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EIXO 4 - Seguridade Social: Assistência Social, Saúde e Previdência

Published by Editora Lestu, 2021-01-22 14:30:02

Description: Seguridade Social: Assistência Social, Saúde e Previdência

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ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Nos anos 1970 no Brasil, conforme Mesa-Lago (2006), existiram os programas de seguro social com desenvolvimento tardio de ações assistenciais alavancadas pela sociedade civil, uma vez que a atividade estatal estava mais centralizada nas ações de saúde e previdência social. Tais características que foram vivenciadas no regime militar no país, teve como destaque o reformismo centralizador, burocrático e tecnocrático, gerido por um Estado autoritário e fortemente atrelado ao setor privado (COBO, 2012). No final da década de 1980, eclodem uma conjuntura de movimentos sociais pela redemocratização do país, pela liberdade política e pela instauração de um sistema protetivo democrático e universalista. A mobilização social culminou na promulgação da CF de 1988, que apresenta uma nova configuração formal no âmbito das políticas sociais, distinta da herança passada, uma vez que coloca a política de proteção social como direito social e de responsabilidade prioritária do Estado, ou seja, como dever público. O país fica, normativamente, como um sistema protetivo mais unificado e coeso, havendo ampliação dos direitos sociais, acrescentando-os na agenda pública, que até pouco tempo, não passava de um conjunto de necessidades até então consideradas de âmbito pessoal ou individual. Com a CF de 1988 é introduzido a seguridade social com o tripé de políticas de proteção social que são a saúde, a previdência social e a assistência social. A inclusão da política de assistência social foi inovadora por tratar-se de conteúdo de política pública, de responsabilidade estatal e não como atividades e atendimentos eventuais e ainda por desnaturalizar o princípio da subsidiariedade pelo qual a ação da família e da sociedade antecedia a do Estado, introduzindo um novo campo de efetivação dos direitos sociais. Contudo, as legislações subsequentes do sistema de proteção social do país, na década de 1990, sofrem impactos do contexto neoliberal, que é apontado por Laurell (2002) pela contenção dos gastos sociais, a diminuição dos serviços sociais públicos, com eliminação de programas e minimização de benefícios, a entrada do mercado como fonte de recursos econômicos e da satisfação das necessidades dos indivíduos, a competição, o individualismo e as novas relações de produção, que desregulamenta e flexibiliza as relações trabalhistas, rechaça os direitos sociais e responsabiliza a sociedade, especialmente a família, tendo aqui o modelo estatal familista implantado no Brasil com pouca e baixa cobertura de proteção social. 1955

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Nesse contexto, a política de assistência social, ancorada como política de proteção social e que é considerada relativamente nova, é marcada por contradições entre o direito e o não direito, muitas vezes baseados no assistencialismo, na benemerência e na caridade e que ao longo dos anos vem gerando lutas dos seus atores para a constituição da cidadania através da política pública como forma de emancipação política. Está formatada nos artigos 203 e 204 da CF de 1988, como política de responsabilidade do Estado e direito permanente de todo cidadão que dela necessitar; mas, que foi necessário a aprovação de documentos normativos e regulatórios posteriores visando à implantação de um conjunto de programas, projetos serviços e benefícios socioassistenciais para ela se firmar enquanto política pública. Em 1993, foi aprovada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e que foi regulamentada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho 2011, que trata da organização da assistência social no Brasil colocando-a como direito do cidadão e dever do Estado como parte do tripé da Seguridade Social, como política não contributiva, que provê os mínimos sociais e está ao lado das políticas de saúde e previdência social. Nos anos subsequentes, já em 2004, foi consagrado mais um dispositivo legal: a Política Nacional de Assistência Social. Dessa vez como forma de organização das bases da política, destacando conceitos e formas de enfrentamento das situações. Em seguida, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 130 de 15 de julho de 2005, traz a sistematização da organização da política com base na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. Já no ano de 2012, passado algum tempo da experiência com o SUAS, a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 apresenta a NOB/SUAS 2012 e tem como base a participação e o controle social organizando a política em torno de diretrizes que norteiam padrões de vulnerabilidade e de risco. A materialidade desse sistema acontece por meio do conjunto de serviços e ações de Assistência Social que se organizam considerando dois tipos de proteções: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de média e alta complexidade. Assim, estas se inter-relacionam através das concepções de vínculo, pertencimento, intersetorialidade e atuação socioterritorial. Tem como objetivo garantir segurança de renda, de convivência familiar e de acolhimento para os segmentos e grupos sociais em situação 1956

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI de vulnerabilidade e/ou risco social em decorrência das diversas expressões da questão social. Como parte dos referidos marcos regulatórios que dão relevância à política de assistência social, são destaques ainda, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda, aprovado pela Resolução CIT n° 7/2009 e a Resolução CNAS nº 109/2009 que caracteriza a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais em todos os municípios brasileiros, dispondo sobre o trabalho social com as famílias. Dispõe ainda de Comissões Intergestoras Bipartites (CIBs) e da Comissão Intergestora Tripartite (CIT), que trata sobre as pactuações dos recursos e das ações no âmbito do SUAS por meio dos conselhos gestores que exercem o controle social da política. A ênfase, ainda nesta política, é sobre a garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas idosas a partir de 65 anos e para pessoas com deficiências que apresentam impedimentos de longo prazo para o exercício da vida e para o trabalho que têm como critérios de inclusão as condições sócioeconômicas do seu grupo familiar, considerando-as para concessão como famílias em situação de pobreza. É possível considerar o crescimento da política de assistência social no Brasil no período entre os anos 2004 a 2015. Nos anos subsequentes, com a retomada das reformas neoliberais, acontecem instabilidades quanto à garantia dos serviços em decorrência dos escassos investimentos no que se refere aos orçamentos. Nos últimos anos no país, houve a queda de recursos do cofinanciamento da rede socioassistencial e, ainda, cortes no orçamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Hoje, é possível visualizar o avanço do Estado neoliberal brasileiro requerendo incessantemente políticas de austeridade fiscal sob o argumento da busca da retomada do desenvolvimento, que rechaça direitos e acessos, causando impactos no cotidiano das pessoas, especialmente, as que dependem das políticas públicas, ocasionando o desmonte e o comprometimento da política de assistência social que converge para ações focalizadas, pautadas pelo interesse do mercado, promovendo, assim, um distanciamento das conquistas sociais com base em ações de redistribuição de renda e da redução das desigualdades sociais. 1957

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Portanto, apesar do desenho institucional da política de assistência social como política pública de direito ter sido marcada por lutas dos movimentos sociais e a participação da sociedade civil, fundamentada em princípios da cidadania e da democracia essenciais ao processo de gestão, ainda está diante de “expressivos vazios” que precisam ser preenchidos por meio da ampliação da cobertura e maior investimento público que considera a relação das políticas públicas com o sistema de garantia de direitos. 3 DIMENSÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: Principais tendências e desafios na era capitalista contemporânea. Uma nova temporalidade histórica de desenvolvimento civilizatório ou de retorno da barbárie é marcada no cenário capitalista contemporâneo, na ordem mundial e não diferente no Brasil. É vivenciada a era dos fenômenos sociais que se agudizam com as desigualdades sociais, manifestadas por meio da pobreza, dos excedentes de mão de obra e exclusões de diversas ordens que fazem parte do teor do capitalismo global contemporâneo. Em âmbito mundial, é notório que diversos países, em decorrência da crise, têm aderido às saídas neoliberais e neoconservadoras e estas têm ganhado espaço de forma incontrolável, tendo em comum não apenas o livre mercado; mas, as críticas ao Estado intervencionista, ao Estado de Bem-Estar Social. De certo, a paisagem da contemporaneidade é de um desenho de mudanças das regras de funcionamento do capitalismo e, por conseguinte, do Estado. Para Dardot e Laval (2016) há um certo tipo de racionalidade política e social transversalizada à globalização e à financeirização do capitalismo, denominando como a existência de uma nova racionalidade global. Conforme os autores, o que há é a “grande virada” neoliberal que intitula uma nova lógica normativa que reorganizam políticas e comportamentos sob nova direção. Aqui o Estado espelha-se no mercado, que vai desde as suas regras de competição, ao funcionamento de acordo com a lógica gerencial de empresas, emergindo até o ideário da não existência de déficits, sem se preocupar com o acirramento das desigualdades sociais. É demarcado ondas de privatizações e um esvaziamento da dimensão pública e democrática dos Estados Nacionais. Aqui, o Estado não pode mais assegurar proteção 1958

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI social, através das políticas públicas, e vem cada vez mais limitando seu papel na execução de tais políticas para ser um mero fiscalizador da racionalidade política e das práticas disciplinares características do neoliberalismo. Diante desse cenário, é designado por Mandel (1982) o “Estado forte”, que segundo ele, é imposto cada vez mais restrições às liberdades democráticas na tentativa de depreciar e/ou extinguir o movimento organizado dos trabalhadores enquanto classe por meio da manipulação por vias ideológicas para “moldar” o trabalhador à sociedade capitalista que visa ser este consumidor, parceiro ou ser reconhecido como cidadão aos moldes dessa lógica. Com o neoliberalismo, as políticas públicas vem sofrendo reorientações com base na lógica do capital e do mercado, ajustando-se não somente por novos referenciais teóricos e ideológicos, mas às reformas que desmontam direitos trabalhistas e sociais. Nessa linha tem seguido as políticas de seguridade social com destaque para a política de assistência social que vem sofrendo reveses constantes na ordem de recursos públicos, oferta de serviços, programas, projetos e benefícios e os mais diversos desafios com base nos aportes do capitalismo global contemporâneo. Na conjuntura neoliberal brasileira, que tem como base ideais de reformas e ajustes fiscais, é possível caracterizar as ações da chamada “nova” ultradireita, aproximadas com identidades fascistas, que atribui às políticas de proteção social a ideia da mercadoria, da empresa, da meritocracia, do empreendedor, frente às “alternativas” que são justificadas para a tentativa de “saída da crise do Estado”. Recentemente no Brasil, muitas Emendas Constitucionais são “palco” dos acontecimentos dos últimos governos. Dentre aquelas que demarcam o retraimento dos orçamentos das receitas primárias, dentre estas a da seguridade social, especialmente da política de assistência social, foi a Emenda Constitucional n. 95 de 2016 que designou um novo regime fiscal para vigorar nos próximos 20 (vinte) anos, valendo, portanto, até 2036. A proposta apresentada foi questionada frente aos movimentos organizados da sociedade civil, trabalhadores do SUAS, dentre outros profissionais e atores políticos. Em virtude desta, os recursos sociais serão diminuídos em decorrência desse novo regulamento e as ações e serviços públicos tenderão à precarização. O ano de 2019 no Brasil teve como marca as diversas medidas neoliberais, como as do contingenciamento dos recursos previsto para as políticas sociais, os longos atrasos 1959

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI no repasse dos recursos federais, que somado aos cortes e congelamento do orçamento vêm dificultando que as políticas sejam efetivadas. Não distante da realidade da política de assistência social no país, tais medidas fazem com que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, por exemplo, fique limitado nas ações e oferta dos serviços que estão previsto nas legislações, em decorrência dos cortes de recursos. Ainda, com a realidade visível do desmonte dos serviços coadunam com ela os serviços que deveriam ser garantidos por ter previsão legal, mas, que frente à essa realidade, a sua implementação fica comprometida, como é o caso do Serviço no domicílio para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Semelhante à precarização dos serviços oferecidos na política de assistência social, o processo de reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não está distante do mesmo cenário. Muitos benefícios foram e são cortados e os novos possíveis beneficiários não conseguem sequer ter sua situação avaliada por problemas de funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), enfrentando com isso imensos desafios. Sem dúvida, os tempos atuais são de crises e, marcadamente, acerca dos direitos sociais. Caminha-se para a subsunção do Estado aos interesses do capital financeirizado, com o desígnio de ampliação dos rendimentos do capital, que desencadeia crescentes formas de desigualdades e da lacuna entre as classes sociais, configurando o estado permanente de crises econômicas para alavancar políticas de austeridade e a organização do Estado neoliberal, autoritário e totalitário (HARVEY, 2014). Na atual conjuntura, o Estado brasileiro se torna refém das necessidades empresariais e em tempos de crise emerge para a ascensão de práticas econômicas por espoliação, caracterizadas pela privatização e, as saídas são a aposta na proteção social na família e por instituições e organizações não-governamentais, ou seja, no viés familista. A lógica neoliberal, incessantemente, aprofunda ataques às legislações trabalhistas, com o estimulo às políticas privatizantes, de austeridade fiscal e da implementação de regimes agressivos de tributação. Assevera-se que as mudanças no cenário do capitalismo contemporâneo vêm ameaçando o desenho da política de assistência social, frente às contrarreformas que estão na contramão da dignidade humana e de todos os segmentos populares. Muitas são as legislações que vigoram no Brasil como diretrizes que orientam a implementação 1960

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI de políticas públicas, programas, projetos, serviços e benefícios para a garantia de direitos e atendimento das necessidades da população mais fragilizada em decorrência das diversas manifestações da questão social no cenário contemporâneo. Com efeito, na sociabilidade em que vivemos, é necessário que, para além da criação de novas normativas jurídicas, devem ser cumpridas as legislações já positivadas, garantir sua materialização com novos financiamentos e compromissos governamentais; além, dos espaços democráticos que reforçam o papel da participação através das instâncias de controle social, para fins de fortalecimento da capacidade de reivindicação, mobilização e pressão na criação de mecanismos que respondam e atendam demandas, e para além dos interesses imediatos, por uma sociedade mais justa, igualitária, com respeito às diferenças, para a efetivação da cidadania e a garantia de direitos socioassistenciais que exige vigilância, lutas e resistências contra os discursos ardilosos das reformais neoliberais contemporâneas. 4 CONCLUSÃO Com o panorama histórico do sistema de proteção social do Brasil – imbuído neste, a política de assistência social –, é possível identificar as mudanças em curso nos períodos aqui apresentados, desde a era da redemocratização que culminou com a Constituição Federal de 1988 e um novo padrão de proteção social que foi fundado na lógica da justiça social e equidade, na garantia de políticas públicas de seguridade social, como políticas de Estado, por meio de um sistema de garantia de direitos. O cenário contemporâneo que consolida o projeto neoliberal apresenta o desmonte da política de assistência social seriamente marcada e influenciada pelas transformações advindas das metamorfoses no capitalismo e seu atual estágio, fundada em seus pressupostos que têm se firmado no recuo da atuação do Estado na intervenção social e trazem alguns desafios nessa arena, contribuindo significativamente para o aumento das diversas manifestações da questão social, como as desigualdades e o acirramento da pobreza. Tal situação reflete diretamente no cotidiano, especialmente os da classe trabalhadora e, ainda, aqueles em situação de vulnerabilidade social em decorrência da idade, das relações de gênero, deficiência, raça-etnia, regionais, dentre outras. 1961

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI No Brasil, o projeto neoliberal ortodoxo se expandiu a partir de 1990, depois assumiu uma versão neodesenvolvimentista e, recentemente, retomou a ortodoxia revestida de autoritarismo e conservadorismo, firmando-se como uma racionalidade que se estende aos diversos âmbitos da vida em sociedade, extrapolando a dimensão econômica. É possível observar um profundo declínio e esvaziamento dos sistemas de proteção social públicos/governamentais; e, consequentemente, das políticas públicas, especialmente as que compõe o tripé da seguridade social no país, que em nome da flexibilização não alarga o campo da efetivação de direitos. Nessa paisagem é visualizada cada vez mais restrições de acesso aos benefícios monetários, aos serviços que tendem à focalização, o incentivo e a busca de serviços no mercado, o desmantelamento das políticas sociais pelo desfinanciamento, pelos cortes de orçamento, contingenciamentos em nome do ajuste fiscal que é expressão de um projeto político dominante mundialmente. Na trajetória da política pública de assistência social, os avanços são notórios. Mas, frente ao cenário neoliberal restritivo, o Brasil vem passando por instabilidades e que tem marcas nos momentos de progressos e de retrocessos das políticas sociais. Pode-se concluir que há o desmonte do sistema de proteção social normatizado com a destituição de direitos sociais que foram conquistados através de lutas históricas, frente à instauração de um projeto conservador que desestrutura os avanços que até aqui existiram. Repele os direitos e promove o desmonte de muitos deles, gera situações de exclusão, de pobreza e difundem o paradigma da produtividade para estabilizar e equilibrar os gastos sociais. À essas ideias postas na discussão, principalmente sobre os desafios no cenário contemporâneo na política de assistência social, visto que são inúmeros, podem ainda ser encontradas outras bases de fundamentação. Para tanto, a mesma não pode se esgotar por aqui. Muitas são as possibilidades de respostas aos questionamentos realizados no início deste trabalho e que foram assinalados apenas alguns rebatimentos que conduzem para a realização de novas reflexões e pesquisas diante da política aqui estudada no cenário neoliberal brasileiro. 1962

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI REFERÊNCIAS BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília:MDS\\SNAS, 2004. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. BRASIL. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Recuperado em 14 fevereiro, 2020 de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB\\SUAS). Brasília: MDS\\SNAS, 2012. COBO, B. Políticas focalizadas de transferência de renda: contextos e desafios. São Paulo: Cortez, 2012. DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016. HARVEY, D. O novo imperialismo. São Paulo: Edições Loyola, 2014. (capítulo 4) LAURELL, A. C. Avançando em direção ao passado: a política social do neoliberalismo. In: LAURELL, A. C (Org.). Estado e políticas sociais no neoliberalismo. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2002. MANDEL, E. O capitalismo tardio. São Paulo: Abril Cultural, 1982. (Coleção Os economistas) – (Cap. O Estado na fase do capitalismo tardio). MESA-LAGO, C. As reformas da previdência na América Latina e seus impactos nos princípios de seguridade social. Tradução da Secretaria de Políticas de Previdência Social, Brasília: Ministério da Previdência Social, 2006. TEIXEIRA, S. M. A política de assistência social e temas correlatos. Campinas: Papel Social, 2016. TEIXEIRA, S. M. Reforma da previdência social no Brasil: modernização ou desmonte da seguridade social? Serviço Social e Contemporaneidade: Revista do Departamento de Serviço Social.Universidade Federal do Piauí, ano V, n. 5, Teresina, EDUFPI, 2007. 1963

EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA QUEM GARANTE O RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL? WHO GUARANTEES THE SOCIAL ASSISTANCE FEATURE? Diana Delgado1 RESUMO O artigo trata do financiamento da Assistência Social como política pública, a partir de sua organização institucional e apontando as mudanças pelas quais esse modelo passou desde 1988, considera como fonte primária a mudanças legislativa que inspira os principais documentos normativos que apontam para o desenvolvimento da política neste aspecto. A ênfase está na análise da implementação do financiamento compartilhado via fundo a fundo pelos três entes federados, apresentando o quadro atual de desresponsabilização da união, estados e municípios. Considera assim que as perdas orçamentárias que os Sistema Único de Assistência Social (SUAS) precisa ser debatido considerando não só a perspectiva da descentralização administrativa que ascende o município como principal ator na execução e na sustentabilidade do SUAS, mas faz um convite final a revisitar a história não tão distante da formação da administração pública brasileira em seus aspectos de não ruptura com o patrimonialismo e o clientelismo. Palavras-chaves: Assistência Social, Gestão Pública, Orçamento e financiamento. ABSTRACT The article deals with the financing of Social Assistance as a public policy, based on its institutional organization and pointing out the changes that this model has undergone since 1988, considers as the primary source of legislative changes that inspires the main normative documents that point to development of politics in this respect. The emphasis is on the analysis of the implementation of shared financing via fund-by-fund by the three federated entities, presenting the current situation of unaccountability of the union, states and municipalities. It thus considers that the budget losses that the Unified Social Assistance System (SUAS) needs to be debated considering not 1 Mestre em Política Social (UFF). Doutoranda em Serviço Social (PUC-RIO). E-mail: [email protected] 1964

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI only the perspective of administrative decentralization that the city has as the main actor in the execution and sustainability of SUAS, but makes a final invitation to revisit the history not so distant from the formation of the Brazilian public administration in its aspects of not breaking with patrimonialism and clientelism Keywords: Social Assistance, Public Management, Budget and financing O FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS SOCIAIS É comum nos debates sobre direitos sociais a colocação do Estado como principal provedor desses, materializando-os por meio de políticas públicas. No caso do presente artigo as políticas sociais ganham especial relevância. De acordo com Pereira as políticas sociais são resultados da “relação dialeticamente contraditória entre estrutura e história e, portanto, de relações – simultaneamente antagônicas e recíprocas - entre capital x trabalho, estado x sociedade e princípios da liberdade e da igualdade que regem os direitos de cidadania” (PEREIRA, 2011: 166). Deste modo, a política social e especificamente a de Assistência Social aqui apresentada, tendo sempre em perspectiva seus elementos, normativos e éticos, é considerada como resultado direto dessas relações de disputa e conflitos no reconhecimento e manutenção de direitos. Não é possível ignorar que existem processos implicados na evolução e na retração desta política setorial. Estes se situam num montante de aspectos desde a crise internacional do capital até as interferências político-partidárias presentes nos atores que representam esta política social, tais como a formação sócio histórica, o legado prévio das políticas, sua conformação político- institucional, sua base social de apoio, perpassando pela não efetivação de espaços de participação na formulação e acompanhamento realmente efetivos em âmbitos locais. Espaços esses encharcados de uma prática clientelística e assistencialista da coisa pública. Mesmo em meio a esse cenário de contradições e das disputas, atualmente a Assistência Social é reconhecida como Direito no texto constitucional. No entanto, só é possível uma resposta estatal aos direitos promulgados se, além do reconhecimento de função, existirem os meios para que se efetive, não apenas os de caráter político, mas 1965

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI também os recursos financeiros disponibilizados para este fim normalmente alocados nos fundos públicos. De acordo com o Novíssimo Dicionário de Economia, fundo é o “Conjunto de recursos monetários empregados como reserva ou para cobrir despesas extraordinárias. No setor de finanças públicas, o termo refere-se às verbas destinadas ao desenvolvimento de determinados setores...” (SANDRONI, 1999: 256). Os fundos são formados por impostos, taxas e contribuições em formas de tributos, sendo os principais em âmbito federal: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IR), o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), composto de 23,5% do IPI e do IR. Em âmbito estadual temos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e o Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotores (IPVA). Por sua vez, nos municípios têm-se como fonte de receitas para o fundo público o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), as taxas como, por exemplo, a de limpeza pública. Uma das principais formas de expressão do Fundo Público é o Orçamento, pois este demonstra o nível de importância por meio de alocações de recursos nas áreas consideradas prioritárias pelos formuladores governamentais. Tomemos como exemplo a União que possui três tipos de orçamentos: o da seguridade social, o de investimento das estatais e o fiscal. O primeiro trata da Assistência Social, Saúde e Previdência Social. O segundo, os investimentos nas estatais e despesas diversas com recursos humanos, financiamentos, aluguéis. E o último é composto pelo que não se enquadra nos dois primeiros orçamentos. Ressaltamos aqui a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 que expressou um duro golpe nos recursos destinados a políticas públicas da seguridade social. Esta medida congelou os gastos do governo por 10 anos. Mas é preciso entender que não é qualquer despesa, são as chamadas despesas primárias “aquela que implica no aumento da dívida líquida, a exemplo dos gastos com pessoal, previdência, custeio e investimento. As despesas financeiras (a exemplo dos juros e amortização) não são limitadas pela PEC.” (CONOF, 2016:3). 1966

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 2 A NORMATIZAÇÃO DO COFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL No que diz respeito especificamente ao financiamento e ao orçamento da política de Assistência Social, é possível identificar algumas alterações importantes desde a Constituição Federal de 1988, cujas principais normativas que regulam essa política podem ser assim enunciadas. Na LOAS de 1993, nos artigos 12, 13 e 15, que tratam respectivamente das competências dos entes federados (união, estados e municípios), são instituídos como responsabilidade financeira do governo federal a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o apoio financeiro ao município serviços, programas e projetos. Aos entes estaduais, além do apoio financeiro aos municípios para a execução dos serviços, programas e projetos, cabe também o apoio a possíveis consórcios e associações e ainda o apoio aos benefícios eventuais. No que se refere aos municípios, cabe a destinação de recursos financeiros para a execução direta dos serviços socioassistenciais e a concessão dos benefícios eventuais. Em seu art. 27 e correlatos, a LOAS trata do financiamento da Assistência Social, define o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) como instrumento de gestão financeira do SUAS, devendo os recursos da União destinados à Assistência Social serem repassados ao FNAS, expressa a co-responsabilização dos três entes com o financiamento, define o órgão gestor da Assistência Social como gestor do fundo e o Conselho de Assistência Social com a responsabilidade de controle e orientação. Na LOAS também se estabelecem as condições para o repasse dos recursos do FNAS para os municípios e os estados, sendo eles: a existência de Conselho de Assistência Social, a elaboração e atualização dos Planos de Assistência Social e o Fundo de Assistência Social com destinação de orçamento próprio nos seus respectivos fundos. Por sua vez, na PNAS, aprovada pela Resolução n°15, de 15 de outubro de 2004, reafirmam-se as bases presentes no art. 195 da Constituição Federal de 1988, sendo eles: “A participação de toda a sociedade (de forma direta e indireta) nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mediante contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro. Do trabalhador e dos demais 1967

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI segurados da Previdência Social. Sobre a receita de concursos de prognósticos. Do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.” Ela qualifica também o financiamento direto de benefícios como aqueles repassados diretamente aos usuários beneficiários dos programas, e, financiamento por meio de serviços, projetos e programas, quando os recursos são repassados via fundo de assistência para as gestões executoras estaduais e municipais considerando: as instâncias de deliberação Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e as CIB’s, as de controle social os conselhos de Assistência Social, os critérios de partilha a partir de indicadores porte populacional, nível de complexidade dos serviços e planos devidamente condizentes com a realidade de cada território. Neste contexto, uma das principais propostas da IV Conferência Nacional de Assistência Social realizada em 2013 e citada na PNAS de 2004, mas ainda não efetivada, é a definição de um piso de 5% da arrecadação dos entes subnacionais (estados e municípios) para financiamento da Assistência Social. A recomendação para alocação desse percentual não se efetivou e a presente pesquisa irá demonstrar os percentuais hoje praticados nos municípios do estado do Rio de Janeiro, fazendo uma análise comparativa entre os municípios por porte. Apesar deste fato, a PNAS instituiu outras medidas que, depois de regulamentadas, alteraram a forma de financiamento da Assistência Social no Brasil e representaram um avanço na construção da política. São eles: • Repasse automático fundo a fundo para o financiamento dos serviços, programas e projetos; • Superação de fixação de valores para repasse por número de atendimentos via convênio; • Instituição dos pisos de proteção por níveis de complexidade (Básica, Especial de Média Complexidade e Especial de Alta Complexidade); Na NOB SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, fruto da IV Conferência Nacional de Assistência Social que teve como tema a “Assistência Social como política de inclusão: uma nova agenda para a cidadania - LOAS 10 anos”, merecem destaque os itens elencados como pauta para debate no subtema três, que tratou do financiamento como forma de garantia da política. O debate deste eixo na IV conferência Nacional resultou em 11 deliberações que influenciaram de maneira muito clara a elaboração da NOB-SUAS (2005). 1968

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Ainda em relação ao financiamento, a NOB-SUAS (2005) regula as condições para transferência de recursos federais, os mecanismos de transferência dos recursos, os critérios de partilha e transferência de recursos por pisos de proteção. Além das alterações diretas relacionadas à forma de organização do financiamento, é importante destacar que a NOB-SUAS (2005) estabelece as instâncias de articulação (conselhos, união de conselho, fóruns estaduais, regionais ou municipais e associações comunitárias), pactuação (Comissões Intergestores Bipartite – CIB – e a Comissão Intergestores Tripartite - CIT) e deliberação (Conselhos de Assistência Social e Conferências de Assistência Social), que são fundamentais na definição posterior da luta por maiores recursos e os critérios de partilha daqueles destinados a esta política pública, entre outras competências É importante destacar também que a Lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011, conhecida como lei do SUAS, altera a LOAS em relação ao financiamento. Com isso, afirma-se a responsabilidade do “órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas três esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social”, sob orientação e controle dos conselhos e submetidos aos órgãos internos e externos de controle, sendo caracterizados como despesas com a seguridade social, de acordo com a lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Outro aspecto significativo neste cenário legislativo é a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que possibilitou criar padrões para os serviços socioassistenciais em todo território nacional. Isso permitiu em alguns níveis a aferição da qualidade de forma mais rápida e em decorrência expressar valores diferenciados de incentivos de gestão e benefícios de acordo com os critérios de forma posteriormente definidos pelo CNAS. Por sua vez, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS), Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, o financiamento e orçamento são fortalecidos com instrumentos de gestão (financeira) no SUAS, não deixando de observar os princípios já existentes para a administração pública (expressos no caput do art. 37 da CRFB/88) como a “legalidade, impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência”. 1969

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Além de reafirmar as responsabilidades dos entes federados no cofinanciamento da Assistência Social, a NOB-SUAS (2012) traz a novidade do financiamento por blocos. Pretende-se com isso, segundo a gestão do FNAS, facilitar a execução dos recursos dentro dos níveis de proteção, proporcionando ao gestor estadual e/ou municipal maior liberdade na definição de suas prioridades. Surgiu também com a NOB-SUAS (2012) a qualificação do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS-E - e do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS-M. Como pôde ser observado nesta breve exposição que enumera o financiamento e orçamento a partir das principais normativas do SUAS, não se pode negar os avanços na perspectiva da normatização e regulação, o que vem evidenciando a necessidade de adequação e qualificação das gestões estaduais e municipais da política de Assistência Social. 3 OS TRÊS ENTES E O DESAFIO DA COOPERAÇÃO DE RECURSOS Acrescenta que tão importante como a organização normativa do financiamento da Assistência Social é compreender a responsabilidade dos três entes federados, estes devem ter seus recursos respectivamente aplicados aos fundos de assistência, sendo sua utilização voltada para a execução e qualificação dos serviços, projetos e programas da Assistência Social (art. 27 § 3º). E sua operacionalização é determinada como feita por meio de transferências automáticas com alocação dos três entes (art. 30-A) e ainda a regularidade anual de utilização dos recursos recebidos por meio de relatórios de gestão apreciados pelos Conselhos de Assistência Social, com a possibilidade de repasse das informações aos fundos que repassaram os recursos. Apesar das adversidades do cofinanciamento federal com relação aos baixos valores e aos atrasos no repasse, é fato que observamos um avanço nos valores disponibilizados nos últimos anos conforme pode ser observado no gráfico 1. 1970

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Gráfico 1- Orçamento federal autorizado para o FNAS ORÇAMENTO AUTORIZADO PARA O FNAS 2003-2020 EM BI 65,8 62,2 56,7 57,9 51,7 45,4 41,2 37,2 33,5 24,3 27,2 20,7 5,73 8,85 10,6 12,9 14,9 17,1 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Fonte: Siga Brasil/Senado federal Neste sentido voltamos nossa atenção a participação dos entes estaduais, apesar de não ter sido até então aprovado o percentual mínimo de repasse, a LOAS prevê que o mesmo aconteça para apoio a execução dos serviços e programas do SUAS. Dos vinte e seis estados é comum uma inconstância do número de cofinanciamento realizados. De acordo com o Censo SUAS 2018 dos Fundos Municipais de Assistência Social nenhum dos 26 estados repassam recursos para a totalidade de seus municípios. Um percentual de 23% dos municípios que responderam não recebem qualquer tipo de repasse estadual. Dos que recebem, existe uma diferença quanto ao nivel de proteção e/ou incentivos garantidos pelo ente estadual, conforme pode ser visualizado na tabela 1. Tabela 1- Repasse dos Fundos Estaduais para os Fundos Municipais de Assistência Social 11% Não recebe cofinanciamento para Proteção Social Básica 45% Não recebem cofinanciamento para Proteção Social Especial de Média Complexidade 57% Não recebem cofinanciamento para Proteção Social Especial de Alta Complexidade 41% Não recebem para cofinanciamento de Benefícios Eventuais 62% Não recebem nenhum incentivo a gestão Fonte: Elaboração Própria extração da base de dados Censo Suas FMAS 2018 Quanto ao investimento próprio do orçamento dos municípios nos Fundos Municipais, de acordo com o Censo SUAS dos FMAS 2018, 81% aportam recursos nos respectivos Fundos municipais e desta totalidade 51% apresentam recursos para 1971

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI implementação dos beneficios eventuais previsto na legislação como uma das principais responsabilidade deste ente federado. Tabela 2- Alocação de Recursos próprios dos municípios para os FMAS 81% Informam ter investido recursos próprios no FMAS 33% Não alocam recursos próprios no FMAS para Proteção Social Básica 59% Não alocam recursos próprios no FMAS para Proteção Social Especial de Média Complexidade 51% Não alocam recursos próprios no FMAS para Proteção Social Especial de Alta Complexidade 49% Não alocam recursos próprios no FMAS para cofinanciamento de Benefícios Eventuais 54% Não alocam recursos próprios no FMAS ações da gestão Fonte: Elaboração Própria extração da base de dados Censo Suas FMAS 2018 Fazemos aqui uma observação que não aportar recursos próprios no respectivo FMAS não significa necessariamente ausencia de investimento na Assistência Social local, o município pode pagar despesas da política de outras fontes, mas apresenta um desafio maior para o controle social no acompanhamento das gestões financeiras, desconsiderando todas as legislações vigentes na organização deste sistema. Apesar desta observação é muito preocupante que após vinte e sete anos de regulamentação da Assistência Social como política pública alguns entes federados ignorem a necessidade de reservar em seus orçamentos recursos para a efetivação dos serviços e programas socioassistenciais. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir do momento em que a Assistência Social deixa de ser atividades esporádicas e passa a ser reconhecida como política pública na seguridade social brasileira é preciso fazer sua análise também dentro dos parâmetros do setor político e público brasileiro. Procuramos compreender a formação do setor público brasileiro, de acordo com as colocações de Souza Filho (2016) a partir do conceito do gerencialismo e do que este resultou para a atual organização do setor público brasileiro, incluindo a descentralização/municipalização da Assistência Social. A descentralização (ABRÚCIO, 1998; PAULA, 2005), tanto no que se refere à relação do Estado com organizações da sociedade civil, quanto em relação aos entes da própria esfera estatal (município, estado e união) é uma dessas tecnologias. O discurso gerencialista prega a descentralização em nome de maior eficiência dos gastos públicos. No entanto, o parâmetro da eficiência gerencialista fica ocultado. Na verdade, o objetivo da descentralização 1972

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI propalada pelo gerencialismo é propiciar a redução dos custos das ações sociais, via “parcerias” com as organizações da sociedade civil e a desreponsabilização da esfera central com os gastos sociais realizados nas esferas estaduais e municipais. A partir desses parâmetros é que se verifica a eficiência gerencialista. (SOUZA FILHO, 2016: 143) Observamos que apesar de a Assistência Social ter vivenciado o período de descentralização tendo como parâmetro a divisão de responsabilidades de financiamento dos três entes estatais, a desigualdade de arrecadação e de redistribuição é bastante presente. Outro ponto, foi o financiamento federal por pisos com valores fixos para os serviços. Apesar do parâmetro de porte populacional, não apresenta qualquer outra consideração com as especificidades locais. Assim, se materializa o que coloca Souza Filho (2016) sobre a “desreponsabilização com os gastos sociais realizados nas esferas estaduais e municipais”. Para melhor compreensão, é preciso retornar a nossa formação enquanto estado democrático. O primeiro passo é conhecer as especificidades históricas que estruturaram a nossa administração pública. Souza Filho aponta para três períodos da nossa História que possibilita esta análise e reencontra os conceitos de Nunes (2010). O primeiro é o período da república velha em que coronéis se transformam em fazendeiros e combina elementos de dominação do modo de produção escravista com a mão de obra livre e explorada depois para as atividades eminentemente exportadoras. Por esta razão não existiu nenhuma proposta de superação das antigas formas de dominação racional da burocracia do Estado por uma nova, fazendo com que patrimonialismo e racionalismo burocrático coexistissem. Nas palavras de Souza Filho (2016: 156) “O novo se imbrica com o velho, o velho é funcional ao novo.” O segundo período é de 1930-1990, período de aliança entre os setores agrários do período anterior e os novos atores que comandavam as indústrias que surgiam com o desenvolvimento da economia. Período de busca pela urbanização e industrialização e de criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Este departamento ao instituir novas regras e normas para a administração pública é qualificado pelo autor como uma tentativa de instaurar o “universalismo de procedimentos”. No entanto, com a permanência dos mesmos representantes da velha ordem oligárquica, o que poderia ser um instrumento de democratização do setor público acaba permanecendo com aspectos do patrimonialismo. A situação não muda 1973

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI quando começa o período da ditadura, o DASP passa a ser utilizado pelo poder ditatorial como um instrumento de sustentação, ocasionando assim o que se denomina “insulamento burocrático” que passa a ser mais uma forma de impedir a participação da população de uma forma geral nas decisões, inclusive na negativa dos acessos. Nesses termos, a burocracia se expande no Brasil a partir de três determinações fundamentais; a) criar condições institucionais para implementar o projeto de expansão capitalista, estruturando “universalismo de procedimentos”; b) manter relações com o esquema de privilégios patrimonialistas já existente e que será ampliado e centralizado; c) viabilizar a sustentação do regime ditatorial, via fortalecimento do setor central, através de estratégias de “insulamento burocrático”. Esse processo constitui a modernização conservadora na administração pública…a estrutura burocrática organizada para operar as políticas sociais se efetiva, também, de forma seletiva e limitada. (SOUZA FILHO, 2016: 159) O terceiro período pós 1990 a 2002 será marcado pela radicalização do gerencialismo que será levado a diante nos dois governos de Fernando Henrique Cardoso desenhada no Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado que, entre seus objetivos mais fundantes, destaca-se a transferência de responsabilidades estatais para o setor privado. Esse momento é marcado por uma proliferação do discurso da efetividade e eficiência e de serviços não mais de execução exclusiva do Estado. Sendo assim, Souza Filho (2016) chega à seguinte conclusão sobre este período: Neste sentido, podemos dizer que ocorre um transformismo na ordem patrimonialista brasileira, em que os setores tradicionais, para se manterem no poder, aderem à finalidade neoliberal de transnacionalização radical da economia nacional e se adéquam aos novos instrumentos administrativos para viabilizar a manutenção da dominação tradicional. (SOUZA FILHO, 2016: 185) Avaliando a produção analítica de Souza Filho (2016) sobre esses três períodos da História passamos a ter possibilidades de uma melhor compreensão sobre a permanência de elementos do patrimonialismo e clientelismo na operacionalização imediata da política de Assistência Social, assim como os entraves a elas inerentes na burocracia ocasionado pelos elementos aprofundados por Nunes (2010). Chegamos a esta avaliação por considerar que a política de Assistência Social não se opera fora dos padrões determinantes da Administração Pública. Ainda que tenha 1974

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI elementos e diretrizes aparentemente contrárias ao colocado pelo modelo gerencialista do Estado brasileiro esse se apresenta em sua operacionalização descentralizada nos municípios. Ao fazer o movimento oposto neste artigo de iniciar com a descrição da Assistência Social tal como se apresenta atualmente e terminar revistando os aspectos históricos que em parte explicam seus entraves e inconstâncias, espera-se que que os leitores compreendam que é preciso revisar o passado, se ainda entendermos que esta política pública pode efetivamente continuar não como um elemento para o jogo político partidário, subalternizada e mal compreendida por seus trabalhadores e usuários. Mas, que seja um ponto de resistência e garantia de direitos em meio as adversidades geradas pelo sistema de reprodução da realidade social vigente. Considerando o exposto, entendemos que o SUAS corre um risco de ser cada vez mais parte do discurso vazio de alguns atores governamentais e que sua sustentabilidade enquanto política pública se torne inviável se permanecer neste caminho de não responsabilização pelo seu cofinanciamento por parte dos três entes federados ainda considerando algumas possibilidades de qualificação desta política elegemos algumas sugestões que contribuiriam para tal. O primeiro dele é a necessidade de unificação de sistemas de informação que torne público e de fácil acesso dados sobre os investimentos dos três entes federados. Assim como é possível hoje visualizar sem senha os recursos do governo federal repassado as contas dos Fundos Municipais de Assistência Social. Seria muito mais interessante para os pesquisadores, trabalhadores e usuários entenderem a materialização desta corresponsabilidade entre os entes no SUAS. Assim como o investimento dos três entes deveriam ser publicizados em um único sistema, a execução financeira também deveria constar nas plataformas públicas, e não somente nos conselhos municipais uma vez por ano, em alguns municípios, fazendo parte de um ritual que nada tem de efetivo controle social. A terceira é a necessidade cada vez mais urgente de revisão dos valores federais repassados, ainda que os pisos de proteção, tenham significado um avanço no que diz respeito aos valores do repasse para os serviços socioassistenciais executados pelos municípios, a verdade é que ainda não são suficientes. Sendo assim rever os critérios, especialmente considerando a diversidade de realidades municipais e as necessidades 1975

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI especificas de certos territórios com demandas especificas é um caminho. E por fim, a quarta e mais importante, o atendimento da reinvindicação de várias conferências, o estabelecimento e um percentual mínimo de todos os entes federados para a Assistência Social. E principalmente que este valor de fato seja variável de acordo com o PIB de cada ente. Tal medida sim garantiria a sustentabilidade desta política que é tão necessária na minimização dos efeitos do sistema desigual que não conseguimos superar. REFERÊNCIAS ARRETCHE, Marta. Estado Federativo e Políticas sociais: Determinantes da Descentralização. Rio de Janeiro: Revan; São Paulo: FAPESP, 2000 3ª Ed., 2011. BRANDÃO, Fernando A. Políticas Públicas – O financiamento público da Assistência Social. 2012. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. BRASIL. Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). Construindo as bases para a implementação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social, Julho 2005. BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/SUAS). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social, setembro 2005. BRASIL. Relatório da IV Conferência Nacional de Assistência Social. Conselho Nacional de Assistência Social. 2003. BRASIL. Resolução CNAS nº. 17/2011. BRASIL. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. BRASIL. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. BRASIL. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento MTO. Edição 2017. Brasília, 2016. 1976

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI IPEA. Nota Técnica nº O novo regime fiscal e suas implicações para a política de assistência social no Brasil. Andrea Barreto de Paiva, Ana Cleusa Serra, Mesquita Luciana, Jaccoud, Luana Passos. 2016. In: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160920_nt_27_diso c.pdf PEREIRA, Potyara, A. P. Política social: Temas e Questões. 3ª Ed. São Paulo, Cortez, 2011. SALVADOR, Evilasio. CURI, Joseane Rotatori. As dimensões do financiamento da Política de Assistência Social no Brasil. The dimensions of the financing of Social Welfare Policy in Brazil. In: Argumentum. Vitória, v. 9, n. 3, p. 81-97, set./dez. 2017. Disponível em: http://periodicos.ufes.br/argumentum/article/view/16896/12642 SILVEIRA, Jucimeri Isolda. Assistência Social em risco: conservadorismo e luta social por direitos. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, editora Cortez, n. 130, p. 487-506, set./dez. 2017. 1977

EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA O TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E A RELAÇÃO DE GÊNERO SOCIAL WORK WITH FAMILIES IN BASIC SOCIAL PROTECTION AND GENDER RELATIONSHIP Julietty Nunes Cardoso Campêlo1 RESUMO Este artigo resulta da pesquisa de mestrado sobre o modus operandi do trabalho social com famílias no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), sobretudo com famílias que descumpriram condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF), executado pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRASs) da cidade de Teresina-PI, e suas implicações nas relações de gênero. A pesquisa utilizou a observação assistemática e a aplicação de entrevista semiestruturada com Assistentes Sociais, Psicólogos e as famílias. Para análise dos dados se utilizou da técnica de análise de conteúdo, que permite a categorização e a análise dos depoimentos. Os resultados mostraram que o PAIF é permeado por contradições, mas objetiva potencializar funções protetivas da família, fortalecer vínculos; um desvio de foco que reforça as responsabilidades das famílias, ao invés de minimizá-las e independentizar os membros dos cuidados familiares, especialmente as mulheres. Portanto, move-se entre as perspectivas familistas e protetivas. Palavras-chaves: Assistência Social. Trabalho com Famílias. Gênero. ABSTRACT This article is the result of the master's research on the modus operandi of social work with families in the Protective Services and Integral Care to Family (PAIF), especially with groups of families that ignored the Bolsa Família Program (PBF) conditionalities, run by Social Assistance Reference Centers (CRAS) of Teresina-PI, and its implications for relations genre. For this study were used to systematic observation and the application of semi-structured interviews with psychologists and social assistants and families. For analysis of the interview data was used content analysis technique, which allows 1 Mestra em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí. Professora do curso de Serviço Social da Fal. Analista de Políticas Públicas-Serviço Social de Sobral-CE. E-mail:[email protected] 1978

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI categorization of the statements and their analysis. The results showed that the PAIF ispermeated by contradictions, but with the main objective to enhance protective functions of the family, strengthen ties, a focus shift that increases the responsibilities of families, rather than minimize them and independentizar members of family care in particular women. Therefore, moves between familistas and protective perspective. Keywords: Social Assistance. work with family. Genre INTRODUÇÃO O presente artigo é resultado da dissertação de mestrado que trata do trabalho social com famílias realizado no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), principalmente sobre o acompanhamento realizado no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), especialmente as que estão em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF). O objetivo da pesquisa foi analisar o modus operandi do trabalho social com famílias no âmbito do PAIF, sobretudo o trabalho com grupos de famílias que descumpriram as condicionalidades do PBF, executado pelos CRASs da cidade de Teresina-PI, e suas implicações nas relações de gênero. A pesquisa utilizou a abordagem metodológica qualitativa, pois teve como preocupação, não a quantificação, mas o relato, o depoimento que expressa opinião, modos de pensar e de conduzir o trabalho social com famílias, portanto, informações qualificadas, opiniões fundamentadas dos sujeitos da pesquisa. Esta metodologia qualitativa trata e permite atingir a complexidade dos fenômenos e visa resgatar avaliações, opiniões, concepções, significados atribuídos. Foram desenvolvidas três frentes de pesquisa: o levantamento bibliográfico, a análise documental e o trabalho de campo. Esse último teve como instrumentos a entrevista do tipo semiestruturada (com roteiro guia), a observação sistemática do conjunto de atividades realizadas com as famílias e o diário de campo, no qual foram feitas anotações durante a observação das atividades de acompanhamento do grupo de famílias. No trabalho de campo o critério utilizado para a escolha dos entrevistados foi a amostragem do tipo não probabilística intencional, pois interessa apenas aos CRAS que trabalham com grupos de famílias que descumpriram as condicionalidades do Bolsa Família, e não há preocupação em quantificar, sendo que amostra composta, do 1979

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI universo de dezenove CRASs em Teresina, retirou-se uma amostra de cinco Centros, ou seja, cinco equipes (cada uma como 1 psicólogo(a) e 1 assistente social em cada), no total de 10 profissionais; e cinco representantes das famílias atendidas por esses, divididos pelas quatro regiões de Teresina: Norte, Sul, Sudeste e Leste. Assim, em cada região foi escolhido um CRAS, espaço onde é desenvolvido o PAIF e o trabalho social com famílias, e escolhido um familiar acompanhado nesta mesma instituição. Os profissionais foram convidados a fazer parte da pesquisa no período de julho a setembro de 2015, e as entrevistas foram realizadas nos próprios CRAS, sendo ouvidos e suas falas gravadas, após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), conforme as Diretrizes e Normas regulamentadoras da pesquisa envolvendo seres humanos, Resolução CNS 196/96. A proposta da pesquisa consistiu em verificar os fundamentos do trabalho social com as famílias nas condições de maior vulnerabilidade social, sua condução metodológica, os temas tratados, a sistemática dos acompanhamentos, dos encontros grupais, de modo a verificar se esse, de fato, promove a autonomia das famílias, minimiza as responsabilidades familiares, oferecendo suporte dos serviços, ou reforça os instrumentos de controle sobre as famílias, a maternagem, que restringe o cuidado às mulheres, como uma função naturalizada, portanto, seu reflexo nas relações de gênero. 2 FAMÍLIA E ESTADO: a Quem Cabe a Responsabilidade pela Proteção Social? A crise do Estado de Bem-Estar Social na contemporaneidade traz novamente estes provedores “naturais” (como a família) para o centro da proteção social, em parceria com o Estado e as organizações da sociedade civil. Um resgate histórico e atual dessas configurações, tanto da família como dos sistemas de proteção social, permite- nos inferir a capacidade da família de assumir estas responsabilidades sem a proteção social estatal, e compreender, desvendar a origem das funções familiares, em especial, do cuidado doméstico. Conforme Bruschini (1993), o primeiro passo para se analisar a família deveria ser diluir sua aparência de naturalidade, percebendo-a como criação mutável, e observando que as relações entre grupo conjugal e rede de parentesco podem se 1980

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI apresentar como instituições bastante diferenciadas em outras sociedades ou em diferentes momentos históricos. Ainda no que se refere ao conceito de família, Mioto (2011, p.108) a descreve como “um espaço muito complexo que se constrói, histórica e cotidianamente, através das relações e negociações que se estabelecem entre seus membros, entre ela e com outras esferas da sociedade, como o Estado, o trabalho e o mercado”. Com a ascensão da família burguesa a finalidade não era mais a conservação da linhagem e do patrimônio. O padrão que passa a predominar é o emocional/afetivo, definido pela autoridade e pelos cuidados dos pais sobre os filhos, pelo profundo amor parental por eles; uso de ameaças, de retirada de amor como punição e não mais castigos físicos; fim da primazia dos primogênitos e mais igualdade entre os filhos e entre o par conjugal. Esse modelo, que se torna hegemônico na sociedade capitalista, também é marcado pela redução a núcleos conjugais com seus filhos, independentes da parentela, denominada de família nuclear. Sobre a família nuclear, Parsons (1980), estudando a família norte-americana dos anos 1950-60, define como suas principais características: diminuição da importância das unidades de parentesco; transferência de uma variedade de funções da unidade familiar ampliada para outras estruturas da sociedade, sobretudo os setores organizados por ocupações. Mas, isso não significou desfuncionalização ou perda da importância da família. Ela, na sociedade urbana industrial, transforma-se em uma agência mais especializada. Destarte, isso demonstra uma tendência, o início de uma relativa estabilização de um novo tipo de estrutura familiar, em uma relação nova, com uma estrutura social geral em que a família é mais especializada que antes; no entanto, não é menos importante em nenhum sentido geral (PARSONS, 1980). Quanto à divisão sexual do trabalho, para Singly (2007), essa é funcional e se mantém, apesar das mudanças, pois na primeira modernidade as mulheres eram dependentes dos maridos; já na segunda, entram no mercado de trabalho e se autonomizam; entretanto, a elas continuam recaindo os papéis clássicos de mãe e dona de casa, mas, também, o de provedora ou de complementação de renda, ocasionando a dupla jornada de trabalho, em que ela exerce as atividades laborais e ainda é responsável pelas tarefas domésticas. 1981

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Desse modo, foi o capitalismo, com a separação do lar e do local de trabalho, que contribuiu para que a mulher saísse de casa para trabalhar, mas isso não significa que ela não trabalhava antes do advento do capitalismo. No entanto, as mulheres trabalhavam na produção e conservação de alimentos, ou seja, realizavam atividades hoje executadas pela indústria. À medida que essas atividades foram sendo industrializadas, elas tiveram a necessidade de se transformar em trabalhadoras extralar, a fim de ganharem seu sustento e o de seus dependentes ou, ainda, contribuir no orçamento doméstico (SAFFIOTTI, 1987). No que tange à família no Brasil, Álvares e José Filho (2008) mostram dois principais modelos familiares na história do país e que fizeram parte do aparelho ideológico do Estado e do imaginário coletivo: o primeiro, a família patriarcal, que teve como referência o Brasil colonial, em que o chefe da família representava a figura do poder e da autoridade; o patriarca era responsável pelo controle dos negócios, o sustento material e era mantenedor da ordem familiar; já a mulher tinha como atributos a afabilidade e a mansuetude, com responsabilidades para o espaço doméstico. Desse modo, a posição da mulher, na família e na sociedade, desde a colonização até hoje, demonstra que a família patriarcal foi uma das principais marcas de nossa organização social e se reatualiza em novas bases, no patriarcado moderno, que perpassam as relações familiares na contemporaneidade. O segundo modelo é o da família burguesa, que surgiu no Brasil no início do século XX, com o processo de modernização, urbanização e industrialização. Caracterizava-se pelo homem como maior autoridade do lar, o provedor econômico, responsável pela educação e o amor aos filhos; à mulher cabia o papel de boa mãe e esposa, administradora do lar e cuidadora da prole e do marido, predominante até os anos 1970. Com os movimentos feministas, a entrada maciça da mulher no mundo do trabalho, reconhecimento de direitos da população Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual e Transgênero (LGBT), dentre outras mudanças, vão emergindo uma infinidade de modelos de vida familiar; contudo, as relações patriarcais ainda estão presentes, até nos modelos formados por pessoas do mesmo sexo, nos feminicídios e outras violências contra as mulheres, na dupla jornada de trabalho das mulheres, dentre outros. 1982

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Assim, continua-se a contar com a família para proteger seus membros, exercer o cuidado, oferecer assistências, proteção e segurança; o que recai sobre as mulheres é uma sobrecarga difícil de levar, considerando as mudanças nas famílias e o acúmulo de vulnerabilidades em tempos de crise. 2.1 A Família e os Regimes de Bem-Estar Social O bem-estar social é o modo como cada sociedade se organiza para resolver os riscos sociais. Nas sociedades pré-capitalistas a família, as organizações filantrópicas e as religiosas são responsáveis pela cobertura de tais riscos, tomados como de responsabilidade individual. Nas sociedades capitalistas, na fase liberal a estas associações e proteções informais, juntavam-se a proteção patronal, o mercado e uma intervenção pontual e esporádica do Estado. Nessa conjuntura, a família perde sua função de produção para o mercado. No capitalismo monopolista as demandas econômicas e sociais passam pela intervenção do Estado, pelo capital e pela classe trabalhadora, inauguram o Estado Social ou Welfare State, que significa um tipo especial de Estado capitalista voltado para a distribuição e a proteção social para um conjunto de cidadãos ou parte deles (ESPING- ANDERSEN, 1991). Nessa perspectiva, Esping-Andersen (1999) denominou os regimes de bem-estar tomando como referência a relação entre o Estado, a família e o mercado na provisão social. Quando o Estado assume a primazia na proteção social para todos os cidadãos de uma nação, age como um agente desmercadorizante e desfamiliarizante, tornando os indivíduos independentes do mercado e da família. Quando o Estado está ausente ou age de modo insuficiente para cobrir os riscos sociais, sobrecarrega as famílias, denominado pelo autor de familismo. Assim sendo, de acordo com Esping-Adersen (1999), os únicos países de bem- estar social com maior grau de “desfamilização” foram a Suécia e a Dinamarca, no fim dos anos 60, a Noruega, a Finlândia, a Bélgica e a França, no começo dos anos 70, que foram pioneiros em expandir serviços para a família. Dessa forma, como tais países ofereciam serviços para a família, ou seja, possuíam uma política desfamiliarizante, contribuíam para independizar seus membros, principalmente as mulheres, ao passo 1983

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI que incentivavam sua independência econômica e a redução do tempo dedicado exclusivamente aos cuidados da família. Nos sistemas de proteção social democrata, como é o caso dos países escandinavos, não se espera que esgotem as possibilidades das famílias na provisão do bem-estar, o Estado se antecipa, com o provimento de serviços de cobertura universal, para o que caracteriza uma política “desmercadorizante e desfamiliarizante”, isto é, com maior grau de responsabilização do Estado ou mercado pela provisão do bem-estar social que, consequentemente, fornece serviços para a família, em especial, cuidados com as crianças, casas para moradia, cuidados com idosos e deficientes Com a crise dos Estados de Bem-Estar Social, no final dos anos 1970, decorrente da crise do capitalismo, o Estado é criticado pelo excesso de intervencionismo, gerador de crises e déficit fiscal, e implanta políticas de restrição da intervenção estatal, repassando suas funções para a família, a sociedade civil e o mercado. Assim, o familismo tem configurada uma tendência das políticas públicas na contemporaneidade, aliada ao estímulo, à intervenção do mercado, a organizações não governamentais e a comunidades. Nesse sentido, difundem-se as tendências mercadológicas, familistas ou a soma dessas, ao qual se denominou de pluralismo de bem-estar social, dividindo a responsabilidade pela proteção social com a sociedade civil (lucrativa ou não lucrativa). A tendência “familista” se fundamenta na centralidade da família na provisão do bem- estar de seus membros; assim, as necessidades dos cidadãos devem ser atendidas tanto pelo mercado quanto pela família, devendo o Estado intervir quando esses canais falham, isto é, de forma subsidiária e para os mais pobres. Com efeito, no Brasil, considera-se que o Estado de Bem-Estar não foi efetivado de forma plena, como em outros países, assumindo formatos conservadores, meritocráticos e corporativistas até a década de 1980. As políticas sociais brasileiras sempre se beneficiaram da intervenção voluntarista da família e da sociedade civil, especialmente na versão caritativa e filantrópica que se reatualiza, mesmo após a Constituição de 1988, marco das mudanças do sistema de proteção social em direção à universalidade e ao reconhecimento de direitos. No cenário brasileiro contemporâneo pós Constituição de 1988 se destacam as políticas de saúde e de assistência social dirigidas às crianças e aos adolescentes, aos 1984

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI idosos, dentre outros, que adotam, na sua formulação, condução, implementação e execução, a centralidade na família. As direções dessa centralidade vão desde a que toma a família como sujeito da proteção social, como alvo e beneficiária dos serviços, projetos, programas e benefícios; àquelas que a tomam como sujeito a fornecer proteção social, com ações de potencialização, capacitação e educação para as funções protetivas deste ente coletivo. Na política de Assistência Social a centralidade na família é definida nas suas legislações e programas, em especial na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que tem como princípio a matricialidade sociofamiliar; além do pressuposto de que a família pode prevenir, proteger, promover e incluir seus membros, só que para isso precisa de meios para desempenhar essas funções. Contudo, o eixo da matricialidade sociofamiliar, por ter a família como centro, pode trazer certos conservadorismos, como responsabilizar a família pelo cuidado de seus membros e, dentro dela, a mulher, pela falha nos cuidados, na proteção e na socialização, o que acaba reforçando o papel tradicional de mãe, cuidadora dos filhos e do lar. A relação Estado/família é de mão dupla; além disso, a intervenção do primeiro nunca eliminou as responsabilidades familiares, especialmente no Brasil, ao contrário, sempre requer cumprimento de responsabilidades ou a criação de novas. As atuais relações Estado/família, num contexto de restrição de gastos sociais e avanço do neoliberalismo, implicam em ampliação dessas responsabilidades e nos levam a questionar se de fato a família está sendo incluída na política social, numa perspectiva de direitos, já que sempre se exige contrapartidas, cumprimento de condicionalidades. 3 O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOAS CRAS DE TRESINA-PI Nas normativas e legislações da Política de Assistência Social encontramos os fundamentos do trabalho social com famílias, como o conceito de família, que é ampliado, aberto; uma concepção moderna que a considera não apenas restrita a laços consanguíneos, mas também laços afetivos duradouros. Nas entrevistas, a família foi definida a partir de laços afetivos, sociais e que reconhecem a diversidade de configurações familiares, pois correspondem à realidade vivenciada no cotidiano dos(as) profissionais. Mas, tem-se, ainda, conceitos de família 1985

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI presos ao domicílio, aos que residem juntos. Para outros, verifica-se a definição de família pelo critério da convivência e pela autoajuda, pela ideia de rede; há ainda a visão da família-apoio, visualizada como um apoio para dificuldades financeiras e pessoais; a visão idílica como sendo um lugar de harmonia e consenso, sem conflitos, em que a proteção é desenvolvida; sem dúvidas, uma visão idealizada. Contudo, de forma geral, a maioria dos depoimentos demonstra uma concepção ampliada de família, uma tentativa de não estigmatizá-la, mas trabalhando-a a partir de sua dinâmica e contextos. Na fala exposta a seguir, coletada em entrevista, o conceito de família está preso ao domicílio: Família, para mim, é aquele grupo que mora na mesma casa, mesmo que não seja pai e mãe, mas pode ser avós, avôs, tio ou só amigos, na qual eles têm aqueles vínculos organizados entre eles, têm suas responsabilidades, têm seus direitos, seus deveres e aqueles vínculos familiares, afeto (ASSISTENTE SOCIAL 2). Sobre a centralidade da família na política, observam-se, nas entrevistas, avanços no entendimento da matricialidade sociofamiliar, pois aborda a família na sua totalidade, ainda demonstra conhecimento da proposta protetiva que está nas legislações da Política de Assistência Social. A maioria, entretanto, mostrou, em suas falas, que a noção de centralidade na família é confundida como responsabilização familiar pelos problemas, em que autonomia é entendida como a capacidade de resolver o problema com seus próprios recursos. Desta forma, o planejamento participativo das famílias no PAIF traz avanços, mas, na prática, faz-se diferente; assim, apresenta retrocessos, pois algumas falas mostram que os temas a serem trabalhados com o grupo de famílias são escolhidos pelos profissionais, e que este planejamento não se dá de forma democrática. Os temas pré-definidos pela equipe se direcionam, muitas vezes, para um trabalho socioeducativo, normatizador, de disciplinamento das famílias, ensinando-as a cuidar dos filhos. As ações se dirigem para o aconselhamento, para “ensinar”, gerar habilidades para o cuidado e a educação das crianças. Como mostra a fala de uma pessoa da família: É sobre o acompanhamento da criança, a educação que a gente tá dando, como tá sendo em casa, como que é o comportamento deles em casa, o comportamento da gente com eles, até a convivência também, se tem algum problema em casa que tá levando a criança se comportar no colégio, coisas desse tipo. Eles ensinam um monte de coisas para dar conselho como a gente 1986

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI deve se comportar, tipo se eu tiver um problema eu não tenho que passar, porque aí já prejudica, esse tipo de coisa (FAMÍLIA 1). No que concerne aos depoimentos, enfatizam tanto os procedimentos e ações profissionais realizados como as técnicas e os objetivos com estas ações e serviços. As principais ações de caráter individual são a escuta qualificada, a acolhida e os encaminhamentos para a rede socioassistencial; e as de caráter coletivo são os trabalhos em grupo e a articulação com líderes comunitários; as principais técnicas utilizadas são as visitas domiciliares. Sobre os principais empecilhos para o não cumprimento das condicionalidades e das atividades desenvolvidas com as famílias, é consenso entre os estudiosos que a situação de vulnerabilidade das famílias se encontra diretamente associada à situação de pobreza e à má distribuição de renda do Brasil. Porém, esta pesquisa mostra que os profissionais não conseguem sair do âmbito da responsabilização familiar, em especial, da mulher que é negligente, que abandona. Nunca são percebidas pelos profissionais como uma falha do Estado e das políticas públicas; da falta de suporte de uma rede informal e formal de serviços; das várias situações de vulnerabilidade nas famílias, como o fato de as mães não contarem com uma rede de apoio para cuidar dos filhos; a compreensão que as políticas sociais são pouco inclusivas e de baixa qualidade não são apontadas como motivo de descumprimento das condicionalidades. Nas entrevistas, ressalta-se que o acompanhamento no âmbito do PAIF é destinado às famílias que apresentam situações de vulnerabilidade que demandem proteção por parte da assistência social, a fim de garantir seus direitos socioassistenciais, obter acesso aos direitos sociais e à ampliação de sua capacidade protetiva; demandando, para isso, uma atenção diferenciada. Assim sendo, os depoimentos também indicam que a finalidade do acompanhamento é de superar as situações de vulnerabilidade: [...] O acompanhamento familiar, ele requer atividades contínuas, sistemáticas, onde aquela família vai ter constantemente atividades, atendimentos, até que o acompanhamento requer diversos atendimentos pra que aquela família possa superar aquela situação de vulnerabilidade social ou de risco (ASSISTENTE SOCIAL 4). Sobre as dificuldades para os encontros entre as famílias e os profissionais, estão ligadas à deficiência na estrutura do CRAS; à baixa participação dos usuários, 1987

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI majoritariamente mulheres, pois os horários dos encontros geralmente coincidem com suas responsabilidades domésticas e no cuidado com os filhos, ou com o trabalho fora de casa; e à insuficiência de recursos humanos. A não adesão das famílias como uma dificuldade no TSF, entretanto, é apontada como irresponsabilidade, falta de compromisso; negligência por parte das mulheres, o que remete a uma visão conservadora de que a família, em especial a mulher, deve sempre estar disponível, sem considerar que elas também trabalham e têm outros afazeres; ou a problemas estruturais dos serviços e questões culturais da população atendida pela assistência social.Em relação às estratégias utilizadas para mobilizar e manter a adesão das famílias aos encontros, a pesquisa apontou para as seguintes atividades e ações, como as visitas domiciliares, a carta endereçada às famílias e a busca ativa. A pesquisa identificou que alguns profissionais não romperam com a visão tradicional da mulher como mãe e cuidadora, ou seja, de sua identidade clássica da família nuclear. Assim, tais visões consagram e reproduzem a tradicional divisão sexual do trabalho, naturalizando a não igualdade entre os sexos e a reprodução de papéis rígidos, baseados no gênero, em que concerne à mulher as funções do cuidado: Para reunião, nós mandamos carta endereçada ao responsável familiar, e é ele quem nós convocamos para reunião, por várias razões, porque acho que é aquela pessoa é responsável pelo cadastro, novamente é, digamos assim; é uma mulher, a mãe, a responsável tanto pela casa quanto pela educação dos meninos, das crianças ou adolescentes (PSICÓLOGO(A) 2). Na pesquisa, verificaram-se as principais dificuldades em se trabalhar apenas com as mulheres, como a participação das mesmas nas atividades, por conta das atividades domésticas e do cuidado com os filhos. Já as facilidades em se trabalhar com as mulheres, foram associadas às características consideradas femininas, como a sensibilidade, receptividade, abertura ao diálogo; o que reforça características aliadas ao cuidado. Por outro lado, apontam que a mulher é mais participativa e que ela tem mais disponibilidade, porque é a responsável pelo cuidado, o que reproduz, mais uma vez, suas funções na tradicional família burguesa. Sobre os desafios e repercussões do trabalho social com famílias nos CRASs de Teresina-PI, esse trabalho apresenta várias perspectivas que podem ser discutidas como 1988

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI conservadoras, mas também oferecem potencialidades que devem ser refletidas e desenvolvidas, além de desafios que precisam ser superados. Dessa forma, os discursos e práticas que reproduzem a visão de “família pobre” como “desestruturada” ainda são comuns: Os principais desafios, eu acredito que eles estão nesse processo de esfacelamento da família, então, nós estamos nos deparando com situações de extrema desestruturação familiar, em todas as formas que você pode imaginar de desestruturação familiar e nós e os materiais que dispomos são limitadíssimos, desde os condicionantes de condições de trabalho, nas condições financeiras, materiais da gente reverter esse quadro. A gente percebe que existe uma desestruturação da própria rede, que ela precisa melhorar, ser melhor trabalhada, precisa ter as condições materiais e de condições para ela no processo de intervenção e de inclusão (PSICÓLOGO(A) 1). Nesse sentido, a falta dessas condições objetivas interfere na efetividade do trabalho profissional, dificultando e limitando sua execução. Quanto à repercussão do acompanhamento familiar com as famílias que descumpriram as condicionalidades do PBF, está relacionada ao processo de inclusão da mulher no mercado de trabalho, na melhoria do aspecto nutricional de crianças e adolescentes, do acesso e manutenção deles na educação, de superação das vulnerabilidades sociais. Constatou-se que a principal repercussão apontada foi a responsabilização da família, no sentido de vigilância, de monitorá-la para que o descumprimento não voltasse a acontecer; porém, identificou-se que isso está relacionado à dificuldade de acesso às políticas públicas, e que o técnico tem o papel de promover e facilitar a inserção de seu usuário na política.Como isso ainda é frágil, tal trabalho repercute pouco na vida dessas famílias, embora elas avaliem positivamente, pois aprendem a cuidar melhor dos filhos. A perspectiva trabalhada nessa investigação aponta que o cumprimento de condicionalidades não significa o acesso à educação, à saúde e à assistência de forma plena, com qualidade e quantidade suficientes, pois a ausência de oferta de serviços públicos faz com que o acesso aos direitos não se efetive de forma igualitária, pois depende de políticas públicas com uma tendência protetiva da família, sendo desfamiliarizante, desmercadorizante e não maternalista, que reproduz desigualdades de gênero. 1989

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 4 CONCLUSÃO O eixo da matricialidade sociofamiliar na política de assistência social apresenta avanços, como o foco na família em seus programas, serviços e ações, rompendo com a lógica da fragmentação, além de prever uma intervenção articulada e situada no contexto familiar. No entanto, também pode levar a retrocessos, quando exige e amplia as funções protetivas das famílias, apesar de reconhecerem o contexto de vulnerabilidade em que vivem. Desse modo, pôde-se constatar, neste estudo, que a centralidade na família pode levar o trabalho social com famílias a reafirmar e reproduzir a tendência familista, quando culpabiliza a família, a sobrecarrega pela proteção e pelo cuidado, o que recai principalmente sobre as mulheres, se não houver oferta de serviços públicos para atender às necessidades das famílias. Mas também apresenta avanços quando os técnicos dos CRAS compreendem que na matricialidade sociofamiliar a família é abordada na sua totalidade, em que o trabalho não é mais realizado de forma individualizada, em segmentos, rompendo com a lógica da fragmentação das ações na Política de Assistência Social; também ao reconhecerem a tendência fundada no direito da família à proteção social, responsabilizando o poder público por esta garantia. Todavia, o problema está no desenho da política, das normativas para o trabalho com famílias que se reproduz nas práticas profissionais e no cotidiano das ações. Assim, merece ser reformulado de modo que as ações do trabalho social com famílias assegurem direitos, e que a abordagem socioeducativa deva buscar a inclusão desses sujeitos no circuito do território e da rede de segurança social, com o intuito de articular o individual e o familiar neste contexto social; levando a superar seus conservadorismos, o que é um grande desafio para os profissionais da política, que dependem também de melhores condições de trabalho, e da responsabilização do Estado no campo protetivo, por meio da oferta de serviços. Assim, as políticas focalizadas na família devem ser pensadas não somente na perspectiva de gênero de forma transversal, na autonomia e na redivisão de tarefas domésticas, mas, principalmente, devem oferecer suporte para as famílias, diminuindo o tempo das mulheres dedicado a esse trabalho, e possibilitando sua autonomia, através de investimentos em outros projetos, para além do âmbito doméstico. Ademais, é 1990

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI preciso superar a naturalização das desigualdades de gênero, visto que costuma ser o instrumento principal para sua aceitação social e incorporação em políticas, práticas e comportamentos. REFERÊNCIAS ÁLVARES, L. de C; JOSÉ FILHO, M. O Serviço Social e o trabalho com famílias. Serviço Social & Realidade, Franca, v. 17, n. 2, p. 9-26, 2008. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações sobre o PAIF, Brasília, v. 1, 2012. BRUSCHINI, C. Teoria Crítica da família. In: AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. N. de A. (Orgs.) Infância e violência doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1993. ESPING-ADERSEN, G. A. As três economias políticas do Welfare State. Lua Nova, n. 24, p. 85-116, 1991. MIOTO, Regina Célia; CAMPOS, Martha Silva; LIMA, Telma Cristiane Sasso de. Quem cobre as Insuficiências das Políticas Públicas: contribuição ao debate sobre o papel da família na provisão de bem-estar social. Revista de Políticas Públicas, SãoLuis- Maranhão, v. 10, n. 2, jan./jun.2006. _______. Família, Gênero e Assistência Social. In. _____. O Trabalho do Assistente Social no SUAS: Seminário Nacional. Brasília: CEFESS, p. 108-117, 2011. PARSONS, T. La família em La sociedad urbana-industrial de los Estados Unidos. In: ANDERSON, M. (Org.) Sociologia de La familia. México: Fondo de Cultura Económica, p. 41-59, 1980. SAFFIOTI, Heleieth I. B. O Poder do Macho.12. ed. São Paulo: Moderna, 1987. SINGLY, François de. Sociologia da família contemporânea. Tradução de Clarice Ehlers Peixoto. Rio de Janeiro: FGV, 2007. 1991

EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PANDEMIA: dilemas e desafios para proteção social SOCIAL ASSISTANCE POLICY AND PANDEMIC: dilemmas and challenges for social protection Mossicleia Mendes da Silva 1 RESUMO O presente texto tem como objetivo refletir sobre a política de assistência social no contexto da Pandemia do Novo Corona Vírus e sua doença, a Covid-19. Para tanto, fundamenta-se na perspectiva da análise crítica que entende a crise em andamento como estrutural ao capitalismo e suas expressões mais recentes precipitas pelas consequências da Pandemia. Neste quadro, situamos a política de assistência social, como componente da seguridade social brasileira, seu processo de institucionalização e o processo de desmonte de que vem sendo objeto desde 2015. Sua inserção no âmbito dos serviços essenciais a serem mantidos durante as medidas de isolamento social explicitam os sérios problemas de desfinanciamento e os gargalos que o Sistema Único de Assistência Social enfrenta para dar conta das demandas sociais exponenciadas em função da crise sanitária. Palavras-chaves: Assistência Social; Pandemia; Ajuste Fiscal; ABSTRACT This text aims to reflect on social assistance policy in the context of the New Corona Virus Pandemic and its disease, Covid-19. To this end, it is based on the perspective of critical analysis that understands the ongoing crisis as structural to capitalism and its most recent expressions precipitated by the consequences of Pandemic. In this context, we place the social assistance policy as a component of Brazilian social security, its institutionalization process and the dismantling process that has been the object since 2015. Its insertion within the scope of essential services to be maintained during measures of social isolation they explain the serious problems of lack of financing and the bottlenecks that the Unified Social Assistance 1 Professora Adjunta na Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ESS/UFRJ). Doutora em Serviço Social. Email: [email protected] 1992

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI System faces in order to cope with the social demands exponentially due to the health crisis. Keywords: Social Assistance; Pandemic; Fiscal Adjustment INTRODUÇÃO O ano de 2020 começou sob o abalo de uma pandemia que colocou o mundo inteiro na iminência de uma crise sanitária sem precedentes. Tendo seu primeiro surto ocorrido em Whuan, na China, a propagação do novo Corona Vírus e sua doença a Covid -19 se espalhou para os cinco continentes em intensa velocidade e potencial de infeção e propagação de altíssimo alcance, sendo declarada Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020. A pandemia vem provocando impactos sobre as condições de vida de populações mundo a fora, colapso de sistemas de saúde, abalos sobre a Bolsa de Valores, alvoroço político e medidas de distanciamento, isolamento social e até mesmo quarentena absoluta, em alguns países. Em fevereiro tivemos a confirmação do primeiro caso no Brasil e a partir daí a propagação da doença logo atingiu níveis importantes, colocando as autoridades sanitárias, pesquisadores e determinados setores da sociedade em alerta, com desdobramentos rápidos e intensivos no que se relaciona a necessidade de adoção de medidas intensivas e urgentes para barrar a propagação da doença e “preparar” o sistema de saúde para enfrentamento da pandemia em nível nacional. Seguiu-se então uma rápida definição e publicação de Portarias do Ministério da Saúde sobre Emergência em saúde pública, definição de protocolos e medidas de contingenciamento de toda sorte, além de legislação específica com aprovação do Congresso Nacional, por unanimidade, de “estado de calamidade pública”, no dia 20 de março de 2020. Neste contexto, foram especificados os serviços essenciais, definidos como “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, nos quais está inserida a “assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade” (BRASIL, 2020). 1993

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI A decretação presidencial quanto à inserção da assistência social no rol dos serviços essenciais se seguiu de uma série de normatizações entre Portarias, Notas Técnicas e Orientações do Ministério da Cidadania para organizar e dá suporte aos Estados e municípios na condução de benefícios e rede socioassitenciais para fazer frente às demandas em função da pandeia. Também foram significativas Notas Públicas e Recomendações de Instâncias Colegiadas de pactuação como o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, O Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social – Fonseas, Fóruns de Trabalhadores do SUAS (nacional e estaduais), bem como de Conselhos Profissionais, cuja classe compõem as equipes de referências dos serviços de assistência social. A regulamentação própria do campo da assistência social, como a Lei Orgânica de Assistência Social, bem como a Política Nacional de Assistência Social, já explicitava ser cabível ao campo da assistência social intervenções em situações de calamidade pública, não sendo, portanto, novidade normativa essa condição. Por outro lado, é certo que o SUAS nunca havia enfrentado algo de tamanha magnitude. A questão que motiva, portanto, esse breve ensaio é como uma política social de institucionalidade recente e fragilizada face aos atuais ataques, desfinanciamento e desmonte pode responder às demandas de proteção social, quando o país vê desmoronar o tímido sistema protetivo alcançado com a Constituição Federal e com as leis e direitos trabalhistas? 1 CRISE DO CAPITAL, PANDEMIA E GOVERNO BOLSONARO Entre o medo da doença e o alardeado risco econômico em função das medidas de isolamento social horizontal, assistiu-se o acirramento da irresponsabilidade do governo Federal frente às demandas da sociedade – sobretudo da classe trabalhadora – ao assumir discurso negacionista e mostrar-se frontalmente contrário à paralização das atividades econômicas, alimentando debates acirrados contrários aos especialistas em epidememiologia, infectologia e saúde pública, sobre a necessidade de medidas importantes para contenção do avanço da doença2.1 O que evidenciou, mais do que 2 Foram muitos os impasses e conflitos dentro do próprio governo no tocante às medidas de enfrentamento à Covid-19. Exemplo exímio foram as discórdias e discrepâncias entre o discurso e medidas propostas pelo Ministério da Saúde e as falas e atitudes do presidente da república. Conflito de tamanha alçada que culminou na demissão de dois Ministros da Saúde (Luíz Henrique Mandetta e Nelson Reich). Em 19 de junho de 2020 o País tem mais de 1 milhão de casos confirmados, mais de 40 mil mortos e o Ministério da Saúde segue sem Ministro oficial, estando sob comando de um General do Exército. 1994

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI nunca, o caráter reacionário e fascista que assenta as bases desse governo e sua intricada relação com o grande capital, evidenciando, conforme atesta Carnut (2020), a preocupação do governo Bolsonaro diante da crise da pandemia: priorizar o lucro e não vidas. Não constitui novidade histórica que o Estado capitalista – ainda mais nos moldes do capitalismo dependente – faça clara opção pelos interesses do capital em detrimento das necessidades sociais, mas assumir a feição descarada de colocar toda população em risco iminente de morte para retomar as atividades econômicas requer as bases de um governo de bases fascistas e terraplanista. O que nos ajuda a entender como as situações complexas desencadeadas pela pandemia passam a servir de cortina de fumaça sobre as causas centrais do colapso econômico mundial. As repercussões das paralizações de produção em diversos ramos, o fechamento do comércio, paralisação do turismo e de importantes setores de ramos dos serviços por conta da Covid 19, que têm contribuído para aprofundamento da recessão econômica, são apontados não como um componente detonador da crise latente que assombrava o capitalismo mundial, mas como sua causa precípua. Do ponto de vista da crítica marxista do capitalismo, sabe-se que a última manifestação mais grave da crise estrutural em 2008 não foi de modo algum resolvida e, o capital vem mantendo as forças produtivas em agonia e as possibilidades de realização do valor e as taxas de acumulação irrisórias. Portanto, a explosão da recessão global, que se anuncia nos “circuit breaker” das mais importantes Praças das Bolsa de Valores do mundo e nas anunciadas quedas dos PIBs das principais potências capitalistas, tem na pandemia um efeito catalizador e explosivo, mas não é seu núcleo ou causa central. A crise que ora eclode é expressão das contradições próprias do capitalismo, que mesmo exaurindo recursos naturais e humanos, espoliando e expropriando direitos dos trabalhadores e levando ao limite o nível de barabarização das relações sociais, não consegue suplantar sua propensão a crises. Isto por que, o planeta, seus recursos e a humanidade não podem suportar, sem abalos, o modelo da economia capitalista que somente se sustenta como “uma espiral de expansão e crescimento sem fim” (HARVEY, 2019, s/p). Propensão esta cada vez mais aberta e adensada em função da expansão do capitalismo financeiro e sua fração 1995

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI parasitária que opera sem limites expondo economias nacionais, Estados e populações às suas flutuações e incapacidade de fazer dinheiro sem passar pelo processo produtivo de trabalho (IAMAMOTO, 2008). No Brasil, a crise capitalista intensifica a ofensiva contra a classe trabalhadora, num contexto de escalada do conservadorismo e aprofundamento do ajuste fiscal, com a aprovação da Emenda Constitucional 95 (2016), Contrarreformas como a Trabalhista (2017) e Previdenciária (2019) que, acopladas a outra série de medidas reacionárias, acentuaram os níveis de pobreza, desemprego e precarização do trabalho. As políticas sociais vêm padecendo do desfinanciamento, intensificado com a EC /95 e os efeitos de contingências diversas como as implicações da Desvinculação de Receitas da União (DRU), por exemplo, sobre as receitas da Seguridade Social, que há tempos surrupiam recursos exclusivos dessas políticas, intensificando a canalização do Fundo Público para as demandas do capital, sobretudo sua fração financeirizada através do pagamento de juros e amortizações da Dívida Pública (BENHRING, 2017). Ao mesmo tempo, contrarreformas como a Previdenciária abrem novos nichos de investimento e acumulação para o capital financeiro (DILIGENTE e ARAÚJO, 2019) e as expropriações de direitos trabalhistas, viabilizados pela intensificação da flexibilização das regulamentações atinentes ao trabalho, consolidadas sob a Lei da Terceirização e, sobretudo, na contrarreforma trabalhista concretizam a pilhagem do trabalho e jogam os trabalhadores no âmbito da exposição máxima e sujeição quase que absoluta ao trabalho mais precarizado, degradante e espoliativo (ANTUNES, 2018). É nesse contexto que precisamos situar a política de assistência social e a funcionalidade que tem assumido nos últimos anos para dar conta de demandas da reprodução da classe trabalhadora, sobretudo sua fração mais empobrecida ou, para usar termos do Marx, aquele contingente que compõe a superpopulação relativa estagnada. Neste sentido, vale recuperar brevemente os processos que transformaram as feições e o modus operandi da política de assistência social brasileira. 2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: NOTAS SOBRE SUA TRAJETÓRIA RECENTE A aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em 2004, foi uma baliza importante para regulamentação de política de assistência social. A nova PNAS 1996

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI trouxe parâmetros importantes para a implementação do Sistema Único de Assistência Social, aprovado em 2005 através da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) demarcando uma mudança substancial, ao menos em termos de normatização das questões definidas na LOAS e às próprias demandas de setores ligados à assistência social que há tempos pleiteavam por uma direção normativa da política. A partir de então seguiu-se uma espécie de “choque de gestão” (BEHRING, 2009), que consolidou um importante arcabouço político-normativo e institucional que sedimentaram bases para implementação e expansão do SUAS em todo território nacional. Na década que compreende o período de 2004 a 2014, durante os governos petistas, a assistência social brasileira passou por um processo de expansão, marcado por contradições entre a implantação e consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a centralidade da via focalista e seletiva dos programas de transferência de renda. Pela via de um processo que designamos de modernização conservadora, a direção sociopolítica neste campo de proteção social engendrou uma estratégia de gestão da pobreza – para dá conta da fração mais empobrecida da classse trabalhadora e conter as expressões mais disrutptivas da questão social1 –, mas também consolidou um movimento importante de institucionalização, normatização e regulamentação dos programas, projetos, benefícios, serviços e projetos sobre um sistema único descentralizado e participativo de fundamental importância, no âmbito de uma política social marcada pelo histórico descaso, casuísmo, fragmentação e confusionismo entre o público e o privado, com forte presença do caldo cultural conservador do assistencialismo, paternalismo e benemerência. Neste contexto, a política de assistência social alcançou um importante patamar de consolidação e o SUAS se capilarizou nos municípios brasileiros, estando presente – com equipamentos sociais como os Centros de Referência de Assistência Social (CRASs) em mais de 95% deles. Ao revés da histórica dispersão dos programas assistenciais, que conformaram por longo tempo as ações deste campo, o SUAS viabilizou um formato de gestão com comando único e descentralização político-administrativa, com a constituição dos Fundos Nacionais, estaduais e municipais de assistência social que permitiu, pela via do cofinancimento federal expandir a rede de serviços. Alçou outro lugar no governo federal e a participação orçamentária no campo da seguridade social cresceu relativamente muito mais do que as outras políticas como 1997

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Saúde e Previdência. O que aponta para contradições que estão no cerne da expansão da política de assistência social nesse contexto, tal como indicado por Mota (2008): “as políticas de seguridade social brasileira longe de formarem um amplo e articulado mecanismo de proteção, adquiriram a perversa posição de conformarem uma unidade contraditória [...]” (MOTA, 2008, p. 133). O crescimento do volume de recursos na política de assistência social esteve em forte medida acentado na expansão dos programas de transferência de renda, condição essa que impôs uma série de tensionamentos por consolidar uma modalidade de política social focalista e seletiva, embora indispensável para reprodução material da força de trabalho mais precarizada ou aqueles que comporiam o Marx denominou de lupem proletariado. Em suma, o modo pelo qual o SUAS é implementado é carregado de uma série de contrassensos e até mesmo inconsistências que dificultam substancialmente a consolidação do padrão de proteção social assegurado na Constituição Federal e a solidificação de uma rede de serviços sociassistenciais de fato pública e de qualidade. Infelizmente, esse processo de regulamentação da política e implementação do SUAS, apesar do valor simbólico e material que comporta para assistência social, se processa em um contexto onde a crise do capital bole sua ofensiva conservadora abalizam novos determinantes ao processo que convergem na direção dos próprios interesses dominantes, na medida em que se realizam mediante forte influência de uma segunda geração de ajustes neoliberais (SILVA, 2018). A partir do governo Temer, é possível observar retrocessos na política de assistência social, com a criação o Programa Criança Feliz, cuja embaixadora era Marcela Temer, esposa do presidente reavivando o fantasma do primeiro-daminismo no campo da assistência social. Ademais, os investimentos públicos na política de assistência começam a minguar, com fortes cortes orçamentários a partir de 2017 e que se aprofunda em 2018 face à intensificação do ajuste fiscal e da ofensiva ultraconservadora do capital em direção às políticas sociais. Com a chegada de um governo de extrema direita ao governo federal, o processo de desmonte da já frágil estrutura do SUAS – com a continuidade do corte de recursos – é acompanhada por uma ofensiva político-ideológica contra a institucionalidade democrática construída na área nos últimos anos, do que é elucidativo a 1998

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI desestruturação dos Conselhos de Direitos e a não convocação da Conferência Nacional de Assistência Social, que deveria ter sido realizada em 2019. Para completar o rol das investidas conservadoras de forte cariz reacionário, foi lançado, em 2019, o Programa Pátria Voluntária, que tem como presidente a primeira- dama do país, Michele Bolsonaro e se assenta nas chamadas parcerias público-privadas. Em uma única tacada o governo renova práticas que remota à pior cultura histórica do campo da assistência social: o primeiro-damismo e o voluntariado. O processo de desmonte da já frágil estrutura do SUAS segue curso, intensificando o desfinanciamneto. De acordo com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 2019, o valor orçamentário aprovado por Resolução do CNAS foi de R$ 2.739.858 bilhões, enquanto que o que foi efetivamente autorizado pelo governo federal foi R$ 1,6 bilhão. Para 2020, o orçamento previsto pela LOA, para o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), R$ 1,34 bilhão, é pelo menos 15% menor que o valor aprovado no ano passado. A Portaria nº 2362 do Ministério da Cidadania (publicada em 20 de dezembro de 2019) tem efeito destruidor sobre o SUAS e praticamente inviabiliza a manutenção de serviços em muitos municípios, principalmente os de porte 1, haja vista a profunda dependência do cofinanciamento federal. Visa promover a equalização dos repasses realizados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social municipais, estaduais e distrital, priorizando o repasse de recursos limitados ao exercício financeiro vigente, conforme a disponibilidade financeira. De acordo com Nota do Congemas (2020), as implicações são graves sobre o SUAS, principalmente, em função de efeitos de “não pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores; pelo repasse condicionado à célere execução dos recursos, desconsiderando-se os ritmos e processos inerentes ao ciclo da política nas demais esferas de governo” (CONGEMAS, 2020, p. 2). A portaria implica ainda no não pagamento de dívidas relativas a exercícios orçamentários anteriores (2017-2019) e, para o exercício de 2020, a redução de repasse de parcelas do cofinanciamento para alguns municípios chega a 40%. Mesmo para o Bolsa Família, que tem séries históricas de crescimento orçamentário, há previsão de corte de R$ 3 bilhões. A PLOA previa o atendimento de 13,2 milhões de famílias, uma redução de 400 mil famílias em relação a 2019. De acordo 1999

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Neri (2020), em termos líquidos, cerca de 1,1 milhões de famílias foram desligadas do programa entre maio de 2019 e janeiro de 2020. Segundo Paiva (et al, 2020), o PBF possui uma fila estimada de aproximadamente 1,7 milhão de famílias. 3 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS Parece muito improvável que o SUAS possa manter a continuidade de serviços e atendimentos, afiançando provisões de segurança e acolhimento, assegurando condições de saúde dos seus trabalhadores e dos usuários face os riscos de contaminação do Novo Corona Vírus, considerando as já conhecidas fragilidades da rede de serviços socioassitenciais. Ademais, os ataques recentes à sua institucionalidade, o desfinanciamento contínuo, ao mesmo tempo em que já vinham sendo insulfladas as demandas sobre a política de assistência social, em função do aumento da pobreza, do desemprego, do trabalho precário e das perdas de direitos trabalhistas e da proteção social atinentes ao emprego, agudizam os problemas. Se acoplarmos a este cenário, o agravamento exponencial que a pandemia cria sobre as condições de vida das camadas mais empobrecidas e precarizadas dos trabalhadores, parece muito provável que também o SUAS possa colapsar. Bastou a crise sanitária fazer vir à tona, sem possibilidades de camuflagem, às mais profundas mazelas do capitalismo dependente brasileiro, expondo o contingente de trabalhadores em trabalho informal e sem garantias trabalhistas, a pobreza absoluta de pessoas que sobrevivem através das atividades mais precárias, instáveis e espoliativas, a fragilidade de rendimentos de indivíduos que sobrevivem da autoexploração intensiva e de seus familiares, glamourizados sob o mantra do empreendedorismo, terceirizados, artistas, pequenos comerciantes, vendedores ambulantes, trabalhadoras domésticas, trabalhadores de aplicativos de toda sorte e uma miríade de tantos outros que compõem o fenômeno da uberização do trabalho. A Pandemia desvela a própria barbarização da vida que o capitalismo opera na tentativa de garantir sua reprodução ampliada, mas como afeta – ainda que não da mesma forma – setores médios e altos da burguesia – a crise sanitária requer do Estado e da sociedade medidas que possam mitigar os estragos mais nefastos. A política de assistência social que vem, no Brasil, assumido funcionalidade nos últimos anos para dá 2000

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI conta de demandas da reprodução da classe trabalhadora, sobretudo sua fração mais empobrecida ou, para usar termos do Marx, aquele contingente que compõe a superpopulação relativa estagnada (MARX, 2013), é requisitada a intensificar suas ações. Neste sentido, a “correria” estatal para garantir medidas de contingenciamento da pandemia passa a tentar “remediar” em dias, o estrago dos últimos 4 anos, permitindo, por exemplo, o uso de saldos de contas dos Fundos municipais de assistência social e flexibilizando a alocação dos recursos para facilitar compra de suprimentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (Portaria Conjunta Nº 1 /2020, Ministério da Cidadania). Nessa mesma linha, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) informou32que foi designado um Crédito Extraordinário - Enfrentamento do Coronavírus, no valor de R$ 2,550 bilhões sob Medida Provisória Nº 953, de 20204.3 De acordo SNAS, o recurso poderá ser aplicado tanto na PSB como na PSE, podendo ser usado na contratação de pessoal, no pagamento de alimentação complementar de usuários e equipes, pagamentos de serviços de terceiros, incremento aos benefícios eventuais, como contratos funenários, (sic), contratação de cuidadores, gasto com custeio, comprar EPIs, contratação de serviço de comunicação, melhorar e adequar infraestrutura para garantias de segurança quanto ao contágio, equipamentos de ventilação, eletrônicos, ampliação ou instalação de rede de internet etc. A prioridade inicial será para melhorias nas unidades de acolhimento, públicas ou da rede conveniada, dando ênfase às situações decorrentes da população em situação de rua. A transferência de início se dará mediante ranqueamento, em função da quantidade de pessoas em situação de rua nos municípios. Em suma, o crédito especial procura “tapar buracos”. Não que o SUAS possa dispensar esse recurso. Entre a vida e a morte de milhões de pessoas, é preciso fazer o que for possível. O que evidenciamos é que políticas protetivas não se estruturam do dia para noite e que paliativos não resolvem as fragilidades que o SUAS vem carregando. A autorização para uso do crédito provisório nos itens elencados, com exceção do 3Em live no Canal da Conferência Nacional de Municípios, no youtube no dia 17/04/2020. Dsiponível em: https://www.youtube.com/watch?v=g9V4sE_YwhE. 4 Até a finalização desse texto a MP ainda estava em tramitação. 2001

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI incremento ao auxílio funerário – que sinaliza para a tragédia humana da pandemia – são todos eles demandados pelos serviços socioassitenciais desde sempre. A contratação de pessoal temporário é urgente e acentuada pelo novo contexto, mas as equipes de referência sempre foram defasadas e cada vez mais reduzidas no último ano. A ausência de concurso público, as contratações temporárias e precarizadas dos trabalhadores implicam em alta rotatividade profissional, o que inviabiliza continuidade de projetos e ações, bem como limita o conhecimento da abrangência territorial e suas particularidades. Enquanto as tramitações correm na esfera federal, o solo concreto onde o SUAS acontece, isto é, os municípios, segue em atropelos, arranjos e desespero das equipes e, por vezes, desmandos das gestões locais. Fóruns Estaduais de Trabalhadores do SUAS, como o FETSUAS-RJ, fazem denúncias sobre as condições de trabalho dos profissionais que estão na linha de frente para gerir “o caos” e manter serviços e atendimentos, sem plano de contingências, protocolos de atendimentos ou informações sobre uso de EPIs, quando há. Filas nos CRAS com demandas por cestas básicas, para viabilização de documentos e dúvidas sobre o auxílio emergencial5,4cadastramento no Cadastro Único; situações de violência doméstica infantil e de gênero (intensificadas com o isolamento social); visitas domiciliares; superlotação das unidades de acolhimento, aglomerações nos centros POP, condições insalubres nos abrigamentos provisórios, falta de regulamentação dos Benefícios Eventuais – o que não é mero descaso dos municípios, mas a possibilidade de uso clientelista dessa modalidade de benefício. 4 CONCLUSÃO Em face das considerações elencadas, podemos trazer algumas considerações finais que apontam para necessidade de desvelar as causas reais da crise em tela, para não cairmos em explicações fenomênicas que localizam na própria crise sanitária provocada pela Covid-19 e nos efeitos da paralização econômica o cerne da recessão econômica em andamento. 5 Sobretudo para garantir o acesso ao Auxílio Emergencial aprovado pelo Congresso Nacional, no valor de R$ 600, 00 por trabalhador, podendo abranger até duas pessoas por domicílio, desde que não recebam nenhum benefício assistencial ou previdenciário, exceto Bolsa Família. Nos limites deste breve texto não é possível problematizar as questões que atravessam a aprovação e garantia de recebimento do auxílio pelos trabalhadores. 2002

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI No Brasil, o Governo Federal vem insistindo na tese de que o chamado isolamento vertical seria suficiente para conter a propagação da doença, sem causar tantos prejuízos à economia. Também se defende de modo infundado e irresponsável o uso do fármaco chamado cloroquina como forma efetiva de tratamento, mesmo quando vários estudos demonstram o contrário. De março a junho assistimos a explosão da Pandemia, sem que o Governo apresentasse um Plano efetivo de contingência e enfrentamento à crise sanitária e os efeitos deletérios sobre as condições de emprego, saúde e vida de milhões de trabalhadoras e trabalhadores. Apresentou um insípido gasto efetivo com a política de saúde e não articula formas de atuação conjunta com os Governos estaduais. O país tem estado praticamente “à deriva”, enquanto assistimos o assombroso número de mortes pela Covid-19 e um letal nível de insalubridade entre trabalhadoras e trabalhadores da saúde. Por outro lado, o desemprego acentuado mais a informalidade e a impossibilidade de trabalhar tem acometido frações significativas da classe trabalhadora e insufla demandas sobre o SUAS. Fazemos as críticas necessárias à política de assistência social brasileira e procuramos explicitar suas contradições, que são insuperáveis no marco do capitalismo. Mas também defendemos, junto aos seus trabalhadores e usuários, o quão fundamental é esta política para garantia da sobrevivência de vários segmentos dos trabalhadores neste país. Sempre dissemos que ela é um serviço essencial, ainda que não possa erradicar a desigualdade social. E, padece do sucateamento resultante dos ataques ultraneoliberais, única forma possível para o desenvolvimento capitalista na atualidade, que não comporta sistemas protetivos públicos e expõe os trabalhadores a níveis cada vez mais bárbaros de exploração. Essa mesma lógica de acumulação que destrói recursos naturais e avança sobre ecossistemas, produzindo doenças e contribuindo para disseminação de vírus cada vez mais nocivos, como o Novo Corona Vírus. A política de assistência social que defendemos prioriza a vida e as necessidades humanas. Ela será fundamental durante a Pandemia, mas precisa ser fortalecida agora e depois dela, com investimento massivo público, com a valorização dos trabalhadores e com respeito às suas instâncias de controle social. 2003

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI REFERÊNCIAS ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018. BEHRING, Elaine. Fundo Público, exploração e expropriações no capitalismo em crise. In: Expropriação e Direitos no capitalismo. BOSCHETTI, I. (ORG). São Paulo: Cortez, 2018. _________. Notas para um Balanço Crítico do SUAS: a título de Prefácio. In: Revista Em Foco Nº 05. Conselho Federal de Serviço Social. Rio de Janeiro: 2009.Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em 2019. BRASIL. Decreto nº 10.282/2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. CARNUT, Áquilas M. e Leonardo. Lucro ou vidas? Coronavírus e o voto de Minerva. In: Revista Movimento. Disponível em: https://movimentorevista.com.br/2020/04/lucro- ou-vidas-coronavirus-e-o-voto-de-minerva/. Acesso em: 19/04/2020. COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONGEMAS. Posicionamento do CONGEMAS acerca da Portaria nº 2.362 de 20 de dezembro de 2019 do Ministério da Cidadania. DILIGENTE, Marcos Pereira; ARAÚJO, Ricardo Souza. Nova Previdência: o austericídio neoliberal sob a ótica da teoria marxista da dependência. In: Revista Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 18, n. 1, p. 67-77, jan./jun. 2019. FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORES DO SUAS/RJ (FETSUAS/RJ). Nota do FETSUAS- RJ sobre o trabalho na política de assistência social e a pandemia do COVID-19. Rio de Janeiro, 2020. HARVEY, David. Política anticapitalista na época do COVID-19. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2020/03/24/david-harvey-politica-anticapitalista-em- tempos-de-coronavirus/. Acesso em: 03/05/2020. IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez ,2008. NERI, Marcelo. FGV Social comenta os cortes no Bolsa Família e o aumento da extrema pobreza no Brasil. Disponível em: https://cps.fgv.br/destaques/fgv-social- comenta-os-cortes-no-bolsa-familia-e-o-aumento-da-extrema-pobreza-no-brasil. Acesso em: 28/03/2020. MARX, Karl. O capital – Livro 1. São Paulo: Boitempo, 2013 MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Portaria Conjunta Nº 1 /2020. Dispõe acerca da Utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de 2004


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