ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI a) O uso de mensagens de vídeo como estratégia de cuidado Nesse trabalho entendemos cuidado como uma forma de estar com o outro. Como um ato complexo de atenção, proteção, preocupação, atitudes e sentimentos que leva a uma relação entre pessoas, práticas e ações sociais, comandadas por representações simbólicas acerca da solidariedade (BECKER, 2015). Durante corrida de leito pelo hospital regional em estudo, os profissionais de Psicologia do setor Covid19 oferecem aos pacientes assistidos escuta, acolhimento e a possibilidade de entrar em contato com algum amigo/familiar através de chamada de áudio ou de vídeo por aplicativo de mensagens usando um tablete institucional. Meditante interesse do paciente, o profissional do hospital realiza e media a ligação estando à disposição para oferecer escuta e orientação para familiar e pessoa internada. Gerir o cuidado em saúde é a garantia, de forma intencional, articulada e coordenada a partir de regras/princípios, de que o indivíduo acessará tecnologias de saúde conforme sua necessidade, com o objetivo de proporcionar saúde, bem-estar, segurança e autonomia (BRASIL, 2006). “Os nossos pacientes passaram a ter um cuidado humanizado bem melhor, passaram a ter uma melhora significativa no tratamento” (CNP, 26, enfermeira). Para as enfermeiras entrevistadas cuidado e humanização são palavras que descrevem o que a introdução das visitas virtuais proporcionou aos pacientes. “Essa visita virtual é para de fato estreitar o laço e fazer com que o cuidado seja de fato humanizado (HSB, 24, enfermeira). Cuidar exige saberes e tecnologias de vários campos do conhecimento e sugere a participação integrada de diferentes profissionais e dos próprios pacientes que são considerados sujeitos de seu próprio processo terapêutico. Assim é importante a atuação multiprofissional nas estratégias de estar com o paciente. O cuidado pressupõe o conceito de integralidade, considerando todas as dimensões da vida e da saúde dos sujeitos e ampliando a compreensão de saúde/doença para além dos sintomas (SILVIA; SENA, 2008), consideram que a saúde mental do paciente é tão importante quanto a saúde física no processo de recuperação. 3127
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI No eixo seguinte discutiremos o impacto das visitas virtuais para pacientes e familiares. b) O impacto das visitas virtuais frente aos sintomas do isolamento para pacientes e familiares Nos pacientes com Covid19 internados em ambiente hospitalar é usual relatos como medo de morrer, melancolia, insônia, saudade. A visita virtual cumpre o papel de aproximar familiar e paciente no momento da internação como relato da familiar que segue: “Essa visita virtual, muito bom essa atitude porque tanto anima o paciente que ta lá isolado, quanto nós família que estamos aqui a espera da recuperação, que volte logo! E sem a gente ter contato nenhum né de estar, de ver de poder ir e não pode. Aí essa visita virtual muito bom essa esse método que vocês aplicaram aí. Porque tanto anima nós família e principalmente a paciente que ta lá se recuperando da melhor maneira possível” (RCL, 67 anos familiar). Outro familiar reconhece na visita virtual a possibilidade de ter notícias e saber o que pode estar acontecendo com o seu ente querido. “Pois é, porque a gente que fica aqui do lado de cá a gente não sabe o que ta acontecendo. E pelo menos desse jeito a gente fica sabendo. Tranquiliza muito a gente” (FRN, 38, familiar). E houve ainda relatos de reconhecimento da visita virtual como um momento de prestar atenção ao usuário do hospital, relatando como positiva a experiência “Rapaz muito bom mesmo, muita atenção da parte de vocês. Tô gostando viu” (FRN, 38, familiar) No que diz respeito aos pacientes, foi recorrente relatos de gratidão pelas visitas virtuais e de agradecimento pela medida. “Agradeço muito a Deus por ter colocado vocês pra me ajudarem. Vocês foram mesmo muito bom pra mim. Me atenderam super bem” (GFS, 35 anos, paciente). No eixo seguinte saberemos as percepções de profissionais sobre as visitas virtuais c) A adesão da equipe de saúde ao uso de remotas de comunicação e os desafios para o uso dessas tecnologias Mediar a relação equipe de saúde, família e paciente é tarefa difícil. Para as profissionais da equipe entrevistadas as visitas assumem o papel de interceder nessa 3128
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI relação fazendo com que ambos tenham mais confiança no cuidado que tem sido prestado ao paciente. “A partir do momento que houve também essa introdução das visitas virtuais o paciente passou a ter mais confiança no cuidado que era ofertado pra eles” (CNP, 26, enfermeira). As vídeo chamadas foram consideradas como uma forma de inserir a família no tratamento, superando o distanciamento provocado pelo isolamento. “Com a família inserida dentro desse cuidado nosso vínculo ficou muito mais forte. A família fica mais tranquila porque consegue ter o contato com o paciente e o paciente mais acolhido porque consegue ter contato com esse familiar que ta longe” (HSB, 24, enfermeira). Quanto aos principais desafios para o uso das visitas virtuais na rotina hospitalar são de natureza tecnológica e logística. É necessária uma boa conexão assim como é necessário que seja um plantão tranquilo, sem muitas intercorrências sérias ne enfermaria e que permitam um ambiente adequado para realização das chamadas de vídeo. 4 CONCLUSÃO O isolamento social vertical, em vigor no Brasil desde março 2020 em virtude da Covid19, restringe a circulação de pessoas pelas cidades e sugere que as pessoas convivam apenas com as quais dividam domicílio. Nos ambientes hospitalares o isolamento social faz com que os paciente hospitalizados tenham restrições no que diz respeito a receber visitas e ter acompanhante durante o processo de internação. As visitas virtuais se apresentam nesse cenário como alternativa para minimizar as distâncias entre pacientes internados e seus familiares sendo também uma estratégia de cuidado que pode ser adotada pelos diversos estabelecimentos de saúde, uma vez que é uma forma de estar com o outro e de considerar não só a saúde física mas também o bem estar e a saúde mental da pessoa assistida. As visitas virtuais apresentam ganhos para pacientes internados e seus familiares que a reconhecem como uma forma de ter informações sobre o quadro do paciente internado e de assim se manter mais tranquilo. Os profissionais do hospital regional em 3129
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI que as visitas foram implantadas admitem que o tratamento tornou-se mais humanizado e que os pacientes aderiram melhor as condutas médicas sugeridas. Nesse sentido as visitas virtuais são tanto estratégia de cuidado e garantia de direitos, quanto possibilidade de materialização da Política Nacional de Humanização uma vez que proporcionam: acolhimento das demandas dos sujeitos; a consideração do sujeito integral e não só do seu adoecimento físico; e admite que o contato com a família é fator positivo na recuperação do paciente. REFERÊNCIAS AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. O cuidado, os modos de ser (do) humano e as práticas de saúde. Saúde e sociedade, v. 13, n. 3, p. 16-29, 2004. BECKER, Rosa Maria. Cuidando cuidadores de idosos: atendimento psicológico grupal em uma instituição de longa permanência para idosos. 2015. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Núcleo técnico da política nacional de humanização. Humaniza SUS: Cartilha da PNH Acolhimento com Classificação de Risco. 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).2006. GALVÃO, Paulo. Italianos doam tablets para que pacientes terminais possam se despedir das famílias. Acesso em: 07 de junho de 2020. Disponível em:< https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2020/03/26/interna_internacional, 1132544/italianos-doam-tablets-para-pacientes-terminais-despedirem-da- familia.shtml>. MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa Social. Teoria, método e criatividade. 18 ed. Petrópolis: Vozes, 2001. OPAS, Organização Pan Americana de Saúde. Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Acessado em: 31 de maio de 2020. Disponível em:<https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=61 01:covid19&Itemid=875>. PASCHE, Dário Frederico. Humanizar a formação para humanizar o SUS. Ministério da Saúde. Caderno Humaniza SUS, v. 1, p. 63-71, 2010. 3130
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI PEREIRA, Mara Dantas et al. A pandemia de COVID-19, o isolamento social, consequências na saúde mental e estratégias de enfrentamento: uma revisão integrativa. PIRES, Roberto Rocha C. Os Efeitos sobre grupos sociais e territórios vulnerabilizados das medidas de enfrentamento à crise sanitária da Covid-19: propostas para o aperfeiçoamento da ação pública. 2020. SCHMIDT, Beatriz et al. Impactos na Saúde Mental e Intervenções Psicológicas Diante da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). 2020. SCHUCHMANN, Alexandra Zanella et al. Isolamento social vertical X Isolamento social horizontal: os dilemas sanitários e sociais no enfrentamento da pandemia de COVID- 19/Vertical social isolation X Horizontal social isolation: health and social dilemas in copping with the COVID-19 pandemic. Brazilian Journal of Health Review, v. 3, n. 2, p. 3556-3576, 2020. SILVA, Kênia Lara; SENA, Roseni Rosângela de. Integralidade do cuidado na saúde: indicações a partir da formação do enfermeiro. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 42, n. 1, p. 48-56, 2008. 3131
EIXO TEMÁTICO 7 | DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA E POLÍTICAS PÚBLICAS CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO, CRISE DO HUMANISMO E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO PRISIONAL BRASILEIRO Cibelle Dória da Cunha Bueno1 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo apresentar as notas e reflexões da autora, as quais tecidas no decorrer da elaboração da sua dissertação de mestrado, em que se busca compreender o contexto brasileiro de institucionalização de violações de direitos humanos no sistema prisional a partir da análise sobre as características do capitalismo contemporâneo, a crise do humanismo e suas repercussões no Estado democrático de Direito brasileiro. Nesse sentido, busca-se lançar luzes a um dos eixos das reflexões propostas, relativo à crise do humanismo na modernidade como subsídio para a legitimação social que incorpora as violações de direitos humanos como forma genuína da “crueldade institucionalizada” que perfaz a política prisional contemporânea. Ademais, pretende-se demonstrar que a deterioração do Estado brasileiro, como produto do capitalismo financeiro, possui relação com a consolidação da crise do humanismo no Brasil. Palavras-Chaves: Crise do Humanismo. Prisão. Violações de Direitos Humanos. Estado. ABSTRACT This paper aims to present the author's notes and reflections, which were woven during the elaboration of her master's dissertation, in which it seeks to understand the Brazilian context of institutionalization of human rights violations in the prison system from the analysis of the characteristics of contemporary capitalism, the crisis of humanism and its repercussions in the democratic State of Brazilian law. In this sense, we seek to shed light on one of the axes of the proposed reflections, related to the crisis of humanism in modernity as a subsidy for social legitimation that incorporates human 1 Mestre em Serviço social pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. E-mail: [email protected] 3132
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI rights violations as a genuine form of “institutionalized cruelty” that makes up contemporary prison policy. Furthermore, it is intended to demonstrate that the deterioration of the Brazilian State, as a product of financial capitalism, is related to the consolidation of the crisis of humanism in Brazil. Keywords: Crisis of Humanism. Prison. Human Rights Violations. State. INTRODUÇÃO Para pensar na prisão como espaço institucionalizado e reconhecido na contemporaneidade, necessitamos, antes de mais nada, reconhecer nessa forma de agir “o Estado”. O Estado brasileiro, em questão, efetiva a política prisional como demonstração de seus esforços para incidir sobre a insegurança social e os altos índices de criminalidade e violência, sobretudo correspondente à dinâmica social brasileira das últimas décadas. Nesse contexto, a prisão que se institui como pena ordinariamente arbitrada pelo Estado brasileiro denota dois pontos cruciais, a partir dos quais se busca desenvolver algumas das reflexões desse estudo: a relação entre a pena e o Estado, bem como o momento contemporâneo de crise do humanismo e suas repercussões na forma de efetivação da pena privativa de liberdade. Ambos os pontos serão abordados por meio da criminologia crítica, utilizando, para tanto, os conceitos e reflexões de estudiosos como Zaffaroni, Nilo Batista, Vera Malagutti, Vitor Pimenta, bem como a partir da contribuição dos marxistas Meszáros e Lukács. Compreendemos, a partir da análise proposta nesse estudo que o Estado brasileiro contemporâneo e sua forma aproximada ao Estado policial, ensejando assim o enfraquecimento institucional do Estado democrático de direito brasileiro, promove, de forma deliberada, o recrudescimento das repercussões sociais relativas à crise do humanismo formatada sob a égide do capitalismo contemporâneo. Assim, a pena privativa de liberdade, como ação estatal, é apenas uma das ações de estado que se conformam a partir da agudização da crise do humanismo contemporânea, perfazendo a tutela estatal que garante a institucionalização das violações de direitos humanos no contexto prisional. 3133
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 2 ESTADO PENAL BRASILEIRO E A PRISÃO Para propor as reflexões que se seguem, necessitamos localizar as categorias de análise cruciais à compreensão do que se busca problematizar, afinal: de que Estado nos referimos? De que prisão? E de que sociedade? Para tanto, é imprescindível demonstrarmos a concretude do que se expõe, haja vista ser de fato concreta a equação: prisão + violações de direitos humanos = Sistema de (In)Justiça penal brasileiro, que diz responsabilizar os seres humanos em suas práticas delituosas e possui legitimidade para tal. O Estado do qual nos referimos faz jus ao Estado penal contemporâneo em plena expansão na dinâmica brasileira. Este Estado se mostrou mais “afoito” e incorporado de ditames coercitivos e repressivos em sua base de ação, sobretudo após a década de 1980, com a investida neoliberal e o anseio do sistema hegemônico em incorporar e perfazer o modo de vida que lhe é conveniente (GRAMSCI, 1968). O contexto acima exposto se refere ao processo de implementação de medidas, a nível global, para regulamentação das ações a serem tomadas pelos Estados, que naquele momento se encontravam no contexto do capitalismo neoliberal, cuja reestruturação do trabalho e mundialização dos processos de trabalho se tornam fortes características. As repercussões desse período, traduzidas pela precarização e flexibilização do trabalho, associadas às condições de vida e sobrevivência cada vez mais indignas à classe que vive do trabalho, são o mote que produz uma nova forma de intervenção do Estado, que nesse momento, fortalece suas ações repressivas, dedicando-se a utilizar o poder punitivo como paradigma das políticas sociais. Conforme salienta Loic Wacquant (2008), o paradoxo existente entre o “menos Estado” econômico e social, subsidiado pelo neoliberalismo e o “mais Estado” policial e penitenciário, concretiza e fomenta a insegurança social generalizada da qual somos, simultaneamente, vítimas e “algozes”. Isso porque esse Estado penalista e punitivo apresenta-se legitimado por uma política de massa feroz que conduz a configuração da representação social que move a sociedade por meio dos aparelhos ideológicos do Estado2. 2 Tais aparatos/aparelhos, instituições ou órgãos políticos, diferentemente dos aparatos estatais repressivos, conforme considerado na teoria marxista correspondentes à Polícia, ao Exército, aos Tribunais, às Prisões, ao Poder 3134
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Este Estado, motivado e fortalecido por meio do Estado policial, se mostra permeado por características que remetem ao Estado policial de forte incidência no período Absolutista. Temos, nesse aspecto, um Estado de Direito em co-existência com um Estado Absolutista, ou melhor, influenciado por suas características. Contudo devemos apontar que o Estado democrático de direito brasileiro, promovido no processo de redemocratização que culminou na elaboração e promulgação da Carta Magna de 1988, ainda possui muitos desafios para colocar em prática suas premissas. Por este motivo, também, é que o Estado democrático de direito brasileiro se mostra enfraquecido e deteriorado na contemporaneidade, permitindo a atuação de “estados paralelos” que formatam diferentes sociabilidades, sejam estas nos presídios, nas periferias, dentro do Sistema de justiça e até mesmo nos espaços institucionais políticos. Este “estado” se constitui por meio de “leis” próprias, “sistemas punitivos” exclusivos e “formas de obtenção da riqueza” questionáveis3. Nesse âmbito o ilícito torna-se lícito em um Estado esfacelado que se mostra um estado de Exceção para alguns e, até mesmo inexistente para outros. Nesse contexto, merece destaque os estudos realizados por autores que se atentam ao fato de ocorrer, em um contexto contemporâneo de recrudescimento e naturalização das desigualdades, de todas as ordens, a existência de um Estado de Exceção dentro de um Estado Democrático de Direito declarado, sendo tal acepção considerada o “paradigma de governo dominante na política contemporânea” (AGAMBEN, 2004, p.13). Conforme complementa o mesmo autor: O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido, como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma guerra civil legal que permite a eliminação física não só dos adversários políticos, mas também de categorias inteiras de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não integráveis ao sistema político. Desde então, a criação voluntaria de um estado de emergência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos, inclusive dos chamados democráticos (AGAMBEN, 2004, p. 13). Judiciário, ao Governo, à Administração pública, são aparatos que propiciam a ideologia hegemônica, representados pelas instituições religiosas, escola, família, por meio das dimensões jurídicas e do direito, pelos partidos políticos, sindicatos, pela mídia e através de manifestações culturais. Estes, por sua vez, são responsáveis inclusive por promover a legitimidade necessária para que o Estado possa fazer uso, indiscriminado, dos aparatos repressivos acima elencados, quando julgar necessário (BUENO, 2019, p. 43). 3 A inserção das aspas nos itens mencionados denota a ilicitude que sustenta tais leis, sistemas punitivose formas de obtenção de riqueza operacionalizadas com a deterioração do Estado. 3135
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI A partir da teoria das penas compreende-se que a intenção da pena privativa de liberdade, que além de ensejar seu caráter preventivo e, supostamente, inibidor de novos delitos, seria exatamente direcionada à promover a ressocialização dos indivíduos encarcerados como processo inerente à pena à estes imposta e ainda como modo de promover condições para que estes não reincidam na ação delituosa4. Contudo, no contexto contemporâneo, “o aprisionamento é entendido, então, como uma expressão da justiça, que além disso, proporciona a proteção da sociedade contra os sujeitos considerados perigosos, violentos e desajustados” (PIMENTA, 2018, p.217). Dessa forma, o que identificamos, na realidade social que se mostra na vida como ela é, são prisões abarrotadas de seres humanos, que vivem nas piores condições de acesso aos bens e recursos básicos, tais como água potável e condições de higiene. Verificamos pessoas sendo desumanizadas, para que o tratamento imputado a elas seja socialmente legitimado e consentido. O que de fato vemos é que a pena privativa de liberdade, há muito tempo, quem sabe desde sua concepção5, não promove a ressocialização, não age de forma a garantir os direitos fundamentais dos apenados, não visa coibir novas ações delituosas e tampouco tem se mostrado uma ação efetiva, considerando os crescentes índices de criminalidade, violência e crimes de letalidade intencional aferidos na dinâmica brasileira, na mesma proporção em que ocorre o crescimento asseverado do encarceramento em massa de pretos/pretas, pobres e vulneráveis6. Observamos, nessa perspectiva, que esse modelo punitivo tão implementado, que é a prisão, apresenta-se a partir de uma forte legitimação social, bem como a partir do entendimento de um Estado policial, que se orienta a partir de ações de repressão, mas sobretudo, a partir de conforme apontado outrora “estados paralelos” que se efetivam em detrimento à inércia e enfraquecimento estatais. Dessa relação observamos o quão aproximadas estão a pena e o Estado, bem como o Estado capitalista e a pena privativa de liberdade destinada a um público muito 4 Nesse sentido a legislação brasileira, Lei de Execuções Penais brasileira, de 1984, dispõe que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984, Art.1º). 5 Partimos da premissa de que a pena privativa de liberdade, tal qual é constituída e para as finalidades propostas e delineadas pelo modo de produção e sociabilidade vigentes não é concebida para dar certo, mas sim para se prestar a acomodar os indesejáveis sociais da forma mais cruel possível. 6 Segundo dados do International Centre for Prison Studies (ICPS), de 2015, o Brasil é o 4º país que mais encarcera no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia. 3136
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI específico. O Estado em voga é potencializador do capitalismo financeiro e que no momento contemporâneo se apresenta como o principal ente de destituição de direitos da classe trabalhadora, corroborando com as premissas capitalistas. Nesse sentido, a política de encarceramento em massa traduz-se como uma fonte de interesses irrefutáveis ao capitalismo contemporâneo, dado o teor político, social e financeiro envolvido. Dessa forma, fazemos referência ao sistema prisional brasileiro, atualmente com aproximadamente 1.400 estabelecimentos penais7, com a 3º maior massa carcerária do mundo, com um contingente encarcerado de mais de 700 mil vidas, pessoas em condição de privação e liberdade que são submetidas às condições mencionadas acima, nos mais diversos contextos brasileiros, de norte a sul, de leste a oeste do país. Imaginar que mesmo diante de tais condições, com déficit nos números de vagas em relação ao número de pessoas encarceradas, sabemos que as taxas de encarceramento no Brasil só aumentam, conforme dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, que demonstrou que o país foi o único com maior número de presos a aumentar, em 33%, no período entre 2008 e 2014. Conforme aponta ainda o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a variação da taxa de encarceramento foi negativa dentre os demais países que mais encarceram no mundo, caindo 8% nos Estados Unidos, 9% na China e 25% na Rússia (CNJ, 2016). Compreendemos, portanto, que de acordo com a média mundial, o Brasil é o país que encarcera mais que o dobro de pessoas se comparado ao restante do mundo. Desta feita, a prisão como escolha estatal para responsabilizar pessoas e fazer valer o Sistema de (In)Justiça8 penal brasileiro, nada mais é do que “máquina de moer gente”, parafraseando o ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Renato de Vitto em sua palestra no 3º Seminário Internacional de Segurança Pública, ocorrido em Fortaleza entre os dias 5 e 8 de junho de 20189. Nossas reflexões nos levam a crer que a prisão é muito mais do que a máquina de moer gente, porque tal caricatura se atenta, 7 Dados DEPEN, 2019. 8 Compreendendo o sistema de (In)Justiça brasileiro como este que se conforma sob a ótica do Direito clássico sem questionar o seu fazer a partir da dinâmica social está fadado a permanente promoção da desigualdade e injustiça coletiva, bem como a atuar pelo fortalecimento do sistema econômico vigente. 9 Disponível em: https://www.opovo.com.br/jornal/politica/2018/06/presidios-brasileiros-sao-maquinas-de-moer- gente-diz-ex-diretor-do.html. Acesso em 14 de junho de 2018. 3137
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI apenas, para o que a prisão faz com as pessoas que são submetidas a este tipo indigno de responsabilização. Mas se questionarmos o porquê ela faz o que faz, isto é, porque se opera a prisão para moer gente, compreendemos que a prisão só se trata de um subterfúgio estatal, devidamente utilizado para promover a tortura e a violação de direitos humanos deliberada dentro do estabelecimento estatal. Constituímos, em nossa história, um Estado penal brasileiro composto pela elite, historicamente ditadora de regras, que não possui qualquer problema em tratar da meritocracia como bandeira de luta em uma sociedade de desiguais. Sustentamos, assim, um aparato jurídico, social, político, fruto de nossa história, que possui viés autoritário, surgiu para nos reprimir e reproduzir ditames racistas e extremamente conservadores. As instituições brasileiras são fruto dos direcionamentos neoliberais, com forte influência internacional, de consolidação da hegemonia dominante, por meio da construção de um Estado institucionalizado para dar poder às elites brasileiras. Conforme define Lênin: Como o Estado nasce da necessidade de reprimir as contradições das classes, mas como nasce, ao mesmo tempo, no seio do conflito dessas mesmas classes, ele é, em regra, o Estado da classe mais poderosa, da classe que domine economicamente (LÊNIN, 1917, p.15). Nesse contexto, a realidade social tem se mostrado propícia somente para alguns atores sociais. As determinações do sistema hegemônico afirmam quem será o detentor do acesso, das condições de competição, dos privilégios e das vantagens para ser o “vencedor”. Quem sairá na frente. A estes empregam-se práticas humanistas, de defesa de direitos, de atenção às necessidades básicas e da dignidade humana. Aos demais, destituídos de tal condição, conferem-se políticas públicas mal planejadas e geridas, uma cidade de difícil acesso e mobilidade e um arcabouço repressivo potente e intenso para “colocá-lo em seu lugar” caso não se adeque as condições objetivas e materiais mínimas e indignas de vida que lhe são possibilitadas. Humanismo apenas para alguns, este é o lema do capital. Dessa forma a realidade promovida pelo neoliberalismo demonstra que o desenvolvimento econômico necessário à reprodução do sistema hegemônico, definitivamente, não é, compatível com o caráter civilizatório sustentável da 3138
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI humanidade, em função da agudização da desigualdade social e fomento a situações próximas à barbárie geradas nesse contexto, sendo estas inerentes à sua reprodução. Conforme indica Meszáros apud Lessa: (...)as contradições essenciais do sistema não são superadas, são apenas momentaneamente deslocadas para o futuro, sempre ao preço da destruição do planeta e do avanço das desumanidades socialmente postas, sempre ao preço da intensificação do caráter destrutivo do capital, [que se mostra destrutivo no tocante aos recursos materiais, naturais, bem como destrutivo de seres humanos] Grifo e inserção nossa (LESSA, 2007, p. 57). 3 REFLEXÕES SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A CRISE DO HUMANISMO E A INSISTÊNCIA NA PRISÃO Lukács, discípulo e grande estudioso das obras de Karl Marx aponta alguns complexos de crises que este julga como componentes irrefutáveis de uma sociedade de moldes fascistas10. Compondo o complexo de crises referenciado observamos a crise da democracia, a crise da ideia do progresso, a crise da confiança na razão e por fim, e não menos importante, a crise do humanismo, estando todo o complexo interligado e articulando-se permanentemente. Para fins da análise da legitimação ou aceitação social do encarceramento em massa implementado por intermédio da prática de violações de direitos humanos reiteradas e naturalizadas no contexto prisional, nos atentaremos a última crise mencionada como forma de apresentarmos algumas das reflexões iniciais realizadas acerca da temática e sobretudo, sobre as preocupações que repousam sobre o futuro da política prisional, bem como da sociedade que a legitima. A destituição da condição de ser humano do “criminoso” preconiza as ações e falas incorporadas pela sociedade contemporânea, em que a “desumanização do humano” serve de base para justificar os atos violentos perpetrados contra este, conformando assim a representação social em torno do ser criminoso. Este ser, tem gênero, cor, classe social e localização geográfica. A ele são destinadas, enquanto política pública, a Justiça ou o cemitério11. Constituir o “potencial inimigo” é uma das estratégias quando se quer a justificativa para o emprego da violência. Assim, a 10 “Em 1932, Mussolini descrevera como um universo fechado em que ‘o Estado a tudo abrange” e fora do qual ‘não pode haver valores humanos ou espirituais’” (ALBRIGHT, 2018, p.87). 11 Fazendo referência a fala do atual Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, André Costa, em janeiro de 2017. Disponível em: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2017/01/bandido-tera-justica-ou- cemiterio-diz-secretario-da-seguranca-do-ceara.html 3139
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI aceitação ou legitimação social acerca das práticas adotadas nos estabelecimentos prisionais brasileiros no que se refere ao tratamento das pessoas privadas de liberdade é dotado de humanização ou desumanização dos seres ali “empilhados”, como diz Bauman (2005), como “refugos humanos” que são. Naturalizar as práticas de violações de direitos humanos, por mais bizarro que pareça, nada mais é que analisar um fato qualquer partindo da premissa de que este atende a uma lei natural, proveniente da natureza, sendo este um fato dado e, portanto, imutável. A partir do exposto, sabe-se que a naturalização é a base das práticas fascistas, haja vista que estas resgatam na natureza o sentido de ser, ou dever ser da sociedade. Assim, o afastamento do humanismo ou melhor, “do conhecimento do homem voltado para a defesa da sua dignidade e dos seus direitos” denota o contexto contemporâneo de descrença no “por vir”, nas instituições e sobretudo, nas pessoas. A fragilidade do humanismo, conforme suscita Lukács, “deriva do afrouxamento das suas relações com a democracia em geral e, em particular, com a democracia combativa” (LUKÁCS, 2007, p.46). A reflexão que reforça tal argumento é construída por Hannah Arendt (2010), que compreende que o poder exige legitimidade, enquanto a violência necessita de instrumentos e que o Estado, que não detém, essencialmente a violência como premissa, mas sim o poder, só faz uso da violência para atingir o poder no momento de fragilidade de seus aparatos, instituições e legitimidade. Vivenciamos, portanto, o complexo de crises de Lukács na contemporaneidade e assistimos de perto as arbitrariedades do Estado penal brasileiro que seleciona os sujeitos a serem punidos, a serem encarcerados, dos quais a destituição dos direitos não gera qualquer constrangimento. O complexo de crises, segundo Lukács, se combinados, tendem a promover “solo fértil” para a aspiração dos ideais fascistas e do totalitarismo, como ocorrido no período da Segunda Guerra Mundial. De acordo com o autor, o principal desafio da sociedade após a experiência mais concreta e exacerbada do fascismo, é erradicar as raízes espirituais e morais desta forma de poder, que se encontra incorporada, inclusive, nos ditames que se dizem democráticos até na atualidade. Para tanto, nosso olhar apurado sobre a crise do humanismo, relacionando-a a realidade social contemporânea brasileira, demonstra relevância, uma vez que, 3140
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI momentos históricos como o Holocausto demonstram raízes profundas e de fácil movimentação na atualidade. Assim, O Holocausto não foi simplesmente um problema judeu nem fato da história judaica apenas. O holocausto nasceu e foi executado na nossa sociedade moderna e racional, em nosso alto estágio de civilização e no auge do desenvolvimento cultural humano, e por essa razão é um problema dessa sociedade, dessa civilização e cultura. A auto cura da memória histórica que se processa na consciência da sociedade moderna é por isso mais do que uma indiferença ofensiva às vítimas do genocídio. É também um sinal de perigosa cegueira, potencialmente suicida (BAUMAN, 1998, p.12). Como bem lembra Bauman (1998, p.22) “Qualquer instinto moral encontrado como conduta humana é socialmente produzido (...)”. Diante de tal constatação precisamos nos questionar sobre o tipo de conduta humana que está sendo fomentada nas instituições do Estado Penal brasileiro, já que tais condutas remetem ao anti- humanismo, o mesmo implementado com voracidade contra negros, ciganos, imigrantes, deficientes e judeus, durante o Holocausto, e que se mostram semelhantes nos tempos da contemporaneidade brasileira, institucionalizados por meio das ações do Estado penal. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS As relações de poder e atribuições do Estado brasileiro, baseadas na atuação por intermédio do “monopólio da força e dos instrumentos de violência”, de coerção, repressão, criminalização e seleção a este imbuído, perfazem o contexto de violações de direitos perpetrado contra os apenados nas instituições totais de privação de liberdade, as prisões, ou ditos “criminosos selecionados”, formatando-os enquanto sujeitos destituídos de direitos e dando a este Estado carta-branca para violar os direitos destes, sobretudo a partir do momento que os mesmos estão sob sua tutela. Dessa forma, quem formata, constrói o criminoso, portanto, somos todos nós, que outorgamos ao Estado o poder de concebê-lo como criminoso que não merece outra classificação se não esta, e em função disso, aceitamos as violações de seus direitos tais como se tal forma de tratamento fizesse parte do “castigo” a este sujeito direcionado. Da mesma forma que concebemos e naturalizamos os maus tratos e 3141
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI violações destinados às pessoas presas, legitimamos a atuação do Estado como sendo aquilo que de fato reconhecemos como correto. Enquanto o Sistema de Justiça atuar como o sistema de manutenção da ordem e implementação dos castigos aos ditos “desajustados”, não promovendo, assim, qualquer justiça, mas disseminando a injustiça e a seletividade do sistema, não haverá condições de ressocialização e reinserção social que de fato incidam sobre os elevados índices de encarceramento no Brasil. E tampouco, haverá qualquer tipo de incidência sobre a reincidência criminal. O Estado penal que se revigora em suas ações cada vez mais repressivas e violentas, detona, em contradição ao que se supõe, sua fraqueza, no tocante ao Estado que necessita se legítimo para operar. O Estado brasileiro demonstra tal fragilidade em suas instituições e nas ofensivas, cada vez mais declaradas, do fascismo de Estado como mecanismo de instauração do poder. REFERÊNCIAS AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção; tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, Coleção Estado de sítio, 2004. ALBRIGHT, Madeleine. Fascismo. Tradução: Jaime Biaggio. São Paulo: Planeta, 2018. ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. BAUMAN, Zygmund. Vidas desperdiçadas. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. BRASIL, Lei de Execuções Penais – LEP, Lei 7.210, de julho de 1984. Disponível em: http://www.dji.com.br/leis-ordinárias. Acesso em 16 de julho de 2018. BUENO, Cibelle Dória da Cunha. O Estado Penal e a Crise do humanismo: reflexões sobre o cotidiano autoritário no Brasil contemporâneo. Monografia (Especialização em Serviço Social, Políticas Públicas e Direitos sociais) – Centro de Estudo Sociais Aplicados, Universidade Estadual do Ceará, p. 53, 2018. Disponível em: http://www.uece.br/cursos/especializacao/. Acesso em 02 de abril de 2019. CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2016. Brasília: CNJ, 2016. DEPEN, Departamento Penitenciário Nacional. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Comissão do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Exposição de Motivos, Brasília: DEPEN, 2019. 3142
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI GRAMSCI, A. Maquiavel, a política do Estado Moderno. Tradução de Luiz Mário Gazzaneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. LÊNIN, Vladimir Ilitch. O Estado e a Revolução. Tradução de J. Ferreira. Acervo virtual, 1917. LESSA, Sérgio. Trabalho e proletariado no capitalismo contemporâneo. São Paulo: Cortez, 2007. LUKÁCS, Gyorgy. O Jovem Marx e outros escritos de filosofia. In: COUTINHO, C. e NETTO, J.P. (org). Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2007. PIMENTA, Victor Martins. Por trás das grades: o encarceramento em massa no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2018. WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. São Paulo: ZAHAR, 2008. 3143
EIXO TEMÁTICO 7 | DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANÁLISE APROXIMATIVA DAS POLÍTICAS DE SANEAMENTO BASICO E HABITAÇÃO SOCIAL FRENTE A ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) APPROXIMATIVE ANALYSIS OF BASIC SANITATION AND SOCIAL HOUSING POLICIES IN FRONT OF THE CURRENT SITUATION OF PANDEMICS CAUSED BY THE NEW CORONAVIRUS (COVID-19) Andressa Caroline de Lima1 Giovana Galvan2 Marli Renate von Borstel Roesler3 RESUMO O objetivo desse artigo é a partir da Política Nacional de Habitação e do Plano Nacional de Saneamento Básico construir uma análise aproximativa da situação da pandemia da COVID-19 (coronavírus) com a ausência da efetivação do direito fundamental – universal, indivisível e equitativo - à moradia e ao saneamento básico no Brasil. A partir da pesquisa bibliográfica buscar-se-á mostrar como se dá o processo constituinte da política habitacional, política de saneamento básico, e suas fundamentações embasadas na legislação vigente e tratados internacionais que dizem respeito à temática e respectivo direito humano fundamental, individual e coletivo. E por fim, abordar aspectos da participação do trabalho profissional do Assistente Social dentro destas políticas sociais e desafios de enfrentamento e acirramento das vulnerabilidades emergentes em tempos de crise e medidas sanitárias e de crescentes violações de direitos. Palavras-Chaves: Direitos Humanos. Habitação Social. Meio Ambiente. Saneamento Básico. 1 Acadêmica do Curso de Graduação em Serviço Social – Unioeste/Toledo. Bolsista do PET Serviço Social. Pesquisadora do GEPPAS/Unioeste/CNPq e de Iniciação Científica – ICV/Unioeste. E-mail: [email protected] 2 Acadêmica do Curso de Graduação em Serviço Social – Unioeste/Toledo. Bolsista do PET Serviço Social. Pesquisadora do GEPPAS/Unioeste/CNPq e de ICV/Unioeste. Email: [email protected] 3 Docente Doutora do Curso de Serviço Social da Unioeste/Toledo e dos Programas de Pós-Graduação de Serviço Social (M); Desenvolvimento Rural Sustentável (M/D) e de Cienias Ambientais (M). Líder GEPPAS/Unioeste/CNPq. Orientadora de ICV/Unioeste. E-mail: [email protected] 3144
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI ABSTRACT The objective of this article is, based on the National Housing Policy and the National Basic Sanitation Plan, to construct an approximate analysis of the situation of the pandemic of COVID-19 (coronavirus) with the absence of the effectiveness of the fundamental right - universal, indivisible and equitable - housing and basic sanitation in Brazil. Based on the bibliographic research, we will try to show how the housing policy, basic sanitation policy constitutes, and its foundations based on the current legislation and international treaties that concern the subject and the respective fundamental individual and collective human rights. . And finally, to address aspects of the participation of the professional work of the Social Worker within these social policies and the challenges of facing and intensifying the vulnerabilities emerging in times of crisis and sanitary measures and increasing violations of rights. Keywords: Human Rights. Social Housing. Environment. Basic Sanitation. INTRODUÇÃO Este artigo tem como finalidade construir uma análise teórica bibliográfica aproximativa frente a atual situação de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), configurado no que diz respeito ao Direito à Moradia e da Política Nacional da Habitação no Brasil, em especial, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Perpassa também pela análise histórico-política do Direito ao Saneamento Básico e da Política de Saneamento Básico no Brasil, estabelecida em 2007, pela Lei n. 11445 (BRASIL, 2007), que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, ao mencionar o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais afetas. A partir dos fundamentos legais explicita que tais serviços públicos serão realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente, com controle social, com base nos seguintes princípios fundamentais: universalização do acesso e integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, tendo por propósito assegurar à população o acesso de acordo com suas necessidades, com eficácia das ações e dos resultados, dentre outros. (BRASIL, 2007). 3145
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na Constituição Federal Brasileira, de 1988, fica instituído o direito fundamental à moradia, e a falta de acesso a este direito desencadeia diversas expressões da “questão social”, influenciando diretamente no trabalho do Assistente Social e na efetivação intersetorial de políticas de direitos. Tomando-se por referência na análise proposta que a Política de Habitação inscrita na concepção de desenvolvimento urbano integrado, no qual a habitação não se restringe a casa, “incorpora o direito à infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir direito à cidade”. (BRASIL, 2004, p. 12). 2 O MEIO AMBIENTE ENQUANTO DIREITO E PARTE CONSTITUINTE DO DIREITO À HABITAÇÃO E AO SANEAMENTO BÁSICO. Quando usamos o termo meio ambiente é provável que o nosso pensamento nos remeta a paisagens, rios, florestas, entre outras imagens, porém é na Política Nacional do Meio Ambiente – Lei n. 6938/81 que teremos a definição de meio ambiente, esta por sua vez será posteriormente amparada na Constituição Federal de 1988. No Art. 3º da Lei n. 6938/81, institui-se para os fins legais previstos que: “entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (BRASIL, 1981, s/p.). Fica evidente que meio ambiente é todo o meio no qual está inserida a pessoa humana de forma a garantir sua dignidade, assim como, as demais formas de vida. Mas foi somente em 1988 com a Constituição Federal o meio ambiente ganhará uma legitimidade e defesa. Constam na constituição as determinações de responsabilidades e de deveres para com o meio ambiente na forma de garantir a vida digna à pessoa humana. Mais especificamente no artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988) O dever do Brasil para com o meio ambiente se deve também ao fato deste ser signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nesta declaração não está 3146
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI especificado o termo meio ambiente, contudo é nela que consta o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, assim sendo, para que isso seja possível é necessária a garantia ao meio ambiente. 3 HABITAÇÃO SOCIAL E SANEAMENTO BÁSICO: UMA TRAJETÓRIA DE LUTA POR DIREITOS. Em 1948 o mundo estava saindo de um período de guerra onde as nações estavam destruídas, podemos dizer que neste momento histórico a destruição era tanto nas condições de serviços e estruturas das nações como na moral de defesa de direitos dos seus povos. Foi neste momento que se realizou a Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, com a representação de mais de 50 países e como forma de proteção universal aos povos foi promulgada nesta Assembleia a Declaração Universal dos Direitos Humanos e dentro dos direitos humanos o direito à moradia, nela designado como direito à habitação: Artigo 25, parágrafo 1º - Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. (ONU/DUDH, 1948, s/p). A partir de 1930 o processo de industrialização brasileiro se afirmar, constituindo um caminho de desenvolvimento e modernização da sociedade. O Estado passa a investir em infraestrutura urbana e regional visando o desenvolvimento industrial e a substituição das importações. (OSÓRIO, 2017, p.2). O modelo de investimento teve suas primeiras mudanças no governo de Getúlio Vargas em 1946 com a criação da Fundação da Casa Popular que por sua vez não teve muito êxito sendo substituído em 1964 pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) que pela primeira vez na história da moradia social no Brasil fazia financiamento subsidiado o BNH atuava em parceria com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). (BRASIL, CADERNOS MCIDADES HABITAÇÃO, 2004, p.29). Contudo, o modelo de financiamento e expansão da moradia própria findou-se em 1986 por vários motivos, entre eles a crise do SFH e a percepção de que o objetivo principal do programa (dar acesso a moradia para a população de baixa renda) não era atingido, assim o BHN foi extinto e a Caixa Econômica Federal entra no cenário financeiro da habitação popular, 3147
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI [...] a área da habitação, no entanto, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU), cuja competência abrangia as políticas habitacional, de saneamento básico, de desenvolvimento urbano e do meio ambiente, enquanto que a Caixa estava vinculada ao Ministério da Fazenda. (BRASIL, CADERNOS M CIDADES HABITAÇÃO, 2004, p. 30). Em 1988 com a Constituição Federal, houve mudanças no que diz respeito a moradia, o país estava em processo de redemocratização e reestruturação administrativa o que levou a descentralização das responsabilidades sociais dentre elas a da moradia, assim os municípios passam a ter um papel de suma importância na construção de moradias. Foi transferida aos municípios e estados da união a autonomia de gestão de desenvolvimento local no que diz respeito as moradias. Esse processo de autonomia nem sempre esteve acompanhado de recursos financeiros o que não atribuiu ao sistema grandes conquistas na questão moradia, devido as mudanças financeiras e governamentais que o país atravessou. (SILVA, 1989, p.31) Outro marco importante na história da moradia no Brasil foi em 2003, a criação do Ministério das Cidades que passou a ser o órgão responsável pela habitação social. O Ministério da Cidades foi o responsável pela criação e organização de conferências regionais que levaram em outubro de 2003 à Conferência Nacional da Cidades as necessidades e problemas regionais possibilitando diretrizes para a criação de uma nova política nacional. A partir do material elaborado na Conferência Nacional da Cidades em 2004 o Ministério das Cidades lançou os Cadernos sobre Habitação e em 16 de junho de 2005 foi sancionada a Lei: 11.124 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do FNHIS. (BRASIL, Cadernos M Cidades Habitação, 2004). Já no ano de 2010 uma conquista importante para a luta pelo direito à moradia veio através de uma emenda constituinte que altera o texto do artigo 6º da Constituição Federal, com a inclusão da palavra moradia. A nova redação do artigo ficou assim: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL, 2010) O saneamento no Brasil, historicamente assim como a habitação não foi prioritário no período de colonização, onde apenas o abastecimento de água tinha investimento, no que se diz respeito ao saneamento naquele período. Apenas depois de 3148
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 1940 que se iniciou a comercialização dos serviços de saneamento, oportunizando o surgindo das autarquias e mecanismos de financiamento para o abastecimento de água, através da influência do SESP (Serviço Especial de Saúde Pública), sendo hoje denominada de FUNASA (Fundação Nacional de Saúde). (BARROS, 2018) Ao tentar a minimização dos problemas que foram surgindo ao longo do tempo, ocorre então a criação de diretrizes de implementação, medidas e infraestrutura no Brasil. A partir de 1971 instituiu-se o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), que define metas setoriais para todo o país e também instrumentos institucionais e financeiros para a sua implantação: a dinâmica a ser exercida pelas empresas estaduais de saneamento básico e o Banco Nacional de Habitação. (JOCOBI, 2017). Mesmo assim, um de seus grandes obstáculos, que foi discutido durante anos foi a disputa de quem deveria gerenciar essas diretrizes (governos federal, estadual ou municipal). (BARROS, 2018). Depois de intensos embates e trazendo a visão do interesse local, os serviços públicos de saneamento básico, sua execução se tornou responsabilidade dos municípios, de forma direta por empresas autônomas municipais, de forma indireta ou ainda mediante concessão a empresas públicas estaduais ou privadas. Sendo esta decisão fundamentada pela Lei Federal nº 11.445 (BRASIL, 2007), chamada de Lei Nacional do Saneamento Básico – LNSB, que é sancionada no dia 05 de janeiro de 2007. 4 CARACTERIZAÇÃO DA HABITAÇÃO SOCIAL NA POLÍTICA NACIONAL Habitação Social é um tipo de habitação em geral financiada pelo poder público e não obedecer às regras do mercado imobiliário com o intuito de facilitar o acesso à habitação por parte das classes de baixa renda. Conforme citado anteriormente a habitação é um direito assegurado na Constituição Federal Brasileira de 1988, sendo o Estado responsável pela garantia deste direito. A política é de grande importância pois traz os esclarecimentos e diretrizes para a efetivação deste direito cidadão, a Política Nacional de Habitação visa promover as condições de acesso à moradia digna a todos os segmentos da população especialmente o de baixa renda, contribuindo assim, para a inclusão social (BRASIL. CADERNOS M CIDADES HABITAÇÃO, 2004). No que diz respeito a habitação na atualidade A Política Nacional da Habitação é o principal instrumento, porém ela não se fez sozinha. Como vimos a política instrumentaliza da Lei 11.1124/2005 que por sua vez a culminância de tratados 3149
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI internacionais dos quais o Brasil é signatário juntamente com a Constituição Federal/88 prevalece em todo território Nacional com articulações com outros instrumentos legais no âmbito federal, estadual e municipal. É relevante pontuar que após a descrição histórica e legal da Política Nacional de Habitação, possamos analisar se de fato o Brasil vem cumprindo com seu dever para com a população na garantia do direito assegurado por lei, ou, onde estamos neste momento em relação a efetivação do direito. No Brasil aproximadamente 11,4 milhões de pessoas vivem comunidades, 32 mil pessoas vivem em situação de rua e apenas 52 % da população brasileira vive em moradias adequadas (IBGE, online) conforme a Constituição Federal Brasileira/1988, partindo desse cenário nos resta a questão: A Política Nacional de Habitação é ineficiente, ou o governo não possui meios de efetivar a política? Porém esta não é uma particularidade do Brasil, o problema da falta de moradia e da falta de moradia adequada está presente em diversos lugares, podemos dizer que esta é uma expressão da “questão social” que vem se perpetuando no movimento histórico por vários motivos, relacionados ao modo de produção e reprodução da sociedade. O Estado enquanto guardião do processo de acumulação capitalista, segundo Engels, não quer e não pode resolver o problema habitacional para a classe trabalhadora. Isto porque parte dos recursos arrecadados da própria população é empregado para criar a infraestrutura necessária ao processo de acumulação, ficando o consumo e até as medidas de produção e reprodução da força de trabalho em segundo plano, devido a abundância da oferta de mão de obra no mercado. (SILVA, 1989, p.31). A autora no remete a reflexão de que a Política de Habitação é também reflexo das tensões entre trabalhador e capital, é necessária enquanto direito da população, mas devido ao sistema de produção capitalista ela não atende devidamente ao direito adquirido. 5 PLANOS E POLÍTICAS QUE SERVEM DE BASE NO ÂMBITO NACIONAL E ESTADUAL Há no Brasil hoje uma Política Nacional de Saneamento Básico, e sua fundamentação se dá a partir da Carta Magna do Brasil, ou melhor Constituição Federal de 1988 no art. 21 inciso IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (BRASIL, 2016). 3150
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Juntamente à constituição Federal de1988 a fundamentação da Política Nacional de Saneamento encontra-se também na Lei 8080/90, Lei do SUS (Sistema Único de Saúde). A Lei nº 8.080/1990, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), trouxe como obrigação desse sistema promover, proteger e recuperar a saúde, englobando a promoção de ações de saneamento básico e de vigilância sanitária. A noção de saúde contemplada na Lei considera como seus fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Em diversas de suas definições e determinações, o saneamento básico assume papel central na política de saúde pública. Ou seja, o SUS reconhece explicitamente a importância do saneamento básico para a melhoria das condições de saúde da população. Além disso, a Lei nº 9.433/1997, que estabelece a política nacional de recursos hídricos, define como objetivo a garantia da disponibilidade de água para gerações futuras (PLANSAB, 2013 p.10). Assim sendo, a Política Nacional de Saneamento é fruto de uma construção histórica pautada nos direitos do cidadão brasileiro em consonância à conservação do meio ambiente, afinal não é possível trazer em pauta a questão do saneamento sem nos preocuparmos com a promoção da saúde. A Política Nacional de Saneamento Básico está amparada pela Lei nº 11.445 instituída em 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007), que estabelece as diretrizes do saneamento básico a toda população, determinando que todo município elabore seu Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. Assegura a participação e o controle social em todas as etapas de elaboração, implantação e fiscalização das ações propostas. O plano se torna um importante meio de gestão, permitindo aos municípios o conhecimento da sua situação de prestação de serviços de saneamento, trazendo assim a possibilidade de definição de metas a serem cumpridas e objetivos para a melhoria e ampliação da cobertura dos serviços prestados. Além disso, a existência desse plano possibilita a condição de acesso aos recursos orçamentários repassados pela União, ou então por ela administrados, quando esse recurso é destinado ao saneamento básico. A Lei do Saneamento Básico -11.445/2007 - Prioriza a construção de sistemas de esgotamento sanitários nas cidades. Caso inexista tais ações, as soluções individuais, como construções de fossas domésticas são permitidas, desde que não afetem negativamente o ambiente. (TRATA, 2017). Poucas são as autoridades que dedicam alguma atenção especial as ações de saneamento em suas cidades. Isso acontece porque este tipo de ação tem uma baixa visibilidade do ponto de vista eleitoral, sendo 3151
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI assim investimentos em infraestrutura de saneamento costumam ficar sempre ao final dos planejamentos orçamentários definidos pelos governantes. (TRATA, 2017). Foi estipulado, após várias prorrogações do Decreto 7.217/2010 que regulamentou a Política Nacional de Saneamento Básico, que antes previa sua data limite em 31 de dezembro de 2013, passando por 2015, 2017 até chegar a 31 de dezembro de 2019 sendo estabelecida no Decreto 9.254 em 29 de dezembro de 2017, o plano de saneamento básico será a condição principal para que se tenha o devido acesso a recursos da União ou então geridos por órgãos ou entidade da administração pública federal (BRASIL, 2017). Houve um grande avanço, pois em 2011 apenas 195 municípios declararam a existência de um conselho que tratava de saneamento. (IBGE, 2018) Em 2011, o Fundo Municipal de Saneamento Básico, fonte de recursos destinado exclusivamente para a área, estava presente em 215 municípios, ou seja 3,9%. Já em 2018, está presente em 580 municípios, 10,4% do total. (IBGE, 2018) Hoje, o saneamento básico é administrado por consórcios em 30,2% dos municípios, segundo informações dadas pelas próprias prefeituras foram que 16,3% delas, há um sistema de informações públicas e 31,4% tinham ouvidoria ou central de atendimento ao usuário. (IBGE, 2018). 6 IMPLICAÇÕES DA FALTA DE MORADIA DIGNA FRENTE À SITUAÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO BRASIL Como fora supracitado aproximadamente 11,4 milhões de brasileiros residem em comunidades onde as moradias e a infraestrutura de saneamento básico não asseguram o direito fundamental de acesso aos serviços essenciais – universais e equitativos preconizados nas recomendações internacionais e instituídos nas políticas públicas e legislações vigentes. Assim, como a população desprovida, discriminada e violentada histórica e política de seus direitos, fundamentalmente as condições de vida digna, poderá seguir as orientações de medidas sanitárias e de isolamento social propostos pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em ações e medidas nacionais descentralizadas? Boaventura de Souza Santos coloca em seu artigo mais recente, que “qualquer quarentena é sempre discriminatória, mais difícil para uns grupos sociais que para outros.” (SANTOS, 2020). Visualizamos aqui, uma grande parcela da população brasileira 3152
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI que tem suas defesas contra o vírus fragilizadas seja através do padrão urbanístico dos aglomerados subnormais (comunidades, favelas, palafita...), pela densidade demográfica e ou falta de coleta de esgoto assim como a falta ao acesso da água tratada. Podemos dizer que essa população tem seus direitos básicos violados diariamente. No Brasil, 43% da população possui esgoto coletado e tratado, enquanto 12% utilizam-se de fossa séptica (solução individual), ou seja, 55% possuem tratamento considerado adequado; 18% têm seu esgoto coletado e não tratado, o que pode ser considerado como um atendimento precário; e 27% não possuem coleta nem tratamento, isto é, sem atendimento por serviço de coleta sanitário. Dispor o esgoto sem o adequado tratamento degrada a qualidade das águas receptoras, causando impacto na saúde da população(...) e acordo com o conhecimento disponível atualmente, o risco de transmissão do vírus que causa a COVID-19 por meio de sistemas de esgoto é baixo, quando existe coleta e tratamento (com desinfecção). Cabe destacar que a etapa de desinfecção de esgotos não é exigida e, portanto, não é praticada no Brasil. (Cartilha página 17). Os dados citados nos permitem a reflexão acerca de um problema multisetorial, ou seja, para um melhor enfrentamento da pandemia seria necessária a construção de um plano de ação pautada nas particularidades das cidades levando em consideração o sistema público de saúde, o abastecimento de água e a coleta de esgoto, assim como, as estruturas urbanísticas. Assim como destacado pelo CFESS, No Brasil as recomendações de isolamento doméstico e higienização ocorrem junto com o desemprego, o subemprego, a ausência de moradia, de abastecimento de agua e de saneamento básico. O ato de lavar as mãos e a proteção de um teto não é igual para todos/as. (CFESS, 2020, p). Precisamos assim, destacar os grupos que mais sofrem com a situação de crise causada pela pandemia, estão entres estes, os trabalhadores precários, os informais dito também autônomos, e dentro ainda desses grupos estão as mulheres que como destaca Boaventura A quarentena será particularmente difícil para as mulheres e, em alguns casos, pode mesmo ser perigosa. As mulheres são consideradas “as cuidadoras do mundo”, dominam na prestação de cuidados dentro e fora das famílias. Dominam em profissões como enfermagem ou assistência social, que estarão na linha da frente da prestação de cuidados a doentes e idosos dentro e fora das instituições. Para garantir a quarentena dos outros, não podem observar a sua própria. São elas também que continuam a ter a seu cargo, exclusiva ou majoritariamente, o cuidado das famílias. (SANTOS, 2020). Muitas acabam deixando de ver a família para que o sustento da mesma seja garantido ao findar do mês, mulheres que se sacrificam para que a crise econômica não 3153
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI chegue em sua casa deixando os seus familiares passarem por necessidades básicas. Por outro lado, mulheres que podem ou não tem outra escolha e ficam casa em isolamento, por vezes porque seus filhos não têm aula e não tem com quem deixar, tem sofrido mais violência por parte de seus companheiros. Sendo assim, há então a necessidade de pensar no reforço da Seguridade Social, pois no momento em que estamos vivendo há uma necessidade maior na efetivação, por meio da implementação articulada de políticas públicas de saúde, assistência social, saneamento, habitação, previdência social, alimentação, trabalho e renda (CFEES, 2020). Não podemos deixar de colocar o quanto é importante que toda a população tenha acesso a esses direitos básicos, podendo assim, se cuidar e cuidar dos seus. 7 O SERVIÇO SOCIAL E OS DIREITOS DOS CIDADÃOS Ao discorrer sobre as políticas nacionais de Habitação e Saneamento percebe-se que estas políticas fazem parte de uma questão mais complexa, podemos dizer que compõem a questão ambiental. A questão ambiental é reconhecida atualmente como uma problemática de caráter predominantemente social e político. É social, visto que o homem se constrói e se constitui como tal neste espaço, e faz parte do meio ambiente, convivendo com todos os demais seres vivos concomitantemente, construindo-o e modificando-o ao longo dos anos, uma vez que nenhuma forma de vida existe à parte do sistema a que pertence; é político, pois depende em muito das decisões e ações das quais nos valemos diariamente, da forma como nos relacionamos com a natureza. (SAUER, 2012, p.391). De acordo com as características citadas pela autora podemos afirmar que sim as políticas em questão além de parte constituinte da questão ambiental fazem parte do campo de atuação do profissional Assistente Social. Nessa perspectiva ao atuar na questão ambiental, o Assistente Social depara-se que esta é uma área de interdisciplinaridade, e desenvolver competências para a atuação: Essas competências articulam os diferentes atores e suas demandas junto a construções, desabamentos, programas de habitação e pesquisas em geral – em que o estudo socioeconômico seja parte imprescindível. (SAUER, 2012, p. 393). Ao profissional Assistente Social cabe conhecer as demandas tanto sociais quanto ambientais do ambiente ao qual irá atuar. As atribuições assim como, as 3154
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI competências do profissional devem ser respaldadas pelo arcabouço teórico – metodológico adquirido na academia assim como pelas legislações vigentes. O CFESS (Conselho Federal do Serviço Social) fornece subsídios teóricos onde podemos encontrar as diretrizes de atuação na política, para que o profissional possa estimular projetos, elucidar a população acerca de seus direitos, elaborar planos de ações entre outras, de maneira a atender as demandas da população. Encontramos na Lei 10257/2001 - Estatuto da Cidade nos esclarece acerca do que é o direito a cidade:Art. 2º incisos I e II: I – Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. (BRASIL, 2001, s/p). O direito a cidade não é simplesmente uma moradia, mas sim, um conjunto de infraestruturas e serviços que proporcionem qualidade de vida a população. A referida lei que institui o direito à cidade é um instrumento importante ao trabalho do Assistente Social em especial àqueles que exercem a profissão em espaços sócio ocupacionais da habitação e do saneamento, pois a partir da fundamentação teórica a criação de projetos que atendem à demanda tendem a ter maior eficácia na garantia dos direitos do usuário Como discorremos no texto, podemos perceber que a atuação do Serviço Social na questão ambiental enfrenta embates complexos na efetivação de direitos dos usuários das políticas sociais e de reconhecimento no contexto da crise contemporânea de constantes violações de direitos, que o direito à cidade prescinde da luta de classe. Em momento de pandemia, devemos ressaltar que o profissional assistente social está também atuando na área da saúde, ou seja, na linha de frente desse enfrentamento. O trabalho do assistente social na saúde tem apoio e fornece apoio ao ideário da reforma sanitária (universalização e acessibilidade aos serviços da saúde) além de ser parte constituinte da trajetória da saúde no Brasil, em especial a partir dos anos 1990 com a implantação do SUS. (UNIC, online). A atuação dos assistentes sociais na saúde enfrenta ainda mais em tempo de pandemia e da evidencia estrutura societárias e institucionais discriminatórias, a difícil tarefa de lutar pelo SUS e pelo acesso ao serviço, Para tanto o 3155
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI profissional deverá ter um arcabouço ético, teórico e metodológico operacional que lhe permita criar projetos, investigações temáticas, atuar e promover a interdisciplinaridade, facilitar o acesso aos serviços da rede, estimular e promover espaços para a participação popular, entre outros. Em contra partida não podemos esquecer que na atual conjuntura de desmontes de políticas públicas o SUS é sempre afetado, e será de suma importância que o profissional atue para que não aja perda de direitos para o usuário. O compromisso do assistente social não está apenas vinculado à saúde, está engajado com o direito à cidade e para tanto a categoria conta subsídios que norteiam suas ações Diante de uma sociedade capitalista cada vez mais destituída de direitos, a implementação da política urbana coloca-se como possibilidade de distribuição da riqueza socialmente produzida. Tal distribuição se expressa na moradia adequada, na disponibilidade dos serviços de saneamento e infraestrutura, na qualidade do transporte coletivo e na mobilidade, nos serviços e equipamentos urbanos, no uso da cidade respondendo à diversidade da dinâmica societária, independentemente da etnia, idade, orientação sexual, religião e capacidades. (Atuação de Assistentes Sociais na Política Urbana, p.17). Em manifesto relacionado ao COVID-19, o CFESS (Conselho Federal do Serviço Social) menciona o artigo 3º do Código de Ética Profissional, que consta o “dever do/a assistente social, na relação com a população usuária, ‘participar de programas de socorro a população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades”. (CFESS, 2020, p. ). O que não se pode deixar de levar em consideração é que o profissional não deve em hipótese nenhuma colocar a sua saúde em risco, sendo assim, necessário e indispensável um ambiente de trabalho que atenda a normas estabelecidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS Estamos vivendo a violação de vários direitos fundamentais do cidadão mesmo que estes contem com leis e normativas para sua efetivação. A construção histórica, política e econômica tem uma relação intrínseca com a situação analisada no decorrer do artigo. A historicidade implica diretamente no modo de reprodução das expressões da “questão social” que por sua vez é o meio no qual o profissional Assistente Social 3156
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI executa sua função. Não podemos negar, sob essa dimensão de análise, que as Políticas Sociais no Brasil passaram por avanços nas últimas décadas, porém ainda são políticas excludentes, ou seja, não tratam a universalidade e tampouco são cumpridas à risca. Ainda nos resta um longo caminho a percorrer no que diz respeito a efetivação de direitos dos cidadãos. Quanto a atuação do Serviço Social na política social habitacional, podemos perceber ser um campo sócio ocupacional no qual o profissional está inserido a mais de duas décadas, sendo que sua atuação é respaldada por diretrizes consolidadas condizente com o Código de Ética Profissional, assim como, com a lei que regulamenta a profissão. Por fim, percebemos que não podemos falar em habitação e ou saneamento sem tratarmos de meio ambiente e de demais direitos imprescindíveis as condições de dignidade de vida e inclusão social. Afinal, a sociedade é resultado de uma construção histórica. Uma política social não é criada de forma isolada, mas sim decorrência de vários fatores e vem na tentativa de responder a uma demanda da sociedade. REFERÊNCIAS ARCHANJO, Paulo Cesar Vieira. O insistente descaso com o saneamento básico no Brasil. 2017. Disponível em:< https://www.sabedoriapolitica.com.br>. BARROS, Rodrigo. História do Saneamento Básico e tratamento de água e esgoto. 2018. Disponível em <.http://www.eosconsultores.com.br>. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Saneamento Básico. Brasília: 2002. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saneamento.pdf>. BRASIL. Lei nº 11.445, de 05 de jan. de 2007. Lei do Saneamento Básico, Brasília, DF jan. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2007/Lei/L11445.htm>. BRASIL. Plano Nacional de Saneamento Básico, de 06 dez. de 2013. PLANSAB, Brasília, DF dez 2013. Disponível em: <http://www.cecol.fsp.usp.br/dcms/uploads/arquivos/1446465969_BrasilPlanoNacion alDeSaneamentoB%C3%A1sico-2013.pdf> BRASIL. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. 3157
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI BRASIL. Código Florestal, 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. BRASIL, BRASÍLIA. Caderno MCIDADES HABITAÇÃO: Política Nacional de Habitação 4. MAIO, 2004. Disponível em: <http://www.cohapar.pr.gov.br>. BRASIL. Lei: 11.124 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135325/pdf>. CFESS. CFESS manifesta: Os impactos do Coronavírus no trabalho do/a assistente social. Brasília: Março; 2020. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/2020CfessManifestaEdEspecialCoronavirus.pdf>. IBGE. Portal do IBGE. Disponível em: <www.ibge.gov.br>. OSÓRIO, Letícia. Direito a moradia no Brasil. Disponível em:<gov.ufsc.br>. SILVA, Maria Ozanira da Silva. Política Habitacional Brasileira: verso e reverso. São Paulo. Cortez. 1989. TRATA Brasil. Conheça a política de saneamento básico no brasil. 2018. Disponível em:< www.tratabrasil.org.br>. UFSC. Direito a Moradia no Brasil. Disponível em: <www.egov.ufsc.br/portal/sites/defalt/files>. Acesso em: 27 de novembro de 2018. UNIC. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf>. SAUER, Mariane. RIBEIRO, Edaléa M. Meio ambiente e Serviço Social: desafios ao exercício profissional. Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 11, n. 2, p. 390 - 398, ago./dez.2012. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/viewFile/12585/8650> LIMA, Andressa C.; GALVAN, Giovana; ROESLER, Marli R. von Borstel. Meio Ambiente, Habitação Social e Saneamento Básico: a construção e articulação imprescindível das políticas públicas na defesa dos direitos humanos. Disponível em: <https://portalppgdrs.files.wordpress.com/2019/07>. SANTOS, Boaventura de Sousa. A cruel pedagogia do vírus. São Paulo. Ed: Boitempo, 2020. 3158
EIXO TEMÁTICO 7 | DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA E POLÍTICAS PÚBLICAS 3159
PROTEÇÃO INTEGRAL E DIREITOS SOCIAIS DE ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS: a quem interessa esse debate? Adriana Giaqueto Jacinto1 Bruna Carolina Bonalume2 Lindsay Lemos Gonçalves Ferreira3 RESUMO O presente artigo está fundamentado no materialismo histórico- dialético e tem como objetivo debater sobre o processo de criminalização e (des) proteção social de adolescentes e jovens iminentemente pobres que adentram no sistema socioeducativo. Essa discussão assenta-se na perspectiva do desenfreado avanço do Estado Penal, que alinhado ao projeto neoliberal, conservador e de cunho repressivo, fortalece o fetiche da proteção integral sobre esses sujeitos sociais, ao passo que silencia as contradições que emanam da (des) proteção social, da fragilidade das políticas públicas e da maneira perversa de controle e reprodução das desigualdades sociais engendradas no sistema capitalista. Serão apresentados dados obtidos mediante analise de pesquisas institucionais que traduzem o acentuado processo de violação de direitos desse grupo social e revelam uma das faces mais contundentes da questão social. Palavras-Chaves: Ato Infracional. (Des) Proteção Social. Violação de Direitos. ABSTRACT This article is based on historical-dialectical materialism and aims to debate the process of criminalization and social (dis) protection of imminently poor adolescents and young people who enter the socio- educational system. This discussion is based on the perspective of the unbridled advancement of the Penal State, which, aligned with the neoliberal, conservative and repressive project, strengthens the fetish of comprehensive protection over these social subjects, while silencing the contradictions that emanate from (dis) protection. social, the fragility of public policies and the perverse way of controlling and 1 Doutora em Serviço Social. Docente do Departamento de Graduação e Pós- Graduação em Serviço Social da UNESP- Campus de Franca. E-mail: [email protected] 2 Doutora em Serviço Social. Assistente social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Docente da graduação do curso de Serviço Social da UNIFAC-Botucatu. E-mail: [email protected] 3 Mestrando do Programa de Pós Graduação em Serviço Social da UNESP- Campus de Franca. Assistente Social na medida socioeducativa de semi liberdade- Franca. E-mail: [email protected] 3160
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI reproducing the social inequalities engendered in the capitalist system. Data obtained through the analysis of institutional research will be presented, reflecting the accentuated process of violation of rights of this social group and revealing one of the most striking aspects of the social question. Keywords: Infrational Acts. (Dis) Social Protection. Violation Of Rights. INTRODUÇÃO O modelo de sociedade capitalista nos permite afirmar que as últimas décadas vêm sendo atravessadas por uma política neoliberal, desenvolvimentista, globalizada, de acúmulo de riquezas, de concentração do poder e dos meios de produção, impactando diretamente nas condições de vida, sobretudo da classe trabalhadora, que permanece distante do acesso à riqueza socialmente produzida e consequentemente vivencia a face mais perversa das desigualdades sociais. Para Marx (2013), esse movimento antagônico revela que para alguns acumularem demasiadas riquezas, outros acumulam pobreza, assim, a contradição da produção e reprodução da miséria, representa para o autor o “suplício do trabalho, a escravidão, a ignorância, a brutalização e a degradação moral no polo oposto, isto é, do lado da classe que produz seu próprio produto como capital”. (p.721). As consequências desse modo de acumulação, próprias do capitalismo, repercutem, segundo referencial marxista, de forma desastrosa na classe trabalhadora, isso se deve ao fato de que o capital, conforme afirmam Iamamoto e Carvalho (2005, p. 30) “é uma relação social de produção”, é uma “relação burguesa de produção”, e a essência de sua reprodução reside exatamente na exploração do trabalho assalariado. Essa lógica sustenta a estrutura do capital e se propaga por todas as esferas da vida social, sobretudo da classe trabalhadora que é forjada a vender a sua força de trabalho como forma de garantir o mínimo para a sobrevivência, o que nos revela as contradições próprias do sistema capitalista em sua face mais dramática, ou seja, ao passo que se fortalece a lógica do lucro, a expansão do mercado, a concentração do poder e dos meios de produção sob o domínio de uma minoria burguesa, se favorece a 3161
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI marginalização e o empobrecimento em massa da classe trabalhadora, e aqui o processo histórico de formação da sociedade brasileira se reedita e se reveste de outras roupagens, sem, no entanto, assegurar mudanças efetivas nas condições de vida da população. Nesse cenário, Iamamoto (2015, p. 144) destaca que “a velha questão social se metamorfoseia, assumindo novas roupagens. Ela evidencia a imensa fratura entre o desenvolvimento das forças produtivas do trabalho social e as relações que o impulsionam”. Tal conjuntura atinge, não exclusivamente, mas especialmente, os sujeitos sociais que vivenciam as mais perversas formas de violação de direitos, dentre estes, adolescentes e jovens. Como se não bastasse, no bojo do desenvolvimento capitalista, cuja lógica consiste na expropriação, exploração e naturalização das desigualdades sociais, os níveis de concentração de renda atingem níveis alarmantes, reforçam e determinam os diferentes lugares a serem ocupados em uma sociedade de classes e resultam em um violento processo de intensificação das expressões da questão social. Isto posto, o presente artigo tem como objetivo tem como objetivo debater sobre o processo de criminalização e (des) proteção social de adolescentes e jovens iminentemente pobres que adentram no sistema socioeducativo. Essa discussão assenta-se na perspectiva do desenfreado avanço do Estado Penal, que alinhado ao projeto neoliberal, conservador e de cunho repressivo, fortalece o fetiche da proteção integral sobre esses sujeitos sociais, ao passo que silencia as contradições que emanam da (des) proteção social, da fragilidade das políticas públicas. Serão apresentados dados obtidos mediante analise de pesquisas institucionais que traduzem o acentuado processo de violação de direitos desse grupo social e revelam uma das faces mais contundentes da questão social. 2 QUANDO A PROTEÇÃO INTEGRAL É ESCASSA, TRANSBORDAM AS VIOLAÇÕES 3162
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI A Doutrina de Proteção Integral emerge no cenário brasileiro com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. A construção normativa trazida pelo Estatuto, à luz dessa doutrina, prima pela observância dos direitos humanos e das garantias constitucionais, reconhece as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e busca romper com a superação do paradigma menorista. Porém, não podemos adotar a postura ingênua e messiânica de ignorar que essa luta está inscrita numa dinâmica neoliberal, permeada por uma ideologia dominante de exploração e profundas desigualdades sociais, cujos desdobramentos atingirão de forma brutal a vida desses sujeitos sociais. Em um cenário de intensa precarização das condições de vida e trabalho, da falta de acesso a políticas públicas de proteção social, a fragilização dos vínculos familiares resultantes também dos rebatimentos da conjuntura tão complexa, na qual essas pessoas estão inseridas. A exemplo disso, a realidade de adolescentes e jovens na América Latina nos revela uma face pungente da questão social. A pobreza, a exploração do trabalho, o desemprego, a aridez diante das precárias condições de vida denunciam uma sociedade demarcada pelas desigualdades sociais, nos moldes da expansão capitalista. De acordo com os dados do Panorama Social da América Latina de 2017, nos anos de 2015 e 2016, os níveis de pobreza e pobreza extrema aumentaram, saltando de 168 milhões no ano de 2014 para 186 milhões no ano de 2016, isso significa dizer que nesse último ano 30% da população latinoamericana vivia em condições de pobreza. Já a pobreza extrema, que no ano de 2014 atingia 8,2%, passou para 10% em 2016, ou seja, 61 milhões de pessoas. (CEPAL, 2018). Em relação à população infanto-juvenil, o Panorama Social destacou que a incidência da pobreza e da extrema pobreza é mais elevada entre meninos e meninas, adolescentes, jovens, mulheres e a população que mora em áreas rurais. Em 2016, a pobreza afetava 46,7% das crianças e adolescentes entre 0 e 14 anos e a extrema pobreza, 17%. No caso dos jovens de 15 a 29 anos esses números eram de 31,1% e 9,5%, respectivamente. Esse mesmo documento nos revela que estamos diante de um cenário em que 47 de cada 100 crianças e adolescentes com menos de 15 anos seguem em 3163
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI situação de pobreza e 17% deste mesmo grupo etário continua vivendo em situação de pobreza extrema na América Latina. (CEPAL, 2018) A realidade brasileira caminha na mesma direção, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no ano de 2015, 3,8% da população no país vivia em situação de pobreza multidimensional, ou seja, quase 7,8 milhões sofriam privações no acesso à saúde, educação, água e saneamento, eletricidade e padrões de habitação adequados (PNUD, 2019). Nessa mesma direção, segundo dados do IBGE (2018), houve um aumento da população que se encontra abaixo da linha da pobreza4, no ano de 2016, 25,7% da população viviam com US$ 5,50 dólares por dia, o que corresponde aproximadamente R$ 406, 00 mensais. Já em 2017 essa porcentagem atingiu 26,5% da população, o significa dizer que temos no país quase 55 milhões de pessoas em situação de pobreza. A pobreza extrema também aumentou em 2016 havia 6,6% da população abaixo desta linha, valor que chegou a 7,4% em 2017, compreendendo mais de 15 milhões de pessoas. (BRASIL, 2018) Esse mesmo documento revela que as vulnerabilidades da pobreza se acentuam de acordo com alguns recortes específicos, ou seja, a incidência cresce significativamente. A exemplo disso, assim como observado no retrato da América Latina, no Brasil a pobreza também atinge mais as crianças e adolescentes de até 14 anos de idade (43,4%). Outro aspecto relevante destacado nos indicadores sociais refere-se ao fato de que um dos grupos vulneráveis é constituído de pessoas que moram em domicílios formados por arranjos cujo responsável é mulher sem cônjuge com filhos de até 14 anos de idade (56,9%), e se o responsável desse tipo de domicílio (monoparental com filhos) é mulher preta ou parda, a incidência de pobreza sobe ainda mais, a 64,4%. (BRASIL, 2018) Ainda com base na Síntese de Indicadores Social do IBGE (2018), quanto às restrições que implicam na condição de vida para além da renda, a pesquisa considerou 4 - O documento define pobreza monetária a partir do índice formulado pelo Banco Mundial. Assim para a pobreza adota-se a medida de 5.5 dólares por dia. Já a extrema pobreza é definida pela renda de 1.90 dólares por dia. 3164
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI como critérios cinco dimensões: educação, proteção social, moradia adequada, serviços de saneamento básico e domicílios sem internet. Com base nisso, constatou-se que no ano de 2017, 15,8% da população estava submetida ao menos três das cinco restrições destacadas, entre o grupo de crianças e adolescentes 37,2% sofriam com a falta de saneamento básico e 22,3% com a falta de proteção social (22,3%)5 A situação da infância, adolescência e juventude no cenário brasileiro vai se desenhando com base nos rebatimentos da intensificação das expressões da questão social e seus consequentes e perversos impactos. Segundo dados da UNICEF (2018), em 2015, 6,5% da população de crianças e adolescentes, ou seja, 2.802.259 estavam fora da escola. Além disso, o estudo revela que de cada três crianças e adolescentes que não frequentam a escola, quase dois são negros. Cerca de 2.529.750 crianças brasileiras eram trabalhadores infantis. A grande maioria desses trabalhadores (83%) está na faixa etária de 10 a 17 anos. Esse mesmo documento aponta que 23% da população de crianças e adolescentes no Brasil sofrem privações de seus direitos fundamentais. Além disso, 18 milhões de crianças e adolescentes no Brasil vivem em famílias com renda insuficiente, e quase seis milhões vivem em famílias cuja renda não compra uma cesta básica de alimentos. Outro dado alarmante revela a questão étnico racial que atravessa as condições de vida dessa população, isto é, as crianças e adolescentes negros têm maior probabilidade de serem pobres do que crianças e adolescentes brancos. Segundo o estudo, foram observadas reduções importantes referentes às privações monetárias (aquelas ligadas diretamente à renda) ao longo dos últimos dez anos: de 55% da população de crianças e adolescentes, em 2005, caiu para 34%, em 2015. A pobreza extrema também caiu de 20% para 11%. Todavia, o estudo conclui que embora aparentemente o progresso tenha sido contínuo ao longo do período analisado, foi observado também que a partir de 2013 houve uma reversão da tendência, com um 5 Segundo o IBGE (2018, p. 71) a proteção social corresponde a “pessoas que satisfaziam simultaneamente a duas condições a seguir: residentes em domicílios onde não havia nenhum morador de 14 anos ou mais de idade que contribuía para o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS em qualquer trabalho ou era aposentado/pensionista; domicílios com rendimento domiciliar per capita inferior a ½ salário mínimo, e com nenhum membro recebendo rendimentos de outras fontes, o que inclui programas sociais (Proxy)” 3165
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI leve aumento entre esse ano e 2015. Para a UNICEF (2018, p.140), “certamente, trata- se de um aumento leve (cerca dos dois pontos percentuais), mas é possível afirmar que a pobreza monetária deixou de baixar como ocorria e a pobreza extrema alcançou em 2015 o nível a que tinha chegado em 2011”. Por fim, dentre as conclusões do estudo, destacamos: Embora considerando as fortes limitações que enfrenta qualquer tentativa de medição como a que foi realizada nesta pesquisa, é possível determinar que aproximadamente 50% da população de crianças e adolescentes do país têm seus direitos violados de uma maneira ou outra; e que 19% registram ao menos uma violação definida aqui como extrema. Um dos aspectos mais destacados do estudo é a desigualdade por cor: crianças e adolescentes negros registram uma taxa de pobreza ou violação de direitos de 58%, em comparação com 38% dos brancos; e uma taxa de pobreza extrema de 24%, em comparação com 13% dos brancos. (UNICEF, 2018, p. 151). Os dados traduzem o desprezo pela vida da infância, adolescência e juventudes, sobretudo pobres, periféricas, negras e revelam a violação dos direitos dessa população, produzida e reproduzida em um modelo de sociedade que se sustenta pela órbita do capitalismo vigente em detrimento da ampliação de políticas públicas realmente capazes de assegurar um modelo de proteção social integral, temos, portanto na cena contemporânea os mais perversos impactos da violação de direitos e da (des) proteção social. A proteção social escassa revela, ainda, outra face para uma mesma moeda, ao passo que cresce a perspectiva de encarceramento e extermínio dessa população em um evidente recorte étnico-racial e de classe social. Dados do Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência (IVJ) do ano de 2017, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Juventude em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam um quadro que nada se relaciona com a lógica de proteção social. Nesse documento é possível observar que no Brasil o risco relativo de um jovem negro ser vítima de homicídio em relação a um jovem branco é de 2,7 sendo que esses dados se tornam mais assustadores quando olhamos para cenários como da região Nordeste, que atinge o percentual de 8,9 no estado da Paraíba. A taxa de homicídios entre os jovens negros 3166
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI nos revela um descarado processo de reprodução de uma sociedade escravocrata, cuja herança atinge visceralmente a vida desses sujeitos sociais. (BRASIL, 2017) Olhando para esse cenário, ao invés de perspectiva de futuro temos a ausência de direitos. Ao invés de políticas públicas efetivas de educação, temos planos de encarceramento massivo. Ao invés de liberdade temos um contínuo das algemas da escravização. Opera-se, portanto, a criminalização da juventude, sobretudo da juventude pobre e negra. Esse cenário traz como pano de fundo a violação dos direitos de adolescentes e jovens, produzida e reproduzida em um modelo de sociedade que se sustenta pela órbita do capitalismo vigente. Tal fato nos provoca questionamentos – será que houve em algum momento da trajetória de vida desse grupo, direitos que de fato foram assegurados? Além disso, cabe considerar que a violação de direitos destes sujeitos representa um retrocesso das conquistas dos movimentos sociais e demais militantes, referente ao paradigma de proteção integral e da ampliação dos preceitos estabelecidos no ECA, o que traz à tona a urgente e necessária luta em defesa da garantia desses direitos, bem como a resistência frente às medidas de cunho repressivo/coercitivo, que mascaram a necessidade de manutenção da ordem socialmente estabelecida pelo capital em detrimento da ampliação de políticas públicas realmente capazes de sustentar um modelo de proteção social integral. 3 (DES) PROTEÇÃO SOCIAL, INVISIBILIDADE E CRIMINALIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES E JOVENS QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS Com base nas discussões realizadas na seção anterior, cumpre destacar que o sistema de proteção integral, voltado à criança, ao adolescente e ao jovem, é fruto de um amplo processo sócio-histórico de lutas e movimentos sociais que foi inscrito na Constituição de 88 e regulamentado com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Com isso, institui-se um novo paradigma de proteção, sob o prisma da garantia de direitos fundamentais e sociais e do reconhecimento desse grupo populacional como sujeito de direitos. Evidentemente não podemos ignorar o fato de 3167
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI que esse movimento também se dá no bojo da expansão neoliberal e, portanto, não está imune às contradições, tensões, continuidades e descontinuidades que irão emanar dessa conjuntura, como também já destacado na seção anterior. Ainda assim, é com o advento do ECA que são instaurados procedimentos legais a serem adotados para o atendimento de adolescentes\\jovens que cometem atos infracionais, como o devido processo legal, o contraditório e a responsabilização penal juvenil. O processo de apuração do ato infracional deve ter como diretriz todas as garantias que o Estado Democrático de Direito concede aos sujeitos de direito, além das especiais devido à condição de pessoa em desenvolvimento De acordo com ECA o adolescente em conflito com a lei é definido como aquele que se encontra na faixa etária que compõe a adolescência e comete ato infracional. Assim, um adolescente só pode ser considerado infrator quando for caracterizado pelos três aspectos a seguir: a) violou dispositivos legais que caracterizavam crime ou contravenção; b) foi-lhe atribuído ou imputado o cometimento de um ato infracional; c) após o devido processo, com respeito estrito às garantias, ele foi considerado responsável. (BRASIL, 1990). Segundo dados do Levantamento Anual referente ao ano de 2012 da Coordenação – Geral do SINASE (SNPDCA/SDH 2014), 20.532 adolescentes cumpriram medida socioeducativa em restrição e privação de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade), e 88.022 em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) no Brasil. Esse mesmo levantamento demonstra um quadro em que a medida socioeducativa de internação, que deveria ser aplicada em caráter de exceção, representa mais de 60% dentre todas as medidas aplicadas no Brasil: A série histórica de restrição e privação de liberdade indica um aumento constante e regular desde 2010, com predominância para a aplicação da modalidade de internação (66%). Destaca-se, ainda, o significativo número em internação provisória, representando 22% do total de adolescentes em 2014 (BRASIL, 2018, p. 15). Os dados do referido levantamento nos revelam que há uma tendência histórica de aumento no número de adolescentes\\jovens em privação ou restrição da liberdade 3168
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI no Brasil isso porque em um período de seis anos aumentou 58,6%. Segundo o relatório no ano de 2009, havia 16.940 adolescentes \\ jovens cumprindo alguma medida desse tipo (internação, internação provisória e semiliberdade) e, em 2010 esse número atingiu um aumento de 4,5% com 17.703. Já em 2011, esse número sob para 19.595 adolescentes\\ jovens, ou seja, um aumento de 10,5%. Em 2013, essas medidas atingem novo aumento, 11,7%, o que significa dizer que naquele ano 23.066 adolescentes\\jovens estavam privados ou com a liberdade restrita. Em 2015 essa marca atinge 26.868, desses 18.381 adolescentes\\jovens que cumpriam a medida de internação (68%), 2.248 estavam em semiliberdade (9%) e 5.480 em internação provisória (23%). O Estado que mais encarcera essa população é o Estado de São Paulo, com 9.918 meninos e meninas nos espaços da Fundação CASA. Em seguida, está o Rio de Janeiro com 2.235 e Minas Gerais com 1.963. Os dados tornam-se ainda mais alarmantes quando atentamos para a superlotação das unidades de internação no Brasil. Segundo dados levantados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (BRASIL, 2019, p. 23-24), o Brasil dispõe hoje de 16.161 vagas para adolescentes\\jovens em instituições de cumprimento da medida socioeducativa da privação da liberdade, contudo entre os meses de agosto e setembro de 2018, havia 18.086 adolescentes e jovens nesses espaços, ou seja, um déficit de 1925 vagas. Podemos dizer que os dados caminham na contramão dos discursos que disseminam a necessidade de ampliar os mecanismos de punição diante de uma suposta ‘impunidade’ com o sistema de responsabilização trazido pelo ECA, pois o que temos visto é o crescente e violento processo de encarceramento das adolescências e juventudes. Além disso, não podemos ignorar o fato da força social que vem ganhando os projetos legislativos com propostas de emenda à CF para redução da maioridade penal e propostas de alteração no ECA para ampliação do tempo de internação. Esse último, cujo Projeto de Lei de nº. 333/2015 é de autoria do Senador José Serra, propõe que o tempo máximo de internação que hoje é de três anos de acordo com o ECA, passe para 10 anos. É contraditório ainda, pensar que no ano que se comemora os 40 anos da Promulgação da Convenção dos Direitos da Criança, ainda tenhamos que lutar contra 3169
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI pautas que representam graves retrocessos dos direitos socialmente conquistados e mesmo assim se constituem como prioritárias na lógica do governo atual. Quanto à tipificação do ato infracional, no Brasil 46% são análogos ao roubo, 24% análogo ao tráfico de drogas e 10% (2.788) análogo ao homicídio. Os crimes hediondos, sobretudo contra a vida, são praticados em menor quantidade, embora a mídia geralmente amplie a magnitude dessas práticas. Sobre essa questão, Zaffaroni (2012, p 307) definiu como criminologia midiática: A criminologia midiática cria a realidade de um mundo de pessoas decentes frente a uma massa de criminosos, identificada através de estereótipos que configuram um eles separado do resto da sociedade, por ser um conjunto de diferentes e maus. O eles da criminologia midiática incomodam, impedem de dormir com as portas e janelas abertas, perturbam as férias, ameaçam as crianças, sujam por todos os lados e por isso devem ser separados da sociedade, para deixar-nos viver tranquilos, sem medos, para resolver todos os nossos problemas. Para tanto, é necessário que a polícia nos proteja de suas ciladas perversas, sem qualquer obstáculo nem limite, porque nós somos limpos, puros e imaculados. Desse modo, o aparelho midiático, em sua ideologia burguesa, contribui com o fetiche da estigmatização e criminalização das juventudes, ao passo que favorece a disseminação no imaginário social da ideia de sujeito perigoso, a quem não cabe a proteção integral e sim a dura mão do Estado. Em relação ao perfil desses jovens constata-se que 91% são alfabetizados, sendo que a média etária de interrupção dos estudos se deu aos 14 anos, 74,8% faziam uso de entorpecentes, sendo maconha, cocaína e crack os mais presentes, respectivamente. O perfil dos adolescentes ainda é mais elucidativo se considerarmos os impactos da questão social na miséria do cotidiano. Dentro do quadro dos adolescentes em cumprimento de medidas de restrição e privação de liberdade no ano de 2014, mais de 55% são negros e pardos, num claro recorte de raça/etnia e classe social (BRASIL, 2018). Cabe aqui o questionamento: - A quem se destina o Sistema Socioeducativo? A pergunta nos leva a contextualizar o abismo, que segundo Nicodemos (2006), há entre o que foi proposto pela norma estatutária (ECA e SINASE) e a realidade social de adolescentes e jovens, sobretudo aqueles criminalizados pelo Estado brasileiro, tendo 3170
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI em vista que é sobre a população pobre, negra e favelada que recairá o braço punitivo do Estado. Além disso, no Brasil, em 2014, foram registradas 48 mortes de adolescentes em unidades de internação para cumprimento de medida socioeducativa, o que representa uma média de quatro óbitos por mês, o dobro se comparado ao ano de 2013. Foram identificadas as seguintes causas para as mortes: conflito generalizado, conflito interpessoal, doença crônica, suicídio, morte natural súbita e a categoria outros. Destaca-se que a categoria “outros” foi apontada em 46% dos casos de óbitos, o que pode indicar uma dificuldade do Sistema em registrar essas informações e pouca atuação dos órgãos de fiscalização, monitoramento e controle social. (BRASIL, 2018). É contraditório analisarmos os dados acima descritos à luz do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual estabelece dentre todas as diretrizes pedagógicas para a execução das medidas socioeducativas: a prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios, o respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como condições necessárias na ação socioeducativa; a disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa. (BRASIL, 2012). No entanto, o desafio está em materializar as conquistas históricas obtidas no campo dos direitos, bem como a própria organização do Sistema Socioeducativo, reconhecendo que essa materialização dependerá sempre da atuação de forças na direção contra hegemônica do capital. Por essa razão, urgente e necessário se faz o debate constante em torno do Sistema Socioeducativo brasileiro, bem como o real enfrentamento e a superação dessa lógica coercitiva e punitiva tão presente nos espaços de cumprimento das medidas socioeducativas e que reforçam o caráter moralizador e de controle sobre o comportamento dos sujeitos. Não se trata de uma tarefa fácil, principalmente diante de um tempo presente marcado pelo retrocesso dos direitos sociais e do fortalecimento dos discursos de ódio tão legitimados em nível nacional, ao passo que se alastra na mesma proporção um silêncio intencional frente ao descarado processo de violação e desproteção social das juventudes pobres. É preciso também reconhecer que 3171
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI adolescentes e jovens que cometem atos infracionais podem ser protagonistas de sua própria história, capazes de romper com o que está posto e estabelecido nessa sociedade capitalista contemporânea. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS O tempo presente, mais do que nunca, traduz a necessidade da luta por direitos, isso porque é urgente e necessário avançarmos em direção à legitimação da cidadania dos adolescentes e jovens no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, onde prevaleça de fato a proteção integral desses sujeitos sociais. As discussões aqui postas, nos provocam outro questionamento - como poderiam ser escritas as trajetórias de vida de adolescentes e jovens, sobretudo negros, pobres e periféricos se tivessem o acesso mínimo à proteção integral de seus direitos, como estabelece o ECA? A fragilidade do Estado no enfrentamento da intensificação das expressões da questão social resulta em políticas compensatórias, seletivas e fragmentadas, as quais, alicerçadas nas bases do discurso conservador que se alastra no tempo presente, permitem que o compromisso com os ideais neoliberais seja fortalecido. Podemos dizer que a realidade áspera vivida por esses adolescentes e jovens, mostra não apenas a intensidade e a complexidade da questão social, mas também irá nos mostrar a atuação predominantemente seletiva e punitiva do Estado Os dados apresentados permitem reconhecer que estamos diante de um campo de contradições de um sistema de proteção social que ainda não está consolidado e reflete o modo como as expressões das desigualdades sociais, econômicas, culturais e políticas, estruturantes do sistema capitalista, atravessam o cotidiano de vida dos adolescentes e jovens que cometeram atos infracionais, acentuam o processo de violação de direitos desse grupo social e revelam uma das faces mais contundentes da questão social. Por essa razão afirmamos que em um sistema onde a violação se legitima antes da proteção, sem que isso nos inquiete é porque de fato estamos imersos e inertes à barbárie social posta na cena contemporânea. 3172
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI REFERENCIAS BRASIL. LEI Nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União, Brasília- DF, 19 jan. de 2012. BRASIL. Presidência da República. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência 2017: desigualdade racial, municípios com mais de 100 mil habitantes. São Paulo- SP: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017 BRASIL. IPEA. Atlas da Violência 2018. Rio de Janeiro-RJ: IPEA e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP),2018. BRASIL. IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: Coordenação de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro- RJ: IBGE, 2019. BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Levantamento Anual SINASE 2015. Brasília-DF: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. COMISIÓN ECONÓMICA PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE (CEPAL). Panorama Social de América Latina. Santiago: CEPAL, 2018. IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de capital de fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. 9. Ed. São Paulo: Cortez, 2015. IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 18 ed. São Paulo: Cortez, CELATS, 2005. MARX, KARL. O capital: crítica da economia política: livro I: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. PROGRAMA DE LAS NACIONES UNIDAS PARA EL DESARROLLO (PNUD). Panorama general Informe sobre Desarrollo Humano 2019. Más allá del ingreso, más allá de los promedios, más allá del presente: Desigualdades del desarrollo humano en el siglo XXI. Nova Iorque-EUA, PNUD, 2019. FUNDOS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Bem estar e privações múltiplas na infância e adolescência no Brasil. Brasil: UNIFEC, 2018 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012. 3173
EIXO TEMÁTICO 7 | DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA E POLÍTICAS PÚBLICAS A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER COMO MANIFESTAÇÃO DO PATRIARCADO DOMESTIC VIOLENCE AGAINST WOMEN AS A MANIFESTATION OF THE PATRIARCHY Kyres Silva Gomes1 Sabrina Abtibol Crispim2 Rayganna Silva Gomes3 RESUMO A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno antigo que ainda é fortemente presente na nossa sociedade. Ela está relacionada aos papeis socialmente atribuídos aos gêneros que impõe a submissão da mulher a homem. Este trabalho tem como objetivo compreender a violência doméstica a contra a mulher em uma sociedade patriarcal. O desenvolvimento deu-se a partir de um estudo bibliográfico e documental de natureza qualitativa. Atualmente, o enfrentamento do ciclo da violência contra o gênero feminino conta com Políticas Públicas específicas. Desta forma, conclui-se que deve-se fortelecer a rede de enfrentamento e dialogar sobre a temática com a finalidade de descontruir a hierarquia entre os sexos imposta por uma sociedade patriarcal. Palavras-Chaves: Relações Sociais. Patriarcado. Violência Doméstica. ABSTRACT Domestic violence against women is an old phenomenon that is still strongly present in our society. It is related to the roles socially attributed to the genders that impose the submission of women to men. This work aims to understand domestic violence against women in a patriarchal society. The development took place from a qualitative bibliographic and documentary study. Currently, facing the cycle of violence against women has specific Public Policies. Thus, it is 1 Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA. E-mail: [email protected]. 2 Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA. E-mail: [email protected]. 3 Graduanda em Letras Inglês pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA. E-mail: [email protected]. 3174
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI concluded that it is necessary to strengthen the network of confrontation and dialogue on the subject in order to deconstruct the hierarchy between the sexes imposed by a patriarchal society. Keywords: Social Relations. Patriarchate. Domestic Violence. INTRODUÇÃO A subordinação da mulher ao homem está ligada diretamente aos papeis sociais, que são impostos socialmente, determinando o que é ser mulher e ser o homem. Este contexto perpassa vários níveis da vida da mulher, como o espaço familiar que a coloca como sujeito de segundo plano, sendo apenas esposa e mãe. Os homens, nestas relações de poder, veem-se como detentores dos direitos femininos, tanto no âmbito privado quando no público. No espaço doméstico, as principais manifestações deste pensamento conservador é a violência contra a mulher. Considerando a relevância da temática no contexto atual, este trabalho tem como objetivo compreender a violência doméstica a contra a mulher em uma sociedade patriarcal. O desenvolvimento deu-se a partir de um estudo bibliográfico e documental de natureza qualitativa. No primeiro item, aborda-se o papel do patriarcado como fundamento que dá base para as desigualdades entre homens e mulheres. No item seguinte, discorre-se sobre o conceito de violência contra a mulher, ciclo de violência e as conquistas para o enfrentamento desse problema social. Por fim, encerra-se com as considerações finais. 2 O PATRIARCADO E A SUSTENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE HOMENS E MULHERES A desigualdade entre homens e mulheres impõe a existência de uma inferioridade da mulher em relação ao homem que está presente nas sociedades “há cerca de seis milênios” (SAFIOTTI, 1987, p. 47). A problemática é justificada pelo cunho biológico ou pelas questões de gênero. Esta situação materializa-se no patriarcado que, para Cisne e Santos (2018), tem suas ideias e cultura socialmente determinadas. Assim, considera a subalternização das mulheres associando-as “ao frágil, ao desvalorizado, ao subalterno e ao subserviente, enquanto o ‘modelo’ patriarcal do homem é da força, virilidade, poder e dominação” (CISNE; SANTOS, 2018, p. 43). 3175
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI A subordinação da mulher acontece devido aos papeis atribuídos para homens e mulheres nas relações de gênero que, nas análises de Monteiro e Leal (1998), configuram-se na dominação, na divisão do trabalho por sexo e na “posse” da sexualidade feminina, como corrobora Safiotti (1987, p. 8): A identidade social da mulher, assim como a do homem, é construída através da atribuição de distintos papeis, que a sociedade espera ver cumpridos pelas diferentes categorias de sexo. A sociedade delimita, com bastante precisão, os campos em que pode operar a mulher, da mesma forma como escolhe os terrenos em que pode atuar o homem. Desta forma, os papeis sociais são frutos de uma educação diferenciada que estipula o que é do homem e o que é da mulher e encontram-se naturalizadas na sociedade atual. Ou seja, “a identidade social é, portanto, socialmente construída” (SAFFIOTI, 1987, p. 10). Para a autora, não se deve naturalizar esses processos socioculturais de subordinação e discriminação da mulher, pois é “o caminho mais fácil e curto para legitimar a ‘superioridade’ dos homens” (SAFFIOTI, 1987, p. 11) e, assim, contribui para invisibilizar tais fenômenos que permanecem presentes sem contestação (ALMEIDA, 2010). Como consequência, as mulheres inconscientemente naturalizam tal ideologia imposta a sua condição de ser mulher, passando a reproduzir e repassar a diante, uma vez que a responsabilidade pela educação de seus filhos é comumente feminina. A forma como esses papeis sociais são distintos e repassados por meio de uma educação diferenciada é o ponto chave para compreender a formação da subjetividade de cada pessoa. Nessa mesma linha, Cisne (2018) define estas relações sociais como estrutural e superestrutural do poder hegemônico do patriarcado, pois efetivam-se mesmo na ausência do homem: Uma vez que as mulheres, também, incorporam-no e reproduzem, seja entre si ou na educação de seus filhos e filhas. Isso não ocorre devido à concordância ou à conveniência consciente das mulheres, mas devido ao fato do patriarcado funcionar como um sistema regido pelo medo e embebido de ideologia, caracterizado em uma sociedade permeada por relações de alienação. (CISNE, 2018, p. 89). Pode-se afirmar que estes fatores estão relacionados às atribuições dadas as mulheres em função dos seus atributos biológicos ao determinar que elas devem “manter-se em alguns espaços, obedecendo ao direcionamento dado pela existência de 3176
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