando as- Art. 59. Com o fim de estimular sim for julgado conveniente. as atividades das associações de estu- dantes, quer em obras de assistência Parágrafo único. Os regimentos material ou espiritual, quer em com- da Universidade e de suas unidades petições e exercícios desportivos, componentes regularão a organiza- quer em comemorações e iniciativas ção das associações dos antigos alu- de caráter social, reservar-se-á, na nos cujos estatutos deverão ser apro- elaboração do orçamento anual das vados pelo Conselho Universitário. escolas e faculdades, uma subvenção liara o Diretório Acadêmico a que se Art. 58. Os estudantes de cada refere este título. uma das escolas e faculdades, regu- larmente matriculados nos respecti- Parágrafo único. O Diretório vos cursos universitários, deverão Acadêmico de cada unidade univer- sitária apresentará, ao termo de ca-
da exercício, ao Conselho Técnico- promover a realização de solenidades Admimstrativo da unidade universi- acadêmicas e reuniões sociais; tária a que pertencer, circunstancia- do balanço, comprovando a aplica- d) organizar competições despor- ção da subvenção recebida, só lhe tivas; sendo entregue novo auxílio após a aprovação da justificação do em- e) promover reuniões de caráter prego do anterior. científico; Art. 60. Aos estudantes que não f) representar pelo seu presiden- puderem satisfazer as taxas escola- te, o corpo discente no Conselho res para o prosseguimento dos cursos Universitário. universitários, poderá ser autoriza- da a matrícula, a juízo do Diretor. § 2.º O Diretório Central dos Es- independente do pagamento das mes- tudantes, uma vez organizado e elei- mas, com a obrigação de indenização ta a respectiva diretoria, deverá ela- borar, de acordo com o Reitor da posterior. Universidade, o respectivo regimen- to, que deverá ser submetido à apro- § 1.º Os estudantes beneficiados vação do Conselho Universitário. por esta previdência não poderão ser em número superior a 10% dos alu- TÍTULO VIU nos matriculados em cada série. Disposições gerais 5 2.\" Caberá ao Diretório Acadê- mico indicar ao Diretor da Escola Art. 62. Em casos especiais, a re- ou Faculdade quais os alunos neces- querimento do interessado, e delibe- sitados do auxilio instituído neste ração da Congregação, será conce- artigo. dida, ao professor catedrático ou ao professor-adjunto, dispensa temporá- Art. 61. Destinado a coordenar e ria das obrigações do magistério, até centralizar toda a vida social dos um ano, a fim de que se devote a corpos discentes, será organizado o pesquisas em assuntos de sua espe- Diretório Central dos Estudantes, cialidade, no estrangeiro. constituído por dois representantes de cada um dos Diretórios Acadêmi- A r t . 63. Dentro do prazo de ses- cos das unidades universitárias ou senta (60) dias. contados da data da isoladas. publicação deste Estatuto, o Conse- lho Universitário elaborará os regi- § 1.º Ao Diretório Central dos Es- mentos dos órgãos da Universidade tudam es caberá: e aprovará os regimentos das facul- dades e escolas e instituições univer- a) defender os interesses gerais sitárias. dos alunos perante as autoridades superiores de ensino e perante os al- Parágrafo único. Os regimentos tos poderes da República; das escolas e faculdades e demais instituições da universidade serão b) promover aproximação e máxi- elaborados pelas respectivas Congre- ma solidariedade entre os corpos dis- gações . centes dos diversos institutos de en- sino superior da Universidade; Art. 64. O Governo Federal re- conhecerá, como oficialmente váli- c) realizar entendimentos com os dos, para os efeitos legais, os diplo- Diretórios Acadêmicos das diversas mas profissionais expedidos regular- unidades da Universidade, a fim de
mente na forma estabelecida neste 3 — Escola Politécnica da Bahia; estatuto pela Universidade do Re- cife. 4 — Faculdade de Filosofia da Art. 65. Este Estatuto entrará em Bahia.; vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. 5 — Faculdade de Ciências Eco- nômicas. Rio de Janeiro, 8 de Outubro de 1946. — Ernesto de Sousa Campos § 1.\" Poderão ser incorporados à Universidade outros estabelecimentos (Publ.. no D. O. de 10-10-946). de ensino superior e artístico de alto nível, reconhecidos pelo Governo ESTATUTOS DA UNIVERSI- Federal, e instituições de cultura ex- DADE DA BAHIA (*) tensiva. mediante prévia autoriza- ção do Governo Federal, sempre que TITULO I a incorporação acarretar novos en- cargos para o orçamento da União. Da Universidade § 2.° A Escola de Enfermagem CAPÍTULO I criada pelo Decreto-lei n.º 8.779, de 22 de janeiro de 1946, será também Da constituição e fins incorporada à Universidade, uma vez iniciado o seu funcionamento. Art. 1.° A Universidade da Bahia, A r t . 4.º O estabelecimento de en- criada pelo Decreto-lei federal nú- sino superior, para incorporar-se a mero 9.155, de 8 de abril de 1946, Universidade deverá provar: com sede na Cidade do Salvador. Estado da Bahia, é uma instituição a) que tem por fim ministrar en- de ensino superior, com personalida- sino enquadrado nos objetivo, da de jurídica, dotada de autonomia ad- Universidade; ministrativa, financeira, didática e disciplinar, nos termos da legislação b) que possui recursos permanen- federal. tes, capazes de lhe garantir fúncio- namento regular. Art. 2.º São fins da Universida- de: Art. 5.º Não será permitida a in- corporação de estabelecimento de en- a) Ministrar e desenvolver o en- sino ou instituto de que haja congê- sino superior por intermédio de suas nere na Universidade. unidades; Art. 6.º A incorporação que não b) Aperfeiçoar a cultura científi- acarrete novos encargos à União se- ca, filosófica, literária e artística e rá deliberada pelo Conselho Univer- incentivar a pesquisa. sitário e executada pelo Reitor, ou- vido o Conselho de Curadores. Art. 3.° A Universidade é consti- tuída dos seguinte estabelecimentos Art. 7.º Independentemente de in- de ensino superior: corporação, quaisquer instituições poderão colaborar com a Universi- 1 — Faculdade de Medicina da dade. mediante acordos aprovados Babia e Escolas Anexas de Odonto- pelo Conselho Universitário. logia e Farmácia; (*). Sujeitos ainda à aprovação por 2 — Faculdade de Direito da decreto federal. Bahia;
TÍTULO II Art. 11. A Universidade poderá aceitar doações puras ou modais, Da ordem eeonômico-financeira inclusive para a constituição de fun- dos especiais, ampliação de instala- CAPÍTULO I ções ou custeio de serviços determi- nados, em qualquer das suas Uni- Do patrimônio dades. Art. 8.º O patrimônio da Univer- Art. 12. Os bens e direitos adqui- sidade é constituído: ridos pela Universidade somente po- derão ser utilizados para a realiza- a) Pelos seus móveis e imóveis, ção de suas finalidades, na conformi- •que pertencem ao Domínio da União, dade da legislação vigente deste es- e utilizados pela Faculdade de Medi- tatuto, sendo permitida a inversão cara da Bahia e Escola Politécnica de uns e outros para a obtenção de da Bahia, ou outros institutos fede- rendas destinadas ao mesmo fim rais (|ue venham a ser incorporados (art. 4.0 letra b) . à Universidade, os quais lhes serão transferidos, em conseqüência da Art. 13. Poderão ser crados execução deste decreto-lei: Fundos Especiais destinados ao cus- teio de atividades específicas de ca- b) Pelos bens c direitos que por da estabelecimento universitário. ela forem adquiridos; Parágrafo único. A criação dos c) Pelos legados e doações regu- Fundos Especiais a que se refere larmente aceitos; este artigo será proposta ao Reitor, pelo órgão interessado, cabendo ao d) Pelos saldos das rendas e re- primeiro a aprovação ml referendúm feitas próprias, ou de recursos or- do Conselho de Curadores. çamentários, quando transferidos pa- ra a conta patrimonial. CAPÍTULO II Art. 9.º As unidades universitá- Dos recursos financeiros rias não mantidas pelo Governo Fe- deral permanecerão na posse dos Art. 14. Os recursos financeiros respectivos patrimônios e usufruirão da Universidade serão provenientes as rendas e receitas próprias, na forma dos seus regimentos. de: Parágrafo único. A disposição a) Dotações que por qualquer tí- deste artigo aplica-se ao patrimônio tulo, lhe sejam atribuídas pela União, e às rendas peculiares de qualquer Estados e Municípios; unidade universitária. b) Doações e contribuições feitas Art. 10. A aquisição de bens e por qualquer pessoa física ou jurí- valores patrimoniais pela Universi- dica; dade independe de aprovação do Go- verno Federal, mas a alienação dos c) Renda de bens e valores patri- que pertenceram ao Domínio da moniais; União, somente poderá ser efetiva- da após homologação expressa do d) Retribuição de atividades c Presidente da República, ouvido o serviços remunerados dos estabeleci- Ministro da Educação e Saúde (art. mentos universitários mantidos pelo 6.º do Decreto-lei n.° 9.155). Governo Federal;
e) Taxas e emolumentos regula- Art. 20. E' vedada a retenção de mentares ; renda para aplicação extra-orçamen- tária. f) Rendas eventuais. Art. 21. A escrituração da Recei- CAPITULO III ta, da Despesa e do Patrimônio da Universidade, será centralizada na Do regime financeiro Reitoria. Art. 15. O exercício financeiro Art. 22. Os fundos especiais te- coincidirá com o ano civil. rão escrituração própria e não esta- rão sujeitos ao princípio da anuali- Art. 16. As Unidades Universi- dade. tárias mantidas pelo Governo Fede- ral são obrigadas a remeter anual- Art. 23. O movimento econômi- mente ao Reitor, em época oportu- co-fianceiro anual de cada Unidade na, a discriminação de suas despesas Universitária será apresentado ao prováveis no ano seguinte, a fim de Reitor, compreendendo o balanço pa- ser organizada a proposta de orça- trimonial, balanço financeiro, qua- mento das despesas, que será reme- dro comparativo entre a despesa fi- tida ao Ministério da Educação e xada e a despesa realizada. Saúde. Art. 24. O Reitor prestará contas Art. 17. As Unidades Universi- anualmente ao Conselho de Curado- tárias devem apresentar ao Reitor, res até 31 de março. em época oportuna, sua proposta de orçamento de receita e despesa para Art. 25. Os saldos do exercício o exercício seguinte. financeiro serão incorporados ao fundo patrimonial da Universidade Art. 18. Do orçamento anual da ou lançados nos Fundos Especiais, a Universidade constará a aplicação critério do Reitor, ad referendum do das rendas patrimoniais peculiares a Conselho de Curadores. cada unidade. TÍTULO III Art. 19. No decorrer da exercí- cio financeiro poderão ser abertos Da administração da Universidade créditos, quando o exigirem as ne- cessidades do serviço. CAPÍTULO I § 1.° O crédito será aberto medi- Dos órgãos da Universidade ante proposta da Unidade Universi- tária interessada apresentada ao Rei- Art. 26. A Administração da Uni- tor e aprovada pelo Conselho de versidade será pelos seguintes ór- Curadores. gãos: § 2° O período de vigência desses a) Assembléia Universitária; créditos será fixado no ato de sua b) Conselho de Curadores; abertura, quando se tratar de crédito c) Conselho Universitário; especial, e os créditos suplementares d) Reitoria. não poderão ultrapassar o término do exercício financeiro.
SEÇÃO I b) O Representante do Conselho Universitário; Da Assembléia Universitária c) O Representante da Assembléia Art. 27. A Assembléia Universi- Universitária; tária será composta por todos os professores e docentes livres, repre- d) O Representante da Associação sentantes das diversas instituições dos Antigos Alunos; incorporadas, do pessoal administra- tivo e do corpo discente. e) O Representante das pessoas fí- sicas ou jurídicas que tenham feito Parágrafo único. Cada Unidade doações à Universidade; Universitária escolherá por eleição presidida pelo respectivo Diretor, o f) O Representante do Ministro representante de seu pessoal admi- da Educação e Saúde. nistrativo, o de seu corpo discente, na forma de seu Regimento. § 1.° Os representantes indicados nas letras b, c e e, serão escolhidos Art. 28. A Assembléia Universi- por eleição, na forma do que dispuse- tária reunir-se-á ordinariamente, rem os respectivos regimentos, sen- duas vezes por ano, na abertura e no do de três anos o mandato, encerramento dos cursos universitá- rios e extraordinariamente, quando § 2° As reuniões destinadas à elei- convocada pelo Reitor, ou a requeri- ção de qualquer Representante serão mento de 1/3 de seus membros, pa- presididas pelo Reitor da Universi- ra tratar de assunto de alta relevân- dade. cia, que interesse à vida conjunta das Unidades Universitárias. Art. 31. São atribuições do Con- selho de Curadores: Art. 29. Compete à Assembléia Universitária: a) Aprovar o orçamento da Uni- versidade : a) Tomar conhecimento do plano anual de trabalhos da Universidade: b) Autorizar as despesas extraor- dinárias. não previstas no orçamen- b) Tomar conhecimento dos rela- to: tórios das atividades e realizações de ano anterior; c) Aprovar a prestação de con- tas de cada exercício feita ao Reitor c) Assistir a entrega dos diplo- pelos Diretores das Unidades Uni- mas honoríficos de Doutor e de Pro- versitárias, na forma do Estatuto. fessor : d) Examinar e aprovar a presta- d) Eleger seu Representante no ção final de contas anualmente apre- Conselho de Curadores. sentada pelo Reitor; SEÇÃO II e) Deliberar sobre o Patrimônio da Universidade; Do Conselho de Curadores f) Resolver sobre a aceitação de Art. 30. Constituem o Conselho doações e legados; de Curadores: g) Aprovar os regulamentos dos a) O Reitor da Universidade, co- serviços universitários em matéria mo Presidente: econômico-financeira; h) Autorizar acordos entre as Unidades Universitárias e pessoas jurídicas ou físicas para a realização de trabalhos ou pesquisas; i) Aprovar a tabela do pessoal ex
traordinário e as normas propostas suas faltas e impedimentos, pelo Vi- para a sua admissão; ce-Reitor. j) Autorizar a criação de prêmios, Art. 34. O mandato dos membros propostos pelo Conselho Universitá- do Conselho Universitário será de rio, de que resultem despesas; três anos, sendo vedada a re-eleição por mais de um triênio. k) Autorizar a abertura de cré- ditos especiais, suplementares ou adi- Art. 35. A eleição do Reitor assim cionais. como as dos membros do Conselho Universitário se processará nos trin- SEÇÃO III ta dias anteriores á extinção do man- dato, e, nos casos de vaga. nos trin- Do Conselho Universitário ta dias subseqüentes. Art. 32. Constituem o Conselho Art. 36. O Conselho Universitá- Universitário: ria reunir-se-á, ordinariamente, du- rante o ano letivo, uma vez por mês, a) O Reitor; mediante convocação do Reitor, e b) Os Diretores dos Estabeleci- extraordinariamente, quando este o mentos de Ensino Superior da Uni- convocar, por sua própria iniciativa, versidade ; ou a requerimento da maioria dos c) Um professor catedrático re- membros. presentante de cada Congregação dos estabelecimentos de ensino supe- Art. 37 O Conselho Universitá- rior. eleito pelos seus pares; rio não poderá funcionar sem a pre- d) Um professor catedrático re- sença da maioria de seus membros. presentante do Conselho da Escola de Odontologia; Art. 38. O comparecimento às e) Um professor catedrático re- sessões do Conselho Universitário é presentante do Conselho da ESCOLA obrigatório c prefere a qualquer ati- de Farmácia; vidade universitária. f) Os Diretores das demais insti- tuições incorporadas à Universida- Parágrafo único. Perderá auto- de: maticamente o mandato no Conselho g) Um Representante dos docen- Universitário aquele que faltar, sem tes-livres; motivo justificado, a três sessões h) O Presidente do Diretório Cen- consecutivas. tral dos Estudantes. § 1.° Os Representantes indicados Art. 39. Ao Conselho Universitá- nas letras d e e, serão eleitos em reu- união presidida pelo Diretor da Fa- rio compete: culdade de Medicina da Bahia. a) Exercer, corno órgão delibera- § 2.º O Representante indicado na letra g será eleito pelos representan- tivo, a jurisdição da Universidade: tes dos docentes-livres. junto ás b) Aprovar o regimento interno de Congregações, em sessão convocada e presidida pelo Reitor. cada Unidade Universitária ; Art. 33. O Conselho Universitá- c) Aprovar as propostas dos orça- rio será presidido pelo Reitor, e nas mentos anuais das Unidades Univer- sitárias mantidas ou subvencionadas pela União ou pela Universidade; d) Aprovar o orçamento da Rei- toria ; e) Submeter ao Conselho de Cura- dores. para efeito de despesa, o con-
trato de professores das Unidades r) Organizar a lista tríplice para Universitárias mantidas pela União; o provimento do cargo de Reitor; f) Autorizar as alterações de lo- s) Eleger o Vice-Reitor. tação dos funcionários administra- tivos da Reitoria e das Unidades SEÇÃO IV Universitárias mantidas pela União; Da Reitoria g) Resolver sobre os mandatos universitários e os cursos e confe- Art. 40. A Reitoria, represen- rências de extensão universitária ; tada na pessoa do Reitor, é o órgão executivo Central que coorderna, h) Deliberar sobre assuntos didá- fiscaliza e superintende as atividades ticos de ordem geral e aprovar ini- universitárias. ciativas ou modificações no regime de ensino e pesquisas, não determi- Art. 41, O Reitor será nomeado nadas em regulamento, propostas por pelo Presidente da Republica dentre qualquer das Unidades Universitá- professores catedráticos efetivos rias ; em exercício, eleitos pelo Conselho Universitário, em lista tríplice, e por i) Decidir sobre a concessão dos títulos honoríficos da Universidade; votação uninominal. j) Conceder prêmios destinados ao Art. 42. A nomeação do Reitor estimulo e recompensa de atividade se fará pelo prazo de três anos, po- universitária, propondo ao Conse- dendo o nomeado ser reconduzido na lho de Curadores a criação daqueles forma do artigo anterior. que importem despesa; Art. 43. Quando a escolha do k) Deliberar. Originariamente, ou Reitor recair num dos Diretores das em grau de recurso, sobre a aplica- Unidades Universitárias, este passa- rão de penalidades; rá o exercicio da Diretoria ao seu substituto eventual, enquanto durar 1) Deliberar sobre providência e o impedimento. medidas tendentes a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, Art. 44. O Vice-Reitor será elei- inclusive sobre o fechamento de cur- to dentre os professores catedráti- sos e mesmo de quaisquer Unidades cos membros do Conselho Univer- Universitárias; sitário, por maioria de votos, e a du- ração de seu mandato será igual á do m) Escolher, por eleição, o seu Reitor. Representante no Conselho de Cura- dores . § 1º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências eventuais n) Elaborar o Regimento Inter- c afastamentos até 60 dias. no da Universidade; § 2º Na ausência ou impedimento o) Deliberar sobre quaisquer alte- do Vice-Reitor, a substituição far- rações dos Estatutos da Universida- se-á pelo professor catedrático mais de; antigo, em exercício no Conselho Universitário. p) Aprovar os Regulamentos das Unidades Universitárias e suas mo- Art. 45. A Reitoria, órgão cen- dificações; tral da administração da Universida- de, compreenderá: q) Deliberar sobre questões omis- sas destes Estatutos e dos Regimen- tos Internos;
a) Departamento de Administra- j) Admitir, transferir e dispen- ção; sar os empregados remunerados com recursos próprios da Universidade: b) Departamento Cultural e de Assistência ao Esdudantte; k) Promover, de acordo com a conveniência do serviço, o pessoal ad- c) Biblioteca Central. ministrativo de uma para outra das. § 1º A organização e atribuições Unidades Universitárias mantidas dos Departamentos e da Biblioteca pelo Governo Federal; Central serão estabelecidas no Regi- mento Interno da Universidade. l) Exercer o poder disciplinar: § 2° No desempenho de suas fun- m) Organizar os serviços didáti- ções o Reitor será auxiliado por um cos e administrativos das unidades Gabinete. que necessitem desse reajustamen- to por terem sido incorporadas à Atr. 46. São atribuições do Rei- tor: Universidade; a) Representar a Universidade n) Apresentar ao Conselho de em juízo e fora dele; Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da si- b) Convocar e presidir a Assem- tuação orçamentária e das atividades bléia Universitária, o Conselho de universitárias; Curadores e o Conselho Universitá- rio, cabendo-lhe, nas reuniões, o di- o) Contratar professores para cur- reito de voto; sos especiais, por propostas do Con- selho Universitário, e autorização do c) 'Superintender os serviços da Conselho de Curadores, obedecida a Reitoria; legislação federal; d) Inspecionar pessoalmente as p) Empossar os Diretores e os Unidades Universitárias, levando ao Professores catedráticos das Uni- conbecimento do Conselho Universi- dades Universitárias, em sessões das tário as irregularidades que deman- respectivas Congregações; dem providências deste; q) Designar e dispensar os chefes e) Assinar, com o Diretor de ca- de serviço ; da estabelecimento de ensino supe- rior, os diplomas conferidos pela r) Propor ao Conselho Universi- Universidade; tário as alterações de lotação dos funcionários administrativos da Rei- f) Organizar, ouvidos os Direto- toria e das Unidades Universitárias res das Unidades Universitárias, os mantidas pelo Governo Federal; planos de trabalho Universitário; s) Encaminhar ao Ministério da g) Organizar, ouvido o Conselho Educação c Saúde a proposta de or- Universitário, os projetos de orça- çamento da Universidade; mento anual e submetê-los ao Con- selho de Curadores; t) Promover, perante o Conselho de Curadores, a abertura de cré- h) Homologar as propostas de or- ditos quando as necessidades do ser- çamento anual das Unidades Univer- viço o exigirem; sitárias que não forem mantidas ou subvencionadas pelo Governo Fede- u) Levar ao conhecimento do Con- ral; selho Universitário as representa- ções, reclamações ou recursos de i) Administrar as finanças da Uni- professores, alunos ou funcionárias versidade ; das Unidades Universitárias;
v) Zelar pela fiel execução destes d) Petos docentes livres em exer- Estatutos; cício de catedrático; x) Desempenhar as demais atri- e) Pelo representante dos docentes buições não especificadas nestes Es- livres, eleito na forma do Regimen- tatutos, mas inerentes ao cargo, de to Interno de cada Faculdade ou acordo com a legislação vigente uni- Escola; versitária. f) Pelos professores eméritos. Art. 47. O Reitor usará, nas so- lenidades universitárias, vestes tala- Art. 51. A Congregação funcio- res. com o distintivo de seu cargo. nará com a presença da maioria de seus membros, salvo nas sessões so- Art. 48. O Reitor presidirá as lenes. sessões de Congregação, Conselho ou Assembléia a que comparecer. Art. 52. Compete à Congrega- ção: Parágrafo único. Nas sessões de Congregação da Faculdade ou Es- a) Eleger o Diretor e o Vice-Di- cola a que pertencer terá direito de retor da Faculdade ou Escola, na voto. forma do seu Regimento Interno: TÍTULO IV b) Eleger o seu Representante no Conselho Universitário; Dos estabelecimentos de ensino c) Deliberar sobre todas as ques- CAPÍTULO I tões relativas ao provimento de car- gos de magistério, na forma estabe- DOS Orgãos das Faculdades c Escolas lecida na respectivo regimento e de acordo com as disposições da lei e Art. 49. A direção e a adminis- sições destes estatutos; tração das Faculdades e Escolas ser rão exercidas pelos seguintes órgãos: d) Deliberar sobre todas as ques- tões que, direta ou indiretamente, a) Congregação; interessarem à ordem didática e, na b) Conselho Departamental; forma estabelecida no Regimento c) Diretoria. Interno e de acordo com as dispo- sições destes estatutos; CAPÍTULO II e) Deliberar, em primeira instân- Da Congregação cia, sobre a destituição de membros do magistério; Art. 50. A Congregação, órgão superior da direção pedagógica e di- f) Colaborar com os órgãos da dática das faculdades e escolas in- Universidade em tudo quanto inte- dependentes, é constituiria: teressar a esta e à unidade univer- sitária ; a) Pelos professores catedráticos no exercício de suas funções; g) Elaborar o Regimento Inter- no 'da Faculdade ou Escola para ser b) Pelos professores interinos no- aprovado na forma deste Estatutos; meados na forma da lei; h) Deliberar sobre a realização de c) Pelos professores catedráticos concurso, elegendo os seus represen- cm disponibilidade; tantes nas comissões examinadoras; i) Fixar anualmente o número de alunos que possam ser admitidos à matricula;
j) Aprovar os programas de ensi- d) Emitir parecer sobre prêmios no, mediante parecer do Conselho escolares ; Departamental; e) Organizar as comissões julga- k) Exercer as atribuições que lhe doras das provas parciais, exames fi- forem conferidas pelo Regimento In- nais e concursos de habilitação: terno . f) Escolher os membros das. co- CAPITULO III missões examinadoras de concurso, estranhos à Congregação; Do Conselho Departamental g) Organizar o regimento inter- no. Art. 53. As Faculdades e Escolas CAPÍTULO [V se Organizarão em Departamentos formados pelo agrupamento de ca- Da Diretoria deiras afins ou conexas. Art. 58. A Diretoria, representa- Art. 54. Cada Departamento, que da na pessoa do Diretor, é o órgão se constituirá no mínimo de três ca- executivo que coordena, fiscaliza e deiras, será dirigido por um profes superintende todas as atividades da sor catedrático designado pelo Rei- unidade universitária. tor, por proposta do Diretor, medi- ante escolha dos respectivos catedrá- Art. 59. O Diretor será eleito pe- ticos. la Congregação dentre os professo- res catedráticos em exercício. sendo Art. 55. Cabe a cada Departa- por três anos o mandato, só podendo mento propor e regular o regime de ser reeleito pelo menos com dais tempo integral para os professores e terços dos votos da totalidade dos auxiliares de ensino, segundo as con- membros da Congregação. veniências específicas. Art. 60. O Diretor será substitu- Art. 56. Os chefes dos Departa- ído em suas faltas e impedimentos mentos. reunidos em Assembléia sob por um Vice-Diretor eleito trienal- a presidência do Diretor, constitu- mente pela Congregação, dentre os em o Conselho Departamental que se- professores catedráticos em exer- rá órgão consultivo da Diretoria. cício. Parágrafo único. O Conselho De- Art. 61. São atribuições do Dire- partamental se reunirá quando 0 Di- tor: retor julgar necessário, a\") Representar a Unidade em Art. 57. O Conselho Departamen- juízo e fora dele : tal terá as seguintes atribuições: b) Conferir grau e assinar, jun- a) Emitir parecer sobre assuntos tamente com o Reitor, os diplomas didáticos e outros que lhe forem sub- metidos pelo Diretor; expedidos; b) Dar parecer sobre os progra- c) Propor à Congregação o orça- mas de ensino e, ouvidos os respec- mento anual da Universidade: tivos Departamentos, sugerir a con- veniente harmonização entre as di- d) Apresentar ao Reitor, anual- versas disciplinas; mente. relatório dos trabalhos do es- tabelecimento, nele assinalando as c) Aprovar o calendário escolar; providências a serem tomadas para maior eficiência do ensino;
e) Convocar c presidir as reuniões com a natureza e os objetivos do en- da Congregação e do Conselho De- sino ministrado. partamental ; Parágrafo único. O planejamen- f) Executar as decisões da Con- to dos estudos, a organização dos gregação e do Conselho Universitá- cursos os métodos da exposição dou- rio; trinária ou de demonstração prática, a participação ativa dos estudantes g) Fiscalizar a fiel execução do nos trabalhos escolares e quaisquer regime didático, especialmente ao outros aspectos de regime, didático que respeita à observância de horá- serão instituídos no regimento de ca- rios e dos programas e a atividade da estabelecimento. dos professores, docentes livres, au- xiliares de ensino e estudantes; Art. 65. Os cursos universitários de ensino superior são os seguintes: h) Exercer o poder diretivo e dis- ciplinar sobre os funcionários; a) Cursos de graduação; b) Cursos de pos-graduação: i) Designar, interinamente, por c) Cursos de aperfeiçoamento; prazo não excedente de um período d) Cursos de especialização; letivo os substitutos dos professores c) Cursos de extensão universitá- catedráticos; ria. Art. 66 Os cursos de graduação, j) Organizar as comissões exami- básicos em todos os estabelecimentos, nadoras para as provas de habilitação são constituídos de modo que se res- dos alunos; peitem os padrões mínimos fixado; na lei federal para os efeitos do re- k) Manter a ordem em todas as conhecimento dos diplomas expedi- dependências do estabelecimento e dos. aplicar penalidades regulamentares; Art. 67. Os cursos de aperfeiçoa- mento são destinados a ampliar co- 1) Cumprir e fazer cumprir as dis- nhecimentos de qualquer disciplina posições dos respectivos regulamen- ou de determinados domínios da tos. mesma. TITULO V Art. 68. Os cursos de especializa- ção destinam-se a ministrar conheci- Da organização didática mentos aprofundados nos diferentes ramos de estudos filosóficos, cientí- Art. 62. Na organização didática ficos. técnicos ou artísticos. e nos métodos pedagógicos adotados nos estabelecimentos universitários Art. 69. Os cursos de extensão será atendido, a um tempo, o duplo universitária destinam-se a prolon objetivo de ministrar ensino eficien- gar, em beneficio coletivo, a ativi- te e de estimular o espírito de inves- dade instrutiva dos estabelecimentos, tigação-, tendo como principal objetivo a di- fusão cultural. Art. 63. As Unidades Universi- tárias deverão possuir os elementos Art. 70. Os cursos de pos-gradua- indispensáveis ao preenchimento ple- ção serão definidos e organizados no de suas finalidades. nos regimentos de cada estabeleci- mento. segundo as conveniências es- Art. 64. Nos métodos pedagógi- pecíficas. cos, em qualquer dos ramos do ensino universitário, a instrução será livre, individual ou combinada, de acordo,
Art. 71. São considerados de grau Art. 76. O ingresso na carreira superior, para os efeitos destes Es- do professorado se fará mediante tatutos, os estabelecimentos de ensi- concurso para docente livre. no que ministrarem, pelo menos um curso de graduação. Art. 77. Os professores catedrá- ticos e adjuntos, escolhidos median- Parágrafo único. Entende-se por te concurso na forma estabelecida no curso de grau superior aquele que regimento das Faculdades, serão no- conta, dentre as exigências para a meados pelo Reitor, ressalvados os sua matrícula, a de possuir o candi- dispositivos destes Estatutos e da dato curso secundário completo na Lei federal. forma da legislação federal. Parágrafo único. Ao concurso pa- Art. 72. A Universidade, por sua ra professor catedrático somente po- Reitoria, fará publicar um anuário derio concorer os professores ad- que registre a vida universitária no juntos da cadeira ou de cadeira afim ano anterior e outras informações ou conexa, os catedráticos de estabe- que interessem ao corpo docente c lecimentos oficiais ou reconhecidos discente de cada estabelecimento. pelo Governo Federal. Art. 73. A Universidade publi- Art. 78. A docência livre será cará Arquivos, que serão consumi- concedida mediante concurso de tí- dos de tantos volumes quantas as uni- tulos e de provas e seu exercício dades universitárias e destinadas à não constitui acumulação vedada por divulgação de trabalhos originais de natureza exclusivamente técnico- lei. científica. Art. 79. De cinco em cinco anos, será feita, pelo Conselho Universi- TÍTULO VI tário, a revisão do quadro dos docen- tes livres, a fim de serem excluidos Do corpo docente os que não houverem exercido ativi- dades eficientes no ensino ou não ti- Art. 74. O corpo docente das Fa- verem publicado trabalhos de valor culdades e Escolas poderá variar na doutrinário ou prático. sua composição de acordo com a natureza peculiar do ensino a se: Parágrafo único. O simples de- ministrado, mas o professorado de- sempenho de funções públicas em verá ser constituído por uma carreira comissões técnicas, a participação de acesso gradual e sucessivo. nas comissões julgadoras de prova? parciais ou exames finais, bem como Art. 75. A carreira de professo- a apresentação de trabalhos de auto rado obedecerá á seguinte seriação: ria duvidosa e a exibição de atesta- dos graciosos não constituem prova a) Docentes livres; do preenchimento dos requisito;; dis- b) Professores adjuntos; criminados no artigo. c) Professores catedráticos. . Art. 80, São considerados auxi- Além dos titulares enquadrados liares de ensino os que cooperem com nos diversos postos da carreira de o professor catedrático na realização professorado, farão parte, eventual- dos cursos de graduação. mente. do corpo docente, os profes- sores interinos e os contratados.
Art. 8 1 . Os auxiliares de ensino aceita por 2/3 da respectiva Congre- terão as seguintes categorias: gação e não estando aberto concur- so. a) Chefe de clínica ou chefe de laboratório; Art. 87. A substituição interina do professor catedrático caberá a b) Assistente. um dos professores adjuntos e na sua falta a docente livre escolhido Art. 82. Os Chefes de clinica ou pelo Conselho Departamental, aten- de laboratório devem ser docentes li- dida a rotatividade. vres. Art. 88. O concurso para o pro- Art. 83. Poderão ser contratados vimento do cargo de professor cate- professores de nomeada, nacionais drático será aberto dentro de 30 dias ou estrangeiros, que se incumbam da depois de vaga a cadeira e realiza- regência de qualquer cadeira, da re- do no prazo máximo de um ano após alização dos cursos de aperfeiçoa- o encerramento da inscrição. mento e de especialização ou ainda da direção e execução de pesquisas TITULO VII cientificas. Do pessoal administrativo Art. 84. Os professores catedrá- ticos serão destituídos do cargo nos Art. 89. O regimento interno de seguintes casos: cada Faculdade ou Escola discrimi- nará os direitos e deveres, a nature- a) Desempenho de cargo efetivo za dos cargos e as funções do pes- que impossibilite exercício; soal administrativo. b) Abandono: TÍTULO VIII c) Desídia inveterada no desem- penho de suas funções ou prática de Do regime escolar atos incompatíveis com a dignidade da vida universitária, apurados em pro- Art. 90. A admissão inicial em cesso regular. qualquer curso universitário, o regi- me dos cursos e provas para a apu- Art. 85. O professor que aceitar ração do aproveitamento dos alunos, mandato popular ou comissão do a concessão de diplomas, e todas as Governo que o obrigue a ausentar- questões que interessem à vida es- se da sede da Universidade ou o in- colar, não previstos nestes Estatutos, compatibilize para o exercício das serão regulados nos regimentos inter- funções será considerado licenciado nos das respecivas Faculdades e Es- pelo tempo que durar o mandato ou colas. a comissão. Parágrafo único. E' vedada a ma- Art. 86. O provimento do cargo trícula simultânea em mais de um de professor catedrático de qualquer curso de graduação. disciplina poderá ser feito se assim o justificarem irrecusáveis vanta- gens para o ensino pela transferên- cia de professor catedrático da pró- pria Universidade ou de outra, fe- deral ou equiparada, porém, somente para a mesma cadeira desde que
TITULO IX a) As associações constituídas pe- los membros do corpo docente c dis- Do regime disciplinar cente dos estabelecimentos nos quais possam encontrar ambiente propício Art. 91. Caberá a cada Unidade à orientação e renovação dos ideais Universitária a responsabilidade da universitários; fiel observância dos preceitos con- dizentes com a sua dignidade e ne- h) As organizações que sirvam pa- cessários à sua ordem. ra vincular a Universidade à Socie- Art. 92. O regime disciplinar se- dade . rá estabelecido no Regimento lutei- no de cada Faculdade ou Escola, su- Art. 95. A Associação dos Pro- bordinando-se às seguintes normas fessores Universitários da Bahia, gerais: que terá como Presidente o Reitor, destina-se: a) As penas disciplinares serão: 1. Advertência; a) A instituir e efetivar medidas 2. Repreensão; de previdência e beneficência que 3. Suspensão; possam aproveitar a qualquer mem- bro do corpo docente; 4. Eliminação. b) A efetivar reuniões de cará- b) As penas especificadas nos in- ter cientifico para comunicações e cisos 1 e 2 da alínea a, serão de com- discussões de trabalhos realizados petência do Reitor e dos Diretores; nos estabelecimentos e institutos; c) As penas de suspensão até 30 c) A promover reuniões de cará- dias serão da competência do Reitor ter social. e dos Diretores, e as de mais de 30 do Conselho Universitário e das Art. 96. O corpo discente de ca- Congregações ; da estabelecimento organizará asso- ciações destinadas a desenvolver o d) A pena de eliminação será da espirito estudantil, a defender os in- competência do Conselho Universi- teresses gerais dos estudantes, e a tário, chamando-se expulsão em re- tornar agradável e educativa a sua lação ao corpo discente, e destituição, presença. em relação ao corpo docente. Art. 97. Em cada Unidade Uni- Art. 93. Das penas disciplinares versitária haverá, um Diretório Aca- aplicadas por qualquer autoridade dêmico constituído de 9 membros, no universitária caberá, recurso, sempre, mínimo, que será reconhecido pela para a autoridade imediatamente su- Congregação como órgão legitimo perior, sendo o Conselho Universi- da representação, para todos os efei- tário a última instância cm matéria tos, do corpo discente do estabeleci- disciplinar. mento. TITULO X § 1.º Cada Diretório organizará comissões permanentes dentre as DA Vida social universitária (piais devem figurar as seguintes: Art. 94. A vida social universi- a) Comissão de beneficência e pre- tária terá como organizações funda- vidência ; mentais ; b) Comissão cultural: c) Comissão social; d) Comissão esportiva.
§ 2.° As atribuições do Diretório Alunos que se representará no Con- serão fixadas nos seus Estatutos, selho de Curadores, depois de reco- previamente aprovadas pela Congre- nhecidos e aprovados seus Estatutos gação . pelo Conselho Universitário. Art. 9S. Na elaboração anual do TITULO XI orçamento das Faculdades e Esco- las se reservará urna subvenção para Disposições gerais o Diretório Acadêmico, na forma da legislação federal. Art. 102. As Faculdades e Esco- las fornecerão à Reitoria todos os Art. 99. Destinado a condensar e elementos relativos a inscrições, ma- centralizar as atividades sociais do trículas e transferências, que forem corpo discente da Universidade, necessários aos serviços centrais. constituir-se-á o Diretório Central dos Estudantes, composto por dois Art. 103. As taxas e emolumentos representantes de cada Diretório referentes a todos os serviços das Acadêmico. Unidades mantidas pelo Governo Fe- deral serão pagos na sede da Reito- Art. 100. Ao Diretório Central ria. dos Estudantes cabe: Art. 104. A Universidade prati- a) Defender os interesses gerais cará sob sua exclusiva responsabili- da classe perante autoridades supe- dade todos os atos peculiares ao seu riores de ensino e perante os poderes funcionamento. públicos; Art. 105. As condições gerais de b) Promover a aproximação e a nomeação, licenciamento, aposenta- solidariedade entre OS estudantes dos ção, disponibilidade e admissão dos diversos estabelecimentos; servidores públicos lotados na Uni- versidade, são as estabelecidas na le- c) Realizar entendimentos com os gislação federal. diversos diretórios acadêmicos, a fim de promover a realização de so- Parágrafo único. Todas as ocor- lenidades acadêmicas e de reuniões rências relativas, á vida funcional sociais: dos servidores públicos a que se re- fere este artigo serão ato contínuo. d) Organizar competições des- comunicadas à Divisão do Pessoal do portivas que aproveitem à saúde dos Ministério da Educação e Saúde pa- estudantes; ra os devidos assentamentos. e) Promover reuniões de caráter Art. 106. O corpo docente e os cultural, nas quais se exercitem os servidores das Unidades Universitá- estudantes em discussões de temas rias não mantidas pela União, na doutrinários ou de trabalhos de ob- date em que forem incorporadas à servação c de experiência social: Universidade, continuarão no gozo dos seus direitos e vantagens, não f) Representar, por seu Presiden- adquirindo a qualidade de funcioná- te, o corpo discente no Conselho Uni- rios públicos para qualquer efeito. versitário ; Art. 107. O Governo Federal re- g) Organizar e oficializar as ex- conhecerá como oficialmente váli- cursões culturais, de acordo com a dos para todos os efeitos legais os Reitoria. Art. 101. Os antigos alunos das diferentes Faculdades e Escolas or- granizarão a Associação dos Antigos
diplomas, ou certificados de estudo, 3) dar à juventude formação inte- os boletins de exames e demais atos gral. de acordo com a doutrina ca- regularmente expedidos ou realiza- tólica, a fim de prepará-la ao per- dos por qualquer Unidade Universi- feito cumprimeito de seus deveres tária. para com Deus, a Igreja e a Pátria. Art. 108. Enquanto não adquiri- Art. 2.º A Universidade Católica rem plena autonomia, as Escolas do Rio de Janeiro, instituída por de- Anexas de Farmácia e Odontologia liberação do Primeiro Concilio Ple- constituirão seus respectivos Conse- nário Brasileiro, destina-se a ser lho, sob a presidência do Diretor da centro nacional de cultura católica. Faculdade de Medicina, deliberando sobre assuntos atinentes à represen- Art. 3º A Universidade coloca-se tação da Universidade e questões di- de modo particular sob o patrocínio dáticas. do Sagrado Coração de Jesus e da Virgem Imaculada. Parágrafo único. O Conselho será constituído pelos professores priva- TÍTULO II tivos e por três representantes dos professores que lecionem disciplinas Da consituição da Universidade não privativas, escolhidos pela Con- gregação da Faculdade de Medicina. Art. 4.º A Universidade é inicial- mente constituída dos seguintes ins- Palácio da Aclamação, na Cidade titutos: do Salvador dá Bahia, em 2 de Ju- lho de 1946. — Ernesto de Sousa 1. Faculdade de Filosofia, reco- Compos. nhecida pelo Decreto n.º 10.985, de 1 de dezembro de 1942; (Publ. no D. O. de 22-10-946). 2. Faculdade de Direito, reconhe- ESTATUTOS DA UNIVERSI- cida pelo Decreto n.º 10.984. de 1 DADE CATÓLICA DO RIO DE de dezembro de 1942: JANEIRO, APROVADOS PELO DECRETO N.° 21968. de 21-10-946 3. Escola de Serviço Social, re- conhecida de utilidade nacional pelo TÍTULO I Conselho Nacional de Educação, no seu Parecer n.° 347, de 26 de dezem- Dos fins da Universidade bro de 1945. Art. 1 º A Universidade Católi- 4. Instituto Social, como institui- ca do Rio de Janeiro, situada no Rio ção complementar. de Janeiro, é uma universidade li- vre, reconhecida pelo Governo Fe- Art. 5º A Universidade poderá deral nos termos do Decreto-lei nú- fundar, anexar, filiar ou incorporar mero 8.631, de 15 de janeiro de faculdades, escolas e instituições 1946, e tem por finalidade: complementares que concorram para melhor realizar as suas finalidades. 1) promover as ciências, as letras e as artes; Parágrafo único. As instituições que forem assim anexadas, filiadas 2) manter e desenvolver o ensino ou incorporadas na Universidade, se nos institutos que a compõem; regerão de conformidade com as dis- posições de seus fundadores e as cláusulas do contrato que as integrar na Universidade.
Art. 6.º Para o mesmo fim pode- Art. 12. Dentro das leis e esta- rão concorrer outras instituições de tutos de que trata o art. 8.\" é facul- caráter científico, técnico ou cultu- tado à Universidade ditar outras nor- ral. oficiais nu particulares, por meio mas para facilitar-lhes o cumprimen- de mandatos universitários, estabele- to ou promover com mais eficácia o cidos em acordos entre os seus dire- bem da instituição. tores e o Reitor da Universidade. com aquiescência do Conselho Uni- § 1º O direito de exepedir estas versitário. normas compete ao Reitor: Art. 7.º A Universidade é reco- a) ouvido o Conselho Universitá- nhecida pela autonomia econômica rio, quando se tratar de assuntos aca- administrativa, disciplinar e didáti- dêmicos; ca, na forma da lei. b) ouvido o Conselho de Adminis- TÍTULO III tração, quando se tratar de assuntos administrativos. Do regime da Universidade § 2.º Das normas de que trata este artigo poderá dispensar a autoridade que a expediu. CAPÍTULO I CAPITULO II Das leis e normas de administração Dos órgãos de administração Art. 6.º A Universidade Católica Art. 13. São órgãos da adminis- do Rio de Janeiro rege-se: tração da Universidade: a) pela legislação federal do ensi- a ) a Reitoria : no e pelas disposições canônicas apli- b) o Conselho Universitário; cáveis; c) o Conselho de Administração; d) a Assembléia Universitária. b) pelos presentes Estatutos; c) pelos estatutos da sociedade CAPITULO UI mantenedora, na esfera de suas atri- buições. Da Reitoria Art. 9.º Os presentes Estatutos só poderão ser modificados por deli- Art. 14. A Reitoria, exercida por beração do Conselho Universitário, um Reitor, é o órgão executivo su- do Conselho de Administração e premo que coordena, fiscaliza e su- aprovação, do Governo Federal, nos perintende todas as atividades uni- termos da legislação vigente. versitárias. Art. 10. A observância das nor- mas referidas 110 art. 8.º são obri- Art. 15. O Reitor será nomeado gados todos os que, de qualquer mo- pela autoridade arquidiocesana, nu- do, fazem parte da Universidade. ma lista apresentada pela Sociedade Art. 11. Os casos omissos serão Brasileira de Educação, na forma resolvidos pelo Conselho Universitá- dos estatutos da sociedade mantene- rio e pelo Conselho de Administra- dora da Universidade. ção. no âmbito de sua respectiva competência. Art. 16. O Reitor deve ser sacer- dote. doutor em Teologia, ou Direi-
to Canônico, ou Filosofia, e perten- ções, reclamações ou recursos de pro- cer ao professorado superior. fessores, alunos e funcionários; Art. 17. O Reitor exercerá o seu j) admitir, licenciar e dispensar o cargo por três anos, podendo nele pessoal administrativo; ser reconduzido na forma do art. 15 k) dar posse aos diretores e pro- Art. 18. Nas faltas e impedimen- fessôres das unidades universitárias tos do Reitor, a Reitoria será exer- em sessão do Conselho Universitá- cida por um Vice-reitor, nomeado rio ou da respectiva congregação; nas mesmas condições que o Reitor. 1) exercer o poder disciplinar; Parágrafo único. Além da subs- tituição eventual do Reitor, ao Vi- m) desempenhar as atribuições ce-Reitor poderão ser atribuídas fun- não especificadas neste artigo más ções permanentes, que serão discri- inerentes ao cargo de Reitor, de minadas no Regimento Interno da acordo com a legislação vigente, o Universidade. disposto nestes Estatutos e os prin- cípios gerais do regime universitá- Art. 19. São atribuições do Rei- rio. tor: Art. 20. O Reitor poderá vetar a) dirigir e administrar a Univer- resoluções do Conselho Universitá- sidade e representá-la em juizo e rio, até três dias depois da sessão em fora dele: que tenham sido tomadas. Vetada uma resolução, o Reitor convocará b) zelar pela fiel execução dos Es- imediatamente o Conselho Universi- tatutos ; tário para nova sessão, a reunir-se dentro de dez dias, na qual exporá c) convocar e presidir a Assem- as razões do veto. Se por maioria bléia Universitária, o Conselho Uni-, de dois terços dos seus membros, o versitário e o Conselho de Adminis- Conselho Universitário rejeitar o tração, com direito de voto, além do veto, a resolução considerar-se-á de- desempate ; finitivamente aprovada, salvo o dis- posto no parágrafo único deste ar- d) presidir com direito de voto a tigo. a qualquer reunião da Universidade a que estiver presente; Parágrafo único. No caso em que a matéria da resolução interessar a e) nomear e dispensar os direto- orientatção espiritual da Universi- res das unidades universitárias, com dade. a divergência será levada ao a prévia aprovação da autoridade conhecimento da autoridade arqui- arquidiocesana: diocesana, que a resolverá em últi- ma instância. f) nomear os professores catedrá- ticos ; Art. 21. A Reitoria abrangerá uma Secretaria Geral com todos os g) contratar professores, ouvido serviços que se tornem necessários o Conselho Universitário e o Conse- ao funcionamento regular de Admi- lho de Administração; nistração Universitária. h) assinar, com o diretor de cada unidade universitária, os diplomas conferidos pela Universidade; i) levar ao conhecimento do Con- selho Universitário as representa-
CAPÍTULO IV nas sessões do Conselho Universitá- rio. Do Conselho Universitário § 5.º As sessões do Conselho não Art. 22. O Conselho Universitá- são públicas, salvo deliberação em rio, órgão deliberativo e consultivo contrário para cada caso: da Universidade, no que se refere aos estudos, será constituído: Art. 24. São atribuições do Con- selho Universitário: a) pelos diretores dos estabeleci- mentos de ensino superior: a) exercer, como órgão deliberati- vo e consultivo, a jurisdição supe- b) por um professor catedrático. rior da Universidade; eleito pela congregação; b) coordenar as relações entre as c) por um representante da auto- unidades universitárias para que con- ridade arquidiocesana; corram com maior eficácia, para o bem da Universidade e dos estudan- d) por um representante da San- tes; ta Sé, designado pelo Exmo. Sr. Núncio Apostólico; c) aprovar os regimentos elabora- dos para cada uma das unidades uni- e) pelo presidente da Associação versitárias; dos Antigos Alunos. d) propor quaisquer modificações Parágrafo único. Os membros do dos presentes Estatutos por votação Conselho Universitário que o não mínima de dois terços da totalidade são por direito próprio, serão eleitos de seus membros; por três anos. e) deliberar sob e assuntos didáti- Art. 23. O Conselho Universitá- cos de ordem geral: rio se reunirá, ordinariamente, du- rante o ano letivo, pelos menos de f) deliberar sobre a concessão de três em três meses, e. extraordina- títulos honoríficos; riamente, todas as vezes que o con- vocar o Reitor. g) deliberar, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidades: § 1.º O Conselho Universitário de- liberará validamente com a presença h) conhecer das representações. da maioria de seus membros. reclamações, dos recursos de profes- sores, alunos e funcionários e delibe- § 2.º Em terceira convocação, rar sobre eles; com intervalo de, pelo menos 24 ho- ras, entre esta e a segunda, o Conse- i) deliberar sobre as providências lho Universitário funcionará com destinadas a prevenir ou corrigir qualquer número, salvo os casos ex- atos de indisciplina coletiva: pressos em contrário. j) aprovar os Estatutos do Diretó- § 3.º. E' obrigatório o compareci- rio Central dos Estudantes: mento ás sessões do Conselho Uni- versitário, sob pena da perda do k) reconhecer o Diretório Central mandato no caso de falta a três ses- dos Estudantes: sões consecutivas, sem causa justifi- cada e aceita. 1) deliberar sobre as questões em que forem omissos estes Estatutos e § 4.º O Secretário Geral da Uni- os regimentos internos das unidades versidade servirá como secretário universitárias, consultando para de- cisão final, onde for mister, o Mi- nistério da Educação;
m) deliberar sobre as condições va da Universidade, é constituída pe- de inscrição dos candidatos a con- lo conjunto de todos os professores curso para professor, além das exi- catedráticos das faculdades, escolas gências da legislação federal. e institutos. CAPÍTULO V Art. 29. A Assembléia Universi- tária reunir-se-á. ordinariamente uma Do Conselho de Administração vez por ano, na abertura dos cursos universitários e, extraordinariamen- Art. 25. O Conselho de Adminis- te, quando for convocada pelo Rei- tração, sob a presidência do Reitor, tor. é constituído pelo Conselho da So- ciedade mantenedora da Universida- Art. 30. São atribuição da Assem- de, na forma dos seus estatutos. bléia Universitária: Art. 26. São atribiuições do Con- a) tomar conhecimento, na sessão selho de Administração: solene de cada ano, por exposição do Reitor, das principais ocorrências da a) administrar o patrimônio da vida universitária e dos progressos Universidade; realizados no ano anterior: b) organizar os orçamentos da b) assistir à entrega de títulos ho- Universidade; noríficos. c) tomar conhecimento e aprovar TÍTULO IV a prestação final de contas apresen- tadas pelo Reitor; Da administração das Faculdades à Escolas d) resolver sobre a aceitação de legados e doações; CAPITULO 1 e) fixar as taxas escolares; Disposição preliminar f) aprovar a reforma dos Estatu- tos, proposta pelo Conselho Univer- Art. 31. As faculdades e escolas sitário, e encaminhá-lo ao Ministério serão administradas: da Educação; a)O pelo Diretor; b) pela Congregação ; g) decidir sobre a criação c ane- c) pelo Conselho Técnico-Admi- xação de novas unidades universitá- nistrativo : rias. d) e, quando regimentalmente ado- tado, pelo Conselho Departamental. Art. 27. O Conselho de Adminis- tração fixará os honorários do; pro- CAPÍTULO II fessores por hora de aula dada. Do Direitor Parágrafo único. Para os casos de professores em tempo integral e Art. 32. O Diretor, nomeado pelo outros semelhantes poderão ser ado- Reitor entre os professores catedráti- tados outros critérios. cos, é o órgão executivo que coorde- na, fiscaliza e superintende as ativi- CAPÍTULO VI dades da unidade universitária. Da Assembléia Universitária Art. 28. A Assembléia Universi- tária. órgão de representação coleti-
§ 1.º A duração do mandato do Di- CAPÍTULO III retor é de três anos, podendo ser re- conduzido ao cargo. Do Conselho Técnico-Administrativo § 2° Em suas faltas e impedimen- Art. 34. O Conselho Ténico- tos, o Diretor será substituído por Administrativo, órgão deliberativo de um Vice-Diretor, nomeado do mes- cada unidade universitária, será mo modo que o Diretor, entre os constituído de professores catedrá- professores catedráticos. ticos, de acordo com as normas esta- belecidas no seu regimento interno. Art. 33. São atribuições do Di- retor : Art. 35. São atribuições do Con- selho Técnico-Administrativo: a) superintender os Serviços admi- nistrativos da escola ou faculdade; a) emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática e admi- b) exigir fiel execução do regime nistrativa que hajam de ser submeti- didático, especialmente 110 que res- dos à Congregação; peita à observância dos horários e 1)1 rever os programas de ensino programas; das diversas disciplinas, a fim de ve- rificar se obedecem às exigências re- c) exercer o poder disciplinar; gulamentares; d) convocar a Congregação e o c) organizar as comissões exami- Conselho Técnieo-Administrativo - e nadoras para os concursos: presidir-lhes às sessões, com voto de desempate; d) fixar anualmente o número de alunos admitidos à matrícula nos e) fazer parte do Conselho Uni- cursos seriados; versitário; e ) a u t o r i z a r a realização de cur- i) Organizar os horários dos eur- sos extraordinários c fixar, para elas sos; as condições de admissão dos alunos: g) organizar as comissões exami- f) elaborar o regimento interno nadoras para as provas de habilita da unidade universitária, para ser cão e promoção dos alunos; submetido à aprovação do Conselho Universitário; h) assinar, com o Reitor, os diplo- mas expedidos pela unidade univer- g) aprovar os estatutos elaborados sitária e. com os secretários os cer- pelos diretórios de estudantes; tificados regulamentares; h ) deliberar sobre qualquer ussun- i) conferir grau : to que interesse o ensino e não seja j) velar pela fiel execução do re- da competência privativa do Diretor gimento interno: ou da Congregação. k) apresentar, no mês de janeiro CAPÍTULO TV de cada ano, ao Reitor, o relatório das atividades do ano escolar anterior Da Congregação nele assinalando as providências in- dicadas para a maior eficiência da Art. 36. A Congregação, órgão ensino. superior na direção didática da uni- dade universitária, é constituída:
a) pelos professores catedráticos b) docentes livres; em exercício; G) auxiliares de ensino; d) professores contratados; b) pelos docentes em exercício de e) e outras categorias de docen- catedráticos; tes, de acordo com a natureza pe- culiar do ensino em cada unidade uni- c) por um representante dos li- versitária. vres docentes, eleito pelos seus pares, Art. 40. Aos professores incum em votação secreta presidida pelo Di- be: retor . a) prestar assistência ao estudan- te, mediante o ensino ministrado, as § 1° Outros docentes poderão ser provas periódicas ou ocasionais, as admitidos nas sessões da Congrega- consultas ou outros meios que julga; ção, sem direito de voto; convenientes; § 2.0 Nos concursos, só têm voto b) dedicar-se à pesquisa científi- os professores catedráticos. ca e à publicação de estudos de real valor; Art. 37. São atribuições da Con- gregação : c) comparecer às reuniões de sua faculdade ou escola e às sessões sole- a) resolver, em grau de recurso, nes da Universidade. todas as questões relativas ao ensino que lhe forem submetidas; Art. 41. As autoridades escolares incumbe zelar para que os profes- b) deliberar sobre a realização de sores não faltem aos deveres de sen concursos e as conclusões da comis- cargo. Se algum professor ofender são examinadora; a doutrina católica ou faltar à in- tegridade dos costumes será seria- c) eleger o seu representante no mente advertido e, se não se corrigir, Conselho Universitário; será o seu caso levado, com parecei do Conselho Universitário, ao conhe- d) exercer as demais atribuições cimento da autoridade arquidiocesa- que lhe competirem pelo regimento na para decisão final. interno. Parágrafo único. Ao professor TITULO V acusado é garantido o direito de de- fesa . Do Corpo Docente CAPÍTULO I Disposição Preliminar Art. 38. Os professores da Uni- CAPÍTULO II versidade deverão ser homens insig- nes pelo valor científico, pela capa- Dos professores catedraticos cidade didática pela seriedade pro- fissional e pela integridade dos cos- Art. 42. O professor catedrático é tumes . nomeado pelo Reitor: Art. 39. O corpo docente de cada a) por concurso de títulos e pro- unidade universitária poderá variar vas ; na sua constituição, de acordo com as exigências do ensino, mas, cm mol- b) por transferência de professor des gerais, será formado de: catedrático de disciplina da mesma natureza ou de natureza afim. de ou- a) professores catedráticos; tro estabelecimento de ensino supe-
rior oficial ou reconhecido, dentro CAPÍTULO III ou fora da Universidade; Dos Docentes Livres c) por outros processos autoriza- dos na legislação federal. Art. 48. A docência livro será concedida mediante habilitação por Art. 43. Para inscrição em con- meio de títulos e provas. curso de professor catedrático, o candidato terá que atender às exi- Parágrafo único. O processo de gências instituídas na lei federal e habilitação de docentes livres será o nos estatutos c regimentos da Uni- mesmo que o de concurso de profes- versidade . sou s catedráticos. Art. 44. Os concursos obedecerão Art. 49. Ao docente livre será ao proceso estabelecido na legislação assegurado o direito de: vigente e no regimento das faculda- des e escolas. a) realizar cursos equiparados: b) substituir o professor catedrá- Art. 45. O professor catedrático tico nos seus impedimentos; é responsável pela eficiência no en- sino de sua disciplina. c) colaborar com o professo.\" ca- tedrático, quando por ele convocada, Art. 46. O professor catedrático na realização dos cursos normais; poderá ser distituído de suas fun- ções : d) reger o ensino de turmas não lecionadas pelo professor catedráti- a) poraceitação de função vitalí- co; cia fora da sede da Universidade: e) organizar e realizar cursos de b) por abandono ou renúncia; aperfeiçoamento e de especialização, relativos á disciplina de que é docen- c) por incompetência cientifica, te livre. incapacidade didática, desídia inve- terada no desempenho de suas fun- Parágrafo único. Os direitos ções, prática de atos incomoatíveis constantes deste artigo serão discri- com as finalidades espirituais da ins- minados e condicionados nos regi tituição e a dignidade da vida uni- mentos internos de cada unidade uni- versitária. versitária. § 1.º Considera-se abandono lia Art. 50. As prerrogativas da do- cargo a ausência de seu exercicio, cência livre, no que respeita à reali- por mais de um ano, sem licença zação de cursos, poderão ser confe- pedida no prazo de trinta dias. ridas pelo Conselho Técnico-Adnii- nistrativo aos professores catedráti- § 2º Ao professor acusado é ga- cos de outras universidades ou ins- rantido o direito de defesa. titutos isolados de ensino superior. que as requererem desde que apre- Art. 47. A substituição do pro- sentem garantias de bem desempenha fessor catedrático caberá ao profes- rem as funções do magistério. sor adjunto, se houver, a um dos do- centes livres da cadeira, e, na ausên- Art. 51. As causas que determi- cia deles, a professores contratados,, nam a destituição dos professores e, ainda a professores de outras dis- catedráticos podem outrossim. justi- ciplinas da mesma unidade universi- ficar a dos docentes livres. tária de acordo com a decisão do Conselho Técnico-Administrativo.
CAPÍTULO IV TÍTULO VI Dos auxiliares de ensino Da organização didática Art. 52. São considerados auxi- CAPITULO I liares de ensino os que Cooperam com o professor catedrático ou rea- Dos Cursos lização dos cursos normais, ou na prática de pesquisas nos domínios Art. 56. A Universidade poderá de qualquer das disciplinas univer- ministrar: sitárias. a) cursas de graduação, destina- Parágrafo único. O número, ca- dos a conferir diplomas profissio- tegoria, condições de admissão e nais ; permanência no cargo, atribuições, subordinação, dos auxiliares de en- b) cursos de aperfeiçoamento, des- sino serão instituídos nos regimen- tinados a ampliar e aprofundar os tos internos de cada unidade univer estados feitos nos cursos de gradua- sistária, de acordo com a natureza ção ; c exigências do ensino nela minis- trado. c) cursos de pós-graduação, des- tinados a subministrar aos diploma- A r t . 53. Os auxiliares de ensino dos a formação sistemática de espe- são nomeados pelo Reitor, mediante cialização profissional : proposta do Diretor da unidade uni- versitária. ouvido o professor cate- d) cursos de extensão, destinados drático e o Conselho Técnico-.Admi- a ampliar, em beneficio coletivo, nistrativo. atividade técnica e cientifica das unidades universitárias. CAPÍTULO V Art. 57. A realização dos dife- Dos professores contratados rentes cursos obedecerá ao regimen to interno, às instruções do Conselho Aro. 54. Poderão ser contrata- Universitário ou do Conselho Téc- dos, por tempo determinado, profes- nico-Administrativo. sores, nacionais ou estrangeiros, pa- ra : Art 58. Não é permitida a ma- trícula simultânea em mais de um a) regência de qualquer cadeira curso de graduação. das unidades universitárias: CAPÍTULO II b) cooperação, com o professor cátedrértico, no ensino normal da Das Cadeiras cadeira: Art. 59. O ensino em cada unida- c) realização de cursos de aper- de universitária será distribuído pi- feiçoamento e de pós-graduação: las cadeiras constantes do seu regi- mento interno. d) execução e direção de pesquisas científicas. Art. 60. A proposta de criação e supressão de cadeiras será submeti- Art. 55. As atribuições e vanta- da pela Congregação ao Conselho gens conferidas ao professor contra- Universitário, que antes de delibe- tado serão discriminadas nos respec- tivos contratos.
rar. ouvirá o Conselho de Adminis- ras das quais farão parte obrigató- tração. riamente os professores e docentes que houverem realizado os respecti- Art. 61 . A distribuirão das cadei- vos cursos. ras pelos cursos normais, a seria- rão delas em cada um deles e o nú- TÍTULO VIII mero de horas semanais das suas au- las e exercícios constarão do regi- Dos diplomas, certificados e títulos mento interno de cada unidade uni- versitária. Art. 67. A Universidade expedi- rá diplomas e certificados para do- Art. 62. A mesma cadeira ou par- cumentar a habilitação em seus di- te dela sob a regência :1o mesmo pro- ferentes cursos e concederá títulos fessor pode ser comum a mais de honoríficos para distinguir personali- uma unidade universitária. dades eminentes. CAPITULO III § 1.º Os diplomas referem-se aos cursos de graduação e habilitam ao Dos instintos e departamentos exercício legal da profissão. Art. 63. Por proposta do Reitor, § 2.º Os certificados destinam-se ouvido o Conselho de Administra- a provar a habilitação nos outros ção. o Conselho Universitário pode- cursos de natureza cultural ou pro- rá centralizar em Instituto ou agru- fissional. par em Departamentos o ensino e a Art. CS. A expedição dos certifi- pesquisa de disciplinas fundamentais cados de que trata o artigo anterior afins ou conexas. e os privilégios pelos mesmos confe- ridos serão discriminados nos regi- Art. 64. A organização e funcio- mentos internos das unidades univer- namentos dos Institutos e Departa- sitárias. mentos serão estabelecidos em re- gimentos e instruções do Conselho Art. 69. Além dos diplomas e Universitário. certificados referidos nos artigos an- teriores. as unidades universitárias TÍTULO VII expedirão diplomas de doutor quan- do, pelos menos um ano após a con- Do regime escolar clusão dos cursos normais e atendidas as outras exigências regimentais, o Art. 65. A admissão inicial nos candidato defender uma tese de sua cursos universitários, o regime dos- autoria. cursos e provas para a apuração d > aproveitamentos dos alunos, a fre- § 1.º A tese de que trata este arti- qüência às aulas e as demais ques- go deverá constituir trabalho de real tões, que interessam à vida escolar valor sobre assunto de natureza téc- obedecerão á legislação vigente e ao nica ou cientifica. regimento interno de cada unidade universitária. § 2.º A defesa da tese será feita perante uma comissão examinadora, Art. 66. As provas finais serão cujos membros deverão ser especia- julgadas por comissões examinado- lizados na matéria. .
Art. 70. Os títulos de Doctor Ho- TITULO IX noris Causa c Scientiae et Honoris Causa constituem a mais alta digni- Do corpo discente dade conferida pela Universidade. Art. 72. Constituem o corpo dis- § 1.º O título de Doctor Scienfiie cente da Universidade os alunos ins- et Honoris Causa poderá ser confe- critos nos seus cursos. rido a personalidades científicas, na- cionais ou estrangeiras, que hajam Art. 73. Na Universidade podem contribuído de modo eminente para inscrever-se: o progresso das ciências, letras ou artes; a) alunos regulares, que, terminado o curso secundário, desejam obter § 2.° O titulo de Doctor Honoris um diploma, e, por isto, se obrigam Causa poderá ser conferido: às respetivas exigências legais; a) aos que tenham bem merecido b) alunos extraordinários ou ou- do país ou da humanidade; vintes, que sem pretender o diploma- se inscrevam em cursos ou discipli- b) aos que prestaram relevantes nas de sua livre escolha, com estudos serviços à Universidade. anteriores suficientes para frequen- tá-los com proveito. § 3.º A concessão do título poderá ser feita por proposta do Conselho Art. 74. O corpo discente da Universitário ou por iniciativa da Universidade terá os seus direitos e Congregação de qualquer das unida- deveres discriminados nos regimen- des universitárias, aprovada, num e tos internos. noutro caso,, por dois terços, no mí- nimo, do mesmo Conselho. Parágrafo único. Em qualquer caso caberão aos membros do corpo § 4.º O diploma de professor ho- discente, individual ou coletivamente, noris causa será expedido em sessão conforme o caso, os seguintes deve- solene da Assembléia Universitária, res e direitos fundamentais: com a presença do diplomado ou do seu representante idôneo. d) aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado; Art. 71. O título de benemérito da Universidade será concedido ás b) atender aos dispositivos regi- pessoas que à Universidade hajam mentais, no que respeita à organiza- prestado relevantes serviços. ção didática, especialmente à freqüên- cia das aulas e execução dos traba- § I.º A concessão do titulo será lhos práticos; proposta por algum dos membros do Conselho de Administração, aprova- c) observar o regime disciplinar do por maioria de dois terços de vo- instituído nestes Estatutos e nos re- tos presentes. gimentos internos; § 2.º A entrega do título poderá ser d) abster-se \"de atos que possam feita em sessão solene do Conselho importar em perturbação da ordem. Universitário ou da Assembléia Uni- ofensa aos bons costumes, desrespei- versitária, conforme a importância da tos às autoridades universitárias e benemerência, a juízo do Conselho ao? professores; Universitário com a presença do ho- menageado ou do seu representante. e) contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente da Universidade e o respeito de suas finalidades espirituais;
f) comparecer aos atos oficiais jeitos o pessoal docente, discente e solenes da Universidade; administrativo, subordinando-se às se- guintes normas gerais: g) zelar pelo asseio e conservação da casa e do seu mobiliário, queren- 1/) as penas disciplinares serão: do-lhe com carinho e como coisa própria; 1 . Advertência. II . Repreensão. h) apelar das decisões dos órgãos III. Aviso à família. administrativos, para os órgãos da IV. Multa por deterioração ou administração de hierarquia supe- prejuízos causados. rior; V. Suspensão, i) comparecer à reunião do Con- selho Técnico-Administrativo ou do VI. Afastamento temporário. Conselho Universitário que tiver de VII. Destituição. julgar recurso sobre a aplicação de b) as penas especificadas nos inci- penas disciplinares, nos termos do sos I a IV da alínea anterior serão da competência do Reitor e dos Dire- art. 79; tores ; c) as penas de suspensão até oito j) constituir associação de classe dias serão da competência do Reitor para a defesa de interesses gerais e c dos Diretores, e. por mais de oito para tornar agradável e educativa a dias. do Conselho Técnico-Adminis- vida dá coletividade. trativo e do Conselho Universitário. conforme a jurisdição; Art. 75. Os alunos serão elimi- d) a pena de destituição, que, em nados : se tratando do corpo discente, será substituída pela de exclusão, é da a) quando o solicitarem por es- competência do Conselho Universi- crito ; tário que delibera em última instân- cia. b) quando perderem o ano por fal- tas ou reprovação em dois anos su- Art. 78'. Das penas disciplinares cessivos ; de suspensão de professores e de sus- pensão de estudantes por mais de c) quando lhes sobrevier doença oito dias. caberá recurso para o ór- incompatível com o convívio escolar; gão administrativo da hierarquia imediatamente superior, resolvendo d) quando forem, disciplinamente, em última instância o Conselho Uni- condenados á pena de exclusão. versitário. TÍTULO X Art. 70. Ê facultado a qualquer membro do corpo docente ou discen- Do regime disciplinar te. pessoalmente ou por representan- te autorizada escolhido dentre os pro- Art. 76. Caberá ao Reitor e ao fessores catedráticos da unidade uni- Diretor de cada uma das unidades versitária a que pertencer, compare- universitárias, na esfera de suas res- cer à sessão do Conselho Técnico pectivas jurisdições, manter a fiel Administrativo, em que haja de ser observância dos preceitos necessários julgado, disciplinarmente, cm grau à boa ordem e condizentes com a sua de recurso. dignidade. Art. 77. Os regimentos da Uni- versidade e de cada uma das suas unidades componentes estabelecerão o regime disciplinar a que ficarão su-
TÍTULO XI CAPÍTULO III Da vida social Das associações de antigos alunos CAPÍTULO I Art. 83. Aos antigos alunos das diferentes unidades universitárias é Disposições Gerais facultada a organização de associa- ções que poderão fundir-se numa só Art. 8o. A vida social universitá- quando assim se julgar conveniente. ria terá como organizações funda- mentais as associações de professo- Parágrafo único. Os regimentos res, de antigos e atuais alunos, desti- da Universidade e das suas escolas nadas a desenvolver o espirito de co- e faculdades regularão a organização operação e de solidariedade, para! de- das associações de antigos alunos, fesa. eficiência e prestígio das insti- cujos estatutos deverão ser aprova- tuições universitárias. dos pelo Conselho Universitário. CAPÍTULO II Art. 84. As associações dos an- tigos alunos destinam-se a: Da associação dos professores a) manter entre eles união cordial; Art. 81. Os professores da Uni- b) promover-lhes os interesses pro- versidade poderão organizar-se em fissionais e o progresso científico e associação que terá como presidente técnico: o Reitor e na qual serão admitidos c) estreitar-lhes as relações com a os membros do corpo docente de qual- Universidade. quer unidade universitária. CAPÍTULO IV Parágrafo único. Os estatutos das associações de que trata este artigo Das Associações dos Estudantes deverão ser aprovados pelo Conselho Universitário. Art. 85. Os estudantes de cada uma das escolas e faculdades, regu- Art. 82. As associações dos pro- larmente matriculados nos respectivos fessores destinam-se a: cursos de graduação, deverão eleger um Diretório Acadêmico, que será a) instituir e efetivar medidas de reconhecido pelo Conselho Técnico- previdência e beneficência: Administrativo como órgão legitimo de representação do corpo discente b) a efetuar reuniões de caráter da respectiva unidade. cientifico para comunicações e di>- cussões de trabalhos realizados na § 1.º Os estatutos do Diretório Universidade; Acadêmico serão submetidos ao Con- selho Técnico-Administrativo para c) a promover reuniões de caráter que sobre eles se manifeste e decida social. sobre as alterações necessárias. § 2.° Destes estatutos deverá fazer parte o código de ética dos estudan- tes no qual se prescrevam os compro- missos que assumem de estrita probi- dade na execução de todos os traba-
lhos e provas escolares, de zelo pelo a) promover a aproximação e so- patrimônio moral e material do ins- lidariedade entre os corpos discentes tituto e de submissão dos interesses das unidades universitárias; individuais aos da coletividade. b) realizar entendimentos com os Art. 86. Caberá ao Diretório: Diretórios Acadêmicos das diversas unidades universitárias a fim de pro- a) colaborar, na sua esfera de mover solenidades acadêmicas e reu- ação. com a Diretoria, para a efici- niões sociais; ência e boa ordem da vida universi- tária : c) organizar competições desporti- vas que aproveitem á saúde e robus- b) defender os interesses do corpo tez dos estudantes; discente e de cada um dos estudan- tes em particular, perante os órgãos d ) promover reuniões de caráter ci- da direção técnico-administrativa da entífico nas quais se exercitem os respectiva unidade. estudantes em discussões de temas doutrinários ou de trabalhos de ob- c) organizar comissões permanen- servação e de experiência pessoal. tes constituídas ou não de membros a eles pertencentes, para melhor rea- Art. 90. Para que se fundem ou- lizar as suas finalidades sociais. tras associações de estudantes na Uni- versidade é necessária autorização Art. 87. O Diretório que, depois do Conselho Universitário e aprova- de advertido, insistir na prática de ção dos respectivos estatutos pelo atos infringentes das leis universitá- mesmo Conselho. rias ,do próprio Estatuto, ou não cumprir as decisões do Conselho Uni- CAPÍTULO V versitário. será dissolvido pelo Rei- tor da Universidade, convocando o Da Assistência ao Estudante Diretor da faculdade ou escola novas eleições. Art. 91. Haverá na Universidade, dirigida por um Conselho, a assistên- Art. 88. Afim de coordenar e cia aos Universitários, com a orga- centralizar toda a vida social dos cor- nização constante de seus estatutos. pos discentes das unidades universi- tárias, poderá ser organizado o Dire- Parágrafo único. O patrimônio da tório Central dos Estudantes, consti- Assistência aos Universitários será tuído por dois representantes de cada constituído de doações, subvenções e um dos Diretórios acadêmicos das outras fontes de receita. unidades universitárias. TITULO XII § 1.° Os estatutos do Diretório Central dos Estudantes, elaborado de Dos prêmios a bolsas de estudos acordo cem o Reitor da Universidade, será submetido ao Conselho Univer- Art. 92. Como estímulo ao estudo, sitário para que sobre eles se mani- a Universidade: feste c decida sobre as alterações ne- cessárias ; a) destribui medalhas, diplomas e prêmios de honra; § 2.º Destes estatutos fará parte, outrossim, o código de ética do estu- b) institui bolsas de estudo em ou- dante. tros países; Art. 80. Ao Diretório Central dos c) subvenciona total ou parcial- Estudantes caberá:
mente a publicação de memórias e Art. 97. Não se levam em consi- trabalhos de valor. deração abaixo-assinados ou memo- riais coletivos. Parágrafo único. A distribuição destes prêmios far-se-á de acordo Art. 98. Aos cursos da Universi- com as disposições dos seus funda- dade não poderão assistir, sem auto- dores e os regimentos internos da rização do Reitor, pessoas alheias Universidade. aos seus quadros. TÍTULO XIII CAPÍTULO II Disposições Gerais e Transitórias Disposições Transitórias CAPÍTULO I Art. 99. Só depois que se organi- zarem em associação que deverá Disposições Gerais compor-se de, pelo menos, cem mem- bros. terão os antigos alunos o seu Art. 93. A matricula importa 110 representante no Conselho Universi- compromisso de honra por parte do tário. aluno de respeitar e obedecer às leis. estatutos e regimentos da Universida- Art. 100. A Faculdade Católi- de e de cada uma das suas institui- ca de Filosofia e a Faculdade Ca- ções, e de submeter-se às disposi- tólica de Direito passam a denomi- ções de suas autoridades. nar-se. respectivamente. Faculdade de Filosofia e Faculdade de Direito. Art. 94. Em todas as faculdades da Universidade Católica do Rio de e escolas haverá uma cadeira de Janeiro. ensino superior da religião, equipa- rada às demais cadeiras regulares Rio de Janeiro. 21 de Outubro d. quanto ao funcionamento e regime 1946. — Ernesto de Souza Compor. de promoção. (Publ. no D. O. de 23-10-946) Art. 95. A Universidade e cada UNIVERSIDADE DO BRASIL uma das suas unidades integrantes, por qualquer de seus órgãos docen- REGIMENTO DO INSTITUTO tes. discentes ou técnico-administra- DE BIOFÍSICA DA UNIVERSI- tivos, se absterão de promover ou autorizar quaisquer manifestações de DADE DO BRASIL. caráter político. Das Finalidade Parágrafo único. Os professores e alunos da Universidade não pode- Art. 1.° — O Instituto de Biofísi- rão. individual ou coletivamente, in ca da Universidade do Brasil desti- vocar esta qualidade para exercer na-se à investigação dos problemas atividades políticas. de Biopísica e a cooperar no ensino de Biologia, física, química e médico, Art. 96. Não se poderá fazer ne- nos vários setores universitários da nhuma publicação oficial ou que en- Universidade do Brasil, bem como volva a responsabilidade da Univer- no desenvolvimento das atividades sidade. sem autorização prévia do culturais, científicas e técnicas da Reitor ou, em casos mais graves, do Universidade do Brasil. Conselho Universitário.
§ 1.º) A cooperação prevista neste Art. 3.º — O Diretor do Instituto artigo será feita mediante acordo re- de Biofísica será nomeado em co- alizado entre o Diretor do Instituto missão pelo Reitor de acordo com o de Biofísica e o professor interessa- artigo 98 do Estatuto da Universida- do, sujeito à aprovação do Conselho de do Brasil, aprovado pelo decreto Universitário. número 21.321 de 18-6-46. § 2°) Cabe ao Instituto de Biofí- Art. 4.° — As divisões serão diri- sica difundir os novos aspectos da gidas por um chefe escolhido pelo Biofísica Moderna através de cur- Diretor do 1. B., entre os técnicos sos de extensão universitária, de do I. B. ou entre os membros do aperfeiçoamento e especialização, Corpo Docente da Universidade, nos termos da legislação em vigor. com atividade no I. B. de acordo com o art. 20 deste Regimento, e Alínea 1 — Entre os cursos pre- nomeados pelo Reitor da Universi- vistos no parágrafo anterior, devem dade . figurar os de radiobiologia e de apli- cações de eletrônica à Biologia e à Art. 4.0 — Os laboratórios serão Medicina. dirigidos por chefes de laboratórios escolhidos entre os técnicos do Ins- Da Organização tituto de Biofísica, nomeados por portaria do Diretor. Art. 2.º) O Instituto de Biofísica compreende: Art. 6.º — Os outros órgãos do J. B. serão dirigidos por encarrega- Diretoria; dos nomeados por portaria do Dire- Divisão de física médica e radio- tor do Instituto de Biosífica. biologia; Divisão de físico-química-biológi- Das Atividades ca ; Divisão de eletro-biologia: Art. 7.° — As divisões são órgãos Laboratório de medidas óticas: de planejamento, controle e fiscali- Laboratório de métodos biológi- zação das pesquisas realizadas no cos; Instituto de Biofísica. Laboratório de enzinas; Laboratório de metabolismo; Art. 8.º — Os laboratórios são Laboratório de respiração celular; órgãos de execução de pesquisas, e Laboratório de medidas rádio-ati- de cooperação ao ensino. vas; Laboratório de biofísica celular: Art. 9.° — A Estação de Biologia Laboratório de oscilografia; Marinha destina-se a obtenção e Laboratório de cultura de tecidos: preparo de material marinho neces- Laboratório de físico-química de sário às pesquisas do I. B. e de proteínas ; outras instituições interessadas. Estação de Biologia Marinha; A r t . 10. A Biblioteca do Institu- Secretaria; to de Biofísica se especializará na or- Serviço de administração; ganização de hemeroteca e bibliote- Biblioteca: ca de separados e microfilmes. Oficina mecânica e rádio elétrica. Art. I I . À Secretaria competem os serviços de expediente, correspon- dência e arquivo.
Art. 12. Ao serviço de adminis- tempo integral na forma do presen- tração competem as atividades rela- te Regimento. tivas ao pessoal, material, contabili- dade, orçamento c biotério. Art. 20. Os membros do corpo docente das Faculdades e Escolas Art. 13 A oficina mecânica e poderão participar, a critério do Di rádio elétrica competem os serviços retor, das atividades de pesquisas do de consertos e confecção de apare- Instituto de Biofísica quando isso lhos. lhes seja facultado pelo Regimento da Faculdade a que pertencerem Art. 14. Para o bom desempenho sendo-lhes atribuída gratificação de das atividades dos serviços de admi- pesquisas, arbitrada em cada caso At nistração, de secretaria e de ofici- acordo com as possibilidades orça- nas. serão baixadas instruções pelo mentárias do Instituto de Biofísica. Diretor. Art. 2!'. Os chefes de pesquisa Do pessoal c de suas atribuições que tenham publicado contribuição de valor excepcional no domínio da Art. 15. O pessoal técnico do I. ciência experimental, receberão a B. se constituirá em carreiras, de juízo do Conselho Universitário, por pesquisador que obedecerá às três se- proposta do Diretor do I. B. ao guintes etapas de acesso gradual e Reitor, o título de professor extraor- sucessivo: dinário.; a) Pesquisador auxiliar; Art. 22. O quadro do pessoal do b) Pesquisador: Instituto de Biofisica é o que consta c) Chefe de Pesquisas. da tabela I anexa. Art. 16. O ingresso à carreria de pesquisador se fará mediante a Art. .'3. Ao Diretor do Instituto admissão ao cargo de pesquisador de Biofísica cabe: auxiliar, por proposta justificada do Diretor do Instiuto de Biofísica ao a) dirigir, coordenar, fiscalizar os Reitor. trabalhos do Instituto bem como re- Art. 17. A promoção ao cargo de presentá-los em suas relações exter pesquisador se fará mediante pro- nas e com os outros órgãos da Uni- posta do Diretor do instituto de Bio- versidade. física ao Reitor, na exata conformi- dade da classificação dos pesquisa- b) promover os necessários en- dores auxiliares feita para cada va- tendimentos para a efetivação de co- ga de pesquisador, por julgamento operação ao ensino previsto no art. dos trabalhos apresentados, realiza- 1. do presente Regimento. do por comissão designada pelo Rei- tor. c) submeter a apreciação do Rei- tor o relatório anual das atividades Art. 18. A promoção ao cargo de do Instituto de Biofísica bem como chefe de pesquisas se fará mediante desenvolvimento provável em seu proposta justificada do Diretor, re- programa de pesquisas. ferendada por uma comissão desig- nada pelo Reitor. d) apresentar ao Reitor o orça mento anual do Instituto de Biofísi- Art. 19. A carreira de pesquisa- ca, bem como propor as despesas ex- dor será exercida cm atividade de traordinárias decorrentes de suas atividades. e) movimentar o pessoal na medi- da das necessidades de desenvolvi-
mento do seu programa de pesquisas. Art. 25. Aos chefes de laborató- f) autorizar as publicações dos rios compete: trabalhos realizados no Instituto de a) a execução das pesquisas de que Biofísica. esteja encarregado o laboratório cor- g) propor ao Reitor a ida de téc- respondente . nicos do Instituto ao estrangeiro. I)) manter o chefe de divisão res- h) promover a realização de cur- ponsável pela pesquisa de que esteja sos de aperfeiçoamento e extensão encarregado ao corrente de seu de- universitária e especialização. senvolvimento por meio de relató- i) promover o aperfeiçoamento rios, memorando ou resumos. dos técnicos do Instituto de Biofísi- c) participar dos trabalhos de or- ca. dem técnica ou didática para os j) representar o Instituto de Bio- quais forem designados pelo Dire- física nos contratos para a realiza- tor. ção de pesquisas ou produção. Art. 26. Ao encarregado da Es- k) indicar o seu substituto enven- tação de Biologia Marinha compe tual entre os chefes da divisão. te: 1) propor ao Sr. Reitor a admis- a) execução dos trabalhos de co- são dos candidatos aos cargos de pes- leta c preparo do material de que es- quisador auxiliar, bem como sua pro- tiver encarregado. moção a pesquisador e chefe de pes- - b) a guarda da Estação Marinha quisa previstas neste artigo. e a sua manutenção em perfeito es- m) indicar os chefes de divisão, tado . nomear os chefes de laboratório e Art. 27. Ao encarregado de se- encarregados de serviços auxiliares. cretaria compete: n) aplicar as penalidades previs- a) atender à correspondência de tas no estatuto da Universidade. Instituto de Biofísica e manter em art. 24. Ao chefe de divisão com- dia 0 serviço de arquivo. pete: b) atender ao serviço de protoco- a) planejar, organizar, dirigir e lo e expediente. fiscalizar de acordo com o Diretor c) corrigir o serviço de mecano- do Instituto de Biofísica as pesqui- grafia. sas que nele se realizarem, bem co- Art. 28. Ao encarregado de admi- mo cooperar no desenvolvimento do nistração compete : programa de investigações que nele a) verificar a freqüência dos fun- venha a se desenvolver. cionários dos serviços auxiliares. b) manter o Diretor do instituto b) dirigir o serviço de material, de Biofísica por meio de relatórios, cujo cadastro deve estar sempre memorando ou resumos, ao corrente mantido em dia. do estado dos trabalhos experimentais c) dirigir o serviço de contabili- de que estejam encarregados. dade e promover o seu entrosamento c) propor a admissão de pesquisa- com o serviço central da Reitoria. dores auxiliares. d) fiscalizar o serviço de limpe d) participar dos trabalhos de or- za e arrumação dos vários setores dem técnica, administrativa ou di- do Instituto de Biofísica. dática para os quais forem designa- e) estudar com os chefes de divi- dos pelo Diretor. são, organizar e submeter ao Dire-
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