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Apostila do Aluno_2019

Published by nupemec, 2019-05-21 10:31:41

Description: Apostila do Aluno_2019

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ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Conciliação e Mediação CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO O segundo critério de aplicação encontra suporte no Sistema proposto por Leonard Riskin, para definição do problema e do comportamento do mediador. Para Riskin, a definição do problema pode ser RESTRITA ou AMPLA. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Conciliação e Mediação CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO Ainda segundo Riskin, o comportamento do mediador à mesa de negociação estabelece seu papel como AVALIADOR ou FACILITADOR. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Conciliação e Mediação CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO Com base nesse sistema proposto por Riskin, tem-se considerado que a aplicação da conciliação tem lugar quando o terceiro assume uma posição mais avaliadora, interferindo mais no processo e apresentando inclusive sugestões de acordos. De outro lado, quando o terceiro assume uma postura mais facilitadora, estaríamos na seara da mediação. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Conciliação e Mediação CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO Papel do Mediador Sistema proposto por Leonard Riskin AVALIADOR Estimular as partes a aceitar acordos restritos Estimular as partes a aceitar acordos amplos baseados em posições. baseados em interesses. Propor acordos restritos baseados em Desenvolver e propor acordos amplos baseados posições.CONCILIAÇÃOoAuvtarolisarmoéstopdoonsto.s fortes e fracos de Prever consequências de processos judiciais e emPirnetveerersimsepsa.cto do não acordo sobre os inPterroemssoevse.r a conscientização sobre os cada AVALIADOR AVALIADOR interesses. lado. RESTRITO AMPLO Definição do Problema Definição do Problema AMPLA RESTRITA Auxiliar as partes a avaliar Apruoxpiloiasrtaass. partes a desenvolver e trocar propostas restritas baseadas em pPoesrgiçuõnetsa.r às partes sobre as MEDIAÇÃO JUDICIALconsequências do não acordo. FACILITADOR FACILITADOR Auxiliar as partes a avaliar propostas. RESTRITO Auxiliar as partes a desenvolver e trocar AMPLO propostas amplas baseadas em interesses. Auxiliar as partes a desenvolver opções baseadas em interesses. Perguntar às partes sobre prováveis consequências de um Auxiliar as partes a entender os interesses. processo judicial ou outros processos. FACILITADOR Papel do Mediador Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Conciliação e Mediação CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO Apesar disso, com a implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos e a profissionalização da prática da autocomposição, exigindo-se a aplicação de técnicas tanto na conciliação como na mediação, a diferença entre os dois métodos é cada vez menor. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Conciliação e Mediação CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO Assim, pode-se afirmar que a CONCILIAÇÃO atualmente é (ou ao menos deveria ser) um processo consensual breve, envolvendo contextos conflituosos menos complexos, no qual as partes ou os interessados são auxiliados por um terceiro, neutro à disputa, ou por um painel de pessoas sem interesse na causa para ajudá-las, por meio de técnicas adequadas, a chegar a uma solução ou acordo. Desse modo, como um terceiro critério, a complexidade do conflito deve também ser considerada para aplicação da mediação em lugar da conciliação. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Conciliação e Mediação CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO Em resumo, pois, para definir se o caso deve ou não ser encaminhado à mediação, devem ser observados os seguintes critérios: 1. Existência de vínculo anterior entre as partes (CPC); 2. Atuação facilitadora do terceiro; 3. Maior complexidade do conflito. EXERCÍCIO 5: MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO? Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O TERCEIRO FACILITADOR Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador DEFINIÇÃO LEGAL DE CONCILIADOR E MEDIADOR (NCPC) O CONCILIADOR, que atuará preferencialmente nos casos em que não tiver havido vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem - art 165, § 2º. O MEDIADOR, que atuará preferencialmente nos casos em que tiver havido vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos – art 165, § 3º. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador PAPÉIS PRINCIPAIS Facilitar a comunicação: inicia ou facilita a melhor comunicação quando as partes já estiverem conversando. Legitimar: ajuda as partes a reconhecerem o direito das outras de estarem envolvidas nas negociações. Facilitar o processo: propõe um procedimento e, em geral, preside formalmente a sessão de negociação. Em ambos os casos (mediação/conciliação) existe a presença de um terceiro imparcial e a sua introdução na negociação significa que os interessados renunciaram a parte do controle sobre a condução da resolução da disputa. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador PAPÉIS PRINCIPAIS O treinador, que instrui os negociadores iniciantes, inexperientes ou despreparados no processo de negociação. O explorador do problema, que permite que as pessoas em disputa examinem o problema a partir de várias perspectivas, ajuda nas definições das questões e dos interesses básicos e procura ações mutuamente satisfatórias. O agente de realidade, que ajuda a elaborar um acordo razoável e viável, questiona e desafia as partes que têm objetivos radicais e não realistas. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS NEUTRALIDADE IMPARCIALIDADE Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO JUDICIAIS Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO JUDICIAIS I - Confidencialidade - dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese; II - Decisão informada - dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido; III - Competência - dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada; Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO JUDICIAIS IV - Imparcialidade - dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente; V - Independência e autonomia - dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível; Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO JUDICIAIS VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes; VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição; VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) REGRAS QUE REGEM O PROCEDIMENTO DA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Art. 2º As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas: Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) REGRAS QUE REGEM O PROCEDIMENTO DA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO I - Informação - dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no Capítulo I, as regras de conduta e as etapas do processo; II - Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento; III - Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles; Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) REGRAS QUE REGEM O PROCEDIMENTO DA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO IV - Desvinculação da profissão de origem - dever de esclarecer aos envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde que com o consentimento de todos; V - Compreensão quanto à conciliação e à mediação - Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES DO CONCILIADOR/MEDIADOR Art. 3º Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos Tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no cadastro. Art. 4º O conciliador/mediador deve exercer sua função com lisura, respeitar os princípios e regras deste Código, assinar, para tanto, no início do exercício, termo de compromisso e submeter-se às orientações do Juiz Coordenador da unidade a que esteja vinculado. Parágrafo único. O mediador/conciliador deve, preferencialmente no início da sessão inicial de mediação/conciliação, proporcionar ambiente adequado para que advogados atendam o disposto no art. 48, § 5º, do Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16) Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES DO CONCILIADOR/MEDIADOR Art. 5º Aplicam-se aos conciliadores/mediadores os motivos de impedimento e suspeição dos juízes, devendo, quando constatados, serem informados aos envolvidos, com a interrupção da sessão e a substituição daqueles. Art. 6º No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição. Art. 7º O conciliador ou mediador fica absolutamente impedido de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador CÓDIGO DE ÉTICA DO CONCILIADOR/MEDIADOR (ANEXO III DA RES. 125) DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES DO CONCILIADOR/MEDIADOR Art. 8º O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na exclusão do conciliador/mediador do respectivo cadastro e no impedimento para atuar nesta função em qualquer outro órgão do Poder Judiciário nacional. Parágrafo único - Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador FORMAÇÃO DO TERCEIRO FACILITADOR Os múltiplos caminhos para se tornar um profissional competente devem ser reconhecidos, mantidos e expandidos. Alguma combinação de aptidão natural, habilidades, conhecimento e atributos adquiridos através de uma combinação adequada de treinamento, instrução e experiência em resolução de disputas é o melhor caminho para assegurar a competência do profissional. Society of professionals in Dispute Resolution Ensuring Competence and Quality in Dispute Resolution Pratctice Report. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT O Terceiro Facilitador QUERER COMPETÊNCIAS FAZER SABER Exercer a atividade de forma plena Ter conhecimento de uma realidade Atitude Conhecimento Habilidade SABER VÍDEO 6: AVESTRUZ FAZER Aplicar o conhecimento na realidade Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT PASSO-A-PASSO DAS SESSÕES DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões Para fins didáticos, pode-se dizer que as sessões de Mediação desenvolvem-se em 09 (nove) passos e as de Conciliação em 05 (cinco), que devem ser rigorosamente cumpridos em ordem lógica e cronológica. MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO 1. Preparação para sessão 1. Preparação para sessão 2. Recepção das partes 2. Introdução 3. Declaração de abertura 3. Reunião de informações 4. Reunião de informações 4. Negociação 5. Resumo 5. Conclusão 6. Provocação de mudanças 7. Solução das questões 8. Elaboração do acordo ou ata da sessão 9. Encerramento Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO PREPARATIVOS NECESSÁRIOS ❑ Estrutura do Ambiente ❑ Preparo pessoal ❑ Reunião entre os mediadores/ conciliadores ❑ Fala com Observadores Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ESTRUTURA DO AMBIENTE – MESA REDONDA EXERCÍCIO 7: MONTE O AMBIENTE DA SESSÃO Na sua opinião, como deve ser estruturado o ambiente da mediação/conciliação? Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ESTRUTURA DO AMBIENTE – MESA RETANGULAR EXERCÍCIO 7: MONTE O AMBIENTE DA SESSÃO Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ESTRUTURA DO AMBIENTE – MESA REDONDA - RESPOSTA Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ESTRUTURA DO AMBIENTE – MESA RETANGULAR – RESPOSTA Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ESTRUTURA DO AMBIENTE Quais itens se deverá ter à mesa antes do início da sessão de mediação/conciliação? Resposta: Papel e caneta para partes fazerem anotações. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ESTRUTURA DO AMBIENTE ✓ O que deve ser feito com esses itens após a sessão? ✓ E ao término da mediação/conciliação? ✓ Qual princípio da mediação/conciliação merece especial atenção nesse momento? Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO PREPARO PESSOAL Como o mediador deve se preparar para a mediação? ✓ Mentalmente – (Conhecimento) ✓ Emocionalmente – (Imparcialidade e Neutralidade) ✓ Fisicamente – (Vestimenta) ✓ Deve se atentar para a pontualidade, para os trajes e as posturas adequadas. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO PREPARO PESSOAL Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO REUNIÃO ENTRE OS MEDIADORES/CONCILIADORES Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ORIENTAÇÕES AOS OBSERVADORES ✓ Atentar para a pontualidade, os trajes e posturas adequadas para uma sessão de mediação. ✓ Evitar todo e qualquer movimento que possa causar interrupção dos trabalhos (desligar celulares, evitar ruídos e movimentos bruscos). Iniciada a sessão, o observador poderá se retirar da sala de mediação, de preferência entre uma sessão privada e outra. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ORIENTAÇÕES AOS OBSERVADORES ✓ Evitar toda e qualquer comunicação com partes, advogados ou mediadores. Os observadores devem anotar as dúvidas e informações que poderão ser tratadas com os mediadores no momento do feed back. ✓ Evitar a comunicação verbal ou não verbal com outro observador, partes e advogados podem interpretar negativamente tal ação. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 1º PASSO: A PREPARAÇÃO PARA SESSÃO ORIENTAÇÕES AOS OBSERVADORES ✓ Toda e qualquer informação das sessões de mediação é considerada confidencial. Solicitamos que nenhuma informação ou comentário sobre a sessão de mediação seja repassado ou compartilhado com outras pessoas que não sejam os mediadores, orientadores ou observadores daquela sessão. ✓ Por fim, a observação das mediações pode ser o momento de aprendizado de todos os presentes. Ao final da sessão, os observadores poderão apresentar sugestões e dúvidas aos mediadores, lembrando da utilização de comunicação neutra e construtiva. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 2º PASSO: A RECEPÇÃO DAS PARTES ACOLHIDA Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 2º PASSO: A RECEPÇÃO DAS PARTES O RAPPORT ✓ É dever do Mediador estabelecer o rapport com os participantes. “O rapport se refere ao grau de liberdade experimentado na comunicação, o nível de conforto das partes, o grau de precisão naquilo que é comunicado e qualidade do contato humano. Os mediadores frequentemente falam sobre a necessidade de desenvolver uma forma de ligação com as partes.” Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 2º PASSO: A RECEPÇÃO DAS PARTES O RAPPORT Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 2º PASSO: A RECEPÇÃO DAS PARTES O RAPPORT Como estabelecer o Rapport ✓ Técnicas de programação neuro-linguística: ✓ contato visual; ✓ espelhamento: reflexo natural e sutil da postura, gestos, entonação da voz, ritmo respiratório, expressões faciais (feliz, triste, preocupado), repetição de termos e palavras mais usadas etc. Não é preciso falar errado ou mesmo usar palavrões, ou adquirir um tique para estabelecer rapport. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 2º PASSO: A RECEPÇÃO DAS PARTES O RAPPORT Como estabelecer o Rapport ✓ Experiências pessoais comuns: cidade, faculdade, trânsito; ✓ Atributos ou atividades do disputante: roupa, profissão; ✓ Sinceridade por meio do comportamento; ✓ Empatia; VIDEO 7: RAPPORT Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 3º PASSO: A DECLARAÇÃO DE ABERTURA FUNÇÕES DA DECLARAÇÃO DE ABERTURA ✓ Estabelecer as regras básicas do processo e o seu papel na escuta. ✓ Estabelecer o seu controle sobre o processo de escuta. ✓ Colocar as pessoas à vontade. ✓ Transmitir às partes uma sensação de que o mediador é confiante e hábil, convidando-as assim a confiar no mediador e no processo. ✓ Reconciliar quaisquer expectativas conflitantes em relação ao que a parte acredita que possa obter por meio da mediação e da realidade dela. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 3º PASSO: A DECLARAÇÃO DE ABERTURA FUNÇÕES DA DECLARAÇÃO DE ABERTURA ✓ Minimizar surpresas que possam resultar de más interpretações sobre a negociação e o processo de mediação; ✓ Esclarecer a sequência dos passos para que as partes saibam o que esperar e que papéis desempenhar; ✓ Obter informações, conscientes e inconscientes dos participantes, que reflitam seus sentimentos e reservas sobre o procedimento; ✓ Estabelecer um tom positivo e produtivo para as interações. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS Passo-a-passo das sessões de Mediação NUPEMEC - TJMT 3º PASSO: A DECLARAÇÃO DE ABERTURA I. Apresentem-se e apresentem as partes ‣Anote os nomes das partes ‣Recorde as interações anteriores entre o mediador e as partes (caso seja necessário) Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 3º PASSO: A DECLARAÇÃO DE ABERTURA II. Explique o papel do Terceiro Facilitador ‣Não pode impor uma decisão ‣Não é nem deve atuar como um juiz ‣É Imparcial ‣É Facilitador ‣Ajuda os participantes a examinar metas e interesses Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 3º PASSO: A DECLARAÇÃO DE ABERTURA III. Descreva o processo de mediação/conciliação ‣Voluntário ‣Informal (nenhuma regra de produção de provas) ‣Participação das partes bem como dos advogados ‣Oportunidade para as partes falarem ‣Possibilidade de sessões privadas ‣Notas e registros por parte do mediador Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo das sessões de Mediação 3º PASSO: A DECLARAÇÃO DE ABERTURA IV. Assegure a manutenção de confidencialidade • Não servir como testemunha • Rasgar as anotações ao final do atendimento • Partes – evitar comentar o que esta sendo tratado na sessão com outras pessoas • O sigilo se estende também aos observadores e advogados. Curso de Mediação Judicial


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