26 Revista de Administração e Contabilidade Revista de Administração e Contabilidade Revista de Administração e Contabilidade 26 Ano 13, n. 26 (jul./dez. 2014) APRESENTAÇÃO ISSN 1677-1184 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA 26 DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL Guilherme Schaurich da Silva Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo Márcia BianchiGERENCIANDO RISCOS DE MERCADO: ADEQUAÇÕES DA ESTRUTURA OPERACIONAL E DOS CONTROLES INTERNOS REPORTADAS PELAS COMPANHIAS ABERTAS LISTADAS NO NOVO MERCADO DA BM&FBOVESPA. Fernanda Victor Jordana Justo de Souza Diego de Oliveira Carlin ANÁLISE DA POLÍTICA PÚBLICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO VALE DO JAGUARI DE 2008 A 2012 Flaviano Moura Fragoso Maysa Eichner da Silva Cristiano Martins Vieira Rodrigo Belmonte da SilvaESTUDO COMPARATIVO DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS DAS AÇÕES DAS DUAS EMPRESAS MAIS NEGOCIADAS NA BM&FBOVESPA: COMPORTAMENTO DOS INDICADORES ECONÔMICOS E FINANCEIROS Rodrigo Tissot Velausen Hélder Santos Maria Ivanice Vendruscolo ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA DA PRODUÇÃO BOVINA DE CORTE EM SÃO MIGUEL DAS MISSÕES-RS Daiane Ribas Moraes Cibele Franco Bonoto Schafer ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/06 DO PROCESSO LICITATÓRIO COM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Alessandra Rodrigues Souza Wendy Beatriz Witt Haddad Carraro ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COOPERATIVA SICREDI UNIÃO RS Greice Wentz Sandra Maristela de Almeida Santos Rosemary Gelatti MUDANÇAS NO PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ISSQN EM ROLIM DE MOURA - RO COM O USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS Cleberson Eller Loose Eidiane Leite Pereira Clodoaldo de Oliveira Freitas CONTROLE E ORGANIZAÇÃO FÍSICA DOS ESTOQUES: O CASO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS Carlos Tiago Ferreira da Silva Carlos Eduardo Ruschel Anes Jeferson Luís Lopes Goularte Ariel Behr IESA RAC/Revista de Administração e Contabilidade da CNEC/IESA - Santo Ângelo-RS Ano13, n.26 (jul./dez. 2014) - Uberaba - CNEC Edigraf
RAC Revista de Administração e Contabilidade Ano 13, n. 26 (jul./dez. 2014) Catalogação na FonteRAC / Revista de Administração e Contabilidade da CNEC / IESA – Santo Ângelo - RS. Ano 13, n. 26 (jul./dez. 2014) – Uberaba: CNEC Edigraf, 2014 Semestral ISSN 1677-11841. Administração. 2. Contabilidade – Periódico. I. Curso de Administração e Curso de Ciências Contábeis da CNEC Santo Ângelo – RS CDU: 657-658
- IESA Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNECInstituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo – IESADiretor Presidente: Deputado Federal Alexandre José Dos SantosDiretor Vice-Presidente: Dr. Juarez De Magalhães RigonDiretora Secretária: Profª Anita Ortiz CorrêaDiretor Conselheiro: Irapuan Diniz de AguiarDiretor Conselheiro: José Lima SantanaDiretor Conselheiro: Rogério Auto TeófiloDiretor Conselheiro: Sérgio Feltrin Corrêa Conselho Fiscal e de Assuntos EconômicosConselheiro Presidente: Edinalvo DantasConselheiro Secretário: Júlio César Souza BaltharejoConselheiro: Laércio Segundo de OliveiraPrimeiro Conselheiro Suplente: Ernani Soares MaiaSegundo Conselheiro Suplente: Maria da Guia Lima CruzDiretor do IESA: Profo Antonio Roberto Lausmann TernesCoordenador do Curso de Administração: Renato PrzyczynskiCoordenadora do Curso de Ciências Contábeis: Zélia Maria MirekComissão Editorial: Zélia Maria Mirek, Renato Przyczynski, Rosemary Gelatti.Conselho Editorial: Drª. Salete Oro Boff (IESA/UNISC), Dr. Doglas Cesar Lucas (IESA/UNIJUI), Dr. José Hermes Ribas do Nascimento (IESA), Dra. Marcia Bianchi (UFRGS), Dr. Alexandre Marino Costa (UFSC), Dr. Kenny Basso (IMED), Dr. Vilmar Antonio Boff (UERGS), Msc. Renato Przyczynski (IESA), Msc. Zélia Maria Mirek (IESA), Msc. Rosemary Gelatti (IESA).Endereço do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo ÂngeloRua Dr João Augusto Rodrigues, 471CEP: 98.801-015 – Santo Ângelo – RSFone: 55 3313 1922 – Fax 55 3313 1922e-mail: [email protected] da revista via on linehttp://www.iesanet.com.br A revisão dos textos é de inteira responsabilidade dos autores.Direitos de Publicação, Capa, Programação Visual, Editoração Impressão:Editora e Gráfica Cenecista Dr. José FerreiraAv. Frei Paulino, 530 - Bairro AbadiaPABX: (34) 2103-0700 - FAX: (34) 3312-5133CEP: 38025-180 - Uberaba, MG - e-mail: [email protected]
SUMÁRIOAPRESENTAÇÃO������������������������������������������������������������������������������������������������������� 5A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADESOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL������������������������������������������� 7 Guilherme Schaurich da Silva Márcia BianchiGERENCIANDO RISCOS DE MERCADO: ADEQUAÇÕES DA ESTRUTURAOPERACIONAL E DOS CONTROLES INTERNOS REPORTADAS PELASCOMPANHIAS ABERTAS LISTADAS NO NOVO MERCADO DA BM&FBOVESPA.41 Fernanda Victor Jordana Justo de Souza Diego de Oliveira CarlinANÁLISE DA POLÍTICA PÚBLICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DOVALE DO JAGUARI DE 2008 A 2012������������������������������������������������������������������������ 69 Flaviano Moura Fragoso Maysa Eichner da Silva Cristiano Martins Vieira Rodrigo Belmonte da SilvaESTUDO COMPARATIVO DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS DAS AÇÕESDAS DUAS EMPRESAS MAIS NEGOCIADAS NA BM&FBOVESPA:COMPORTAMENTO DOS INDICADORES ECONÔMICOS E FINANCEIROS������� 90 Rodrigo Tissot Velausen Hélder Santos Maria Ivanice VendruscoloANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA DA PRODUÇÃOBOVINA DE CORTE EM SÃO MIGUEL DAS MISSÕES-RS�����������������������������������115 Daiane Ribas Moraes Cibele Franco Bonoto Schafer
- ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/06 DOPROCESSO LICITATÓRIO COM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS������������������131 Alessandra Rodrigues Souza Wendy Beatriz Witt Haddad CarraroANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COOPERATIVASICREDI UNIÃO RS�������������������������������������������������������������������������������������������������157 Greice Wentz Sandra Maristela de Almeida Santos Rosemary GelattiMUDANÇAS NO PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ISSQN EM ROLIMDE MOURA - RO COM O USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS�187 Cleberson Eller Loose Eidiane Leite Pereira Clodoaldo de Oliveira FreitasCONTROLE E ORGANIZAÇÃO FÍSICA DOS ESTOQUES: O CASO DASECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS�������������������216 Carlos Tiago Ferreira da Silva Carlos Eduardo Ruschel Anes Jeferson Luís Lopes Goularte Ariel Behr
APRESENTAÇÃO APRESENTAÇÃO Nesta edição da Revista RAC - Revista de Administração eContabilidade - que corresponde à segunda edição do ano de2014 (Ano 13, n. 26), são apresentados artigos que abrangemtemas relacionados às áreas da Contabilidade e da Administração. O primeiro artigo é de autoria de Guilherme Schaurichda Silva e Márcia Bianchi e tem por título “A responsabilidadecivil do profissional da contabilidade sob o prisma doutrinário ejurisprudencial”. O segundo artigo faz uso da técnica de análise deconteúdo para analisar as informações divulgadas por 134empresas listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa, com oobjetivo de identificar as práticas reportadas pelas mesmas paraadequação de sua estrutura operacional e de controles internos afim de garantir a efetividade das políticas de gestão de riscos demercado. A autoria do estudo é de Fernanda Victor, Jordana Justode Souza e Diego de Oliveira Carlin e tem por título “Gerenciandoriscos de mercado: adequações da estrutura operacional e doscontroles internos reportadas pelas companhias abertas listadasno Novo Mercado da BM&FBovespa.” O terceiro artigo tem por título “Análise da política pública decaptação de recursos do Vale do Jaguari de 2008 a 2012” e éde autoria de Flaviano Moura Fragoso, Maysa Eichner da Silva,Cristiano Martins Vieira e Rodrigo Belmonte da Silva. O estudoobjetivou analisar a política pública quanto aos valores que esteCorede arrecada, em quais segmentos estes são investidos equanto os municípios captam. O quarto artigo, “Estudo comparativo da variação dospreços das ações das duas empresas mais negociadas naBM&FBovespa: comportamento dos indicadores econômicos efinanceiros”, tem por objetivo relacionar a variação dos preçosdas ações preferenciais das empresas Vale e Petrobras coma variação dos indicadores econômico-financeiros através daAnálise das Demonstrações Contábeis trimestrais entre o primeirotrimestre de 2007 e o terceiro trimestre de 2010. O estudo é deautoria de Rodrigo Tissot Velausen, Hélder Santos e Maria IvaniceVendruscolo. O quinto artigo é de autoria de Daiane Ribas Moraes e CibeleFranco Bonoto Schafer e tem por título “Análise de viabilidadeeconômica financeira da produção bovina de corte em São Miguel 5
- das Missões-RS”. A aplicação do estudo teve por finalidadeverificar a oportunidade do negócio para o município. No sexto artigo objetivou-se analisar os procedimentos noprocesso licitatório a serem adotados com microempresas eempresas de pequeno porte, visando atender à Lei Complementar123/06 e garantir a economicidade para Administração Públicaconforme a Lei 8666/93. O estudo é de autoria de AlessandraRodrigues Souza e Wendy Beatriz Witt Haddad Carraro, sendointitulado “Análise do cumprimento da Lei Complementar n°123/06 do processo licitatório com Micro e Pequenas Empresas”. O sétimo artigo com o título “Análise das demonstraçõescontábeis da cooperativa Sicredi União RS” é de autoria de GreiceWentz, Sandra Maristela de Almeida Santos e Rosemary Gelattie buscou evidenciar por meio de indicadores o desempenhoeconômico-financeiro da entidade. O oitavo artigo, “Mudanças no processo de arrecadaçãodo ISSQN em Rolim de Moura – RO com o uso da nota fiscaleletrônica de serviços”, é de autoria de Cleberson Eller Loose,Eidiane Leite Pereira e Clodoaldo de Oliveira Freitas. O estudotem por finalidade apresentar um comparativo entre o processode emissão física e eletrônica de notas fiscais no município deRolim de Moura no que se referem ao comportamento do volumedo ISSQN arrecadado, mudanças operacionais no setor dearrecadação da prefeitura municipal, percepção dos envolvidos noprocesso de emissão de notas e identificar os impactos ocorridosnas empresas prestadoras de serviços de saúde. Encerrando a edição, apresenta-se o nono artigo, com o título“Controle e organização física dos estoques: o caso da secretariade educação de Santana do Livramento/RS”. O artigo foi realizadoatravés de um estudo de caso, com objetivo de propor açõesque promovam maior agilidade e melhor controle dos itens destesetor. A autoria do artigo é de Carlos Tiago Ferreira da Silva,Carlos Eduardo Ruschel Anes, Jeferson Luís Lopes Goularte eAriel Behr. Parabéns aos autores e desejamos uma ótima leitura a todos!Rosemary Gelatti, Zélia Maria Mirek e Renato Przyczynski Comissão Editorial6
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL A RESPONSABILIDADE CIVIL DOPROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL Guilherme Schaurich da Silva 1 Márcia Bianchi2RESUMOA relação de prestação de serviços entre o profissional da contabilidade e seu cliente é, antes de mais nada, uma relaçãode confiança, em que o cliente (geralmente empresário) repassa sua documentação ao profissional que acredita estarpreparado para cumprir todas as obrigações exigidas pelas leis. Contudo, qual o alcance da responsabilidade civil sobreos atos (ou omissões) dos profissionais contábil que vierem a prejudicar seus clientes ou terceiros, seja por dolo ou culpa?O objetivo deste estudo é definir a responsabilidade civil do profissional da contabilidade perante seu cliente, analisandoo que referem doutrina e jurisprudência sobre a legislação pertinente à matéria. A pesquisa realizada é classificada como:qualitativa pela forma de abordagem do problema, descritiva de acordo com seus objetivos e bibliográfica e documentalcom base nos procedimentos técnicos utilizados. A relação de prestação de serviços existente entre o profissional dacontabilidade e seu cliente é de consumo, sendo que o contrato gera obrigação de meio, em que o profissional tem deverde garantir que o procedimento adotado seja correto, não se responsabilizando pelo resultado em desacordo com ointeresse do cliente. Conforme a doutrina, bem como pela análise da jurisprudência, observa-se que sua responsabilidadepor atos ou omissões é subjetiva, ou seja, depende de prova de sua culpa para que se concretize o dever de indenizar.Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Profissional da Contabilidade. Legislação Brasileira. Jurisprudência.ABSTRACTThe service relationship between the accounting professional and his client is a relationship of trust in which the client(generally a business person) passes the documentation to a professional which he believes to be prepared to carry out allobligations demanded by law. However, what is the extent of civil responsibility over accountants’ acts (or omissions) thatmay harm their clients or third party either by deceit or offense? The purpose of this study is to define the professional civilresponsibility considering the client as the main focus, analyzing what doctrine and jurisprudence refers to the legislationrelevant to the subject. This study is classified as qualitative on the approach of the problem, descriptive according toits objectives and bibliographic and documentary based on technical procedures used in the study. The existing servicerelationship between the accountant and the client is of consumption, since the contract creates an obligation of means inwhich the professional has the duty of guaranteeing that the chosen procedure is correct, not taking responsibility for theresult in disagreement with the client’s interest. According to the doctrine, as well as jurisprudence analysis, it is observedthat the accountant’s responsibility for acts or omissions is subjective, in other words, it depends on proving the professionalis to blame in order to materialize the duty of compensating the client.Keywords: Civil Responsibility. Accountant. Brazilian Legislation. Cases.1 Graduado do curso de Ciências Contábeis da UFRGS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).2 Doutora em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestra em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professora do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UFRGS. 7
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi1 INTRODUÇÃO As preocupações de um profissional contábil devem ir muitoalém do bem exercer a sua profissão. Isso porque a legislaçãobrasileira (como por exemplo, o Código Civil Brasileiro, a Lei8.666/93, a Lei 6.404/76, Lei Complementar 123/06, dentre outras)é rigorosa quanto à necessidade de uma contabilidade correta,sendo tal escrituração e controle de responsabilidade daqueles. Qualquer omissão ou equívoco em lançamento contábilé capaz de gerar desde uma multa fiscal até o prejuízo pelaperda de negócios por parte de particulares ou empresas. Porexemplo, o artigo 29, inciso III, da Lei 8.666/93, impõe a prova deregularidade fiscal (geralmente obtida mediante certidão negativa)junto às fazendas federais, estaduais e municipais às empresasque pretendam participar de licitações (BRASIL, 1993). Em trabalho sobre o tema ora abordado, após sua revisãobibliográfica, referiu Marensi (2011, p. 24): Portanto, as omissões de escrita, a falta de apresentação das declarações notadamente na seara fiscal pode desaguar no mais completo infortúnio do empresário e do próprio contabilista, em face das severas e muitas vezes excessivas sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização. É por isso que o contador deve estar atento no exercício de sua atividade profissional, sem descuidar que, acima de tudo, tem o dever de conduzir com zelo e transparência, o que, ligeira síntese, se traduz nos princípios de probidade e boa-fé, nos quais os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do trabalho quanto em sua execução. Dessa forma, surge a questão que motiva essa pesquisa: Qualo alcance da responsabilidade civil sobre os atos (ou omissões)do profissional da contabilidade que vierem a prejudicar seusclientes ou terceiros, seja por dolo ou culpa? Assim, o objetivodeste estudo é delimitar a responsabilidade civil do profissional dacontabilidade perante o cliente, analisando o que referem doutrinae jurisprudência sobre a matéria.8
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL Delimitar a dimensão de sua responsabilidade é importantepara que o contabilista possa avaliar se aceitará ou nãodeterminadas condições de trabalho ou mesmo definir o preço deseus serviços. Para discorrer sobre a responsabilidade civil do profissionalda contabilidade deve-se avaliar a natureza da relação existenteentre esse e seu cliente e, após, definir o que é responsabilidadecivil, delimitando seus tipos, e, enfim, apontar qual tipo é aplicávelao contabilista conforme a legislação atual e as origens da mesma.Ao final, a análise da aplicação prática da lei pela jurisprudênciaem ações que envolvam contador e cliente é pertinente para situaro profissional sobre como vem sendo interpretada esta relação deextrema proximidade e confiança existente. O artigo está organizado, além desta introdução, em umabase teórica sobre a evolução histórica da contabilidade noBrasil, a análise da relação entre contabilista e seu cliente e aresponsabilidade civil do referido profissional (seção 2). Na seção3 são apresentados os procedimentos metodológicos, sendoposteriormente analisados casos concretos (jurisprudênciassobre o tema) na seção 4. Por último, a seção 5 apresenta asconsiderações finais da pesquisa.2 REFERENCIAL TEÓRICO Nesta seção serão abordados os fundamentos teóricos queembasam o presente estudo, a delimitação da responsabilidadecivil do contabilista, analisando primeiramente a evolução históricada contabilidade e da legislação existente sobre o tema e,posteriormente, a análise doutrinária, finalizando com abordagemda aplicação prática da legislação nos casos concretos, atravésda jurisprudência.2.1 EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE NO BRASIL A origem da contabilidade data de muito além da nossaera. Registros mostram que 5.000 anos antes de Cristo já haviaalguma forma de escrituração, que buscava a definição de umrudimentar inventário de estoque (OLIVEIRA, 2005). 9
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi Observa-se assim que a contabilidade surge da necessidadedo homem de controlar seu patrimônio. Entre os momentoshistóricos que marcaram a evolução da Ciência Contábil salienta-se a descoberta das Américas, época em que grande quantidadede riqueza deveria ser controlada pelos colonizadores. Evidencia-se, portanto, o maior fundamento da contabilidade – o controle.Nesse sentido refere Oliveira (2005, p. 28): A Contabilidade tornou-se uma necessidade para se estabelecer o controle das inúmeras riquezas que o Novo Mundo representava. O aparecimento da obra de Frei Luca Pacioli, contemporâneo de Leonardo da Vinci, que viveu na Toscana, no século XV, marca o início da fase moderna da Contabilidade. Pacioli foi matemático, teólogo, contabilista entre outras profissões. Deixou muitas obras, destacando-se a Summa de Arithmética, Geometria, Proportioni et Proporcionalitá, impressa em Veneza, na qual está inserido o seu tratado sobre Contabilidade e Escrituração. Pacioli, apesar de ser considerado o pai da Contabilidade, não foi o criador das Partidas Dobradas. O método já era utilizado na Itália, principalmente na Toscana, desde o Século XIV. Sendo a contabilidade um instrumento de controle, alegislação brasileira tratou abordar a conduta necessária paraseus operadores, bem como prever a penalização do mesmoquando realizar de forma equivocada seu trabalho. No Brasil a primeira normatização acerca da necessidadede demonstrações contábeis data de 1850, época ainda imperialno país, com a publicação da Lei 556 – tratava-se do CódigoComercial Brasileiro. Grande parte das disposições do referidocódigo perdeu sua vigência com a publicação do novo CódigoCivil Brasileiro (BRASIL, 2002), permanecendo apenas a ParteSegunda, que trata do Comércio Marítimo. Refere o artigo 10º da parte revogada do Código Comercial(BRASIL, 1850): Art. 10 - Todos os comerciantes são obrigados: 1 - a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração, e a ter os livros para esse fim necessários;10
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL 2 - a fazer registrar no Registro do Comércio todos os documentos, cujo registro for expressamente exigido por este Código, dentro de 15 (quinze) dias úteis da data dos mesmos documentos (artigo nº. 31), se maior ou menor prazo se não achar marcado neste Código; 3 - a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e mais papéis pertencentes ao giro do seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas (Título. XVII); 4 - a formar anualmente um balanço geral do seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz móveis e semoventes, mercadorias, dinheiro, papéis de crédito, e outra qualquer espécie de valores, e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas; e será datado e assinado pelo comerciante a quem pertencer. Sobre os requisitos legais impostos à época para aescrituração, referem Schmidt e Santos (2012, p. 29): O código determinou que todos os comerciantes estavam obrigados a ter indispensavelmente, em conformidade com o artigo 10, o diário e o copiador de cartas. Nesse diário, o comerciante era obrigado a lançar com individualidade e clareza todas as suas operações de comércio, letras e quaisquer outros papéis de crédito que passar, aceitar, afiançar ou endossar, além de tudo quanto receber e despender de sua conta ou de conta ou alheia, seja a que título for, sendo suficiente que as parcelas de despesas domésticas se lancem englobadas na data em que forem extraídas da caixa. No mesmo diário deveria ser lançado também em resumo o balanço geral (artigo nº. 10, nº 4), devendo aquele conter todas as verbas deste, apresentando cada verba à soma total das respectivas parcelas; e devendo ser assinado na mesma data do balanço geral. O Código Comercial definiu em seu artigo 35 como AgentesAuxiliares do Comércio, dentre outros, os feitores, guarda-livrose caixeiros (BRASIL, 1850) – as atividades de escrituraçãodesempenhada por referidos profissionais são praticada na 11
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchiatualidade pelos contadores e técnicos contábeis. A previsãolegal em 1850 certamente não se trata da criação das referidasatividades profissionais, o que remonta à certeza de que asmesmas já eram praticadas há anos. Ainda que cronologicamente equivocado quanto ao inícioda utilização pelas empresas das atividades dos guarda-livros,cumpre salientar o que refere Oliveira (2005, p. 30): A partir de 1920, as firmas comerciais ou industriais, já tinham seus “guarda-livros”, geralmente um homem bem intencionado mas de pouca formação técnica, que aprendiam pela técnica. Os guarda-livros faziam toda a contabilidade da firma: escrituração, correspondências, contratos e distratos, preenchimento de cheques, pagamentos e recebimentos. A ausência de referência na legislação mais antiga (o queabarca tanto o Código Comercial quanto o antigo Código Civil, de1916) acerca das atividades do profissional contábil já denominadode contador se dá pelo fato de que apenas em 1946 surgiu ocurso de ensino superior de contabilidade, na USP (OLIVEIRA,2005). Até então o ensino contábil era meramente técnico. A Lei 9.295/46 veio na mesma época regulamentar a profissãodo contabilista, bem como a criação do Conselho Federal deContabilidade e dos Conselhos Regionais. Em seu artigo 15a referida lei restringiu a atuação contábil aos profissionaisdevidamente habilitados. Refere o texto legal (BRASIL, 1946): Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, somente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei. Dessa forma, observa-se que é antiga a previsão daobrigatoriedade de uma correta contabilização no sistema legal12
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIALvigente no Brasil, sendo que a previsão de que a mesma devaser elaborada por profissional contabilista devidamente habilitadoé mais recente. Cumpre analisar a partir de agora como referidalegislação abordou e aborda o tema proposto no presenteestudo, qual seja, as obrigações do referido profissional e aresponsabilidade civil no exercício de suas atribuições.2.2 A RELAÇÃO ENTRE O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE E SEU CLIENTE O contrato de prestação de serviços está previsto no CódigoCivil, artigos 593 a 609 (BRASIL, 2002). A previsão do Códigoaponta que tais artigos regulam a prestação de serviços não regidapela legislação trabalhista (em que há vínculo empregatício) oupor legislação especial. No caso da prestação de serviço de contabilidade, tem-seque é regida pelo Código Civil (artigos anteriormente citados,combinados com os artigos 1177 e 1178, também do CódigoCivil) (BRASIL, 2002), combinado com as previsões do Códigode Defesa do Consumidor, mais precisamente, em seu artigo 14,§ 4º, (BRASIL, 1990). Sobre as características do contrato deprestação de serviços, cita-se o ensinamento de Rizzardo (2005,p. 612): Concebe-se prestação de serviços como o contrato sinalagmático através do qual uma das partes contratantes, designada prestadora (no Código de 1916 ‘locadora’), se compromete a prestar serviço ou mão-de-obra, que a outra, denominada beneficiária ou recebedora (no Código de 1916 ‘locatária’), se compromete a remunerar. Cabe salientar que, ainda pelas previsões do Código Civil, ocontrato de prestação de serviços é pessoal (artigo 605), ou seja,apenas com a anuência do cliente poderia o contabilista se fazersubstituir por outro na execução dos serviços contratados. Emrelação à característica que mais se enquadra no contrato entreo profissional da contabilidade e seu cliente, autonomia, refereAlves (2002, p. 532): 13
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi Constitui-se na contratação de pessoa, com qualificação técnica para um serviço específico, prestando-o por período determinado, mediante remuneração.Aatividade contratada não se caracteriza habitual em sua prestação ao contratante e é exercida pelo prestador de serviço com autonomia técnica e sem qualquer subordinação de poder (sujeitação hierárquica) ou dependência econômica em relação ao tomador do referido serviço. A prestação de serviço é, assim, matéria de contrato na esfera do direito civil, não se achando incluída no direito laboral ou em lei extravagante. Pelo que se observa do sistema legal vigente, a relaçãoentre o este profissional e seu cliente é uma relação de consumo.Contudo, se trata mais de uma relação em que o profissionalassume uma obrigação de meio, e não de resultado. Ou seja, ocontabilista ao ser contratado se compromete a seguir todas asregras legais e práticas relativas a sua atividade, sendo que aculpa por resultado que for contrário aos interesses de seu clientenão lhe pode ser atribuída. Estando definida a relação entre o profissional contábile o contratante de seus serviços como sendo uma relação deprestação de serviços enquadrada como de consumo, passa-se aanalisar a responsabilidade civil que advém desta relação. Dessemodo, quando alguma ocorrência durante a execução do contratogera um dever de indenizar por parte do contabilista.2.3 RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO A responsabilidade civil do profissional contábil tem previsãono ordenamento jurídico brasileiro desde 1850. Contudo, paraentendê-la e delimitá-la, além de analisar a sua evolução notempo, é necessário observar como ela está prevista de formaampla, erga omnes, e posteriormente analisá-la de forma maisespecífica.14
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL2.3.1 A RESPONSABILIDADE CIVIL LATO SENSU A ideia de responder pelos seus atos é tão antiga quanto àconsolidação da sociedade. Sobre o tema Oliveira (2005, p. 30)refere acerca da etimologia da palavra: A noção de responsabilidade advém da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém por seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social, donde se infere que a responsabilização é a tradução, para o sistema jurídico, do dever moral de não prejudicar a outrem, ou seja, o neminem laedere. Garcez Neto (2000, p. 15) define a responsabilidade comoa situação de quem, tendo violado uma norma qualquer, se vêexposto às consequências desagradáveis decorrentes dessaviolação, traduzidas em medidas que a autoridade encarregadade velar pela observância do preceito lhe imponha. De forma mais específica, passa-se a analisar aresponsabilidade no âmbito civil, ou seja, a responsabilidade quegera o dever de reparação, quase sempre pecuniária. Venosa(2003, p. 12) ressalta que: No vasto campo da responsabilidade civil, o que interessa saber é identificar aquela conduta que reflete na obrigação de indenizar. Nesse âmbito, uma pessoa é responsável quando suscetível de ser sancionada, independentemente de ter cometido pessoalmente um ato antijurídico. Nesse sentido, a responsabilidade pode ser direta, se diz respeito ao próprio causador do dano, ou indireta, quando se refere a terceiro, o qual, de uma forma ou de outra, no ordenamento, está ligado ao ofensor. Analisando a legislação existente, verifica-se que aresponsabilidade civil pode ser dividida em dois tipos – objetiva 15
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchie subjetiva. A responsabilidade civil subjetiva advém da escolaclássica, sendo aquela em que os fatores dolo e culpa sãolevados em consideração. Obviamente quem age com dolo possuiculpabilidade quanto aos seus atos, sendo que no ensinamentode Gonçalves (2011, p. 54) é assim conceituada: Em face da teoria clássica, a culpa era fundamento da responsabilidade. Esta teoria, também chamada de teoria da culpa, ou “subjetiva”, pressupõe a culpa como fundamento da responsabilidade civil. Em não havendo culpa, não há responsabilidade. Diz-se, pois, ser “subjetiva” a responsabilidade quanto se esteia na idéia de culpa. A prova da culpa do agente passa a ser pressuposto necessário do dano indenizável. Dentro desta concepção, a responsabilidade do causador do dano somente se configura se agiu com dolo ou culpa. Já a responsabilidade objetiva é aquela que independe deculpa e geralmente está atrelada ao risco do negócio e à ideiabásica de que “quem usufrui dos bônus, deve arcar com osônus”, sendo decorrente de previsão legal na maioria dos casos.O conceito de responsabilidade civil objetiva é definido porGonçalves (2011, p. 54) da seguinte forma: A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano cometido sem culpa. Quanto isto acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou “objetiva”, porque prescinde de culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. Esta teoria, dita objetiva, ou do risco, tem como postulado que todo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independentemente de culpa. Nos casos da responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano. Em alguns casos, ela é presumida por lei. Em outros, todo prescindível, porque a responsabilidade se funda no risco (objetiva propriamente dita ou objetiva pura).16
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL Resumindo a evolução conceitual que levou a se passarda teoria clássica de responsabilidade subjetiva à forma deresponsabilidade objetiva (também adotada pelo Código Civilbrasileiro), Cavalieri Filho (2012) refere que o desenvolvimentoindustrial, decorrente da evolução tecnológica que ocorreuneste setor, bem como o crescimento populacional geraramsituações que não seriam amparadas pelo conceito tradicionalde responsabilidade subjetiva. Dessa forma, escolas doutrináriasustentaram a Teoria do Risco, com a responsabilidade objetiva,a qual acabou sendo adotada pelo Código Civil Brasileiro. A responsabilidade civil subjetiva está prevista no caput doartigo 927 do Código Civil Brasileiro (BRASIL, 2002), que refere: Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Ao apresentar seus comentários sobre referido artigo,Tavares da Silva (2002, p. 819) destacou a evolução do conceitode responsabilidade civil baseada na culpa (subjetiva, a qualpermanece sendo a regra geral) para a responsabilidade objetivapelos atos do agente, independentemente da comprovação desua culpa – Teoria do Risco. Refere a autora: Na atualidade, a teoria da responsabilidade civil, mesmo que conserve seu nomen juris, transcendeu os limites da culpa e trata-se, com efeito, de reparação do dano. A teoria subjetiva ou teoria da culpa contínua a fundamentar, como regra geral, a responsabilidade civil, mas em faze das dificuldades inerentes à sua prova, o novo Código Civil adota, diante da previsão legal expressa ou de risco na atividade do agente, a teoria objetiva ou teoria do risco no dispositivo em tela (TAVARES da SILVA, 2002, p. 819). 17
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi Ou seja, são levantados os conceitos de responsabilidadesubjetiva (que depende de culpa ou ação do agente) e aresponsabilidade objetiva (parágrafo único), a qual gera o deverde indenizar independentemente da comprovação de culpa.2.3.2 RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DACONTABILIDADE Primeiramente, cumpre salientar que a responsabilidade doprofissional contábil é algo que há muitos anos é prevista – desde1850. Isso porque, como já referido anteriormente, a denominaçãodo profissional contábil como contador ou técnico contábil émais recente. À época da publicação do Código Comercial eramdenominados guarda-livros ou feitores (arrolados dentre osagentes de comércio). Sendo ambos considerados prepostos docomerciante, era este considerado preponente e o artigo 78 doCódigo Comercial referia (BRASIL, 1850): Art. 78 - Os agentes de comércio sobreditos são responsáveis aos preponentes por todo e qualquer dano que lhes causarem por malversação, negligência culpável, ou falta de exata e fiel execução das suas ordens e instruções, competindo até contra eles ação criminal no caso de malversação. Observa-se que àquela época a responsabilidade erasubjetiva, sendo o direito de ser indenizado pelo profissionalcontábil unicamente do comerciante. Isso porque o artigo 75refere que os comerciantes são responsáveis pelos atos dosagentes de comércio – no caso, os profissionais contábeis. O código Civil de 2002 manteve a responsabilidade subjetivapor parte do contabilista, estendendo-a, contudo, aos terceirosnos casos de dolo, sendo o profissional contábil solidariamenteresponsável pelos prejuízos que gerar. Refere o artigo 1177 doreferido diploma legal (BRASIL, 2002): Art. 1177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados18
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. A responsabilidade civil do profissional da contabilidadegera o dever de indenizar o prejudicado, seja cliente ou terceirointeressado. A sua responsabilidade abarca a integralidade daatuação do mesmo, seja como perito, auditor ou mesmo contadorde uma empresa. Quanto à responsabilidade sobre a escrituraçãorelacionada ao fisco, não haverá abordagem na presente análisena medida em que se estaria entrando na área penal da mesma.Ao analisar a aplicação do referido artigo, destacou Fiuza (2002,p. 1049): O contabilista é o preposto encarregado da escrituração contábil da empresa, exercendo a profissão de contador ou técnico contábil de acordo com as normas do Decreto-Lei n. 806/69 e Decreto n. 66.408/70. (...) Como regra geral de responsabilidade na relação de preposição, o parágrafo único deste artigo estabelece que haverá responsabilidade subjetiva da empresa quando o preposto venha a causar dano a terceiro em virtude de ato culposo, cabendo ao preponente indenizar os prejuízos causados, com ação regressiva contra o responsável. No caso de ato doloso, ocorrerá situação de solidariedade, devendo o preponente ser demandado juntamente com o preposto para o ressarcimento dos prejuízos provocados a terceiros. Ao analisar o mesmo artigo, Wald (2005, p. 818) chega àmesma conclusão com relação à responsabilidade do contabilista.Contudo, para os casos em que há má-fé do contabilista (ou seja,quando há fraude, não erro) sem o conhecimento de seu clientecom relação aos registros, entende o autor que os lançamentosnão obrigam a empresa, mas apenas o autor da fraude. Exemplificada seguinte forma: 19
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi Seria o caso, por exemplo, de um conluio entre contabilista e o diretor de uma empresa responsável pela parte contábil, onde eles fraudam a contabilidade, chegando a um lucro maior que o real, de modo que ficaria garantido um dividendo maior, bem como uma maior valorização de suas ações. Nesse caso, haveria má-fé de ambos os prepostos, a qual não poderia vincular a empresa, até porque esta também foi vítima do golpe. Pela norma jurídica do art. 186 do Código Civil (BRASIL,2002), tem-se que “aquele que, por ação ou omissão voluntária,negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Este atoilícito deve ser indenizado (artigo 927 do Código Civil), sendo quea previsão de responsabilidade do contabilista se apresenta muitomais de forma subjetiva, ou seja, dependendo da comprovaçãoda culpa. Ao analisar este dispositivo legal, referem Direito eCavalieri Filho (2004, p. 60-61): A culpa está aqui inserida (e isso decorre dos termos negligência e imprudência) como um dos elementos do ato ilícito, o que torna imperativo concluir que temos, neste artigo 186, os pressupostos da responsabilidade subjetiva. Quais são? Há um elemento formal, que é a violação de um dever jurídico mediante conduta voluntária, o que fica patente pela expressão “aquele que, por ação ou omissão voluntária”; um elemento subjetivo, que é a culpa lato sensu, indicado pelos vocábulos “negligência ou imprudência”; e há, ainda um elemento causal-material, que é o dano e a respectiva relação de causalidade, expresso nos verbos “violar o direito e causar dano a outrem”. Para reparar o dano que o perito causou, pode o juiz aplicarum percentual sobre o valor da causa, a título de multa, emdecorrência do possível prejuízo a ser reparado, conforme oCódigo de Processo Civil (BRASIL, 1973), artigo 424. Este artigoé específico para o perito judicial. De se salientar que, mesmo que aplicado o Código de Defesa20
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIALdo Consumidor a responsabilidade civil do contabilista dependeda comprovação de sua culpa. Ainda que, em regra, nas relaçõesde consumo, a legislação tenha previsto a responsabilidadeobjetiva do prestador de serviço (caput do artigo 14 do Códigode Defesa do Consumidor), ao abordar as relações de consumoenvolvendo profissionais liberais (categoria na qual se insere oprofissional contábil) referiu a lei (BRASIL, 1990) no parágrafo4º do artigo 14: “A responsabilidade pessoal dos profissionaisliberais será apurada mediante a verificação de culpa.” Durante algum tempo houve a discussão doutrinária do motivopelo qual os profissionais liberais foram excluídos da regra geral doCódigo de Defesa do Consumidor, qual seja, da responsabilidadecivil objetiva. Cavalieri Filho (2011, p. 313) referiu acerca do tema,justificando a exceção criada da seguinte forma: A atividade dos profissionais liberais é exercida pessoalmente, a determinadas pessoas (clientes), intuito personae, na maioria das vezes com base na confiança recíproca. Trata-se, portanto, de serviços negociados, e não contratados por adesão. Sendo assim, não seria razoável submeter os profissionais liberais à mesma responsabilidade dos prestadores de serviços em massa, empresarialmente, mediante planejamento fornecido em série. Em suma, não se fazem presentes na atividade do profissional liberal os motivos que justificam a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço em massa. Corretamente analisou Oliveira (2005, p. 45) aresponsabilidade civil do contabilista nos moldes do Código deDefesa do Consumidor: Ressalta-se que, para a verificação da efetiva ocorrência da responsabilização civil do contador, há de se observar três requisitos preliminares, quais sejam: a conduta antijurídica, a existência de um dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano. O nosso Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, cujas normas são de ordem pública e interesse social, ou seja, 21
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi são normas imperativas, inderrogáveis pela vontade particular, estabelece quanto à responsabilidade civil o seguinte: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Desta forma, pelo que se extrai das normas trazidas pelo novo Código Civil e pelo que dispõe o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade do contabilista está vinculada à teoria subjetiva.” Assim sendo, responsabilidade civil subjetiva, está ancorada a um dano causado diretamente pelo Perito ou Contador, em função de ato doloso ou culposo, em que deve estar presente os seguintes rudimentos: A ação praticada pelo Perito/Contador deve estar comprovada, ou a sua omissão comprovada, exemplo: deixar de entregar o laudo no prazo sem motivo, ou laudo errado induzindo a uma sentença errada. O dano deve estar provado, mensurado e fundamentado com um elo de ligação, causalidade entre ação/omissão e dano. O dolo ou a culpa deve estar presente. Quanto à atuação do contador no ramo empresarial, é de sesalientar a sua responsabilidade como preposto da empresa deacordo com a previsão expressa do novo diploma Civil. Conformetrabalho específico já citado, Oliveira (2005, p. 49) salienta nestescasos: Portanto, o novo Código Civil veio, de forma frontal, responsabilizar também o contabilista que age de forma voluntária, conivente e dolosa junto com o preponente ou empresário. Isto reforça a posição de que o profissional, deverá atuar com zelo, diligência e observância às normas legais, contábeis e de forma ética, sob pena de, em alguns pontos, eximir o empresário das responsabilidades e quando não, respondendo solidariamente pelos seus atos imprudentes ou ilícitos.22
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL Verifica-se uma posição enérgica adotada pelo legisladorem relação ao profissional da contabilidade, possivelmentepelo fato de que a elaboração correta da contabilidade tem umafinalidade muito maior do que o controle da empresa – serve paraa fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias porparte da Administração Pública, bem como para a concessão desegurança aos usuários externos de informações contábeis.2.4 ESTUDOS RELACIONADOS Cortez e Lonardoni (2006) estudaram a responsabilidade civildo contabilista, analisando as bases legais da questão buscandoainda explicar as diferenças entre responsabilidade civil objetiva esubjetiva, tendo, por fim, apontados situações hipotéticas em queentendem configurada a responsabilidade civil do contabilista.Suas conclusões foram as seguintes: - o Novo Código Civil inovou o modelo legislativo anterior aoestabelecer regras claras de identificação da responsabilidade doprofissional contábil; - inovou também o Código Civil de 2002 porque quebrou oparadigma de uma cultura de descuido com a transparência dasdemonstrações contábeis; - o novo Código Civil reconheceu a importância do profissionalcontábil no contexto dos negócios particulares e das relaçõespúblicas; - que o Código Civil de 2002 criará uma cultura de atualizaçãodiante da existência da responsabilidade civil do contador, queresponde pelos seus erros com seu próprio patrimônio. Já Franco e Cardoso (2009) analisaram além daresponsabilidade civil, a responsabilidade penal do contabilista,realizando um aprofundamento maior em relação ao estudoanteriormente analisado. Os autores utilizando métodos depesquisa bibliográfica e sem analisar jurisprudências, mas simo estudo de caso em uma empresa, apresentaram as seguintesconclusões (analisadas apenas as conclusões vinculadas àresponsabilidade civil do contabilista): - o profissional contábil é responsável pelos erros quecometer, devendo estar ciente de suas limitações técnicas antesde aceitar um serviço; 23
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi - após o início da vigência do Novo Código Civil em vigor,ocorreram mudanças significativas no que diz respeito àsresponsabilidades do profissional contábil; - foi realizado estudo de caso que constatou que o contadorque presta serviços para uma empresa (Acconttent) de formacorreta, o exime de qualquer responsabilidade enquanto semantiver esta situação de boa prestação de serviço; - o profissional contábil deve ter em mente que para execuçãodas suas tarefas deve estar atento ao seu aprendizado e emconstante atualização frente a novas alterações e mudanças nalegislação que rege as tarefas contábeis que aparecerão no seudia-a-dia.3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa realizada neste estudo é classificada quanto aosseguintes aspectos (RAUPP; BEUREN, 2012): (a) pela forma deabordagem do problema, (b) de acordo com seus objetivos, e (c)com base nos procedimentos técnicos utilizados. Inicialmente, quanto à abordagem do problema a presentepesquisa utiliza a forma qualitativa, na medida em que, segundoreferem Raupp e Beuren (2012, p. 92) esta abordagem concebe“análises mais profundas em relação ao fenômeno que está sendoestudado. A abordagem qualitativa visa destacar característicasnão observadas por meio de um estudo quantitativo, haja vista asuperficialidade deste último”. Quanto aos objetivos, visando definir o delineamento dapresente pesquisa, enquadra-se a mesma como descritiva. Issoporque, segundo Raupp e Beuren (2012, p. 81) os resultadosneste tipo de pesquisa “podem contribuir no sentido de identificarrelações existentes entre as variáveis estudadas de determinadapopulação. Portanto, o pesquisador informa sobre situações,fatos, opiniões ou comportamentos que têm lugar na populaçãoanalisada”. Quanto aos procedimentos adotados na presente pesquisa,os quais se referem à maneira pela qual se conduz o estudo e,portanto, se obtém os dados, a presente pesquisa se utiliza apesquisa bibliográfica e documental.24
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL Trata-se de pesquisa bibliográfica posto que, segundo Rauppe Beuren (2012, p. 86), “esse tipo de pesquisa constitui parte dapesquisa descritiva ou experimental, quando objetiva recolherinformações e conhecimentos prévios acerca de um problemapara o qual se procura resposta ou acerca de uma hipótese quese quer experimentar”. A pesquisa bibliográfica será focada em trabalhos jurídicossobre o tema da responsabilidade civil, sendo que a vinculaçãocom o estudo específico relacionado à extensão da mesmajunto aos contabilistas se dará através de análise de artigos ecomparação com estudos relacionados a outros profissionaisliberais que prestam serviços semelhantes – o advogado, porexemplo. Tendo em vista que, com relação aos procedimentos adotadospara uma pesquisa, não há necessidade de utilização de apenasum tipo, até porque a variedade de procedimentos ajuda aenriquecer o conteúdo do estudo elaborado, a presente pesquisautiliza ainda o procedimento de pesquisa documental (RAUPP;BEUREN, 2012). Os documentos a serem analisados serãoacórdãos relacionados ao tema, documentos estes que constamem autos de processos judiciais, tendo a função de demonstrar aaplicação prática das conclusões doutrinárias obtidas.4 ANÁLISE DE CASOS ATRAVÉS DAJURISPRUDÊNCIA E ANÁLISE DE ESTUDOSRELACIONADOS A análise das decisões dos Tribunais permite uma apuraçãomais concreta da aplicação da lei aos casos cotidianos da relaçãoentre contabilistas e seus clientes. Verifica-se a seguir quatrosituações em que foi apurada a responsabilidade do profissionalcontábil e três em que a mesma restou afastada, a fim de delimitarcomo têm sido as decisões sobre o tema. 25
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi4.1 SITUAÇÕES EM QUE FOI RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTABILISTA Conforme observado anteriormente, a responsabilidadecivil do contabilista é subjetiva e, assim sendo, depende dacomprovação de culpa em relação ao evento danoso ao seucliente. A legislação que regula o envio das declarações à ReceitaFederal (ou mesmo às Fazendas municipais e estaduais) é muitorígida com relação aos prazos a serem cumpridos. Qualqueratraso pode gerar multas ou mesmo a exclusão do cliente dealgum regime tributário mais benéfico. Como exemplo, cita-se a regulamentação acerca do envio daDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)constante na Instrução Normativa 1.110 da Receita Federal doBrasil, de 24 de dezembro de 2010. Refere tal Instrução em seuartigo 5º (BRASIL, 2010): “As pessoas jurídicas devem apresentara DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mêssubsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores”. Casonão apresentada no prazo, a previsão é a que segue: Art. 7 º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 º ; II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. (...) § 3 º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.26
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL O envio da DCTF é uma obrigação contratualmente assumidapelo contabilista ao aceitar ser responsável pela contabilidade deuma empresa. No caso de envio intempestivo das declarações, éevidente a culpa do profissional contábil, posto que configuradaa negligência. Dessa forma, entendeu a jurisprudência em casoenvolvendo justamente esta questão, multa por envio intempestivode DCTF (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL,2013): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTADOR. I. Inexistindo prova para eximir o contador de responsabilidade por ter enviado declarações de contribuições e tributos fiscais intempestivamente, deve restituir ao autor a multa sofrida em decorrência do ato. II. Para que o contador seja responsabilizado pelo não pagamento de PIS e COFINS, necessária a comprovação de que estes efetivamente estavam sob a sua incumbência. III. Quando o nome da empresa não está maculado somente por culpa de ato desidioso do contador, não há prejuízo efetivo a justificar reparação por dano moral. Deram parcial provimento ao recurso. Unânime. (g.n.) Cabe ser salientado que, como não é prática e não faz parte doscontratos de prestação de serviços de contabilidade a transmissãoda obrigação de recolher os tributos ao contabilista, entendeu oTribunal por não responsabilizá-lo pelas multas geradas pelo nãorecolhimento de PIS e COFINS. Da mesma forma, observe-seque não houve condenação relativa à indenização por danosmorais, na medida em que não há mácula à imagem da empresater que pagar alguma multa fiscal, seja ela qual for. Neste caso,portanto, o dever de indenizar ficou restrito às multas geradaspela negligência no cumprimento dos prazos legais para envio dedeclaração de tributos fiscais. 27
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi Em decisão que trata sobre matéria semelhante (atrasono cumprimento de prazos previstos em legislação fiscal, coma geração de multa), entendeu o Tribunal de Justiça do MatoGrosso da mesma maneira (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATOGROSSO, 2012, p. 12): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AFERIÇÃO DE CULPA. AUTO DE INFRAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA TRIBUTÁRIA. DANO MATERIAL. ENCARGOS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. REDISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A responsabilidade civil de profissionais liberais, entre os quais os contadores, é aferida mediante a presença do elemento culpa. Para a verificação da efetiva ocorrência de culpa, devem ser observados três requisitos, quais sejam: A conduta ilícita, a existência de um dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano. A responsabilidade do contador se limita às multas, juros e correção incidentes sobre a obrigação principal, decorrentes de sua conduta desidiosa no descumprimento da obrigação acessória. “a honra objetiva da pessoa jurídica diz respeito à imagem e ao prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros.” (TJSP, apelação cível nº 016809-82.2010.8.26.0562) sem a prova de que os fatos alegados tenham causado abalo na respeitabilidade da pessoa jurídica, é inadmissível acatar-se o pedido de indenização por danos morais (TJMG, apelação cível nº 1.0245.07.130159-3/001). “na distribuição do ônus de sucumbência considera-se o numero de pedidos formulados e o numero de pedidos julgados procedentes ao final da demanda.” (STJ, RESP nº 967.769).28
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL Observa-se que a decisão anterior representa um padrão nainterpretação da matéria, posto que vai ao encontro do decididono julgamento anteriormente citado. Ao analisar os fundamentostrazidos na ementa, verifica-se que cada posicionamento adotadotem base em outro julgamento semelhante. Dessa forma,observa-se que quando configurada a desídia ou negligênciado contabilista no cumprimento dos prazos estipulados em lei, omesmo é responsável pelos prejuízos gerados (em regra, multas). Uma questão que também pode ser levantada é a existência,ou não, de culpa concorrente dos clientes com relação aosprejuízos gerados pelo descumprimento de obrigações fiscais, oumesmo contábeis, da empresa. Neste ponto, é possível verificaruma pequena divergência por parte da jurisprudência. Em uma decisão que aborda de forma ampla as característicasda relação existente entre contabilista e seu cliente, entendeuo Tribunal de Justiça do Distrito Federal pela responsabilidadetotal por parte do profissional contábil. Isso porque entendeque “neste tipo especializado de trabalho, quem contrata nãoestipula condições, mas se sujeita aos métodos e processos daespecialidade e da técnica” do contabilista. Refere a decisão emsua ementa (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL,2000, p. 12): RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÁBIL – DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA COMO MICRO EMPRESA – ERRO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO – NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO PROFISSIONAL – PREJUÍZO PROVOCADO À EMPRESA COM MULTA FISCAL – REPARABILIDADE – RECURSO PROVIDO – 1. O contrato de prestação de serviço especializado, mediante remuneração, é atividade laborativa de resultado obrigatório, conforme a legislação e Código de Ética da categoria. 2. Se a atividade e rótulo da empresa têm possibilidade de reduzir ou de tornar imune algum tipo de imposto, a omissão e a negligência do profissional não evidenciam 29
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi erro da administração fazendária, mas inércia culposa do responsável pela escrita contábil. 2.1 Age com culpa o profissional contratado que não providencia os documentos necessários para manutenção da empresa em algum privilégio no sistema fiscal. 3. A responsabilidade pelo dano provocado pela mudança de regime fiscal e as multas aplicadas por negligência na contabilidade devem ser todas suportadas por quem se comprometeu a fazer o serviço. 3.1 Os prejuízos decorrentes da má condução dos serviços contábeis, pelo contador, são culpa exclusiva sua, porque neste tipo especializado de trabalho, quem contrata, não estipula condições, mas sujeita-se aos métodos e processos da especialidade e da técnica. 3.2 Defeso falar-se em culpa concorrente entre o contratante do serviço e o serviço técnico contábil, que sempre é exercido com caráter profissional e com liberdade. Em contrapartida, conforme o julgado a seguir (Tribunalde Justiça do Mato Grosso do Sul, 2011, p. 23), a culpa restoumitigada com o cliente que não cumpriu seu dever de fiscalizaçãoe diligência, tendo agido com culpa concorrente – o que foi usadocomo fundamento apenas para reduzir o valor a ser arcado pelocontabilista, que ainda assim restou responsabilizado pelos danosmateriais gerados pela sua má-prestação de serviços: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO CONTADOR POR ATOS QUE CAUSARAM PREJUÍZO À PESSOA JURÍDICA PELA QUAL ELE PRESTA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. CULPA CONCORRENTE DA EMPRESA PARA OS ATOS QUE DERAM ORIGEM A DÉBITO TRIBUTÁRIO. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. O Contabilista, no exercício de suas funções, é pessoalmente responsável pelos atos que, por culpa sua, vierem a causar prejuízos à pessoa jurídica a qual presta serviços de contabilidade - inteligência do parágrafo único do art. 1.177 do Código Civil de 2002. Aquele que colabora para o resultado lesivo deve responder pela30
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL culpa concorrente. Para que a pessoa jurídica sofra danos em sua honra objetiva, com o consequente dever de indenizar pelo responsável, faz-se mister que a sua reputação e imagem sejam abaladas no meio comercial. Observa-se que no julgado acima mesmo tendo reconhecido aconcorrência da empresa para que fosse gerado o débito tributárioobjeto da ação de responsabilidade civil, o posicionamentodo Tribunal foi de atribuir ainda assim a responsabilidade aocontabilista. Isso porque, conforme cita a ementa, foi utilizadocomo fundamento de decisão o disposto no parágrafo único doartigo 1.177 do Código Civil (BRASIL, 2002): “No exercício desuas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis,perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos”. Dessa forma, resta claro que ao assumir a contabilidade deuma empresa, civilmente o contabilista passa a ser responsávelpor todas as obrigações acessórias geradas pelo descumprimentoda legislação – obviamente que quando resultar de sua açãoou omissão, culposa ou dolosa. Contudo, em alguns casos osTribunais entendem pela ausência de responsabilidade doprofissional contábil. É o que passa-se a analisar a seguir.4.2 SITUAÇÕES EM QUE FOI NEGADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE Nem sempre o contabilista é o responsável pelos erros oumesmo fraudes que vierem a ser apurados na contabilidade deuma empresa – há que se ter em mente que, como anteriormentereferido, a relação entre contabilista e cliente é de confiança e que,em regra, o responsável por repassar informações e documentosao contabilista é o próprio cliente. Diante disso, verifica-se que em alguns casos as decisões dosTribunais têm afastado a responsabilização civil do contabilista(nesse ponto, está a se referir ao dever de indenizar por prejuízossofridos pelos seus clientes). 31
GuGiluhilehremremSecShcahuaruicrhicdhadSailSvialv a - -M á MrácriaciBaiaBniacnhcih- i O primeiro caso analisado versa justamente sobre anecessidade de fornecimento de documentos por parte docliente para que o contabilista possa desenvolver corretamenteo seu trabalho. Assim, observa-se a análise da responsabilidadesubjetiva, onde é necessária a demonstração de culpa ou dolo doprofissional, conforme muito bem fundamentada decisão a seguirtranscrita (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, 2011, p. 76): APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Fornecimento de informações para a execução do serviço. Falha do serviço. Os serviços de contabilidade, tais como a escrituração nos livros, a organização e revisão permanente de suas contas, de modo a permitir o correto cumprimento das obrigações tributárias, não depende exclusivamente do contador. Para que sejam executadas tais atividades, o tomador do serviço deve prestar as informações necessárias quanto aos movimentos financeiros de entrada e saída da empresa, sob pena de excluir a responsabilidade civil do fornecedor do serviço. Para a configuração da responsabilidade civil, seja objetiva ou subjetiva, deve haver a comprovação da conduta lesiva omissiva ou comissiva, o dano e o nexo de causalidade, sendo que, no caso da responsabilidade subjetiva é necessária ainda a demonstração da culpa. – g.n. Ou seja, o contabilista passa a ser responsável pelosprejuízos (em regra, multas) apenas se comprovada a sua culpa -o que não ocorre nos casos em que a documentação necessáriapara a elaboração da contabilidade da empresa não é correta etempestivamente entregue. Outra situação é o caso em que ocorre fraude em Declaraçãode Imposto de Renda de Pessoa Física – não há a presunçãode que a fraude foi proposta e praticada pelo contabilista sem oconhecimento do cliente. Ora, nada mais justo, na medida em quegeralmente o beneficiário da fraude em relação aos rendimentosé a própria pessoa – seria ilógico imaginar que um contabilista,32
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIALpor espontânea vontade, faria uma declaração falsa sem oconsentimento do seu cliente, posto que não se beneficia com talfraude. Referiu o julgamento sobre tal situação (TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, 2012, p. 40): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTADOR. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. RECIBOS. AUSÊNCIA DA CORRESPONDENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELA RECEITA FEDERAL. FRAUDE PRATICADA PELO CONTADOR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não comprovado que a fraude constatada pela Receita Federal na declaração anual de rendimentos do autor foi praticada pelo contador, sem o conhecimento do autor, não há como responsabilizar o referido profissional pelos prejuízos suportados pelo autor em razão de sua autuação pela Receita Federal. 2. Recurso desprovido. O último caso analisado se refere a um débito trabalhistagerado pelo pagamento equivocado do piso salarial de determinadacategoria profissional, Referiu o julgamento (TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, 2004, p. 38): APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL LIBERAL. CONTADOR. A autora não pode querer atribuir culpa à sua contadora, porquanto teve de responder ação trabalhista movida por funcionária de sua empresa, quando efetuava o pagamento de seu salário sob o valor de um salário mínimo, e não, obedecendo ao piso da categoria. Ademais, pela prova dos autos pode-se constatar que os empregados da microempresa, antes da contratação da requerida, já percebiam um salário mínimo por mês. A responsabilidade do profissional - contador é subjetiva e, estando ausentes os requisitos da responsabilização civil não há o que se falar em indenização. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 33
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchi Entende-se correta a decisão na medida em que a fixação desalário decorre de negociação entre empregador e empregado.Da mesma forma, cabe ao cliente repassar ao contador os dadosrelativos à remuneração de seus funcionários para que o mesmoapure a folha salarial. Ou seja, mais uma vez restou limitada aresponsabilidade do contabilista – sendo que neste caso, nãoapenas em razão da ausência de prova acerca de sua culpa,mas principalmente por não estar na alçada dos serviços de umcontabilista a fixação de salário ou base salarial dos empregadosse seus clientes. No caso anteriormente referido, cabe salientar que seriadiferente a decisão caso estivesse especificado entre os serviçospara os quais o contabilista se comprometeu a apuração do pisosalarial da categoria profissional dos empregados de seu cliente,ou mesmo a aplicação automática dos reajustes normativos.Contudo, cabe salientar que no caso do pagamento a menorde salário aos empregados, o passivo trabalhista suportadopelo cliente decorrente do inadimplemento parcial do saláriorealmente devido aos seus empregados encontra-se apropriadono patrimônio da empresa, posto que o valor que deixou de serpago ao empregado ficou, provavelmente, na conta de caixa daempresa contratante – difícil, portanto, comprovar prejuízo (danopatrimonial) a ser ressarcido. Nos casos analisados observa-se a análise e busca daculpa por parte do contabilista. Caso fosse reconhecida aresponsabilidade objetiva, ainda no caso em que houve faltapor parte do cliente, poderia ser analisada a responsabilidadedo contador. Isso não ocorreu nos casos, em todos os casosrestou analisada a ocorrência de culpa por parte do contabilista– ou seja, a jurisprudência, em respeito à legislação, aplica aresponsabilidade civil subjetiva nas relações entre o contabilistae seus clientes.4.3 ANÁLISE DOS ESTUDOS RELACIONADOS Ao analisar as conclusões do estudo elaborado por Cortez eLonardoni (2006), este estudo chegou-se às mesmas conclusõescom relação à definição da responsabilidade do profissional34
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIALda contabilidade como sendo subjetiva, ou seja, depende dacomprovação da culpa. Discorda-se, contudo, das conclusõesrelacionadas à inovação do Código Civil, na medida em que omesmo trouxe disposições já existentes no Código Comercial de1850, como já referido nos itens precedentes. Com relação ao estudo elaborado por Franco e Cardoso(2009), apurou-se que, apesar de serem corretas as conclusõesrelativas à necessidade de cuidado por parte do contabilista emrespeitar as suas limitações técnicas em determinados casos,bem como em relação à correção na prestação de serviços eximira responsabilização civil em relação a eventual prejuízo do cliente,equivocou-se no mesmo tópico do anteriormente referido – asdisposições do Novo Código Civil em relação à responsabilidadedo contabilista não são inovatórias, posto que previstas emlegislação mais antiga – o Código Comercial de 1850.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Sabe-se que o cliente (contratante dos serviços decontabilidade) é responsável pelos atos praticados pelo profissionalda contabilidade que contratar e que tal contratação consiste emuma relação de consumo (quando não decorrente de relação deemprego) na qual o profissional da contabilidade se comprometea cumprir todas as normas técnicas exigidas com o intuito de queseu cliente registros contábeis em conformidade com o que exigea lei. Trata-se, contudo, de uma relação de meio – a obrigaçãodo contador é maior no que se refere ao procedimento do quequanto ao resultado de seu trabalho. Assim, buscou-se delimitara responsabilidade civil do profissional da contabilidade peranteseu cliente. Observadas as características da referida relação, evidencia-se que a responsabilidade do profissional da contabilidade ésubjetiva, depende de culpa em suas ações (ou omissões) paraque seja responsabilizado civilmente, ou seja, tenha o dever deindenizar o seu cliente. A responsabilidade subjetiva advindada relação entre contador e cliente se dá porque não se tratade uma relação de consumo normal, mas sim em que o clienteelege o profissional de sua confiança e, por isso, não há a normal 35
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchihipossuficiência existente na relação de consumo comum.Assim sendo, levando-se em conta o que entende a doutrina e ajurisprudência sobre o tema, cabe ressaltar que é recomendávelaos profissionais contábeis delimitarem muito bem as obrigaçõespor eles assumidas no momento de sua contratação. Isso porque,por exemplo, ocorrem casos em que há ações movidas por clientesque entendiam ser obrigação do contador o recolhimento dotributo, o que não é usual e deve ser evitado – quanto menor o rolde obrigações contratualmente assumidas, menor a possibilidadede responder por eventual prejuízo sofrido pelo cliente. Outro ponto a ser salientado é a importância do presente temano momento da fixação do preço pelo serviço a ser prestado. Issoporque os profissionais da contabilidade devem ter em mente queocorrendo falha sua, deverão ressarcir os seus clientes. Dessaforma, o preço vil aceito em alguns casos poderá lhe representarum grande prejuízo no futuro, na medida em que ninguém é imuneàs falhas que podem ocorrer. Pela análise de casos, verificou-se a intenção de algunstomadores de serviços de contabilidade de atribuir ao contabilistafalhas suas de procedimento. Isso demonstra a importânciada delimitação das obrigações e da manutenção de registrosdos contatos com os clientes e do arquivamento dos registrose documentos relacionados também às comunicações,correspondências, etc. Tratam-se de provas pré-constituídasque podem evitar uma responsabilização indevida no futuro. Omercado, atualmente, não aceita informalidade nas relações deprofissionais. Enfim, o profissional da contabilidade tem o dever de zelar porprestar seus serviços de forma adequada e com transparência,resguardando-se documentalmente em todos os momentos desua relação a fim de evitar que seja responsabilizado por danosos quais não deu origem. Contudo, quando falhar, tem o deverde indenizar, sempre levando em conta que o bom nome doprofissional da contabilidade é seu maior patrimônio.36
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIALREFERÊNCIASALVES, J. F. Comentários do artigo 757 ao artigo 839 do CódigoCivil. In: FIUZA, R. (Coord.). Novo Código Civil Comentado.São Paulo: Saraiva, 2002. p. 532.BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 9.295, de27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade,define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dáoutras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9295.htm>. Acesso em: 30 jun. 2013.BRASIL. Presidência da República. Lei nº 556, de 25 de junhode 1850. Código Comercial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0556-1850.htm>. Acesso em: 30 jun. 2013.BRASIL. Presidência da República. Lei Nº 5.869, de 11 de janeirode 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acessoem: 30 jun. 2013.BRASIL. Presidência da República. Lei Nº 8.078, de 11 desetembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dáoutras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 30 jun. 2013.BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993. Código Regulamenta o art. 37, inciso XXI, daConstituição Federal, institui normas para licitações e contratosda Administração Pública e dá outras providências. Disponívelem: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>.Acesso em: 30 jun. 2013.BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.406, de 10 dejaneiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acessoem: 30 jun. 2013.BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 1.110, de24 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Declaração de Débitos 37
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia Bianchie Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o ProgramaGerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão“DCTF Mensal 1.8”. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm>. Acesso em 4 jun.2013.CAVALIERI FILHO, S. Programa de Responsabilidade Civil. 9ed. São Paulo: Atlas, 2010.CORTEZ, M. C. de O.; LONARDONI, P. A responsabilidade civildo contabilista: aspectos legais dos atos e omissões praticados noexercício da profissão. Enfoque: Reflexão Contábil (Impresso),v. 25, nº 1, p. 48-61, 2006.DA SILVA, A. C. R. Metodologia da Pesquisa Aplicada àContabilidade. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006.DIREITO, C. A. M.; CAVALIERI FILHO, S. Da ResponsabilidadeCivil. Das Preferências e Privilégios Creditórios. In: TEIXEIRA, S.de F. (Coord). Comentários ao Novo Código Civil, v. XIV: livroII, do direito de empresa. Rio de Janeiro: Forense, 2005.FIUZA, R. Comentários do artigo 966 ao artigo 1.195 do CódigoCivil. In: FIUZA, Ricardo (Coord.). Novo Código Civil Comentado.São Paulo: Saraiva, 2002. p. 1049.FRANCO, L. F; CARDOSO, J. L. Responsabilidade Civil e Penaldo Profissional Contábil. Revista ConTexto. Porto Alegre, v. 9, n.15, 1º semestre 2009.GARCEZ NETO, M. Responsabilidade Civil no DireitoComparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.GONÇALVES, C. R. Responsabilidade Civil. 13 ed. São Paulo:Saraiva, 2011.MARENSI, V. A Responsabilidade do Contabilista – o Código CivilBrasileiro e o Decreto-Lei nº 9.295/1946 Devidamente Atualizado.Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil. v. 44 (Set/out. 2011). Porto Alegre: Magister, 2011.38
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE SOB O PRISMA DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIALOLIVEIRA, C. M. de. Responsabilidade Civil e Penal do Peritoe o Profissional de Contabilidade na Nova Legislação Civile Falimentar. Revista Magister de Direito Empresarial,Concorrencial e do Consumidor. v. 4 (Ago/Set. 2005). PortoAlegre: Magister, 2005.RAUPP, F. M.; BEUREN, I. M. Metodologia da Pesquisa Aplicávelàs Ciências Contábeis. In: BEUREN, I. M. (Org.). Como ElaborarTrabalhos Monográficos em Contabilidade: teoria e prática. 4ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 76-97.RIZZARDO, A. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2005.SCHMIDT, P.; SANTOS, J. L. dos. Cronologia da normatizaçãodas demonstrações contábeis no Brasil: do Código ComercialBrasileiro de 1850 ao pronunciamento 26 do CPC de 2009.Enfoque: Reflexão Contábil, v. 31, p. 27-35, 2012.TAVARES DA SILVA, R. B. Comentários do artigo 927 ao artigo954 do Código Civil. In: FIUZA, R. (Coord.). Novo Código CivilComentado. São Paulo: Saraiva, 2002. p.819.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. APL 0004486-90.2010.8.22.0001; Rel. Des. Sansão Saldanha; Julg. 22/11/2011;Diário de Justiça Eletrônico de Rondônia, 05/12/2011; p. 76.Disponível em DVD Magister - Repositório autorizado dejurisprudências - nº 42, fev/mar de 2012.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. AC1999.01.1.001338-9 – (126.164) – 1ª T. – Rel. Des. João Mariosa.Diário de Justiça da União, 31/05/2000; p. 12.TRIBUNALDE JUSTIÇADO ESPÍRITO SANTO;AC 47100037259;Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior; Julg.27/02/2012; Diário de Justiça do Espírito Santo 12/03/2012; p.40.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO; APL 785/2012;Capital; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg.12/09/2012; Diário de Justiça do Mato Grosso, 25/09/2012; 39
Guilherme Schaurich da Silva - Márcia BianchiPág. 12. Disponível em DVD Magister - Repositório autorizado dejurisprudências - nº 48, fev/mar de 2013.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL. AC-Or2009.018120-4/0000-00; Dourados; Quarta Turma Cível; Rel. Des.Paschoal Carmello Leandro; Diário de Justiça do Eletrônicodo Mato Grosso do Sul, 26/05/2011; P. 23. Disponível em DVDMagister - Repositório autorizado de jurisprudências - nº 42, fev/mar de 2012.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL; AC70008798621; Rio Grande. Sexta Câmara Cível; Rel. Des. ArturArnildo Ludwig; Julg. 08/09/2004; Diário de Justiça Eletrônicodo Estado do Rio Grande do Sul, 07/10/2004; p. 38.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. AC 552962-50.2011.8.21.7000; Gravataí; Décima Sexta Câmara Cível; Rel.Des. Ergio Roque Menine; Diário de Justiça Eletrônico doEstado do Rio Grande do Sul, 05/03/2013. Disponível em DVDMagister - Repositório autorizado de jurisprudências - nº 48, fev/mar de 2013.VENOSA, S. de S. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 3 ed.São Paulo: Atlas, 2003.WALD, A. Livro II – Do Direito de Empresa (Arts. 966 a 1.195).In: TEIXEIRA, S. de F. (Coord). Comentários ao Novo CódigoCivil, v. XIV: livro II, do direito de empresa. Rio de Janeiro:Forense, 2005.40
GERENCIANDORISCOSDEMERCADO:ADEQUAÇÕESDAESTRUTURAOPERACIONALEDOSCONTROLESINTERNOSREPORTADASPELASCOMPANHIASABERTASLISTADASNONOVOMERCADODABM&FBOVESPA.GERENCIANDO RISCOS DE MERCADO: ADEQUAÇÕES DA ESTRUTURA OPERACIONAL E DOS CONTROLES INTERNOS REPORTADAS PELAS COMPANHIAS ABERTAS LISTADAS NO NOVO MERCADO DA BM&FBOVESPA. Fernanda Victor 3 Jordana Justo de Souza 4 Diego de Oliveira Carlin 5RESUMOOs problemas relacionados ao gerenciamento de ricos de mercado repousam sobre a dificuldade de traçar uma linhadivisória entre o uso dos instrumentos de hedge como estratégia de proteção ou como especulação financeira. Taisacontecimentos evidenciaram a necessidade de se desenvolver estruturas operacionais e de controles internos adequadosao gerenciamento de riscos nas empresas. O presente trabalho tem por objetivo identificar as práticas reportadas pelasempresas para adequação de sua estrutura operacional e de controles internos a fim de garantir a efetividade das políticasde gestão de riscos de mercado. Para tanto, foram pesquisadas informações divulgadas por 134 empresas listadas noNovo Mercado da BM&F Bovespa relativas ao exercício social de 2013, e analisadas por meio de análise de conteúdo. Osprincipais resultados demonstram que as práticas mais utilizadas são a Avaliação da Alta Administração, o Monitoramentode Indicadores e o Acompanhamento e Revisão das Políticas. Conclui-se também que há grande diversidade de práticasentre os setores pesquisados e, ao mesmo tempo, que a evidenciação das informações por parte das companhias muitasvezes carece de maior detalhamento.Palavras-chave: Riscos de Mercado; Instrumentos Hedge, Controles Internos.ABSTRACTProblems related to managing market risks rest upon the difficulty of drawing a line between the use of hedging instrumentssuch as protection or as financial speculation strategy. Such events have highlighted the need to develop adequateoperational structures and internal controls for risk management. This study aims to identify the practices reported bycompanies to adapt their operational structure and internal controls to ensure the effectiveness of market risks managementpolicies. Thus, we surveyed 134 information disclosed by companies listed on BM&F Bovespa Novo Mercado for thefiscal year 2013. Data were analyzed using content analysis. The main results show that the most commonly used practicesare the Evaluation of Senior Management, the Monitoring Indicators and Monitoring and Revision of Policies. We alsoconclude that there is a great diversity of practices among the surveyed sectors and at the same time, the disclosure ofinformation by companies often lacks more detail.Keywords: Market Risk; Hedge, Internal Controls.3 Professora Adjunta do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (DCCA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em Administração, na área de concentração de Contabilidade e Finanças pela Escola de Administração da UFRGS. Mestre em Ciências Contábeis pela UNISINOS.4 Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.5 Professor Assistente do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (DCCA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutorando em Administração pela Escola de Administração da UFRGS. Mestre em Ciências Contábeis pela UNISINOS 41
Fernanda Victor - Jordana Justo de Souza - Diego de Oliveira Carlin1 INTRODUÇÃO A desregulação do segmento bancário, os avançostecnológicos e o desenvolvimento de novos produtos propiciarammaior ligação entre os mercados financeiros, tendo como reflexo,por um lado, a melhor alocação dos recursos em virtude do maiornúmero de alternativas de investimento disponíveis aos agentesfinanceiros e, por outro, o surgimento de novos fatores de risco,resultantes do maior grau de sofisticação de novos instrumentosfinanceiros e da própria dinâmica do mercado (CLINEMI;KIMURA, 2008). Ao mesmo tempo, tal evolução impulsionou osurgimento de alternativas para o gerenciamento dos riscos aosquais a entidade está exposta. Segundo o IBGC (2007, p. 18) “asatividades envolvidas no Gerenciamento de Riscos Corporativos(GRCorp) devem contribuir para a perenidade da organização,atendendo aos seus objetivos estatutários e estratégicos”. Na literatura, além do gerenciamento de riscos por meio dederivativos, três substitutos são abordados: gestão de risco pormeio de atividades de financiamento, de gestão de risco por meiode atividades operacionais e, finalmente, liquidity buffers (TRIKI,2005). Em corporações não financeiras, estudos empíricos sobrea gestão de riscos estão associados principalmente ao uso dederivativos, por serem esses instrumentos típicos de redução ouaumento da exposição aos riscos (CLIMENI; KIMURA, 2008). De acordo com o Committee of Sponsoring Organizationsof the Treadway Commission (COSO, 2007), o controle internobusca assegurar de maneira correta e tempestiva o alcance dosobjetivos da empresa, com menos recursos possíveis. Além disso,os órgãos como o Instituto Americano de Contadores PúblicosCertificados (AICPA) e o Financial Accounting Standards Board(FASB) tratam do controle interno como um conjunto de normas eprocedimentos que são desenvolvidos e adotados pela empresaa fim de garantir uma confiança razoável em suas demonstraçõesfinanceiras e processos internos. Para Chen (2011), em um ambiente caracterizado pelas rápidasmudanças, competição global, novas formas organizacionaise contínuos avanços tecnológicos, mensurações acerca dasituação atual da empresa ou de seu passado são relativamente42
GERENCIANDORISCOSDEMERCADO:ADEQUAÇÕESDAESTRUTURAOPERACIONALEDOSCONTROLESINTERNOSREPORTADASPELASCOMPANHIASABERTASLISTADASNONOVOMERCADODABM&FBOVESPA.menos importantes, enquanto informações sobre fatores quepodem ocorrer em futuro próximo ou distante capazes de afetaros resultados da empresa ganham relevância. Para os autores,isso causa uma mudança de ênfase nas funções da auditoriainterna, que deve preocupar-se com as ameaças à estratégiaempresarial e com os processos que contribuem para o alcanceda rentabilidade almejada pela empresa. Nesse sentido, no que tange aos aspectos específicos doscontroles internos dos instrumentos de hedge utilizado pelasempresas, é possível dizer que para a efetividade das estratégiasde proteção é necessário que se gerencie e monitore osresultados das políticas adotadas e, sendo assim, que se definammelhorais na organização das estruturas e dos controles internosda empresa para esses fins, tais como: estabelecer padrões eresponsabilidades das equipes envolvidas no processo; adoçãode boas práticas de governança corporativa; estabelecimentode um setor responsável pelo gerenciamento dos riscos; entreoutras. A partir do exposto, formula-se o seguinte problema depesquisa: quais foram as adequações de estrutura operacionale de controles internos, necessárias para garantir a verificaçãoda efetividade das estratégias de proteção patrimonial (hedge),reportadas por companhias brasileiras listadas no Novo Mercadoda BM&F Bovespa no exercício social de 2013? Logo, o objetivo geral da pesquisa é analisar as diferentespráticas adotadas pelas companhias abertas listadas no NovoMercado da BM&FBovespa, evidenciadas no formulário dereferência enviado à CVM relativo ao exercício social de 2013 edisponível para consulta pública, em relação às adequações desua estrutura operacional e de controles internos efetuadas paragarantir a efetividade de suas estratégias de proteção patrimonial(hedge) contra riscos de mercado. Segundo as Instruções Normativas preparativas para oformulário de referência, divulgadas pelo Comitê de Orientaçãopara a Divulgação de Informações de Mercado (CODIM, 2011),ele constitui o principal informe de comunicação e de prestação decontas de uma empresa com seus stakeholders, no qual diversasinformações relevantes são reportadas para que se possa 43
Fernanda Victor - Jordana Justo de Souza - Diego de Oliveira Carlincompreender e avaliar a empresa. Além disso, é um relatórioque assegura a transparência das informações e, sendo assim, aempresa passa a ser mais criteriosa em relação às elaboraçõesdos dados, devendo a empresa a criar métodos de avaliação dosseus controles internos, para que não ocorram possíveis eventosque acarretem um prejuízo para a empresa. Como objetivos específicos, que refletem o percursometodológico necessário ao alcance do objetivo geral proposto,ressalta-se: (a) identificar, dentre as empresas listadas noNovo Mercado, aquelas que possuem políticas formalizadas degerenciamento de riscos; (b) avaliar o nível de transparência dasinformações reportadas pelas companhias, no campo específicodo formulário de referência destinado à essa evidenciação; (c)descrever as adequações da estrutura operacional e de controlesinternos evidenciadas pelas empresas; (d) analisar tais práticasem termos de seu nível de utilização, variedade e característicassetoriais. O presente estudo mostra-se relevante, pois apresenta demaneira clara e objetiva as adequações da estrutura empresariale dos controles internos por empresas que estão listadas no NovoMercado da BM&FBovespa, em relação ao gerenciamento deriscos de mercado, e se estas informam ou não a efetividade deseus controles. Isso permite compreender como as empresas seorganizam para mitigar os riscos do mercado. Casos como os da Sadia, então uma das principais indústriasalimentícias brasileiras, e da Aracruz Celulose, ocorridos em2008, nos quais as empresas reportaram prejuízos em virtudede operações no mercado de câmbio, ressaltam a relevância dotema para o mercado de capitais. No caso da Sadia, devido àforte atuação em exportações, a empresa atuava no mercado decâmbio buscando compensar eventuais perdas em receita nasexportações geradas pela valorização do real frente ao dólar.Entretanto, as operações realizadas pela empresa extrapolaramo hedge que seria adequado, e as posições da empresa nosderivativos de câmbio excederam as políticas estabelecidas. Além disso, a oportunidade da pesquisa decorre do fato de queembora o tema do gerenciamento de riscos possa ser considerado44
GERENCIANDORISCOSDEMERCADO:ADEQUAÇÕESDAESTRUTURAOPERACIONALEDOSCONTROLESINTERNOSREPORTADASPELASCOMPANHIASABERTASLISTADASNONOVOMERCADODABM&FBOVESPA.mais desenvolvido nos estudos internacionais (BROCKETT,WANG, YANG, 2005; TRIKI, 2005; CHEN, 2011; KLIMCZAK,2008; DAUT, 2011), há ainda muito espaço para pesquisas quese destinem a melhorar as teorias de gerenciamento de riscoscorporativos (TRIKI, 2005) e mesmo internacionalmente estudosrelacionando auditora interna e gestão de risco são raros (KINNEYJR., 2003), sendo que durante o desenvolvimento do trabalho nãofoi identificado nenhum que tenha abordado o tema no mercadobrasileiro.2 REFERENCIAL TEÓRICO Inicia-se a seção abordando conceitos relacionados àgestão de riscos, passando-se na sequência à descrição doscontroles internos e suas principais características, classificaçãoe importância para as empresas e, por fim, discorre-se sobre opapel da auditoria interna na gestão de riscos.2.1 GESTÃO DE RISCOS O termo risco, proveniente da palavra risicu ou riscu, emlatim, significa ousar. Embora se costume entender “risco” como apossibilidade de “algo não dar certo”, seu conceito atual envolve aquantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeitoàs “perdas” quanto aos “ganhos”, com relação ao rumo dosacontecimentos planejados por indivíduos ou por organizações(IBGC, 2007). Ainda conforme esclarece o IBGC (2009, p. 31): O Conselho de Administração deve assegurar-se de que a Diretoria identifica preventivamente – por meio de um sistema de informações adequado – e lista os principais riscos aos quais a organização está exposta, além da sua probabilidade de ocorrência, a exposição financeira consolidada a esses riscos (considerando sua probabilidade de ocorrência, o impacto financeiro potencial e os aspectos intangíveis) e as medidas e os procedimentos adotados para sua prevenção ou mitigação. 45
Fernanda Victor - Jordana Justo de Souza - Diego de Oliveira Carlin Na literatura, os riscos aos quais a empresa está expostasão classicamente subdivididos em: risco de mercado; riscooperacional; risco de liquidez; risco de crédito e risco legal. Osriscos de mercado (objeto deste estudo) são aqueles associadosdiretamente com uma firma, setor ou indústria em particular e,portanto, não vinculados à estratégia operacional da empresa.Estes riscos estão relacionados com flutuações inesperadas emvariáveis financeiras (taxas de juros, taxas de câmbio ou preçosde ativos) que, em geral, não estão sob o controle da empresa,mas podem ter sua influência sobre os resultados mitigada porestratégias de hedge (CLINEMI; KIMURA, 2008). Para a proteção (hedge) dos ativos, as empresas podemvaler-se de determinadas estratégias, dentre elas o uso deinstrumentos derivativos. Damodaran (2003) ressalta que ohedge é apenas uma parte da gestão de riscos, sendo que estaúltima compreende uma série de medidas pelas quais a empresaaperfeiçoa seus processos para manter vantagem competitiva, ouainda para tomar decisões de acordo com o tipo de mercado noqual está inserida. Uma maneira de caracterizar uma entidade de negócio(empresa ou segmento) e os riscos que ela enfrenta é em termosde suas metas de longo prazo, da estratégia que a administraçãoescolheu para alcançar essas metas, e do modelo de negócioe planos operacionais para orientar ações e implementar essasestratégias no curto prazo. Nesse sentido, os riscos do negóciorepresentam ameaças à consecução dos objetivos da entidade,que afetam medidas contábeis de desempenho e as condiçõesfinanceiras da empresa (KINNEY JR., 2003). Nas últimas décadas, nota-se um aumento considerável naquantidade de estudos que procuram explicar as razões pelas quaisuma empresa pratica hedge. Algumas dessas explicações estãoapoiadas em modelos teóricos (MYERS, 1977; SMITH, STULZ,1985), enquanto outras foram incluídas nos estudos empíricosprioritariamente com base no senso comum. Essa literatura émajoritariamente focada nas empresas não-financeiras, uma vezque as financeiras são classificadas como usuárias e provedorasde tais instrumentos e, portanto, podem apresentar diferentes46
GERENCIANDORISCOSDEMERCADO:ADEQUAÇÕESDAESTRUTURAOPERACIONALEDOSCONTROLESINTERNOSREPORTADASPELASCOMPANHIASABERTASLISTADASNONOVOMERCADODABM&FBOVESPA.fatores afetando suas estratégias de gestão de riscos (TRIKI,2005). Os argumentos mais populares incluídos nos testes dasteorias de gestão de risco, bem como variáveis utilizadas comoproxy em grande parte dos estudos empíricos, são: - Argumento dos impostos: sugere que as empresas enfrentamuma função tributária convexa, devido ao fato de que o hedgereduz a variabilidade do lucro tributável (SMITH; STULZ, 1985); - Argumento dos custos de falência: se os custos de falênciasão elevados, as empresas possuem uma vantagem com ohedge, uma vez que reduzem a probabilidade de sua ocorrência(SMITH; STULZ, 1985); - Custos do Subinvestimento: o problema do subinvestimentorefere-se a situações nas quais os acionistas renunciam projetosque apresentam valor presente líquido positivo, devido a restriçõesfinanceiras (MYERS, 1977). - Aversão ao Risco: gestores são usualmente menosdiversificados que os acionistas, pois seu capital humano,remunerações futuras e presentes estão atreladas ao valor dafirma. Consequentemente, irão requerer uma remuneraçãoadicional caso se sintam expostos a altos níves de risco. Logo, aaversão ao risco por parte dos gestores incentiva o gerenciamentodos riscos (TRIKI, 2005). - Assimetria de Informação: o hedge pode reduzir tantoos custos de subinvestimento quanto de superinvestimentoresultantes das ações não observáveis dos gestores. A efetividadedessa política em reduzir tais custos é, em geral, inversamenterelacionada à volatilidade dos fluxos de caixa gerados pelaempresa (STULZ, 1990). - Práticas de Governança Corporativa – as teorias de gestãode riscos fornecem explicações para o hedge que se baseiamnos conflitos de agência entre gestores, acionistas e credores.De acordo com as mesmas, as características de governançacorporative são capazes de afetar as políticas de gestão de riscos,pois a governança corporativa é uma solução de mercado paraesses problemas de agência. A literatura mais recente que segueessa abordagem foca em como a independência do Conselho de 47
Fernanda Victor - Jordana Justo de Souza - Diego de Oliveira CarlinAdministração e a estrutura de propriedade das firmas afetam ohedge corporativo (TRIKI, 2005). - Características específicas dos países: os ambientesinformacional e institucional nos quais a empresa opera podemafetar significativamente as políticas de gestão de riscos adotadas.A abordagem mais tradicional nos estudos que investigam essatemática consiste na realização de surveys sobre o uso dederivativos por firmas em diferentes países, a fim de detectar adiversidade das práticas entre eles (TRIKI, 2005). Há tambémevidências de que as decisões de hedge nas empresas possamser afetadas por fatores culturais de cada país (LIEVENBRüCK,SCHMID, 2014). - Exposição e variabilidade – as firmas com fluxos de caixamais voláteis ou que apresentam grande parcela de seus lucrosexpostos a riscos, são mais propensas ao hedge (TRIKI, 2005). - Tamanho da Empresa: empresas menores estariampropensas a maior hedge, pois a redução dos custos de falênciaé mais importante para tais empresas (TRIKI, 2005). Além disso, muitos argumentos têm sido construídos a fim deexplicar as razões pelas quais as atividades de gerenciamento dorisco corporativo são capazes de aumentar o valor da empresa(TRIKI, 2005). Nesse sentido, exemplifica-se com o trabalho deZhang et al. (2006) que investigaram o efeito da interação entreos acrruals discricionários e o hedge por meio de derivativos como valor da empresa, constando uma relação positiva entre taisvariáveis. Entretanto, Toigo, Wrubel e Klann (2014) em pesquisasemelhante realizada no Brasil, com amostra constituída de 88empresas listadas no nível de governança do Novo Mercado daBM&FBOVESPA, demonstram que os acrruals discricionários,hedge e algumas características de governança não apresentaramrelação significativa com o valor das empresas, concluindo que taisvariáveis não são observadas pelo mercado e consequentementenão impactam o valor das companhias brasileiras.2.2 CONTROLES INTERNOS O Comittee of Sponsoring Organizations (COSO, 2007)trata dos controles internos como uma forma integrada para o48
GERENCIANDORISCOSDEMERCADO:ADEQUAÇÕESDAESTRUTURAOPERACIONALEDOSCONTROLESINTERNOSREPORTADASPELASCOMPANHIASABERTASLISTADASNONOVOMERCADODABM&FBOVESPA.gerenciamento de riscos divida em cinco componentes: ambientede controle, avaliação dos riscos, atividades de controle,informação e comunicações, e monitoramento. Esta estruturaintegrada é baseada em normas, regulamentos e leis para quese tenha um controle interno eficaz. Para Attie (2011), o conceitode controles internos é muito amplo e deve ser compreendidocorretamente, sendo relevante por assegurar de maneira adequadaque os processos fluam e que o objetivo a ser cumprido sejaconcretizado. No mesmo sentido, Dias (2004) define ainda queo controle interno serve para assegurar a eficácia dos processosrealizados pela empresa, de forma a seguir os objetivos traçadospela organização. O controle estabelecido pela empresa pode ter as seguintesfinalidades: preventiva, detectiva ou corretiva. A forma preventivatrata de medidas a serem tomadas antes do ato, ou fato ocorrer; adetectiva identifica o risco, porém não o cessa, mas pode reduzirseu impacto; e a corretiva é quando o ato, ou fato, já ocorreu ese utiliza de ferramentas para que este não aconteça novamente(DIAS, 2004). Ainda segundo o autor, a melhor maneira de semanter o controle interno é trabalhando de forma preventiva, jáque há a necessidade de identificar o risco antes que ele aconteça. Attie (2011) enfatiza a importância do controle interno,compreendendo todos os meios planejados pela empresa paradireção, restrição, governo e conferência das atividades, paraque seus objetivos sejam cumpridos. Para Crepaldi (2010) oscontroles internos podem ser divididos em: controle operacional,que visa alcançar os objetivos da empresa, através de suasações; controle contábil, visa verificar a acuracidade dos registrose demonstrações contábeis; controle normativo, relacionado àregulamentação. Além da referida classificação, o autor também segrega oscontroles internos em contábeis e administrativos. Enquantoos controles contábeis objetivam controlar os métodos eprocedimentos capazes de salvaguardar o patrimônio e os itensque os compõem, além de verificar a segregação de funções,sistemas de autorização e de registro, os controles administrativos 49
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