Important Announcement
PubHTML5 Scheduled Server Maintenance on (GMT) Sunday, June 26th, 2:00 am - 8:00 am.
PubHTML5 site will be inoperative during the times indicated!

Home Explore 978-65-85626-14-9

978-65-85626-14-9

Published by Papel da palavra, 2023-07-28 18:08:44

Description: 978-65-85626-14-9

Search

Read the Text Version

["DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 249 tornaram-se menos capazes de deter essa suposta amea\u00e7a\u201d Para\u00edso (2018:09) Tem-se a defini\u00e7\u00e3o de Na\u00e7\u00e3o, como sendo: \u201c uma comuni- dade pol\u00edtica imaginada por seus idealizadores e que se efetiva atrav\u00e9s da insistente veicula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es articuladoras que fazem com que determinado grupo humano\u201d Para\u00edso (2018:10). Posteriormente, trata-se de um dos pontos essenciais quando fala-se sobre domina\u00e7\u00e3o cultural e defini\u00e7\u00e3o de sua cidadania: impo- si\u00e7\u00e3o da linguagem. Na mesma p\u00e1gina levanta-se o seguinte ponto: \u201cse os \u00edndios aprendessem a falar a portugu\u00eas, seria esse claro sinal de que havia passado a ter um sentimento de pertin\u00eancia e compar- tilhamento de valores e cren\u00e7as?\u201d (2018:10). Posteriormente, em nenhum momento considerou que a l\u00edngua falada pelos ind\u00edge- nas pudesse ser usada como marca de sua identidade cultural, pelo contr\u00e1rio, era vista como \u201cobst\u00e1culo \u00e0 unifica\u00e7\u00e3o\u201d (2018:11). Uma das sustenta\u00e7\u00f5es para negar cidadania aos ind\u00edgenas era de que \u201celes teriam que deixar de ser silv\u00edcolas (habitantes da floresta) e abra\u00e7assem a civiliza\u00e7\u00e3o Para\u00edso (2018:13). A parte que encerra \u00e9 o t\u00f3pico \u201cUm Estado omisso: a aus\u00ean- cia de uma legisla\u00e7\u00e3o e seus efeitos sobre as popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas\u201d, nele a autora ensina que ainda que passada toda a discuss\u00e3o sobre o conceito de cidadania para os ind\u00edgenas, o primeiro Imp\u00e9rio manteve a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. J\u00e1 na reg\u00eancia de Feij\u00f3 foram revo- gadas as determina\u00e7\u00f5es das Cartas R\u00e9gias de 1808 e 1809 quanto \u00e0s guerras justas. Como essas a\u00e7\u00f5es n\u00e3o contentaram a elite nacional, foram criadas \u201cnovas facilidades de acesso \u00e0s terras ind\u00edgenas\u201d (2018:14) como por exemplo a responsabilidade de legislar sobre a catequese e civiliza\u00e7\u00e3o do \u00edndio.","250 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo Para\u00edso (2018) fala-nos de uma nova pol\u00edtica adotada quanto aos ind\u00edgenas: modelo catequ\u00e9tico, interrompido no s\u00e9culo XVIII pela Marqu\u00eas de Pombal. Nesse sentido, tamb\u00e9m nos \u00e9 retomado a dupla possibilidade de a\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 quest\u00e3o ind\u00edgena: a) resso- cializar ou b) exterminar. Ainda que o governo tenha optado pela ressocializa\u00e7\u00e3o, o \u201creconhecimento da cidadania ind\u00edgena exigia o \u2018branqueamento\u2019 cultural e racial das popula\u00e7\u00f5es.\u201d CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Foi poss\u00edvel observar que o presente trabalho logrou \u00eaxito ao fiel objetivo de realizar uma an\u00e1lise acerca do processo da forma- \u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, respons\u00e1vel por originar o primeiro ordenamento jur\u00eddico do Brasil, no Imp\u00e9rio governado por D. Pedro I, em 1824. Destarte, considerando a import\u00e2ncia, hist\u00f3rico-jur\u00eddica e social, conclu\u00edmos que nossos povos origin\u00e1rios n\u00e3o tiveram a seguran\u00e7a institucional t\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de suas ra\u00edzes, que tornaram-se nossas e, depreendemos com isso que o que hoje somos \u00e9 produto das v\u00e1rias lutas que essas povos trava- ram ao longo dos s\u00e9culos de esquecimento e opress\u00e3o. REFER\u00caNCIAS ANDERSON, BENEDICT. Na\u00e7\u00e3o e consci\u00eancia nacional. S\u00e3o Paulo: \u00c1tica, 1989. In. PARAISO, Maria Hilda B. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022.","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 251 CHAIM, (1972). In. PARAISO, Maria Hilda Baqueiro. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. COSTA, EM\u00cdLIA. VIOTTI. Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio: Homem e Mito. In: MOTA, C. G. (org.). 1822 Dimens\u00f5es. S\u00e3o Paulo: Perspectiva. 1986. In. PARAISO, Maria Hilda B. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasi- leiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. COUTINHO, Aureliano de S. Legisla\u00e7\u00e3o indigenista no s\u00e9culo XIX. S. Paulo: Edusp, CPI\/SP, 1992. In. PARAISO, Maria Hilda B. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. CUNHA, MANUELA CARNEIRO. da. Pol\u00edtica Indigenista no S\u00e9culo XIX. In: CUNHA, Maria Manuela C. da (org.). Hist\u00f3ria dos \u00edndios no Brasil. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 1992. DIAS, M. O. da S. O Fardo do Homem Branco -Shouthey, Historiador do Brasil - Um Estudo dos Valores Ideol\u00f3gicos do Imp\u00e9rio do Com\u00e9rcio Livre. S\u00e3o Paulo: Cia Ed. Nacional, 19. In. PARAISO, Maria Hilda B. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. Fapesp\/SMC, 1992. In. PARAISO, Maria Hilda B. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. FAUSTO, Boris. Hist\u00f3ria do Brasil. 2\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Editora da USP, 1995. p.147-149. GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas S\/A. 2002.","252 | Alan Brito, Kelson Laurindo, Maria Isabel Albuquerque, Rilawilson Azevedo HAUCK, JO\u00c3O. FAGUNDES. Hist\u00f3ria da igreja no Brasil, ensaio e inter- preta\u00e7\u00e3o a partir do povo. Petr\u00f3polis: Vozes, 1980. In. PARAISO, Maria Hilda B. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 26\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: SaraivaJur, 2022. p.115-117. LOPES, Danielle Bastos. O direito dos \u00edndios no Brasil: a trajet\u00f3ria dos grupos ind\u00edgenas nas constitui\u00e7\u00f5es do pa\u00eds. Dispon\u00edvel em seer.ufrgs. br \u203a index.php \u203a espacoamerindio \u203a article\u203a view. Acesso: 12 dez. 2022. NOVAIS, FERNANDO., MOTA, CARLOS. GUILHERME. A indepen- d\u00eancia pol\u00edtica do Brasil. S\u00e3o Paulo: Hucitec, 1996. In. PARAISO, Maria Hilda B. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. OLIVEIRA, Eduardo Romero de. A ideia de imp\u00e9rio e a funda\u00e7\u00e3o da monarquia constitucional no Brasil: (Portugal-Brasil, 1772-1824). Dossi\u00ea: Imp\u00e9rios e Imperialismos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 18, p. 43-63, mar. 2005. PARAISO, MARIA HILDA BAQUEIRO. Construindo o Estado da exclus\u00e3o: os \u00edndios brasileiros e a Constitui\u00e7\u00e3o de 1824. Dispon\u00edvel em periodicos.ufpe.br Acesso: 10 dez. 2022. PEDAGOGIA & COMUNICA\u00c7\u00c3O (2014). Regimento de Tom\u00e9 de Sousa - A \u201cConstitui\u00e7\u00e3o\u201d do Governo Geral. Dispon\u00edvel em educa- cao.uol.com.br \u203a disciplinas \u203a historia-brasil \u203a regimento-de-tome-de. Acesso: 11 dez. 2022. SCHWARCZ, Lilia Moritz. Brasil: uma biografia. 1\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras,2015. p.234-235.","A CONVERS\u00c3O DE D\u00cdVIDAS EM CAPITAL SOCIAL COMO UM MEIO DE RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL \u00c0 LUZ DA LEI N\u00b0 14.112\/2020 ISADORA COSTA VIEIRA","ISADORA COSTA VIEIRA Bacharelanda em Direito pela Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha. E-mail: [email protected]. 11","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 255 1 INTRODU\u00c7\u00c3O Em 24 de dezembro de 2020, entra em vigor a nova lei de recu- pera\u00e7\u00e3o judicial (Lei n\u00b0 14.112\/20), denominada reforma da lei fal\u00eancia e recupera\u00e7\u00e3o de empresas, esta constitui a mais ampla e incisiva reforma j\u00e1 vista desde o ano de 2005, quando institui-se Lei n\u00ba 11.101\/05 acerca da recupera\u00e7\u00e3o judicial, da recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial e da fal\u00eancia dos empres\u00e1rios e da sociedade empre- s\u00e1ria (LFR). Como consequ\u00eancia da grave crise econ\u00f4mica ocasionada pela pandemia da Covid-19, a reforma da lei de fal\u00eancia e recu- pera\u00e7\u00e3o de empresas contou com celeridade em seu processo de tramita\u00e7\u00e3o. Vista pela maioria como uma solu\u00e7\u00e3o eficaz para as dificuldades enfrentadas por empresas em baixa financeira, muitas expectativas giraram em torno de sua vig\u00eancia. Em 28 de dezembro de 2020, o Secret\u00e1rio Especial de Fazenda do Minist\u00e9rio da Economia, Waldery Rodrigues, demonstra em coletiva de imprensa virtual, que com as antigas regras, as poucas empresas que entravam em recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o conseguiam voltar a operar. Nesse contexto, apenas 24% das grandes empre- sas e somente 9% das m\u00e9dias, micro e pequenas obtinham \u00eaxito nas recupera\u00e7\u00f5es judiciais, enquanto as demais entraram em processo de fal\u00eancia. Diante do atual cen\u00e1rio pand\u00eamico enfrentado por nosso pa\u00eds, essas altera\u00e7\u00f5es atuariam de maneira direta como um incentivo eficaz para o aumento dos resultados positivos nas recupera\u00e7\u00f5es judiciais, o que manteria as nossas grandes companhias dentro do painel econ\u00f4mico \u201cp\u00f3s-pand\u00eamico\u201d em um \u00e2mbito nacional e at\u00e9 mesmo internacional.","256 | Isadora Costa Vieira Como reflexo desse incentivo \u00e0s recupera\u00e7\u00f5es judiciais, a \u00e1rea de trabalho ser\u00e1 diretamente afetada, uma vez que, com o crescente reestabelecimento das empresas o n\u00famero de empregos tamb\u00e9m aumentaria. A moderniza\u00e7\u00f5es trazidas se fazem necess\u00e1rias para que o equil\u00edbrio e a celeridade nas rela\u00e7\u00f5es credor-devedor seja reestabelecido, diminuindo, assim, os altos riscos e as incer- tezas existentes. Tais altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o compostas por sete artigos da referida lei, que modificam substancial e consistentemente a legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial e a fal\u00eancia do empres\u00e1rio e da sociedade empresaria, ocasionando um impacto direto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es credor-devedor dentro do \u00e2mbito empresarial e, respectivamente, impactando \u00e0 seara trabalhista. Algumas dessas medidas como a convers\u00e3o da d\u00edvida em capital social (art. 50, inciso XVII) proporcionam uma maior autonomia aos trabalhadores dessas empresas, que por sua vez, ter\u00e3o a chance de converter as d\u00edvidas trabalhistas em participa- \u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, alterando, deste modo, os n\u00facleos de poder e dando a oportunidade para o surgimento de um novo bloco de controle. Diante do exposto, observa-se que o objetivo do presente estudo \u00e9 abordar e analisar algumas das principais ferramentas e benef\u00edcios decorrentes dessas altera\u00e7\u00f5es com \u00eanfase na aplica- \u00e7\u00e3o pr\u00e1tica em garantia dos trabalhadores e da empresa referente ao inciso XVII de seu art. 50 que trata da convers\u00e3o da d\u00edvida em capital social como uma hip\u00f3tese constituinte dos meios de recu- pera\u00e7\u00e3o judicial.","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 257 A CONVERS\u00c3O DA D\u00cdVIDA EM CAPITAL SOCIAL A Lei de n\u00b0 14.112\/20 estabelece uma altera\u00e7\u00e3o nas no\u00e7\u00f5es antecedentes de recupera\u00e7\u00e3o judicial atrav\u00e9s de seu art. 50, inciso XVII que trata da convers\u00e3o de d\u00edvida em capital social como hip\u00f3- tese constituinte dos meios de recupera\u00e7\u00e3o judicial, diante do exposto entende-se que o trabalhador ter\u00e1 o direito de converter as d\u00edvidas trabalhistas da referida empresa para com ele em capi- tal social, ou seja, esta d\u00edvida poder\u00e1 ser convertida diretamente na participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria do trabalhador nesta mesma empresa. Corroborando esse entendimento, Belmonte (2021) afirma que: \u201cNesse sentido, por for\u00e7a do novo inciso XVII do art. 50, o credor trabalhista pode apresentar em 30 (trinta) dias plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial que contemple a convers\u00e3o do seu cr\u00e9dito trabalhista em capital social, passando, portanto, a ter participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. A medida acompanha o intuito da reforma feita na Lei n\u00ba 11.101\/05 pela Lei n\u00ba 14.112\/2020, no sentido de trazer mais possibilidades e meios para a recupera- \u00e7\u00e3o judicial e pagamento dos credores.\u201d A express\u00e3o capital social, por sua vez, caracteriza-se pelo poder financeiro de uma determinada empresa, o montante inves- tido pelos s\u00f3cios para se colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, sejam eles bens financeiros ou at\u00e9 mesmo materiais. Nesse contexto, vale destacar um esclarecimento sobre a imprecis\u00e3o cometida pelo legislador ao mencionar \u201ccapital social\u201d. Tomando como base o conceito exposto acerca do capi- tal social, observa-se que a express\u00e3o correta a se utilizar nesse","258 | Isadora Costa Vieira contexto seria \u201cparticipa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria\u201d, uma vez que esta concei- tua-se como sendo as a\u00e7\u00f5es de sociedades an\u00f4nimas ou quotas de sociedades limitadas que uma sociedade denominada investidora (trabalhadores) adquire de outra sociedade denominada investida (empresa). Corroborando tal afirma\u00e7\u00e3o, Coelho (2021) afirma que: \u201cA convers\u00e3o de d\u00edvida em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria (a lei incorre numa imprecis\u00e3o ao falar em \u2018capital social\u2019) \u00e9 um meio bastante oportuno de recupera\u00e7\u00e3o judicial\u201d. A convers\u00e3o se apresenta como uma medida eficaz para a recupera\u00e7\u00e3o judicial j\u00e1 que oferece garantias de que um maior n\u00famero de melhores e maiores investidores sejam atra\u00eddos para a \u00e2mbito econ\u00f4mico nacional, o que permitir\u00e1 a continuidade de nossas atividades empresariais, trazendo melhorias significati- vas ao ambiente de neg\u00f3cios que, consequentemente, fechar\u00e1 um saldo final positivo para a sociedade como um todo. Essa altera\u00e7\u00e3o na lei ocasiona um impacto direto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es credor-devedor dentro do \u00e2mbito empresarial e, em consequ\u00ean- cia disso, a seara trabalhista \u00e9 diretamente afetada, de modo que, essa convers\u00e3o de d\u00edvidas em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria proporciona uma maior autonomia aos trabalhadores, que ter\u00e3o uma chance real de converter as d\u00edvidas trabalhistas da empresa em partici- pa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, alterando, assim, os n\u00facleos de poder e dando a oportunidade ao surgimento de um novo bloco de controle. Corroborando tal entendimento, Castro (2021) afirma que: \u201cAqui, sim, apresenta-se verdadeira novidade, com impactos societ\u00e1rios relevantes: primeiro, a configura\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do n\u00facleo de poder, com o surgimento de eventual novo controlador ou bloco de controle\u201d. Com o eventual surgimento de um novo bloco de controle e a altera\u00e7\u00e3o no n\u00facleo de poder empresarial observa-se o surgimento","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 259 de maiores oportunidades de ascens\u00e3o \u00e0 aqueles que antes ocupa- riam apenas cargos menos significativos. Essa diversifica\u00e7\u00e3o nos polos empresariais oferece melhorias significativas ao ambiente de neg\u00f3cios, proporcionando a autonomia dos trabalhadores e uma maior chance de continuidade \u00e0s empresas. A APLICA\u00c7\u00c3O DESTE INSTITUTO NA RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL Evidencia-se a import\u00e2ncia das altera\u00e7\u00f5es trazidas \u00e0 recu- pera\u00e7\u00e3o judicial, extrajudicial e da fal\u00eancia do empres\u00e1rio e da sociedade empres\u00e1ria (Lei n\u00ba 11.101\/05) pela reforma da lei de fal\u00eancia e recupera\u00e7\u00e3o de empresas publicada em 24 de Dezembro de 2020 (Lei n\u00b0 14.112\/20). Estas mudan\u00e7as contribu\u00edram de forma direta para a celeridade na minimiza\u00e7\u00e3o dos riscos enfrentados pelas empresas brasileiras no cen\u00e1rio atual da pandemia por Covid-19. A an\u00e1lise dos diversos aspectos trabalhistas presentes nessas altera\u00e7\u00f5es nos permite identificar, por um lado, que algu- mas mudan\u00e7as refletem somente na jurisprud\u00eancia consolidada, enquanto outras refletem diretamente na realidade dos trabalhado- res, das empresas, do atual cen\u00e1rio econ\u00f4mico e consequentemente do contexto socioecon\u00f4mico do pa\u00eds como um todo. Um dentre esses aspectos, referente a convers\u00e3o de cr\u00e9dito em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, merece aten\u00e7\u00e3o de fato, \u00e0 medida que amplia as possibilidades, gerando benef\u00edcios para ambas as partes constituintes da rela\u00e7\u00e3o credor-devedor. Esse instituto tamb\u00e9m refletir\u00e1 diretamente no aumento do n\u00famero de sucessos nas recupera\u00e7\u00f5es judiciais que ocasionar\u00e1 uma maior concorr\u00eancia comercial e, consequentemente, trar\u00e1 um reflexo positivo a econo- mia nacional.","260 | Isadora Costa Vieira Um maior n\u00famero de recupera\u00e7\u00f5es judiciais bem sucedi- das significa um maior n\u00famero de empresas em funcionamento, o aumento na competitividade, gera\u00e7\u00e3o de empregos e, posterior- mente, uma melhoria direta no cen\u00e1rio econ\u00f4mico do nosso pa\u00eds que vem enfrentando dificuldades ocasionadas pela pandemia e suas consequ\u00eancias. Nesse contexto, observa-se a exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o direta entre a convers\u00e3o de cr\u00e9dito e a melhoria no cen\u00e1rio econ\u00f4mico das empresas p\u00f3s pandemia. Segundo Laspro (2022): A recupera\u00e7\u00e3o judicial evoluiu e os empres\u00e1rios devem compreender que a solu\u00e7\u00e3o da empresa em crise n\u00e3o est\u00e1 mais na simples obten\u00e7\u00e3o de um des\u00e1gio, venda de ativos e prazos de pagamento. \u00c9 necess\u00e1rio ingressar com o pedido antes que a crise seja irrever- s\u00edvel, negociar de modo transparente e acima de tudo com mudan\u00e7a de mentalidade, admitindo os erros do passado e comprometimento real com mudan- \u00e7as para o futuro. Essa importante alternativa de reestrutura\u00e7\u00e3o encontra- -se dispon\u00edvel para empresas que est\u00e3o passando por dificuldade financeira e possuem um alto \u00edndice de endividamento. A mesma possui o objetivo central de readequar o passivo financeiro das empresas, reduzindo suas d\u00edvidas e, deste modo, melhorando os \u00edndices financeiros, a liquidez e a solv\u00eancia do neg\u00f3cio, deixando-o reestruturado e pronto para um reingresso comercial. Contudo, apesar de bastante ben\u00e9fica \u00e0s partes envolvidas, esta rela\u00e7\u00e3o levanta importantes quest\u00f5es para os s\u00f3cios da empresa e para os credores. Corroborando com esse entendimento, Bechara (2020) afirma que:","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 261 A convers\u00e3o de d\u00edvida em capital \u00e9 uma importante alternativa de reestrutura\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel para empre- sas em dificuldade financeira e com alto \u00edndice de endividamento, que tem por melhor qualidade a readequa\u00e7\u00e3o do passivo financeiro, redu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de d\u00edvida e melhora nos \u00edndices financeiros, liquidez e solv\u00eancia.\u201d O principal ponto negativo para os credores ser\u00e1 o medo de sofrerem com poss\u00edveis conting\u00eancias do devedor decorrentes da sucess\u00e3o ou da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica do devedor ap\u00f3s a convers\u00e3o da d\u00edvida em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Enquanto para os atuais s\u00f3cios, a principal preocupa\u00e7\u00e3o seria a desintegra\u00e7\u00e3o da sua participa\u00e7\u00e3o na empresa e, em consequ\u00eancia disso, uma perda no controle e na gest\u00e3o do seu pr\u00f3prio neg\u00f3cio. Em virtude da preocupa\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios anteriores, a Lei das Sociedades An\u00f4nimas concede a todos os acionistas o direito de prefer\u00eancia, seja na subscri\u00e7\u00e3o das novas a\u00e7\u00f5es, seja nos valores mobili\u00e1rios provenientes de um poss\u00edvel aumento no capital desti- nado \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas da empresa. Apesar disso, na pr\u00e1tica, essa prote\u00e7\u00e3o que se concede aos acionistas seria justamente o que primeiro se extinguiria, tornando o uso deste mecanismo invi\u00e1vel aos credores. Conforme Bechara (2020), isto ocorre pois: \u201cnesse conflito de interesses a balan\u00e7a acaba pendendo para o lado dos acionistas\u201d. \u00c0 partir desse entendimento, conclui-se que apesar da conver- s\u00e3o de d\u00edvida em capital social ser um mecanismo funcional e vantajoso tanto para o credor quanto para o pr\u00f3prio devedor, o sucesso de sua implementa\u00e7\u00e3o depender\u00e1 diretamente da estra- t\u00e9gia adotada pela empresa e das circunst\u00e2ncias vivenciadas no","262 | Isadora Costa Vieira meio econ\u00f4mico, j\u00e1 que, conforme corrobora Bechara (2020): \u201cde acordo com a atual legisla\u00e7\u00e3o, a convers\u00e3o de d\u00edvida em capi- tal traz quest\u00f5es relevantes tanto para os atuais acionistas quanto para os credores\u201d. Diante do exposto, observa-se a presen\u00e7a de pontos nega- tivos e positivos na implementa\u00e7\u00e3o de tal dispositivo para ambas as partes envolvidas na rela\u00e7\u00e3o negocial credor-devedor. Deste modo, ap\u00f3s ampla an\u00e1lise da quest\u00e3o, conclui-se que, mesmo que o referido dispositivo mere\u00e7a algumas poucas cr\u00edticas e ajustes do ponto de vista da rela\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, trata-se de uma solu\u00e7\u00e3o vi\u00e1vel para o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial de empresas. Pois se trata de um passo decisivo rumo a maiores garantias na seguran\u00e7a jur\u00eddica do neg\u00f3cio, seja atrav\u00e9s do aspecto de uma poss\u00edvel de reestrutura\u00e7\u00e3o financeira da empresa, seja atrav\u00e9s do aspecto do credor que receber\u00e1 a devida prote\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica mesmo que aposte em uma poss\u00edvel recupera\u00e7\u00e3o da refe- rida empresa e sua revaloriza\u00e7\u00e3o diante do cen\u00e1rio de mercado vivenciado. Destaca-se ainda que no atual contexto socioecon\u00f4mico do p\u00f3s pandemia de Covid-19, o processo de convers\u00e3o da d\u00edvida trabalhista em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria ganha um olhar mais aten- cioso, devido \u00e0 grande urg\u00eancia e necessidade existentes acerca da reestrutura\u00e7\u00e3o e celeridade nesses processos de recupera\u00e7\u00e3o das empresas, que vem enfrentando, em sua maioria, grandes dificul- dades ocasionadas pelos in\u00fameros fatores prejudiciais ao mercado econ\u00f4mico ocasionados pela crise vivenciada na fase pand\u00eamica. A pandemia de Covid-19 reflete um profundo impacto nega- tivo no mercado de trabalho, essas quedas afetam principalmente a popula\u00e7\u00e3o mais vulner\u00e1vel constitu\u00edda por trabalhadores com baixa prote\u00e7\u00e3o social e baixo n\u00edvel de escolaridade. Observam-se","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 263 dados expressivos na redu\u00e7\u00e3o do emprego formal no ano de 2020 que somaram uma queda de -4,2% em seu percentual. Para Mattei (2020): A partir do processo de convers\u00e3o da Covid-19 em pandemia mundial, a crise econ\u00f4mica que h\u00e1 algum tempo j\u00e1 deixava sinais de alerta ao sistema econ\u00f4- mico global se amplificou. No Brasil, a chegada dessa nova crise \u00e9 ainda mais grave, uma vez que a economia do pa\u00eds, al\u00e9m de n\u00e3o ter se recuperado da expressiva recess\u00e3o ocorrida entre os anos de 2015 e 2017, apre- sentou apenas pequenos sinais de retomada em 2018 e 2019. Com isso, os impactos da crise da Covid-19 na economia nacional em 2020 v\u00eam se somar a um quadro socioecon\u00f4mico que j\u00e1 se encontrava em franca degrada\u00e7\u00e3o. Reynolds (2020) afirma ainda que: \u201cal\u00e9m do forte impacto negativo da pandemia no mercado de trabalho no curto prazo, estu- dos recentes mostram que seus efeitos tamb\u00e9m ser\u00e3o significativos a m\u00e9dio e longo prazo\u201d. Esses dados expressivos demonstram a crescente urg\u00eancia pela gera\u00e7\u00e3o de emprego em nosso pa\u00eds. Diante disso encontra-se na recupera\u00e7\u00e3o judicial de peque- nas, m\u00e9dias e grandes empresas atrav\u00e9s da convers\u00e3o de d\u00edvida em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria uma alternativa real e vi\u00e1vel para a gera\u00e7\u00e3o de empregos a curto prazo, isto se d\u00e1 atrav\u00e9s da do meca- nismo de reestrutura\u00e7\u00e3o presente neste instituto que ocasiona uma volta c\u00e9lere dessas empresas ao mercado econ\u00f4mico brasi- leiro, aumentando a competitividade e, deste modo, melhorando o desempenho econ\u00f4mico do pa\u00eds.","264 | Isadora Costa Vieira A verdadeira inova\u00e7\u00e3o referente \u00e0 convers\u00e3o de cr\u00e9dito consiste na altera\u00e7\u00e3o do n\u00facleo de poder e do surgimento de um novo bloco de controle eventualmente constitu\u00eddo pelos mesmos trabalhadores que receberam maior autonomia diante dessas empresas atrav\u00e9s de suas participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Este meca- nismo tamb\u00e9m possibilita uma maior chance de continuidade \u00e0s empresas que o aderem, tornando-as mais acess\u00edveis e vis\u00edveis ao ambiente comercial. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS A pesquisa realizada acerca das altera\u00e7\u00f5es significativas feitas na Lei 11.101\/05 que tratava da recupera\u00e7\u00e3o judicial, extrajudi- cial e fal\u00eancia do empres\u00e1rio e sociedade empres\u00e1ria pela Lei de n\u00b0 14.112\/20 denominada reforma da lei de fal\u00eancias e recupera- \u00e7\u00e3o de empresas, atesta que os institutos por ela implementados, com \u00eanfase na convers\u00e3o de cr\u00e9dito em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, s\u00e3o de fato ben\u00e9ficos, vi\u00e1veis e necess\u00e1rios no atual cen\u00e1rio da economia brasileira. Apesar de levantar algumas quest\u00f5es, prova-se necess\u00e1ria a exist\u00eancia de uma maior celeridade nos processos de recupera- \u00e7\u00e3o judicial das empresas brasileiras, j\u00e1 que atrav\u00e9s do sucesso dessas recupera\u00e7\u00f5es, as empresas constituem uma maior chance de continuidade no mercado econ\u00f4mico. An\u00e1lises demonstram que com as antigas regras institu\u00eddas na Lei 11.101\/05, poucas empre- sas que entravam no processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial obtinham \u00eaxito e conseguiam voltar a operar. Muito sabe-se que o pa\u00eds enfrenta grandes impactos no atual cen\u00e1rio ocasionados pela pandemia da Covid-19. Diante disso, a baixa no setor empresarial acabou gerando um dos maiores \u00edndices","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 265 de desemprego j\u00e1 observados. Com o mercado de trabalho em baixa e os crescentes \u00edndices de fal\u00eancia e desemprego formal, tais alte- ra\u00e7\u00f5es na lei se demonstram necess\u00e1rias e eficazes \u00e0 medida que atuam de maneira direta no incentivo \u00e0s recupera\u00e7\u00f5es judiciais. O sucesso nas recupera\u00e7\u00f5es judiciais dessas empresas fazem com que as mesmas sejam reestabelecidas e mantidas dentro do rol econ\u00f4mico tanto em um \u00e2mbito nacional quanto em um \u00e2mbito internacional. A reflexo disso observa-se que o impacto positivo na economia do pa\u00eds est\u00e1 diretamente ligado ao maior fluxo de empresas em atividade e, em consequ\u00eancia disso, a maior oferta de empregos. Ademais, as moderniza\u00e7\u00f5es trazidas pelas altera\u00e7\u00f5es na lei comprovam-se de suma import\u00e2ncia para que sejam reestabe- lecidas as empresas, bem como, o equil\u00edbrio e a celeridade nas rela\u00e7\u00f5es credor-devedor, diminuindo, deste modo, os altos riscos e incertezas existentes inerentes ao atual cen\u00e1rio socioecon\u00f4mico do nosso pa\u00eds. Vale salientar que essas melhorias trazidas pela convers\u00e3o do cr\u00e9dito em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria promovem chances concre- tas da expans\u00e3o comercial \u00e0 medida que atraem para a empresa um maior n\u00famero de investidores garantindo a continuidade de suas atividades e melhorando o ambiente comercial, cujos resul- tados influenciam diretamente numa melhora da sociedade como um todo. Por fim, ao explanarmos de forma mais ampla os princi- pais benef\u00edcios ocasionados pelas altera\u00e7\u00f5es na lei trazidas pela reforma, assim como a sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica em garantia da recu- pera\u00e7\u00e3o das empresas no cen\u00e1rio do p\u00f3s pandemia de Covid-19, observa-se a extrema import\u00e2ncia socioecon\u00f4mica do tema abor- dado e, por isso, faz-se necess\u00e1rio que se prossigam as an\u00e1lises e","266 | Isadora Costa Vieira discuss\u00f5es sobre o mesmo, para que somente assim se concluam os resultados de forma mais concreta e assertiva, mantendo sempre a cautela necess\u00e1ria para que haja o equil\u00edbrio entre a preserva- \u00e7\u00e3o da empresa e de sua fun\u00e7\u00e3o social e os direitos trabalhistas. REFERENCIAIS BECHARA, Guilherme. A reforma da Lei de recupera\u00e7\u00f5es e fal\u00ean- cias e o incentivo da convers\u00e3o de d\u00edvida em capital. Demarest. 14 de Dezembro de 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.demarest.com.br\/ wp-content\/uploads\/2020\/12\/A-reforma-da-Lei-de-Recupera%C3%A7%- C3%B5es-e-Fal%C3%AAncias-e-o-incentivo-da-convers%C3%A3o-de- -d%C3%ADvida-em-capital.pdf. Acesso em: 27 de jun. de 2022. COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Fal\u00eancias e de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas. 4\u00aa Edi\u00e7\u00e3o 4 ed. e-book baseada na 14\u00aa Edi\u00e7\u00e3o Impressa. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. MONTEIRO DE CASTRO, Rodrigo R. Aspectos societ\u00e1rios intro- duzidos na Lei n. 11.101 pela Lei n. 14.112. Revista do Advogado n. 150, junho de 2021, \u201cRecupera\u00e7\u00e3o de empresas e fal\u00eancia. Altera\u00e7\u00e3o da Lei n. 14.112\/2020\u201d, p. 256. REYNOLDS. The nature of work after the covid crisis: Too few low-wage Jobs. The Hamilton Project, Brookings, 2020. VIAPIANA, T\u00e1bata. Volta por cima: Cresce n\u00famero de empresas que encerram recupera\u00e7\u00e3o judicial com sucesso em SP. Revista Consultor Jur\u00eddico. S\u00e3o Paulo: 30 de Abril de 2022.","A IMPORT\u00c2NCIA DA CELEBRA\u00c7\u00c3O DE CONTRATOS EMPRESARIAIS PARA NOVOS E PEQUENOS EMPREENDI- MENTOS ROBERTH BATISTA DE MEDEIROS","ROBERTH BATISTA DE MEDEIROS Discente do curso de Direito, Graduado em Administra\u00e7\u00e3o, p\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o P\u00fablica, Consultor Empresarial e Professor. E-mail: [email protected]. 12","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 269 2 INTRODU\u00c7\u00c3O Os contratos empresariais, tamb\u00e9m chamados por alguns autores de contratos comerciais ou at\u00e9 mesmo contratos mercantis, s\u00e3o ferramentas utilizadas pelos empres\u00e1rios individuais ou socie- dades empresariais que servir\u00e3o de aux\u00edlio no desenvolvimento de suas atividades econ\u00f4micas, neste sentido vejamos que o conceito de empres\u00e1rio conforme descrito no art. 966 do C\u00f3digo Civil onde \u201cConsidera-se empres\u00e1rio quem exerce profissionalmente ativi- dade econ\u00f4mica organizada para a produ\u00e7\u00e3o ou a circula\u00e7\u00e3o de bens ou de servi\u00e7os\u201d, e para caracterizar-se organizada al\u00e9m do lucro a empresa deve proporcionar tamb\u00e9m a articula\u00e7\u00e3o de outros fatores de produ\u00e7\u00e3o, como por exemplo capital, m\u00e3o de obra, insu- mos e tecnologia, e para alcan\u00e7ar esses objetivos os empres\u00e1rios e sociedades empresariais firmam v\u00e1rios contratos diariamente ao longo de suas atividades. A partir desta breve introdu\u00e7\u00e3o este trabalho busca demons- trar a import\u00e2ncia dos contratos empresariais como ferramenta essencial para o desenvolvimento das empresas, haja visto que existem diversas formas de contratos empresariais poss\u00edveis de serem celebrados entre os empres\u00e1rios e seus credores, fornece- dores, institui\u00e7\u00f5es financeiras, colaboradores, transportadoras, entre outros. Para realiza\u00e7\u00e3o deste estudo foram pesquisadas diversas biografias, bem como artigos dispon\u00edveis em sites e revistas digi- tais relacionadas ao Direito Empresarial e at\u00e9 mesmo em outros sites acerca do tema evidenciado, contribuindo assim para o desen- volvimento cient\u00edfico deste trabalho.","270 | Roberth Batista de Medeiros SURGIMENTO E EVOLU\u00c7\u00c3O DOS CONTRATOS Os contratos formais surgiram a partir de acordos comer- ciais na Mesopot\u00e2mia, regi\u00e3o na qual possu\u00eda um enorme fluxo comercial, e tais acordos tinham por objetivo instrumentalizar a formaliza\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio, a partir disto nasceu o C\u00f3digo de Hamurabi, e nele foram escritos em rochas algumas modalidades de contrato, sendo especificado o modo de execu\u00e7\u00e3o e os valores poss\u00edveis de serem cobrados em cada uma das modalidades. Logo mais a adiante podemos ver os contratos no Direito Romano e Medieval, que assim como na Mesopot\u00e2mia tinha a fina- lidade de assegurar as rela\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio, em especial a compra e venda de mercadorias, haja visto que ap\u00f3s o per\u00edodo de escambos, tivemos o surgimento da moeda, passando assim as pequenas vilas a explorar alguns pontos de com\u00e9rcio, vendendo o que produziam sobressalentes e comprando produtos aos quais n\u00e3o possu\u00edam, caracterizando assim as primeiras no\u00e7\u00f5es de compra e venda, inclusive no Direito Romano, surge a possibilidade de execu\u00e7\u00e3o judicial, onde podemos destacar as palavras de Neves (2007, p. 232) \u201cesses contratos tinham prote\u00e7\u00e3o judicial prevista pelo ius civile, podendo reclamar via actio sua execu\u00e7\u00e3o\u201d, enquanto no Direito Medieval, havia a necessidade de suas rela\u00e7\u00f5es contratuais serem mais r\u00e1pidas, e para isto os formalismos tornaram-se entraves para a crescimento da economia, surgindo assim a necessidades de diminuir as formalidades nos contratos, pautando na autono- mia de vontade do indiv\u00edduo e na sua necessidade de contratar. Vimos que ao longo dos anos os contratos de forma gen\u00e9- rica passaram por um processo evolutivo, at\u00e9 chegarmos nos dias atuais, onde as rela\u00e7\u00f5es empresariais pactuadas em rela\u00e7\u00e3o a aqui- si\u00e7\u00e3o e venda de bens de consumo, bem como outras opera\u00e7\u00f5es,","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 271 sejam elas financeiras ou at\u00e9 mesmo log\u00edsticas devem ser precedi- das de um instrumento contratual entre as partes, trazendo assim maior seguran\u00e7a entre as partes envolvidas nessa rela\u00e7\u00e3o. Ao longo do s\u00e9culo XX, as atividades empresariais desenvol- veram-se e aprimoraram-se de forma grandiosa desde a revolu\u00e7\u00e3o industrial que teve o seu pioneiro Henry Ford com implanta\u00e7\u00e3o da linha de produ\u00e7\u00e3o automatizada, a partir deste modelo inovador passaram a ser mais complexas as rela\u00e7\u00f5es e contratos inerentes para o bom funcionamento das empresas, trazendo \u00e0 tona as rela- \u00e7\u00f5es mercantis e fatores de produ\u00e7\u00e3o (capital, trabalho, insumos e tecnologia), que se unem ao ponto em que s\u00e3o desenvolvidos seus contratos, como explica COELHO (2017, p. 387): Investir capital pressup\u00f5e a celebra\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio, pelo menos o de dep\u00f3sito. Para obter insumos, \u00e9 necess\u00e1rio contratar a aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, eletricidade ou mercadorias para revender. Articular na empresa o trabalho significa contratar empregados (CLT), prestadores de servi- \u00e7os aut\u00f4nomos ou empresa de fornecimento de m\u00e3o de obra (terceirizada). A aquisi\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tecnologia faz-se por contratos industriais (licen\u00e7a ou cess\u00e3o de patente, transfer\u00eancia de know-how). Al\u00e9m desses, para organizar o estabelecimento, por vezes o empres\u00e1rio loca o im\u00f3vel, faz leasing de ve\u00edculos e equipamentos, acautela-se com seguro. Ao oferecer os bens ou servi\u00e7os que produz ou circula, ele igual- mente celebra contratos com consumidores ou outros empres\u00e1rios. Ao conceder cr\u00e9dito, normalmente nego- cia-o com bancos, mediante descontos ou factoring.","272 | Roberth Batista de Medeiros Como vimos as rela\u00e7\u00f5es de compra e venda \u00e9 um dos insti- tutos mais long\u00ednquos do direito, no qual nasceu e evoluiu, assim como o pr\u00f3prio com\u00e9rcio e a moeda, e a partir desta evolu\u00e7\u00e3o surgiu a necessidade de pactuar ainda mais contratos entre as partes, gerando assim direitos e obriga\u00e7\u00f5es ora acordados, em especial a modalidade empresarial como sendo uma forma muito comum para o aperfei\u00e7oamento de neg\u00f3cios entre empres\u00e1rios, pois esta an\u00e1lise hist\u00f3rica preliminar \u00e9 de suma import\u00e2ncia para a compreens\u00e3o e desenvolvimento do com\u00e9rcio e da atividade empresarial que passamos a ver a seguir. IMPORT\u00c2NCIA DO CONTRATO EMPRESARIAL Os contratos empresariais est\u00e3o por toda parte, independen- temente do ramo, atividade ou do porte da empresa, os contratos cumprem um papel de controle administrativo, ao ponto em que estabelecem regras e conven\u00e7\u00f5es a serem cumpridas e respeitadas, bem como assegura direitos e deveres em casos de descumpri- mento pactuado, evitando transtornos futuro para ambas as partes contratantes, e para entender melhor vejamos um conceito de contratos empresariais. Os contratos que s\u00e3o celebrados pelo empres\u00e1rio no \u00e2mbito da sua atividade empresarial: a interven- \u00e7\u00e3o de um empres\u00e1rio no contrato (designadamente, como uma das partes contratantes) e a pertin\u00eancia desse contrato \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou exerc\u00ed- cio da respectiva atividade empresarial, s\u00e3o assim os elementos caracterizadores ou qualificadores da comer- cialidade de um contrato (ANTUNES, 2012, p. 40).","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 273 Nesse ponto de vista o autor defende que contratos s\u00e3o todos aqueles que foram celebrados pelo empres\u00e1rio para o bom desenvolvimento de suas atividades empresariais, nesta linha de pensamento passamos a entender que o contrato de trabalho cele- brado entre o empregador (pessoa jur\u00eddica) e o empregado (pessoa f\u00edsica) tamb\u00e9m caracteriza-se um contrato empresarial, contudo este tipo de contrato n\u00e3o ser\u00e1 o foco deste estudo, tendo em vista que o mesmo est\u00e1 regido pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (CLT), ao qual possui suas previs\u00f5es acerca da jornada de trabalho, remunera\u00e7\u00e3o, per\u00edodos de descanso, entre outras quest\u00f5es rele- vantes para assegurar os direitos dos trabalhadores, portanto este tipo de contrato n\u00e3o disp\u00f5e da possibilidade de pactuar acordos entre as partes, haja visto que os direitos e deveres est\u00e3o positiva- dos na CLT, cabendo somente as partes respeita-los e cumpri-los. Embora os contratos de trabalho tamb\u00e9m sejam impor- tantes para o direito empresarial, este n\u00e3o o objetivo principal deste estudo, o qual seria os contratos firmados entre empre- s\u00e1rios (pessoas jur\u00eddicas), pois atrav\u00e9s deste que o com\u00e9rcio e a economia s\u00e3o alimentados, como ensina o Professor F\u00e1bio Ulh\u00f4a Coelho (2015) \u201cPara ser mercantil comprador e vendedor devem ser empres\u00e1rios; em decorr\u00eancia, a coisa objeto do contrato deve ser uma mercadoria e o neg\u00f3cio deve se inserir na atividade empre- sarial de circula\u00e7\u00e3o de bens\u201d. Ainda nessa linha de racioc\u00ednio podemos citar alguns tipos de contratos empresariais, como por exemplo o contrato com uma institui\u00e7\u00e3o bancaria, na qual concede um financiamento ou um leasing para compra de maquin\u00e1rio, que por sinal esta modali- dade \u00e9 muito proveitosa para pequenos empres\u00e1rios que disp\u00f5em de uma quantidade pequena de capital, possibilitando assim o arrendamento mercantil deste maquin\u00e1rio, em outras palavras","274 | Roberth Batista de Medeiros o empres\u00e1rio estaria pagando pela loca\u00e7\u00e3o do equipamento ou maquin\u00e1rio por um tempo determinado que servir\u00e1 para auxiliar em suas atividades empresariais, e ao termino deste contrato o empres\u00e1rio tem a op\u00e7\u00e3o de compra do bem. A resolu\u00e7\u00e3o 921\/2008 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) definiu o leasing como: Transa\u00e7\u00f5es celebradas entre o propriet\u00e1rio de um determinado bem (arrendador) que concede o uso deste a um terceiro (arrendat\u00e1rio) por um determi- nado per\u00edodo contratualmente estipulado, findo o qual \u00e9 facultado ao arrendat\u00e1rio a op\u00e7\u00e3o de adquirir ou devolver o bem objeto de arrendamento, ou a de prorrogar o contrato. Assim como o professor RIZZARDO (2009, p. 16.) conceitua o leasing sendo \u201cum contrato de natureza econ\u00f4mica e financeira, pelo qual uma empresa cede em loca\u00e7\u00e3o a outrem um bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel, mediante o pagamento de determinado pre\u00e7o\u201d. Esta modalidade de contrato empresarial \u00e9 bastante propicia para os microempreendedores que det\u00e9m de um capital limitado para a compra do bem no in\u00edcio de suas atividades, bem como para aquele empreendedor que deseja expandir seu com\u00e9rcio com novos maqui- n\u00e1rios para alavancar suas vendas e seus lucros, e no momento n\u00e3o se encontra com recursos dispon\u00edveis para tal. Podemos citar tamb\u00e9m outro tipo contrato empresarial bastante importante para o com\u00e9rcio, trata-se do contrato de distri- bui\u00e7\u00e3o ou contrato de exclusividade com os fornecedores, no caso de uma sociedade empres\u00e1ria que, para absorver novos merca- dos, resolve se expandir por meio da concess\u00e3o de franquias, nas","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 275 quais det\u00e9m a exclusividade da comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos de sua marca, al\u00e9m dos contratos de representa\u00e7\u00f5es comerciais, que embora pare\u00e7a ser a mesma coisa h\u00e1 uma pequena diverg\u00eancia. Segundo o TJSP (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0220375-64.2002.8.26.0100): A distin\u00e7\u00e3o entre representa\u00e7\u00e3o comercial e distribui- \u00e7\u00e3o d\u00e1-se, preponderantemente, do seguinte modo: na representa\u00e7\u00e3o comercial o representante ou agente desempenha sua fun\u00e7\u00e3o sem ter a disponibilidade dos bens ou coisas negociadas, agindo em nome e por conta da representada, a quem simplesmente apre- senta os pedidos feitos pelos clientes, pelo servi\u00e7o recebendo comiss\u00e3o; enquanto que na distribui\u00e7\u00e3o o distribuidor disp\u00f5e dos bens, por t\u00ea-los adquirido junto \u00e0 outra parte, o distribu\u00eddo, revendendo-os aos interessados finais, obtendo lucro pela diferen\u00e7a entre os valores de compra e de revenda. Em outras palavras o representante seria uma esp\u00e9cie de intermediador dos produtos, enquanto o contrato de distribui\u00e7\u00e3o o empres\u00e1rio estaria realizando a compra do produto e revendendo para o consumidor final, algumas das vantagens para os empre- s\u00e1rios com rela\u00e7\u00e3o ao contrato de distribui\u00e7\u00e3o exclusiva \u00e9 o bom relacionamento com os fornecedores ou ind\u00fastria, e at\u00e9 mesmo descontos nas compras dos produtos. Outro tipo de contratos empresariais s\u00e3o os contratos s\u00e3o os chamados de contratos de tecnologias, ou seja, aqueles que envol- vem aspectos tecnol\u00f3gicos, inovadores e de propriedade industrial e intelectual que disponibilizam a transfer\u00eancia de tecnologias, como os contratos de licenciamento de patentes e os neg\u00f3cios jur\u00eddicos","276 | Roberth Batista de Medeiros de registro de marca, estes contratos consistem na oferta de bens ou servi\u00e7os em um meio eletr\u00f4nico, como websites, aplicativos ou softwares, realizados entre empresas, para o fornecimento de produtos ou servi\u00e7os entre fornecedor e um terceiro ao qual n\u00e3o \u00e9 o consumidor final. E por \u00faltimo podemos citar os contratos administrativos alcan\u00e7ados atrav\u00e9s de participa\u00e7\u00e3o em procedimentos licitat\u00f3- rios realizados pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos da esfera Federal, Estadual ou Municipal, muito embora estes sejam celebrados pelos entes, n\u00e3o cabendo aos fornecedores opinar quantos as suas cl\u00e1usulas contratuais, as quais est\u00e3o previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente quanto as licita\u00e7\u00f5es e contratos positivadas no Direito Administrativo, e esses contratos servem para os microempres\u00e1rios expandirem suas vendas, tendo em vista que a escassez nas vendas de deter- minados produtos ou em per\u00edodos sazonais. Diferente do que ocorre nos contratos de trabalho e nos contratos administrativos, nos contratos empresariais espera- -se que os empres\u00e1rios estejam em condi\u00e7\u00f5es semelhantes e que sejam profissionais com conhecimento capazes de definirem seus interesses. CARACTER\u00cdSTICAS DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS Como vimos at\u00e9 aqui os contratos empresariais podem ter v\u00e1rios tipos, sendo os nitidamente empresariais aqueles que existirem pelo menos dois empres\u00e1rios capazes de firmar acor- dos m\u00fatuos para o mesmo objetivo em comum, gerar lucros para suas empresas, atrav\u00e9s da explora\u00e7\u00e3o de seus produtos ou servi- \u00e7os, como descreve Forgioni (2009) \u201cIdentificamos os contratos empresariais com aqueles em que ambos (ou todos) os polos da","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 277 rela\u00e7\u00e3o t\u00eam sua atividade movida pela busca do lucro. \u00c9 preciso reconhecer: esse fato imprime vi\u00e9s totalmente peculiar aos neg\u00f3- cios jur\u00eddicos entre empres\u00e1rios\u201d. Os contratos comerciais nascem com regime jur\u00eddico pr\u00f3prio, objetivando \u00e0s rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas entre empres\u00e1rios, muito embora alguns deles somente poder\u00e3o ser firmados pelos administradores das empresas ou atrav\u00e9s de procura\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso das opera\u00e7\u00f5es exclusivas dos bancos, podendo para tanto ser considerados contratos intuitu perso- nae, Diferentemente dos outros contratos, que fatores como o porte dos empreendimentos, o valor agregado de sua marca e de sua carteira de clientes individualizam determinado contratante (CHAGAS, 2020). Os contratos empresariais est\u00e3o enquadrados habitualmente na categoria dos contratos negociados, de acordo com a aptid\u00e3o do sujeito em reconhecer seus potenciais efeitos, particularmente em raz\u00e3o da caracter\u00edstica principal sendo a habitualidade no exerc\u00edcio de sua atividade profissional, proporcionando assim o convencimento de que os contratos negociados entre empres\u00e1- rios n\u00e3o estar\u00e3o sujeitos \u00e0s mesmas normas de interpreta\u00e7\u00e3o de um contrato entre um empres\u00e1rio e o colaborados ou um poss\u00ed- vel consumidor. Existem tr\u00eas elementos essenciais para caracteriza\u00e7\u00e3o de um contrato empresarial de compra de venda, sendo o primeiro elemento a coisa, trata-se do produto ou servi\u00e7o objeto da rela- \u00e7\u00e3o empresarial, que para tanto basta que o vendedor esteja em condi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas para adquirir o objeto em quest\u00e3o, satisfazendo assim as obriga\u00e7\u00f5es oriundas da contrata\u00e7\u00e3o perante o comprador, o segundo elemento \u00e9 o pre\u00e7o, que consiste na quantia a ser paga pelo comprador ao vendedor, podendo este ser negociado pelas partes, em virtude do princ\u00edpio geral da liberdade de composi\u00e7\u00e3o","278 | Roberth Batista de Medeiros dos pre\u00e7os, e por \u00faltimo elemento s\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es, s\u00e3o os fatos que protelam a exigibilidade das obriga\u00e7\u00f5es, que assim como o pre\u00e7o devem ser revisadas pelas partes, devendo estarem expres- sas no instrumento contratual e com o consentimento entre os contratantes. Podemos definir tamb\u00e9m algumas caracter\u00edsticas comuns a estes tipos de negocia\u00e7\u00e3o, como a informalidade, em virtude da rapidez que acontecem as negocia\u00e7\u00f5es, os riscos conforme o pr\u00f3prio empreendimento j\u00e1 proporciona e a padroniza\u00e7\u00e3o dos procedimentos referentes a atividade comercial. Portanto, as principais caracter\u00edsticas de um contrato empre- sarial \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o da finalidade empresarial, a atividade lucrativa em si, e o segundo polo \u00e9 que a rela\u00e7\u00e3o contratual deve ser consti- tu\u00edda por empres\u00e1rios, ou seja, aqueles que dirigem as atividades econ\u00f4micas, que det\u00e9m o poder de decis\u00e3o no \u00e2mbito empresa- rial podendo estes serem t\u00edpicos, os quais s\u00e3o aplicadas legisla\u00e7\u00f5es extravagantes e os contratos at\u00edpicos, que se aplicam as regras gerais no c\u00f3digo civil os contratos at\u00edpicos que se aplicam as regras gerais do C\u00f3digo Civil, da\u00ed lembramos o termo do artigo 425, que diz \u201c\u00c9 licito as partes estipular contratos at\u00edpicos, observadas as normas gerais fixadas neste c\u00f3digo\u201d, em verdade os contratos at\u00edpicos s\u00e3o aqueles que n\u00e3o possuem tratamento normativo espec\u00edfico, n\u00e3o importunando se possuem ou n\u00e3o determinado o nome, ou seja, as partes podem se unir contratante e contratado, estes empre- s\u00e1rios em busca do escopo comum que a lucratividade atrav\u00e9s do contrato empresarial, tamb\u00e9m chamado de contrato mercantil, observe que uma vez identificado o contrato empresarial tanto por sua finalidade ou partes \u00e9 obrigat\u00f3rio e necess\u00e1rio a interpreta- \u00e7\u00e3o n\u00e3o sobra s\u00f3 pelas leis como tamb\u00e9m pelos usos e costumes o direito empresarial inclusive do antigo c\u00f3digo comercial, mesmo","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 279 que esteja vigente apenas para o direito mar\u00edtimo, mais at\u00e9 os dias de hoje goza de sua respeitabilidade. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Ao longo deste estudo foram contemplados o nascimento e a evolu\u00e7\u00e3o dos contratos empresariais at\u00e9 os dias atuais, que se encontra devidamente positivado em nosso ordenamento jur\u00eddico brasileiro, aos quais tem em sua predomin\u00e2ncia serem celebra- dos por um empres\u00e1rio ou uma sociedade empresarial, podendo estes firmar contratos com seus credores, fornecedores, institui- \u00e7\u00f5es financeiras, colaboradores e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, com o objetivo de desenvolver melhor suas atividades econ\u00f4micas e proporcio- nando o crescimento empresarial. Embora estes contratos estejam sujeitos de forma comple- mentar \u00e0s normas gerais dos contratos, em conformidade com o c\u00f3digo civil, cada tipo de contrato possui peculiaridades que contri- buem para uma forma interpretativa de suas regras, tendo em vista que os contratos firmados entre empres\u00e1rios t\u00eam seu pilar de sustenta\u00e7\u00e3o a negocia\u00e7\u00e3o das partes, predominando assim o acordo m\u00fatuo firmado entra os contratados. Muito embora o conceito de contrato empresarial n\u00e3o deve estar limitado \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o subjetiva das partes, haja visto que existem contratos firmados entre empres\u00e1rios que n\u00e3o s\u00e3o caracte- rizados como comerciais, bem como existem contratos celebrados entre pessoas que n\u00e3o s\u00e3o empres\u00e1rios, mas que s\u00e3o contratos de com\u00e9rcio. Por fim foi al\u00e7ando o objetivo deste estudo atrav\u00e9s da demonstra\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia dos contratos empresariais para os empres\u00e1rios como ferramenta essencial no com\u00e9rcio para o","280 | Roberth Batista de Medeiros crescimento empresarial das pequenas empresas, para tanto foi evidenciando atrav\u00e9s das bibliografias dispon\u00edveis, contudo este estudo \u00e9 apenas o in\u00edcio da pesquisa, sendo recomendado estu- dos futuros de maneira ainda mais aprofundada acerca do tema. REFER\u00caNCIAS ANTUNES, Jos\u00e9 A. Engr\u00e1cia. Direito dos contratos comerciais. Coimbra: Almedina, 2012. CHAGAS, Edilson Enedino das; LENZA, Pedro (org.). Direito empre- sarial esquematizado. 7. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2020. COELHO, F\u00e1bio Ulh\u00f4a. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. Volume 3. 16\u00aa. Ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2015. COELHO, F\u00e1bio Ulh\u00f4a. Novo manual de direito comercial: direito de empresa. 29. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Da Quebra da Autonomia Liberal \u00e0 Funcionaliza\u00e7\u00e3o do Direito Contratual. In: FIUZA, C\u00e9sar; S\u00c1, Maria de F\u00e1tima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades II: da autonomia privada nas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas patri- moniais e existenciais. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. RIZZARDO, Arnaldo; Leasing: arrendamento mercantil no direito brasileiro, 2009.","ACORDO EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE RESOLU\u00c7\u00c3O DE INADIMPL\u00caNCIA NO COM\u00c9RCIO E DESAFOGAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ANNE CRISTINE TRINDADE DE ARA\u00daJO SIMONE PEREIRA DO VALE","ANNE CRISTINE TRINDADE DE ARA\u00daJO Discente do Curso de Direito da Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha. E-mail: [email protected]. SIMONE PEREIRA DO VALE Discente do Curso de Direito da Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha. 13","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 283 3 INTRODU\u00c7\u00c3O A concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial surge como alternativa para solu\u00e7\u00e3o de conflitos de maneira c\u00e9lere e visando a constru\u00e7\u00e3o de um di\u00e1logo direto, onde as partes envolvidas negociam sem a interfer\u00eancia de terceiros, podendo assim, de forma mais r\u00e1pida e eficaz, solucionar as quest\u00f5es envolvidas. Uma possibilidade sem envolver o judici\u00e1rio, restando apenas o cumprimento de alguns procedimentos tidos como padr\u00f5es, para que seja ison\u00f4mico toda cobran\u00e7a e negocia\u00e7\u00e3o. Uma pr\u00e1tica que quando adotada, termina por \u201cdesafogar\u201d o judici\u00e1rio, os Juizados Especiais, que atuam nesse tipo de a\u00e7\u00e3o, tendem a estar abarrotados com outros tantos proble- mas e danos, o que aumenta mais ainda o tempo para solu\u00e7\u00e3o do conflito, al\u00e9m \u00e9 claro de ter que vencer todos os procedimentos legais que envolvem uma a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, ou de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos extrajudiciais. Dentro desse cen\u00e1rio, apresentaremos como de fato ocorre a concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial, os prazos e procedimentos, bem como, esta pode ajudar na celeridade da solu\u00e7\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, principalmente para os comerciantes locais, que tendem a utili- zar de meios de pagamentos que n\u00e3o garantem a quita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o negociam com a compra de d\u00edvidas, como de praxe em algumas grandes empresas. Buscando atrav\u00e9s de dados, informar sobre a condi\u00e7\u00e3o local e os \u00edndices de inadimpl\u00eancia no com\u00e9rcio, al\u00e9m dos dados sobre o Juizado Especial da comarca, e seu cen\u00e1rio atual com n\u00fameros de a\u00e7\u00f5es voltadas para cobran\u00e7a e execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos. Uma reflex\u00e3o sobre o cen\u00e1rio, os meios, as condi\u00e7\u00f5es locais e como \u00e9 poss\u00edvel implementa\u00e7\u00e3o dessa t\u00e9cnica, visando a celeri- dade e comodidade para ambas as partes, atendendo o cliente e as empresas envolvidas","284 | Anne Cristine Trindade de Ara\u00fajo, Simone Pereira do vale ACORDOS EXTRA JUDICIAIS Inadimpl\u00eancia Com previs\u00e3o legal dentro no novo CPC, que em seu art. 3\u00ba incentiva a pr\u00e1tica de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, justifican- do-se ainda pelo abarrotamento que vive o judici\u00e1rio brasileiro, em especial os Juizados Especiais, busca-se cada vez, que as partes solucionem seus conflitos sem a interven\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, como popu- larmente conhecemos, por conta pr\u00f3pria, mas com atos formais. Trazendo a luz do conceito sobre inadimpl\u00eancia, sendo do ponto de vista jur\u00eddico, como o descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o finan- ceira assumida, considera-se como inadimplente o consumidor que passado a data do vencimento da d\u00edvida contra\u00edda, n\u00e3o quit\u00e1-la ou buscar meios para negocia\u00e7\u00e3o, conforme conceito do dicion\u00e1- rio financeiro, deste ano. A inadimpl\u00eancia acontece quando h\u00e1 o descumpri- mento de uma obriga\u00e7\u00e3o, geralmente financeira, como o n\u00e3o pagamento de bens ou servi\u00e7os at\u00e9 sua data de vencimento, ou, do ponto de vista jur\u00eddico, \u00e9 o incumprimento dos termos de um contrato (total ou parcial), feitos em acordo com outras partes (Finan\u00e7as Pessoais, 2022). Num cen\u00e1rio nacional, verifica-se um aumento nos \u00edndices que comprovam as pessoas com d\u00edvidas pendentes no mercado, os indicativos d\u00e3o sinais sobre a atualidade dentro dessa rede de neg\u00f3cios, analisados dados de Abril de 2021, o maior \u00edndice regis- trado nos \u00faltimos 12 anos, \u201cAs parcelas de fam\u00edlias endividadas","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 285 (com d\u00edvidas em atraso ou n\u00e3o) e inadimplentes (com d\u00edvidas e contas em atraso) atingiram os maiores valores em 12 anos, em abril deste ano, segundo a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio de Bens, Servi\u00e7os e Turismo (CNC)\u201d. Esse aumento na taxa reflete diretamente no poder de compra do consumidor e nos com\u00e9rcios, como uma esp\u00e9cie de cadeia, onde bens e servi\u00e7os tendem a dimi- nuir na sua procura e em consequ\u00eancia disso, o empres\u00e1rio perde o poder aquisitivo para investir no mercado e gerar emprego. Em n\u00fameros, \u201cEm abril de 2021, as fam\u00edlias com d\u00edvida eram 67,5%. Em mar\u00e7o deste ano, eram 77,5%. J\u00e1 o percentual de inadimplentes chegou a 28,6%, o segundo maior n\u00edvel da pesquisa, ficando abaixo apenas da taxa de janeiro de 2010 (29,1%)\u201d (Abdala, 2022). Diante de n\u00fameros t\u00e3o alarmantes, surge a necessidade de se buscar ajuda seja jur\u00eddica, atrav\u00e9s dos meios j\u00e1 disponibili- zados, ou como ferramentas tidas como mais c\u00e9leres e \u00e1geis, que na atualidade tem se demonstrado como uma excelente sa\u00edda, os chamados, acordos extrajudicias, realizados sem a interfer\u00eancia de terceiros, com caracter\u00edsticas que tendem a beneficiar mutual- mente as partes. Utilizaremos como base de estudo, os dados apresentados na cidade Caic\u00f3, Rio Grande do Norte, estes apresentados quando da realiza\u00e7\u00e3o do Projeto Negocie, desenvolvidos em parceria da institui\u00e7\u00e3o Faculdade Cat\u00f3lica Santa Teresinha e a C\u00e2mara de Dirigente Lojista (CDL-Caic\u00f3) desta cidade, segundo a base de dados do SPC, fornecida pela CDL \u2013 Caic\u00f3, mais de duas mil pessoas encontram-se em atraso no cumprimento do pagamento de suas d\u00edvidas, dados de Abril deste ano, demonstram em n\u00fameros que o volume de endividados de Janeiro de 2022 at\u00e9 Abril\/2022, teve uma sutil queda no n\u00famero de registros, sendo registrados um n\u00famero de 8.843, quando agora trata-se de 8.654, no entanto em","286 | Anne Cristine Trindade de Ara\u00fajo, Simone Pereira do vale valores reais, as d\u00edvidas tiveram aumento em seu valor financeiro, superando assim, o montante de dois milh\u00f5es. Um n\u00famero de demonstra a necessidade de se estudar e buscar meios para reduzir esses \u00edndices e assim aumentar o poder de compra do consumi- dor, movimentado todo com\u00e9rcio local. Juizados Especiais como ferramenta da justi\u00e7a Um dos \u00f3rg\u00e3os mais conhecido quando se fala em cobran\u00e7a de d\u00edvidas, surge com o advento da cria\u00e7\u00e3o da lei 9.099\/95, a chamada, Lei dos Juizados Especiais, que delimitam o campo de atua\u00e7\u00e3o, exemplifica sobre quem s\u00e3o os jurisdicionados que podem atuar e como deve ser tratado o processo. Os JECs, como s\u00e3o conhecidos, facilita o acesso \u00e0 justi\u00e7a,e permite que sem a ajuda de um advo- gado ou pagando valores para ter pleito atendido, a parte possa levar lit\u00edgios que antes n\u00e3o se tinham espa\u00e7o dentro do Judici\u00e1rio. Encontramos dentro dos conceitos apresentados pelo \u00f3rg\u00e3o, a refer\u00eancia trazida pelo Tribunal do Distrito Federal, que concei- tua sobre a cria\u00e7\u00e3o e \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o dos Juizados, \u201cS\u00e3o \u00d3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, disciplinados pela Lei n.\u00ba 9.099\/95, sendo um importante meio de acesso \u00e0 justi\u00e7a, pois permitem que cidad\u00e3os busquem solu\u00e7\u00f5es para seus conflitos cotidianos de forma r\u00e1pida, eficiente e gratuita.\u201d (Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal,2022). Dada compet\u00eancia dos Juizados Especiais, e seu sistema processual, a parte autora necessita conhecer os tr\u00e2mites e estar ciente dos limites processuais conforme dispostos na lei. Apresentados como forma de reger a compet\u00eancia e a finalidade deste. Conforme exemplificado nos termos do artigo terceiro da lei que comp\u00f5e.","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 287 Art. 3\u00ba O Juizado Especial C\u00edvel tem compet\u00eancia para concilia\u00e7\u00e3o, processo e julgamento das causas c\u00edveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor n\u00e3o exceda a quarenta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo. II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil; III - a a\u00e7\u00e3o de despejo para uso pr\u00f3prio; IV - as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias sobre bens im\u00f3veis de valor n\u00e3o excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (Brasil, Lei 9.099\/95). Embora um de seus princ\u00edpios seja a celeridade e a oralidade, tratando-se de causas tidas como \u201csimples, mas que impactam dire- tamente na vida do consumidor, como bem conceitua Lenza em seu compilado de estudo, \u201cO processo orientar-se-\u00e1 pelos crit\u00e9rios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que poss\u00edvel, concilia\u00e7\u00e3o ou tran- sa\u00e7\u00e3o\u201d (LENZA, 2018). Um dos marcos nesse procedimento \u00e9 a presen\u00e7a da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, que feita atrav\u00e9s da ajuda de mediador, conciliador ou de forma una, com a presen\u00e7a do juiz, tenta entre as partes um acordo com efeitos jur\u00eddicos, mas plau- s\u00edvel de cumprimento e mediante aceita\u00e7\u00e3o. As concilia\u00e7\u00f5es s\u00e3o consideradas como primordiais dentro dos tr\u00e2mites dos Juizados. Uma etapa que sendo obrigat\u00f3ria, deve ser cumprida com todas as suas formalidades, vejamos o que traz em sua doutrina Lenza, quando apresenta essa interfase proces- sual, \u201c\u00c9 de grande import\u00e2ncia no procedimento do juizado, e ocupa uma posi\u00e7\u00e3o de premin\u00eancia, sendo realizada logo no inicio do procedimento.\u201d Nela, as partes podem dialogar de forma direta, buscando a solu\u00e7\u00e3o dos seus conflitos, tendo para tanto interven- \u00e7\u00e3o do conciliador ou quem dela esteja presidindo. Realizada antes","288 | Anne Cristine Trindade de Ara\u00fajo, Simone Pereira do vale mesmo que o R\u00e9u tenha se manifestado nos autos sobre sua defesa, como traz o autor em sua obra, \u201cA concilia\u00e7\u00e3o \u00e9 tentada, portanto, antes que o r\u00e9u tenha oportunidade de oferecer resposta, e antes mesmo que o juiz tenha examinado a inicial\u201d(LENZA, 2018). Antes do exame do juiz e do r\u00e9u dispor sobre suas alega\u00e7\u00f5es \u00e9 tentada a concilia\u00e7\u00e3o entre ambos, concretizando assim esse momento nos autos de conhecimento. Prevista legalmente no artigo 21 e 22, da lei 9.099\/95, a concilia\u00e7\u00e3o deve ser conduzida, com termos e sequ\u00eancia sobre como proceder, diferentemente do acordo extrajudicial, onde as partes tendem a expor de forma mais informal e sem interfer\u00ean- cia de um terceiro. Art. 21. Aberta a sess\u00e3o, o Juiz togado ou leigo escla- recer\u00e1 as partes presentes sobre as vantagens da concilia\u00e7\u00e3o, mostrando-lhes os riscos e as conseq\u00fc\u00ean- cias do lit\u00edgio, especialmente quanto ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba desta Lei. Art. 22. A concilia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por concilia- dor sob sua orienta\u00e7\u00e3o (Brasil, Lei 9.099\/95). Vencida a etapa de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o e esta n\u00e3o logrado \u00eaxito, o processo segue o curso, com abertura de prazos legais e demais procedimentos previstos na lei para tramita\u00e7\u00e3o dos autos no Juizado Especial. Importante ressaltar, que embora seja um instrumento da justi\u00e7a que vise o processo de forma mais c\u00e9lere, o que encontramos na realidade dos Juizados, principalmente em nosso estado, e de forma mais precisa em nossa cidade, um n\u00famero de processos que ultrapassam os cinco mil, conforme pode- mos comprovar com a afeiri\u00e7\u00e3o dos dados do Sistema de Processo","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 289 Judicial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Norte, com limita\u00e7\u00f5es de servidores, um acumulado entre a\u00e7\u00f5es c\u00edveis, criminais e de fazenda p\u00fablica, conforme muitos outros Juizados, com ac\u00famulos de compet\u00eancias. Aplicabilidade dos acordos extrajudiciais e seus pontos positivos Dentro dessa perspectiva, e com caracter\u00edsticas bem mais simpl\u00f3rias, o acordo extrajudicial se sobre sa\u00ed como essa ferramenta, pr\u00e9-processual, com \u00edndices positivos. Conceituando atrav\u00e9s dos estudos encontrados na doutrina de Gon\u00e7alves,2018, \u201d\u00c9 um acordo realizado sem formalidade judicial, ou seja, que n\u00e3o \u00e9 feito perante um juiz. Envolve a\u00e7\u00f5es intermediadas por um terceiro (advogado, mediador) que n\u00e3o s\u00e3o levadas para a justi\u00e7a, j\u00e1 que s\u00e3o solu- cionadas de forma conciliat\u00f3ria.\u201d Sendo esse mediador, embora contratado de alguma empresa, possui caracter\u00edsticas de agir com imparcialidade. Onde apenas media o di\u00e1logo entre as partes. A negocia\u00e7\u00e3o acontece ate que as partes cheguem a um consenso, o mediador deve para tanto, utiliza-se de t\u00e9cnicas para dialogar, e propor o melhor acordo, buscando sempre a solu\u00e7\u00e3o do problema. Feito e assinado o acordo deve ser ladeado por duas testemunhas que comprovem sua efetividade, conforme inciso 3 do artigo 784 da Lei 13.105\/2015, C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro. Em seus estudos Lenza, 2018, apresenta o conceito sobre esse tipo de media\u00e7\u00e3o, \u201cEsse documento \u00e9 um termo de compromisso em que as partes assumem responsabilidades que devem ser totalmente cumpridas. Isso significa que ele gera obriga\u00e7\u00f5es imediatas para as pessoas envolvidas.\u201d Assim, ficam ambas as partes cientes dos","290 | Anne Cristine Trindade de Ara\u00fajo, Simone Pereira do vale efeitos e das obriga\u00e7\u00f5es geradas com a lavratura do termo, escla- recidos todos os termos. Importante ainda ressaltar, que embora seja feito de forma extrajudicial, esse termo poder\u00e1 ter efeitos legais e ser reclamado no judici\u00e1rio, em caso de n\u00e3o cumprimento \u201cPor ser considerado um t\u00edtulo executivo extrajudicial, caso haja o seu descumprimento o indiv\u00edduo prejudicado tem acesso mais simples na Justi\u00e7a, com o fito de garantir seus direitos.\u201d (Direito Profissional, 2019) em caso de descumprimento a fase inicial ou de conhecimento \u00e9 dispensada, sendo iniciado j\u00e1 na fase de execu\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos. Um procedimento r\u00e1pido, eficaz e ainda com a seguran\u00e7a jur\u00eddica que o empres\u00e1rio busca na negocia\u00e7\u00e3o. Aptos para realizar o acordo extrajudicial, as partes capa- zes, se enquadrando no que a doutrina intitula como jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, verificado dentro dos termos do Art. 719 do CPC, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o \u201dQuando este C\u00f3digo n\u00e3o estabelecer procedi- mento especial, regem os procedimentos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria as disposi\u00e7\u00f5es constantes desta Se\u00e7\u00e3o.\u201d (Brasil, Lei 13.105\/ 2015), estando ainda disciplinado sobre sua efetiva homologa\u00e7\u00e3o, com base legal o disposto no artigo725, do CPC, que diz: Art. 725. Processar-se-\u00e1 na forma estabelecida nesta Se\u00e7\u00e3o o pedido de: I \u2013 emancipa\u00e7\u00e3o; II \u2013 sub-roga\u00e7\u00e3o; III \u2013 aliena\u00e7\u00e3o, arrendamento ou onera\u00e7\u00e3o de bens de crian\u00e7as ou adolescentes, de \u00f3rf\u00e3os e de interdi- tos; IV \u2013 aliena\u00e7\u00e3o, loca\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o da coisa comum; V \u2013 aliena\u00e7\u00e3o de quinh\u00e3o em coisa comum; VI \u2013 extin\u00e7\u00e3o de usufruto, quando n\u00e3o decorrer da morte do usufrutu\u00e1rio, do termo da sua dura\u00e7\u00e3o ou da consolida\u00e7\u00e3o, e de fideicomisso, quando decorrer","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 291 de ren\u00fancia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria; VII \u2013 expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 judicial; VIII \u2013 homologa\u00e7\u00e3o de autocom- posi\u00e7\u00e3o extrajudicial, de qualquer natureza ou valor ( Brasil, Lei 13.105\/ 2015). Podendo ainda, ser homologado a depender do valor, no pr\u00f3prio Juizado Especial, conforme o art. 57 da 9.099\/95, nos termos, \u201cArt. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poder\u00e1 ser homologado, no ju\u00edzo competente, independente- mente de termo, valendo a senten\u00e7a como t\u00edtulo executivo judicial.\u201d ou ainda segundo os termos da Lei 13.140\/2015, conhecida como lei de media\u00e7\u00e3o. Se faz necess\u00e1rio para tanto, se popularizar essa t\u00e9cnica, demonstrando aos empres\u00e1rios locais como esse tipo de acordo pode ser ben\u00e9fico a sua empresa, seja atrav\u00e9s de escrit\u00f3rios de advogacia especializados nesse ramo do Direito, ou atrav\u00e9s de iniciativas privadas, como a que vivenciamos no evento em parce- ria com a CDL Local e nossa institui\u00e7\u00e3o. Um acordo sem despesas extras, ou tr\u00e2mites demorados, um acordo onde a empresa pode ainda recuperar o cliente ora afastado pela inadimpl\u00eancia. Outro ponto importante quando da an\u00e1lise no momento da cobran\u00e7a, o cliente nem sempre restou inadimplente por vontade pr\u00f3pria, alguns s\u00e3o surpreendidos com imprevistos financeiros quem impedem de adimplir suas d\u00edvidas, nesses casos, a negocia- \u00e7\u00e3o fora do \u00e2mbito judicial tende a ser ainda mais eficaz, deixando o cliente mais a vontade e conquistando a fidelidade dele quanto ao zelo da empresa para com os seus clientes. Vistos todos os tr\u00e2mites e bem feitorias, fica claro que esse tipo de acordo \u00e9 um dos meios mais eficazes e c\u00e9leres para a solu- \u00e7\u00e3o de d\u00edvidas e diminui\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de inadimpl\u00eancia em nossa","292 | Anne Cristine Trindade de Ara\u00fajo, Simone Pereira do vale cidade e em tantas outras que queiram adotar esse tipo de proce- dimento. Necessitando apenas, que essa pr\u00e1tica seja costumeira entre os empres\u00e1rios e popularizada entre os clientes. A cobran\u00e7a extrajudicial j\u00e1 \u00e9 um fato para as empresas, bastam agora empre- gar junto a essa cobran\u00e7a, um meio para se obter o acordo, firmado de livre vontade e sem interfer\u00eancia jur\u00eddica. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS Vimos ao longo de todo trabalho que precisamos conside- rar e difundir a ideia de tornar o acordo extrajudicial uma pr\u00e1tica difundida entre os empres\u00e1rios, seus bons feitos s\u00e3o claros e meu m\u00e9todo c\u00e9lere, tende a beneficiar as partes. Os n\u00fameros de inadimplentes em nossa cidade como um ponto de an\u00e1lise, merece cuidado, quando colocarmos em quest\u00e3o, se tratar de uma cidade que subexiste praticamente do com\u00e9rcio, e dos empregos p\u00fabli- cos, ainda n\u00e3o somos uma cidade com caracter\u00edsticas voltadas para ind\u00fastria, e ao considerar a inadimpl\u00eancia, esse fator precisa ser levantado. Se faz necess\u00e1rio um trabalho voltado ao com\u00e9rcio local com vistas a popularizar esse tipo de acordo. Esse processo de conscientiza\u00e7\u00e3o do comerciante e aplica- \u00e7\u00e3o dessa t\u00e9cnica, \u00e9 de profunda import\u00e2ncia. Uma vez consciente sobre seu papel enquanto comerciante no acordo extrajudicial, este poder\u00e1 analisar de forma mais aberta propostas de n\u00e3o compro- metam seu or\u00e7amento e ainda atraiam e fidelizem seus clientes. Uma assessoria especializada, faria toda diferen\u00e7a em momentos como este, mas se assim n\u00e3o for poss\u00edvel, uma proposta anali- sada com c\u00e1lculos com an\u00e1lise correta sob a aplica\u00e7\u00e3o dos juros. Assim, realizado a tentativa de acordo extrajudicial, se faz ainda necess\u00e1rio, que um terceiro n\u00e3o envolvido, realizado a","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 293 concilia\u00e7\u00e3o entre as partes, para garantir isonomia em todo proce- dimento e seguran\u00e7a as partes. Lembrando sempre de utilizar-se de t\u00e9cnicas de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o, para que possamos ter ainda mais chances de ser bem acolhido as propostas. Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o importante esclarecer os efeitos legais do acordo. Um procedi- mento simples, r\u00e1pido, que garante todo sigilo e seguran\u00e7a que as partes necessitam, sem gerar constrangimento e ainda passando ao cliente que o comerciante se importa com sua qualidade de vida e os motivos que geraram sua inadimpl\u00eancia. Nos cabe enquanto estudantes e conhecedores dessa t\u00e9cnica, difundi-las e buscar quem saber, at\u00e9 um nicho de emprego para no futuro atuar. REFER\u00caNCIAS ADBALA. Vitor. Percentual de endividados e inadimplentes s\u00e3o os maiores em 12 anos. Dispon\u00edvel em:<https:\/\/agenciabrasil.ebc. com.br\/economia\/noticia\/2022-05\/percentuais-de-endividados-e-i- nadimplentes-sao-os-maiores-em-12-anos>. Acesso em: 01 Jul. 2022. CONTENT TEAM DIREITO PROFISSIONAL. ENTENDA COMO FUNCIONA O ACORDO EXTRAJUDICIAL, 2019. Dispon\u00edvel em: <https:\/\/www.direitoprofissional.com\/acordo-extrajudicial\/>. Acesso em: 01 Jul. 2022. Finan\u00e7as Pessoais. O que \u00e9 inadimpl\u00eancia? Dicion\u00e1rio Financeiro, 2022. Dispon\u00edvel em: < https:\/\/www.dicionariofinanceiro.com\/inadim- plencia\/>. Acesso em 01 Jul. 2022. GON\u00c7ALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esque- matizado. Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2018.","","#GIRLBOSS: A INSPIRADORA HIST\u00d3RIA DA EXECUTIVA DE 100 MILH\u00d5ES DE D\u00d3LARES, CEO DO SITE NASTY GAL, DE SOPHIA AMORUSO LUDMYLA CRUZ DA SILVA GEILMA HIP\u00d3LITO L\u00daCIO","LUDMYLA CRUZ DA SILVA Graduada em Recursos Humanos pelo Centro Universit\u00e1rio UNINTA. Graduanda em Administra\u00e7\u00e3o pelo Centro Universit\u00e1rio Maur\u00edcio de Nassau (UNINASSAU). P\u00f3s-graduada em Doc\u00eancia no Ensino Superior pela Faculdade Sucesso (FACSU). E-mail: [email protected] GEILMA HIP\u00d3LITO L\u00daCIO Professora na Faculdade Sucesso e no Estado do Rio Grande do Norte. Mestre em letras pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). E-mail: [email protected]. 14","DI\u00c1LOGOS INTERDISCIPLINARES FACSU 2 | 297 4 AN\u00c1LISE DA OBRA: AMORUSO, Sophia. Girlboss. 1\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Seoman, 2015. O livro #Girlboss: A inspiradora hist\u00f3ria da executiva de 100 milh\u00f5es de d\u00f3lares, CEO do site Nasty Gal conta a hist\u00f3ria da empreendedora Sophia Amoruso, fundadora da marca \u201cNasty Gal\u201d. A obra \u00e9 uma combina\u00e7\u00e3o de autobiografia, conselhos de neg\u00f3- cios e motiva\u00e7\u00e3o. Amoruso conta sua hist\u00f3ria de como ela passou de ser uma jovem sem dire\u00e7\u00e3o a uma CEO[23] de uma empresa de sucesso. Logo ap\u00f3s o div\u00f3rcio de seus pais, Sophia decidiu morar sozinha, viajou pela Costa Oeste dos EUA, comeu restos de comi- das jogadas no lixo e at\u00e9 realizou alguns furtos, sendo detida por causa de um deles. A escrita de Sophia \u00e9 engra\u00e7ada e descontra\u00edda, ela compar- tilha muitas hist\u00f3rias interessantes sobre sua vida pessoal e profissional. Essas hist\u00f3rias s\u00e3o contadas nos onze cap\u00edtulos pelos quais o livro \u00e9 composto e apresentam tamb\u00e9m dicas de como se tornar uma garota chefe da sua pr\u00f3pria empresa e de sua pr\u00f3pria vida. Cada cap\u00edtulo inicia-se com uma frase pr\u00f3pria da autora e uma outra que serve de gancho para o tema central que norteia o conte\u00fado. Ela tamb\u00e9m mostra relatos de hist\u00f3rias de outras pessoas com quem ela conversou. No entanto, alguns cr\u00edticos argumen- tam que algumas dessas hist\u00f3rias s\u00e3o exageradas ou simplificadas demais e que ela n\u00e3o d\u00e1 muitos detalhes sobre como realmente construiu a empresa, fazendo-nos desconfiar da veracidade dos relatos. 23\u2009\u2009\u2009\u0007 CEO: A sigla significa Chief Executive Officer e significa Diretor Executivo. Sua fun\u00e7\u00e3o varia de acordo com o tamanho, tipo e estrutura da empresa, mas est\u00e1 ligada \u00e0 prosperidade do neg\u00f3cio.","298 | Ludmyla Cruz da Silva, Geilma Hip\u00f3lito L\u00facio Por\u00e9m, em termos de conselhos de neg\u00f3cios, Girlboss tem algumas boas dicas sobre como se destacar no mercado e ser uma l\u00edder eficaz. Em geral, \u00e9 uma leitura motivadora e divertida. Sophia fala que n\u00e3o h\u00e1 um passo a passo para o sucesso. Sua empresa firmou-se pela sua persist\u00eancia e com trabalho duro. A autora fala que n\u00e3o gosta quando as pessoas falam que ela teve sorte na sua empreitada, pois houve muito trabalho para chegar aonde ela chegou. A CEO conta algumas de suas hist\u00f3rias sobre sua vida para ilustrar seus ensinamentos. O livro inicia com a seguinte frase da autora: \u201cUma Girlboss sabe quando dar o soco e como receber o golpe\u201d (AMORUSO, 2014, p.16), frisando que cada mulher sabe que \u00e9 respons\u00e1vel por sua pr\u00f3pria vida e que consegue o que quer quando trabalha para isso. Neste cap\u00edtulo ela explica o porqu\u00ea do livro se chamar Girlboss: explica que n\u00e3o \u00e9 um manifesto feminista, mas uma forma de empoderar todas as mulheres para que elas sejam encorajadas a serem quem quiserem e n\u00e3o culparem os homens por quaisquer dificuldades encontradas ao longo do caminho. Ela acredita que honrar o passado e o futuro dos direitos das mulheres \u00e9 colocar a m\u00e3o na massa. Essa vis\u00e3o demonstra que o livro n\u00e3o deve ser visto meramente como uma pauta feminista apenas porque fala sobre uma mulher de neg\u00f3cios, mas que se destina a todas que desejam lutar pelo que querem. Em rela\u00e7\u00e3o ao segundo cap\u00edtulo, a autora fala como se tornou uma Girlboss, que foi quando passou por v\u00e1rios empregos e n\u00e3o se sentia encaixada em nenhum lugar. Nesse momento ela resol- veu abrir seu neg\u00f3cio com vendas de roupas vintage reformadas no Ebay. Com esse insight de querer mudar de vida e trabalhar com o que ela gostava, buscou conhecimento sobre a plataforma de vendas e aprimorar seus conhecimentos em fotografia e em"]


Like this book? You can publish your book online for free in a few minutes!
Create your own flipbook