O PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO BRASILEIRA: UMA PERSPECTIVA DA DEMOCRACIA ENQUANTO FENÔMENO SOCIOPOLÍTICO 16 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira
Descortinando a História do Direito no Brasil 351 INTRODUÇÃO O presente trabalho trará discussão sobre o processo de redemocratização no Brasil, bem como discutir a democra- cia enquanto fenômeno que atinge diversas áreas da sociedade. Esta evolução democrática foi marcada por um longo período de constantes avanços e regressos nos fatores democráti- cos do Estado, dentre eles podemos citar a posição do país diante dos direitos humanos e as alterações sociais trazidas pela globalização. Neste segmento, por meio da pesquisa exploratória- -descritiva foram realizados estudos acerca das fases que marcaram o processo de redemocratização brasileira, além do desenvolvimento dos pontos que abordam a democracia enquanto movimento que atinge não só o setor político, mas também social dos direitos humanos, aspectos estes também impactados pelo período de globalização que acomete todo o mundo. Destarte, inicialmente será tratado o contexto histó- rico e as respectivas fases que englobam a redemocratização brasileira enquanto visão política, cultural, econômica e social. Posteriormente, o presente artigo se preocupou em estabe- lecer uma ótica da democracia enquanto fenômeno sócio político, em busca de afirmações que concretizam a ideia de que a democracia é pilar para diversos outros planos dentro de um Estado. Sendo assim, meios como os direitos humanos e a globa- lização serão estudados a partir da visão democrática, bem como analisar as relações destes pontos com a democracia. Por último, findado o desenvolvimento teórico do presente
352 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira trabalho, este artigo se preocupou também, para além do que foi listado, com a listagem de pontos que influenciaram e ainda influenciam na estabilização democrática em um Estado. 2 O CONTEXTO HISTÓRICO DA REDEMOCRATIZAÇÃO Para Malaquias e Bezerra (2022), o processo de redemo- cratização no Brasil foi marcado por um período antecessor de 20 anos de regime ditatorial militar, onde os direitos políti- cos, sociais e individuais foram mitigados e violados de forma evidente e preocupante. Nos anos de 1980 se inicia então o procedimento de redemocratização, fator que não buscava somente a restauração do aparelho representativo eleito- ral, mas sim destituir toda a estrutura do Estado autoritário para que houvesse a eliminação de todo e qualquer indício que violasse não só a democracia, mas também os direitos humanos. Um dos grandes marcos desse processo foi a Constituição de 1988, carta esta que além de dispor felizmente sobre os direitos sociais, individuais, políticos, culturais e outros, esta- beleceu também a previsão de que o poder emana do povo, bem como dispôs que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é a promoção do bem a todos, sem relativização quanto ao acesso à dignidade humana por todos. A transição democrática foi um processo moroso, trans- correram onze anos até a efetivação da democracia brasileira com a tomada do poder pelos civis e mais cinco anos até que fosse eleito o presidente da república por voto popular. Nesse sentido, conforme abordado por Kinzo (2001), é possível iden- tificar três fases nessa transição, sendo elas:
Descortinando a História do Direito no Brasil 353 a) Primeira Fase (1974-1982): marcada por uma tentativa do governo autoritário em resolver as questões que sustentavam a crise econômica e que estava afetando as cama- das sociais, o deixando cada vez mais frágil, ou seja, não é uma transição democrática propriamente dita, mas o início da vertigem do sistema militar-autoritário. Essa instabilidade se deu também pelo fato de que a instituição militar também passava por conflitos internos e viram a isenção da vida polí- tica uma solução para essas problemáticas; b) Segunda Fase (1982-1985): foi marcado pela atuação militar, entretanto, também foram presentes alguns papéis civis no processo político. Nesse momento, novos parti- dos foram criados e passaram a gerar uma instabilidade onde os militares passaram a não sustentar o Colégio Eleitoral no momento da escolha do governante do país. c) Terceira Fase (1985-1989): nesse momento os militares são destituídos do poder e os políticos civis assumem junto à participação da sociedade civil, nasce assim a Nova República mesmo em meio a circunstâncias tão frágeis. Essa transição foi um processo gradual e foi marcado por diver- sos fatores como: a descentralização de trabalhos; a ampla abertura para a sociedade; a abertura à negociações com os interesses coletivos; a preocupação da constituinte com a garantia da efetivação da democracia representativa; a descon- centração dos poderes em Legislativa, Executivo e Judiciário; as penalidades rigorosas aos indivíduos que exercem algum tipo de discriminação e; por fim, a nova constituinte trouxa a reafirmação da era Vargas, com a abordagem nacionalista e da preservação do imperativo nacional enquanto social e econômico.
354 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira Após todo esse processo, em 1989 foi eleito Collor, que levou o Brasil mais uma vez a desacreditar a democracia, tendo em vista que o mesmo trouxe uma política completamente incoerente para a economia brasileira, além de findar seu mandato com o processamento de um esquema de corrupção gravíssimo. Tais fatores levaram à inclinação populacional do seu vice, Fernando Henrique Cardoso, que assumiu o poder e foi reeleito pelo povo. Por último, ressalta-se ainda que a abertura política na década de 1980 foi marcada por mobilização popular, mudanças, desenvolvimento e desejo das elites de manter a população livre. Assim, a pressão dos movimentos sociais foi fundamental para a destituição dos militares do poder. Mais de 30.000 empresas mobilizam uma mobilização pública “pró- -diretas já” nas eleições presidenciais de 1988, bem como o Partido Liberal, que se uniu ao PMDB para formar a Aliança Democrática, anunciou a candidatura de Tancredo Neves à presidência. As greves dos anos 1980 afetaram não apenas os setores operacionais, mas também médicos, motoristas, funcionários públicos e todos os demais. Além dos movimentos trabalhistas, os movimentos sociais urbanos expressaram sua necessidade de melhores condições de alimentação (SEINO; ALGARVE; GOBBO, 2013). Em contrapartida, mesmo diante de todas as maze- las constituídas sob a matriz da crise econômica do Brasil, os índices de desenvolvimento do país constataram que a população vivia financeiramente saudável. Sendo assim, a revolução pela redemocratização deixou de ser a única porta de saída das injustiças sociais, exceto para aquelas que já eram
Descortinando a História do Direito no Brasil 355 marginalizadas por sua essência, à exemplo o povo periférico (SEINO; ALGARVE; GOBBO, 2013). 3 DEMOCRACIA ENQUANTO CONCEITO E FENÔMENO SOCIOPOLÍTICO A democracia pode ser entendida como uma estrutura de governo onde o povo exerce a soberania, bem como um sistema político onde os cidadãos elegem lideres através de eleições periódicas. No entanto, é necessário refletir sobre a democracia para além de conceitos estáticos, logo, observa-se a presença de uma compreensão implícita acerca da legalidade e sua relação com o chamado Governo das Leis que é marcado pela subordinação do Poder ao Direito (PIOVESAN, 1995). A partir dessa perspectiva, surge o entendimento de que a democracia é constituída a partir de uma reunião de direitos garantidos aos cidadãos e as instituições, em especial ao processo de livre convencimento acerca do pleito eleito- ral e a liberdade de expressão. Dito isso, é possível afirmar que existe uma interdependência entre o Estado Liberal e o Estado Democrático, sendo um pressuposto para a eficácia do outro (LEME, 2008). Noberto Bobbio em sua obra “O Futuro da Democracia (1992)”, busca estabelecer regras para o exercício da demo- cracia, dispondo de requisitos estáticos, logo, existe uma tentativa de tratar um fenômeno sociopolítico com objeti- vidade. O que na verdade Bobbio conseguiu em sua obra foi estabelecer critérios necessários para a condução de uma
356 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira democracia representativa, o que é apenas uma espécie do grandioso sistema que é a democracia. A democracia especificada anteriormente, em teoria, deveria ser efetivada com o depósito de confiança do povo em um governante que iria exercer suas atividades em prol da coletividade, distanciando sua atividade de seus interesses privados. No entanto, esses fatores são mitigados constante- mente na sociedade brasileira, à vista a corrupção massiva presente dentro das estruturas políticas (MALAQUIAS; BEZERRA, 2022). Sendo assim, existe um processo contemporâneo de democratização na transição da democracia política para a democracia social. Para tal conclusão, deve ser observado os ensinamentos de Ferreira Filho (2001) ao discorrer que a essência da democracia hodierna não está no firmamento de um contrato social, mas sim no processo constitutivo de leis que projetaram uma forma de governo para o povo e exer- cida pelo povo. 3.1 DEMOCRACIA E IDEOLOGIA A ideologia não pode ser confundida com a democra- cia, esta tem o caráter absoluto enquanto a outra é dotada de relativização. Entretanto, é possível identificar momen- tos históricos, a exemplo da Guerra Fria (1947 – 1991), onde a democracia passa a ser utilizada como ideologia e, conse- quentemente, um instrumento ideológico, ao introduzir o distanciamento do conceito de dromologia enquanto forma de vida social (MALAQUIAS; BEZERRA, 2022).
Descortinando a História do Direito no Brasil 357 3.2 DEMOCRACIA E GLOBALIZAÇÃO Com a transição democrática latino-americana nos anos de 1980 era possível identificar a radicalização ideo- lógica e o aclive acentuado de litígios, fatores que levaram a vulnerabilidade estatal quanto à estabilização econômica e ausência de reforma social. Nesse contexto se iniciou a fase da constituição de uma cidadania, que nada mais é o direito de termos direitos (CAMPELLO, 2010), o acesso à cidada- nia foi gravemente atingido negativamente pela ausência de uma constância econômica e o sumiço de uma reforma social evidentemente necessária. Dessa forma, observadas as problemáticas elencadas, surge então o fenômeno da globalização que conseguiu apro- ximar não só os Estados, mas também os povos residentes. Ocorre que este movimento centraliza a disseminação e união de economias, tornando concreto o fato da fragmentação cultu- ral. Déficits de união entre os aspectos da economia, social e cultural afetaram diretamente a estabilização da democracia nos países latinos. Ademais, o movimento da globalização econômica distanciou os estados de sua supremacia pública, ao conce- der grande espaço de atuação ao setor privado, condutas estas que desfavorecem a construção de uma identidade nacional de igualdade entre os cidadãos e, consequentemente, o acesso aos direitos fundamentais básicos. Desse modo, constata-se que o processo de globalização nada mais é uma expansão desorde- nada do capitalismo e que está conduzindo os Estados a um ambiente completamente desproporcional não só no trata- mento entre setor público e privado, mas também incidente
358 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira sobre a economia em sentido microscópico, onde o pobre permanece pobre e o rico aumenta suas riquezas progressi- vamente (MALAQUIAS; BEZERRA, 2022). 3.3 DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS A democracia e os direitos humanos são fatores intima- mente ligados, à vista de que a primeira só pode ser exercida plenamente em um contexto em que os direitos humanos são garantidos. Tal alegação pode ser comprovada com a simples observação da redemocratização brasileira, ontem parte de um período anterior de regime autoritário marcado pela excessiva repressão de direitos fundamentais como o de liber- dade de expressão, direitos políticos e sociais (MALAQUIAS; BEZERRA, 2022). De acordo ainda com os autores Malaquias e Bezerra (2022), o processo de arquitetura dos direitos humanos foi marcado por grandes problemáticas, como já mencionado os regimes autoritários como a intervenção militar no Brasil e o nazismo na Alemanha. O fato é que com a Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 e consequente instaura- ção da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, se iniciou uma corrente para delinear medidas básicas para concretização dos direitos básicos para os indivíduos, tudo isso extraído e influenciado pelos ideais iluministas como a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Em análise nacional, observou-se que o marco de tran- sição e adoção efetiva dos direitos humanos no Brasil foi com a promulgação da Constituição de 1988, onde dispôs tão claramente acerca dos direitos individuais, sociais, culturais,
Descortinando a História do Direito no Brasil 359 políticos e outros, que foi nomeada como Constituição Cidadã, onde surge a Era dos Direitos, conforme posicionamento dos doutrinadores. A Carta Magna se preocupou com cada detalhe para que a democracia fosse instaurada e protegida no país, não só a democracia enquanto ferramenta política, mas também como garantidora de direitos aos cidadãos como a dignidade da pessoa humana, liberdade, segurança, igualdade, acesso à justiça e outros diversos direitos dispostos expressamente no texto constitucional. Junto a isso, o Brasil passou a ser signa- tário de diversos tratados importantes para a concretização da democracia e dos direitos humanos, se sujeitando, inclusive, ao Tribunal Internacional em caso de violação dos direitos huma- nos previstos na DUDH (MALAQUIAS; BEZERRA, 2022). 4 OS ENTRAVES DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMOCRACIA Para Kinzo (2001), as ondas de corrupção e problemas econômicos enfrentados no Brasil cercam a democracia e difi- culta a estabilização de uma ordem econômica e social no país, isso levou a uma construção identitária na população onde não se preza mais pelos valores democráticos, conforme pesqui- sas realizadas com base nas opiniões dos cidadãos. Nesse sentido, faz-se pertinente a análise dos cultivos desses valores democráticos e traçar uma linha histórica até sua afetação no contexto brasileiro atual, logo, deve ser obser- vado como ponto de partida o processo de democratização pós regime militar-autoritário que vigorou de 1964 a 1985. O governo militar-autoritário não foi uma realidade brasileira, mas sim de toda a América Latina que vivenciava
360 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira um período de crise que fez com que o autoritarismo se utili- zasse da situação de vulnerabilidade das instituições públicas e da economia, tornando a instituição militar uma arena de disputa pelo poder político. Vale ressaltar que nesse contexto o Congresso e o Poder Judiciário permaneceram ativos, em contrapartida, tiveram seus poderes drasticamente cortados. Quanto aos partidos políticos, estavam na mesma situação de funcionamento, mas sob a égide das limitações impostas (KINZO, 2001). A questão relevante a ser levantada é que por mais que o governo militar tenha se utilizada da ideia que salvaria a situação de crise, o mesmo não inovou em nada na matéria da política econômica, seguiu basicamente o modelo vigente desde o governo Vargas. Não se pode entender a democracia de hoje como resultado da ruptura da antiga ordem, isso pois o sistema contemporâneo é produto de uma reconstrução do sistema polí- tico que importa em uma estrutura de inovações e readaptações, não foi construído um novo mundo, mas foram implemen- tadas modificações para que a democracia fosse garantida. Ademais, o atual contexto brasileiro reafirma a ideia que não existe um novo mundo, à vista da persistência da crise financeira e a perpetuação das mazelas sociais, em especial a pobreza e a desigualdade social diante de uma estrutura de concentração renda. Ditados os problemas sociais, por fim, destaca-se ainda os déficits nas instituições, onde há a possibilidade de uma fragmentação partidária excessiva que, prima facie, dificulta o progresso do presidente eleito quando a bancada do Congresso é majoritariamente de partido divergente ao do governante
Descortinando a História do Direito no Brasil 361 Estatal. A referida análise é repreendida por Figueiredo e Limongi (1994), que em suas pesquisas observaram que mesmo com a existência de divergência partidária entre presidente e bancada do Congresso, todos os partidos no momento das votações internas assumem posições similares no espectro político-ideológico. Mesmo com tais contestações, é possí- vel ainda identificar que ainda assim o processo de decisão é dificultado e dotado de múltiplos vetos que exigem uma nego- ciação morosa e cirúrgica para obtenção dos resultados mais benéficos à população (KINZO, 2001). CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho cumpriu com os principais objetivos inicialmente delimitados quanto ao tratamento do processo de redemocratização, bem como o estudo da democracia enquanto fenômeno sócio político que atinge a área de efeti- vação dos direitos humanos e também é influenciado pela conduta de globalização. No que diz respeito à redemocratização foi constatada a divisão em três fases relevantes sendo a primeira (1974-1982) marcada por uma greve econômica e o domínio da instituição militar, entidade esta que estava acometida por conflitos inter- nos o que agravou ainda mais a situação do país. A segunda fase (1982-1985) continuou com a intervenção do governo militar com resquícios de papéis civis no processo eleitoral. Acerca da terceira e última fase (1985-1989), o militarismo foi destituído do poder e marcou o surgimento da Nova República, que indi- cou também a desconcentração dos poderes e a reafirmação
362 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira da Era Vargas o indicativo do nacionalismo e preservação do imperativo nacional. Ainda sobre o processo de redemocratização, Collor assume o poder em 1989 através de eleição popular, no entanto, afundou o país em uma grave crise econômica, em contrapar- tida, apesar das crises, a população vivia uma vida financeira estabilizada, logo, a revolução pela redemocratização deixou de ser o único meio para reduzir as injustiças sociais, exceto para aqueles que eram marginalizados dentro da sociedade. No que concerne à compreensão da democracia enquanto fenômeno sociopolítico, não se pode entendê-la enquanto conceito estático, mas sim de forma dinâmica tendo em vista as diversas áreas da sociedade em que a democracia atua. Sua efetivação se dá sobre os cidadãos, as instituições, o ser individual e o coletivo. Ademais, constatou-se ainda a forte influência e inter-relação entre a democracia e a ideologia, globalização e direitos humanos. Quanto aos entraves da estabilização da democracia, veri- ficou-se que as ondas de corrupção e problemas econômicos foram fatores constituídos ao longo da história e permanecem nos dias hodiernos dificultando ainda mais a estabilização democrática no Brasil. Diante do exposto, o presente trabalho atingiu todos os objetivos propostos na introdução, ao concretizar a premissa de que o processo de redemocratização foi marcado por um longo período de dificuldades que se reafirmam até os dias de hoje. Por último, fixou ainda o aspecto trazido nos tópicos iniciais acerca da compreensão da democracia à luz de um conceito dinâmico, à vista de sua atuação em diversas verten- tes da sociedade.
Descortinando a História do Direito no Brasil 363 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BAUMAN, Z. Em busca da política. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores, 2000. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992. CAMPELLO, Livia Gaigher Bosio, et al. Dignidade, Cidadania e Direitos Humanos. Trabalho publicado no XIX Encontro Nacional do CONPEDI, CE, 2010. Disponível em: http://www.publicadi- reito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3914.pdf. Acesso em 11 dez. 2022. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves: A Democracia no Limiar do Século XXI. São Paulo, Saraiva, 2001. FIGUEIREDO, A. e LIMONGI, F. O Congresso e as Medidas Provisórias: abdicação ou delegação. Novos Estudos Cebrap. São Paulo, n.47, 1997. KINZO, Maria D’Alva G.. A democratização brasileira: um balanço do processo político desde a transição. São Paulo em Perspectiva, [S.L.], v. 15, n. 4, p. 3-12, dez. 2001. Disponível em: https://www. scielo.br/j/spp/a/3NSCRgSjxx9mz3FCMNYFfQn/?lang=pt. Acesso em: 09 dez. 2022. LEME, Renata Salgado. Sociologia Aplicada ao Direito. Rio de Janeiro. Editora Forense. 1ª Edição, 2008.
364 Gabriel Pereira Ogando | Jario de Oliveira Vieira | Wendel Henrique Pereira de Oliveira MALAQUIAS, Carlos Augusto Tolomelli; BEZERRA, Vandré Cabral. OS DIREITOS HUMANOS E A DEMOCRACIA: o processo de rede- mocratização no brasil e os direitos humanos. Revista Espaço Público: Revista de Políticas Públicas da UFPE, Pernambuco, v. 07, n. 1, p. 1-15. 2022. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revis- tas/politicaspublicas/article/view/251518. Acesso em: 09 dez. 2022. PIOVESAN, F. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 1996. SEINO, Eduardo; ALGARVE, Giovana; GOBBO, José Carlos. Abertura política e redemocratização brasileira: entre o moderno-conservador e uma nova sociedade civil”. Revista Sem Aspas, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 00-000, dez. 2013. Disponível em: https://periodicos.fclar. unesp.br/semaspas/article/view/6922. Acesso em: 11 dez. 2022. WERNECK VIANNA, L. A revolução passiva: iberismo e ameri- canismo no Brasil. Rio de Janeiro: IUPERJ/REVAN, 1997.
O PRINCÍPIO DA CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 17 HENRIQUE STEVANY FELIPE DA CUNHA | JULIANY HARIZLA FELIPE DA CUNHA
Descortinando a História do Direito no Brasil 367 INTRODUÇÃO Esse trabalho procurou destacar resumidamente a impor- tância dos princípios fundamentais na Constituição de 1988, destacando posteriormente a diferença entre os princípios polí- tico-constitucionais e dos princípios jurídico-constitucionais. Em segundo momento abordamos a importância cons- titucional em relação os princípios fundamentais para uma sociedade, além de destacamos a definição e diferenças entre a cidadania ativa e passiva, sendo o presente trabalho concluindo com a abordagem sobre da importância da cidadania contem- porânea segundo a Constituição Federativa de 1988. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – CONCEITO DE PRINCÍPIO Os princípios possuem vários significados, mas pode- mos caracterizá-los de uma forma geral como um conjunto de normas jurídicas que acrescentam valores, apresentando um grau de generalidade e de abstração superior ao das regras ou padrões de conduta a serem seguidos por uma pessoa ou instituição. Sendo os princípios definidos como: “(...) mandamento nuclear de um sistema, verda- deiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compodo- -lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá
368 HENRIQUE STEVANY FELIPE DA CUNHA | JULIANY HARIZLA FELIPE DA CUNHA sentido harmônico”. (BANDEIRA DE MELLO, 2005, p.450). As normas aparecem na sociedade como maneiras que regulamentam comportamentos humanos, encontrando funda- mentos na existência da natureza humana na vivência em conjunto. Ou seja, as normas nos mostram a possibilidade de realizar determinados interesses por ato próprio ou até mesmo com a ajuda de outro indivíduo. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS Os princípios políticos-constitucionais podem ser defini- dos como valores do estado democrático de Direito, mostrando como o Estado deve ser organizado, levando em considera- ção a soberania, cidadania, dignidade humana, valor social do trabalho e pluralidade política. Essas aberturas nos auxi- liam a entendermos as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte. Os princípios jurídico-constitucionais estão mais liga- dos ao Direito, constituindo um importante fundamento para interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo. Esses princípios por muita das vezes são decorrentes de normas constitucionais e constituem também os princípios derivados dos fundamentos como: Supremacia constitucional, Isonomia, Legalidade, Autonomia individual, dentre outros. Esses princípios fundamentais são de suma importância para auxiliar na definição e caracterização da coletividade polí- tica, ou seja, o Estado. Diante disso os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, levam em consideração os
Descortinando a História do Direito no Brasil 369 princípios da cidadania, existência, estrutura, tipo do Estado, forma de governo, organização de poderes, organização da sociedade e prestação positiva do Estado. O PRINCÍPIO DA CIDADANIA - CIDADANIA ATIVA E PASSIVA A cidadania é um conjunto de direitos e deveres que todos os cidadãos devem ter em sua localidade, e que a função dessa cidadania é contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva mediante a participação e necessidade de todos. A cidadania no Brasil está fortemente vinculada à cons- trução da Constituição da República Federativa, datada em 1988. De acordo com essa Carta magna o indivíduo é aquele que confere direitos e garantias, seja individual, política, social, econômica ou até mesmo cultural. Além disso, reflete uma combinação de direitos humanos e direitos do cida- dão, visto que lutar pela cidadania democrática e enfrentar a questão social no Brasil praticamente confunde com a luta pelos direitos humanos – ambos entendidos como resultado de uma longa história de lutas sociais e de reconhecimento, ético e político, da dignidade intrínseca de todo ser humano. Temos uma bela Constituição social, o que sem dúvida representa um avanço considerável em relação ao passado. Mas mesmo assim, é importante mencionar que muitos cida- dãos tiveram por algum tempo os seus direitos violados, a exemplo das pessoas analfabetas, que não puderam frequentar uma instituição escolar, acabaram perdendo o acesso ao saber sistematizado que é produzido pela humanidade e passaram
370 HENRIQUE STEVANY FELIPE DA CUNHA | JULIANY HARIZLA FELIPE DA CUNHA a ter certas dificuldades no futuro para defenderem os seus direitos como cidadãos. O cidadão que exerce uma cidadania ativa, se compro- mete e se envolve em todos os assuntos da comunidade em que vive, exemplo da luta cotidiana por direitos individuais e coletivos. A mesma necessita de uma participação pública e deve ter como base o respeito em relação às diferenças e a superação das desigualdades sociais que assolam a nossa sociedade, buscando sempre um consenso em que privilegie a maioria dos envolvidos. O cidadão que exerce uma cidadania passiva, é consi- derado um indivíduo neutro, omisso e conivente, ou seja, um sujeito mais individualista, só reage quando algo o afeta diretamente ou atenta contra os seus direitos, com uma ideia moral da tutela e do favor. CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA A Constituição contemporânea vai abandonar o conceito de cidadania ativa e passiva, segundo TEOZOTO, E.; OLIVEIRA, R. D. de: “A atual Constituição abandona, o velho conceito de cidadania ativa e passiva, incorporando em seu texto a concepção contemporânea de cida- dania introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Constituição de Viena de 1993” (TEZOTO, E.; OLIVEIRA, R. D. de).
Descortinando a História do Direito no Brasil 371 Com esse feito, o conceito de cidadão e cidadania se enriqueceu, decorrendo agora de uma ideia de Constituição dirigente, ou seja, que constitui um sistema de previsão de direitos sociais. Não sendo mais tratada como uma simples qualidade de aproveitar direitos políticos, mas sim, conferir os direitos fundamentais e se impor à ação dos poderes públicos. Sendo a cidadania considerada atualmente como uma consequência relevante à sociedade estatal como titular dos direitos fundamentais como também envolvendo deveres de respeito à dignidade do outro, com a contribuição do cresci- mento do próximo. Sendo a dignidade humana um núcleo informador da interpretação de todo o ordenamento jurídico. A Constituição de 1988, foi a primeira sem restrições de pres- crever que os direitos sociais são direitos fundamentais, sendo indispensável o valor da liberdade e o valor da igualdade. CONCLUSÃO A Carta Magna de 1988, nos fornece princípios para que o cidadão tenha consciência da importância da preservação da sua dignidade como também do seu próximo. Oferecendo assim, o princípio da isonomia e a proteção social dos traba- lhadores, fazendo com que o cidadão tome consciência que ele é importante e que ele zele por sua dignidade como pessoa humana, fazendo com que ele pare de pensar que o direito é apenas votar ou ser votado, e passe a pensar que ele tem direitos e garantias individuais, sociais, econômicas, políti- cos e culturais.
372 HENRIQUE STEVANY FELIPE DA CUNHA | JULIANY HARIZLA FELIPE DA CUNHA REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS TEZOTO, Edenise Leite.; OLIVEIRA, Renata Domingues de. O Princípio da Cidadania na Constituição Federal de 1988. Disponível em: < http://fait.revista.inf.br/imagens_arquivos/arqui- vos_destaque/2CaAw1nnUL9zQGT_2014-4-16-17-7-18.pdf >. Acesso em: 17/01/2023. MACEDO, Caio Sperandéo de. Cidadania na Constituição de 1988 à Luz da Concepção de Hannah Arendt. Universidade Pontifícia Católica, São Paulo: Justiça e Cidadania, 9 de dezembro de 2013. Disponível em: < https://www.editorajc.com.br/cidada- nia-constituicao-1988-luz-concepcao-hannah-arendt/ >. Acesso em: 17/01/2023. FISCHMANN, Roseli. Constituição Brasileira, Direitos huma- nos e Educação. São Paulo: Revista Brasileira de Educação, abril de 2009. Disponível em:< https://www.scielo.br/j/rbedu/a/ QPz7bgW7FmF3K4tbVRHVNMt/?lang=pt > Acesso em: 17/01/2023.
DESCOR TINANDO A HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL
ALAN BRANDÃO DE ALBUQUERQUE BRITO DESCOR AMANDA ARAÚJO MONTEIRO TINANDO ANA BEATRIZ MAIA DE MEDEIROS A HISTÓRIA ANA CLARA BEZERRA DE MELO DO DIREITO NO BRASIL ANA RAYSSA ALVES DE MEDEIROS AYSLLA THALITA DE SOUSA QUEIROZ RJ BRUNO EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA A CHAYANE DE JESUS DANTAS Organizador CLÁUDIO MACÊDO DAVYLLA BEATRIZ GOMES DE ALENCAR DEBORA LAIS MORAIS DA SILVA DENISE DE AZEVEDO PAIVA DENISE RAQUEL DE MEDEIROS SANTOS ERICK KAUÊ NUNES DA COSTA ESTEFANE MONTEIRO LACERDA FERNANDO GOMES BATISTA DA FONSECA GABRIEL PEREIRA OGANDO GABRIELA SOARES GOMES GESSÉ ARAÚJO GILBERTO LEANDRO DUTRA GUILHERME TÁRSIS HENRIQUE STEVANY FELIPE DA CUNHA JARIO DE OLIVEIRA VIEIRA JOSENÍ SANTOS DE MEDEIROS JULIANY HARIZLA FELIPE DA CUNHA KELSON DE ARAÚJO LAURINDO LAURA REGINA LÚCIO DE OLIVEIRA LíVIA LINHARES DE ARAÚJO LORENA SALDANHA DAMÁSIO LORRANA CAETANO DANTAS LUCAS SILVEIRA HOLANDA LUZCLARITA ARAÚJO TOMAZ MÁRCIO RICHELE DANTAS MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES DE MEDEIROS MARIA EDUARDA PEREIRA SILVA MARIA ISABEL LOPES DE ALBUQUERQUE MARIA LUIZA DOS SANTOS DANTAS MARIA LUIZA MELO COSTA DE MEDEIROS MARIA VITÓRIA DUTRA DIAS FERNANDES MARIANA MENDONÇA FIDELIX MIGUEL ARCANJO AZEVEDO SILVA NETHLEY JHONATHAN GÓES DA COSTA RANA VILAR GURGEL RYAN BRAGA CÂNDIDO SAUL BATISTA DA SILVA THAYNÁ MOANA ARAÚJO DAS NEVES WENDEL HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA ppaaplaevlrdaa
Search
Read the Text Version
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- 10
- 11
- 12
- 13
- 14
- 15
- 16
- 17
- 18
- 19
- 20
- 21
- 22
- 23
- 24
- 25
- 26
- 27
- 28
- 29
- 30
- 31
- 32
- 33
- 34
- 35
- 36
- 37
- 38
- 39
- 40
- 41
- 42
- 43
- 44
- 45
- 46
- 47
- 48
- 49
- 50
- 51
- 52
- 53
- 54
- 55
- 56
- 57
- 58
- 59
- 60
- 61
- 62
- 63
- 64
- 65
- 66
- 67
- 68
- 69
- 70
- 71
- 72
- 73
- 74
- 75
- 76
- 77
- 78
- 79
- 80
- 81
- 82
- 83
- 84
- 85
- 86
- 87
- 88
- 89
- 90
- 91
- 92
- 93
- 94
- 95
- 96
- 97
- 98
- 99
- 100
- 101
- 102
- 103
- 104
- 105
- 106
- 107
- 108
- 109
- 110
- 111
- 112
- 113
- 114
- 115
- 116
- 117
- 118
- 119
- 120
- 121
- 122
- 123
- 124
- 125
- 126
- 127
- 128
- 129
- 130
- 131
- 132
- 133
- 134
- 135
- 136
- 137
- 138
- 139
- 140
- 141
- 142
- 143
- 144
- 145
- 146
- 147
- 148
- 149
- 150
- 151
- 152
- 153
- 154
- 155
- 156
- 157
- 158
- 159
- 160
- 161
- 162
- 163
- 164
- 165
- 166
- 167
- 168
- 169
- 170
- 171
- 172
- 173
- 174
- 175
- 176
- 177
- 178
- 179
- 180
- 181
- 182
- 183
- 184
- 185
- 186
- 187
- 188
- 189
- 190
- 191
- 192
- 193
- 194
- 195
- 196
- 197
- 198
- 199
- 200
- 201
- 202
- 203
- 204
- 205
- 206
- 207
- 208
- 209
- 210
- 211
- 212
- 213
- 214
- 215
- 216
- 217
- 218
- 219
- 220
- 221
- 222
- 223
- 224
- 225
- 226
- 227
- 228
- 229
- 230
- 231
- 232
- 233
- 234
- 235
- 236
- 237
- 238
- 239
- 240
- 241
- 242
- 243
- 244
- 245
- 246
- 247
- 248
- 249
- 250
- 251
- 252
- 253
- 254
- 255
- 256
- 257
- 258
- 259
- 260
- 261
- 262
- 263
- 264
- 265
- 266
- 267
- 268
- 269
- 270
- 271
- 272
- 273
- 274
- 275
- 276
- 277
- 278
- 279
- 280
- 281
- 282
- 283
- 284
- 285
- 286
- 287
- 288
- 289
- 290
- 291
- 292
- 293
- 294
- 295
- 296
- 297
- 298
- 299
- 300
- 301
- 302
- 303
- 304
- 305
- 306
- 307
- 308
- 309
- 310
- 311
- 312
- 313
- 314
- 315
- 316
- 317
- 318
- 319
- 320
- 321
- 322
- 323
- 324
- 325
- 326
- 327
- 328
- 329
- 330
- 331
- 332
- 333
- 334
- 335
- 336
- 337
- 338
- 339
- 340
- 341
- 342
- 343
- 344
- 345
- 346
- 347
- 348
- 349
- 350
- 351
- 352
- 353
- 354
- 355
- 356
- 357
- 358
- 359
- 360
- 361
- 362
- 363
- 364
- 365
- 366
- 367
- 368
- 369
- 370
- 371
- 372
- 373
- 374
- 375
- 376