ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI construção, não dispondo dos quadros permanentes de profissionais que compõem as equipes de referência. Esses determinantes são interrelacionados, se encontram e ganham mais força com o movimento de reestruturação produtiva, de flexibilização, precarização/desregulamentação, que refletem o trabalho dos profissionais de todos os níveis de formação que atuam em instituições públicas e privadas no campo das políticas sociais, gerando precarização de vínculos e condições de trabalho, fragilidade ou ausência da proteção ao trabalhador, insegurança no emprego gerando adoecimento e mais exploração do capital. Embora a esfera federal seja o maior financiador, ele está mais focalizado nos recursos para manter os programas de transferência de renda, e quanto a esfera municipal assegura de forma precária a estrutura do SUAS, que não garante a gestão do trabalho a partir da NOB/RH/2006, o pouco incentivo dos trabalhadores e a falta de Capacitação continuada em vários estados, assim como no Maranhão, a implementação do SUAS de qualidade tem efeitos inexpressivos. Os municípios brasileiros vêm dentro dos limites e possibilidades que as conjunturas proporcionam, bem como, a depender do perfil dos governantes, buscando compor os quadros de trabalhadores/as do SUAS. No Maranhão são inúmeros os desafios a serem enfrentados para que o SUAS possa ser implementado em todos os níveis desde a forma organizacional, financiamento, capacitação continuada de todos os trabalhadores do SUAS, como a criação de uma política de gestão do trabalho que atenda as exigências de qualificação permanente do SUAS. Estes e outros aspectos são fundamentais para o conhecimento do trabalho e dos trabalhadores/as, como base para a implantação da gestão do trabalho no SUAS. 4 Relações de Trabalho nos CRAS de São Luís – MA A Política de Assistência Social no estado do Maranhão e em São Luís, sua estrutura, organização, cobertura dos equipamentos sociais, no que condiz os marcos legais, e sua aplicabilidade no território, considera as especificidades dentro do território e as condições salariais, de vínculos e tipos de trabalho dos profissionais da 1148
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Assistência social no município refletem o cenário nacional, atravessado por reconfigurações no mundo do trabalho, do papel do Estado e das políticas sociais. Atualmente, segundo dados do Relatório de Informações Sociais - SAGI, o Maranhão, possui 319 CRAS cadastrados, 122 CREAS, 08 Centros Pops, 59 acolhimentos municipais, 01 acolhimento estadual. Em São Luís, atualmente, segundo dados oficiais e site da prefeitura, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS – foi instituída pela Lei Municipal nº 4853 de 03 de setembro de 2007 é o órgão da pprefeitura de São Luís responsável pela coordenação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS que organiza a Política Pública de Assistência Social em âmbito municipal, articulada às demais políticas públicas e à sociedade civil organizada para assegurar proteção social à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Na Proteção Social Básica, foco deste trabalho, são executados os serviços que preconizam as normativas do equipamento social. Quanto à cobertura dos equipamentos sociais, segundo dados do CADSUAS o município possui 20 CRAS: Anil, Anjo da Guarda, Bairro de Fátima, Centro, Cidade Olímpica, Cidade Operária, Coroadinho, Estiva, Forquilha, Janaina, João de Deus, Liberdade, Maracanã, São Francisco, São Raimundo, Vila Bacanga, Vila Nova e Bequimão/Vila Palmeira, Vinhais e Turu. O campo de pesquisa limita-se as equipes de trabalhadores dentro dos equipamentos sociais da proteção básica, ou seja, CRAS, compreendido como o espaço ocupacional técnico dos trabalhadores sociais e onde se materializam investidas neoliberais e a precarização dos vínculos e tipos de trabalho. Foram utilizados os dados dos trabalhadores inscritos no Sistema de Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS que centraliza o cadastro da rede socioassistencial, dos entes federativos e dos trabalhadores do SUAS. A NOB-RH/SUAS (2006) preconiza em seu conteúdo que a organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios, seja de Proteção Social Básica ou Especial, são de responsabilidade das equipes de referência. Estas são formadas por profissionais de diferentes áreas, que buscam estratégias para alcance de objetivos no trabalho direto com famílias e indivíduos. 1149
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Com relação aos serviços da Proteção Social Básica, a equipe de referência deve ser composta da seguinte forma, conforme o porte do município: Pequeno Porte I e II, Médio, Grande e Metrópole e DF. São Luis enquanto metrópole, segundo a NOB- RH/SUAS (2006) deve possuir 4 técnicos (as) de nível superior: 2 assistentes sociais, 1 psicólogo (a) e outro (a) profissional que compõe o SUAS; 4 técnicos (as) de nível médio. Os profissionais de nível médio são responsáveis pela função de agente administrativo e de agente social e/ou orientador social; esta última função requer um perfil com alguma experiência de trabalho em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. Além disso, requer conhecimento da Política de Assistência Social e habilidade para lidar com as questões sociais. Já os profissionais de nível superior, são responsáveis pela execução das atividades para gestão territorial da Proteção Básica, organização dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). É necessário também, que todo CRAS tenha, em sua equipe de referência, um coordenador. Neste contexto, a pesquisa atingiu o total de 524 trabalhadores cadastrados no CadSUAS, 77% são do sexo feminino e 33% do sexo masculino. Quanto à formação desses profissionais foram apontados que a maioria possui nível superior (56%) com áreas que devem integrar as equipes de referência (serviço social, pedagogia, administração, psicologia). Porém aponta uma porcentagem expressiva de profissionais de nível médio (33%) e sem formação (12%). A NOB-RH normatiza a equipe de referência do CRAS, porém, ela trata apenas do padrão mínimo estabelecido, considerando a sua capacidade de atendimento. Este padrão não pode ser visto como um empecilho para a inserção de mais profissionais na equipe, caso exista a necessidade. Pode ser o caso de metrópoles e cidades de grande porte, como São Luís que apresentam a necessidade de referenciamento de grandes áreas, objetivando que nenhum território vulnerável fique descoberto de proteção social. Quanto à equipe de profissionais, todos os vinte CRAS possuem o mínimo estabelecido com média de 25,4 profissionais por unidade. Destaque ao CRAS Turu com maior equipe composta por 46 trabalhadores e por outro lado o CRAS Vila Nova, com a menor equipe com 15 integrantes. 1150
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Quanto aos cargos que ocupam a pesquisa revela que Educadores Sociais compõem o maior número de cargos ocupados nas equipes profissionais, é observado também que este cargo é preenchido por variadas formações profissionais: Assistente social (28%) psicólogo (5%) pedagogo (32%) e de profissionais de educação física, terapia ocupacional (7%) além de concentrar grande parte dos trabalhadores de nível médio e sem formação (28%). São profissionais subocupados das suas áreas de formação, reflexos da atual crise no mercado de trabalho4. Por conta do desemprego muitos trabalhadores tem como saída ocupar vagas com formação inferior à sua e consequentemente com menores salários, como neste caso explicitado, diversas categorias profissionais se submetem a receber apenas um salário mínimo. Outro ponto a destacar diz respeito à função do Coordenador, segundo a norma NOBRH-SUAS/2006 é imprescindível que todo CRAS tenha, em sua equipe de referência, um coordenador, com nível superior e experiência em trabalhos com comunidades e em gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. Esta pessoa será, em síntese, a responsável em estabelecer as linhas de ação dos profissionais, a fim de concretizar um projeto comum no trabalho de atendimento Diante disto, a pesquisa demonstrou que o município de São Luís segue em parte a normativa. Todos os cargos de coordenadores nos 20 CRAS são ocupados por profissionais de nível superior com formação em Serviço Social, ou seja, com formação técnica adequada ao cargo, em contrapartida quando verificado o tipo de vínculo institucional evidencia que todos os coordenadores assumem cargos comissionados. Este caráter temporário é criado pelo tráfico de influências, o que descumpre a prerrogativa constitucional de contratação pela via do concurso público. Em geral, no setor público, boa parte dos cargos de chefia são em comissão, as pessoas designadas para ocupá-los ficam no cargo por curtos períodos de tempo, o que dificulta a implementação de programas e ações voltadas à continuidade da prestação de serviços eficazes e ao alcance dos objetivos organizacionais. Desta maneira a definição de quem vai ocupar os cargos muitas vezes é decorrente de acordos políticos, que traz um viés dogmático à administração pública (BRANCO; RIBEIRO, 2016; FONSECA, 2013). 4 Taxa de desemprego estimada em 11% no 1º trimestre de 2020, aponta IBGE 1151
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Nos casos especificados nesta pesquisa, coordenadores do CRAS, essas condições dificultam as possibilidades de materialização do Projeto Ético-Político do Profissional Assistente Social uma vez que impõem uma posição de submissão do profissional no espaço sócio ocupacional, comprometendo a qualidade dos serviços e da estratégia de alargamento de sua relativa autonomia exigida ao cargo. Outro fator demonstrado na exploração da pesquisa diz respeito à formação e o cargo ocupado. Os cargos de técnicos de nível médio (educadores sociais, apoio administrativos, cadastradores e serviços gerais), vêm sendo absorvida com expressivo número, por profissionais com formação superior em pedagogia, serviço social, direito e enfermagem (29%). Este fator demonstra que a precarização atinge os profissionais com nível de especialidade superior, forçando-os a assumir vagas que não correspondem ao seu grau de formação e podem também contribuir para desvio de funções. Quanto aos técnicos de nível superior - TNS, que compõem as equipes de referência, estabelecidas nas normas vigentes, observamos que possuem formação adequada a sua função, ou seja, assistentes sociais (47%), pedagogos (23%), psicólogos (21%) e ainda Terapeutas ocupacionais (4%). Neste cenário, São Luís garante a multidisciplinaridade e oportuniza que cada profissional contribua com suas visões particulares de observação na interpretação dos processos sociais e no encaminhamento e atendimento das ações. Em contrapartida, no que tange às relações de trabalho o CADSUAS demonstra o aparelhamento das instituições sociais da política de Assistência Social em São Luís. Os vínculos precarizados correspondem a 89% dos contratos (temporários, comissionados e terceirizados). A diversidade de contratos temporários contraria o que preconiza a NOB-RH/SUAS que prevê que a contratação de profissionais deve ser mediante concursos públicos. Estes contratos nem sempre asseguram os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Essa flexibilidade gera insegurança e desarticulam entre trabalhadores com vínculos estáveis e instáveis pois promovem divergências nos ganhos salariais e de acesso aos benefícios sociais de proteção do trabalhador. (ORTOLANI, 2011) Essa precarização de vínculos trabalhistas também promove maior rotatividade de profissionais e consequentemente descontinuidade de ações e serviços e afetam a 1152
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI qualidade dos serviços ofertados. A sua autonomia fica prejudicada, pois as condições de vínculos submetem os trabalhadores aos desmandos dos interesses das instituições que como pontuamos, são encarregados por cargos comissionados que muitas vezes tendem a defender interesses políticos. Dando continuidade às condições de trabalho, os dados que seguem dizem respeito à faixa salarial. É necessário informar que foi possível aferir somente os trabalhadores que são vinculados aos equipamentos sociais e possuem algum tipo de contrato com a gestão municipal (temporários, estatutários e comissionados) correspondendo a 68% dos trabalhadores. Excluídos os profissionais com vínculos terceirizados e com ONGs. Em relação à faixa salarial observa-se a variação daqueles que recebem até um salário mínimo concentrados nos cargos de Nível Médio e sem necessidade de formação. Os cargos com formação no nível superior apontam ter maiores salários que variam de dois a quatro salários-mínimos. O salário maior encontrado corresponde ao cargo de Coordenador (R$ 2.925,00) seguido dos técnicos de Ensino Superior Com vínculos permanentes, Assistentes Sociais e psicólogos (R$ 2.000,00 a R$ 2.500,00). Os Técnicos de Ensino Superior em pedagogia nenhum deles possuem cargo efetivo e portanto recebem menor salário (R$ 998,00 a R$1.500,00). Em suma, quanto à faixa salarial podemos identificar que 72% corresponde a um salário mínimo , enquanto de dois a quatro salários mínimos corresponde , apenas, 28%. O estudo demonstra que a precarização das condições de trabalho dos profissionais da Assistência Social nos CRAS de São Luís ocorrem de diferentes formas. Seja pela via dos contratos temporários que fragilizam as ações e permitem permanente rotatividade seja pela baixa remuneração, ou profissionais assumindo cargos que não correspondem a sua área de formação. O fato expõe a precariedade das relações de trabalho, contrariando os avanços legais que a NOB-RH/SUAS preconiza. A impossibilidade de manter uma equipe permanente contribui para desarticulação e descontinuidades dos serviços, tendo em vista que atingem desde os coordenadores das unidades até as equipes de referência. A partir da realidade das relações de trabalho observadas no estudo no CRAS, algumas perspectivas são constatadas: os próprios técnicos que atuam na assistência social não possuem seus direitos assegurados, especialmente em função de vínculos 1153
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI precarizados e dos escassos recursos auferidos com o trabalho; Portanto, o que enreda essas histórias é a questão dos direitos, ou melhor, da precariedade de sua garantia, que acaba atravessando todo o contexto da assistência social, colocando usuários e trabalhadores numa condição semelhante de violação de acesso a direito e sem proteção. Apesar da aprovação e dos avanços que a NOBRH/SUAS(2006) aponta, percebe- se mesma aponta mais diretrizes do que estipula obrigações aos entes federados. Na prática, a NOB-RH/SUAS não estipula, por exemplo, piso salarial e carga horária aos trabalhadores do SUAS, considerando a regulamentação de cada profissão e de seus respectivos conselhos. A prefeitura conduz a política de assistência social de forma improvisada desde sua estrutura até a gestão dos Recursos Humanos. A normativa tende à adaptar à realidade local e legislações permanentes de cada Município e Estado, e defronta-se com capacidade técnica, gerencial e financeira escassas bem como a cultura enraizada e subliminar de gestões patrimonialistas e burocráticas existentes em um contexto de extrema exploração da força de trabalho e manutenção dos interesses dominantes. O estudo efetuado sobre a gestão do trabalho no SUAS reflete a realidade concreta, onde se materializa os processos de flexibilização, precarização. Observar tal realidade trouxe à tona o fato de que estas realidades estão presentes no processo de expansão e reprodução do sistema capitalista, e do avanço do ideário neoliberal, no cotidiano das relações produzidas e reproduzidas na política de Assistência Social. Estudar tais dimensões do trabalho remete ao início deste estudo, enquanto base teórica que aponta para a classe trabalhadora em situações adversas, num contexto de flexibilização de seus direitos como trabalhadores e de suas condições de trabalho. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS É notório como as transformações contemporâneas vêm afetando o mundo do trabalho assalariado, submetendo a atividade profissional aos dilemas da alienação, seus processos e sujeitos. Associam-se a esse contexto as redefinições profundas no Estado e nas políticas sociais, que desencadearam novas requisições, demandas, dilemas e possibilidades aos trabalhadores no Sistema Único da Assistência Social. A 1154
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI “desregulamentação” e a “flexibilização” que o grande capital vem implementando nas relações e condições de trabalho e afetam os direitos conquistados pela classe trabalhadora. No que diz respeito aos trabalhadores que atuam na política de assistência social, na atenção básica, constata-se, que mesmo com a NOB/RH/SUAS, há fragilização na gestão do trabalho na política de Assistência Social no município de São Luís. Considerando o histórico de precarização e a tendência ao rearranjo institucional na implementação dos serviços e falta de concursos públicos na área. Assim, consideramos que os resultados deste estudo servirão de direcionamento para a discussão da política de assistência social, profissionais, gestores e demais pesquisadores interessados no trabalho. A importância do tema, a relação com Projeto de Extensão Capacita SUAS projeto realizado através da parceria entre Governo Federal, o Ministério da Cidadania, Governo Estadual (SEDES) e a UFMA, por meio do GDÈS e do Departamento de Serviço Social, possibilitam ampliar discussões no âmbito do SUAS e conhecer a realidade da política de assistência social no município. REFERÊNCIAS BRANCO, R. A.; RIBEIRO, P. E. A meritocracia e os cargos comissionados no serviço público. Rev. Caribeña de Ciencias Sociales, p. 1-14, 2016. 68 Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de dezembro de 1993 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB/RH. Brasília, 2006. BRASIL. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. BRASIL. TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília, 2009. MOTA, Ana Elizabete. A centralidade da assistência social na Seguridade Social brasileira nos anos 2000. In: MOTA, Ana Elizabete (Org.). O mito da assistência social: ensaios sobre Estado, política e sociedade. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2010. p. 133-146. 71 1155
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI ORTOLANI, Flávia Bortoleto. Desafios para a Consolidação da NOB-RH/SUAS em Municípios do Estado de São Paulo - A Visão dos Gestores. Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2011. SILVEIRA, JUCIMERI ISOLDA. GESTÃO DO TRABALHO: concepção e significado para o SUAS in GESTÃO DO TRABALHO NO AMIBITO DO SUAS: uma contribuição necessária. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, 2011. Pags 09-38 . BRASILIA,DF, MDS/; SPOSATI, Aldaíza. A menina LOAS: um processo de construção da assistência social. 3º. ed.. São Paulo: Cortez, 2007. 84 p YASBEK,M.C. As ambiguidades da Assistência Social Brasileira após 10 anos de LOAS . Revista Serviço Social & Sociedade, ano XXV, n° 77, p. 11-29, mar. 2004. 1156
EIXO TEMÁTICO 2 | TRABALHO, QUESTÃO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUCIONALIZAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS: a quem compete a responsabilidade pelo idoso? LONG-TERM PERMANENCE INSTITUTIONS FOR ELDERY: who is responsible for the eldery? Rejane Maria Rodrigues Santos Torres1 Adriana de Oliveira Alcântara2 Edna Maria Leite Dias3 RESUMO O presente texto consiste no recorte do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) intitulado “As Relações de convivência de idosos residentes de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)” da Cidade de Fortaleza-Ce. Referido recorte tem como objetivo descrever o cenário da institucionalização de idosos, buscando identificar a correlação das responsabilidades do cuidar do idoso – família e Estado. Trata-se de um estudo com estratégia metodológica de pesquisa do tipo exploratória e descritiva. Os resultados apontam para uma melhor compreensão para o termo família, dada a diversidade de conceitos a partir das percepções dos diversos grupos familiares, e que é preciso contextualizar o termo família aos tipos de categorias sociais; revelam que a institucionalização do idoso nem sempre é negativa, tendo em vista as suas condições de vida. E que a responsabilidade inerente à família de cuidar do idoso não exime a responsabilidade do Estado por meio de Políticas Públicas. Palavras-Chaves: Instituição de longa permanência. Familia. Estado 1 Graduanda do curso de Serviço Social do Centro Universitário Fametro – Unifametro. E-mail: [email protected]. 2 Professora do Centro Universitário Fametro – Unifametro. Doutora em Antropologia Social. E-mail: [email protected]. 3 Professora do Centro Universitário Fametro – Unifametro. Doutora em Educação. E-mail: [email protected]. 1157
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI ABSTRACT The present article is part of a descriptive, exploratory study developed as the final graduation Project named “coexistence relations of elderly people in a long-term permanence institution” in Fortaleza-Ce. The objective of this article is to describe the scenario of institutionalization for elderly, trying to identify the correlated responsibilities between family and State. The results suggest that the term “Family” might be better understood - due to diversity of concepts related to it – and reveal that hospice for elderly is not always negative, in view of their living conditions. The inherit responsibility of the family to care for the eldery does not exempt the State’s responsability through public policies for the eldery. KEYWORDS: Long-term permanence institution. Family. State. INTRODUÇÃO O envelhecimento populacional é um fenômeno na história da humanidade. Nas últimas décadas o Brasil vem vivenciando um processo acelerado de envelhecimento, e isso tem despertado o interesse de estudiosos, que buscam entender melhor esse acontecimento. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de pessoas com 60 anos ou mais em todo o mundo dobrou desde 1980 e está prevista para chegar a 2 bilhões em 2050. De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período 2012 a 2017 a população de pessoas idosas no país saltou 19,5% (de 25,4 milhões para mais de 30 milhões de pessoas) e que essa população (acima de 60 anos) deve dobrar no Brasil até o ano de 2042. Registra-se em 2017 mais de 60 mil idosos residentes em albergues no Brasil. Neri (2006), ressalta que o envelhecimento da população brasileira é descrito de várias formas - como problema grave pelo crescimento acelerado de idosos; a sociedade vê esse crescimento como ônus; o aumento da expectativa de vida é um motivo preocupante. Em decorrência desse crescimento acelerado da população idosa observa-se que cresce também a demanda por instituições de longa permanência para idosos (ILPI) como alternativa de cuidados do idoso. 1158
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI De modo geral existe um preconceito das pessoas em relação a ILPI sobre alguns aspectos: sentimentos de abandono, isolamento da família, ambiente estranho, perda de privacidade, entre outros. Entretanto, para muitos idosos e familiares a ILPI seja a única alternativa plausível para os cuidados necessários ao idoso. Porém, constata-se que isso somente será possível para muitos idosos/famílias se o Estado também assumir a responsabilidade da devida assistência ao idoso por meio de Políticas Públicas. Nesse contexto, esta pesquisa tem como objetivo descrever o cenário da institucionalização de idosos, buscando identificar a correlação das responsabilidades do cuidar do idoso – família e Estado em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), na Cidade de Fortaleza-CE. Trata-se de um estudo com estratégia metodológica de pesquisa do tipo exploratória e descritiva, de natureza qualitativa, cuja observação em campo, supervisão técnica e o diário de campo, proporcionados pelo período de estágio supervisionado em Serviço Social na ILPI pesquisada, foram essenciais para responder aos objetivos do estudo. Este estudo torna-se relevante uma vez que pode proporcionar melhor compreensão do processo de institucionalização dos idosos para os profissionais que lidam com essa demanda, bem como para pessoas interessada na temática como objeto de estudo e/ou demandarem de encaminhamento de familiares idosos para uma ILPI. 2 INSTITUCIONALIZAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS: UMA SUBSTITUIÇÃO FAMILIAR? As instituições de Longa Permanência para Idosos, as chamadas ILPIs constituem- se em modalidades de caráter residencial, destina-se a domicílio coletivo de pessoas com igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania, podendo ou não estar vinculada à iniciativa governamental. (AIRES, 2009). De acordo com Camarano e Kanso (2010, p. 234), as ILPIs podem ser identificadas também como “Uma residência coletiva, que atende tanto idosos independentes em situação de carência de renda e/ou de família [grifo nosso] quanto àqueles com 1159
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI dificuldades para o desempenho das atividades diárias, que necessitam de cuidados prolongados”. Tão importante quanto a compreensão do termo institucionalização é também saber qual conceito de família está sendo adotado, dada a variedade desses conceitos a partir das percepções dos diversos grupos familiares. Para Prado (2013), todos sabem o que é família, já que todos nós fazemos parte de uma; é uma instituição na qual cada integrante sabe que teve sua origem em uma. Entretanto, considera que, [...] para qualquer pessoa é difícil definir essa palavra e mais exatamente o conceito que engloba, que vai além das definições apresentadas nos livros. Cada um tem clareza sobre a definição de família quando pensa a sua, desta forma acaba generalizando tal conceito. (PRADO, 2013, p. 12). O Instituto Brasileiro e Estatística (IBGE) estabeleceu o conceito de família como: Um conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco doméstico ou normas de convivência, que residam na mesma unidade domiciliar e, também, a pessoa que more só em uma unidade domiciliar “(domicílio particular permanente). (CAMARANO, 2010, p. 25). Entretanto, Fonseca (2005), considera que ao tratar da variedade dos conceitos de família é fundamental distinguir unidade “doméstica” de “família”. Definir família tendo como referência o termo “unidade doméstica”, no que se refere à vida familiar a partir da divisão do lar, é uma compreensão limitada por excluir a dinâmica das relações familiares, que em geral “extrapola em muito a casa”. Na visão antropológica, O valor “família” tem grande peso em todas as camadas da população brasileira. No entanto, significa coisas diferentes dependendo da categoria social. Enquanto, entre pessoas da elite, prevalece a família como linhagem [...] as camadas médias abraçam em espírito e em prática a família nuclear, identificada com a modernidade. Para os grupos populares o conceito de família está ancorada nas atividades domésticas do dia a dia e nas redes de ajuda mútua.” (FONSECA, 2005, p.53 apud DUARTE, 1994). Nesse contexto, a autora, evidencia que a antropologia rejeita a ideia da família como restrita ao grupo residente no mesmo domicílio, entendendo que a separação do espaço implica, necessariamente, a ausência dos vínculos familiares os quais se impõe para além da coabitação, pois “a relação indivíduo – família não pode ser pensada da 1160
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI mesma forma em todo lugar, pois a própria noção de família varia conforme a categoria social com qual estamos lidando”. (FONSECA, 2005, p.55). A preservação de vínculos familiares e comunitários de idosos institucionalizados está expressa na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, na qual afirma que: A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchidas pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece sua subjetividade (...). A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas do direito ao convívio. (BRASIL, 2005, p. 32). Historicamente o cuidado com a geração velha é atribuído aos descendentes, ou seja, a família tem como responsabilidade satisfazer inúmeras necessidades, sejam elas físicas, psíquicas e sociais. Contudo, analisando a atual situação da velhice no mundo, percebe-se que tudo é muito dinâmico e relativo às especificidades individuais das famílias, muitas não têm tempo e/ou condições para cuidar dos seus idosos, apresentando-se a alternativa das ILPIs. Segundo Camarano (2010, p. 68), a Constituição Federal de 1988, mesmo afirmando que “o amparo ao idoso é dever da família, da sociedade e do Estado, evidencia que as políticas públicas recomendam que os cuidados devem ser realizados preferencialmente em seus lares”. Entretanto, na atual conjuntura brasileira, frente à consolidação da perspectiva neoliberal, as famílias vulneráveis vêm enfrentando de uma forma muito árdua a atenção preconizada pela chamada “Constituição Cidadã”. Fica então a questão: Como uma família pobre, sem a assistência por parte do Estado, pode garantir os cuidados dos seus idosos nessa conjuntura? É inquestionável a relevância da convivência da família para o idoso, entretanto, [...] se a família não consegue cuidar e oferecer amparo financeiro ao mesmo tempo não quer dizer que o tenha abandonado. Estudos relativizam a importância da família uma vez que o fato de os idosos não morarem com seus familiares não quer dizer necessariamente que é uma condição de abandono ou isolamento. (DEBERT, 1999, p. 45). 1161
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Nesse contexto, compreende-se que as ILPIs existem para dispensar cuidados aos idosos, o que não isenta o papel da família nesse processo. Tanto as instituições públicas quanto as de caráter não governamental que estão inseridas no modelo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade devem procurar preservar os vínculos familiares dos idosos institucionalizados. Falar de institucionalização é algo complexo, posto que, não raramente, esbarramos com a expectativa cultural de que a família é o melhor espaço de cuidado, carinho e proteção. Sabemos que a família nem sempre é um apoio na velhice, pois existem fatores desfavoráveis e, conforme evidencia Alcântara (2009, p. 98): [...] o discurso tradicional de que o amparo à velhice deve ser uma responsabilidade da família é hoje incerto, haja vista o contexto socioeconômico do País, sobretudo entre as gerações mais novas, em razão do enfrentamento das dificuldades na conquista de sua estabilidade, um dos motivos pelos quais o velho assume o orçamento familiar, não obstante as perdas de aposentadorias. Assim, compreende-se que a família consiste num espaço privilegiado, mas que a institucionalização surge como espaço alternativo, pois vai além da família para o idoso, face a essas questões evidenciadas pela autora, além de maus tratos, entre outros. É nesse cenário que evidenciamos a responsabilidade do Estado e da Sociedade pelo amparo ao idoso, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Gostaríamos, agora, de incluir um outro aspecto dessa discussão, no tocante à responsabilidade do Estado pelo amparo ao idoso nos cuidados à prevenção de riscos à saúde e tratamento quando acometido de doenças, a exemplo de pandemias, a exemplo do Novo Coronavírus (COVID-19), que assola o Brasil e o mundo desde o início de 2020. Trataremos na próxima sessão. 3 EM TEMPOS DE PANDEMIAS: a quem compete a responsabilidade pelo idoso? Acreditamos que é de fundamental importância trazer registros de um tempo tão presente na história da humanidade, em que o mundo está enfrentando um caos diante da maior ameaça que marcará o século XXI, que dizer, estamos vivendo uma tragédia sanitária sem paralelos. O risco é sem tamanho, mediante o avanço globalizado 1162
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI da COVID -19, “gripe chinesa” causada pelo nCoV - 19 (sigla em inglês que significa “n” de novo, “CoV” de coronavírus e “19” seu ano de surgimento). No Brasil a estatística de infectados e de óbitos são bem maiores que os oficiais, pois ainda existe uma demora muito longa dos resultados dos testes por parte dos laboratórios públicos e a oferta de testes rápidos pelos municípios ainda é muito pequena e não atinge toda a população. Em todo o país eram 514.992 infectados e 29.314 mortos por COVID – 19 de acordo com dados do Ministério da Saúde divulgados pelo G1, em 31 de maio de 2020. Os idosos fazem parte do grupo de risco da infecção, não por terem um risco maior de contaminação, mas por causa de alterações no sistema imunológico naturais da idade durante o processo de envelhecimento do corpo. Entretanto, apesar dos riscos serem maiores entre os idosos que apresentam comorbidades, a COVID-19 pode ser agressiva e fatal para todas as faixas etárias. (MINISTÉRIO DA SAÚDE). No que tange à população idosa, principalmente àqueles com vulnerabilidade socioeconômica, cabe aqui questionar qual a resposta que o Estado vem dando à família com idosos frente a COVID-19. O chefe do Executivo Federal, afirmou que “cada família tem que proteger seus idosos, não jogar isso para o Estado”. (CARDOSO, 2020). Essa afirmativa gerou muitas insatisfações da população por considerar uma forma desrespeitosa e até desumana em relação ao idoso. A Constituição Federal de 1988 preconiza a responsabilidade de assistência às famílias menos favorecidas. O Art. 230, dispõe sobre o idoso - é contundente ao determinar o dever da família, da sociedade e do Estado [grifo nosso] de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhes o direito à vida (BRASIL, 1988). Além da Constituição existe o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003), que dispõe sobre os direitos da população idosa no que tange sua proteção e direitos. Evidencia-se assim que é obrigação do governo amparar ao mais carente, principalmente no momento em que o país enfrenta uma pandemia. É preciso que o Estado promova o suporte necessário por meio de políticas públicas de forma a permitir o acesso dessa população desfavorecida economicamente, não esquecendo, como preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a primazia da responsabilidade do Estado na condução das políticas públicas e sociais. 1163
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Ressalta-se que a presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Lídice Damata, se pronunciou com a seguinte nota de repúdio assinada: Como parlamentar e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) da Câmara dos Deputados em 2019-2020, e também como cidadã, repudio de forma veemente a declaração feita ontem (8/4) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista durante um programa de rede de televisão, quando afirmou que “Cada família tem que proteger seus idosos, não jogar isso para o Estado (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2020). As declarações proferidas pelo chefe do Executivo da Nação são inaceitáveis quando milhares de pessoas estão morrendo em todo o mundo em função da pandemia do coronavírus (Covid-19), e principalmente, as pessoas idosas. É essa população a mais vulnerável à mortalidade pela doença, a que requer mais cuidados. Foi o segmento que contribuiu toda a vida pelo desenvolvimento do País, agora precisa, sim, de todo o apoio do Estado, e não só das famílias. Nesse contexto, fica compreendido que o presidente prioriza a economia em detrimento à saúde. O ministro da economia, Paulo Guedes, afirmou “que a recuperação econômica, após crise do novo coronavírus, será em “V”, com retomada rápida quanto à queda. ‘Vamos surpreender o mundo’, disse o ministro.” (GAZETA DO POVO, 2020). Convém refletir que a saúde e a economia são complementares, é impossível termos uma economia aquecida com uma população doente. É redundante afirmar que a economia é essencial para o bem estar de uma nação, porém é irrefutável que a saúde tem que vir em primeiro lugar. No dia 19/04/2020, na contramão do que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), atos contra as medidas de quarentena foram registrado em Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Fortaleza, Maceió, Goiânia, Salvador, Manaus e Recife - a população foi para as ruas pedir o fim do isolamento social e/ou do distanciamento social, com a justificativa de que o Brasil não podia parar, segundo o discurso do Presidente. Retomando a discussão do amparo à população idosa, na perspectiva do Presidente, há uma desinstitucionalização do cuidado, ficando a responsabilidade do ato de cuidar majoritariamente da família. Entretanto no cotidiano, verificamos que há famílias desassistidas assumindo sozinha o “cuidar” do idoso e outras sem a mínima 1164
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI condição para assumirem tal responsabilidade. Ambas as situações familiares apresentam dificuldades de um suporte mais efetivo do Estado tanto na área da saúde quanto na área social. Diante desse contexto é inquestionável a impossibilidade de uma família menos favorecida arcar com a responsabilidade de cuidar dos seus idosos. Há uma série de fatores que interferem na permanência destes juntos aos seus, como: o agravamento da pobreza, os conflitos geracionais e a saída dos membros para o mercado de trabalho. Contudo, tal situação não pode ser garantida, não se pode desconsiderar aqui que a própria família também necessita de cuidado e/ou amparo do Poder Público para proporcionar cuidado. Berzins (2008, p.32): defende: Chegou o momento do Poder Público também se responsabilizar pelos cuidados da pessoa idosa que necessita deles por períodos prolongados ou curtos. A mobilização do segmento idoso por meio dos conselhos, fóruns, associações e outras formas de organização está pressionando os governos para a oferta de uma política pública que proporcione os serviços de cuidador de idosos. Esta é uma necessidade urgentíssima. Frente a essa problemática é preciso que o Estado assuma a sua responsabilidade no tocante à efetivação de políticas públicas, uma vez que a família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder ao seu papel no sustento, na guarda e na proteção dos seus idosos, ou seja, deve assegurar serviços que garantam a convivência social e familiar, bem como o fortalecimento desses vínculos, desde que assim, partes ensejem, ou reinventem outras alternativas diante, por exemplo, das relações rompidas, sem a possibilidade de coabitação, considerando que nem toda a família é harmoniosa ou deseja estar próxima. 4 A VIVÊNCIA NO CAMPO Importa ressaltar como tudo começou e como surgiu o interesse pelo aprofundamento do tema. A temática envolvendo a pessoa idosa sempre inquietou a pesquisadora - o desejo de conhecer um abrigo para idosos, de compreender como eles se sentiam diante de tal realidade. Vários questionamentos tornaram-se presentes: como eles se sentiam diante da ausência familiar? Como era residir em uma ILPI e qual 1165
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI o significado atribuído à nova morada? Como acontecia a relação de convivência entre eles? E a principal inquietação: Como os idosos compreendiam o seu envelhecimento fora do seio familiar. O primeiro contato com o campo se deu durante o período do cumprimento da disciplina de Estágio Supervisionado do Curso de Serviço Social realizado em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos no período entre fevereiro a dezembro de 2019. O ingresso dos idosos na entidade dá-se através de avaliação do Serviço Social e diante de Parecer Social favorável ao internamento. Assim o idoso é encaminhado para avaliação de enfermagem e médica, se ambas forem favoráveis é realizado o processo de admissão do idoso. Segundo a Assistente Social os principais motivos que levam a institucionalização do idoso na Instituição são: Em primeiro lugar, a impossibilidade de assistência familiar, em segundo a própria iniciativa do idoso, em terceiro vem o abandono e, em seguida a inexistência familiar (DIÁRIO DE CAMPO. 22.02.2019). O primeiro contato com os idosos foi bem harmonioso, pois eles demonstraram gostar de conversar. Nas aproximações mais sistematizadas passaram a relatar suas histórias, suas alegrias e tristezas. Em seus relatos sobre a vida institucional, evidenciaram conflitos, descontentamento de alguns por estarem na Instituição e o contentamento de outros por terem a ILPI como seu lugar de moradia e muitas queixas por não receberem visita familiar, como também a insatisfação por parte de alguns por terem que obedecer às normas institucionais. Destacamos que esses relatos instigaram a pesquisadora na definição do seu objeto de estudo sobre a institucionalização dos idosos para a elaboração do seu trabalho de Conclusão de Curso – TCC na própria instituição que realizou o estágio supervisionado em Serviço Social. Nesse sentido, foi facilitado todo o processo investigativo, pois quando teve início a pesquisa no campo, a pandemia do COVID-19 já se consolidava em nível mundial, mas que não impactou a realização dela, visto que foi possível a realização das fases do cronograma de investigação. Foi possível observar as dificuldades vivenciadas na 1166
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI instituição nos cuidados preventivos à pandemia, haja vista a quantidade de idosos (205) e muitos com comorbidades o que os tornam com elevado grau de riscos. No tocante o processo de institucionalização dos idosos, observado na ILPI pesquisada, é percebido que o esse processo para o idoso é bem difícil para àqueles que tinham vínculos familiares e uma rotina anterior à institucionalização; de repente muda tudo, seus pertences, sua família e seu cotidiano. Entretanto, para outros a institucionalização aparece como a solução para uma vida marcada por sofrimentos, rejeição e problemas de saúde. O Estado Social não vem oferecendo condições eficazes para que a família pobre assuma seu idoso, restando tão somente a ILPI, que sem a colaboração da sociedade civil não se sustentaria. Essa realidade foi encontrada na ILPI pesquisada que apesar de receber verbas mensalmente do poder público, porém são insuficientes, haja vista que não englobam a grande quantidade de idosos que necessitam dessa assistência. No entanto, há de se qualificar esse serviço, uma vez que se trata de uma população que demanda cuidados mais complexos, e está previsto na Constituição Federal de 1988 que trata no capítulo da Seguridade Social, sobre as questões sociais voltadas aos idosos. Sendo assim, não faz sentido delegar a responsabilidade à boa vontade das instituições filantrópicas. 5 CONCLUSÃO A temática, geradora de discussões atualizadas, no âmbito nacional e internacional, coloca em questão a urgência de uma análise das políticas públicas para o cuidar do idoso no Brasil no que se refere à responsabilidade do Estado, tanto para o período vigente quanto para o futuro, visto que as perspectivas de crescimento até o ano de 2042 é de dobrar, tendo como referência o ano de 2017 (30 milhões de pessoas), como referenciado anteriormente. O objetivo da investigação consistiu em descrever o cenário da institucionalização de idosos, buscando identificar a correlação das responsabilidades do cuidar do idoso – família e Estado. Evidenciamos que a institucionalização de longa permanência para idosos tem um significado “alternativo de cuidados do idoso” para as 1167
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI famílias que não têm condições de cuidá-los, entretanto, para muitos idosos é a única opção. Em relação à compreensão do termo família, existe uma diversidade de conceitos a partir das percepções dos diversos grupos familiares. Identifica-se, portanto, a necessidade de analisar referido termo associado aos tipos de categorias sociais, pois a partir do conhecimento e análise do contexto familiar, socioeconômico é que é possível compreender o conceito de família na essência do sentido para as referidas categorias. Observamos também a institucionalização do idoso em uma ILPI nem sempre é negativa, tendo em vista as suas condições de vida. E que a responsabilidade inerente à família de cuidar do idoso não exime a responsabilidade do Estado por meio de Políticas Públicas. REFERÊNCIAS AIRES, M; PAZ, A. A; PEROSA, C.T. Situação de saúde e grau de dependência de pessoas idosas institucionalizadas. Rev Gaúcha Enferm, Porto Alegre, v. 30, n. 3, 2009, p.492- 499. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/RevistaGauchadeEnfermagem/article/view/8239. Acesso em: 15 Mar. 2020. ALCÂNTARA, Adriana. Velhos institucionalizados e família. Campinas: Alínea, 2009. BERZINS, M. A. V. S. Direitos humanos e políticas públicas. Cuidar melhor e evitar a violência: manual dos Cuidados da Pessoa Idosa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2008. p.30-33. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 Mar. 2020. BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Norma Operacional Básica – NOB/Suas. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005. CALDAS, C. P. Envelhecimento com dependência: responsabilidades e demandas da família.Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, 2003, p. 733-781. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0102- 311x2003000300009&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 20 Abr. 2020 1168
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI CÂMARA DOS DEPUTADOS. NOTA DE REPÚDIO. Gabinete da deputada Lídice da Mata PSB/BA. Brasília, 09 de abril de 2020. Disponível em: https://www.faroldabahia.com.br/fotos/farol_noticias/26338/mg/nota%20de%20repu dio%20assinada_PDF.pdf. Acesso em: 20 Abr. 2020. CAMARANO, Ana Amélia. (Org). Cuidados de longa permanência para a população idosa: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: Ipea, 2010. CAMARANO; Ana Amélia; KANSO, Solange. como as famílias brasileiras estão lidando com idosos que demandam cuidados e quais as perspectivas futuras? A visão mostrada pelas PNADS. In: CAMARANO, Ana Amélia. (Org). Cuidados de longa permanência para a população idosa: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: Ipea, 2010. p. 93-122. CARDOSO, Clarice. Bolsonaro oscila entre ponderação e agressividade no intervalo de 2h na TV. UOL, 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas- noticias/2020/04/08/bolsonaro-oscila-entre-ponderacao-e-agressividade-no-intervalo- de-2h-na-tv.htm. Acesso em: 12 Abr. 2020. CASOS de coronavírus e número de mortes no Brasil em 31 de maio. G1, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/05/31/casos-de- coronavirus-e-numero-de-mortes-no-brasil-em-31-de-maio.ghtml. Acesso em: 30 Maio 2020. DEBERT, G.G. A reinvenção da velhice: socialização e processos de reprivatização do envelhecimento. USP/Fapesp, 1999. FONSECA, Cláudia. Concepções de família e práticas de intervenção: uma contribuição antropológica. Saude soc. v. 14, n. 2. São Paulo: May/Aug. 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo. Acesso em 10 Jun. 2020. GUEDES diz que retomada econômica pode ser em “V”. Gazeta do povo, 2020. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/weintraub- bandeira-ultimo-ato-mec/. Acesso em: 30 Maio 2020. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2010. Brasília (DF): 2010. Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php. Acesso em: 10 de Jun. 2020. NERI, A. L. Palavras-chave em gerontologia. Campinas: Alínea, 2006. (Coleção velhice e sociedade). PRADO, Danda. O que é família. 2. Ed. São Paulo: Brasiliense, 2013. 1169
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