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Published by Papel da palavra, 2023-02-25 18:09:48

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DESCOR TINANDO A HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL RJ A Organizador



DESCOR TINANDO A HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL RJ A Organizador

Copyright © 2023 Rilawilson José de Azevedo Todos os direitos e responsabilidades, reservados e protegidos pela Lei 9.610. É permitida a reprodução parcial desde que citada a fonte. Editor literário: Linaldo B. Nascimento Coedição: NUPOD Publicações Capa, projeto gráfico e diagramação: Papel da palavra Linha editorial: papeldodireito Produzido e registrado por © 2023 Agência Editorial Papel da Palavra Prefixo na Agência Brasileira desde 2015 | papeldapalavra.com CNPJ 23.325.026/0001-05 Projeto editorial sob encomenda de Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Descortinando a história do Direito no Brasil / Rilawilson José de Azevedo. (Organizador) -- 1. ed. -- Campina Grande, PB : Papel da palavra, 2023. Livro digital; vários autores ISBN 978-65-999669-5-8 1. Direito. 2. História do Direito. 3. Direito brasileiro. I. Título. 1. ed. CDD 340 | CDU 340 Índice para catálogo sistemático: 1. Direito 340 2. História do Direito Brasileiro 340.981 doi.org/10.5281/zenodo.7677220

“Sem o conhecimento do passado, não se pode compreender o presente e muito menos construir o futuro do direito no Brasil.” Goffredo da Silva Telles Jr.

Ciência, Sistema, Teoria e Filosofia do Direito Wissenschaft, System, Theorie und Philosophie des Rechts Conselho Editorial Luciano Nascimento Silva (UEPB/UFPB) Jorge E. Douglas Price (UNCOMAHUE) Antônio Roberto Faustino da Costa (UEPB) Diego Duquelsky (UBA) Raffaele De Giorgi (UNISALENTO) Celso Fernandes Campilongo (USP/PUC-SP) Vincenzo Carbone (UNINT) Conselho Científico Afrãnio Silva jardim (UERJ) Gustavo Barbosa Mesquita Batista (UFPB) Anne Augusta Alencar Leite (UFPB) Heloisa Estellita (FGV/SP) Carlos Wagner Dias Ferreira (UFRN) Jonas Eduardo Gonzales Lemos (IFRN) Dimitre Braga Soares de Carvalho (UFRN) Juliana Magalhães Neuewander (UFRJ) Eduardo Ramalho Rabenhosrt (UFPB) Maria Creusa de Araújo Borges (UFPB) Fernando José Ludwig (UFT) Pierre Souto Maior C. Amorim (ASCES) Germano Ramalho (UEPB) Rodrigo Costa Ferreira (UEPB/UFRN) Glauber Salomão Leite (UEPB) Rosmar A. R. C. de Alencar (UFAL) Gonçalo N. C. S. de Melo Bandeira (IPCA/PT) Vincenzo Milittelo (UNIPA/ITA)

Sumário 1 | IMPERIALISMO E NEOCOLONIALISMO: UMA VISÃO EUROCÊNTRICA DO DIREITO, 15 GABRIELA SOARES GOMES | LÍVIA LINHARES DE ARAÚJO | MARIA LUIZA DOS SANTOS DANTAS 2 | A IMPORTÂNCIA DO PERÍODO MEDIEVAL OCIDENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO ENQUANTO CIÊNCIA, 35 CHAYANE DE JESUS DANTAS 3 | REVOLUÇÃO FRANCESA E REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS FEMININOS, 47 LUZCLARITA ARAÚJO TOMAZ | MÁRCIO RICHELE DANTAS | SAUL BATISTA DA SILVA 4 | A DISTINÇÃO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS: UM CONSTITUCIONALISMO PROBLEMÁTICO, 75 CLÁUDIO MACÊDO | GUILHERME TÁRSIS | MIGUEL ARCANJO 5 | O FEDERALISMO E AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PERÍODO DA PANDEMIA, 91 ANA CLARA BEZERRA DE MELO | LORENA SALDANHA DAMÁSIO | THAYNÁ MOANA ARAÚJO DAS NEVES 6 | 1808: FUGA DA COROA PORTUGUESA E FORMAÇÃO DO DIREITO TÍPICAMENTE BRASILEIRO, 111 AMANDA ARAÚJO MONTEIRO | GESSÉ ARAÚJO | MARIA EDUARDA PEREIRA SILVA 7 | POVOS ORIGINÁRIOS E A LEI: UMA ANÁLISE HISTÓRICO-JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1824, 139 ALAN BRANDÃO DE ALBUQUERQUE BRITO | KELSON DE ARAÚJO LAURINDO | MARIA ISABEL LOPES DE ALBUQUERQUE 8 | O DIREITO COMO FERRAMENTA DE CONTROLE E LEGITIMAÇÃO IDEOLÓGICA: O ESTADO NAZIFASCISTA, 161 DEBORA LAIS MORAIS DA SILVA | FERNANDO GOMES BATISTA DA FONSECA | LUCAS SILVEIRA HOLANDA 9 | “BRASIL, TERRA PARA BRANCO?” APONTAMENTOS SOBRE OS PRINCIPAIS ASPECTOS ACERCA DAS LEIS ESCRAVOCRATAS NO BRASIL, 179 DENISE DE AZEVEDO PAIVA | MARIANA MENDONÇA FIDELIX | MARIA LUIZA MELO COSTA DE MEDEIROS

10 | DA MAIORIDADE DE PEDRO DE ALCÂNTARA BRASILEIRO DE SAISSET E IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF, 205 GILBERTO LEANDRO DUTRA | MARIA VITÓRIA DUTRA DIAS FERNANDES | RYAN BRAGA CÂNDIDO 11 | A REPÚBLICA OLIGÁRQUICA NO BRASIL E O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO: O DIREITO UTILIZADO COMO FERRAMENTA DE MANUTENÇÃO DE PODER, 231 ANA RAYSSA ALVES DE MEDEIROS | LORRANA CAETANO DANTAS | MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES DE MEDEIROS 12 | DIREITO NA ERA VARGAS: NORMAS ESTADISTAS OU DE MANIPULAÇÃO DE MASSAS?, 253 BRUNO EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA | ERICK KAUÊ NUNES DA COSTA | NETHLEY JHONATHAN GÓES DA COSTA 13 | OS DESAFIOS DAS LEGISLAÇÕES TRABALHISTAS EM SE ADEQUAR A REALIDADE DO POVO BRASILEIRO, 277 DENISE RAQUEL DE MEDEIROS SANTOS | JOSENÍ SANTOS DE MEDEIROS | LAURA REGINA LÚCIO DE OLIVEIRA 14 | ELEIÇÕES DE 1960 – GOVERNO JOÃO GOULART E O GOLPE DE ESTADO, 299 ESTEFANE MONTEIRO LACERDA | RANA VILAR GURGEL | YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA 15 | O REGIME MILITAR DE 1964: A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E OS IMPACTOS NA SOCIEDADE ATUAL, 325 ANA BEATRIZ MAIA DE MEDEIROS | AYSLLA THALITA DE SOUSA QUEIROZ | DAVYLLA BEATRIZ GOMES DE ALENCAR 16 | O PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO BRASILEIRA: UMA PERSPECTIVA DA DEMOCRACIA ENQUANTO FENÔMENO SOCIOPOLÍTICO, 349 GABRIEL PEREIRA OGANDO | JARIO DE OLIVEIRA VIEIRA | WENDEL HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA 17 | O PRINCÍPIO DA CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, 365 HENRIQUE STEVANY FELIPE DA CUNHA | JULIANY HARIZLA FELIPE DA CUNHA

DESCOR TINANDO A HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL

AUTORES NESTA OBRA ALAN BRANDÃO DE ALBUQUERQUE BRITO AMANDA ARAÚJO MONTEIRO ANA BEATRIZ MAIA DE MEDEIROS ANA CLARA BEZERRA DE MELO ANA RAYSSA ALVES DE MEDEIROS AYSLLA THALITA DE SOUSA QUEIROZ BRUNO EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA CHAYANE DE JESUS DANTAS CLÁUDIO MACÊDO DAVYLLA BEATRIZ GOMES DE ALENCAR DEBORA LAIS MORAIS DA SILVA DENISE DE AZEVEDO PAIVA DENISE RAQUEL DE MEDEIROS SANTOS ERICK KAUÊ NUNES DA COSTA ESTEFANE MONTEIRO LACERDA FERNANDO GOMES BATISTA DA FONSECA GABRIEL PEREIRA OGANDO GABRIELA SOARES GOMES GESSÉ ARAÚJO GILBERTO LEANDRO DUTRA GUILHERME TÁRSIS HENRIQUE STEVANY FELIPE DA CUNHA JARIO DE OLIVEIRA VIEIRA JOSENÍ SANTOS DE MEDEIROS JULIANY HARIZLA FELIPE DA CUNHA KELSON DE ARAÚJO LAURINDO LAURA REGINA LÚCIO DE OLIVEIRA LíVIA LINHARES DE ARAÚJO LORENA SALDANHA DAMÁSIO LORRANA CAETANO DANTAS LUCAS SILVEIRA HOLANDA LUZCLARITA ARAÚJO TOMAZ MÁRCIO RICHELE DANTAS MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES DE MEDEIROS MARIA EDUARDA PEREIRA SILVA MARIA ISABEL LOPES DE ALBUQUERQUE MARIA LUIZA DOS SANTOS DANTAS MARIA LUIZA MELO COSTA DE MEDEIROS MARIA VITÓRIA DUTRA DIAS FERNANDES MARIANA MENDONÇA FIDELIX MIGUEL ARCANJO AZEVEDO SILVA NETHLEY JHONATHAN GÓES DA COSTA RANA VILAR GURGEL RYAN BRAGA CÂNDIDO SAUL BATISTA DA SILVA THAYNÁ MOANA ARAÚJO DAS NEVES WENDEL HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA YAMILY VITÓRIA QUEIROZ MAIA

PREFÁCIO

10 

Descortinando a História do Direito no Brasil 11 As linhas que se seguirão neste livro não são apenas linhas; são, em verdade, o mais absoluto sinal de uma faculdade de Direito que vai muito além do ensino jurídico, promovendo a emancipação de pessoas, o estímulo ao senso crítico de tantas mentes, a concre- tização da formação cidadã que pensa o Direito além do Direito. Ler esta coletânea de artigos é ter a chance de se deparar com fragmentos históricos tão importantes à construção jurí- dica e de (re)descobrir as profundas conexões entre História e Direito. São textos que tratam, com habilidade peculiar de alunos que querem ser muito mais que alunos, de como a cons- trução histórica nos influenciou a ser quem somos. É preciso compreender de onde viemos para saber onde queremos ir. Nesta perspectiva, não é pouco relevante – ainda mais em tempos de formação meramente burocrática – que alunos de um segundo período do curso de Direito estejam tão compro- metidos com a pesquisa, com o aprendizado em perspectiva histórica, com a boa escrita, com a reflexão sensível e com a formação onde se aprende e se ensina. Se a eles o reconhecimento é extremamente necessário, também o é, de igual forma, ao grande idealizador e orienta- dor desta empreitada: o professor Rilawilson José de Azevedo, um autêntico apaixonado pelo que faz. Como todo menino que sonha em ser o que se quer ser quando crescer, o mestre Rila, com a sabedoria dos grandes teóricos e a humildade dos grandes homens, aceita sem pestanejar os diuturnos desa- fios, avalia e percorre os melhores caminhos para se chegar lá – muitas vezes pelo simples prazer de caminhar – e nunca deixou de sair à rua, faça chuva ou faça sol, para caçar os seus (e nossos) tesouros, e aqui repousa mais um deles.

12  Devo dizer, com absoluta convicção, aos autores desta obra e ao seu organizador, que é em intelectuais como vocês em quem eu acredito. Não naqueles que se fecham em seus castelos de certezas absolutas, menos ainda naqueles que se isolam em suas teorias e se afastam das pessoas pela certeza de que não mais precisam de ninguém. Mas em intelectu- ais que saem ao sol, que reconhecem suas fraquezas, que às vezes têm mais incertezas que certezas, que (se) questionam e pensam, que fazem o que tem que ser feito, sem se afastar da realidade das pessoas. O Direito é do povo, aquele tantas vezes esquecido, mas de onde emana todo o poder no Estado Democrático. E Direito é poder: de liberdade, de garantia, de dignidade, de justiça! Sendo poder, o Direito, mais do que do povo, é povo. E é isto que a gente pode ler nestas páginas que seguem. Pessoas comuns que se deparam com a certeza de que o Direito também é delas. E como é bom ser um grão de areia neste percurso. Em resumo, o que aqui se lê é esperança! Não parem! Como cantou Renato Russo: “O mundo começa agora. Não olhe para trás. Apenas começamos”. Que bom que estamos aqui para ver, testemunhar e ler este começo. Augusto de França Maia





IMPERIALISMO E NEOCOLONIALISMO: UMA VISÃO EUROCÊNTRICA DO DIREITO 1 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas



Descortinando a História do Direito no Brasil 17 RESUMO Neste artigo iremos tecer breves comentários acerca de como foi a formação e o desenvolvimento do Imperialismo e do Neocolonialismo, na visão eurocêntrica do Direito. O processo de Imperialismo se desenvolveu acerca das ativida- des que resultaram no colonialismo nas Américas, sendo um dos principais destaques foi a colônia do Brasil, onde tínha- mos Portugal como dominante dessas terras. Esse processo acarretou fortes explorações nas colônias, sendo assim um fator primordial para a captura das rique- zas extraídas desses territórios. Voltando-se para a colônia do Brasil, pode-se perceber que ocorreu vários ciclos durante esse período relatado, como: o ciclo do Pau-Brasil, o ciclo do açúcar e mais para frente outros ciclos que vinham a ser mais lucrativos do ponto de vista da colônia. Após o passar dos séculos, os meios de navegação e exploração foram se modificando, o que resultou em uma procura por novos mercados de obtenção de lucros aos colo- nizadores. É perceptível o quão foi divergente a exploração no período do Imperialismo voltado para as Américas em rela- ção ao Neocolonialismo nos continentes africanos e asiáticos. Em relação a esses dois eventos ocorridos no passado, é relevante ressaltarmos os impactos deixados por esses aconte- cimentos, onde trouxe um elevado desenvolvimento econômico por parte da metrópole. Já por outro lado as colônias sofreram grandes prejuízos, sendo eles: sociais, econômicos, infraestru- turais e entre outras perdas, o que resultou em futuros países não desenvolvidos ou subdesenvolvidos.

18 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas INTRODUÇÃO A história dos continentes asiático e africano foram marcadas por influência estrangeira, que interferiu nas forma- ções sociais, políticas e econômicas dessas regiões. No século XIX, após o segundo processo de revolução industrial, os líderes europeus perceberam que seu território e os recursos disponíveis não eram mais suficientes, decidindo, portanto, suprir suas necessidades através da exploração de novas terras. Neocolonialismo foi como ficou conhecido o processo de colonização da África e da Ásia, esse fenômeno começou no século XIX e perdurou até o século XX. Seu início foi logo após o Congresso de Viena. O objetivo dos países envolvidos era vender seus produtos para mais pessoas e conseguir maté- ria prima e mão-de-obra barata. O colonialismo do século XIX, como também foi deno- minado esse acontecimento, teve como consequência, além dos territórios explorados, alguns conflitos internacionais, frutos das disputas entre colonizadores. O neocolonialismo deixou marcas que duram até hoje na cultura, na política e na economia dos países desses conti- nentes, e por isso, se questiona como os europeus conseguiram exercer tamanha dominação sob os povos nativos. O Imperialismo foi uma política de expansão de poder e dominação com objetivo de conquistar novos territórios estra- tégicos, os quais forneciam mais matéria-prima barata, mão de obra e mercado consumidor. A divisão das colônias do Oriente e do Ocidente foi a denominação usada para distinguir as colônias de povoa- mento e exploração, dentre essas designações tem-se o fator

Descortinando a História do Direito no Brasil 19 de “importância” no qual vai definir a situação econômica do futuro pais onde cada uma dessas colônias foi concretizada O Pós- Colonialismo remete a marcos importantes na matéria jurídica global e como estes tiveram impacto no Direito hodierno, de maneira que veio a influenciar positiva- mente na criação de diversos métodos que evitassem outros futuros conflitos. IMPERIALISMO: O REAL CONTEXTO DO DOMÍNIO POLÍTICO Tem-se como imperialismo o conjunto de intervenções políticas, culturais e econômicas de países europeus de grande potência industrial sobre países “subdesenvolvidos” como Ásia, África e Oceania, foi assim uma política de expansão de poder e dominação com objetivo de conquistar novos terri- tórios estratégicos, os quais forneciam mais matéria-prima barata, mão de obra e mercado consumidor. O termo “colonialismo” se refere ao domínio político, cultural ou religioso que é exercido por um território em um povo. Para exemplificar essa prática, tem-se o caso da colo- nização do Brasil, em que os portugueses chegaram a um território, que eles acreditavam fazer parte da Ásia, durante uma expansão marítima. Ao ver que eram povos “novos”, os colonizadores passaram a exercer certo domínio sobre os colo- nizados, impondo sua cultura, religião, língua etc. Com a colonização da América, os europeus conseguiram estabelecer o Eurocentrismo no mundo, impondo a ideia de que todas as características europeias eram certas e superiores às outras, inclusive a cor de pele deles. Essas características

20 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas eram as principais responsáveis pela distinção entre coloniza- dores e colonizados, assim como pela divisão de trabalho, os brancos tinham o privilégio de serem assalariados, enquanto os negros eram submetidos ao trabalho escravo. Segundo Mignolo (2007), a classificação racial que existia na época não era como “você é negro ou índio, portanto, é infe- rior”, e sim como “você não é igual a mim, portanto, é inferior”. A prática do colonialismo ocorre sem a permissão da população, e resulta na perda de bens, como moradia, recursos naturais etc, por parte dos habitantes, assim como de direitos. Os exploradores conseguem aumentar suas forças através das riquezas encontradas, e roubadas, sim, com muita violência, das colônias exploradas. A partir dos relatos retratados do que é colonialismo, será abordado como ocorreu o “achamento” do Brasil e todos os seus impactos deixados pelos portugueses após esse perí- odo. A chegada dos portugueses, pela visão de boa parte dos historiadores é que foi de forma repentina, já que o destino planejado por Pedro Álvares Cabral era chegar às Índias. Com a chegada das caravelas portuguesas, foi de grande espanto para os colonizadores o quão eram bonitas as terras brasileiras, chegando a serem comparadas pelos próprios como o “paraíso” e dando mais ênfase na surpresa foi ver as pessoas habitavam aquelas terras, estarem desprovidas de roupa. Para fundamentar esse pensamento, será relatado um trecho da Carta de Pero Vaz de Caminha: “A feição deles é serem pardos, um tanto aver- melhados, de bons rostos e bons narizes, bem feitos. Andam nus, sem cobertura alguma. Nem

Descortinando a História do Direito no Brasil 21 fazem mais caso de encobrir ou deixar de enco- brir suas vergonhas do que de mostrar a cara. Acerca disso são de grande inocência. Ambos traziam o beiço de baixo furado e metido nele um osso verdadeiro, de comprimento de uma mão travessa, e da grossura dum fuso de algodão, agudo na ponta como um furador. Metem-nos pela parte de dentro do beiço; e a parte que lhes fica entre o beiço e os dentes é feita a modo de roque de xadrez. E trazem-no ali encaixado de sorte que não os magoa, nem lhes põe estorvo no falar, nem no comer e beber.” CAMINHA (S.D.). Neste contexto, é perceptível a diferença cultural entre as tribos indígenas e o grupo de portugueses que chegaram ao Brasil, durante o século XVI, onde influenciou os costu- mes dessas tribos, os fazendo praticar atos e trabalhos que não lhes eram costumeiros a fazer, os obrigando a base de tortura fazer os seus mandatos. Em relação a exploração, pode ser citado a extração de Pau-Brasil, que foi o primeiro meio lucrativo da colônia para Portugal, o que acabou gerando uma procura de mão-obra para esses serviços, sendo assim os portugueses obrigaram os índios a trabalhar, tornando-se os primeiros grupos a traba- lharem de forma análoga a escravidão na colônia. Devido às relações abusivas e torturadoras que os colonizadores tinham com os nativos, consumou a morte de vários desses habitantes, sendo também um dos principais motivos para morte deles foi a falta de anticorpos para as doenças trazidas pelos portu- gueses, fazendo com que surgisse uma catástrofe demográfica.

22 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas Após o passar dos anos de sua ocupação e a prática reite- rada de extração de riquezas da colônia, foi necessário a busca por escravos no continente africano, com a finalidade de traba- lharem para os senhores feudais nos engenhos de cana-de-açúcar da região. A produção da cana foi um dos meios lucrativos que a metrópole, resolveu adotar para substituir a venda do Pau-Brasil, durante esse período de conjuntura do açúcar. Os escravos africanos, a monocultura de exportação e os latifúndios ficaram conhecidos como estruturas para a criação das plantation. A base desse tipo de produção influenciou o modo de plantação da cana-de-açúcar na colônia, os vassalos eram forçados a base de punições a trabalharem nos engenhos para os senhores, de forma precária e insalubre tornando a sua estimativa de vida reduzida a vinte anos, após a partida de seu país de origem. A vinda desses escravos, foi de responsabili- dade da coroa portuguesa, pois, estes já sabiam as capacidades de especialização desses grupos na prática de plantio. Em relação aos argumentos mencionados anteriormente, será respaldado os trechos do Livro Casa-Grande Senzala: “Nas redes e palanquins deixavam-se os senhores carregar pelos negros dias inteiros; uns viajando de um engenho a outro; (...) Dentro de casa, nas horas de modorra, é que homens, mulheres e meninos desforravam-se dos excessos euro- peus de vestuário. Os meninos andando nus ou de sunga-nenê. Os grandes, de chinelos sem meia; de pés descalços; os senhores de engenho, de chambre de chita por cima das ceroulas; as mulheres, de cabeção.” FREYRE (2017).

Descortinando a História do Direito no Brasil 23 Nesse sentido, nota se o poder que os senhores de engenho tinham sobre os escravos africanos, sendo eles consi- derados submissos aos seus donos, quando não lhes era feita a vontade de seus senhorios, eram torturados com chibatas para pagar os seus “erros” e “crimes”. É relevante ressaltar a discrepância, em relação ao poder aquisitivo e a influência que os senhores possuíam e a necessidade de direitos bási- cos que os negros africanos não dispõem-se naquele período. A vinda da cana-de-açúcar para a colônia resultou em um grande lucro para a coroa. Onde o mercado açucareiro brasileiro teve um grande destaque, pois, o açúcar era consi- derado na época um objeto de luxo. Mas a produção desse produto não era totalmente de posse colonial, o açúcar que a colônia produzia era um açúcar mascavo, sendo assim neces- sário que os portugueses encaminhassem essa mercadoria para a Holanda, pois, eles utilizavam de técnicas de refinação. Com a elevação das vendas dessas mercadorias e a falta de pagamento por parte dos portugueses à Holanda, fez com que se iniciasse uma revolta por parte dos holandeses que reivin- dicavam as dívidas a serem pagas pela coroa portuguesa. Mas o principal motivo, que fez com que os holandeses invadissem a colônia, foram os conflitos que a Holanda tinha com o Rei da Espanha, já que o mesmo também era o Rei de Portugal. As invasões feitas pelos Holandeses ao Brasil, influen- ciou em revoltas por partes dos portugueses, pois, as capitanias do nordeste, principalmente a de Pernambuco eram uma das mais lucrativas para a metrópole. Além dos conflitos por posse de terra, houve também conflitos religiosos, estando Portugal do lado Católico e a Holanda do lado Protestante.

24 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas Uma das revoltas religiosas mais marcantes foi o massa- cre de Cunhaú e Uruaçu, o primeiro acontecimento foi na Capela de Nossa Senhora das Candeias, que se situa no enge- nho de Cunhaú onde houve algumas mortes. Já o massacre de Uruaçu ocorreu em uma comunidade do município de São Gonçalo Amarante, durante a missa os holandeses em conjunto com grupos indígenas, voltaram após três meses do primeiro ataque, para matar e torturar vários fiéis. Foi de uma barba- ridade extrema, as vítimas tiveram suas línguas cortadas, crianças partidas ao meio e o Padre torturado até a morte. Com o acarretamento dessas atrocidades acontecidas nessa época, fez com que no dia 21 de dezembro de 1998, o Papa João II decretasse o reconhecimento do martírio de 30 brasileiros, mesmo que tenha sido estipulado mais de 150 mortes nos massacres. Devido a esses acontecimentos foram feitas homenagens aos Mártires sendo erguido um monumento e a criação de uma Lei Estadual (Lei Nº 8.913/2006) decla- rando feriado no dia 03 de outubro como dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú em todo o Estado do Rio Grande do Norte. É perceptível o quão a religiosidade está empregada até os dias de hoje, sendo essa uma das principais influências que o eurocentrismo nos deixou, mesmo que o Estado brasileiro se declara laico, vemos várias influências catolicismo no nosso dia a dia, como: os feriados cristãos.

Descortinando a História do Direito no Brasil 25 NEOCOLONIALISMO: O CONTEXTO DAS PARTILHAS TERRITORIAIS No século XIX, houve um processo de industrialização na Europa, a chamada Segunda Revolução Industrial. Foi um momento de intensificação da indústria, foram usadas novas tecnologias e fontes de energia, que tornaram o processo de produção muito mais eficiente e ágil. De acordo com Larissa Mesquita (2020), esse processo industrial abrangeu toda a Europa, o Japão, e até parte da América, já que envolveu os Estados Unidos, e isso fez com que houvesse uma maior concorrência, e os países tiveram que criar estratégias para “vencer” dentro do mundo capitalista. Com isso, houve uma expansão muito grande da indústria, gerando necessidades para a Europa, como as de matéria-prima, merca- dos consumidores mão-de-obra, além de alimentos, visto que a população estava a crescer constantemente e eles não tinham de onde tirar recursos para aumentar ainda mais suas produções. Chegou um momento em que a Europa também apre- sentou uma superpopulação, ou seja, tinha mais gente do que o continente podia suportar, geograficamente falando. Teve que ser feita uma expansão geográfica para suprir todas essas necessidades, pois o continente europeu se tornou pequeno para o capitalismo e seus resultados, fazendo com que fossem buscados novos territórios para exploração. Assim se deu início ao processo de dominação política e econômica chamada de Neocolonialismo. Aconteceu nos séculos XIX e XX, e foi um processo de colonização da África e de parte da Ásia. Seus objeti- vos eram mão-de-obra barata, mercadores consumidores e

26 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas matéria-prima, que seriam buscados e conquistados através da exploração das terras e das pessoas africanas e asiáticas. O Século XX foi um período marcado por muitos conflitos polí- ticos, isso porque, apesar de ter um imenso espaço para ser explorado, haviam territórios alvo, que se tratavam dos que tinham um maior mercado consumidor, mais mão-de-obra etc, como aconteceu na China. Segundo Rainer Sousa, como uma possível justificativa para o novo colonialismo, foi usada a teoria do Darwinismo Social, de Herbert Spencer, que defendia que os europeus eram povos mais evoluídos, e que, por isso, os africanos e asiáti- cos, que eram ultrapassados, infantis e atrasados, deveriam segui-los. Também nesse sentido, tem-se o poema “O fardo do homem branco”, de Kipling (1889), com o qual o autor defende a teoria citada anteriormente, como no trecho: “Tomai o fardo do Homem Branco! Acabaram-se seus dias de criança O louro suave e ofertado O louvor fácil e glorioso Venha agora, procura sua virilidade Através de todos os anos ingratos, Frios, afiados com a sabedoria amada O julgamento de sua nobreza” No trecho o autor fala que o fardo do homem branco foi acabar com os dias de criança dos povos que foram coloniza- dos. Fala também que durante o período de dominação, era a hora de os nativos acharem sua virilidade. É como se eles tives- sem fazendo uma boa ação, apesar de todos os julgamentos.

Descortinando a História do Direito no Brasil 27 Em relação a África, há uma imagem (figura 1) muito conhecida, que comumente se encontra nos livros de história para representar a chamada Conferência de Berlim (1884- 1885), que foi quando aconteceu a partilha dos territórios coloniais africanos, entre as grandes potências neocolonia- listas. O objetivo da criação de uma conferência foi evitar conflitos e tensões políticas na colonização desse continente, e ser, assim, diferente do que aconteceu na Ásia. Figura 1 - L’Illustration, 1885. Fonte: https://ensinarhistoria.com.br/a-conferencia-de-berlim-e-o- -destino-da-africa/ - Blog: Ensinar História - Joelza Ester Domingues Essa imagem representa esse momento tão marcante para os povos africanos, a partilha da África, e esta foi justifi- cada pelos líderes europeus. Eles defendiam que era preciso estar no continente para colocar um fim na escravidão, que ainda era muito comum. Levar o cristianismo aos nativos também foi um argumento usado pelos colonizadores, além

28 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas de afirmar que estavam levando desenvolvimento econômico às nações africanas, sendo esse o principal motivo utilizado para defender a partilha da África, quando na verdade, a única real razão para aquilo era explorar os territórios e os merca- dos consumidores do continente. O neocolonialismo deixou marcas que permanecem até os dias de hoje nas sociedades que por eles foram coloniza- das. Um dos motivos para isso é que não foram respeitadas as diferenças étnicas existentes entre os povos dos territórios que eles dividiam entre si, causando assim muitos conflitos internos. Na cultura também se observa algumas marcas, já que houve uma total destruição das culturas locais, através da imposição dos hábitos e costumes europeus. A DIVISÃO DAS COLÔNIAS DO ORIENTE E OCIDENTE As grandes potências usaram duas classificações para distinguir os tipos de colônias “conquistadas”. Elas poderiam ser colônias de povoamento, onde os colonos migraram para as colônias, em grande número, com a intenção de povoar e desenvolver a região, ou seja o interesse não era a exploração do lugar nem das suas riquezas ou mão de obra, pois todas as suas riquezas produzidas permaneciam no país, mas sim domi- nar e mudar a política e os territórios economicamente, essas colônias eram diferenciadas em oriente (com mais riquezas a serem exploradas) e ocidente (onde eram geradas as colônias de povoamento). Para melhor entendimento desses termos segue a citação de Said.

Descortinando a História do Direito no Brasil 29 “Em sua obra Orientalismo, Said (1978) distin- gue o Oriente e o Ocidente a partir da relação de poder e dominação que estabeleceu uma superio- ridade racial e cultural dos países colonizadores ocidentais em contraposição aos povos suposta- mente atrasados do Oriente. O termo Ocidente é aqui utilizado nesse sentido, representando, portanto, as nações que se beneficiam com a manutenção dos empreendimentos imperialis- tas hegemônicos.” Dessa forma, foi de grande importância de desenvolvi- mento para que países como, por exemplo Canadá e Estados Unidos se tornassem grandes nações, sendo os Estados Unidos América (EUA) a maior potência mundial. A segunda classi- ficação seria a colônia de exploração. Nesse tipo, a colônia fornecia para as metrópoles riquezas provenientes da natu- reza e ainda cultivavam produtos tropicais que poderiam ser: especiarias, árvores nativas, metais preciosos e até mão de obra a baixo custo ou a nenhum custo (exploração e escravidão) . Por conta disso, muitos países da América do Sul herda- ram um grande atraso socioeconômico que são refletidos de forma notável nos dias atuais, enquanto que as metrópoles tornaram-se grandes potências mundiais. Este tipo de colô- nia aconteceu com mais frequência em regiões tropicais, pois o controle metropolitano era mais rígido e a exploração mais efetiva, trazendo assim mais lucro.

30 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas PÓS-COLONIALISMO O Direito Internacional se desenvolveu ao longo dos séculos. Por esse motivo, a Segunda Guerra Mundial definiu um marco importante na matéria jurídica internacional, e seu impacto influenciou positivamente na criação de diversos métodos que evitassem outros futuros conflitos. Surge, assim, a Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, e um de seus principais órgãos o Conselho de Segurança (CSNU) rece- beria o propósito de manter a paz entre os Estados e prevenir futuras guerras. Segue uma citação que demonstra claramente um dos reais motivos, na visão da autora, além do que já foi apresentado. “[...] os países colonizadores foram fundado- res da ONU e procuraram, desde o nascimento da Organização, preservar o sistema colonial utilizando-se, para isso, das plataformas multila- terais. Aliás, quando a ONU foi arquitetada, cerca de 750 milhões de seres humanos, ou seja, um terço da população mundial vivia sob o jugo do imperialismo, já que habitava em um território considerado não-autônomo ou administrado pelas potências coloniais.” (SILVA, 2018, p. 80). Diante dos fatos, a ONU estabeleceu a determinação de ser uma organização universal, na qual abrangesse tudo e todos em consonância para garantir a paz, por essa ideia universa- lista legitima, assim, muitos interesses ocidentais, de modo que coloque a sua supremacia em destaque, pois entende que

Descortinando a História do Direito no Brasil 31 somente algumas nações – principalmente europeias e esta- dunidenses – representam os “valores da humanidade”, os quais tem enfoque de igualarem os países de terceiro mundo aos olhos de vulnerabilidade por serem subdesenvolvidos são vistos pelo ocidente como bárbaros e selvagens. Com isso, esse discurso remete à superioridade ocidental quando propõe que os países “civilizados” levem seus valores para aqueles considerados subdesenvolvidos, garantindo toda a questão da universalização dos Direitos Humanos. Esse discurso de Direitos Humanos remete, principalmente, às hierarquias raciais estabelecidas no período colonial. CONSIDERAÇÕES FINAIS Após termos analisado os assuntos acima propostos e termos tecidos comentários sobre os relevantes assuntos ora aventados, passamos a formar o convencimento de que o Imperialismo e o Neocolonialismo, foram acontecimentos que geraram grande relevância para o desenvolver do mercado consumidor e no desempenhar social da população que viria a surgir no futuro. É entendido que o início do imperialismo em conjunto com o colonialismo resultou em significativa exploração das colônias, em que os países europeus invadiram esses locais já habitados, gerando narrativas que prejudicaram os colo- nos. Já por outra visão a vinda dos colonos para as Américas, resultou em um grande avanço tecnológico, fazendo com que o passar desse período, origina-se novos métodos de explora- ção para que fosse suprido o mercado consumidor europeu.

32 Gabriela Soares Gomes | Lívia Linhares de Araújo | Maria Luiza dos Santos Dantas Com as explorações acontecendo, a colônia foi se desen- volvendo a partir das práticas comerciais exercidas na época, o que gerou um maior desenvolvimento econômico e tecnológico para esses colonos. Esse desenvolvimento em si, gerava-se na maioria em colônias de exploração onde as matérias primas daquele dado ambiente tinha um grande fator de importância econômica nessa colonização, em contrapartida as colônias de povoamento, onde os colonos migraram com a intenção de povoar e desenvolver a região, tornava-se no futuro, diferente da colônia de povoamento, um território economicamente desenvolvido diante do fato de todas as riquezas produzidas permanecerem no país sendo de total importância no fator econômico futuramente REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DRANER. Caricatura sobre A Conferência de Berlim. França: Journal L`Illustration, 1885. FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala: Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 48. ed. Recife- Pernambuco-Brasil: Global Editora, 2003. KIPLING, Rudyard. The White man`s Burden: The United States and the Philippine Islands. London: The Times, 1899. MESQUITA, Larissa. Conferência de Berlim: Partilha da África – Brasil Escola. YouTube, 12 ago. 2020. Disponível em: https://youtu. be/ETg7HjWc4PM.

Descortinando a História do Direito no Brasil 33 MIGNOLO, Walter. La idea de América Latina: la herida colonial y la opción decolonial. Barcelona: Gedisa Editorial, 2007. SAID, Edward W. Orientalismo: o Oriente como invenção do Ocidente / Edward W. Said; tradução Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Companhia das Letras,1990. SILVA, K. de S. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a ONU e a luta internacional contra o racismo: entre esperanças e desenga- nos. In: JUBILUT, L. L.; LOPES, R. de O. (org.). Direitos humanos e vulnerabilidade e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Santos: Editora Universitária Leopoldianum, 2018. p. 77-99. SOUSA, Rainer Gonçalves. “Neocolonialismo”; Brasil Escola. Disponível em https://brasilescola.uol.com.br/historiag/neoco- lonialismo.htm. VAZ DE CAMINHA, PERO. A carta de Pero Vaz de Caminha. Disponível em https://www.portalabel.org.br/images/pdfs/carta- -pero-vaz.pdf. LIVROS E LEITURA. Trecho de Casa-Grande e Senzala, de Gilberto Freyre. 11 dez. 2017. Tumblr: @livroseleitura. Disponível em:https:// livroseleitura.tumblr.com/post/168410407423/trecho-de-casa-gran- de-e-senzala-de-gilberto. Acesso em: 14 dez. 2022.



A IMPORTÂNCIA DO PERÍODO MEDIEVAL OCIDENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DO DIREITO ENQUANTO CIÊNCIA 2 CHAYANE DE JESUS DANTAS



Descortinando a História do Direito no Brasil 37 INTRODUÇÃO A Magna Carta foi um documento que emergiu no ano de 1215 na Inglaterra afim de manter o controle da população e assim ter apoio da parte dela, ou seja, o documento era visto como uma “balança” para que os reis não praticassem tantas injustiças e garantir um comando mais justo por parte da realeza. A Magna Carta foi assinada pelo rei João sem terra sob grande pressão dos Barões da época depois de João ter violado algumas leis e costumes, quais a Inglaterra tinha sido governada, segundo alguns historiadores o rei João não chegou assinar a carta, apenas carimbou com seu selo real feito com cera. Esse documento foi essencial para a Constituição Brasileira? A Magna Carta intimou Declaração Universal dos Direitos Humanos colocando no mundo um ícone de liber- dade, tendo que ser memorável e celebrada como começo da luta pelos direitos humanos fundamentais, de combate pela liberdade, pela analogia, pela democracia, pela supremacia da lei sobre todos os motivos sociais. È um dos documentos mais famosos do mundo, inspirando as pessoas através de séculos. A cláusula mais famosa do documento que ainda é parte da lei de hoje deu a todos os homens livres pela primeira vez, o direito á justiça e um julgamento justo. Como diz na carta “Ninguém deve ser detido ou preso exceto pelo julgamento de seus iguais e pela lei da terra”. Contudo, está cláusula não era tão liberal quanto parece, a Carta se aplicava somente a homens livres. Grande maioria das pessoas em 1215 era formada por camponeses não-livres, ou seja, eram governados por seus patrões (proprietários)

38 CHAYANE DE JESUS DANTAS João nasceu em 24 de dezembro de 1166, era o filho mais novo do rei Henrique II e da rainha Leonor da Arquitônia, João se tornou o filho favorito de seu pai, depois que seus irmãos mais velhos fizeram uma rebelião. João sem Terra ficou conhecido por este nome pelo fato dele não ter herdado nenhuma terra ou propriedade após a morte de seu pai, rei Henrique II da dinastia dos Plantagenetas. Rei João foi um dos piores reis da história, ele aprisio- nou sua ex-esposa, matou de fome seus adversários e estudos apontam que ele assassinou seu próprio sobrinho. Ele impôs pesados impostos em seus barões, a fim de pagar por suas caras guerras no exterior. Caso os barões se recusassem a pagar, ele os punia severamente ou tomava suas proprieda- des temporariamente. João foi historicamente representado como um monarca fraco, demasiadamente agarrado a bens materiais e cruel. Sua vida foi completamente cheia de conflitos e tramas políticos, depois que três de seus irmãos sucessores do trono faleceram muito jovens. Quando Ricardo I foi rumo à Terra Santa acom- panhado com outros componentes da Terceira Cruzada em 1193, João visitou uma brilhante oportunidade de conquistar a coroa, inspirando uma conspiração para derrubar seu irmão. Quando Ricardo coração de Leão soube de seus planos para afastá-lo da coroa, mandou um emissário para enfraquecer os adversários ordenados pelo seu irmão caçula. Ricardo faleceu em batalha contra Felipe II da França, poucos anos depois de uma guerra estourar, na qual ele sairia vitorioso. Depois de sua morte João conquistou a sua tão sonhada e ambiciosa coroa. Um dia para manter o exército ele aumentou rapidamente os

Descortinando a História do Direito no Brasil 39 impostos, agravando ainda mais a população, incluindo até os representantes da igreja. O reinado de João foi bastante criticado por crônicos contemporâneos e rendeu um grande debate e revisões histó- ricas no século XVI, quando em 1215, componentes da nobreza e do clero, pressionaram e ameaçaram João com a exoneração do trono, conseguiram com que João assinasse o documento, assim surgiu a Magna Carta, cujo seu título completo é: Magna Charta libertatum, seu concordiam inter regem Johannen at larones pro concessione libertatum. Ficou estabelecido que o rei não podia de forma alguma criar novos impostos ou novas leis sem o consentimento do Grande Conselho, no qual era formado por 25 componentes da nobreza. João morreu em 1216, durante uma guerra Civil na qual desobedeceu aos princípios estabelecidos recém assinados. Após a sua morte o seu filho Henrique III, subiu ao trono com 9 anos de idade para manter a paz entre as pessoas, com seu reinado a Magna Carta foi reeditada diversas vezes durante o século XIII, até que finalmente fez parte dos Direitos Humanos. Ele acabou removendo algumas exigências, como o artigo 61, que anulava as prerrogativas monárquicas. Quando fez 18 anos, Henrique III fracionou mais ainda a Magna Carta, modificando-a para que diminuísse para apenas 37 artigos. Claramente a Magna Carta tinha 63 artigos. Os principais artigos da Magna Carta eram: Nenhum “homem livre” poderia ser preso sem nenhum julgamento A instituição do Habeas- corpus O princípio da presunção de inocência. Para pagar impos- tos era necessário haver representação ( no taxation without representation).

40 CHAYANE DE JESUS DANTAS A Magna carta inspirou vários pensadores nos séculos seguintes para combater contra os maus tratos da autori- dade política. Exemplo dessas inspirações foi : inspiraram os americanos a escreverem a Constituição dos Estados Unidos. No Brasil também temos uma Magna Carta , a consti- tuição de 1988. Após o país se tornar independente, já houve seis constituições. Algumas delas foram desenvolvidas por uma Assembleias Nacional Constituinte democraticamente eleita. Nesse caso, falamos que a Magna Carta foi promulgada. A Constituição de 38 foi imposta por um governante do país, que seria Getúlio Vargas, ele outorgou sem consulta aos eleitores. A Magna Carta vive há 800 anos e foi ecoada na Declaração de Independência dos Estados Unidos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Oque começou como um documento com queixas específicas de um grupo de barões se formou um símbolo Internacional de liberdade, sem o qual não poderíamos ter os direitos que tanto valorizamos hoje. O legado mais importante da Magna Carta é que todos, incluindo nossos líderes, precisam obedecer a lei. Historiadores mostram que o art.48 do capítulo 29 da magna Carta de 1215, é a origem do Habeas Corpus no direito inglês. O Habeas Corpus é um dos assuntos mais conhecidos por toda população. Instrumento legal e bastante utilizado no sistema jurídico brasileiro. Já sabemos que o Habeas Corpus destina a proteger a liberdade de locomoção, mas como surgiu esse instrumento jurídico. O Habeas Corpus apareceu na Inglaterra em 1215 como direito romano e entrou na Legislação Brasileira no Código de

Descortinando a História do Direito no Brasil 41 Processo Criminal de 1832. A primeira Constituição nacional a incluí-lo expressamente foi a Constituição Republicana de 1891. O significado de Habeas Corpus vem do latim, Habeas significa TENHA e Corpus é CORPO, ou seja, tenha corpo, e o corpo é você. Segundo o “ Art.5 , inciso LXVIII, da CF/88 HABBEAS CORPUS: conceder-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O Habeas Corpus pode ser interpretado por qualquer indivíduo, seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Ou seja, esse remédio é considerado de legitimidade universal. Há dois tipos de Habeas Corpus, que são: O PREVENTIVO: Qualquer indivíduo que se sentir ameaçado e achar que poderá sofrer lesões a seu direito de locomoção tem direito a fazer um pedido de Habeas Corpus O REPRESSIVO: caso mais comum nos tribunais, avisado quando a prisão ilegal já ocorreu. As Contribuições Especiais também estão relacionadas com a Constituição Federal de 1988. É um tributo da qual o resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social de programas que provoquem interven- ção no domínio econômico, ou também ao atendimento de interesses de classes profissionais, prestando benefícios econô- micos ou assistenciais. O seu critério de identificação funda-se nos fins da criação do tributo (art.149 CF/ 88), tornando-se indispensáveis a vinculação da receita que deu fundamento à sua existência.

42 CHAYANE DE JESUS DANTAS Existem três espécies de Contribuições Especiais, que são: Sociais: financiam direitos sociais, como educação, saúde, moradia, lazer e etc. Intervenção no domínio econômico: são chamadas de CIDEs (contribuição de intervenção no Domínio Econômico). Não existe uma regra externa para sua restrição, e sim regras desde uma construção doutrinária. Interesse de categoria profissional econômica (corporativas): Neste ponto temos as contribuições que são realiza- das para as categorias profissionais (CRM CREA, CRP...) A União gera uma autarquia sui generis para agir no interesse da categoria profissional e rente a isso gera um tributo para assegurar essa autarquia. As Contribuições Especiais são uma das 5 espécies tribu- tárias, agentes no ordenamento jurídico brasileiro. Oque a diferencia dos restantes do tributo é não possuir um fato gera- dor expresso na Constituição. As Contribuições Brasileiras foram decretadas no dia 5 de outubro de 1988, no decorrer do governo do presidente José Sarney, a constituição em vigência, reconhecida por “Constituição Cidadã’’, é a sétima adotada no país e tem função como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direi- tos ao cidadão - diminuídos durante o Regime Militar – e garantir o Estado como república presidencialista. As ante- riores Constituições são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Das sete Constituições , só quatro foram promulgadas por assembleias Constituintes, duas delas foram compulsó- rias, uma por D. Pedro I e a outra por Getúlio Vargas, e outra aprovada pelo Congresso por imposição do regime militar.

Descortinando a História do Direito no Brasil 43 Mesmo após a assinatura da Magna Carta, milhares de vezes ela foi violada e desprezada pelos reis, oque mostrou a população que não só bastava apenas o Habeas Corpus na Magna Carta. Foi nesse período que surgiu a segunda “Magna Carta”, chamada de Habeas Corpus Act, algo que não seria necessário se os reis fossem justos e honestos. Com missão de regulamentar de forma processual a proteção ao direito de liberdade frente a um insuficiente sistema processual inglês vigente à época. Segundo Fernando Capez, “habeas corpus é o remé- dio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”. Mas como sempre tudo tem algo negativo, e um dos pontos negativos do habeas corpus são as quantidades de HC que cada vez mais chegam ao judiciário, é um enorme problema a ser resolvido, pelo fato que muitos desses remé- dios jurídicos constitucionais são unicamente para proteger o andamento processual. Muitos processos ficam incertos e, alguns chegam até a prescrição. Muitos acusados e até mesmo condenados em primeira e segunda instância se beneficiam com o instituto do Habeas Corpus para replicar os recursos relevantes ao momento processual em liberdade.

44 CHAYANE DE JESUS DANTAS Figura 1: habeas corpus Autor da imagem desconhecido São parte do Habeas Corpus: impetrante, paciente e impetrado ou autoridade coautora Impetrante: quem entra com habeas corpus. Paciente: pessoa beneficiada pelo habeas corpus (pode ser o próprio impetrante ou não). Impetrado ou autoridade coatora: autoridade contra quem se impetra o habeas corpus (o responsável pela restri- ção ao direito de locomoção. Tipos de Habeas Corpus Os tipos de Habeas Corpus são: Habeas corpus preven- tivo, Habeas corpus liberatório ou repressivo.

Descortinando a História do Direito no Brasil 45 O habeas Corpus preventivo tende objetivo de prevenir e proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, quando houver ameaça á liberdade do cidadão, ou seja, sempre que fundado for o receio de o cliente ser preso de forma ilegal, mediante ameaça concreta de prisão. Existe pedido liminar no Habeas Corpus preventivo? Sim, existe, porém não existe um regramento específico que apresente a matéria, tratando-se de uma aceitação jurispru- dencial da prática jurídica. Contrário do preventivo, o repressivo tem caráter libe- ratório, porque aqui o cidadão já se encontra privado de sua liberdade, o objetivo é atar essa prisão, que ocorreu de forma ilegal ou de abuso de poder, impedindo a liberdade de ir e vir do indivíduo. Habeas corpus é um mecanismo de extrema importân- cia para o exercício de ampla defesa, oportunizando, portanto, o cumprimento de garantias processuais imprescindíveis ao cidadão. CONCLUSÃO O objetivo deste artigo foi explicar de forma especí- fica e direta, esses marcos na História Jurídica Brasileira e Internacional e as suas importâncias nos dias atuais. Levando em conta a pergunta feita no capítulo 3, a Magna Carta foi sim essencial para a Constituição Brasileira, foi um marco da independência do Brasil e da Soberania Nacional, foi algo muito afiliado às constituições, quais eram uma comunidade firma- se suas próprias regras e sua autonomia. Tanto João sem-terra como as contribuições especiais contribuíram para

46 CHAYANE DE JESUS DANTAS o desenvolvimento do direito. João limitou o poder estatal e reconheceu alguns direitos humanos fundamentais reconhe- cidos, ou seja, passamos a ter direitos e vontades próprias através dele e de alguns Barões. Direitos que nos ajudaram muito na nossa evolução e aprendizado. Este trabalho foi essencial para o nosso conhecimento, pois uma vez que visto permitiu-nos compreender melhor toda essa história do direito, além de termos aperfeiçoado o nosso conhecimento nessas áreas de estudo. Vale ressaltar que a Magna Carta foi um documento muito importante para a evolução das pessoas em relação a direitos, com a criação da Magna Carta temos alguns privilé- gios e proteções. Cumprimos todos os objetivos que tínhamos proposto, foi resumido quem foi João sem-terra, como foi que surgiu o documento Magna Carta e falamos sobre o queridinho do mundo jurídico, o habeas corpus.

REVOLUÇÃO FRANCESA E REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS FEMININOS 3 LUZCLARITA ARAÚJO TOMAZ | MÁRCIO RICHELE DANTAS | SAUL BATISTA DA SILVA


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