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licicon_janeiro_2015

Published by lgrison, 2015-05-26 16:48:59

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enumerados nos arts. 28 a 31, gundo o qual: “para fins de habi- Respostas Objetivas quanto às informações disponibi- litação, a verificação pelo órgão lizadas em sistema informatizado promotor do certame nos sítios de consulta direta indicado no oficiais de órgãos e entidades edital, obrigando-se a parte a de- emissores de certidões constituiu clarar, sob as penalidades legais, meio legal de prova”. Isto, des- a superveniência de fato impedi- de que o edital, repise-se, tenha tivo da habilitação. feito expressa previsão quanto à possibilidade de apresentação de 3º A documentação referida nes- Certificado de Registro Cadastral, te artigo poderá ser substituída com base no que dispõe o art. 32, por registro cadastral emitido §3º, da Lei 8.666/93. por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e 03. A Administração tem ce- o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei lebrado aproximadamente 10 (sem grifos no original). contratos com uma determinada empresa. Em um destes contra-Como se vê, no âmbito das moda- tos ocorreu uma falha na execu-lidades insertas na Lei 8.666/93, ção por parte da contratada, oupoderá haver a apresentação de seja, a contratada descumpriuCertificado de Registro Cadastral, as cláusulas contratuais quandoao qual se deve incluir o SICAF, deixou de executar o objeto orapara fins de habilitação, desde contratado e, por conta disso,que haja previsão no edital, nos a Administração seguiu os ritosexatos termos dispostos ao final que o caso requer, notificando ada redação contida no §3º acima contratada pela irregularidadeenunciado. cometida, concedendo o direi- to de defesa prévia e recebeuPortanto, in casu, muito embora as contrarrazões da contratada,o licitante em questão não te- analisou as argumentações apre-nha apresentado o documento sentadas, fez suas consideraçõescomprobatório relacionado à re- e encaminhou para avaliação dagularidade no tocante ao FGTS, área jurídica, que concordou compoderá ser aceito o Certificado a aplicação da penalidade decor-de Registro Cadastral (in casu, o rente da falha na execução con-SICAF) para fins de habilitação tratual. A contratada admitiu ano presente certame, a que teve falha e concordou com o valor daacesso a Entidade Consulente, multa a ser aplicada pela Adminis-por meio do Sistema. Sendo que tração. Ocorre que a contratada,tal entendimento se revelará o alegando a chegada do final demais consentâneo, dada a situ- ano, momento em que ocorremação efetiva de regularidade na as despesas com o pagamento dequal se encontra o licitante, com 13º salários e demais encargosbase em entendimento extensí- trabalhistas aos seus emprega-vel ao que dispõe o art. 25, §4º, dos, além de outras despesas quedo Decreto Federal 5.450/05, noâmbito do Pregão eletrônico, se- www.negociospublicos.com.br | 49

Respostas Objetivas estão inviabilizando econômica e para o qual não haja mais valores financeiramente o pagamento da devidos por parte da Entidade. referida multa contratual de uma única vez, formalizou seu pedido Feita tal ressalva (importante), de parcelamento do pagamento partindo-se da premissa de que da multa em até 8 vezes, tendo ainda há valores devidos por parte em vista que desta forma terá do Contratado, a título de multa, condições de pagar o que deve tem-se que não haverá a possibili- para a Administração e não terá dade de parcelamento da mesma, problemas de ordem financeira vez que não há respaldo legal que para manter o funcionamento da o autorize. Tal entendimento se empresa. embasa no Princípio da Legalidade estrita, segundo o qual a Adminis- Diante disso, perguntamos: qual tração apenas poderá fazer aquilo é a fundamentação legal que per- que está previsto em lei. Sobre o mite conceder o parcelamento tema, vede ensinamento de Joel de multas contratuais? Ou não de Menezes NIEBUHR: temos argumentação/amparo le- gal para conceder o parcelamen- A Administração Pública não deve to de dívidas oriundas de multas permitir que o contratado pague contratuais? os valores devidos a título de multa de modo parcelado. Isso somente Para responder o questionamento seria possível se a lei autorizasse o formulado, dado o mote da ques- parcelamento. Como dito, o princí- tão suscitada, primeiramente, im- pio da legalidade demanda que os portante rememorar-se que, com agentes administrativos somente base no que dispõe o art. 87, §1º, façam o que é permitido em lei. da Lei 8.666/93, considerando a Como a lei não permite o parcela- aplicação da multa ao Contratado, mento, os agentes administrativos para a qual se respeitou o devido não podem, por vontade própria, processo legal, contraditório e am- autorizá-lo1. pla defesa, nos termos salientados pelo Consulente, haverá a perda da Por fim, cumpre advertir-se que garantia prestada para a execução embora haja mais de um contra- do objeto, sendo que na hipótese to firmado junto ao Contratado, de a multa ser superior ao valor da a retenção de valores devidos em citada garantia, o Contratado res- função da aplicabilidade de multa ponderá pela diferença, que será apenas poderá ocorrer na contra- descontada dos valores eventual- tação em que houve a aplicação da mente devidos pela Administração, sanção, sem considerar eventuais ou cobrada judicialmente. valores a serem pagos em outras contratações. Observe-se, então, que se partirá do pressuposto de que a Entidade 1 NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Públi- Consulente observou o manda- ca e Contrato Administrativo. 2. ed. Belo mento contido no referido disposi- Horizonte: Fórum, 2012. p. 977. tivo legal, de modo que se está a falar apenas de valor que supera a garantia prestada em contrato50 | www.negociospublicos.com.br

04. Em uma licitação por lote, nologia da informação e comunica- Respostas Objetivas ção, questiona a Consulente acercaesse formado por um grupo de 15 da aplicação da referida margemitens, cujo valor global (soma do em caso de licitação por lote. Paravalor total de todos os itens é de o deslinde da presente questão,R$ 495.477,20), à luz do Decreto vede o que dispõe o art. 5º, §3º, doFederal 7.903/13, a margem de Decreto Federal 7.903/13:preferência se aplica a apenas 2itens do grupo, cuja soma desses Art. 5º As margens de preferênciaitens é de R$ 7.046,67. Nesse caso, de que trata o art. 1º serão aplica-a não aplicação da margem de das para classificação das propos-preferência para os 2 itens do gru- tas:po seria viável, se considerarmosque representam apenas 1,42% I - após a fase de lances, na modali-do valor global da licitação? Caso dade de pregão; econtrário, como utilizar a margemde preferência prevista no Decre- II - no julgamento e classificaçãoto 7.903/13, considerando que a das propostas, nas demais modali-licitação é por valor global do gru- dades de licitação.po/lote? §1º As margens de preferência nãoAssim dispõe o art. 1º do Decreto serão aplicadas caso o preço maisFederal 7.903/13, que estabelece baixo ofertado seja de produto ma-a aplicação de margem de prefe- nufaturado nacional.rência em licitações realizadas noâmbito da Administração Pública §2º Caso o licitante da propostaFederal para aquisição de equipa- classificada em primeiro lugar sejamentos de tecnologia da informa- inabilitado, ou deixe de cumprir asção e comunicação: obrigações previstas no art. 2º ou art. 3º, deverá ser realizada a re- Fica estabelecida a aplicação de classificação das propostas, para margens de preferência normal e fins de aplicação das margens de adicional para aquisição de equi- preferência. pamentos de tecnologia da infor- mação e comunicação, conforme §3º Caso a licitação tenha por cri- percentuais e descrições do Anexo tério de julgamento o menor pre- I, em licitações realizadas no âmbi- ço do grupo ou lote, a margem de to da administração pública fede- preferência poderá ser aplicada ral, para fins do disposto no art. 3º em relação a item ou itens espe- da Lei nº 8.666, de 21 de junho de cíficos que compõem o grupo ou 1993, e com vistas à promoção do lote, devendo o cálculo do valor desenvolvimento nacional susten- global do lote considerar, individu- tável. almente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item.Considerando a obrigatoriedadede aplicação de margens de prefe- §4º A aplicação das margens derência em licitações realizadas para preferência não excluirá a negocia-aquisição de equipamentos de tec- ção entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, prevista no §8º do art. 24 do Decreto nº5.450, de 31 de maio de 2005. www.negociospublicos.com.br | 51

Respostas Objetivas §5º A aplicação das margens de lote. Vede que o §3º acima enun- preferência não excluirá o direito ciado indica o verbo “poderá” e de preferência das microempresas não “deverá” quando se refere à e empresas de pequeno porte, pre- aplicação de margem de preferên- visto nos arts. 44 e 45 da Lei Com- cia em relação aos itens que com- plementar nº 123, de 14 de dezem- põem o lote. Fato que leva à ilação bro de 2006. de que será a Entidade Licitadora que decidirá sobre a aplicabilida- §6º O direito de preferência pre- de da margem de preferência na visto no art. 5º do Decreto nº 7.174 situação enfrentada, com base na de 12 de maio de 2010, poderá ser oportunidade, conveniência, van- exercido somente após a aplicação tajosidade e interesse público en- das margens de preferência. volvido, considerando a facultativi- dade admitida no Decreto. §7º A aplicação das margens de preferência ficarão condicionadas 05. Tendo em vista a desclassifica- ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no §9º do art. ção de propostas, marcado o prazo 3º da Lei nº 8.666, de 1993 (sem gri- para reapresentação das mesmas. fos no original). Os licitantes não reapresentaram, a licitação é dada como prejudica- Como se vê, com base no que pres- da? creve o art. 5º, §3º, do Decreto Fe- deral 7.903/13, em caso de licitação Para responder o referido ques- por lote, a margem de preferência tionamento, importante citar o poderá ser aplicada em relação a disposto no §3º, do art. 48, da Lei item ou itens específicos que com- 8.666/93, que assim preceitua: põem o grupo ou lote, devendo o “Quando todos os licitantes forem cálculo do valor global do lote con- inabilitados ou todas as propostas siderar, individualmente, o impac- forem desclassificadas, a adminis- to da aplicação da margem sobre tração poderá fixar aos licitantes o cada item. Sendo que, com base prazo de oito dias úteis para a apre- no que dispõe o art. 6º do referi- sentação de nova documentação do Decreto, “enquanto o Portal de ou de outras propostas escoimadas Compras do Governo federal não das causas referidas neste artigo, estiver adaptado para o disposto facultada, no caso de convite, a re- no §3º do art. 5º, o instrumento dução deste prazo para três dias convocatório deverá especificar o úteis.” Em comentários a esse dis- método de cálculo do valor global positivo legal Joel de Menezes NIE- que contemple, individualmente, o BUHR esclarece: impacto da aplicação da margem sobre cada item, observado o dis- Vê-se que o pressuposto do disposi- posto neste Decreto”. tivo supracitado é que todas as pro- postas tenham sido desclassificadas. Observe-se que a norma federal Se, por exemplo, quatro propostas não impõe obrigatoriedade em casos de licitação por lote, da apli- cação da margem de preferência quanto aos itens que compõem o52 | www.negociospublicos.com.br

foram desclassificadas e apenas Da leitura do trecho acima citado Respostas Objetivas uma desclassificada, não é permiti- é possível concluir que no enten- do aplicar o dispositivo e conceder dimento do citado doutrinador, no prazo para a correção dos defeitos. caso em que os licitantes reapre- Havendo apenas uma proposta clas- sentaram suas propostas e, ainda sificada, se o licitante autor atender nesta oportunidade não atenderam ao edital, este deve ser declarado ao edital, a Administração pode- vencedor da licitação.1 rá repetir a benesse, concedendo novamente o prazo. No entanto, aO referido doutrinador acrescenta, nova concessão deve estar justifi-ainda, que se tem cogitado a pos- cada pela complexidade do objetosibilidade de ofertar aos licitantes licitado, que possui especificaçõeso prazo previsto no §3º, do art. 48, técnicas detalhadas que demandamda Lei 8.666/93, duas vezes ou mais. a concessão de novo prazo, mais deNesse sentido afirma: uma vez, nos termos do §3º, do art. 48, da Lei 8.666/93. Explicando melhor, as propostas de todos os licitantes foram desclassifi- Nesse contexto, caberá à Adminis- cadas, por efeito do que a Adminis- tração Consulente avaliar a pos- tração concedeu a eles o prazo para sibilidade de concessão do prazo que elas fossem reapresentadas. Os previsto no dispositivo legal acima licitantes reapresentaram as suas citado mais de uma vez, desde que propostas, que, ainda, nesta opor- restem comprovados os motivos tunidade, não atenderam ao edital. que justifiquem tal conduta. Caso A questão é se a Administração mesmo diante da concessão de pra- pode repetir a benesse, conceden- zo, os licitantes voltem a não rea- do novamente o prazo. A resposta presentar suas propostas de acordo é positiva, desde que a Adminis- com o determina o edital, não res- tração evidencie que atua em be- tará alternativa a não ser declarar nefício do interesse público, que o certame fracassado. Ressalta-se a reabertura do prazo é a solução ainda, que caso seja esta a situação que melhor o contempla. É de cau- enfrentada, caberá à Administra- sar estranheza que os licitantes dis- ção verificar se o edital não conti- ponham de prazo para corrigirem nha cláusulas abusivas/restritivas as suas propostas e, ainda assim, que restringiram ou prejudicaram as apresentem com defeitos. Sem a apresentação das propostas pelos embargos, há objetos complexos, licitantes interessados, o que pode- cujas especificações técnicas são ria justificar a não apresentação de detalhadas em pormenor e que, propostas nos termos exigidos. Se por isso, podem levar à situação esse for o caso, será necessário al- deste naipe, mostrando-se conve- terar o edital e republicá-lo, isento niente ao interesse público conce- das cláusulas restritivas/abusivas der o prazo do §3º do art. 48 da Lei que ocasionaram o fracasso do cer- nº 8.666/93 em mais de uma opor- tame. tunidade2 (sem grifos no original).1 NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Públi- ca e Contrato Administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 494.2 Ibid., p. 495. www.negociospublicos.com.br | 53

Respostas Objetivas 06. Celebramos, recentemente, Art. 56. A critério da autorida- de competente, em cada caso, contrato para prestação de ser- e desde que prevista no instru- viços de atividades de docência mento convocatório, poderá ser que estabelece a obrigatoriedade exigida prestação de garantia da apresentação de garantia con- nas contratações de obras, ser- tratual, na forma do art. 56 da Lei viços e compras. (...) 8666/93 (5% sobre o valor do con- trato). O edital informava a quan- §2º A garantia a que se refere o tidade de postos com ocupação caput deste artigo não excede- imediata e a quantidade de pos- rá a cinco por cento do valor do tos com ocupação futura. Ao as- contrato e terá seu valor atuali- sinar o contrato, preenchemos os zado nas mesmas condições da- postos apenas com a quantidade quele, ressalvado o previsto no prevista na ‘ocupação imediata’. parágrafo 3o deste artigo. Ocorre que, a empresa vencedora do certame teve que apresentar A lei remete à discricionariedade na licitação o valor total conside- da Administração a exigência da rando tanto a ocupação imediata garantia. Nada obstante, a mesma quanto a ocupação futura. somente deverá ser exigida nas hi- póteses em que se fizer necessária. Como foi contratada a quantida- Quando inexistirem riscos de lesão de de pessoas prevista na ‘ocupa- ao interesse estatal, a Administra- ção imediata’, a empresa solicitou ção não precisará impor a presta- apresentar garantia contratual ção de garantia. Contudo, a exigên- considerando o valor total com cia da garantia deverá constar do essas contratações. Todavia, o próprio instrumento convocatório. §2º, do art. 56, da Lei 8.666/93 de- Assim, omisso o ato convocatório, termina que os 5% incidem sobre a prestação de garantia não pode o valor total do contrato. Sendo ser introduzida em momento pos- assim, poderíamos acatar a soli- terior. Isso porque a prestação da citação da empresa em oferecer garantia envolve um ônus econô- garantia contratual sobre o valor mico-financeiro e o licitante preci- total do que realmente foi contra- sa ter conhecimento, previamente, tado ou temos que considerar o da real extensão de todas as obri- valor total do certame que consi- gações e custos que recairão sobre derou a ocupação imediata e ocu- ele.1 pação futura? O §2º determina que a caução em Para responder o questionamen- dinheiro, títulos de dívida pública e to formulado importante citar o a fiança bancária, quando exigidos, disposto no art. 56 caput e §2º, da não excedam a 5% (cinco por cen- Lei 8.666/93 que trata de garantia contratual: 1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 941.54 | www.negociospublicos.com.br

to) do valor do contrato, tendo seu cadas e outras optaram por apre- Respostas Objetivasvalor atualizado nas mesmas con- sentar documentação faltante,dições deste. Importante ressaltar podendo indicar possível fraudeque a base de cálculo, para fins de licitatória, através de conluio en-prestação da garantia contratual, é tre elas.sempre o valor total do contrato.2 Foi aberto processo para puniçãoNo caso em tela, o que foi efeti- das empresas que não apresen-vamente contratado diz respeito taram a documentação. Porém,à ‘ocupação imediata’, embora, surgiu-nos uma dúvida: caberiaposteriormente, a Administração também abrir processo adminis-contrate a parcela referente à ‘ocu- trativo contra as empresas quepação futura’. Nesse sentido, no apresentaram documentação eentendimento desta Consultoria, foram inabilitadas por descumpri-considerando que o valor do con- mento da mesma? (exemplo: nãotrato celebrado neste momento, apresentou o balanço patrimonialinclui apenas a ‘ocupação imedia- item exigido no edital). No enten-ta’, parece-nos mais adequado que dimento dessa Consultoria, a pu-a Administração exija a garantia nição seria pela Lei 10.520/02?”contratual de 5% sobre o valor docontrato celebrado, corresponden- Em síntese, questiona a Consulentete apenas à parcela efetivamente se é possível penalizar os licitantescontratada neste momento. Ao inabilitados, em razão da não apre-que nos parece, posteriormente, sentação de algum dos documen-com a inclusão da ‘ocupação futu- tos de habilitação exigidos pelora’ no contrato, o valor da garantia edital.deverá ser suplementado/atualiza-do, ou seja, somente a partir desse Para ilustrar melhor a situação vi-momento, haverá que se falar na venciada pela Consulente, conside-exigência de garantia de 5% sobre re-se a seguinte questão: é possívelo valor do contrato corresponden- afirmar que a inexecução total dote à inclusão da ‘ocupação futura’. objeto do contrato, ou o cometi- mento de fraude à licitação, em2 MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Li- regra, trariam prejuízos tão graves citações e Contratos. 12. ed. Belo Horizon- quanto a ausência de documen- te: Del Rey, 2011. p. 660. tação (ensejadora de inabilitação) exigida em determinado certame?07. “Estamos realizando um Pre- A resposta parece ser negativa. Por isso, e em tese, a inabilitação puragão eletrônico, com objeto com- e simples, não legitimaria a impo-plexo e, quando da convocação sição de penalidade ao licitantedas empresas, observou-se que faltoso.algumas deixaram de apresentara documentação ao serem convo- Ocorre que a aplicação de pena- lidade em razão da inabilitação do licitante não é matéria pacífica na doutrina. Por tal motivo, faz- www.negociospublicos.com.br | 55

Respostas Objetivas -se conveniente colacionar alguns te os requisitos de habilitação, con- posicionamentos doutrinários so- forme prevê o inciso VII, do art. bre as disposições contidas no art. 4º”4. 7º da Lei 10.520/02 (Lei geral do Pregão). Segundo Marçal JUSTEN Em contraponto, contudo, Jair Edu- FILHO, “é fundamental não ape- ardo SANTANA parece entender nas a conduta objetiva do sujeito que o impedimento de licitar e (...), eis que a ilicitude depende da contratar deverá ser aplicado em concretização de um prejuízo para toda e qualquer situação, veja-se: a Administração. Se a ausência do “a conduta omissiva demonstra documento não vier a ser apurada desídia da parte do licitante, que e, por decorrência, nenhum pro- não atentou para as exigências edi- blema produzir-se relativamente talícias, ou mesmo má-fé de sua ao certame, o particular não pode- parte, que, diante da impossibilida- rá ser punido.”1 de de entregar o documento exigi- do para o certame, prefere ‘correr Com entendimento semelhante2, o risco’ de não apresentá-lo e ain- assim se pronuncia Sidney BITTEN- da assim conseguir contratar com a COURT: “... é de se admitir que a Administração Pública.”5 apresentação irregular de docu- mentos poderá ser totalmente in- O Superior Tribunal de Justiça se voluntária, até por divergência de manifestou nos seguintes termos: interpretação, não se constituindo, nessa hipótese, numa ‘falta’ passí- MANDADO DE SEGURANÇA. PRE- vel de punição”3. Adverte o autor, GÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. contudo, que “... com a não apre- PENALIDADE. NÃO APRESENTA- sentação, estaria o licitante incor- ÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A rendo numa espécie de falsidade HABILITAÇÃO. DESCLASSIFICA- ideológica, uma vez que anterior- ÇÃO. mente exibiu a declaração dando ciência de que cumpria plenamen- I - Conforme expressa disposição editalícia, o não envio da docu- 1 JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão (Comentá- mentação no prazo exigido de 24 horas, não gera como penalidade rios à legislação do Pregão comum e ele- a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Admi- trônico). 6. ed. São Paulo: Dialética, 2013. nistração Pública, mas apenas a desclassificação do interessado da p. 248. referida modalidade de licitação. 2 Este é também o entendimento de Joel de II - Não houve recusa por parte da Recorrente em fornecer as infor- Menezes NIEBUHR. In: NIEBUHR, Joel de mações suficientes, tampouco fo- Menezes. Pregão Presencial e Eletrônico. 4 Id. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 245-247. 5 SANTANA, Jair Eduardo. Pregão Presencial 3 BITTENCOURT, Sidney. Pregão Presencial. e Eletrônico. Sistema de Registro de Preços. Comentários aos Decretos nº 3.555/2000 e Manual de Implantação, Operacionalização ao Regulamento do Pregão, atualizado pelo e Controle. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, Decreto nº 7.174/2010. Considerando as 2009. p. 405 Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 atuali- zadas. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 249.56 | www.negociospublicos.com.br

ram estas inadequadamente forne- de que sim. Com efeito, a Lei Respostas Objetivas cidas, pelo que resta injustificável a 10.520/02 estabelece mecanismos aplicação da penalidade de suspen- muito mais rígidos para penalizar são temporária. os licitantes/contratados faltosos, tal qual estabelecido pelo art. 7°, III - A declaração falsa relativa ao cujo teor reprisa-se: cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante Quem, convocado dentro do prazo às sanções previstas na legislação de validade da sua proposta, não pertinente e, in casu, na exclusão celebrar o contrato, deixar de en- do certame. tregar ou apresentar documenta- ção falsa exigida para o certame, IV - Recurso Ordinário provido (sem ensejar o retardamento da execu- grifos no original).6 ção de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naEm que pese a celeuma que per- execução do contrato, comportar-meia a matéria, o entendimento -se de modo inidôneo ou cometerdesta Consultoria caminha no sen- fraude fiscal, ficará impedido de li-tido de que a inabilitação, pura e citar e contratar com a União, Esta-simples, do licitante não ensejará dos, Distrito Federal ou Municípiossua penalização. Nada obstante, e, será descredenciado no Sicaf, ouuma vez identificada perturbação nos sistemas de cadastramento deou prejuízo ao certame, será de- fornecedores a que se refere o in-vida a aplicação de penalidade; ciso XIV do art. 4º desta Lei, pelocompetindo à Administração, nes- prazo de até 5 (cinco) anos, semta situação, o dever de promover prejuízo das multas previstas ema apuração da infração e a conse- edital e no contrato e das demaisquente aplicação de sanção com cominações legais.a brevidade requerida pelo Princí-pio da Eficiência; observando-se, Nota-se, pois, que a redação do ci-ainda, outros princípios como o tado dispositivo legal é clara, tantodo Contraditório e o da Ampla De- ao tipificar as condutas infracionaisfesa, bem como o da Ponderação ensejadoras de sancionamento,da Pena (conforme a gravidade do quanto ao estabelecer as penalida-ocorrido). Dentro deste contexto, des que lhe são cabíveis.verificando-se, em especial, os mo-tivos ensejadores da inabilitação Por fim, não é demais cogitar, ain-aludida, para fins de comprovar a da que por hipótese, que a Admi-gravidade da falta cometida. nistração poderia considerar a possibilidade de aplicar subsidia-Sem embargo do exposto indaga riamente alguma das sanções pre-ainda a Consulente, se as penali- vistas no art. 87 da Lei 8.666/93.dades aplicáveis, em sede de Pre- Cabe, desde logo, excluir essa pos-gão, restringem-se, tão somente, sibilidade. Com efeito, as sançõesàqueles arroladas no art. 7º da insertas na Lei 8.666/93, necessa-Lei 10.520/02. Ao que se respon- riamente, cedem lugar àquelas dis- postas na legislação específica, ou6 STJ. RMS 23.088/PR. Relator: Ministro Fran- seja, na Lei 10.520/02, por força da incidência do Princípio da Especia- cisco Falcão. Sessão: 19/04/07. www.negociospublicos.com.br | 57

Respostas Objetivas lidade das Normas, cujo conteúdo Executivo federal” (sem grifos no encerra a conclusão de que nor- original). mas especialmente editadas para regulamentar determinada hipóte- Bem por isso, por estarem excluí- se afastam a aplicação de normas das da incidência do regime jurídi- de cunho genérico. co da Lei 8.666/93, é que as Fun- dações de Apoio prescindirão da 08. “Considerando o que dispõe observância dos procedimentos por ela disciplinados. o Decreto Federal 8.241/14, art. 26, VI, para os casos de contrata- Assim a Fundação Consulente fica ção de bens/serviços em que se dispensada do cumprimento das enquadrem a dispensa (art. 24, formalidades impostas pela Lei III em diante) e a inexigibilida- 8.666/93 para fins de contratação de (art. 25) da Lei n° 8666/93, a direta. Ainda que tome por sus- Fundação deverá adotar todos os tentáculo qualquer das hipóteses procedimentos da Lei de Licita- contidas nos arts. 24 e 25 daquele ções, inclusive quanto à publica- diploma normativo. Estando obri- ção na imprensa oficial?” gada, apenas, ao cumprimento das disposições do art. 27 do Decreto Em síntese, questiona o Consulente Federal 8.241/14. se por oportunidade de contrata- ção direta com fulcro em qualquer Sem embargo do exposto, o mes- das hipóteses arroladas pela Lei mo não se pode afirmar sobre a 8.666/93, há que se observarem necessidade de publicação do ins- os procedimentos legais por ela trumento contratual na imprensa estabelecidos para tanto, inclusive oficial. Isso se afirma, porque a pu- quanto a necessidade de dar publi- blicidade é princípio de grandeza cidade ao contrato. constitucional capaz de alcançar, porquanto, os atos praticados pe- Ao que se responde que a Funda- las Fundações de Apoio. ção Consulente não se submete as disposições da Lei 8.666/93. Como Tanto é assim, que o indigitado se sabe, o caput, do art. 3°, da Lei princípio fora expressamente con- 8.958/94 determina que “na exe- sagrado pelo §2°, do art. 1º, do cução de convênios, contratos, Decreto Federal 8.241/14. É don- acordos e demais ajustes abrangi- de se conclui pela necessidade de dos por esta Lei, inclusive daqueles publicar os atos praticados. Diante que envolvam recursos provenien- da ausência de previsão específi- tes do poder público, as fundações ca sobre quais veículos devem ser de apoio adotarão regulamento utilizados como forma de instru- específico de aquisições e contra- mentalização do Princípio da Pu- tações de obras e serviços, a ser blicidade, no entendimento desta editado por meio de ato do Poder Consultoria Jurídica, considera-se mais adequado que se os publique na Imprensa Oficial.58 | www.negociospublicos.com.br

Isto posto, e objetivamente respon- rar os desfechos, que em potência, Respostas Objetivasdendo ao questionamento formu- podem suceder aos certames licita-lado, tem-se que a Fundação Con- tórios:sulente não é obrigada a observaras formalidades impostas pela Lei a) deserção do certame: hipótese8.666/93 para fins de contratação na qual não comparece nenhumdireta. Ainda que tome por fulcro interessado;qualquer das hipóteses por ela dis-ciplinada. Isso não quer significar, b) fracasso1 do certame: hipótesecontudo, que ficará dispensada de na qual apesar de terem aparecidodar a devida publicidade ao con- interessados, nenhum deles atendetrato, uma vez que a exigência en- aos requisitos do edital (quer nocontra amparo constitucional e que tange às propostas comerciais,regulamentar no Decreto Federal quer relativamente às condições de8.241/14. habilitação);09. “Foi publicado um edital de c) anulação: nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93;aquisição de 10 itens, sendo queas empresas participantes do d) revogação: nos termos do art.certame arremataram apenas 05 49, caput, primeira parte, da Leiitens, ficando os outros itens fra- 8.666/93;cassados por vales 02 exorbitan-tes e os outros 03 por estarem em e) contratação.desacordo com especificado nonosso Termo de Referência. Conforme se afirmou há poucas linhas atrás, a ocorrência de qual-Pergunta-se: é possível utilizar- quer desses eventos encerra, emmos o mesmo número de proces- definitivo, o procedimento licita-so, o mesmo número de edital e tório. Ao analisar esses elementosrepublicarmos, para contratar os à vista do relato do Consulente,05 itens que foram fracassados. conclui-se que não será possível oUtilizando o mesmo processo isso pretendido aproveitamento, postoé legal?” o processo licitatório em comento já teve o seu desfecho consolidadoEm síntese questiona o Consulen- (no caso: a contratação de algunste, se é possível reaproveitar todo itens e o fracasso da contrataçãoo processo de licitação, no seio em relação a outros); tendo sido,do qual, operou-se o fracasso da por consequência, extinto/conclu-contratação em relação a alguns ído.itens. Antes, pois, de objetivamen-te responder ao questionamento 1 Note-se que no entendimento desta Con-formulado, interessante rememo- sultoria, somente haverá fracasso após a aplicação do §3º, do art. 48, da Lei 8.666/93. Tal aplicação (embora eminente- mente facultativa ao Administrador) denota a efetividade do princípio da eficiência e da economicidade, de forma a “aproveitar” o certame instaurado, sem que haja dispên- dio de maiores custos para a Administração. www.negociospublicos.com.br | 59

Respostas Objetivas O mesmo se diga, com relação ao Salvo melhor juízo, considerados os instrumento convocatório respecti- elementos fáticos fornecidos pelo vo (que nada mais é do que parte Consulente, esse é o entendimento do processo licitatório entendido da Consultoria Negócios Públicos. como um todo), uma vez que este já cumpriu a sua finalidade de convo- 10. Em um Pregão eletrônico car os possíveis interessados, bem como, de reger a licitação a ele re- para Registro de Preços, cujo ob- lacionada. Por consequência, este jeto possui um grupo com dois também já se encontra exaurido/ itens, determinado licitante, inte- extinto para quaisquer finalidades ressado na formação do cadastro – incluindo-se, aqui, o aventado ob- de reserva, está com preço infe- jetivo de reger uma nova licitação. rior ao do licitante vencedor para um dos itens do grupo. Os produ- Sem embargo da apontada impos- tos dos dois licitantes são de mar- sibilidade de reaproveitamento do cas distintas, e os preços unitários processo administrativo referencia- constantes da proposta vencedo- do, bem como do edital a ele rela- ra coincidem com os resultantes cionado (inclusive da republicação da fase de lances. Nessa situação, deste, consoante se esclareceu), em razão do que prescreve o De- nada obsta ao emprego/reutiliza- creto Federal 7.892/13; o preço ção por parte da Administração, unitário desse item deverá ser de alguns elementos da fase in- majorado pela empresa interessa- terna do processo, a exemplo da da no cadastro de reserva, com a pesquisa de mercado/orçamento finalidade de igualar-se ao do lici- estimado, quando da instrução do tante vencedor? novo processo licitatório que de- verá ser desencadeado. Isto, desde Sobre o questionamento proposto, que, obviamente, não tenha havido conforme dispõe o art. 11 do cita- desatualização dos elementos nela do Decreto Federal 7.892/13 (com constantes. redação alterada pelo Decreto Fe- deral 8.250/14), de acordo com a Isto posto, e objetivamente respon- classificação do torneio, os licitan- dendo ao questionamento formu- tes que igualarem1 seus preços ao lado, conclui-se pela impossibilida- proposto pelo vencedor, também de reaproveitar o mesmo processo de licitação e republicar o mesmo 1 “Art. 10. Após o encerramento da etapa edital, com o mesmo número, para competitiva, os licitantes poderão reduzir licitar os itens desertos, posto que seus preços ao valor da proposta do licitan- o citado processo jaz extinto. Sem te mais bem classificado. Parágrafo único. A embargo, não há óbices para que a apresentação de novas propostas na forma Administração venha reaproveitar do caput não prejudicará o resultado do alguns elementos da fase interna certame em relação ao licitante mais bem do processo anterior quando da classificado.” instrução do novo processo licita- tório.60 | www.negociospublicos.com.br

serão registrados na Ata para fins classificado (inc. II). Havendo mais Respostas Objetivasde formação do chamado cadas- de um licitante que tenha aceita-tro reserva, observando-se pos- do cotar seus bens ou serviços emteriormente, para fins de contra- valor igual ao do licitante mais bemtação, a estrita ordem do registro. classificado, o §3º registra que se-Esse registro tem por objetivo a rão classificados segundo a ordemformação de cadastro de reserva, da última proposta apresentadano caso de exclusão do primeiro durante a fase competitiva. Eviden-colocado da Ata, no caso de cance- temente, tal regra só será aplicávellamento do registro do fornecedor, no pregão eletrônico (...)3cancelamento do registro de pre-ços, ou ainda na hipótese de ine- Pois bem. A partir destes esclareci-xecução total/parcial do contrato mentos, sobre o caso em tela com-pelo primeiro colocado. preendemos o seguinte: encontra- se em andamento um PregãoJorge Ulisses Jacoby FERNANDES eletrônico para Registro de Preços,entende que a norma em comento o qual possui determinado lotecriou regra bastante útil, “permi- composto por dois itens distintos.tindo o registro de preços de todos Identificado o licitante mais bemos que aceitarem fornecer ao pre- classificado na disputa, e eleito oço do primeiro colocado, sem al- seu preço como vencedor, exis-terar a classificação. Denominou a te outro licitante interessado emisso de ‘cadastro reserva’ (...). Des- registrar o seu preço para fins dese modo, na hipótese de qualquer cadastro reserva. Ocorre que seufato superveniente que frustre a preço unitário dado a um dos itensexecução do contrato pelo vence- que compõem o lote está abaixodor inicial, a Administração será do valor unitário (do mesmo item)atendida pelos demais participan- ofertado pela proposta vencedora.tes do certame.’2 Neste contexto, questiona, então, o Consulente se tal licitante teráReferente às possibilidades do ca- de aumentar o seu preço (do itemdastro reserva, esclarece-nos Sid- que compõe o lote) para igualar-seney BITTENCOURT: ao valor unitário do item ofertado pela proposta vencedora. O §2º prescreve a lógica ordem dos registros na ARP: inicialmente, os A possibilidade de parcelamento preços e quantitativos do licitante dos objetos a serem licitados/con- mais bem classificado durante a tratados encontra-se estatuída nos etapa competitiva (inc. I); e, após, arts. 15, inc. IV, e 23, §1º, da Lei os preços e quantitativos dos li- 8.666/93. Da leitura destes dispo- citantes que tiverem concordado sitivos, (especialmente do art. 23, cotar seus bens ou serviços em va- §1º) percebe-se que sendo simila- lor igual ao do licitante mais bem res os objetos, devem ser licitados, em regra, conjuntamente. Entre-2 FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema 3 BITTENCOURT, Sidney. Licitação de Registro de Registro de Preços e Pregão Presencial de Preços. 3. Ed. Belo Horizonte: Fórum, e Eletrônico. 5. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 98-99. 2013. p. 312. www.negociospublicos.com.br | 61

Respostas Objetivas tanto, de modo a estimular a com- Nada obstante, o valor do referi- petição e a busca da proposta mais do item deverá estar de acordo vantajosa, existe a possibilidade de também com os valores indicados serem divididos4 em itens (ou lo- pelo estimativo unitário do edi- tes). O critério de julgamento me- tal (incluindo-se os valores esti- nor preço por lote implica reunião mados individuais), de modo que de diversos objetos semelhantes não ocorram prejuízos à contrata- ou que possuem relação entre si ção e à seleção do melhor preço, em um determinado lote, a fim de por exemplo, ocasionados com o encontrar um licitante que consiga chamado “jogo de planilhas”. Isso oferecer todos os objetos preten- porque a Lei 8.666/93 dispõe em didos pela Administração. Não ha- seu art. 40, inc. X, que o edital de- verá, portanto, a possibilidade de verá indicar, obrigatoriamente, o oferta de preços separadamente critério de aceitabilidade dos pre- para cada um dos itens compo- ços unitários e global, conforme o nentes do lote. A oferta será glo- caso5, motivo pelo qual se depre- bal para o lote. ende que, independentemente da forma como se dê o julgamento Assim, a partir deste entendimen- das propostas, deve-se exigir no to, e considerando que - aparen- instrumento convocatório (em temente – o julgamento se dará conformidade com o disposto ci- pelo menor preço ofertado ao lote tado dispositivo legal c/c 44, §3º, (composto pelos dois itens), não da Lei 8.666/93) a apresentação, haverá necessidade do segundo li- pelos licitantes, dos preços unitá- citante majorar seu preço unitário rios que compõem os itens, a fim ao valor do item apresentado pela de que a Administração possa fazer proposta vencedora, mas deverá a adequada análise sobre a exequi- igualar seu preço (como um todo) bilidade dos valores apresentados, ao valor vencedor. sob pena de desclassificação da proposta, nos termos do art. 48, 4 Súmula 247 do Tribunal de Contas da União inc. II, do diploma legal já citado. (TCU): “É obrigatória a admissão da adjudi- No que diz respeito à adequação cação por item e não por preço global, nos dos preços unitários aos valores de editais das licitações para a contratação de referência informados pela Admi- obras, serviços, compras e alienações, cujo nistração, interessante mencionar objeto seja divisível, desde que não haja o posicionamento do Tribunal de prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em 5 “Art. 40. (...) X - critério de aceitabilidade vista o objetivo de propiciar a ampla par- ticipação de licitantes que, embora não dos preços unitário e global, conforme o dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade caso, permitida a fixação de preços máxi- do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as mos e vedados a fixação de preços míni- exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade” mos, critérios estatísticos ou faixas de va- riação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48.”62 | www.negociospublicos.com.br

Contas da União, consubstanciado ços. 7. Dessa forma, não releva de- Respostas Objetivas no Acórdão 93/09 - Plenário: monstrar a existência no mercado de proposta mais vantajosa que 6. Destaco que o entendimento aquela apresentada no âmbito do pacífico nesta Corte de Contas é o pregão sob exame. A verificação de que, ainda que haja compatibi- da inadequação dos custos uni- lidade do preço global, há que se tários é suficiente para macular a ter a adequabilidade dos custos proposta do licitante aceita pela unitários de modo a coibir o fa- pregoeira, ora Embargante6 (sem mígero \"jogo de planilhas\". Assim, grifos no original). em licitações para obras e servi- ços, especialmente, sob o regime Assim, mesmo que o critério de de empreitada por preço global, julgamento seja o “menor preço” os Responsáveis pela licitação, ao global, a análise dos insumos unitá- selecionar a proposta mais vanta- rios que compõem cada proposta josa para Administração, deverão é recomendada de modo a evitar a efetuar análise individual dos pre- contratação de uma empresa que ços unitários. Verificada a ocorrên- tenha apresentado uma proposta cia de itens com preços manifesta- global exequível, porém, com pre- mente superiores aos praticados ços unitários inexequíveis ou ex- no mercado, o agente público deve cessivos. negociar com o licitante vencedor do certame novas bases condizen- 6 TCU Acórdão 93/09. Órgão Julgador: Plená- tes com os custos de mercado, en- rio. Relator: Ministro Augusto Nardes. DOU: volvidos na formulação dos preços, 06/02/09. e com os valores do projeto básico e da planilha de formação de pre-COMO CITAR DICA DA CONSULTORIAESTA FONTE: A inabilitação, pura e simples, do licitante não ensejará sua penali-CONSULTORIA zação. Nada obstante, uma vez identificada perturbação ou prejuí-NEGÓCIOS zo ao certame, será devida a aplicação de penalidade; competindoPÚBLICOS. à Administração, nesta situação, o dever de promover a apuraçãoRespostas Objetivas. da infração e a consequente aplicação de sanção com a brevidadeLICICON – Revista requerida pelo Princípio da Eficiência; observando-se, ainda, outrosde Licitações e princípios como o do Contraditório e o da Ampla Defesa, bem comoContratos. Instituto o da Ponderação da Pena (conforme a gravidade do ocorrido).Negócios Públicos:Curitiba, PR, anoVIII, n.85, p.45-63,janeiro 2015. www.negociospublicos.com.br | 63

edital comentado64 | www.negociospublicos.com.br

Edital ComentadoEXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE ATUAÇÃO NO MERCADOEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2014DO EDITAL: CAPÍTULO 17 – DA PROPOSTA TÉCNICAUASG: XXXXX 17.1. A proposta técnica deveráPROCESSO Nº XXXXX.000. conter:XXX/2014-XX 17.1.1. Tempo de atuação da em-O XXX, por meio de sua Comissão presa no mercado - ApresentaçãoPermanente de Licitação, desig- do ato constitutivo ou contratonada pela Portaria PRES nº 36, de social, devidamente registrado,1º de abril de 2013, torna público acompanhado da última altera-que receberá, até as 10h do dia ção e certidão de breve relato,28 de janeiro de 2014, propostas de forma a permitir conhecer opara prestação dos serviços ob- tempo de experiência da empre-jeto desta licitação, de acordo sa na prestação de serviços decom Processo Administrativo nº auditoria.198/2013, quando procederá àhabilitação e julgamento. O cer- (...)tame licitatório será realizado namodalidade CONCORRÊNCIA PÚ- 19.2.1. TEMPO DE ATUAÇÃO DABLICA, do tipo técnica e preço, e EMPRESA NO MERCADOreger-se-á pela Lei nº 8.666, de1993. a) Os pontos do “tempo de atu- ação da empresa no mercado”OBJETO: Contratação de empre- serão atribuídos levando-se emsa especializada na prestação de conta o exercício da prestaçãoserviços de Auditoria Indepen- dos serviços de auditoria exter-dente, de acordo com as especi- na, conforme tabela a seguir:ficações contidas no Termo de 24.2.2 QUANTIDADE DE ESCRI-Referência, Anexo I deste Edital. TÓRIOS(...) a) A pontuação será atribuída avaliando-se a quantidade de es- www.negociospublicos.com.br | 65

Edital Comentado critórios da licitante localizados rio de pontos de cada integrante nas capitais de Estados, confor- posto à disposição do trabalho, me tabela abaixo: conforme a seguinte tabela: Tempo de Número Tempo de Número de atuação de atuação pontos Menos de 05 (cinco) pontos Até 05 (cinco) 01 ponto anos cada 00 pontos Acima de 05 (cinco) 05 De 06 (seis) a 10 02 pontos anos até 10 (dez) pontos (dez) cada anos Acima de 10 (dez) até 10 De 11 (onze) a 15 03 pontos 15 (quinze) anos pontos (quinze) cada Mais de 16 (dezesseis) 15 Mais de 16 (de- 04 zesseis) pontos cada anos pontos Quantidade de Número 19.2.4. EXPERIÊNCIA DA EMPRE- Escritórios de SA EM AUDITORIA NO BRASIL Até 04 (quatro) pontos a) Será pontuado o número de auditorias realizadas nos Esta- 00 dos Brasileiros e Distrito Federal, pontos conforme tabela a seguir: De 05 (cinco) 05 Tempo de Número de a pontos atuação pontos 7 (sete) 10 pontos De 8 (oito) a 10 (dez) 15 Até 05 (cinco) 05 ponto pontos Estados cada Mais de 10 (dez) 19.2.3. EXPERIÊNCIA DA EQUIPE De 06 (seis) a 10 10 pontos TÉCNICA (dez) Estados cada a) Será pontuado o tempo em que os De 11 (onze) a 15 pontos profissionais tenham atuado como 15 (quinze) cada auditor independente nos cargos Estados ocupados e nas empresas onde tra- balharam, considerando se o somató- Mais de 16 (de- 20 zesseis) pontos cada66 | www.negociospublicos.com.br

Comentários da características, quantidades e Edital Comentado prazos com o objeto da licita- Consultoria: ção, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pes-Como se sabe, as exigências feitas soal técnico adequados e dis-a título habilitatório limitar-se-ão, poníveis para a realização doestritamente, àquelas indispensá- objeto da licitação, bem comoveis a garantir/atestar o domínio da qualificação de cada um dosde conhecimento e capacidade membros da equipe técnicatécnica, do potencial contratado que se responsabilizará pelosem cumprir as obrigações por ele trabalhos;a serem assumidas. A assertiva éextraível do inc. XXI, do art. 37, da III - comprovação, fornecidaConstituição da República, verbis: pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, XXI - ressalvados os casos es- quando exigido, de que tomou pecificados na legislação, as conhecimento de todas as in- obras, serviços, compras e formações e das condições lo- alienações serão contratados cais para o cumprimento das mediante processo de licitação obrigações objeto da licitação; pública que assegure igualdade de condições a todos os con- IV - prova de atendimento de correntes, com cláusulas que requisitos previstos em lei es- estabeleçam obrigações de pecial, quando for o caso. pagamento, mantidas as condi- ções efetivas da proposta, nos §1º A comprovação de aptidão termos da lei, o qual somente referida no inciso II do \"caput\" permitirá as exigências de qua- deste artigo, no caso das lici- lificação técnica e econômica tações pertinentes a obras e indispensáveis à garantia do serviços, será feita por ates- cumprimento das obrigações tados fornecidos por pessoas (sem grifos no original). jurídicas de direito público ou privado, devidamente registra-O supracitado matiz constitucio- dos nas entidades profissionaisnal, com todas as suas luzes, foi competentes, limitadas as exi-recriado pelas disposições do art. gências a:30 da Lei 8.666/93, verbis: I - capacitação técnico-profis- Art. 30. A documentação re- sional: comprovação do licitan- lativa à qualificação técnica te de possuir em seu quadro limitar-se-á a: permanente, na data previs- ta para entrega da proposta, I - registro ou inscrição na enti- profissional de nível superior dade profissional competente; ou outro devidamente reco- nhecido pela entidade compe- II - comprovação de aptidão tente, detentor de atestado de para desempenho de ativida- responsabilidade técnica por de pertinente e compatível em www.negociospublicos.com.br | 67

Edital Comentado execução de obra ou serviço lação explícita e da declaração de características semelhantes, formal da sua disponibilidade, limitadas estas exclusivamente sob as penas cabíveis, vedada às parcelas de maior relevância as exigências de propriedade e e valor significativo do objeto de localização prévia. da licitação, vedadas as exigên- cias de quantidades mínimas §8º No caso de obras, serviços ou prazos máximos; e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, §2º As parcelas de maior rele- poderá a Administração exigir vância técnica e de valor signi- dos licitantes a metodologia ficativo, mencionadas no pará- de execução, cuja avaliação, grafo anterior, serão definidas para efeito de sua aceitação ou no instrumento convocatório. não, antecederá sempre à aná- lise dos preços e será efetuada §3º Será sempre admitida a exclusivamente por critérios comprovação de aptidão atra- objetivos. vés de certidões ou atestados de obras ou serviços similares §9º Entende-se por licitação de complexidade tecnológica de alta complexidade técnica e operacional equivalente ou aquela que envolva alta espe- superior. cialização, como fator de ex- trema relevância para garan- §4º Nas licitações para forneci- tir a execução do objeto a ser mento de bens, a comprovação contratado, ou que possa com- de aptidão, quando for o caso, prometer a continuidade da será feita através de atestados prestação de serviços públicos fornecidos por pessoa jurídica essenciais. de direito público ou privado. §10. Os profissionais indica- §5º É vedada a exigência de dos pelo licitante para fins de comprovação de atividade comprovação da capacitação ou de aptidão com limitações técnico-profissional de que tra- de tempo ou de época ou ta o inciso I do §1º deste artigo ainda em locais específicos, deverão participar da obra ou ou quaisquer outras não pre- serviço objeto da licitação, ad- vistas nesta Lei, que inibam a mitindo-se a substituição por participação na licitação. profissionais de experiência equivalente ou superior, desde §6º As exigências mínimas re- que aprovada pela administra- lativas a instalações de cantei- ção (sem grifos no original). ros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, Os artigos que a ele anteriores (27 considerados essenciais para - 29), encerram idêntica diretriz: o cumprimento do objeto da as exigências neles contidas limi- licitação, serão atendidas me- tar-se-ão àquelas por eles enun- diante a apresentação de re- ciadas. Ressalvadas eventuais im-68 | www.negociospublicos.com.br

posições contidas em legislação da Lei nO8.443/1992 ele o art. Edital Comentadoespecial. Ponto. Por isso é vedado 234 do Regimento Interno/à Administração inovar em maté- TCU, em:ria de documentos habilitatórios.Sobretudo porque as exigências, 9.2.1. se abstenha de utilizar,exorbitantes, podem se tornar ex- em futuras licitações, critérioscessivas ao ponto de restringirem de pontuaçãoou mesmo frustrarem o carátercompetitivo do certame. técnica com base no tempo de atuação no mercado das em-Ocorre que, sob o viés da qua- presas proponentes,lificação de tal equipe técnica,pretende a Administração exigir, por configurar cláusula desarra-também, tempo mínimo de expe- zoada e restritiva à competitivi-riência dos profissionais que irão dade, afrontando o art. 3°, §1°,compô-la. Exigência esta que não inciso I, da Lei nO8.666/1993;1pode ser admitida. Isso se afirma,porque o §5º, do já citado art. 30, Some-se a ela o disposto no Acór-da Lei 8.666/93 expressamente dão 526/13 – Plenário do TCU (re-veda essa prática. ferencial): “19. No que se refere à exigência de comprovação, na li-Neste sentido, vide a seguinte ad- citação, do vínculo permanente emoestação do Tribunal de Contas do tempo de experiência profis-da União (TCU): sionais, verificada nos Processos ns. 14.806/2009 e 10.491/2009, Sumário: essa medida confere ao certame um caráter restritivo, limitando DENÚNCIA. LICITAÇÃO. TÉCNI- a participação de maior número CA E PREÇO. CRITÉRIO DE PON- de empresas concorrentes e im- TUAÇÃO TÉCNICA BASEADO pondo ônus absolutamente des- NO TEMPO DE ATUAÇÃO DA necessário aos licitantes.”2(sem PROPONENTE NO MERCADO. grifos no original). ILEGALIDADE. Sem embargo do exposto, temos 1. É ilegal, em processo licitató- a pontuar que a jurisprudência rio, a atribuição de nota técnica do Tribunal de Contas da União com base no tempo de atuação (TCU), tem evoluído no sentido da proponente no mercado. de admitir a exigência de atuação mínima/tempo de mercado, ape- (...) nas em algumas situações bas- ACORDAM os Ministros do Tri- 1 TCU. Acórdão 944/06. Órgão Julgador: bunal de Contas da União, reu- nidos em Sessão Plenário. Relator: Ministro Ubiratan Plenária, diante das razões ex- Aguiar. Data da Sessão: 14/06/06. postas pelo Relator, com fulcro nos arts. 53 e 55 2 TCU. Acórdão 526/13. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro-Substitu- to Marcos Bemquerer Costa. Sessão 13/03/13. www.negociospublicos.com.br | 69

Edital Comentado tante especificas, relacionadas à Planejamento que incorpore prestação de serviço continuado, os seguintes aspectos à IN/MP observe-se: 2/2008: (...) Voto: (...) 9.1.13 seja fixada em edital, como qualificação técnico- - TC 019.549/2010-5 - uma das -operacional, a obrigatoriedade exigências de qualificação téc- da apresentação de atestado nica contida no edital foi a de comprovando que a contrata- o licitante comprovar experi- da tenha executado serviços de ência mínima de três anos na terceirização compatíveis em área dos serviços a serem con- quantidade com o objeto licita- tratados. do por período não inferior a 3 anos3 (sem grifos no original). Ementa do Bem como, em algumas contrata- Acórdão 2.939/2010-Plenário: ções relativas a soluções de Tecno- logia da Informação, observe-se: \"É compatível com o inciso II do “Sumário: Representação. Licita- art. 30 da Lei 8.666/1993 a exi- ção na modalidade técnica e pre- gência de requisito temporal de ço. Critério para pontuação da pro- atuação do licitante na área do posta técnica. Tempo de atuação serviço de natureza contínua do proponente. Item de reduzido licitado, desde que por período peso relativo no total da pontua- inferior ao prazo de 60 (sessen- ção técnica. Domínio intelectual da ta) meses previsto no inciso II pessoa jurídica. Ausência de restri- do art. 57 daquela Lei\" (...) ção à competitividade.”4 Trecho do voto: Nada obstante a exceção supraci- tada, a regra continua sendo pela COMO CITAR \"7. Em segundo lugar, por se impossibilidade de exigir-se em ESTA FONTE: tratar de serviço de natureza edital tempo mínimo de atuação contínua, que podem se es- no mercado/de experiência profis- CONSULTORIA tender por longo período, a sional. NEGÓCIOS exigência temporal de experi- PÚBLICOS. ência mínima no mercado do 3 TCU. Acórdão 1.214/13. Órgão Julgador: Edital Comentado. objeto também é, em princí- Plenário. Relator: Ministro Aroldo Ce- LICICON – Revista pio, compatível com o disposi- draz. DOU 22/05/13. de Licitações e tivo legal há pouco menciona- Contratos. Instituto do, já que o tempo de atuação 4 TCU. Acórdão 1.993/08. Órgão Julgador: Negócios Públicos: é critério relevante para avaliar Plenário. Relator: Ministro Ubiratan Curitiba, PR, ano a solidez do futuro fornecedor Aguiar. DOU 12/09/08. VIII, n.85, p.65-70 e, com isso, assegurar boa exe- janeiro 2015. cução do objeto. (...) Acórdão: (...) 9.1 recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do70 | www.negociospublicos.com.br

Nota: Edital ComentadoDispensa ilegal de licitação exige dano ao erário e dolo es-pecíficoPara a configuração do crime de dispensa ilegal de licitação, é necessá-ria a efetiva comprovação de dolo e de prejuízo ao erário. A decisão foida Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentode habeas corpus que determinou o trancamento de ação penal con-tra o ex-secretário de Saúde do município de São Carlos (SP).Alberto Labadessa foi acusado de ter indevidamente dispensado lici-tações referentes à compra de materiais para exames laboratoriais e àprestação de serviços para exames oftalmológicos nos anos de 1999 e2000. Ele foi condenado à pena de seis anos e oito meses de detençãoem regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa.No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a condenação seriailegal porque, para a caracterização do crime imputado, seria neces-sária a existência de dolo específico consistente no prejuízo ao erário.Corte EspecialO relator, ministro Jorge Mussi, reconheceu que após o julgamento daApn 480, a Corte Especial do STJ sedimentou o entendimento de que,para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licita-ção fora das hipóteses previstas em lei, é imprescindível a comprova-ção do dolo específico do agente em causar dano ao erário, exigindo--se a efetiva prova do prejuízo à administração pública.No caso apreciado, Mussi observou a inexistência de “qualquer atitudedo paciente capaz de caracterizar o necessário dolo específico de cau-sar prejuízo ao erário, tendo apenas consignado que efetuava a con-tratação de serviços médicos de oftalmologia e adquiria materiais delaboratório sem a realização do necessário procedimento licitatório” –o que, segundo o relator, é “insuficiente para a caracterização do crimeprevisto no artigo 89 da Lei 8.666/93”.A Turma, por unanimidade, determinou o trancamento da ação penaldeflagrada contra o ex-secretário, com a expedição de alvará de sol-tura. 11 Fonte: STJ http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Dis- pensa-ilegal-de-licitação-exige-dano-ao-erário-e-dolo-específico www.negociospublicos.com.br | 71

Jurisprudência Comentada72 | www.negociospublicos.com.br

Jurisprudência ComentadaVisita técnica realizada exclusivamente por profissionalvinculado à empresa licitante – exigência ilegalIdentificação \"INTRODUÇÃOAcórdão 2.913/2014 - Plenário 1. Trata-se de representação (peça 2) formulada pela sociedade em-Número Interno do Documento presária XXXXXXX Ltda., devida- mente identificada nos autos,AC-2913-42/14-P contra atos praticados nas Concor- rências 02, 03 e 04/2014, que têmColegiado: por objeto a contratação de em- presa para execução de serviços dePlenário engenharia na construção de esco- las no município de XXXXXXX - BARelator: com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoWEDER DE OLIVEIRA (FNDE).Sumário: HISTÓRICOREPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDA- 2. Alegando irregularidades emDES EM CONCORRÊNCIAS COM atos praticados pela prefeitura mu-RECURSOS DO FNDE. CONHECI- nicipal de XXXXXXX - BA, a repre-MENTO. ADOÇÃO DE MEDIDA sentante pugnou pela declaraçãoCAUTELAR. OITIVA. JUSTIFICATI- de nulidade de diversas cláusulasVAS INSUFICIENTES PARA ELIDIR dos editais das Concorrências 02,AS IRREGULARIDADES SUSCITA- 03 e 04/2014, bem como fosseDAS. PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO determinada a republicação dosDO CERTAME. ARQUIVAMENTO instrumentos convocatórios, es- coimados dos vícios apontados,Assunto: reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme §4º, do art. 21,Representação da Lei 8.666/1993Número da ata: 3. Na instrução inicial (peça 13), decorrente de exame técnico efe-42/2014Relatório:Adoto como relatório, com os ajus-tes pertinentes, o relatório com-pleto de fiscalização 431/2014 ela-borado pela Secex-BA (peça 14): www.negociospublicos.com.br | 73

Jurisprudência Comentada tuado na medida e profundidade apresentação de garantia da pro- cabível no âmbito das tutelas de posta, e, ainda, que a garantia seja urgência, a unidade técnica pro- apresentada com antecedência pôs a suspensão cautelar inaudita mínima de três dias úteis à data altera parte do andamento das lici- fixada como limite para a entrega tações impugnadas, determinado, da documentação de habilitação ainda, à prefeitura municipal de econômico-financeira; XXXXXXX - BA que se abstivesse de homologar os certames e assinar g) exigência de pagamento no va- os respectivos contratos, até que lor de R$ 200,00 para a obtenção esta Corte deliberasse de forma de cópia dos editais das licitações, definitiva sobre a matéria. Adicio- quantia muito superior ao custo nalmente, elaborou-se proposta efetivo de confecção. de oitiva do município para mani- festar-se sobre os fatos apontados 4. Perfilhando o entendimento da na representação formulada pela Secex-BA, o Ministro Weder de sociedade empresária XXXXXXX Oliveira, relator do feito, em des- Ltda., especialmente quanto às pacho datado de 24/9/2014 (peça questões a seguir: 16) acolheu a proposta formulada na instrução preliminar, determi- a) exigência de que a visita técni- nando, com fulcro no art. 276, ca- ca seja realizada exclusivamente put, do RI/TCU, a suspensão cau- por engenheiro civil ou técnico de telar das Concorrências 02, 03 e edificações vinculado a empresa 04/2014, bem como, com esteio licitante no art. 276, §3º c/c o art. 250, V, daquele normativo, a oitiva do mu- b) não aceitação de contrato de nicípio de XXXXXXX - BA acerca do trabalho particular entre empresa teor da representação. e o profissional para fim de com- provação de qualificação técnica; 5. Em cumprimento ao referido despacho, foi expedido o Ofício c) exigência de índices contábeis 2142/2014-TCU/SECEX-BA (peça não usuais para fim de qualificação 17) à prefeitura municipal de econômico-financeira; XXXXXXX - BA, bem como realiza- do contato por via eletrônica. d) exigência de apresentação de Certidão Negativa de Infrações Tra- EXAME TÉCNICO balhistas - Ministério do Trabalho e Emprego - para fim de comprova- 6. Em resposta à oitiva promovida, ção de regularidade trabalhista; a prefeitura municipal de XXXXXXX - BA encaminhou, tempestiva- e) exigência de apresentação de mente, esclarecimentos juntados Certidão Negativa do Banco Cen- à peça 18. Note-se que a resposta tral do Brasil em nome dos sócios e ora encaminhada aproveitou escla- empresa licitante para fim de qua- recimentos prestados pelo municí- lificação econômico-financeira; pio à Controladoria-Geral da União na Bahia acerca da representação f) exigência de demonstração de em tela. capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo cumulada com74 | www.negociospublicos.com.br

7. Em síntese, sustenta o município pela Administração e pelas normas Jurisprudência Comentadarepresentado que as graves irregu- de Contabilidade.laridades apontadas não passamde inconformismo da empresa 13. Afirma que não há ilegalidadeXXXXXXX Ltda.. em se exigir percentual de 10% do capital mínimo ou de patrimônio8. Alega que o valor estabelecido líquido mínimo, bem como em separa aquisição do edital, compos- requerer apresentação de garan-to de 243 páginas e mais jogos de tia de proposta em data anterior àplantas em tamanho original, não abertura das propostas.está em desacordo com as despe-sas realizadas pela Administração a 14. Pois bem, passa-se, a partir detítulo de confecção e reprodução, agora, a analisar os esclarecimen-não sendo esse o motivo pelo qual tos prestados pelo município derestou inviabilizada a participação XXXXXXX - BA.de licitantes nos certames. 15. Em relação à suposta cobrança9. Quanto à exigência de que a vi- por editais em valor superior aosita técnica seja realizada exclusi- da reprodução gráfica, esclarece ovamente por engenheiro civil ou município representado que o va-técnico de edificações vinculado a lor de R$ 200,00 apenas é suficien-empresa licitante, assevera que é te para reproduzir as 243 páginasdo interesse público que o vistoria- do instrumento convocatório e asdor esteja vinculado à empresa. diversas plantas em tamanho origi- nal entregues aos licitantes.10. No que tange à não aceitaçãode contrato particular de traba- 16. Em instrução preliminar, res-lho entre empresa e o profissional tou consignado que cada páginapara fim de comprovação de quali- do instrumento convocatório teriaficação técnica, pondera que o edi- o custo aproximado de R$ 0,92,tal previu quatro alternativas para considerando o edital propriamen-que fosse comprovado o vínculo do te dito com seus anexos e outrosprofissional, a saber: contrato so- elementos constitutivos, a exem-cial da empresa, registro na CTPS, plo de planilhas orçamentárias,registro na ficha do empregado no caderno de encargos, anotaçõesMinistério do Trabalho e Emprego de responsabilidade técnica, estu-ou, ainda, via registro junto ao Crea do de cores a serem utilizadas noou CAU. ambiente escolar e memorial des- critivo, além de diversas plantas11. Aduz que a exigência de apre- arquitetônicas.sentação da Certidão Negativa deInfrações Trabalhistas e da Certi- 17. Tendo em vista a informaçãodão Negativa do Banco Central do fornecida pelo município de que asBrasil em nome dos sócios e em- plantas foram entregues em tama-presa licitante é legal. nho original, há de se concluir que não houve restrição à competitivi-12. Informa que os índices contá- dade dos certames pela cobrançabeis exigidos são usuais e adotados do valor de R$ 200,00 por edital. www.negociospublicos.com.br | 75

Jurisprudência Comentada 18. O mesmo não pode ser dito em cida pelo órgão licitante, de que relação a algumas cláusulas dispos- tomou conhecimento das infor- tas ao longo dos instrumentos con- mações e condições locais para o vocatórios. cumprimento das obrigações ob- jeto da licitação, porém não fixa a 19. A resposta à oitiva promovida necessidade de que um engenhei- não trouxe elementos capazes de ro visite pessoalmente as instala- afastar as irregularidades constan- ções para avaliação das condições tes dos editais dos certames, que de execução dos serviços. O que restringiram, sobremaneira, a par- deve ser levado em consideração ticipação de licitantes nas concor- é o ônus imposto aos licitantes rências. para o cumprimento desses re- quisitos e sua razoabilidade e pro- 20. A título de exemplo, anali- porcionalidade em face da com- sou-se o edital da Concorrência plexidade dos serviços a serem 02/2014 (peça 11), que possui, no executados. que interessa, idêntica redação ao edital da Concorrência 03/2014 24. Conforme consignado no e, pressupõe-se, dada a similitu- Acórdão 2299/2011 - Plenário, a de do objeto, ao da Concorrência obrigatoriedade de que a visita 04/2014. técnica fosse realizada por enge- nheiro civil, responsável técnico 21. O subitem 10.4 do referido ins- da empresa licitante, exigiria, im- trumento convocatório estabele- plicitamente, que a empresa pos- ce que a visita técnica ao local da suísse o profissional em seus qua- obra deverá, obrigatoriamente, dros permanentes, pois impõe a ser realizada por engenheiro ou contratação do engenheiro antes técnico de edificações vinculado à mesmo da realização da licitação. empresa licitante. A alínea \"d \" do subitem 10.5, por sua vez, pres- 25. Nas palavras do Ministro creve que não será aceito contra- Augusto Sherman Cavalcanti, re- to de trabalho particular, mesmo lator do feito, tal exigência, que que registrado em cartório, como inibiria a participação de possíveis prova de vínculo profissional interessados, não se coadunaria mencionado no subitem 10.4. com a jurisprudência do Tribunal. Ainda de acordo com o relator, 22. A jurisprudência do TCU é pa- \"o interesse é que o engenheiro cífica no sentido de que inexiste esteja disponível para desempe- fundamento legal para se exigir, nhar seus serviços, de modo per- com vistas à habilitação da lici- manente, durante a execução do tante, que a visita técnica seja contrato\". realizada por um engenheiro res- ponsável técnico, detentor de vín- 26. Da mesma forma, no subi- culo empregatício com a empresa tem 12.3, alínea \"b\", exige-se que, licitante. para comprovação da capacitação técnico-profissional, o emprega- 23. Isso porque o art. 30, III, da do possua vinculo empregatício, Lei n.º 8.666/93 admite exigir da por meio de Carteira de Trabalho participante comprovação, forne-76 | www.negociospublicos.com.br

e Previdência Social - CTPS assi- 12. Assim, se o profissional assume Jurisprudência Comentadanada, sendo que é suficiente pro- os deveres de desempenhar suasva da existência de contrato de atividades de modo a assegurarprestação de serviços, regido pela a execução satisfatória do objetolegislação civil comum, conforme licitado, o correto é entender quetrata o art. 30, § 1º, inciso I, da os requisitos de qualificação pro-Lei 8.666/1993. Nesse sentido, os fissional foram atendidos. Não seAcórdãos 2.297/2005, 361/2006, pode conceber que as empresas li-291/2007, 597/2007, 1.097/2007, citantes sejam obrigadas a manter103/2009, 600/2011 e 2.898/2012, profissionais de alta qualificação,todos do Plenário deste Tribunal. sob vínculo empregatício, apenas para participar da licitação, pois a27. Bastante esclarecedor o seguin- interpretação ampliativa e rigoro-te excerto do voto condutor do sa da exigência de vínculo traba-Acórdão 2.297/2005-TCU-Plenário, lhista se configuraria como umarelator Ministro Benjamin Zymler: modalidade de distorção.10. A exigência de que as empre- 13. Atender, no caso em tela, àsas concorrentes possuam vínculo letra fria desse dispositivo, semempregatício, por meio de car- considerar os objetivos da Admi-teira de trabalho assinada, com nistração e os limites de exigênciao profissional técnico qualificado de qualificação técnica, suficientesmostra-se, a meu ver, excessiva e para a garantia do cumprimentolimitadora à participação de even- das obrigações, seria desbordartuais interessados no certame, para o formalismo que se basta emuma vez que o essencial, para a si mesmo, sem ter em vista qual-Administração, é que o profissio- quer outro objetivo consentâneonal esteja em condições de efeti- com o interesse público.vamente desempenhar seus servi-ços no momento da execução de 14. As exigências de qualificaçãoum possível contrato. Em outros técnica, sejam elas de caráter téc-termos, o sujeito não integrará o nico profissional ou técnico ope-quadro permanente quando não racional, portanto, não devem serestiver disponível para prestar desarrazoadas a ponto de compro-seus serviços de modo permanen- meter a natureza de competiçãote durante a execução do objeto que deve permear os processos li-do licitado. citatórios realizados pela Adminis- tração Pública. Devem constituir11. A regra contida no artigo 30, tão somente garantia mínima sufi-§1º, inciso I, da Lei 8.666/93, não ciente para que o futuro contrata-pode ser tomada em caráter ab- do demonstre, previamente, capa-soluto, devendo-se sopesá-lo cidade para cumprir as obrigaçõesdiante dos objetivos que se busca contratuais.alcançar com a realização das lici-tações, quais sejam, a garantia de 15. Nesse sentido, entendo queobservância ao princípio da isono- seria suficiente, segundo alega amia e a seleção da proposta mais representante, a comprovaçãovantajosa para a Administração. da existência de um contrato de www.negociospublicos.com.br | 77

Jurisprudência Comentada prestação de serviços, sem vínculo a hipótese, mas parece que o tema trabalhista e regido pela legislação comporta maior aprofundamento. civil comum. Suponha-se um arquiteto de enor- me renome e grande reputação, 16. Esse posicionamento encontra que se dispõe a prestar seus servi- guarida no entendimento segundo ços de consultoria a uma empresa o qual a Constituição Federal so- de engenharia. Tendo assumido mente autoriza exigências que con- deveres de desempenhar suas ati- figurem um mínimo de segurança. vidades de molde a assegurar a Portanto, não há de se admitir exi- execução satisfatória do objeto li- gências que vão além disso com citado, seria correto entender que base no argumento de que a se- os requisitos de qualificação téc- gurança da Administração restaria nica profissional foram atendidos? ampliada, na medida em que o má- Responde-se de modo positivo. A ximo de segurança corresponde- autonomia no exercício da profis- ria, inequivocamente, ao máximo são descaracteriza o vínculo em- da restrição. E essa não é a solução pregatício mas não afasta a quali- proclamada pela Carta Magna. ficação do sujeito como integrante do quadro permanente. O sujeito 28. Nesse momento, cabe regis- não compõe o quadro permanente trar, por oportuno, os comentários quando não estiver disponível para de Marçal Justen Filho, In Comen- prestar seus serviços de modo per- tários à Lei de Licitações e Contra- manente, durante a execução do tos Administrativos, 11ª edição, objeto licitado. editora Dialética, págs. 332/333, sobre o conceito de \"quadros per- Não é possível, enfim, transformar manentes\", constante do art. 30, a exigência de qualificação técnica §1º, I, da Lei nº 8.666/93: profissional em uma oportunida- de para garantir 'emprego' para A Lei exigiu que o profissional in- certos profissionais. Não se pode tegre os 'quadros permanentes', conceber que as empresas sejam expressão que não foi objeto de obrigadas a contratar, sob vínculo definição. Deve reputar-se que o empregatício, alguns profissionais quadro permanente de uma em- apenas para participar da licita- presa consiste no conjunto de pes- ção. A interpretação ampliativa e soas vinculadas a ela com cunho de rigorosa da exigência do vínculo permanência, sem natureza even- trabalhista se configura como uma tual ou precária. Tem-se entendi- modalidade de distorção: o fun- do que isso se passa nos casos de damental, para a Administração vínculos trabalhista ou societário. Pública, é que o profissional este- O profissional que é empregado ja em condições de efetivamente de uma empresa faz parte de seu desempenhar seus trabalhos por quadro permanente. O mesmo se ocasião da execução do futuro põe relativamente aos sócios. Um contrato. É inútil, para ela, que os prestador de serviços, sem vínculo licitantes mantenham profissionais empregatício, preencheria os re- de alta qualificação empregados quisitos legais? Na praxe da ativida- de administrativa, tem-se rejeitado78 | www.negociospublicos.com.br

apenas para participar da licitação. do quadro de pessoal, assim se Jurisprudência ComentadaÉ suficiente, então, a existência de manifesta:contrato de prestação de serviços,sem vínculo trabalhista e regido A Lei nº 8.883 introduziu o §10 parapela legislação civil comum. o art. 30, solucionando problema que poderia resultar complexo. AsAliás, essa é a interpretação que se exigências acerca de qualificaçãoextrai do próprio art. 30, quando técnica profissional se reportavamestabelece que as exigências acer- ao momento previsto para entre-ca de pessoal qualificado devem ga das propostas. Ora, não haviareputar-se atendidas mediante solução expressa para a hipótesemera declaração de disponibili- de o profissional, cujo currículodade apresentada pelo licitante. conduziu à habilitação do licitan-Como justificar entendimento di- te, ter sido desligado de seus qua-verso a propósito dos profissio- dros de pessoal. O §10 determinanais de maior experiência? Não se a possibilidade (e o dever, aliás)afigura existente alguma resposta de substituição dos profissionaissatisfatória para tal indagação. indicados para fins de habilitação. A aprovação da substituição por29. Vale assinalar que o fato de um parte da Administração não possuiprofissional, na data da entrega cunho discricionário, tal como sedos envelopes, pertencer ao qua- passa com a própria habilitação.dro permanente da empresa lici- Não se pode invocar o cunho per-tante não assegura que esse profis- sonalíssimo do contrato adminis-sional estará na empresa durante a trativo para negar a possibilidadeexecução da obra ou do serviço a de substituição de um profissio-ser contratado, uma vez que pode- nal por outro, se a qualificação dorá ocorrer o seu desligamento após substituto for, no mínimo, equiva-esse momento. lente à do substituído.30. Com vistas a solucionar a 32. Dessa forma, é de concluir quequestão, foi incluído, pela Lei o que a lei determina é que na data8.883/1994, o §10 no art. 30 da Lei da entrega dos envelopes e duran-8.666/1993, que dispõe: te a execução da obra ou do servi- ço licitado a contratada conte com§10. Os profissionais indicados profissional qualificado, vinculadopelo licitante para fins de compro- à empresa por meio de contrato devação da capacitação técnico-pro- prestação de serviços, celebradofissional de que trata o inciso I do de acordo com a legislação civil co-§1º deste artigo deverão participar mum, ou que tenha vínculo traba-da obra ou serviço objeto da licita- lhista ou societário com a empresa.ção, admitindo-se a substituiçãopor profissionais de experiência 33. Portanto, a exigência do vín-equivalente ou superior, desde que culo do profissional indicado poraprovada pela administração. meio de participação societária ou de caráter empregatício restringe31. O Prof. Marçal Justen Filho, na a competitividade do certame eobra acima citada, pág. 334, aoanalisar o problema da alteração www.negociospublicos.com.br | 79

Jurisprudência Comentada afronta o art. 30, §1º, inciso I, da específico que demonstre sua ne- Lei 8.666/93. cessidade e adequação com rela- ção ao objeto da licitação, afronta 34. Identificou-se, ainda, que o su- o §5º do art. 31 da Lei 8.666/1993, bitem 12.4 do edital exigiu índices (Acórdãos 2495/2010-TCU- de liquidez geral e corrente supe- -Plenário, 170/2007-TCU-Plenário e riores a 1,5 e índice de endivida- 291/2007-TCU-Plenário). mento geral superior a 0,90, para fins de qualificação econômico- 37. No mesmo subitem 12.3, alínea -financeira dos licitantes. \"d\", consta a exigência de apre- sentação de Certidão Negativa do 35. Sobre este último - índice de Banco Central do Brasil em nome endividamento geral -, verifica-se dos sócios e empresa licitante, ex- sua adequação, tendo em vista que pedidas a menos de sessenta dias é usualmente fixado na faixa entre corridos da data da apresentação 0,8 e 1,0. da proposta. 36. Já no que concerne aos índi- 38. Conforme informado no sítio ces de liquidez geral e corrente, eletrônico daquela instituição fi- considera-se que tais quocientes, nanceira, \"a certidão negativa do em princípio, estão ligeiramente Banco Central do Brasil se refere acima do usualmente adotado, no à inexistência de registros nesta intervalo entre 1,0 e 1,5, confor- Autarquia quanto ao exercício de me consta do relatório do Acórdão cargo ou função de direção, ad- 2299/2011 - Plenário: ministração ou representação, em estabelecimentos de crédito ou de No tocante aos índices de liquidez financiamento que tenham sido ou geral - LG e liquidez corrente LC, estejam sendo objeto de regime de o normal é a exigência entre 1,0 liquidação extrajudicial, nos doze a 1,5, e o grau de endividamento meses anteriores à decretação - GE entorno de 0,8 a 1,0. Assim, desse regime\" (http://www.bcb. a fixação dos índices - maior ou gov.br/pre/portalCidadao/cadsis/ igual a 5,00 e um grau de endivi- certidao.asp?idpai=PORTALBCB). damento - GE menor ou igual 0,16, como valor limite teve a finalida- 39. É dizer, o referido documento de de restringir a participação no não tem o condão de demonstrar a certame daquelas empresas que disponibilidade de recursos econô- apresentassem a razão entre seu mico-financeiros para a satisfatória ativo e passivo circulante igual ou execução do objeto da contratação, superior àquele índice, ou seja, que que é o que deve ser demonstrado apresentassem a saúde financeira quanto a qualificação econômico- tal que para cada real atinente a dí- financeira no certame. Além disso, vidas de curto prazo assumidas de- a obrigação de apresentação de tal veria haver cinco reais em disponi- certidão não encontra guarida na bilidade em seu caixa. A exigência jurisprudência deste Tribunal, que de índices contábeis diversos dos tem se posicionado no sentido de usuais, sem a devida fundamen- que não se deve exigir nos proces- tação em estudo aprofundado e sos licitatórios documentos além80 | www.negociospublicos.com.br

daqueles previstos nos arts. 28 a único edital de licitação. Dessa for- Jurisprudência Comentada31 da Lei 8.666/1993. ma, aliás, caminha a jurisprudência do Tribunal de Contas da União,40. Ainda no que tange à quali- cujas manifestações de tão repe-ficação econômico-financeira, o tidas deram origem à Sumula 275,subitem 12.5 do instrumento con- verbis:vocatório exige o recolhimento degarantia de participação no valor Para fins de qualificação econô-de 1% do valor estimado da obra, mico-financeira, a Administraçãoa ser recolhida com antecedência pode exigir das licitantes, de formamínima de três dias úteis. não cumulativa, capital social míni- mo, patrimônio líquido mínimo ou41. Tal exigência - garantia de par- garantias que assegurem o adim-ticipação -, por si só, não é ilegal, plemento do contrato a ser cele-desde que não cumulada com a brado, no caso de compras paraobrigatoriedade de apresentação entrega futura e de execução dede capital social mínimo ou patri- obras e serviços.mônio líquido mínimo. No casoconcreto, o subitem 12.4, alínea 44. Além de ilegal, por ter sido\"e\", também exigiu a comprovação cumulada com comprovação de ca-pelas licitantes, na data de apre- pital social mínimo e patrimônio lí-sentação das propostas, de capital quido mínimo, a exigência de apre-ou patrimônio líquido mínimo de sentação de garantia de proposta10% do valor estimado para o cer- em data anterior a fixada comotame. limite para a entrega da documen- tação de habilitação econômico-42. Conforme o art. 31, §2º, da Lei -financeira está em desacordo com8.666/1993, a Administração, nas o disposto nos arts. 4º; 21, §2º; 31,compras para entrega futura e na inciso III; 40, inciso VI, e 43, inciso I,execução de obras e serviços, po- todos da Lei 8.666/1993, conformederá estabelecer, no instrumento jurisprudência deste TCU, a exem-convocatório da licitação, a exigên- plo do Acórdão 2993/2009 - Plená-cia de capital mínimo ou de patri- rio.mônio líquido mínimo, ou ainda asgarantias previstas no §1º do art. 45. O subitem 12.2, por sua vez,56 desta Lei, como dado objetivo que trata sobre a regularidade fis-de comprovação da qualificação cal e trabalhista, traz em sua alíneaeconômico-financeira dos licitan- \"g\", a exigência de apresentação detes e para efeito de garantia ao Certidão Negativa de Infrações Tra-adimplemento do contrato a ser balhistas, fornecida pelo Ministérioulteriormente celebrado. do Trabalho e Emprego.43. A fórmula engendrada na Lei 46. Também neste caso é uníssona8.666/1993 coíbe, não resta dú- a jurisprudência desta Corte devida, a presença simultânea de Contas de que não há amparo legalcapital mínimo ou de patrimônio para se exigir que os licitantes apre-líquido mínimo e a denominada sentem tal documento para fins de\"garantia de participação \" em um habilitação, conforme Acórdãos www.negociospublicos.com.br | 81

Jurisprudência Comentada 434/2010-2ª Câmara, 5611/2009- determinar a anulação das Concor- 2ª Câmara, 1544/2008-1ª Câmara rências 02, 03 e 04/2014 promo- e 697/2006-Plenário. vidas pelo município de Barra do Choça - BA, bem como a correção 47. Diante do quadro apresentado, dos vícios apontados em futuros tendo em vista as inúmeras cláu- certames. sulas contendo restrição à compe- titividade dos certames e ofensa BENEFÍCIOS DAS AÇÕES DE CON- clara à Lei de Licitações, é cabível TROLE EXTERNO a proposta de determinar a anu- lação das Concorrências 02, 03 e 52. Em cumprimento às diretrizes 04/2014 promovidas pelo municí- administrativas que determinam pio de Barra do Choça - BA, bem o registro dos benefícios das ações como a correção dos vícios apon- de controle externo no corpo da tados em futuros certames. instrução, considera-se como be- nefício das ações de controle a CONCLUSÃO possibilidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administra- 48. O documento constante da tivos da prefeitura municipal de peça 2 deve ser conhecido como Barra do Choça - BA na realização representação, por preencher os de atos pertinentes a licitações e requisitos previstos nos arts. 235 e contratos. 237 do Regimento Interno/TCU c/c o art. 113, §1º, da Lei 8.666/1993. PROPOSTA DE ENCAMINHAMEN- TO 49. Verificou-se, em análise per- functória da cautelar, estarem pre- 53. Ante todo o exposto, subme- sentes os requisitos do perigo da tem-se os autos à consideração su- demora e da fumaça do bom direi- perior, propondo: to, razão pela qual o Ministro Re- lator determinou a suspensão dos a) conhecer da presente represen- certames (peça 16). tação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 50. No mérito, diante dos fatos 235 e 237 do Regimento Interno apurados e dos elementos acos- deste Tribunal c/c o art. 113, §1º, tados aos autos, conclui-se que a da Lei 8.666/1993, para, no mérito, representação é procedente, pois considera-la procedente; diversas cláusulas dispostas ao lon- go dos instrumentos convocatórios b) com fundamento no art. 71, in- mostraram-se restritivas à compe- ciso IX, da Constituição Federal, c/c titividade dos certames, em ofensa os artigos. 45 da Lei 8.443/1992 aos artigos 37, inc. XXI, da Consti- e 251 do Regimento Interno do tuição Federal, e 3º, §1º, inc. I, da TCU, assinar prazo de quinze dias Lei 8.666/1993. para que a prefeitura municipal de XXXXXXX adote as providências 51. Diante do quadro apresentado, necessárias para a anulação das tendo em vista as inúmeras cláu- Concorrências 02, 03 e 04/2014, sulas contendo restrição à compe- bem como dos eventuais atos de- titividade dos certames e ofensa las decorrentes, informando ao clara à Lei de Licitações, propõe-se TCU as medidas que vierem a ser82 | www.negociospublicos.com.br

adotadas, em razão da presença c.6.) abstenha-se de exigir demons- Jurisprudência Comentadade cláusulas restritivas à competiti- tração de capital mínimo ou de pa-vidade e de afronta aos artigos 37, trimônio líquido mínimo cumuladainc. XXI, da Constituição Federal, e com apresentação de garantia da3º, §1º, inc. I, da Lei 8.666/1993; proposta, e, ainda, que a garantia seja apresentada em data anteriorc) com fulcro no art. 43 da Lei à abertura das propostas;8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II,do Regimento Interno do TCU, de- d) dar ciência do acórdão que vierterminar à prefeitura municipal de a ser proferido, assim como do re-XXXXXXX que, quando da elabo- latório e do voto que o fundamen-ração/publicação de novos editais tarem, à representante e ao FNDE;das concorrências visando à cons-trução de unidades escolares ob- e) arquivar os autos, com funda-jeto dos Termos de Compromissos mento no art. 169, inciso V, do Re-29976 e 30109/2014 firmado com gimento Interno do TCU. \"o FNDE, atente para o seguinte: É o relatórioc.1.) abstenha-se de exigir que avisita técnica ao local da obra seja Voto:realizada exclusivamente por en-genheiro civil ou técnico de edifi- PROPOSTA DE DELIBERAÇÃOcações vinculado a empresa lici-tante; Examina-se representação formu- lada pela empresa XXXXXXX contrac.2.) abstenha-se de inserir cláu- disposições dos editais das concor-sula que vede a aceitação de con- rências 2, 3 e 4/2014, promovidastrato de trabalho particular entre pelo município de XXXXXX.empresa e o profissional para finsde comprovação de qualificação Essas concorrências têm como ob-técnica; jeto a construção de escolas nos bairros de XXXXXXX, nos povoadosc.3.) abstenha-se de exigir índices de XXXXXXX e XXXXXXX, respecti-contábeis não usuais para fins de vamente.qualificação econômico-financeira; As irregularidades levantadas pelac.4.) abstenha-se de exigir apre- representante em sua representa-sentação de Certidão Negativa de ção foram (peça 2, p. 3-4):Infrações Trabalhistas - Ministériodo Trabalho e Emprego - para fins \"1 - cobrança exorbitante do edital;de comprovação de regularidadetrabalhista; 2 - exigência ilegal de que a visi- ta técnica seja realizada exclusi-c.5.) abstenha-se de exigir apre- vamente por engenheiro civil ousentação de Certidão Negativa do técnico de edificações vinculado aBanco Central do Brasil em nome empresa;dos sócios e empresa licitante parafins de qualificação econômico- 3 - ilegalidade da não aceitação definanceira; contrato de trabalho particular en- tre empresa e o profissional para comprovação do vínculo; 4 - exigência ilegal de certidão ne- gativa de infrações à legislação de www.negociospublicos.com.br | 83

Jurisprudência Comentada proteção à criança e ao adolescen- Desenvolvimento da Educação te; (FNDE), verificou que foram fir- mados os termos de compromisso 5 - dissonância entre o exigido nos 30109 e 29976/2014 para constru- subitens a e b do item 12.3, ou seja, ção das escolas. nos itens a e b exige-se e admite-se registro no CREA ou CAU conforme Esses termos de compromisso fo- a lei e, no subitem c exige-se ape- ram firmados no âmbito do Pla- nas certidão expedida pelo CREA no de Ações Articuladas (PAR) e ou CAU na qual conste exclusiva- previam a transferência de R$ mente o registro de um engenhei- 1.002.149,79 (termo de compro- ro civil. misso 30109/2014) para a escola do bairro XXXXXXX, R$ 1.821.538,43, 6 - exigência de índices não usuais sendo R$ 896.843,77 para a es- e desproporcionais. cola do povoado de XXXXXX e R$ 924.694,66 para a escola do povoa- 7 - exigência ilegal de Certidão Ne- do de XXXXXXX (termo de compro- gativa emitida pelo Banco Central misso 29976/2014). do Brasil em nome dos sócios e empresa licitante, ou seja, Atesta- Em despacho monocrático de do de Idoneidade Financeira, ex- 24/9/2014, conheci da represen- pedido pela instituição bancária tação e acompanhei, em caráter na qual a licitante e seus sócios liminar, as análises e conclusões da tenham conta corrente, expedida Secex-BA, no sentido de haver evi- em menos de 60 (sessenta) dias dências de que as cláusulas ques- corridos da data da apresentação tionadas restringiriam a competi- da proposta. tividade dos certames, havendo fundado receio de lesão ao inte- 8 - exigência ilegal de demonstra- resse público, consubstanciado em ção de capital mínimo ou de patri- potencial dano à economicidade mônio líquido mínimo e de apre- da contratação (peça 16). sentação de garantia da proposta, e ainda, que a garantia seja apre- Em vista disso, determinei, com sentada até o 03 (terceiro) dia útil supedâneo no art. 276, caput, do anterior ao dia marcado para aber- RI/TCU, a suspensão cautelar das tura do certame. indigitadas concorrências, até pos- terior deliberação deste Tribunal, 9 - exigência ilegal de que os ates- bem como, com fulcro no art. 276, tados de capacidade técnica sejam §3º, c/c o art. 250, V, do RI/TCU, em nome da empresa licitante e a oitiva do município para que se não em nome do profissional. pronunciasse a respeito desta re- presentação (peça 16). 10 - exigência ilegal de GARANTIA DE PROPOSTA e que a mesma seja Promovidas as oitivas, a Secex-BA apresentada até o terceiro dia útil analisou os elementos apresenta- anterior a abertura do certame.\" dos e, em entendimento uniforme, propôs a anulação das concorrên- A Secex-BA, a partir de consulta no Sistema Integrado de Moni- toramento Execução e Controle (Simec), do Fundo Nacional de84 | www.negociospublicos.com.br

cias em questão, conforme consta entrar em contato com a Secre- Jurisprudência Comentadado relatório. taria de Infraestrutura e Serviços Públicos para agendar dia e horá-Acolho as análises e conclusões a rio para a realização da vistoria doque chegou a Secex-BA, transcritas local onde vai ser realizada a obra.no relatório precedente, adotan-do-as como fundamentos decisó- 10.5. A prova de vínculo do pro-rios. fissional mencionado no item an- terior com a empresa licitante po-As evidências de irregularidades derá ser feita através de um dosapontadas são muitas, identifica- seguintes documentos:das nos itens da oitiva que foi pro-movida, e não foram elididas pelos a) contrato social e última altera-esclarecimentos trazidos aos autos ção, se houver, para o caso de só-pelo município de XXXXXXX. cio;Além disso, representam restrição b) carteira de trabalho e previ-à competitividade dos certames e dência social - CTPS, em nome doofensa à lei de licitações, confor- profissional, livro de registro deme síntese que exponho a seguir. funcionário, bem como a apresen- tação da GFIP (com a relação deA exigência de que a visita técnica empregados);seja realizada por engenheiro civilou técnico de edificações vincula- c) certidão de registro e quitaçãodo a empresa e da não aceitação da empresa junto ao Crea-BA,de contrato de trabalho para com- onde conste o nome do respectivoprovar o vínculo, constam dos su- profissional, comprovando que obitens 10.4 e 10.5 do edital: mesmo pertence ao quadro técni- co e/ou é responsável técnico da\"10.4. O licitante deverá visitar e licitante;vistoriar o local do serviço obje-to desta licitação, objetivando ter d) não será aceito contrato de tra-pleno conhecimento das condi- balho particular mesmo que estejações e da natureza dos trabalhos a registrado em cartório.\"serem executados, devendo obtero atestado de visita, modelo ane- A exigência de realização de visitasxo XII. Obrigatoriamente a visita técnicas aos locais de execução dosdeverá ser feita por Engenheiro ou serviços como condição de partici-Técnico de edificações vinculado à pação de licitantes já foi considera-empresa licitante, e será emitido da abusiva por esta Corte de Con-atestado de visita pelo represen- tas, em algumas ocasiões.tante técnico ou responsável da se-cretaria de obras deste município, Segundo essa linha de entendimen-até três dias úteis antes da data da to, bastaria a declaração de plenoapresentação da proposta, o qual conhecimento das condições defará parte da pasta de documenta- prestação dos serviços como pre-ção de habilitação. venção contra possíveis alegações de impossibilidade de execução do10.4.1. As empresas interessadas contrato ou demandas por revisãoem participar do certame deverão contratual em razão de circunstân- www.negociospublicos.com.br | 85

Jurisprudência Comentada cias passíveis de serem avaliadas nores de 16 anos desempenhando nessas visitas. qualquer trabalho, salvo na condi- ção de aprendiz\". Em outras ocasiões, em razão das peculiaridades do objeto, o [12.2] \"g) Certidão Negativa de In- Tribunal admitiu a visita técnica frações Trabalhistas - Ministério como critério de habilitação, nos do Trabalho e Emprego; dentro do casos em que tal exigência não prazo de validade.\" venha acompanhada de condicio- nantes que resultem em ônus des- Considera que \"tal exigência não se necessário às licitantes e restrição coaduna com a Lei 8.666/93, pois, injustificada à competitividade não encontra respaldo legal, e, por do certame. Nessa linha os acór- não integrar o rol dos documentos dãos 2028/2006-TCU-1ª Câmara e indispensáveis à garantia do objeto 874/2007-TCU-Plenário. licitado, previstos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93\". Na situação em exame, mesmo admitida a exigência da visita Com efeito, não há amparo legal como condição de participação para exigir dos licitantes a apre- no certame, não há justificativas sentação da certidão negativa de para a imposição de que a sua infrações trabalhistas. realização da visita se faça exclu- sivamente por engenheiro civil ou A fixação do índice de endivida- técnico em edificações vinculado mento geral menor ou igual a 0,90 à licitante. para o grau de endividamento mostrar-se-ia ilegal, no entender Além disso, decisões do Tribunal da representante, por violar o art. asseveram que solicitação de 31, §5º, da Lei 8.666/1993. comprovação de vínculo perma- nente tende a ser restritiva por A unidade técnica, no entanto, impor ônus desnecessários aos considerou que não haveria irregu- licitantes, bastando a comprova- laridade, visto que esse índice usu- ção de disponibilidade para exe- almente é fixado entre fixado entre cução dos serviços, caso a empre- 0,8 e 1,00. sa venha a sagrar-se vencedora no certame (Acórdão 33/2011-TCU- Acrescentou, no entanto, que o su- Plenário). bitem 12.4.b do edital exigiu índices de liquidez geral e corrente supe- O representante considera ilegal a riores a 1,5, acima do usualmente exigência de certidão negativa de adotado, entre 1,0 e 1,5. infrações trabalhistas prevista no subitem 12.2.g, pois, no seu enten- O representante também conside- der, \"basta a simples declaração da ra irregular a exigência do subitem empresa licitante informando não 12.4.d de apresentação de certidão possuir em seu quadro profissio- negativa do Banco Central do Bra- nais menores de 18 (dezoito) anos sil como requisito de qualificação desempenhando trabalho notur- econômico-financeira, não previs- no, perigoso ou insalubre, ou me- ta na legislação, sendo taxativo o rol de documentos exigíveis. [12.4] \"d) Certidão Negativa do Banco Central do Brasil- em nome86 | www.negociospublicos.com.br

dos sócios e empresa licitante, ex- garantias que assegurem o adim- Jurisprudência Comentadapedidas a menos de 60 (sessenta) plemento do contrato a ser cele-dias corridos da data da apresenta- brado, no caso de compras paração da proposta.\" entrega futura e de execução de obras e serviços.\"Conforme destacou a unidadetécnica, a referida certidão não se Sendo assim, acolho a proposta depresta a \"demonstrar a disponi- encaminhamento formulada pelabilidade de recursos econômico- Secex-BA de determinar ao municí-financeiros para a satisfatória exe- pio de XXXXXXX que adote, no pra-cução do objeto da contratação, zo de 15 dias as medidas necessá-que é o que deve ser demonstrado rias à anulação das concorrênciasquanto à qualificação econômico- 2, 3 e 4/2014, bem como eventuaisfinanceira no certame. Além disso, atos delas decorrentes, informan-a obrigação de apresentação de tal do a esta Corte de Contas as medi-certidão não encontra guarida na das que vierem a ser adotadas.jurisprudência deste Tribunal, quetem se posicionado no sentido de Diante do exposto, considero pro-que não se deve exigir nos proces- cedente a representação e mani-sos licitatórios documentos além festo-me pela aprovação do acór-daqueles previstos nos arts. 28 a dão que ora submeto à apreciação31 da Lei 8.666/1993.\" (peça 13, p. deste Colegiado.6). TCU, Sala das Sessões MinistroO representante acrescenta que a Luciano Brandão Alves de Souza,exigência de capital mínimo, pre- em 29 de outubro de 2014.vista no subitem 12.4. do edital,bem como sua cumulatividade Weder de Oliveiracom o recolhimento de garantia,prevista no subitem 12.5, seriam Relatorirregulares. Acórdão:A exigência de capital mínimo, porsi só, não constitui irregularidade, VISTOS, relatados e discutidos es-desde que, como ocorreu no caso tes autos de representação formu-concreto, não seja cumulada com lada com fundamento no art. 113,a obrigatoriedade de apresentação §1º, da Lei 8.666/1993, notician-de capital social mínimo ou patri- do a existência de irregularidadesmônio líquido mínimo. nos editais das concorrências 2, 3 e 4/2014, promovidas pelo municípioNesse sentido, a jurisprudência de XXXXXXX, com recursos do Fun-deste Tribunal, consolidada na Sú- do Nacional do Desenvolvimento damula TCU 275: Educação.\"Para fins de qualificação econô- ACORDAM os Ministros do Tribunalmico-financeira, a Administração de Contas da União, reunidos empode exigir das licitantes, de forma Sessão do Plenário, diante das ra-não cumulativa, capital social míni- zões expostas pelo Relator, em:mo, patrimônio líquido mínimo ou 9.1. conhecer da presente repre- sentação para, no mérito, conside- rá-la procedente; www.negociospublicos.com.br | 87

Jurisprudência Comentada 9.2. com fulcro no art. 71, IX, da te para fins de qualificação econô- Constituição Federal, c/c o art. 45 mico-financeira; da Lei 8.443/1992, assinar prazo de 9.3.6. exigência de demonstração 15 (quinze) dias, a contar da ciência de capital mínimo ou de patrimô- desta deliberação, para que o mu- nio líquido mínimo cumulada com nicípio de XXXXXXX adote as provi- apresentação de garantia da pro- dências necessárias à anulação das posta, e, ainda, que a garantia seja concorrências 2, 3 e 4/2014, infor- apresentada em data anterior à mando a este Tribunal as medidas abertura das propostas; que vierem a ser adotadas; 9.4. remeter cópia desta delibera- ção à representante, ao município 9.3. com fulcro no art. 43 da Lei e ao Fundo Nacional do Desenvolvi- 8.443/1992, c/c o art. 250, II, do mento da Educação; RI/TCU, cientificar à prefeitura 9.5. encerrar o presente processo e municipal de XXXXXXX que fo- arquivar os autos ram constatadas as seguintes (...) ilegalidades nos editais das con- Quórum: corrências visando à construção 13.1. Ministros presentes: Walton de unidades escolares objeto dos Alencar Rodrigues (na Presidên- termos de compromissos 29976 e cia), Benjamin Zymler, Raimundo 30109/2014 firmado com o Fundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Nacional do Desenvolvimento da Monteiro e Bruno Dantas. Educação: 13.2. Ministro-Substituto convoca- do: Marcos Bemquerer Costa. 9.3.1. exigência de que a visita téc- 13.3. Ministros-Substitutos presen- nica ao local da obra seja realizada tes: Augusto Sherman Cavalcanti, exclusivamente por engenheiro André Luís de Carvalho e Weder de civil ou técnico de edificações vin- Oliveira (Relator) culado a empresa licitante; Data da sessão: 29/10/2014 9.3.2. inserção de cláusula que veda a apresentação de contrato Comentários da de trabalho particular entre a em- presa e o profissional para fins de Consultoria: comprovação de qualificação téc- nica; Dentre outras irregularidades identificadas no edital avaliado 9.3.3. exigência de índices contá- pelo Tribunal (exigência de apre- beis não usuais para fins de qualifi- sentação de Certidão Negativa cação econômico-financeira; de Infrações Trabalhistas - Mi- nistério do Trabalho e Empre- 9.3.4. exigência de certidão ne- gativa de infrações trabalhistas - Ministério do Trabalho e Emprego - para fins de comprovação de re- gularidade trabalhista; 9.3.5. exigência de certidão nega- tiva do Banco Central do Brasil em nome dos sócios e empresa licitan-88 | www.negociospublicos.com.br

go, exigência de apresentação O proponente (...) deverá Jurisprudência Comentadade Certidão Negativa do Banco conhecer o local onde desen-Central do Brasil em nome dos volverá tais atividades, o quesócios e empresa licitante, etc.), é salutar para que elaboreum dos pontos questionados, sua proposta com consistên-quanto às suas exigências, foi a cia. Não vemos, portanto,de que a visita técnica deveria em que este quesito fira oser realizada exclusivamente princípio constitucional dapor engenheiro civil ou técnico isonomia (...). Para participarde edificações vinculado à em- do procedimento, o licitantepresa licitante. precisa realizar vistoria nas instalações onde prestará osO art. 30 da Lei 8.666/93 apre- serviços2 (sem grifos no origi-senta um rol de documentos nal).que a Administração pode exigirdos licitantes como habilitação Voto: (...)no certame licitatório. O inc. III,desse dispositivo legal, dispõe 14. O cerne do inconformismoque o interessado em contratar da empresa representante foicom o Poder Público deve apre- a exigência, no edital, de ates-sentar comprovação de que tado de visita ao local ondetomou conhecimento de todas seriam prestados os serviços,as informações e das condições fornecido pela XXX. Segundolocais para o cumprimento das a Secex-BA, tal exigência nãoobrigações objeto da licitação. teria, de fato, amparo legal.A esse respeito, citam-se os se-guintes Acórdãos do Tribunal de 15. Percebo, porém, tratar-seContas da União (TCU): de exigência corriqueira dos editais de licitação, decorrente Voto do Ministro Relator: (...) do disposto no inc. III, do art. 30, da Lei 8.666/1993: 7. Assim, têm fundamento legal e são razoáveis os crité- \"III - comprovação, fornecida rios de exigência de vistoria pelo órgão licitante, de que técnica e de fixação e aplica- recebeu os documentos, e, ção de multa utilizados pela quando exigido, de que to- Fundação, (...)1 (sem grifos no mou conhecimento de todas original). as informações e das condi- ções locais para o cumpri- A qualificação técnica é um mento das obrigações objeto conjunto de requisitos profis- da licitação\". sionais que o licitante deverá reunir para a concretização 16. A jurisprudência recente plena do objeto da licitação. deste Tribunal sedimentou-1 TCU. Acórdão 1.687/08. Órgão julgador: 2 TCU. Decisão 682/96. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro Aroldo Ce- Plenário. Relator: Ministro José Antônio draz. DOU: 18/08/08. Barreto de Macedo. DOU: 04/11/96. www.negociospublicos.com.br | 89

Jurisprudência Comentada se no sentido de que essa 18. Percebe-se, também, a comprovação deve ser exigi- preocupação do TCU de que da apenas nos casos em que o caráter opcional da visita a complexidade do objeto a ao local dos serviços não aca- justifique, sendo suficiente a be sendo usado como argu- declaração, por parte do lici- mento para pleitos de acrés- tante, de que conhece o local cimos contratuais, conforme dos serviços. É esse o enten- ilustra a determinação extra- dimento contido na determi- ída do acórdão 3.459/2012 - nação exarada no acórdão Plenário: 2.150/2008 - Plenário: \"9.3.2. incluir, no caso de vi- \"9.7.5. abstenha-se de inserir sita técnica facultativa, cláu- em seus instrumentos convo- sula editalícia que estabele- catórios cláusulas impondo a ça ser da responsabilidade obrigatoriedade de compa- do contratado a ocorrência recimento ao local das obras de eventuais prejuízos em quando, por sua limitação de virtude de sua omissão na tempo e em face da comple- verificação dos locais de ins- xidade e extensão do objeto talação, com vistas a prote- licitado, pouco acrescente ger o interesse da Adminis- acerca do conhecimento dos tração na fase de execução concorrentes sobre a obra/ do contrato.\" serviço, de maneira a preser- var o que preconiza o art. 3ª 19. No caso em tela, portan- caput, e §1º, inciso I, da Lei to, a inexistência, nos autos 8.666/93, sendo suficiente do processo licitatório, de a declaração do licitante de justificativa para a exigência que conhece as condições lo- da visita ao local dos serviços cais para a execução do obje- constitui irregularidade. Indi- to. Para os casos onde haja a ca restrição indevida à com- imprescindibilidade da visita, petitividade. evite reunir os licitantes em data e horário marcados ca- Acórdão: (...) paz de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de 9.2.2. no caso de visita técnica concorrentes.\" facultativa, deve haver cláu- sula editalícia que estabeleça 17. Há diversas outras deli- ser da responsabilidade do berações desta Corte nessa contratado a ocorrência de mesma linha, a exemplo dos eventuais prejuízos em virtu- acórdãos 1.174/2008, 2.477/2009, de de sua omissão na verifica- 1.599/2010, 2.266/2011, 110/2012, ção dos locais de instalação3 2.760/2012, 4/2013, todos do Ple- (sem grifos no original). nário. 3 TCU. Acórdão 7.519/13. Órgão Julgador: Segunda Câmara. Relatora: Ministra90 | www.negociospublicos.com.br

Infere-se, pelo exposto, que é as condições locais não repre- Jurisprudência Comentadapossível requerer dos licitantes sentarão qualquer obstáculo aoa afirmação/comprovação de adimplemento das obrigações.que conhecem todos os locais Também presumirá que sua pro-onde serão executadas as obras posta foi elaborada em confor-ou serviços como condição de midade com a realidade por elehabilitação. Por exemplo, reali- verificada.zando o licitante a visita técnica,e constatando que não possui Contudo, as exigências de or-as condições técnicas devidas dem técnica devem limitar-se àsà execução do objeto no local necessidades assecuratórias daindicado, nem deverá partici- boa e satisfatória execução dopar da licitação. Considerando contrato, estipuladas com baseque participarão do certame os no art. 30 da Lei 8.666/93. A Ad-licitantes que tecnicamente se ministração deve ser cautelosaconsiderarem aptos a enfrentar na disciplina destas questõesas peculiaridades do objeto em em edital, evitando restriçõessuas dificuldades locais, essa à pessoas, por exemplo, queexigência é, então, elencada poderão vir realizar a visita téc-como concernente à qualifica- nica. Este assunto já foi objetoção técnica. de vários julgados anteriores do Tribunal, a exemplo do AcórdãoEsse conhecimento prévio dos 72/04 – Plenário: “9.2.5 abste-locais de execução é, assim, fa- nha-se de exigir o atestado detor indispensável à formulação visita ao local da prestação dodas propostas, visto que, nos serviço por profissional da áreacasos de obras, por exemplo, de engenharia de segurança doaspectos como as condições fí- trabalho, uma vez que tal requi-sicas do terreno, o tipo do solo, sito não está previsto na legisla-a localização da área em relação ção específica que regulamentaà vizinhança, o cálculo da distân- a prestação de serviços em fococia a ser percorrida pelo contra- e ainda porque o art. 30 da Leitado, os tipos de veículos e equi- nº 8.666/93 limita as exigênciaspamentos a serem utilizados, do dispositivo, relativas à capa-entre outros, influenciam a com- citação profissional, às parcelasposição dos custos, razão pela que são, efetivamente, de maiorqual seu prévio conhecimento relevância para realização dotorna-se essencial à garantia da objeto licitado.”boa e fiel execução contratual. Portanto, como bem esclarecidoA apresentação do documento pelo julgado, exigir que a visitacomprobatório relativo à visita técnica seja realizada por pro-técnica realizada gerará a pre- fissional pertencente ao quadrosunção de que, para o licitante, permanente da empresa viola a competitividade do certame por Ana Arraes. DOU: 03/12/13. infligir restrição indevida aos in- www.negociospublicos.com.br | 91

Jurisprudência Comentada teressados, impondo-lhes ônus Carteira de Trabalho assinada) desnecessário à simples partici- ao licitante. Basta que este de- pação. clare “pleno conhecimento das condições de prestação dos ser- Ou seja, em determinadas oca- viços como prevenção contra siões, pode-se exigir a visita possíveis alegações de impos- técnica como condição de par- sibilidade de execução do con- ticipação no certame. Mas não trato ou demandas por revisão há justificativa para impor que contratual em razão de circuns- a mesma seja realizada exclusi- tâncias passíveis de serem ava- vamente por profissional vincu- liadas nessas visitas”. lado (vínculo empregatício com Nota: COMO CITAR Consultoria no Ministério da Saúde elabora manifestação ESTA FONTE: referencial sobre a prorrogação de prazo de vigência con- tratual CONSULTORIA NEGÓCIOS A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde (Conjur/MS), unida- PÚBLICOS. de da Advocacia-Geral da União (AGU), elaborou manifestação jurídica Jurisprudência referencial sobre a prorrogação de prazo de vigência contratual nas Comentada. hipóteses estabelecidas nos incisos I a V do artigo 57 da Lei nº 8.666, LICICON – Revista de 1993. de Licitações e Contratos. Instituto O documento possibilita ao próprio ministério definir a legalidade da Negócios Públicos: prorrogação de vigência dos contratos, sem a necessidade de subme- Curitiba, PR, ano ter o processo à consultoria. O órgão assessorado deverá apenas ana- VIII, n.85, p.73-92, lisar o caso de acordo com a minuta padrão, sem que haja a necessida- janeiro 2015. de de um parecer individualizado. A expectativa é de que cerca de 100 termos aditivos deixem de ser analisados por ano. Com essa medida, a Conjur/MS pretende evitar o trabalho em casos repetitivos, para sistematizar e otimizar o assessoramento jurídico. A iniciativa foi adotada com base na Orientação Normativa (ON) nº92 | www.negociospublicos.com.br

55/2014 da AGU, que dispensa a análise jurídica individualizada nas Jurisprudência Comentadamatérias similares.A ON estabelece dois requisitos para que o documento se torne refe-rencial. O primeiro diz que o volume de processos em matérias idên-ticas e recorrentes deve impactar a atuação do órgão consultivo ou aceleridade dos serviços administrativos. Já o segundo requisito atentapara o fato de a atividade jurídica exercida se restringir à verificaçãodo atendimento das exigências legais a partir de simples conferênciade documento.O Consultor Jurídico junto ao Ministério da Saúde, Fabrício OliveiraBraga, ressalta que demandas em massa exigem respostas e soluçõesem bloco, desde que não abdiquem da segurança jurídica. \"A repeti-ção de procedimentos dessa natureza realçou nas unidades técnicasdo Ministério da Saúde a expertise, apresentando-se tais áreas madu-ras para proceder à análise e à respectiva condução autônoma dessaespécie de procedimentos\", afirmou.Segundo o Consultor Jurídico do MS, a adoção da manifestação jurídi-ca referencial representará o aumento da eficiência nos procedimen-tos da consultoria e do órgão assessorado e, consequentemente, \"re-sultará no ganho de qualidade no atingimento do interesse público\".Mas o parecer referencial não alcança os casos de prorrogação excep-cional de contratos de prestação de serviços de natureza continuadacontida no parágrafo 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, que ainda de-vem ser submetidos previamente à Consultoria para análise jurídica.11 Fonte: AGUhttp://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/309583 www.negociospublicos.com.br | 93

Jurisprudência Selecionada94 | www.negociospublicos.com.br

Jurisprudência SelecionadaContratação. Tabela de preços oficial. Valor contratado acima dovalor da tabela. Situação excepcional. Condições extraordinárias.Necessidade de justificativa da autoridade competente.TCU. Acórdão 3.095/14 - PlenárioSumário: to Nacional de Infra-Estrutura de Transportes nos estados do AM eLEVANTAMENTO DE AUDITORIA. RR, no âmbito do Fiscobras 2007,OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA RO- com o objetivo de fiscalizar as obrasDOVIA BR-319. SOBREPREÇO. SU- de construção de trecho rodoviárioPERFATURAMENTO. AUDIÊNCIAS. Manaus - Divisa AM/RO, na BR-319REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUS- - PT 26.82.0236.1248.0013.TIFICATIVA DE DOIS RESPONSÁ-VEIS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES 2. Por intermédio do Despacho deDE JUSTIFICATIVA DOS DEMAIS. fls. 349, Vol. I, o excelentíssimo Mi-CONVERSÃO EM TCE. DETERMI- nistro-Relator, UBIRATAN AGUIAR,NAÇÕES. NOVAS AUDIÊNCIAS. CI- determinou que esta Unidade Téc-TAÇÕES. CIÊNCIA nica promovesse a audiência dos responsáveis, nos termos propostosRelatório: na instrução de fls. 339/347, Vol. I.Inicio o relatório com a transcrição 3. Devidamente ouvidos por inter-da instrução peça 9, p. 3-18, elabo- médio dos ofícios n.os 1.450/2007,rada por AUFC da Secex/AM. 1.453/2007, 1.451/2007, 1.452/2007, 828/2007, 829/2007, 830/2007,\"Cuidam os presentes autos de 831/2007, 832/2007-TCU/SECEX-Relatório de Levantamento de Au- AM, às fls. 364/74, Vol. I, os res-ditoria realizado na Superinten- ponsáveis, Miguel Capobiangodência Regional do Departamen- www.negociospublicos.com.br | 95

Jurisprudência Selecionada Neto, José Augusto de Almeida, Luiz 1.917/2003 e 247/2003, e Decisão Francisco Silva Marcos, Miguel Da- nº1.526/2002, todos do Plenário; rio Ardiossone Nunes, Mauro Bar- bosa da Silva, Circe Maria L. Gandra b.2) exigência de capital mínimo/ Baptista, Mário Pedroza da Silveira valor de patrimônio líquido simul- Pinheiro, Maria Auxiliadora Dias taneamente com a garantia (itens Carvalho e o representante legal 2.3.2.14 e 2.3.2.15 do edital), em da empresa construtora Gautama desacordo com o §2º do art. 31 da Ltda., respectivamente, apresenta- Lei 8.666/93; ram suas justificativas. c) sobrepreço da ordem de 32,2% 4. Nesta instrução apresenta-se (R$ 16.112.101,49 - dezesseis mi- o(s) questionamento(s) efetuados lhões, cento e doze mil, cento e um a cada responsável nas audiências, reais e quarenta e nove centavos) suas justificativas e, análise das res- apontados no âmbito do referido postas. contrato - planilha original. MIGUEL CAPOBIANGO NETO Justificativas 5. processo de Concorrência nº 5.1 O responsável apresentou por 026/1999: meio do expediente de fls. 569/605 - Anexo XIII, Vol. II as seguintes jus- a) projeto básico sem aprovação da tificativas: autoridade competente, em desa- cordo com o art. 7º, §1º e §2º, inciso 5.1.1 item \"a\": \"tal entendimento é I da Lei nº 8.666/93; improcedente, uma vez que existe autorização no próprio projeto bá- b) restrição ao caráter competitivo sico.\" da licitação, devido: 5.1.2 item \"b.1\": \"o território ama- b.1) exigência de índice contábil/ zonense é o maior em extensão, financeiro (Índ. Liquidez Geral-ILG) sendo, portanto, suas estradas ex- em valor desarrazoado (ILG>=2,5) tensas devendo-se considerar a si- para obras do gênero, pois observa- tuação econômica e a localização de se, por exemplo, em diversos editais cada município; a região amazônica do DNIT para obras similares, ou é a que possui a maior bacia hidro- mesmo de maior porte, que o valor gráfica do planeta e onde as preci- normalmente exigido é ILG>=1,0. pitações pluviométricas são inten- Ademais não restou justificado o sas e, portanto, diferenciadas das valor exigido para o índice em co- demais regiões brasileiras; tratar-se mento. Além de contrariar o dispos- de execução de obra rodoviária, to no art. 31, §5º da Lei 8.666/93, que sendo realizada nesta região, os tal prática tem sido condenada cuidados são bem maiores em face por este TCU, a exemplo dos Ac. de dificuldades de ocorrências de material laterítico para execução de96 | www.negociospublicos.com.br

base e sub-base que atenda às reco- 31, §2º da Lei 8.666/93 é que e fa- Jurisprudência Selecionadamendações de projeto; o trecho de culdade da Administração a exigên-execução situa-se entre os quilôme- cia verificada no edital.\"tros 166 e 370, distante, portanto,do município mais desenvolvido do 5.1.4 item \"c\": em resumo informaEstado que é Manaus; e, em face do que tem esta questão como im-grande número de rios, igarapés e procedente, haja vista a empresacórregos existentes na região é exi- vencedora da licitação ter oferecidogido em pontos tão distantes entre valor com condições para o cum-si, obras de arte corrente, como por primento obrigacional futuro, porexemplo bueiros metálicos de até sinal inferior aos demais concor-3,05m de diâmetro.\" rentes, sendo os preços praticados devidamente aprovados pelo DNIT.5.1.2.1 \"Considerando o tipo, o va- Ademais, a Comissão de Licitaçãolor e lugar da execução da obra, não era a responsável pela análise dasfoi considerado como ilegal, nem propostas e possuía em seu quadro,pela CGL tampouco pelo ente fede- técnicos qualificados para o julga-ral o critério adotado quanto ao ILG. mento e assim aceitou a referidaNão constam nos autos do processo proposta apresentada pela licitanterecursos dos participantes ou mani- como vencedora.festação de empresa não partici-pante do processo com referência Análiseao ILG, (...). 5.2 Na questão do item \"a\", as jus-Além disso, a indicação para inclu- tificativas não procedem, pois,são desses índices faz parte da ex- verifica-se que havia um projetoperiência acumulada da CGL, não básico aprovado pelo presiden-havendo por parte da COP, no Pro- te da COP, Sr. Miguel Capobiandojeto Básico nenhuma referência à Neto, em 8.9.1999 (fls. 454, Anexoinclusão deste ou de outro Índice II - Vol. II) e, que por intermédio dede Liquidez Mínimo para que as em- um ofício datado de 16.11.2000, opresas licitantes possam participar chefe do 1º DRF/DNER informa quedo certame, mesmo reconhecendo \"o GOVERNO DO ESTADO, atravésa sua necessidade.\" da COP, encaminhou ainda em 13 de agosto de 1999 o projeto para5.1.3 item \"b.2\": \"foi critério ado- exame e aprovação do DNER. (...) Otado pela Comissão sem qualquer GOVERNO DO ESTADO atendeu acontestação tanto dos licitantes todas as exigências técnicas impos-como do ente federal. Neste caso, tas e o 1º DRF/DNER, diante da solu-a interpretação feita pela Comissão ção das pendências técnicas e devi-ao dispositivo citado na Comunica- damente autorizado pela Diretoriação Processual nº 428674159, art. de Engenharia, aprovou o projeto www.negociospublicos.com.br | 97

Jurisprudência Selecionada em 10/10/2000 (fls. 823/4, Anexo Para a questão \"b.2\", da mesma I, Vol. IV). Ou seja, embora, o proje- forma que na questão anterior, a to básico tenha sido aprovado pela justificativa não é capaz de sanar COP, seria necessário que o DNER a irregularidade. Entretanto, para também aprovasse o projeto bási- ambas as questões constatou-se co, antes da abertura da licitação, que a responsabilidade é da Comis- por tratar-se de uma obra a ser rea- são Geral de Licitação, órgão inde- lizada numa rodovia federal, cuja ju- pendente da COP. Assim deveria-se risdição pertence à essa autarquia. ouvir em audiência o Sr. Franklin Neste caso, a autoridade compe- Tavares da Silva Filho, presidente da tente seria o extinto Departamento CGL, pelas irregularidades, entre- Nacional de Estradas de Rodagem tanto, considerando que o prejuízo - DNER. Entende-se, no presente processual, no prazo e no custo, caso, que houve uma falha causada advindo de nova audiência, em um pela precipitação da Comissão Ge- processo que requer agilidade, por ral de Licitação que liberou o edital ser de interesse no Congresso Na- de licitação sem a aprovação do cional, não se justificaria. Ademais projeto básico pelo extinto DNER. as irregularidades são de cunho Assim sendo, verifica-se que a falha formal, por estarem em desacordo não decorreu de ato de gestão do com a legislação vigente, que pode- responsável, razão pela qual não se riam ensejar aplicação de multa ao pode-lhe imputar qualquer penali- responsável e/ou determinações dade. Cabe, entretanto, s.m.j. deter- ao órgão. Neste caso propor-se- minar ao DNIT (sucessor do DNER) -á determinação à Comissão Geral que quanto firmar novos convênios, de Licitações para que nas futuras estabeleça cláusula restritiva para licitações que envolvam recursos que o processo licitatório ocorra so- federais: mente após aprovação expressa do Projeto Básico pela autarquia. a) abstenha-se de exigir para qua- lificação econômica financeira o Para a questão \"b.1\", as justificati- índice contábil/financeiro (Índ. Li- vas apresentadas não são suficien- quidez Geral-ILG) com valor muito tes para descaracterizar a irregula- superior a ILG>=1,0 para obras ro- ridade apontada. Primeiro porque doviárias, pois, observa-se, em di- não há justificativa nos autos do versos editais do DNIT, para obras processo licitatório para o valor exi- similares, ou mesmo de maior por- gido para o índice de liquidez, con- te, que o valor normalmente exigi- forme lei das licitações. Em segun- do é ILG>=1,0. Além de contrariar do lugar pelo elevado valor exigido o disposto no art. 31, §5º da Lei para o ILG que em muito supera os 8.666/93, tal prática tem sido con- cobrados nos editais do DNIT. denada por este TCU, a exemplo98 | www.negociospublicos.com.br


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