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ELEIÇÕES DE 1960 – GOVERNO JOÃO GOULART E O GOLPE DE ESTADO 14 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA



Descortinando a História do Direito no Brasil 301 NOTAS INTRODUTÓRIAS O ano era 1960, dois adversários entram no poder juntos, como presidente e vice-presidente. No ano seguinte, Jânio Quadros assume a presidência e choca todos ao renunciar o cargo meses depois (como uma forma de auto-golpe mal suce- dido). Neste cenário, o Brasil entra em uma situação caótica, os conservadores (principalmente militares e empresários) se colocam contra a posse de João Goulart e a constituição assegura que quem deve assumir é o vice-presidente eleito, Jango. Depois de muitas lutas para evitar que o poder vá para Jango, militares mudam o sistema de presidencialista para parlamentarista e assim, João assume o poder com um primeiro-ministro ao seu lado tomando as decisões. Porém, em 1963 é realizado um plebiscito (parlamentarismo X presi- dencialismo) e finalmente Goulart tem plenos poderes. Neste mesmo ano, o presidente assume várias propostas para mudar o país, assume as reformas de base e reitera ainda mais seu lado próximo à esquerda. Os militares conservado- res que já eram contra o presidente ficam ainda mais irados. Em meio a isso, Jango recebe um convite de oficiais em março de 1964 para um discurso, no qual se sai muito mal e a sua presidência fica cada vez mais por um fio. Com o discurso, o general Olympio Mourão dá o primeiro passo (sem contactar o restante dos militares) para o golpe que mudaria o Brasil. Alguns outros militares se juntam com Mourão e enfim conse- guem tirar Jango do poder. Após isso, o presidente da câmara dos deputados, Raminieri Mazzilli, declara-se presidente, mas não assume. No mesmo momento é feita uma “arrumação” no Rio de Janeiro

302 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA e Arthur da Costa e Silva se declara comandante do “exér- cito nacional”, assumindo o comando. Através disso, Castelo Branco assume e cria o primeiro Ato institucional. Começa-se a cassar mandatos e suspender direitos como forma de come- çar a controlar, para se manterem no poder vão criando Atos Institucionais, que eram totalmente inconstitucionais. A conspiração feita em 1964 resultou em uma ditadura militar, foram anos difíceis, conhecido como o mais obscuro e sofrido espaço de tempo. Mesmo após anos ainda são feitas muitas pesquisas (o que era bem mais difícil na época em que ocorreu pelo fato da censura), ainda surgem muitos depoi- mentos e declarações de pessoas que vivenciaram esse triste capítulo da história na pele. O golpe, (também denominado de revolução por seus protagonistas) não foi feito por um fator isolado, mas sim, por um ato de não aceitação de ambos os lados, uma batalha de egos e poderes, mostrando o quanto a polarização extrema se torna perigosa. Na visão de Ferreira (2014) o termo revolução - deno- minado pelo Ato Institucional de 9 de abril de 1964 que dizia: “revolução, vitoriosa e legítima por si mesma”- é um termo errado, pois juntou-se lideranças civis e militares de forma conspiratória que ganhou força e depôs João Goulart, sendo assim um golpe civil e militar. Pela fala de Ernesto Geisel (gene- ral e ex presidente de 1981), Gaspari (2014, p.140) diz: “O que houve em 1964, não foi uma revolução. As revoluções fazem-se por uma ideia, em favor de uma doutrina. Nós simplesmente fizemos um movimento para derrubar João Goulart. Foi um movimento contra, e não por alguma coisa” continuando ainda diz: “era algo destinado a corrigir, não a construir algo novo,

Descortinando a História do Direito no Brasil 303 e isso não é uma revolução”, contrariando assim, o primeiro Ato Institucional de 09/04/1964. O período foco de estudo desta pesquisa são os anos de 1960-1964, começando pelas eleições de 1960, a renúncia de Jânio Quadros e depois dando-se início ao governo Goulart, onde ocorreu uma grande e caótica crise, no fim será falado dos Atos Institucionais e das ferramentas que os militares usaram para se manter no poder. 1 ANOS CONFUSOS: A ELEIÇÃO DE JÂNIO QUADROS E A DESTITUIÇÃO DE JOÃO GOULART Segundo Heleno (2007), as eleições ocorridas em 1960 permitiam que presidente e vice presidentes fossem eleitos mesmo que fossem de partidos distintos, e assim aconteceu. Em um pólo tem-se Jânio Quadros do Partido Trabalhista Nacional (PTN), sua campanha era baseada no combate à corrupção e na moralidade política, tanto que o símbolo de sua campanha era uma vassoura dizendo que iria “varrer” as ilegalidades do sistema. Já no outro pólo tem-se João Goulart, conhecido por suas ligações com o sindicato e sua proximi- dade com Vargas. Em janeiro de 1961 os dois tomam posse de seus cargos, porém em agosto do mesmo ano, Jânio renun- cia a seu cargo. O governo de Quadros foi breve, mas ficou conhecido por suas propostas moralistas e sem sentido, como a proibi- ção do biquíni, também podemos citar a forma retrógrada de governar, mas como era um governo breve não tinha sofrido objeção, o que chocou a todos quando abnegou o cargo alegando que “forças terríveis” o impediam de comandar.

304 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA “Desejei um Brasil para os brasileiros, afron- tando, nesse sonho, a corrupção, a mentira e a covardia que subordinam os interesses gerais aos apetites e às ambições de grupos ou de indi- víduos, inclusive do exterior. Sinto-me, porém, esmagado. Forças terríveis levantam-se contra mim e me intrigam ou infamam, até com a desculpa de colaboração. Se permanecesse, não manteria a confiança e a tranquilidade, ora quebradas, indispensáveis ao exercício da minha autoridade. Creio mesmo que não manteria a própria paz pública.” Quadros, Jânio (25/10/1961) A verdade é que ele queria promover um auto-golpe, esperando que fossem correr atrás e o dessem plenos poderes, para assim, se tornar um opressor, acreditava que a assem- bleia não iria aceitar seu sucessor. Mas, seu propósito não saiu como esperado e rapidamente caiu no esquecimento. De acordo com a constituição, era o seu adversário, Jango, quem deveria anuir a função, mas ele tinha sido mandado para China devido ordem do presidente, como mais uma de suas artimanhas, já que na época o país era considerado “socia- lista/comunista” e isso trouxe ainda mais peso para imagem do vice. Mesmo seguindo a Carta Magna, o vice não conse- gue assumir prontamente, por conta de suas ideologias e suas supostas ligações com o comunismo, os ministros se colocam contra sua posse.

Descortinando a História do Direito no Brasil 305 Segundo Ferreira (2014), neste cenário, os conserva- dores apoiam uma nova eleição, pedindo a saída de Jango e sendo oposição ao congresso. Então, seu cunhado Leonel Brizola luta para achar uma forma de agrado para os dois pólos, se alia tanto ao apoio militar, quanto ao político, como também à população. Como forma de acordo entre as duas turmas decidem mudar a constituição e instituir um regime parlamentarista no Brasil. “A Câmara dos Deputados, na sessão subse- qüente e pelo voto da maioria dos presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de Ministros. A recusa da confiança importará de novo Conselho de Ministros” Emenda Constitucional n° 4, de 2.9.1961 João assumia, mas não com plenos poderes, o primeiro- -ministro escolhido( Tancredo Neves) tinha poderes suficientes para controlar o estado.. A partir daí, o presidente entra em uma situação em que tenta restabelecer o sistema presiden- cialista, ao mesmo tempo que tenta agradar as esquerdas e os conservadores e moderados. 2 GOVERNO JANGO Em 1962 Tancredo renuncia seu cargo e o presidente decide citar um novo nome, que não é aceito pelo congresso. Isso faz com que o presidente cite outro nome, que novamente é negado. Apenas dias depois o congresso e Jango entram

306 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA em consenso com o cargo de primeiro-ministro, entrando o gaúcho Francisco de Paula Brochado da Rocha para assumir a cadeira de Tancredo. Segundo Ferreira (2014), como um dos seus primeiros atos, Francisco antecipa o plebiscito para decidir os rumos do regime implantado, a corporação contesta essa medida, sem a autorização da congregação para a antecipação do plebiscito, Brochado da Rocha renega a função. Com a ameaça de greve geral por meio do proletariado, o congresso decidi realizar a consulta do povo para Janeiro de 1963. Como forma de estratégia para conseguir votos, aumen- tam em 75% os salários dos trabalhadores. “A Emenda Constitucional número 06/63, resta- beleceu o sistema presidencial de governo. Inicia, assim, a segunda fase do Governo Goulart que se estendeu até março de 1964” BRASIL. República Federativa do Brasil(1963) E com o plebiscito, o presidencialismo volta a reinar no Brasil. O presidente agora possui plenos poderes, não tendo mais que consultar ministros, diferentemente do que tinha sido seus primeiros anos no governo. Começa agora uma nova fase para o chefe do estado, com mais poderes têm-se também mais obrigações e com isso estão cada vez mais o observando e esperando apenas um erro.

Descortinando a História do Direito no Brasil 307 2.1 CRISES E DIFICULDADES NO GOVERNO Conforme Ferreira (2014), agora tendo plenos poderes, Jango começa a procurar soluções para problemas econômi- cos que vinham de governos anteriores, a taxa de inflação já batia 70%. Como forma de solução surge a criação do plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social, que buscava a paralisação do crescimento inflacionário e novas regras junto ao instrumento rígido de controle do déficit público, a execu- ção era basicamente substituir mercadorias importadas por mercadorias nacionais e gradualmente a mercadoria interna seria mais valorizada e subiria a economia. Mas, infelizmente o plano era muito mal elaborado, cheio de lacunas e acabou não dando certo. O chefe do país outorgou um aumento de mais de 50% para o salário mínimo, fazendo uma recessão econômica e o tiro acabou saindo pela culatra, com esse cená- rio desagradável, Goulart trocou de ministros algumas vezes, porém não conseguiram resolver o problema econômico do país e somado à uma série de fatores regredia a economia do Brasil e os seus adversários ficavam cada vez mais insatisfeitos. O governo de Goulart era voltado para reformas de base, desde o início era seu principal objetivo, mas somente em 1963, com suas maiores delegações conseguiu executar planos como reformas administrativas, urbanas e até mesmo extensão de voto aos analfabetos, dentre as reformas, a mais importante era a reforma agrária. O principal conteúdo da reforma agrá- ria era abonar acesso à propriedade para os trabalhadores rurais, para isso seria necessário uma mudança na constitui- ção, que dizia claramente que seria dada uma indenização em dinheiro para as terras desapropriadas.

308 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA Assim, o líder criou o conselho Nacional de Reforma Agrária, elaborou planos e enviou ao congresso, que no entanto desaprovou uma mudança na magna-carta, gerando uma reação nos grupos esquerdistas. O que ele propôs eram medi- das que mudariam toda a nação, melhorando a distribuição dos bens industrializados, recolocando o Brasil nos trilhos, medidas essas que foram negadas por parte do congresso. Os trabalhadores em massa resolveram botar pressão no governo em prol de reformas, utilizavam uma ofensiva polí- tica que contava com o apoio do presidente, que se mobilizou e compôs uma agenda com série de comícios. “O comício das reformas” foi o primeiro desta série de comícios e contou com mais de 150.000 pessoas, aproveitando a oportunidade, Jango expôs sua vontade por uma mudança na constituição e a adoção de novas medidas, assim como defendeu veemente as reformas. “Chegou-se a proclamar, até, que esta concen- tração seria um ato atentatório ao regime democrático, como se no Brasil a reação ainda fosse a dona da democracia, e a proprietária das praças e das ruas. Desgraçada a democracia se tiver que ser defendida por tais democratas. Democracia para esses democratas não é o regime da liberdade de reunião para o povo: o que eles querem é uma democracia do povo emudecido, amordaçado nos seus anseios e sufo- cado nas suas reinvindicações. A democracia que eles desejam impingir-nos é a democracia antipovo, do anti-sindicato, da

Descortinando a História do Direito no Brasil 309 anti-reforma, ou seja, aquela que melhor atende aos interesses dos grupos a que eles servem ou representam.” Goulart, João. (13/03/1964) Novamente ele não foi tão bem interpretado e os comí- cios gerou ainda mais insatisfação, até mesmo com grupos de centro que antes lhe davam suporte. Percebe-se que gover- nar ficava cada vez mais difícil, com muitos lados discutindo entre si, acabavam por prejudicar o presidente. 3 COMEÇO DO DESFECHO Segundo Fico (2004), com o país desabando em crise e muitas dificuldades em cima do governo, o político resolve designar os cargos elevados apenas à pessoas de sua extrema confiança, usando isso como uma forma de “dispositivo” e para servir de respaldo contava com a aeronáutica e alguns militares. A pátria indo à ruína gradativamente, a paralisação dos caminhoneiros e a quebra da hierarquia militar, animavam seus opositores que só esperavam uma falha desde que ele assumiu o poder, Segundo Gaspari (2002). Então, chega um convite feito pela polícia militar para homenagear o político, o presidente aceita e decide fazer um comício na sede, mesmo com alguns de seus companheiros desaprovando, Goulart assumiu uma postura ríspida, severa, negando trégua entre os dois lados e até mesmo proibindo alguns militares de subi- rem no palanque para também discursaram. Ali, se notou que

310 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA se aproximava o fim do seu governo e que seria apenas um pequeno deslize para acontecer o que dias mais tarde seria chamado de golpe de estado. O presidente afastando todos os que não o transmi- tiam confiança e fortalecendo seu “dispositivo” causava cada vez mais raiva nos opositores. Com isso, um pequeno grupo começa a se organizar para derrubar o governo, então, Olympio Mourão se revolta e decidi sair sozinho, sem combinar previa- mente com seus aliados. Mourão sai de sua cidade em direção à Guanabara, seu plano era invadir o Ministério da Guerra, desestabilizar o governo federal e procurar mais apoios. A atitude em questão é reprovada e até mesmo impe- dida por parte de seus companheiros. Mourão não dá ouvidos e continua sua jornada com o apoio do então governador, Magalhães Pinto. Após a iniciativa de Olympio, alguns outros foram se juntando, a cartada final se deu quando o general Castelo Branco se juntou ao movimento e os meios de comu- nicação em massa resolveram apoiá-los. Sem rejeição por parte do governo comandante, os militares conseguem assu- mir o país. Conforme Fico (2004), a agonia era tanta, que antes mesmo do presidente sair do país, já assumiram cargos e as brigas e disputas pelo poder eram enormes. O presidente da câmara Raniere Mazzilli já ansiava assumir a cadeira presi- dencial, então o chefe do Supremo Tribunal Federal, Álvaro Ribeiro da Costa aprovou a posse de Mazzilli.

Descortinando a História do Direito no Brasil 311 “a posse do deputado Ranieri Mazzilli na Presidência era inconstitucional, visto que João Goulart ainda se encontrava no Brasil” Gaspari, Hélio (2014, pág 163) Após esse episódio, Goulart saiu do país “fugido” e sem bater de frente com seus opositores, assim como os apoiado- res do mesmo, que também não bateram de frente. Em 11 de abril de 1964 Castelo Branco se elege e dá início ao que dura- ria longos 20 anos. 4 A TOMADA DO PODER E OS ATOS INSTITUCIONAIS Para se chegar ao poder do Estado, os militares usaram de ideias conspiratórias e de intimidação para a tomada do poder, mas é evidente que seria necessário um pouco mais que isto para se manter no poder, então os oficiais e os juristas que compartilhavam do mesmo pensamento criaram um sistema de normas que recepcionava as ideias e proporcionava a sua legitimação. Conforme o raciocínio de Alberto Moravia (1907- 1990) “A ditadura é um estado em que todos temem alguém.” Desta forma, o governo era baseado nos princípios e na visão militar que na época, o que mais desejava era livrar o país de qualquer chance de comunismo. Conforme Faoro (2012) a partir da entrada de Marechal Castelo Branco no poder, começaram a surgir as bases do regime militar brasi- leiro, o qual são intituladas como “Atos Institucionais”. Chamados de forma abreviada como “Als” , os atos insti- tucionais eram decretos que detinham poder de lei e eram

312 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA elaboramos pelo regime vigente de 1964 a 1969, os Atos mais citados ao longo do estudo sobre o tema são 1,2,3,4 e 5. Ato Institucional de número 1: O primeiro Ato institucional foi elaborado em 9 de abril de 1964, após o golpe que retirou João Goulart do poder, o Al-1 foi usado para que se retirasse a base constitucional para a realização de atos que colocam em risco o direito à vida. Portanto o governo Humberto Castello Branco começou a apli- car a linha dura e permitiu a prisão de cidadãos que pregassem uma ideologia política oposta mais especificamente pessoas de esquerda e extrema esquerda. Preambulo do Ato Institucional: “A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma” (BRASIL, 1964, online) “Esse ato regulamentou as eleições para Presidência da República, atribuindo ao Chefe de Estado e Governo maiores poderes frente aos demais, bem como modificando o proce- dimento de emendas à Constituição.” (PATRICIO,2019, p. 9) Ato institucional de número 2: Foi elaborado em 27 de outubro de 1965, nele os mili- tares mostraram que não estavam dispostos a retomar a democracia. O Al-2 colocava mais e mais poder nas mãos do

Descortinando a História do Direito no Brasil 313 presidente, além de mandar extinguir os partidos políticos e colocar as eleições para presidente como forma indireta, reali- zada pelo congresso nacional. “Mantém a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências.” (BRASIL, 1965, online) Ainda em objetivo de “complementar” as ordens já orientadas foi publicado o ato complementar de número 4, que visava condições para que houvesse partidos políticos, nesse momento que apenas dois grupos organizados foram permitidos, a ARENA(Aliança Renovadora Nacional) e o MDB(Movimento Democrático Brasileiro) O governo ainda permitia que eleições para governa- dores e deputados fossem feitos, mas apenas para que os cidadãos tivessem uma falsa sensação de que pelo menos de alguma forma o Brasil ainda permanecia um país democrá- tico. O que na realidade também não ocorria já que mesmo com eleições, só permanecia no governo quem compartilhasse da mesma ideia política. Atos Institucionais de número 3 e 4: Al-3 foi emitido no dia 5 de fevereiro de 1966, com ele se estabelecia que as eleições para governadores seriam indiretas.

314 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA “Considerando que o Poder Constituinte da Revolução lhe e intrico, não apenas para institu- cionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a que se propôs, conforme expresso no Ato Institucional de número 2; Considerando ser imperiosa a adoção de medi- das que não permite se frustra os superiores objetivos da Revolução; Considerando a necessidade de preservar a tranquilidade e a harmonia política e social no país; Considerando que a edição do Ato Institucional n° 2 estabeleceu eleições indiretas para Presidente e Vice-Presidente da República; Considerando que é imprescindível se estenda a eleição dos Governadores e Vice-Governadores de Satado o processo instituído para eleição de Presidente e Vice-Presidente da República:” (BRASIL,1966, online) Já não existindo também eleições diretas para prefeitos das capitais pois tais eram escolhidos agora pelos governa- dores. Restringindo assim ainda mais a pouca participação política que a população ainda obtinha. Al-4 foi emitido em 7 de dezembro de 1966, o último Ato Institucional emitido pelo Marechal Castello Branco. Tal documento realizava uma convocação para que ocorresse a elaboração de uma nova constituição vigente, com o objetivo de substituir a constituição de 1946. Desta forma, a Constituição

Descortinando a História do Direito no Brasil 315 de 1967 foi feita e outorgada. Feita em regimes totalitários ou autoritários, a Constituição é outorgada, pois não acontece a participação popular na elaboração de tal documento. No ano de 1967 o novo presidente escolhido pelo regime foi o Marechal Costa e Silva, o seu governo foi o mais conhe- cido na Linha Dura, até então a ditadura não tinha se tornado tão violenta como viria a se tornar com Costa e Silva, era uma gradativa mudança autoritária que concentrava cada vez mais o poder. Após a onda de manifestantes e revoltas populares no ano de 1968 que pediam pelo fim da opressão e pela volta da liberdade de expressão, em resposta aconteceu a elaboração do Ato Institucional de número 5 que se tornaria o maior símbolo da opressão e da intolerância política em todo o regime. Ato Institucional de número 5: Publicado na sexta feira dia 13 de dezembro de 1968. Nele permitia que ações ilegais como tortura, estupro e morte se tornaram legais com a publicação deste ato institucional, em meios as medidas houve o fim do Habeas Corpus para crimes contra “segurança nacional”, e a possibilidade de que uma pessoa fosse presa sem que houvesse motivos. O estopim para que o Ato fosse criado foi o discurso feito pelo deputado do MDB(Movimento Democrático Brasileiro) Márcio Moreira Alves nos dias 2 e 3 de setembro de 1968, em seu discurso ele convidou e convocou a população para boicotar os desfiles de 7 de setembro e acusou o exército de ser apoiador de assassinos e torturadores. Com isso, os mili- tares usaram este fato para a implantação definitiva de uma ditadura militar no Brasil, o Al-5 destruiu os poucos direitos fundamentais que ainda existiam na época.

316 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA “A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: I - cessação de privilégio de foro por prerro- gativa de função; II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domi- cílio determinados § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direi- tos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. § 2º - As medi- das de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.” (BRASIL, 1968). Ato Institucional de número 5 Houve a outorga de 17 Atos Constitucionais e Atos complementares porém nenhum tão memorável como o 5°. Mas ainda era preciso se manter no poder e para isso os militares diminuíram cada vez mais o sistema eleitoral de forma que chegasse ao ponto de que todos os políticos eleitos fossem da ARENA, eram constantes as manobras normati- vas como se pôde perceber no Código eleitoral de 1965 como também na Emenda Constitucional de número 1, em 1969,

Descortinando a História do Direito no Brasil 317 realizando vitórias cada vez maiores dos candidatos da Aliança Renovadora Nacional. 5 A QUEDA DO REGIME MILITAR E A REDEMOCRATIZAÇÃO BRASILEIRA Após anos vivendo uma república militarizada, os brasi- leiros finalmente respiraram um pouco após o início do governo Geisel. A redemocratização foi um processo demasiadamente longo, são anos para que a população pudesse eleger o chefe do executivo por meio das eleições. Em 1874, Ernesto Geisel anulou todos os atos institu- cionais e demitiu o ministro do exército, Sílvio Frota que fazia parte dos militares da Linha Dura que apoiavam a opressão. Desta forma, alguns direitos civis são devolvidos, aproxi- mando o regime a linhas mais liberais de pensamento mesmo mantendo muitos princípios de um governo autoritário. Aos poucos o MDB tomava espaço e ganhava força nas eleições para governos estaduais no ano de 1982, pela primeira vez em anos foi realizado pelo voto direito dos cida- dãos, ganhou com a maioria significativa dos eleitos sobre a ARENA, demonstrando que os militares já não tinham mais tanto poder e influência como antes. Em 1979 João Figueiredo é eleito presidente do Brasil e em seu discurso de posse deixa claro que seu objetivo é transformar o país em uma democracia, em seu governo ele elaborou a lei da Anistia dos acusados por crimes políticos e também houve a modificação da legislação partidária permi- tindo assim que voltassem a existir partidos políticos sem qualquer restrição.

318 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA Em 1982 os brasileiros iam às urnas para votar nos candidatos à governadores e o resultado foi com os parti- dos revolucionários ganhando na maioria dos estados e demonstrando mais uma vez que o regime militarizado está se acabando. Portanto, o deputado Dante de Oliveira do PMDB( Movimento Democrático Brasileiro) apresentou uma proposta de Emenda Constitucional cujo era pedido a realização de eleições diretas para à Presidência da República em 1985 , originando o movimento “Diretas Já” que mobilizou milha- res de pessoas a ir nas ruas pedir pelo direito de escolher o próximo chefe de governo. Porém, uma manobra dos aliados do governo militar fez com que mais de 100 deputados não se fizessem presente na Câmara no dia da votação, portanto a Emenda não teve o mínimo de votos necessários para sua revo- gação. O candidato indicado pela oposição foi Tancredo Neves, disputando a eleição presidencial de 15 de janeiro de 1985. O resultado foi um alívio para todos, o último presi- dente do Brasil eleito de forma indireta foi Tancredo Neves, finalmente um civil na Presidência da República, encerrando assim a era de militares no poder do país. É visível que vários fatores levaram ao fim do regime militar, assim como vários fatores o levaram a acontecer. Mas ápices de atitudes imperiosas foram importantes para que 25 anos após o golpe de 64 os brasileiros pudessem votar novamente para presidente, e desde de o governo de Geisel com a abolição dos Atos Institucionais até o governo de José Figueiredo com a lei de Anistia que perdoava os presos políticos o Brasil foi dando passos pequenos rumo à redemocratização. Em seu último discurso José Figueiredo relatou que espe- rava que o povo o esquecesse, mas a verdade é que nunca

Descortinando a História do Direito no Brasil 319 esquecerão, nunca irão esquecer de tanta tortura e tanto sofri- mento e mesmo com tudo isso, lembrar é importante. Pois é necessário que se perceba os erros passados e se aprenda com eles para que não venha a ocorrer novamente. NOTAS CONCLUSIVAS As eleições ocorridas em 1960 mudaram completamente a jornada e a história política do Brasil. Ao decorrer do artigo foi buscado apresentar os principais acontecimentos desse perí- odo tão conturbado, mostrou-se os fatores sociais, econômicos e políticos que levou o Brasil à chegar no golpe civil militar, implantando uma ditadura que durou cerca de 21 anos. Divididos em tópicos, o estudo procurou focar nas elei- ções de 1960, na transição de Jânio para Jango, no governo Goulart e na maneira dos militares se manterem no poder, citando os primeiros Atos Institucionais. Como já dito anteriormente, 1960 foi um ano atípico no cenário governamental, colocando duas pessoas de ideo- logias totalmente distintas para assumirem cargos coligados no poder. Essa manobra mudou todo o cotidiano do Brasil, servindo de experiência para anos futuros. Em 1961, o presidente eleito renuncia inesperadamente, fazendo com que o seu rival e colega de trabalho seja o próximo na cadeira de sucessão. Os militares não queriam aceitar alguém com pensamentos e tendências possivelmente comu- nistas, para “agradar” os dois lados acham uma brecha na constituição e implantaram um novo sistema (parlamenta- rista), o vice-presidente assume mas não com plenos poderes. Os fatos que ocorreram assim que se deu a renúncia de quadros

320 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA já dão indícios de que os conservadores não estavam satisfeitos com a efetivação do vice-presidente e davam indícios de que a qualquer uma revolução se aproximava e podia estar próxima. Passado alguns meses no sistema parlamentarista, Goulart consegue por meio de um plebiscito voltar a gover- nar plenamente e tentar um modo de solucionar as crises, ao mesmo tempo que tenta implantar reformas de base e apazi- guar sua relação com os militares. Nota-se que o ambiente não era favorável para o atual presidente, uma vez que a inflação alcançava taxas altíssimas e que não conseguiam diminuir, o desemprego em alta e outros fatores que somados fazem com que governar fosse um grande desafio. De um lado, Jango tinha a direita assustada com suas propostas de cunho refor- mistas e do outro lado tinha a esquerda querendo as reformas para ontem, exigindo rapidez. Assim, o descontentamento de todos os lados e a falta de conquistas fazia com que um golpe estivesse cada vez mais perto Com o governo ameaçado e indo à ruína, João decidiu montar um dispositivo para tentar evitar um possível golpe, nele apenas pessoas de confiança do chefe de estado pode- riam participar dos ministérios. O dispositivo era uma boa estratégia e que tinha tudo para dar certo, mas por erros de execução falhou. Não conseguiu deixar só pessoas de confiança e ainda deixou os militares cada vez mais preocupados, pois se o dispositivo realmente tivesse efeito muitos deles teriam que sair dos cargos que se encontravam. A gota d’água aconteceu quando ao ser chamado para uma assembleia dos sargentos, fez um discurso que ia contra os valores militares, já na madrugada do dia seguinte Mourão resolveu sair em disparada e pelo caminho foi encontrando

Descortinando a História do Direito no Brasil 321 apoiadores. Ao receber a notícia da “caminhada” de Mourão, o presidente não teve atitude e saiu do Rio de Janeiro, aí foi o bastante para tomarem conta do poder. Começaram as comemorações, as brigas por cargos e as cassações de manda- tos considerados esquerdistas. Depois de lançados os Atos Institucionais ficou ainda mais severo como resultado encon- tra-se a deflagração e o sucesso do golpe que apontaram várias causas e a partir daí iniciou-se a opressão contra comunistas e representantes da esquerda, além de seus periódicos, como foi o caso do jornal Novos Rumos que deixou de ser impresso Em geral o governo Goulart se marcou por suas várias tentativas sem sucesso, crises econômicas com inflação elevada e com uma população muito dividida entre dois “lados”. Importante destacar que em todo o trabalho foi mostrado a polarização vivida nos anos 1961-1964 e o quanto esse fator pesou para a efetivação do golpe, mas a imparcialidade sempre se manteve presente, não se defendeu ou assumiu uma posi- ção de “esquerda” ou “direita” em nenhuma fala. Destaca-se também que com a elaboração desta pesquisa visou-se trazer para debate um tema tão importante e que mesmo passado anos, se torna atual, mesmo que com “maquia- gens” ou “roupagens” diferentes. Espera-se que o artigo possa ser usado como fonte de esclarecimento, para resgatar e trazer à tona os erros do passado. Por fim, conclui-se que o golpe impediu a continuidade dos avanços sociais que estavam encaminhados, às reformas de base e as eleições presidenciais, assim como todo processo democrático por um período de tempo na história da polí- tica no Brasil.

322 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABREU, Monique Oliveira. Governo João Goulart e a Efetivação do Golpe de Estado no Brasil: 1961-1964. 2011. BANDEIRA, Moniz. O governo João Goulart. As lutas sociais no Brasil1961-1964, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978. CASTRO, Celso. O golpe de 1964. In: CPDOC. A trajetória Política de João Goulart. FAORO, Raimundo. Os donos do poder: formação do patro- nato político brasileiro. 5. ed. São Paulo: Globo. 2012. FERREIRA, Jorge; GOMES, Angela de Castro. 1964: O golpe que derrubou um presidente, pôs fim ao regime democrático e instituiu a ditadura no Brasil. FICO, Carlos. Alem do Golpe: versões e controvérsias sobre 1964 e a Ditadura Militar.(2004) GASPARI, Elio. A Ditadura Derrotada. São Paulo. Companhia das Letras, 2003 ____________. A ditadura Envergonhada. São Paulo. Companhia das Letras, 2002. ____________. A ditadura Escancarada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2002. HELENO, Alexandre Peixoto. Revisando as memórias de Clodesmidt Riani: Trajetória de um líder trabalhista nas grandes lutas sociais que antecederam o golpe civil e mili- tar de 1964. 2007.

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O REGIME MILITAR DE 1964: A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E OS IMPACTOS NA SOCIEDADE ATUAL 15 ANA BEATRIZ MAIA DE MEDEIROS | AYSLLA THALITA DE SOUSA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ GOMES DE ALENCAR



Descortinando a História do Direito no Brasil 327 INTRODUÇÃO A epígrafe do presente artigo, aborda acerca da perspec- tiva real do século XX no Brasil, na qual este, foi baseado por incontáveis tentativas de golpes, e golpes concretizados, como por exemplo – a ditadura militar de 1964. O regime ditatorial concretizou tudo aquilo que representa o temor da democracia brasileira, pois censurou todo o contexto de constituciona- lismo com as instaurações dos Atos Inconstitucionais, além de ficar marcado na história pelas intervenções, táticas auto- ritárias e repressão aos cidadãos daquela época. Na vigência do regime democrático de direito, é válido destacar alguns dos muitos absurdos antidemocráticos que aconteceram: emendas à Constituição, cuja votação exigia dois turnos no mesmo dia; a concretização da instalação da dita- dura através dos 17 atos inconstitucionais; violação dos direitos humanos. Foram marcos históricos escritos e presenciados com dor e sofrimento por aqueles que viveram essas barbari- dades. Ainda é certo afirmar que foram episódios marcantes e obscuros que permeiam, infelizmente, até os dias atuais. Além disso, o não cumprimento dos direitos humanos naquela época foi o que ocasionou tanta morte e violência por parte das autoridades. Mesmo já tendo assinado a Carta da ONU em 1945 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, o episódio vivido em 1964 impossibilitou que a efeti- vidade dos direitos fosse, de fato, cumprida. Os métodos de torturas, formas de desaparecimento, o número de mortes em todo o país, assusta a quaisquer pessoas que saiba como tudo aconteceu, mesmo que naquela época essas pessoas fossem

328 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR submissas a esses acontecimentos por acreditarem que aquilo realmente era o certo. A finalidade deste trabalho a respeito da ditadura mili- tar é analisar, por meio da perspectiva atual, como o regime ditatorial tratou a Constituição neste período de tempo, como o Supremo Tribunal Federal (STF) – atual guardião da Constituição – se apresentou diante as diversos casos e fatos que aconteceram naquela época, e quais foram as “armas” desenvolvidas e utilizadas pela ditadura que levaram pessoas a serem torturadas e desaparecidas. O INÍCIO DO REGIME MILITAR E OS ANTECEDENTES POLÍTICOS O regime militar não começou no ano de 1964. O golpe se iniciou muito antes, ainda durante o governo de Getúlio Vargas. A ditadura não surgiu de uma hora para outra, houve muitos esquemas, planos e pessoas por trás de tudo o que acon- teceu, sendo “desenhado” aos poucos, com muito cuidado para que a população não percebesse todos os planos. Durante o governo de Vargas, a economia brasileira decli- nou muito. O programa nacionalista vigente naquela época que visava o monopólio do petróleo e o aumento do salário dos trabalhadores, teria sido severamente frustrado já que os problemas na economia fizeram com que fosse implantado uma economia altamente impopular em 1953. Além disso, o governo de Vargas ocorreu dentro de um contexto de guerra fria, no qual o próprio presidente colecionava cada vez mais a inimizades dos opositores, fazendo com que o Brasil se afun- dasse ainda mais.

Descortinando a História do Direito no Brasil 329 A morte de Getúlio o transformou em um mártir para o povo, houveram muitas manifestações. Os principais alvos da população, que em sua maioria estava estarrecida, eram os meios de comunicação da época, ou seja, os jornais e as esta- ções de rádio (FERREIRA, apud, 2011, p. 71-91). O golpe de 1963 foi um grande e complexo movimento das mais variadas classes sociais que visavam acabar com o comunismo no Brasil. Muitos conspiradores espalharam a deia de que João Goulart iria instaurar uma ditadura comu- nista no Brasil, sendo um dos ponta pés do movimento. A criação do IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais) pelos membros da elite brasileira, foi dado como fachada a fim de espalhar ideias anticomunistas para que a população aceitasse o golpe que estava por vir. Jacob Gorender (2014, p. 137) ainda chega a dizer que o IPES era “talvez a elaboração mais avançada” que havia no golpe. O regime militar não era apoiado pela grande maioria da população brasileira, mas tinha o apoio de alguns setores minoritários e de elite daquela época, na qual eram conservadoras e apoia- das por seus meios de comunicação. CONTEXTO HISTÓRICO DO INÍCIO DA DITADURA MILITAR NO BRASIL E O REGIME DOS ATOS INCONSTITUCIONAIS A ditadura militar brasileira (1964-1985) foi um perí- odo de regime instituído pelas forças armadas, em prol da preservação mediante à ameaça comunista que se expandia por todo o mundo. Com o intuito de resguardar a população civil brasileira, a democracia, a liberdade, a família e a religião,

330 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR o comando frente ao regime autodenominou-se uma “revo- lução”, a fim de salvar o país da corrupção praticada pelos comunistas. Na conjuntura do contexto histórico ditatorial, constata- -se o seu início marcado uma década anterior da concretização do golpe (1950-1960), na qual se estabeleceu a partir do aumento das pressões sociais e com o surgimento de novos contornos de organização popular. O período de exceção no Brasil, caracterizado pela aplica- ção dos Atos Inconstitucionais, foi baseado no aparato legítimo como meio de fornecer perante a população civil a ilusão de uma segurança jurídica. Não obstante, apesar da aparência indicar legalidade dos fatos, eram os militares que administra- vam factualmente por intermédio dos Atos Inconstitucionais, determinando-se o Regime dos Atos Inconstitucionais. Durante a vigência da ditadura militar no Brasil, foram desenvolvidos e editados 17 (dezessete) Atos Inconstitucionais em sua totalidade. OS DOIS PRIMEIROS ATOS INCONSTITUCIONAIS DA DITADURA MILITAR DE 1964 Mediante o contexto da Ditadura Militar no Brasil em 1964, evidencia-se fatores práticos na qual favoreceram como suporte para a concretização do golpe. Sob essa visão, é necessário destacar o que se afirma expressamente no preâmbulo do Ato Inconstitucional nº 1, criado em 9 de abril de 1964:

Descortinando a História do Direito no Brasil 331 “A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e radical do Poder Constituinte. Assim a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma... Os processos cons- titucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do País.” (BRASIL, 1964) Acompanhando esse pensamento, o preâmbulo adota as primeiras medidas para a consolidação do golpe - desig- nado no documento como sendo uma “revolução”, que relatou interesse de toda uma Nação, mas o que na verdade, seria um interesse de determinado grupo para a instauração da ditadura. Além disso, alegou a suspensão, por seis meses, das garantias constitucionais de estabilidade e vitaliciedade, em que permite ao governo suprimir mandatos parlamentares e realizar demissões de servidores públicos. Por conseguinte, fundamentadas em um interesse público, surge uma sequên- cia de demissões e correções. (JUNIOR, apud, 2013, p. 163) Da mesma maneira que no preâmbulo AI-1, o preâmbulo AI-2, criado em 27 de outubro de 1965, evidenciou mudan- ças na Constituição Federal como sendo realizadas pelo Poder Constituinte:

332 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR “Não se disse que a revolução foi, mas que é e continuará. Assim o Poder Constituinte não se exauriu, tanto que é ele próprio do processo revolucionário, que tem de ser dinâmico para atingir seus objetivos. Acentuou-se, por isso, no esquema daqueles conceitos, traduzindo uma realidade incontestável de Direito Público, o poder institucionalizante de que a revolução é dotada para fazer vingar os princípios em nome dos quais a nação se levantou contra a situação anterior” (BRASIL, 1965) Em outubro de 1965, o Ato Institucional n° 2 inseriu no poder os militares, admitindo e transferindo para eles a competência de julgar crimes em contradição à segurança do País. Estendeu o período de decretação de estado de sítio de no máximo 30 dias para até 180 dias, pelo Presidente da República, bem como, interrompeu aos cidadãos os seus direitos políticos por dez anos. Suspendeu as garantias cons- titucionais para aqueles que demonstram incongruência com o propósito da revolução. Constata-se o enfraquecimento do sistema a partir dos dois primeiros atos inconstitucionais, do mesmo modo que, a manutenção exclusivamente formal da Constituição de 1946. Isso porque, o comando à frente da revolução era detentor de poderes de cessação dos direitos políticos, ademais, pode- ria aposentar e demitir magistrados, sem que sucedesse a possibilidade de um debate formal-judicial dessas práticas inconstitucionais.

Descortinando a História do Direito no Brasil 333 Sob a ótica do Direito Constitucional, de nenhuma maneira transcorria, na realidade, quaisquer limites ao comando de frente da revolução. A ideia formulada no preâm- bulo do AI-2 de que o poder constituinte não se esgotou, admitiu a concepção de que a revolução era intocável e tudo podia por aqueles que são “abrasileirados verdadeiramente”. O ATO INCONSTITUCIONAL N° 5: UMA RASTEIRA NA CONSTITUIÇÃO E NA SOCIEDADE Emitido em 13 de dezembro de 1968, o AI-5 é um decreto que legitimou o regime ditatorial no Brasil. Esse ato é o mais conhecido porque culminou no trajeto para a instalação concreta da ditadura, por esse motivo, foi o marco que insti- tuiu o período mais obscuro da sociedade brasileira, baseado na intimidação e no medo. O famoso AI-5 foi um procedimento legítimo instaurado pelo governo ditatorial que estabelecia liberdades para que os militares pudessem perseguir todos que se opusessem contra o regime. Por meio desse dispositivo, os militares tinham lega- lidade jurídica para propagar o autoritarismo e a repressão. De acordo com as prerrogativas existentes neste decreto, permitia ao presidente da República da época fechar o Congresso Nacional, bem como todas as Assembleias Legislativas (esta- duais) e as Câmaras de Vereadores (municipais), invalidar os cargos políticos de deputados, senadores e vereadores, cancelar os direitos políticos de cidadãos, promulgar estado de sítio sem a aprovação do Legislativo, além disso, eviden- ciou a repressão do direito de habeas corpus e desobrigação

334 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR do governo de ter que explicar à justiça qualquer atividade desempenhada com base no AI-5. Em relação às prerrogativas impostas pelo Ato Inconstitucional nº 5, demonstra a Figura 1: Figura 1 - Quando a extrema direito se assanhou Fonte: Jornal Última Hora divulgou em sua capa o AI-5 (1968, dezembro) De uma maneira geral, tendo em vista os pontos aborda- dos, o AI-5 foi conivente com irregularidades como, cassações, direitos políticos suspensos, demissões, aposentadorias força- das e, não obstante, foi um decreto que atribuiu ao presidente poderes quase que ilimitados. Nessa perspectiva, compactuou ainda mais para um regime totalitário, no qual, os indivíduos

Descortinando a História do Direito no Brasil 335 viviam à mercê de limitações que eram distantes da realidade de uma verdadeira Constituição democrática. Em primeiro plano, é basilar mencionar que, no preâm- bulo do AI-5 afirma-se que a “revolução” teve como objetivo fornecer ao país: “um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autên- tica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrup- ção.” (BRASIL, 1968) No entanto, é mister questionar-se a seguinte emblemá- tica: democracia? liberdade? dignidade da pessoa? (JUNIOR, apud, 2013, p. 167). É verídico que não existia uma democra- cia neste regime, pois as pessoas eram impedidas de exercer os seus direitos mais básicos e necessários, sendo assim, era duramente limitada a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Princípios altamente relevantes em meio ao caos que foi a instauração do regime militar no Brasil. Embora, na teoria seja um preâmbulo fundamentado de boas condu- tas, na prática não era assim que funcionava, na realidade, foi um instrumento mascarado de legalidade, mas na verdade, perseguia, oprimia, reduzia e violava os direitos fundamen- tais dos indivíduos.

336 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR O AI-5 DITATORIAL E O ARTIGO 5° DEMOCRÁTICO: A CENSURA DE 1968 E A LIBERDADE DE 1988 O Ato Inconstitucional número 5 foi o mais violento e cruel da ditadura militar dentre os dezessete existentes. Além disso, perdurou por 10 anos, sendo considerado o ato mais duradouro. Nesse sentido, era usado na época com a finali- dade de conter a ordem. Paralelamente, nos dias atuais, é imprescindível destacar acerca dos motivos determinantes que trouxeram à definição do AI-5 e a chegada do Art. 5º da Constituição Federal 10 anos após sua anulação. No ano em que vigorou o AI-5 (1968), as liberdades indi- viduais e coletivas foram restritas, senão excluídas, e totalmente desrespeitadas no Brasil. Controle da mídia, fiscalização das reportagens da imprensa, às peças teatrais, às músicas e às cenas de filmes e novelas eram algumas das censuras proferi- das através do decreto AI-5 pelo regime autoritário da época (VENTURA, apud, 2015) Dentre as diligências do AI-5 está a suspensão da liber- dade, igualdade, segurança e demais direitos fundamentais pautados no Art. 5º da CF/88. Tal limitação implica contra os direitos humanos e todos as garantias individuais e coleti- vas da sociedade civil:

Descortinando a História do Direito no Brasil 337 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabi- lidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL, 1988) Com o surgimento do Art. 5º da chamada Constituição cidadã, foi possível resgatar tudo o que foi extinto nos anos da ditadura militar. À vista disso, veio como base para restaurar o mínimo que uma pessoa pode ter para viver com dignidade, uma vez que, foi devolvido à sociedade um universo de garan- tias fundamentais, como, os direitos humanos. DITADURA MILITAR: DIREITOS PARA QUEM? Baseada em uma crise econômica na qual mantinha grandes índices de inflação no país, o medo do comunismo e a procura por poder, a ditadura militar no Brasil foi implan- tada em março de 1964 buscando validar um novo regime a partir da criação de Atos Inconstitucionais. A ditadura trouxe consigo um ideal de mudança que, na teoria, mudaria o país para melhor e que iria fazê-lo avançar cada vez mais. Porém, durante o regime militar, o Brasil decli- nou suas metas cada vez mais. Durante essa época, o aperto no salário de diversos trabalhadores acabou gerando uma carência de políticas públicas enorme, no qual o governo não colabora, deixando os moradores a mercê de suas próprias condições, “Tratou-se de uma política salarial dirigida aber- tamente contra a massa da classe trabalhadora, em especial a classe operária, sobre a qual se descarregou o custo decisivo

338 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR da ‘estabilização econômica’: com o arrocho, garantiu a supe- rexploração dos trabalhadores para a multiplicação dos lucros capitalistas” (NETTO, 2014, p. 92). Assim, a garantia dos direitos da população era violada diariamente, com o sistema cada vez mais opressor, tornando-se mais difícil de se lidar. Além disso, diversos direitos foram retirados de mora- dores por não serem compatíveis com os ideais políticos daquela época. Censura, torturas, perseguições e suspensão dos direitos públicos foram alguns dos métodos aplicados pelas autoridades naquela época, “presos políticos foram expostos aos mais variados tipos de animais, como cachorros, ratos, jacarés, cobras, baratas, que eram lançados contra o tortu- rado ou mesmo introduzidos em alguma parte do seu corpo” (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p. 373). Nesse sentido, direitos básicos como a vida, moradia, saúde e liberdade de expressão foram descartados durante o regime militar. Moradores passando fome, sem ter onde morar, sem poder dar sua opinião nas escolhas do país, e ainda coloca- dos em situações repugnantes de tortura em pleno século XX. Um dos Atos Inconstitucionais que mais ferem os direitos fundamentais da população é o AI-14, no qual torna permi- tido a pena de morte em caso de “guerra psicológica” adversa ou da guerra revolucionária subversiva, fazendo com que o direito fundamental a vida seja negligenciada, acarretando no aumento de torturas e meios de crueldade para com a popula- ção. Ainda assim, os agentes responsáveis pela dor das pessoas preferiam se livrar dos torturadores de outra forma, a fim de evitar qualquer trâmites judiciais – o chamado “desapareci- mento forçado”. Assim descrito, essa prática foi reconhecida

Descortinando a História do Direito no Brasil 339 pelos estudos realizados pela Comissão Nacional da Verdade. Essa tarefa consistia [...] na detenção, seguida da execução e da ocul- tação de cadáveres de milhares de pessoas. Para não deixar rastros, os Estados ocultavam os corpos da vítima – por meio, entre outros, da criação de cemitérios e valas clandestinas; da identificação das pessoas como indigente; e do despejo de corpos no fundo de lagos, rios ou do mar (atirados de aviões e helicópteros). Milhares de presos políticos morreram assim, e até hoje, na maioria dos casos, não se tem notícias do seu paradeiro. (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p. 260) A finalidade dessas condutas era não somente acobertar tudo de errado que acontecia, evitando manifestações das famí- lias e de mais pessoas de fora, mas manchar cada vez mais os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Forçar o desaparecimento de pessoas que eram consideradas incon- venientes para o movimento, era mais fácil do que confessar a morte de diversas pessoas nos porões da ditadura, encer- rando de vez a vida e a garantia dos direitos de todos, visto que só quem realmente tinha direito naquela época era quem apoiava tamanhas atrocidades nesse país escasso de empa- tia. Estabeleceu-se, então, na prática, a censura aos meios de comunicação; e a tortura passou a fazer parte integrante dos métodos de governo” (FAUSTO, 2001, p. 480).

340 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR A TORTURA FOI REGRA, NÃO EXCEÇÃO Durante todo o período ditatorial, os avanços nos métodos de punição aos revolucionários foram severamente dolorosos. Os abusos cometidos pelos interrogadores aos presos passaram de exceção para regra, tornando-se um método cientifico muito visado pelos torturadores, agregando até em seus currículos, passando de teoria para prática em pouco tempo. Os presos eram usados como cobaia em experimen- tos e formação de novos métodos de tortura a fim de atingir seus pontos vulneráveis. Em um dos relatos trazidos pela obra “Brasil: Nunca Mais” mostra o quão pesado era os tratamentos e experiên- cias implantados nessas pessoas: “[...] Na Polícia do Exército, a supte. foi subme- tida a espancamento inteiramente despida, bem como a choques elétricos e outros suplícios, com o ‘pau de arara’. Depois de conduzida à cela, onde foi assistida pelo médico, a supte. foi, após algum tempo, novamente seviciada com requintes de crueldade numa demonstração de como deveria ser feita a tortura; [...] (PANDOLFI, 1970, p. 32) Ainda baseado em relatos da obra, constata-se que, a grande maioria dos atos praticados pelos acusados dos inquéri- tos policiais durante o regime militar eram de crimes políticos, militâncias partidárias e oposições ao governo onde, muitas vezes, a autoridade judicial não tomava conhecimento sobre prisões e espancamentos. Para complicar ainda mais a situação,

Descortinando a História do Direito no Brasil 341 os acusados não tinham direito ao habeas corpus, visando seu direito à liberdade, devido à cassação da garantia pelo AI-5. Partindo disso, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/2011, emitiu um relatório no qual conta parte dos horrores vividos pelas vítimas dos opressores. Uma das vítimas prestou depoimento à Comissão contando ter sido [...] barbaramente torturado para dar informa- ção. A tortura era tão violenta que eles fecharam as portas do QG, porque os soldados estavam olhando. Me enfiaram um cassetete desse tama- nho assim [faz uma medida com as mãos aludindo a algo em torno de 20 cm], de aço, no rabo, com choque elétrico. Eu já estava todo ferido, não tinha a mínima condição. Me penduram numa grade; aquele sangue, aquele pus, escor- ria (COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, 2014, p. 693). A “variedade” de métodos está em grandes números. Casos como uso de choques, desgaste higiênico, estupros, pressão psicológica, entre outros, são motivos pelo qual não devemos deixar a história se repetir nos dias atuais. De acordo com o artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada e colocada em prática, ou não, no Brasil, diz que “ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento de castigo ou crueldade” o que de fato acabou não sendo cumprido durante esse período de tempo no Brasil.

342 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR Os maus-tratos no Brasil foram aplicados indistinta- mente, não importando a idade, sexo, ou situação psicológica em que aquelas pessoas se encontravam. Os maus-tratos não eram ligados apenas a dor física, mas também a dor psico- lógica, visando os traumas que irão ser deixados por aquelas ações. Crianças foram sacrificadas na frente dos pais, mulhe- res grávidas tiveram seus filhos abortados e esposas sofreram para incriminarem seus maridos. Liberdade de expressão, de escolha, de ir e vir e até mesmo a liberdade das manifestações religiosas e culturais foram massacradas durante esse período. Interrompidos de andar, falar, reagir e lutar, as pessoas começaram a revi- dar todo e qualquer abuso daquela época, fazendo com que a repressão aumentasse e o numero de mortos ou desapare- cidos também. Os assaltos a bancos que ocorriam naquela época financiavam todo o movimento político e revolucionário daquelas pessoas que, muitas vezes, eram estudantes, mulhe- res, negros e toda a classe social mais prejudicada por essas ações. A repressão sempre aconteceu, mas naquela época se intensificou e foi mascarada pelas autoridades. MOVIMENTOS QUE BUSCARAM O ACESSO À JUSTIÇA E A HERANÇA DA DITADURA MILITAR NO BRASIL PARA A SOCIEDADE. Após estudos sobre a evolução do acesso ao direito no Brasil e a difícil aproximação da justiça, é importante ponderar os meios que buscavam aproximar o direito em âmbito inter- nacional e as consequências deixadas pelas ações durante o regime militar. O direito de acesso à justiça foi mitigado com

Descortinando a História do Direito no Brasil 343 a ascensão do golpe militar, pois editou inúmeros atos cons- titucionais que tinham por finalidade restringir direitos da sociedade (SPENGLER; BEDIN, 2013, p. 139) A partir da década de 60, tornou-se de extrema impor- tância que todos conseguissem ter acesso e usufruir de seus direitos de fato, tendo a necessidade de concretizar os novos direitos fundamentais conquistados pelas minorias e pela sociedade em suas lutas diárias contra o sistema repressor. Apesar da teoria ser um cenário muito aconchegante, na realidade isso demorou a se tornar prático e nem mesmo após décadas do fim da ditadura, esses direitos são usufruídos da forma correta. Se tornou público e reconhecido o direito ao acesso a justiça, mas não foi planejado de forma correta como isso seria colocado em prática na sociedade. Com isso, se torna necessário a busca pelos direitos fundamentais a partir de uma história de necessidades de reco- nhecimento dos direitos do povo. Diz Carneiro (2000, p.30), que as imensas revoluções sobre o direito da humanidade e visibilidade de concretizar tais direitos é uma conquista não muito longe. Este novo mundo vê a possibilidade de exigir do Estado a garantia de uma vida digna. É necessário um maior desenvolvimento ético para que sejam resgatados valores desenvolvidos ao longo dos sécu- los, colocando em pauta diversas questões que compreendam diretamente as necessidades da população nos dias atuais, destacando o direito a justiça na sua acepção mais ampla, trazendo para perto do povo a concretização da vida digna e a proteção judicial de todos. A paralisação das instituições publicas sobres esses assuntos desde a ditadura militar é um fator contribuinte

344 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR muito grande para a continuidade do desrespeito aos direi- tos individuais de cada um. O que se consegue absorver é que até mesmo o poder judiciário Brasileiro ainda é muito conservador. Além disso, o Exercito Brasileiro não reconhece toda a violação sistemática dos direitos humanos perpetua- dos desde o regime ditatorial, ocasionando, ainda nos dias de hoje, a impunidade dessas pessoas e a perpetuação da cultura da violência no país. Assim, a reforma das instituições públi- cas poderia trabalhar como aliada na consolidação de práticas mais democráticas no Brasil. De acordo com Silva Filho “a ausência de uma adequada transição política contribui para que a democracia não se desen- volva, para que ela fique isolada em um discurso democrático ao qual corresponde, em verdade, uma prática autoritária” (SILVA FILHO, 2011, p. 282-3) Desse modo, ainda é necessário lutar contra todos os sistemas opressores nos dias atuais. A história mostra como os antecedentes sofreram para conquistar os direitos que a sociedade tem hoje em dia, e a luta para que possamos ultra- passar esse autoritarismo mascarado que ainda existe na sociedade e impede a concretização dos direitos fundamen- tais não pode parar.

Descortinando a História do Direito no Brasil 345 CONSIDERAÇÕES FINAIS Nesse estudo, observou-se que, a adversidade constitu- cional no regime ditatorial foi terminantemente censurada e exaurida, diante de um contexto caracterizado pela opressão. Indiscutivelmente, de fato, não existia na época direi- tos básicos para a sociedade, logo, não existia Constituição, tampouco constitucionalismo brasileiro. Diante dessa perspec- tiva, prevê no art. 16° da Declaração do Homem e do Cidadão, que serviu de base para a chamada “Declaração Universal dos Direitos Humanos” que: “A sociedade em que não esteja asse- gurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”. A priori, as duas premissas mais desrespeitadas durante o regime são os direitos fundamentais e a separação de poderes. Não havia sequer um artigo que evidenciasse como priori- dade a sociedade civil e cada vez mais, colocava em destaque os anseios do governo acima dos direitos sociais. É fundamental ter consciência histórica quanto ao passado do país, para distanciar-se ao máximo do que um dia já aconteceu, bem como, não cometer o mesmo erro de concordar com um poder constituinte duvidoso. Inobstante, foi sob o pretexto de interesse popular que os militares passaram a ter o domínio judicial da época. As contínuas violações aos direitos fundamentais era apenas o começo de um longo período obscuro, no qual, não existia argumentação válida senão a daqueles que estavam no poder. Hoje, com o arbítrio da democracia acessível a todos, enfrenta- -se tudo com debates e argumentos, sobretudo, com respeito à pluralidade de ideias e de classes.

346 ANA BEATRIZ MEDEIROS | AYSLLA THALITA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ ALENCAR A democracia e o constitucionalismo são fundamentais para o funcionamento efetivo de um poder constituinte preocu- pado com o povo. Não existem super heróis (Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e militares) que irão consertar um país com dificuldades. Nesse caso, torna-se necessário compreen- der as limitações da sociedade e os obstáculos da elaboração de um planejamento constitucional, para que assim, tenha- -se uma nação democrática e harmônica com o propósito da Constituição. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, República Federativa do. Ato Inconstitucional número 1. Disponível em: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Acesso em: 15 de dez. de 2022.  BRASIL, República Federativa do. Ato Inconstitucional número 2. Disponível em: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Acesso em: 15 de dez. de 2022.  BRASIL, República Federativa do. Ato Inconstitucional número 5. Disponível em: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Acesso em: 15 de dez. de 2022.  JUNIOR, Américo Bedê. Constitucionalismo sob a ditatura militar de 64 a 85. Disponível em: Constitucionalismo sob a dita- dura militar de 64 a 85 (senado.leg.br). Acesso em: 06 de dez. de 2022. BRASIL, República Federativa do. Art. 5º da Constituição Federal de 1988. Disponível em: Art. 5 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil. Acesso em: 19 de dez. de 2022. 

Descortinando a História do Direito no Brasil 347 VENTURA, Denis Caramigo. O AI-5 ditatorial (1968) e o art. 5º democrático (1988): filhos de uma mesma pátria. Disponível em: O AI-5 ditatorial (1968) e o art. 5º democrático (1988): filhos de uma mesma pátria - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em: 19 de dez. de 2022. TEIXEIRA, B. E.; OLIVEIRA, C. D. DIREITOS HUMANOS E DITADURA MILITAR: OS ENTRAVES DA EXPERIÊNCIA AUTORITÁRIA PARA A EFETIVIDADE DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL. Ditadura Militar, [s. l.], 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/ sidspp/article/view/15829/0. Acesso em: 12 dez. 2022. ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Brasil: Nunca Mais. 12. ed. Petrópolis: Vozes, 1986. BARROSO, Luís Roberto. O Constitucionalismo Democrático no Brasil: Crônica de um Sucesso Imprevisto, 2012. Disponível em: Acesso em: 10 jun. 2015. BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE. Brasília: CNV, 2014. v. 1. RODRIGUES, N. Violações aos Direitos Humanos na Ditadura Militar. Ditadura Militar, [s. l.], 2014. Disponível em: https:// www.infoescola.com/historia/violacoes-aos-direitos-humanos-na- -ditadura-militar/. Acesso em: 14 dez. 2022.


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