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PQO Recertificação - Apostila 2017

Published by FK Partners, 2017-10-18 10:33:55

Description: PQO Recertificação - Apostila 2017

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PQO – Capítulo 13Tipos de Oferta Execução imediata: aceita somente se uma parcela da sua quantidade for imediatamente fechada; Execução total: aceita apenas se sua quantidade total for imediatamente fechada (ou será cancelada); De “direto”: mesmo intermediário representa as duas contrapartes do negócio. 74 74 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Cancelamento de Oferta 75 Iniciativa da Bolsa: indício de infração ou não atendimento a requisito estabelecido pela Bolsa; ou Por solicitação das partes envolvidas.  Ser apresentado por escrito e devidamente assinado;  Obedecer aos horários, formas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações competente;  Bolsa decidirá sobre o cancelamento dos negócios. 75 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Negócios não submetidos aomercado (Ex-pit) Realização de negócios nos mercado futuros agropecuários, não submetidos ao mercado para o atendimento de necessidades de hedge ou operacionais Destinam-se para o encerramento de posições, estando respaldadas por contrato a termo firmado entre as partes, que vinculara o preço praticado à cotação obtida nos mercado da BM&FBOVESPA. 76 _________________________ 76 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 1313.11 - Acesso aos Sistemas de Negociação 77 77 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Participantes 78 Acesso aos sistemas: exclusivo dos operadores  Senhas pessoais e intransferíveis. PNPs: responsáveis pela utilização e controle de acesso aos sistemas que estão autorizados a operar  são diretamente responsáveis, perante a BM&FBOVESPA e perante quaisquer terceiros, por qualquer irregularidade praticada Os comitentes serão representados pelos PNPs em que estejam cadastrados 78 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Comitentes 79 Cadastramento:  nos PNPs por meio dos quais operem (ou sob os quais mantenham posições);  nos sistemas da Bolsa, pelos PNPs em que estejam cadastrados. PNPs:  responsáveis pela manutenção de toda a documentação e dos controles cabíveis.  Dados, documentos e registros devem ser mantidos, no mínimo, por 5 anos. 79 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13PNPs Devem especificar os negócios realizados Regras de conduta Regras e parâmetros de atuação 80  tipos de ordens, o horário para o seu recebimento e o prazo de validade;  procedimentos adotados para a recusa, o registro, a emissão, a execução, a distribuição e o cancelamento de ordens ou dos negócios delas resultantes;  a forma de atendimento das ordens recebidas e a forma de distribuição dos negócios realizados _________________________ 80 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 1313.12 Cálculo do Preço de Ajuste 81 81 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Preço de Ajuste Média aritmética ponderada dos negócios realizados no intervalo de negociação definido pela Bolsa; Call Específico; ou por Arbitramento da Bolsa; Call de Fechamento  preço apurado no call de fechamento;  média entre as melhores ofertas de compra e de venda (caso não haja negócio durante o procedimento). O Diretor de Operações poderá alterar o período de duração dos calls de fechamento ou definir outros critérios para a sua realização. 82 _________________________ 82 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 1313.13 - Disputas Operacionais 83 83 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Disputas Operacionais Dúvidas ou divergências de qualquer natureza que tenham por objeto as condições de realização de uma apregoação ou de um negócio; Partes envolvidas: ao sinal de existência de conflito, tomar todas as medidas necessárias Diretor de Operações: Dirimir dúvidas e resolver pendências de qualquer naturezareferentes às atividades desenvolvidas nos sistemas denegociação Decidir disputas operacionais 84 _________________________ 84 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Disputas Operacionais 85 Diretor de Operações:  Dar prazo aos envolvidos para tentativa de conciliação, colocando à disposição das partes as gravações realizadas;  Requerer, aos envolvidos ou a outras áreas da bolsa as diligências complementares;  Aplicar penalidades;  Instalar Sindicância. 85 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Recurso 86 Decisões do Operações são passíveis de revisão pelo diretor presidente (a pedido de qualquer parte) Por escrito Diretor Presidente:  manter a decisão do Diretor de Operações;  determinar a tomada de novas providências ou a abertura de sindicância; ou  proferir nova decisão. 86 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Penalidades 87 Aplicadas em caso de descumprimento do Regulamento e das demais normas estabelecidas pela Bolsa  Diretor de Operações;  Diretor Presidente; ou  BSM Registradas nos sistemas da Bolsa 87 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Instauração de providências 88 Determinadas pelo Diretor Presidente; Ocorrência ou indícios de ocorrência de:  práticas não equitativas de negociação;  criação de condições artificiais de oferta e demanda ou tentativa de manipulação de mercado;  apregoação efetuada sem a ordem correspondente ou, quando para negócios do próprio operador de pregão ou operador de eletrônico, sem a realização das comunicações cabíveis; 88 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Instauração de providências  negociação e fechamento de forma conduzida, pré- combinada entre os envolvidos ou com demonstração de qualquer preferência;  tentativa de fechamento de negócios por quaisquer motivos vedados;  prática de outras irregularidades, a exclusivo critério do Diretor Presidente. 89 89 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 1313 C – Formador de Mercado 90 90 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 1313.14 – Regras Gerais 91 91 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Formador de Mercado 92 Pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, devidamente cadastradas na Bolsa, interessadas na realização de operações destinadas a fomentar a liquidez de valores mobiliários com registro para negociação Atividade regulada pela Instrução CVM 384 Pode atuar com um ou mais ativos e em diferentes mercados Autônomo ou contratado Um único Formador de Mercado para cada ativo 92 _________________________ ©2017 FK Partners Todos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Podem receber Remuneração; e/ou Recursos ou valores mobiliários, sendo vedada a utilização de ações em Tesouraria, inclusive aquelas em poder de empresas coligadas ao emissor ou a suas controladas. 93 93 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 1313.15 – Credenciamento do Formador de Mercado 94 94 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Credenciamento Pedido enviado à BM&FBovespa por meio de carta Poderá se credenciar para negociar mais de um ativo ou, simultaneamente, para negociar o mesmo ativo em mais de um mercado. 95 95 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13 Recusa da Bolsa A Bolsa pode recusar o pedido de credenciamento como formador de mercado caso:  não sejam cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos no regulamento;  tenha conhecimento de fatos que possam afetar a atuação do formador de mercado. 96 96 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 1313.16 – Contrato do Formador de Mercado 97 97 _________________________ ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.

PQO – Capítulo 13Deve constar no mínimo Objeto do contrato; 98 Prazo de duração do contrato; A forma de remuneração do Formador de Mercado; Ativo(s) e mercado(s) em que o Formador de Mercado atuara; Menção a adesão do Formador de Mercado as regras e aos regulamentos da BM&FBOVESP A e declaração do contratante de que conhece as referidas regras e regulamentos; Responsabilidades e obrigações do Formador de Mercado e do contratante; _________________________ 98 ©2017 FK PartnersTodos os direitos reservados – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio.


















































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