Important Announcement
PubHTML5 Scheduled Server Maintenance on (GMT) Sunday, June 26th, 2:00 am - 8:00 am.
PubHTML5 site will be inoperative during the times indicated!

Home Explore EIXO 4 - Seguridade Social: Assistência Social, Saúde e Previdência

EIXO 4 - Seguridade Social: Assistência Social, Saúde e Previdência

Published by Editora Lestu, 2021-01-22 14:30:02

Description: Seguridade Social: Assistência Social, Saúde e Previdência

Search

Read the Text Version

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI insuficientes recursos o SUS enfrenta problemas na manutenção da rede de serviços e na remuneração de seus trabalhadores, limitando os investimentos para a ampliação da infraestrutura pública” (PAIM, 2018, p. 1. 725). Nessa perspectiva, segundo Mendes e Carnut (2020), “o subfinanciamento do SUS passou a ser transformado num processo de desfinanciamento, configurando um quadro de aniquilamento, ‘a conta-gotas’ das tentativas de construção de nosso sistema universal” (op. cit., p. 26). É a partir dessa perspectiva que buscamos empreender uma análise com vistas a dar centralidade à relação que envolve a dimensão da formação e do trabalho do e no Serviço Social dando-se nas interfaces entre o processo formativo da e na universidade e a esfera da produção da atenção no âmbito dos serviços de saúde, num contexto de crise do capitalismo e de contrarreformas das políticas sociais com desafios postos para o fortalecimento das ações profissionais, requisitando de quem intervém no âmbito do social, que seja capaz de compreender os desafios dessa [re]configuração em uma sociedade em processo de mudança. Trata-se de uma discussão analítico conceitual a partir do objeto de estudo no doutorado ora em curso, com base no arcabouço legal e da literatura do campo do Serviço Social na interface com o campo da Saúde, cujo objetivo é pensar a relação entre o trabalho e o ensino do trabalho, posto que ensinar exige a compreensão de que o trabalho e o ensino requisitam e lidam com diversos núcleos de conhecimentos num espaço onde a relação entre esses conhecimentos precisa ser sinérgica. 2 SERVIÇO SOCIAL E CAMPO DE CONHECIMENTO O Serviço Social enquanto uma profissão de natureza interventiva está inserida na divisão social e técnica do trabalho, tendo como como objeto de sua intervenção às múltiplas expressões da questão social cuja dimensão do exercício profissional é de natureza teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa “recebendo as determinações históricas, estruturais e conjunturais da sociedade burguesa e respondendo a elas, consiste em uma totalidade de diversas dimensões que se autoimplicam, se autoexplicam e se determinam entre si” (GUERRA, 2017, p. 49). Nessa perspectiva, a formação profissional do Serviço Social não pode ser “vista apenas a partir da demanda já estabelecida socialmente: ela tem a função de, a partir 2205

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI de um distanciamento crítico-analítico do panorama ocupacional, apontar as possibilidades teórico-práticas da profissão apresentadas pela própria realidade” (IAMAMOTO, 2013, p. 192). E, assim, coloca como imperativo para o assistente social novas necessidades e competências no enfrentamento da questão social e em consonância com o Projeto Ético Político da profissão. A formação do Serviço Social após 199643, propõe uma nova perspectiva analítica e conceitual para o Currículo de Serviço Social. Nesse ordenamento supera-se a proposta de uma organização do Currículo com base em disciplinas, passando-se para uma proposta estruturada em torno dos Núcleos de Fundamentos da Formação Profissional do Serviço Social, sendo eles: Núcleo de Fundamentos da Vida Social, Núcleo de Fundamentos da Realidade Brasileira e Núcleo de Fundamentos do Trabalho Profissional (ABEPSS, 1996). Esses Núcleos expressam “níveis distintos de abstração de análise requeridos para o deslizamento do Serviço Social na sociedade brasileira, sendo, neste sentido, complementares e indissociáveis entre si” (CARDOSO et al. 1997, p. 154). Assim, a formação vai, gradativamente se dando, fundamentada num arcabouço conceitual e numa perspectiva crítica, comprometida com os princípios da profissão, ancorada no Projeto Ético Político da profissão, ao mesmo tempo, que busca consolidar um percurso formativo de um profissional formado tanto para a intervenção, quanto para a pesquisa e para a produção do conhecimento, segundo Yazbek (2018) “esses fundamentos [...] se expressam na abordagem histórico-critica fundada na teoria social marxiana” (op. cit., p. 47-48). Assim, a capacidade para intervir exige que os profissionais se situem no tempo e na história, e que possam ir ao encontro da experiência no campo das políticas sociais diversas, cuja experiência concreta demanda [...] um entrecruzamento [...] um permanente retrabalho mútuo de saberes, em dois níveis simultâneos: entre os diversos saberes acadêmicos que estão presentes na formação do (a) s estudante (s) e entre os saberes que o exercício profissional acumula na sua relação com o usuário (JOAZEIRO, 2018, p. 22). Significa que o estudante, em seu processo de formação deverá, gradualmente, ser capaz de relacionar os núcleos de conhecimento do campo do Serviço Social, de 4 A presente proposta parte da reafirmação do trabalho como atividade central na constituição do ser social. As mudanças verificadas nos padrões de acumulação e regulação social exigem um redimensionamento das formas de pensar/ agir dos profissionais diante das novas demandas, possibilidades, e das respostas dadas (ABESS/ CEDEPSS, 1996, p. 62). 2206

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI forma a tornar possível apreender as expressões da questão social indispensáveis para uma aproximação da atividade real do trabalho, ou seja, a apreensão entre a indissociabilidade de conhecimentos, a qual se constituí como um dos princípios que fundamenta a formação profissional do assistente social e sua articulação no cotidiano do trabalho, posto que, o Brasil, na atualidade, enfrenta múltiplos obstáculos, fragilidades e desafios, que requerem do assistente social saber realizar uma rigorosa análise da estrutura e da conjuntura levando em consideração as articulações, tensões e potencialidades presentes na realidade, que têm impactos na formação, no trabalho coletivo, na educação e na dinâmica do trabalho no SUS e para além dele. Essa conjuntura tem se [re]configurado em decorrência das “pressões do grande capital internacional com apoio interno dos centros do poder [...] somadas as exigências de regressão de direitos trabalhistas e previdenciários, consubstanciados em contrarreformas trabalhista e previdenciária” (IAMAMOTO, 2019, p. 16-17). Yazbek; Bravo e Raichelis (2019) assinalam que essas transformações, [...] trazem seus impactos para o mundo da política, do trabalho, na “questão social” e nas Políticas Sociais, âmbitos da intervenção profissional do assistente social e nos alcançam cotidianamente, pois a desigualdade e a concentração de renda que se intensificam nas atuais formas de acumulação capitalista trazem como consequência a radicalização da questão social (op. cit., p. 470). Sendo, nesse sentido, imprescindível considerar o caráter interventivo na realidade concreta, nas expressões da questão social que se tornam cada vez mais complexas em decorrências dessas mudanças. Nesse sentido, tem sido necessário proceder uma [re]construção de outros e de novos conhecimentos, valores e práticas “porque o social não é dado, mas é vivido, é dinâmico, é construído e transformado por cada um e por todos ao mesmo tempo” (GARBOIS et al., 2014, p. 1180). Tais transformações societais “trazem na raiz dessas modificações a indagação sobre a compatibilidade (ou não) entre direitos, políticas sociais e as relações que se estabelecem entre Estado, sociedade e mercado nos novos marcos da acumulação capitalista” (YAZBEK, 2012, p. 305-306), trazendo assim novas necessidades e demandas para o campo da intervenção no Serviço Social, uma vez que, segundo Martinelli (2006) O assistente social é um profissional que chega o mais próximo possível da vida cotidiana das pessoas com as quais trabalhamos. Poucas profissões conseguem chegar tão perto deste limite como nós. É, portanto, uma 2207

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI profissão que nos dá uma dimensão de realidade muito grande e que nos abre a possibilidade de construir e reconstruir identidades – a da profissão e a nossa – em um movimento contínuo (MARTINELLI, 2006, p. 10). É importante ressaltar que para assegurar direitos é necessário a mediação com as políticas sociais, o requer de quem intervém a compreensão das políticas sociais e a sua relação com a questão social, assim como da necessidade de compreender que no processo de formação das diversas profissões que estão inseridas no campo da saúde, está presente a exigência ao mesmo tempo epistemológica, deontológica e pedagógica de buscar estabelecer um diálogo entre diferentes áreas de conhecimento. 3 SERVIÇO SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL: interfaces com o campo da saúde Nos diversos espaços sócio ocupacionais, assim como no âmbito da universidade, o profissional e o estudante em processo de formação, enfrentam cotidianamente o desafio de compreender para intervir junto a um expressivo contingente de populações que buscam o cuidado no âmbito dos serviços de saúde. Nesse sentido, ao analisarmos a questão da formação em Serviço Social na sua relação com o trabalho no campo da Saúde, é necessário explicitar que a realização do trabalho profissional em diferentes espaços ocupacionais do campo da saúde pressupõe ao protagonista do trabalho – seja ele o profissional ou o estudante em formação – que “sejam capazes de apreender a relação entre conceito e vida nas múltiplas manifestações da atividade do trabalho real e na realização das gestões de situações inerentes ao processo de assistência na área da saúde ou em outras áreas” (JOAZEIRO, 2018, p. 161). Esse encontro entre a concepção e a realização do trabalho provoca cotidianamente o sujeito a tecer uma forte relação entre conhecimento, produção dos atos no trabalho, e o seu fortalecimento no trabalho da e na Saúde com vistas a estabelecer relações mútuas que se coadunem com a defesa da vida e da cidadania, uma vez que tanto na esfera do Serviço Social, quanto na esfera da produção do cuidado no campo da Saúde, estiveram marcados por importantes processos de mudanças que os atravessaram. 2208

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI A saúde é um espaço social marcado por profundas complexidades, e que “demanda conhecimentos distintos integrados e que coloca de forma imediata o problema da intervenção” (MINAYO, 2006, p. 13). Nesse espaço de formação e de trabalho, o cotidiano multifacetado, propõe diariamente dilemas à quem se ocupa da atividade de formação, de assistência e de pesquisa, posto tratar-se de um espaço marcado por tensões constitutivas, onde está presente o uso intenso de tecnologia, a presença de saberes múltiplos e diversos e o desafio de constituir coletivos com qualidades sinérgicas (JOAZEIRO, 2018). Nele é expressivo a diversidade dos conhecimentos nele presentes, onde prevalece o trabalho coletivo, onde transita um conjunto de conhecimentos que dizem respeito ao campo de intervenção de diversas profissões, dentre essas, a do Serviço Social. O Serviço Social é uma das 14 profissões54da Saúde cuja publicação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Saúde (DCNs) de cada profissão se deu no período entre 2001 a 2004 (COSTA et al., 2018, p. 1185). As Diretrizes Curriculares Nacionais em Saúde têm sido “consideradas estratégias para que as instituições formadoras subsidiem uma formação profissional condizente com a realidade e as necessidades de saúde da população” (CAMPOS, 2000, p. 221) o que contribui para o fortalecimento da cidadania, na melhoria da qualidade dos serviços com a adoção de um modelo assistencial baseado na integralidade, interdisciplinaridade e equidade das ações em saúde. Nesse sentido, é importante refletir sobre os desafios postos na relação que se estabelece entre a Universidade, enquanto espaço de formação, e os serviços de saúde, enquanto espaço de assistência à saúde da população usuária do SUS dependente, que, no mesmo ato, se constitui num espaço de aproximação do mundo do trabalho, onde se aprende a trabalhar, se produz cuidado e se constrói conhecimento. Assim a atenção à população usuária do SUS, no cotidiano, [...] requisita os saberes dos coletivos de trabalho, além de demandar os saberes requeridos no aqui e agora na atividade, na ancoragem entre história do usuário e família e as ínfimas gestões de situações indispensáveis para gerir o trabalho de modo criterioso na relação direta com o coletivo de trabalho, pautado, na exigência de ancoragem, ao mesmo tempo, singular e coletiva (JOAZEIRO, 2018, p. 156). 5 No Brasil, são consideradas profissões de Saúde a “Biomedicina, Biologia, Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional” (COSTA et al., 2018, p. 1185). 2209

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Assim sendo, é fundamental que a indissociabilidade prescrita no currículo do curso não esteja reduzida a uma prescrição uma vez que é necessário que os protagonistas da atividade na saúde “sejam capazes de apreender a relação entre o conceito e vida nas múltiplas manifestações da atividade do trabalho real” (JOAZEIRO, 2018, p. 161). Nesse cenário torna-se importante, refletir sobre o valor do trabalho do Serviço Social, ao mesmo tempo, que se compreende a importância do trabalho coletivo, realizado como uma ação dialogada e interdisciplinar. No campo da saúde no Brasil, na atualidade, “o Estado capitalista tem desempenhado o papel-chave para assegurar contratendências à queda da lucratividade do setor produtivo, resultando em ajustes fiscais permanentes, materializando um processo de avalanche de perda de direitos sociais, inclusive o direito à saúde” (MEDNDES, CARNUT, 2020, p. 28). Nessa perspectiva, o fortalecimento da política de Saúde depende de vários fatores, “dentre eles da construção de uma cultura diferente daquela prevalente no mercado. Uma cultura que considere o desenvolvimento humano tão ou mais importante do que o crescimento econômico” (CAMPOS, 2018, p. 1.709). Marcando assim, um campo de disputas pelo direito à saúde pública e universal. Essas mudanças incidem na produção do cuidado e no campo da formação, uma vez que pressupõe de quem intervém nesse campo, que seja capaz de construir uma perspectiva de um olhar, ao mesmo tempo, crítico e sensível para as necessidades sociais e de saúde da população e para as potências e fragilidades presentes nesses espaços, tornando, assim, indispensável a, [...] compreensão das múltiplas relações indissociáveis entre os saberes disciplinares, o corpus de saberes da profissão e as múltiplas [re]convocações de saberes que têm lugar nesse espaço de assistência, de formação, de defesa da vida e da cidadania, posto que as relações sociais que aí se realizam são interdependentes e se interpenetram (JOAZEIRO, 2018, p. 214). O que pressupõe a criação da capacidade para tecer um diálogo entre diferentes áreas de conhecimento que contribua para o desenvolvimento de competências reais e práticas no trabalho coletivo em saúde. Para tanto, significa ter no horizonte, as dimensões do que vem a ser o núcleo e o campo de conhecimento, onde o “núcleo demarcaria a identidade de uma área de saber e de prática profissional; e o campo, um espaço de limites imprecisos onde cada disciplina e profissão buscariam em outro, apoio para cumprir suas tarefas teóricas e prática” (CAMPOS, 2000, p. 220). Cada 2210

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI profissão tem seu núcleo de conhecimento que se relaciona com os saberes de diferentes campos de conhecimento, contudo, para formar profissionais para trabalhar na saúde e no SUS, se requer que os profissionais das diversas profissões da Saúde, especificamente o assistente social, saibam dialogar com esse campo do saber, ou seja, contemplem a dimensão de núcleo de conhecimento e os conhecimentos do campo com vistas a apreender a transitoriedade presente em diversos aspectos inerentes à realidade social. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Na atualidade, é indispensável realizar uma análise da conjuntura levando em consideração as articulações, aliadas aos importantes aspectos das dimensões locais, regionais, nacionais e internacionais das mudanças em curso no âmbito da formação profissional e dos Sistemas públicos de Saúde, uma vez que a conjuntura social e econômica tem relevantes implicações no aumento das desigualdades sociais e, consequentemente, tem levado ao crescimento das necessidades sociais e de saúde para as populações que estão submetidas às múltiplas expressões da questão social. Nessa perspectiva, cada vez mais se tem fortalecido “[...] a necessidade do incentivo ao diálogo com vistas a tornar os espaços coletivos favoráveis na produção do cuidado” (JOAZEIRO; ARAÚJO; ROSA, 2017, p. 80), haja vista que, no espaço de produção do cuidado, na continuidade da ação interventiva, é colocado “em movimento outra atividade de trabalho, o ensino de novos profissionais dando-se na trama cotidiana do trabalho coletivo em saúde [...] essa relação é ao mesmo tempo uma exigência epistemológica, ontológica, pedagógica”(JOAZEIRO, SCHERER, 2012, p. 280). Assim sendo, cotidianamente, profissionais e estudantes, são desafiados a desenvolver e a relacionar os saberes historicamente construídos, e os em processo de construção, no momento de produzir o ato de intervir na vida das pessoas, nos diversos territórios marcados por singularidades, especificidades e atravessados por questões estruturais e conjunturais que estão adstritas ou não, aos serviços oferecidos nos diversos espaços nos quais esses protagonistas do trabalho do Serviço Social se inserem dado o caráter generalista que caracteriza a profissão. 2211

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Nesse espaço de intervenção e de formação do trabalho do Serviço Social no campo da Saúde, se requer que o protagonista da atividade transite entre os saberes do campo do Serviço Social, os saberes inerentes à estruturação e à organização administrativo-burocrático das instituições, as normas de inserção e de exclusão dos direitos das diversas políticas sociais e os saberes adstritos às outras profissões e suas interfaces com o campo do direito e o campo sócio jurídico. A vivência cotidiana desse processo implica ainda no desafio do reconhecimento das múltiplas especificidades e continuidades da questão social, materializadas na vida concretas das populações que procuram os serviços de Saúde para cuidar da vida. Considerando que essa realidade é histórica, ela remete necessariamente à necessidade de que o protagonista da atividade de trabalho seja capaz de realizar uma análise de conjuntura, sem perder de vista, as múltiplas questões relativas à estrutura sócia histórica. Nesse sentido, a relação dialética entre as dimensões dos conhecimentos do núcleo e do campo permitirá compreender o Serviço Social, e a Saúde como uma produção social, principalmente ao considerarmos que as transformações ocorridas na sociedade também refletem nos espaços de Saúde enquanto espaços de trabalho e formação. É preciso, mesmo diante de grandes transformações societárias, fortalecer a dimensão da formação profissão enquanto instrumento capaz de transformar essa realidade, para tanto é importante que nos posicionemos de maneira crítica em relação às possibilidades que surgem nos novos espaços de conhecimento. REFERÊNCIAS ABEPSS. Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social (Texto na íntegra aprovado em assembleia em novembro de 1996). Rio de Janeiro: 1996. Disponível em: <http://www.abepss.org.br/arquivos/textos/documento_201603311138166377210.pd f> Acesso em: 12 de marc. 2019. ABESS/CEEPSS. Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social. Com base no currículo mínimo aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 08 de novembro de 1996. Cadernos ABESS, São Paulo, v. 7, p. 58-76, nov. 1997. http://www.abepss.org.br/arquivos/anexos/04-a-caderno-abess-n7-diretrizes-gerais- para-o-curso-de-servico-social-(com-base-no-curriculo-minimo-aprovado-em- assembleia-geral-extraordinaria-de-8nov-201702011415372855610.pdf ANTUNES, R. Prefácio. In: RAICHELIS, R.; VICENTE, D.; ALBUQUERQUE, V. (org.). A nova morfologia do trabalho no Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2018. p. 9-14. 2212

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI ARAÚJO, L. J. C; JOAZEIRO, E. M. G. Direitos sociais em tempos de crise: desigualdades sociais e agravos à saúde. O Social em Questão. Ano XXII, nº 44, volume 1, maio a agosto 2019, Rio de Janeiro: PUC-Rio Departamento de Serviço Social. Disponível em http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/media/OSQ_44_art1.pdf. Acesso em 10 de nov. 2019. CAMPOS, G. W. S. SUS: o que e como fazer? Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.23, n.6, p.1707-1714, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v23n6/1413-8123-csc-23-06-1707.pdf . Acesso em: 16 nov. 2018 CAMPOS, G. W. S. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência & Saúde Coletiva, v.5. n.2, p.219-230, 2000.Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413- 81232000000200002&script=sci_abstract&tlng=pt> Acesso em: 27 de marc. de 2019. CARDOSO, I. C. C. C. et al. Proposta Básica para o projeto de formação profissional − novos subsídios para o debate. Cadernos ABESS. São Paulo, v. 7, p. 15−57, nov. 1997. Disponível em: http://www.abepss.org.br/arquivos/anexos/03-caderno-abess-n7- proposta-basica-para-o-processo-de-formacao-201702011414494824610.pdf. Acesso em: 18 de mar. de 2018. COSTA D. A. S; et al. Diretrizes Curriculares Nacionais das profissões da Saúde 2001- 2004: análise à luz das teorias de desenvolvimento curricular. Interface. V. 22. n. 67 Oct-Dec 2018. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/icse/2018nahead/1807- 5762-icse-1807-576220170376.pdf> Acesso em: 2º de maio de 2019. GARBOIS, J. A. et al. Determinantes sociais da saúde: o “social” em questão. Saúde e Sociedade. São Paulo, v.23, n.4, p.1173-1182, 2014. Disponível em: https://scielosp.org/pdf/sausoc/2014.v23n4/1173-1182> Acesso em 2 de jan. de 2019. GUERRA, Y. A dimensão técnico-operativa do exercício profissional. In: SANTOS, C. M.; BACKX, S.; GUERRA, Y. (orgs). A dimensão técnico-operativa no Serviço Social: desafios contemporâneos. Juiz de Fora: Editora UFJF, 3ed., 2017.p. 49-76. IAMAMOTO, M. V. A formação acadêmico-profissional em Serviço Social: uma experiência em construção na América Latina. Serviço Social & Sociedade. São Paulo, n. 134, p. 13-33, abr. 2019. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101- 66282019000100013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 25 maio 2020. IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social brasileiro em tempos de mundialização do capital. In: YAZBEK, M. C.; IAMAMOTO, M. V. (Orgs). Serviço Social na história: América Latina, África e Europa. São Paulo: Cortez, 2019. p. 34-61. IAMAMOTO, M. V. Renovação e Conservadorismo no Brasil. 6.ed. São Paulo: Cortez, 2013. JOAZEIRO, E. M. G. Supervisão acadêmica e de campo: relação entre saberes. Teresina: EDUFPI, 2018. 2213

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI JOAZEIRO, E.M.G; ARAÚJO, L.J.C; ROSA, L.C.S. Formação e trabalho coletivo na saúde mental: intersetorialidade e sinergia. Tempus Actas de Saúde Coletiva. Brasília, DF v. 11, n. 3, p. 69-84. 2017 ISSN 1982-8829. Disponível em: < http://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/view/2482/1842> Acesso em 6 de fev. de 2018. JOAZEIRO, E. M. G. SCHERER, M. D. A. Trabalho Coletivo e Transmissão de saberes na Saúde: Desafios da Assistência e da Formação. Tempus Actas de Saúde Coletiva. Potencialidades e Inovações nos Processos de Trabalho em Saúde. 6, n. 2 (212). Brasília: NESP, 2012. Disponível em:< http://www.tempus.unb.br/index.php/tempus/article/viewFile/1129/1042>Acesso em: 17 de dez. de 2018. MARTINELLI, M. L. Reflexões sobre o Serviço Social e o Projeto ético-político. Emancipação. Paraná: Ponta Grossa, n.6 (1), p. 9−23, maio, 2006. Disponível em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/69. Acesso em: 18 de nov. de 2018. MENDES. A.; CARNUT, L. Capital, Estado, Crise e a Saúde Pública brasileira. SER Social, v. 22, n. 46, p. 9-32, 27 jan. 2020. Disponível em https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/25260. Acesso em 06 de fev. 2020. MENDES, A. A saúde pública brasileira no contexto da crise do Estado ou do capitalismo? Saúde e Sociedade, São Paulo, v.24, supl.1, p.66-81, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104- 12902015000500066&script=sci_abstract&tlng=pt . Acesso em: 15 fev. 2019. MINAYO, M. C. de S. O desafio do conhecimento: Pesquisa Qualitativa em Saúde. 9. ed. São Paulo: Hucitec, 2006. PAIM, J. S. Sistema Único de Saúde (SUS) por 30 anos. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 6, p. 1723-1728, junho de 2018. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413- 81232018000601723&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 25 de maio de 2020. YAZBEK, M. C. Serviço Social, Questão Social e Políticas Sociais em tempos de degradação do trabalho humano, sob o domínio do capital financeiro. Serviço Social Em Revista., Londrina, v. 21, n.1, P. 183-194, Jul./Dez. 2018. Disponível em http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/35215/24769 Acesso em 20 de maio de 2020. YAZBEK, M. C.; BRAVO, M. I.; RAICHELIS, R. 40 anos da Virada do Serviço Social: história, significados. Serviço Social & Sociedade. São Paulo, n. 136, p. 407-415, dez de 2019. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101- 66282019000300407&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 13 de maio de 2020. YAZBEK, M. C. Fundamentos históricos e teóricos- metodológicos e as tendências contemporâneas no Serviço Social. In: GUERRA, Y. et al. (Orgs). Serviço Social e seus fundamentos: conhecimento e crítica. Campinas: Papel Social, 2018. p. 47-85. 2214

EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA NA ITÁLIA: as condições de acesso e permanência dos pobres ao Reditto di Cittadinanza (RdC) THE INCOME TRANSFER PROGRAM IN ITALY: the conditions of access and permanence of the poor to the Reditto di Cittadinanza (RdC) Gisele Caroline Ribeiro Anselmo 1 Salyanna de Souza Silva 2 RESUMO As discussões apresentadas no presente artigo visam oferecer apontamentos críticos para o debate dos Programas de transferência de renda como instrumentos governamentais para o combate à pobreza sob a égide do neoliberalismo. Tem por objetivo analisar as principais configurações do programa italiano Reddito di Cittadinanza (RdC) pretendendo expor os critérios de acessibilidade dos usuários, sua focalização, fragmentação e culpabilização dos pobres pela sua condição de pobreza. É produto de resultado parcial de uma pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa em andamento. O mesmo estrutura-se a partir de uma breve análise acerca da constituição do sistema de Welfare italiano, para em seguida analisar as principais configurações do programa em foco. O estudo possibilitou apontar que o programa apresenta-se de forma paliativa, focalizado nas famílias miseráveis, com critérios de seletividade muito restritivos que exclui uma quantidade significativa de pobres que estão privados de uma condição básica de proteção social, principalmente os imigrantes. Palavras-chaves: Programas de Transferência Condicionada de Renda; Proteção Social; Pobreza; Welfare italiano ABSTRACT The discussions presented in the present article aim to offer critical points for the debate of the Cash Transfer Programs as government instruments to fight poverty under the aegis of neoliberalism. It aims to analyze the main configurations of the Italian program Reddito di 1 Professora Visitante da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Doutora em Serviço Social pela Università di Roma Tre (Itália), e-mail: [email protected] 2 Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES, Doutora em Serviço Social pela Università di Roma Tre (Itália), e-mail: [email protected] 2215

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Cittadinanza (RdC) aiming to expose the criteria of user accessibility, its targeting, fragmentation and blaming the poor for their condition of poverty. It is the product of a partial result of a qualitative bibliographic research in progress. The same is structured from a brief analysis about the constitution of the Italian Welfare system, and then to analyze the main configurations of the program in focus. The study made it possible to point out that the program presents itself in a palliative way, focused on miserable families, with very restrictive selectivity criteria that exclude a significant number of poor people who are deprived of a basic condition of social protection, especially immigrants. Keywords: Conditional Income Transfer; Social Protection; Poverty; Italian Welfare System. INTRODUÇÃO A Itália é um país da Europa Meridional que introduziu um modelo do chamado Estado de Bem-Estar Social, denominado por Ferrera (2012) como Welfare da Europa Meridional, uma variante do modelo conservador-corporativo que tem como particularidade um sistema de proteção social dualístico e polarizado, com maior proteção para algumas categorias de trabalhadores; e, uma forte centralidade no papel da família, com uma forte orientação a solidariedade intergeracional no âmbito familiar. O modelo de política de proteção social, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, foi sendo introduzido com muita diferenciação a nível local (das províncias e regiões) gerando uma pluralidade de programas e projetos diferenciados entre si. Somente nos anos de 1990, em um contexto de reorganização política, econômica e social provocada pela crise estrutural do capital (Mészáros, 2011) que políticas sob a égide do neoliberalismo iniciaram a ser implementadas, entre elas, os de programas de transferência de renda para o combate da pobreza. Importante salientar, que estes são programas recomendados por importantes instituições internacionais, entre elas, o Banco Mundial e o Conselho da União Europeia. Na Itália, o primeiro programa de transferência de renda foi introduzido em 1997, com projetos específicos e diferenciados para cada província do país. Somente em 2017 foi aprovado uma primeira proposta a nível nacional. Atualmente, (desde 2019) é implementado o Reddito di Cittadinanza (RdC), considerado o maior programa de transferência monetária para o combate a pobreza na história do país. É um programa de renda mínima condicionado a formação e à inserção no mundo do trabalho formal. 2216

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Mas, quais as condições de acesso ao programa? Todas as pessoas consideradas pobres podem ser beneficiárias? Este trabalho tem por objetivo analisar as principais configurações do programa de transferência de renda italiano Reddito di Cittadinanza pretendendo expor os critérios de acessibilidade dos usuários, sua focalização, fragmentação e culpabilização dos pobres pela sua condição de pobreza, representando um programa de cunho neoconservador sob a égide do neoliberalismo. Este artigo é produto do resultado parcial31de um processo de pesquisa bibliográfica e documental em andamento pelas autoras em uma pesquisa qualitativa realizada em conjunto com três universidades brasileiras e uma italiana (UERN/UFES/UFPE/UNIVE), que tem como referencial de análise o método materialista histórico-dialético. Nesta comunicação iremos inicialmente apresentar brevemente o sistema de Welfare italiano e as principais implicações para as políticas sociais no contexto de implementação de um projeto societário neoliberal. Em seguida, analisaremos a necessidade do capital na implementação de programas de transferência de renda de cunho neoconservador, focalista e fragmentário voltado aos trabalhadores pobres e miseráveis. 2 “WELFARE À ITALIANA”: UMA BREVE APRESENTAÇÃO John Keynes (1983) compreendia que o Estado deveria ser forte e regulador, intervindo no mercado, ao contrário dos liberais. Keynes acreditava que a ação do Estado, através da política econômica, seria um ingrediente importante para o bom funcionamento do sistema capitalista. Afirmava que “o ativismo do Estado é um complemento indispensável ao funcionamento dos mercados para se obter o máximo nível de emprego possível e, portanto, maximizar o nível de bem-estar da coletividade.” (Keynes, 1983, p. XXII). A partir destas ideias, vários países implementaram diferentes modelos do chamado Welfare State, com um modelo produtivo, econômico e político Fordista/Taylorista e Keynesiano. O fordismo surge em 1914 por Henry Ford como maneira de organização do trabalho em uma linha de montagem. O Fordismo-Taylorismo se caracterizou pela 3 É portanto, importante salientar, que como a pesquisa está em andamento e nossas análises finais ainda não foram concluídas que poderá haver, até o final do processo de pesquisa, algumas mudanças nas nossas análises e considerações finais. 2217

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI produção em massa, concentrada e verticalizada, com controle de tempo e movimentos. O fordismo pode ser compreendido, fundamentalmente, como a forma pela qual a indústria e o processo de trabalho consolidaram-se ao longo deste século [...], e cujos elementos constitutivos básicos eram dados pela produção em massa, através da linha de montagem e de produtos mais homogêneos; através do controle do tempo e movimentos, pelo cronômetro taylorista e produção em série fordista (Antunes, 1995, p.17) No período do pós-guerra, o fordismo-keynesianismo foi essencial para a expansão do capital e para afastar a possibilidade de a classe trabalhadora assumir seu papel de protagonismo reivindicando um outro tipo de sociabilidade emancipatória. A implementação do Estado de Bem-Estar social foi essencial, via incorporação das demandas da classe trabalhadora, para a manutenção do Estado burguês monopolista. Tem-se chamado “Estado de Bem-Estar Social” ou Welfare State, como é mais conhecido na Europa, o marco para a generalização das políticas sociais em todo o mundo que teve início na década 40, no século XX. Tal modelo desonerava o capital de boa parte dos ônus da preservação da força de trabalho com a prestação de serviços públicos (BEHRING; BOSCHETTI, 2011). Draibe (1993) afirma que os padrões ou modelos de Welfare expressam raízes e concepções históricas distintas que se manifestam nas variações das complexas dimensões da proteção social, seja nas relações de inclusão/exclusão dos sistemas, seja nos aspectos redistributivos, ou nas relações com o sistema político. Desta forma, a autora ainda analisa que os estudos que compararam os modelos de Welfare State percebem que eles podem ser (...) mais universalista, institucionalizado e estatizado, em alguns casos, ao passo que, em outros se encontra mais privatista e residual; em uns mais generosos na cobertura e diversificação dos benefícios, em outros mais seletivo e assistencialista; em alguns países é mais politizado e clientelisticamente mais utilizado. Em determinados casos e padrões, foi capaz de praticamente extirpar a pobreza absoluta, garantindo uma renda mínima (ou imposto negativo) a todos quanto não lograram integrar-se via mercado e salário; em outros, tem deixado relativamente a descoberto e desprotegidos os bolsões ou, as camadas mais pobres da população.” (DRAIBE, 1993, p. 3) Com a queda do fascismo e o fim da Segunda Guerra Mundial, a Itália vivenciou um modelo de Estado de Bem-Estar Social típico da Europa Meridional, introduzindo o que Ferrera (2012) definiu como Welfare da Europa Meridional. Este modelo é uma 2218

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI variante do modelo conservador-corporativo que tem como particularidade um sistema de proteção social dualístico e polarizado, com maior proteção para algumas categorias de trabalhadores; e, uma forte centralidade no papel da família, com uma forte orientação a solidariedade intergeracional no âmbito familiar. Em relação à cobertura (ou não) dos/das assegurados(as) pelo Welfare italiano, Ferrera (2012) evidencia três grupos principais: • O grupo dos segurados, composto dos trabalhadores dependentes das administrações públicas e das grandes empresas. A sua proteção é muito elevada no caso de aposentadorias e se aproxima dos padrões europeus. • O grupo dos semissegurados, composto por uma variada combinação de trabalhadores dependentes (pequenas empresas, setores tradicionais, como construção civil ou agricultura), trabalhadores autônomos (como pequenos comerciantes ou artesãos) e trabalhadores atípicos. Em relação ao risco da velhice a proteção típica desse grupo são as pensões mínimas. • O grupo dos não segurados, composto por trabalhadores que ficam relegados na econômica submersa, sem conseguir conquistar um apoio estável e duradouro no mercado de trabalho regular. O risco de velhice é de qualquer modo protegido para estes trabalhadores graças à existência das aposentadorias ou benefícios sociais (FERRERA, 2012, p. 49, tradução nossa). Em relação à centralidade da família, Esping-Andersen (1995, p. 347-348) ao realizar uma análise sobre o surgimento do familismo nas políticas sociais da Europa continental, evidenciou suas raízes estruturais no princípio de subsidiariedade de matriz cristã-democrática. Esta institucionalizou o familismo, no sentido em que reforçou o modelo em que o homem tem o papel de sustentar economicamente a família, enquanto à mulher é destinado o papel do cuidado. Ao refletir sobre a construção e a reforma do sistema de proteção social italiano, Simionatto (2003, p. 146) afirma que este assumiu características de um modelo residual de Estado Social, com ênfase na família, o denominando Welfare Family. Nele, buscou tornar a família, no plano prático, o suporte fundante das novas estratégias de bem-estar, gestora privada da diminuição dos recursos do Estado, à disposição da coletividade (SIMIONATTO, 2003, p. 156). Ferrera (2012) afirma que o welfare meridional teve como base uma estrutura de mercado de trabalho atravessado por profundas divisões setoriais e mesmo territoriais, em uma economia submersa, com um modelo de família caracterizado por relações de solidariedade muito forte entre seus membros. Tais elementos são encontrados na Itália, principalmente pela grande diferença a nível territorial: o Norte industrializado e rico – com uma base importante de proletários; o Sul agrário e pobre 2219

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI – com um massivo número de camponeses. Até o final dos anos 1980, não existia no país uma rede de proteção social de combate a pobreza. Assim, em um contexto histórico de difícil acesso às políticas de proteção e falta de um mercado de trabalho, a figura da família transforma-se no principal amortizador social, enquanto o Estado tinha uma interferência em modo residual, privilegiando os programas de transferência de renda em detrimento da oferta de serviços sociais universais (BERTANI, 2015; MADAMA, 2012; FERRERA, 1996, 2012; LIEBFRIED, 1991; BONOLI, 1997). Deste modo, observa-se que, historicamente, a Itália possui uma forte tradição de implementação de intervenções dedicadas a categorias sociais específicas. As políticas de proteção social, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, foi sendo introduzidas com muita diferenciação a nível local (nas comunas, províncias e regiões) gerando uma pluralidade de programas e projetos diferenciados entre si. Por causa destas características específicas e dos aspectos históricos e políticos da sua formação social, a Itália vivenciou de forma diferenciada dos demais países europeus a denominada “três décadas gloriosas” (1945-1975), fundada no regime de acumulação fordismo-keynesianismo, com importantes diferenças internas, principalmente a nível territorial. No contexto de crise estrutural do capital (Mészáros, 2011), iniciado na década de 1970, sob a égide do capital financeiro no comando da acumulação, diversos processos foram postos em movimento objetivando a retomada das taxas de lucros e novas alternativas de mercado, principalmente para o capital financeiro. O grande capital exigiu transformações societárias implementando um projeto neoliberal restaurador de tríplice mote: de “flexibilização”, “desregulamentação” e “privatização” (Netto, 1992; 2012), viabilizando uma diminuição das intervenções do Estado na questão social. A acumulação capitalista e sua crescente necessidade de lucros passam a exigir um conjunto de “contrarreformas” do Estado e nas políticas sociais, a fim de transformar as políticas e direitos sociais em mais um espaço de supervalorização do capital, em sua fase financeirizada. Granemann (2007) evidencia um movimento de reconfiguração das políticas sociais e alteração de sua forma de intervenção, assim as próprias políticas sociais passam a ser atravessadas pela lógica das finanças. Na Itália, as políticas sociais neoliberais começaram a ser implementadas a partir dos anos de 1990, fomentadas por importantes instituições internacionais, como por 2220

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI exemplo, o Banco Mundial. Os programas de renda mínima ou de transferência de renda aos mais pobres, respondiam a necessidade de atender de forma focalizada os mais pobres dentre os pobres, garantindo uma intervenção mínima do Estado. O Conselho da Comunidade Europeia, em junho 1992, recomendou a todos os seus membros a introduzirem medidas de garantia de recursos no âmbito dos regimes de proteção social através do documento oficial “Recomendações do Conselho - em que são definidos os critérios comuns em matéria de recursos e benefícios suficientes nos sistemas de proteção social” (92/441/CEE): As pessoas excluídas do mercado de trabalho, ou porque não puderam acessar ou porque não puderam reinserir-se, e que não têm meios de subsistência, devem poder se beneficiar de serviços e recursos suficientes adequados à sua situação pessoal. (92/441/CEE, 1992, p. L 245/46) No final dos anos 1990, iniciam a ser formuladas políticas de transferência de renda de combate a pobreza. A Renda Mínima de Inserção (RMI) foi introduzida com a Lei 449/1997 como uma medida de combate a pobreza e da exclusão social através de um suporte econômico e social às pessoas expostas ao risco de marginalidade social e com incapacidade de manter a si próprio e aos filhos por razão de causas psíquicas, físicas ou sociais. Nos anos 2000, na Itália, ocorreu a aprovação da Lei quadro para a realização do Sistema Integrado de Intervenções e Serviços Sociais, Lei de n. 328/2000. Através de tal instrumento buscou-se construir a nível nacional um quadro orgânico e homogêneo no âmbito dos serviços, ações e intervenções socioassistenciais e sanitárias, superando a forte tendência de ações voltadas somente a algumas categorias sociais e com grande diferenciação territorial. O RMI foi confirmado pela citada Lei 328/2000, mas não foi instituído um modelo único de implementação de tal política. Deste modo, cada ente local (Região, Província ou Comuna) realizou ao seu modo os critérios de acesso e de permanência a tal política. Podendo ser mais ou menos restritiva, com condicionantes para a permanência e com valores de benefícios decididamente muito variáveis. A Reforma Constitucional de 2001, um ano após a aprovação da Lei quadro, veio no sentido de desmontar importantes conquistas, reforçando o histórico regionalismo local, e realizando uma retomada da responsabilização da família nos programas sociais e seu uso instrumental no âmbito do cuidado e proteção familiar, caracterizando-se 2221

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI como uma “contrarreforma” que contribuiu para limitar o poder da Lei 328/2000. Ficou, assim, a cargo das regiões e municípios ofertar, financiar e implementar os serviços socioassistenciais e a família, principalmente a mulher, permaneceu como o objeto principal de apoio e cuidado familiar. Os programas de transferência de renda, neste contexto, continuaram a diferenciados a nível local. Eram implementados programas e projetos que transferiam recursos monetários aos beneficiários, de modo residual e com um valor irrisório, como por exemplo, as denominadas social card, cartas de débito ou voucher para pessoas em situação de pobreza para a compra de produtos alimentícios e farmacêuticos em específicas lojas convencionadas. Os valores, requisitos de acesso eram diferenciados, dependendo da comuna de residência. Somente no final de 2017 foi aprovada uma proposta nacional de transferência de renda, denominada Reddito di Inclusione (REI – Renda de Inclusão – tradução nossa). Este programa além de ser unificado e centralizado, sendo implementado a nível federal pelo Istituto Nazionale della Previdenza Sociale (INPS)42tem uma outra importante diferença em relação aos demais programas: este se constituiu como um programa de transferência de renda com condicionalidades. Nazareno e Vasconcelos (2015) afirmam que os Programas de transferência condicionada de renda surgiram em meados dos anos 1990 em alguns países da América Latina e se espalharam nos anos 2000 em diferentes países do mundo. Elas foram implementadas inicialmente em países de economia periférica, e em seguida, em países centrais por terem sido analisadas como a melhor alternativa no contexto do neoliberalismo de estratégia de combate à pobreza por parte do Estado. Granemann (2007) nos adverte que este processo, encontra-se dentro de uma lógica de acumulação do capital financeiro rentista que vem impondo novas modalidades de proteção social, a saber tendência mundial de “monetarização dos direitos sociais” (GRANEMANN, 2007). Esta tendência a nível mundial de extensão da “lógica da finança para a totalidade da vida social”, são direitos e benefícios assistenciais e previdenciários “monetarizados”. Esse novo formato das políticas sociais implica em crescente financeirização no cotidiano dos/das trabalhadores/as (GRANEMANN, 2007). 4 O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) a partir de 2012, incorporou diferentes entidades e institutos governamentais, transformando-se o órgão de Seguridade Social, fornecendo serviços de assistência social e previdência social. 2222

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Além de beneficiar o capital bancário – pois são os bancos e não os clássicos equipamentos sociais que intermedeiam o acesso às “bolsas” – tal processo implica em uma redução progressiva da proteção social, pois a “bolsa” é tendencialmente de caráter minimalista e individualizada, direcionada para os mais pobres, o que, por outro lado, reforça o papel protetivo das famílias para com seus membros na garantia de uma proteção social. 3. O REDITTO DI CITTADINANZA (RDC) Em 28 de janeiro de 2019, foi emanado na Itália o Reddito di Cittadinanza (Renda de Cidadania – RdC – tradução nossa) através do Decreto de Lei n. 4, considerado o maior programa de transferência monetária para o combate a pobreza na história do país. Importante salientar, que se todos os membros da família tiverem 67 anos ou mais, a denominação passa a ser Pensione di Cittadinanza (Aposentadoria de Cidadania – PdC – tradução nossa). É um programa de transferência monetária direcionada às famílias italianas condicionado a formação e à inserção dos beneficiários ao mundo do trabalho formal, por um período de 18 meses, podendo ser renovado. É descrito, pelo Art. 1 do decreto citado da seguinte forma: É instituída, a partir de abril de 2019, o Reddito di Cittadinanza (RdC – Renda de cidadania), a partir de agora denominada \"Rdc\", como uma medida fundamental da política ativa de trabalho para garantir o direito ao trabalho, combater a pobreza, a desigualdade e a exclusão social, bem como promover o direito à informação, educação, a formação e a cultura por meio de políticas voltadas ao apoio econômico e à inclusão social das pessoas em risco de marginalização na sociedade e no mundo do trabalho. (ITÁLIA, 2019, p. 1 – tradução nossa) Como podemos analisar, este programa de transferência monetária está intimamente vinculado ao trabalho e a formação profissional dos beneficiários. É considerado uma medida hibrida entre uma política assistencial e de trabalho. Deste modo, a inserção do usuário ao mundo do trabalho formal é o principal objetivo deste programa, que compreende que o combate a pobreza, à exclusão e a “marginalização’ pode ser solucionada com a inserção dos beneficiários no mercado formal do trabalho. Este é um dado importante por parecer colocar em dicotomia simples duas condições: a pobreza e o trabalho. Como se, um pudesse eliminar o outro, ou seja, o trabalhador não é pobre; o pobre não trabalha. No entanto, como veremos a seguir, mesmo os 2223

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI trabalhadores inseridos no mercado formal de trabalho podem acessar ao programa, caso estejam dentro dos demais requisitos de elegibilidade. Em abril de 2020, foi publicado o “Observatório do RdC” com os dados relativos ao programa de abril de 2019 a março de 2020. Neste período, 1.819.362 solicitações foram recebidas pelo e destas 1.228.517 (68%) foram aceitas, 117.869 (6%) estavam ainda sendo processadas e 472.976 (26%) foram rejeitadas ou canceladas. De abril de 2019 a março de 2020, 155.223 núcleos não tiveram mais os requisitos de acesso. O valor médio do benefício é de 484 euros por mês, resultante dos 522 euros pagos às famílias que se beneficiam do R.d.C e dos 219 euros pagos às famílias que se beneficiam da PdC. Os beneficiários adultos recebem uma carta de crédito pré-paga, podem sacar até o limite de 100 euros, podem realizar pagamentos bancários das contas de luz, água, gás e aluguel ou prestação da casa, pode ser utilizado para realizar compras (não podem comprar jogos de loteria). É necessário que o beneficiário gaste todo o dinheiro disponível ou tem uma redução de 20% do valor no mês seguinte e no total de um semestre, uma redução no valor do dinheiro não utilizado. Dentre as inúmeras condições de acesso ao programa, as três principais são: a) Requisitos de cidadania, residência e visto de permanência: os pleiteantes ao benefício, devem possuir de forma acumulativa: 1. cidadania italiana, ou cidadania de países pertencentes à União Europeia (EU), ou que o membro da família de um cidadão italiano ou pertencente à UE detenha o visto de residência permanente, ou um cidadão de país extra-EU em posse de visto de residência de longa duração na UE; 2. residência na Itália há pelo menos 10 anos, dos quais os dois últimos em modo continuativo; b) Requisitos de renda e propriedade, a unidade familiar deve possuir: 1. um valor do Indicador de Situação Econômica Equivalente (ISEE)53inferior a 9.360 euros anuais (no caso de famílias com menores, o ISEE é calculado diferentemente); 2. valor do patrimônio imobiliário na Itália e no exterior, exceto da casa residencial, que não exceda 30.000 euros; 3. um valor da renda familiar inferior a 6.000 euros por ano, multiplicado pelo parâmetro correspondente da escala de equivalência (que varia de 1 a 2,2, dependendo do número de componentes da família e se existem pessoas com 5 O ISEE é um indicador utilizado como parâmetro para o acesso a diversas políticas e benefícios sociais de diferentes áreas. Ao considerar seja a renda auferida pelo trabalho que o patrimônio (imóveis, carros, etc.) de todos os membros da família, o ISEE estabelece uma média da situação econômica da família (MADAMA, 2012). 2224

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI deficiência, chegando ao máximo de 13.104 euro anuais); 3. Com relação aos requisitos econômicos listados acima, os cidadãos estrangeiros de países extra-UE devem apresentar uma certificação específica emitida pela autoridade competente do Estado estrangeiro, traduzida para o italiano e legalizada pela autoridade consular italiana. c) Atividade de trabalho e condição de desemprego: 1. O RdC é compatível com a atividade de trabalho de um ou mais membros da família, sujeito à manutenção dos requisitos exigidos; 2. Não podem acessar o programa os desempregados por demissões voluntárias, que tenham ocorrido nos últimos doze meses, exceto a demissão por justa causa. São muitos os outros requisitos para o acesso ao programa, aqui estamos destacando o que consideramos os principais para realizar uma breve análise. Em relação ao acesso por cidadania e residência, podemos afirmar, que esta estratégia foi amplamente discutida no momento de elaboração da proposta pelos mais variados exponentes políticos do país. Cabe lembrar, que a maioria do governo na época era constituída pelo partido “Cinque Stelle”, de centro-direita e o partido “Lega Nord” de extrema direita. Estes requisitos foram estipulados de modo a eliminar grande parte dos imigrantes presentes no país. Um dado interessante é que os dados recentes sobre a condição de pobreza na Itália, reveladas em junho de 2020, respeito ao ano de 2019, pelo Istituto Nazionale di Statistica (ISTAT – Instituto Nacional de Estatística) demonstra que a incidência de pobreza absoluta entre os imigrantes residentes na Itália é de 26,9%, enquanto a dos italianos é de 5,9%. Quando nos referimos aos núcleos familiares que possuem somente estrangeiros, nas famílias em que a pessoa de referência está procurando emprego, a incidência de pobreza é igual a 33,3% (total de 42 mil famílias); nas famílias em que a pessoa de referência está empregada, a condição de pobreza afeta quase uma família em cada quatro (23,1%). A nível territorial, ainda segundo os dados do ISTAT, a maior incidência de pobreza é registrada no Mezzogiorno (Regiões do Sul e das ilhas), com o número de famílias com estrangeiros em situação de pobreza cerca de quatro vezes maior do que o das famílias italianas (32,1% e 7,4%, respectivamente). A partir destes dados, podemos afirmar que as condições de cidadania e de tempo de residência em território italiano para o acesso ao programa excluiu parte significativa das famílias pobres. Muitas destas famílias, mesmo com o tempo de residência de 10 anos, também não tiveram as condições econômicas necessárias para 2225

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI irem aos países de origem produzirem os certificados de renda e patrimônio obrigatórios para a inscrição ao programa. Assim, podemos afirmar que o programa é focalizado não aos pobres, mas às famílias italianas pobres. Estas condições de acesso ao programa, deixa clara a discriminação racial institucional que privilegia os cidadãos italianos em condição de pobreza. Como relação aos requisitos de permanência ao programa, todos os componentes da família são obrigados a pactuarem com as condicionalidades de permanência ao mesmo. Os beneficiários podem seguir por dois percursos diferenciados e/ou complementares (dependendo de cada núcleo familiar): 1. Percurso de inserção ao Trabalho: os beneficiários maiores de 18 anos que não estejam frequentando regularmente um curso de estudo, que não seja uma pessoa com deficiência e que tenha menos de 67 anos, são enquadradas como aquelas que podem trabalhar. Assim, precisam assinar um acordo denominado “Pacto para o trabalho”, estipulado pelo Centros de Emprego (Centri per l'Impiego - CPI), dentro de 30 dias após receber o subsídio, declarando que são imediatamente disponíveis ao trabalho. Estes são acompanhados por um tutor, denominado navigator. Estes beneficiários são obrigados a registrar-se em um Sistema informático específico para a “Política para o Trabalho” e consultar cotidianamente a plataforma para procurar ativamente um emprego. Além disso, o beneficiário deve aceitar obrigatoriamente, por lei, pelo menos, uma das três ofertas de emprego “adequadas\" que serão apresentadas pelos operadores/navigator da CPI. Depois de 12 meses de recebimento do benefício, o usuário necessita aceitar a primeira oferta de trabalho oferecida. 2. Percurso de inclusão social: se enquadra nas medidas de “combate a pobreza”, nos casos em que as famílias se enquadrem nas categorias de “casos complexos” e “multidimensionais” (se calcula que o 37% dos núcleos familiares), de caráter essencialmente assistencial. Importante salientar, que quem fará esta avaliação será o CIP, encaminhando os beneficiários ao setor de Serviço Social da comuna de residência. Com as assistentes sociais, todos os componentes do núcleo familiar precisam assinar um “Pacto para a inclusão social”. O Projeto personalizado para cada família é administrado pelo Serviço Social, em rede com CPI, o serviço socio-sanitário da zona de residência, com as escolas e às instituições privadas no âmbito social. Estes dois “pactos”, estabelecem uma série de compromissos dos beneficiários 2226

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI e de um percurso personalizado para cada família que é acompanhada na recolocação ao trabalho e na inclusão social. Dentre os compromissos, temos: atividades a serviço da comunidade, cursos de formação ou para a requalificação profissional, conclusão de estudos, e/ou outras atividades identificadas necessárias pelos entes locais de assistência social. Importante observar que podem ser estabelecidas sanções penais pelo recebimento indevido do benefício, com reclusão de 2 a 6 anos para quem declarar documentos falsos. Pode ainda, ocorrer a perda do direito ao benefício (ou de uma redução), por exemplo, se o beneficiário não participar das atividades conforme estipulado nos “pactos” ou se recusar as ofertas de emprego apresentadas. Como podemos observar, este é um programa que se propõe ser um híbrido de assistência e política ativa para o trabalho com fortes condicionantes e com pesadas sanções a quem não cumprir os compromissos pactuados. 4 CONCLUSÃO Ao analisar o Programa de transferência condicionado de renda Reditto di Cittadinanza buscamos compreender a acessibilidade e as condições de permanência dos seus beneficiários. Observa-se, que o Welfare italiano, tem características peculiares em relação aos demais países europeus, predominando um welfare familista e centrado em grupos específicos. Observa-se que os programas de transferência de renda fortaleceram a tendência de “monetarização dos direitos sociais” em detrimento da efetivação de políticas sociais universais e efetivas. Particularmente, é possível evidenciar que as medidas de transferência de renda são tomadas atualmente, como principais mecanismos para responder às situações de extrema pobreza. O estudo possibilitou apontar que o RdC apresenta-se de forma paliativa, focalizado nas famílias miseráveis. A acessibilidade ao programa apresenta como principail característica um acesso condicionado à origem nacional dos pobres, privilegiando a inserção de italianos pobres em detrimento dos imigrantes. Apesar, destes últimos corresponderem estatisticamente, os mais pobres no país. Em relação as condicionalidades de permanência ao programa, podemos observar uma forte uma responsabilização dos beneficiários pela busca ativa ao trabalho formal os culpabilizando pela situação de desemprego e condição de pobreza. 2227

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI REFERÊNCIAS ANTUNES, R. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 1995. DRAIBE, S. M. O Welfare State no Brasil: características e perspectivas. Cadernos de pesquisa, nº 8, Campinas: Núcleo de Estudos de Políticas Publicas (NEEP/UNICAMP), 1993. KEYNES, M. J; tradução de Mario R. da Cruz. Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. São Paulo: Abril Cultural, 1983. MADAMA, I. La politica sociassistenziale. In: FERRERA, M. Le politiche sociali. 2. ed. Bologna: Il Mulino, 2012. 2228

EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA A ACELERAÇÃO DA CONTRARREFORMA NA POLÍTICA DE SAÚDE NO GOVERNO TEMER E BOLSONARO THE ACCELERATION OF CONTRARREFORM IN HEALTH POLICY IN THE GOVERNMENT TEMER AND BOLSONARO Nathália Moreira Albino 1 Aline Cristina do Prado Maríngolo2 Andreia Aparecida Reis de Carvalho Liporoni 3 RESUMO O presente artigo analisa a aceleração da contrarreforma na política de saúde nos governos Temer e Bolsonaro. O objetivo é apontar a trajetória e as racionalidades que perpassam a política de saúde desde os anos 1990, com ênfase nas propostas de contrarreforma na saúde a partir dos últimos governos. Para tal, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Identifica-se a partir das leituras, dos documentos estudados e das portarias governamentais os diversos ataques à política de saúde no Brasil. Considera-se necessário resistir aos interesses do capital na saúde que desmontam o SUS e afastam a possibilidade de efetivação dos princípios da Reforma Sanitária, sobretudo frente a política de morte do atual governo. Palavras-chaves: Política de saúde. Contrarreformas. governo Temer e Bolsonaro. ABSTRACT 1 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – câmpus de Franca/SP. E-mail: [email protected]. 2 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – câmpus de Franca/SP. E-mail: [email protected] 3 Docente do curso de Graduação em Serviço Social e Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – câmpus de Franca/SP. Pós Doutora pela Universidad Pablo de Olavid – Espanha. E-mail: [email protected]. 2229

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI This article analyzes the acceleration of the counterpart in health policy in the Temer and Bolsonaro governments. The objective is to point out a trajectory and the rationales that have permeated health policy since the 1990s, with strategies in health control strategies since recently. To do this, use a bibliographic and documentary search. It is identified from the readings, the documents studied and the ordinances involved by the various attacks on health policy in Brazil. It is considered necessary to resist health interests in the capital that dismantle the SUS and to rule out the possibility of implementing the principles of the Health Reform, especially in view of the death policy of the current government. Keywords: Health policy. Counter-reforms. Temer and Bolsonaro government INTRODUÇÃO Os últimos governos, Temer e Bolsonaro, apontam para uma aceleração na contrarreforma da política de saúde. Debater essa atual fase de contrarreforma é condição fundamental para desvelar como se opera a ofensiva capitalista contra o conjunto de conquistas da classe trabalhadora. Direito garantido não se compra e não se vende. Essa assertiva, proclamada pelos movimentos em defesa de um sistema público de saúde, vem sendo rechaçada com mais intensidade pelos últimos governos, com o discurso de inviabilidade do SUS como um sistema público. Assiste-se a adoção de medidas por parte do Estado para sucatear e inviabilizar os direitos sociais, especialmente na área da saúde, com a intensificação dos mecanismos de privatização e mercantilização. Essas propostas estão presentes no contexto dos países capitalistas e no Brasil, como forma de favorecer o mercado e as iniciativas privadas. Faz-se necessário ressaltar que a sociedade é marcada pelas correlações de forças entre projetos antagônicos. No âmbito do Sistema Único de Saúde essas disputas também se manifestam de forma acirrada, seja no sentido de fortalecê-lo ou sucateá- lo. O SUS é fruto dessas disputas, antes mesmo da redemocratização e da Constituição de 1988. Dentre os projetos da saúde estão o da reforma sanitária, reforma sanitária flexibilizada e o projeto privatista. O projeto da reforma sanitária, construído a partir da década de 1970, contou com a força de diversos segmentos dos trabalhadores da saúde e movimentos sociais, 2230

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI que associou produção teórica, organização e estratégia política na construção de um novo modelo para a política de saúde contrária ao modelo médico assistencial previdenciário. A defesa deste projeto é a saúde universal, pública e de qualidade, enquanto direito a ser garantido pelo Estado. O projeto privatista é voltado para atender a demanda e os interesses do mercado, no qual o objetivo é transformar a saúde enquanto nicho lucrativo. O projeto do grande capital não considera a saúde como direito universal, mas como serviço que deve ser comprado na esfera privada. Um exemplo dessa lógica são os “novos modelos de gestão” que visam substituir a gestão estatal e apropriar do fundo público para prosseguir com sua acumulação de capital. E por último, o projeto da reforma sanitária flexibilizada, que busca reconfigurar o SUS a partir das determinações da política econômica, nomeando esse processo de uma modernização desta última, no entanto, transita na mesma racionalidade do projeto privatista, ou seja, caminham na direção do desmonte e rebaixamento dos princípios da reforma sanitária. É notável que o governo atual e seu antecessor tem intensificado o projeto privatista, submetendo a política de saúde ao mercado e colocando riscos à universalização da saúde. Destaca-se: a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal que limita o gasto com pessoal e possibilita o aumento das despesas com serviços de terceiros, transferências dos recursos públicos à gestão privada, renúncias e concessões fiscais à entidades privadas sem fins lucrativos e indústria farmacêutica, entrada de capital estrangeiro no setor saúde e a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 que congela os gastos públicos por 20 anos. O presente trabalho está estruturado em três eixos. O primeiro propõe o debate acerca das racionalidades e trajetórias que perpassam a política de saúde desde os anos 1990. O segundo e terceiro é voltado para as propostas de contrarreforma na saúde a partir dos últimos governos (Temer e Bolsonaro). 2 RACIONALIDADES E TRAJETÓRIAS DA POLÍTICA DE SAÚDE NOS ANOS 1990/2000 A CF de 1988 deu as bases legais do SUS e garantiu um sistema de saúde universal e público para a população brasileira. No entanto, a efetivação do SUS desde a sua criação vem sendo alvo de ataques por aqueles que buscam garantir os ideários 2231

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI neoliberais, precarizando os serviços estatais, comprando ou transferindo os serviços para o setor privado e inviabilizando o projeto de política de saúde defendido pela reforma sanitária. A conjuntura política de implementação do SUS nos anos 1990 e 2000 foi permeada por contrarreformas estruturais na Seguridade Social e definida pela política econômica neoliberal que vêm reduzindo os direitos sociais em geral e a saúde, em particular. Nesse período verifica-se o aumento dos desmontes e ataques aos direitos sociais e à saúde, mas não diz respeito apenas aos cortes nos gastos públicos, mas toda mudança de organização do sistema de proteção social, que serve aos interesses de mercado. As contrarreformas iniciam-se na década de 1990 e se intensificam no decorrer do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC). Alguns dos mecanismos do receituário neoliberal para ajuste do Estado resultou na liberação de capitais, abertura para privatização, flexibilização do mercado de trabalho e redução de direitos sociais. A reforma política, econômica e gerencial do Estado, realizada através do Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), tinha como objetivo implementar propostas que dessem sustentação a administração empresarial do setor público, de caráter gerencialista, trazendo à tona as novas modalidades de gestão da saúde terceirizada. O discurso da equipe econômica do governo federal à época, como se sabe, afirmava que a ordem social consagrada em 1988 é perdulária/ paternalista e amplia o déficit público. Na verdade, observa-se que o crescimento do déficit está relacionado ao endividamento instaurado, com a justificativa de cobrir déficits seguidos da balança comercial, que, por sua vez, tem relação com a abertura precipitada e irresponsável da economia. A dívida cresce em ritmo acelerado em função das altas taxas de juros mantidas para atrair o capital financeiro (BEHRING, 2008, p.162). A crise fiscal do Estado qualificada como patrimonialista e clientelista, bem como as críticas à falta de governabilidade se transforma em argumento para justificar a ineficiência do Estado, a submissão do Estado ao modelo gerencialista, com adoção das regras do mercado, da competição, concorrência, lucratividade, produção voltado ao consumo, empreendedorismo e flexibilidade. 2232

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Este governo ignorou o marco legal da saúde (Constituição Federal de 1988 e Leis 8.080/90 e 8.142/90) como direito a ser garantido pelo Estado. Foi efetivado um conjunto de privatizações estatais, investiu nos planos privados de saúde como alternativa ao atendimento disponibilizado na rede pública. O corte no orçamento destinado à saúde pública resulta na inviabilização da assistência integral e universal ao povo brasileiro. Em consequência disso, os planos privados de saúde foram fortalecidos em detrimento do investimento e crescimento do SUS. É no governo de FHC que o Banco Mundial ganhou espaço na participação e financiamento de programas sociais, onde diversos Programas (Saúde da Família, Vigilância Sanitária, REFORSUS) foram objeto de financiamento e convênio entre o Ministério da Saúde e o BM. Na década de 1990, ele foi responsável pelos fundamentos que legitimaram o ajuste estrutural, isto é, “uma instituição estratégica de produção e reprodução da racionalidade da contrarreforma dos Estados a nível mundial” (SOARES, 2010, p. 51). A contrarreforma realizada no governo FHC recusou substancialmente os princípios da reforma sanitária, facilitou o processo privatizante e a manutenção de práticas corporativistas; na medida em que reduz o gasto com pessoal e coloca como saída a terceirização. A lógica estatal e pública da reforma sanitária vai sendo substituída por mecanismos privatizantes: fundações estatais de direito privado, terceirizações, OSs. Com a eleição de Lula da Silva (2002) esperava-se uma modificação no cenário nacional. Ela representou um anseio de mudanças por parte das massas populares, bem como daqueles que constituíram o movimento de luta pela Reforma Sanitária. No entanto, verificou-se em seu governo, a retomada e manutenção da adoção de políticas neoliberais, dando continuidade ao governo de FHC. O governo Lula não rompeu sua aliança com os setores conservadores, como também não criou mecanismos para fortalecer uma saúde pública, universal e integral. Ao contrário disso, contribuiu para o desenvolvimento de políticas cada vez mais focalizadas e compensatórias, reforçando a perspectiva da privatização e da lógica lucrativa, favorecendo cada vez mais a hegemonia do setor privado. As questões centrais do SUS não estavam sendo enfrentadas, como a universalização das ações, financiamento efetivo, a política de recursos humanos, a 2233

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI defesa da seguridade social, entre outros. A seguridade social que compreende a saúde, previdência e assistência, numa perspectiva universalista, perdeu essa característica com a reforma da previdência, que buscou legitimar a mercantilização, por meio dos fundos de pensão, fortalecendo o capital financeiro e abrindo portas para a privatização da saúde. Com a vitória de Dilma (2011-2014), muitos questionaram quais seriam as linhas gerais do seu governo. Com a justificativa de “buscar soluções mais adequadas ao atual momento” em razão da duração da crise mundial. Dilma foi obrigada a recuar e se recompôs com a burguesia interna brasileira. Os interesses do grande capital no Brasil a partir de 2015, segundo Braz (2017), “[...] precisavam de um governo genuinamente burguês, capaz de não ceder o mínimo aos trabalhadores, de lhes retirar o pouco que conquistaram e de servir inteiramente, sem concessões, ao grande capital”. 2.2 A política de saúde no governo Temer O processo de contrarreforma na política de saúde vem se consolidando desde os anos 1990, nos governos FHC, passando pelos governos do Partido dos Trabalhadores, até o momento atual. No entanto, mesmo que seja possível identificar a continuidade desse processo, cada governo expressou suas particularidades. Até o governo Dilma, a contrarreforma na saúde não se deu de forma explícita e escancarada. Como se não fosse suficiente todos os retrocessos e ataques contra as políticas sociais e aos trabalhadores, o ano de 2016 fica marcado pelo golpe e decurso do governo Temer (envolvendo judiciário, parlamento, grande mídia e grande empresariado). O então Ministro da Saúde Ricardo Barros, com o discurso de inviabilidade do SUS como um sistema público, defendeu que os planos populares iriam “compensar o déficit do SUS” e que “a capacidade financeira do governo para suprir todas essas garantias que tem o cidadão não são suficientes”. Oficializaram o desmonte de uma política pública e universal. Tal posicionamento revela a direção das alterações abruptas assumidas pelo governo Temer, concomitante aos vínculos do Estado brasileiro com o capital nacional e internacional. O ápice da expropriação no âmbito da saúde foi a aprovação da Emenda 2234

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Constitucional 95, que também ficou conhecida também como a PEC “Fim do Mundo” e prevê o congelamento dos gastos sociais por 20 anos, desestruturando o financiamento das políticas sociais, desvinculando receitas destinadas à Educação e à Seguridade Social para corrigir a inflação. Segundo Boulos (2017) a esse programa ultraliberal soma-se ainda um recrudescimento do conservadorismo político que indica retrocesso em diversas pautas dos movimentos negros, feministas, LGBTQI, representando uma verdadeira “desconstituinte”, ferindo fortemente a CF/88. Trata-se de um duro golpe na proteção social brasileira e expressa um período marcado por instabilidade política, econômica e social. As contrarreformas do governo Temer também foram embasadas em documentos (2015 e 2016), formulados pelo PMDB para o governo: Agenda Brasil, uma ponte para o futuro e Travessia Social. Outro projeto apresentado pelo governo foi o Plano de Saúde Acessível ou Plano de Saúde Popular, com as propostas do Plano Simplificado que faz a cobertura na atenção primária; o Plano Ambulatorial + hospitalar que faz a cobertura da atenção primária, atenção especializada, de média e alta complexidade e o Plano em Regime Misto de Pagamento para cobertura de serviços hospitalares, terapias de alta complexidade e medicina preventiva (BRAVO; PELAEZ; PINHEIRO, 2018). Além disso, os autores acima ressaltam sobre a revisão da Política de Atenção Básica que não foi analisada com o Conselho Nacional de Saúde e nem discutida junto à sociedade. O que houve foi apenas uma consulta pública online realizada em um breve tempo. Ainda que o texto afirme que a Saúde da Família continua como estratégia prioritária para o fortalecimento da Atenção Básica no país, o mesmo retira a sua centralidade e trás outras modalidades de financiamento para outros arranjos assistenciais que desconsideram as equipes multiprofissionais. A Atenção Básica passa a ser organizada contrariamente aos princípios originais que norteiam a Atenção Primária à Saúde. Além de diferenciar ações e serviços (padrão essencial, ampliado e estratégico) que apontam para a seletividade e diferenciação no acesso da população no âmbito da atenção básica. Não obstante, apresentam propostas para a Política de Saúde Mental que ameaçam e atacam às conquistas adquiridas com a Reforma Psiquiátrica (Portaria 2235

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 3.588/2017) que fortalecem as internações em hospitais psiquiátricos e criam leitos em hospitais gerais para este fim, mais uma vez, sem consultar a opinião da sociedade. O governo Temer deixa nítido seu envolvimento com entidades articuladoras do capital da saúde, como por exemplo, o documento “Coalização Saúde Brasil: uma agenda para transformar o sistema de saúde” que visa construir um novo sistema de saúde no país a partir da articulação entre o setor público e privado (este com maior ênfase) na gestão dos serviços. Por fim, destaca-se o desmonte no financiamento da Seguridade Social e em particular, na saúde, expressando o interesse do capital na apropriação do fundo público. 2.3 A política de saúde no governo Bolsonaro A eleição de Jair Bolsonaro para a presidência levou ao centro do governo os setores mais conservadores e reacionários da sociedade, que defendem claramente bandeiras que se contrapõem aos princípios da CF/88. Traduz na emergência política de uma corrente neofascista, que ataca as políticas sociais, as instituições, constrange referências do Senado, da Câmara e do STF, criminaliza e despreza a liberdade de expressão e de imprensa e nega a ciência. De acordo com Bravo e Pelaez (2020), desde o início do governo Bolsonaro verifica-se a grande inconsistência e ausência de aprofundamento sobre a política de saúde e suas propostas. Constam apenas quatro páginas dedicadas à saúde e apenas uma menção ao termo SUS. Inicialmente, representando o Ministério da Saúde, esteve à frente o médico Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS Partido Democratas), que tem relações com a Unimed e entidades filantrópicas. Em janeiro de 2019, quando assumiu o cargo, proferiu que cumpriria o que está posto na Constituição Federal, assegurando a saúde enquanto direito de todos e dever do Estado. Ao mesmo tempo afirmou que deseja um sistema privado forte e “solidário”. Verifica-se um paradoxo no posicionamento do até então ministro da saúde, ao reforçar por um lado que defenderia a saúde enquanto direito e dever do Estado e, por outro, a defesa do setor privado bem como a ausência de propostas para mais recursos orçamentários para o SUS, o que contraria a sua condição de política pública e estatal. 2236

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Houve também um descaso com a política de atenção à saúde dos povos indígenas no Brasil. Várias lideranças indígenas realizaram denúncias contra o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, que deixou de realizar o repasse de recursos financeiros, contratados a partir de convênios com oito organizações da sociedade civil, que prestam serviço de saúde no âmbito dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). Os distritos sem repasse não tinham condições para pagar medicamentos, transportes, realização de exames, além do não pagamento aos servidores que atuam nessas comunidades indígenas. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM- MS), que é ligado à bancada ruralista, com uma trajetória política de oposição aos direitos indígenas no país, proferiu discursos apontando que se gastaria muito com a saúde indígena em comparação ao restante da população brasileira. No âmbito do Programa Mais Médicos, o discurso do governo foi de reestruturar o programa, sendo “mais técnico e menos político” (BRAVO, PELAEZ, 2020), porém, o resultado foi o seu desmonte, a partir da saída dos médicos cubanos e a não permanência dos médicos brasileiros no Programa. Com relação à Política de Saúde Mental, o destaque foi em relação a Nota Técnica nº 11/2019 da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. O objetivo é o enfraquecimento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), transformando-os em lugares de encaminhamento para hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas. Se antes o direcionamento era para fechar os hospitais psiquiátricos e a abertura de serviços territoriais, agora a investida é financeira e tecnicamente em hospitais e comunidades, além de interromper o processo de abertura dos Caps. Em abril de 2019, o presidente Jair Bolsonaro apresenta o Decreto nº 9.759/2019 que extingue vários conselhos e colegiados da administração pública federal e estabelece novas diretrizes. No seu discurso, afirma que é uma forma de economizar, desburocratizar e reduzir o poder de entidades aparelhadas politicamente. Deslegitima toda conquista do povo brasileiro no que tange a construção democrática dos espaços de participação popular. No início de 2020 chega a pandemia do novo coronavírus, ceifando milhares de vida em todo o mundo, com mortes e infectados, seguindo o caminho de devastação, 2237

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI expondo as vísceras do sistema capitalista e suas políticas genocidas para trabalhadores e trabalhadoras. A lógica é destruir os serviços públicos e políticas de atendimentos às necessidades elementares da população, através de privatizações, desmonte da saúde pública, retirada de direitos históricos da classe trabalhadora, com o objetivo central de garantir os interesses privados e os lucros do grande capital. No Brasil, o país caminha para ser o novo epicentro mundial do novo coronavírus, ficando no ranking de países com mais casos confirmados e mortes. Os números alarmantes apontam para a falência do sistema público de saúde, em decorrência das políticas ultraliberais que desmantelam os serviços públicos e os direitos sociais e trabalhistas, aprovadas no governo Temer. Exemplo disso é a contrarreforma trabalhista e a PEC da Morte, que congelou os investimentos em políticas sociais e foram veementemente aprofundadas pelo Governo Bolsonaro, com a contrarreforma da previdência e medidas provisórias na pandemia, permitindo a redução de salários, demissões e suspensões de contratos de trabalho, mas sem medir esforços para favorecer os empresários e banqueiros. Como se não bastasse, Bolsonaro segue desrespeitando as recomendações necessárias de proteção às pessoas na pandemia, promovendo manifestações públicas, passeios, atos de agressão a profissionais de saúde e jornalistas, avançando no seu projeto contra as liberdades democráticas no Brasil. Não há réguas para medir o retrocesso desse governo. Dentre as principais ações destacam-se: a atitude irresponsável em relaxar o isolamento social e flexibilizar a abertura de atividades econômicas não essenciais, expondo ainda mais a sociedade ao risco de contágio e às complicações de saúde, levando ao colapso do sistema; crise na capacidade de atendimento dos casos graves com o aumento exponencial da corrida a hospitais, clínicas e postos; postura negacionista do governo, seja pela tentativa de manipular os dados, alterando a metodologia de contagem dos casos de óbitos, subnotificação em decorrência da ausência de investimentos na testagem em massa da população; militarização da saúde contrariando os critérios técnicos e científicos para indicação de cargos no ministério da saúde; ocultação de estudo sobre a saúde da população negra; ausência de políticas públicas efetivas para a população brasileira. 2238

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 3 CONCLUSÃO A conjuntura apresentada neste trabalho expressa a barbárie social, a retirada de direitos e a complexidade da luta política no Brasil, colocando como tarefa essencial a consolidação de uma frente de forças populares que construa alternativas de enfrentamento ao desmantelamento que está posto na realidade. Outra tarefa fundamental é a defesa de uma saúde pública e do SUS de caráter público, estatal e gratuito, através da articulação e mobilização de diversas frentes de luta: movimentos sociais, sindicais, frentes e fóruns municipais/estaduais e da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, que luta contra todas as formas de privatização da saúde e defende os princípios da Reforma Sanitária dos anos 1980. Os últimos governos expressam a radicalização de discursos e práticas golpistas. O governo antipopular, antidemocrático e antinacional de Bolsonaro e Mourão, na sua dimensão institucional é igualmente ilegítimo, que foi construído com base em transgressões à legislação eleitoral, manipulações jurídicas e propagandas falsas (fakenews) promovidas durante a campanha eleitoral de 2018. Por isso, a necessária unidade de ação contra as medidas ultraliberais, o golpe as liberdades democráticas e as ameaças fascistas exigem, mais do que nunca, a organização da classe trabalhadora. E quando a pandemia acabar, que não voltemos à realidade, “Que a vida e a produção da vida se tornem a base da organização social, para o desenvolvimento de muitos e não para a prosperidade de poucos” (BHATTACHARYA, 2020). REFERÊNCIAS BHATTACHARYA, T. A Teoria da Reprodução Social e porque precisamos dela para compreender a crise do Coronavírus. Tradução: Rhaysa Ruas. Revisão: Fatima Gabriela Soares de Azevedo. In: GONÇALVES, Guilherme Leite (org.). Covid-19, Capitalismo e Crise: bibliografia comentada. Rio de Janeiro: LEICC-UERJ/Revista Direito e Práxis, 2020. BEHRING, E. R. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: 2 º ed., Cortez, 2008. 2239

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI BRASIL. Plano Diretor da Reforma do Estado. Ministério da Administração e da Reforma do Estado. Brasília, DF, 1995. BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasilia, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Poder Legislativo, 1990. BRASIL. Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Poder Legislativo, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.588, de 21 de dezembro de 2017. Altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências. Brasília (DF), 2017c. Disponível em: <http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2017/dia22/portaria3588.p df>. Acesso em 15 jun 2020. BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília-DF, 2016a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm>. Acesso em 15 jun 2020. BOULOS, G. O golpe e os dez passos para trás. Carta Capital, São Paulo, 2017. Disponível em: <http://www.carosamigos.com.br/index.php/artigos-e-debates/8936- o-golpe-e-os-dez-passos-para-tras-por-guilherme-boulos> Acesso em 18 de junho de 2020. BRAVO, M. I.; PELAEZ, E.; PINHEIRO, W. As contrarreformas na política de saúde do governo Temer. Argumentum, Vitória, v. 10, n. 1, p. 9-23, jan./abr.2018. BRAVO, M. I. S.; PELAEZ, E. J.; DE MENEZES, J. S. B. A Saúde nos governos Temer e Bolsonaro: Lutas e resistências. SER Social, v. 22, n. 46, p. 191-209, 6 jan. 2020. BRAZ, M. O golpe nas ilusões democráticas e a ascensão do conservadorismo reacionário. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 128, p. 85-103, jan./abr. 2017. SOARES, R. C. A contrarreforma na política de saúde e o SUS hoje: impactos e demandas ao Serviço Social. Tese (Doutorado em Serviço Social) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2010. 2240

EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ASPECTOS HISTÓRICOS, NORMATIVOS E O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI) CHILD LABOR IN THE CONTEXT OF SOCIAL ASSISTANCE POLICY: HISTORICAL, NORMATIVE ASPECTS AND THE CHILD WORK ERADICATION PROGRAM (PETI) Carla Rosane Bressan1 Maira Garcia2 Mikaela Lobo de Matos3 RESUMO A aproximação com a temática do trabalho infantil é proporcionada no âmbito do projeto de extensão. Tem como principal objetivo refletir acerca das políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil como formas de enfrentamento as desigualdades sociais, históricas e econômicas da sociedade. Parte-se do pressuposto que está intrinsicamente ligado ao processo histórico-social e cultural do desenvolvimento social e econômico do país. Para tanto, abordará aspectos acerca da regulamentação trabalho infantil no contexto nacional durante o último século; enfatizando a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a sua inserção no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Chama atenção quanto ainda é baixo a atendimento proporcionado no âmbito dos munícipios do Estado de Santa Catarina (Estado com altos índices oficiais de trabalho infantil), como também para aos desafios colocados ao enfrentamento do trabalho infanto juvenil no atual contexto Palavras-chaves: Trabalho Infantil; Política de Assistência Social; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Criança e Adolescente ABSTRACT 1 Professora Do Departamento de Serviço Social (curso de graduação e Pós-graduação da Pós-Graduação em Serviço Social) da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: [email protected] 2 Graduanda do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina. Extensionista do projeto. E-mail: [email protected]. 3 Graduanda do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina. Extensionista do projeto. E-mail: [email protected] 2241

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI The approximation with the theme of the childlike work is provided in the context of the extension project. Its main objective is to reflect on public policies aimed at tackling child labor as ways of tackling social, historical and economic inequalities in society. It is based on the assumption that it is intrinsically linked to the historical-social and cultural process of the country's social and economic development. To this end, it will address aspects of child labor regulation in the national context during the last century; emphasizing the implementation of the Child Labor Eradication Program (PETI) and its insertion within the scope of the Unified Social Assistance System (SUAS). It attracts attention all that is still low to service provided in the context of the munícipios of the State of Saint Catherine (State with high official rates of childlike work), just as for to the challenges put to an enfrentamento of the work infanto youthful in the current context. Keywords: Child labor; Social Assistance Policy; Child Labor Eradication Program (PETI); Child and teenager. INTRODUÇÃO A temática trabalho infantil, no contexto Brasileiro é complexa e envolve elementos histórico-sociais e culturais do desenvolvimento social e econômico do país. Sua existência pode ser identificada ao longo dos tempos com distintas formas de apreensão, por vezes considerado “educativo” ou “disciplinador”, e a partir da segunda metade do século passado é apreendido sob a dinâmica do desenvolvimento do sistema capitalista, principalmente nas raízes periféricas de terceiro mundo. Em que pese à importância de conhecer o processo histórico, os limites do presente artigo delimitam a necessidade de situar a discussão especificamente a partir do crescente processo de industrialização brasileira. Uma vez que lógica desenvolvimentista adotada exigirá a inserção no mercado de trabalho um conjunto maior de trabalhadores, com a ocupação da mão de obra de famílias inteiras, na perspectiva do suprimento das necessidades econômicas. Nesta conjuntura, constata- se o expressivo aumento do uso da mão de obra infanto-juvenil em áreas urbanas, motivando mobilizações feitas por trabalhadores no sentido da defesa dos direitos trabalhistas e regulamentação do trabalho infantil realizado nas fábricas. A exemplo disso tem-se a promulgação do decreto 1.313, de 17 de janeiro de 1891, que estabelecia “providências para regularizar o trabalho dos menores empregados nas fábricas da Capital Federal” (SOUZA, SOUZA, 2010). Faleiros (1995) indica que o trabalho precoce vai se constituir em uma estratégia de inserção de crianças pobres ao “futuro 2242

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI subalterno”, para tanto, a referida legislação vai sendo elaborada/aprovada e alterada em resposta aos interesses econômicos constituídos. Somente no contexto de abertura política e de reconhecimento de direitos (de modo especial de direitos sociais), década de oitenta, que a temática volta à tona no Brasil, onde, a questão da exploração do trabalho infantil passa a ser tratada nos textos legais a que receberam influência de organizações internacionais que conduziram acordos, comprometendo países com essa temática. No caso brasileiro, a Constituição Federal de 1988 vai estabelecer a possibilidade ao trabalho a partir dos 16 anos, salvo aqueles em condição de jovem aprendiz, a partir da idade mínima aos 14 anos. (BRASIL, 1988). A partir desse momento, o conjunto de regulamentações existentes nessa área serão alterados, como também cresce as exigências de uma atuação mais efetiva do Estado no enfrentamento da temática, via política pública. Porém, somente em 1996 é criado o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), enquanto ação pública mais expressiva voltada a enfrentar a questão do trabalho precoce no Brasil. O programa foi organizado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS) com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As ações integrantes do Programa posteriormente se tornaram um serviço ofertado nos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), compondo o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O presente estudo deriva-se das aproximações com a temática do trabalho infantil proporcionadas no âmbito do projeto de extensão “Assessoria ao Fórum da Sociedade Civil do Conselho41Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA” desenvolvido pelo Núcleo de Estudos da Criança, Adolescente e Família (NECAD/UFSC). Dessa forma, o presente trabalho toma como principal objetivo refletir acerca das políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil como formas de enfrentamento as desigualdades sociais, históricas e econômicas da sociedade. Para tanto, abordará aspectos acerca da regulamentação trabalho infantil no contexto nacional durante o último século; enfatizando a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a sua inserção no âmbito do Sistema Único de 4 Nos anos de 2018 e 2019 o CEDCA concentrou suas ações na formulação da Política e no Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Decorrente deste, desde 2019 está sendo elaborado cinco Planos Setoriais dentre eles, especificamente o voltado à “Erradicação do Trabalho Infantil” e o núcleo vem acompanhando e contribuindo na elaborado d. 2243

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Assistência Social (SUAS). Neste sentido, este trabalho está organizado em duas partes. A primeira aborda aspectos históricos e normativos relacionados à exploração da mão de obra infanto-juvenil, priorizando a apreensão da temática no contexto brasileiro chamando atenção para o sentido que a regulamentação foi recebendo a partir do início do século XIX. Na segunda, aborda-se a criação do PETI e como o mesmo passou a integrar a Política de Assistência Social, localizando-a no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). E, enquanto integrante da dimensão de Proteção Social Especial, procura- se chamar atenção quanto ainda é baixo a atendimento proporcionado no âmbito dos munícipios do Estado de Santa Catarina (Estado com altos índices oficiais de trabalho infantil), bem como chamar atenção aos desafios colocados ao enfrentamento do trabalho infanto juvenil no atual contexto. ASPECTOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS DO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL Ao lançar mão da história da utilização da mão de obra infantil no Brasil, ela praticamente se confunde com a história do país. É consenso entre a maioria dos autores contemporâneos, que a exploração da mão de obra infantil está presente no cenário brasileiro desde os anos de 1500 com a sua colonização. E, que foi “naturalizado” via a lógica da escravidão prioritariamente negra, ou ainda pela clássica distinção de sexos entre as referidas funções, atribuindo às meninas o desenvolvimento de atividades na esfera doméstica e aos meninos atividades nas esferas rurais e urbanas (GUITIÉRREZ; LEWKOWICK, 1999). Para tanto, pode-se citar que autores como Faleiros (1995), Rizzini (1996 e 1997), Guitiérrez & Lewkowick (1999), Papali (2007), Conde (2012 e 2015), Souza & Souza (2010) que registram elementos significativos/reflexivos sobre a questão do trabalho infantil. É praticamente consenso entre os referidos autores, que crianças e adolescentes desde meados do século XIX foram formalmente inseridos na atividade laboral (com previsão na legislação da época) para exercer o trabalho nos grandes campos de café e na fumicultura brasileira, contribuindo no processo de desenvolvimento econômico da oligarquia rural da época, e posteriormente, em maior escala na indústria nacional que se desenvolvia. 2244

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Segundo Souza & Souza (2010), a primeira normatização instituída para o controle do trabalho infantil ocorreu em 1891, (Decreto N°1.313), regulamentando o trabalho precoce nas fábricas do Rio de Janeiro. Esta estabelece a idade mínima de doze anos para o exercício de atividades laborais nas grandes indústrias, e oito anos para aqueles que trabalhassem nas fábricas de tecido. Define que poder-se-ia somar sete horas diárias de trabalho para os jovens entre doze a quatorze anos. Outras medidas foram sendo tomadas no sentido de “regulamentar” e/ou disciplinar o uso da mão de obra infantil, a exemplo da aprovação do Decreto Nº 233 de 1894, que limitava o início das atividades laborais em fábricas e oficinas para a idade não inferior a 12 anos. Na mesma direção, são adotadas algumas medidas específicas para a área da infância e adolescência, como a aprovação do Código Mello de Mattos em 1927 (primeiro Código a atender exclusivamente a infância pobre brasileira) estabelecido com a finalidade de “zelar pela área da infância” então considerada “em perigo” ou em “situação perigosa”, dado a condição de pobreza da população. Conforme detalha Rizzini (1996), estas ações foram conduzidas pela área da justiça, assistência social e a medicina, em uma explícita intenção de controlar as famílias da classe trabalhadora. A referida legislação tinha o objetivo modelar os jovens ao trabalho, engendrando o complexo tutelar e fomentando diversas entidades a promoção do “cuidado” e a “educação” da referida população. Segundo o referido “Código” o “menor” passa a ser considerado prioridade e o “trabalho” torna-se a forma de atuação/intervenção junto aos mesmos, tendo como referência o pressuposto de que “o quanto antes fosse iniciado no trabalho, moldar-se-ia a sua personalidade enquanto cidadão responsável”, esta justificativa se tornaria a forma mais eficaz de afastar todos os males sociais, desconsiderando qualquer prejuízos que pudessem ocorrer em seu desenvolvimento físico ou emocional (RIZZINI, 1997, p. 135). Como pontuam Souza & Souza (2010, p. 24) “Além da preocupação com a delinquência, também houve preocupação com a construção de uma cultura de promoção do trabalho operário. Por isso, a “vadiagem” tornou-se um delito, objeto de interesse de controle via sistema penal [...]”. Desta forma, por décadas o preceito do trabalho fora valorizado, “algo dignificante”, mediado por uma escala de moralidade. Somente com a promulgação da Constituição de 1934, a condição do trabalho infantil (legalmente regulamentada e socialmente consensuada) sofre alterações. Esta 2245

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI vai estabelecer a universalização o ensino primário e vetar a atividade laboral a crianças e adolescentes menores de quatorze anos, o trabalho noturno para menores de dezesseis anos e o trabalho em condições insalubres para menores de dezoito anos. Nesta mesma direção, intensificar-se-á normatização do trabalho nas diferentes idades, inseridos no âmbito dos direitos trabalhistas. Com a promulgação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) pelo Decreto nº 5. 452, em 01 de maio de 1943, incluindo é incluído também a normatização referente ao trabalho na infância. Souza & Souza (2010) apontam que: [...] Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 [...] nos artigos 402 a 441. [...] Estes dispositivos gerais sobre o trabalho da criança e do adolescente incluem: determinação da duração de trabalho, formas para admissão em emprego, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, os deveres dos responsáveis legais de “menores” e dos empregadores no contrato de aprendizagem, e ainda a previsão de penalidades a aqueles que violarem os direitos, representando um grande avanço para a época em relação a matéria. Por fim, as disposições finais, em especial no artigo 440, determinam que nenhum prazo prescricional correria aos menores de dezoito anos, visando preservar os direitos trabalhistas quando violados nesse período. (SOUZA, SOUZA, 2010, p. 26). Na década de 1960, já instaurada a ditadura militar, tem-se o regresso das conquistas que procuravam garantir algumas questões na área do trabalho na infância. A legislação vigente é então revista e dentre as diferentes questões é retomada a idade mínima para o exercício laboral, voltando para os doze anos de idade, e o ensino público obrigatório para as crianças entre sete a quatorze anos, garantindo a inserção no mercado de trabalho. Nessa direção, reedita-se o Código de Menores, sob a Lei N°6.697 em 1979, reafirmando a lógica de “controle social” da população empobrecida em diferentes âmbitos. Na década de oitenta, no contexto de redemocratização, inicia-se um novo ciclo de debates e movimentos sociais nos mais diferentes âmbitos da vida social, visando o reconhecimento e ampliação dos direitos civis, sociais e políticos na Constituição Federal em elaboração. Neste sentido, as questões que envolviam a criança e o adolescente se tornam temáticas mobilizadoras de movimentos específicos, objetivando incorporar a Doutrina da Proteção Integral reconhecida no contexto internacional. Fundamento que foi registrado no artigo 227 da Constituição Federal (1988) e reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. 2246

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI O ECA toma como princípio fundamental o tratamento diferenciado da população infanto-juvenil, considerando que estes são indivíduos em processo de desenvolvimento físico e bio-psicossocial, portanto possuidores de direitos específicos. Como preconiza Vieira (2017, apud, VERONESE, 1997, p. 185) “[...] a criança e o adolescente são merecedores de direitos próprios e especiais, que em razão de sua condição específica de pessoa em desenvolvimento, estão a necessitar de uma proteção especializada, diferenciada, integral”. A questão do trabalho infantil recebe novos contornos conceituais, a condição do uso da mão de obra infantil no mercado de trabalho é recolocada. Neste novo cenário, os avanços conquistados em âmbito internacional, ocorrido ainda na década de setenta, começam a ecoar no Brasil. Dessa forma, duas décadas depois (em 1999 por Decreto Legislativo), o Brasil aprova a convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ratificação ocorrerá somente em 2001. Somente a partir da segunda metade da década de noventa é que vai ser produzida novas regulamentações com expressa proibição de crianças atuando no mercado de trabalho, bem como as condições do adolescente inserido no mercado de trabalho protegido. Tomando como referência a regulamentação vigente acerca da vinculação de crianças e adolescentes em situações de exploração da mão de obra, a mesma faz a referência de que todo trabalho não regulamentado se enquadra como “trabalho informal” - característico do trabalho infantil-juvenil. Porém, a legislação prevê regulamentações específicas, de forma a vetar qualquer atividade laboral até os 16 anos, salvo na condição de aprendiz5 2a partir de 14 anos; como também, proíbe qualquer forma de trabalho noturno, perigoso e insalubre até os 18 anos (BRASIL, 1990). Conforme o III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022) O termo “trabalho infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. Destaca-se que toda atividade realizada por adolescente trabalhador, que, por sua natureza ou 5 O contrato de aprendizagem (Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000), conforme art. 428 “[...] é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. (NR) (BRASIL, 2000, art.428). 2247

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI pelas circunstâncias em que é executada, possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, se enquadra na definição de trabalho infantil e é proibida para pessoas com idade abaixo de 18 (dezoito) anos. (BRASIL, 2018, p.6). Somente a partir da segunda metade da década de noventa que vai ser identificado às primeiras experiências de enfrentamento do trabalho infantil. Essas tonar-se-ão referência para o desenho das iniciativas produzidas pelo Estado, dando início assim ao que se pode chamar de efetiva atuação do Estado ao enfretamento da temática, questões que serão abordadas no item que segue. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI): DA ORIGEM E A SUA INSERÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS) A primeira metade da década de noventa, caracterizou-se pela implantação de políticas referenciadas nos preceitos Constitucionais e no ECA. No que se refere à situação de crianças e adolescentes e o mercado de trabalho, vai ocorrer uma profunda revisão dos referenciais normativos vigentes, pautados pelos movimentos de luta na área da erradicação do trabalho infantil, a exemplo da criação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) em 1994, que recebeu apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Estes movimentos tiveram como principal agenda a revisão da legislação, como também chamar atenção para a necessidade da formulação de políticas públicas que articulassem ações governamentais e não governamentais, no sentido de enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil (VIEIRA, 2017). Somente em 1996 é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), enquanto primeiro programa governamental com enfoque ao combate do trabalho precoce. O programa foi apresentado por iniciativa do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), pela Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS) contando com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Inicialmente, o programa foi instalado na região do Mato Grosso do Sul, característico pelo trabalho realizado em carvoarias, onde crianças e adolescentes estavam sujeitos a trabalhos análogos a semi-escravidão. (RIZZINI, RIZZINI, HOLANDA, 1996). Posteriormente, estendido aos estados de Pernambuco, Sergipe e Rondônia, devido ao elevado índice de 2248

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI mão de obra infantil (BRASIL, 2010). Segundo Manual Operacional do PETI (BRASIL, 2002) no ano de 1997 foram criado Comissões Estaduais de Combate ao Trabalho Infantil nas 27 unidades federativas, constituindo-se em núcleos de Erradicação situadas nas Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho. Estas, tinham como objetivo “retirar crianças e adolescentes do trabalho considerado ‘perigoso, penoso, insalubre ou degradante’, retirando-as de situações que coloquem a saúde e segurança dos mesmos, em risco” (BRASIL, 2002, p.3). Segundo as diretrizes o programa, constituiu-se em: [...] Programa de âmbito nacional que articula um conjunto de ações visando proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de Aprendizagem (10.097/2000). É um programa de natureza intergovernamental e intersetorial que pressupõe, nas três esferas de governo, a integração de um conjunto de organizações governamentais e não governamentais em torno do desenvolvimento de iniciativas, estratégias e ações voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil. (BRASIL, 2010, p. 40). O programa estava organizado em três linhas de ação63 e dentre os principais critérios de acesso estava à manutenção da frequência escolar (acima de 75%), a vinculação de crianças e adolescentes em programas e projetos de geração de emprego e renda e a não sujeição ao trabalho para aqueles menores de 15 anos. As ações eram financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS com o cofinanciamento dos estados e municípios, abrangendo a contribuição da iniciativa privada. Segundo Viera (2017) enquanto programa isolado, o PETI gerou expressivos resultados em relação à minimização da utilização da mão de obra infanto-juvenil em todo o país. Porém, como é característica de ações desenvolvidas na forma de “programa” que ocorre de forma “isolada” do desenho da política apresentou fragilidades, tais como: baixa articulação com outras ações das políticas de educação e assistência social, a exemplo da defasagem do trabalho com as famílias; baixa articulação com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares (pouco integrado ao Sistema de Garantia de 6 O programa estava estruturado em três linhas de ação: a) a concessão de um rendimento mensal para as famílias, flexibilizadas através do programa “Bolsa Criança Cidadã”, atribuído a um valor individual por criança e adolescente composto ao núcleo familiar; b) o fornecimento de orientações sobre as mesmas, com o intuito de criar uma identidade cultural; c) o desenvolvimento de atividades educativas no contra turno escolar, através do programa Jornada Ampliada. 2249

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Direitos);e, ainda as dificuldade do repasse de verbas para as áreas rurais, tal como as precárias estruturas físicas para o respectivo atendimento. As referidas críticas serviram de referência para a retomada do programa no contexto de re-desenho da Política de Assistência Social, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004 e, posteriormente a aprovação do sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) A partir de 2003, com início do governo democrático popular, identifica-se o fortalecimento da agenda voltada a Política Pública de Assistência Social, que desde 1988 passou a integrar o tripé da Seguridade Social. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) aprovada em 1993, já indicava a direção e o desenho da referida política. Porém, durante exatamente uma década (após o LOAS) a política pública elaborada para essa área continuava a ser produzida sob a forma de “um conjunto de programas e projetos” que nem sempre se articulavam e reproduziam o conceito da prática política gestadas pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Esse período de desenvolvimento da Política de Assistência Social foi profundamente criticado pelos mais diferentes especialistas da área. O novo desenho da política ocorrerá em 2004 com a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na sequência a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a partir de 2005. Esta foi organizada em dois de níveis de proteção: Proteção Social Básica (PSB), tendo como principal equipamento os Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e a Proteção Social Especial (PSE), dividida em Proteção Social de Média e Proteção Social de Alta complexidade, que no caso do primeiro nível é ofertado nos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS). Dado a característica do referido nível de proteção, voltados à atenção de violências e/ou violações de direitos, o programa PETI passou a integrar as ações desenvolvidas no âmbito PSE, proporcionando maior articulação com as ações da instância da PSB, ou seja, “a integração tornou-se a forma concreta que permite a garantia da universalização do PETI e maior interlocução com o PBF. Todo município e o DF com situações de trabalho infantil pode acessar o PETI desde que cadastre as famílias 2250

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI no CadÚnico”. (BRASIL, 2010, p. 44). E, segundo o documento de orientações técnicas do PETI74após a reestruturação do programa se obteve resultados significativos, considerando que “Mais de 95% dos gestores afirmam que após a implantação do PETI houve redução do trabalho infantil no município” (BRASIL, 2010, p. 48). Outra reformulação significativa ocorrida após o reordenamento da gestão do Programa, foi o aumento da faixa etária de inclusão (alterado para 16 anos) e o reconhecimento das “Piores formas de Trabalho Infantil” referenciada da “Lista TIP” – estabelecida pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Passar a integrar os serviços ofertados pelo sistema proporciona maior articulação entre as ações desencadeadas no interior da política pública, dando maior concretude e visibilidade na ação de intervenção. Tomamos como exemplo o estado de Santa Catarina, segundo o Censo SUAS (2018) conta com 288 municípios com CRAS e 81 municípios com CREAS. No que se refere as famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil inseridas no PAIF (para municípios que só possuem a PSB instalada), foram identificados 35 municípios. No que se refere à PSE (desenvolvida no âmbito dos CREAS) foram identificados 38 municípios que tem crianças ou adolescentes em situação de Trabalho Infantil, que ingressaram no PAEFI. Ou seja, dentre os 288 municípios que possuem o sistema instalado, 73 municípios (25,35%) registram ações dentro da Política de Assistência Social vinculadas ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias inseridas em contexto de exploração da mão de obra de crianças e adolescentes. Embora possa ser considerado positivo esse registro de ações no âmbito da Política de Assistência Social, o que demonstra que a inserção do programa tem a possibilidade de integrar a articular diferentes práticas da mesma, tendo em vista a superação das questões apresentadas anteriormente, tais como fragilidades no desenvolvimento do programa quando ocorria de forma isolada e desarticulada no interior da própria política. Porém, é importante chamar atenção para duas questões centrais que precisam necessariamente ser consideradas: primeiramente a possibilidade das ações no âmbito 7 Segundo Marchi (2013) sobre as diretrizes atuais, o programa abrange famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, viabilizando um total de R$ 25,00 para aqueles que trabalham na área urbana ou rural - para municípios com menos de 250 mil habitantes - e um total de R$ 40,00 para aqueles que trabalham na área urbana - para municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250 mil habitantes, com um limite de tempo de até quatro anos. 2251

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI do SUAS ainda não contemplarem o universo de crianças, adolescentes e famílias envolvidas em contextos de exploração da mão de obra infanto-juvenil; e, segundo, que com os efeitos da crise econômica, agravados pela pandemia de convid/1985 a tendência será em termos esses índices ampliados, o que demandará efetivamente de um aumento significativo das ações no âmbito do PETI. Segundo os dados apresentados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2016, de um total de 40,1 milhões de crianças e adolescentes entre as faixas etárias de 5 a 17 anos, 1,8 milhão (4,6%) estavam em situação de trabalho infantil no país. Neste montante, concentra-se maior número entre as faixas etárias de 16 e 17 anos, somando um total de 17%, seguido por 6,4%, entre 14 e 15 anos (PNAD, 2016). Se tomarmos como referência os índices historicamente apresentados pelo Estado de Santa Catarina, que segundo Dias (2016) em 2014 ocupava o segundo lugar no ranking do trabalho infantil. Segundo o “Diagnóstico da Realidade Social da Crianças e do Adolescente do Estado de Santa Catarina” (SANTA CATARINA, 2018), o estado contabiliza um total de 519.533 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no respectivo ano, concentrando maior número de entre as faixas etárias de 10 a 14 anos, totalizando 70,5%, enquanto 29,5% eram menores de 10 anos. (SANTA CATARINA, 2018). No que concerne aos dados do trabalho infantil relativos à distinção de sexo e raça, no Brasil, 65,3% são do sexo masculino e 34,7% do sexo feminino. Quanto a raça 35,9% são brancos e 64,1% são pretos e pardos (PNAD, 2016). No estado catarinense, 54,4% destes, são do sexo masculino e 45% do sexo feminino. Entrelaçado a estas características, identifica-se que 74,6% são brancos, enquanto 19,8% pardos, 5,4% negros e 0,2% indígenas (SANTA CATARINA, 2018). No contexto do estado de Santa Catarina, dentre as áreas identificadas com maior percentual de trabalho infantil (divididas por secções), encontram-se um total de 23,9% em atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; no comércio, reparação de veículos automotores e motociclistas, tem-se um 8 A pandemia do novo Coronavírus (causada pela transmissão da Covid-19) primeiramente identificada na China, se alastrou pelo mundo a partir de fevereiro de 2020. No Brasil desde o mês de março estamos vivendo sob a situação de quarentena (diferenciada de acordo com determinadas regiões do país), mas com a finalidade de fazer frente ao processo de disseminação do vírus. 2252

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI equivalente a 19,8% dos indicadores, enquanto no eixo de “outras atividades” (sem classificação) reúne um total de 47,4% de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil (IBGE, 2010). Um dos fatores a serem analisados quanto a apreensão da existência ou não de exploração da mão de obra infanto-juvenil (fora das condições previstas em lei), dai a baixa percepção e o baixo índice de atuação da política está na invisibilidade deste fenômeno, que ocorre em virtude da naturalização histórica do trabalho que nega a proteção integral de crianças e adolescentes. Este fato impacta diretamente no número de denúncias realizadas por todos, bem como, intensifica a visão distorcida dos profissionais atuantes na linha de frente nos mais diferentes serviços. Ainda assim, ressalta-se que esta realidade tem limitado a qualificação e quantificação de dados oficiais relacionados ao trabalho infantil, uma vez que ficam ocultas algumas formas de trabalho - por exemplo a classificação do trabalho infantil apresentada no IBGE, a qual há um número acentuado na categoria “outros”. Os dados acima revelam que parte deste segmento, conforme pontuado pelo Estatuto (1990), possui idade para ingressar no sistema de aprendizagem, elucidado por diferentes áreas governamentais como uma das vertentes para a erradicação do trabalho infantil (BRASIL, 2020). Contudo, essa ponderação é ambígua na medida em que diferentes autores reforçam que a lógica da aprendizagem é um modelo precário, que por vezes reproduz a condição de pobreza, visto o perfil econômico dos adolescentes vinculados à aprendizagem profissional. Além de fortalecer a cultura de valorização do trabalho intrínseco ao modo de produção capitalista, que naturaliza a visão do trabalho como dignificação do homem. E, esse contexto tende a se agravar, seja no sentido de termos um número maior de famílias, crianças e adolescentes expostos à condição de exploração de trabalho infantil (agravando ainda mais os elevados índices registrados), também certamente haverá uma maior exigência do serviço específico de atenção nessa área, uma vez que com o contexto da pandemia do Covid-19 a nível mundial, uma vez que está sendo indicado o agravamento da desigualdade social e econômica, condicionado pelo acréscimo no número de desemprego - que no primeiro trimestre de 2020 era 11,9% (IBGE, 2020). Nesta noção, Conde (2012) elucida a lógica quase automática de que o aumento do número de desemprego familiar condiciona a submissão de demais entes 2253

ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI ao mercado de trabalho, visto a necessidade de garantir o mínimo de renda necessária para sobreviver. Portanto, vê-se a necessidade de se chamar atenção para que, no âmbito da gestão da PSE esses elementos precisam ser reconhecidos e apreendidos enquanto uma efetiva ação de intervenção de um programa que tem como finalidade última atuar no sentido de contribuir na erradicação ao trabalho infantil. Tem obviamente a perspectiva de que essa não consiste em uma ação isolada (enquanto única política pública), e que pressupõe estratégias de integração entre os diversos sujeitos, com seus conhecimentos teóricos e técnicos específicos, que trabalham de maneira orgânica e horizontal para responder às demandas das desigualdades sociais advindas do modo de produção capitalista. Atuar de forma conjunta entre diferentes políticas, sujeitos, instituições e setores, a fim de enfrentar as expressões da “questão social”. Pressupõe a compreensão da realidade como um todo contraditório e por isso histórica, buscando apreender não apenas a aparência imediata, mas a essência do fenômeno. Portanto, a “totalidade é a compreensão dialética e histórica do desenvolvimento dos complexos sociais que estão sempre diretamente ou indiretamente inter-relacionados com o trabalho, ou seja, com o mecanismo de produção e reprodução da vida.” (SILVA, 2018, p. 137). CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, é importante reafirmar que embora se registre mais de uma década de implantação do PETI no âmbito da Política Pública de Assistência Social brasileira (contemplado no âmbito do SUAS), as dificuldades de se “erradicar o trabalho infantil” conforme indicam os documentos normativos ainda estão presentes. Apesar dos diagnósticos sinalizando a minimização do fenômeno, aportes teóricos apontam que o PETI (mesmo que na instância do SUAS) continua desenvolvendo suas ações regido pela lógica da sua criação; ou seja, em atuar para minimizar as piores formas de trabalho infantil, não tendo condições objetivas de erradicá-lo. Conforme indica Conde (2013) trata-se de um programa permeado pelo jogo de forças do capital, cujo escopo se revela através da garantia do funcionamento 2254


Like this book? You can publish your book online for free in a few minutes!
Create your own flipbook