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PQO Recertificação - Apostila 2017

Published by FK Partners, 2017-10-18 10:33:55

Description: PQO Recertificação - Apostila 2017

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PQO – Capítulo 3Tópicos (cont.) Outros serviços prestados pela BM&FBOVESPA como empréstimo de ativos, Tesouro Direto e Market Data. O Banco BM&FBOVESPA. A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM). O Programa de Qualificação Operacional (PQO). 3 3 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 33.5 Participantes da BM&FBovespa 42 4 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Participantes PNP: Participante de Negociação Pleno. PN: Participante de Negociação. PR: Participante de Registro. PL: Participante de Liquidação. MC: Membro de Compensação. AC: Agente de Custódia. 43 _________________________ 5 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Funções 44 6 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3PNP – Categorias de Habilitação 45 7 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPNP Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições 46 podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira  Patrimônio líquido mínimo.  Capital de giro próprio mínimo Capacitação operacional  Atendimento ao Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional (PQO).  Certificação de profissionais.  Auditoria pré-operacional _________________________ 8 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPNP Outras exigências  Apresentação de cadastro completo.  Pagamento de taxa de credenciamento.  Contribuição para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) administrado pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM).  Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 47 _________________________ 9 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Elegibilidade - PNP 48 10 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Participante de Negociação (PN) Atua para seus clientes por meio de um Participante de Negociação Pleno (PNP), que tem acesso direto ao sistema de negociação da BM&FBOVESPA. A relação entre PNP e PN corresponde ao modelo operacional “por conta e ordem”. 49 11 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3PN – Categorias de Habilitação 50 12 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPN Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira  Patrimônio líquido mínimo. Capacitação operacional  Atendimento ao Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional (PQO).  Certificação de profissionais.  Auditoria pré-operacional 51 _________________________ 13 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPN Outras exigências  Apresentação de cadastro completo.  Pagamento de taxa de credenciamento.  Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 52 14 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Membro de Compensação (MC) É a instituição autorizada pela BM&FBOVESPA a liquidar o saldo multilateral das operações diretamente com a câmara de compensação, sendo responsável pelo cumprimento, perante a câmara, de todas as obrigações assumidas pelos Participantes de Negociação Plenos (PNP) e pelos Participantes de Liquidação (PL) vinculados ao MC. 53 15 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3MC – Categorias de Habilitação 54 16 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoMC Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira  Patrimônio líquido mínimo.  Capital de giro mínimo.  Depósito de garantias. Capacitação operacional Auditoria pré-operacional 55 _________________________ 17 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoMC Outras exigências  Apresentação de cadastro completo.  Pagamento de taxa de credenciamento.  Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 56 18 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Elegibilidade – PN e MC 57 19 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Agente de Custódia (AC) É responsável perante seus clientes por conservação, controle e conciliação das posições de valores mobiliários em contas de deposito mantidas em nome do investidor; pelo tratamento das instruções de movimentação recebidas dos investidores; e pelo tratamento dos eventos incidentes sobre os valores mobiliários custodiados. 58 20 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoAC Patrimônio liquido mínimo. Limite de custódia (somente para o Agente de Custodia próprio). Auditoria pré-operacional. Apresentação de cadastro completo. Pagamento de taxa de credenciamento. Aprovação do Conselho de Administração da 59 BM&FBOVESPA. _________________________ 21 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Elegibilidade – AC Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento; e Caixa Econômica Federal. Corretoras de mercadorias são elegíveis para requererautorização de acesso para custódia exclusivamentede ouro ativo financeiro. 60 _________________________ 22 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Participante de Registro (PR) É a instituição habilitada a efetuar o registro das operações realizadas nos mercados de balcão organizado administrados pela BM&FBOVESPA com ou sem garantia. Há duas categorias de habilitação do PR:  Registro de Balcão com Garantia  Swap  Termo  Opção flexível  Registro de Balcão sem Garantia  Categorias no próximo slide 61 _________________________ 23 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Registro de Balcão semGarantia- Categorias Swap, Termo, Opção flexível 62 Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA Cédula de Produto Rural – CPR Certificado de Deposito Agropecuário/Warrant Agropecuário – CDA/WA Letra de Crédito do Agronegócio – LCA Certificado de Depósito Bancário – CDB Cédula de Credito Imobiliário – CCI e Letra de Credito Imobiliário – LCI Certificado de Operações Estruturadas – COE Letra Financeira – LF _________________________ 24 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPR Elegibilidade: determinam quais tipos de instituições 63 podem ser autorizadas a atuar em diversos segmentos de mercado. Capacitação financeira  Patrimônio líquido mínimo (apenas para derivativos de balcão e títulos de crédito).  Capital de giro mínimo (apenas para cédulas de crédito imobiliário). Capacitação operacional  Atendimento ao Roteiro Básico do PQO.  Certificação de profissionais.  Auditoria pré-operacional _________________________ 25 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Requisitos para atuação comoPR Outras exigências  Apresentação de cadastro completo.  Pagamento de taxa de credenciamento.  Aprovação do Conselho de Administração da BM&FBOVESPA. 64 26 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Elegibilidade – PR 65 27 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3 3.7 Sistema de Registro deOperações de Balcão – Ibalcão 66 28 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Ibalcão 29 É um sistema de registro de operações realizadas no mercado de balcão com derivativos e títulos de renda fixa. Reúne todas as informações sobre registro, acesso, monitoramento, regulamentação, regras operacionais, custos e estatísticas do mercado de balcão da BM&FBOVESPA O iBalcão possui o Módulo Ativos e o Módulo Derivativos 67 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Ibalcão – Benefícios para osPRs transparência e segurança com a identificação das operações ate o investidor final; registro e movimentações por meio de tela e arquivos multifuncionais; simplificação das rotinas operacionais de conciliação por meio da geração de arquivos de conciliação; flexibilidade para registro retroativo; facilidade para inserção de novas estruturas, indexadorese ativos subjacentes aos COEs. 68 _________________________ 30 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 33.6 Sistemas de Negociação Eletrônica 69 31 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Sistemas de Negociação 32 A BM&FBOVESPA disponibiliza dois sistemas de negociação aos seus participantes:  plataforma integrada de negociação de ações, renda fixa privada, derivativos e cambio pronto – o PUMA Trading System BM&FBOVESPA, desenvolvido em conjunto com o CME Group;  plataformas de negociação para títulos públicos federais – Sisbex. 70 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3PUMA Trading SystemBM&FBOVESPA Duas formas de acesso: 71  por meio de um participante conectado a BM&FBOVESPA (o PNP encaminha ordens dadas pelos investidores por meio de um terminal de negociação próprio ou fornecido pela BM&FBOVESPA) ou  por meio do acesso direto ao mercado ou Direct Market Access (DMA) (o investidor, cliente final, acessa diretamente o PUMA por meio de tela de negociação desenvolvida por um provedor externo de software ou pelo próprio participante.  O acesso direto deve ser autorizado e controlado pelo PN ou PNP. _________________________ 33 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3PUMA – Produtos negociados ações debentures e demais títulos e valores mobiliários de 72 emissão de companhia aberta; títulos privados de renda fixa (debêntures, CRIs, notas promissórias, cotas de FIDCs, entre outros); carteiras referenciadas em valores mobiliários negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado; derivativos sobre os valores mobiliários admitidos a negociação; notas promissórias registradas para distribuição publica; cotas de fundos de investimento do tipo fechado; BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no Exterior; _________________________ 34 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3PUMA – Produtos negociados mercado de balcão organizado – a vista e fundos. derivativos financeiros – taxa de juro, índices, taxa de cambio e títulos da divida externa; commodities; minicontratos futuros; ativos de balcão organizado – opções flexíveis, termo e swap. 73 35 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Sisbex Sistema eletrônico que permite a negociação e o registro de operações realizadas com títulos públicos federais Modalidades operacionais: compra e venda à vista, compra e venda a termo, e operações compromissadas. 74 36 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3 3.8 Estrutura de Câmaras deCompensação e Liquidação na BM&FBovespa 75 37 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Liquidação A janela de liquidação corresponde a um intervalo de tempo, em horário pré-acordado com o Bacen, no qual os pagamentos devem ser feitos, ao final do qual, a câmara, por sua vez, deve efetuar os pagamentos aos participantes credores em recursos financeiros. 76 38 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Câmara de Derivativos eCâmara BM&FBOVESPA Antiga Superintendência de Liquidação e Custódia (SLC). A partir do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em 2002, a SLC passou a ser a câmara integrante do SPB e passou a se chamar Câmara de Derivativos Em 2014, as atividades dessa câmara migraram para a nova estrutura de pós-negociação, constituindo a Câmara BM&FBOVESPA. 77 _________________________ 39 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Câmara de Ações e Renda FixaPrivada Antiga Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) Transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos – opções, termo e futuro) e com títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista)  operações à vista com ações são liquidadas em D+3;  operações com títulos de renda fixa privada são liquidadas em D+0 ou D+1;  prêmios de opções sobre ações são liquidados em D+1. 78 _________________________ 40 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Câmara de Câmbio 41 São liquidadas operações com o dólar americano e com liquidação nas datas D+0, D+1 e D+2. As obrigações são compensadas e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. Podem participar da Câmara, sujeitos à avaliação, os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e instituições autorizadas a intermediar operações de câmbio. 79 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Câmara de Ativos (Títulospúblicos federais) Começou a operar em 2004 para realizar a liquidação e atuar como contraparte central das operações definitivas e compromissadas com títulos públicos federais. Também pode liquidar operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. As câmaras foram estruturadas e organizadas com foco no tipo de produto (veja o quadro a seguir) 80 _________________________ 42 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Ambiente de Pós-negociaçãopor Tipo de Produto 81 43 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Projeto de Integração da Pós-negociação (IPN) Foi uma iniciativa da BM&FBOVESPA para a criação da câmara de compensação integrada, visando consolidar as atividades das quatro câmaras: ações e renda fixa privada, derivativos, cambio e ativos. Com a implementação de uma única câmara haverá um conjunto de processos operacionais e de regras, uma janela de liquidação e um único sistema de gestão de risco e de garantias para todos os produtos atendidos BM&FBOVESPA. 82 _________________________ 44 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 3Novo Sistema de Pós-negociação 83 45 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.






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