Important Announcement
PubHTML5 Scheduled Server Maintenance on (GMT) Sunday, June 26th, 2:00 am - 8:00 am.
PubHTML5 site will be inoperative during the times indicated!

Home Explore Apostila do Aluno_2019

Apostila do Aluno_2019

Published by nupemec, 2019-05-21 10:31:41

Description: Apostila do Aluno_2019

Search

Read the Text Version

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Passo-a-passo da Conciliação SIMULADO 5: “ILHA BELA” – MEDIAÇÃO COMPLETA SIMULADO 6: “A CAMA” – AUDIÊNCIA DO ART. 334 DO CPC Curso de Mediação Judicial

ORIENTAÇÕES PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO 80 horas Curso de Mediação Judicial

Contextualização RESOLUÇÃO N.º 125, de 29.11.2010 – CNJ. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. LEGISLAÇÃO SOBRE TEMA. Novo CPC, Lei de Mediação. ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC. Estabelecem as regras de atuação dos conciliadores, mediadores e CEJUSCs, no âmbito do Estado de MT, inclusive quanto às capacitações e ao estágio supervisionado. Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT Formação do Mediador QUERER COMPETÊNCIAS FAZER Exercer a atividade de forma plena SABER Atitude Ter conhecimento SABER de uma realidade FAZER Conhecimento Aplicar o conhecimento Habilidade na realidade Estágio Autossupervisionado Com supervisão Curso de Mediação Judicial

Legislação MICROSSISTEMA LEGISLATIVO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS • Resolução nº 125/2010/CNJ (Emenda nº 2, de 8/3/2016) • NCPC (Lei n. 13.105, de 16/03/2015) • Marco Legal da Mediação (Lei n. 13.140, de 26/06/2015) Curso de Mediação Judicial

Atuação nas Mediações e Conciliações  Importância no trato com as partes  Importância do atendimento aos princípios que orientam o processo de Mediação/Conciliação  Importância no trato com os advogados  Importância do termo de acordo  Importância de conhecer o instituto Curso de Mediação Judicial

Atuação nas Mediações e Conciliações  Importância de conhecer a legislação  Importância de conhecer as diretrizes do CNJ e do NUPEMEC  Importância de evitar subjetivismo  Importância de evitar envolvimento com o conflito  Mediador/Conciliador não é assessor jurídico – Pode evitar ilegalidade Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador RESOLUÇÃO 125/2010 – VIGÊNCIA EM 29/11/2010 Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador LEI DE MEDIAÇÃO – VIGÊNCIA EM 26/12/2015 Art. 9o Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador EMENDA 2 À RES. 125 – VIGÊNCIA EM 08/03/2016 Art. 12...................................... § 3º Os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ (Anexo I) e deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado. Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16) Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador EMENDA 2 À RES. 125 – VIGÊNCIA EM 08/03/2016 ANEXO I DIRETRIZES CURRICULARES 2. Módulo Prático - Estágio Supervisionado Nesse módulo, o aluno aplicará o aprendizado teórico em casos reais, acompanhado por 1 (um) membro da equipe docente (supervisor), desempenhando, necessariamente, 3 (três) funções: a) observador, b) co- conciliador ou co-mediador, e c) conciliador ou mediador. Ao final de cada sessão, apresentará relatório do trabalho realizado, nele lançando suas impressões e comentários relativos à utilização das técnicas aprendidas e aplicadas, de modo que esse relatório não deve limitar-se a descrever o caso atendido, como em um estágio de Faculdade de Direito, mas haverá de observar as técnicas utilizadas e a facilidade ou dificuldade de lidar com o caso real. Permite-se, a critério do Nupemec, estágio autossupervisionado quando não houver equipe docente suficiente para acompanhar todas as etapas do Módulo Prático. Essa etapa é imprescindível para a obtenção do certificado de conclusão do curso, que habilita o mediador ou conciliador a atuar perante o Poder Judiciário. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador EMENDA 2 À RES. 125 – VIGÊNCIA EM 08/03/2016 ANEXO I DIRETRIZES CURRICULARES 2.1 Carga Horária O mínimo exigido para esse módulo é de 60 (sessenta) horas de atendimento de casos reais, podendo a periodicidade ser definida pelos coordenadores dos cursos. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  O estágio autossupervisionado com supervisão é indispensável para que o mediador em treinamento obtenha sua certificação final, terá duração de 80 horas e será realizado em grupos, com sessões designadas nas Centrais ou Centros Judiciários.  O mediador em treinamento, que não conseguir concluir o seu estágio no prazo máximo de 01 (um) ano, deverá submeter-se a nova capacitação para poder atuar como mediador judicial. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério do NUPEMEC.  Ocorrendo essa hipótese, o candidato somente poderá se inscrever em novo curso oferecido pelo Poder Judiciário, após o prazo de 01 (um) ano, contado da data em que deveria ter concluído o estágio. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  Para participar do estágio, o mediador em formação deverá concluir o curso básico de mediação (40 horas) com 100% de presença, inscrever-se no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores (CNJ) e cadastrar-se junto a um CEJUSC.  Para fins de certificação, a sessão será realizada por: I. 01 (um) mediador, que irá conduzi-la; II. 01 (um) comediador, que o auxiliará nos trabalhos; e III. 02 (dois) ou mais observadores, que farão as anotações no formulário de observação. (Formação de grupo para o estágio)  Para obter a certificação, o mediador em treinamento deverá cumprir as horas de estágio e funcionar nas sessões como observador, comediador e mediador, revezando-se nessas funções com os demais integrantes do seu grupo. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  Nas sessões deverão ser observados os seguintes requisitos: a) aplicação, no processo de mediação, das ferramentas que foram ensinadas no curso teórico (recontextualização, sessões privadas, inversão de papéis, etc); b) presença de, no mínimo, 02 (dois) observadores; c) realização de feedback ao final de cada sessão, com identificação das técnicas aplicadas; d) elaboração do relatório de autoavaliação, a ser encaminhado ao instrutor/supervisor responsável e) registrar na ata o horário de início e final da sessão. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  Deverá ser reunida e encaminhada por e-mail ao NUPEMEC, na forma digitalizada e separada em pastas distintas devidamente nominadas, a seguinte documentação: a) atestado de conclusão do curso básico de mediação judicial; b) diploma de curso superior reconhecido pelo MEC; c) controle de presença ao estágio supervisionado (modelo); d) relação das sessões realizadas no desempenho das funções como observador, comediador e mediador, com resumo das horas; e) cópias das atas das sessões de que participou como mediador; f) relatórios de autoavaliação encaminhados ao instrutor/supervisor; g) formulários de avaliação do usuário, das sessões em que participou como mediador; h) atestado do supervisor/gestor responsável, dando conta do efetivo cumprimento do estágio e suas regras (modelo). Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  Concluídas as horas do estágio, o mediador deverá: a) solicitar o atestado de conclusão ao supervisor/gestor, que providenciará o agendamento da sessão de mediação destinada à supervisão final, a ser realizada por 2 (dois) supervisores indicados pelo NUPEMEC. O presidente do NUPEMEC e o Juiz Coordenador poderão assistir à sessão, caso julguem conveniente. b) encaminhar a documentação, devidamente digitalizada, por e-mail, ao NUPEMEC.  Após a sessão supervisionada, se for constatado que o mediador em treinamento necessita aperfeiçoar as técnicas autocompositivas, será recomendado que realize pelo menos mais 04 (quatro) sessões de mediação com a participação de comediador (sem a necessidade de observadores), enviando o relatório de cada audiência, via e-mail, ao NUPEMEC, para análise do(s) supervisor(es). Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  Somente obterão seus certificados os mediadores que: a) concluírem as 80 horas de estágio; b) comprovarem o cumprimento dos requisitos legais; c) Apresentarem toda documentação exigida; d) forem considerados aptos na sessão supervisionada final.  Caso o mediador em formação não concorde com o relatório dos supervisores, poderá solicitar sua revisão ao Juiz Coordenador, em petição fundamentada, na qual indicará precisamente os motivos de sua discordância. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  Os conciliadores credenciados na forma da Lei Complementar Estadual n. 270/2007, após participarem do Curso Básico em Técnicas de Mediação Judicial (40 horas) com 100% de presença e apresentação do relatório de avaliação de aproveitamento do módulo teórico, poderão atuar nos CEJUSCs e nas varas judiciais, realizando audiências de conciliação, inclusive aquelas determinadas pelo art. 334 do CPC, devendo encaminhar ao instrutor do curso, por e-mail, a seguinte documentação, devidamente digitalizada e separada em pastas distintas devidamente nominadas, referente às 80 (oitenta) primeiras audiências realizadas: a) cópias das atas das audiências; b) formulário de avaliação do usuário; c) relatórios de autoavaliação. Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador ORDENS DE SERVIÇO DO NUPEMEC  O instrutor/supervisor de estágio acompanhará a evolução do conciliador, dando-lhe o respectivo feedback, e, ao final das 80 (oitenta) audiências, emitirá relatório sobre sua atuação, submetendo-o ao Juiz Coordenador, que determinará as providências eventualmente necessárias.  O instrutor, o supervisor de estágio, onde houver, ou um conciliador/mediador mais experiente, acompanhará o conciliador pelo menos em suas 3 (três) primeiras audiências, fazendo o feedback, e poderá, caso julgue necessário, assistir a mais.  Para certificar-se como mediador judicial, o conciliador deverá realizar estágio supervisionado na forma dos artigos anteriores, hipótese em que ficará dispensado do procedimento acima previsto. Curso de Mediação Judicial

Curso Básico Caminho para certificação de Mediação 40h Estágio Formação dos Inscrição 20 Encontros Atestado de Autossupervi- Grupos Cadastro (80h) Conclusão do Nacional sionado Estágio Aprovado Relatório de Audiência de Solicitação Remessa da Aprovação/ Supervisão Audiência de Documenta- Reprovação Supervisão ção Reprovado ARQUIVA- Parecer do Juiz Recurso para Parecer do Juiz Desfavorável MENTO Coordenador Juiz Coordenador Coordenador Favorável DECISÃO PRESIDENTE NUPEMEC CERTIFICAÇÃO Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO  Formação há mais de 2 (dois) anos em curso superior, reconhecido pelo MEC  Curso de 40h com 100% de presença  Conclusão do Estágio Supervisionado  Aprovação da sessão supervisionada  Documentação em ordem Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador Cen ral C Central/CEJUSC C Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador Curso de Mediação Judicial

Formação do Mediador Estágio misto: autossupervisionado com supervisão Instrutor Supervisor de • Orienta a formação Estágio (CEJUSC) dos grupos • Recebe o grupo no • Tira dúvidas CEJUSC • Assiste audiências quando necessário • Orienta quanto ao • Acompanha os estágio • Realiza atividades alunos quando não há audiência • Fazem o estágio juntos • Realizam atividades se não houver audiência • Começam observando, depois comediando • Tem dia e horário certo para o estágio (semanal) • São responsáveis pelo comparecimento uns dos outros • Ninguém evolui sozinho • A avaliação é do grupo Curso de Mediação Judicial

ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO PERMANENTE DE PODER JUDICIÁRIO MÉTODOS CONSENSUAIS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NUPEMEC - TJMT ENCERRAMENTO Curso de Mediação Judicial