ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Outro aspecto importante à exposição diz respeito ao financiamento das ações realizadas pela rede intersetorial, as quais foram totalmente custeadas pela Política de Assistência Social. Historicamente demarca a Política de Assistência Social no país o atrelamento de ações e indivíduos vinculados a igreja, que na contemporaneidade legitima a ideologia fundamentalista e neoconservadora que fundamenta a agenda governamental ultraliberal de Jair Messias Bolsonaro, é uma realidade que se reproduz nos territórios, e no caso do município pesquisado, a coordenação do SCFV é de responsabilidade de trabalhador vinculado a ações voluntárias da igreja católica, e aqui precisa-se verificar como será a condução do poder discricionário deste profissional. Chama-se atenção para o processo que se desenvolveu no cotidiano do município x, que desencadeou-se automaticamente, sem formalização de objetivos. Os dados produzidos necessitam ser sistematizados diariamente, compondo a dimensão da gestão e planejamento, pois senão as informações escoam-se, perdem-se e/ou somente atendem os interesses burocráticos para pleiteamento de verbas financeiras. Por sua vez os dados sistematizados são utilizados para planejar o projeto de trabalho - o técnico-operativo do cotidiano, podendo também direcioná-los para o lócus investigativo. É possível observar que durante toda a análise observa-se que os profissionais articulam as três dimensões do processo técnico-operativo, todavia é recorrente escutar-se a dificuldade que os assistentes sociais em reconhecerem no âmbito da gestão, do planejar. Todo o processo fica localizado somente na esfera mental de cada indivíduo, e cada um projeta seu exercício profissional, sem formalização, o que posteriormente torna-se uma etapa difícil para avaliar, pois não se tem claro o que almejava-se alcançar, embora aqui atinja-se a implementação da Rede Socioassistencial - um resultado exitoso. Portanto, os espaços sociocupacionais nos desafiam a utilizar a dimensão socioeducativa, sistematizá-la e reconhecer-se neste espaço do planejar o projeto profissional e o projeto que a Rede Socioassistencial e Intersetorial realizará em determinado território. São ferramentas que qualificadas podem ser utilizadas para disputa de fundo de público de legitimar a política socioassistencial do município, situações que podem diminuir a incidência de ações conservadores, tecnicistas, 2055
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI clientelistas que se transformam em discursos messiânicos e fatalistas que descaracterizam a conquista dos direitos socioasssitenciais. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS O conhecimento da dinâmica do território será essencial para planejar e projetar frentes de trabalho, balizadas por uma análise de perspectiva crítica, diminuindo a incidência da reprodução de ações tecnicistas, benevolentes e discursos fatalistas e messiânicos tão passíveis no contexto de avanço do conservadorismo, aumento da demanda e precarização do trabalho. No âmbito da Assistência Social é necessário dar a população que demanda a proteção socioassistencial à Rede Socioassistencial que a resposta seja sempre direcionada a legitimação do serviço acessado enquanto a um direito. Todavia, para fortalecer e demarcar a essencialidade da Política de Assistência Social é preciso pensar numa gestão em rede, traçada pelos mesmos objetivos que afiança um direito social e mesmo em tempos de distanciamento social, dialogar e construir um trabalho coletivo, para isso a experiência do município x pode ser um pontapé para construção da implementação. Todavia, necessita-se também pontuar duas fragilidades encontradas na pesquisa sobre a implementação da Rede Socioassistencial. A primeira se dá no âmbito do planejamento e sistematização de dados, observa-se que principalmente sobre a Rede Socioassistencial não se obteve a passagem por essas etapas. Todavia, é a sistematização de todas essas articulações que compõem o exercício profissional, que imprime a necessidade da especialização do exercício profissional na divisão sócio- técnica do trabalho. O segundo aspecto se dá na esfera da burocracia de médio escalão, ou as equipes de gestão das políticas sociais. Percebe-se a mobilização do burocrata de nível de rua aos burocratas de médio escalão, os quais garantem a reorganização da oferta da Política de Assistência Social, mas não se alcança detalhadamente quais foram as funções desempenhadas da burocracia de médio escalão, primeiro que não obteve-se a participação de nenhum profissional da equipe, inviabilizando a produção e análise dos dados, situação que corrobora com as pesquisas que apontam a lacuna sobre estudos direcionados a burocracia de médio escalão. 2056
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Portanto, a conjuntura de crise estrutural do capital associada a crise sanitária, nos coloca a necessidade enquanto assistentes sociais, a compor pautas de luta que legitimem e corroborem com a defesa de uma nova ordem societária. Tal posicionamento exige análise crítica da realidade, de defesa dos direitos conquistados, de denúncias de qualquer forma de violação dos direitos humanos, das violações do código ética, etc. E no âmbito da Assistência Social a possibilidade de ampliar o debate sobre a EC n. 95/2016 e a necessidade de sua revogação, de pensar enquanto o coletivo de trabalhadores de linha de frente, que estão em diferentes segmentos, reafirmando a essencialidade e o caráter universal da política. REFERÊNCIAS BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977. BRASIL. Emenda Constitucional n. 95 de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm>. Acesso em: 8 de mar. 2018. ______. Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Relatório de Programas e Ações do MDS. 2018. s/p. Disponível em: <https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/mds/index.php#metasepagamentoss nas>. Acesso em: 28 de maio 2018. FARIA, C.A. P. A Política de Avaliação de Políticas Públicas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, ANPOCS: São Paulo, vol. 20 nº. 59 out. 2005. p.99-109. Disponível em: http://www.ipardes.gov.br/pdf/cursos_eventos/governanca_2006/gover_2006_03_m etodologia_avaliacao.pdf. Acesso em: 16 de jun. de 2019. FREY, K. Governança e Redes em Políticas de Caráter Público. ANPAD: Salvador, 2008. Disponível em: http://www.anpad.org.br/admin/pdf/EnAPG187.pdf. Acesso em 24 de jun. 2019. GUARÁ, I. M. F. R. Proteção Integral em Redes Sociais: A sociedade se articula para cuidar dos cidadãos mais vulnerabilizados. In: GUARÁ, I. M. F. Rosa. Redes de proteção social. Abrigos em movimento. 2010. p.41-51. Disponível em: https://www.neca.org.br/wp-content/uploads/Livro4.pdf. Acesso em: 05 de fev. de 2020. HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL, A. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 2057
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EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA A (IN) VISIBILIDADE DOS MIGRANTES E REFUGIADOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO RIO GRANDE DO SUL: onde eles estão? THE (IN) VISIBILITY OF MIGRANTS AND REFUGEES IN THE SOCIAL ASSISTANCE POLICY IN RIO GRANDE DO SUL: where are they? Ingrid Rodrigues Aragonez 1 Míriam Thais Guterres Dias 2 RESUMO Este artigo versa sobre os migrantes e refugiados atendidos na política de assistência social no estado do Rio Grande do Sul (RS). As reflexões partem da análise dos dados dos atendimentos realizados no CREAS e disponibilizados no sistema do governo federal através do sistema de gestão da informação. Os dados disponibilizados nos formulários não identificaram tais grupos pesquisados, somente o grupo de migrantes está quantificado, mas sem detalhes que os caracterizam, tais como origem e situação no país. O artigo contribui para a proposta de inclusão de dados desses grupos nos sistemas da política de assistência social na construção de ações para os migrantes e refugiados. Palavras-chaves: Visibilidade, Politica de Assitencia Social, Refugiados. ABSTRACT This article is about the migrants and refugees served in the social assistance policy in the state of Rio Grande do Sul (RS). The reflections start from the analysis of the data of the services performed in CREAS and made available in the federal government system through the information management system. The data made available on the forms did not identify such groups surveyed, only the group of migrants is quantified, but without details that characterize them, such 1 Mestranda do Programa de pós-graduação em Política Social e Serviço Social na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Trabalhadora do SUAS na gestão estadual do RS. E-mail: [email protected] 2 Doutora do Programa de pós-graduação em Política Social e Serviço Social. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (Porto Alegre, RS- Brasil). 2059
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI as origin and situation in the country. For the proposal to include data from these groups in the social assistance policy systems in the construction of actions for migrants and refugees. Keywords: Social Assistance Policy, Socio-Assisted Surveillance, mirgrants, refugees. INTRODUÇÃO O presente artigo versa sobre a população migrante e as que estão em situação de refúgio atendidas na política de assistência social no Rio Grande do Sul (RS). Tem por objetivo identificar, através registros nos sistemas do governo federal, os dados produzidos na assistência social sobre estes grupos, a fim de conhecer os serviços que acessam. Os estudos sobre os fluxos migratórios, a partir da segunda metade do século XX, alertam para a complexidade que envolve o tema (SILVA, BÓGUS, SILVA, 2017). Para a população migrante está garantida a condição de igualdade em todo o território nacional, conforme preconizado no artigo 4º da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Assim como qualquer outra pessoa que se encontra em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, tem o direito em acessar a política de assistência social visto que é prestada a quem dela necessitar. O Relatório do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) aponta que no período de 2010 a 2019 no Brasil houve número significativo de imigrantes no país, composto por novos fluxos migratórios, no qual destacam-se os haitianos, principal nacionalidade no mercado de trabalho. E a partir de 2016, cresceu de forma significativa a migração dos venezuelanos, além dos senegaleses, bolivianos, colombianos e bengalis (CAVALCANTI, OLIVEIRA, MACEDO, 2019, p. 3). Nesse fluxo migratório a população encontra-se em situação de risco e/ou vulnerabilidade social desde o processo de saída do país de origem, a viagem, a chegada ao Brasil e a dificuldade da sua permanência. Diante desse cenário, alguns migrantes procuram os serviços da política de assistência social nos territórios, enquanto outros são abordados pelas equipes. Assim, a população migrante faz parte do quantitativo dos atendimentos e acompanhamentos nos serviços. 2060
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Um levantamento foi realizado no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério Cidadania (MC), referente aos dados do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). A escolha por este equipamento se pauta por ele estar em 125 municípios do estado do RS, enquanto o Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP) POP está presente em 12 cidades. A opção pelo formulário do CREAS também foi por este contemplar os migrantes. O formulário RMA foi instituído com a Resolução nº 4/2011 para os equipamentos CRAS e CREAS, e para o Centro POP, foi instituído pela Resolução nº 20/2013, que alterou a anterior. Consiste em um instrumento de registro quantitativo dos atendimentos, acompanhamentos das famílias, indivíduos nesses serviços, bem como as situações de risco e vulnerabilidade identificadas. Define o conjunto de informações que devem ser coletadas, organizadas e armazenadas pelas referidas unidades, em todo o território nacional (BRASIL, 2018a). Contudo, a informação sobre a população migrante foi inserida no sistema do RMA CREAS e Centro POP a partir de 2014 (BRASIL, 2014). O período deste estudo foi o compreendido entre 2014 a 2019. A escolha pela temática sobre a população migrante partiu da experiência profissional na gestão estadual desta política na equipe da vigilância socioassistencial. Ao analisar os dados contidos nos sistemas do governo federal percebeu-se a pouca referência a essa população. Ao mesmo em que tempo que há um aumento do fluxo migratório para o Brasil. A relevância social e política deste estudo está na identificação das informações existentes sobre a população migrante no estado do Rio Grande do Sul, pois são a base para se planejar e construir ações e estratégias para enfrentamento das situações identificadas. De modo simultâneo, poderá contribuir para o aprimoramento da política de assistência social no fortalecimento da proteção social. 2061
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 2 MIGRANTES E REFUGIADOS: quem são e onde estão? É importante atentar que a temática da migração requer a ampliação da sua discussão visando a construção de políticas públicas particulares e para fortalecer os serviços socioassistenciais para o atendimento desta população, sobretudo, na seguridade social. Das três políticas que constituem a seguridade social - saúde, assistência social e previdência social - a última condiciona seu acesso pela situação de ser segurado ao regime da previdência e as demais tem caráter universal. O acolhimento, quando realizado por equipamento no território de moradia, como prevê as políticas de saúde e assistência social, torna-se motivo para fortalecer o pertencimento naquele território e assim, garantindo o acesso aos serviços socioassistenciais. A política de assistência social foi preconizada na Constituição Federal em 1988 enquanto seguridade social. Teve sua regulamentação somente em 1993, através da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com alteração em 2011 pela Lei nº 12.435, regrando-a em todo território nacional através do Sistema Único de assistência Social (SUAS). O SUAS divide-se nos níveis de complexidades proteção social básica (PSB) e proteção social especial (PSE), que se subdivide em média e alta complexidade. A PSB “visa prevenir as situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (BRASIL, 2011). Com o objetivo de prevenir tais situações, nos territórios, dispõe de serviços, programas e benefícios ofertados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). De acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (BRASIL, 2009, p. 5) os serviços da proteção social básica são: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. A PSE tem por objetivo “contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos” (BRASIL, 2009). No que se refere a média complexidade tem os equipamentos 2062
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI CREAS, Centro POP e Centro Dia como referências para o atendimento e acompanhamento das famílias. O Serviço Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI) executado no CREAS apoia, orienta e acompanha famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, e cujos vínculos familiares e/ou comunitários ainda não foram rompidos (BRASIL, 2011). A alta complexidade se caracteriza por garantir a proteção integral através de “moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário” (BRASIL, 2004, p. 38). Destina-se aos sujeitos que além da violação dos direitos, estão com seus vínculos familiares e comunitários rompidos. Os respectivos serviços são de acolhimento institucional, acolhimento em república; acolhimento em família acolhedora e de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. Indissociável da proteção social está a vigilância socioassistencial “um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território” (BRASIL, 2011). Ao mesmo tempo em que ela, junto com a proteção social e a defesa dos direitos são objetivos desta política. Logo, devem ser entendidas também como função da política como preconiza a LOAS. A vigilância socioassistencial materializa-se no cotidiano do trabalho das equipes por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas construindo uma interlocução junto às proteções sociais, básica e especial, visando à defesa de direitos (BRASIL, 2012). Os dados inseridos nos sistemas do governo federal são transformados em informações que constituem indicadores, análises e diagnósticos socioterritoriais, destacando as situações de risco e vulnerabilidade, ao mesmo tempo as potencialidades existentes nos territórios e as ofertas dos serviços e demandas por esses. A identificação da população migrante ocorre através da única questão específica constante no RMA do CREAS e Centro POP, ambos no bloco do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS). Este serviço é executado nos CREAS, nos Centros POP ou em entidades referenciadas, e visa “assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho 2063
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras” (BRASIL, 2009, p. 31). A legislação brasileira para migração é composta pela Lei de Migração nº 13.445/2017 e o seu Decreto nº 9.199, no mesmo ano. Esta traz os conceitos de migrante e refugiado, sendo o migrante a “pessoa que se desloque de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, em que estão incluídos o imigrante, o emigrante e o apátrida” (BRASIL, 2017). O termo refugiado é destinado à “pessoa que tenha recebido proteção especial do Estado brasileiro”. A caracterização de pessoa refugiada ocorre nas situações I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país (BRASIL, 2017). É importante considerar as especificidades dos termos migrantes e refugiados, pois se usados de maneira equivocada ou com entendimentos diferentes nos espaços de trabalho, pode acarretar consequências jurídicas e prejudicar o apoio aos refugiados quando eles mais precisam de proteção. Os Estado Nacionais, invariavelmente, tratam as migrações internacionais de forma generalista, desconsiderando os elementos específicos e individuais que as motivaram. Isso faz com que muitos solicitantes de refúgio, que utilizam os mesmos mecanismos e rotas dos denominados migrantes voluntários, sejam prejudicados no acesso ao direito de reconhecimento de seus pedidos (SILVA; BÓGUS; SILVA, 2017, p.15) Apesar das situações que os caracterizam como pessoa em situação de refúgio, estudo de Correa et al. (2015) refere que ainda há uma certa indefinição no tratamento com as pessoas quando se trata de migração forçada e espontânea. As consideradas pelos Estados como migração forçada são classificadas como refúgio; já nas migrações espontâneas, os migrantes devem procurar alternativas de regularização para não sofrerem medidas restritivas quando no país escolhido para permanecer. No Brasil, a partir de 2010 há um aumento no fluxo de imigrantes haitianos, venezuelanos e colombianos, e a cada um foi dado um tratamento jurídico diferente. Com relação aos venezuelanos, foi criada em 2018, a Operação Acolhida que se 2064
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI caracteriza pela “federalização do atendimento humanitário aos imigrantes e solicitantes de refúgio venezuelanos em Roraima, principal porta de entrada da Venezuela no Brasil”. (BRASIL, 2018b). O processo de interiorização assistida, um dos pilares da Operação Acolhida, desloca os imigrantes venezuelanos para outros estados do Brasil. Em específico no RS, no período de abril de 2018 até março de 2020, soma 3.017 venezuelanos (BRASIL, 2020). Sobre os imigrantes haitianos não há referência de dados nesta Operação, pois acolhe somente venezuelanos, visto que esses chegam ao país pelo estado de Roraima. Já os haitianos que chegam ao Brasil, vem por Rondônia (RO) aponta o estudo de Alcântara (2012). No estado do RS, foram em número de 48 cidades que os receberam, neste período, com maior concentração na cidade de Porto Alegre, capital do estado, totalizando 949 venezuelanos (BRASIL, 2020). Apesar das legislações brasileiras que regulamentam o processo migratório as autoras Ricci e Silva (2018, p. 24) referem que “[...] a fragilidade dos instrumentos internacionais corrobora com a trajetória da política imigratória nacional, que tem sido caracterizada por uma postura rígida e seletiva”. Isso pode ser observado nos fluxos migratórios desde 2010, a exemplo dos haitianos. E após, em 2015, o aumento do fluxo dos venezuelanos no país segundo estudo de Silva, Bógus e Silva (2017). Muitas são as dificuldades vivenciadas por esses imigrantes no país, apesar do avanço nos princípios e as diretrizes da Lei da Migração constantes no seu artigo 3º: X - inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas; XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social (BRASIL, 2017) Esta legislação supera o Estatuto do Estrangeiro (Lei. 6.815/80), posto ser criado no contexto de ditadura militar. Entretanto, o Brasil ainda está incipiente na discussão sobre migração e na efetivação da Lei da Migração, pois quando houve aumento significativo de imigrantes haitianos no Brasil, a resposta do governo federal, em específico na política de assistência social, foi o repasse de recursos financeiros através das Portarias nº 08 e nº 244 de 2012 do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). 2065
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI As pessoas em situação de refúgio não são quantificadas no RMA, somente os migrantes, que são “pessoas provenientes de outros municípios ou países. Neste item devem ser considerados também os 'trecheiros’, aqueles indivíduos que se deslocam de cidade para cidade, permanecendo nelas um período variável e não muito largo de tempo” (BRASIL, 2018a). Deste modo, o entendimento contido neste formulário, contempla tanto os deslocamentos internacionais quanto os dentro do país e estado. Abrange pessoas em situação de migração e/o refúgio sem fazer distinção. A questão do RMA CREAS (questão k6) pode ser caracterizada como fluxo migratório misto, quando as ações do Estado não consideram as especificidades e “[...]acabam por atuar de forma generalista e tendem a classificar os diversos grupos migratórios da mesma forma, estabelecendo um comportamento padrão em relação aos migrantes e às políticas migratórias” (SILVA, BÓGUS, SILVA, 2017, p. 17). Essa mesma perspectiva de não diferenciar migrantes e refugiados é abordada no estudo de Correa et al (2015, p. 227) no qual referem que O Brasil apresentou respostas diferentes para fluxos variados: os haitianos receberam visto humanitário, uma medida oficial ad hoc, enquanto os sírios foram reconhecidos prima facie como refugiados; os congoleses têm seus pedidos de refúgio analisados caso a caso e, por outro lado, os senegaleses, em sua maioria, são considerados migrantes econômicos. Essa situação de não diferenciar migrante e refugiado torna invisível a informação sobre refugiados. Consequentemente, não cria demanda para a política de assistência social, de forma a tensionar e planejar ações e estratégias para esse grupo específico. Portanto, o Estado não reconhece a pessoa em situação de refúgio como usuária da política de assistência social nos sistemas de informação do RMA. Pois quando os técnicos a identificam, não há um campo específico no formulário do governo federal para quantificá-los. A informação sobre a população migrante foi inserida no sistema do RMA CREAS e Centro POP a partir de 2014. No período de 2010 a 2013 nenhum sistema na política de assistência social pode identificar se houve migrantes nos seus serviços. É contraditória a ausência desta informação naquele período, quando o fluxo migratório no Brasil aumentou. 2066
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 3 O ACESSO DOS MIGRANTES A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO RS O estado do RS constitui-se por 497 municípios divididos em 22 regiões das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) (RIO GRANDE DO SUL, 2019) visto que a gestão estadual da política pertence a mesma pasta que a política do trabalho. A rede socioassistencial é formada por 592 CRAS, 134 CREAS, 13 Centro POP, 170 Centros Dia e Similares, 473 Centros de Convivência, 498 Unidades de Acolhimento e 493 Secretarias Municipais cadastradas no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS). O levantamento realizado no formulário RMA CREAS, identificou o quantitativo dos atendimentos à população migrante compreendida nos anos de 2014 a 2019 no estado do RS conforme tabela 1. Tabela 1 – População migrante no RS atendida no SEAS/CREAS DRT Migrante Migrante Migrante Migrantes Migrantes Migrantes TOTAL s 2014 s 2015 s 2016 2017 2018 2019 1ª Regional 326 606 2ª Regional 10 102 36 7 125 0 2 3ª Regional 2 0 0 0 0 10 58 4ª Regional 8 6 24 6 4 12 19 5ª Regional 1 1 0 3 2 49 6ª Regional 81 78 51 43 30 401 332 7ª Regional 43 137 104 130 1.048 8ª Regional 36 120 57 5 243 917 273 9ª Regional 89 42 416 394 3 0 3.164 10ª Regional 0 269 1 0 171 11ª Regional 14 0 28 36 1079 0 1 12ª Regional 0 56 0 0 0 0 414 13ª Regional 0 0 0 0 0 14ª Regional 0 0 0 0 109 3 0 15ª Regional 1 0 24 12 0 7 0 16ª Regional 10 1 1 5 0 129 0 17ª Regional 80 4 65 122 0 259 45 18ª Regional 72 39 149 180 4 12 58 19ª Regional 3 124 0 11 31 53 537 20ª Regional 21 0 21 32 114 1.019 21ª Regional 72 31 15 53 102 6 56 22ª Regional 4 50 0 1 235 129 189 30 9 26 25 30 381 TOTAL 577 13 1.051 1.039 31 2.728 21 945 77 251 8.474 1 28 2.134 Fonte: Sistematizado pelas autoras a partir da pesquisa no Sistema do RMA CREAS 2014 a 2019. 2067
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI No período estudado, percebe-se que a cada ano aumentam os atendimentos realizados, totalizando, ao final, 8.474 migrantes atendidos pelo SEAS nos CREAS. Entretanto, não é identificado o país de origem e em qual situação se enquadram, se como imigrante ou refugiado. Destaque para a 8ª Regional, constituída por 23 municípios no litoral do estado que mais atendeu imigrantes. O total de 3.164, sobressaindo as cidades de Tramandaí (1.623 imigrantes) e Torres (1.485). Seguido pela 6ª Regional, formada por 13 municípios da fronteira oeste, totalizando 1.048 imigrantes, sendo as cidades de Uruguaiana (869) e Santana do Livramento (1.485) as que mais atenderam imigrantes. Em terceiro lugar aparece a 17ª Regional, com 21 municípios, região sul do RS, totalizando 1.019 imigrantes, e as cidades Rio Grande (571) e Chuí (401) foram as que mais atenderam. A capital Porto Alegre pertence à 22ª Regional, acumulou o total de 45 atendimentos nos 09 CREAS entre os anos de 2014 a 2019. Mesmo sendo uma metrópole, a região na qual está situada, ficou em nono lugar, com 251 atendimentos realizados. 3 CONCLUSÕES A população migrante e refugiada, no contexto da política de assistência social ainda está invisível, devido a inexistência de dados específicos quanto a caracterização de cada situação. O Ministério da Cidadania participa de algumas ações para esta população, através do Operação Acolhida, entretanto não a prioriza ao não incluir no sistema de informação dados referentes a eles, quanto a nacionalidade, gênero, raça, entre outros. Se faz necessária a inclusão da população migrante no formulário do RMA CRAS, visto que estes podem acessar o equipamento no território em que se encontram. Deste modo se pode qualificar o instrumento para a construção de ações permanentes e estratégias específicas que atendam às necessidades dos imigrantes. Assim, vislumbra- se mais uma possibilidade de informação para ser contemplada no instrumento de monitoramento do CREAS, tornando-o um instrumento para auxiliar na identificação e mapeamento da população migrante, bem como as suas demandas em relação à política de assistência social. 2068
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Essa política social não é a única nesse atendimento, mas muitas vezes é a política social que primeiro o imigrante conhece, seja através da abordagem ou quando ele acessa outro equipamento da assistência social. Por isso é imprescindível a aproximação com as demais políticas sociais para serem elaboradas estratégias conjuntas de atendimento. Como houve aumento no fluxo migratório nos anos pesquisados, o Estado deve propor ações continuadas e permanentes, pois o projeto de interiorização da Operação Acolhida não é suficiente para o devido alcance dos direitos deste público. Os espaços de controle social, como as conferências, já evidenciam que o debate sobre o tema migração deve ser contínuo na política da assistência social. Ao mesmo tempo que os instrumentos devem ser repensados no sentido de abordar dados sobre os imigrantes para conhecer suas especificidades e necessidades, incidindo no atendimento qualificado para essa população. REFERÊNCIAS ALCANTARA, P.I. de M. Novas Fronteiras: um olhar sobre a imigração haitiano para o Brasil. 2014. 117 f. Dissertação (Mestrado em Estudo Comparado das Américas) – Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Brasília, Brasília, 2014. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 03mai.2019. ________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, novembro de 2004. ________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. ________. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2011/Lei/L12435.htm#art2>. Acesso em: 30 maio.2020. ________. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Brasília, 2012. 2069
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI ________. Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/l13445.htm>. Acesso em: 18 abr.2020. ________. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Registro Mensal de Atendimento CREAS. Manual de Instruções. 2014. Disponível em:<https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/Manual_de_Instrucoes_- _CREAS.pdf>. Acesso em: 30 maio.2020. ________. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Registro Mensal de Atendimento CREAS. Manual de Instruções. 2018a. Disponível em:<http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/Manual_RMA_CREAS2018.p df >. Acesso em: 30 maio.2020. ________. Operação Acolhida. 2018b. Disponível em: https://www.gov.br/acolhida/base-legal/. Acesso: 07 jun.2020. ________. Ministério da Cidadania. SubComitê Federal para Interiorização dos Imigrantes. Operação Acolhida. Deslocamento assistido dos venezuelanos. Brasil, março de 2020. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp- content/uploads/2020/04/Informe-de-Interioriza%C3%A7%C3%A3o-_-Mar%C3%A7o- de-2020.pdf Acesso em: 12 jun.2020. CAVALCANTI, L; OLIVEIRA, T.; MACEDO, M., Imigração e Refúgio no Brasil. Relatório Anual 2019. Observatório das Migrações Internacionais. Ministério da Justiça e Segurança Pública. DF: OBMigra, 2019. Disponível em: <https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatorios-a> Acesso em: 24.maio.2020. CORREA, M. A. S. et al. Migração por Sobrevivência: soluções brasileiras. REMHU, Rev. Interdiscip. Mobil. Hum. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=s1980- 85852015000100221&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 30.mai.2020. RICCI, C.; SILVA, J.M.C. Atualizações da lei migratória brasileira: um novo paradigma das migrações? Revista O Social em Questão - Ano XXI - nº 41 - Mai a Ago/2018. p. 23- 44. SILVA, J.C.J.; BÓGUS, L.M.M; SILVA, S. A. G. J. Os fluxos migratórios misto e os entraves à proteção aos refugiados. R. bras. Est. Pop. 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbepop/2017nahead/0102-3098-rbepop-3098a0003.pdf>. Acesso em: 26.abr.2020. RIO GRANDE DO SUL (RS). FUNDAÇÃO GAÚCHA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL (FGTAS). Delegacias Regionais do Trabalho (DRT). Disponível em:<https://www.fgtas.rs.gov.br/inicial >. Acesso em: 26 abri. 2019. 2070
EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA REFÚGIO E SAÚDE NO BRASIL: QUESTÕES PARA O DEBATE REFUGE AND HEALTH IN BRAZIL: ISSUES FOR THE DEBATE. Taiane Damasceno da Hora1 Ariane Rego de Paiva2 RESUMO O deslocamento forçado de pessoas é um fenômeno social que existe ao longo dos anos. Atualmente nota-se que houve um aumento de pessoas em busca de refúgio em outros países e isso demanda uma atuação dos estados, com garantindo direitos como o da saúde para essa população. Nesse trabalho será apresentada a discussão sobre acesso à saúde, diferenças culturais, saúde da mulher e o contexto neoliberal, entendendo que essas questões são relevantes para o debate sobre saúde de mulheres refugiadas. Palavras-chaves: Saúde, Mulheres, deslocamento forçado. ABSTRACT: Forced displacement of people is a social phenomenon that has existed over the years. Currently, it is noted that there was an increase in people seeking refuge in other countries and this requires action by the states, with guaranteeing rights such as health for this population. In this work, the discussion on access to health, cultural differences, women's health and the neoliberal context will be presented, understanding that these issues are relevant to the debate on the health of refugee women. Keywords: Health, Women, forced displacement. 1 Assistente social pela UFRJ; Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da PUC-Rio. [email protected] 2 Assistente Social pela UFRJ; Doutora pelo Programa de Estudos Pós-graduados em Política Social da UFF; Professora do Departamento de Serviço Social da PUC-Rio. [email protected] 2071
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI INTRODUÇÃO Este trabalho tem como objetivo apresentar a discussão sobre acesso à saúde, diferenças culturais, saúde da mulher e o contexto neoliberal, entendendo que essas questões são relevantes para o debate sobre saúde e refúgio no Brasil. Trata-se de um recorte do projeto de pesquisa mais amplo vinculado ao financiamento da Pontifícia Universidade Católica – PUC-Rio de um estudo cujo objetivo é analisar as diferentes dimensões do acesso de refugiadas congolesas à atenção integral à saúde da mulher no município do Rio de Janeiro. O refúgio e a migração são fenômenos que existem ao longo da história mundial. Após a segunda guerra foram elaborados dois documentos sobre refúgio: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Com esses documentos os refugiados passaram a ser definidos como pessoas que se encontram fora do país devido a fundados temores de ser perseguido por motivo de raça, religião, nacionalidade ou por pertencer a um determinado grupo, conforme aponta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 (BARRETO, 2010). Já a migração é um processo voluntário, que muitas vezes está relacionado às questões econômicas e busca por melhores condições de vida, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) (2016); essa diferenciação permite que os refugiados tenham o seu direito internacional garantido. No Brasil, hoje o aumento no número de refugiados é uma realidade, nota-se que segundo os dados da 4ª edição do relatório Refúgio em Números do ACNUR, até 2018 havia 11,231mil pessoas refugiadas no país. Segundo os dados as principais nacionalidades dos solicitantes de refúgio em 2018 foram Venezuela (69%), Senegal (7,6%), Haiti (6,9%), Síria (2,6) e Angola (2,2). Diante disso, compreende-se neste estudo que atualmente a política de saúde no Brasil vive um novo desafio, que é a recepção de refugiados e migrantes e por isso direitos como a saúde devem abranger a todos, inclusive os estrangeiros, materializando o princípio da universalidade conforme previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto é preciso pensar em algumas questões que são colocadas como desafios no contexto atual. Logo, é preciso pensar em algumas questões como: o acesso, as diferenças culturais, a saúde da mulher e o contexto neoliberal. 2072
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI O trabalho apresentado será construído da seguinte forma: primeiramente será apresentada uma discussão sobre a política de saúde no Brasil; em seguida apresenta- se a discussão sobre acesso à saúde, diferenças culturais, saúde da mulher e o contexto neoliberal, entendendo que essas questões são relevantes para o debate sobre saúde e refúgio no Brasil; e por fim são apresentadas as considerações finais sobre o trabalho apresentado. 2 DIREITO À SAÚDE NO BRASIL O Sistema Único de Saúde (SUS) configura-se como um grande avanço na história da política de saúde no Brasil, sendo resultado do processo de luta conhecido como movimento de Reforma Sanitária, que buscava um sistema universal de saúde para atender toda a população. Em 1988, com a Constituição Federal da República [...] “a saúde passou a ser reconhecida como um direito social, ou seja, inerente à condição de cidadão, cabendo ao poder público a obrigação de garanti-la: A saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196)” (PAIM, 2009, p.43). A saúde passou a integrar o tripé da Seguridade Social juntamente com as políticas de assistência social e de previdência social, reconhecida como um direito social e uma política pública. Em 1990, com a criação do SUS, a saúde passou a ser regulamentada por leis, normas operacionais, emendas constitucionais e resoluções específicas (PAIM, 2009). Além disso, é importante entender que o conceito elaborado na VIII Conferência Nacional de Saúde, em 1986, afirma que a saúde tem relação com as condições materiais de vida da população, tais como: alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra, acesso a serviços de saúde e o modo como os indivíduos estão inseridos em sociedade. Assim (...) as precárias condições de vida normalmente se expressam na baixa renda da unidade familiar, no limitado poder de compra, particularmente dos alimentos; nas precárias condições de saneamento do domicílio e do meio ambiente; e no limitado e desigual acesso a serviços de saúde com capacidade resolutiva (ASSIS, 2007, p.1). Tal conceito reforça a ideia de que a doença possui um caráter social expresso no modo com que os indivíduos nascem, vivem e morrem na sociedade. Segundo Laurel 2073
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI (1976) as doenças existentes têm relação com diferentes tipos de grupos que compõem a sociedade, conforme o contexto e o desenvolvimento das forças produtivas em um dado momento. O SUS tem como princípios a equidade, integralidade no atendimento e a universalidade. O princípio da equidade – “(...) Diz respeito à necessidade de tratar desigualmente os desiguais de modo a se alcançar a igualdade de oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros de uma dada sociedade” (TEIXEIRA, 2011, p.5). Este princípio tem como objetivo compreender as desigualdades presentes também na saúde. Para tanto, criam-se ações focalizadas em determinados grupos específicos da sociedade como a população indígena, população negra, população GLBT entre outros. Vale ressaltar também que existem as desigualdades sociais em saúde, logo é preciso distribuir os serviços, priorizando os grupos cujas condições de vida e saúde são precárias, ficando isso expresso no processo saúde/doença. A solução que o sistema de saúde encontra é criar programas direcionados para estes grupos específicos da sociedade. Logo há duas dimensões presentes neste princípio do SUS; uma que diz respeito a uma reorganização dos investimentos e a outra relacionada às ações que serão realizadas. O princípio da integralidade – (...) “Diz respeito ao leque de ações possíveis para a promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos e assistência a doentes, implicando a sistematização do conjunto de práticas que vem sendo desenvolvidas para o enfrentamento dos problemas e o atendimento das necessidades de saúde” (TEIXEIRA, 2011, p.6). Para concretizar este princípio torna-se necessário investir em projetos e ações direcionados à população idosa, a portadores do vírus HIV, a gestantes, a usuários de drogas, a deficientes mentais e outros. Há também um maior enfoque na articulação dos diferentes níveis de complexidade dos serviços de saúde (alta, média e baixa complexidade), tendo como horizonte a racionalização do sistema e também possibilitando a absorção das demandas da população que busca atendimento. Atualmente a humanização passa a ser uma necessidade para o cumprimento deste princípio. Já a universalidade é um dos princípios fundamentais do SUS, determina que todos os cidadãos têm direito às ações e serviços de saúde, superando assim a cidadania restrita. Com este princípio, tanto os brasileiros quanto os estrangeiros devem acessar 2074
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI os serviços de saúde, sem que sejam impostas barreiras de acessibilidade legais, econômicas, físicas ou culturais (RISSON, MATSUE, LIMA, 2018; PAIM, 2009). Sobre os direitos dos refugiados no Brasil, destacam-se a não devolução, não penalização pela entrada irregular, documentação, trabalho, livre trânsito pelo território, educação, saúde, não ser discriminado(a), não sofrer violência sexual ou de gênero e praticar livremente sua religião. Sobre o direito à saúde, os refugiados devem ser atendidos nas unidades da atenção primária à saúde, de urgência e emergência, hospitais e nos demais serviços de saúde no território nacional (SMS-Rio, 2017). 2 QUESTÕES SOBRE SAÚDE E REFÚGIO NO BRASIL Sobre a saúde, neste estudo entre várias questões existentes, são apresentadas apenas quatro que faz parte do projeto de doutorado em desenvolvimento e necessitam ser pensadas na discussão sobre refúgio e saúde no contexto brasileiro: o acesso à saúde; a saúde da mulher; as diferenças culturais e o contexto de avanço neoliberal na saúde. A primeira questão relevante na discussão é sobre acesso. A categoria direito está relacionada ao acesso, no entanto, este não se restringe apenas ao atendimento do indivíduo em um serviço de saúde. Essa categoria é complexa, pois deve ser analisada de forma ampliada, pensando também em questões como a distância e o tempo da população em relação às unidades de saúde; a oportunidade; a funcionalidade, que se refere à capacidade que os serviços de saúde possuem de resolver os problemas trazidos pela população; os custos que podem ser definidos como diretos (da atenção) indiretos (medicamento, salários, transporte); e aceitação do usuário ao modo da disponibilidade do serviço apresentado (GIOVANELLA; FLEURY, 1996). A segunda questão a ser pensada neste estudo é sobre saúde da mulher no Brasil e a necessidade de garantir esse direito também para as mulheres refugiadas. Logo, um dos desafios recentes para a SMS-Rio definidos no livro “Recomeço: A experiência da SMS do Rio de Janeiro no atendimento aos refugiados” é referente ao gênero, saúde da mulher e sexualidade. No Brasil o SUS possui a atenção integral à saúde da mulher, que inclui demandas como a sexualidade, os direitos reprodutivos e 2075
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI a violência de gênero, estes fatores precisam ser pensados tanto para as mulheres brasileiras quanto para as mulheres refugiadas (SMS-Rio, 2017). Logo, para Souto (2008), o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM) foi um grande avanço na política de saúde da mulher, pois trouxe a possibilidade de rompimento com o paradigma materno-infantil, no qual a mulher era vista apenas como produtora e reprodutora da força de trabalho. Na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a abordagem de gênero é compreendida a partir das diferenças no modo de viver de homens e mulheres que motivam o processo saúde- doença. Ao ser considerado nas políticas de saúde, o enfoque de gênero orienta essas políticas a reconhecerem as diferenças e desigualdades existentes entre os gêneros e como elas se manifestam nas suas vivências, principalmente no processo de adoecimento e sofrimento. Incluir essa abordagem na política de saúde significa reconhecer as condições feminina e masculina como estruturantes do cuidado integral à saúde e das ações e práticas desse cuidado, sendo esse um dos caminhos para a humanização e integralidade da atenção à saúde para homens e mulheres em todas as suas fases de vida (SOUTO, 2008, p.169). Esse documento publicado pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2004) traz questões importantes como o enfoque de gênero, integralidade e a promoção da saúde. O documento também tem como objetivo a busca na consolidação de direitos sexuais e reprodutivos, enfatiza a melhoria na atenção obstétrica, no planejamento familiar, na atenção ao abortamento inseguro e no tratamento de mulheres com HIV/AIDS e aquelas que são portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e de câncer ginecológico. A terceira questão que possui relevância para a discussão apresentada é referente às diferenças culturais e como isso influência na saúde de refugiados. Em relação as diferenças culturais, Ventura e Yujra (2019) afirmam que o atendimento intercultural envolve diversos aspectos, por isso é preciso considerar questões como as semelhanças e diferenças culturais entre conceitos e práticas brasileiras e dos refugiados e migrantes. As autoras apontam questões importantes que devem ser levadas em consideração como: a incompreensão do foco preventivo e não apenas curativo do SUS; a atenção básica como porta de entrada; os fluxos de encaminhamento para atenção secundariam; e a diferença entre as atribuições das categorias profissionais da saúde. 2076
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Por último, aponta-se o contexto atual da política de saúde, pois embora o SUS seja um grande avanço e o atendimento à população refugiada seja um trabalho que vem sendo desenvolvido nas secretarias estaduais, municipais e no Ministério da Saúde, o retrocesso das políticas ainda é um desafio que impõe limites tanto para a população brasileira quanto para os refugiados. Assim, conforme afirmado Constituição Federal de 1988 trouxe muitas conquistas para a política de saúde no Brasil, no entanto a lógica de privatização dos serviços públicos após esse período contrapõe a afirmação estabelecida no artigo 196 da CF88, que define a “saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Brasil, 1988, art.196). No contexto neoliberal a política social de saúde assume a forma de universalização excludente na medida em que o direito universal à saúde, na prática, não é mais garantido à população mais pauperizada. Para estes é oferecido um pacote básico de serviço limitando-se o acesso aos serviços de saúde que necessitam de uma tecnologia mais desenvolvida que são disponibilizados pelo setor privado, caracterizando para os mais pobres que o Estado deve ofertar serviços mínimos de saúde (BEHRING ,2003). 3 CONCLUSÃO Este trabalho teve como objetivo apresentar a discussão sobre acesso à saúde, diferenças culturais, saúde da mulher e o contexto neoliberal, entendendo que essas questões são relevantes para o debate sobre saúde e refúgio no Brasil. O SUS é uma política de grande avanço no Brasil, conforme aponta Wagner (2018) a criação do SUS proporcionou o acesso universal aos serviços de saúde sem discriminações e a atenção integral à saúde passou a ser um direito de todos. Nesse contexto a Cartilha para Refugiados elaborada pelo ACNUR inclui a saúde como um dos direitos sociais para a população refugiada. É importante dizer também que o Ministério da Saúde, as secretarias municipais e estaduais têm se esforçado para atender essa nova realidade para a saúde brasileira e 2077
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI construindo formas de garantir esse atendimento. As questões apontadas nesse estudo como acesso, diferenças culturais, saúde da mulher e a política neoliberal não estão dissociadas e sim se entrelaça. Por último, cabe dizer que o refúgio é um tema complexo e recente nos estudos e na realidade brasileira, portanto é necessário a ampliação de políticas pública ou que esse público seja inserido nas existentes e as por fim as questões de saúde que afetam a população brasileira também passam abranger aqueles que buscam refúgio no Brasil. REFERÊNCIAS ASSIS.A.M.O.; BARRETO. M.L.; OLIVEIRA. L.P.M.; SANTOS.S.M.C.; PINHEIRO.S.M.C. Desigualdade, pobreza e condições de saúde e nutrição na infância no Nordeste brasileiro. Rio de Janeiro: Caderno de Saúde Pública, 2007. BARRETO, L. P. T. F. A lei brasileira de refúgio – sua história. In: BARRETO, L. P. T. F. Refúgio no Brasil: A proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas. 1.ed. Brasília: ACNUR, Ministério da Justiça, 2010, p.12-46. BEHRING, Elaine. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo, Cortez, 2003. BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Refúgio em números 4ª edição. Brasília. DF: Ministério da Justiça, 2017. 46 p. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. SUS: o que e como fazer? Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 23, n. 6, p. 1707-1714, jun. 2018. GIOVANELLA, Ligia; FLEURY, Sonia. Serviços de saúde: acesso, processos, avaliação, aspectos econômicos, descrição de caso: Universalidade da atenção à saúde: acesso como categoria de análise. In: EIBENSCHUTZ, Catalina (Org.). Política de saúde: o público e o privado. 20. ed. Rio de Janeiro: Fiocruz,1996. Cap. 3. p. 177-198. LAURELL, Asa Cristina (1983). A saúde-doença como processo social. In: NUNES, Everardo D, org. Medicina social. São Paulo, Global. “Refugiados” e “migrantes”: perguntas frequentes. ACNUR, 22 mar.2016. Disponível em:https://www.acnur.org/portugues/2016/03/22/refugiados-e-migrantes-perguntas- frequentes . Acesso em: 16 jun. 2020. RISSON, Ana Paula; MATSUE, Regina Yoshie; LIMA, Ana Cristina Costa. Atenção em Saúde aos Imigrantes Haitianos em Chapecó e suas Dimensões Étnico-Raciais. O Social em Questão, Rio de Janeiro, n. 41, p.111-130, maio 2018. SOUTO, Kátia (2008). “A política de atenção integral à saúde da mulher: uma análise de integralidade e gênero”. Revista Ser Social, n. 22, p. 161-182. 2078
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI SAÚDE, Secretaria Municipal de. A experiência da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro no atendimento aos refugiados. Rio de Janeiro: Sms, 2017. 85 p. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde). TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. In: Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia. Junho de 2011. VENTURA, Dayse de Freitas Lima. Saúde de migrantes e refugiados. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2019. 2079
EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA PROGRAMA “CRIANÇA FELIZ” E A RESPONSABILIZAÇÃO FAMILIAR: contradição da política social brasileira “Happy Child” Program and Family Responsibility: contradiction of Brazilian social policy Natalia da Silva Figueiredo Lizcano1 RESUMO O objetivo deste trabalho é apresentar uma discussão, ainda que incipiente, sobre o programa governamental \"Criança Feliz”, lançado pelo presidente ilegítimo da República Michel Temer, problematizando os princípios assistencialistas e normatizadores da vida familiar impressos nos objetivos e os processos de responsabilização das famílias a partir da gestão do programa Palavras-chaves: Famílias; Gestão; Responsabilização ABSTRACT The objective of this paper is to present a discussion, albeit incipient, about the governmental program “Criança Feliz”, launched by the illegitimate president of the Republic Michel Temer, problematizing the assistentialist and normative principles of family life printed in the objectives and processes of accountability of families from the program management. Keywords: Families; Management; Accountability. INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho – fruto da disciplina de doutoramento Política Social e Serviço Social - é apresentar uma discussão, ainda que incipiente, sobre o programa governamental \"Criança Feliz”, lançado pelo presidente ilegítimo da República Michel 1 Assistente Social. Mestre em Serviço Social (PPGSS/UERJ). Doutoranda em Serviço Social (PPGSS/UERJ). Bolsista CAPES. Diretora do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/RJ). Contato: [email protected] 2080
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Temer, problematizando os princípios assistencialistas e normatizadores da vida familiar impressos nos objetivos e os processos de responsabilização das famílias a partir da gestão do programa. Importante destacar que nosso interesse surgiu a partir das calorosas discussões entre as assistentes sociais da Comissão de Assistência Social do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região (CRESS RJ), que questionavam os impactos do “Criança Feliz” não só na vida dos usuários e suas famílias, bem como para os próprios trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a partir da alocação da supervisão do programa aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), sobrecarregando ainda mais os profissionais de nível superior, em especial os assistentes sociais. 2. O PROGRAMA GOVERNAMENTAL “CRIANÇA FELIZ” O \"Programa Criança Feliz\", foi instituído por meio do Decreto nº 8. 869, de 05 de outubro de 2016, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, que trata do Marco Legal da Primeira Infância. Nos termos da Lei nº 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, os setenta e dois meses de vida da criança. O programa \"Criança\" Feliz foi lançado em cinco meses de governo, pelo então presidente ilegítimo da República Michel Temer, e o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário - Osmar Terra; tendo Marcela Temer - primeira dama, como embaixadora. Tem a finalidade de \"promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida\", contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas para a primeira infância e o reforço do compromisso do governo federal com os programas sociais e a redução das desigualdades. E ainda \"fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades, potencializando a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas\" (BRASIL, 2017, p. 5). Segundo o Decreto nº 8. 869 as ações do programa \"Criança Feliz\" são executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o 2081
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI controle social. Podendo ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas. O \"Programa Criança Feliz\" tem como objetivos: I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. (Art.3° - Decreto 8.869 de 05 de outubro de 2016). Tendo como público prioritário crianças e famílias em “situação de - vulnerabilidade e risco social” - atendendo a gestantes, crianças e suas famílias: I - gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II - crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e III – Crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção e atendidas por instituições de acolhimento, seja institucional ou familiar; e suas famílias. Caso o município não consiga incluir inicialmente no programa todas as crianças que fazem parte deste público, alguns critérios de priorização podem ser definidos, \"sempre levando em consideração a situação de vulnerabilidade das famílias e fatores que podem interferir negativamente no desenvolvimento integral das crianças\" (BRASIL, 2017, p. 14), tais como: baixo peso ao nascer, baixa escolaridade materna, uso de álcool e outras drogas, depressão materna, gravidez na adolescência e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, entre outros. De acordo com o Decreto 8.869/16 seus principais componentes de ação são a realização de visitas domiciliares periódicas, realizadas por profissionais capacitados e de ações complementares que apoiem gestantes e famílias, na preparação para os vínculos afetivos e comunitários, enriquecendo o repertório de atividades lúdicas e a interação dos membros da família, valorizando o potencial da família para o cuidado, proteção e socialização, que podem impactar positivamente as famílias e em consequência o desenvolvimento infantil. 2082
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 3 FAMÍLIA FELIZ? NORMATIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO FAMILIAR O debate sobre os serviços e ações no campo da assistência social sob a responsabilidade do poder público é considerado recente na sociedade brasileira. Foi afirmada em nível nacional, a partir da Constituição Federal (CF) de 1988, com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993 e com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em 2004. Inicia-se, ao menos em tese, o campo da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal, buscando romper com um passado recente marcado pela matriz do favor, do clientelismo, do apadrinhamento e do mando, enraizado na cultura política brasileira, caracterizada como não política, secundária e marginal no conjunto das políticas públicas. De acordo com o artigo primeiro da LOAS a assistência social é reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado. Uma política pública não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento das necessidades básicas. A PNAS reafirma que a assistência social como política de proteção social significa a garantia a todos, que dela necessitem, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Configurando-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo. É uma política que \"olha e quantifica a realidade a partir de visões que supõe conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitos, bem como os recursos com que conta para enfrentar tais situações com menor dano pessoal e social possível\" (BRASIL, 2004, p. 15). Sendo capaz de \"identificar forças e não as fragilidades que a vida possui\" (BRASIL, 2004, p. 15). A PNAS tem a matricialidade familiar como um dos seus eixos estruturantes. A presença e a importância da família no âmbito da política social não é uma característica nova das políticas sociais brasileiras. No entanto, nos últimos anos, o debate sobre a família, vem adquirindo centralidade no contexto das políticas públicas. Crescem programas, projetos e serviços dirigidos ao atendimento de famílias. Essas iniciativas vêm sendo desenvolvidas tendo em vista o fortalecimento e apoio a estas famílias para o enfrentamento das necessidades sociais, podendo se constituir em ações protetivas que favoreçam a melhoria das suas condições sociais, ou em ações que acabam por 2083
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI sobrecarregar e pressionar ainda mais essas famílias, exigindo que assumam novas responsabilidades diante do Estado e da sociedade. O programa \"Criança Feliz\", pautado nesta premissa, afirma que a sua finalidade é atender a família, núcleo primeiro de apoio, se aproximando o máximo possível do seu cotidiano e desenvolvendo assim integralmente gestantes, crianças de 0 a 06 anos e suas famílias, que estão em \"condição de risco e vulnerabilidade social\". Conceitos que devem ser problematizados, uma vez que classifica estes usuários, mas não deixa claro quais são as concepções teóricas que o embasam, abrindo possibilidades de diversas interpretações quanto ao seu público. As referências aos conceitos de “risco social, vulnerabilidade social e exclusão social” têm sido fortemente incorporadas à formulação e operacionalização das políticas sociais, em particular à política de assistência social, não tendo sido diferente na gestão do programa “Criança Feliz”. Concepção essa que tem norteado as políticas sociais públicas voltadas à “administração ou gestão do risco social” e operada nas políticas de proteção social do Banco Mundial a partir de 2000, tendo o suporte acadêmico em teóricos com destaque para Ulrich Beck e Anthony Giddens, intelectuais da “terceira via”. A noção de risco se refere a acontecimentos futuros, tendo uma dupla dimensão, oportunidade e perigo. O risco é a antecipação da catástrofe, uma possibilidade, que não tem concretude espaço temporal. No entanto não é uma especulação ou uma catástrofe efetivamente ocorrida. “É uma profecia que se auto-refuta e impõe a prevenção como um dever” (Iamamoto, 2011, p.3). Segundo Iamamoto (2011), nessa perspectiva, os riscos não são decorrentes do fracasso do capitalismo ou da sua crise, mas sim do êxito de sua civilização. Decorre a importância de quem decide o que é ou não risco nessa incerteza. Assim, no lugar de atribuir visibilidade as contradições que se expandem e aprofundam com o capital, estas são fetichizadas e apresentadas como meros riscos inerentes ao capital, passíveis de serem administrados, daí a proteção social como “gestão do risco”. Essa interpretação iguala artificialmente a todos, independentemente de sua condição social, diante dos possíveis riscos que estão expostos. Diante deste cenário temos uma dimensão do alívio da pobreza, na criação de redes de segurança social para a proteção da subsistência básica e a promoção de 2084
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI aceitação do risco, ou \"trampolim da vida segura\" (Iamamoto, 2011, p. 9). Em decorrência temos o velho conhecido e conservador conceito de \"empoderamento\" das pessoas que vivem em situação de pobreza, desenvolvendo as suas potencialidades e capacidades para aliviar os riscos, com base no acesso crescente as possibilidades apresentadas pelos programas e serviços e a redução da dependência perante as instituições estatais. O conceito de “vulnerabilidade” pressupõe a maior ou menor capacidade de enfrentamento de “riscos sociais” por parte de indivíduos e grupos, gerando uma relação entre dois termos, por um lado as oportunidades oferecidas pelo mercado e por outro, as capacidades das famílias para enfrentar os riscos. A pobreza passa a ser vista como fracasso individual no ingresso dos mecanismos de mercado, cabendo ao Estado fornecer redes de proteção aos pobres vulneráveis, ou seja, que não conseguem lidar com os riscos. Alvarenga (2012) destaca que estes conceitos não são simples, expressam uma perspectiva limitante e limitada, com diferentes e contraditórias interpretações, e podem escamotear que na verdade - são resultantes da exploração do capital sobre o trabalho - dependendo assim da análise de quem o opera. Aponta ainda que o pensamento conservador está em vantagem nesta discussão, sendo necessária uma reflexão constante dos profissionais que trabalham com estas políticas, sob o risco de deixar velhas ideias aparecer com novas roupagens (Alvarenga, 2012, p.121). Sendo assim, destacamos a necessidade de avaliação e reflexão constante dos profissionais que irão visitar/supervisionar as famílias cadastradas, em especial as assistentes sociais. A atual conjuntura exige conhecer de forma crítica as propostas deste programa. Partir da análise reducionista e conservadora do fracasso individual na maior ou menor capacidade de enfrentamento dos riscos sociais se choca claramente com as conquistas acumuladas pelo Serviço Social brasileiro, com o Código de Ética e o projeto político hegemônico da profissão. Continuamos a discorrer sobre a avaliação do público usuário do programa, destacando o trinômio da universalização e os princípios de seletividade e focalização, que têm sido utilizados operacionalmente para caracterizar ou orientar as políticas sociais e mais especificamente a assistência social. E na maioria das vezes com interpretações equivocadas ou intencionalmente adotadas como sinônimo de 2085
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI modernidade. Boschetti (2003) discorre sobre a priorização, seletividade e focalização, chamando a nossa atenção para o fato da existência de diferenciação entre estes conceitos. A prioridade é temporária. E sua finalidade é a construção de estratégias de planejamento e execução, visando realizar o direito de todos aqueles que possuem as prerrogativas concedidas pela lei. O estabelecimento de prioridades deve ter como preocupação definir as situações e quem são os usuários que serão atendidos inicialmente, em um universo demarcado por metas a serem atingidas. Não significa exclusão ou restrição do campo de ação, mas sim, \"dar preferência a alguém relativamente ao tempo de realização de seu direito\" (Boschetti, 2003, p.84). Tal conceito difere da seletividade, cuja intenção é a eleição, seleção, definição, de quem deva ser atendido. O objetivo da seletividade é definir regras e critérios para escolher, quem vai ser selecionado, ou eleito para ser incluído, conformando-se com a redução e residualidade nos atendimentos. A focalização não deveria ser entendida como sinônimo de seletividade. Em seu sentido literal, significa algo que se deseja dar destaque, sendo neste caso, compatível a universalização. Nessa direção a focalização não significa restrição do acesso aos direitos, mas diferenciar aquelas que necessitam de atenção especial para reduzir desigualdades. No entanto, a focalização se torna negativa quando associada à seletividade, restringindo e reduzindo as ações a poucos e pequenos grupos, desconsiderando o direito de todos. Com base em tais considerações, é possível afirmar que o programa “Criança Feliz” segue os princípios da seletividade e focalização em grupos específicos, neste caso, gestantes e crianças de 0 a 06 anos de idade, ainda com subdivisões por inserção em programas ou benefícios, as crianças até 03 anos beneficiários do Programa Bolsa Família e até 06 anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que indica uma visão restritiva da LOAS. Se a finalidade do programa é o desenvolvimento integral das crianças, porque não atender a toda e qualquer criança que necessitar de acompanhamento? Concordamos com Boschetti (2003) quando a autora sustenta a ideia de que podemos observar as ações que vêm sendo implementadas pela assistência social ao longo dos anos, constatando cada vez mais os segmentos selecionados como crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, ou seja, aqueles que não 2086
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI dispõem de meios de assegurar sua própria sobrevivência. Importante destacar ainda que caso o município não consiga atender prioritariamente o público alvo do programa, ele pode definir critérios - como a próprio decreto aponta - de focalização tais como: baixo peso ao nascer, baixa escolaridade materna, uso de álcool e outras drogas, depressão materna, gravidez na adolescência e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, entre outros. Uma focalização negativa, que reduz ainda mais o que deveria ser direito de todos. Essa seletividade travestida de modernidade - lê-se \"primeira infância\" - vai na contramão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que esta legislação prevê a proteção integral a toda criança e adolescente, de 0 a 18 anos, sem distinção, que estão em condição de desenvolvimento peculiar, necessitando de acompanhamento sistemático. Como já destacado, a seleção do público usuário é realizada através de critérios que elegem categorias de \"vulnerabilidade e baixa renda\", o que torna o programa restritivo e residual, ao eleger por risco, aqueles já eleitos em programas e benefícios, por renda e segmento, neste caso gestantes, crianças (0 a 6 anos), e suas famílias, beneficiarias do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tal seleção não contribui para reduzir desigualdades; mas acaba fortalecendo maior exclusão do acesso aos programas. Essa interpretação é orientada por uma perspectiva que alia assistência a pobreza absoluta, limitando-a a ações minimalistas, pontuais, assistemáticas, descontínuas do ponto de vista da redução das desigualdades sociais. Ao invés de voltar às ações para o desenvolvimento das necessidades humanas básicas, limita-se aos mínimos sociais (Boschetti, 2003, p. 93). Tal perspectiva torna a \"assistência uma política cada vez mais curativa, agindo pontualmente sobre os efeitos do problema, e limita sua potencialidade preventiva, com funções e natureza mais genéricas\" (ibdem). Boschetti (2003) destaca que a intervenção social suscitou a emergência de um pessoal específico para instrumentalizá-la. Em decorrência há necessidade do surgimento de uma tecnização mínima, uma vez que os prestadores da ação social assumem atribuições como: \"avaliar as situações que deve intervir, selecionar os merecedores de auxílio, definir categorias, conhecer a população, seja para assisti-la ou para excluí-la dos benefícios\" (Boschetti, 2003, p. 49). Os visitadores sociais assumem 2087
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI estas características, pois tendem a avaliar a partir dos critérios do programa, as famílias capazes e as incapazes, as famílias boas ou más nos cuidados com sua prole. Definindo aquelas que precisam de intervenções mais sistemáticas e de acompanhamento mais próximo. Ou seja, aquelas que precisam ser estimuladas e capacitadas para os cuidados com seus filhos, interferindo nos moldes de organização familiar. Importante ressaltar o surgimento de práticas extra institucionais com os atendimentos em domicílio. O programa realiza visitas domiciliares ao menos uma vez por mês, destacando que a visita in loco proporciona uma aproximação às necessidades familiares. Tal situação coloca em evidência o que Mioto (2004, p. 50) chama de “problema de permeabilidade dos limites das famílias, da sua vida privada em relação aos órgãos do Estado e seus representantes”, colocando em choque dois direitos, o direito à privacidade e o direito a proteção, sendo diretamente proporcional a sua condição de “vulnerabilidade social”. Uma vez que as famílias \"pobres/ou incapazes\" são mais facilmente visitadas para verificar possíveis suspeitas de violência, educação inadequada. Já as famílias “normais/capazes” conseguem defender com mais facilidade a sua privacidade, escondendo as possíveis situações de violência e buscando alternativas sem publicização. A partir da leitura crítica da atual conjuntura, da avaliação dos documentos e falas oficiais do programa, podemos apontar que as visitas domiciliares do \"Criança Feliz\" fazem parte da difusão da cultura de especialistas nos “aparatos policialescos e assistenciais do Estado destinados especialmente as classes populares” (Mioto, 2004: 45), possibilitando a disputa do controle do comportamento dos indivíduos, com uma invasão progressiva e de controle do Estado sobre a vida familiar e individual, que tolhe valores e práticas radicados no interior da família. Outra celeuma que merece destaque na avaliação são os conceitos de \"cuidado e fortalecimento do papel das famílias\", previsto nos objetivos do programa. Segundo Mioto (2010) é justamente através do \"campo nebuloso do cuidado\" que são articuladas diferentes estratégias de imposição ou transferência às famílias, culminando em custos de natureza financeira, emocional e principalmente do trabalho. Embora a família tenha se distanciado do ideal burguês na sua organização, ainda são mantidas as mesmas expectativas sobre o seu papel e suas responsabilidades enquanto arranjo de proteção e cuidados dos indivíduos, tendo a compreensão de que a família é o lócus de atuação da mulher e o mercado de trabalho o lócus de atuação do homem, mesmo com toda 2088
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI mudança de sociabilidade; e homens e mulheres estarem presentes em ambos os espaços. Historicamente temos destinados os cuidados de crianças e adolescentes para as mulheres com o discurso imbuído de características como qualidade inata ou habilidade adquirida, sendo naturalizadas, arraigadas e perpetuadas através do mito do amor materno. As políticas públicas se fundamentam no modelo tradicional e sobrecarregam as funções familiares com os cuidados de crianças, idosos e enfermos. Segundo Tavares (2015), a família vem sendo pensada pelo Estado a partir do parâmetro da divisão sexual do trabalho, apresentando uma enorme cisão entre a esfera produtiva e reprodutiva e centrada em atribuições e atividades vinculadas a essencialização e generificação dos sexos masculino e feminino. Além disso, as responsabilidades que deveriam ser assumidas pelo Estado acabam sendo transferidas para as famílias, principalmente no que diz respeito à superação das sequelas da questão social. Nessa perspectiva, a impossibilidade de cumprir as funções de proteção, de cuidado, em especial pelas mulheres, a quem recai socialmente e culturalmente essas funções e papéis é vivida como uma falha individual, incapacidade e culpa. Fatores que dificultam o exercício desses papéis não são remetidos ao contexto histórico e social que os produziram, gerando a velha história das famílias boas e famílias más. O programa “Criança Feliz” favorece a educação disciplinadora e normatizadora da família, assumindo uma versão modernizadora que escamoteia sua dimensão normativa e prescritiva dos papéis de pai e a mãe, sempre atribuindo novas funções e o reforço de antigas funções sexistas ou divididas por gênero, nas quais cabe à mulher o papel de cuidadora, de administradora do lar e de socializadora das crianças. Concordamos com Freitas, Braga e Barros (2010), quando as autoras apontam que as políticas sociais dirigidas às crianças e adolescentes, tomam como pressuposto a presença de alguém em casa para cuidar, e esse lugar é \"naturalmente identificado\" com a mulher, “aquela que no imaginário social está e fica em casa”. Além de impelir o imaginário social de que a assistência social estimula o ócio, a preguiça e desestimula o trabalho, legitimando o discurso do trabalho do cuidado e o trabalho doméstico, como não trabalho na esfera social. Responsáveis pelos cuidados, as mulheres também são responsáveis pelos cumprimentos das condicionalidades do programa, o que sublinha o seu papel de 2089
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI cuidadora, limitando suas já escassas possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Além de pautar as capacitações domiciliares, o programa requer a participação nos “grupos de família” que são realizados nos CRAS de referência. O Guia de Visita Domiciliar (2017) destaca a importância deste espaço para a socialização e a troca de experiências para resolução dos conflitos, uma vez que \"cada um aprenda com os outros\" (BRASIL, 2017, p. 30). Como se as dificuldades perpassadas pelo núcleo familiar, são “casos de família”, que podem ser resolvidos internamente pelo grupo, desde que sejam bem conduzidos pelo visitador e supervisor social. 4 CONCLUSÃO Observamos com a avaliação do programa velhas características na política de assistência social, travestidas de novas roupagens. A \"culpabilização do sujeito, redução da questão social a extrema pobreza e a desresponsabilização do Estado para as mazelas provocadas pelo sistema\", tornam-se falaciosamente sinônimo de desenvolvimento infantil e apoio as famílias nos cuidados com sua prole. O programa não \"trata da felicidade das crianças, gestantes e suas famílias\". Trata da \"felicidade do Estado\", com uma face conservadora e tradicional, apontando propositadamente para uma concepção de programa permeada pela residualidade, focalização, clientelismo, assistencialismo e solidariedade mecânica, portanto do não direito. A responsabilização familiar é demonstrada claramente na ideia subjacente dos objetivos do programa, de que a “prevenção dos riscos” se efetiva, se a família desenvolver suas funções de proteção social, ou seja, se os pais desempenharem adequadamente seu papel na socialização, no cuidado, na assistência, provimento e na proteção dos filhos. Sendo assim, essas funções ficam sob a responsabilidade da própria família, cabendo ao Estado ações subsidiárias, como acesso à rede de serviços. Importante considerar que a família se encontra dialeticamente articulada com a estrutura econômica, política, social e cultural na qual está inserida, não é uma instituição isolada do contexto social, tendo sua dinâmica influenciada por fatores internos e externos. O programa “Criança Feliz” trabalha com uma concepção idealizada de família e não como uma instituição contraditória e ambígua, que sofre as influências 2090
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI da estrutura social. Além de destacar concepções de gênero para além de elementos discursivos. A concepção deste programa com a face mais conservadora prima para a focalização do programa social de caráter massivo e de baixo custo nas crianças e famílias, com o claro propósito de incorporação da mão de obra para o trabalho. As relações sociais enquanto relações de classe não tem lugar. A pobreza passa a ser vista como fracasso meramente individual - \"pobres aptos ou pobres inaptos\" - no ingresso aos mecanismos de mercado, cabendo ao Estado fornecer as redes de proteção aos “pobres vulneráveis e incapazes de lidar com o risco”. É necessário afirmar que estes conceitos não são adjetivos da condição dos usuários. A produção de desigualdade é inerente ao sistema capitalista, que ao (re) produzi-la produz e reproduz “vulnerabilidades e riscos sociais”. Essas “vulnerabilidades e riscos” devem ser enfrentados como produtos dessa desigualdade e, requerem uma intervenção para além do campo das políticas sociais. Não se resolve desigualdade social com desenvolvimento de potencialidades, seja individual ou familiar, uma vez que não se trata de desenvolver os sujeitos, nem de descobrir suas potencialidades, como o programa concebe. Trata-se de reconhecer essa desigualdade, de identificar que existe um campo de atuação importante que atende a necessidades sociais da população, buscando trabalhar com a perspectiva da cidadania, responsabilizando o Estado e rompendo com a lógica de responsabilização dos sujeitos pelas mazelas que o capitalismo produz. É claro que não caminhamos para uma conclusão. No entanto, esperamos que com esta parca contribuição, possamos abrir caminhos para a reflexão desta temática e suscitar o debate não só entre os pesquisadores da política de assistência social, mas principalmente, entre os usuários e trabalhadores do SUAS, em especial as assistentes sociais, que irão executar o programa em um contexto marcado pelo conservadorismo, o desmonte das políticas sociais e expressivo corte orçamentário na política de assistência social. Por isso nos cabe questionar: de que lado nós estamos? 2091
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI REFERÊNCIAS ALVARENGA, M. S. Risco e vulnerabilidade na Política Nacional de Assistência Social. Dissertação (Mestrado em Política Social). Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade do Espírito Santo, Vitória, UFES, 2012. BECK, U. A Reinvenção da Política: Rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich, LASH, Scott. Modernização Reflexiva. SP, UNESP,1997. BOSCHETTI, I. Assistência Social no Brasil: um Direito entre Originalidade e Conservadorismo. 2ª Ed. DF, Ivanete Boschetti, 2003. Capítulo 1. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Combate à fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: MDS, 2004. BRASIL. Decreto de Número 8.869 de 05 de outubro de 2016. BRASIL. Guia Para Visita Domiciliar. Ministério de Desenvolvimento Social. 2017. Conselho Federal de Serviço Social. “Primeiro damismo, voluntariado e a felicidade da burguesia brasileira”. Nota. 2016. Disponível em: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1301. Acesso em 29 de setembro de 2017. Conselho Federal de Serviço Social. “CFESS diz não ao programa Criança Feliz”. Nota. 2017. Disponível em: http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1347. Acesso em 29 de setembro de 2017. IAMAMOTO, M V. O novo ecletismo na política social brasileira: entre o \"risco social\" e a luta por direitos. Conteúdo da palestra realizada no Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social: Crise do capital e produção do conhecimento na realidade brasileira: pesquisa para quê, para quem e como? Rio de Janeiro. 2011. MIOTO, R. C. T. Novas propostas e velhos princípios: a assistência às famílias no contexto de programas de orientação e apoio sociofamiliar. IN: SALES, M.A; MATOS, M.C.de; LEAL, M.C (orgs). Política social, família e juventude: uma questão de direitos. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2004. ________________________. Serviços sociais e responsabilização da família: contradições da política social brasileira. IN: Familismo, direitos e cidadania: contradições da política social. MIOTO, Regina Célia Tamaso; CAMPOS, Marta Silva; CARLOTO, Cássia Maria (orgs). São Paulo: Cortez, 2015. 2092
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI _______________________. Família e política social: uma introdução ao debate sobre os processos de responsabilização das famílias no contexto dos serviços públicos. In: Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS), 2010. TEIXEIRA, S. M. Política Social Contemporânea: a família como referência para as políticas sociais e para o trabalho social. IN: Familismo, direitos e cidadania: contradições da política social. MIOTO, Regina Célia Tamaso; CAMPOS, Marta Silva; CARLOTO, Cássia Maria (orgs). São Paulo: Cortez, 2015 2093
EIXO TEMÁTICO 4 | SEGURIDADE SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E PREVIDÊNCIA POLÍTICA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL: reflexões acerca da importância do assistente social no atendimento às mulheres da casa da gestante em Imperatriz – MA HEALTH AND SOCIAL SERVICE POLICY: reflections on the importance of the social worker in caring for women at the pregnant woman's home in Imperatriz – MA Crisleide do Socorro Nascimento Souza 1 Sandra de Sousa Magalhães 2 Henna Gilsa Pereira Barros 3 RESUMO Este estudo aborda aspectos da Política de Saúde brasileira e a atuação do profissional de Serviço Social na efetivação dos direitos sociais. O objetivo principal visa compreender e refletir acerca da importância do Assistente Social no âmbito da Casa da Gestante, Bebês e Puérperas (CGBP) da Cidade de Imperatriz-MA. Por meio da pesquisa de natureza bibliográfica e documental foi possível o acesso às informações com maior precisão acerca das datas, leis de criação e implementação das políticas de saúde, principalmente sobre a CGBP de Imperatriz. Os resultados possibilitaram uma maior compreensão da atuação do Assistente Social no âmbito da Política de Saúde e da importância desse profissional dentro da instituição que, com base nos princípios éticos norteadores da profissão, não mede esforços para efetivar os direitos das mulheres à saúde e o acesso aos serviços oferecidos, independentemente de qualquer classificação social, cultural, étnica ou religiosa das usuárias Palavras-chaves: Política de Saúde; Serviço Social; Casa da Gestante, Bebês e Puérperas (CGBP) ABSTRACT 1 Assistente Social e Pós-graduada Lato Sensu em Gestão em Serviço Social e Políticas Públicas – Instituto Nordeste de Educação Superior e Pós-Graduação – INESPO. E-mail: [email protected] 2 Assistente Social e Pós-graduada Lato Sensu em Gestão em Serviço Social e Políticas Públicas – Instituto Nordeste de Educação Superior e Pós-Graduação – INESPO. E-mail: [email protected] 3 Mestre em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. E-mail: [email protected]. 2094
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI This study addresses aspects of the Brazilian Health Policy and the role of the Social Service professional in the realization of social rights. The main objective is to understand and reflect on the importance of the Social Worker in the scope of the Casa da Gestante, Bebês e Puérperas (CGBP) in the City of Imperatriz-MA. Through bibliographic and documentary research, it was possible to access information with greater precision about dates, laws for the creation and implementation of health policies, mainly about the CGBP of Imperatriz. The results enabled a greater understanding of the role of the Social Worker within the scope of the Health Policy and the importance of this professional within the institution, who, based on the ethical principles guiding the profession, spares no efforts to effect women's rights to health and access services offered, regardless of any social, cultural, ethnic or religious classification of users. Keywords: Health Policy; Social service; House for Pregnant Women, Babies and Children (CGBP). INTRODUÇÃO No Brasil, a Saúde integra o tripé da Seguridade Social, junto com a Assistência Social e a Previdência Social. Formando um conjunto de ações entre o Estado e a sociedade civil que visam garantir e assegurar o acesso aos serviços e políticas sociais, principalmente para a população mais carente e em situação de vulnerabilidade. Esta proposta de estudo surgiu das indagações pessoais e da necessidade de conhecer o trabalho do Assistente Social na área da saúde. Nossa intenção é encontrar respostas ao seguinte questionamento: Qual a importância da atuação do Assistente Social na efetivação da Política de Saúde, em especial na instituição Casa da Gestante, Bebês e Puérperas (CGBP) de Imperatriz, no estado do Maranhão? Por meio da pesquisa de natureza bibliográfica, com o estudo de publicações, livros, legislações e normativos foi possível ampliar nossa visão e adquirir novos conhecimentos de outros estudiosos que tratam da mesma temática. Ainda, a pesquisa documental possibilitou o acesso às informações de fontes primárias, com maior precisão acerca das datas, das leis de criação e implementação das políticas de saúde, principalmente sobre a CGBP de Imperatriz, foco principal deste estudo. 2095
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI 2 BREVE HISTÓRICO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE Mais precisamente na década de 1980, emergiu no Brasil o Movimento de Reforma Sanitária. A proposta desse movimento era uma reforma na política de saúde, na qual os fatores sociais e históricos também fossem considerados, ampliando assim o conceito de saúde, antes concebido apenas nas dimensões biológicas e ecológicas. A esse respeito, Duarte et al (2014), ressaltam que: O Movimento da Reforma Sanitária, reuniu intelectuais que visavam uma ampla reforma na política de saúde, tendo como referencial uma concepção de que a saúde e a doença não podem ser explicados exclusivamente nas suas dimensões biológica e ecológica, mas, também, por determinantes sociais e históricos. Tal conceito permite alargar os horizontes de análise e de prática da saúde, permitindo alterações mais profundas no setor da saúde, no Estado, na sociedade e nas Instituições. (DUARTE; et al, 2014, p. 253). A Reforma Sanitária apresentava como principal proposta a universalização das políticas sociais, a defesa de direitos e melhores condições de vida e trabalho. De acordo com Duarte et al (2014): O conceito ampliado de saúde assumido pela 8º Conferência Nacional de Saúde (1986) foi incorporado pela Constituição de 1988 e pela legislação da saúde e fundamenta-se na produção teórico-crítica da saúde coletiva no Brasil a partir de princípios relativos ao direito à saúde, à cidadania, à universalização, à democracia e à descentralização. (DUARTE; et al, 2014, p. 253). Realizada de 17 a 21 de março do ano de 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, apresentou em seu relatório final que o direito à saúde passou a significar condições digas de vida e acesso universal e igualitário, garantido pelo Estado, às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação de saúde, a todos os habitantes do território nacional. Objetivando o desenvolvimento pleno do ser humano em sua individualidade. (BRASIL, 1986). Importante mencionar que as lutas sociais foram significativas e resultaram em conquistas de direitos fundamentais para toda a sociedade brasileira. Podemos citar como exemplo a própria Constituição de 1988 que trouxe inovações e modificações muito significativas para a área da saúde. Conforme Duarte et al, 2014: O marco inicial é a concepção de saúde, que ao não ser mais compreendida como ausência de doenças é entendida como o acesso a um conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, produzidos pela coletividade, mas apropriado privativamente. Assim, a concepção assume a intrínseca relação 2096
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI da saúde como política e, portanto, naturalmente, apregoa o direito de todos à saúde. Daí o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) ser entendido como um direito universal, não contributivo, no qual o sujeito deve ser visto na sua integralidade. (DUARTE; et al, 2014, p. 33). No Brasil foi instituído o Sistema Único de Saúde – SUS, no ano de 1990, regulamentado pela Lei nº 8.080, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e funcionamento dos serviços. O Art. 2º da referida lei dispõe que: A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1990, p. 1). Infere-se, portanto, que a saúde brasileira regulamentada tanto na Constituição Federal quanto na lei que instituiu o SUS, além de outras legislações, é destinada a todos os indivíduos sem distinção, com acesso universal e igualitário. Sem discriminação, preconceito ou qualquer outra forma que exclua o usuário do acesso aos serviços ofertados. No ano de 2004, o Ministério da Saúde lançou o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Cujo objetivo era articular os atores sociais, historicamente mobilizados em torno da melhoria da qualidade de vida de mulheres e crianças, na luta contra os elevados índices de mortalidade materna e neonatal no Brasil. (BRASIL, 2007). A partir de então várias ações foram elaboradas e implementadas para redução dos índices de mortalidade. Assim, no ano de 2011, foi lançada a Rede Cegonha. Esta estratégia do Ministério da Saúde sistematiza um modelo de atenção voltada ao parto e nascimento, objetivando assegurar às mulheres e aos bebês os cuidados necessários e garantir o direito reprodutivo, nascimento seguro e desenvolvimento saudável. A portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011, instituiu a Rede Cegonha no âmbito do SUS. Em seu Art. 1º, define que: A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao 2097
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI crescimento e ao desenvolvimento saudáveis, denominada Rede Cegonha. (BRASIL, 2011, p. 1). A Rede Cegonha está fundamentada nos princípios do atendimento humanizado e conforme Art. 3º da referida portaria, os principais objetivos são: I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses; II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal. (BRASIL, 2011, p. 2). Infere-se, portanto, que a Rede Cegonha é uma importante ferramenta direcionada para a assistência tanto das mulheres quanto para os recém-nascidos. A garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal, garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses, com qualidade, resolutividade e a garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo, entre outros, são fundamentais para diminuição dos riscos, principalmente nos estágios gestacionais de maior complexidade. 2.1 Política de saúde no estado do maranhão No ano de 2012, por meio da Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012. O Governo do Estado do Maranhão autorizou a criação da empresa pública denominada Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), vinculada à Secretaria de Estado da Saúde. A EMSERH, conforme Art. 3º da referida Lei, terá por finalidade: A prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação de apoio às instituições de ensino, pesquisa e extensão. (MARANHÃO, 2012, p. 1). Assim, após sua autorização essa empresa passou a administrar as unidades hospitalares no âmbito do estado, prestando serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, farmacêutica, apoio às instituições de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do SUS, entre outros. 2098
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Com a finalidade de melhorar os níveis de saúde da população, o Governo do Estado elaborou o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019. Considerado como um dos principais instrumentos da gestão estadual, a proposta foi refletir sobre as necessidades e peculiaridades de cada região no âmbito da saúde, objetivando apoiar os gestores na condução da prestação de ações e serviços de saúde. (MARANHÃO, 2016). O Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Saúde estadual, lançou o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Maranhão para os exercícios de 2019 – 2020. As diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no Estado do Maranhão apontam desafios no processo de construção do SUS. A prática cotidiana se mostra divergente dos textos normativos, desta forma a prestação de serviço relacionada à saúde fica prejudicada em decorrência de inúmeros fatores, principalmente a pouca atuação dos gestores na definição de prioridades e formulação de estratégias que garantam um atendimento de qualidade. Em se tratando de saúde, o grande desafio no processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido transpor os princípios doutrinários da universalidade, igualdade e integralidade da atenção à saúde dos textos legais para a prática cotidiana dos serviços de saúde. Esses princípios e a qualidade do atendimento deveriam configurar-se como prioridades dos governos em todos os níveis de gestão, com a criação de mecanismos e de estratégias que superem os nós críticos da organização e gestão da atenção à saúde. (MARANHÃO, 2019, p. 8). Uma das principais preocupações dos governantes deve ser com a Política de Saúde para atender a população, uma vez que esse aspecto na vida cotidiana do indivíduo pode afetar outros fatores. Por exemplo, uma gestação sem acompanhamento adequado pode ocasionar riscos para a saúde tanto da mãe quanto do bebê. Com uma nutrição precária e sem os devidos cuidados os bebês podem apresentar algum tipo de má formação e isso influenciará no desenvolvido saudável do feto até o nascimento. 2.2 Política de saúde na cidade de Imperatriz Conforme a Lei Orgânica do Município, Art. 143, compete ao Município no âmbito do Sistema Único de Saúde: “I – planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as 2099
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI ações e os serviços de saúde; II – planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual”, entre outros. (IMPERATRIZ, 1990, p. 32). Atualmente, apesar de tantos desafios e precarização da Política de Saúde, a cidade de Imperatriz conta com o Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), conhecido como Socorrão, duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), uma na Avenida Bernardo Sayão e outra no Bairro Parque São José, Postos de Saúde nos diversos bairros, o Hospital Infantil de Imperatriz (HII), conhecido como Socorrinho, o Hospital Macrorregional Ruth Noleto, o Hospital Regional Materno Infantil (HRMI) e a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera Dra. Eimar de Andrade Melo (CGBP), anexo do HRMI. O Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz é uma maternidade pública, situado na Rua Coriolano Milhomem, no centro da cidade. Sua área de abrangência agrega aproximadamente a população de 43 municípios da Regional de Saúde de Imperatriz, além das cidades do Pará e Tocantins. De acordo com publicação na página eletrônica do governo de Estado do Maranhão, o hospital garante atendimento, inclusive, para casos de alto risco. (MARANHÃO, 2019). No ano de 2016 foi implantada a Casa da Gestante, Bebês e Puérperas para o atendimento das mulheres com gestações que requerem maiores cuidados e também para as mães dos bebês que por algum motivo precisam de internação na UTI. A Casa da Gestante, é um espaço destinado ao acolhimento provisório, que oferece atenção especializada e profissional às mulheres com objetivo de reduzir os índices de mortalidade materna e neonatal. 3 PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA CASA DA GESTANTE EM IMPERATRIZ – MA O Ministério da Saúde instituiu a Portaria de nº 1.020, de 29 de maio de 2013, com as diretrizes para a organização da atenção à saúde na Gestação de Alto Risco, definindo os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera, em conformidade com a Rede Cegonha. 2100
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Os princípios e diretrizes norteadores estão baseados na universalidade, equidade e integralidade. Conforme dispõe o Art. 3º da referida portaria, a Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco deverá observar, entre outros aspectos: I - universalidade, equidade e integralidade; II - humanização da atenção, ofertando atenção adequada, em tempo oportuno na gestação de acordo com suas necessidades e condições clínicas; III - atenção à saúde baseada nos direitos sexuais e reprodutivos, em consonância com a Política de Atenção Integral da Saúde da Mulher (PNAISM) e com a Política Nacional de Humanização (PNH), ambas disponíveis no sítio eletrônico www.saude. gov.br, e com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) previstas no documento \"Assistência ao parto normal: um guia prático - 1996\"; (...). (BRASIL, 2013, p. 2). Ainda, conforme Art. 17 da referida portaria, a “Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) é uma residência provisória de cuidado à gestação de alto risco para usuárias em situação de risco, identificadas pela Atenção Básica ou Especializada”. Nesse sentido, a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera de Imperatriz é um local de apoio para as mulheres gestantes que necessitam de cuidados especiais e após o parto quando os bebês ficam internados para acompanhamento médico, objetivando reduzir a mortalidade materna e neonatal. Em atendimento às legislações mencionadas, o governo do Estado do Maranhão, no 16 de julho de 2016 implantou a Casa da Gestante, Bebê e Puérperas Dra. Eimar de Andrade Melo, este nome foi para homenagear a médica imperatrizense, que fez história na cidade por sua atuação na saúde. A área de abrangência da CGBP compõe 43 municípios que integram a Regional de Saúde de Imperatriz e também alguns municípios dos estados do Tocantins e Pará. Atualmente sua estrutura física é composta por 40 leitos, integrante da Rede Cegonha do Ministério da Saúde, foi viabilizada e ampliada pelo Governo do Maranhão. Com isso, além das vinte vagas da rede federal, o Executivo estadual criou outras 20 para mães que aguardam a saída dos filhos da UTI. (MARANHÃO, 2017). A unidade está localizada em um anexo próximo ao Hospital Regional Materno Infantil – HRMI, situado à Rua Simplício Moreira, 1291, Centro – Imperatriz/MA. A composição da equipe multiprofissional é integrada pela Coordenação que responsável por gerir as demandas burocráticas, Médico, Enfermeiros, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Assistente Social, Psicólogo, Técnicos de Enfermagem, Cuidadoras, Auxiliares 2101
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Administrativos, Porteiros e Higienizadoras. A escala de trabalho é organizada de forma que o atendimento seja oferecido 24 horas por dia, em regime de plantão. Conforme dados publicados pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH, 2017): Entre junho de 2016 e junho deste ano, 409 gestantes e mães cujos filhos recém-nascidos precisaram de internação hospitalar após o parto, as chamadas puérperas, receberam atenção e acolhimento especializado do Governo do Maranhão em Imperatriz. (EMSERH, 2017, p. 1). O serviço prestado na CGBP de Imperatriz além de contar com os cuidados médicos com consultas e acompanhamento diário, as usuárias também participam de outras atividades, tais como palestras, oficinas e aulas de artesanato, orientações acerca das precauções no período gestacional, cuidados com o bebê, entre outras. 2.2 O papel do assistente social na efetivação dos direitos das mulheres atendidas na casa da gestante A profissão de Assistente Social é regulamenta pela Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe em seu Art. 4º sobre as competências profissionais, entre as quais podemos destacar que, o Assistente Social deve “orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos”. (BRASIL, 1993). Aliado à Lei de Regulamentação da profissão, o Código de Ética dos Assistentes Sociais, instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março de 1993, traz como um dos princípios fundamentais que o profissional de Serviço Social deve atuar com um posicionamento em favor da equidade e justiça social, que possa assegurar a universalidade do acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como a gestão democrática. O projeto de reforma sanitária trouxe para a categoria de assistentes sociais novas questões, tais como a democratização do acesso as unidades e aos serviços de saúde, a elaboração de estratégias de aproximação das unidades de saúde com a realidade, o trabalho interdisciplinar, o acesso democrático às informações e estímulo à participação popular. (CFESS, 2010). 2102
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI Compondo a equipe multiprofissional da CGBP, a Assistente Social tem como uma de suas principais atribuições o atendimento integral às mulheres e aos recém- nascidos. Sua atuação deve ser baseada nos princípios éticos que norteiam a profissão, prestando um atendimento que visa a garantia dos direitos à saúde e acesso aos serviços oferecidos, independentemente de qualquer classificação social, cultural, étnica ou religiosa das usuárias. O Código de Ética do (a) Assistente Social dispõe em seu Art. 8º, acerca dos deveres dos profissionais desta categoria: a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente; b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário; c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária; d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais; e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as. (CFESS, 2012, p. 31). Portanto, em conformidade com o referido código de ética, na execução de seu trabalho profissional o Assistente Social usa todo o instrumental necessário objetivando prestar o melhor atendimento possível, considerando as possibilidades e limites estruturais e culturais do público atendido na CGBP de Imperatriz. Conforme Resolução CFESS nº 557, de 15 de setembro de 2009, Art. 2º “o assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, [...]”. (CFESS, 2011). Nesse sentido, o profissional tem ampla autonomia para escolher dentre as possibilidades, o melhor instrumento para exercer sua atividade. Dos instrumentais, podemos citar, por exemplo, que por meio da anamnese é possível conhecer a história das mulheres e o contexto familiar que possibilita ao profissional elaborar estratégias individuais de acolhimento e tempo de permanência na instituição de apoio. O estudo social realizado pela Assistente Social possibilita conhecer com maior riqueza de detalhes o perfil sócio econômico e a composição familiar, a fim de inserir as 2103
ANAIS III SINESPP 2020 SIMPÓSIO INTERNACIONAL ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGPP UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI usuárias nos programas assistenciais a nível municipal, estadual ou federal para os quais elas se enquadram no perfil, além de facilitar na implementação de ações que contribuam para os cuidados e atenção especializada às que necessitam. Os relatórios de acompanhamento possibilitam que toda a equipe multiprofissional possa elaborar estratégias que ampliem e assegurem os direitos das usuárias e seus bebês, considerando a especificidade de cada profissional. O trabalho em equipe contribui de forma geral para um atendimento integral, uma vez que os profissionais, mesmo no atendimento individual, contribuem com o coletivo. As reuniões, palestras, cursos e demais atividades e ações realizadas dentro da CGBP visam orientar, informar e capacitar as gestantes possibilitando que elas, mesmo em um período de tempo transitório que é o tempo de acolhimento e permanência, consigam usufruir ao máximo de todos os serviços disponíveis a elas e aos bebês. Conforme orientações do CFESS (2010) que tem como finalidade referenciar a intervenção dos profissionais de Serviço Social na área da saúde: O assistente social, ao participar de trabalho em equipe na saúde, dispõe de ângulos particulares de observação na interpretação das condições de saúde do usuário e uma competência também distinta para o encaminhamento das ações, que o diferencia do médico, do enfermeiro, do nutricionista e dos demais trabalhadores que atuam na saúde. (CFESS, 2010, p. 46). O empenho da coordenação e equipe multiprofissional, bem como os demais integrantes da Casa da Gestante, Bebês e Puérperas de Imperatriz, tem como objetivo principal reduzir os riscos e diminuir os índices de mortalidade materna e neonatal. Não desmerecendo a atuação dos demais profissionais, mas enfatizando que o trabalho realizado pela Assistente Social dento da CGBP é de grande relevância e importância tanto para as usuárias quanto para os bebês. Tal argumentação se justifica por esse profissional, desde a preparação na graduação, estar diretamente vinculado às contribuições que garantam o acesso aos direitos sociais, às políticas públicas nas mais diversas áreas, à luta por igualdade e universalidade, prestação de um serviço público e de qualidade, entre outros aspectos. Certamente sua atuação favorece positivamente em todos os atendimentos realizados no cotidiano profissional e interação entre usuários e equipe multiprofissional. 2104
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