ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os resultados do estudo apontaram a necessidade de debates sobre as desigualdades e estereótipos de gênero, bem como sobre as estruturas de opressão articuladas às dimensões gênero, raça/etnia, classe social e orientação sexual, que ensejam a dominação e o controle sobre as mulheres. Apesar do avanço dos debates sobre gênero no âmbito da academia, bem como nos movimentos sociais e nas políticas públicas, os estereótipos de gênero apresentam implicações nefastas na vida das mulheres na atualidade. No âmbito do sistema socioeducativo, esses estereótipos perpassam a imposição de padrões de moralidade feminina e reafirmam constrangimentos, rótulos, estigmas, discriminações e violações a direitos. De modo que é preciso que haja a ação efetiva do Estado por meio de políticas públicas articuladas ao sistema de garantias, capaz de assegurar direitos e exercer a proteção social com respeito às diversidades, pluralidades, identidades e demandas das adolescentes, como forma de enfrentamento das estruturas de desigualdades histórica e socialmente construídas na realidade brasileira. REFERÊNCIAS BEDIN, Jéssica Emanueli Moreschi. Adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei no município de Ponta Grossa – PR: perfil e ações. In: Seminário Internacional Fazendo Gênero 11, 2017, Florianópolis. 13º Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos). Florianópolis, 2017, p.12 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Casa Civil. Brasília, DF.1990. BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), Brasília: Senado Federal, 2006. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006, 100 p. BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros/ Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2019. 64 p. 451
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EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES: estratégias de enfrentamento ao racismo e sexismo na realidade brasileira PUBLIC POLICIES FOR WOMEN: strategies to combat racism and sexism in the brazilian reality Eriane Pacheco1 Miriam Thais Guterres Dias2 RESUMO O artigo visa refletir sobre a efetividade das políticas públicas para as mulheres na realidade brasileira, considerando o papel do Estado, as lutas feministas e antirracistas nesta construção. Reconhecemos, a partir de uma abordagem crítica, a interseccionalidade na abordagem teórico-prática entre raça, classe e gênero. Sob essa perspectiva partimos da realidade vivida por mulheres no Brasil, considerando seus agravos em tempos de pandemia da Covid-19. Por fim, problematizamos algumas estratégias de resistências com vistas a incidir numa pauta de lutas pela garantia de direitos humanos e sociais em tempos de barbárie. Palavras-chave: Políticas sociais; Política para as mulheres; Interseccionalidade. ABSTRACT The article aims to reflect on the effectiveness of public policies for women in the Brazilian reality, considering the role of the State, and the feminist and anti-racist struggles in this construction. We recognize, from a critical approach, the intersectionality in the theoretical-practical approach between race, class and gender. From this perspective, we start from the reality experienced by women in Brazil, considering their aggravations in times of the Covid-19 pandemic. Finally, we problematize some resistance strategies in order to influence in the struggles agenda for the guarantee of human and social rights in times of barbarism. Keywords: Social policies; policy for women; intersectionality. 1 Mestranda em Serviço Social e Políticas Sociais PPG UFRGS. 2 Doutora em Serviço social - Programa de Pós-Graduação de Política Social e Serviço Social. 455
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 1 INTRODUÇÃO O presente artigo objetiva refletir sobre a importância da efetividade das políticas públicas para as mulheres na realidade brasileira. A partir de uma perspectiva crítica, miramos a realidade na sua totalidade, reconhecendo os processos históricos e as contradições que a conformam. Nesta produção, partimos do reconhecimento do papel do Estado frente a garantia de um conjunto de direitos e políticas sociais. Todavia, sabemos que a ofensiva neoliberal do modo de produção capitalista, põe em xeque um conjunto de garantias constitucionais arduamente conquistadas pela classe trabalhadora. Nesse contexto, verificamos que a disputa do fundo público e apropriação do Estado, por interesses privados e lucrativos vem contribuindo para ampliar o recrudescimento das desigualdades sociais e naturalizar a violência e o racismo estrutural. No marco comemorativo dos 15 anos da Lei Maria da Penha constatamos que, infelizmente, a violência contra as mulheres, na realidade brasileira continua apresentando recordes crescentes, ainda mais visíveis, especialmente quando tomados a partir de uma perspectiva interseccional, com gênero, raça e classe e ao considerarmos o contexto da pandemia da Covid-19. Frente a essa realidade, reconhecemos a importância das políticas sociais e o fortalecimento da participação social, com protagonismo de coletivos e movimentos sociais que integram os segmentos considerados descartáveis na forma de sociabilidade capitalista. Encontra-se assim, nessa escrita a discussão sobre os direitos sociais em xeque e os desafios para a efetivação de políticas públicas para as mulheres, bem como a relevância das lutas feministas e antirracistas contra as formas de opressão e exploração, finalizando com as possíveis considerações neste cenário que acirra a luta de classes, ocorre uma pandemia mundial e urgem resistências coletivas. 2 DIREITOS SOCIAIS EM XEQUE: DESAFIOS À EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES A efetivação das políticas sociais no Brasil é um campo em movimento, permeado por muitas lutas da classe trabalhadora em meio a ofensiva neoliberal que põe em xeque a garantia de um conjunto de direitos e políticas públicas. Trata-se de um campo contraditório e de 456
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS disputa. Sua contradição reside na possibilidade que apresenta de se constituir, como um meio de satisfação das necessidades sociais básicas da população no âmbito do capitalismo, mas também como propulsora de processos emancipatórios de resistências, reivindicações e conquistas (JARDIM, 2017). Consideramos que a política social é uma das formas de proteção social e pode ser definida como “a política de ação que visa, atender necessidades sociais cuja resolução requer deliberada decisão coletiva regida por princípios de justiça social que, por sua vez, devem ser amparadas por leis impessoais e objetivas, garantidoras de direitos” (PEREIRA, 2016, p. 171). Para o alcance dos direitos da população, cabe ao Estado assumir que as desigualdades econômicas, políticas e culturais das classes sociais, a questão social, por meio de suas expressões e sua “dimensão estrutural, ela atinge visceralmente a vida dos sujeitos numa luta aberta e surda pela cidadania”. (IAMAMOTO, 1998, p.42) Vivemos na sociedade capitalista uma disputa permanente quanto à construção de um Estado que preze por investimentos no campo social. O conjunto de reformas pautadas pelo Estado brasileiro a partir de 2016, especialmente na área trabalhista e previdenciária, bem como, o novo Regime de Ajuste Fiscal, a partir da Emenda Constitucional nº 95/2016, que congela investimentos em políticas sociais, por um período de 20 anos, tem incidido diretamente no acesso da população a um conjunto de direitos no campo social. Sabemos que as políticas sociais não apresentam condições de enfrentamento à ofensiva do capital. Todavia, para que a classe trabalhadora possa ter o mínimo de subsistência é imprescindível assegurar um sistema de proteção social, o que está na contramão da lógica nefasta do capital, pois “a tendência geral tem sido a de restrição e redução de direitos, sob o argumento da crise fiscal do Estado, transformando as políticas sociais em ações pontuais e compensatórias direcionadas para os efeitos mais perversos da crise” (BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. 156). As garantias constitucionais no campo social, ainda que escassas, são efetivadas por meio de serviços, programas, projetos, benefícios, com financiamento do fundo público, e podem contribuir para amenizar os altos índices de desemprego no país que atinge 14,8 milhões de pessoas da população brasileira, conforme dados da PNAD contínua de 2020, e o acesso a sobrevivência básica, como o alimento, pela incidência da fome no Brasil. Temos também o agravamento da violência, ainda mais evidente ao considerarmos a questão racial, pois 75% dos homicídios no país são contra as pessoas negras (IPEA, 2020). 457
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Portanto, políticas sociais voltadas à saúde, educação, trabalho, segurança pública, direitos das crianças, adolescentes, jovens, idosos/as, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas negras, indígenas, comunidades de periferia se constituem em recursos necessários à subsistência desses segmentos e precisam ser efetivadas com compromisso do Estado. É no cotidiano que trabalhadores e trabalhadoras lutam para garantir ganhos concretos em suas vidas, e reduzir as consequências das ações do capital, pois “o Estado tem a aparência da universalidade, mas a sua realidade efetiva é particular, na medida em que ele garante a organização das condições gerais de um sistema social” (MONTANO, 2013, p. 38) Dessa forma, apreendemos que para discutir o papel do Estado na formação sócio- histórica brasileira e suas disputas que originam as políticas sociais, deve-se realizar o recorte de raça, gênero e classe social. O Estado, através das políticas sociais, pode contribuir para diminuir a desigualdade de gênero. Todavia, para que o Estado assuma essa responsabilidade é fundamental a pressão dos movimentos sociais organizados, da organização popular e comunitária, nos espaços de participação, mobilização e controle social democrático. Símbolo disso, são as lutas dos movimentos feministas que vem pautando sistematicamente a intersecção entre raça, gênero e classe como processos interligados, fundantes e mantenedores do capitalismo brasileiro. Isso por que, entendemos a interseccionalidade como ferramenta analítica, que segundo (COLLINS, BILGE, 2021, p. 15-16) “[...] considera que as categorias de raça, classe, gênero, orientação sexual, nacionalidade, capacidade, etnia e faixa etária - entre outras - são inter-relacionadas e moldam-se mutuamente”. Assim, a interseccionalidade contribui para apreender e explicar como se configuram as relações sociais. As políticas sociais para as mulheres representaram um grande avanço no último período em nosso país com a criação de um Plano Nacional de Políticas para as mulheres, em 2013, que foi um marco em nossa história recente. Porém, o sucateamento dos serviços e equipamentos são crescentes, a falta de recursos e compromisso político afetou diretamente as políticas públicas para as mulheres nos municípios. Ademais, com o surgimento da Covid-19 como pandemia global nos colocou em meio a uma crise sanitária, econômica e civilizatória de grandes proporções. Desde o início da pandemia, 7 milhões de mulheres deixaram o mercado de trabalho no Brasil (G1. GLOBO, 2020). A pandemia de COVID-19 trouxe também, diversos efeitos nocivos para a humanidade, 458
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS recaindo pesadamente sobre as mulheres que são 70% das profissionais de saúde no mundo, com exposição direta ao vírus. (ONU Mulheres, 2021). Estamos vivenciando também, dificuldades no acesso à saúde, o aumento da violência doméstica e sua subnotificação e a perda de renda da classe trabalhadora. O isolamento social também escancarou a desigual economia do cuidado, em que a responsabilidade e sobrecarga do trabalho doméstico e dos cuidados com doentes, crianças e idosos são das mulheres. Na perspectiva de gênero, identifica-se as políticas sociais como fundamentais, e as para as mulheres constituem um avanço na extensa luta do movimento feminista por direitos e garantias. 3 LUTAS FEMINISTAS E ANTIRRACISTAS CONTRA AS FORMAS DE OPRESSÃO E EXPLORAÇÃO Contextualizando brevemente, até o ano de 1830 o direito penal brasileiro permitia ao marido matar a mulher em caso de traição. Já em 1917 o Código Civil considerava a mulher casada incapaz de fazer suas próprias escolhas sem a autorização do marido, principalmente no que se referia ao exercício profissional, situação só modificada em 1962. A Constituição Federal de 1988 garantiu, pela primeira vez, a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas relações conjugais (bens do casal e responsabilização dos descendentes). Também instituiu que cabe ao Estado tomar medidas para a erradicação da violência entre gênero, e a obrigação de agir para a prevenção e punição da violência contra mulher. Feminicídio é o nome dado para quando os homens assassinam mulheres devido à violência de gênero e a cultura patriarcal. A violência não atinge só a vítima, mas os filhos, sendo assim é considerada violação de direitos. A luta das mulheres produziu a realização da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres no ano de 2004, em Brasília (BRASIL, 2004), que deliberou sobre a necessidade de o Estado viabilizar a estrutura dos Centros de Referência para garantir o atendimento humanizado e descentralizado às mulheres. Assim, não é de hoje que existe a perspectiva da integralidade e interdisciplinaridade no acompanhamento das mulheres, interiorizando as ações e serviços de forma intersetorial. Quando se tornam as mulheres uma categoria universal, se tornam invisíveis as diferenças entre elas. A ruptura dessa universalização passa pela construção de um feminismo aberto a um reconhecimento de muitas mulheres e de condições diversas de opressão: 459
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS mulheres de raça, classe e orientação sexual distintas. Esses lugares são necessários para a ruptura de uma pretensa universalidade, afinal “a classe trabalhadora não poderá assumir seu papel histórico como uma força revolucionária se trabalhadoras e trabalhadores não lutarem incansavelmente contra o veneno social que é o racismo. (DAVIS, 2016, p. 163) O feminismo é um movimento político que busca subverter as relações desiguais de poder historicamente constituídas. Em decorrência de que a desigualdade de gênero, o racismo e a opressão de classe são elementos formadores da sociedade brasileira, a luta feminista representa uma contestação ao sistema capitalista brasileiro e ao patriarcado que nele se reproduz. Dessa maneira, a mobilização das mulheres, a maioria da população, questiona este patriarcado que, segundo Saffioti (2015, p. 60): 1 - não se trata de uma relação privada, mas civil; 2 - dá direitos sexuais aos homens sobre as mulheres, praticamente sem restrição [...]; 3 - configura um tipo hierárquico de relação, que invade todos os espaços da sociedade; 4 - tem uma base material; 5 - corporifica-se; 6 - representa uma estrutura de poder baseada tanto na ideologia quanto na violência. Afirmando que seu corpo é também um território de direitos, as mulheres colocam no alto de sua agenda o direito à sua autonomia, sua diversidade e integridade no contexto da luta pelo fim de todas as formas de violência como uma pré-condição a uma vida digna. A aprovação na Argentina do Projeto de Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez foi ecoada pelo movimento feminista em toda América Latina, onde a massiva mobilização empreendida pelas militantes da Argentina é acompanhada, há anos, com admiração e esperança. Nós, brasileiras, sabemos que temos um longo caminho, mas que a esperança e a experiência argentina nos trazem luz para uma América Latina livre, feminista e com igualdade. Vivemos numa conjuntura de grave crise humanitária, sanitária e política, no Brasil e no mundo, um momento histórico muito difícil, a pandemia escancara uma desigualdade já vivenciada antes, o isolamento social vira privilégio no Brasil, onde o governante não leva a sério uma doença que já matou milhares de brasileiras/os. A proteção social está em frangalhos, equipes exaustas, sem recursos, atendendo uma população desamparada e que muitas vezes tem recebido cestas básicas de organizações da sociedade civil. É possível afirmar que a questão de gênero na agenda de políticas públicas é resultado da trajetória dos movimentos feministas internacional e brasileiro. Estes movimentos, contudo, 460
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS apresentam suas discussões e pautas que são marcadas por intensa disputa política e ideológica. Fundamentais para a construção dessas políticas e diálogos comuns entre gestão e movimentos feministas são as conferências de direitos, através das quais a participação, construção e avanços foram operados. Em mais de dois séculos de lutas das mulheres e dos movimentos feministas, é possível identificar um certo sentido de unidade na denúncia de desigualdades vividas pelas mulheres, que resultam na construção de espaços institucionais ou não, a fim de garantir políticas sociais. Essa realidade traz a todas/os nós reflexões importantes sobre o papel das mulheres na construção de um Brasil mais justo, mais soberano, democrático e. feminista. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Podemos concluir que a pandemia de COVID-19 atingiu de forma devastadora o mundo, mas nos países em desenvolvimento como o Brasil, seus efeitos foram ainda mais cruéis. Não se pode deixar de lembrar que se está vivenciando a pior pandemia da história mundial nos últimos tempos, estando na gestão federal o Presidente Jair Bolsonaro, que desumanizou o sofrimento de milhares de famílias, e encarou a pandemia como uma “gripezinha” que já matou mais de 600 mil brasileiros em menos de dois anos desde o início desse caos. É importante ressaltar que a pandemia atinge as famílias de forma desigual, dependendo de marcadores sociais como gênero, cor da pele, etnia, faixa etária, renda e estrato social. Apesar da manutenção dos padrões de desigualdade que hierarquizam os gêneros, promovem a violência, mantém a disparidade salarial, há uma crescente presença feminina nas lutas políticas e sociais. Formas inovadoras de organização, jovens despertando cada vez mais cedo para a luta feminista. É possível afirmar que a questão de gênero na agenda de políticas públicas é resultado da trajetória dos movimentos feministas internacional e brasileiro. O protagonismo feminino se expressa através de muitas formas associativas e organizativas, incluindo as instituições políticas, responsáveis pela condução dos rumos das cidades. E age em contraponto às estratégias que mantém hierarquias de gênero, como o caráter de assistencialismo das políticas públicas, passando a reivindicá-las como direitos. 461
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Dessa forma, a interseccionalidade entre as políticas sociais, as lutas da população organizada, em especial das mulheres e população negra podem promover avanços importantes para a sociedade e estratégias de resistência nos tempos atuais. REFERÊNCIAS BANDEIRA, L. Brasil: Fortalecimento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres avançar na transversalidade da perspectiva de Gênero nas Políticas Públicas. Convênio Comissão Econômica para América Latina e Caribe – CEPAL, Secretaria Especial de Política para as Mulheres – SPM, Brasília, janeiro, 2005. BEHRING, E; BOSCHETTI, I. Política Social: fundamentos e história. 9 ed. São Paulo: Cortez, 2011. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 19 out. 2020. ______ . Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Presidência da República. Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, Brasília, 2004. Anais. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/anais1cnpm.pdf ______ . Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, aprova o primeiro Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e instituiu o Comitê de Articulação e Monitoramento. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2005/decreto-5390-8-marco-2005-536059- publicacaooriginal-25894- pe.html#:~:text=Aprova%20o%20Plano%20Nacional%20de,que%20lhe%20confere%20o%20art . Acesso em: 18/10/2020 COLLINS, P; BILGE, S. Interseccionalidade. Trad. Rane Souza. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2021. DAVIS, A. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo Editorial, 2016. G1. GLOBO. Bem-Estar Coronavírus. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/19/violencia-fisica-e-sexual- contra-mulheres-aumenta-durante-isolamento-social-provocado-pelo-coronavirus.ghtml. Acesso em 05/09/20. IAMAMOTO, M. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra- de-domicilios-continua-mensal.html?=&t=o-que-e. Acesso em 05/09/20 462
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EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL: um olhar sobre as trajetórias, limites e desafios PUBLIC POLICIES FOR CHILDREN AND ADOLESCENTS IN BRAZIL: a look at the trajectories, limits and challenges Adriana Siqueira do Nascimento Marreiro1 Rosilene Marques Sobrinho de França2 RESUMO O presente artigo analisa o percurso histórico-social de construção das políticas públicas voltadas para o atendimento a crianças e adolescentes no Brasil, bem como as diretrizes advindas com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente voltadas para estes segmentos sociais. Por meio de estudo bibliográfico e documental, os resultados mostraram que apesar das conquistas ensejadas com a doutrina da proteção integral pautadas na garantia de direitos, a sua efetividade se apresenta como um desafio, diante da contrarreforma do Estado e dos cortes orçamentários nas políticas públicas, cujo cenário tem sido agravado pela crise estrutural do capital e pandêmica, decorrente da Covid-19 ora vivenciada. Palavras-chave: Infâncias; Adolescências; Políticas Públicas. ABSTRACT This article analyzes the historical-social path of construction of public policies aimed at serving children and adolescents in Brazil, as well as 1 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí (PPGPP-UFPI). E-mail: [email protected]. 2 Bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) do CNPq. Pós-doutoranda em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professora doutora do Departamento de Serviço Social (DSS) e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da Universidade Federal do Piauí (UFPI); mestre e doutora em políticas públicas (UFPI); graduada em Serviço Social, Direito e História; coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Estado, Direitos e Políticas Públicas (GEDIPO); coordenadora adjunta do Núcleo de Estudos e Pesquisa Sociedade, Direitos e Políticas Públicas (NUSDIPP); pesquisadora-membro do Núcleo de Pesquisa sobre Questão Social e Serviço Social; membro da Associação Latino-americana de Ciência Política (ALACIP). Áreas de interesse de pesquisa: Estado, assistência social, direitos humanos, violência, encarceramento, sistema prisional, família e gerações. E-mail: [email protected]. 465
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS the guidelines arising from the Federal Constitution of 1988 and the Statute of Children and Adolescents aimed at these social segments. Through a bibliographic and documentary study, the results showed that despite the achievements made with the doctrine of integral protection based on the guarantee of rights, its effectiveness presents itself as a challenge, in the face of the State counter-reform and budget cuts in public policies, whose scenario has been aggravated by the structural crisis of capital and the pandemic, resulting from the Covid-19 currently experienced. Keywords: Childhood; Teenagers; Public Policy. 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho intitulado “Políticas públicas para crianças e adolescentes no Brasil: um olhar sobre as trajetórias, limites e desafios” analisa o percurso histórico-social de construção das políticas públicas voltadas para o atendimento a crianças e adolescentes no Brasil, bem como as diretrizes advindas com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) voltadas para estes segmentos sociais. A metodologia consistiu em estudo bibliográfico e documental. Nesse contexto, cabe destacar que a análise das políticas públicas adotadas em prol das crianças e adolescentes no Brasil importa na medida em que as normas definidoras de direito social têm caráter programático e, portanto, devem ser efetivadas pelo poder público, sendo imprescindível examinar seus avanços e desafios. A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre um conjunto de políticas na nova ordem democrática visando a efetivação dos direitos sociais, a promoção do bem-estar social e a redução das desigualdades. Assim, incluiu a assistência social a ser prestada pelo Estado, com ações de proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência (BRASIL, 1988). A nova ordem política e social instaurada pela CF/1988, principalmente a partir da influência neoliberal e da ascensão de um governo de extrema-direita, configuram as relevantes reflexões realizadas no presente trabalho buscando responder às seguintes questões de pesquisa: Quais os desdobramentos da nova ordem constitucional na política social direcionada à criança e ao adolescente? Quais os desafios que se apresentam para a efetividade dessas políticas públicas? Desta feita, o trabalho está estruturado em duas partes. Na primeira seção analisou-se a trajetória histórica de construção das infâncias e adolescências no Brasil, realizando-se uma 466
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS contextualização histórica acerca do tratamento aos segmentos infanto-juvenis na sociedade, e na segunda, identificou-se os avanços e desafios que compõem as políticas públicas direcionadas às crianças e adolescentes a partir da CF/1988 e da aprovação do ECA. 2 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO TRATAMENTO AOS SEGMENTOS INFANTO-JUVENIS NO BRASIL A construção da concepção moderna de infância remete ao século XVIII, haja vista que durante a Idade Média, “as crianças foram consideradas como meros seres biológicos, sem estatuto social nem autonomia existencial, apesar de sempre ter havido crianças, nem sempre houve infância” (SARMENTO, 2002 apud SOUZA, et al, 2017, p. 114). A colonização do Brasil foi marcada pela imigração, “geralmente de pessoas pobres, recrutadas pela Coroa Portuguesa, incluindo crianças órfãs, em geral, submetidas a trabalhos pesados e a péssimas condições de viagem” (SOUZA, et al 2017, p. 117). Acerca de tais condições, nas embarcações portuguesas, as crianças eram submetidas a precariedades diversas, com “abandono moral, constantes abusos e ausência de proteção”, com recorrência de “violências sexuais [...] e morte por exaustão” (MELO, 2020, p. 4). Na fase da colonização portuguesa, as marcas da ideologia missionária jesuíta tiveram expressiva relação com práticas assistencialistas e evangelizadoras direcionadas, principalmente, à população indígena infantil (RIZZINI, PILOTTI, 2011). Observa-se, portanto, a incorporação de um sentimento de infância pelos missionários da Companhia de Jesus. Entretanto, a valorização da infância pela Igreja Católica, não impediu o genocídio aos indígenas e a escravização de crianças africanas, as quais eram submetidas a maus tratos e negligências que culminavam em alta taxa de mortalidade (SANTOS, et al 2019). Concernente às políticas para a infância na República Velha, Rizzini e Pilotti (2011, p. 36) discorrem acerca da infância pobre naquele período enquanto segmento social vulnerável pela omissão, repressão e paternalismo, que decorriam “não só da visão liberal”, mas, também, da “correlação de forças com hegemonia do bloco oligárquico/exportador”. Neste período, revelam-se ações de cunho caritativo, assistencialista e com forte omissão do Estado, contexto em que a pobreza era abordada como problema que merecia ser submetida à intervenção e controle policial e das instituições de cunho filantrópico. Bulcão 467
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS (2002, p. 62) afirma que diante disso foi possível “identificar as primeiras alianças estabelecidas entre caridade e o governo”. Sobre essa época, Faleiros (2005, p. 172) enfatiza que a temática “da criança e do adolescente era considerada questão de higiene pública e de ordem social”, cuja situação precária ameaçava a construção de um país ideal, em que a pobreza se configurava como obstáculo para a consolidação do “projeto de nação” ideal e, portanto, convocava a atuação do Estado para corrigir essa “situação irregular”. Segundo Rizzini (2011, p. 111), durante o século XVIII e parte do século XIX, predominava a ação “essencialmente caritativa de zelar pelas crianças pobres, que se materializava no ato de recolher crianças órfãs e expostas”, a exemplo da roda dos expostos das Santas Casas de Misericórdia, definindo-as como instituições “que acolhiam crianças através de mecanismos que impedia identificação de quem ali os abandonava”. Entretanto, apesar de sua importância para a época, tal proposta assistencialista apresentava altos índices de mortalidade (ALVES, 2000). Ainda segundo Alves (2000), com a extinção formal da escravidão e o fim do regime monárquico, em um cenário com mudanças econômicas e sociais, foi necessária uma reestruturação política a fim de alinhar a visão contraditória que buscava proteger a infância, enquanto considerava a criança como fator de risco para a sociedade. Foi nesse período, que conforme Londono (1992, apud Bulcão p. 63), começou-se a empregar o termo “menor”, principalmente “por juristas na determinação da idade, como um dos critérios que definiam a responsabilidade penal do indivíduo pelos seus atos”. Para além de um termo com conotação jurídica à época utilizado para se referir a crianças, tal vocábulo expunha de maneira mais ampla o trato dado à criança e ao adolescente pobre de maneira reduzida, demonstrando, assim as relações sociais estabelecidas e a legislação que se delineava. Desta forma: “Menor” é um símbolo de exclusão; é a afirmação da diferença estrutural entre os vários grupos, tornando-a ineludível, naturalizada. Apesar de serem as condições materiais as que criam as relações que incomodam o poder, este as encara como voluntariosas e, nesta medida, acusa, criminaliza aqueles que sequer optam, mas se vêm submetidos a determinadas condições de vida. (SCHEINVAR, 2002, p. 88). 468
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Com o surgimento da categoria menor, observava-se a perpetuação da polarização das infâncias a partir de um caráter que tinha como base: a) a infância pobre e negra, a quem eram destinadas políticas higienistas, assistencialistas e disciplinares por meio das medidas de repressão e de controle da pobreza e, ainda, da utilização de mão de obra no trabalho; b) a infância das elites, vivenciada por crianças pertencentes às famílias das camadas dominantes, que, poderiam ter acesso a educação e a serviços de saúde, dentre outros. Em harmonia com tal elaboração, em 1923, foi aprovado o Decreto nº 16.272, que instituiu o regulamento de assistência e de proteção aos menores abandonados e delinquentes. O referido Decreto, conforme narrado por Rizzini (2011 apud Cossetin; Lara, 2016, p. 3) “constituiu o conteúdo básico para a elaboração do Código de Menores de 1927, que manteve inalteradas as determinações dos sujeitos a quem se destinava a nova lei: as crianças e os adolescentes pobres”. Tal Código previa ações no âmbito da saúde e da segurança, bem como no campo jurídico voltadas para crianças e adolescentes pobres, e apresentava-se como instrumento de manutenção da ordem e de controle da sociedade. Para Faleiros (2011, p. 47 apud Cossetin; Lara, 2016, p. 3) o referido Código “[...] incorpora tanto a visão higienista de proteção do meio e do indivíduo, como a visão jurídica repressiva e moralista”. Corroborando com tais premissas, Cossetin e Laura (2016) explicam como o Estado assumiu o papel de educador e de repressor em relação as condutas da juventude submetida a pobreza, mediante “segregação (...) por meio da internação” (COSSETIN; LARA, 2016, p. 3). Com o avanço da urbanização e da industrialização do Brasil, tornou-se necessário intervir junto às expressões da questão social decorrente da exploração capitalista. No tocante ao atendimento a crianças, utilizou-se o que foi denominada “política para o menor”, articulando repressão, assistência e defesa da raça, com profundas marcas e influências na trajetória de crianças pobres (FALEIROS, 2011, p. 57). Em tal período, cumpre ainda destacar a criação do “Departamento Nacional da Criança”, em 1940; do Serviço de Assistência ao Menor (SAM) em 1941 e da “Legião Brasileira de Assistência” (LBA), em 1942 (RIZZINI; PILOTTI, 2011, p. 53). Já na conjuntura do governo ditatorial militar, iniciado em 1964, vivenciou-se um contexto de restrição de direitos políticos e da liberdade de expressão, com a ação do Estado pautada na repressão e na violência. Em tal fase, ganharam maior repercussão as 469
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS irregularidades presentes no SAM, com denúncias de “maus tratos que incluíam agressões físicas, violência sexual, falta de higiene, alimentação insuficiente e inadequada, superlotação de unidades, entre outros” (COSSETIN; LARA, 2016, p. 121). Segundo Faleiros (2011, p. 61), diante de “críticas ao sistema vigente [...] alguns juízes passam a condenar o SAM como fábrica de delinquentes, escolas do crime, lugares inadequados”; diante de tais questões, foi então criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) por meio da lei nº 4.513/1964, e a Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBEM), com o objetivo de possibilitar a “integração do menor na comunidade, através da assistência na própria família e da colocação familiar em lares substitutos”. (FALEIROS, 2011, p. 66). Com estímulo do governo federal, foram também instituídas as Fundações Estaduais de Bem-Estar do Menor, voltadas para a “prestação do atendimento ao menor mediante defesa da prevenção e a ação tecnocrática contra o processo de marginalização do menor”, cujas ações combinavam práticas assistencialistas e repressivas (FALEIROS, 2011, p. 66). Desta forma, percebe-se a tendência de responsabilização das famílias de crianças e adolescentes (então menores) em torno da situação de pobreza e demais problemas sociais aos quais estavam submetidos, com a utilização destes como força de trabalho, a fim de atender ao contexto de exploração destes pelo capital. No próximo tópico, insta examinar os desdobramentos da promulgação da Constituição Federal de 1988, com a abertura democrática e a garantia legal de direitos, em prol de diversas causas, cujo contexto favoreceu a possibilidade de novas perspectivas para as infâncias e adolescências. 3 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PÓS-CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: PERSPECTIVAS E DESAFIOS A partir da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde inauguram um novo sistema de proteção social baseado no tripé da Seguridade Social, ampliando direitos e universalizando o acesso de cidadãos a serviços anteriormente restritos, apesar de configurarem conquistas paulatinas. 470
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS No final da década de 1980, o quadro social e político do país era diferente do anterior, considerando que o movimento de redemocratização se expandia pelos estados brasileiros, a partir de lutas sociais, tendo como base uma correlação de forças visando inserir diversas pautas na agenda pública (FALEIROS, 2011). Tal cenário denotava a pressão dos movimentos sociais em prol dos mais diversos segmentos em busca de garantias legais e de participação nas decisões do país. A promulgação da Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã haja vista a inclusão de mecanismos de participação no processo decisório, foi fruto de um contexto de lutas, de reivindicações e de mobilizações de diversos segmentos da sociedade e marcou um novo direcionamento político e social. O referido aparato constitucional estabeleceu os direitos e deveres da sociedade brasileira, bem como as responsabilidades e limites da ação do Estado, e trouxe vários avanços, dentre estes estabelecendo a Seguridade Social, ao assegurar em seu artigo 194 direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; e, ainda, a participação cidadã ao instituir vários dispositivos sobre a participação e o controle social nas esferas federal, estadual e municipal. No tocante ao atendimento de crianças e adolescentes foi adotada a doutrina da proteção integral, tendo como base o artigo 227 da CF/88, lançando as bases para que, posteriormente, fosse aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, em consonância com o mencionado artigo, em 1990 foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se configurou como o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, estabelecendo um conjunto de direitos, tais como o direito à vida e o direito à convivência familiar e comunitária, permitindo a inserção de crianças e adolescentes no centro da política de atendimento, enquanto sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Tal aparato legal substituiu o Código de Menores de 1979 assumindo, portanto, o desafio de transformar a abordagem de crianças e adolescentes, que, ao longo da trajetória histórica brasileira, apresentou-se marcadamente clientelista, com bases assistencialistas, repressoras e de controle. Em conformidade com o artigo 86 do ECA a “política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Por sua 471
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS vez, o artigo 87 estabelece que são linhas de ação da política de atendimento: “I - políticas sociais básicas”; “II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências”; “III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão”; “IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos”; “V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente”; “VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes”; “VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção”, notadamente as “inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos” (BRASIL, 1990, p. 22). Em relação à política de atendimento à criança e ao adolescente, cabe destacar os seguintes desafios para a sua efetivação na atualidade. a) Cortes orçamentários nas políticas sociais em tempos de neoliberalismo e conservadorismo: no atual cenário de medidas regressivas a política de atendimento prevista no ECA tem sofrido significativos impactos frente aos interesses hegemônicos do capital financeiro, a apropriação do fundo público pelo setor privado e a contrarreforma do Estado, que ensejaram cortes orçamentários e a retração da ação estatal no âmbito das políticas sociais. Nesse sentido, Boschetti (2007, p. 10) aduz que “a onda neoliberal que assolou o país a partir da década de 1990 foi determinante para o desenvolvimento de uma política econômica voltada para a rentabilidade econômica em detrimento dos avanços sociais”. De tal maneira, a tendência da oferta de políticas sociais para o enfrentamento da questão social no segmento ora abordado, o atual contexto de desmonte das políticas púbicas localiza-se em um campo contraditório, onde, apesar dos avanços formais garantidos pela CF/1988 e pelo ECA, permanecem as ações seletivas e focalizadas frente aos direcionamentos apresentados pela política neoliberal (CIRQUEIRA, 2007). b) Fragilização da rede de atendimento e das instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente: com a aprovação da Resolução nº 113 em 2006, as ações da política de atendimento para crianças e adolescentes passaram a ser 472
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS desenvolvidas articuladas ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que compreende a integração “das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle”, visando a “efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal” (BRASIL, 2006, p. 1). A criação do SDGCA demonstra o caráter multidisciplinar dos direitos das crianças e adolescentes e a necessidade das políticas públicas articularem diferentes políticas e instituições visando efetivar as garantias previstas no ECA (BRASIL, 1990). Para tanto, o SGDCA conta com diversos órgãos de atuação, cujas relações se configuram a partir da integração entre Estado e sociedade, buscando favorecer a proteção integral e a concretização dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tal sistema é estruturado “a partir de três eixos estratégicos de ação”, sendo estes: “defesa dos direitos humanos”. representado pelas “instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal”; de “promoção dos direitos humanos” representado por órgãos com atuação na \"política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente\"; de “controle da efetivação dos direitos humanos” mediante conselhos próprios e “participação de órgãos governamentais e de entidades sociais” (BRASIL, 2006, p. 2). Assim, a efetivação do acesso aos direitos legalmente assegurados pelo ECA se dá com a conjugação das ações do referido sistema de garantias que, no exercício de suas atribuições, deve partilhar deste conjunto de competências definidas, de forma que crianças e adolescentes sejam sujeitos de direitos e, sobretudo, gozem de proteção integral. Entretanto, conforme aduz Cirqueira (2007), é válido ressaltar que a maior parte da concretização dos direitos previstos depende da atuação do poder público. De modo que, se a política estatal estiver direcionada para o lucro, não haverá a garantia da proteção integral estabelecida. Diante de tais premissas, no contexto de desmonte vivenciado no atual contexto neoliberal, importa reconhecer como aspecto fundamental o contínuo reconhecimento e fortalecimento das instâncias que compõem os órgãos do SGDCA, com vistas a conferir maior efetividade à implementação da política de atendimento a crianças e adolescentes. c) Insuficiência das ofertas e fragilidades das ações a serem executadas em atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária: sobre esse aspecto, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), juntamente com o Conselho 473
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou em 2006 o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, visando possibilitar a articulação entre diferentes setores e políticas sociais, com foco na família, para oferecer acesso a serviços a fim de efetivar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, tendo como base a garantia da convivência familiar e comunitária com o desenvolvimento de políticas públicas que atendam às demandas destes segmentos sociais. (BRASIL, 2006). De modo que, diante da insuficiência das ofertas e da fragilidade das ações em tempos neoliberais, a família tem sido cada vez mais requisitada para exercer a proteção social, ganhando centralidade na política social. Diante disso, como parte do receituário neoliberal, a matricialidade sociofamiliar se apresentou como diretriz para o desenvolvimento das políticas públicas (MARQUES, 2014). Assim, apesar do desenvolvimento de políticas sociais que empregam preceitos e defendem prerrogativas previstas pela legislação pertinente às crianças e adolescentes, o estudo mostrou que, no atual contexto de medidas regressivas, as ações da política de atendimento a crianças e adolescentes têm sido cada vez mais fragilizadas. d) Aprofundamento das desigualdades frente à crise estrutural do capital e pandêmica decorrente da Covid-19: que ensejou o aumento do desemprego e ampliou as situações de vulnerabilidades e riscos envolvendo crianças e adolescentes. Por outro lado, as infâncias e adolescências têm sido afetadas, dentre outras, pelas desigualdades estruturais de classe, raça/etnia e gênero, pela fragilidade do acesso à educação e à saúde, bem como pelas vulnerabilidades e riscos decorrentes das ondas migratórias (UNICEF, 2019). Tal situação foi agravada no contexto da pandemia Covid-19, que assolou todo o mundo, visto que as vulnerabilidades e a desproteção se mostraram mais evidentes junto às famílias pobres, com consequências ainda mais severas para crianças e adolescentes. Dentre os muitos números que colocam o Brasil - negativamente – em evidência no cenário mundial da pandemia, um em especial chama a atenção: o país é o segundo com mais mortes por Covid-19 de crianças na faixa de 0 a 9 anos283. A cada um milhão de crianças, 32 faleceram em decorrência do novo coronavírus, somando, em maio de 2021, 948 óbitos. Para além da dimensão definitiva da morte, a vida de crianças e adolescentes foi profundamente impactada pelos efeitos físicos e sociais da Covid-19, como mostram os números de evasão escolar e de órfãos pela doença. (INSTITUTO ALANA, 2022, p. 156-157). 474
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS No referido cenário, verificou-se um esforço insatisfatório do Estado para conter os efeitos sociais da Covid-19 sobre as crianças e adolescentes, no sentido da adoção de medidas que pudesse atender às demandas advindas das consequências diretas e indiretas da pandemia a exemplo da evasão escolar, diante da falta de condições para o acesso, bem como frente às dificuldades para o “acompanhamento do ensino remoto”, de significativo contingente de crianças e adolescentes pobres (INSTITUTO ALANA, 2022, p.167). Por fim, julga-se mister refletir sobre a importância do reconhecimento de crianças e adolescentes enquanto sujeitos importantes no contexto social, histórico e político da sociedade brasileira, considerando que para além das garantias legais que os amparem, é preciso que estes sejam colocados como prioridade na agenda pública, com o desenvolvimento de políticas públicas de qualidade que contribuam para a efetivação da proteção integral a estes segmentos sociais. 4 CONCLUSÃO Ao examinar a trajetória das políticas sociais direcionadas às crianças e adolescentes no Brasil, percebe-se que se trata de uma história amplamente marcada por controle, repressão e invisibilidade, cuja conquista maior em torno da garantia de direitos foi o advento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente com o estabelecimento da doutrina de proteção integral. No contexto desmonte das políticas públicas ora vivenciado é de fundamental importância as resistências e lutas em prol de ações que favoreçam a efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que pressupõe uma maior e contínua discussão coletiva, a disputa pelo fundo público e a organização dos sujeitos políticos. Além disso, é imperioso que tais ações sejam executadas considerando a multidisciplinaridade dos direitos previstos no ECA e o desenvolvimento de políticas intersetoriais, integrando atribuições nas esferas federal, estadual e municipal, com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando a convivência familiar e comunitária, tendo como base uma intervenção estatal eficaz, buscando o melhor interesse da criança e do adolescente. 475
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EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: breve reflexão sobre seus marcos legais FELIZ KIDS PROGRAM: a brief reflection on its legal frameworks Amanda Maria Cunha Menezes1 Elisa Celina Alcantara Carvalho Mélo2 Ana Cristina Brito Arcoverde3 RESUMO Este trabalho trata da temática das políticas públicas para a primeira infância no Brasil e objetivou realizar uma breve reflexão acerca dos instrumentos regulatórios que subsidiaram a criação e a forma de implementação do Programa Criança Feliz. Teve como instrumento metodológico a análise crítica do conteúdo das legislações pertinentes à implementação do Programa, tomando como ponto de partida o processo de inserção da pauta da primeira infância na agenda do governo com o Plano Nacional pela Primeira Infância (2010) e a sanção do Marco Legal da Primeira Infância (2016). Verificamos que a implementação do Programa Criança Feliz nos municípios é hierarquicamente baseada em diversos instrumentos normativos fundamentados e com diretrizes criadas pela gestão federal, gerando tensões e disputas de poderes entre órgãos envolvidos no momento da materialização desse Programa, além do desafio que é garantir a manutenção das ações demandadas e avançar para a promoção de direitos nas demais dimensões. Palavras-chave: Primeira Infância; Programa Criança Feliz; Legislações; Fundamentos; Diretrizes. ABSTRACT This paper deals with the theme of public policies for early childhood in Brazil and aimed to carry out a brief reflection on the regulatory 1 Doutoranda em Serviço Social pelo Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco. E-mail: [email protected]. 2 Doutoranda em Serviço Social pelo Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco. E-mail: [email protected]. 3 Professora Titular do Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco. Doutora em Sociologia. E-mail: [email protected]. 479
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS instruments that supported the creation and the way of implementing the Happy Child Program. Its methodological instrument was the critical analysis of the content of the legislation relevant to the implementation of the Program, taking as a starting point the process of insertion of the early childhood agenda in the government's agenda with the National Plan for Early Childhood (2010) and the sanction of the Legal Framework of Early Childhood (2016). we verified that the implementation of the Happy Child Program in the municipalities is hierarchically based on several normative instruments based and with guidelines created by the federal management, generating tensions and disputes of powers between agencies involved at the time of the materialization of this Program, besides the challenge that is to ensure the maintenance of the actions demanded and move towards the promotion of rights in other dimensions. Keywords: Early Childhood; Happy Child Program; Legislation; Fundamentals; Guidelines. 1 INTRODUÇÃO A primeira infância tem sido destaque nos últimos anos. É uma categoria que vem sendo explorada por muitos pesquisadores, nacionalmente e internacionalmente, além disso, é alvo também de ações do Poder Público, sobretudo do Legislativo, por intermédio de sua normatização, o que é efetivado por peças legais e pela elaboração de políticas públicas para o seu atendimento. Diversas leis surgiram recentemente com o objetivo de proteger e promover um olhar mais atento às crianças nessa faixa etária e às suas famílias, destacando-se as seguintes: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990), a Lei Brasileira da Inclusão (2015) e o Marco Legal da Primeira Infância (2016). É importante ressaltar que o ECA abre caminhos para um melhor entendimento jurídico sobre a infância e para a instituição de políticas públicas voltadas a esse público. Passa-se a reconhecer crianças e adolescentes, do ponto de vista legal, como sujeitos de direito que se encontram em momentos específicos e distintos de desenvolvimento e formação. Em 2010, a Rede Nacional Primeira Infância4 – juntamente com a participação de outras organizações sociais, especialistas, pesquisadores, técnicos e pessoas que atuam diretamente com as crianças – elaborou uma proposta de políticas públicas específicas para esse segmento, 4 Foi constituída em maio de 2006 e é composta por organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e de organizações multilaterais que atuam na promoção da primeira infância como item prioritário na defesa e promoção dos direitos da criança de até seis anos de idade. 480
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS o que resultou no Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI5, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), ainda naquele mesmo ano. Dentre as suas características, estão a abrangência de todos os direitos da criança de até seis anos, descentralização na elaboração de planos correspondentes nas esferas estaduais e municipais, bem como no Distrito Federal, ampla participação social na sua elaboração, sua longa duração (2011 a 2022), ser um Plano de Estado e ser aprovado pelo Poder Legislativo, adquirindo status de lei, com cumprimento obrigatório. O PNPI tem o intuito de articular as várias políticas e planos setoriais voltados à criança de até seis anos, orientando as ações do Governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos desse público-alvo, até o ano de 2022. Essa orientação está pautada em princípios interligados com a atenção e ações que visam à proteção e promoção dos direitos das crianças até seis anos de idade. A participação ativa da RNPI e da Frente Parlamentar da Primeira Infância desde os anos 2000 também mobilizaram a construção do Projeto de Lei do Marco Legal da Primeira Infância. Com a publicação do Marco legal da Primeira Infância, regulamentado pela Lei Federal nº 13.257/2016, o Brasil se tornou o primeiro país da América Latina a reconhecer a importância da primeira fase da vida, colocando a primeira infância na agenda do país e do governo. A palavra \"Marco\" remete à ideia de um conjunto organizado e completo de dispositivos legais e, tratando especificamente desta lei, o Marco legal da Primeira Infância, com todo seu aporte legal, busca regular a articulação entre as diversas políticas públicas como forma de contribuir para a promoção do desenvolvimento humano integral a partir da atenção às crianças com até seis anos de idade, com destaque à garantia dos direitos positivos. O Marco Legal da Primeira Infância estabelece princípios e diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas que visam atender de forma mais efetiva os direitos da criança na primeira infância, objetivando superar a segmentação de ações, aumentando a eficácia das políticas voltadas para a infância e definindo estratégias de articulação intersetorial (BRASIL, 2016). Dentre as inovações propostas pelo Marco Legal estão: garantia às crianças do direito de brincar, qualificação de profissionais de acordo com as especificidades da primeira 5 Neste Plano estão traçados as diretrizes gerais e os objetivos e metas que o País deverá realizar em cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito. (BRASÍLIA, 2010, p. 12). 481
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS infância, ampliação da licença-paternidade, divisão igualitária de direitos e responsabilidades entre pais, mães e responsáveis, atenção especial às mães que optam por entregar seus filhos à adoção, e gestantes em detenção. O Marco Legal também reforça a importância do atendimento domiciliar, especialmente para crianças de famílias em condições de vulnerabilidade social. A construção do Marco Legal da Primeira Infância foi pautada em conhecimentos desenvolvidos pela ciência, sobretudo em evidências neurocientíficas para proteger e estimular o desenvolvimento cerebral das novas gerações. A utilização dessas evidências científicas na elaboração de políticas públicas para a primeira infância “impulsionará a macroeconomia e estimulará positivamente o desenvolvimento social do país”, segundo Oliveira (2017, p. 126). Nesse sentido, com base no Marco Legal e na perspectiva de se criar um programa de apoio às famílias, baseado em evidências científicas, com foco no exercício da parentalidade e apoio ao desenvolvimento infantil, o Governo Federal lança, em outubro de 2016, o Programa Criança Feliz, por meio do Decreto Federal nº 8.869/2016 estabelecendo como público-alvo as gestantes inseridas no Cadastro Único, as crianças de 0 a 36 meses cadastradas no Cadastro Único, as crianças de 0 a 72 meses contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as crianças de 0 a 72 meses que estejam afastadas do convívio familiar em função de medidas protetivas. O Programa Criança Feliz é uma iniciativa estatal criada para reforçar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, propiciando meios para melhorar a qualidade de vida das crianças até os seis anos de idade, e de suas famílias, que são assistidas por esse Programa. A primeira infância é considerada por especialistas como uma etapa da vida de grande importância na formação de cada indivíduo, necessitando de proteção, cuidados, atenção e desenvolvimento integral, constituindo-se prioridade no âmbito das políticas públicas. O Programa Criança Feliz busca garantir a integralidade do desenvolvimento infantil a partir da execução de ações intersetoriais e o acompanhamento das famílias, com diversas normativas e materiais de orientação para sua operacionalização. Tais normativas possuem fundamentos e diretrizes pautados num ideário de proteção social e integral para os primeiros seis anos de vida, condicionando acessos e estabelecendo critérios de elegibilidade aos entes federados. Assim, busca-se analisar os fundamentos e as diretrizes das principais legislações que nortearam a implantação e implementação do referido programa. 482
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Como observação inicial, evidenciamos que as normativas impulsionam os Estados e os municípios a seguirem rigorosamente essas normas, uma vez que objetivam obter recursos provenientes da União para a implantação do programa. Adicionalmente, verificou-se que os municípios não estão dotados de serviços qualificados para o atendimento à primeira infância no quesito violação de direitos. E, por fim, se faz necessário situar os condicionantes do Programa Criança Feliz, os quais estão atrelados à sociedade capitalista. 2 O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E SUAS NORMATIVAS: AVALIANDO SEUS FUNDAMENTOS E DIRETRIZES Para relacionar as normativas do Programa Criança Feliz com seus fundamentos e diretrizes nos utilizamos da avaliação. Quando tratamos sobre avaliação, tão logo pensamos em números, valores e comparativos, sem antes apreender que a importância do processo de avaliação das políticas e programas sociais são para além de percentuais analíticos. A avaliação de uma política se fundamenta, sobretudo, nas concepções que sustentam teoricamente a política e/ou programa e suas diretrizes são as orientações que guiam aquela determinada política e/ou programa. Nesse sentido, é importante identificar, sob a égide das legislações que sustentam o Programa Criança Feliz, o que as fundamentam e as direcionam, no sentido da implementação deste Programa para os Estados e municípios brasileiros, trazendo à tona as competências desses entes federativos nesse processo. Por isso, a avaliação torna-se fundamental e desempenha um papel de suma importância, no que diz respeito às ações de interesse público, uma vez que “[...] há aspectos políticos envolvidos na avaliação e as políticas sociais são resultantes de decisões e de um compromisso político” (ARCOVERDE; ALBUQUERQUE, 2016, p. 28). É comum encontrar na literatura especializada de avaliação referências a dimensões desejáveis de desempenho de organizações e programas avaliados, que se traduzirão por exigências de efetividade, de eficiência e de eficácia dos programas e projetos sociais, não obstante, nos propomos ir além para compreender a política pública, por meio dos princípios e diretrizes que a fundamentam e a norteiam. 483
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Através da análise das Portarias, Resoluções e Decretos sobre o Programa Criança Feliz, desenvolvemos um quadro com dados extraídos dessas legislações, objetivando identificar a intencionalidade da União em implementar o Programa Criança Feliz ao determinar prazos, valores e metas a serem cumpridas pelos entes estaduais e municipais, com vistas a atender de imediato aqueles elegíveis, segundo os critérios norteadores que estão presentes no quadro abaixo: Quadro 1 - Principais normativas de implementação do Programa Criança Feliz – seus fundamentos e diretrizes Número e ano da Fundamentos Diretrizes Legislação Resolução nº 19, de 24 Institui o Programa Primeira Apresentar em seus artigos, os objetivos; os de outubro de 2016 - Infância no SUAS/ Criança Feliz. princípios; o público-alvo; as Conselho Nacional de ações/atividades; equipe técnica de referência; Assistência Social – as competências dos entes federados; a forma CNAS do repasse dos recursos; formas de adesão e responsáveis para instituir o critério de Portaria nº 295, de 08 de Dispõe acerca do financiamento partilha do Programa Criança Feliz. dezembro de 2016 - federal das ações do Programa Apresentar em seus artigos: As formas de Secretaria Nacional de Criança Feliz, no âmbito do financiamento da União para os Estados e Assistência Social - Sistema Único de Assistência Municípios; estabelecer critérios de aumento SNAS Social (SUAS), implementadas por de repasse com municípios que possuam meio do Programa Primeira usuários específicos – com comunidades Infância. tradicionais; informar as regras provenientes do Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS para o repasse dos recursos e alertar sobre os prazos para os municípios realizarem o termo de aceite e o período, no qual os recursos estarão disponíveis em conta. Decreto Federal nº Institui o Comitê Intersetorial de Apresentar em seus artigos: os ministérios, 14452, de 07 de março Políticas Públicas para a Primeira instituições e conselhos que farão parte do de 2017 Infância. Comitê Intersetorial; suas atribuições e funcionamento. Resolução nº 07, de 22 Aprova os critérios de partilha para Apresentar em seus artigos: quais os critérios de maio de 2017 a expansão do financiamento que tornam os municípios elegíveis para o federal do Programa Primeira Programa Criança Feliz, sendo estes: I - Infância no SUAS, no exercício de Centro de Referência de Assistência Social - 2017 e dá outras providências. CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa; além do que precisa para solicitar aumento de metas e como se dará o pagamento para a implantação dos municípios que realizaram o Termo de Aceite. 484
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Portaria nº 141, de 04 de Dispõe acerca do período para Apresentar em seus artigos: que a adesão ao agosto de 2017 - Termo de Aceite e Compromisso do Programa Secretaria Nacional de adesão ao Programa Primeira Primeira Infância no SUAS está condicionada Assistência Social - Infância no Sistema Único de à aprovação do respectivo conselho de SNAS Assistência Social – SUAS, na assistência social no período definido no forma dos incisos I, II e III do art.3º caput. da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Portaria Interministerial Estabelece diretrizes, objetivos e Apresentar em seus artigos: quais as diretrizes, nº 1, de 04 de abril de 2018 – Ministério do competências para a promoção da objetivos e competências para a promoção da Desenvolvimento Social - MDS intersetorialidade, no âmbito do intersetorialidade, no âmbito do Programa Portaria nº 956, de 22 de Programa Criança Feliz, e dá outras Criança Feliz; apresentar as ações de cada março de 2018 - Ministério do providências política setorial envolvida, tais como: a Desenvolvimento Social - MDS assistência social, a saúde, a educação, a Portaria nº 2.496, de 17 cultura, e os direitos humanos e direitos das de setembro de 2018 - Ministério do crianças e dos adolescentes; estabelecer quais Desenvolvimento Social - MDS são as ações em comum entre elas e a responsabilidade do Comitê Gestor. Dispõe acerca do Programa Criança Apresentar em seus artigos: o perfil dos Feliz no âmbito do Ministério de usuários; os objetivos do programa; as Desenvolvimento Social (MDS). atividades/ações necessárias para se alcançar os objetivos; as competências dos entes federativos; o perfil do multiplicador; supervisor e visitador; a metodologia das visitas; os processos de capacitação e educação permanente e as competências da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano em relação ao Programa Criança Feliz. Revoga a Portaria 442, de 26 de Apresentar em seus artigos: as regras outubro de 2017, e dispõe sobre o necessárias para os municípios receberam os financiamento federal das ações do recursos atrelados ao Programa Criança Feliz, Programa Criança Feliz no âmbito a partir do Termo de Aceite formalizado. As do Sistema Único de Assistência regras para o cumprimento das metas, e a Social – SUAS. sistematização destas; como se dará a destinação dos recursos para a fase de implantação e pós-implantação; valores de recursos e fórmulas de cálculos com as variáveis; os motivos de bloqueios e suspensão; informar em que período, os municípios poderão solicitar ampliação das metas. Fonte: Elaboração própria, 2020. No Quadro 1, observam-se as oito normas mencionadas que nos ajudam a compreender o universo do Programa Criança Feliz. De 2016 a 2019, totalizam-se 37 (trinta e sete) normas do Programa Criança Feliz publicadas no Diário Oficial da União – DOU, subdivididas entre: 26 (vinte e seis) Portarias; 08 (oito) Resoluções e 03 (três) Decretos Federais. 485
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Na Resolução nº 19, de 24 de outubro de 2016, proveniente do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, transita o propósito de demonstrar os objetivos do programa, suas metas específicas, os perfis dos usuários, as competências dos entes federativos, as equipes de referência, dentre outros elementos necessários para tornar os entes elegíveis. Por um lado, é importante ressaltar que as noções dos parâmetros necessários para a implantação do Programa estão bem definidas e traçadas, no entanto, na prática, vem à tona a fragilidade no campo das gestões estaduais e municipais em atender a todos os requisitos apresentados. Apresenta-se como uma fragilidade nas realidades estaduais e municipais o quantitativo de recursos humanos, como pode ser identificado nos dados do Censo SUAS 20176 a seguir. O número de profissionais7 presentes nas secretarias estaduais em 2016 era de 10.359, decrescendo em 2017 para 4.722, havendo uma diminuição em termos percentuais, de 2016 para 2017, de aproximadamente, 54,41%. Nas secretarias municipais esse número foi bem menor; se comparado às estaduais, a redução foi de 0,23% no número de trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Um ponto preocupante, elucidado nos dados apresentados, uma vez que, para se implantar um programa, o recurso principal é o humano, ou seja, a equipe técnica. Destacam-se também as Portarias de nº 295, de 08 de dezembro de 2016; nº 141, de 04 de agosto de 2017; nº 2.496, de 17 de setembro de 2018 e a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017. Todas possuem fundamentos distintos, mas suas diretrizes estão atreladas às regras de financiamento do Programa. Nestas normativas, observamos que há, de um certo modo, uma “propaganda dos possíveis benefícios financeiros” trazidos para os Estados e Municípios que tão logo conseguirem executar o programa, trazendo, inclusive, possibilidades de ampliação de suas metas. Em relação à Portaria Interministerial nº 1, de 04 de abril de 2018, que versa sobre a intersetorialidade e responsabilidades das políticas setoriais na execução do Programa Criança Feliz, ela se preocupa em estabelecer as competências de cada setor sobre as ações do programa, além das ações integradas e comuns a todos os órgãos. Decerto, o trabalho 6 No portal do Censo SUAS, presente no Ministério da Cidadania, não estão disponíveis para acesso os censos de 2018 e 2019. Por isso a base de dados, será a partir do de 2017. 7 Refere-se a todos os tipos de contratação: comissionados, estatutários, celetistas e outros vínculos. 486
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS intersetorial é de suma importância, seja qual for a rede8 de atuação, mas, ao mesmo tempo, é nítida a necessidade do Governo Federal em impor determinadas competências aos setores e em estabelecer o cumprimento de ações, sejam essas passíveis ou não de acontecer. Estrategicamente, as ações nos territórios, de acordo com a LOAS (1993), são responsabilidades dos municípios, cabendo à União financiar e capacitar. Os municípios também possuem autonomia em sua atuação, pois possuem legislações próprias. Em suma, são problematizações que ganham ênfase e fôlego no cotidiano da assistência social não sendo, portanto, inadequado tematizar relações entre o Programa Criança Feliz e os critérios para elegibilidade dos municípios para sua implantação, os impactos financeiros para os gestores estaduais e municipais e os conflitos técnicos consoantes com a metodologia do Programa. Por fim, as legislações que regem o Programa Criança Feliz evidenciam a tentativa de propor um modelo de atuação intersetorial, responsabilizando os Estados, sobretudo, os Municípios (territórios) onde a execução é efetivada, fornecendo mais atribuições e competências, com pouca probabilidade de serem exercidas, por vários fatores: desmonte da assistência social, recursos escassos, falta de profissionais e estruturas inadequadas. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Programa Criança Feliz e as legislações que o norteiam trazem em si reflexões que foram elucidadas no decorrer deste trabalho e que podemos destacar em três pilares: os marcos legais que “reformulam” as políticas públicas voltadas para a primeira infância; as estratégias do Estado em estimular uma falsa ideia de proteção social e integral para a primeira infância; e as condicionalidades impostas pelo Governo Federal para as gestões estaduais e municipais estabelecerem ações de execução “intersetorial” em seus territórios. Em se tratando dos marcos legais para a primeira infância, é apreendido que a atenção para as particularidades do desenvolvimento infantil já vem sendo discutidas há um certo tempo, e que envolvem diferentes condicionantes neste processo, como por exemplo: 8 Neste caso, nos referimos ao conceito de rede presente nas políticas sociais, na articulação entre as políticas e serviços presentes no território de atuação, a exemplo da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Serviços de Acolhimento Institucional e Organizações da Sociedade Civil) e do sistema de garantia de direitos (Judiciário, Delegacias, Ministério Público e Conselho Tutelar). 487
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS compreender o desenvolvimento infantil, a metodologia de atuação para este público, articular outras políticas setoriais, dentre outros. A compreensão dentro do âmbito da proteção social e integral congrega uma série de aspectos e fenômenos relevantes para a primeira infância: políticas públicas com ações exclusivas, direcionadas e articuladas com uma rede de atenção socioassistencial e intersetorial. Embora, ao identificarmos a operacionalização destas políticas de fato, os dados são contraditórios e intrigantes, conforme exemplificado nos números de atendimentos do Disque 100, há um aumento considerável entre os anos de 2016 e 2017 nas violações de direitos contra o público infantil. Do exposto, é possível afirmar que no sistema capitalista os interesses contrários entre destinatários e sujeitos da proteção social se tornou mais sofisticado e, desde os primórdios desse sistema até a atualidade, “o recurso à proteção social sempre se expressou como um compromisso político estratégico entre as forças das diferentes filiações: ao mercado e às instâncias políticas da sociedade, incluindo o mundo do trabalho” (PEREIRA, 2016, p. 337) Partindo para a perspectiva da intersetorialidade proposta pelo PCF, em relação às ações específicas e conjuntas das políticas de assistência social, educação, saúde, direitos humanos, cultura e lazer, reforçamos que ainda há ações desarticuladas, e que é necessário estabelecer critérios de atuação para a elegibilidade dos estados e municípios, já que essas políticas deveriam, de certa maneira, se integrarem em saberes e esforços, uma vez que um mesmo usuário oscila entre uma e outra política. As legislações do Programa Criança Feliz traduzem fundamentos direcionados para sua implantação e suas diretrizes trazem uma série de artigos e parágrafos concatenados em apresentar os benefícios trazidos para as gestões estaduais e municipais, nutrindo um ideário de “afabilidade” para aqueles que atenderem aos critérios e perfis estabelecidos pelo Governo Federal, estabelecendo ainda a garantia dos recursos e as possibilidades da ampliação de suas metas. É identificado que as gestões públicas estaduais e municipais diminuíram os quantitativos de recursos e de suas equipes técnicas pertencentes à política de assistência social, conforme observado no Censo SUAS de 2017, justificando-se pelas prerrogativas expostas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sendo impelidos pelos acordos políticos partidários da velha prática política. Isso nos leva a refletir sobre como os entes estão 488
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS conseguindo atender aos critérios de recursos humanos do PCF e garantir os recursos financeiros para sua implantação, por exemplo. São questões que ainda padecem de respostas nos entes federados. Por fim, em nosso país, ainda está longe de se estabelecer a proteção social integral para a primeira infância, ao mesmo tempo em que é preciso destacar a importância da compreensão do PCF dentro dos marcos legais que o fundamentam, percebendo a dissonância entre o que é regulamentado e o que é realizado, de acordo com o modelo de ação proposto. O que revela, na verdade, uma sobrecarga para os órgãos responsáveis pelas diferentes problemáticas vivenciadas durante o processo de sua execução. Talvez nisso residam algumas resistências para pactuação de metas e execução do Programa nos territórios. REFERÊNCIAS ARCOVERDE, Ana Cristina Brito; ALBUQUERQUE, Cristina Maria Pinto. Avaliação de Impactos: da Teoria à Práxis. Recife: UFPE, 2016. BRASÍLIA. Plano Nacional pela Primeira Infância. Proposta elaborada pela Rede Nacional pela Primeira Infância com ampla participação social. Brasília, dezembro de 2010. Disponível em: http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2015/01/PNPI-Completo.pdf. _______. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Resolução nº 19, de 24 de outubro de 2016. Institui o Programa Primeira Infância no SUAS/ Criança Feliz. Diário Oficial da União. Brasília, 2016. _______. Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. Programa Criança Feliz, 2016b. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2016/decreto-8869-5-outub ro- 2016-783706-publicacaooriginal-151185-pe.html. _______. Decreto Federal nº 14452, de 07 de março de 2017.Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. Diário Oficial da União, Brasília, 2017. _______. Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância, 2016a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2015-2018/ 2016 /lei/l13257. htm. Acesso em: 20 out. 2009. _______. Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao /Constituiçao.htm >. Acesso em: 20 out. 2009. _______. Manual do Pesquisador. Programa Criança Feliz. 1ª Edição. Brasília, Julho de 2018. 489
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS _______. Ministério do Desenvolvimento Social. Censo SUAS 2017: análise dos componentes sistêmicos da política nacional de assistência social.- Brasília, DF: MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2018. _______. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria Interministerial nº 1, de 04 de abril de 2018.Estabelece diretrizes, objetivos e competências para a promoção da intersetorialidade, no âmbito do Programa Criança Feliz, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2018. _______. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria nº 141, de 04 de agosto de 2017. Dispõe acerca do período para adesão ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na forma dos incisos I, II e III do art.3º da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Diário Oficial da União, Brasília, 2017. _______. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018.Revoga a Portaria 442, de 26 de outubro de 2017, e dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Diário Oficial da União, Brasília, 2018. _______. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria nº 295, de 08 de dezembro de 2016. Dispõe acerca do financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Sistema Único de Assistência Social), implementadas por meio do Programa Primeira Infância. Diário Oficial da União. Brasília, 2016. _______. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria nº 956, de 22 de março de 2018. Dispõe acerca do programa Criança Feliz no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). Diário Oficial da União, Brasília, 2018. _______. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, 2004. _______. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Cortez, 1990. OLIVEIRA, Luiz Gustavo Prado. A inclusão na educação infantil: unidades do Proinfância. Revista Contemporânea de Educação, v. 12, n. 25, set./dez. 2017 Disponível em: file:///C:/Users/eduar/ Downloads/3588-31820-1-PB.pdf. Acesso em: 14 abr. 2020. PEREIRA, Camila Potyara. Proteção Social no Capitalismo: contribuições à crítica de matrizes teóricas e ideológicas conflitantes. São Paulo: Cortez, 2016. PEREIRA, Mailson Santos. Modelo de Implementação Federal do Programa Criança Feliz: uma análise crítica dos seus instrumentos normativos. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Mestrado em Ciências Sociais. BA, 2019. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA. Plano Nacional pela Primeira Infância. Brasília, 2010. 490
EIXO TEMÁTICO 1 | ESTADO, MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS SERVIÇO SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS: uma perspectiva a partir da análise da relação entre o Estado e as Políticas Públicas SOCIAL SERVICE AND SOCIAL MOVEMENTS: a perspective from the analysis of the relationship between the State and Public Policies Jadejessica Costa de Oliveira1 Thalita da Silva Messias2 Karina Lima Duarte Neves Rocha3 RESUMO O artigo em questão aborda o diálogo entre o Serviço Social e os movimentos sociais a partir de uma revisão bibliográfica que possibilitou a compreensão de como o Estado e as Políticas Públicas se apresentam na sociedade capitalista. Na primeira parte deste artigo há a exposição acerca da articulação entre o Estado com a sociedade brasileira, e como as Políticas Públicas se apresentam nesse contexto. A segunda parte procura destrinchar sobre como o Serviço Social e os movimentos sociais se inserem no panorama da luta de classes. Para finalizar, realiza-se a inter-relação entre as Políticas Públicas e a atuação do Serviço Social nos movimentos sociais. O objetivo primordial é obter uma análise crítica considerando a importância do debate na formação e atuação profissional dos assistentes sociais levando em conta a atual configuração do Estado Brasileiro, que requer a não aceitação da lógica dominante e a busca pela emancipação humana. Palavras-chave: Estado; Sociedade; Movimentos sociais; Serviço Social; luta de classes; Políticas Públicas; ABSTRACT The article in question addresses dialogue between social service and social movements from a bibliographic review that made possible the 1 Acadêmica do Curso de graduação em Serviço Social na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios. E-mail: [email protected]. (Autora). 2 Acadêmica do Curso de graduação em Serviço Social na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios. E-mail: [email protected]. (Autora). 3 Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em gestão da Política de Assistência pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Docente do Curso de Graduação em Serviço Social (UFAL), Campus Arapiraca, Unidade Educacional de Palmeira dos Índios. E-mail: [email protected]. (Orientadora). 491
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS understanding of how the state and public policies are presented in the capitalist society. In the first part of this article there is the exposure on the articulation between the State with Brazilian society, and how public policies are presented in this context. The second part seeks to destroy about how social service and social bnmovements fall into the panorama of class struggle. In order to finish, the interrelationship between public policies and the action of social service in social movements is carried out. The primary goal is to obtain a critical analysis considering the importance of the debate in the training and professional performance of social workers taking into account the current configuration of the Brazilian State, which requires not acceptance of the dominant logic and the search for human emancipation. Key words: State; Society; Social movements; Social Service; Class struggle; Public policy; 1 INTRODUÇÃO O presente artigo integra o Eixo Temático intitulado Estado, Movimentos Sociais e Políticas Públicas, a ser apresentado no IV Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas - (SINESPP), cujo um dos objetivos é promover reflexões sobre as relações imbricadas na sociedade brasileira a partir da análise das desigualdades sociais e de como o Estado responde à essas problemáticas via políticas públicas. Ademais, abordar a relação entre o Estado e a sociedade, suscitando um debate para além do que sejam essas instâncias, mas também como se dá a relação entre elas na sociedade capitalista e como os movimentos sociais estão presentes no Serviço Social e nesta sociedade. O objeto deste artigo foi derivado da disciplina de Classes Sociais e Movimentos Sociais e se configura como uma análise crítica a partir de uma busca teórica para a compreensão dos movimentos sociais e sua relação com o Serviço Social. A discussão exposta neste trabalho, que foi dividido em duas seções primárias e duas seções secundárias, terá alguns pressupostos de análise e caminho a ser percorrido tais como a discussão de Estado, Consciência de Classe, Movimentos Sociais e suas articulações com o Serviço Social, no contexto da sociedade brasileira. É válido ressaltar que Duriguetto (2014) analisa o banco de dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), nos períodos de 1985 até 2011, em que os dados de teses e dissertações no programa de pós-graduação da área de serviço social, das 276 obras científicas, apenas 08 produções eram temáticas sobre o Movimento Social e Serviço Social. 492
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Desse modo, evidencia-se a importância desse debate, haja vista que o Serviço Social, profissão inserida na divisão sociotécnica do trabalho, se propõe compreender os significados dos movimentos sociais na ordem societária que se ergue sob a égide do modo de produção capitalista, levando em conta a desproteção social, entendida enquanto desresponsabilização ou não garantia aos direitos sociais e condições de vida digna através de políticas sociais públicas, que surgem enquanto respostas do Estado à questão social. Tendo esses fatores em vista, o dado texto foi construído através de uma pesquisa bibliográfica a partir de diversos autores, dentre eles, Karl Marx, Antonio Gramsci, Liliam dos Reis Souza Santos, Friedrich Engels, Maria Beatriz Abramides, Maria Lúcia Duriguetto, Carlos Montaño, entre outros. O Estado e a sociedade são instâncias complexas, contraditórias e dinâmicas e, portanto, a relação que os mantém em constante interação, também é complexa e contraditória e a sociedade brasileira deve ser analisada, mesmo que brevemente, para a criação de possibilidades para a construção de uma sociedade emancipada. 2 A ARTICULAÇÃO DO ESTADO COM A SOCIEDADE BRASILEIRA NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS É imprescindível compreender o lugar do Estado na divisão das classes sociais, já que ele é o responsável pelo ordenamento político dessas classes. O Estado fortalece seu domínio sobre a sociedade através de aparatos burocráticos, legais, repressivos e ideológicos. As classes sociais são o constituinte orgânico do Estado, e como Liliam (2021, p. 100) enfatiza: “O Estado é atravessado pelas lutas de classe e responde de maneira contraditória à essas lutas, ao mesmo tempo que as condensa.” Conforme Engels (2010): Como o Estado nasceu da necessidade de conter o antagonismo das classes, e como, ao mesmo tempo, nasceu em meio ao conflito delas, é, por regra geral, o Estado da classe mais poderosa, da classe economicamente dominante, classe que, por intermédio dele, se converte também em classe politicamente dominante e adquire novos meios para a repressão e exploração da classe oprimida. Assim, o Estado antigo foi, sobretudo, o Estado dos senhores de escravos para manter os escravos subjugados; o Estado feudal foi o órgão de que se valeu a nobreza para manter a sujeição dos servos e camponeses dependentes; e o moderno Estado representativo é o instrumento de que se serve o capital para explorar o trabalho assalariado. (ENGELS, 2010, p. 215-216). 493
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Nesse viés, a fim de compreender o percurso histórico e político do Estado na sociedade brasileira, faz-se necessária uma análise acerca da concepção do Estado na perspectiva de autores importantes que debatem essa temática, dentre eles, Marx e Gramsci. Para Karl Marx (1818-1883), o Estado busca atender os interesses da burguesia, sendo um instrumento de dominação e manutenção da hegemonia da classe que é detentora dos meios de produção, da força de trabalho, das mercadorias e da mais-valia. Além dele, Antonio Gramsci (1891-1937), um dos autores que aborda o papel do Estado na relação com as classes dominadas, considera que o Estado fortalece seu domínio sobre a sociedade através de diversos aparatos, como principalmente os ideológicos. Com isso, observa-se que com a tomada de consciência das massas, a classe dominante utiliza não apenas os aparatos repressivos (exército, polícia, etc), mas os aparatos de consenso, que segundo Liguori (2020), “resguardam principalmente a criação do senso comum de massa”, que é fundamental para a perpetuação do sistema capitalista exatamente porque é quando o Estado e as classes dirigentes utilizam recursos como a escola, os partidos e sindicatos, a mídia, a igreja, que afetam diretamente as famílias, primeira instância de contato dos indivíduos, e assim propagam sua ideologia e fazem com que as classes subalternas naturalizem e aceitem a sociedade tal como ela é. Nesse sentido, difundir a ideologia dominante, a legitimar e a naturalizar nos setores dominados é o objetivo da sociabilidade burguesa. Os movimentos sociais são ações coletivas construídas que representam narrativas antagônicas ao modelo de ordem dominante. “Suas ações estruturam-se a partir de repertórios criados sobre temas e problemas em situações de conflitos, litígios e disputas” (GOHN, 2000, p. 13). Eles geram uma identidade coletiva e “esta identidade decorre da força do princípio da solidariedade e é construída a partir da base referencial de valores culturais e políticos compartilhados pelos grupos.” (GOHN, 2000, p. 13). Estes valores fortalecem as vozes minoritárias expressas nos discursos de massa, que passam de sujeitos passivos ao autoritarismo e interesses do Estado para movimentos coletivos com aspectos políticos institucionais, representando resistência às desigualdades sociais pelo cenário de retrocessos no campo dos direitos sociais. Dessa forma, busca-se apreender quais as particularidades que caracterizam a sociedade brasileira e em como as Políticas Públicas surgem nesse cenário, a partir da participação popular em movimentos sociais que reivindicam direitos instituídos. 494
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS 2.1. As particularidades políticas e suas implicações na relação do Estado, Políticas Públicas e sociedade brasileira Acerca de aspectos históricos e políticos que marcam a sociedade brasileira, a Proclamação da República, em 1889, não alterou significativamente o quadro das forças políticas e direitos sociais brasileiros e não houve participação popular no processo. Contudo, promulgada no dia 05 de outubro de 1988 e aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte durante o governo do presidente José Sarney, a Constituição Federal, que determina os direitos e deveres dos entes políticos e dos cidadãos foi uma expressiva conquista no processo de redemocratização do país após o fim da Ditadura Militar. É inegável que ao longo do desenvolvimento histórico, político e social do Brasil, houveram conquistas, a partir da luta das classes populares, sendo a Constituição Cidadã uma delas, pela ampla participação popular que visava o exercício da liberdade e da democracia. A dinâmica da relação entre Estado e a sociedade brasileira, na qual se inscreve a prática das políticas públicas, é atravessada por diversas desigualdades seja elas políticas, econômicas, sociais, intelectuais ou simbólicas, sendo uma das características mais marcantes na estrutura e gênese do país. Apresenta-se como um fenômeno complexo e multifacetado que tem impactos diversos como a exclusão de direitos e mudanças a partir de critérios que burocratizam o acesso destes. Por isso, a busca de alternativas de redução das desigualdades requer a definição e implementação de políticas públicas que possibilitem uma distribuição mais equitativa dos bens e recursos sociais, assim como a efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Ao conjunto das desigualdades, denomina-se questão social, a qual é constitutiva da sociedade capitalista, pois como diz Iamamoto (2000, p. 27): Questão social apreendida como o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem uma raiz comum: produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade. (Iamamoto, 2000, p. 27). Considerando as diferentes realidades conjunturais que marcam a história do país, faz- se necessário compreender que, nas últimas décadas, as políticas públicas reafirmam os compromissos da Constituição atual, e de outro lado, elas sofrem os impactos das políticas 495
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS governamentais de viés neoliberal a partir dos anos 1990, que contribuem para que haja retrocessos na garantia dos direitos sociais e enfraquecimento de lutas sociais, influenciando o corte nos gastos públicos e a intervenção mínima do Estado, pois, nesta perspectiva, cabe ao mercado e setores privados atender as demandas e necessidades da população. Segundo Faleiros (2007, p. 187): As reformas neoliberais têm propósitos (...) de mudar a estruturação do sistema de bem-estar social com a diminuição do papel do Estado e, principalmente, da garantia de direitos sociais, e a inserção dos dispositivos de manutenção da força de trabalho nos mecanismos lucrativos do mercado. Assim, ao se analisar as políticas públicas concedidas pelo Estado à sociedade, é imprescindível perceber o quanto há a criação de políticas focalizadas em famílias que vivem em vulnerabilidade social, mas não se gestam programas e ações estruturantes que de fato modifiquem as desigualdades sociais, haja vista que o objetivo do Estado é garantir as condições à sua valorização e acumulação. Segundo Netto (2006b, p. 26), a preservação e o controle contínuos da força de trabalho, ocupada e excedente, é uma função estatal de primeira ordem [...]. Justamente neste nível dá-se a articulação das funções econômicas e políticas do Estado burguês no capitalismo monopolista [...] ele deve legitimar-se politicamente incorporando outros protagonistas sociopolíticos. O alargamento de sua base de sustentação e legitimação sociopolítica, mediante a generalização e a institucionalização de direitos e garantias cívicas e sociais, permite- lhe organizar um consenso que assegura o seu desempenho. (NETTO, 2006b, p. 26-27; grifos do original). Enquanto uma pequena parcela da população tem usufruído da riqueza socialmente produzida às custas da exploração, a classe trabalhadora tem sofrido com o aumento do desemprego, miséria, pobreza, analfabetismo, péssimas condições de moradia, genocídio de índios, racismo, xenofobia, homofobia, feminicídio, violências, trabalho infantil, e estes fatores são retratos que têm afetado a vida de muitos cidadãos. No Brasil, as discrepâncias econômicas associam-se às discrepâncias políticas, culturais, raciais, étnicas, etc. Nessa perspectiva, entender como o Serviço Social se situa nos movimentos sociais é de suma importância para um debate que compreenda os impactos que a luta de classes possui para que os direitos sociais sejam de fato assegurados, através de uma intervenção profissional qualificada que 496
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS compreenda histórica e socialmente como deve realizar mediações necessárias a favor da classe trabalhadora. 3 O SERVIÇO SOCIAL E OS MOVIMENTOS SOCIAIS SITUADOS NO CONTEXTO DA LUTA DE CLASSES A partir do que foi discutido até o presente momento, Freitas (2017, p. 79) acentua que, “é possível situar o fundamento teórico e político dos movimentos sociais dentro da ordem capitalista no conflito de classes”. Com isso, entende-se o movimento social como uma tentativa de questionar ou legitimar determinado projeto societário, seja da classe detentora dos meios de produção ou da classe vendedora da força de trabalho. Os movimentos sociais estão presentes na sociedade regida pelo capital, contudo se organizam e lutam contra essa dominação para que o Estado assegure direitos em prol da maioria e vise os interesses da sociedade. As lutas de classes e sociais pressupõem os fundamentos estruturais do modo de produção capitalista, a polarização das classes fundamentais e a contradição de seus interesses, a partir da exploração de uma classe por outra. O que diferencia as lutas sociais é o tipo de organização pela qual se desenvolvem, seus objetivos e a clareza dos fundamentos e da gênese das suas reivindicações. Para Vieira (2004), a função dos movimentos sociais não é o exercício do poder, mas lutar pela delimitação e orientação da ação do poder estatal, para que este cumpra as tarefas para as quais existe como instituição, que é responsável para gerir as necessidades objetivas dos cidadãos, devendo desempenhá-las a partir do interesse coletivo. A sociedade tem buscado uma maior participação na elaboração de políticas públicas, o que acaba fomentando uma maior aproximação destes sujeitos ativistas com o poder estatal. “Essa demanda implica não somente na criação de espaços de diálogo entre atores da sociedade civil e do governo, mas da maior presença de ativistas de movimentos sociais dentro do próprio Estado”. (ABERS, VON BULOW, 2011, p. 65). É nesse contexto de luta de classe, em que os atores sociais possuem interesses divergentes e necessitam conquistar a hegemonia em seus projetos de classe, segundo Freitas (2017), que precisam ser entendidos os movimentos sociais, na medida em que são movimentações que buscam consolidar projetos de classe. Ou seja, existe movimento social porque existem classes sociais e essas classes estão em conflito. 497
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS Afirmar que o Serviço Social é uma profissão inscrita na divisão social e técnica do trabalho como uma especialização do trabalho coletivo, que tem como objeto profissional a questão social, e identificar o sujeito como trabalhador assalariado, significa compreender, consoante à Raquel Raichelis (2011), que: O Serviço Social como profissão emerge na sociedade capitalista em seu estágio monopolista, contexto em que a questão social, pelo seu caráter de classe, demanda do Estado mecanismos de intervenção não apenas econômicos, mas também políticos e sociais. Sua institucionalização relaciona‐se assim à progressiva intervenção do Estado no processo de regulação social, momento em que as sequelas e manifestações da questão social se põem como objeto de políticas sociais, em dupla perspectiva: seja no sentido de garantir condições adequadas ao pleno desenvolvimento capitalista e seus processos de acumulação privada em benefício do grande capital monopolista; e, simultânea e contraditoriamente, no sentido responder, por vezes antecipar‐se, às pressões de mobilização e organização da classe operária, que exige o atendimento de necessidades sociais coletivas e individuais derivadas dos processos de produção e reprodução social (cf. entre outros, NETTO, 2005). De acordo com Moro e Marques (2011), os assistentes sociais passam a se inserir junto aos setores organizados da sociedade incentivando os processos organizativos e apoiando as lutas e reivindicações. Nesse contexto, o Serviço Social tem um compromisso, estabelecido inclusive como competência profissional na Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão que é o de buscar o fortalecimento dos movimentos na garantia de direitos. De acordo com o artigo 4º, Inciso IX da Lei que regulamenta a profissão, constitui-se competência profissional “prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade”. Conforme Lopes e Santana (2017), o Estado por muitas vezes reprime o avanço de conquistas sociais e incorpora mecanismos de estruturação social. Esta ambivalência de caráter estatal faz com que o profissional de Serviço Social seja introduzido neste contexto das mobilizações, servindo como suporte interrelacional frente às desigualdades sociais. Torna-se hegemônica uma abordagem que compreenda a profissão inserida na dinâmica das relações sociais capitalistas, participando do processo de reprodução dessas relações e de seus interesses contrapostos, respondendo através de sua intervenção a demandas tanto do capital como da classe trabalhadora. Segundo Iamamoto (2009, p. 357)‚ “[...] ao atuar na intermediação entre as demandas da população usuária e o acesso aos serviços sociais [...]”, 498
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS a atuação profissional dos/as assistentes sociais é realizada a partir de mediações com as políticas públicas visando a garantia de direitos sociais. 3.1. O diálogo entre o Serviço Social e os Movimentos Sociais sob a lógica das Políticas Públicas Levando em consideração os aspectos analisados anteriormente, o Estado surge como produto e um pacto entre indivíduos e sua legitimidade deriva de algum tipo de consenso entre aqueles que devem se submeter a sua autoridade. Nessa perspectiva, Discutir a inserção do Serviço Social nos processos de organização e mobilização popular significa analisar como o assistente social, como trabalhador assalariado e considerando a própria natureza contraditória de sua intervenção profissional, pode atuar no sentido da promoção e do fortalecimento das organizações e lutas coletivas dos trabalhadores que são alvo de suas intervenções. (DURIGUETTO, ABRAMIDES, 2014, p. 183). Para pensar a relação do Serviço Social com os movimentos sociais faz-se necessário pensar como a profissão constrói sua intervenção nesse espaço. As atividades mais rotineiras desenvolvidas pelos assistentes sociais nos movimentos sociais são: a capacitação de militantes; rodas de conversas; socialização das informações referentes aos direitos sociais; ministração de cursos; oficinas; e seminários, entre outras. Para Mota (2014), a referência dos movimentos sociais no Serviço Social foi aspecto imprescindível para a constituição do projeto político profissional atual, que resultou no Código de Ética e na Lei que hoje regulamenta a profissão, perspectivada nos interesses das classes subalternas. A esse respeito, a autora pontua: Sob o meu ponto de vista a relação entre Movimentos Sociais e Serviço Social não é apenas necessária; ela foi e é determinante da construção do que hoje denominamos como Projeto ético-político profissional. Embora esta nominação surja nos anos 1990, sua constituição remonta aos finais dos anos 1970 do século passado, quando se inicia um movimento político, teórico e acadêmico-profissional de ruptura com o conservadorismo no Serviço Social. (MOTA, 2014, p. 26). A colaboração do assistente social aos movimentos sociais é pensada, “[...] nas ações concretas com o objetivo de, por um lado, instrumentalizar a população para exigir melhoria na prestação de serviços por parte do Poder Público e, por outro, conjugar este processo com o fortalecimento dos mecanismos coletivos de organização popular” (RAICHELIS, 1982, p. 79). O 499
ANAIS IV SINESPP SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS processo de renovação do Serviço Social brasileiro foi viabilizado pela redemocratização vivenciada nos anos 80 e se deu em um contexto de ascensão de lutas sociais, que conduziu a uma interlocução com os trabalhadores e seus instrumentos de classe, edificando as bases políticas imprescindíveis para a construção de um projeto profissional contra hegemônico, fundamentado na perspectiva marxista. Conforme Freitas (2017), O fato de dizer que a profissão se vincula aos movimentos sociais não significa dizer que ela é por natureza transformadora e crítica, na medida em que se faz necessário considerar a heterogeneidade dos movimentos, que podem ser conservadores, estruturados para garantir a manutenção da ordem vigente. Ou seja, dizer que o Serviço Social precisa estar ao lado dos movimentos sociais é lugar comum e significa muito pouco se não houver a qualificação dessa presença. (FREITAS, 2017, p. 84). Esse período, também foi marcado pela Constituição Federal de 1988, que contribuiu também para a desmobilização dos movimentos sociais, que estavam articulados para a garantia de direitos e uma vez que esses foram estabelecidos em Lei, fragmenta as lutas imediatas. Esse cenário é desencadeado por práticas governamentais e empresariais – provenientes de ideias relacionadas à reestruturação produtiva e ao neoliberalismo – o que faz com que os direitos passem a ser combatidos, negados ou postergados. Ademais, possibilitou acesso às políticas públicas e contribuiu para o surgimento dos Conselhos de Saúde e de Assistência Social, consolidando o acesso a bens e serviços e elencando direitos da população. O movimento feminista contribuiu para o empoderamento feminino a partir de direitos iguais para as mulheres sem a existência de padrões patriarcais, o movimento negro priorizou o uso das cotas para entrada nas universidades públicas e ações antirracistas, o movimento LGBTQIA+ em luta pelos direitos da diversidade e representatividade, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que tem como objetivo a reforma agrária e a luta pela terra, entre outros. “Nessa perspectiva teórica, as escolhas identitárias, inclusive dos agentes dos movimentos, incluem-se em momentos de decisões, tendo em vista a adesão a determinados projetos políticos e discursos”. (RODRIGUES, 2011, p. 152). A luta por reconhecimento de particularidades dos indivíduos com interesses em comum é ocasionada pela desproteção social que provoca incertezas nos indivíduos e possibilita debates em que se tenha a identificação de indivíduos e sua inserção em grupos sociais como forma de resistência à realidade posta. Seguindo a reflexão de Freitas (2017), os 500
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