EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA E O PROTAGONISMO DO MOVIMENTO NEGRO THE WORK OF THE SOCIAL ASSISTANT IN COMPREHENSIVE HEALTH CARE FOR THE BLACK POPULATION AND THE PROTAGONISM OF THE BLACK MOVEMENT Ana Emilia da Silva Pereira1 RESUMO O objetivo do artigo é trazer para discussão acadêmica o trabalho do assistente social no atendimento às demandas das pessoas com Doença Falciforme na implantação de políticas de atenção integral no atendimento a esse usuário, bem como o protagonismo do movimento negro na adoção dessas políticas. O caminho metodológico será análise de um estudo bibliográfico aproximação com os referenciais teóricos produzidos pelos movimentos sociais negros. O caminho metodológico foi a análise de um estudo bibliográfico de 4 trabalhos científicos selecionados a partir da base de dados nacionais e internacionais. Os resultados revelam limites e possibilidades à atuação profissional em função do modelo biomédico, a falta de articulação com a Atenção Básica, Racismo institucional e omissão do Estado, porém sua capacidade técnica operativa tem contribuído para superação desse quadro. Conclui-se necessário a incluir da temática étnico racial no currículo. Palavras-chave: Trabalho do Assistente Social; Movimento Negro; Saúde da População Negra. ABSTRACT The objective of the article is to bring to academic discussion the work of the social worker in the health area in meeting the demands of people with Sickle Cell Disease in the implementation of the police of comprensive care in the care of these users as well as the protagonism of the black movement in the adoption of these policies. The 1 Grupo de Pesquisa Afrosin UFRRJ; Mestre em Educação - UFRRJ. Pós-graduanda em Saúde Pública/Nezo – RJ E- mail: [email protected]. 401
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS methodological approach was the analysis of a bibliographic study of 4 scientific works selected from the national and international database. The results reveal limits and possibilities to the professional performance in function of the biomedical model, the lack of articulation with the Primary Care, institutional racism and omission of the State, but its technical and operational capacity has contributed to overcome this situation. It is concluded that it is necessary to include the ethnic-racial theme in the curriculum of undergraduate courses. Keywords: Work of the Social Worker; Black Movement; Health of the black. 1 INTRODUÇÃO O artigo deriva do Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do título Especialista em Saúde Pública intitulado: O Trabalho do Assistente Social na Atenção Integral à Saúde da População Negra e tem como objetivo suscitar a ampliação do debate no Serviço Social acerca das questões que envolvem a saúde da população negra, especificamente na atenção às doenças falciformse. Assim pretende-se apresentar na Introdução uma breve contextualização da pesquisa realizada, logo em seguida apresentar de forma panorâmica em: Os Movimentos Sociais Negros e A construção do Campo de Estudos Saúde da População Negra o protagonismo dos movimentos sociais negro revisitando os antecedentes históricos do Programa de Anemia Falciforme (PAF), Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, na sequência revelar o envolvimento do serviço social com a temática racial e os resultados da pesquisa em : O Serviço Social e a Política de Atenção Integral a Pessoas com Doença Falciforme: Desafios e Possibilidades e por fim entrar nas Conclusão do estudo. O objetivo da pesquisa que deu origem a este artigo está relacionado a necessidade de produzir conhecimento aproximado sobre o processo de trabalho do Assistente Social na Atenção Integral às pessoas com doença falciforme na Atenção Básica de saúde, buscando identificar as possibilidades e limites da intervenção profissional, os pontos positivos e os principais desafios trazidos pelos usuários e seus familiares à prática dos profissionais na área da saúde. O método adotado foi o materialismo histórico dialético, uma perspectiva totalizante e crítica. O nível do estudo foi descritivo e bibliográfico do tipo exploratório, uma vez que teve como base, “material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos''. GIL (2002, p.44). Os dados da pesquisa foram coletados por meio de análise bibliográfica 402
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS realizada nas obras consultadas nos portais de periódicos, em base de dados como SciELO: Scientífic Electronic Library Online. LILACS e Google Acadêmico. A pesquisa contou também com análise documental, em função da necessidade de realizar análises nas políticas e nos programas relacionados à Doenças Falciformes, da mesma forma os documentos, normas e legislações do serviço social, foram consultados para referenciar as análises sobre o trabalho do Assistente Social. Por se tratar de uma pesquisa exploratória, o ponto de partida foram os referenciais teóricos disponíveis sobre o trabalho do Assistente Social no Código de Ética Profissional, nas Legislações com que trabalham, no Projeto da profissão, que resultaram nas seguintes categorias (Acesso aos direitos; Ação Pedagógica; Abordagem Reflexiva; Assessoria; Promoção da Igualdade Racial). Para elaborar as categorias relacionadas aos usuários foi necessário a consulta aos documentos que informam sobre a patologia e a atenção a saúde, o Programa Nacional de Atenção às Doenças Falciformes; (PAF) a Política Nacional de Atenção Integral a Pessoas com Doenças Falciformes e Política Nacional de Saúde da População Negra. (PNSIPN). Além disso, ocorreu a consulta aos documentos produzidos sobre as questões étnicorraciais, resultando nas categorias: (Racismo; Omissão do Estado) com as categorias definidas teve início a análise do material encontrado na pesquisa. Foram encontrados 23 trabalhos científicos, utilizando como descritores Equipe Multidisciplinar e Doença Falciforme; Serviço Social e Doença Falciforme; Serviço Social Doença Falciforme e Atenção Básica. No entanto, apenas 04 corresponderam à finalidade da pesquisa. O conteúdo dos trabalhos foi sistematizado em uma tabela considerando o nome do autor, o tema de estudo, objetivo, o processo de trabalho do Assistente Social e as considerações finais. O estudo bibliográfico seguiu as etapas sucessivas conforme orientado por Gil (2002). A partir da pesquisa percebe-se a necessidade de ampliação do debate no Serviço Social, assim surge o artigo O trabalho do Assistente social na Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Falciforme e o Protagonismo dos movimentos socais negro, que abordará questões que envolvem a saúde da população negra e o trabalho do assistente social, bem como a Construção do Campo de Estudo Saúde da População Negra e o protagonismo dos movimentos negro no combate as iniquidades na saúde. 403
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 2 OS MOVIMENTOS SOCIAIS NEGROS E A CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE ESTUDOS SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA Ao longo da história as conquistas dos movimentos sociais negros têm contribuído para modificar o quadro de vulnerabilidades na saúde e na educação da população brasileira de uma forma geral. A reivindicação por direitos constitucionais como a saúde é parte integrante das lutas de resistências a dominação e a opressão. Na década de 80 os movimentos sociais negros participaram na VIII Conferência Nacional de Saúde realizada em 1986 ao lado movimento pela Reforma Sanitária e de outros movimentos sociais de forma ativa na elaboração e aprovação das propostas, que tiveram como principal desdobramento a inclusão da seguridade social na Constituição Federal de 1988, onde a saúde passa a fazer “parte do direito universal, independentemente de cor, raça, religião, local de moradia e orientação sexual, a ser provido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)” (BRASIL, 1988, art. 194 apud BRASIL., 2009). Esses atores tiveram um papel relevante nas conquistas significativas na área da saúde, tais como: a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (2009) e a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme (2005) que a antecede. Para compreensão da importância desses atores constituídos majoritariamente por mulheres e homens negros é necessário resgatar os antecedentes históricos, social e político e as ações dos movimentos negros que favoreceram a implantação dessas políticas públicas de saúde que confirmam o protagonismo do movimento negro e necessidade do campo de estudos saúde da população negra O Campo de Estudos Saúde da População Negra ainda em construção como define Oliveira (2003), carrega o status de ter sido iniciado fora da academia, suas bases teóricas são diversificadas contando com contribuição de todas as partes do mundo. (NÓS, MULHERES…, 2001) citado por Oliveira (2003). A construção deste campo se faz na luta diária contra o racismo reconhecido oficialmente pelo Estado brasileiro no governo de Fernando Henrique Cardoso, (FHC) em 1995. O descaso com a saúde do segmento negro é histórico remonta o período da escravidão em que a medicina popular dos negros era o único recurso e “até os meados de 1960 os estudos sobre a população negra teve como pano de fundo a preocupação de extermínio de uma “raça impura e inferior”. (COSTA, 1989 apud OLIVEIRA, 2003). 404
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS A partir da década de 1990 a luta do movimento negro resultou em um acúmulo de estudos acadêmicos na área de saúde, dentre os quais se destacam os estudos desenvolvidos sob a coordenação de Elza Berquó e colaboradores (as) realizado no Núcleo de Estudos da População da Universidade Estadual de Campinas. A Demógrafa criou o Programa Saúde Reprodutiva da Mulher Negra e preparou estudantes negras nesta área. (OLIVEIRA, 2003). A inclusão do quesito cor no sistema de informação da Secretaria de Saúde de São Paulo foi importante para evidenciar as desigualdades raciais na saúde e o descumprimento dos princípios do SUS, como integralidade, universalidade e equidade, sendo este último fundamental, uma vez que as políticas públicas de caráter universal não contemplam as especificidades da população negra, cujas necessidades de saúde têm relação direta com a estrutura racista da sociedade, sendo necessária políticas específicas para a população negra. Um destaque precisa ser dado A Marcha Zumbi dos Palmares que reuniu 30 mil pessoas com objetivo de efetivar os direitos constitucionais, na ocasião as lideranças do movimento negro entregaram ao Presidente Fernando Henrique Cardoso o documento “Por uma política nacional de combate ao racismo e a desigualdade racial. ” (ALGUNS DADOS ..., 1995 apud OLIVEIRA, 2003, p. 220). De acordo com os autores desses documentos os pontos principais na área da saúde são: A inclusão do quesito cor nos prontuários dos serviços de saúde e nos atestados de óbitos; a Implementação do PAISM; Programa de Saúde Reprodutiva de modo a contemplar as necessidades dos homens negros e a continuidade dos programas de prevenção de DST/AIDS; Criação de um Programa Nacional de Hemoglobinopatias Hereditárias (IBID) Para o atendimento das reivindicações, foi criado por decreto presidencial o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o intuito de desenvolver políticas para a valorização da população negra. (NASCIMENTO, 2007). O subgrupo responsável pela saúde realizou uma mesa para a discussão da saúde da população negra, com bases científicas em abril de 1996, que ficou conhecida como Mesa Redonda Saúde da População Negra. O relatório produzido revelou que as pessoas negras além de suas especificidades genéticas, são vulneráveis a doenças decorrentes de fatores sociais, portanto a forma de adoecer é distinta do restante da população brasileira (BRASIL, apud CARMO, 2004). A principal recomendação do grupo de acordo com Oliveira (2003, p.236) foi uma “política nacional para a anemia falciforme, e o Manual de Doenças mais importantes, por Razões Étnicas, na População Brasileira Afrodescendente”. Para dar andamento às resoluções da mesa redonda Saúde da População Negra foi instituído um 405
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Grupo de Trabalho para a elaboração de um Programa de Anemia falciforme (PAF). A Anemia Falciforme faz parte de um grupo de doenças, a S/Beta Talassemia as doenças SC, SD, SE, e outras mais raras, as quais fazem parte das hemoglobinopatias. Esse grupo de doença é denominado doença falciforme e apresentam alterações genéticas e são caracterizadas pela predominância da hemoglobina (Hb) S. A falta de informações sobre a doença faz com que o traço seja confundido com a doença. Os dados da triagem neonatal apontam que nascem no Brasil cerca de “3000 crianças com a Doença Falciforme e 180 mil portadoras do traço falciforme”. (BRASIL, 2008, p.17), tais números e a gravidade da doença, configura uma questão de saúde pública. Em geral o teste do pezinho, ou triagem neonatal é feito na primeira semana de vida. A criança diagnosticada com a doença tem direito ao atendimento com equipe multidisciplinar e a todos os serviços do SUS nos diferentes níveis de atenção. O PAF é uma diretriz para atender pessoas com anemia falciforme de forma integral. Ele foi praticamente substituído pela Portaria GM/MS n. º 822, de 06 de junho de 2001, ficando limitado a um exame de triagem neonatal, uma vez que o PAF teve uma adoção inexpressiva tanto nos estados como nos municípios brasileiros. O Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais A adotaram o PAF. A partir das experiências do Rio de Janeiro é possível fazer uma análise das dificuldades de implementação de um Programa no âmbito do SUS com recorte étnico racial, em função do racismo que estrutura as relações sociais no Brasil. No Rio de Janeiro as iniciativas adotadas foram limitadas e os gestores se recusaram a implantar o PAF porque Projeto de Lei nº 1838/97, do Ex-Deputado Estadual Marcelo Dias, autorizava a institucionalização do PAF pelo poder executivo e autorizar não implica obrigação. Este fato estendeu a aprovação da Lei 3.161, para 30 de dezembro de 1998. (CARMO, 2004). Diante destas dificuldades o movimento negro e a associação das pessoas com doenças falciformes desenvolveram estratégias para superar as resistências por parte dos profissionais de saúde uma das principais medidas apontadas por Carmo (2004) foi a realização do Primeiro Seminário sobre Anemia Falciforme para divulgação dos dados encontrados com a realização com o rastreamento da situação da Anemia Falciforme no Estado do Rio de Janeiro e a aprovação da lei 3161 de 1998 por meio do decreto 25573, que instituiu “no âmbito da Vice-Governadoria, o Grupo de Trabalho multidisciplinar” (CARMO, 2004: 26). Em 08 de fevereiro de 2001 a resolução n. º 1588 cria o Grupo de Trabalho de Controle da Doença Falciforme. Nesse mesmo ano também foi criado o Programa de Prevenção e Controle das Doenças Congênitas Endócrino-Metabólicos e Hemoglobinopatias do Estado do 406
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Rio de Janeiro - Programa Primeiros Passos, pretendia estender a possibilidade de diagnóstico a todas as crianças nascidas no Estado. Com a criação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, surge a crítica de que o Programa só aloca recursos para o teste do pezinho e ainda deixa de fora os que nasceram antes da criação do Programa e os adultos, já a implantação PAF/MS necessitaria um maior aporte de recursos. Portanto o Estado se ausentar de implantar as ações previstas no PAF, resultando em questões bioéticas. (OLIVEIRA, 2003). O movimento negro, em contrapartida, promove novas mobilizações. A importância desses eventos está intimamente relacionada ao momento histórico em que foram gestados, desde os governos de transição na redemocratização, passando pelos governos de Fernando Henrique (1994-2002) Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010). Alguns eventos foram fundamentais, tais como a Pré-Conferência Cultura e Saúde da População Negra; Fórum Nacional de Entidades Negras e Nós, Mulheres Negras, que realizaram diagnóstico e trouxeram propostas com foco na III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância. (OLIVEIRA, 2003) Essa Conferência foi realizada em Durban em 2001 e vai desencadear diversas ações por parte dos governos signatários, cabe incluir ainda neste cenário internacional a Conferência Regional das América, realizada em Santiago do Chile em dezembro de 2000, que “inaugurou a participação da Organização Pan- americana de Saúde (OPAS) como grande aliada da Política de Saúde da População Negra” (I SEMINÁRIO NACIONAL DA SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, 2006) A elaboração de um documento “Política Nacional de Saúde da População Negra: Uma questão de Equidade, foi uma das conquistas que resultou de um Workshop nteragencial Saúde da População Negra envolvendo PNUD OPAS e DFID” (I Seminário Nacional da Saúde da População Negra, 2006, p. 20). A criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), pela Lei n. º 10678, de 23 de março de 2003 é um exemplo, foi uma das primeiras ações concretas do presidente Lula, de acordo com Nascimento (2007). A SEPPIR foi criada como órgão de assessoramento direto da Presidência da República na coordenação de políticas para a promoção da igualdade racial” (Ibid, 2006) Para cumprir essa atribuição institucional foi realizada a assinatura de um Termo de Compromisso entre a Secretaria e o MS. Para garantir que o MS cumprisse as obrigações expressas no TC, a estratégia fazer a indicação de “um notável corpo de consultoras e um consultor” (Ibid, 2004, p.34) Dessa forma, a autora afirma 407
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS que na configuração do Plano Nacional de Saúde foram introduzidas diretrizes específicas para a saúde da população negra, considerando o recorte étnico-racial. Além disso, “no que diz respeito à promoção da igualdade racial no âmbito do SUS, o MS instituiu o “Comitê Técnico de Saúde da População Negra”, (CTSPN) para “sistematizar a proposta da Política Nacional de Saúde da População Negra em consonância com o Plano Nacional de Saúde. ” (I SEMINÁRIO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, 2006). O resultado da atuação do Comitê foi “a inserção da variável raça cor no Programa Nacional de DST/Aids em 2005”, (MILANEZI, 2017) e na elaboração do Documento “Saúde Brasil 2005 - Uma análise da Situação de Saúde no Brasil”. (BRASIL, 2009). Em 2005 Ministro da Saúde Humberto Costa vai reeditar o Programa de Atenção Integral à Anemia Falciforme em substituição ao PAF (1996). No entanto, no mesmo ano, na gestão do Ministro Saraiva Felipo, em 16 agosto foi anunciada a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoas com Doença Falciforme, por meio da Portaria de n. º 1391. No ano seguinte foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 10 de novembro de 2006 a Política Saúde da População Negra e foi instituída pelo Ministério da Saúde em 13 de maio de 2009, por meio da Portaria nº 992 do Diário Oficial da União nº 90 de 14 de maio de 2009. As ações e estratégias do PNSIPN tem como meta atender às principais demandas da população negra por saúde, principalmente nas patologias mais prevalentes e/ ou agravadas neste grupo populacional, como por exemplo a Doença Falciforme, reconhecem que as ações envolvem multidisciplinaridade e interdisciplinaridade, portanto necessita do engajamento de diversos atores da saúde, um trabalho coletivo e integrado que prescinde do referencial teórico e metodológico e da capacidade técnica e operativa do Assistente Social nos diferentes espaços de atuação 3 O SERVIÇO SOCIAL E A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME: DESAFIOS E POSSIBILIDADES A aprovação de uma política não resulta em sua imediata implementação é o que vem acontecendo com A Política Nacional de Saúde Integral à Saúde da População Negra (PNSIPN) e suas metas de atender patologias como Anemia Falciforme, o Programa de Anemia Falciforme, o PAF. Essas políticas são gestadas em um cenário de lutas anti-racistas pós década 408
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS de 1990 e infere desafios a prática do assistente social na saúde. Entre os principais desafios encontra-se a formação, tendo em vista as lacunas nos currículos das instituições formadoras em saúde sobre as especificidades e a saúde da população negra. FILHO (2005) afirma que: Os cursos de Graduação da área de Ciências humanas e Sociais Aplicadas (História, Sociologia, Antropologia, Filosofia, Serviço Social, Psicologia, Letras, Pedagogia, entre outras), com raras exceções, não contemplam em seus currículos e nos conteúdos programáticos das disciplinas oferecidas aos graduandos, a temática racial. (FILHO: 2005: 7) Apesar de quase duas décadas das alterações trazidas a Lei Diretrizes e Bases da Educação pelas legislações Lei nº 10639/2003 para inclusão do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; e Lei nº 11645/2008, nos currículos em todos os níveis e modalidades de ensino, das políticas de saúde para a população negra, nas Instituições de ensino permanece um descompasso, entre as conquistas do movimento negro e o cumprimento das ações necessárias para dar conta das demandas dos usuários dos serviços nas instituições de ensino e de saúde, as disciplinas que abordam questões relativas à temática étnico racial, quando são oferecidas, não são obrigatórias, são optativas. No caso específico do Serviço Social, um estudo realizado por Oliveira (2017) junto às Instituições Federais de Ensino Superior demonstra que em um universo de 24 IFES, 55% delas, um total de 18 têm disciplinas, 8 trabalham de forma obrigatória, o que serve como um parâmetro para avaliação das outras áreas. Ribeiro (2004) em sua obra Abordagens étnico- raciais no Serviço Social resgata as teses que discorrem sobre temática racial a partir do 6º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais CBAS em 1989 até o 10º CBAS, o foco das teses envolve “categorias sobre as questões étnico-raciais e promoção da igualdade racial como componentes de políticas públicas e conclui que as teses produzidas são contemporâneas do movimentos histórico de lutas do movimentos negros e de mulheres negras e que a inclusão da perspectiva da promoção da igualdade racial nas políticas públicas é um processo crescente e descontinuo.” (Ribeiro, p. 152-153), porém necessário. Diante deste quadro é necessário revisitar esses trabalhos e os marcos legais de atuação do assistente social para se trabalhar na perspectiva da Promoção da igualdade, “construir um projeto político pedagógico com interface entre os movimentos sociais, servidores e gestores públicos e ainda a academia” (RIBEIRO, 2003) 409
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 3.1 O SERVIÇO SOCIAL E A QUESTÃO RACIAL O Profissional de serviço social tem como referencial para trabalhar na perspectiva da promoção da igualdade racial, o Código de ética e o projeto da categoria profissional contemporâneo e comprometido com a democracia e com acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos e com os princípios, bem como os direitos firmados na constituição de 1988” (CRESS 7º Região, 2007) e na legislação referente às políticas sociais e aos direitos da população, bem como pelo seu código de ética de 1993. A profissão surgiu no Brasil em 1930 durante o processo de industrialização e urbanização. Em 1957 foi regulamentada com a lei 3252, atualmente está em vigor a lei 8662/93. (CRESS, 2008). “ Os assistentes sociais atuam em diversos campos, como: Previdência Social, Habitação, Assistência Social, Terceiro Setor, Trabalho, Saúde, dentre outros. No setor saúde os processos de trabalho se fundam numa inter-relação pessoal intensa, constituindo-se em um processo de interseção partilhada (relação profissional-usuário) ” (COSTA, p. 39). Por se tratar de um setor de serviços, o retorno de sua ação não é imediato, depende da mediação profissional/usuários dos serviços, dentre outras mediações, capacidade de reflexão crítica sobre a sua prática para desenvolver estratégias de intervenção na realidade dos sujeitos de forma a produzir coletivamente mudanças significativas na vida dos usuários. O SUS ao mesmo tempo que incorpora reivindicações históricas do movimento sanitário de universalização, participação, descentralização dentre outros, não supera os problemas já existentes, tais como, “a exclusão, a precariedade de recursos, a quantidade e a qualidade de atendimento, burocratização, ênfase na assistência médica curativa” (COSTA, 2003. p.41). É justamente nessa contradição que o assistente social desenvolve suas principais atividades, quais sejam: “ações de caráter emergencial, educação e informação em saúde, planejamento e assessoria e mobilização da comunidade. ” (IBID, 2000, p. 44-45). Na pesquisa realizada foi possível perceber a particularidade do setor saúde como sinalizado por Costa (2003), os desafios às práticas cotidianas e ao s fazer profissional nos campos pesquisados apresentados a seguir. 410
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 3. 2 APROXIMAÇÃO DO CAMPO: TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME O trabalho do assistente social na equipe multidisciplinar aconteceu nos seguintes espaços: Ambulatório de Doenças Falciforme; Serviço de Referência em Triagem Neonatal; Clínica de Hematologia e Ambulatório de Hospital referência para tratamento de crianças com Doenças Falciforme. Em todas as pesquisas aparecem como atividades do serviço social as ações de busca ativa, a orientação de benefícios e encaminhamentos, a educação em saúde como garantia de direito. As categorias: A Promoção de Acesso aos Direitos e a Ação Pedagógica, foram encontradas em todos os trabalhos. As demais categorias como Abordagem Reflexiva; Assessoria; Promoção da Igualdade Racial, não foram encontradas, porém algumas ações nesse sentido podem ser observadas nos trabalhos de PINHO (2014) quando considera a orientação genética, espaço privilegiado para conscientização e Torres (2012) com a ideia de educação com a perspectiva crítica reflexiva, ambas se aproximam da Abordagem Reflexiva. Em Santos (2017) a articulação do serviço social aos setores internos e externos ao hospital trabalhando com promoção e prevenção dos agravos à saúde, considerando as características étnico raciais e, em Pianura (2020) desenvolvendo ações de mobilização social e capacitação profissional, subentende a iniciativa de trabalhar no sentido da promoção da igualdade racial. As assistentes sociais interpretam o desconhecimento dos profissionais de saúde com a fisiopatologia da doença, como preconceito, mas na realidade trata-se do racismo institucional, caracterizado pelo não oferecimento de um serviço adequado em função das características dos indivíduos. (FIGUEROA, 2004) Os principais limites de atuação a nível macro para Pinho (2014) foi a falta de articulação com a atenção básica; para Torres (2012) a falta de políticas públicas; em Santos (2017) a falta de uma rede de proteção social; em Pianura (2020) a concessão do BPC A nível micro se apresentam como limites em todos os trabalhos o desconhecimento sobre a doença falciforme; em Pianura (2020) o abandono de tratamento, racismo institucional e a ficha social que não contempla as questões sociais dos usuários. Diante desses desafios as principais ações e possibilidades apresentadas pelas assistentes sociais foram: a realização de grupos de sala de espera, tornando a triagem neonatal como espaço de conscientização, garantia dos direitos e ampliação da qualidade de vida Pinho (2014). Para reduzir o 411
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS desconhecimento sobre a doença foi apresentado por Torres (2017) a função pedagógica da profissão, para minimizar os efeitos da falta de políticas públicas específicas para as pessoas com doença falciforme, sugere a elaboração de pesquisas e a realização de busca ativa com foco na informação. Já em Santos (2017) o assistente social considera necessário o investimento no acesso aos direitos e dar voz a essas pessoas, investir na emancipação dos sujeitos para reivindicar políticas públicas. Na pesquisa de Pianura (2020), a proposta de articulação do ambulatório com todos os programas da rede, porém no combate ao racismo institucional não apresentou propostas. A pesquisa de Torres (2012) abre a possibilidade de o assistente social realizar a orientação genética, porém esse trabalho não foi demonstrado na pesquisa, sendo considerada atribuição médica; os estudos de Santos (2017) consideram as especificidades da população, como as características culturais e étnico-raciais, porém a pesquisa demonstrou que o serviço social engendra suas ações na perspectiva do acesso aos direitos sem considerar a dimensão racial. Na realidade, o perfil dos usuários apenas considera a prevalência da doença na população negra. Em Pianura (2020) a dimensão racial contribui para a invisibilidade da doença e demandas dos usuários por saúde, porém a pesquisa realizada não demonstrou as ações desenvolvidas de combate ao racismo institucional, ou não considerou relevante apontá- las. 4 CONCLUSÃO A intenção do artigo foi apresentar reflexões sobre o papel relevante do Assistente Social na Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme e na materialização da Política de Atenção Integral à Saúde da População Negra e dar visibilidade ao protagonismo do movimento negro e movimento de mulheres negras na construção do campo de saúde da mulher negra, apontando os principais desafios postos ao serviço social no atendimento as demandas dos usuários. Os resultados revelam as lacunas da formação, falta de articulação dos serviços com Atenção Básica, o racismo institucional a Omissão do Estado e a interferência do modelo biomédico no desenvolvimento do trabalho profissional nas instituições, a falta de infraestrutura de organização de uma rede de proteção para atendimento dos usuários. Pode-se considerar como pontos positivos o amadurecimento e o acúmulo de produções do serviço social nas políticas públicas de caráter afirmativo. O enfrentamento dos 412
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS desafios à prática está na capacidade técnico operativa do profissional e Parafraseando Inojosa a solidariedade social, um compromisso com o sofrimento do outro, é a chave para o atendimento integral das pessoas com doenças falciforme. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Política nacional de saúde integral da população negra. Brasília: MS; 2009. CARMO, Ilka Maria do. A atenção a Anemia Falciforme no Estado do Rio de Janeiro. Projeto de Pesquisa do curso de especialização em Direitos Humanos: Gestão e prática. Universidade Cândido Mendes - centro de estudos das Américas. Rio de Janeiro: Adois gráfica e editora, 2004, 31 p. CFESS. Código de Ética Profissional do assistente social/1993 e Lei 8662/1993, que regulamenta a profissão de serviço social. Brasília 1993. COSTA, M. D. H. O trabalho nos serviços de saúde e a inserção do (as) assistentes sociais. Revista Serviço Social e Sociedade, n. 62. 2000. FILHO, J. B.S. A questão do negro na sociedade brasileira. In: ______. A questão do negro no curso de graduação em serviço social da Universidade Federal Fluminense. Niterói. 2004. p. 23-42. FIGUEROA, Alba L.G. Contextualização Conceitual e Histórica. In SEMINÁRIO NACIONAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, 2004, Brasília. Cadernos de Textos básicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 1-33p. GIL. Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. MILANEZI, Jaciane. A institucionalização da saúde da população negra no SUS. Disponível em:<https:pp//nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2020/A-institucionalizacao-da-saúde- populacao-negra-no-SUS. Acesso em: 20 jul. 2021. NASCIMENTO, Alexandre do. Os cursos pré-vestibulares populares como prática de ação afirmativa e valorização da diversidade. In: BRAGA, Maria Lúcia de Santana e SILVEIRA, Maria Helena Vargas da (Org.). O Programa diversidade na universidade e a construção de uma política educacional antirracista. Brasília: MEC/UNESCO, 2007. p. 65-88 OLIVEIRA, F. O Ministério da Saúde e A Saúde da População Negra. In: OLIVEIRA, F. Brasil ano 2001. Brasília: Organização Pan-Americana de Saúde, 2003. 342 p. PINHO, Ana Carolina de Oliveira. Orientação genética e anemia falciforme: o papel do profissional de saúde na educação em saúde e preservação de direitos. 2014.Programa de Pós-graduação em Política Social – PPGPS. Departamento de Serviço Social. Departamento de 413
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EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E EDUCAÇÃO: o curso serviço social da terra na formação de quadros do MST POLITICAL ORGANIZATION AND EDUCATION: the earth social service course in MST management training Julia Iara de Alencar Araújo1 Cristiana Costa Lima2 Zaira Sabry Azar3 RESUMO Aborda-se a educação na perspectiva crítica emancipatória em contraposição à educação burguesa economicista para as massas, organizada para a conformação e submissão às relações hegemonizadas de exploração do capital. Objetiva-se discutir o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) na luta pela reforma agrária e a luta pela educação, em especial, a superior, como estratégia de formação de quadros. Apresenta-se a experiência do MST, destacando-se sua proposta político pedagógica articulada às Diretrizes Curriculares do Serviço Social. Conclui-se que a experiência potencializa a formação de quadros para a classe trabalhadora, mas que apresenta limites e desafios que precisam ser problematizados para que se possa avançar na estratégia de formação. Palavras-chave: Organização política. Educação. MST. Serviço Social. ABSTRACT Education is approached from a critical emancipatory perspective, as opposed to an economistic bourgeois education for the masses, organized to conform and submit to the hegemonized relations of capital exploitation. The objective is to discuss the Landless Workers Movement (MST) in the struggle for agrarian reform and the struggle for education, especially higher education, as a strategy for the formation of leaderships. The experience of the MST is presented, highlighting its 1 Julia Iara de Alencar Araújo. Mestranda em Políticas Públicas. E-mail: [email protected]. 2 Doutora em Políticas Públicas. Professora em Políticas Públicas. E-mail: [email protected]. 3 Zaira Sabry Azar. Doutora em Políticas Públicas. E-mail:[email protected]. 415
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS political-pedagogical proposal articulated to the Curriculum Guidelines of Social Work. It is concluded that the experience enhances the training of cadres for the working class, but that it presents limits and challenges that need to be problematized in order to advance in the training strategy. Keywords: Political organization. Education. MST. Social Work. 1 INTRODUÇÃO O artigo trata da organização política e da educação no processo da formação de quadros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, na particularidade do Curso Serviço Social da Terra. Resulta de pesquisa bibliográfica, com referência na teoria histórico crítica, que considera a perspectiva de uma nova forma de educação sempre esteve presente como necessidade histórica para a organização da classe trabalhadora e seu processo de formação de um novo ser humano, de uma nova vida social, atentando para a análise da educação não no sentido idealista de que, sozinha, levará a uma mudança da sociedade, mas de que a educação deve ser embasada em princípios e práticas que possibilitem a onilateralidade4 do homem. Analisando a questão da organização e a perspectiva de direção e domínio na perspectiva de construção de uma nova hegemonia das classes subalternas, Gramsci (1991) considera que é por meio da educação e da organização que os grupos subalternos se capacitarão e superarão os limites da espontaneidade e, finalmente, agirão enquanto vontade coletiva na transformação de suas condições. Gramsci (1991) concebe o desenvolvimento da consciência crítica dos grupos subalternos como o processo de tornar o senso comum coerente, o que chama de “bom senso”, que concerne a formação de uma consciência crítica (o “conhece-te a ti mesmo”), que é 4 Em seu minucioso trabalho filológico em busca do princípio educativo marxiano, Manacorda (2007) identificou nos Manuscritos de 1844 a obra de Marx no qual, pela primeira vez, aparece a expressão onilateral, significando que “o homem se apropria de uma maneira onilateral do seu ser onilateral, portanto, como homem total” (MARX apud MANACORDA, 2007, p. 88). Em A Ideologia alemã, ele identifica a passagem pela qual Marx atribui mais ainda que essa onilateralidade do homem “trata-se, em suma, do desenvolvimento original e livre dos indivíduos na sociedade comunista” (MANACORDA, 2007, p. 88). E, em Miséria da filosofia, “a perspectiva da onilateralidade aparece já mais estreitamente unida à vida na fábrica” (MANACORDA, 2007, p. 88). Para Manacorda, em Marx, a onilateralidade é [...] a chegada histórica do homem a uma totalidade de capacidades produtivas e, ao mesmo tempo, a uma totalidade de capacidade de consumo e prazeres, em que se deve considerar sobretudo o gozo daqueles bens espirituais, além dos materiais, e dos quais o trabalhador tem estado excluído em consequência da divisão do trabalho. (MANACORDA, 2007, p. 89-90). 416
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS motivada pela necessidade prática de prover uma “direção consciente para uma atividade”. Para o que, os grupos subalternos devem desenvolver uma autoconsciência crítica de sua história sociopolítica e prática de modo a fortalecer sua capacidade de organização política com vista à construção de uma nova hegemonia. Para isso, é necessária a criação de uma elite de intelectuais Autoconsciência crítica significa, histórica e politicamente, criação de uma elite de intelectuais: uma massa humana não se “distingue” e não se torna independente “para si” sem organizar-se (em sentido lato); e não existe organização sem intelectuais, isto e, sem organizadores e dirigentes, ou seja, sem que o aspecto teórico da ligação teoria-prática se distinga concretamente em um estrato de pessoas “especializadas” na elaboração conceitual e filosófica. (GRAMSCI, 1991, p. 21, grifo nosso). As análises gramscianas sustentam-se na concepção de que “toda relação de ‘hegemonia’ é necessariamente uma relação pedagógica” (GRAMSCI, 1991, p. 37). Ressalta-se, no entanto, que “[...] a relação pedagógica não pode ser limitada às relações especificamente ‘escolásticas’” (GRAMSCI, 1991, p. 37), mas a todo campo da formação de uma cultura entendida como uma concepção geral da vida, uma filosofia, ética, política, prática. Eis aqui a amálgama que resulta na “filosofia da práxis”, aquela que de fato possibilitará às classes subalternas a dignidade enquanto sujeitos sociais potencialmente dirigentes, opondo-se às ideologias autoritárias e conservadoras que lhes condicionam o modo de viver. Sob o domínio do capital, destina-se à educação assegurar que os indivíduos internalizem a dinâmica da reprodução capitalista por meio da organização de uma cultura adequada do processo ideológico formador do modo de vida do capital, ou seja, uma das principais funções da educação formal na sociedade capitalista é produzir conformidade ou consenso, conforme Mészáros (2008). Por conseguinte, o que temos é a educação no sentido de atender às demandas do capital. No marco do pensamento neoliberal, a educação tem um papel central, qual seja: formar técnica e ideologicamente o trabalhador para o processo de produção. Essa é uma tarefa posta para todos os níveis de educação, tanto na educação fundamental como no ensino superior. Como consequência desse processo, tem-se a necessidade de adequar os perfis profissionais e os currículos à lógica do mercado. 417
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Nesse contexto, a compreensão do significado da educação torna-se cada vez mais atrelada aos interesses do capital, desvinculando-a da dimensão ontológica de trabalho e educação, reduzindo estes ao economicismo do emprego e, nos termos da lógica dominante, da empregabilidade. Ao longo da História, verificamos como a educação, como projeto político (de transformação ou de manutenção de uma estrutura social), configura-se, ainda que às vezes não tão claramente, como o espaço da luta em torno da construção de uma dada sociedade. Se se considera, [...] que a escola separada da política é uma mentira e uma hipocrisia, se é verdade que toda escola é ideologicamente orientada, queiram ou não todos aqueles que atuam em seu interior ou que a julguem do exterior, é também verdade que, tanto mais por essa razão, se torna necessário determinar de que modo e até que ponto esse tipo de compromisso social da escola deve ou possa realizar-se. (MANACORDA, 2007, p. 102). Mészáros (2008) reflete sobre a educação, em sua dupla possibilidade: como instrumento de manutenção das desigualdades e alienação dos povos ou de mudança da sociedade. Para a primeira proposição, a educação para as classes subalternas tem uma função bem definida, conforme alerta Gramsci (2001), uma educação “fundamentalmente técnica e profissional, que os preparava [a classe subalterna] para os ofícios não diretivos, que mais tarde seriam chamados a desempenhar nas indústrias, no comércio, nas administrações públicas.” (GRAMSCI, 2001, p. 98) Essa concepção burguesa de educação expõe a dualidade com a qual a classe dominante atua, no qual há uma educação humanista abstrata para as classes dominantes e uma educação para o trabalho voltada para as classes subalternas. É nesse sentido que o MST entende a necessidade de uma formação desde o nível fundamental até o ensino superior que deve ter como princípio formativo o desenvolvimento de uma cultura geral humanizante, em que o trabalho seja também considerado como princípio científico e educativo. Tendo como objetivo refletir sobre o processo organizativo e da educação na luta do MST, a partir do Curso Serviço Social da Terra, este artigo encontra-se estruturado em dois itens, além da introdução e das considerações finais. O primeiro aborda sobre a luta pela educação como estratégia de formação política, e no segundo, apresenta elementos político 418
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS pedagógicos do Curso Serviço Social da Terra, Turma Carlos Nelson Coutinho. O estudo possibilitou analisar a experiência desenvolvida pelo MST de educação popular e como potencializa a formação de quadros para a classe trabalhadora, em meio a limites e desafios. 2 A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E A LUTA DO MST PELA EDUCAÇÃO SUPERIOR COMO UMA ESTRATÉGIA DE FORMAÇÃO POLÍTICA É a partir dessa concepção mais ampla de educação que o MST tem presente que somente a luta pela terra não é suficiente. É preciso criar as condições para se viver nela e, para isso, é necessário formar profissionais com uma visão ampla, homens e mulheres capazes de exercer a função de intelectuais conforme apontados por Gramsci, ou seja, uma formação geral que forneça os elementos culturais políticos para que todos tenham condições de exercer o papel de dirigentes É assim que o MST tem a educação como elemento base da luta pela terra, entendendo- a como mediadora de todas as relações que envolvem as famílias sem-terra. Porém, a educação pretendida segue os princípios educativos emancipatórios. Com grande parte de sua base orgânica na condição de analfabetismo, após a ocupação de terra, a prioridade de todos os acampamentos organizados pelo Movimento, é a formação da escola, para atender à alfabetização dos jovens e adultos e manter as crianças na escola. No entanto, os Sem Terra não se contentaram com a alfabetização, sentido necessidade de ampliar seus conhecimentos para melhor organização de sua reprodução material e social nos acampamentos e assentamentos. Daí a necessidade de formação em nível médio e superior para a formação de quadros nas várias áreas, como as ciências agronômicas, mas também as biológicas, humanas e sociais. Estrategicamente, [...] para o MST, não basta que o militante tenha formação política, ainda que esta seja essencial. Paralelamente a essa qualidade, o Movimento precisa que o seu membro tenha também capacitação técnica, bem como desenvolva as aptidões necessárias à organização coletiva da vida social, à organização coletiva da produção e de outras atividades econômicas. (DAL RI e VIEITEZ. 2004, p. 46). O Movimento, em sua trajetória histórica foi organizando de forma sistemática e política a educação, tornando-a estratégia em sua luta por terra e reforma agrária. Nesta perspectiva, 419
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS junto com outras organizações foi ampliando o debate sobre a educação, tanto no que se refere à concepção, quanto ao direito, o que resultou no reconhecimento da Educação do Campo, por meio do Programa de Educação na Reforma Agrária (PRONERA5), responsável pela efetivação da educação em todos os níveis para a população do campo. Além de facilitar o acesso à alfabetização e à escolarização de jovens e adultos do meio rural, ele atua na formação de educadores para escolas de acampamentos e assentamentos e na formação técnico-profissional de nível médio e superior. (LERRER, 2012, p. 553). Em relação à educação superior pelas populações camponesas, o Programa cumpre papel determinante. Para o MST, O trabalho com cursos formais teve um impulso a partir da criação do PRONERA, em abril de 1998. Até então, eram poucas turmas e em poucos lugares. Como o novo programa, envolvendo universidade e institutos federais, foi possível alcançar uma escala maior, potencializando a experiência acumulada de formação por alternância e vinculada aos movimentos. (KOLLING; VARGAS; CALDART, 2012, p. 506). Os dados do II PNERA apontam que de 1998 a 2011, foram realizados 42 cursos de graduação, 06 de Especialização e 06 de Residência Agrária, somando 54 cursos, o que significa quase 17% de todos os cursos realizados pelo PRONERA no período, perdendo apenas para a Alfabetização de Jovens e Adultos (EJA), realizada em 91 cursos, significando 28,4% de todos os cursos realizados pelo PRONERA no período citado (IPEA, 2015, p. 276). Dentre os cursos de nível superior, podem ser citados Pedagogia, História, Geografia, Sociologia, Ciências Naturais, Agronomia, Direito e Medicina Veterinária, Serviço Social, entre outros. A luta pela educação superior desencadeada pelo MST assume uma importante particularidade, quando concebe a educação superior para além da perspectiva tecnicista ou formal, lhe sendo imprescindível o caráter político crítico da formação. São os sujeitos construindo sua própria história, através do conhecimento. São os educandos partindo da luta real do cotidiano, do concreto vivido, para pensá-lo à luz da teoria histórico crítica, que os ajudem a analisar as determinações de sua objetividade. 5 O PRONERA foi criado em 1998 como Programa pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), sendo transformado em Política, em 2010 pelo governo Lula (2003- 2010). 6 IPEA. II PNERA Relatório da II Pesquisa Nacional sobre a Educação na Reforma Agrária. 420
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Os projetos de educação superior propostos pelo MST assumem um caráter de contestação à ideologia burguesa presente na universidade brasileira, quando rompe as “cercas do latifúndio do saber”, possibilitando o ingresso na academia de sujeitos a quem historicamente foram negados os direitos em geral, e em particular o da educação. Mas, o acesso ao ensino superior pelas filhas e filhos de famílias assentadas da reforma agrária só foi possível com o enfrentamento a muitos preconceitos e discriminações, mas também a ordenamentos jurídicos. Assim, diversas universidades brasileiras se viram ocupadas pelo popular, pelo campo, pelas famílias camponesas. Passaram a ter que conviver com outras metodologias, outras lógicas e estruturas pedagógicas da Educação do Campo, que tem como paradigma de educação as realidades e os sujeitos dos territórios camponeses. Desde o primeiro curso superior para a Reforma Agrária, o MST vem acumulando experiências em várias áreas de conhecimento, possibilitando uma formação articulada entre técnica profissional e política, que permita a compreensão e compromisso crítico com as realidades vivenciadas pelas educandas e educandos, formando quadros políticos e orgânicos. É nessa perspectiva foi realizado o Curso Serviço Social na UFRJ sobre o qual será tratado a seguir. 3 O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA TERRA: a experiência político-pedagógica da Turma Carlos Nelson Coutinho A turma de Serviço Social da Terra, Carlos Nelson Coutinho, homenageia um importante intelectual brasileiro que deixou um legado imenso de obras e contribuições críticas para o pensamento brasileiro, além de importante trajetória e atuação militante. Também foi um dos principais idealizadores e articuladores do Curso, realizado pela UFRJ, no período de 2011 a 2016, com a formação profissional de 51 assistentes sociais camponeses e camponesas, vinculados a assentamentos de Reforma Agrária e movimentos sociais do campo. A experiência resulta da parceria entre a Escola de Serviço Social da UFRJ, Escola Nacional Florestan Fernandes e INCRA/PRONERA, e expressa o processo contínuo de organização e luta política de movimentos sociais pela melhoria na qualidade de vida dos camponeses e camponesas. 421
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Na perspectiva da formação de quadros se encontraram a Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF) e a Escola de Serviço Social da UFRJ (ESS/UFRJ), ambas como importantes referências de espaço de formação teórico-político e profissional. A Universidade cumprindo um papel fundamental de diálogo com os diversos segmentos sociais, e abrindo-se para produzir experiências dentro e para além do âmbito acadêmico. Neste sentido, a construção deste curso passou por um processo de compreensão dos movimentos sociais sobre a atuação e o papel dos assistentes sociais nas lutas, nos territórios, tendo como referência sua dimensão prático pedagógica. Desta feita, o Curso adquiriu duplo caráter formativo: proporcionar uma experiência de formação de quadros das organizações envolvidas, tomando em conta que a formação de quadros é sempre uma formação para a ação; e a formação profissional de qualidade, cindidas em pressupostos teórico críticos, que abrisse aos educandos e educandas, a possibilidade de atuarem num espaço de trabalho com incidência em seus municípios, territórios ou em suas organizações. Dal Moro (2016), afirma que a construção da parceria entre a ESS/UFRJ, INCRA/PRONERA e a ENFF levou cerca de sete anos para se concretizar e nasceu da vinculação direta de docentes, militantes e formadores em processos de formação e programas de extensão em assentamentos de Reforma Agrária. Na construção da proposta pedagógica, foram observadas as Diretrizes da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) para a formação profissional do Curso de Serviço Social e do Projeto Pedagógico da Escola, que consideram a centralidade do trabalho na constituição do ser social. Ao manter-se o formato e conteúdo do projeto pedagógico da ESS fica claro que o projeto estaria voltado à formação de assistentes sociais, mas buscaria incorporar conteúdo importante para o atendimento das necessidades desse público com procedência rural. A discussão de questão agrária, movimentos sociais e outras que seriam elencadas pelos próprios estudantes, perpassariam os conteúdos das disciplinas e atividades a serem desenvolvidos no decorrer do curso. (DAL MORO, 2016, p.7). O encontro entre o Projeto Pedagógico da ESS/UFRJ com a pedagogia dos movimentos sociais e vivência organizativa em processos de formação protagonizados pela ENFF, produziu um processo formativo permeado de desafios, mas também de potentes encontros teórico- críticos e metodológicos. 422
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Importante ressaltar que a abrangência do projeto era em nível nacional, possibilitou o ingresso de estudantes de dezenove estados do Brasil. O forte protagonismo do MST criou as condições para que grande parte destes ingressantes fizessem parte do quadro de militantes desse Movimento. Em torno de 90% estavam vinculados ao MST. Os demais estavam vinculados ao Movimento de Mulheres do Campo e o Movimento de Pequenos Agricultores (MPA). Precede a isso a sua condição de acampado ou assentado em projetos de reforma agrária, critério indispensável para ser reconhecido como beneficiário do PRONERA, por parte do INCRA. (DAL MORO, 2016, p. 09). Sobre a intervenção profissional, Abreu (2002) aponta possibilidades e limites para o exercício pedagógico de assistentes sociais, num contexto de vinculação e mediação com as lutas, movimentos sociais e espaços alternativos, onde o Serviço Social poderia cumprir um papel problematizador e de qualificar processos de elaborações de demandas levantadas pelas classes subalternas, no âmbito da organização da cultura, tendo o Serviço Social como um espaço de práxis, sendo esta dimensão bastante enfatizada, no sentido de pensá-las para além da qualificação profissional definidas na Lei de Regulamentação da profissão. Nesses marcos, a formulação de Abreu (2002) à “pedagogia emancipatória” no Serviço Social, se encontra nos princípios da educação popular e da organização política vivenciada pelos movimentos sociais, através dos cursos de formação política, espaços de vivência da arte e da cultura, momentos de debate e encontros para discutir as questões da vida cotidiana, desde os coletivos de trabalho, a organização da juventude e das crianças, o trabalho nas escolas do campo e nas atividades de luta organizada em defesa dos territórios e da garantia de direitos, proporcionando assim uma atuação que: [...] vincula-se à capacitação, mobilização e participação populares mediante, fundamentalmente, processos de reflexão, identificação de necessidades, formulação de demandas e controle de ações do Estado de forma qualificada, organizada e crítica. (ABREU, 2002, p. 216). Este caráter pedagógico, imbuído do sentido de formação de quadros, promoveu uma densidade teórica e de exercícios de imersão crítica no estudo das relações sociais e de aprofundamento na correlação entre exercício profissional, luta política e o enfrentamento da questão social. A dimensão pedagógica do Curso fica explícita em seus objetivos, que se alinham às necessidades concretas da vida nos territórios de assentamentos, dos quais se destacam: 423
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS a) Formar bacharéis em Serviço Social dotados de competência em sua área de atuação, generalistas em sua formação intelectual e cultural, munidos de conhecimento necessários para dar conta das complexas relações que se estabelecem no mundo contemporâneo, as particularidades da sociedade brasileira, e capazes de apresentar proposições criativas e inovadoras no seu tempo de trabalho. b) Formar Assistentes Sociais que atendem às demandas das áreas de Reforma Agrária, sendo capazes de compreender e intervir nas expressões da questão social no âmbito do campo brasileiro. c) Preparar profissionais para intervir nos processos sociais decorrentes da organização da produção rural, numa perspectiva de fortalecimento da agricultura familiar e da Reforma agrária voltada para as demandas e interesses dos trabalhadores (as) do curso de Serviço Social, nos processos políticos, organizativos, sociais da turma com a comunidade acadêmica. (Curso de Serviço Social, 2011, p. 02). A realização destes objetivos contribui para a política de formação de quadros, dirigentes, lideranças, mas também de profissionais que, efetivamente, por meio da qualificação profissional, possam aprofundar estratégias de reivindicação, garantia ou organização de demandas para a garantia de políticas necessárias para reprodução material das famílias camponesas. Para esta turma de ingressos no primeiro curso de Serviço Social em parceria com o PRONERA, fora necessário organizar uma metodologia diferenciada que permitisse que os/as educandos/as tivessem acesso à mesma grade curricular e à mesma carga horária estudada pelos estudantes regulares e que o programa do curso incluísse temas pertinentes à realidade da turma, numa modalidade de ensino chamada “Pedagogia da Alternância”, que prevê tempos educativos organizados em dois tempos: Tempo Escola - carga horária em sala de aula, e Tempo Comunidade - carga horária onde se faz a interrelação com os assuntos estudados no tempo escola e o cotidiano no território. Este é o formato de projeto instituído pelo PRONERA que ajusta o estudo ao tempo e as condições dos camponeses. Tal metodologia [...] teve origem nas experiências das Escolas Familiares Agrícolas, iniciadas na França, no início do século XX e incorporadas por algumas Escolas no Brasil a partir de 1960, a maior parte delas implementadas por entidades ligadas à Igreja Católica, e que tinham como objetivo conciliar o estudo e o trabalho na lavoura da família, essa proposta procura combinar, no processo de formação do jovem, períodos de vivência na escola com tempos transcorridos no meio onde vive. (DAL MORO, 2016, p. 8). Para além dos dois tempos educativos fundamentais, há uma organicidade proposta para os cursos do PRONERA e que são construções concretas da pedagogia dos Movimentos Sociais, em especial do MST. Neste sentido, na Turma Carlos Nelson Coutinho foram 424
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS organizadas instâncias de autogestão internas de coordenação e reflexão que participam da construção coletiva da vivência educativa. São elas: a Coordenação Político-Pedagógica, coletivo que acompanha as questões políticas junto à universidade e que organizam as questões organizativas da turma, Coordenação de Turma, composta pelos coordenadores de núcleo (um homem e uma mulher de cada grupo); Núcleos de Base, organizados para as tarefas cotidianas do curso, como estudo, seminários e questões gerais do processo político pedagógico; e Equipes de Trabalho, responsáveis pelas condições materiais, por assim dizer, como infraestrutura, saúde, limpeza, cultura e mística, que variam de acordo com as necessidades de cada processo. Durante o Tempo Escola, nas etapas de maior acúmulo de disciplinas, a turma se organizava no estudo em tempo integral, com aulas pela manhã e à tarde, e, quando necessário, de segunda à sábado. As etapas eram organizadas em dois meses por semestre e por essa razão, teve um período de duração maior. Para além de cumprir com a carga horária de aulas, a turma se organizava para participar de eventos culturais, lutas ou trabalho solidário que acontecesse na cidade no período de decorrência da etapa. Um dos principais desafios foi ajustar o estágio supervisionado à Pedagogia de Alternância, de forma que não comprometesse a qualidade da experiência, Dal Moro (2016) explica que um importante desafio na construção do curso foi o ajuste do estágio supervisionado à Pedagogia da Alternância, uma vez que o período do Tempo Escola, e o tempo integral de estudo, poderia prejudicar a formação dos discentes. O curso adotou uma estratégia ampla de estruturação dos estágios, para que o tempo disponível fosse bem aproveitado. A relação com os supervisores foi fundamental para a garantia de um bom acompanhamento nas áreas disponibilizadas para essa experiência, bem como a atribuição de uma equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades de estágio, que envolviam oficinas, cursos, debates, seminários e um processo de acompanhamento pedagógico bastante organizado para que a formação estivesse de acordo com as Diretrizes Curriculares da ABEPSS. Como em tantos outros momentos no processo da graduação em Serviço Social, talvez tenha sido o estágio um dos espaços de maior reafirmação da necessidade de engajamento, luta social e articulação política pela construção de um projeto efetivamente popular e possível para o país. Foi sem dúvida o momento de observar na prática as muitas contradições postas neste árduo caminho da atuação profissional. 425
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Com base em recente formulário organizado pela equipe de coordenação do curso na UFRJ, dos 51 educandos que concluíram o Curso, 36 responderam às questões colocadas, revelando dados sobre a importância deste processo formativo para a vida dos discentes engajados nesta experiência. Do total, apenas 22,2% exercem atualmente a profissão via vínculo empregatício junto ao Estado ou empresa privada. Deste número, 18,2% na área da Assistência Social. Dos 73, 8% que não exercem atividades profissionais vinculada à formação Serviço Social, 81,3% pretendem exercer a profissão no futuro, seja em docência, seja em outras áreas abrangidas pelo Serviço Social. Importante ressaltar que estes dados revelam uma quantidade razoável de educandos que seguiram a vida acadêmica e estão em processos de pós-graduação, com 36,6%. Muitos ainda estão vinculados a atividades agrícolas e/ou exercem tarefas de coordenação política em movimentos sociais e afirmam trazer para sua atuação política as bases conceituais do Serviço Social. Ao responderem sobre a contribuição do Curso de Serviço Social para as atividades exercidas atualmente é possível encontrar uma diversidade interessante de respostas, mas sobressai-se a possibilidade concreta de contribuir com a orientação coletiva acerca de acesso às políticas públicas e sociais, o arcabouço teórico e político que qualificou largamente a atuação formativa desses/as educandos/as, a perspectiva de formação profissional em progressão, ou seja, a possibilidade de seguir estudando e se aprofundando na área. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS O MST, como movimento social que defende o projeto societário socialista, luta pela terra e pela reforma agrária. Desde seu início, luta pela educação como direito das populações camponesas e entende que é dever do Estado garanti-la. Porém, defende uma educação emancipadora. Esta luta específica pela educação rompe a lógica do conhecimento historicamente definido para as famílias camponesas, que se restringe ao conhecimento das letras. O processo formativo do Curso Serviço Social da Terra apresenta conquistas profissionais e políticas, tanto no âmbito individual quanto coletivo, porém há ressalta-se a dificuldade para a inserção profissional nos municípios, o que pode ser provocado por práticas 426
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS patrimonialistas comuns em gestões municipais, assim como a realização de poucos concursos públicos na área de Serviço Social, principalmente em regiões mais empobrecidas. A experiência apresenta caráter de educação popular, enfrentando muitos limites e desafios político pedagógicos, que exigem reflexões para que a educação pensada para a organização política das classes subalternizadas, em particular as famílias sem-terra, potencialize a formação da cultura filosófica, ética, política e prática que rompa com as ideologias autoritárias hegemônicas que determinam as relações sociais na atualidade e que aponta para formação da consciência de classe e formação de uma cultura que oriente a luta contra todas as formas de exploração, opressão e humilhação. REFERÊNCIAS ABREU, Marina Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. Editora Cortez. São Paulo, 2022. CURSO SERVIÇO SOCIAL (URFJ). Memória I Etapa. 2011. Digitalizado DAL MORO, Maristela. POLÍTICA DE EDUCAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS: ANALISANDO UMA EXPERIÊNCIA EM SERVIÇO SOCIAL. Anais do 4º Encontro Internacional de Política Social 11º Encontro Nacional de Política Social. Disponível em https://periodicos.ufes.br/einps/article/view/12979. Acesso em 20 maio 2021. DAL RI, Neusa Maria. VIEITEZ Candido, Giraldez. A educação do movimento dos sem-terra. Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Filosofia e Ciências. Maio /Jun /Jul /Ago 2004 No 26. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n26/n26a03 Acesso em 20/05/2021. GRAMSCI, Antonio. Concepção Dialética da História. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 1991. GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere: temas de Cultura, ação católica, americanismo e fordismo. Trad. Carlos Nelson Coutinho; Coedição, Luiz Sérgio Holanda e Marco Arélio Nogueira. v. 2. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2001. LERRER, Debora Franco. Preparar gente: a educação superior dentro do MST. Estud. Soc. e Agric., Rio de Janeiro, vol. 20, n. 2, 2012: 451-484. Disponível em: r1.ufrrj.br/esa/V2/ojs/index.php/esa/article/download/9/9 Acesso em 2/05/2021 MANACORDA, Mario Alighieri. Marx e a pedagogia moderna. Trad Newton Ramos de Oliveira. Campinas, SP: Editora Alínea, 2007. MÉSZÁROS, István. A Educação para além do capital. Trad. Isa Tavares. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2008. 427
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EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS OS EFEITOS DO CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO THE EFFECTS OF FEMINIST CONSTITUTIONALISM ON THE FEDERAL SUPREME COURT IN THE SEARCH FOR THE EFFECTIVENESS OF GENDER EQUALITY Hilziane Layza de Brito Pereira Lima1 Olívia Cristina Perez2 RESUMO Este artigo visa analisar quais as repercussões do constitucionalismo feminista nas decisões no Supremo Tribunal Federal na busca pela igualdade de gênero. A pesquisa se desenvolveu a partir de revisão bibliográfica e pela análise de uma decisão de grande repercussão do Supremo Tribunal Federal em questões implicadas em controvérsias de gênero. Concluiu-se pela presença de um constitucionalismo feminista revelado no posicionamento dos ministros no caso analisado, permitindo uma releitura dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Constitucionalismo feminista; Supremo Tribunal Federal; Políticas Públicas; Gênero. ABSTRACT This article aims to analyze the repercussions of feminist constitutionalism on the decisions of the Federal Supreme Court in the search for gender equality. The research was developed from a bibliographic review and by the analysis of a decision of great repercussion of the Federal Supreme Court on issues involved in gender controversies. It was concluded by the presence of a feminist constitutionalism revealed in the position of the ministers in the analyzed case, allowing a reinterpretation of fundamental rights. 1 Doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); Professora efetiva da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Email: [email protected]. 2 Doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). Professora de Ciência Política da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Email: [email protected]. 429
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Keywords: Feminist Constitutionalism; Federal Court of Justice; Public policy; Gender. 1 INTRODUÇÃO Uma vertente do constitucionalismo moderno tem ganhado espaço nas discussões sobre uma parcela excluída do constitucionalismo clássico, as constitucionalistas. Essa perspectiva do constitucionalismo, chamada de constitucionalismo feminista, é caracterizada como um movimento acadêmico fundado por “professoras e pesquisadoras do direito constitucional de vários países, com o objetivo de ressignificar os cânones epistemológicos, teóricos, metodológicos e dogmáticos do constitucionalismo na tradição contemporânea” (SILVA; BARBOSA, FACHIN, p. 2021). Este trabalho parte do seguinte questionamento: qual a influência do constitucionalismo feminista na construção e na inserção de uma perspectiva de gênero na jurisprudência brasileira do STF? Objetiva-se, assim, analisar o compromisso do Constitucionalismo Feminista com as questões de gênero perante a Corte Suprema brasileira por meio da análise de uma decisão da Suprema Corte brasileira. Partimos do pressuposto de que o constitucionalismo feminista emerge para redirecionar a jurisprudência da Suprema Corte a partir de uma visão de gênero e do protagonismo das mulheres e de grupos minoritários, permitindo uma releitura dos direitos fundamentais sob a inclinação dos feminismos e de movimentos sociais que defendem a igualdade de gênero. Este trabalho foi construído a partir de uma pesquisa de natureza qualitativa e exploratória. A análise de conteúdo foi realizada sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em questões que envolvam gênero e políticas públicas. A busca foi feita no próprio site do STF, por meio das caixas de pesquisa disponibilizadas ao pesquisador. Optamos por pesquisar as seguintes palavras-chaves: “políticas mulheres” e “gênero”. Ao final, pretende-se corroborar, a partir dos trabalhos científicos estudados e da jurisprudência alcançada, não só a necessidade de se refletir sobre uma nova ordem constitucional, genuinamente movida pela isonomia e democracia, mas também revelar a importância da perspectiva metodológica dessa vertente constitucional na análise de questões de gênero na Suprema Corte. 430
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 2 CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA: A NECESSIDADE DE UMA NOVA EPISTEMOLOGIA O constitucionalismo tradicional nasceu abraçado com o princípio da igualdade, mas dentro de um discurso genérico e neutro, voltado para um modelo genérico de pessoas e com uma proteção bastante ampla e não especificada para as questões de gênero. Todavia, essa neutralidade constitucional de neutra nada tem, pelo contrário, atende a um padrão dominante, masculino, branco, de classes mais altas que não privilegia pessoas de baixa renda. Partindo da constatação de que essa neutralidade não é neutra, mas que alimenta os privilégios masculinos, que reproduz e cristaliza os estereótipos, o constitucionalismo feminista busca incluir uma perspectiva de gênero no Direito Constitucional com a finalidade de desafiar a relação entre Direito Constitucional e feminismo. É uma relação tensa, mas que precisa ser questionada, já que o constitucionalismo feminista visa estruturar o sistema constitucional a partir da própria experiência de fazer a Constituição, pois é uma teoria aplicada e interpretada por mulheres. Todavia, não é suficiente que as mulheres façam parte da elaboração das normas constitucionais. O constitucionalismo feminista vai além disso e objetiva a realização concreta dos direitos: O Direito Constitucional Feminista (ou Direito Constitucional a partir de uma perspectiva de gênero) é resultado do pensamento crítico feminista que vem modificando o mundo político-jurídico e construindo novos conceitos a partir das noções de poder, justiça, liberdade e recontextualizando a igualdade no Estado Constitucional para formular propostas concretas e corrigir as injustiças baseadas na dinâmica de dominação/subordinação entre homens e mulheres que acarretam a negativa ao acesso das mulheres ao espaço público. (TOMAZONI; BARBOZA, 2017). A história do Constitucionalismo e do Feminismo se encontram. A ideia do constitucionalismo feminista não é a exclusão do constitucionalismo tradicional, mas a inclusão de tudo que está fora dos padrões dessa perspectiva e perceber a diferença como uma oportunidade para propiciar às mulheres e a grupos minoritários igual respeito e consideração na vida pública, a busca por um modelo político e social. O constitucionalismo feminista representa uma nova perspectiva metodológica e dogmática constitucional baseada na releitura do constitucionalismo a partir da intelectualidade e experiência das mulheres. (SILVA; BARBOSA, FACHIN, p. 2021). O 431
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS constitucionalismo foi um movimento social, cultural, político, jurídico, econômico, e o constitucionalismo feminista nasce para dar voz a uma parcela excluída da comunidade de constitucionalistas, de produtores do conhecimento desse movimento tão importante que mudou a vida das mulheres e sua relação como sociedade (SILVA; BARBOSA, FACHIN, p. 2021). Essa nova vertente do constitucionalismo surgiu a partir de questionamentos como: como seria o Direito Constitucional se desde o final do século XVIII as mulheres tivessem sido ouvidas, se tivessem sido consideradas sujeitos de direitos e integrado o processo constitucional? Que diferença isso teria feito na vida das mulheres no decorrer dos anos? Por que a maioria dos professores, pesquisadores, referências de direito constitucional, são homens? Diante desses questionamentos, o constitucionalismo feminista tem dentre seus desafios romper o silêncio das mulheres na teoria constitucional e também nos espaços de poder que constroem a Constituição. Asseveramos que a teoria do constitucionalismo feminista ainda está em plena edificação pela doutrina constitucional mundial, inserida no constitucionalismo contemporâneo como um condutor do exercício do poder constituinte no contexto de uma nova era da democracia (RUBIO-MARÍN; IRVING, 2019). Os direitos não são legitimados por sensibilidade daqueles que detêm o poder, mas por meio de “processos de luta pela dignidade humana” (FLORES, 2002). No Brasil, a participação das mulheres no debate sobre os seus direitos ocorreu no contexto de redemocratização com a participação de mulheres na Assembleia Constituinte. De fato, esse acontecimento foi um marco da participação ativa das mulheres na história constitucional brasileira, com atuação em diversas comissões temáticas de maneira significativa. Contudo, ainda assim era baixa a representatividade das mulheres. De 559 membros do Congresso Nacional, apenas 26 deputadas representaram a participação política feminina, nenhuma representante do Senado. Essa representatividade foi denominada como “lobby do batom” (SILVA; BARBOSA, FACHIN, n. p. 2021). Quando da promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães, fez questão de ressaltar a atuação expressiva das mulheres e do quanto aquele momento histórico possibilitaria o aumento da representação feminina nas eleições futuras (BRASIL, 1988). 432
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS No contexto brasileiro, algumas mulheres constitucionalistas têm tomado à frente desse movimento buscando a inserção dessa nova epistemologia, como as professoras de Direito, Christine Oliveira Peter da Silva e Melina Girardi Fachin (SILVA; BARBOSA, FACHIN, n. p. 2021). Estas autoras, professoras e pesquisadoras, têm se empreitado na consolidação de um constitucionalismo feminista voltado a políticas públicas de expressão de gênero e o título escolhido representa uma quebra de paradigmas que enfrentamos até hoje no discurso da dogmática constitucional (SILVA; BARBOSA, FACHIN, n. p. 2021). O constitucionalismo feminista representa uma pluralidade de constitucionalismos, o que aumenta a complexidade com a qual o Direito Constitucional precisa lidar. 3 A JURISPRUDÊNCIA DO STF PELAS LENTES DO CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA Os movimentos sociais feministas, LGBTQIA+, partidos políticos, organizações da sociedade civil, em articulação (ou não) com setores do Estado, têm se mobilizado ao redor do STF, preparando o ajuizamento de demandas sobre as pautas levantadas pelos grupos minoritários, o que acaba implicando no posicionamento dos ministros da Corte (VIEIRA; FILHO, 2020). O discurso constitucional ainda permanece alheio às “diferenças refletidas no tratamento díspar no acesso a serviços e bens, trabalho, segurança, participação política e mesmo na estrutura e formação do direito” (SILVA, 2021). Nessa toada, é notório o papel do Supremo Tribunal Federal no que tange ao sistema de precedentes adotado no país, revelando a necessidade de uma presença maior da hermenêutica feminista no processo decisório. Dessa forma, objetivamos analisar se essa vertente constitucional se encontra inserida nos discursos jurisprudenciais do STF e como essa abertura pode favorecer a análise de matérias que envolvam gênero e políticas públicas. Para análise do conteúdo, buscamos registros jurisprudenciais no próprio site oficial do STF. Quando buscadas as decisões pertinentes a essa pesquisa, detectamos um interstício de publicação de 2008 a 2021. Quando pesquisada a palavra “gênero” na caixa de busca jurisprudencial da Suprema Corte encontramos 371 (trezentos e setenta e um) resultados. Quando pesquisado “políticas mulheres”, 55 (cinquenta e cinco) resultados são demonstrados. 433
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Os julgados encontrados apontam jurisprudências consolidadas sobre vários assuntos que abordam políticas para mulheres, gênero, raça e ações afirmativas. Dentre estes, escolhemos para análise neste artigo um caso que causou grande repercussão nacional no ano de 2020: a vedação da divulgação de materiais didáticos com informações sobre “ideologia de gênero” em escolas da rede municipal. Em 24 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, inconstitucional uma lei de 2015 do município de Novo Gama/ Goiás (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457). Esta lei proibia a divulgação de quaisquer materiais didáticos com informações sobre “ideologia de gênero” em suas escolas. No mesmo ano, a Corte Suprema também declarou inconstitucional trecho em comum de uma legislação de 2018 do município de Foz do Iguaçu/ Paraná (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 526), que vedava políticas de ensino, materiais e atividades escolares que supostamente inclinariam para aplicação de uma ideologia de gênero ou orientação sexual. A matéria teve tamanha repercussão que o mesmo precedente foi aplicado ainda para outros municípios, como Cascavel/ PR, Ipatinga/ MG. A ADPF 457 teve como relator o Ministro Alexandre de Morais a ação instaurada pelo Procurador-Geral da República. No caso da ADPF 526, a Relatora foi a Ministra Carmen Lúcia e a ação instaurada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B). No estudo desses dois casos percebemos uma diferença peculiar entre ambos: o ingresso no processo de amicus curiae na ADPF 457. O amicus curiae é comumente conhecido como “amigo do tribunal”, é alguém que detém amplo conhecimento sobre a discussão ali travada. O amicus curiae tem a finalidade de auxiliar o magistrado no julgamento quando a causa tem grande repercussão e requer o conhecimento da matéria de forma aprofundada por pessoas físicas ou jurídicas, que não seja conteúdo de domínio do magistrado, como preconiza o Código de Processo Civil, em seu art. 138: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar- se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. 434
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Na ADPF 457, ingressaram como amicus curiae os seguintes participantes que seriam afetados pelo julgamento: Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros e a Aliança Nacional LGBTI; Associação Nacional de Juristas Evangélicos – Anajure; a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI); Artigo 19 Brasil; Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação; ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos; ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (STF, ADPF 457, p. 30). A ADPF 457 foi julgada após a participação processual como amicus curiae de vários movimentos e grupos LGBTQIA+. A presença de vários grupos e movimentos sociais que possuem interesse no julgamento corrobora o sentido e finalidade do constitucionalismo feminista, qual seja, possibilitar a participação dos verdadeiros interessados na análise dos seus direitos. Barboza e Demetrio (2019) tematizam essa atribuição do constitucionalismo feminista em busca da inclusão de uma perspectiva de gênero nas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal. O Relator Ministro Alexandre de Morais argumenta que o município demandado, ao proibir a propagação de materiais com referência à ideologia de gênero nas escolas municipais, contribui para a permanência e defesa da discriminação embasado na orientação sexual e identidade de gênero e, com isso, deixa de cumprir com sua incumbência estatal de desenvolver e articular políticas que visem a inclusão. Em uma extensa análise sobre os efeitos das desigualdades na sociedade, Alexandre de Morais afirma que “nos Estados onde o respeito à efetividade dos direitos humanos fundamentais não for prioridade, a verdadeira Democracia inexiste” (STF, ADPF 457, p. 14). O ministro relator fundamenta seu voto também no precedente da Corte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 (Relator Min. Ayres Britto, DJe de 14.10.2011) e discute enfaticamente a discriminação de gênero no seu voto, mencionando vários normativos já existentes que desaprovam todo tipo de ofensa aos direitos humanos, como o documento editado pela Organização das Nações Unidas “Nascidos Livres e Iguais – Orientação Sexual e identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos” e o Parecer Consultivo OC-24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao final, julga procedente a ADPF 457. 435
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS O segundo ministro a preferir voto foi Edson Fachin que, da mesma forma, se posiciona contrário à vedação impugnada: O reconhecimento da identidade de gênero é, portanto, constitutivo da dignidade humana. O Estado, para garantir o gozo pleno dos direitos humanos, não pode vedar aos estudantes o acesso a conhecimento a respeito de seus direitos de personalidade e de identidade. (STF, ADPF 457, p. 31). No voto do Ministro Gilmar Mendes, o terceiro e último a votar, é possível verificar também a menção de que a vedação da divulgação de materiais didáticos com informações sobre “ideologia de gênero” em escolas “acaba cristalizando uma cosmovisão tradicional de gênero e sexualidade que ignora o pluralismo da sociedade moderna” (STF, ADPF 457, p. 41). O voto do Ministro Gilmar Mendes permeia a noção de que vivemos em uma sociedade plural, onde diferentes grupos convivem, das mais variadas origens, classes e culturas e fundamenta em várias normas internacionais que vedam a discriminação. A análise deste ministro é mais profunda e dá ênfase à necessidade de discussões sobre gênero nas escolas com o objetivo de estimular valores plurais, da empatia e tolerância como forma de superar atos de discriminação e de violência contra minorias, o que levou, inclusive à criminalização da homofobia como tipo penal de racismo pelo STF. Passando à análise do julgamento da ADPF 526, não identificamos participação de movimentos ou grupos. Nesse julgamento, a discussão da relatoria gira, em grande parte, em torno da usurpação da competência da União para legislar, visto que, de acordo com aquela, o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu fere o inciso XXIV do art. 22 e ao inciso IX do art. 24 da Constituição da República, ao se apoderar da competência da União para disciplinar sobre educação. O voto da relatora adentra a temática do gênero quando a Ministra ressalta também o entendimento pacificado do Supremo Tribunal que proíbe a discriminação em razão de sexo, gênero ou orientação sexual (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277, Relator Min. Ayres Britto, DJe de 14.10.2011). O entendimento no qual se baseia a relatora reconhece o direito à preferência sexual como derivação do princípio da dignidade da pessoa humana, onde o uso da sexualidade está relacionado também à autonomia da vontade das pessoas. Citado o trecho da decisão na qual se embasa a relatora, esta se manifesta para julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarando 436
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS inconstitucional o § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. O voto da relatora se resume a isso, não levantando qualquer discussão sobre gênero, não obstante seja mulher, se limitando a mencionar uma outra decisão para justificar o entendimento predominante da Corte sobre a temática. Não é demais informar que a relatoria de processos em tribunais tem como finalidade expor aos outros integrantes do órgão colegiado julgador um resumo da causa, que é o relatório, com o consequente voto do relator, que tem peso e pode implicar no voto dos demais ministros que proferem seus votos em seguida. Dessa forma, o voto do relator se apresenta como fundamental para influenciar no convencimento dos demais julgadores, pois é aquele que estuda o caso com profundidade. Não foi o caso do julgado que estamos a analisar, cujo poder de convencimento e persuasão foi utilizado de forma limitada pela ministra relatora, assegurada em outros precedentes daquele Corte. Analisando os votos dos demais julgadores daquela ADPF, o Ministro Alexandre de Morais, por sua vez, mencionando sua relatoria em outro processo semelhante (referente à Lei do Município de Novo Gama/GO), vai mais a fundo em sua decisão. Diferentemente da relatora e ministra Carmen Lúcia, o ministro começa seu voto dando ênfase às questões de gênero, para somente depois adentrar no mérito da competência para legislar sobre a matéria, mencionando “a imprescindível necessidade de proteger a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, em especial das minorias” (STF, ADPF 536, p. 27). O ministro ainda ressalta a ofensa a um dos escopos principais da República Federativa do Brasil, que é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e assevera que “a proibição à discriminação em razão do sexo, gênero ou orientação sexual já foi afirmada por este Supremo Tribunal Federal” (STF, ADPF 536, p. 36). O Ministro Alexandre de Morais discute com profundidade a discriminação de gênero no seu voto, mencionando vários normativos já existentes que desaprovam todo tipo de ofensa aos direitos humanos, como o documento editado pela Organização das Nações Unidas “Nascidos Livres e Iguais – Orientação Sexual e identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos” e o Parecer Consultivo OC-24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por fim, o ministro acompanhou o voto da relatora para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu/PR. 437
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS No voto do Ministro Gilmar Mendes é o mesmo proferido na ADPF 457 que não nos cabe repetir, pois já detalhado anteriormente. Contudo, cabe frisar que o Ministro Gilmar Mendes trata do dever do Estado de promover políticas públicas de igualdade e não discriminação, da responsabilidade estatal de adotar um amplo conjunto de providências, inclusive visando a educação, orientação e prevenção, como o debate sobre conscientização sobre as concepções de gênero e sexualidade. O ministro conclui entendendo que ao vedarem a difusão de materiais didáticos que promovam a discussão sobre questões de gênero e sexualidade, as normas analisadas ainda violaram os direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação. Ao final, também acompanha o voto da relatora. Na comparação dos dois julgados sobre a mesma matéria, no entanto, com relatores diferentes e com um detalhe que os diferencia (participação do amicus curiae na ADPF 457), é perceptível que a hermenêutica constitucional feminista já ressoa no Supremo Tribunal Federal. Contudo, essa vertente se fez mais presente no julgamento da ADPF 457, ao identificarmos neste processo uma decisão mais democrática com a participação efetiva daqueles que seriam mais afetados pelo resultado improcedente daquela ação, os movimentos LGBTQIA+. Chamou-nos atenção na ADPF 526 a imparcialidade da relatora e ministra Carmen Lúcia, que é mulher, às questões de gênero no seu relatório e voto, deixando à margem um “poder” que tinhas nas mãos como relatora, qual seja, o de influenciar no voto dos demais ministros, embora o resultado tenha sido positivo em ambos. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS O constitucionalismo feminista não é um constitucionalismo voltado apenas para as expectativas das mulheres, contempla também todas as opções que possam se relacionar às exclusões que o padrão patriarcal masculino e geralmente branco criou, amparando as expectativas interseccionais. É um constitucionalismo que se coloca à disposição da diferença, como sinônimo de igualdade. Com este artigo, analisamos e comparamos duas decisões cujos colegiados foram compostos por julgadores diversos, mas de um mesmo tribunal, o Supremo Tribunal Federal. Contudo, um deles teve participação efetiva de grupos representativos de minorias (LGBTQIA+) que tiveram a oportunidade de argumentar e proferir o seu posicionamento. 438
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Essa movimentação é percebida quando verificamos no corpo do acórdão uma discussão mais preocupada com as questões de gênero no processo que teve a participação desses grupos como amicus curiae, o que denota a presença de um constitucionalismo feminista revelado no posicionamento dos ministros nos casos analisados, permitindo uma releitura dos direitos fundamentais. REFERÊNCIAS BRASIL. Presidente da Assembleia Constituinte (1988): Ulysses Guimarães). Discurso por ocasião da promulgação da constituição de 1988. Brasília, 05 out 1988, p. 7 BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Perda parcial de objeto. Recebimento, na parte remanescente, como Ação Direta de Inconstitucionalidade. União homoafetiva e seu reconhecimento como instituto jurídico. Convergência de objetos entre ações de natureza abstrata. Julgamento conjunto. Recorrente: Procuradora-Geral da República. Recorrido: Presidente da República, Congresso Nacional, e outros. Relator: Min. AYRES BRITTO, 05 de maio de 2011. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457. Lei 1.516/2015 do Município de Novo Gama – GO. Proibição de divulgação de material com informação de ideologia de gênero em escolas municipais. Usurpação de competência privativa legislativa da União. Diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22, Xxiv, Cf). Violação aos princípios atinentes à liberdade de apreender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber (Art. 206, II, CF), e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Art. 206, III, CF). Proibição da censura em atividades culturais e liberdade de expressão (Art. 5º, IX, CF). Direito à igualdade (Art. 5º, caput, CF). Dever estatal na promoção de políticas públicas de combate à desigualdade e à discriminação de minorias. Inconstitucionalidade formal e material reconhecidas. Procedência. Recorrente: Procurador- Geral da República. Recorrido: Prefeito do Município de Novo Gama e Câmara Municipal de Novo Gama. Relator: Min. Alexandre de Morais, 27 de abril de 2020. Disponível em https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752834386. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 526. Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu. Proibição de Aplicação da “Ideologia De Gênero, Do Termo “Gênero” ou “Orientação Sexual” nas Instituições da Rede Municipal de Ensino. Invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Afronta ao princípio da isonomia, ao direito fundamental de liberdade de cátedra e à garantia do pluralismo de ideias. Arguição de descumprimento de preceito 439
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS fundamental julgada procedente. Recorrente: Partido Comunista do Brasil. Recorrido: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Relatora: Min. Carmen Lúcia, 11 de maio de 2020. Disponível em file:///C:/Users/Hilziane%20Brito/Dropbox/PPGPP/DOUTORADO/CONSTITUCIONALISMO%20F EMINISTA/DECIS%C3%83O%201.pdf. FLORES, Joaquín Herrera. Direitos humanos, interculturalidade e racionalidade de resistência. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos. Florianópolis, 2002. RUBIO-MARIN, Ruth. Toward a feminist constitutional agenda. In: BAINES, Berverley.; RUBIO- MARIN, Ruth. (ed.). The gender of constitutional jurisprudence. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. SILVA, Christine Oliveira Peter da. Por uma dogmática constitucional feminista SUPREMA – Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 151-189, jul./dez. 2021. SILVA, Christine Oliveira Peter da. BARBOSA, Estefânia de Queiroz. FACHIN, Melina Girard. Constitucionalismo Feminista – expressão das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. 2021. I Volume. 2ª Edição. Coordenação Christine Oliveira Peter da Silva, Estefânia de Queiroz Barbosa, Melina Girard Fachin. Organização Bruna Nowak. 2021. TOMAZONI, Larissa; BARBOZA, Estefânia. O constitucionalismo feminista na América Latina. In: III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL & FILOSOFIA POLÍTICA, 3., 2017, Curitiba. Caderno de Resumos. Curitiba, 2017, p. 330. VIEIRA, Adriana Dias; FILHO, Roberto Efrem. O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF. Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 11, N.02, 2020, p. 1084-1136. Adriana Dias Vieira e Roberto Efrem Filho DOI: 10.1590/2179- 8966/2020/50699| ISSN: 2179-8966. 440
EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS OS ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO E AS INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO BRASIL GENDER STEREOTYPES AND SOCIO-EDUCATIONAL CARE INSTITUTIONS IN BRAZIL Carmem Letícia dos Santos1 Rosilene Marques Sobrinho de França2 RESUMO O presente trabalho intitulado “Os estereótipos de gênero e as instituições de atendimento socioeducativo no Brasil” objetiva analisar como as desigualdades de gênero se apresentam nas instituições socioeducativas e quais os aspectos que remetem a um viés de controle sobre o comportamento das adolescentes atendidas no sistema socioeducativo. A metodologia compreendeu estudo bibliográfico e documental. Os resultados mostraram que a relação entre gênero e infração é perpassada por estereótipos que buscam reafirmar os padrões socialmente impostos, com desdobramentos que contribuem para a ocorrência de discriminações e violações de direitos nas instituições de atendimento socioeducativo, tendo como base desigualdades estruturais de gênero que reafirmam o binômio dominação-opressão. Palavras-chave: Desigualdade de Gênero; Atendimento Socioeducativo; Direitos. 1 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA). E- mail:[email protected]. 2 Bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Pós-doutoranda em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professora doutora do Departamento de Serviço Social (DSS) e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da Universidade Federal do Piauí (UFPI); mestre e doutora em políticas públicas (UFPI); graduada em Serviço Social, Direito e História; coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Estado, Direitos e Políticas Públicas (GEDIPO); coordenadora adjunta do Núcleo de Estudos e Pesquisa Sociedade, Direitos e Políticas Públicas (NUSDIPP); pesquisadora-membro do Núcleo de Pesquisa sobre Questão Social e Serviço Social; membro da Associação Latino-americana de Ciência Política (ALACIP). Áreas de interesse de pesquisa: Estado, assistência social, direitos humanos, violência, encarceramento, sistema prisional, família e gerações. E-mail: [email protected]. 441
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS ABSTRACT The present work entitled \"Gender stereotypes and socio-educational care institutions in Brazil\" aims to analyze how gender inequalities present themselves in socio-educational institutions and which aspects refer to a bias of control over the behavior of adolescents assisted in the socio-educational system. The methodology comprised a bibliographic and documentary study. The results showed that the relationship between gender and infraction is permeated by stereotypes that seek to reaffirm socially imposed standards, with consequences that contribute to the occurrence of discrimination and violations of rights in socio-educational care institutions, based on structural gender inequalities that reaffirm the domination-oppression binomial. Keywords: Gender Inequality; Socio-Educational Assistance; rights. 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho intitulado “Os estereótipos de gênero e as instituições de atendimento socioeducativo no Brasil” objetiva analisar como os estereótipos de gênero se apresentam nas instituições socioeducativas e quais os aspectos que remetem a um viés de controle sobre o comportamento das adolescentes que se encontram no sistema socioeducativo. As imposições de gênero influenciam na aplicação das medidas socioeducativas, pois elas estão presentes na sociedade. Dependendo do caso, a medida socioeducativa de internação, a qual compreende a privação de liberdade, pode ser aplicada a adolescentes que cometem ato infracional. Nesse contexto, é importante discutir o papel exercido pelos estereótipos de gênero como viés de controle social no cumprimento da referida medida (BEDIN, 2017), considerando que o ato infracional representa comportamento visto como não feminino (DUTRA, 2016). Os estereótipos de gênero aos quais as adolescentes historicamente têm sido subordinadas na sociedade ganham ênfase no atendimento socioeducativo, quando são exigidos delas papéis e comportamentos que historicamente foram impostos para as mulheres (SAFFIOTI, 1987). A metodologia compreendeu estudo bibliográfico e documental, sendo que o trabalho está estruturado em duas partes. A primeira, que analisa a relação entre gênero, infração e o padrões socialmente impostos, e, a segunda, que examina os estereótipos de gênero nas instituições de atendimento socioeducativo no Brasil. 442
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 2 GÊNERO, INFRAÇÃO E OS PADRÕES SOCIALMENTE IMPOSTOS De modo geral, as imposições de gênero têm ocorrido como um viés de controle que reforçam as desigualdades existentes na sociedade e que se refletem nas instituições socioeducativas. Cabe destacar que os estereótipos de gênero tornam as adolescentes mais vulneráveis às relações de dominação histórica e socialmente construídas, frente ao estabelecimento de padrões socialmente impostos, que, ideologicamente, fazem dos estereótipos de gênero papéis inevitáveis, que devem ser cumpridos, independentemente de onde as adolescentes estejam (MAYCÁ; BUDÓ, 2020). Ao analisarmos as desigualdades, é importante compreendermos como as imposições de gênero estão postas na sociedade, refletindo-se sobre a maneira como elas se reproduzem nas práticas educativas e nas instituições socioeducativas. Nesse sentido, se faz necessária a discussão sobre a temática, visto que esta perpassa as imposições de gênero determinadas historicamente, e que estão enraizadas nas estruturas da sociedade, uma vez que, o ato infracional cometido pelas adolescentes é visto como desvio do socialmente esperado (DUTRA, 2016). Com base nos referidos paradigmas, o controle social acontece desde o momento que as adolescentes ingressam no sistema socioeducativo, frente à utilização de estratégias pautadas em padrões binários e em estereótipos de gênero, que têm como base discursos retrógados de que o lugar de mulher é no ambiente doméstico, cuidando da casa e dos filhos (BORGES, 2019). De modo que a categoria gênero permite analisar os fatores sócio-históricos que perpassam as relações de desigualdade entre homens e mulheres, marcadas por uma forte assimetria (CISNE; SANTOS, 2018; SCOTT, 1995), a partir da qual estes são separados em duas categorias: uma dominante e a outra dominada (SAFFIOTI; ALMEIDA, 1995). Gomes (2018, p. 69), ressalta que, para além do gênero, a raça se constitui em dimensão importante para se compreender as conjunturas políticas, econômicas, sociais e culturais, que se apresentam na realidade brasileira, como “produto da colonialidade europeia na América Latina”. 443
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS A construção das concepções ora vigentes sobre os papéis histórica e socialmente atribuídos à mulher e ao homem na sociedade desencadeou relações de dominação e de opressão, tendo como base, dentre outras, uma concepção binária do gênero (CISNE; SANTOS, 2018), cujas bases estruturais se relacionam com marcadores de raça/etnia e classe, considerando que são múltiplos os sistemas de opressão que atingem as mulheres. [...] mais do que falar de interseccionalidade de raça, classe e gênero, de analisar como essas categorias de opressão funcionam criando experiências diferentes, trata-se de analisar como essas categorias juntas, trabalhando em redes, são ao mesmo tempo causa e efeito d(n)a criação dos conceitos umas das outras. Isso significa dizer que a forma como compreendemos o gênero depende de como compreendemos a raça e a classe, e o contrário igualmente. Passa por pensar como “categorias de branquitude e negritude, masculinidade e feminilidade, trabalho e classe passaram a existir historicamente desde o início” (Mcclintock, 2010, p. 39), não para analisar como a raça afeta um grupo específico de mulheres, mas para realizar análises que levem a sério a “colonialidade e o racismo – não mais como fenômeno, mas como episteme intrínseca a modernidade e seus projetos libertadores – e sua relação com a colonialidade de gênero”, abandonando a mulher universal vista sob um sistema único de opressão. (ESPINOSA-MIÑOSO, 2014, p. 12 apud GOMES, 2018, p. 69). Nesse sentido, por ser uma construção social, a análise da categoria gênero dá visibilidade a estruturas que geram subordinação e opressão (OYERONKÉ, 2020; SAFFIOTI, 2004), a exemplo do patriarcado, que atinge estruturalmente a sociedade e “dirige suas implicações centralmente às mulheres”, sobretudo negras, com construções que engendram a imposição de papéis sociais pautados na desigualdade de gênero (CISNE; SANTOS, 2018, p. 43). A partir das referidas construções, historicamente foram estabelecidos padrões estereotipados de comportamentos sociais, com papéis distintos para homens e mulheres. Segundo estes, caberia ao homem ser forte, dominador, ocupar espaços de trabalho -, enquanto à mulher, esta estaria restrita ao ambiente doméstico, cuidar da casa e promover a socialização e a educação dos filhos, assim como ser emotiva, frágil e subserviente. É nesse contexto que se reproduzem as desigualdades de gênero ora legitimadas nos espaços públicos e privados (SAFFIOTI, 1987). Essas determinações de papéis pautados em estereótipos de gênero têm implicações na vida das mulheres, inclusive quando adolescentes, pois se estas não apresentarem um comportamento segundo tais imposições serão vistas como desajustadas, irregulares e inaceitáveis (SAFFIOTI, 1987). Tais papéis de gênero, fruto de um construto histórico-social, 444
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS perpassam a sociedade como um todo, inclusive a ação do Estado nas instituições socioeducativas. De modo geral, as infrações cometidas por adolescentes no Brasil estão diretamente relacionadas às expressões da questão social, envolvendo fatores, tais como, pobreza, informalidade, violência e precárias condições de acesso às políticas públicas, dentre outros (DUARTE, 2018). Por sua vez, os papeis tradicionais de gênero historicamente têm sido utilizados como argumentos ideológicos para responsabilizar as mulheres a fim de que que estas continuem, hegemonicamente, a exercer a proteção e o cuidado aos membros da família. Tal realidade remete a dimensões que compreendem sistemas de opressão que interrelacionam gênero, raça/etnia e classe social, que constituem na sociedade, e nas instituições, estruturas racistas, classistas e sexistas, que precisam ser discutidas, problematizadas e enfrentadas. Analisando ainda a relação entre gênero, infração e os padrões socialmente impostos, considerando o cenário configurado no Brasil na atualidade, o tráfico de drogas tem sido um dos atos infracionais mais acometidos pelas adolescentes. Contudo, os estudos mostram que significativa parcela destas vivenciam as situações de tráfico como forma de sobrevivência em um contexto em que a cidadania e o Estado não se fazem presentes. Situar os debates sobre a política criminal a partir de uma problemática que se localiza sobre a mulher, demanda o esforço de analisarmos de que maneira o Sistema de Justiça vem operando sobre uma lógica política e social que incide sobre seus corpos e subjetividades. Mais além, fazendo funcionar uma série de engrenagens que reproduz e atualiza uma sociedade marcadamente desigual. (TANNUES; SILVA JUNIOR; GARCIA, 2020, p. 22). É importante destacar ainda a seletividade que tem sido adotada no Brasil por meio da ação repressiva do Estado nas periferias urbanas, sobretudo, a partir da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), que ensejou um processo de privação de liberdade em massa. Tal seletividade ocorre, principalmente, em decorrência do fato de que o artigo 28, § 2º da Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) prevê que para “determinar se a droga se destinava a consumo pessoal”, o magistrado “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local 445
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente” (BRASIL, 2006, p. 11). Para Terra e Azevedo (2018), em muitas situações, o envolvimento das adolescentes com o tráfico de drogas é um meio de lidar com a pobreza e o desemprego, por meio do qual buscam suprir suas necessidades, e, embora seja um ato ilícito, é um meio alternativo de sobrevivência diante das dificuldades de acesso a bens e serviços (RIZZINI, SPOSATI; OLIVEIRA, 2019). Por outro lado, significativa parcela das adolescentes são marcadas pela violência desde à infância, a exemplo do abuso e da exploração sexual, e, em muitas situações, na fase adulta são vítimas das agressões dos companheiros (DUARTE, 2018). Cabe destacar ainda, que a grande maioria dessas adolescentes são pobres, negras e moradoras das periferias urbanas, o que demonstra a presença do racismo estrutural a partir do qual a ação do Estado (re)afirma processos históricos de dominação, opressão, marginalização, segregação e exclusão. Tal realidade amplia e aprofunda as vulnerabilidades e riscos sociais vivenciados por adolescentes nos territórios das periferias urbanas, frente aos estigmas e discursos midiáticos de que estes são espaços perigosos e que ensejam violências, a partir dos quais são alvos constantes do aparato repressivo do Estado (RIZZINI, SPOSATI; OLIVEIRA, 2019). A percepção sobre determinados bairros, como violentos, leva a exclusões imediatas, fechando também as possibilidades de trabalho. A distinção entre ser honesto ou marginal é simplificada e está relacionada ao local de moradia, de maneira que uma sociedade excludente classifica como “marginais” os pobres. (CASTRO; ABRAMOVAY 2002, p. 158). É importante destacar que as fragilidades e riscos vivenciados, sobretudo nas periferias urbanas, são decorrentes da falta de investimento nas políticas públicas, cujo cenário tem sido agravado pelo projeto neoliberal implantado no Brasil desde a década de 1990, que promoveu a contrarreforma do Estado, ajustes fiscais e cortes orçamentários, redefinindo o papel do Estado na garantia de direitos, afetando assim as condições de vida de elevado contingente de pessoas e famílias (DAGNINO, 2004). O perfil das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas com privação de liberdade, “condiz com os estratos mais vulneráveis da nossa sociedade predominantemente: negra, pobre e habitante da periferia” (DUARTE, 2018, p. 130). Em conformidade com Castro e 446
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Abramovay (2002, p. 159), a “discriminação racial expressa-se, ainda, no tratamento conferido pela polícia aos jovens, quando estereótipos e preconceitos se traduzem em agressões até físicas”. De modo que a relação entre gênero e infração é perpassada por estereótipos que buscam reafirmar os padrões socialmente impostos, com desdobramentos que contribuem para a ocorrência de discriminações e violações de direitos nas instituições de atendimento socioeducativo, tendo como base desigualdades estruturais de gênero que reafirmam o binômio dominação-opressão. 3 OS ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO E AS INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO BRASIL A trajetória histórica do Brasil é marcada pelas práticas autoritárias, repressivas e higienistas à infância pobre, contexto em que a ação do Estado tem como base o “caráter classista, voltado para as classes subalternizadas; o recurso da institucionalização, para estabelecer o controle da pobreza; e o uso da repressão e do controle em detrimento da proteção” (NASCIMENTO, 2018, p. 76). O Código Criminal do Império de 1830, dispunha que apenas as crianças menores de 07 (sete) anos de idade eram inimputáveis, sendo que a partir de 1923 foram criados os Tribunais de Menores no Brasil, e, em 1927 foi aprovado o Código de Menores. Por outro lado, atendendo às diretrizes da Constituição de 1937, foi implantado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), por meio do Decreto-Lei n° 3.799/1941, cujo atendimento tinha um cunho repressivo e assistencial. Por sua vez, a Lei n° 4.513 de 01/12/1964, autorizou a criação da Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM), tendo sido aprovado o Código de Menores de 1979 por meio da Lei nº 6.667/1979, pautado na concepção de atendimento aos considerados menores em situação irregular (NASCIMENTO, 2018). Após a redemocratização do país a partir das lutas sociais, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, as ações voltadas para crianças e adolescentes passaram a serem regidas pela Doutrina da Proteção Integral, que tem como base a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. 447
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Em conformidade com o ECA, dependendo do caso, adolescentes com idade entre 12 e 18 anos que cometerem ato infracional, poderão cumprir medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida - LA); bem como medidas socioeducativas restritivas ou privativas de liberdade em meio fechado (Semiliberdade ou Internação). Em 2017 existiam “143.316 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil”, sendo que “82% estavam em cumprimento de medidas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade ou em liberdade assistida), cuja execução é de responsabilidade dos Municípios”, compreendendo “104.143 meninos e 13.104 meninas”, e, “18% em cumprimento de medidas restritivas ou privativas de liberdade (semiliberdade, internação e internação provisória), de responsabilidades das unidades da federação e do Distrito Federal”, sendo “25.063 meninos e 1.046 meninas” (BRASIL, 2021, p. 10). Em conformidade com os parâmetros norteadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (BRASIL, 2006, p. 46), as instituições socioeducativas devem “propiciar ao adolescente o acesso a direitos e às oportunidades de superação de sua situação de exclusão, de ressignificação de valores”, contribuindo para o “acesso à formação de valores para a participação na vida social”, considerando que as medidas socioeducativas “possuem uma dimensão jurídico-sancionatória e uma dimensão substancial ético-pedagógica”. No entanto, o documento intitulado “Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros”, produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mostra, dentre outros, a situação de superlotação e “violência estrutural no sistema socioeducativo brasileiro” (BRASIL, 2019, p. 11). Por sua vez, de acordo com Brasil (2006, p. 47), as “entidades de atendimento e/ou programas que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação”, deverão desenvolver suas atividades pautadas nas diretrizes que têm como base um caráter socio- pedagógico. Contudo, na prática, tais diretrizes não são efetivadas, considerando que o aparato institucional existente não tem sido capaz de garantir e efetivar direitos. Por outro lado, de modo geral, as adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são vistas com comportamento duplamente desviante, tanto porque cometeram algum ato infracional, quanto porque agiram contra as determinações de gênero (MAYCÁ; BUDÓ, 2020). 448
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Nesse sentido, são apresentados a seguir alguns aspectos analisados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a partir de pesquisa sobre o atendimento socioeducativo às meninas privadas de liberdade, realizada em 10 (dez) cidades brasileiras. Tabela 3 - Aspectos relativos ao cotidiano do atendimento às adolescentes em centros socioeducativos brasileiros que perpassam, dentre outras, questões de gênero EIXOS Aspectos relativos ao cotidiano do atendimento em centros socioeducativos brasileiros que perpassam, dentre outras, questões de gênero - Estudo realizado pelo CNMP (BRASIL, 2021), mostrou relato de que a “organização das meninas dentro dos CENSEs em algumas cidades segue um 1. Organização das sistema de classificação que varia por idade, tempo na medida, adolescentes nas unidades comportamento, entre outros aspectos”. Nesse contexto, as “meninas são de atendimento socioeducativo distribuídas em alas ou alojamentos distintos a partir de tais classificações e podem ir passando de um espaço físico para outro de acordo com esquemas de recompensa que envolvem participar ou não, a depender do comportamento, de atividades de esporte, lazer, cursos de teatro e outros [...]”. Contudo, existem cidades “nas quais as meninas independentes de qualquer esquema de classificação participam de todas as atividades [...]” (BRASIL, 2021, p. 40, grifos nossos). 2. Desenvolvimento de - O referido estudo mostrou que, de modo geral, a “socioeducação na privação da atividades socioeducativas liberdade acontece por meio da conjugação de várias atividades em distintas áreas [...] socioassistencial, psicológica, de saúde, lazer, cultura, religiosa, escolar” (BRASIL, 2021, p. 37). - Nesse sentido, relatos de adolescentes atendidas apontaram as dificuldades de “professar a sua fé por meio de religiões que não sejam as evangélicas, que são as que mais visitam os Centros Socioeducativos” (BRASIL, 2021, p. 37, grifos nossos). - Por outro lado, “são diversos os desafios para a socioeducação nos ambientes mistos onde meninas e meninos cumprem medida socioeducativa no mesmo espaço físico” [...], considerando que a “realização de atividades mistas demanda muita mediação da equipe técnica” [...] (BRASIL, 2021, p. 38). 3. Elaboração e execução - Relato contido no estudo realizado pelo CNMP mostrou que “as metas do Plano Individual de acordadas com as meninas, na maioria das vezes, são difíceis de serem Atendimento (PIA) alcançadas por questões estruturais” [...] (BRASIL, 2021, p. 41, grifos nossos). 4. Percepções sobre a - Sobre esse aspecto, a pesquisa realizada pelo CNMP mostrou relato que aponta identidade de gênero e que a “gestão dos afetos vivenciados pelas meninas na privação da liberdade, sexualidade no sistema socioeducativo de é ponto que tem impactos significativos no prolongamento das medidas das internação adolescentes [...]” (BRASIL, 2021, p. 43, grifos nossos). - Por outro lado, relato contido no estudo realizado pelo CNMP evidencia o “preconceito com as meninas, o rótulo de que elas são mais difíceis e tensionam mais as relações [...]”, mostrando ainda que a “diminuição das sanções disciplinares (CAD), que está muito relacionado ao comportamento das meninas” durante a execução da medida socioeducativa, ainda “é um dos desafios para algumas cidades [...]”. Neste sentido, de acordo com relato apresentado as “meninas recebem medidas mais rigorosas quando comparadas aos meninos” [...] (BRASIL, 2021, p. 43, grifos nossos). Fonte: BRASIL (2021, p. 40-43). 449
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS O quadro mostra alguns aspectos que perpassam o cotidiano de instituições socioeducativas no Brasil, no que se refere à organização das adolescentes nas unidades de atendimento socioeducativo, desenvolvimento de atividades socioeducativas, elaboração e execução do Plano Individual de Atendimento (PIA), bem como no que se tocante às percepções sobre a identidade de gênero e sexualidade no sistema socioeducativo de internação. Nesse sentido, cabe destacar que para além dos aspectos formais pautados na socioeducação, tendo como base as formas jurídicas e as práticas institucionais, a punição moral às adolescentes que violam os comportamentos aceitáveis, tem sido um elemento presente não somente as relações sociais, mas, também no cotidiano institucional. Nesse sentido, para além da coerção à prática de infração, a privação de liberdade se apresenta como um controle do Estado sobre o comportamento das adolescentes, o que, na prática, representa uma coerção visando manter os padrões sociais vigentes (SAFFIOTI; ALMEIDA, 1995). Desse modo, apesar do desenho institucional pautado em diretrizes igualitárias, com respeito às diversidades e singularidades, na prática, as desigualdades de gênero, raça/etnia, classe social e orientação sexual, bem como os padrões estereotipados de gênero têm sido (re)afirmados no cotidiano das instituições de atendimento socioeducativo, contexto em que a dominação ocorre a partir de um controle do corpo e dos comportamentos ditos femininos. Saffioti (1987) revela que aquelas que resistem à força que o estereótipo impõe nas relações sociais são marginalizadas. É o que ocorre com as adolescentes que cumprem medidas socioeducativas: além do aparato coercivo, também sofrem os impactos de um julgamento moral por desrespeitarem os papéis e normas socialmente estabelecidos. De modo que a incidência dos estereótipos de gênero nos centros educacionais resulta em uma “violência institucional que legitima e aperfeiçoa os instrumentos de punição” (DUARTE, 2018, p. 94). Nesse contexto, a punição se apresenta como “uma vigilância contínua sobre o corpo [...], em regime de privação de liberdade, para a conformação do sujeito disciplinar [...]” (SANTOS, 2014, p. 71). Assim, os resultados mostraram que, apesar das diretrizes socio-pedagógicas, o controle social exercido pela ação do Estado por meio das instituições socioeducativas ocorre a partir de uma lógica de segregação, coerção e punição, tendo como base práticas que reafirmam os estereótipos de gênero, cujos desdobramentos afetam duplamente as adolescentes, com um caráter de violação de direitos que afronta os princípios da democracia e da cidadania. 450
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