PQO – Capítulo 3Tópicos (cont.) Outros serviços prestados pela BM&FBOVESPA como empréstimo de ativos, Tesouro Direto e Market Data. O Banco BM&FBOVESPA. A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM). O Programa de Qualificação Operacional (PQO). 3 3 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 33.5 Participantes da BM&FBovespa 42 4 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Participantes PNP: Participante de Negociação Pleno. PN: Participante de Negociação. PR: Participante de Registro. PL: Participante de Liquidação. MC: Membro de Compensação. AC: Agente de Custódia. 43 _________________________ 5 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Funções 44 6 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3PNP – Categorias de Habilitação 45 7 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPNP Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições 46 podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira Patrimônio líquido mínimo. Capital de giro próprio mínimo Capacitação operacional Atendimento ao Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional (PQO). Certificação de profissionais. Auditoria pré-operacional _________________________ 8 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPNP Outras exigências Apresentação de cadastro completo. Pagamento de taxa de credenciamento. Contribuição para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) administrado pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM). Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 47 _________________________ 9 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Elegibilidade - PNP 48 10 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Participante de Negociação (PN) Atua para seus clientes por meio de um Participante de Negociação Pleno (PNP), que tem acesso direto ao sistema de negociação da BM&FBOVESPA. A relação entre PNP e PN corresponde ao modelo operacional “por conta e ordem”. 49 11 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3PN – Categorias de Habilitação 50 12 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPN Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira Patrimônio líquido mínimo. Capacitação operacional Atendimento ao Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional (PQO). Certificação de profissionais. Auditoria pré-operacional 51 _________________________ 13 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPN Outras exigências Apresentação de cadastro completo. Pagamento de taxa de credenciamento. Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 52 14 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Membro de Compensação (MC) É a instituição autorizada pela BM&FBOVESPA a liquidar o saldo multilateral das operações diretamente com a câmara de compensação, sendo responsável pelo cumprimento, perante a câmara, de todas as obrigações assumidas pelos Participantes de Negociação Plenos (PNP) e pelos Participantes de Liquidação (PL) vinculados ao MC. 53 15 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3MC – Categorias de Habilitação 54 16 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoMC Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira Patrimônio líquido mínimo. Capital de giro mínimo. Depósito de garantias. Capacitação operacional Auditoria pré-operacional 55 _________________________ 17 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoMC Outras exigências Apresentação de cadastro completo. Pagamento de taxa de credenciamento. Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 56 18 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Elegibilidade – PN e MC 57 19 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Agente de Custódia (AC) É responsável perante seus clientes por conservação, controle e conciliação das posições de valores mobiliários em contas de deposito mantidas em nome do investidor; pelo tratamento das instruções de movimentação recebidas dos investidores; e pelo tratamento dos eventos incidentes sobre os valores mobiliários custodiados. 58 20 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoAC Patrimônio liquido mínimo. Limite de custódia (somente para o Agente de Custodia próprio). Auditoria pré-operacional. Apresentação de cadastro completo. Pagamento de taxa de credenciamento. Aprovação do Conselho de Administração da 59 BM&FBOVESPA. _________________________ 21 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Elegibilidade – AC Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento; e Caixa Econômica Federal. Corretoras de mercadorias são elegíveis para requererautorização de acesso para custódia exclusivamentede ouro ativo financeiro. 60 _________________________ 22 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Participante de Registro (PR) É a instituição habilitada a efetuar o registro das operações realizadas nos mercados de balcão organizado administrados pela BM&FBOVESPA com ou sem garantia. Há duas categorias de habilitação do PR: Registro de Balcão com Garantia Swap Termo Opção flexível Registro de Balcão sem Garantia Categorias no próximo slide 61 _________________________ 23 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Registro de Balcão semGarantia- Categorias Swap, Termo, Opção flexível 62 Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA Cédula de Produto Rural – CPR Certificado de Deposito Agropecuário/Warrant Agropecuário – CDA/WA Letra de Crédito do Agronegócio – LCA Certificado de Depósito Bancário – CDB Cédula de Credito Imobiliário – CCI e Letra de Credito Imobiliário – LCI Certificado de Operações Estruturadas – COE Letra Financeira – LF _________________________ 24 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPR Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições 63 podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira Patrimônio líquido mínimo (apenas para derivativos de balcão e títulos de crédito). Capital de giro mínimo (apenas para cédulas de crédito imobiliário). Capacitação operacional Atendimento ao Roteiro Básico do PQO. Certificação de profissionais. Auditoria pré-operacional _________________________ 25 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPR Outras exigências Apresentação de cadastro completo. Pagamento de taxa de credenciamento. Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 64 26 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Elegibilidade – PR 65 27 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3 3.7 Sistema de Registro deOperações de Balcão – Ibalcão 66 28 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Ibalcão 29 É um sistema de registro de operações realizadas no mercado de balcão com derivativos e títulos de renda fixa. Reúne todas as informações sobre registro, acesso, monitoramento, regulamentação, regras operacionais, custos e estatísticas do mercado de balcão da BM&FBOVESPA O iBalcão possui o Módulo Ativos e o Módulo Derivativos 67 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Ibalcão – Benefícios para osPRs transparência e segurança com a identificação das operações ate o investidor final; registro e movimentações por meio de tela e arquivos multifuncionais; simplificação das rotinas operacionais de conciliação por meio da geração de arquivos de conciliação; flexibilidade para registro retroativo; facilidade para inserção de novas estruturas, indexadorese ativos subjacentes aos COEs. 68 _________________________ 30 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 33.6 Sistemas de Negociação Eletrônica 69 31 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Sistemas de Negociação 32 A BM&FBOVESPA disponibiliza dois sistemas de negociação aos seus participantes: plataforma integrada de negociação de ações, renda fixa privada, derivativos e cambio pronto – o PUMA Trading System BM&FBOVESPA, desenvolvido em conjunto com o CME Group; plataformas de negociação para títulos públicos federais – Sisbex. 70 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3PUMA Trading SystemBM&FBOVESPA Duas formas de acesso: 71 por meio de um participante conectado a BM&FBOVESPA (o PNP encaminha ordens dadas pelos investidores por meio de um terminal de negociação próprio ou fornecido pela BM&FBOVESPA) ou por meio do acesso direto ao mercado ou Direct Market Access (DMA) (o investidor, cliente final, acessa diretamente o PUMA por meio de tela de negociação desenvolvida por um provedor externo de software ou pelo próprio participante. O acesso direto deve ser autorizado e controlado pelo PN ou PNP. _________________________ 33 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3PUMA – Produtos negociados ações debentures e demais títulos e valores mobiliários de 72 emissão de companhia aberta; títulos privados de renda fixa (debêntures, CRIs, notas promissórias, cotas de FIDCs, entre outros); carteiras referenciadas em valores mobiliários negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado; derivativos sobre os valores mobiliários admitidos a negociação; notas promissórias registradas para distribuição publica; cotas de fundos de investimento do tipo fechado; BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no Exterior; _________________________ 34 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3PUMA – Produtos negociados mercado de balcão organizado – a vista e fundos. derivativos financeiros – taxa de juro, índices, taxa de cambio e títulos da divida externa; commodities; minicontratos futuros; ativos de balcão organizado – opções flexíveis, termo e swap. 73 35 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Sisbex Sistema eletrônico que permite a negociação e o registro de operações realizadas com títulos públicos federais Modalidades operacionais: compra e venda à vista, compra e venda a termo, e operações compromissadas. 74 36 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3 3.8 Estrutura de Câmaras deCompensação e Liquidação na BM&FBovespa 75 37 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Liquidação A janela de liquidação corresponde a um intervalo de tempo, em horário pré-acordado com o Bacen, no qual os pagamentos devem ser feitos, ao final do qual, a câmara, por sua vez, deve efetuar os pagamentos aos participantes credores em recursos financeiros. 76 38 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Câmara de Derivativos eCâmara BM&FBOVESPA Antiga Superintendência de Liquidação e Custódia (SLC). A partir do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em 2002, a SLC passou a ser a câmara integrante do SPB e passou a se chamar Câmara de Derivativos Em 2014, as atividades dessa câmara migraram para a nova estrutura de pós-negociação, constituindo a Câmara BM&FBOVESPA. 77 _________________________ 39 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Câmara de Ações e Renda FixaPrivada Antiga Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) Transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos – opções, termo e futuro) e com títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista) operações à vista com ações são liquidadas em D+3; operações com títulos de renda fixa privada são liquidadas em D+0 ou D+1; prêmios de opções sobre ações são liquidados em D+1. 78 _________________________ 40 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Câmara de Câmbio 41 São liquidadas operações com o dólar americano e com liquidação nas datas D+0, D+1 e D+2. As obrigações são compensadas e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. Podem participar da Câmara, sujeitos à avaliação, os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e instituições autorizadas a intermediar operações de câmbio. 79 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Câmara de Ativos (Títulospúblicos federais) Começou a operar em 2004 para realizar a liquidação e atuar como contraparte central das operações definitivas e compromissadas com títulos públicos federais. Também pode liquidar operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. As câmaras foram estruturadas e organizadas com foco no tipo de produto (veja o quadro a seguir) 80 _________________________ 42 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Ambiente de Pós-negociaçãopor Tipo de Produto 81 43 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Projeto de Integração da Pós-negociação (IPN) Foi uma iniciativa da BM&FBOVESPA para a criação da câmara de compensação integrada, visando consolidar as atividades das quatro câmaras: ações e renda fixa privada, derivativos, cambio e ativos. Com a implementação de uma única câmara haverá um conjunto de processos operacionais e de regras, uma janela de liquidação e um único sistema de gestão de risco e de garantias para todos os produtos atendidos BM&FBOVESPA. 82 _________________________ 44 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
PQO – Capítulo 3Novo Sistema de Pós-negociação 83 45 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.
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