EDH E EJA: CONTRIBUIÇÕES DA REFORMA DO ENSINO … | 151 O debate referente à educação em DH promovida de modo cons‐ ciente e sistemático é uma realidade recente no nosso país. Foi no contexto da transição democrática, depois dos anos duros da ditadura militar, que ela emerge no cenário social e educacional como um tema a ser incorporado nos diferentes espaços educaci‐ onais, sendo eles formais ou informais. Considerando isso, para Paulo Freire a educação é uma possibilidade no bojo das transfor‐ mações contemporâneas. A educação é o diálogo permanente entre o educando e o educador no processo de ensino-aprendi‐ zado dentro ou fora das escolas. A educação só acontece dentro da sociedade, por isso, deve-se estar em constante relação com o contexto social num todo. A educação neste sentido deve neces‐ sariamente levar os sujeitos envolvidos no processo a uma ação que vise transformar a realidade que os oprime, que os domina. Estamos com isso afirmando que a educação deve despertar nos sujeitos atitudes e competências em vista de possuírem os instru‐ mentos e mecanismos em vista da garantia, proteção e promoção dos DH. Desta forma, a educação em DH, que defendemos, é esta, de uma sociedade menos injusta para, aos poucos, ficar mais justa. Uma sociedade reiventando-se sempre com uma nova compreensão do poder, passando por uma nova compreensão da produção. Uma sociedade que a gente tenha gosto de viver, de sonhar, de namorar, de amar, de querer bem. Esta tem que ser uma educação corajosa, curiosa, despertadora de curiosidade.” (FREIRE, Ana Maria, 2001, p.101). O que estamos apontando é para uma educação para a liberdade, essa educação ligada aos DH que prima centralmente pela ação dos sujeitos do processo e estes possam defender primeiramente seus direitos e ajudar na defesa dos que ainda não possuem as
152 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO competências para tal, mas que a partir da educação possam incorporar os instrumentos e mecanismos para sua vida, para suas ações. Para este trabalho, partimos de uma revisão bibliográfica acerca dos temas Educação em Direitos Humanos e Educação de Jovens e adultos como também uma pesquisa documental do Planos Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e da Lei nº 13.415/2017 que trata da Reforma do Ensino Médio, com a finalidade de elencar os possíveis impactos e contribuições que essa nova legislação trará à realidade da Educação de Jovens e Adultos no Brasil. RESULTADOS E DISCUSSÃO A Reforma do Ensino Médio, em fevereiro de 2017, foi sancio‐ nada na Lei nº 13.415, que converteu a Medida Provisória nº 746/2016, apresentada em 22 de setembro de 2016 pelo presi‐ dente Michel Temer. Com essa lei o Governo Federal alterou as bases de funcionamento do ensino médio no Brasil, demons‐ trando a centralidade da reforma dessa rede de ensino no seu projeto educacional. A Reforma do Ensino Médio na educação brasileira é um tema bastante discutido e controverso, e a questão de interesse desse projeto é justamente discutir o seu real significado, destacando se o impacto dessa reforma irá contribuir de alguma forma na regressão dos direitos dos jovens e adultos, quanto a questão de uma formação mais abrangente. Observamos também que com essa reforma deverão ocorrer mudanças significativas, tanto na própria Lei 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quanto no conjunto de novas diretrizes para o ensino médio e na organi‐
EDH E EJA: CONTRIBUIÇÕES DA REFORMA DO ENSINO … | 153 zação pedagógica. Compreendendo que a sociedade contempo‐ rânea é marcada pela exclusão, desigualdade, desrespeito, e principalmente pela violação dos Direitos Humanos, percebe-se a necessidade de promover uma cultura de paz e de Direitos Humanos pelo empoderamento de sujeitos educativos. Dessa forma, a educação é necessária para a sobrevivência do ser humano. Para que ele não precise inventar tudo de novo, neces‐ sita apropriar-se da cultura, do que a humanidade já produziu. CONCLUSÃO A partir deste estudo constata-se que a educação em direitos humanos é um modo de solidificar os direitos humanos para o alcance da igualdade e efetivação da democracia, da cidadania e da paz. Para fazer com que a prática educacional se encaminha para a prática da educação em DH, precisamos compreender o homem como sujeito, como um ser de relações e que tem condi‐ ções de viver a liberdade, os DHs a partir dessas relações que mantém. Destarte, percebemos que embora tenha ocorrido avanços percebe-se que o direito à Educação de Jovens e Adultos ainda não corresponde a uma realidade para muitos brasileiros e que há uma disparidade entre o que diz a legislação e a materiali‐ zação desse direito, o que exige atualmente outros limites, a efeti‐ vação dos direitos proclamados. Sendo assim a Educação em Direitos Humanos torna-se válida não somente para a Educação Básica, como também a modali‐ dade da Educação de Jovens e Adultos ao qual possui um perfil de sujeitos que não tiveram as mesmas oportunidades educacionais, por conseguinte acesso aos demais direitos: Desde que a EJA é EJA esses jovens e adultos são os mesmos: pobres, desemprega‐ dos, na economia informal, negros, nos limites da sobrevivência. São jovens e adultos populares. Fazem parte dos mesmos cole‐
154 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO tivos sociais, raciais, étnicos, culturais. Tentar reconfigurar a EJA implica assumir essas identidades coletivas. A EJA portanto não possui mais a função de suprir somente a escolaridade perdida, mas sim a função reparadora, qualificadora e equalizadora, e é garantida dessa forma na legislação. A EJA– educação de jovens e adultos apresenta muitos desafios, princi‐ palmente por ser uma alternativa para minimizar o problema de exclusão social. REFERÊNCIAS BENEVIDES, Maria Victoria. Direitos Humanos: Desafios Para o Século XXI. In: SILVEIRA, Maria Godoy et al. Educação em Direitos Humanos: Fundamentos Teórico-Metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007, pp.335-350. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educa‐ ção, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. CANDAU, V.M. e SACAVINO, S. Educar em direitos humanos: construir democracia.Rio de Janeiro: DP&A, 2000. CARBONARI, Paulo Cesar. Por que educação em direitos humanos? Bases para a ação político-pedagógica. In: RODINO, A. M; TOSI, G.; ZENAIDE, M.N.T; FERNÁNDEZ, M.B. (Orgs.) Cultura e educação em direitos humanos na América Latina. João Pessoa: Editora da UFPB, 2014, p. 165-180 FREIRE, Ana Maria. Educação para a paz segundo Paulo Freire. Revista Educação. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: PUC/RS, ano XXIX, n.2, p.387-393,
EDH E EJA: CONTRIBUIÇÕES DA REFORMA DO ENSINO … | 155 Maio/Agosto, 2006. Disponível em: http://revistaseletronicas. pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/download/449/345 SILVEIRA, Rosa Godoy et alii. Fundamentos teórico-metodoló‐ gicos da educação em direitos humanos. João Pessoa: Ed. Universitária, 2007. ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. Educação em e para os Direitos Humanos: Conquista e Direito. In: ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares (Org.). Direitos Humanos: capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2008.
MENINA BONITA DO LAÇO DE FITA: IDENTIDADE E DIFERENÇA CULTURAL NAS PRÁTICAS LITERÁRIAS DESENVOLVIDAS NA ESCOLA HELEN HALINNE RODRIGUES DE LUCENA, LILIAN CAMILA FERREIRA DOS SANTOS Helen Halinne Rodrigues de Lucena Professora Dra. do Curso de Pedagogia da Universidade Federal da Paraíba – UFPB - Campus III – Bananeiras, PB. E-mail: [email protected] Lilian Camila Ferreira dos Santo Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Campus III – Bananeiras - PB. E- mail: [email protected]
MENINA BONITA DO L AÇO DE FITA: IDENTIDADE E DIF… | 157 RESUMO ESSE TRABALHO SE INSERE NA DISCUSS! ! O SOBRE OS DIREITOS culturais, entendidos como aqueles assegurados a cada pessoa individualmente, em comunidade e no grupo de pessoas (COE‐ LHO, apud, FARIDA SAHEED). Particularmente, direcionamos nosso olhar para as práticas de literatura infantil afro-brasileira desenvolvidas em uma experiência de estágio supervisionado do curso de Pedagogia da UFPB, Campus III. Nesta experiência procuramos minimizar os silenciamentos e a invisibilidade desta população afrodescendente nas práticas de literatura infantil brasileira com a qual as crianças tinham acesso na escola. A pesquisa realizada foi de abordagem qualitativa, sendo explora‐ tória quanto aos objetivos e pesquisa ação quanto aos princípios metodológicos. Os dados da pesquisa foram coletados em uma escola de assentamento rural no município de Bananeiras – PB, com crianças em idade entre 7 e 9 anos. Das análises das práticas de literatura infantil afro-brasileira realizadas, concluímos que elas colaboraram para que os(as) estudantes se reconhecessem como cidadãos na sociedade da qual faziam parte, e a partir daí reconhecessem e valorizassem a pertença à identidade étnico- racial, compreendendo seu valor e a riqueza da diversidade humana. Percebemos, assim, a importância da escola contribuir, em suas práticas, para assegurar o direito à identidade cultural e colaborar para a (re)construção positiva da sua identidade étnica. Palavras-chave: Identidade Cultural; Diferença; Literatura Infantil Afro-brasileira. 1 INTRODUÇÃO Nesse trabalho analisamos as práticas de literatura infantil afro- brasileira desenvolvidas em uma experiência de estágio supervisi‐
158 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO onado do curso de Pedagogia da UFPB, Campus III. O interesse em realizar o referido estudo partiu da nossa percepção acerca da dificuldade que as crianças sentiam de assumirem e de reconhe‐ cerem as suas identidades étnico-raciais, bem como a diversidade entre elas, demandando uma intervenção pedagógica e a análise desta, de modo que permitisse ampliar o debate pedagógico sobre esta questão. Inicialmente, foi a percepção sobre esta demanda da ausência de reconhecimento e de pertencimento cultural pelas crianças, que nos motivou a recorrer à literatura infantil como ferramenta pedagógica para trabalhar, problematizar e refletir o tema da identidade. O interesse foi despertar nas crianças o reconheci‐ mento e a valorização das diferenças individuais, coletivas e culturais. O trabalho com a literatura infantil afro-brasileira realizado nesta experiência baseou- se na compreensão de que, dada a complexidade da sociedade em que vivemos - marcada por negação de direito a identidades culturais, como no caso da iden‐ tidade negra, e, por consequência, pela “[...] distribuição desigual de poder - o único tipo de ‘coesão’ possível é aquele em que reco‐ nheçamos abertamente diferenças e desigualdades” (APPLE, 2002, p.76). Para tanto, o trabalho pedagógico com a literatura infantil afro-brasileira cumpre um importante papel educativo e social, pois propõe um currículo escolar que não homogeniza os alunos e que não tem a pretensão de “superar a diversidade, esta‐ belecendo uma suposta cultura comum” (IBIDEM, 2002), mas de valorizar esta diversidade.Portanto, partindo destas premissas, ao refletirmos o tema da identidade e diferença com crianças do Ensino Fundamental, e os seus desdobramentos em uma experi‐ ência escolar específica, admitimos a ampla repercussão desta temática já existente no discurso político (legislações da educação, diretrizes curriculares, políticas educacionais, etc.) e pedagógico
MENINA BONITA DO L AÇO DE FITA: IDENTIDADE E DIF… | 159 (publicações em TCCs, dissertações, teses, artigos de revistas, etc.). Entretanto, entendemos que a sua abordagem nas práticas pedagógicas continua sendo necessária, tendo em vista o que observamos no estágio supervisionado a respeito da fraca identi‐ ficação étnico-racial das crianças, indicando atenção acerca deste assunto na prática pedagógica. Nesse sentido, foi levando em consideração o discurso pedagó‐ gico na área e o discurso político através de alguns documentos curriculares, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (BRASIL, 1998), as Diretrizes Curriculares Nacionaisda Educação Básica (BRASIL, 2013) e a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, mais recente instrumento legal brasileiro de orientação curricular, que levantamos o seguinte questionamento neste trabalho: Como se revelam as práticas de literatura infantil afro- brasileira desenvolvidas no estágio super‐ visionado em uma Escola do Campo de Bananeiras - PB, à luz dos instrumentos legais de orientação curricular do Brasil e do discurso pedagógico? O nosso objetivo, foi, portanto, analisar essa questão.Vale dizer que na atual Base Nacional Comum Curricular - BNCC e em estudos sobre identidade e diferença na escola, tem-se em comum a compreensão de que é fundamental oferecer às crianças aprendizagens ligadas ao conhecimento de si e do outro e à percepção e o respeito às diferenças, se se quer, em uma sociedade tão plural como é a brasileira, a formação de sujeitos com atuação crítica e orientada por valores democráticos. 2 RESULTADOS E DISCUSSÃO Nas observações realizadas na escola campo do estágio supervisi‐ onado, lócus da nossa pesquisa ação, vimos que os alunos não tinham acesso a conhecimentos sobre as questões relacionadas à
160 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO identidade étnico-racial. Em geral, faziam uso do livro didático, cujo conteúdo sobre a identidade étnica ou era muito reduzido ou não significativo para refletir as questões relacionadas à diversi‐ dade e/ou diferença. Da prática da professora o que se observou foi que das disciplinas lecionadas, as prioritárias eram: língua portuguesa (leitura e escrita) e matemática (cálculos). Além de uma didática pouco atrativa, mais voltada para a perspectiva tradicional, percebemos que a educação étnico-racial não vinha sendo trabalhada em nenhum momento daqueles os quais viven‐ ciamos no estágio. Quanto às práticas que realizamos no contexto das intervenções pedagógicas, vale lembrar que elas tiveram a intenção de cons‐ truir um sentimento de pertencimento étnico- racial entre as crianças. Foram diversas as atividades que se desdobraram a partir da contação de história intitulada “Menina bonita do laço de fita”. Assim, a partir delas identificamos que: a) muitas crianças se reconheciam no perfil dos personagens da literatura infantil afro- brasileira; b) elas puderam expressar suas visões sobre os personagens do conto, em alguns casos, uma representação nega‐ tiva em relação à negritude, ora associada a dúvidas sobre o seu lugar na sociedade (uma princesa pode ser negra?), ora demar‐ cando negativamente este lugar (o menino mal que empurrava a mãe), o que permitiu promover o debate sobre a temática em pauta. c|) puderam expressar seus imaginários, dúvidas, rever ou ampliar concepções sobre a cultura afro-brasileira, bem como reconhecer os seus lugares nesta cultura. 3 CONCLUSÕES Das análises das práticas de literatura infantil afro-brasileira realizadas, concluímos que elas colaboraram para que os(as) estu‐ dantes se reconhecessem como cidadãos na sociedade da qual
MENINA BONITA DO L AÇO DE FITA: IDENTIDADE E DIF… | 161 faziam parte, e a partir daí reconhecessem e valorizassem a pertença à identidade étnico-racial, compreendendo seu valor e a riqueza da diversidade humana. Percebemos, com isso, a impor‐ tância de a escola valorizar e utilizar em suas práticas pedagógicas textos literários que tem como marca a identificação com a cultura africana ou afro-brasileira, de modo a desnaturalizar as representações negativas atribuídas às pessoas negras e colaborar para a (re)construção positiva da sua identidade étnica. Enten‐ demos que a literatura infantil voltada para esta questão pode, além de contribuir para a formação da identidade, fomenta refle‐ xões sobre a discriminação racial e dá as crianças afrodescen‐ dentes concepções de pertencimento quando se vê ali representada (BARREIROS, 2010). REFERÊNCIAS APPLE, Michael. Repensando ideologia e currículo. In: MOREIRA, A. F. B.; SILVA, T. T. Currículo, cultura e sociedade. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2002b, p.39-57. BARREIROS, R. C. Leitura e formação identitária na literatura infantil afro-brasileira. II Seminário Nacional em Estudos da Linguagem: Diversidade, Ensino e Linguagem. UNIOESTE - Cascavel / PR. 2010. BRASIL. MEC. CNE. Parecer CEB 04/98. Diretrizes Curricu‐ lares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília: Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, 29/01/1998. BRASIL. CNE. Parecer no. 03 de 10 de março de 2004. Dispõe sobre as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Relatora: Petronilha Beatriz
162 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO Gonçalves e Silva. Ministério da Educação. Brasília, julho de 2004. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. p. 374-415. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular: 3a versão. Brasília. 2017. COELHO, Teixeira. O novo papel dos direitos culturais: Entre‐ vista com Farida Shaheed, da ONU. In: REVISTA OBSERVA‐ TÓRIO ITAÚ CULTURAL. Direitos Culturais: um novo papel. Número 11, Jan./abr, 2011. São Paulo: Itaú Cultural, 2011. Pp. 19-20.
AS LICENÇAS CREATIVE COMMONS COMO EXPOENTES DO MOVIMENTO RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS (REAS) MATHEUS VICTOR SOUSA SOARES, CLARA MOREIRA CARVALHO Matheus Victor Sousa Soares Mestre do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas vinculado à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), E-mail: [email protected] Clara Moreira Carvalho Mestre no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), E-mail: [email protected]
164 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO RESUMO O PRESENTE TRABALHO SE DEDICA A ANALISAR O PAPEL DAS licenças Creative Commons na construção colaborativa do suporte didático do sistema educacional. Busca-se demonstrar que tal situação aponta para um rearranjo do sistema de proteção autoral e das diretrizes da educação, considerando a nitidez dos contornos culturais dos direitos autorais, o que inclui a demanda por mecanismos aptos a garantir a realização plena da função social. Para tanto, se vale do movimento internacional “Recursos Educacionais Abertos” (REAs) como eco do fortalecimento das tendências à cultura livre em razão do avanço tecnológico ultra veloz. Recorre-se ao método dedutivo, se utilizando dos dados coletados por meio de pesquisa bibliográfica e documental para revelar o quão necessário é ensinar, pesquisar, divulgar o pensa‐ mento, a arte e o saber. Concluiu-se que os usuários, incluída a Administração Pública, necessitam da segurança na fruição deste conteúdo colaborativo que o licenciamento Creative Commons pode prover. Palavras-chave: Creative Commons; Educação Aberta; Ciber‐ cultura INTRODUÇÃO O sistema educacional é alimentado por obras autorais. O mate‐ rial didático diretamente disponibilizado pela rede pública aos alunos, os recursos dos quais se valeram os professores durante sua formação e o potencial de novas obras que podem surgir da prática educacional cotidiana, demonstram que a propriedade intelectual está envolvida em todas as instâncias do processo de ensino-aprendizagem.
AS LICENÇAS CREATIVE COMMONS COMO EXPOENTES … | 165 A falta de conhecimento sobre a abrangência da Lei 9610/98 – a Lei de Direitos Autorais, LDA – e suas restrições também cria constrangimentos. Assim, o Recursos Educacionais Abertos (REAs) enquanto movimento e resultado, ilustra como as Creative Commons são aplicadas em consonância com os princípios educa‐ cionais previstos na Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Base da Educação, a LDB. A cibercultura traz consigo valores absolutamente incompatíveis com exacerbadas restrições provenientes de um sistema autoral exclusivista. Desse modo, projetos como o Creative Commons quando servem a movimentos como o “Recursos Educacionais Abertos” chancelam a importância do desenvolvimento de novas estruturas voltadas ao estabelecimento e manutenção de um Estado comprometido com o acesso à cultura e o compartilha‐ mento contínuo do saber produzido. RESULTADOS E DISCUSSÃO Os direitos autorais são nuclearmente configurados para realizar uma função social (CARBONI, 2010). A legislação precisa estar em consonância com o interesse público, com as exigências do acesso à cultura e, principalmente, com a crescente necessidade de arquitetar um sistema educacional de qualidade . A Internet e o ciberespaço por ela inaugurado (PAIVA, 2013) fornecem mirí‐ ficas soluções (BRANCO; BRITTO, 2013) para o problema da efetivação do direito à educação ao estabelecer novos valores culturais como a passagem da ideia de homo universale para a ideia de trabalho em grupo (FLUSSER, 2014). É nesse aspecto que o movimento “Recursos Educacionais Aber‐ tos” ganha expressão (AMIEL, 2012), uma vez que “combina a tradição de partilha de boas idéias com colegas educadores e da cultura da internet, marcada pela colaboração e interatividade”
166 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO (DECLARAÇÃO DA CIDADE DO CABO, 2007). Trata-se da formação colaborativa de um manancial de instrumentos didá‐ ticos à disposição da coletividade (LITTO, 2006), cumprindo assim diretrizes internacionais. Fala-se, assim, em Cibercultura e movimento copyleft como efeitos do ciberespaço, um social e econômico e outro jurídico. Esclarece Carboni (2010, p. 165) que “licenças livres com cláu‐ sulas de copyleft permitem a produção de obras colaborativas a partir de fundamentos contratuais, funcionando, de fato, como verdadeiros marcos jurídicos institucionais”. Saliente-se que não se deixa de reconhecer um esforço do legis‐ lador assegurar a função social, conforme seus princípios basilares (BARBUDA, 2015) no artigo 46 da LDA. Sobre o tema, sustenta Souza (2006, p. 288) que “a nossa legislação é extremamente tímida, expondo os institutos de ensino, seus professores de alunos à obri‐ gação de prática constante de contrafação para atingir o glorioso objetivo de aprender”. Os REAs solucionam este problema. Reputa-se adequado, pois, que a educação seja debatida no contexto de paulatina migração dos direitos autorais, enquanto sistema de blindagem, para o âmbito dos direitos culturais, sendo, por conseguinte, tratado mais como política pública, do que instrumento de regulação de relações tão-somente privadas. CONCLUSÕES Concluiu-se que é urgente admitir que o sistema autoral deve ser reedificado em busca de salvaguardar, razoavelmente, um modelo de criação cooperativa apto a lutar para que a inclusividade por substituir a exclusividade no uso de criações autorais na educação.
AS LICENÇAS CREATIVE COMMONS COMO EXPOENTES … | 167 Nesse contexto, as Creative Commons, como vínculos contratuais atípicos, almejam o aperfeiçoamento das técnicas de ensino e da receptividade do conteúdo por seus destinatários, observando no processo as possibilidades da cibercultura para a educação solida‐ riamente construída Apesar dos complicadores, a realização da função deve ser priori‐ zada. No âmbito do sistema educacional, o REAs prova ser inicia‐ tiva eficiente à serviço da consecução desse objetivo, considerados seu êxito internacionalmente reconhecido por organismos humanitários. A reflexão transjurídica, entretanto, continua sendo uma exigência desse cenário tecnológico em expansão, aprimorando as práticas educacionais. REFERÊNCIAS AMIEL, Tel. Educação aberta: configurando ambientes, práticas e recursos educacionais. In:BIANCA SANTANA et al (org.). Recursos Educacionais Abertos: práticas colaborativas políticas públicas, Salvador: EdUFBA; São Paulo: Casa da Cultura Digital, 2012 BARBUDA, CIRO DE LOPES. Princípios do direito autoral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015 BRANCO, Sérgio. BRITTO, Walter. O que é creative commons: novos modelos de direito autoral em um mundo mais criativo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013 CARBONI, Guilherme. Direito autoral e autoria colaborativa na economia da informação em rede. São Paulo: QuartierLatin, 2010
168 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO DA CIDADE DO CABO, Declaração. Declaração da cidade do cabo para a Educação Aberta: Abrindo a promessa de Recursos Educacionais Abertos. 2007. LITTO, F. M. A nova ecologia do conhecimento: conteúdo aberto, aprendizagem e desenvolvimento. Inclusão Social, Brasí‐ lia, v. 1, n. 2, p. 60-65, abr./set. 2006 PAIVA, Cláudio Cardoso de. Hermes no ciberespaço: uma inter‐ pretação da comunicação e cultura na era digital. João Pessoa: Editora da UFPB, 2013 SOUZA, Allan Rocha de. A função social dos direitos autorais. Campo dos Goytacazes: Editora Faculdade de Direito de Campos, 2006.
ENSINO DE BIOLOGIA E EDUCAÇÃO POPULAR: CONTRIBUIÇÕES PARA A GARANTIA DE DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS SUELÍDIA MARIA CALAÇA, ALEX FIGUEIREDO SILVA, RAFAELLY DO NASCIMENTO MARQUES Suelídia Maria Calaça Profa. Dra. Suelídia Maria Calaça, Docente do Departamento de Metodologia da Educação e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos na Universidade Federal da Paraíba e tutora do projeto PET Conexões de Saberes Acesso e permanência de jovens de origem popular a universidade, diálogos universidade-comunidade. E-mail: [email protected] Alex Figueiredo Silva Graduando em Licenciatura plena em Ciências Biológicas (UFPB) e bolsista PET Conexões de saberes: Acesso e permanência de jovens de origem popular a universidade, diálogos universidade-comunidade. E-mail: [email protected] Rafaelly do Nascimento Marques Graduanda em Licenciatura plena em Ciências Biológicas (UFPB) e bolsista PET Conexões de saberes: Acesso e permanência de jovens de origem popular a universidade, diálogos universidade-comunidade. E-mail: [email protected]
170 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO RESUMO O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO PROMOVER UMA discussão sobre a relação entre o ensino de biologia aliado à educação popular e a promoção de direitos socioambientais, refletindo sobre as ações no Curso Pré-universitário PET/Cone‐ xões de Saberes onde se estabelece uma prática deste ensino que busca exercer tal relação. Considerando o atual cenário político- econômico-social no Brasil e sua relação com as questões ambi‐ entais, torna-se evidente a necessidade de se trabalhar sob uma perspectiva educacional que objetive atender a essas demandas. Sendo assim, os princípios da educação popular utilizados no ensino de biologia vêm como grande aliado para atingir esses objetivos, uma vez que o desenvolvimento dos conteúdos desta disciplina associado aos princípios da educação popular contribui para a construção de um pensamento político sobre os direitos e deveres do cidadão, incluindo nisso os direitos socioambientais. A metodologia que orienta este trabalho é a análise de experi‐ ência a partir de uma revisão bibliográfica. Palavras-chave: Direito socioambiental; Educação popular; Ensino de biologia. INTRODUÇÃO Para Brandão (2006) a educação popular pode ser considerada um conjunto de ideias e práticas pedagógicas que possuem raízes históricas nos movimentos sociais e princípios embasados na transformação social a partir da tomada de posição política e consciência crítica das classes populares. Devido a sua origem histórica, a prática da educação popular é dificultada em ambi‐ entes formais de ensino, sendo possível, no entanto empregar nestes ambientes alguns de seus princípios. É a partir desta
ENSINO DE BIOLOGIA E EDUCAÇÃO POPUL AR: CONTRI… | 171 compreensão que o projeto PET/Conexões de Saberes: acesso e permanência de jovens de origem popular à universidade: diálogos universidade-comunidade da Universidade Federal da Paraíba, através do Curso Pré-universitário PET/Conexões de Saberes desenvolve o ensino de Biologia. Segundo Lucena (2014), pode-se constatar que o aumento dos índices de degradação do meio ambiente vêm aumentando signi‐ ficativamente nos últimos anos, devido a diversos fatores, incluindo o aumento do consumo de recursos naturais, principal‐ mente após a segunda guerra mundial, devido ao “desenvolvi‐ mento” conceituado por Gonçalves (2012), o qual aponta tal avanço econômico como a “dominação da natureza”, desejada historicamente tanto pelo modelo capitalista como pelo socia‐ lista, embora exista na contramão das leis da física e da produtivi‐ dade biológica. Partindo da necessidade de assegurar um meio ambiente digno as futuras gerações, surge o direito socioambi‐ ental cujo objetivo é, em suma, conforme Silva e Rangel (2017), garantir a qualidade de vida e um ambiente ecologicamente equi‐ librado às futuras gerações. RESULTADOS E DISCUSSÃO Oportunizar discussões em sala de aula que venham a contribuir com debates acerca de situações atuais, como problemas ambien‐ tais, leva os educandos a formarem conceitos próprios sobre a importância de se preservar o meio ambiente, bem como sua postura perante esses problemas, como propõe Sasseron (2015) quando discute sobre Alfabetização Científica, conceito que aponta o ensino de ciências naturais como uma forma de cons‐ truir uma interpretação crítica de situações e problemas, que culmina numa tomada de decisões e posicionamentos. Para Kuenzer (2009), o ensino de Biologia deve ser voltado para
172 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO promover a compreensão das interrelações entre a sociedade humana e os sistemas naturais, incluindo a forma de funciona‐ mento da sociedade como fator principal na degradação ambien‐ tal. Sendo assim, ao se trabalhar a Biologia nesse enfoque, visando promover nos aprendentes uma clara compreensão do cenário político-social-econômico atual no nosso país, são dados aos sujeitos do aprendizado formas de articulação política para lutar pelas causas que tenham importância para os mesmos, dialogando e agindo para que transformações ocorram (Freire, 1967). É nesse contexto que se insere o ensino de biologia sob os princí‐ pios da educação popular, quando são atribuídos aos conteúdos objetivos relevantes para a emancipação (Freire, 1987) dos sujei‐ tos, e quando esses temas são abordados a partir de metodologias que oportunizem a reflexão dos educandos sobre sua inserção na sociedade, os educandos tornam-se conscientes de seus direitos e deveres, através do processo de aquisição de conhecimentos cien‐ tíficos para a transformação do modo nocivo de funcionamento da sociedade atual. O ensino de Biologia e educação ambiental na perspectiva da educação popular, ao discutir problemas socioambientais, opor‐ tuniza a atuação política dos indivíduos, como em movimentos sociais. Os movimentos sociais podem ser entendidos como ações sociais coletivas de cunho social, político e econômico, com objetivo de reivindicar demandas e expressar desejos de um grupo (GOHN, 2011). Desse modo, o ensino de biologia nesse enfoque tem o poder de fortalecer movimentos sociais, unifi‐ cando assim educação ambiental com estes movimentos que em termos de práxis epistemológica são dissociados (Higuchi e Junior, 2009), contribuindo - através da força de atuação dos movimentos - para a garantia de direitos socioambientais.
ENSINO DE BIOLOGIA E EDUCAÇÃO POPUL AR: CONTRI… | 173 Um exemplo de ação no Curso Pré-universitário PET/Conexões de Saberes que teve como intuito trabalhar os princípios da educação popular atrelados a educação ambiental ocorreu no dia 24 de agosto de 2019 na disciplina de Biologia com o tema “Redução e extinção de agentes polinizadores pelo excesso de agrotóxicos”. A atividade desenvolvida teve como objetivo promover reflexões e incentivar a formação de opinião acerca do tema trabalhado, utilizando a metodologia da problematização com o Arco de Maguerez presente no trabalho de Colombo e Berbel (2007) e o princípio da Dialogicidade discutida por Freire (1987). CONCLUSÕES A partir das reflexões realizadas, no cenário atual da relação conflituosa humano-natureza, evidenciamos a importância do ensino de Biologia associado aos princípios da Educação Popular como um meio de garantir a promoção de direitos socioambien‐ tais, esses que são fundamentais à manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e o desenvolvimento humano sustentável. REFERÊNCIAS BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação popular. Editora Brasiliense. 2006. COLOMBO, A. A; BERBEL, N. A. N. A Metodologia da Proble‐ matização com o Arco de Maguerez e sua relação com os saberes de professores. Semina: Ciências Sociais e Humanas, Londrina, v. 28, n. 2, p. 121-146, jul./dez. 2007.
174 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 11 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. FREIRE, P. Educação como Prática da liberdade. Editora Paz e Terra. 1967. GOHN, M. G. Movimentos sociais na contemporaneidade. Revista Brasileira de Educação v. 16 n. 47 maio-ago. 2011 HIGUCHI, M. I. G.; JUNIOR, W. M. Educação Ambiental e movimentos sociais: espaços paralelos ou compartilhados? Pesquisa em Educação Ambiental, vol. 4, n. 2, p. 165-174, jul 2009. LUCENA, Péttrus de Medeiros. O dimensionamento ecológico da dignidade da pessoa humana e a sustentabilidade ambiental. In: Revista Jus Navigandi, Teresina, a. 19, n. 4025, 9 jul. 2014. Disponível em: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. . Acesso em: 26 Nov. 2019. KUENZER, Acacia (Org.). Ensino médio: construindo uma proposta para os que vivem do trabalho - 6ªED. Editora Cortez. (2009) SASSERON, L. H. alfabetização científica ensino por investi‐ gação e argumentação: relações entre ciências da natureza e escola. Revista Ensaio. Belo Horizonte, v.17, n. especial, p. 49-67, nov 2015. SILVA, D. M. RANGEL, T.L.V. Estado Socioambiental de Direito? A (re)estruturação do Estado Brasileiro à luz da Juris‐ prudência Constitucional Ambiental do STF. Boletim Jurídico. 1474 edição. 2017. Disponível em: Ação Direta de Inconstitucio‐ nalidade n. . Acesso em: 26 Nov. 2019.
PARTE III DIREITOS SOCIAIS E AMBIENTAIS: POLÍTICAS PÚBLICAS E A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO
DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO SAMUEL LOPES DOS SANTOS, ESTOÉCIO LUIZ DO CARMO JUNIOR Samuel Lopes dos Santos Bacharel em Serviço Social, Centro Universitário de Patos, E-mail: [email protected] Estoécio Luiz do Carmo Junior Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, Universidade Federal de Campina Grande, E-mail: [email protected]
178 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO RESUMO O PRESENTE TRABALHO OBJETIVA REALÇAR OS DESAFIOS PARA efetivação dos Direitos Humanos no contexto local do Semiárido Brasileiro e a promoção do desenvolvimento sustentável nas comunidades rurais em suas abrangências, pluralidade de reali‐ dades dos territórios. O traçado metodológico perfaz o recorte na literatura, com enfoque em diversas produções científicas que tratam da temática. Palavras-chave: Direitos Humanos; Desenvolvimento sustentável; Semiárido. Introdução: Estudos realizados pela Organização das Nações Unidas (ONU) confirmam que sistemas de produção desenhados e manejados de acordo com os princípios da agroecologia têm muitas dimensões positivas, dentre as quais se destacam: alta produtividade por área, estabilidade e resiliência capazes de resistir a estresses ambientais, chuvas torrenciais e estiagens comuns na região em época de mudanças climáticas, entre outras. Diante disso, varias estratégias vem sendo implementadas no que tange a convivência com a realidade Semiárida, principalmente as de baixo custo e que tem maior participação da comunidade na sua execução como é o caso do cultivo e manutenção dos bancos de sementes nativas e crioulas e os Fundos Rotativos Solidários espécie de banco coletivo. Resultados e Discussões: Nesse sentido, tem-se o acesso a mercados gerando emprego e renda, com oportunidades para as pessoas que vivem e trabalham no campo, incentivo a permanência da juventude camponesa, forta‐ lecimento a agricultura familiar promovendo maior autonomia dos agricultores frente aos mercados. As políticas públicas execu‐ tadas pelo Estado contribuem e beneficiam diretamente famílias de comunidades populares e tradicionais, assentados da reforma agrária. A articulação dos produtores rurais organizados em
DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENV… | 179 associações comunitárias e cooperativas promovem transforma‐ ções através da educação contextualizada e organização política, junto às organizações da sociedade civil e de órgãos governamen‐ tais que os apoiam e assessoram a exemplo dos Sindicatos dos Trabalhadores e ONG’s que atuam com a temática. Conclusões: As pesquisas fortalecem as redes que vem sendo tecidas por agri‐ cultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades quilombolas, indígenas, populações tradicionais de extrativistas, seringueiros, quebradeiras de coco, ribeirinhos, pescadores, agri‐ cultores urbanos, entre outros, na mobilização comunitária, fomentando os demais espaços onde se busca integrar as gerações na luta por um Semiárido mais digno, repleto de vida e funda‐ mentalmente de resistência frente às violações de direitos humanos. REFERÊNCIAS ASA, Articulação Semiárido Brasileiro. Convivência com o Semiárido: uma jornada em quadrinhos. 3ª ed. Recife, 2014. DIACONIA. Convivendo com o Semiárido: construção do banheiro redondo. In. Série “Compartilhando Experiências”, Nº 4, Recife. 2007. MUNDO JOVEM. Agricultura Familiar: semente de um futuro sustentável. Ano 52, nº448. Porto Alegre. Julho, 2014. UNICEF. Educação Ambiental no Semiárido Brasileiro: como participar. 2005.
DIREITO AO ACESSO À ÁGUA: UMA ANÁLISE À LUZ DA POLÍTICA PÚBLICA HÍDRICA DE AÇUDAGEM NO SEMIÁRIDO NORDESTINO ROMEU TAVARES BANDEIRA, JULIANA FERNANDES MOREIRA, ÁGDA NARA TAVARES BANDEIRA Romeu Tavares Bandeira Graduado em Direito pela UFPB, [email protected] Juliana Fernandes Moreira Professora Doutora do Departamento de Gestão Pública da UFPB, [email protected] Ágda Nara Tavares Bandeira Doutoranda em Recursos Naturais pela UFCG, [email protected]
DIREITO AO ACESSO À ÁGUA: UMA ANÁLISE À LUZ DA P… | 181 RESUMO A ÁGUA É UM BEM AMBIENTAL INDISPENSÁVEL PARA desenvolvimento econômico, social e ambiental de uma região. Consoante a isso, o presente trabalho objetiva estudar as contri‐ buições da Política de Açudagem com o desenvolvimento do semiárido nordestino, notadamente no que diz respeito à efeti‐ vação do direito à água, bem como ela desenhou-se ao longo do tempo. Para tanto, utilizou-se a pesquisa documental e bibliográ‐ fica, inerente a toda e qualquer pesquisa, tendo o semiárido como área de estudo e início das investigações a partir da grande seca do Século XVIII até o momento atual. Constatou-se que essa política pública, apesar de levar segurança hídrica para as regiões que sofrem com o fenômeno natural e cíclico das secas, é fomen‐ tadora de conflitos e utilizada como um meio para perpetuação de poder das oligarquias regionais. Palavras-chave: Segurança Hídrica; Secas; Conflitos. 1. INTRODUÇÃO A água, nominada por Shiva (2006) como ouro azul, além de fundamental para existência e manutenção da vida na Terra, encontra-se distribuída de forma irregular ao longo da superfície terrestre. Uma região brasileira que sofre com a escassez desse recurso é o semiárido nordestino, que engloba 1262 municípios, localizados nos Estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e que nos últimos anos vem sendo assolado por períodos de secas constantes. Isso se deve, principalmente, e não exclusivamente, ao fenômeno natural da seca, que altera não somente o cenário paisagístico da caatinga, mas toda a dinâmica da região, uma vez que a região semiárida possui anualmente índice pluviométrico
182 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO no limite de 800 milímetros, altos índices de aridez, e um precário percentual diário de água disponível para uso. Além das características mencionadas, soma-se a elas as condi‐ ções climáticas desfavoráveis, a pouca diversificação da agricul‐ tura e indústria, a pobreza, notadamente em regiões com pouca disponibilidade de água, associadas ao escoamento de água superficial decorrente das características do solo cristalino presente na região (MARENGO et al., 2011), ao saneamento básico ineficiente e grande quantidade de corpos hídricos poluídos. Visando dirimir essas condições, a política pública de açudagem desenvolvida desde o período colonial, almeja garantir segurança hídrica para região que sofre com o fenômeno das secas. Assim, a pesquisa desenvolvida se apresenta relevante, uma vez que tal política pública interferiu no desenvolvimento do nordeste brasi‐ leiro. Destarte, constitui objetivo da pesquisa: averiguar como a política de açudagem desenvolveu-se ao longo do tempo e como ela contribui para efetivação do direito à água, tendo como área de estudo o semiárido nordestino, onde cerca de 24 milhões de habitantes sofrem com os reflexos das secas (ANA, 2017). 2. RESULTADOS E DISCUSSÃO Uma relevante autarquia federal que atua diretamente no desen‐ volvimento da região Nordeste é o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, ligado principalmente a ques‐ tões hídricas, a ela não se limita, sendo um órgão responsável ao longo da história pela construção de estradas, rodagens, pontes, ferrovias, portos, perfuração de poços, incentivo a piscicultura, dentre outras obras que proporcionam desenvolvimento da região. Todavia, seu maior destaque, ainda hoje, diz respeito a construção de açudes, efetivando a política pública hídrica de
DIREITO AO ACESSO À ÁGUA: UMA ANÁLISE À LUZ DA P… | 183 açudagem. Tal política diz respeito, essencialmente, a construção de reservatórios hídricos superficiais, que visam garantir segu‐ rança hídrica a determinada região. Assim, ao longo da história os reservatórios hídricos construídos no Nordeste amenizaram os reflexos da seca, corroborando para efetivação do direito ao acesso à água por parte da população, direito este que apesar de não estar explícito na Constituição Federal de 1988, pode ser depreendido dos demais direitos e princípios nela existentes, como o da dignidade da pessoa humana, direito à vida, ao meio ambiente ecologicamente equili‐ brado, dentre outros (CORTE, 2015). A política de açudagem, enquanto uma política pública, tende assim como as demais polí‐ ticas, ser um caminho para efetivação de direitos coletivos (MELAZZO, 2010), devendo ser uma linha de estratégia do poder público para concretização de direitos, sendo um meio para defesa do meio ambiente e anseios sociais. O contexto em que esta política pública é desenvolvida merece destaque, uma vez que a partir do fenômeno natural das secas, o território ganha uma nova roupagem, pois ele é utilizado como uma forma de manutenção e perpetuação do poder da classe dominante, que antes possuíam terras e agora detém terra e água, pois muitos açudes foram construídos em terras privadas com orçamento público, ou foram construídos com recursos dos proprietários de terras por meio de incentivos governamentais. A partir do estudo feito iniciado na Grande Seca, ocorrida na década de 90 do século XVIII, até os dias atuais, observou-se que a figura dos coronéis proprietários de terras foi sendo substituída pelos latifundiários dos dias de hoje, mas a influência realizada ainda permanece, no âmbito político, com os ainda existentes currais eleitorais, com o uso exclusivo da água, desvio de água dos leitos dos rios, apropriação de sistemas de fornecimento de água e privação na captação de água em açudes localizados em
184 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO propriedades privadas, fomentando conflitos pelo uso da água, culminando na existência das oligarquias regionais que concen‐ tram poder e interferem diretamente no desenvolvimento da região. 3. CONCLUSÕES Diante do apresentado, conclui-se que a política de açudagem tem um papel de destaque no que concerne a garantia do acesso à água a população, bem ambiental indispensável para desenvolvi‐ mento. A política estudada que visa garantir segurança hídrica atinge seu fim, todavia, fomenta conflitos com diversos atores sociais, incluindo-se o Poder Público, notadamente pelos usos da água e, além disso, fomenta as oligarquias locais. 4. REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA. Conjuntura dos recursos hídricos no Brasil 2017: relatório pleno. Brasília: ANA, 2017. BRZEZINSKI, Maria Lúcia N. L. O direito à água no direito internacional e no direito brasileiro. Confluências, PPGSD-UFF, Niterói, vol. 14, n. 1, p. 60-82, dez. 2012. CORTE, Thaís Dalla. A (re) definição do direito à água no século XXI: perspectiva sob os enfoques da justiça e da gover‐ nança ambiental / Thaís Dalla Corte: Orientador: Rogério Silva Portanova / Coorientadora, Maria de Fátima Schumacher Wolk‐ mer. – Florianópolis, SC, 2015. 604.p. MARENGO, J. A.; ALVES, L. M.; BESERRA, E. A.; LACERDA, F. F. Variabilidade e mudanças climáticas no semiárido brasi‐ leiro. In: Medeiros, S. S.; Gheyi, H. R.; Galvão, C. O.; Paz, V. P. S.
DIREITO AO ACESSO À ÁGUA: UMA ANÁLISE À LUZ DA P… | 185 (Orgs.). Recursos hídricos em regiões áridas e semiáridas. Campina Grande: INSA, 2011. p. 383-422. MELAZZO, Everaldo Santos. Problematizando o conceito de políticas públicas: desafios à análise e à prática do planeja‐ mento e da gestão, 2010. SHIVA, Vandana. “Guerras por água. Privatizaçao, poluição e lucro”. Radical livros, São Paulo-BR, 2006
CIDADANIA HÍDRICA: O CASO DA COMUNIDADE BARRA DE SANTANA - RN JOSEMAR SENA BATISTA FILHO, JULIANA FERNANDES MOREIRA Josemar Sena Batista Filho Graduando em Direito pela UFPB; [email protected] Juliana Fernandes Moreira Doutora em Desenvolvimento e Meio Ambiente pelo Prodema/UFPB; Professora Adjunto II junto à UFPB; [email protected]
CIDADANIA HÍDRICA: O CASO DA COMUNIDADE BARR… | 187 RESUMO DIANTE DAS GRAVES CRISES HÍDRICAS QUE ASSOLAM O SEMIÁRIDO potiguar está sendo realizada a construção da barragem de Oiti‐ cica, como fruto da implementação da política pública de açuda‐ gem. Essa obra hídrica fez eclodir conflitos em decorrência da mitigação de direitos, bem como o surgimento do Movimento dos Atingidos e Atingidas pela Barragem de Oiticica. Diante disso analisou-se a importância da cidadania hídrica, que se encontra atrelado ao direito à água, junto à Comunidade Barra de Santana, localizada no município de Jucurutu-RN. Observou-se a impor‐ tância do movimento social na busca pelos direitos mitigados e no reconhecimento da cidadania hídrica. Palavras-chave: Cidadania Hídrica; Política pública hídrica; Movimentos sociais; Direito à água. INTRODUÇÃO A água é um recurso natural essencial à vida, mas que em algumas localidades encontra-se escassa ou com períodos de escassez, como ocorre no semiárido paraibano e potiguar. Diante dessa realidade e de graves crises hídricas já sofridas no semiá‐ rido brasileiro, a política de açudagem passou a ser adotada no Brasil, sendo a barragem de Oiticica fruto dessa política pública hídrica. O projeto da barragem de Oiticica não é recente, ele remonta à década de 1950, ainda no governo de Getúlio Vargas, mas que não foi levado adiante diante do término desse governo e, poste‐ riormente, em decorrência da construção da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, localizada no estado do Rio Grande do Norte, a jusante de onde hoje está sendo realizada a construção da barragem de Oiticica.
188 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO Essa obra, que trará maior segurança hídrica à região do Seridó potiguar, também é a fonte do surgimento de conflitos, como, por exemplo, o destino que seria dado à Comunidade Barra de Santana, que consta com aproximadamente 200 famílias, uma vez que será totalmente inundada pelas águas represadas pela barra‐ gem. Esse é apenas um dos conflitos que eclodiram deixando claro a mitigação de direitos e da necessidade de se estudar a cidadania hídrica em relação à essa Comunidade, a seus moradores. Diante do acima exposto, tem-se por objetivo geral analisar a importância da cidadania hídrica como direito humano que se encontra atrelado ao direito à água junto à Comunidade Barra de Santana, localizada no município de Jucurutu-RN. RESULTADOS E DISCUSSÕES Com base na pesquisa realizada constatou-se que a construção da barragem de Oiticica está diretamente relacionada com os conflitos que eclodiram na Comunidade Barra de Santana a partir do início de sua execução, o que pode ser observado através da pesquisa de campo realizada no período de 2018-2019, onde moradores relataram o temor sofrido com o barulho das implosões e de rachaduras que surgiram em algumas residências em decorrência do início da execução da obra. Diante da realidade que estavam vivenciando e da iminência de não saberem para onde iriam com o término da obra, uma vez que a Comunidade será totalmente inundada, como ocorreu com o município de São Rafael, quando da construção da barragem Armando Ribeiro Gonçalves (SOUZA, 2014), a população do distrito de Barra de Santana se uniu e criou o Movimento dos Atingidos e Atingidas pela Barragem de Oiticica, que teve o apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu
CIDADANIA HÍDRICA: O CASO DA COMUNIDADE BARR… | 189 (CBH-PPA), bem como do Serviço de Apoio aos Projetos Alterna‐ tivos Comunitários (SEAPAC). Com isso algumas medidas foram tomadas pelo movimento, visando ter reconhecidos e respeitados alguns direitos que haviam sido mitigados, como o direito à moradia, ao acesso à água, à vizinhança, à identidade (pertenci‐ mento ao local). Dentre as medidas adotas constatou-se várias paralisações da obra, onde uma delas durou aproximadamente 70 dias (MOREIRA, 2017). As paralisações tiveram como objetivo principal interromper o andamento da obra chamando, assim, a atenção do Poder Público, tanto do Governo Federal quanto do Governo Estadual, às reivindicações dos atingidos pela barragem. Esse enfrenta‐ mento culminou com o compromisso, por parte do Governantes, de inserir ao projeto inicial o projeto social, ou seja, a construção de um novo cemitério, 3 agrovilas e uma réplica da Comunidade em área mais alta, livre da inundação (MOREIRA, 2017). Assim sendo, observa-se que a partir do momento que as reivin‐ dicações passaram a ser ouvidas e direitos que haviam sido miti‐ gados passam a ser respeitados é que começa a surgir o reconhecimento do que denominamos de cidadania hídrica (CASTRO et al, 2017), ou seja, o direito à água, em seus múltiplos usos, e por direitos a este correlatos. CONCLUSÃO A construção da barragem de Oiticica faz eclodir conflitos, seja de cunho econômico, social ou ambiental, culminando com a criação do Movimento dos Atingidos e Atingidas pela Barragem de Oiticica, que passou a ter voz ativa na luta pelos direitos que estavam sendo mitigados à Comunidade Barra de Santana e contou com o apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica Piancó- Piranhas-Açu e da SEAPAC, sobretudo.
190 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO No que tange à cidadania hídrica e à Comunidade Barra de Santana, observa-se que os moradores dessa comunidade desco‐ nhecem esse conceito, mas compreendem que o direito à água não lhes pode ser tolhido, o que implica, inclusive, no direito de pertencimento ao território no qual estão inseridos e no acesso à água. Assim sendo, não se pode olvidar da importância dos movi‐ mentos sociais frente à imposição do Estado, quando da imple‐ mentação de políticas públicas que são impostas à sociedade, sem que esta seja consultada, ouvida. Cabe a esses movimentos se fazerem ouvir através de ações, como o que ocorreu com o MABO, ao paralisar várias vezes a construção da barragem de Oiticica, culminando com a inserção do projeto social ao projeto inicial da obra. REFERÊNCIAS MOREIRA, Juliana Fernandes. Direito ao acesso à água: conflitos socioambientais na Bacia Hidrográfica Piranhas- Açu. Tese de Doutorado: UFPB, 2017 CASTRO, Jose Esteban; SILVA, José Irivaldo Alves de Oliveira; CUNHA, Luis Henrique. Os desafios do Paradigma da “cidada‐ nia” hídrica na América Latina: conflitos, estado e democracia. In.: Prima Facie International Journal: Direito, História e Política. Organizadores: MAIA, Fernando Joaquim Ferreira; BORGES, Maria Creusa; ARAÚJO, Jailton Macena de. João Pessoa: PPGCJ, v.16, n.32, maio/ago 2017, p.259-297 SOUZA, Francisco das Chagas Silva. Restos do passado a salvo: orkut, memória e identidade em São Rafael/RN. Revista Tempo e Argumento, Volume 06 - Número 12 - Ano 2014.
A JUSTIÇA AMBIENTAL NA EFETIVAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR MARANA SOTERO DE SOUSA, FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA Marana Sotero de Sousa Doutoranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Mestre em Ciências Jurídicas (PPGCJ/UFPB). E-mail: [email protected] Fernando Joaquim Ferreira Maia Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba-PPGCJ/UFPB. E-mail: [email protected]
192 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO RESUMO O PRESENTE ESTUDO INVESTIGA A JUSTIÇA AMBIENTAL A PARTIR DA agricultura familiar. A agricultura familiar é fundamental para a soberania alimentar e para o direito humano à alimentação. Tenta-se enfrentar o problema da ausência de uma política pública capaz de incorporar e de efetivar os direitos socioambi‐ entais dos pequenos camponeses. Existe uma função da justiça ambiental neste enfrentamento? O objetivo é investigar esta relação da justiça ambiental com as demandas da agricultura familiar. Utiliza-se como método a racionalidade ambiental de Enrique Leff. Esta sustenta que a efetivação de políticas públicas envolvendo direitos socioambientais exige práticas que só podem ser concretizadas mediante processos de gestão participativa e de apropriação coletiva da natureza pelo campesinato. Investiga-se a hipótese de se a justiça ambiental pode servir como referencial para orientar políticas públicas na efetivação dos direitos socio‐ ambientais e da própria sustentabilidade na agricultura familiar. Palavras-Chave: Agricultura Familiar. Justiça Ambiental. Direitos Socioambientais. 1 INTRODUÇÃO Investiga-se a justiça ambiental a partir da agricultura familiar. O problema das contradições entre a capacidade de contribuição da agricultura familiar e a do agronegócio para a segurança alimentar e a efetivação do direito humano à alimentação é de tamanha relevância que surgiu a Lei nº 11.346/2006, discipli‐ nando a segurança alimentar e nutricional, o que elevou o direito humano à alimentação a considerar como dever do poder público em assegurar a alimentação adequada. A Emenda Constitucional nº 64/2010, inseriu a alimentação adequada como direito social
A JUSTIÇA AMBIENTAL NA EFETIVAÇÃO DA AGRICULTU… | 193 fundamental, modificando o art. 6º da Constituição Federal de 1988. Estas modificações até agora não se mostraram capazes de enfrentar o problema da ausência de uma política pública capaz de incorporar e de efetivar os direitos socioambientais dos pequenos camponeses. Deste problema, o trabalho propõe alguns questionamentos: existe um aporte teórico capaz de responder este impasse e orientar políticas públicas campesinas? Seria a justiça ambiental um referencial adequado para este enfrentamento? O objetivo é investigar esta relação da justiça ambiental com as demandas da agricultura familiar, considerando esta como um conjunto de atividades agrícolas, tendo como centro uma pequena unidade familiar, que possui entre seus objetivos o cultivo da terra para sustento próprio e para progresso econômico, o que implica acesso democrático à terra e a sua utilização adequada na utili‐ zação e na distribuição dos recursos ambientais. Utiliza-se como método a racionalidade ambiental de Enrique Leff (2006). Esta sustenta que a efetivação de políticas públicas envolvendo direitos socioambientais exige práticas que só podem ser concre‐ tizadas mediante processos de gestão participativa e de apropri‐ ação coletiva da natureza pelo campesinato (LEFF, 2006, p. 200). Investiga-se a hipótese de se a justiça ambiental pode servir como referencial para orientar políticas públicas na efetivação dos direitos socioambientais e da própria sustentabilidade na agricul‐ tura familiar. 2 RESULTADOS E DISCUSSÃO No contexto atual da agricultura brasileira, é possível visualizar, sem diferenciar precisamente o camponês, nos mais diversos
194 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO tipos agrícolas, a exemplo do agronegócio, das agroindústrias, das monoculturas e da agricultura familiar. A legislação nunca atri‐ buiu ao campesinato a condição de sujeito de direito, ora estando vinculado à terra, ora não. Por isto que além dessas denomina‐ ções, outras mais foram atribuídas ao camponês, a exemplo de “lavrador”, “colono”, “agricultor”, “trabalhador rural” e “agricultor familiar”. É um processo que Bourdieu (2014, p. 38, 40) chama de identidade de classe atribuída pelo Estado. Isto é um dos fatores que explica porque nas políticas públicas e na definição de direitos socioambientais o agronegócio se sobressai às agricul‐ turas de menor porte, ocasionando o fomento econômico ao setor rural, mas às custas da exploração da agricultura familiar. É assim que aparece a injustiça ambiental. A injustiça ambiental é decorrente do impacto da consolidação do desenvolvimento das forças produtivas do capitalismo no ambiente natural, artificial, laboral e cultural do campesinato. O capitalismo aprofunda a desigualdade social e destina a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais marginalizados e desassistidos, como os camponeses (HERCU‐ LANO, 2008, in passim). Nesse sentido, Fracalanza, Jacob e Eça (2013, in passim) colocam que a injustiça ambiental se expressa de duas formas: pela proteção ambiental desigual, quando os riscos ambientais são decorrentes da execução (ou da ausência) de polí‐ ticas ambientais, e direcionados às populações socialmente vulneráveis; e pelo acesso desigual aos recursos, seja na etapa de produção de bens (extração direta) ou de consumo (poder de aquisição). Ainda segundo estes autores (FRACALANZA; JACOB; EÇA, 2013, p. 21), manifesta-se pela negação ao campe‐ sinato da liberdade de acesso aos recursos para se alimentar, combinando-se com a má distribuição de renda e com o desres‐ peito da propriedade comum das minorias. Leff (2006, p. 144, 200) chama isto de processo econômico entrópico, calcado no
A JUSTIÇA AMBIENTAL NA EFETIVAÇÃO DA AGRICULTU… | 195 mercado e sempre acompanhado de políticas públicas que privi‐ legiam a sustentabilidade a partir da outorga de direitos de propriedade privada e de valores de mercado aos bens comuns. Em contraposição, defende uma economia neguentrópica, pela qual a sustentabilidade implica não apenas a realização das tarefas gerais de reforma do capitalismo, como a reforma agrária, a reforma urbana, a defesa das terras indígenas, a diminuição das desigualdades regionais e o controle da remessa de lucros das empresas estrangeiras que exploram o campo, mas passa necessa‐ riamente pela superação da economia entrópica e pelo desenvol‐ vimento de políticas públicas e concessão de direitos socioambientais baseados em um novo modo de produzir as coisas na apropriação da natureza pelo campesinato. Trata-se de uma nova ordem socioeconômica e cultural, baseada nas territo‐ rialidades campesinas, na ecologia e no interculturalismo. É o que se chama de economia neguentrópica, base da racionalidade ambiental. Neste sentido, a justiça ambiental se coaduna com a racionali‐ dade ambiental. Segundo Navarro (2014), consiste no tratamento equitativo no que diz respeito a repartição de poderes e riscos, ônus e benefícios ambientais, igualmente ligada à democratização dos processos decisórios ambientais. O movimento por justiça ambiental representa uma perspectiva teórica contemporânea da sociologia ambiental, fundamentada em princípios capazes de orientar uma análise crítica acerca da materialização do acesso ao meio ambiente enquanto um direito, tal qual o preconizado na Constituição Federal de 1988. Concebe a gestão ambiental como um processo democrático e includente, regido pela igualdade e equidade no acesso a direitos. Para Acselrad (2010, p. 111), a justiça ambiental corresponde a “uma noção emergente no mundo dos novos direitos que integra o processo histórico de construção subjetiva da cultura dos direitos” e pode ser muito útil
196 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO para a construção de políticas públicas envolvendo direitos soci‐ oambientais. 3 CONCLUSÕES As políticas públicas voltadas para a efetivação dos direitos socio‐ ambientais dos agricultores familiares só conseguem incorporar as demandas dos camponeses se se basearem 1) no bem-estar social do camponês, b) na prosperidade econômica que leve em conta a economia neguentrópica e c) na proteção ambiental em benefício da agricultura familiar. O movimento de justiça ambiental constitui um aporte teórico que permite a correta orientação neste sentido, pois combina as lutas ambientais com a defesa das comunidades e povos tradicio‐ nais e dos direitos a uma proteção equitativa contra a segregação socioterritorial e a desigualdade promovidas pelo mercado, com a defesa dos direitos de acesso igualitário aos recursos ambientais pelos camponeses, com a defesa da reforma agrária e desconcen‐ tração da terra. REFERÊNCIAS ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais – o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos avançados, v. 24, n. 68, 2010, p. 111. BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado: cursos no Collège de France (1989-92). São Paulo: Companhia das Letras, 2014. FRACALANZA, Ana Paula; JACOB, Amanda Martins; EÇA, Rodrigo Furtado. Justiça ambiental e práticas de governança da água: (re) introduzindo questões de igualdade na agenda. Ambi‐ ente & Sociedade, São Paulo, v.16, n. 1, p. 19-38, jan./mar. 2013.
A JUSTIÇA AMBIENTAL NA EFETIVAÇÃO DA AGRICULTU… | 197 HERCULANO, Selene. O clamor por justiça ambiental e contra o racismo ambiental. Interfacehs – Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, v. 3, n. 1, p.1-20, jan./abril, 2008. LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social pela natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. NAVARRO, Gabriela Cristina Braga. Hermenêutica filosófica e direito ambiental: concretizando a justiça ambiental. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, Santa Catarina, 2014. PORTO, Marcelo Firpo; MILANEZ, Bruno. Eixos de desenvolvi‐ mento econômico e geração de conflitos socioambientais no Brasil: desafios para a sustentabilidade e a justiça ambiental. Revista Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, vol. 14, nº 6, p. 1983-1994, 2009.
A QUESTÃO DA SUPERPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS: UMA ANÁLISE DA SEGURANÇA ALIMENTAR A PARTIR DA REGULAÇÃO ESTATAL NO BRASIL REBECA MARIA ESTRELA VIEIRA, MARIA GORETTI DAL BOSCO Rebeca Maria Estrela Vieira Graduanda em Direito na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), [email protected] Maria Goretti dal Bosco Professora e Doutora em Direito Docente na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), [email protected]
A QUESTÃO DA SUPERPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FISCA… | 199 RESUMO O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO, PRESENTE NOS TRATADOS internacionais e na Constituição Federal, foi primordialmente regulado no Brasil pelo decreto-lei 896/1969. Ao passo da criação de novas legislações para fins de regulação estatal, diversos órgãos foram criados e ficaram responsáveis pela fiscali‐ zação de alimentos, sendo estes prioritariamente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Agência Naci‐ onal de Vigilância Sanitária e a Vigilância Sanitária. Entretanto, criou-se uma conjuntura de burocratização do serviço, no qual os ramos observados por cada órgão acabam por coincidir com outro, deixando o cidadão exposto a uma verdadeira insegurança alimentar. Além disso, após diversas mudanças relacionadas à política de governo, o Conselho de Segurança Alimentar (Con‐ sea), que tinha a função de órgão consultivo, relacionando a população à temática, perdeu suas características com a lei 13.844/2019. Este trabalho pretende analisar a situação de super‐ posição e embate de competência dos órgãos responsáveis pela fiscalização de alimentos no Brasil, assim como avaliar os impactos dessa conjuntura diante da garantia de segurança alimentar no país. A pesquisa tem natureza bibliográfica, servindo-se do método dedutivo, por meio da avaliação da legis‐ lação e da doutrina brasileiras sobre o tema, assim como infor‐ mações constantes dos organismos oficiais do país. Palavras-chave: Superposição; fiscalização; regulação; segurança alimentar; Brasil. INTRODUÇÃO O direito humano à alimentação adequada (DHAA) teve sua garantia em tratados internacionais popularizada após a Segunda
200 | DIREITOS HUMANOS EM FOCO Grande Guerra. No Brasil, foi inserido na Carta Magna apenas em 2010, como reflexo das políticas públicas elencadas desde a década de 90, por meio do movimento Ação da Cidadania, colocou a questão da fome na agenda nacional. A partir desse desenvolvimento da temática, organizou-se o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) em 1993 – extinto em 1995, ressurgido em 2003 e extinto novamente em 2019 com a lei 13.844, por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional. Em relação à chamada segurança alimentar, é criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) pela lei nº 11.346 de 2006, que se define como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. (BRASIL, 2006) Diante dessa conjuntura, é de extrema importância a discussão acerca das questões que circundam a garantia da segurança alimentar, em destaque a regulação da fiscalização de alimentos, que vem sendo questionada em relação à sua estrutura e atuação. A fiscalização dos alimentos se faz essencial no âmbito da saúde pública, especialmente da nutrição. Dessa maneira, os processos de conservação dos produtos alimentícios e as alterações, adulte‐ rações e falsificações – quando os alimentos estão naturais ou já preparados - devem ser constatemente observados, além do esta‐ belecimento de normas práticas de apreciação e vigilância. Tais medidas são necessárias para efetivar a segurança alimentar, seja no aspecto do acesso e da inocuidade, salubridade e conservação, no plantio, produção ou consumo (FERREIRA, 1982). Ademais, tratar-se-á no presente trabalho, inicialmente, da cons‐ trução do direito humano à alimentação adequada, perante a
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