["DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 199 sentido \u00e9 compreendido no movimento de retorno ao que \u00e9[20]. \u00c9 importante destacar que este \u00faltimo se produz na forma de uma cont\u00ednua valora\u00e7\u00e3o. De tal modo, a l\u00f3gica da cat\u00e1strofe \u00e9 a din\u00e2- mica do niilismo, esse que incidi em um outro aspecto necess\u00e1rio para a afirma\u00e7\u00e3o da vida, que \u00e9 a vontade de pot\u00eancia. Atrav\u00e9s dessa l\u00f3gica o mundo valorativo ocidental \u00e9 colocado sob suspeita, de modo especial por ele p\u00f4r fundamentos metaf\u00ed- sicos na tentativa de estabilizar o ser humano. Processo esse que \u00e9 vontade de pot\u00eancia[21], por\u00e9m, n\u00e3o sob o car\u00e1ter que Nietzsche propunha para a supera\u00e7\u00e3o do ser humano, mas \u00e0 luz de determi- na\u00e7\u00f5es fixadas e universais, tais como a verdade, o bom, o belo, sendo, pois, express\u00f5es da vontade de verdade, que em si \u00e9 resposta ao \u201cpor qu\u00ea?\u201d atrav\u00e9s da determina\u00e7\u00e3o de valor e sentido. Vontade de verdade A vontade de verdade se reflete na cren\u00e7a do verdadeiro, que se produz na forma de valora\u00e7\u00e3o; ao mesmo tempo, diz respeito \u00e0 vontade de pot\u00eancia enquanto conserva\u00e7\u00e3o e fuga do nada de sentido. Consequentemente, n\u00e3o proporciona ao indiv\u00edduo a O20\u2009\u2009\u2009\u0007 retorno ao que se \u00e9 diz respeito \u00e0 an\u00e1lise do que \u00e9 a pr\u00f3pria vontade de pot\u00ean- cia. Ou seja, esse niilismo \u00e9, ao mesmo tempo que indica o desmoronamento dos valores, a aceita\u00e7\u00e3o do vazio de sentido como pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o da reali- dade, um aderir \u00e0 pr\u00f3pria aus\u00eancia de ess\u00eancia. O niilismo \u00e9 parte do processo de emancipa\u00e7\u00e3o do ser humano diante dos sentidos criados, pois, para que a vontade de pot\u00eancia possa conservar e expandir as for\u00e7as da vontade (enquanto antagonismo) \u00e9 necess\u00e1rio que esta n\u00e3o esteja submetida a um fim determi- nado, mas compreendida como pluralidade e multiplicidade. 21\u2009\u2009\u2009\u0007 Estabilizar o ser diante do vir-a-ser \u00e9 valor (fragmento p\u00f3stumo 11[73] de 1887). Logo, a presente discuss\u00e3o apresenta-a como parte da vontade de pot\u00ean- cia enquanto impulso \u00e0 domina\u00e7\u00e3o, ou seja, o valor \u00e9 resultado da vontade de pot\u00eancia quando resulta na tentativa de dominar e expandir.","200 | Mateus da Silva Fernandes continuidade de expans\u00e3o das for\u00e7as plurais que constituem a vontade de pot\u00eancia na forma da supera\u00e7\u00e3o do ser humano. Esse primeiro tipo de vontade indica a que aspirou o mundo ocidental, a saber, \u00e0 verdade. A vontade de verdade \u00e9 a for\u00e7a motriz da moral e da ci\u00eancia enquanto vontade de pot\u00eancia, de modo que a an\u00e1lise de Nietzsche n\u00e3o constitui a preocupa\u00e7\u00e3o de encontrar a verdade desse valor, mas o valor dessa verdade (NIETZSCHE, 2009, p. 131). Nietzsche faz o estudo geneal\u00f3gico da vontade de verdade, da aspira\u00e7\u00e3o pelo ver\u00eddico, da moral e, como modo recente do ideal asc\u00e9tico, da ci\u00eancia na terceira disserta\u00e7\u00e3o da genealogia da moral. O elo que liga a moralidade e a ci\u00eancia est\u00e1 na base de ambas por refletirem o desejo pelo verdadeiro, e essa liga\u00e7\u00e3o se produz no ideal asc\u00e9tico (NIETZSCHE, 2012, p. 209 \u2013 210). A ci\u00eancia n\u00e3o \u00e9 oposi\u00e7\u00e3o do ascetismo, pois ela n\u00e3o subsiste por si mesma, pelo contr\u00e1rio, antes colhe dele os valores que a configura internamente (NIETZSCHE, 2009, p. 131). Com a geneal\u00f3gica da moral \u00e9 poss\u00edvel identificar o modo de valora\u00e7\u00e3o dominante no mundo ocidental endossado pela vontade de verdade. O objetivo nietzschiano do projeto geneal\u00f3gico da moral \u00e9 coloc\u00e1-la sob suspeita com a inten\u00e7\u00e3o de enxergar o funda- mento dos valores erigidos como superiores. Para o fil\u00f3sofo n\u00e3o existe valores e nem fundamentos metaf\u00edsicos, eles s\u00e3o produzi- dos pelos seres humanos (NIETZSCHE, 2005, p. 16). Diante disso, afirma ent\u00e3o Nietzsche: O que quer que tenha valor no mundo de hoje n\u00e3o o tem em si, conforme sua natureza \u2013 a natureza \u00e9 sempre isenta de valor: \u2013 foi-lhe dado, oferecido um valor, e fomos n\u00f3s esses doadores e ofertadores! O mundo que tem algum interesse para o ser humano,","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 201 fomos n\u00f3s que o criamos! (NIETZSCHE, 2012, p. 181, grifo do autor). Na Genealogia da moral (1887) Nietzsche inicia sua an\u00e1lise com a abordagem de duas formas de valorar e dar sentido, a saber, a moral dos aristocratas e a moral dos escravos. Buscando de onde prov\u00e9m o par\u00e2metro de afirma\u00e7\u00e3o do que \u00e9 bom e mau, bom e ruim, ele apresenta uma dist\u00e2ncia hier\u00e1rquica entre a nobreza e a plebe que \u00e9 chave para a compreens\u00e3o do processo de valora\u00e7\u00e3o que se segue a partir desse pathos[22]. Com a diferen\u00e7a apontada anteriormente, a posi\u00e7\u00e3o tomada pelos aristocratas \u00e9 a afirma- \u00e7\u00e3o de si \u00e0 luz do que se \u00e9, enquanto nos escravos surge a partir do ressentimento, em que seus valores emergem de uma nega- \u00e7\u00e3o exterior a eles, fazendo-os ser o oposto do que os aristocratas afirmaram de si. A moral escrava \u00e9 o contr\u00e1rio da afirma\u00e7\u00e3o de si dos aristo- cratas, em que lhes restam ser o que os nobres n\u00e3o s\u00e3o. Quanto a esta afirma\u00e7\u00e3o, esclarece o fil\u00f3sofo: [...] \u201cnobre, \u201caristocr\u00e1tico\u201d, no sentido social, \u00e9 o conceito a partir do qual necessariamente se desenvol- veu \u201cbom\u201d [...]: um desenvolvimento que sempre corre paralelo \u00e0quele outro que faz \u201cplebeu\u201d, \u201ccomum\u201d, \u201cbaixo\u201d transmutar-se finalmente em \u201cruim\u201d (NIETZSCHE, 2009, p. 18). 22\u2009\u2009\u2009\u0007O pathos da dist\u00e2ncia denota uma disparidade hier\u00e1rquica da pr\u00f3pria consti- tui\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o sociol\u00f3gica, que real\u00e7a a longinquidade que h\u00e1 entre os homens (os senhores e os escravos, os que mandam e aqueles que obedecem) caracterizando, pois, o ressentimento, dado a afirma\u00e7\u00e3o de si aristocrata sobre os inferiores, a saber, os escravos.","202 | Mateus da Silva Fernandes Em oposto aos nobres, a moral escrava por n\u00e3o afirmar o que se \u00e9 para constituir sua pr\u00f3pria moralidade, fundamentada na realidade como \u00e9 a dos aristocratas, finda por considerar os conceitos de bom e mau como valores alicer\u00e7ados na inst\u00e2ncia meta- f\u00edsica, e n\u00e3o na iman\u00eancia como \u00e9 a moral oposta. Resulta disso a chamada invers\u00e3o de valores. O conceito de bondade no qual os senhores firmaram os valores que diziam de si, pelos escravos \u00e9 transferido para a estrutura metaf\u00edsica. De modo que, a afirma\u00e7\u00e3o de si diante da vida imanente \u00e9 invertida de bom como conside- raram os nobres, a ruim. Com isso, na moral escrava ressentida, chega-se ao decl\u00ednio da afirma\u00e7\u00e3o da vida. Os valores imanentes afirmados pelos nobres, os quais afirmaram a vida por sua pot\u00ean- cia, foram ent\u00e3o invertidos pelos escravos. Consequentemente, bom (verdadeiro, real) \u00e9 somente aquilo que diga respeito \u00e0 meta- f\u00edsica, resultando na condena\u00e7\u00e3o da iman\u00eancia \u00e0 qualidade m\u00e1, ef\u00eamera (falsa, aparente). Nesse contexto, o enfraquecimento do ser humano aponta para mudan\u00e7as de paradigmas, dos quais aqueles do tipo nobre e forte s\u00e3o convertidos em fracos. Mas, quando isso se tornou poss\u00ed- vel? Essa invers\u00e3o \u00e9 resultado da vit\u00f3ria do ressentimento sobre a afirma\u00e7\u00e3o da realidade, dos escravos sobre os senhores, do reativo sobre o ativo, de modo que a hist\u00f3ria dos valores se constr\u00f3i como resultado desse combate. Frente \u00e0 invers\u00e3o abordada anteriormente, Nietzsche apre- senta a moral judaico-crist\u00e3 (de car\u00e1ter socr\u00e1tico-plat\u00f4nico) como contribuinte na atividade de invers\u00e3o dos valores. Os bons n\u00e3o mais s\u00e3o os nobres, mas os pobres, servos, doentes e etc., e aqueles do tipo forte passam a representar a condi\u00e7\u00e3o dos fracos. Com isso, a vida real e a afirma\u00e7\u00e3o de sua pot\u00eancia s\u00e3o desprezadas, sendo agora privilegiada a nega\u00e7\u00e3o da vida imanente por uma superestima\u00e7\u00e3o","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 203 do que foi idealizado como valores superiores em fun\u00e7\u00e3o da fuga da realidade, que para os escravos \u00e9 sofrimento, caracterizando, pois, o niilismo pelo qual \u00e9 configurado sob o ressentimento, a m\u00e1 consci\u00eancia e o ascetismo (MACHADO, 2017, p. 92-93). O ressentimento \u00e9 a produ\u00e7\u00e3o de \u00f3dio mediante uma a\u00e7\u00e3o exercida sobre o pr\u00f3prio indiv\u00edduo, em outras palavras, pode ser compreendida como o \u00f3dio \u00e0 vida diante do sofrimento, resultando na atribui\u00e7\u00e3o de sentido diante de sua impot\u00eancia frente \u00e0 exis- t\u00eancia, findando, pois, em direcionar contra si pr\u00f3prio sua for\u00e7a de expans\u00e3o, caracterizando, com isso, a m\u00e1 consci\u00eancia (segunda forma do niilismo na Genealogia da moral). Desse modo, chegamos \u00e0 terceira forma do niilismo identificado na invers\u00e3o dos valores pela moral judaico-crist\u00e3, a saber, o ideal asc\u00e9tico. O asc\u00e9tico \u00e9 niilista, \u00e9 aquele que nega a vida terrena por uma outra superior, empobrecendo-a numa aspira\u00e7\u00e3o pelo transcendente. Nisso se configura o abandono da vontade de domina\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o pela decad\u00eancia, da avalia\u00e7\u00e3o das coisas pela verdade, da pluralidade pela unidade, da apar\u00eancia pela ess\u00eancia; \u00e9 nesta aspira\u00e7\u00e3o que se constitui a vontade de verdade. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Portanto, conclu\u00edmos esse breve exame sobre niilismo e o mundo ocidental a partir de quando em Nietzsche contra o enfra- quecimento do ser humano, que \u00e9 uma forma objetiva de um modo de valora\u00e7\u00e3o, o entendimento da tese de que a vida \u00e9 vontade de pot\u00eancia no contexto do processo de decad\u00eancia deve ser compreen- dido genealogicamente tamb\u00e9m sob as categorias da vontade de verdade em sua rela\u00e7\u00e3o conceitual com a vontade de pot\u00eancia. Por fim, assim como Nietzsche (2009, p. 62), consideramos a vida","204 | Mateus da Silva Fernandes como vontade de pot\u00eancia, e entendemos a diferen\u00e7a que carac- teriza a afirma\u00e7\u00e3o da vontade de verdade enquanto um modo da vontade de pot\u00eancia a partir de quando os valores s\u00e3o express\u00f5es fisiopsicol\u00f3gicas que dominam e se expandem. O que caracteriza a anterior diferen\u00e7a \u00e9 a forma como na hist\u00f3ria os valores foram engendrados pelos seres humanos; de sorte que, podemos enten- der isso percebendo como esses valores exprimem o processo de retorno a si da vontade de pot\u00eancia sempre afirmando a domina- \u00e7\u00e3o das suas for\u00e7as e expans\u00e3o delas. Em que, na contextura do niilismo enquanto l\u00f3gica da decad\u00eancia, afirmamos que influen- ciado pelo modo de valora\u00e7\u00e3o que nega a experi\u00eancia da vida em suas possibilidades, no mundo ocidental sob influ\u00eancia objetiva do cristianismo, os valores exprimiram a conserva\u00e7\u00e3o do seu modo de domina\u00e7\u00e3o, mas fez com que esse processo ficasse estanque \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o das categorias dessas mesmas for\u00e7as fisiol\u00f3gicas que caracterizam esse mesmo modo de domina\u00e7\u00e3o. REFER\u00caNCIAS GIACOIA, Oswaldo. Nietzsche: o humano como mem\u00f3ria e como promessa. Petr\u00f3polis, RJ: Vozes, 2014. MACHADO, Roberto. Nietzsche e a verdade. Rio de Janeiro\/S\u00e3o Paulo: Paz e Terra, 2017. NIETZSCHE, Friedrich. A gaia ci\u00eancia. 1. ed. Trad. Paulo C\u00e9sar de Souza. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2012. NIETZSCHE, Friedrich. Fragmentos p\u00f3stumos 1885-1887. In: KSA VI. Trad. Marco Ant\u00f4nio Casanova. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, 2013.","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 205 NIETZSCHE, Friedrich. Fragmentos p\u00f3stumos 1887-1889. In: KSA VII. Trad. Marco Ant\u00f4nio Casanova. Rio de Janeiro: Forense Universit\u00e1ria, 2012. NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral. Trad. Paulo C\u00e9sar de Souza. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2009. NIETZSCHE, Friedrich. Humano, demasiado humano: um livro para esp\u00edrito livres. Trad. Paulo C\u00e9sar de Souza. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2005. NIETZSCHE, Friedrich. O nascimento da trag\u00e9dia. Trad. J. Guinsburg. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2007.","","DA MAIORIDADE DE PEDRO DE ALC\u00c2NTARA BRASILEIRO DE SAISSET E IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF: GOLPES NO SISTEMA JUR\u00cdDICO BRASILEIRO OU ATOS PREVISTOS NA PR\u00d3PRIA CONSTITUI\u00c7\u00c3O? ESTUDO DE CASO A LUZ DA HIST\u00d3RIA DO DIREITO GILBERTO LEANDRO DUTRA MARIA VIT\u00d3RIA DUTRA DIAS FERNANDES RYAN BRAGA C\u00c2NDIDO RILAWILSON JOS\u00c9 DE AZEVEDO","GILBERTO LEANDRO DUTRA Acad\u00eamico do curso de Direito da Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha (Caic\u00f3\/RN). E-mail: [email protected]. MARIA VIT\u00d3RIA DUTRA DIAS FERNANDES Acad\u00eamica do curso de Direito da Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha (Caic\u00f3\/RN). E-mail: [email protected]. RYAN BRAGA C\u00c2NDIDO Acad\u00eamico do curso de Direito da Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha (Caic\u00f3\/RN). E-mail: [email protected]. RILAWILSON JOS\u00c9 DE AZEVEDO Licenciado e Bacharel em Hist\u00f3ria. Bacharel em Direito. Professor da Faculdade Sucesso e da Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha. Especialista em Direito Administrativo, Mestrando em Direito P\u00fablico e Dr. Honoris Causas pela Academia Brasileira de Letras, Artes e Cultura. E-mail: [email protected]. 9","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 209 9 NOTAS INTRODUT\u00d3RIAS Discorrer sobre a evolu\u00e7\u00e3o pol\u00edtica brasileira, a partir de um breve estudo no campo da hist\u00f3ria do Direito, nos leva ao entendimento que se deu em detrimento, entre outros fatores, de golpes de Estado, desde o per\u00edodo colonial passando \u00e0 indepen- d\u00eancia perpassando pela velha Rep\u00fablica, at\u00e9 bem recentemente. Sob tal campo tem\u00e1tico, nosso trabalho busca apresentar de maneira cronol\u00f3gica fatos hist\u00f3ricos e pol\u00edticos sob \u00e0 luz de um olhar jur\u00eddico desde o Brasil Imp\u00e9rio, o processo de independ\u00ean- cia do Brasil, a proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, at\u00e9 o acontecimento recente do impeachment da presidenta Dilma Rousseff em 2016, fazendo uma contextualiza\u00e7\u00e3o entre tais per\u00edodos e fatos pol\u00edti- cos de grande discuss\u00e3o te\u00f3rica sobre a sua concep\u00e7\u00e3o, a exemplo dos denominados golpes de Estado. Essa contextualiza\u00e7\u00e3o se torna poss\u00edvel, dado que o que os associa \u00e9 justamente a hist\u00f3ria \u201cque nos deixou um conjunto de problemas que permite identificar nos fatos recentes o legado do passado\u201d (BRAZ, 2017, p\u00e1g. 03). Nesta perspectiva, diante das in\u00fameras discuss\u00f5es (e pol\u00eami- cas) entre os historiadores, cientistas pol\u00edticos e juristas, envolvendo cada um dos acontecimentos pol\u00edticos brasileiros durante o per\u00edodo de lapso temporal entre as figuras de Pedro de Alc\u00e2ntara de Saisset e Dilma Rousseff, buscamos no presente artigo, fazer alguns ques- tionamentos, aos quais consideramos necess\u00e1rios \u00e0 esp\u00e9cie: Qual a defini\u00e7\u00e3o e quais as caracter\u00edsticas de um golpe de Estado? Quais os tipos de conflitos existentes em tal fen\u00f4meno? Concebe-se como golpes de Estado somente os processos pol\u00edticos que envol- vem o uso da for\u00e7a pelo Estado, tendo como resultado a efetiva ruptura do regime democr\u00e1tico vigente? O uso de dispositivos","210 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo constitucionais pode ser compreendido como meios de deflagra- \u00e7\u00e3o de golpe de Estado? A destitui\u00e7\u00e3o de Dilma Rousseff foi um processo de impeachment legal ou um golpe de Estado? Para tratar desses questionamentos levantados, na conjun- tura hist\u00f3rica de Brasil, dividiremos o presente estudo em quatro sess\u00f5es (ou t\u00f3picos), sendo elas: na primeira delas, discutiremos no \u00e2mbito do per\u00edodo do Brasil Imp\u00e9rio, at\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, marcado pelo chamado \u201cgolpe da maioridade\u201d de Pedro de Alc\u00e2ntara, em 1840; na segunda sess\u00e3o, faremos uma s\u00edntese cronol\u00f3gica da listagem de nove golpes de Estado que marcam a hist\u00f3ria pol\u00edtica brasileira, do primeiro tratado no t\u00f3pico anterior at\u00e9 o Golpe Militar de 1964, expondo as suas principais especi- ficidades; as duas \u00faltimas sess\u00f5es, abordaremos o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ocorrido em 2016, apontando crit\u00e9rios cient\u00edficos acerca da caracteriza\u00e7\u00e3o de tal fato como o d\u00e9cimo golpe de Estado, na listagem aqui delineados. O presente estudo fez uso da metodologia caracterizada como pesquisa bibliogr\u00e1fica explorat\u00f3ria, utilizando-se de aporte te\u00f3rico, os postulados de Leite (2020), Sikora&Guidi (2021), Braz (2017), Martuscelli (2020), entre outros, de modo que nos propusemos neste artigo, oferecer elementos para que o leitor compreenda os processos pol\u00edticos que levaram aos avan\u00e7os da democracia e as suas consequentes limita\u00e7\u00f5es e os resultados de tais pol\u00edticas [de classes] no Brasil. o presente artigo discute sobre o contexto hist\u00f3rico pol\u00edtico brasileiro, com \u00eanfase nos processos que ficaram conhecidos como golpes de Estado, abordando cronologicamente desde o Brasil Imp\u00e9rio com o desencadeamento da independ\u00eancia do pa\u00eds por D. Pedro II at\u00e9 o impeachment de Dilma Rousseff, na nova rep\u00fa- blica democr\u00e1tica de direito, em 2016. Para isso, fizemos uso de","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 211 uma metodologia baseada em pesquisa bibliogr\u00e1fica explorat\u00f3ria, buscando como aporte te\u00f3rico, estudiosos contempor\u00e2neos, tais como: Leite (2020), Sikora&Guidi (2021), Braz (2017), Martuscelli (2020), entre outros, que nos possibilitaram oferecer embasa- mento de elementos para que o leitor compreenda as limita\u00e7\u00f5es da democracia brasileira, bem como os resultados hist\u00f3ricos obti- dos no campo pol\u00edtico-jur\u00eddico das Constitui\u00e7\u00f5es Federais e com os poderes governamentais em concilia\u00e7\u00f5es de classes em nosso pa\u00eds, bem como as suas consequ\u00eancias, caracter\u00edsticas e persona- gens centrais, do que se discute como golpes de Estado do Brasil. BRASIL IMP\u00c9RIO: PEDRO DE ALC\u00c2NTARA E O PROCESSO JUR\u00cdDICO DE INDEPEND\u00caNCIA Quando falamos do processo de cria\u00e7\u00e3o do sistema jur\u00eddico brasileiro, precisamos retornar ao per\u00edodo imperial, para uma abrangente compreens\u00e3o hist\u00f3rica, que possibilitou o seu desen- volvimento, suas etapas e agentes, at\u00e9 o atual, em detrimento da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. O Brasil Imp\u00e9rio foi um importante per\u00edodo na hist\u00f3ria do pa\u00eds, marcado por sua independ\u00eancia pol\u00edtica e legal em rela\u00e7\u00e3o a Portugal. Uma das figuras mais importantes desta \u00e9poca foi o pr\u00edncipe Pedro de Alc\u00e2ntara, filho de Dom Jo\u00e3o VI e uma das mais proeminentes figuras p\u00fablicas do Imp\u00e9rio. O Brasil Imp\u00e9rio \u00e9 o per\u00edodo compreendido da Independ\u00eancia (1822) at\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (1889), em que as nossas terras deixam de ser reino portugu\u00eas, e passa a ser estabelecida como um governo em forma de monarquia constitucional parla- mentarista, tendo D. Pedro I como imperador, tradicionalmente a partir de 07 de setembro de 1822 (Guidi&Sikora, 2021)\u00b9.","212 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo Pedro de Alc\u00e2ntara foi crucial para o processo de indepen- d\u00eancia do Brasil, pois foi ele quem liderou e assinou a Declara\u00e7\u00e3o de Independ\u00eancia do Reino Unido do Brasil no dia 7 de setembro de 1822. Ele tamb\u00e9m foi o respons\u00e1vel pelo estabelecimento do processo jur\u00eddico de independ\u00eancia do Brasil, assinando a Lei de Responsabilidade do Imperador e do Senado, que foi a lei b\u00e1sica do Imp\u00e9rio. Segundo Bezerra (2021)\u00b2, o processo de independ\u00eancia do Brasil foi motivado por um conjunto de fatores, destacando-se a crise de relacionamento nas Cortes de Lisboa entre os parlamen- tares portugueses e brasileiros, bem como o interesse na quebra do monop\u00f3lio comercial portugu\u00eas por parte da elite econ\u00f4mica brasileira e os fundamentos iluministas de liberdade. O per\u00edodo imperial do Brasil \u00e9 dividido em tr\u00eas fases, sendo elas: o primeiro reinado (1822-1831) sob o governo de D. Pedro I; Per\u00edodo Regencial (1831-1840) e o segundo reinado (1840-1889) governado por D. Pedro II. Foi nesse per\u00edodo imperial, que tivemos alguns processos jur\u00eddicos importantes no Brasil, a partir j\u00e1 do primeiro reinado, quando D. Pedro I, ao ser coroado imperador, estabeleceu um regime mon\u00e1rquico, o \u00fanico na Am\u00e9rica Latina, e a cria\u00e7\u00e3o de uma assembleia constituinte para a implementa\u00e7\u00e3o da primeira constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, outorgada em 25 de mar\u00e7o de 1824, tendo como objetivo o reconhecimento internacional, criar os s\u00edmbolos de nacionalidade, os poderes e as institui\u00e7\u00f5es administrativas(MA- CEDO, 2019). Outras medidas importantes tomadas por D. Pedro I foram a organiza\u00e7\u00e3o das for\u00e7as armadas do Brasil, a exemplo da Marinha de Guerra e a determina\u00e7\u00e3o \u00e0s tropas portuguesas a regressarem","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 213 para o reino de Portugal, sob a exig\u00eancia de que em terras brasi- leiras nenhuma lei seria vigorada sem a sua aprova\u00e7\u00e3o. Em 07 de abril de 1831, D. Pedro I abdica de seu trono em favor do seu filho Pedro de Alc\u00e2ntara, que a \u00e9poca contava com a idade de apenas 05 (cinco) anos de idade, e por esse motivo, n\u00e3o poderia assumir o trono at\u00e9 completar a maioridade de 21 (vinte e um) anos de idade, em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824, promulgada pelo seu pai, ora abdicante, fato que d\u00e1 in\u00edcio ao per\u00edodo regencial. O per\u00edodo regencial \u00e9 compreendido como o lapso temporal de 09 (nove) anos entre 1831-1840, em que o Brasil foi governado por regentes, entre o primeiro e segundo reinado, a partir da abdi- ca\u00e7\u00e3o de D. Pedro I at\u00e9 o denominado Golpe da Maioridade, do qual resultou na posse de D. Pedro II. O per\u00edodo ficou marcado por in\u00fameros conflitos s\u00f3cio-pol\u00edticos, a partir da experi\u00eancia de descentraliza\u00e7\u00e3o do poder, resultando em intensas rebeli\u00f5es por v\u00e1rias prov\u00edncias brasileiras (Sikora&Guidi, 2021). O chamado Golpe da Maioridade, consumado em 23 de julho de 1840, \u00e9 conhecido como a manobra jur\u00eddica de antecipa- \u00e7\u00e3o da maioridade de Pedro de Alc\u00e2ntara, por meio da concess\u00e3o pelo parlamento da \u00e9poca de uma declara\u00e7\u00e3o de maioridade, para que o mesmo pudesse assumir, com apenas 14 (quatorze) anos de idade, o poder abdicado por seu pai, D. Pedro I, na data supraci- tada, dando in\u00edcio ao segundo reinado. NOVE GOLPES DE ESTADO: EVOLU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICA E POL\u00cdTICA DO BRASIL O contexto hist\u00f3rico-pol\u00edtico brasileiro pautou-se em golpes desde o per\u00edodo da independ\u00eancia at\u00e9 a Rep\u00fablica, perpassando at\u00e9","214 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo o cen\u00e1rio recente, contabilizando 09 (nove) golpes de Estados. Para muitos, foram 10 (dez) golpes, contabilizando o recente, ocorrido em 2016, com o impeachment de Dilma Rousseff, o qual debate- remos mais a frente, nos t\u00f3picos seguintes. De acordo com Leite (2020), entende-se por golpe de Estado a quebra da constitui\u00e7\u00e3o vigente de um pa\u00eds, com ou sem uso de viol\u00eancia, tendo como agentes grupos externos ou de dentro do pr\u00f3prio Estado golpeado, representando ou n\u00e3o uma ilegalidade. Desse modo, o golpe \u00e9 caracterizado sempre que algum setor estatal, seja um dos poderes legislativo, executivo ou judici\u00e1rio, ou at\u00e9 mesmo uma das institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a como a pol\u00edcia ou for\u00e7as armadas \u2013 ex\u00e9rcito, marinha e aeron\u00e1utica, rompe ou desres- peita a hegemonia das regras cogentes e vigentes e as configuram de modo a atender os seus pr\u00f3prios interesses (LEITE, 2020). Nesse contexto, com base em Leite (2020), passamos a discorrer acerca de cada um deles, em ordem cronol\u00f3gica, a seguir: O primeiro dos golpes contabilizado diz respeito a subvers\u00e3o da ordem institucional, em que D. Pedro I tornou-se chefe de Estado, declarando a independ\u00ean- cia do Brasil em 1822, bem como com a dissolu\u00e7\u00e3o da Assembleia Constituinte de 1823, ocorrida na madru- gada de 12 de novembro de 1823, que ficou conhecida como \u201cNoite da Agonia\u201d, motivado pela forte instabi- lidade causada pela disputa interna entre os membros constituintes, divididos entre liberais e conservadores. Posteriormente, como resultado, D. Pedro I promulgou a primeira constitui\u00e7\u00e3o brasileira, datada de 25 de mar\u00e7o de 1824, organizada pelo Conselho de Estado, composto por homens da","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 215 confian\u00e7a do Imperador, tendo a mesma perdurado por 65 (sessenta e cinco) anos. \u00c9 importante destacar que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824 instituiu a forma de governo como sendo a monarquia heredit\u00e1ria, a divis\u00e3o de poderes em 04 (quatro) sendo eles: o executivo, o legislativo, judi- ci\u00e1rio e o moderado, este \u00faltimo, ocupado pelo pr\u00f3prio imperador. J\u00e1 o segundo golpe de Estado contabilizado, conforme item anterior deste artigo, foi o da maioridade de D. Pedro II, em que um grupo de deputados e senadores organizaram o que ficou conhecido como o \u201cClube Maiorista\u201d com o objetivo de conceder antecipa- damente a posse de Pedro II, aos 14 (quatorze) anos de idade, ao posto de imperador abdicado pelo seu pai D. Pedro I, anos antes. Esse movimento maiorista configurou golpe de Estado, por ir de encontro com a Constitui\u00e7\u00e3o Imperial de 1824, j\u00e1 que o texto legal previa em seu art. 121, que a idade m\u00ednima para assumir o posto de imperador era de 18 (dezoito) anos, e que caso o postu- lante heredit\u00e1rio n\u00e3o tivesse essa idade m\u00ednima, o pa\u00eds deveria ser chefiado por regentes, golpe esse consumado em 23 de julho de 1840. O terceiro foi o golpe militar que findou com o regime mon\u00e1r- quico, tendo ocorrido em 15 de novembro de 1889 \u2013 Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, movimento que nasceu nas for\u00e7as armadas, tendo como um dos l\u00edderes o tenente-coronel do ex\u00e9rcito brasileiro, Benjamin Constant. Tal golpe foi desencadeado com o objetivo de que o Marechal Deodoro da Fonseca proclamasse a Rep\u00fablica. Com esse fim, os ent\u00e3o conspiradores utilizaram-se do argumento de que as a\u00e7\u00f5es do Visconde de Ouro Preto, ministro do Imp\u00e9rio, seriam a causa de s\u00e9rios preju\u00edzos e sucateamento do ex\u00e9rcito nacional.","216 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo Al\u00e9m disso, o que podemos chamar atualmente como uma \u201cFake News\u201d no sentido de uma falsa not\u00edcia foi propagada \u00e0 \u00e9poca ao Marechal Deodoro, de que seria nomeado a figura de Gaspar da Silveira Martins, desaven\u00e7a pessoal do mesmo, para ocupar o lugar exercido pelo Visconde de Ouro Preto, o que ocasionou a derrubada Minist\u00e9rio. Marechal Deodoro da Fonseca tamb\u00e9m foi a figura central por tr\u00e1s do quarto golpe estatal do Brasil, ocorrido em 03 de novembro de 1891, ao dissolver o Congresso Nacional e instaurar o estado de s\u00edtio no pa\u00eds, autorizando o ex\u00e9rcito brasileiro a pren- der os seus oposicionistas. Fato este ocorrido logo ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1891, em que Deodoro foi eleito indiretamente presidente da Rep\u00fablica, ao lado de Floriano Peixoto, como vice, posto em que o Marechal permaneceu apenas 21 (vinte e um) dias ap\u00f3s o golpe, tendo que renunciar diante da Primeira Revolta Armada desen- cadeada pela marinha brasileira. J\u00e1 o sexto golpe ficou reconhecido como a Revolu\u00e7\u00e3o de 1930, e assim como o antecessor, teve car\u00e1ter civil-militar sob a lideran\u00e7a de pol\u00edticos de 03 (tr\u00eas) Estados da Rep\u00fablica Velha \u2013 Para\u00edba, Rio Grande do Sul e Minas Gerais em face dos demais Estados, motivados pelos resultados fraudulentos das elei\u00e7\u00f5es presiden- ciais em que teve como vencedor J\u00falio Prestes, \u201cderrotando\u201d o ga\u00facho Get\u00falio Vargas (Alian\u00e7a Liberal), este \u00faltimo inconfor- mado com tal fraude eleitoral, junto aos seus aliados deram in\u00edcio a um embate militar. O resultado de tal movimento revolucion\u00e1rio foi a deposi\u00e7\u00e3o de Prestes da presid\u00eancia da Rep\u00fablica, em seu lugar, assumindo o chefe do movimento revoltoso, Get\u00falio Vargas. E assim, chegou","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 217 ao fim a Primeira Rep\u00fablica, ap\u00f3s apenas 41 (quarenta e um) anos de exist\u00eancia. Passamos ao s\u00e9timo golpe, com o chamado Estado Novo (1927), que nasce num contexto pol\u00edtico social bastante tenso da hist\u00f3ria brasileira, em que Get\u00falio Vargas ap\u00f3s ter chegado a presid\u00eancia indiretamente, conforme antes dito, encontra s\u00e9rios problemas, o principal deles, a chamada Intentora Comunista sob a forte lideran\u00e7a de jovens componentes do ex\u00e9rcito aliados a A\u00e7\u00e3o Libertadora Nacional de Lu\u00eds Carlos Prestes. O Estado Novo, possibilitou a Vargas a institucionaliza\u00e7\u00e3o de um Estado centralizado e caracterizado pelo anti-liberalismo, com a cria\u00e7\u00e3o de inst\u00e2ncias do corporativismo e supress\u00e3o do parla- mento, este \u00faltimo ato, sendo legitimado segundo Leite (2020), sob a seguinte justificativa: A supress\u00e3o do parlamento foi justificada pelo elabo- rador da Constitui\u00e7\u00e3o de 1937, Francisco Campos, por serem as quest\u00f5es t\u00e9cnicas os par\u00e2metros necess\u00e1- rios \u00e0s tomadas de decis\u00f5es, relegando a a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica como um empecilho \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o da sociedade (LEITE, 2020, p\u00e1g. 4) Nesse contexto, o tecnicismo defendido por Vargas possibili- tava solu\u00e7\u00f5es para a sua tomada unit\u00e1ria de decis\u00f5es, fortalecendo a centraliza\u00e7\u00e3o do Estado em suas m\u00e3os, a medida em que o corporativismo articulava com os \u00f3rg\u00e3os administrativos estatais, associa\u00e7\u00f5es, sindicatos, entre outros, harmonizando a ditadura de Vargas aos interesses p\u00fablico-sociais sob o lema do \u201cbem da na\u00e7\u00e3o\u201d. Esse modelo governamental de Vargas recebeu influ\u00eancias de regimes fascistas, como o da Pol\u00f4nia na \u00e9poca, se assemelhando","218 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo ainda ao governo de Hitler na Alemanha e Mussolini na It\u00e1lia, tendo inclusive aproxima\u00e7\u00e3o com os mesmos durante a II Guerra Mundial. Durante o Governo Vargas, cresceu o movimento comunista no Brasil, e assim, o ex\u00e9rcito era incitado a combater os movimen- tos civis, ocorrendo em 1937, ap\u00f3s a descoberta de um suposto plano de revolu\u00e7\u00e3o comunista (Plano Cohen), em que se objeti- varia um novo golpe de Estado, a aprova\u00e7\u00e3o de estado de guerra, suspendendo os direitos constitucionais. E assim: Em 10 de novembro de 1937 por meio de pronun- ciamento p\u00fablico, Vargas decretou o fechamento do Congresso Nacional e cancelou as elei\u00e7\u00f5es presi- denciais que seriam realizadas em janeiro de 1938. Assim, por meio de um golpe de Estado, a ditadura de Vargas perdurou at\u00e9 1945 (LEITE, 2020, p\u00e1g. 5) A ditadura Vargas, nascida atrav\u00e9s de um golpe de Estado, foi legitimado atrav\u00e9s da Constitui\u00e7\u00e3o de 1937, apelidada de \u201cPolaca\u201d, justamente por beber na fonte fascista polonesa \u00e0 \u00e9poca, sendo autorit\u00e1ria e concessora de poderes ilimitados ao governo. Vejamos as suas principais caracter\u00edsticas, segundo Leite (2020): Caberia ao presidente nomear os interventores (governadores estaduais) e estes deveriam nomear as autoridades municipais, a Justi\u00e7a Eleitoral e os partidos pol\u00edticos foram extintos, suspenso o direito de Mandado de Seguran\u00e7a ou A\u00e7\u00e3o Popular, institui- \u00e7\u00e3o da censura pr\u00e9via aos meios de comunica\u00e7\u00e3o, os meios de comunica\u00e7\u00e3o estavam obrigados a publicar","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 219 e\/ou transmitir os comunicados do governo, proibi- \u00e7\u00e3o do direito de greve, previs\u00e3o de pena de morte para crimes pol\u00edticos. o poder Legislativo, em todos os n\u00edveis, foi extinto. Assim n\u00e3o existiam mais as C\u00e2maras de Vereadores ou de Deputados Estaduais (LEITE, 2020, p\u00e1g. 5). Assim, Vargas chegou ao \u00e1pice do seu governo autorit\u00e1rio e centralizador, tendo como epis\u00f3dio de expressiva representa\u00e7\u00e3o de sua for\u00e7a, uma cerim\u00f4nia simb\u00f3lica realizada no Rio de Janeiro, em que teve a queima de bandeiras estaduais, a proibi\u00e7\u00e3o de hinos regionais e partidos pol\u00edticos opositores locais. O oitavo golpe, nasce com os militares, liderados pelo Marechal G\u00f3is Monteiro, que exigiam a volta da democracia e o fim do Estado Novo. Eles acreditavam que a volta da democracia permitiria a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o brasi- leira. Al\u00e9m disso, exigiam a sa\u00edda de Vargas do cargo de presidente, pois acreditavam que ele n\u00e3o era capaz de realizar as reformas necess\u00e1rias para melhorar a economia brasileira. E assim surgiu o golpe de 1945, precedido por uma forte campanha de press\u00e3o da imprensa, das elites e de diversas orga- niza\u00e7\u00f5es civis. A press\u00e3o foi t\u00e3o forte que Vargas n\u00e3o teve outra op\u00e7\u00e3o a n\u00e3o ser renunciar e se refugiar em sua cidade natal, S\u00e3o Borja\/RS. A partir desse momento, o Brasil voltou a ter um governo democr\u00e1tico presidido por Eurico Gaspar Dutra. O nono golpe foi o militar ocorrido em 1964, liderado pelo general Humberto Castelo Branco, que foi indicado para a presi- d\u00eancia pelo grupo de militares que apoiava o golpe, resultando na ditadura militar que durou por 21 anos.","220 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo Para isso, o Congresso Nacional aprovou o Ato Institucional n\u00ba 1, que suspendeu as garantias constitucionais e estabeleceu a censura pr\u00e9via \u00e0 imprensa. E, dessa forma, a partir da\u00ed o presi- dente Jo\u00e3o Goulart foi obrigado a deixar o poder, na madrugada de 31 de mar\u00e7o de 1964. Ent\u00e3o, assim que assumiu o cargo, Castelo Branco imp\u00f4s medidas autorit\u00e1rias, como a proibi\u00e7\u00e3o dos parti- dos pol\u00edticos, forte censura a produ\u00e7\u00e3o cultural e intelectual e a criminaliza\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. D\u00c9CIMO GOLPE DE ESTADO: DISCUTINDO A DEFINI\u00c7\u00c3O DO IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF EM 2016 H\u00e1 uma grande discuss\u00e3o acerca do acontecimento pol\u00edtico que consumou com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, no meio de seu segundo mandato, em agosto de 2016, principal- mente no tocante a sua defini\u00e7\u00e3o enquanto golpe de Estado. Na listagem desse estudo, sendo o d\u00e9cimo na linhagem hist\u00f3rica brasileira. Inicialmente, em torno desse debate, \u00e9 importante mencio- nar que em todo o processo de impeachment de Dilma Rousseff foi buscado por grande parte dos agentes pol\u00edticos da \u00e9poca, omitir e\/ou recha\u00e7ar o conceito de golpe de Estado. Para os que refutam a tese de golpe de Estado para o impedi- mento de Rousseff, se sustentam no embasamento jur\u00eddico de que a mesma teria cometido dois crimes de responsabilidade fiscal, tipi- ficados na Lei n\u00ba 1.079\/1950, conforme lista Martuscelli (2020): a) as manobras fiscais realizadas pelo governo, n\u00e3o previstas em lei, as quais se efetivaram por meio do atraso do repasse de verbas do Tesouro Nacional","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 221 para bancos privados e p\u00fablicos, com vistas a aliviar ou garantir a situa\u00e7\u00e3o fiscal do governo por determi- nado tempo (as chamadas \u201cpedaladas fiscais\u201d); e b) a emiss\u00e3o de decretos que estabeleciam a libera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos suplementares, sem passar por aprova\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional (MARTUSCELLI, 2020, p\u00e1g. 03). Assim sendo, o processo de impeachment teria cumprido com todos os requisitos e seu tr\u00e2mite ocorrido dentro da legalidade constitucional, tramitando no \u00e2mbito legal do Congresso Nacional. Por\u00e9m, sob de tal entendimento casu\u00edsta, aplica-se, inicial- mente, o entendimento de golpe de Estado sob tr\u00eas aspectos indissoci\u00e1veis, tamb\u00e9m, enumerados por Martuscelli (2020): 1) as disputas em torno do controle do processo decis\u00f3rio e do conte\u00fado da pol\u00edtica de Estado (a dire- \u00e7\u00e3o pol\u00edtica de classe do golpe: qual \u00e9 a for\u00e7a social ascendente no processo e interessada em refor\u00e7ar ou assumir o controle da pol\u00edtica de Estado?); 2) as transforma\u00e7\u00f5es nas rela\u00e7\u00f5es entre os ramos domi- nantes e n\u00e3o dominantes do aparelho de Estado (a mudan\u00e7a institucional provocada pelo golpe: qual \u00e9 a for\u00e7a institucional executora do golpe?); e 3) o trabalho de conspira\u00e7\u00e3o\/usurpa\u00e7\u00e3o do poder reali- zado pelas for\u00e7as golpistas (meios empregados: quais recursos s\u00e3o mobilizados para deflagrar e legitimar o golpe?) (MARTUSCELLI, 2020, p\u00e1g. 02). Nesse contexto, com rela\u00e7\u00e3o ao caso Rousseff, embasado pela \u00f3tica defensora da legalidade do golpe, e a despeito das famosas","222 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo \u201cpedaladas fiscais\u201d e dos decretos de abertura dos cr\u00e9ditos suple- mentares, enquanto crime de responsabilidade, at\u00e9 ent\u00e3o, eram pr\u00e1ticas recorrentes utilizadas por outros governos federais ante- riores e simult\u00e2neos nas esferas estaduais e municipais, sem terem em momento algum sido tipificados como crimes \u00e0 propositura de impeachment. Para Dip (2018), outro fato que chamou aten\u00e7\u00e3o no processo de impeachment de Dilma Rousseff, foi a vota\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Federal, ocorrida em 17 de abril de 2016, em que 367 parlamenta- res foram favor\u00e1veis \u00e0 admissibilidade do pedido em face da ent\u00e3o presidenta, quando em suas falas, em grande maioria, embasa- vam o seu voto em aspectos muito distintos dos de ordem jur\u00eddica, que a ocasi\u00e3o exigia, sendo citados por eles, motivos como \u201cDeus, fam\u00edlia e na\u00e7\u00e3o\u201d, ou seja, sem se atentarem a nenhum espeque legal positivado em lei para tanto. Tal conjunto de argumenta\u00e7\u00e3o utilizada pelos deputados contra Dilma, foi utilizado com objetivo de afastar a tese de que estavam praticando um \u201cgolpe de Estado\u201d e buscar ganhar o m\u00e1ximo de adeptos, em um processo de vota\u00e7\u00e3o \u201cmidi\u00e1tica\u201d \u2013 transmitida ao vivo em rede de televis\u00e3o aberta pelo canal TV Globo, sob a \u00e1pice de: Respeito a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0 democracia; as rever\u00eancias a Deus e \u00e0 fam\u00edlia; o estabelecimento de uma divis\u00e3o entre verdadeiros (cidad\u00e3os de bem e pagadores de impostos) e falsos patriotas (corrup- tos que s\u00f3 pensam em \u201cmamar nas tetas\u201d do Estado); a contraposi\u00e7\u00e3o entre efici\u00eancia e transpar\u00eancia de mercado e a gastan\u00e7a e a corrup\u00e7\u00e3o do Estado; e, n\u00e3o menos importante, a responsabiliza\u00e7\u00e3o do PT por toda","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 223 a deteriora\u00e7\u00e3o do quadro social e econ\u00f4mico, e, por toda a corrup\u00e7\u00e3o existente no pa\u00eds (MARTUSCELLI, 2020, p\u00e1g. 05). Assim, observamos que o processo de impeachment de Dilma Rousseff teve sustenta\u00e7\u00e3o por seus algozes, muito mais no campo pol\u00edtico e moral, do que na seara legal e constitucional, conforme aponta Silva, Benevides e Passos (2017), quando em sua an\u00e1lise aponta que \u201co crime imputado a Dilma Rousseff no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o presidencial e que serviu de base para o seu impeachment n\u00e3o pode ser sustentado de maneira irrefut\u00e1vel ou indubit\u00e1vel\u201d (p\u00e1g. 05), ou seja, n\u00e3o seria poss\u00edvel atribuir a ela intencionali- dade e voluntariedade sob a pr\u00e1tica de qualquer ato il\u00edcito, que comprovasse o dolo por sua parte. O IMPEACHMENT NA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA: GOLPE \u201cCONSTITUCIONAL\u201d DE 2016 No impeachment de Dilma Roussef, ocorrido em 2016, quando a primeira presidente eleita do Brasil estava na metade do seu segundo mandato, demonstrou a sobreposi\u00e7\u00e3o da hierarquia dos fatores pol\u00edticos sobre os legais, em que a mesclagem desses aspectos passaram a definir o pr\u00f3prio impedimento, o que acabou por d\u00e1 margem para o entendimento de um golpe \u201cconstitucional\u201d imposto, como um recurso de \u201cchantagem pol\u00edtica\u201d, que pode ir ao encontro de qualquer presidente do Brasil (MARTUSCELLI, 2020). Esse chamado golpe \u201cconstitucional\u201d para ser consumado, necessita apenas de ativismo judicial (bastante frequente nos tribunais brasileiros atualmente, em que ju\u00edzes e desembargado- res, extrapolam a barreira de suas prerrogativas legais, e tendem","224 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo a agir enquanto legislador) dando anu\u00eancia e legitima\u00e7\u00e3o a tese de que est\u00e1 em conformidade com a Carta Magna Nacional, bem como a aprova\u00e7\u00e3o do processo por 2\/3 do Congresso Nacional. O antrop\u00f3logo do Instituto do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional (IPHAN) Emanuel Braga (2015) diz que em todo e qualquer pa\u00eds denominado democr\u00e1tico de direito, carac- terizar\u00e1 um golpe como socialmente \u201cdentro da lei\u201d. Para ele, \u201cum golpe de Estado sempre est\u00e1 dentro da lei, sempre. O problema do golpe \u00e9 pol\u00edtico, e n\u00e3o jur\u00eddico. Jur\u00eddica \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o do golpe, n\u00e3o o problema\u201d e cita os exemplos dos impeachments de Collor de Melo em 1992 e de Dilma Rousseff em 2016 no Brasil, e outros casos internacionais, mais recentes e que se aproximam da nossa realidade sociocultural e jur\u00eddica. Para Martuscelli (2020), o caso da presidenta Dilma \u00e9 a resposta ou exemplo pr\u00e1tico de como os princ\u00edpios legais e constitu- cionais vigentes na CF\/1988 que regem o processo de impeachment, sendo utilizados de modo casu\u00edstico, tornam-se uma esp\u00e9cie de viola\u00e7\u00e3o e meios a chegar a deflagra\u00e7\u00e3o de um golpe de Estado \u201cconstitucional\u201d, assim sendo, o dispositivo de impeachment um m\u00e9todo \u00fatil para perpetra\u00e7\u00e3o de golpes estatais. Napolitano e Ribeiro (2017) apud Martuscelli (2020) frisam que da maneira como est\u00e1 estabelecida o dispositivo legal do impeachment contem em si mesmo uma forma possibilitada de neutraliza\u00e7\u00e3o da capacidade governativa de todo chefe do poder executivo. Os autores acima, ao tratar da Lei n\u00ba 1.079\/1950, que define os crimes de responsabilidade e o seu respectivo julgamento, afir- mam que na tipifica\u00e7\u00e3o de cada crime especificados em seus artigos \u201cdeixam um grande espa\u00e7o de manobra pol\u00edtica e leitura discricio- n\u00e1ria\u201d, o que acabaria em possibilitar a invoca\u00e7\u00e3o de tal dispositivo","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 225 legal em momentos de embates entre os poderes, em especial, o executivo e legislativo, como no caso de Dilma Rousseff, em 2016. Durante o per\u00edodo do processo de impeachment de Dilma Rousseff, criou-se uma rede conjunta formada por parte da imprensa, poder judici\u00e1rio e poder legislativo, que eram favor\u00e1- veis a deposi\u00e7\u00e3o da presidenta, em que segundo Cardozo e Franco (2016) apud Martuscelli (2020), conjuntamente \u201cinvoca-se a Constitui\u00e7\u00e3o, apenas para que seja ela rasgada com eleg\u00e2ncia e sem ru\u00eddos\u201d, dando origem ao denominado \u201cneogolpismo\u201d. Esses golpes de novos tipos, que surgiram principalmente a partir dos anos 1980, tornando-se ainda mais bem-sucedidos a partir dos anos 2000, a exemplo do Impeachment de Dilma Rousseff, desenvolvem-se na seara do campo argumentativo das falsas alega- \u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e democr\u00e1ticas, utilizando da hermen\u00eautica sob a Constitui\u00e7\u00e3o para servir aos pr\u00f3prios interesses, resultando em um processo ileg\u00edtimo e ofensivo perante a Carta Magna, diferente- mente dos golpes militares, em que t\u00ednhamos a figura da viol\u00eancia, for\u00e7a bruta e armamentos b\u00e9licos (MARTUSCELLI, 2020). Hochstetler (2007) apud Martuscelli (2020), aponta tr\u00eas motiva\u00e7\u00f5es principais para esses processos de impeachments \u201cneogolpistas\u201d, sendo eles: o neoliberalismo implantando atrav\u00e9s de pol\u00edticas institucionais, a corrup\u00e7\u00e3o governamental com parti- cipa\u00e7\u00e3o pessoal do chefe do poder executivo e a falta de conquista de maioria do presidente junto ao Congresso Nacional. Nesse sentido, o impeachment previsto em lei constitu- cional equivale funcionalmente ao golpe militar no passado, por tamb\u00e9m possuir causas hist\u00f3ricas, como \u201cas recess\u00f5es econ\u00f4micas que desestabilizam o governo, a exist\u00eancia de mobiliza\u00e7\u00f5es popu- lares que o enfraquecem e fortalecem a oposi\u00e7\u00e3o e a radicaliza\u00e7\u00e3o dos posicionamentos da elite\u201d (MARTUSCELLI, 2020, p\u00e1g. 11).","226 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo At\u00e9 mesmo para os autores que defendem teses de que o impeachment n\u00e3o poderia ser considerado como golpe de Estado, por n\u00e3o acarretar em rupturas democr\u00e1ticas, a exem- plo de Marstreintredet (2013), a medida que classifica como uma \u201cmodalidade de instabilidade do poder executivo ou interrup\u00e7\u00e3o presidencial\u201d, acabam por se autocontradizer quando afirmam tamb\u00e9m que trata-se de \u201cuma sa\u00edda prematura, extraordin\u00e1ria e for\u00e7ada de um presidente eleito\u201d (MARTUSCELLI, 2020). Kasahara e Marstreintredet (2018) apud Martuscelli (2020), sobre o impeachment de Dilma Rousseff, tamb\u00e9m buscam desvin- cul\u00e1-lo da tese de golpe de Estado, a medida que caracterizam-no como um ato de resposta do congresso \u00e0 crise ou ato de descon- fian\u00e7a de cunho pol\u00edtico, fundamentado de forma controversa, resultando em custos de alto valor e que n\u00e3o seriam resolutivos para a pr\u00f3pria crise em cheque. Assim sendo, os autores acima ainda defendem que seria mais barato e eficaz a realiza\u00e7\u00e3o de reformas institucionais como medida de redu\u00e7\u00e3o de riscos de manipula\u00e7\u00e3o do processo de impe- dimento, bem como diante das tens\u00f5es em torno de sua aceita\u00e7\u00e3o legal e legitima. Para eles, o impeachment \u00e9 uma ferramenta de destitui\u00e7\u00e3o do executivo unicamente pol\u00edtica, sendo necess\u00e1rio al\u00e9m de manter o qu\u00f3rum exig\u00edvel de 2\/3 nas duas casas legisla- tivas, estabelecer uma cl\u00e1usula de dissolu\u00e7\u00e3o do Congresso e com ato convocat\u00f3rio de novas elei\u00e7\u00f5es, de tal modo, que o Legislativo Nacional e o vice-presidente tamb\u00e9m fossem parte removida junto com o presidente, como forma de equipara\u00e7\u00e3o desse custo (MARTUSCELLI, 2020). Martuscelli (2020) ainda refuta a tese de autores que movi- dos demasiadamente por uma perspectiva institucionalista para a defini\u00e7\u00e3o do que \u00e9 ou n\u00e3o golpe de Estado, sob a \u00e1pice do","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 227 constitucionalismo, se distanciam da diferen\u00e7a do que \u00e9 lei em seu sentido formal da sua efetividade real, ocultando de tal modo, os atos pol\u00edticos de manobras comumente adotados pelos atores sociais visando o favorecimento de seus interesses de classes, vis\u00e3o essa que acaba por ser insuficiente no campo anal\u00edtico e distante da realidade verdadeira. Para Perissinotto (2016) apud Martuscelli (2020), o impea- chment de Dilma Roussef apresenta tr\u00eas elementos que no seu entendimento, o caracteriza como golpe de Estado, sendo eles: o casu\u00edsmo dos dispositivos legais para a admissibilidade do processo de impeachment, que come\u00e7ou a ser levantado desde os resultados da elei\u00e7\u00e3o de 2014; a a\u00e7\u00e3o conspirat\u00f3ria de agentes estatais, tais como partidos pol\u00edticos (em especial o Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB e o Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro - MDB), e por \u00faltimo, aqueles que propiciaram as condi\u00e7\u00f5es de realiza- \u00e7\u00e3o do golpe, tais como: os protestos populares financiados pela direita, a m\u00eddia e o poder judici\u00e1rio. Nesse sentido, Santos (2017) apud Martuscelli (2020) ao fazer uma assimila\u00e7\u00e3o entre os golpes de 1964 e de 2016, diferencia os seus agentes executores, o primeiro os militares e o segundo os civis, apresenta um fator comum a ambos, como sendo resultantes de uma evidente rea\u00e7\u00e3o conservadora contra a efetiva participa\u00e7\u00e3o das classes populares na vida p\u00fablica, bem como a n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas sociais, a exemplo do Programa Bolsa Fam\u00edlia. O golpe de 2016 teve a sua concretiza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de um \u201cgrande acordo t\u00e1cito\u201d firmado entre o judici\u00e1rio e legislativo majoritariamente, envolvido tamb\u00e9m pelo poder empresarial e da m\u00eddia, este \u00faltimo subsidiando com as not\u00edcias difundidas junto as grandes massas populares (MARTUSCELLI, 2020).","228 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo Para Napolitano (2019) apud Martuscelli (2020), ao ates- tar que crises republicanas no Brasil, a exemplo das de 1954,1964 e por \u00faltimo a de 2016, que resultou no impeachment de Dilma Rousseff tiveram como elemento central decis\u00f3rio, o conflito entre poderes, em especial Legislativo e Executivo, e nesse contexto, para o Autor, o impedimento da petista estaria enquadrado como um \u201cgolpe at\u00e1vico\u201d, que se concretizou por meio do conservadorismo brasileiro, promovendo a defesa de uma falsa moralidade, opor- tuno diante de um contexto social de crise econ\u00f4mica, defici\u00eancia de servi\u00e7os p\u00fablicos b\u00e1sicos e viol\u00eancia desenfreada. A tese de impeachment de Dilma Rousseff como golpe de Estado tamb\u00e9m est\u00e1 presente na an\u00e1lise de Souza (2016) apud Martuscelli (2020), em que demonstra o papel fundamental da chamada \u201celite do dinheiro\u201d, composta por grandes bancos e fundos de investimentos, com poder de compra das demais elites existen- tes \u2013 pol\u00edtica, jur\u00eddica, midi\u00e1tica, liter\u00e1ria, entre outras, estando intimamente ligada ao que o autor define como \u201ccorrup\u00e7\u00e3o sele- tiva\u201d, mote de todos os golpes de Estado, sendo considerada de modo arbitr\u00e1rio em face do advers\u00e1rio pol\u00edtico do momento. Entendimento tamb\u00e9m presente em Boito Jr. (2018) apud Martuscelli (2020), quando ele define o caso Dilma Rousseff como \u201cgolpe de impeachment\u201d, resultado de um processo pol\u00edtico bancado pelo capital internacional e burguesia pol\u00edtica brasileira, dirimindo o golpe sob uma base social de mobiliza\u00e7\u00e3o de classe alta, permitindo a restaura\u00e7\u00e3o do neoliberalismo pol\u00edtico, social e econ\u00f4mico do governo. Assim sendo, compreendemos com base nos apontamen- tos te\u00f3ricos aqui citados, que todo golpe de Estado, incluindo-se o caso do impeachment de Dilma Rousseff, resultou em redefini- \u00e7\u00f5es de hegemonias pol\u00edticas, umas mais duradouras que as outras.","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 229 NOTAS CONCLUSIVAS Ao longo do nosso trabalho, buscamos apresentar atrav\u00e9s de um conciso escopo te\u00f3rico, ao longo de quatro t\u00f3picos, os principais acontecimentos pol\u00edticos da hist\u00f3ria brasileira que desencadea- ram na constru\u00e7\u00e3o de sua democracia, sob um aparato jur\u00eddico, pol\u00edtico e popular-social. Assim, compreendendo que golpe se caracteriza sempre que poderes e\/ou setores do Estado \u2013 Legislativo, Judici\u00e1rio, pol\u00edcia, for\u00e7as armadas, etc., agem em rompimento ou desrespeito com as normas vigentes em benef\u00edcio pr\u00f3prio, seja de forma violenta ou n\u00e3o, em que a legisla\u00e7\u00e3o, por vezes, \u00e9 utilizada em seu car\u00e1ter processual\u00edstico, apenas sob seu aspecto formal e n\u00e3o no substan- cial (LEITE, 2020). Nesse contexto, vimos que o Brasil passou de col\u00f4nia portuguesa a independ\u00eancia, atrav\u00e9s de um golpe de Estado, o denominado \u201cgolpe da maioridade\u201d, j\u00e1 que quando D. Pedro I abdica o seu trono, a sucess\u00e3o foi assumida por seu filho D. Pedro II, quando continha apenas com a idade de 14 (quatorze) anos. E posteriormente, outros golpes foram o \u00e1pice para as mudan\u00e7as de formas e regimes de Estado e governo, a exemplo do que resultou na proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, por meio de um novo golpe de natu- reza militar, em que o monarquista convicto Marechal Deodoro da Fonseca, com receio de um epis\u00f3dio sangrento, resolve procla- m\u00e1-la em 1889. Posteriormente, o pr\u00f3prio Deodoro acaba sendo afastado por um outro golpe, em que resulta na elei\u00e7\u00e3o de Floriano Peixoto para a presid\u00eancia. Logo ap\u00f3s, saindo da Rep\u00fablica Velha, mais um golpe, entrando Get\u00falio Vargas, que permaneceu presidente at\u00e9 o ano de 1945.","230 | Gilberto Dutra, Maria Dutra Fernandes, Ryan Braga, Rilawilson Azevedo E por \u00faltimo, destacamos outro estimado golpe de Estado, ocorrido recentemente em 2016, j\u00e1 na acep\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica de direito e de governo, o caso do impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Diante do exposto, observamos que em suma, os golpes de Estado, com mais \u00eanfase no de Dilma Rousseff, o objetivo central \u00e9 o refor\u00e7o da hegemonia pol\u00edtica de for\u00e7a dirigente do capital financeiro nacional burgu\u00eas e internacional, atrav\u00e9s de reivindi- ca\u00e7\u00f5es implementadas pelo neoliberalismo e suas multifacetadas vers\u00f5es pol\u00edticas. Ou seja, os golpes de Estado, tem como for\u00e7a motriz ou base social a burguesia, no caso de 2016, a denominada alta classe m\u00e9dia, por meio do uso das for\u00e7as institucionais perpetradoras \u2013 a exemplo do Congresso Nacional e o poder judici\u00e1rio, asso- ciado ao emprego de meios como o uso casu\u00edstico da Constitui\u00e7\u00e3o em conluio com o aparato judicial (Supremo Tribunal Federal, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Pol\u00edcias, etc.) e a m\u00eddia corporativa, que cons- troem a legitima\u00e7\u00e3o do golpe. REFER\u00caNCIAS BENEVIDES, S\u00edlvio C\u00e9sar. PASSOS, Ana Quele da Silva. SIILVA, Maur\u00edcio Ferreira da. Impeachment ou Golpe? An\u00e1lise do processo de desti- tui\u00e7\u00e3o de Dilma Rousseff e dos desdobramentos para a democracia brasileira. Dispon\u00edvel em: https:\/\/bibliotecadigital.tse.jus.br\/xmlui\/ handle\/bdtse\/6919. Acesso em: 09 de dezembro de 2022. BEZERRA, Juliana. Independ\u00eancia do Brasil, [s.n]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.todamateria.com.br\/independencia-do-brasil\/> Acesso em: 08 de dezembro de 2022.","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 231 BRAGA, Emanuel Oliveira. Golpe de Estado, sim senhor, conforme previsto na lei. 2015; Tema: sobre a fragilidade da \u201cdemocracia\u201d brasileira. Dispon\u00edvel em: https:\/\/joseherval.jusbrasil.com.br\/arti- gos\/157107484\/golpe-de-estado-sim-senhor-conforme-previsto-em-lei. Acesso em: 08 de dezembro de 2022. BRAZ, Marcelo. O golpe nas ilus\u00f5es democr\u00e1ticas e a ascens\u00e3o do conservadorismo reacion\u00e1rio. 2017. 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Dispon\u00edvel em: https:\/\/politica.estadao. com.br\/blogs\/fausto-macedo\/veja-a-decisao-que-proibe-debate-sobre- -impeachment-na-faculdade-de-dirieto-da-ufmg\/. Acesso em: 07 de dezembro de 2022. MARTUSCELLI, Danilo Enrico. Pol\u00eamicas sobre a defini\u00e7\u00e3o do Impeachment de Dilma Rousseff como Golpe de Estado. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Am\u00e9ricas V. 14 N.2, p\u00e1g. 67 \u2013 102, 2020.","","POVOS ORIGIN\u00c1RIOS E A LEI: UMA AN\u00c1LISE HIST\u00d3RICO- JUR\u00cdDICA DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 1824 ALAN BRAND\u00c3O DE ALBUQUERQUE BRITO KELSON DE ARA\u00daJO LAURINDO MARIA ISABEL LOPES DE ALBUQUERQUE RILAWILSON JOS\u00c9 DE AZEVEDO","ALAN BRAND\u00c3O DE ALBUQUERQUE BRITO KELSON DE ARA\u00daJO LAURINDO MARIA ISABEL LOPES DE ALBUQUERQUE RILAWILSON JOS\u00c9 DE AZEVEDO Licenciado e Bacharel em Hist\u00f3ria. Bacharel em Direito. Professor da Faculdade Sucesso e da Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha. Especialista em Direito Administrativo, Mestrando em Direito P\u00fablico e Dr. Honoris Causas pela AcademiaBrasileira de Letras, Artes e Cultura. E-mail: [email protected]. 10","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 235 0 INTRODU\u00c7\u00c3O A Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF) \u00e9 nossa guardi\u00e3 legal, \u00e9 a certeza que o porvir ser\u00e1 melhor, sempre. Ao longo de nossa tradi\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, vivenciamos diversos momentos que fizeram cintilar um passado de gl\u00f3rias e de alguns epis\u00f3dios dos quais n\u00e3o temos tanto orgulho, mas \u00e9 parte integrante de nossa constru\u00e7\u00e3o social e antropol\u00f3gica. Partindo disso, nosso objetivo \u00e9 de analisar como foi pensada nossa primeira Carta Magna, outorgada naquele mar\u00e7o de 1824 sob o cetro do Imp\u00e9rio do Brasil. A CF foi o documento que fez o Brasil surgir como ordenamento jur\u00eddico. Deixamos de ser um amontoado de dialetos e s\u00faditos portugueses e passamos a ser, de fato, brasileiros. E, nesta terra de Santa Cruz, passamos a ser uma na\u00e7\u00e3o. Para tanto, faremos uso das valiosas contribui\u00e7\u00f5es de Oliveira (2015), Para\u00edso (2018), Lenza (2022) dentre outros. Dividimos este trabalho em tr\u00eas se\u00e7\u00f5es, uma sobre considera\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas acerca das CF do Brasil, uma sobre o poder r\u00e9gio de Dom Pedro e uma sobre o aparato jur\u00eddico e sua (in)exist\u00eancia de uma prote- \u00e7\u00e3o aos ind\u00edgenas. Quanto ao aspecto metodol\u00f3gico, lan\u00e7amos m\u00e3o dos escri- tos de Gil (2002:41) no que tange \u00e0 pesquisa explorat\u00f3ria, o autor assevera \u201cpesquisas explorat\u00f3rias t\u00eam como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torn\u00e1-lo mais expl\u00edcito ou a construir hip\u00f3teses, inclui levantamento bibliogr\u00e1- fico e entrevistas\u201d (Gil, 2002:41).","236 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo APORTE TE\u00d3RICO O Brasil, ao longo de sua hist\u00f3ria bicenten\u00e1ria da rep\u00fa- blica, passou por diversas Cartas Magnas. Cada uma inscrita em seu contexto hist\u00f3rico espec\u00edfico. No caso em an\u00e1lise, trataremos da primeira Lei Maior, outorgada sob o bras\u00e3o do imp\u00e9rio pelo nosso primeiro monarca, Dom Pedro I. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, doravante, CF, que abriu nosso ordenamento constitucional foi a de 1824. Para falar sobre ela, traremos nesse t\u00f3pico tr\u00eas conside- ra\u00e7\u00f5es, a saber: Schwarcz e Starling (2015); Lenza (2022) e Fausto (1995). Optamos por seguir essa linha de racioc\u00ednio com o fim de evitar que caiamos na fal\u00e1cia acad\u00eamica de sermos \u201cleitores de um ponto de vista s\u00f3\u201d. Nos dizeres abalizados de Schwarcz e Starling (2015), nossa CF inicial foi erguida seguindo o prisma do modelo liberal fran- c\u00eas. Sua distin\u00e7\u00e3o deste residia no fato da instaura\u00e7\u00e3o daquilo que ficou conhecido como poder moderador, ou seja, um poder com o cond\u00e3o de \u201cnomear e demitir livremente ministros de Estado, membros vital\u00edcios, do conselho de Estado, presidentes da prov\u00edn- cia, autoridade eclesi\u00e1sticas, o Senado vital\u00edcio, magistrados do Poder Judici\u00e1rio, bem como nomear e destituir ministros do Poder Executivo Schwarcz e Starling (2015:234-235). As autoras doutrinam um ponto interessante (grifo nosso) quanto \u00e0 CF 1824. A Igreja era submetida ao Estado e, em decor- r\u00eancia disso, um dos poderes imperiais era o de conceder cargos eclesi\u00e1sticos. No campo da a\u00e7\u00e3o legislativa, havia duas casas: a) C\u00e2mara Federal (eletiva e tempor\u00e1ria) e b) Senado (vital\u00edcia e organizada por elei\u00e7\u00e3o provincial. Nesse diapas\u00e3o \u00e9 preciso entender alguns aspectos da a\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o (cidad\u00e3o aqui sendo entendido como","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 237 \u201caquele que pode exercer direitos e deveres pol\u00edticos\u201d). Conforme dito pelas autoras ora mencionadas: A Constitui\u00e7\u00e3o de 1824, a despeito de ter sido outor- gada, foi at\u00e9 avan\u00e7ada: podiam votar todos os homens a partir de 25 anos com renda m\u00ednima anual de 100 mil-r\u00e9is. Os libertos votavam nas elei\u00e7\u00f5es prim\u00e1- rias e o crit\u00e9rio de renda acabava por n\u00e3o excluir do direito de voto a maior parte da popula\u00e7\u00e3o, uma vez que a maioria dos trabalhadores ganhava mais de 100 mil-r\u00e9is (SCHWARCZ, STARLING, 2015:234). A seguir, traremos as considera\u00e7\u00f5es de Fausto (1995) sobre nossa primeira CF. Este autor traz-nos uma vis\u00e3o diferente da ideia de participa\u00e7\u00e3o popular no processo democr\u00e1tico. No ensino logrado de de Schwarcz e Starling (op.cit) \u201ca maioria dos trabalha- dores ganhava mais de 100 mil-r\u00e9is\u201d Contr\u00e1rio senso, Fausto(op. cit) aduz: \u201cA primeira Constitui\u00e7\u00e3o nascia de cima para baixo, imposta pelo rei ao \u201cpovo\u201d, embora devamos entender \u201cpovo\u201d a minoria branca e mesti\u00e7os que votava e tinha alguma participa- \u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Seguindo a perspectiva da vis\u00e3o hist\u00f3rico- comparativa, dete- mo-nos por algum tempo a esclarecer a vis\u00e3o de Lenza (2022) no que tange ao tema-alvo. De forma esperada, Professor Pedro Lenza (2022) nos traz aspectos mais jur\u00eddicos e menos hist\u00f3ricos. Vale ressaltar que nas vis\u00f5es anteriores, trouxemos dois ex\u00edmios historiadores. Optamos por analisar um outro vi\u00e9s com o fim de estabelecer uma vis\u00e3o comparativa e interdisciplinar.","238 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo Quanto \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de Lenza (2022) acerca da nossa primeira Lei Maior, podemos ratificar alguns pontos outrora elen- cados, como por exemplo o modelo liberal franc\u00eas que foi adotado, Lenza (2022:115) entre outros. Na seara das informa\u00e7\u00f5es espec\u00edfi- cas de cunho jur\u00eddico, seguindo a forma\u00e7\u00e3o do autor aqui citado, podemos citar uma explica\u00e7\u00e3o detalhada do Poder Moderador e sua fun\u00e7\u00e3o para \u201cassegurar a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil\u201d. Lenza (2022). No que diz respeito \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824 era semirr\u00edgida, isto \u00e9, algumas normas precisam de um processo mais demorado para altera\u00e7\u00e3o e outras demandam menos labor para tal a\u00e7\u00e3o. In fine, outro aspecto abordado por Lenza (2022:117) \u00e9 a de que embora \u00e0 \u00e9poca n\u00e3o houvesse a garantia de habeas corpus, o decreto 114 (1821) do Imp\u00e9rio j\u00e1 proibia pris\u00f5es arbitr\u00e1rias e, esta a\u00e7\u00e3o foi referendada pela Lei Magna de 1824 ao tutelar a liber- dade de locomo\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m vedou qualquer hip\u00f3tese de pris\u00e3o arbitr\u00e1ria. Nos par\u00e1grafos a seguir, caminharemos pelo poder pol\u00edtico que emanava de Dom Pedro I, al\u00e9m de sua rela\u00e7\u00e3o junto \u00e0 corte lusitana, raz\u00e3o esta que por muito tempo guiou nosso modo de ver o mundo e, por fim, nossa ideia de cidadania Existe um argumento que permeia da Europa \u00e0 Am\u00e9rica portuguesa, em que tanto o direito natural como o movimento iluminista foram relevantes para a constru\u00e7\u00e3o do governo pol\u00ed- tico, monarquia absolutista ou as insurrei\u00e7\u00f5es contra a monarquia. Oliveira (2005) busca refletir em seu artigo acerca da forma que o jusnaturalismo e iluminismo influenciaram nos aspectos elen- cados, mantendo a concep\u00e7\u00e3o de imp\u00e9rio civil, de forma que foi essencial para a reorganiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa do reino","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 239 de Portugal, no final do s\u00e9culo XVIII. Ap\u00f3s esse per\u00edodo, a ideia de imp\u00e9rio civil foi retomada na independ\u00eancia das col\u00f4nias na Am\u00e9rica, em especial no Imp\u00e9rio do Brasil. Al\u00e9m disso, Oliveira (2005) tamb\u00e9m prop\u00f5e o acompanhamento do imp\u00e9rio civil durante esses dois recortes, a partir de 1772, em que houve a reforma no ensino superior em Portugal, at\u00e9 1824 quando entrou em vigor a Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio do Brasil. Durante esse tempo, houve tr\u00eas momentos distintos. Oliveira (2005) destaca que o primeiro, estava constituindo o poder pol\u00ed- tico e a sociedade no imp\u00e9rio portug\u00eas. Ocorreu a aproxima\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o de poder pol\u00edtico como imperium, que j\u00e1 era difun- dido na \u00e9poca, abordando uma diferencia\u00e7\u00e3o entre a capacidade do minist\u00e9rio religioso e do poder civil. Nesse tema, o te\u00f3logo Antonio Ribeiro dos Santos, se destacou nos anos 1980, pois defen- dia que o papel da igreja deveria ser realizar encontros religiosos e promover orienta\u00e7\u00f5es com cunho espiritual. Al\u00e9m disso, defen- dia que era fun\u00e7\u00e3o do imp\u00e9rio civil dirigir as a\u00e7\u00f5es dos membros pol\u00edticos em favor do bem comum. A reforma administrativa na d\u00e9cada de 1760, no per\u00edodo de D. Jos\u00e9 I, buscou fortalecer o poder r\u00e9gio e anular uma jurisdi\u00e7\u00e3o eclesi\u00e1stica, conforme o autor descreve Na d\u00e9cada de 1760, uma reforma administrativa procurou refor\u00e7ar o poder r\u00e9gio, durante a reg\u00eancia de D. Jos\u00e9 I (1750-1789), e excluir uma jurisdi\u00e7\u00e3o eclesi\u00e1stica. Defendia-se o poder r\u00e9gio em termos da sua concep\u00e7\u00e3o como um poder de imperium \u2013 caracterizada pela oposi\u00e7\u00e3o \u00e0s fun\u00e7\u00f5es eclesi\u00e1sticas, mas enfatizando a supremacia do poder mon\u00e1rquico (OLIVEIRA, 2005, p. 46).","240 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo Oliveira (2005) destacou que o poder r\u00e9gio fortalecia a sobe- rania do poder mon\u00e1rquico e na \u00e9poca o defendiam como um poder do imperium. Com isso, posteriormente foi homologada na reforma dos cursos jur\u00eddicos, a partir de um manual de direito natural elaborado por Carlos Martini, em que abordava que a manuten\u00e7\u00e3o da sociedade e os suprimentos de suas necessidades caberia ao imp\u00e9rio civil, sendo um poder exclusivo do monarca. Al\u00e9m disso, teria como poder inspecionar a conduta do clero, fortalecer o com\u00e9rcio e avan\u00e7os cient\u00edficos, bem como promover a seguran\u00e7a e estabilidade do Estado. O autor aborda que os reformadores do ensino jur\u00eddico inclu\u00edram mudan\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 no\u00e7\u00e3o medieval do imperium, inicialmente alteraram a conceitua\u00e7\u00e3o, tratando que o imp\u00e9rio civil tem sua jurisdi\u00e7\u00e3o ampliada, dos bens aos homens, mantendo a igreja afastada dessa tarefa. Inclusive, \u00e9 inserido nesse leque da jurisdi\u00e7\u00e3o, tudo que tenha cunho religioso, devendo o Estado ter controle da dimens\u00e3o e garantir a promo\u00e7\u00e3o da felicidade privada. Tendo em vista que o imp\u00e9rio civil foi definido como um governo de ordem moral e supremo, respons\u00e1vel pela pela supervis\u00e3o das a\u00e7\u00f5es humanas e a garantia de coa\u00e7\u00e3o do governo, estabelece a fun\u00e7\u00e3o do administrador do Estado. Essa fun\u00e7\u00e3o \u00e9 exclusiva ao monarca, apresentava um teor regulamentador e superior em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade. Ao final do s\u00e9culo XVII, a igreja perdeu seu espa\u00e7o pol\u00edtico, devido a restri\u00e7\u00e3o da sua jurisdi\u00e7\u00e3o, bem como perdeu espa\u00e7o nas decis\u00f5es e reflex\u00f5es pol\u00edticas, uma vez que o direito natural passou a estar no centro. No entanto, Oliveira (2005) resgate que no per\u00edodo do governo de D. Maria I, houve um maior da pol\u00edtica e religi\u00e3o ao que diz respeito \u00e0 concess\u00e3o de honrarias pela atividade p\u00fablica como exerc\u00edcio de devo\u00e7\u00e3o a Deus. Nesse per\u00edodo, a monarca","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 241 instituiu que o maior amor a Deus seria \u00e0 obedi\u00eancia pol\u00edtica, a partir disso modificou o conceito de sujei\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e devo\u00e7\u00e3o, de forma que uniu os distintos conceitos. E durante a reg\u00eancia de D. Jo\u00e3o, os pontos descritos se fortaleceram e ampliaram. O segundo momento se d\u00e1 quando o imp\u00e9rio, de acordo com Oliveira (2005), organiza-se a partir do princ\u00edpio da unidade, apre- sentava o sistema pol\u00edtico-administrativo, pertencia sua jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0s prov\u00edncias com iguais direitos, sendo Portugal considerado o centro pol\u00edtico e comercial do imp\u00e9rio. Com esse cen\u00e1rio e a fim de garantir a legitima\u00e7\u00e3o do reino portugu\u00eas, os conceitos de poder pol\u00edtico, sociedade e Estado deram-se em torno desse contexto Oliveira (2005). Todavia, com a mudan\u00e7a do pr\u00edncipe-regente para o Rio de Janeiro, devido a invas\u00e3o francesa em Portugal, promo- veram altera\u00e7\u00f5es nessas concep\u00e7\u00f5es. A Corte Portuguesa se deu no Brasil, para garantir os recur- sos financeiros da Coroa, \u00e0s concess\u00f5es de monop\u00f3lios e honraria passaram a ser destinados \u00e0queles que destinavam cr\u00e9ditos aos cofres p\u00fablicos Oliveira (2005). Logo, em 1815 se inicia um novo estado pol\u00edtico no Brasil, que buscava a amplia\u00e7\u00e3o da for\u00e7a pol\u00ed- tica dentro do regime mon\u00e1rquico, favorecendo a interven\u00e7\u00e3o do Estado na economia. Os projetos pol\u00edticos que apresentavam essa ideia foi o imp\u00e9rio luso-bras\u00edlico, em que prevalecia o princ\u00edpio de unidade das prov\u00edncias e reinos em torno do imp\u00e9rio e com auto- nomia no Brasil (Oliveira, 2005) Al\u00e9m disso, cria\u00e7\u00e3o da concep\u00e7\u00e3o de povo, cidadania e siste- mas representativos, em que o povo era representado por meio de peti\u00e7\u00f5es. O artigo trata que esse projeto implementou o direito de voto sem libera\u00e7\u00e3o da esfera p\u00fablica, n\u00e3o estendendo a parti- cipa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. O segundo projeto de imp\u00e9rio, aboliu o poder supremo do rei e os cidad\u00e3os participavam da organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica,","242 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo admitindo a autonomia do reino, por\u00e9m ainda tendo liga\u00e7\u00e3o com o Reino Portugu\u00eas, mantendo os direitos iguais. Este projeto incen- tiva o mercado interno e o poder legislativo. No imp\u00e9rio Luso-bras\u00edlico, apresentava-se um conceito de cidadania, que diz respeito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Enquanto que o conceito de cidad\u00e3o e n\u00e3o cidad\u00e3o se dava pela diferen\u00e7a de homens livres e escravos e\/ou homens livres sem emprego. Durante a Assembleia da Prov\u00edncia do Rio de Janeiro, foi pautado a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dos cidad\u00e3os, com intuito de eleger os repre- sentantes das prov\u00edncias, para se reunir em Lisboa, na Assembleia, para elabora\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Na\u00e7\u00e3o Portuguesa. A reuni\u00e3o tornou-se uma discuss\u00e3o acerca da autoridade de D. Jo\u00e3o VI, bem como a cidadania e participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, uma vez que a defini\u00e7\u00e3o de cidadania delimitaria a fronteira do espa\u00e7o p\u00fablico e parti- cipa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica no reino do Brasil. Oliveira (2005) Em suma, o luso-bras\u00edlico reformula a atua\u00e7\u00e3o do Estado portugu\u00eas a partir da fun\u00e7\u00e3o administrativa, al\u00e9m disso aceita a participa\u00e7\u00e3o pol\u00ed- tica com ressalvas. Por fim, reafirmando a fun\u00e7\u00e3o reguladora do poder pol\u00edtico, no entanto com a defini\u00e7\u00e3o de cidadania, a origem do poder come\u00e7a a alterar-se. O terceiro momento que Oliveira (2005) descreve, gira em torno do pr\u00edncipe-regente D. Pedro I e o poder pol\u00edtico do reino. Os grupos pol\u00edticos, em Assembleia, confiaram em D. Pedro I para buscar a independ\u00eancia pol\u00edtica do Brasil. Durante o confronto dos projetos pol\u00edticos da monarquia soberana e de um governo constitucional, o governo do reino independente encontra espa\u00e7o neste meio. Com acla- ma\u00e7\u00e3o de D. Pedro I como imperador, esse confronto \u00e9 exposto, de forma que o imperador agradece pelo t\u00edtulo e Jos\u00e9 Clemente","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 243 afirma que foi a \u201cvontade do povo\u201d que havia determinado para governar o Brasil, Oliveira (2005). Com o t\u00edtulo de imperador, iniciou a nova discuss\u00e3o para a decis\u00e3o do governo pol\u00edtico, se ocorreria de forma mon\u00e1rquica ou representativa. Jos\u00e9 Clemente defendeu a participa\u00e7\u00e3o popular, enquanto que o grupo de Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio buscou a supremacia do imperador, sem inclus\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, Oliveira (2005). Na missa de sagra\u00e7\u00e3o, Frei Sampaio em seu serm\u00e3o consegue estabelecer a figura de D. Pedro I como \u201cDefensor da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d e ligados aos interesses da na\u00e7\u00e3o. Com isso, estabelece um poder pol\u00edtico na proje\u00e7\u00e3o de um governo protetor, em defesa dos direitos cons- titucionais, conforme descreve. O novo imperador \u00e9 caracterizado naquele serm\u00e3o como \u201cligado aos interesses da na\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cDefensor da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d: s\u00e3o as duas caracter\u00edsticas rele- vantes do novo monarca. Sendo parte da Na\u00e7\u00e3o, est\u00e1 fortemente atado aos seus anseios e destinos. Pode comand\u00e1-la para a sua felicidade, porque tomou para si os ideais deste povo e dirige-o na sua busca de liberdade e afirma\u00e7\u00e3o de seus direitos. (OLIVEIRA, 2005, p. 53-54). Diversos elementos contribu\u00edram para a constru\u00e7\u00e3o da imagem de D. Pedro I como um rei-soldado, estando incluindo as vestes de militar, os distintivos em sua roupa, o bast\u00e3o que segura em sua m\u00e3o, logo construindo a imagem do imperador a caminho da batalha que luta pela lei e na\u00e7\u00e3o. Importante destacar que durante a cerim\u00f4nia presidida por Frei Sampaio, o D. Pedro I simbolizou uma Constitui\u00e7\u00e3o ao fazer o juramento, uma vez que","244 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo esta s\u00f3 foi redigida posteriormente. Com isso, formula a ideia de que al\u00e9m do poder pol\u00edtico est\u00e1 descrito na Carta, o imperador tamb\u00e9m traz o compromisso de honrar a Constitui\u00e7\u00e3o, al\u00e9m disso o Frei remete como uma \u201cvara da Justi\u00e7a\u201d. Ao final, Frei Sampaio o descreve como um sacerdote, que foi concebido os poderes de imperador pela provid\u00eancia divina (OLIVEIRA, 2005). O autor aborda o encruzamento dos direitos da Constitui\u00e7\u00e3o, que garantia os direitos da na\u00e7\u00e3o, e o direito natural, que refle- tem a ordem universal, ambos com a finalidade de manter o bem comum. Com isso, defender os direitos das pessoas descritos na Carta seria garantir a lei suprema do direito natural, dessa forma representando o divino na terra, sendo operador da justi\u00e7a humana e divina. Logo, o poder do imperador estava fundamentado na sua autoridade a partir dos princ\u00edpios de uma raz\u00e3o natural e sobe- rania divina. Oliveira (2005) trata da constru\u00e7\u00e3o da imagem de D. Pedro como o protetor da Constitui\u00e7\u00e3o, abrange tanto o cunho religioso, que foi designado pelo poder divino, como o cunho representativo que foi designado pelo povo. Logo, define-se como um imperador eleito por Deus e ratificado pela popula\u00e7\u00e3o. Na sagra\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m ocorreu uma atribui\u00e7\u00e3o a D. Pedro I de poder que n\u00e3o poderia ser questionada pela Assembleia Constituinte, uma vez que o ato da sagra\u00e7\u00e3o propunha novamente a teoria do poder divino. Oliveira (2005). Com isso, a pol\u00edtica no imp\u00e9rio se delimitava a partir da concep\u00e7\u00e3o da obedi\u00eancia e raz\u00e3o. Destaca-se que a obedi\u00eancia a D. Pedro I afirmava uma limita\u00e7\u00e3o dos poderes, tendo em vista que o poder do imp\u00e9rio \u00e9 anterior ao exerc\u00edcio de qualquer outro poder institucional, no entanto para que esse poder seja ilimitado era necess\u00e1rio a obedi\u00eancia \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 245 Diante disso, Oliveira (2005) trata da imagem do impera- dor atrelado a defesa da Carta, bem como a sobreposi\u00e7\u00e3o das leis constitucionais com o direito natural, constata-se que a monarquia constitucional manteria os elementos de poder no imperador e na Assembleia Legislativa, com isso a monarquia se apresenta como o imp\u00e9rio da lei. Esse imp\u00e9rio influenciou a fundamenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo da independ\u00eancia do Brasil e a formula\u00e7\u00e3o do novo Estado. Dentro desse contexto, o poder pol\u00edtico do imperador era superior, v\u00edgil e possibilitador de riquezas, manifestando-se de forma legal e como uma vontade soberana e racional. Com esse contexto, esta- beleceu-se a concep\u00e7\u00e3o de Estado de Direito (OLIVEIRA, 2005). Posteriormente, iniciaram as reuni\u00f5es para formula\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o no ano de 1823, em que foram pautados os poderes pol\u00edticos, principalmente do imperador. A reda\u00e7\u00e3o final inclu\u00eda o poder legislativo, executivo, judici\u00e1rio e moderador. O poder moderador, tido como o quarto poder, poderia destituir a C\u00e2mara de deputados, afastar ju\u00edzes considerados suspeitos e intervir nas a\u00e7\u00f5es das Assembleias das Prov\u00edncias (OLIVEIRA, 2005). Com isso, o poder moderador atuaria a partir de press\u00f5es e interven\u00e7\u00f5es nos poderes. A Constitui\u00e7\u00e3o reconhece as liberdades pol\u00edticas, mas restringe essas mesmas liberdades atrav\u00e9s de crit\u00e9rios censit\u00e1rios para o exerc\u00edcio dos direitos civis e atrav\u00e9s do processo eleitoral indireto. Oliveira (2005) trata que a representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica estava limitada devido ao poder de dissolu\u00e7\u00e3o do imperador e o poder legislativo organizado em 2 casas. Diante disso, a ideia de imp\u00e9rio civil abordava a cristaliza\u00e7\u00e3o do poder do imperador, institu\u00eddo pelo poder moderador, poder supremo e exclusivo do monarca. Para o autor, a concep\u00e7\u00e3o de imp\u00e9rio civil n\u00e3o se resume a um projeto pol\u00edtico, mas a concep\u00e7\u00e3o de poder pol\u00edtico que se tinha na \u00e9poca. Era um poder definido a partir da influ\u00eancia religiosa e","246 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo concep\u00e7\u00f5es jusnaturalistas e por outro lado apresentava a finali- dade de confrontar as liberdades pol\u00edticas. Diante disso, o imp\u00e9rio civil se caracterizava em um princ\u00edpio de superioridade absoluta da lei, encontrado tanto na Carta Constitucional de 1823 como de 1824, por\u00e9m com objetivos diferentes, em 1824 se realiza a partir do poder moderador (OLIVEIRA, 2005). Importante destacar que o poder moderador \u00e9 baseado na excepcionalidade, em casos de amea\u00e7a ao Estado e ordem p\u00fablica, podendo apenas ser contida por um poder ilimitado. Com isso, vale ressaltar a diferen\u00e7a encontrada na Constitui\u00e7\u00e3o de 1823 e 1824. A primeira, garante o poder legislativo, cria\u00e7\u00e3o e sancio- namento de leis que independem do executivo. Enquanto que a segunda, estabelece a interfer\u00eancia do imperador no legislativo, judici\u00e1rio e administra\u00e7\u00f5es das prov\u00edncias (OLIVEIRA, 2005). Outro ponto que era caracter\u00edstica do imp\u00e9rio civil era que tinha o poder voltado para a salva\u00e7\u00e3o do Estado, na Carta Constitucional de 1824, a manuten\u00e7\u00e3o do Estado est\u00e1 atrelado a um conjunto de leis do direito civil que seria respons\u00e1vel pelo poder moderador. A quest\u00e3o voltou a analisar a forma como conservaria o Estado em um governo representativo, em que nas duas Constitui\u00e7\u00f5es buscou um equil\u00edbrio jur\u00eddico. Nos par\u00e1grafos que se seguem, sob a atenta li\u00e7\u00e3o de Para\u00edso (2018), dissertaremos acerca das condi\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o ind\u00ed- gena brasileira sob o vi\u00e9s da Carta Magna de 1824, instrumento de an\u00e1lise deste trabalho. Desde que as naus portuguesas chegaram no s\u00e9culo XVI, o choque cultural tem-se mostrado muito latente entre os domina- dores e os nativos que aqui viviam a passaram a ser dominados. Como a hist\u00f3ria tem nos mostrado, sempre que um povo militar- mente mais forte imp\u00f5e seu poder ao mais fraco, a primeira coisa","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 247 a ser imposta \u00e9 sua cultura. Assim o foi em todas as civiliza\u00e7\u00f5es que na antiguidade foram dominadas pelos romanos e, no nosso caso, com a domina\u00e7\u00e3o lusitana. A quest\u00e3o central levantada por Para\u00edso (2018) no artigo aqui resumido \u00e9 \u201cDeveria ser concedida ao nativo desta terra a condi- \u00e7\u00e3o de cidad\u00e3o e, por conseguinte, os direitos como tal?\u201d Para\u00edso (2018:02) Os nossos constituintes tinham por fim n\u00e3o alterar a o estado das coisas que aqui encontravam-se ap\u00f3s a domina\u00e7\u00e3o sobre os ind\u00edgenas, isto seja, o modelo de estado adotado pela nossa primeira lei maior \u00e9 o de construir uma \u201cna\u00e7\u00e3o excludente de v\u00e1rios segmentos sociais que deveriam ser mantidos sob vigi- l\u00e2ncia e controle pelo Estado\u201d. A autora leciona que o conceito de cidadania, \u00e0 \u00e9poca, estava intrinsecamente relacionado \u00e0 propriedade privada de terras. Para\u00edso (2018:02). Mais a seguir, nos \u00e9 lembrado que os cons- tituintes da \u00e9poca eram os representantes das elites locais e, nesse sentido aduz que havia duas correntes quanto \u00e0 manuten- \u00e7\u00e3o da m\u00e3o-de obra ind\u00edgena: De um lado, defendia-se que eles eram vitais no processo laboral; contr\u00e1rio senso, defendia-se que \u201c a presen\u00e7a ind\u00edgena significa um obst\u00e1culo a ser eliminado em nome do progresso e da expans\u00e3o econ\u00f4mica\u201d Para\u00edso (2018:03). Uma quest\u00e3o fundamental levantada pela autora \u00e9 que a partir do regimento Tomalino passou a ser adotada uma atitude omissiva quanto \u00e0 quest\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas e peculiari- dades ind\u00edgenas. No t\u00f3pico \u201cuma pol\u00edtica indigenista indefinida: os \u00faltimos anos do regime colonial\u2019\u2019, a autora nos demonstra dois eixos prin- cipais: o eixo jur\u00eddico e o de racioc\u00ednio. Este segundo, de maior relev\u00e2ncia, salta pela caracteriza\u00e7\u00e3o do \u00edndio como pessoas \u201cfero- zes\u201d ou \u201cinimigas\u201d do Estado portugu\u00eas que aqui se instalava. Essa","248 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo defini\u00e7\u00e3o do eixo l\u00f3gico, foi usado para autorizar \u201cguerras justas\u201d contra os ind\u00edgenas. Seguindo na p\u00e1gina 04, \u00e9 ensinado que havia tr\u00eas leis que regiam a administra\u00e7\u00e3o ind\u00edgena, s\u00e3o elas: Diret\u00f3rio Pombalino (1757), Cartas R\u00e9gias de 1798 e as Cartas R\u00e9gias de 1808 e 1809. Na se\u00e7\u00e3o \u201cPensando as popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas\u201d, a autora retoma quanto \u00e0 legalidade da escravis\u00e3o ind\u00edgena. As vis\u00f5es que antagonizam essa demanda \u00e9 de que, de um lado havia os que defendiam que a manuten\u00e7\u00e3o da m\u00e3o-de-obra deveria ser mantida como forma de garantia de sucesso do empreendimento colonial. Em sentido oposto, havia a corrente que advogava os argumen- tos morais, isto seja, escravid\u00e3o era destinada aos pecadores e, os amer\u00edndios n\u00e3o pertencenciam, Paraiso (2018:05). Tamb\u00e9m \u00e9 trazido no texto alguns \u201cprinc\u00edpios cient\u00edficos\u201d que corroboram com a vis\u00e3o que sustenta a continuidade do trabalho ind\u00edgena for\u00e7ado, verbi gratia, a escravid\u00e3o vista como \u201cmal necess\u00e1rio\u201d que deveria \u201cser suportado como uma etapa necess\u00e1ria ao progresso em geral e do povo brasileiro em parti- cular\u201d Para\u00edso (2018:05). Outro ponto usado na defesa da tese \u00e9 que Igreja Cat\u00f3lica defendia uma \u201cintegra\u00e7\u00e3o for\u00e7ada dos ind\u00edge- nas\u2019\u2019. Essa perspectiva vai ser o que dar\u00e1 fundamento atrav\u00e9s da \u201cimposi\u00e7\u00e3o da escola\u201d, ou seja, institucionaliza\u00e7\u00e3o da imposi\u00e7\u00e3o da cultura do colonizador. Em \u201cDefinindo cidad\u00e3os: qual o lugar dos \u00edndios?\u201d Para\u00edso (2018:09-13) analisamos acerca da necessidade de uma Constitui\u00e7\u00e3o para entender a localiza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos povos ind\u00edgenas. A lat\u00eancia de uma lei maior se inscreveu no contexto hist\u00f3rico da independ\u00ean- cia das col\u00f4nias americanas sob a \u00e9gide e \u201creceio das subleva\u00e7\u00f5es das camadas dominadas e a perda do controle de privil\u00e9gios das camadas dominantes a partir do momento em que as metr\u00f3poles"]
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